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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 8/2025

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 195/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 07 de outubro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso

VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa

Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.414/2024, que Altera a Lei nº 5.323, de 17 de março de

2014, que "dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras providências",

para modificar o prazo de vistoria conforme a idade do veículo, o qual se converteu na Lei nº 7.748,

de 07 de outubro de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 07/10/2025, às 12:58, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 183766511 código CRC= C28F12F7.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

MenMseangseamg e1m95 ( 2(1386307863615) 1 1 ) S E IS 0E0I0 00020-09000-00070202860/25002/250-4215 -/7 p6g /. p1g. 1

00090-00008050/2025-76 Doc. SEI/GDF 183766511

MenMseangseamg e1m95 ( 2(1386307863615) 1 1 ) S E IS 0E0I0 00020-09000-00070202860/25002/250-4215 -/7 p6g /. p2g. 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.748, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025

(Autoria: Poder Executivo e Deputado Pepa)

Altera a Lei nº 5.323, de 17 de março de

2014, que "dispõe sobre a prestação do

serviço de táxi no Distrito Federal e dá

outras providências", para modificar o

prazo de vistoria conforme a idade do

veículo.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o art. 8º, XIII, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 8º ...

...

XIII – estar inscrito como segurado do Regime Geral de Previdência Social, como contribuinte

individual, ou microempreendedor individual – MEI, com atividade principal de transporte

individual público de passageiros.”

II – o art. 25 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 25. Os veículos utilizados no serviço de táxi devem atender, além das disposições do

Código de Trânsito Brasileiro e demais normas e posturas locais, no mínimo, aos seguintes

requisitos:

I – idade máxima de 10 anos, contados a partir da data de fabricação;

II – sistema de ar-condicionado;

III – disponibilidade de meio que permita a comunicação com o usuário para fins de chamada

do serviço;

IV – 4 portas;

V – taxímetro e aparelhos registradores em modelo aprovado pela unidade gestora,

devidamente aferidos e lacrados pelo órgão competente;

VI – licenciamento no Distrito Federal;

VII – caixa luminosa com a palavra “TÁXI” centralizada sobre o teto, dotada de dispositivo

que apague sua luz interna automaticamente quando do acionamento do taxímetro;

VIII – dispositivo que indique situação livre ou em atendimento;

IX – disponibilidade de pneu de estepe ou kit de reparo; e

X – ...

§ 1º ...

I – identificação visível do autorizatário autônomo ou da pessoa jurídica, do motorista auxiliar

ou de motorista de pessoa jurídica, conforme constar no extrato de autorização;

MenLseai g1e8m29 (4253060088 3 1 ) S E IS 0E0I0 09000-00020-00080005702/22062/250-7265 -/4 p1g /. p3g. 3

...

V – porte obrigatório e afixação em local visível ao passageiro do extrato de autorização

emitido pela unidade gestora, contendo nome completo, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou

Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, fotografia do autorizatário, dados completos do

veículo autorizado e validade da autorização; e

VI – tabela de preços por bandeiras, contendo, entre outras informações, o valor de partida, da

bandeirada e do quilômetro rodado de cada bandeira.

§ 2º ...

§ 3º Fica permitida a instalação de película térmica transparente com selo de aprovação nos

vidros, inclusive no para-brisa, desde que não comprometa a visibilidade e esteja em

conformidade com as normas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.”

III – o art. 25-A passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 25-A. Os veículos autorizados a operar o serviço de táxi devem atender às exigências e

características a seguir:

I – veículo convencional:

a) movido a combustível fóssil, biocombustível, híbrido ou elétrico;

b) porta-malas com capacidade mínima de 350 litros, desconsiderado o volume ocupado por

cilindro de gás natural veicular – GNV, se houver, ou capacidade mínima de 310 litros para

veículo elétrico; e

c) cor predominante branca ou prata, com programação visual definida pela Secretaria de

Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, cobrindo toda a lataria do veículo em

conformidade com o padrão de fábrica;

II – veículo executivo:

a) movido a combustível fóssil, biocombustível, híbrido ou elétrico;

b) cor obrigatoriamente preta;

c) bancos em couro ou material sintético;

d) espaço entre-eixos mínimo de 2.600 milímetros e largura mínima de 1.750 milímetros; e

e) capacidade máxima de 7 lugares.

§ 1º Fica vedado o uso de veículos que não se enquadrem nas características mínimas definidas

neste artigo.

§ 2º A Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, mediante justificativa técnica, pode

sugerir a revisão das exigências estabelecidas neste artigo.

...

§ 4º A obrigatoriedade de uso de faixa lateral é definida em regulamento da unidade gestora.

§ 5º Fica permitida a veiculação de propaganda nas áreas externas dos veículos, com a prévia

autorização da unidade gestora, desde que não interfira na programação visual estabelecida em

regulamento, obedecidas as normas do Código de Trânsito Brasileiro.”

IV – o art. 27 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 27. A vistoria obrigatória dos veículos automotores deve ser realizada conforme os

prazos abaixo:

I – para os veículos de 0 a 4 anos a contar da data de fabricação, deve ser exigida a vistoria

apenas quando da apresentação inicial ou em caso de troca de veículos, para verificação dos

equipamentos e programação visual;

II – a cada 12 meses para os veículos com idade entre 5 e 10 anos.”

V – o art. 30 passa a vigorar com as seguintes alterações:

MenLseai g1e8m29 (4253060088 3 1 ) S E IS 0E0I0 09000-00020-00080005702/22062/250-7265 -/4 p1g /. p4g. 4

"Art. 30. É vedada a substituição de veículo em operação por outro de ano de fabricação

anterior ao do veículo substituído.

Parágrafo único. A unidade gestora pode autorizar, em caráter excepcional e mediante

justificativa técnica e documental, a substituição por veículo de ano de fabricação anterior,

desde que:

I – o veículo substituto atenda integralmente aos requisitos técnicos desta Lei;

II – esteja dentro da idade máxima prevista no art. 25;

III – a situação decorra de caso fortuito, força maior ou relevante interesse público

devidamente comprovado;

IV – a substituição tenha caráter provisório, com validade definida em regulamento.”

VI – é acrescido o seguinte art. 31-A:

“Art. 31-A. Atendendo ao disposto no art. 31, podem ser instituídos bolsões reservados ao

trânsito e parada dos táxis em todos os eventos de grande porte realizados no Distrito Federal.

Parágrafo único. Sem prejuízo da definição em literatura específica sobre o tema, os eventos

devem ser classificados como de grande porte quando forem caracterizados por elevada

quantidade de público, organização complexa e infraestrutura específica.”

VII – é acrescido o seguinte art. 42-A:

“Seção IV

Dos Sistemas Digitais de Intermediação de Chamadas

Art. 42-A. O autorizatário do serviço de táxi pode utilizar sistemas digitais de intermediação de

chamadas, desde que previamente autorizados pela unidade gestora e em conformidade com os

critérios técnicos e operacionais estabelecidos em regulamento.

§ 1º A utilização dessas plataformas não exime o cumprimento das obrigações legais e

regulamentares relativas à identificação, registro e fiscalização do serviço, sendo vedada a

operação de sistemas não autorizados pelo órgão competente.

§ 2º O valor da corrida deve observar exclusivamente o modelo tarifário definido pela

Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, com base na utilização do taxímetro,

conforme regulamentação vigente.

§ 3º As operadoras de plataformas digitais de intermediação devem fornecer, quando

solicitado, os registros das chamadas realizadas, para fins de controle, fiscalização e auditoria

da atividade.”

VIII – o art. 44, VII, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 44 ...

...

VII – apresentar o veículo à unidade gestora, para que seja efetivada a mudança de categoria,

até o dia 31 de dezembro do ano em que o veículo completar 10 anos de uso.”

Art. 2º Ficam revogados da Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, os seguintes dispositivos:

I – o inciso VI do art. 8º;

II – os §§ 1º e 2º do art. 16;

III – o inciso XI do caput do art. 25;

IV – as alíneas f, g, h, i e j do inciso II do art. 25-A;

V – os incisos de I a V do § 1º do art. 25-A.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MenLseai g1e8m29 (4253060088 3 1 ) S E IS 0E0I0 09000-00020-00080005702/22062/250-7265 -/4 p1g /. p5g. 5

Brasília, 07 de outubro de 2025.

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 07/10/2025, às 12:58, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 182945008 código CRC= D2233752.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

00090-00008050/2025-76 Doc. SEI/GDF 182945008

MenLseai g1e8m29 (4253060088 3 1 ) S E IS 0E0I0 09000-00020-00080005702/22062/250-7265 -/4 p1g /. p6g. 6

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 160/2025-GP

Brasília, 18 de setembro de 2025.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.414, de 2024, de autoria

do Poder Executivo e do Deputado Pepa, que ”altera a Lei nº 5.323, de 17 de março de

2014, que 'dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras

providências', para modificar o prazo de vistoria conforme a idade do veículo”, aprovado

por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/09/2025, às 10:32, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2328756 Código CRC: 5682EEE7.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00038551/2025-84 2328756v2

MensagemM eNnºs 1a6g0e/m20 (2253-6G0P8 3(118) 2 0 6 3 3S8E8I) 0 0 0 0 2S-0E0I 00007029206-0/20002058-04510 // 2p0g2. 57-76 / pg. 7

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Poder Executivo e Deputado Pepa)

Altera a Lei nº 5.323, de 17 de março de

2014, que "dispõe sobre a prestação do

serviço de táxi no Distrito Federal e dá

outras providências", para modificar o

prazo de vistoria conforme a idade do

veículo.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

I – o art. 8º, XIII, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 8º ...

...

XIII – estar inscrito como segurado do Regime Geral de Previdência Social, como

contribuinte individual, ou microempreendedor individual – MEI, com atividade principal de

transporte individual público de passageiros.”

II – o art. 25 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 25. Os veículos utilizados no serviço de táxi devem atender, além das

disposições do Código de Trânsito Brasileiro e demais normas e posturas locais, no

mínimo, aos seguintes requisitos:

I – idade máxima de 10 anos, contados a partir da data de fabricação;

II – sistema de ar-condicionado;

III – disponibilidade de meio que permita a comunicação com o usuário para fins

de chamada do serviço;

IV – 4 portas;

V – taxímetro e aparelhos registradores em modelo aprovado pela unidade

gestora, devidamente aferidos e lacrados pelo órgão competente;

VI – licenciamento no Distrito Federal;

VII – caixa luminosa com a palavra “TÁXI” centralizada sobre o teto, dotada de

dispositivo que apague sua luz interna automaticamente quando do acionamento do

taxímetro;

VIII – dispositivo que indique situação livre ou em atendimento;

IX – disponibilidade de pneu de estepe ou kit de reparo; e

X – ...

§ 1º ...

I – identificação visível do autorizatário autônomo ou da pessoa jurídica, do

Projeto deM Leeni sna°g 1e4m1 4(2/23062048 3(118) 2 0 6 3 6S7E0I) 0 0 0 0 2S-E00I 00007029206-0/20002058-04510 // 2p0g2. 58-76 / pg. 8

motorista auxiliar ou de motorista de pessoa jurídica, conforme constar no extrato de

autorização;

...

V – porte obrigatório e afixação em local visível ao passageiro do extrato de

autorização emitido pela unidade gestora, contendo nome completo, Cadastro de Pessoas

Físicas – CPF ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, fotografia do autorizatário,

dados completos do veículo autorizado e validade da autorização; e

VI – tabela de preços por bandeiras, contendo, entre outras informações, o valor

de partida, da bandeirada e do quilômetro rodado de cada bandeira.

§ 2º ...

§ 3º Fica permitida a instalação de película térmica transparente com selo de

aprovação nos vidros, inclusive no para-brisa, desde que não comprometa a visibilidade e

esteja em conformidade com as normas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.”

III – o art. 25-A passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 25-A. Os veículos autorizados a operar o serviço de táxi devem atender às

exigências e características a seguir:

I – veículo convencional:

a) movido a combustível fóssil, biocombustível, híbrido ou elétrico;

b) porta-malas com capacidade mínima de 350 litros, desconsiderado o volume

ocupado por cilindro de gás natural veicular – GNV, se houver, ou capacidade mínima de

310 litros para veículo elétrico; e

c) cor predominante branca ou prata, com programação visual definida pela

Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, cobrindo toda a lataria

do veículo em conformidade com o padrão de fábrica;

II – veículo executivo:

a) movido a combustível fóssil, biocombustível, híbrido ou elétrico;

b) cor obrigatoriamente preta;

c) bancos em couro ou material sintético;

d) espaço entre-eixos mínimo de 2.600 milímetros e largura mínima de 1.750

milímetros; e

e) capacidade máxima de 7 lugares.

§ 1º Fica vedado o uso de veículos que não se enquadrem nas características

mínimas definidas neste artigo.

§ 2º A Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, mediante justificativa

técnica, pode sugerir a revisão das exigências estabelecidas neste artigo.

...

§ 4º A obrigatoriedade de uso de faixa lateral é definida em regulamento da

unidade gestora.

§ 5º Fica permitida a veiculação de propaganda nas áreas externas dos veículos,

com a prévia autorização da unidade gestora, desde que não interfira na programação

visual estabelecida em regulamento, obedecidas as normas do Código de Trânsito

Brasileiro.”

IV – o art. 27 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Projeto deM Leeni sna°g 1e4m1 4(2/23062048 3(118) 2 0 6 3 6S7E0I) 0 0 0 0 2S-E00I 00007029206-0/20002058-04510 // 2p0g2. 59-76 / pg. 9

“Art. 27. A vistoria obrigatória dos veículos automotores deve ser realizada

conforme os prazos abaixo:

I – para os veículos de 0 a 4 anos a contar da data de fabricação, deve ser exigida

a vistoria apenas quando da apresentação inicial ou em caso de troca de veículos, para

verificação dos equipamentos e programação visual;

II – a cada 12 meses para os veículos com idade entre 5 e 10 anos.”

V – o art. 30 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 30. É vedada a substituição de veículo em operação por outro de ano de

fabricação anterior ao do veículo substituído.

Parágrafo único. A unidade gestora pode autorizar, em caráter excepcional e

mediante justificativa técnica e documental, a substituição por veículo de ano de

fabricação anterior, desde que:

I – o veículo substituto atenda integralmente aos requisitos técnicos desta Lei;

II – esteja dentro da idade máxima prevista no art. 25;

III – a situação decorra de caso fortuito, força maior ou relevante interesse público

devidamente comprovado;

IV – a substituição tenha caráter provisório, com validade definida em

regulamento.”

VI – é acrescido o seguinte art. 31-A:

“Art. 31-A. Atendendo ao disposto no art. 31, podem ser instituídos bolsões

reservados ao trânsito e parada dos táxis em todos os eventos de grande porte realizados

no Distrito Federal.

Parágrafo único. Sem prejuízo da definição em literatura específica sobre o tema,

os eventos devem ser classificados como de grande porte quando forem caracterizados por

elevada quantidade de público, organização complexa e infraestrutura específica.”

VII – é acrescido o seguinte art. 42-A:

“Seção IV

Dos Sistemas Digitais de Intermediação de Chamadas

Art. 42-A. O autorizatário do serviço de táxi pode utilizar sistemas digitais de

intermediação de chamadas, desde que previamente autorizados pela unidade gestora e

em conformidade com os critérios técnicos e operacionais estabelecidos em regulamento.

§ 1º A utilização dessas plataformas não exime o cumprimento das obrigações

legais e regulamentares relativas à identificação, registro e fiscalização do serviço, sendo

vedada a operação de sistemas não autorizados pelo órgão competente.

§ 2º O valor da corrida deve observar exclusivamente o modelo tarifário definido

pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, com base na utilização do taxímetro,

conforme regulamentação vigente.

§ 3º As operadoras de plataformas digitais de intermediação devem fornecer,

quando solicitado, os registros das chamadas realizadas, para fins de controle, fiscalização

e auditoria da atividade.”

VIII – o art. 44, VII, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 44 ...

...

Projeto deM Leeni sna°g 1e4m1 4(2/23062048 3(118) 2 0 6 3 6S7E0I) 0 0 0 0 2S-E00I 00007029206-0/20002058-04510 // 2p0g2. 51-076 / pg. 10

VII – apresentar o veículo à unidade gestora, para que seja efetivada a mudança

de categoria, até o dia 31 de dezembro do ano em que o veículo completar 10 anos de

uso.”

Art. 2º Ficam revogados da Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, os seguintes

dispositivos:

I – o inciso VI do art. 8º;

II – os §§ 1º e 2º do art. 16;

III – o inciso XI do caput do art. 25;

IV – as alíneas f, g, h, i e j do inciso II do art. 25-A;

V – os incisos de I a V do § 1º do art. 25-A.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de setembro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/09/2025, às 10:32, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2328758 Código CRC: B88EA16F.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00038551/2025-84 2328758v2

Projeto deM Leeni sna°g 1e4m1 4(2/23062048 3(118) 2 0 6 3 6S7E0I) 0 0 0 0 2S-E00I 00007029206-0/20002058-04510 // 2p0g2. 51-176 / pg. 11

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 198/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 07 de outubro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que, nos

termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei, parcialmente, no valor de R$ 17.674,00,

o Projeto de Lei nº 1.921/2025, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito

Federal, aprovado no valor de R$ 113.957.146,00, o qual se converteu na Lei nº 7.749, de 07 de

outubro de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Os vetos consideraram as orientações e vedações previstas no Plano Plurianual 2024-2027,

Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023, na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei nº 7.549, de 30

de julho de 2024, na Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e em

orientações técnicas que impossibilitam a execução da despesa. Conforme as razões e justificativas,

apresentadas em anexo, apus o veto parcial a este Projeto de Lei e solicito aos Membros dessa Casa

Legislativa a sua manutenção.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais as

expressões do meu apreço e consideração

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

MOTIVOS DE VETO

Veto Parcial Emenda nº 3 da Sra. Deputada Doutora Jane - R$ 17.674,00.

UO Programa de Trabalho Subtítulo Motivo/justificativas

M e n s a g e m 1 9 8 (1 8 3 8 2 3 9 8 5 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 7 6 8 7 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 1

Veto parcial em razão

de saldo insuficiente na

presente data SIGGO

UO 40.101, programa

APOIO A PROJETOS de trabalho

ESPORTIVOS DF 19.573.6207.9118.0049

34.101 27 812 6206 9080 0262

33.50.41.

Emenda de R$

4.637.500,00

Atendido R$

4.619.826,00.

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 07/10/2025, às 15:59, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 183823985 código CRC= 15786049.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

04044-00037687/2025-21 Doc. SEI/GDF 183823985

M e n s a g e m 1 9 8 (1 8 3 8 2 3 9 8 5 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 7 6 8 7 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.749, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária

Anual do Distrito Federal no valor de R$

113.957.146,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento

Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024),

crédito adicional, no valor de R$ 113.957.146,00, com a seguinte composição:

I – crédito suplementar, no valor de R$ 92.033.046,00, para atender às programações orçamentárias nos

anexos VI, VIII e IX;

II – crédito especial, no valor de R$ 21.924.100,00 para atender às programações orçamentárias no anexo

VII, X e XI.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexo VI e VII, pelo excesso de

arrecadação da fonte de recursos: 100 – ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VIII, IX, X e XI, pela anulação de

dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

conforme Anexos II, III, IV e V.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 07 de outubro de 2025.

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

* Os Anexos desta Lei encontram-se no doc. SEI nº 183775185.

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 07/10/2025, às 15:59, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

L e i 1 8 3 8 2 4 0 3 4 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 7 6 8 7 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 3

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 183824034 código CRC= 84C7DBB1.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

04044-00037687/2025-21 Doc. SEI/GDF 183824034

L e i 1 8 3 8 2 4 0 3 4 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 7 6 8 7 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 4

00,1

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I

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À

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OD

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42

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10242

ACIMÔNOCE

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005.413.24

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00000001

005.413.24

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10101161

005.413.24

LACSIF

005.413.24

LATOT

005.413.24

LACSIF

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 5

00,1

$R

I

OXENA

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ACIMÔNOCE

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LACSIF

590.082.92

LATOT

590.082.92

EDADIRUGES/LACSIF

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 6

00,1

$R

II OXENA

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OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

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E

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254

51

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000.003

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seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

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oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 7

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

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IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

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ASAC

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F

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R

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ACITÁMARGORP

.CNUF

T

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000.05

ARUTURTSEARFNI

9026

SOTEJORP

000.05

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OÃÇUCEXE

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51

3

MG

-

SADAÇLAC

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OÃÇURTSNOC

5718

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9026

154

51

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3

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Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 8

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

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ASAC

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000.002

ARUTURTSEARFNI

9026

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OÃÇNETUNAM

8058

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7529

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seratnemalraP

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Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 9

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

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IEL

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OD

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ASAC

0009

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R

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G

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OÃÇNETUNAM

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SOTEJORP

000.52

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E

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3093

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)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 10

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

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IEL

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OD

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LACSIF

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000.002

LAREG

- LATOT

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Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 11

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

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F

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051.84

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ACINCÉT

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ED

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59

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3

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SOTEJORP

000.001

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ED

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4273

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02

99

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000.001

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F

000.053

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OD

OÃÇATNALPMI

3773

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99

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ED

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7000

3773

1026

257

52

0)EDADINU(ODATNALPMI

OTEJORP

000.053

001.0051

6

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3

F

051.894

LACSIF

- LATOT

051.894

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- LATOT

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sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 12

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

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IEL

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F

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M

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D

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5709

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99

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LARUTLUC

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7630

5709

9126

293

31

000.041

001.0051

6

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F

99

)arutluc(

otejorp

a

sosrucer

ed

aicnêrefsnarT

5730

5709

9126

293

31

0)EDADINU(ODAIOPA

OTEJORP

000.002

001.0051

6

05

3

F

99

SIARUTLUC

SOTEJORP

À

OIOPA

0830

5709

9126

293

31

003.9

001.0051

6

05

3

F

003.943

LACSIF

- LATOT

003.943

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 13

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

LAICOS

OTNEMIVLOVNESED

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00071

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

LAICOS

AICNÊTSISSA

ED

ODNUF

20971

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.052

LAICOS

AICNÊTSISSA

8226

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.052

E

AIDÉM

ED

LAICEPSE

LAICOS

OÃÇETORP

AD

OCOLB

ARAP

AICNÊREFSNART

3709

8226

442

80

)CAM(

EDADIXELPMOC

ATLA

99

LAICOS

AICNETSISSA

ED

SOTEJORP

ED

OACAZILAER

A

OIOPA

9300

3709

8226

442

80

2)EDADINU(ADITSISSA

AOSSEP

000.052

001.0051

6

05

3

S

000.052

EDADIRUGES

- LATOT

000.052

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

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an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 14

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OÃÇACUDE

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00081

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OÃÇACUDE

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10181

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.007

FDACUDE

1226

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.007

SORIECNANIF

SOSRUCER

ED

OÃÇAZILARTNECSED

ED

OIEM

ROP

AICNÊREFSNART

8609

1226

221

21

SALOCSE

SA

ARAP

99

SORIECNANIF

SOSRUCER

ED

OÃCAZILARTNECSED

ED

OIEM

ROP

AICNÊREFSNART

2040

8609

1226

221

21

LAREDEF

OTIRTSID

ON

- SALOCSE

SA

ARAP

05)EDADINU(ADITSISSA

ALOCSE

000.002

001.0051

6

05

3

F

99

SALOCSE

SA

ARAP

SORIECNANIF

SOSRUCER

ED

OÃÇAZILARTNECSED

0140

8609

1226

221

21

07)EDADINU(ADITSISSA

ALOCSE

000.005

001.0051

6

05

3

F

000.007

LACSIF

- LATOT

000.007

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 15

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OÃÇACUDE

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00081

:oãgrO

SENUN

AIAM

YRUAMA

EGROJ

ROSSEFORP

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADISREVINU

30281

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.002

FDACUDE

1226

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.002

LITNADUTSE

OILÍXUA

1319

1226

463

21

81

FDNU

AD

LITNADUTSE

OILÍXUA

ED

OÃSSECNOC-LITNADUTSE

OILÍXUA

4000

1319

1226

463

21

1)EDADINU(ODIDECNOC

ORIECNANIF

OILÍXUA

000.002

001.0051

6

09

3

F

000.002

LACSIF

- LATOT

000.002

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 16

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À OXENA

FD

OD

AIMONOCE

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00091

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

AIMONOCE

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10191

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

766.666.2

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

ED

AMARGORP

1000

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

766.666.2

SORIECNANIF

SOGRACNE

E

SAFIRAT

5509

1000

921

40

99

SOTISÓPED

ED

OÃÇARTSINIMDA

ED

AXAT-SORIECNANIF

SOGRACNE

E

SAFIRAT

5000

5509

1000

921

40

LAREDEF

OTIRTSID-SIAICIDUJ

766.666.2

001.1051

0

09

3

F

766.666.2

LACSIF

- LATOT

766.666.2

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 17

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À OXENA

ETNEIBMA

OIEM

OD

ODATSE

ED

AIRATERCES

00012

:oãgrO

ETNEIBMA

OIEM

OD

ODATSE

ED

AIRATERCES

10112

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.001

ETNEIBMA

OIEM

0126

SOTEJORP

000.001

LATNEIBMA

ACITÍLOP

AD

OÃÇUCEXE

0123

0126

145

81

99

OTIRTSID

-SIATNEIBMA

SERODACIDNI-LATNEIBMA

ACITÍLOP

AD

OÃÇUCEXE

0093

0123

0126

145

81

LAREDEF

0)EDADINU(ODATNALPMI

OTEJORP

000.001

001.0051

6

09

3

F

000.001

LACSIF

- LATOT

000.001

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 18

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À OXENA

ETNEIBMA

OIEM

OD

ODATSE

ED

AIRATERCES

00012

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

SOCIRDÍH

SOSRUCER

SOD

E

ETNEIBMA

OIEM

OD

OTUTITSNI

80212

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.001

ETNEIBMA

OIEM

0126

SEDADIVITA

000.001

SIEVÁTNETSUS

SEÕÇA

E

LATNEIBMA

OÃÇACUDE

AD

OÃÇOMORP

4904

0126

145

81

99

EUQRAP

-

SIEVÁTNETSUS

SEÕÇA

E

LATNEIBMA

OÃÇACUDE

AD

OÃÇOMORP

4000

4904

0126

145

81

LAREDEF

OTIRTSID

- RODACUDE

0)EDADINU(ADATICAPAC

AOSSEP

000.001

001.0051

6

09

3

F

000.001

LACSIF

- LATOT

000.001

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

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seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 19

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À OXENA

SOÇIVRES

E

ARUTURTSEARFNI

SARBO

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00022

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD ARUTURTSEARFNI

E

SARBO

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10122

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.525.1

ARUTURTSEARFNI

9026

SOTEJORP

000.000.1

OÃÇAZINABRU

ED

SARBO

ED

OÃÇUCEXE

0111

9026

154

51

99

OTIRTSID

-

ARUTURTSEARFNI

E OÃCAZINABRU

ED

SARBO

ED

OÃCUCEXE

4818

0111

9026

154

51

LAREDEF

0)ODARDAUQ

ORTEM(ADAZINABRU

AERÁ

000.000.1

001.0051

6

09

4

F

000.525

ACILP

OÃÇANIMULI

ED

SOTNOP

SOD

OÃÇAILPMA

6381

9026

257

51

99

OD

EDADINUMOC

AD

LORP

ME

OÃÇANIMULI

ED

SOTNOP

SOD

OÃÇAILPMA

8217

6381

9026

257

51

LAREDEF

OTIRTSID

0)EDADINU(ODATNALPMI

OÃÇANIMULI

ED

OTNOP

000.051

001.0051

6

09

4

F

99

ACILBÚP

OÃÇANIMULI

ED

SOTNOP

ED

OÃÇAILPMA

2317

6381

9026

257

51

000.573

001.0051

6

09

4

F

000.525.1

LACSIF

- LATOT

000.525.1

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 20

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À OXENA

SOÇIVRES

E

ARUTURTSEARFNI

SARBO

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00022

:oãgrO

LATIPAC

AVON

AD

ARODAZINABRU

AIHNAPMOC

10222

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.004

REZAL

E

ETROPSE

6026

SOTEJORP

000.003

AVITROPSE

ARUTURTSEARFNI

ED

OÃÇATNALPMI

6953

6026

154

41

99

SOÇAPSE

ED

OÃÇATNALPMI

-

AVITROPSE

ARUTURTSEARFNI

ED

OÃÇATNALPMI

2958

6953

6026

154

41

LAREDEF

OTIRTSID

- SOVITROPSE

0)ODARDAUQ

ORTEM(ADATNALPMI

ARUTURTSEARFNI

000.003

001.0051

6

09

4

F

000.001

SEUQRAP

E SACILP

SAÇARP

ED AMROFER

2093

6026

318

72

99

LAREDEF

OTIRTSID

-

SEUQRAP

E SACILBÚP

SAÇARP

ED AMROFER

7759

2093

6026

318

72

0)ODARDAUQ

ORTEM(ADAMROFER

AERÁ

000.001

001.0051

6

09

4

F

009.853.1

ARUTURTSEARFNI

9026

SOTEJORP

009.853.1

OÃÇAZINABRU

ED

SARBO

ED OÃÇUCEXE

0111

9026

154

51

99

OTIRTSID

ON

OÃÇAZINABRU

E

ARUTURTSEARFNI

ED

SARBO

ED OÃÇUCEXE

6818

0111

9026

154

51

LAREDEF

01)ODARDAUQ

ORTEM(ADAZINABRU

AERÁ

009.855

001.0051

6

09

4

F

99

SAMROFER

E SARBO

ED

OACAZILAER

A

OIOPA

4918

0111

9026

154

51

04)ODARDAUQ

ORTEM(ADAZINABRU

AERÁ

000.003

001.0051

6

09

4

F

99

LAREDEF

OTIRTSID

pp

OÃÇAZINABRU

ED

SARBO

ED OÃÇUCEXE

3028

0111

9026

154

51

0)ODARDAUQ

ORTEM(ADAZINABRU

AERÁ

000.005

001.0051

6

09

4

F

009.857.1

LACSIF

- LATOT

009.857.1

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

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an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 21

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À OXENA

SOÇIVRES

E

ARUTURTSEARFNI

SARBO

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00022

:oãgrO

ANABRU

AZEPMIL

ED

OÇIVRES

41222

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

999.913

ARUTURTSEARFNI

9026

SEDADIVITA

999.913

ACILP

AZEPMIL

ED

SEDADIVITA

SAD

OÃÇNETUNAM

9702

9026

254

51

99

ed

oãçisiuqA

-

ACILBÚP

AZEPMIL

ED

SEDADIVITA

SAD

OÃÇNETUNAM

6100

9702

9026

254

51

LAREDEF

OTIRTSID

- FD

on

sodarretneimes

serenietnoc

0).ADALENOT(ODATELOC

OXIL

999.913

001.0051

6

09

4

F

999.913

LACSIF

- LATOT

999.913

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 22

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À OXENA

EDÚAS

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00032

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDÚAS

ED

ODNUF

10932

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

004.273

OÃÇA

ME

EDÚAS

2026

SEDADIVITA

004.27

ADAZILAICEPSE

OÃÇNETA

AD

TSEG

E

OTNEMAJENALP

6614

2026

221

01

99

-EDÚAS

ED

SEÕÇA

SAD

AVISSERGORP

OÃÇAZILARTNECSED

ED

AMARGORP

4210

6614

2026

221

01

5202-SES-SOTNEMAPIUQE-SAPDP 0)EDADINU(ADAICIFENEB

EDADINU

000.56

001.0051

6

09

4

S

99

ED

SEÕÇA

SAD

AVISSERGORP

OÃÇAZILARTNECSED

ED

AMARGORP

OA

OIOPA

5310

6614

2026

221

01

SAPDP

-

EDÚAS

004.7

001.0051

6

09

3

S

SOTEJORP

000.003

EDÚAS

ME

ADAZILAICEPSE

OÃÇNETA

ED

SEDADINU

ED

AMROFER

3223

2026

203

01

99

OD

AMROFER-EDÚAS

ME

ADAZILAICEPSE

OÃÇNETA

ED

SEDADINU

ED

AMROFER

2100

3223

2026

203

01

ATSITUA

ORTCEPSE

OD

ONROTSNART

OA

OÃÇNETA

ME

ODAZILAICEPSE

ORTNEC

LAREDEF

OTIRTSID-EDADINUMOC

AD

LORP

ME

0)EDADINU(ADAMROFER

EDADINU

000.003

001.0051

6

09

4

S

004.273

EDADIRUGES

- LATOT

004.273

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

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sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 23

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ACILBÚP

ACNARUGES

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00042

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

RATILIM

SORIEBMOB

ED

OPROC

40142

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.500.2

SODOT

ARAP

AÇNARUGES

7126

SEDADIVITA

000.056

MIRIM

ORIEBMOB

0432

7126

181

60

99

MIRIM

ORIEBMOB

OA

OIOPA

2000

0432

7126

181

60

0071)EDADINU(ADIDNETA

AOSSEP

000.056

001.0051

6

09

3

F

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.553.1

SEDADITNE

A

ARIECNANIF

AICNÊREFSNART

7019

7126

181

60

99

OTIRTSID

-

SOTEJORP

À

OIOPA

- SEDADITNE

A

ARIECNANIF

AICNÊREFSNART

4400

7019

7126

181

60

LAREDEF

000.553.1

001.0051

6

05

3

F

000.002

OÃÇNETUNAM

E OÃTSEG

-

AÇNARUGES

7128

SEDADIVITA

000.002

SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

7158

7128

221

60

99

SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SOÇIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

9889

7158

7128

221

60

000.002

001.0051

6

09

3

F

000.502.2

LACSIF

- LATOT

000.502.2

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

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)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 24

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OHLABART

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00052

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ADNER

E

OHLABART

,OCIMÔNOCE

OTNEMIVLOVNESED

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10152

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

202.735

OCIMÔNOCE

OTNEMIVLOVNESED

7026

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

202.735

SEDADITNE

A

ARIECNANIF

AICNÊREFSNART

7019

7026

333

11

99

,OÃÇATICAPAC

ED

SOTEJORP

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

1340

7019

7026

333

11

AD

LORP

ME

ADNER

E

OGERPME

ED

OÃÇAREG

E

OMSIRODEDNEERPME

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADINUMOC

000.053

001.0051

6

05

3

F

99

ADNER

E

OGERPME

ED

OÃÇAREG

ED

SOTEJORP

À

OIOPA

5340

7019

7026

333

11

202.781

001.0051

6

05

3

F

202.735

LACSIF

- LATOT

202.735

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

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me

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ODLP

ed

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sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 25

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADILIBOM

E

ETROPSNART

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00062

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADILIBOM

E

ETROPSNART

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10162

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

666.662.1

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

ED

AMARGORP

1000

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

666.662.1

SEÕÇIUTITSER

E

SEÕÇAZINEDNI

,SOTNEMICRASSER

SORTUO

3909

1000

648

82

99

OTOLIP

ONALP

--SEÕÇIUTITSER

E

SEÕÇAZINEDNI

,SOTNEMICRASSER

SORTUO

9500

3909

1000

648

82

.

666.662.1

001.0051

0

09

3

F

666.662.1

LACSIF

- LATOT

666.662.1

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 26

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADILIBOM

E

ETROPSNART

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00062

:oãgrO

AILÍSARB

ED

SOVITELOC

SETROPSNART

ED

EDADEICOS

10262

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.005.1

ANABRU

EDADILIBOM

6126

SOTEJORP

000.005.1

SOLUCÍEV

ED

OÃÇISIUQA

2411

6126

287

62

99

EDADILIBISSECA

MOC

i SOLUCÍEV

ED

OÃÇISIUQA

1200

2411

6126

287

62

01)EDADINU(ODIRIUQDA

OLUCÍEV

000.005.1

001.0051

6

09

4

F

000.005.1

LACSIF

- LATOT

000.005.1

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 27

00,1

$R

II

OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADILIBOM

E

ETROPSNART

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00062

:oãgrO

MEGADOR

ED

SADARTSE

ED

OTNEMATRAPED

50262

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.000.1

ANABRU

EDADILIBOM

6126

SEDADIVITA

000.001

ADNAGAPORP

E EDADICILBUP

5058

6126

131

62

99

ONALP

-FD-RED

LANOICUTITSNI

EDADICILBUP-ADNAGAPORP

E EDADICILBUP

6000

5058

6126

131

62

. OTOLIP

0)EDADINU(ADAZILAER

ADNAGAPORP

E EDADICILBUP

000.05

732.2571

0

09

3

F

000.05

732.2571

0

19

3

F

000.009

SAIVODOR

ED

OÃÇAVRESNOC

5914

6126

287

62

99

-OÃÇATNEMIVAP

ARAP

SOMUSNI

ED

OÃÇISIUQA-SAIVODOR

ED

OÃÇAVRESNOC

5000

5914

6126

287

62

LAREDEF

OTIRTSID

0)ORTEMOLIK(ADAVRESNOC

AIVODOR

000.005

001.0051

6

09

3

F

99

LAREDEF

OTIRTSID

-

SAIVODOR

ED

AVITERROC

E AVITNEVERP

OÃÇAVRESNOC

5200

5914

6126

287

62

0)ORTEMOLIK(ADAVRESNOC

AIVODOR

000.004

001.0051

6

09

3

F

000.001.1

SODOT

ARAP

AÇNARUGES

7126

SEDADIVITA

000.006

OTISNÂRT

ED

LAICNEVIV

ALOCSE

AD

OÃÇNETUNAM

4092

7126

287

62

5

OHNIDARBOS

-FD-RED-OTISNÂRT

ED

LAICNEVIV

ALOCSE

AD

OÃÇNETUNAM

1000

4092

7126

287

62

0)EDADINU(ADITNAM

ALOCSE

000.006

381.1051

0

09

3

F

000.005

ACIFAMES

OÃÇAZILANIS

AD

OÃÇNETUNAM

8914

7126

287

62

99

AVITERROC

E

AVITNEVERP-ACIRÓFAMES

OÃÇAZILANIS

AD

OÃÇNETUNAM

)***(

2000

8914

7126

287

62

LAREDEF

OTIRTSID-FD-RED

-

0)EDADINU(ADITNAM

ACIRÓFAMES

OÃÇAZILANIS

000.005

732.2571

0

09

3

F

000.075.2

OÃÇNETUNAM

E OÃTSEG

- ANABRU

EDADILIBOM

6128

SEDADIVITA

000.005.1

SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

7158

6128

221

62

99

OTIRTSID-FD-RED-SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SOÇIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

4100

7158

6128

221

62

LAREDEF

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 28

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADILIBOM

E

ETROPSNART

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00062

:oãgrO

MEGADOR

ED

SADARTSE

ED

OTNEMATRAPED

50262

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

0)EDADINU(ADITNAM

EDADINU

000.005.1

732.2571

0

09

3

F

000.005

OÃÇAMROFNI

AD

AIGOLONCET

ED

SAMETSIS

SOD

E

OÃÇAMROFNI

AD

TSEG

7552

6128

621

62

99

-OÃÇAMROFNI

AD

AIGOLONCET

ED

SAMETSIS

SOD

E

OÃÇAMROFNI

AD

OÃTSEG

9652

7552

6128

621

62

LAREDEF

OTIRTSID-FD-RED

0)EDADINU(ADATNEMELPMI

OÃÇA

000.005

732.2571

0

09

3

F

000.084

SACILP

SEÕÇACIFIDE

ED

SACISÍF

SARUTURTSE

SAD

OÃÇAVRESNOC

6932

6128

154

62

99

-

SACILBÚP

SEÕÇACIFIDE

ED

SACISÍF

SARUTURTSE

SAD

OÃÇAVRESNOC

4100

6932

6128

154

62

LAREDEF

OTIRTSID

- RED

-

OTIRTSID

5

OA

OSSECA

ED

ATIRAUG

1)EDADINU(ADITNAM

EDADINU

000.084

001.0051

6

09

3

F

SOTEJORP

000.09

SOIRPÓRP

E

SOIDÉRP

ED

OÃÇURTSNOC

4891

6128

154

40

99

LAREDEF

OTIRTSID-SOIRPÓRP

E

SOIDÉRP

ED

OÃÇURTSNOC

0100

4891

6128

154

40

0)ODARDAUQ

ORTEM(ODÍURTSNOC

OIDÉRP

000.09

732.2571

0

09

4

F

000.076.4

LACSIF

- LATOT

000.076.4

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 29

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OMSIRUT

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00072

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OMSIRUT

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10172

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.073

OCIMÔNOCE

OTNEMIVLOVNESED

7026

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.073

SOCITSÍRUT

SOTEJORP

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

5809

7026

596

32

99

SOA

OTNEMOF

- SOCITSÍRUT

SOTEJORP

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

5000

5809

7026

596

32

LAREDEF

OTIRTSID

- SEDADIC

SAN

SOCITSIRUT

SOTEJORP

0)EDADINU(ODAIOPA

OTEJORP

000.052

001.0051

6

05

3

F

99

FD

ON

OMSIRUT

OA

OTNEMOF

ED

SOTEJORP

À

OIOPA

5110

5809

7026

596

32

000.021

001.0051

6

05

3

F

000.073

LACSIF

- LATOT

000.073

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 30

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

REZAL

E

ETROPSE

OD

ODATSE

ED

AIRATERCES

00043

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

REZAL

E

ETROPSE

OD

ODATSE

ED

AIRATERCES

10143

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.014

REZAL

E

ETROPSE

6026

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.014

SOVITROPSE

SOTEJORP

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

0809

6026

218

72

99

AD

LORP

ME

SOVITROPSE

SOTEJORP

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

8420

0809

6026

218

72

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADINUMOC

0)EDADINU(ODAIOPA

OTEJORP

000.013

001.0051

6

05

3

F

99

SOTEJORP

A

OIOPA

1620

0809

6026

218

72

0)EDADINU(ODAIOPA

OTEJORP

000.001

001.0051

6

05

3

F

766.662.1

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

-

REZAL

E

ETROPSE

6028

SEDADIVITA

766.662.1

SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

7158

6028

221

40

99

LAREDEF

OTIRTSID

- SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SOÇIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

3000

7158

6028

221

40

766.662.1

001.0051

0

09

4

F

766.676.1

LACSIF

- LATOT

766.676.1

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 31

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OÃÇAVONI

E

AIGOLONCET

,AICNÊIC

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00004

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OÃÇAVONI

E

AIGOLONCET

,AICNÊIC

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10104

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

628.938.4

OCIMÔNOCE

OTNEMIVLOVNESED

7026

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.022

SEDADITNE

A

ARIECNANIF

AICNÊREFSNART

7019

7026

375

91

99

OTIRTSID-SOTEJORP

À

OIOPA-SEDADITNE

A

ARIECNANIF

AICNÊREFSNART

5400

7019

7026

375

91

LAREDEF

000.071

001.0051

6

05

3

F

99

SOTEJORP

ED

OÃÇAZILAER

ARAP

SEDADITNE

A

ARIECNANIF

AICNEREFSNART

1440

7019

7026

375

91

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADINUMOC

AD

LORP

ME

000.05

001.0051

6

05

3

F

628.916.4

ACILONCET

E

ACIFÍTNEIC

SUFID

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

8119

7026

375

91

99

JD

-

FD

AIGOLONCET

E

AICNÊIC

ED

SOTEJORP

A

OIOPA

9400

8119

7026

375

91

0)EDADINU(ODAIOPA

OTEJORP

628.916.4

001.0051

6

05

3

F

628.938.4

LACSIF

- LATOT

628.938.4

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 32

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

REHLUM

AD

ODATSE

ED

AIRATERCES

00075

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

REHLUM

AD

ODATSE

ED

AIRATERCES

10175

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.033

SONAMUH

SOTIERID

1126

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.051

SEDADITNE

A

ARIECNANIF

AICNÊREFSNART

7019

1126

342

41

99

SONAMUH

SOTIERID

ED

SOTEJORP

A

OIOPA

2640

7019

1126

342

41

000.051

001.0051

6

05

3

F

000.081

SEDADITNE

A

ARIECNANIF

AICNÊREFSNART

7019

1126

224

41

99

LAREDEF

OTIRTSID

- SEDADITNE

A

ARIECNANIF

AICNÊREFSNART

7900

7019

1126

224

41

0)EDADINU(ADAIOPA

EDADITNE

000.081

001.0051

6

05

3

F

000.033

LACSIF

- LATOT

000.033

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 33

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À OXENA

FD

OD

AIRÁICNETINEP

.MDA

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00046

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

AIRÁICNETINEP

OÃÇARTSINIMDA

ODATSE

ED

AIRATERCES

10146

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.011

SODOT

ARAP

AÇNARUGES

7126

SEDADIVITA

000.011

FD

OD

OIICNETINEP

AMETSIS

OD

OÃÇNETUNAM

7272

7126

124

60

99

AMETSIS

OD

OÃÇNETUNAM

-FD

OD

OIRÁICNETINEP

AMETSIS

OD

OÃÇNETUNAM

6000

7272

7126

124

60

LAREDEF

OTIRTSID-FD

OD

OIRÁICNETINEP

0)EDADINU(ODITNAM

AMETSIS

000.011

001.0051

6

09

3

F

000.011

LACSIF

- LATOT

000.011

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 34

00,1

$R

III

OXENA

AVRESER

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À

OXENA

AICNÊGNITNOC

ED

AVRESER

00009

:oãgrO

AICNÊGNITNOC

ED

AVRESER

10109

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.000.1

AICNÊGNITNOC

ED

AVRESER

9999

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.000.1

AICNÊGNITNOC

ED

AVRESER

9999

9999

999

99

99

LAREDEF

OTIRTSID--AICNÊGNITNOC

ED

AVRESER

1000

9999

9999

999

99

0)-(-

000.000.1

001.0051

0

99

9

F

000.000.1

LACSIF

-

LATOT

000.000.1

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 35

00,1

$R

III OXENA

FD

ACINÂGRO

IEL

01

§

051.TRA

RATNEMELPUS

OTEV

TU

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À OXENA

AICNÊGNITNOC

ED

AVRESER

00009

:oãgrO

AICNÊGNITNOC

ED

AVRESER

10109

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.003.2

AICNÊGNITNOC

ED

AVRESER

9999

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.003.2

AICNÊGNITNOC

ED

AVRESER

9999

9999

999

99

99

LAREDEF

OTIRTSID-AIRÁTNEMAÇRO

IEL

À

SOTEV-AICNÊGNITNOC

ED

AVRESER

3000

9999

9999

999

99

000.003.2

001.0051

0

99

9

F

000.003.2

LACSIF

- LATOT

000.003.2

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 36

00,1

$R

VI

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

LIVIC

ASAC

0009

:oãgrO

AGNITAUGAT

ED

.GER

.MDA

5019

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.053

ARUTURTSEARFNI

9026

SOTEJORP

000.053

OÃÇAZINABRU

ED

SARBO

ED

OÃÇUCEXE

0111

9026

154

51

3

MG

-

SADAÇLAC

ED

OÃÇURTSNOC

5718

0111

9026

154

51

0)ODARDAUQ

ORTEM(ADAZINABRU

AERÁ

000.053

001.0051

6

09

3

F

000.053

LACSIF

-

LATOT

000.053

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 37

00,1

$R

VI

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

LIVIC

ASAC

0009

:oãgrO

ANITLANALP

ED

.GER

.MDA

8019

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.5

REZAL

E ETROPSE

6026

SOTEJORP

000.5

SEUQRAP

E

SACILP

SAÇARP

ED

AMROFER

2093

6026

154

51

6

ANITLANALP

--SEUQRAP

E

SACILBÚP

SAÇARP

ED

AMROFER

0500

2093

6026

154

51

000.5

001.0051

0

09

4

F

000.5

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

- LANOIGER

5028

SEDADIVITA

000.5

SACILP

SEÕÇACIFIDE

ED

SACISÍF

SARUTURTSE

SAD

OÃÇAVRESNOC

6932

5028

254

51

6

--SACILBÚP

SEÕÇACIFIDE

ED

SACISÍF

SARUTURTSE

SAD

OÃÇAVRESNOC

)***(

6600

6932

5028

254

51

ANITLANALP

000.5

001.0051

0

09

3

F

000.01

LACSIF

-

LATOT

000.01

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 38

00,1

$R

VI

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

LIVIC

ASAC

0009

:oãgrO

AIABMAMAS

ED

.GER

.MDA

4119

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.021

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

- LANOIGER

5028

SEDADIVITA

000.021

SACILP

SEÕÇACIFIDE

ED

SACISÍF

SARUTURTSE

SAD

OÃÇAVRESNOC

6932

5028

221

40

21

AIABMAMAS

MDA

-

LAIDERP

OÃÇNETUNAM

9445

6932

5028

221

40

0)EDADINU(ADITNAM

EDADINU

000.021

001.0051

6

09

3

F

000.021

LACSIF

-

LATOT

000.021

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 39

00,1

$R

VI

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

LIVIC

ASAC

0009

:oãgrO

ODNUF

OHCAIR

OD

.GER

.MDA

9119

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.001

ARUTURTSEARFNI

9026

SOTEJORP

000.001

OÃÇAZINABRU

ED

SARBO

ED

OÃÇUCEXE

0111

9026

154

51

71

OÃÇAZINABRU

ED

SARBO

ED

OÃÇUCEXE

9718

0111

9026

154

51

001)ODARDAUQ

ORTEM(ADAZINABRU

AERÁ

000.001

001.0051

6

09

4

F

000.001

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

- LANOIGER

5028

SEDADIVITA

000.001

SACILP

SEÕÇACIFIDE

ED

SACISÍF

SARUTURTSE

SAD

OÃÇAVRESNOC

6932

5028

154

51

71

SACISÍF

SARUTURTSE

SAD

OÃÇAVRESNOC

0545

6932

5028

154

51

5)EDADINU(ADITNAM

EDADINU

000.001

001.0051

6

09

3

F

000.002

LACSIF

-

LATOT

000.002

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 40

00,1

$R

VI

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

LIVIC

ASAC

0009

:oãgrO

YAW

KRAP

OD

.GER

.MDA

6219

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.05

ARUTURTSEARFNI

9026

SOTEJORP

000.05

OÃÇAZINABRU

ED

SARBO

ED

OÃÇUCEXE

0111

9026

154

51

42

OÃÇAZINABRU

ED

SARBO

ED

OÃÇUCEXE

0818

0111

9026

154

51

05)ODARDAUQ

ORTEM(ADAZINABRU

AERÁ

000.05

001.0051

6

09

3

F

000.002

ANABRU

EDADILIBOM

6126

SOTEJORP

000.002

EDADILIBISSECA

ED

SARBO

ED

OÃÇUCEXE

7803

6126

242

80

42

EDADILIBISSECA

ED

SARBO

ED

OÃÇUCEXE

0100

7803

6126

242

80

08)ODARDAUQ

ORTEM(ADAZILAER

ARBO

000.002

001.0051

6

09

3

S

000.05

LACSIF

-

LATOT

000.052

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 41

00,1

$R

VI

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LARUR

OTNEMIVLOVNESED

E

OTNEMICETSABA

,ARUTLUCIRGA

AD

ODATSE

ED

AIRATERCES

00041

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

LARUR

OÃSNETXE

E

ACINCÉT

AICNÊTSISSA

ED

ASERPME

30241

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.053

LARUR

OTNEMIVLOVNESED

E

OICÓGENORGA

1026

SEDADIVITA

000.053

LARUR

SNETXE

E

ACINCÉT

AICNÊTSISSA

ED

IVRES

ED

OÃÇATSERP

3712

1026

606

02

59

AN

AVUHC

AD

AUGÁ

ED

OÃÇATPAC

MOC

SERALOCSE

SATROH

ED

OÃÇATNALPMI

1600

3712

1026

606

02

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ONISNE

ED

ACILBÚP

EDER

0)EDADINU(ADATICAPAC

AOSSEP

000.003

001.0051

6

09

3

F

59

LARUR

OÃSNETXE

E

ACINCÉT

AICNÊTSISSA

ED

OÃÇATSERP

3600

3712

1026

606

02

000.05

001.0051

6

09

3

F

000.053

LACSIF

-

LATOT

000.053

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 42

00,1

$R

VI

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À

OXENA

FD

OD

ARUTLUC

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00061

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

AVITAIRC

AIMONOCE

E

ARUTLUC

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10161

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.082

LARUTLUC

LATIPAC

9126

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.082

SIARUTLUC

SOTEJORP

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

5709

9126

293

31

99

5202

-LAREDEF

OTIRTSID

ON

ARUTLUC

À

OVITNECNI

ED

SOTEJORP

A

OIOPA

3630

5709

9126

293

31

000.001

001.0051

6

05

3

F

99

SOTEJORP

A

OIOPA

7730

5709

9126

293

31

0)EDADINU(ODAIOPA

OTEJORP

000.081

001.0051

6

05

3

F

000.082

LACSIF

-

LATOT

000.082

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 43

00,1

$R

VI

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OÃÇACUDE

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00081

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OÃÇACUDE

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10181

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.021

FDACUDE

1226

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.021

SORIECNANIF

SOSRUCER

ED

OÃÇAZILARTNECSED

ED

OIEM

ROP

AICNÊREFSNART

8609

1226

221

21

SALOCSE

SA

ARAP

99

SORIECNANIF

SOSRUCER

ED

OÃÇAZILARTNECSED

ED

OIEM

ROP

AICNÊREFSNART

7000

8609

1226

221

21

LAREDEF

OTIRTSID

-

5202

-

FADP

- SALOCSE

SA

ARAP

000.021

001.0051

6

05

3

F

000.021

LACSIF

-

LATOT

000.021

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 44

00,1

$R

VI

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OÃÇACUDE

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00081

:oãgrO

SENUN

AIAM

YRUAMA

EGROJ

ROSSEFORP

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADISREVINU

30281

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.001

FDACUDE

1226

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.001

LITNADUTSE

OILÍXUA

1319

1226

463

21

81

FDNU

AD

LITNADUTSE

OILÍXUA

ED

OÃSSECNOC-LITNADUTSE

OILÍXUA

4000

1319

1226

463

21

1)EDADINU(ODIDECNOC

ORIECNANIF

OILÍXUA

000.001

001.0051

6

09

3

F

000.001

LACSIF

-

LATOT

000.001

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 45

00,1

$R

VI

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À

OXENA

FD

OD

AIMONOCE

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00091

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

AIMONOCE

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10191

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.025

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

ED

AMARGORP

1000

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.025

OÃÇAMROF

ED

OSRUC

ME

OTADIDNAC

A

ORIECNANIF

OILÍXUA

6019

1000

221

40

99

OÃÇAMROF

ED

OSRUC

ED

OÃÇAZILAER

A

OIOPA

0100

6019

1000

221

40

01)EDADINU(ODIDECNOC

ORIECNANIF

OILÍXUA

000.025

001.0051

6

09

3

F

000.084

SODATLUSER

ARAP

OÃTSEG

3026

SEDADIVITA

000.084

SERODIVRES

ED

OÃÇATICAPAC

8804

3026

821

40

99

SERODIVRES

ED

OÃÇATICAPAC

ED

OÃÇAZILAER

A

OIOPA

5285

8804

3026

821

40

2)EDADINU(ODATICAPAC

RODIVRES

000.084

001.0051

6

09

3

F

000.000.1

LACSIF

-

LATOT

000.000.1

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 46

00,1

$R

VI

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À

OXENA

ETNEIBMA

OIEM

OD

ODATSE

ED

AIRATERCES

00012

:oãgrO

ETNEIBMA

OIEM

OD

ODATSE

ED

AIRATERCES

10112

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.051.1

ETNEIBMA

OIEM

0126

SOTEJORP

000.095

LATNEIBMA

SALTA

OD

OÃÇACILBUP

0223

0126

145

81

99

LAREDEF

OTIRTSID-FD-AMES-LATNEIBMA

SALTA

OD

OÃÇACILBUP

3000

0223

0126

145

81

0)EDADINU(ADATIDE

OÃÇACILBUP

000.095

001.0051

0

09

3

F

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.065

SEDADITNE

A

ARIECNANIF

AICNÊREFSNART

7019

0126

145

81

99

LAREDEF

OTIRTSID

ON

LATNEIBMA

OTEJORP

A

OIOPA

0140

7019

0126

145

81

1)EDADINU(ADAIOPA

EDADITNE

000.545

001.0051

6

05

3

F

000.51

001.0051

6

05

4

F

000.051.1

LACSIF

-

LATOT

000.051.1

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 47

00,1

$R

VI

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À

OXENA

SOÇIVRES

E

ARUTURTSEARFNI

SARBO

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00022

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ARUTURTSEARFNI

E

SARBO

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10122

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.051

ARUTURTSEARFNI

9026

SOTEJORP

000.051

ACILP

OÃÇANIMULI

ED

SOTNOP

SOD

OÃÇAILPMA

6381

9026

257

51

99

OD

EDADINUMOC

AD

LORP

ME

OÃÇANIMULI

ED

SOTNOP

SOD

OÃÇAILPMA

8217

6381

9026

257

51

LAREDEF

OTIRTSID

0)EDADINU(ODATNALPMI

OÃÇANIMULI

ED

OTNOP

000.051

001.0051

6

09

4

F

000.051

LACSIF

-

LATOT

000.051

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 48

00,1

$R

VI

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À

OXENA

SOÇIVRES

E

ARUTURTSEARFNI

SARBO

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00022

:oãgrO

LATIPAC

AVON

AD

ARODAZINABRU

AIHNAPMOC

10222

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.005

REZAL

E ETROPSE

6026

SEDADIVITA

000.005

SOVITROPSE

SOÇAPSE

ED

OÃÇNETUNAM

0714

6026

154

51

99

LAREDEF

OTIRTSID

-

BN/C

-

SOVITROPSE

SOÇAPSE

ED

OÃÇNETUNAM

7300

0714

6026

154

51

0)EDADINU(ODITNAM

OVITROPSE

OÇAPSE

000.005

001.0051

6

09

3

F

001.65

ARUTURTSEARFNI

9026

SOTEJORP

001.65

OÃÇAZINABRU

ED

SARBO

ED

OÃÇUCEXE

0111

9026

154

51

99

OTIRTSID

ON

OÃÇAZINABRU

E

ARUTURTSEARFNI

ED

SARBO

ED

OÃÇUCEXE

6818

0111

9026

154

51

LAREDEF

01)ODARDAUQ

ORTEM(ADAZINABRU

AERÁ

001.65

001.0051

6

09

4

F

000.002

ANABRU

EDADILIBOM

6126

SOTEJORP

000.002

SOTNEMANOICATSE

ED

OÃÇURTSNOC

1705

6126

154

51

9

-OTNEMANOICATSE

ED

OÃÇURTSNOC-SOTNEMANOICATSE

ED

OÃÇURTSNOC

9100

1705

6126

154

51

AIDNÂLIEC

1)ODARDAUQ

ORTEM(ODÍURTSNOC

OTNEMANOICATSE

000.002

001.0051

6

09

4

F

000.745

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

- ARUTURTSEARFNI

9028

SEDADIVITA

000.745

SACILP

SEÕÇACIFIDE

ED

SACISÍF

SARUTURTSE

SAD

OÃÇAVRESNOC

6932

9028

221

51

99

--SACILBÚP

SEÕÇACIFIDE

ED

SACISÍF

SARUTURTSE

SAD

OÃÇAVRESNOC

)***(

6135

6932

9028

221

51

LAREDEF

OTIRTSID

1)EDADINU(ADITNAM

EDADINU

000.745

001.0051

6

09

3

F

001.303.1

LACSIF

-

LATOT

001.303.1

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

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otnemadnA

me

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)**(

ODL

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)*(

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seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 49

00,1

$R

VI

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À

OXENA

EDÚAS

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00032

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDÚAS

ED

ODNUF

10932

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.008.1

OÃÇA

ME

EDÚAS

2026

SEDADIVITA

000.053.1

ADAZILAICEPSE

OÃÇNETA

AD

TSEG

E

OTNEMAJENALP

6614

2026

221

01

99

-5202

- SAPDP-ADAZILAICEPSE

OÃÇNETA

AD

OÃTSEG

E

OTNEMAJENALP

6600

6614

2026

221

01

LAREDEF

OTIRTSID

000.005

001.0051

6

09

4

S

99

- EDUAS

ED

SEÕCA

SAD

AVISSERGORP

OÃCAZILARTNECSED

ED

AMARGORP

1210

6614

2026

221

01

LAREDEF

OTIRTSID

-

SAPDP

0)EDADINU(ADAICIFENEB

EDADINU

000.05

001.0051

6

09

3

S

99

-EDÚAS

ED

SEÕÇA

SAD

AVISSERGORP

OÃÇAZILARTNECSED

ED

AMARGORP

4210

6614

2026

221

01

5202-SES-SOTNEMAPIUQE-SAPDP 0)EDADINU(ADAICIFENEB

EDADINU

000.008

001.0051

6

09

4

S

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.054

SEDADITNE

A ARIECNANIF

AICNÊREFSNART

7019

2026

203

01

99

ed

otejorP

oa

oiopA

- SEDADITNE

A ARIECNANIF

AICNÊREFSNART

2110

7019

2026

203

01

LAREDEF

OTIRTSID

-

sosodI

arap

sairátneD

sesetorP

000.002

001.0051

6

05

3

S

99

LAREDEF

OTIRTSID

- EDÚAS

ED

SOTEJORP

A

OIOPA

2240

7019

2026

203

01

0)EDADINU(ADAIOPA

EDADITNE

000.052

001.0051

6

05

3

S

000.002

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

- EDÚAS

2028

SEDADIVITA

000.002

SACILP

SEÕÇACIFIDE

ED

SACISÍF

SARUTURTSE

SAD

OÃÇAVRESNOC

6932

2028

221

01

99

SEDADINU

SAD

SEÕÇACIFIDE

ED

SACISÍF

SARUTURTSE

SAD

OÃÇAVRESNOC

4545

6932

2028

221

01

5202-FD-SES

EDÚAS

ED

SACILBÚP

0)EDADINU(ADITNAM

EDADINU

000.002

001.0051

6

09

3

S

000.000.2

EDADIRUGES

-

LATOT

000.000.2

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 50

00,1

$R

VI

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OHLABART

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00052

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ADNER

E

OHLABART

,OCIMÔNOCE

OTNEMIVLOVNESED

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10152

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.058

OCIMÔNOCE

OTNEMIVLOVNESED

7026

SOTEJORP

000.003

ED

SAE

SAD

ARUTURTSEARFNI

AD

AIROHLEM

E

OÃÇAZINREDOM

1205

7026

166

11

FD

OD

OCIMÔNOCE

OTNEMIVLOVNESED

59

OTNEMIVLOVNESED

ED

SAERÁ

SAD

ARUTURTSEARFNI

AD

OÃÇAZINREDOM

5000

1205

7026

166

11

5202

- LAREDEF

OTIRTSID

OD

OCIMÔNOCE

000.003

001.0051

6

09

4

F

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.055

SEDADITNE

A

ARIECNANIF

AICNÊREFSNART

7019

7026

433

11

99

5202

-

OÃÇACIFILAUQ

E

OÃÇATICAPAC

ED

SOTEJORP

SOA

OIOPA

0340

7019

7026

433

11

000.055

001.0051

6

05

3

F

000.058

LACSIF

-

LATOT

000.058

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 51

00,1

$R

VI

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OMSIRUT

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00072

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OMSIRUT

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10172

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.081

OCIMÔNOCE

OTNEMIVLOVNESED

7026

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.081

SOCITSÍRUT

SOTEJORP

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

5809

7026

596

32

99

ON

OMSIRUT

OD

OTNEMIVLOVNESED

OA

OVITNECNI

ED

SOTEJORP

A

OIOPA

2010

5809

7026

596

32

5202

-LAREDEF

OTIRTSID

000.081

001.0051

6

05

3

F

000.081

LACSIF

-

LATOT

000.081

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 52

00,1

$R

VI

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

REZAL

E

ETROPSE

OD

ODATSE

ED

AIRATERCES

00043

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

REZAL

E

ETROPSE

OD

ODATSE

ED

AIRATERCES

10143

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.003

REZAL

E ETROPSE

6026

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.003

SOVITROPSE

SOTEJORP

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

0809

6026

118

72

99

5202

-LAREDEF

OTIRTSID

ON

ETROPSE

OA

OVITNECNI

ED

SOTEJORP

A

OIOPA

0520

0809

6026

118

72

000.003

001.0051

6

05

3

F

000.003

LACSIF

-

LATOT

000.003

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 53

00,1

$R

VI

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OÃÇAVONI

E

AIGOLONCET

,AICNÊIC

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00004

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ASIUQSEP

À

OIOPA

ED

OÃÇADNUF

10204

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.000.1

OCIMÔNOCE

OTNEMIVLOVNESED

7026

SEDADIVITA

000.003

LAICOS

OÃÇOMORP

E

SULCNI

,OTNEMIVLOVNESED

2872

7026

375

91

99

A

OIOPA

- LAICOS

OÃÇOMORP

E

OÃSULCNI

,OTNEMIVLOVNESED

3000

2872

7026

375

91

LAREDEF

OTIRTSID

-

REHLUM

+

FI

OTEJORP

OD

OÃÇATNEMELPMI

000.003

001.0051

6

05

3

F

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.007

ACILONCET

E

ACIFÍTNEIC

SUFID

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

8119

7026

375

91

99

OD

EDÚAS

AD

ODADIUCOTUA

E

OÃTSEG

ARAP

SAIGOLONCET

OTEJORP

O RAIOPA

9500

8119

7026

375

91

S-OIINEG

OTEJORP

? OSODI

0)EDADINU(ODAIOPA

OTEJORP

000.007

001.0051

6

05

3

F

000.000.1

LACSIF

-

LATOT

000.000.1

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 54

00,1

$R

VI

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

AINADADIC

E

AÇITSUJ

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00044

:oãgrO

AINADADIC

E

AÇITSUJ

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10144

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.041

SONAMUH

SOTIERID

1126

SOTEJORP

000.041

SOTNEMAPIUQE

ED

OÃÇISIUQA

7643

1126

342

41

99

AMETSIS

O

ARAP

OEDÍV

E

OIDUÁ

ED

OTNEMAPIUQE

ED

OÃÇISIUQA

7869

7643

1126

342

41

OVITACUDEOICOS

1)EDADINU(ODIRIUQDA

OTNEMAPIUQE

000.041

001.0051

6

09

4

F

000.041

LACSIF

-

LATOT

000.041

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 55

00,1

$R

VI

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

REHLUM

AD

ODATSE

ED

AIRATERCES

00075

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

REHLUM

AD

ODATSE

ED

AIRATERCES

10175

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.177

SONAMUH

SOTIERID

1126

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.177

SEDADITNE

A

ARIECNANIF

AICNÊREFSNART

7019

1126

224

41

99

E

OÃÇATICAPAC

A

OIOPA

- SEDADITNE

A

ARIECNANIF

AICNÊREFSNART

2500

7019

1126

224

41

LAREDEF

OTIRTSID

-

ON

ANINIMEF

OÃÇACIFILAUQ

0)EDADINU(ADAIOPA

EDADITNE

000.002

001.0051

6

05

3

F

99

-

SIAICOS

SOTEJORP

A

OIOPA

- SEDADITNE

A

ARIECNANIF

AICNÊREFSNART

6700

7019

1126

224

41

LAREDEF

OTIRTSID

-

5202

000.054

001.0051

6

05

3

F

99

SOTEJORP

A

OIOPA

3640

7019

1126

224

41

0)EDADINU(ADAIOPA

EDADITNE

000.121

001.0051

6

05

3

F

000.177

LACSIF

-

LATOT

000.177

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 56

00,1

$R

V OXENA

FD

OD

ACINÂGRO

IEL

01

§

051

.TRA

LAICEPSE

OTEV

TU

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À OXENA

AICNÊGNITNOC

ED

AVRESER

00009

:oãgrO

AICNÊGNITNOC

ED

AVRESER

10109

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.003.1

AICNÊGNITNOC

ED

AVRESER

9999

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.003.1

AICNÊGNITNOC

ED

AVRESER

9999

9999

999

99

99

LAREDEF

OTIRTSID-AIRÁTNEMAÇRO

IEL

À

SOTEV-AICNÊGNITNOC

ED

AVRESER

3000

9999

9999

999

99

000.003.1

001.0051

0

99

9

F

000.003.1

LACSIF

- LATOT

000.003.1

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 57

00,1

$R

IV

OXENA

OSSECXE

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

LAICOS

OTNEMIVLOVNESED

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00071

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

LAICOS

AICNÊTSISSA

ED

ODNUF

20971

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.000.11

LAICOS

AICNÊTSISSA

8226

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.000.11

E

AIDÉM

ED

LAICEPSE

LAICOS

OÃÇETORP

AD

OCOLB

ARAP

AICNÊREFSNART

3709

8226

542

80

)CAM(

EDADIXELPMOC

ATLA

99

AICNÊREFSNART

-

ICEPSE

LAICOS

OÃÇETORP

AD

OCOLB

ARAP

AICNÊREFSNART

3000

3709

8226

542

80

LAREDEF

OTIRTSID

- AILÍMAF

E

SOUDÍVIDNI

SIAMED

0)EDADINU(ADITSISSA

AOSSEP

000.000.11

001.0051

0

05

3

S

000.000.11

EDADIRUGES

-

LATOT

000.000.11

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 58

00,1

$R

IV

OXENA

OSSECXE

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

SOÇIVRES

E

ARUTURTSEARFNI

SARBO

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00022

:oãgrO

LATIPAC

AVON

AD

ARODAZINABRU

AIHNAPMOC

10222

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

590.620.7

ARUTURTSEARFNI

9026

SEDADIVITA

034.266

SADANIDRAJA

E

SADAZINABRU

SAE

ED

OÃÇNETUNAM

8058

9026

254

51

99

ED

OÃÇNETUNAM-SADANIDRAJA

E

SADAZINABRU

SAERÁ

ED

OÃÇNETUNAM

)***(

1000

8058

9026

254

51

LAREDEF

OTIRTSID-SEDREV

SAERÁ

0)ODARDAUQ

ORTEM(ADITNAM

ADAZINABRU

AERÁ

000.054

001.0051

0

09

3

F

99

ED

OÃÇNETUNAM-SADANIDRAJA

E

SADAZINABRU

SAERÁ

ED

OÃÇNETUNAM

)***(

2000

8058

9026

254

51

LAREDEF

OTIRTSID-SACILBÚP

SAIV

0)ODARDAUQ

ORTEM(ADITNAM

ADAZINABRU

AERÁ

034.212

001.0051

0

09

3

F

SOTEJORP

566.363.6

OÃÇAZINABRU

ED

SARBO

ED

OÃÇUCEXE

0111

9026

154

51

99

LAREDEF

OTIRTSID-OÃÇAZINABRU

ED

SARBO

ED

OÃÇUCEXE

1118

0111

9026

154

51

0)ODARDAUQ

ORTEM(ADAZINABRU

AERÁ

566.363.6

001.0051

0

09

4

F

000.452.1

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

-

ARUTURTSEARFNI

9028

SOTEJORP

000.452.1

SOIRPÓRP

E

SOIDÉRP

ED

AMROFER

3093

9028

221

51

99

LAREDEF

OTIRTSID--SOIRPÓRP

E

SOIDÉRP

ED

AMROFER

0579

3093

9028

221

51

0)ODARDAUQ

ORTEM(ODAMROFER

OIDÉRP

000.452.1

001.0051

0

09

3

F

590.082.8

LACSIF

-

LATOT

590.082.8

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 59

00,1

$R

IV

OXENA

OSSECXE

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ACILBÚP

ACNARUGES

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00042

:oãgrO

OTISNÂRT

ED

OTNEMATRAPED

10242

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.006.81

SODOT

ARAP

AÇNARUGES

7126

SEDADIVITA

000.006.51

OÃÇAMROFNI

AD

AIGOLONCET

ED

SAMETSIS

SOD

E

OÃÇAMROFNI

AD

TSEG

7552

7126

621

60

99

-OÃÇAMROFNI

AD

AIGOLONCET

ED

SAMETSIS

SOD

E

OÃÇAMROFNI

AD

OÃTSEG

4652

7552

7126

621

60

LAREDEF

OTIRTSID-FD/NARTED

1)EDADINU(ADATNEMELPMI

OÃÇA

000.006.51

022.9981

0

09

3

F

SOTEJORP

000.000.3

OÃÇAMROFNI

ED

AMETSIS

ED

OÃÇAZINREDOM

1741

7126

621

60

99

LAREDEF

OTIRTSID-FD/NARTED-OÃÇAMROFNI

ED

AMETSIS

ED

OÃÇAZINREDOM

5842

1741

7126

621

60

1)EDADINU(ODAROHLEM

AMETSIS

000.000.3

022.9981

0

09

3

F

005.417.32

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

-

AÇNARUGES

7128

SEDADIVITA

005.417.32

SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

7158

7128

221

60

99

OTIRTSID-FD/NARTED-SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SOÇIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

2200

7158

7128

221

60

LAREDEF

0)EDADINU(ADITNAM

EDADINU

005.417.32

022.9981

0

09

3

F

005.413.24

LACSIF

-

LATOT

005.413.24

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

sà seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 60

00,1

$R

IIV

OXENA

OSSECXE

LAICEPSE

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADILIBOM

E

ETROPSNART

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00062

:oãgrO

MEGADOR

ED

SADARTSE

ED

OTNEMATRAPED

50262

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.000.01

ANABRU

EDADILIBOM

6126

SEDADIVITA

000.000.01

SAIVODOR

ED

OÃÇAVRESNOC

5914

6126

287

62

99

-

RED

-

AVITERROC

E

AVITNEVERP

-

SAIVODOR

ED

OÃÇAVRESNOC

)***(

6000

5914

6126

287

62

LAREDEF

OTIRTSID

1)ORTEMOLIK(ADAVRESNOC

AIVODOR

000.000.01

001.0051

0

09

3

F

000.000.01

LACSIF

-

LATOT

000.000.01

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 61

00,1

$R

IIIV

OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LARUR

OTNEMIVLOVNESED

E

OTNEMICETSABA

,ARUTLUCIRGA

AD

ODATSE

ED

AIRATERCES

00041

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

LARUR

OÃSNETXE

E

ACINCÉT

AICNÊTSISSA

ED

ASERPME

30241

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.002

ETNEIBMA

OIEM

0126

SOTEJORP

000.002

SIARUR

SAE

ED

LATNEIBMA

OÃÇAUQEDA

3403

0126

115

02

99

LARUR

OTNEMAENAS

ED

ODACIFILPMIS

AMETSIS

ED

OÃÇALATSNI

3165

3403

0126

115

02

001)ERATCEH(ADAICIFENEB

AERÁ

000.002

001.0051

6

09

3

F

000.002

LACSIF

-

LATOT

000.002

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 62

00,1

$R

IIIV

OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

FD

OD

ARUTLUC

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00061

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

AVITAIRC

AIMONOCE

E

ARUTLUC

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10161

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.005.1

LARUTLUC

LATIPAC

9126

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.005.1

SIARUTLUC

SOTEJORP

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

5709

9126

293

31

99

SIARUTLUC

SOTEJORP

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

2630

5709

9126

293

31

0)EDADINU(ODAIOPA

OTEJORP

000.005.1

001.0051

6

05

3

F

000.005.1

LACSIF

-

LATOT

000.005.1

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 63

00,1

$R

IIIV

OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OÃÇACUDE

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00081

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OÃÇACUDE

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10181

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

159.002.5

FDACUDE

1226

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

159.002.5

SORIECNANIF

SOSRUCER

ED

OÃÇAZILARTNECSED

ED

OIEM

ROP

AICNÊREFSNART

8609

1226

221

21

SALOCSE

SA

ARAP

99

ARIECNANIF

E

AVITARTSINIMDA

OÃÇAZILARTNECSED

ED

AMARGORP

OA

OIOPA

0930

8609

1226

221

21

FADP

-

0)EDADINU(ADITSISSA

ALOCSE

773.826

001.0051

6

05

3

F

225.004

001.0051

6

05

4

F

99

SAN

FADP-UCER

ED

OÃÇAZILARTNECSED

ED

OIEM

ROP

AICNÊREFSNART

7930

8609

1226

221

21

LAREDEF

OTIRTSID

-SALOCSE

0)EDADINU(ADITSISSA

ALOCSE

000.050.1

001.0051

6

05

3

F

99

SOSRUCER

ED

OÃÇAZILARTNECSED

AMARGORP

ED

OACAZILAER

A

OIOPA

0040

8609

1226

221

21

FADP

-

SALOCSE

SA

ARAP

SORIECNANIF

003)EDADINU(ADITSISSA

ALOCSE

000.401

001.0051

6

05

3

F

000.64

001.0051

6

05

4

F

99

SORIECNANIF

SOSRUCER

ED

OÃCAZILARTNECSED

ED

OIEM

ROP

AICNÊREFSNART

2040

8609

1226

221

21

LAREDEF

OTIRTSID

ON

- SALOCSE

SA

ARAP

05)EDADINU(ADITSISSA

ALOCSE

000.002

001.0051

6

05

4

F

99

SACILBÚP

SALOCSE

SAN

SAIROHLEM

REVOMORP

3040

8609

1226

221

21

5)EDADINU(ADITSISSA

ALOCSE

000.002

001.0051

6

05

3

F

99

-

FD

OD

SALOCSE

SA

ARAP

SORIECNANIF

SOSRUCER

ED

OÃÇAZILARTNECSED

2140

8609

1226

221

21

FADP

253.089

001.0051

6

05

3

F

007.195.1

001.0051

6

05

4

F

159.002.5

LACSIF

-

LATOT

159.002.5

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 64

00,1

$R

IIIV

OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

SOÇIVRES

E

ARUTURTSEARFNI

SARBO

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00022

:oãgrO

LATIPAC

AVON

AD

ARODAZINABRU

AIHNAPMOC

10222

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.003

ARUTURTSEARFNI

9026

SOTEJORP

000.003

OÃÇAZINABRU

ED

SARBO

ED

OÃÇUCEXE

0111

9026

154

51

99

SAMROFER

E

SARBO

ED

OACAZILAER

A

OIOPA

4918

0111

9026

154

51

04)ODARDAUQ

ORTEM(ADAZINABRU

AERÁ

000.003

001.0051

6

09

3

F

000.003

LACSIF

-

LATOT

000.003

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 65

00,1

$R

IIIV

OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

EDÚAS

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00032

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDÚAS

ED

ODNUF

10932

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.003

OÃÇA

ME

EDÚAS

2026

SEDADIVITA

000.003

ADAZILAICEPSE

OÃÇNETA

AD

TSEG

E

OTNEMAJENALP

6614

2026

221

01

99

ED

AMARGORP

- ADAZILAICEPSE

OÃÇNETA

AD

OÃTSEG

E

OTNEMAJENALP

0310

6614

2026

221

01

AD

LORP

ME

)SAPDP(

EDÚAS

ED

SEÕÇA

ED

AVISSERGORP

OÃÇAZILARTNECSED

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADINUMOC

0)EDADINU(ADAICIFENEB

EDADINU

000.003

001.0051

6

09

4

S

000.003

EDADIRUGES

-

LATOT

000.003

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 66

00,1

$R

IIIV

OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ACILBÚP

ACNARUGES

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00042

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

RATILIM

AICÍLOP

30142

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.56

SODOT

ARAP

AÇNARUGES

7126

SOTEJORP

000.56

ACILP

AÇNARUGES

ED

SEDADINU

SAD

OTNEMAPIUQEER

E

OÃÇAZINREDOM

9203

7126

181

60

99

-

ACILBÚP

AÇNARUGES

ED

SEDADINU

SAD

OTNEMAPIUQEER

E

OÃÇAZINREDOM

6000

9203

7126

181

60

-

IPV-OÃÇATPECRETNI

E

OTNEMAHLURTAP

ED

SOLUCÍEV

ED

OÃÇISIUQA

OTIRTSID

-

CPV-I

OCREC

E

OTNEMAHLURTAP

-

OSV-LANOICAREPO

ETROPUS LAREDEF

4)EDADINU(ODIRIUQDA

OTNEMAPIUQE

000.56

001.0051

6

09

4

F

000.56

LACSIF

-

LATOT

000.56

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 67

00,1

$R

IIIV

OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ACILBÚP

ACNARUGES

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00042

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

RATILIM

SORIEBMOB

ED

OPROC

40142

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.055

SODOT

ARAP

AÇNARUGES

7126

SEDADIVITA

000.055

MIRIM

ORIEBMOB

0432

7126

181

60

99

MIRIM

ORIEBMOB

OA

OIOPA

2000

0432

7126

181

60

0071)EDADINU(ADIDNETA

AOSSEP

000.055

001.0051

6

09

4

F

000.055

LACSIF

-

LATOT

000.055

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 68

00,1

$R

IIIV

OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADILIBOM

E

ETROPSNART

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00062

:oãgrO

MEGADOR

ED

SADARTSE

ED

OTNEMATRAPED

50262

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.001

ARUTURTSEARFNI

9026

SOTEJORP

000.001

OÃÇAZINABRU

ED

SARBO

ED

OÃÇUCEXE

0111

9026

154

62

99

OÃÇAZINABRU

ED

SARBO

ED

OÃÇUCEXE

A

OIOPA

5028

0111

9026

154

62

004)ODARDAUQ

ORTEM(ADAZINABRU

AERÁ

000.001

001.0051

6

09

4

F

000.097

ANABRU

EDADILIBOM

6126

SEDADIVITA

000.097

SOLUCÍEV

ED

OÃÇNETUNAM

9304

6126

287

62

99

LAREDEF

OTIRTSID-FD-RED

-

SODASEP

E

SEVEL-SOLUCÍEV

ED

OÃÇNETUNAM

2000

9304

6126

287

62

0)EDADINU(ODITNAM

OLUCÍEV

000.097

732.2571

0

09

3

F

000.005.2

SODOT

ARAP

AÇNARUGES

7126

SEDADIVITA

000.005.2

OTISNÂRT

ED

OÃÇAZILACSIF

E

OTNEMAICILOP

1452

7126

287

62

99

LAREDEF

OTIRTSID-FD-RED-OTISNÂRT

ED

OÃÇAZILACSIF

E

OTNEMAICILOP

1000

1452

7126

287

62

0)EDADINU(ADAZILAER

OÃÇA

000.003

381.1051

0

09

3

F

99

E

OTNEMAICILOP

OA

OIOPA-OTISNÂRT

ED

OÃÇAZILACSIF

E

OTNEMAICILOP

4000

1452

7126

287

62

LAREDEF

OTIRTSID-FD-RED

- OTISNÂRT

ED

OÃÇAZILACSIF

0)EDADINU(ADAZILAER

OÃÇA

000.003

381.1051

0

09

3

F

000.009.1

732.2571

0

09

3

F

000.093.3

LACSIF

-

LATOT

000.093.3

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 69

00,1

$R

IIIV

OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OMSIRUT

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00072

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OMSIRUT

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10172

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.036.4

OCIMÔNOCE

OTNEMIVLOVNESED

7026

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.089.1

SOCITSÍRUT

SOTEJORP

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

5809

7026

296

32

99

FD

ON

SOCITSÍRUT

i SOTNEVE

ED

OÃÇOMORP

6010

5809

7026

296

32

1)EDADINU(ODAIOPA

OTEJORP

000.089.1

001.0051

6

05

3

F

000.056.2

SOCITSÍRUT

SOTEJORP

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

5809

7026

596

32

99

AD

LORP

ME

ACITSÍRUT

OÃÇOMORP

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

0010

5809

7026

596

32

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADINUMOC

000.017

001.0051

6

05

3

F

99

5202

-

LAREDEF

OTIRTSID

ON

OCITSÍRUT

OTNEMOF

ED

SOTEJORP

A

OIOPA

5010

5809

7026

596

32

000.041

001.0051

6

05

3

F

99

SOTEJORP

A

OIOPA

1110

5809

7026

596

32

02)EDADINU(ODAIOPA

OTEJORP

000.008

001.0051

6

05

3

F

99

LAREDEF

OTIRTSID

ON

pp

OMSIRUT

OD

OÃÇOMORP

ED

SOTEJORP

A

OIOPA

6110

5809

7026

596

32

0)EDADINU(ODAIOPA

OTEJORP

000.000.1

001.0051

6

05

3

F

000.003

LARUTLUC

LATIPAC

9126

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.003

SIARUTLUC

SOTEJORP

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

5709

9126

596

32

99

SOTEJORP

A

OIOPA

3830

5709

9126

596

32

0)EDADINU(ODAIOPA

OTEJORP

000.003

001.0051

6

05

3

F

000.039.4

LACSIF

-

LATOT

000.039.4

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 70

00,1

$R

IIIV

OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

REZAL

E

ETROPSE

OD

ODATSE

ED

AIRATERCES

00043

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

REZAL

E

ETROPSE

OD

ODATSE

ED

AIRATERCES

10143

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

628.901.01

REZAL

E

ETROPSE

6026

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

628.901.01

SOVITROPSE

SOTEJORP

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

0809

6026

218

72

99

ED

OÃÇAZILAER-SOVITROPSE

SOTEJORP

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

9000

0809

6026

218

72

-LAREDEF

OTIRTSID

ON

REZAL

E

ETROPSE

OA

OVITNECNI

ED

SEDADIVITA

LAREDEF

OTIRTSID

0)EDADINU(ODAIOPA

OTEJORP

333.335.2

001.0051

0

05

3

F

766.666.2

001.1051

0

05

3

F

99

AD

LORP

ME

SOVITROPSE

SOTEJORP

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

8420

0809

6026

218

72

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADINUMOC

0)EDADINU(ODAIOPA

OTEJORP

000.092

001.0051

0

05

3

F

99

JD

- FD

SOVITROPSE

SOTEJORP

A

OIOPA

2620

0809

6026

218

72

0)EDADINU(ODAIOPA

OTEJORP

628.916.4

001.0051

6

05

3

F

628.901.01

LACSIF

-

LATOT

628.901.01

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 71

00,1

$R

IIIV

OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

AINADADIC

E

AÇITSUJ

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00044

:oãgrO

AINADADIC

E

AÇITSUJ

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10144

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.051

SONAMUH

SOTIERID

1126

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.051

SEDADITNE

A

ARIECNANIF

AICNÊREFSNART

7019

1126

442

41

99

A

ARIECNANIF

AICNÊREFSNART

- SEDADITNE

A

ARIECNANIF

AICNÊREFSNART

1800

7019

1126

442

41

EDADINUMOC

AD

LORP

ME

SOTEJORP

ED

OÃÇAZILAER

A

OIOPA

- SEDADITNE

LAREDEF

OTIRTSID

- LAREDEF

OTIRTSID

OD

000.051

001.0051

6

05

3

F

000.051

LACSIF

-

LATOT

000.051

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 72

00,1

$R

IIIV

OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ACILBÚP

AIROSNEFED

00084

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ACILBÚP

AIROSNEFED

10184

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.004

SONAMUH

SOTIERID

1126

SOTEJORP

000.004

FD

OD

ACILP

AIROSNEFED

AD

OTNEMIDNETA

ED

SOELCÚN

ED

OÃÇURTSNOC

7473

1126

221

30

99

otnemidneta

ed

oelcún

ed

oãçurtsnoC

8000

7473

1126

221

30

0)ODARDAUQ

ORTEM(ODÍURTSNOC

OIDÉRP

000.004

001.0051

6

09

4

F

000.004

LACSIF

-

LATOT

000.004

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 73

00,1

$R

IIIV

OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

REHLUM

AD

ODATSE

ED

AIRATERCES

00075

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

REHLUM

AD

ODATSE

ED

AIRATERCES

10175

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.52

SONAMUH

SOTIERID

1126

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.52

SEDADITNE

A

ARIECNANIF

AICNÊREFSNART

7019

1126

224

41

99

E

OÃÇETORP

ED

ACILBÚP

ACITILOP

À

SODATLOV

SOTEJORP

A

OIOPA

8540

7019

1126

224

41

JD

SEREHLUM

OÃÇOMORP

0)EDADINU(ADAIOPA

EDADITNE

000.52

001.0051

6

05

3

F

000.52

LACSIF

-

LATOT

000.52

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 74

00,1

$R

XI

OXENA

AVRESER

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OMSIRUT

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00072

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OMSIRUT

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10172

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.000.1

OCIMÔNOCE

OTNEMIVLOVNESED

7026

SOTEJORP

000.000.1

SOTNEVE

ED

OÃÇAZILAER

8763

7026

596

32

99

LAREDEF

OTIRTSID--SOTNEVE

ED

OÃÇAZILAER

4710

8763

7026

596

32

5)EDADINU(ODAZILAER

OTNEVE

000.000.1

001.0051

0

09

3

F

000.000.1

LACSIF

-

LATOT

000.000.1

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 75

00,1

$R

XI OXENA

FD

ACINÂGRO

IEL

01

§

051.TRA

RATNEMELPUS

OTEV

TU

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À OXENA

AICNÊGNITNOC

ED

AVRESER

00009

:oãgrO

AICNÊGNITNOC

ED

AVRESER

10109

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.003.2

AICNÊGNITNOC

ED

AVRESER

9999

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.003.2

AICNÊGNITNOC

ED

AVRESER

9999

9999

999

99

99

LAREDEF

OTIRTSID--AICNÊGNITNOC

ED

AVRESER

1000

9999

9999

999

99

0)-(-

000.003.2

001.0051

0

99

9

F

000.003.2

LACSIF

- LATOT

000.003.2

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 76

00,1

$R

X

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

LIVIC

ASAC

0009

:oãgrO

ANITLANALP

ED

.GER

.MDA

8019

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.01

SODATLUSER

ARAP

OÃTSEG

3026

SEDADIVITA

000.01

ADIV

ED

EDADILAUQ

E

EDÚAS

À OÃÇNETA

9162

3026

221

40

6

ANITLANALP

-

ADIV

ED

EDADILAUQ

E

EDÚAS

À OÃÇNETA

2300

9162

3026

221

40

000.01

001.0051

0

09

3

F

000.01

LACSIF

-

LATOT

000.01

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 77

00,1

$R

X

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

ETNEIBMA

OIEM

OD

ODATSE

ED

AIRATERCES

00012

:oãgrO

ETNEIBMA

OIEM

OD

ODATSE

ED

AIRATERCES

10112

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.02

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

ED

AMARGORP

1000

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.02

SEÕÇIUTITSER

E

SEÕÇAZINEDNI

,SOTNEMICRASSER

SORTUO

3909

1000

648

82

99

OTIRTSID

-

SEÕÇIUTITSER

E

SEÕÇAZINEDNI

,SOTNEMICRASSER

SORTUO

1700

3909

1000

648

82

LAREDEF

000.02

001.0051

0

09

3

F

000.075

ETNEIBMA

OIEM

0126

SOTEJORP

000.075

SOTNEVE

ED

OÃÇAZILAER

8763

0126

221

81

99

LAREDEF

OTIRTSID

- SOTNEVE

ED

OÃÇAZILAER

8400

8763

0126

221

81

000.075

001.0051

0

09

3

F

000.095

LACSIF

-

LATOT

000.095

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 78

00,1

$R

X

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

ETNEIBMA

OIEM

OD

ODATSE

ED

AIRATERCES

00012

:oãgrO

AILÍSARB

ED

OCIGÓLOOZ

MIDRAJ

OÃÇADNUF

70212

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.065

ETNEIBMA

OIEM

0126

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.065

SEDADITNE

A

ARIECNANIF

AICNÊREFSNART

7019

0126

145

81

99

ED

OTEJORP

A

OIOPA

- SEDADITNE

A

ARIECNANIF

AICNÊREFSNART

8110

7019

0126

145

81

LAREDEF

OTIRTSID

-

LAREDEF

OTIRTSID

ON

OÃÇATICAPAC

1)EDADINU(ADAIOPA

EDADITNE

000.51

001.0051

6

05

4

F

99

LATNEIBMA

OTEJORP

A

OIOPA

- SEDADITNE

A

ARIECNANIF

AICNÊREFSNART

9110

7019

0126

145

81

LAREDEF

OTIRTSID

- LAREDEF

OTIRTSID

ON

1)EDADINU(ADAIOPA

EDADITNE

000.545

001.0051

6

05

3

F

000.065

LACSIF

-

LATOT

000.065

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 79

00,1

$R

X

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

SOÇIVRES

E

ARUTURTSEARFNI

SARBO

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00022

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ARUTURTSEARFNI

E

SARBO

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10122

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.051

SIEVÁTNETSUS

SEDADINUMOC

E

SEDADIC

,OIRÓTIRRET

8026

SOTEJORP

000.051

SOTEJORP

ED

OÃÇAROBALE

8691

8026

154

51

99

AD

LORP

ME

SOTEJORP

ED

OÃÇAROBALE

- SOTEJORP

ED

OÃÇAROBALE

5200

8691

8026

154

51

LAREDEF

OTIRTSID

-

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADINUMOC

01)EDADINU(ODAROBALE

OTEJORP

000.051

001.0051

6

09

3

F

000.051

LACSIF

-

LATOT

000.051

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 80

00,1

$R

X

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

SOÇIVRES

E

ARUTURTSEARFNI

SARBO

ED ODATSE

ED

AIRATERCES

00022

:oãgrO

LATIPAC

AVON

AD

ARODAZINABRU

AIHNAPMOC

10222

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.740.1

REZAL

E ETROPSE

6026

SOTEJORP

000.740.1

SEUQRAP

E

SACILP

SAÇARP

ED

OÃÇURTSNOC

0591

6026

154

51

99

SAÇARP

ED

OÃÇURTSNOC

- SEUQRAP

E

SACILBÚP

SAÇARP

ED

OÃÇURTSNOC

6100

0591

6026

154

51

-

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADINUMOC

AD

LORP

ME

SEUQRAP

E SACILBÚP

LAREDEF

OTIRTSID

001)ODARDAUQ

ORTEM(ODÍURTSNOC

EUQRAP

/AÇARP

000.745

001.0051

6

09

4

F

99

OTIRTSID

-

SOCILBÚP

- SEUQRAP

E

SACILBÚP

SAÇARP

ED

OÃÇURTSNOC

7100

0591

6026

154

51

LAREDEF

0)ODARDAUQ

ORTEM(ODÍURTSNOC

EUQRAP

/AÇARP

000.005

001.0051

6

09

4

F

000.055

ARUTURTSEARFNI

9026

SOTEJORP

000.055

OÃÇAZINABRU

ED

SARBO

ED

OÃÇUCEXE

0111

9026

154

51

72

MIDRAJ

ON

OACAZINABRU

ED

SARBO

- OÃÇAZINABRU

ED

SARBO

ED

OÃÇUCEXE

0300

0111

9026

154

51

OCINÂTOB

MIDRAJ

- OCINATOB

1)ODARDAUQ

ORTEM(ADAZINABRU

AERÁ

000.055

001.0051

6

09

4

F

000.01

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

- ARUTURTSEARFNI

9028

SOTEJORP

000.01

SOIRPÓRP

E

SOIDÉRP

ED

AMROFER

3093

9028

221

51

99

LAREDEF

OTIRTSID

- SOIRPÓRP

E

SOIDÉRP

ED

AMROFER

0200

3093

9028

221

51

000.01

001.0051

6

09

3

F

000.706.1

LACSIF

-

LATOT

000.706.1

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 81

00,1

$R

X

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

EDÚAS

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00032

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDÚAS

ED

ODNUF

10932

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

001.774.1

OÃÇA

ME

EDÚAS

2026

SEDADIVITA

001.65

ADAZILAICEPSE

OÃÇNETA

AD

TSEG

E

OTNEMAJENALP

6614

2026

221

01

99

AMARGORP

OA

OIOPA

-

ADAZILAICEPSE

OÃÇNETA

AD

OÃTSEG

E

OTNEMAJENALP

7000

6614

2026

221

01

- SAPDP

-

EDUAS

ED

SEOCA

SAD

AVISSERGORP

OACAZILARTNECSED

ED

LAREDEF

OTIRTSID

1)EDADINU(ADAICIFENEB

EDADINU

001.65

001.0051

6

09

4

S

000.000.1

TSEG

ED

SOTARTNOC

ED

OÃÇUCEXE

6024

2026

203

01

99

ACIGÉTARTSE

OÃTSEG

ED

OTUTITSNI

- OÃTSEG

ED

SOTARTNOC

ED

OÃÇUCEXE

4000

6024

2026

203

01

LAREDEF

OTIRTSID

- FDSEGI

- LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDÚAS

ED

0)EDADINU(ADIREG

EDADINU

000.000.1

001.0051

6

05

3

S

SOTEJORP

000.003

SOTNEMAPIUQE

ED

OÃÇISIUQA

7643

2026

403

01

99

ED OIRÓTAROBAL

ED

OÃÇATNALPMI

- SOTNEMAPIUQE

ED

OÃÇISIUQA

2200

7643

2026

403

01

LAREDEF

OTIRTSID

- FD

-

NECAL

- AIPSOCORCIM

ME

OTNEMANIERT

0)EDADINU(ODIRIUQDA

OTNEMAPIUQE

000.052

001.0051

6

09

4

S

99

ED OIRÓTAROBAL

ED

OÃÇATNALPMI

- SOTNEMAPIUQE

ED

OÃÇISIUQA

3200

7643

2026

403

01

LAREDEF

OTIRTSID

- FD

-

NECAL

- AIPSOCORCIM

ME

OTNEMANIERT

0)EDADINU(ODIRIUQDA

OTNEMAPIUQE

000.05

001.0051

6

09

4

S

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.121

SEDADITNE

A ARIECNANIF

AICNÊREFSNART

7019

2026

103

01

99

OTIRTSID

-

SOTEJORP

A

OIOPA

- SEDADITNE

A ARIECNANIF

AICNÊREFSNART

0210

7019

2026

103

01

LAREDEF

0)EDADINU(ADAIOPA

EDADITNE

000.121

001.0051

6

05

3

S

000.005.1

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

-

EDÚAS

2028

SEDADIVITA

000.005.1

SACILP

SEÕÇACIFIDE

ED

SACISÍF

SARUTURTSE

SAD

OÃÇAVRESNOC

6932

2028

221

01

99

- SACILBÚP

SEÕÇACIFIDE

ED

SACISÍF

SARUTURTSE

SAD

OÃÇAVRESNOC

2200

6932

2028

221

01

LAREDEF

OTIRTSID

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 82

00,1

$R

X

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

EDÚAS

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00032

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDÚAS

ED

ODNUF

10932

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.005.1

001.0051

6

09

3

S

001.779.2

EDADIRUGES

-

LATOT

001.779.2

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

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ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 83

00,1

$R

X

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ACILBÚP

ACNARUGES

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00042

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

RATILIM

AICÍLOP

30142

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.005

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

-

AÇNARUGES

7128

SEDADIVITA

000.005

SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

7158

7128

181

60

4

AIDNÂLZARB

- SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SOÇIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

2110

7158

7128

181

60

1)EDADINU(ADITNAM

EDADINU

000.054

001.0051

6

09

3

F

99

LAREDEF

OTIRTSID

- SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SOÇIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

3110

7158

7128

181

60

000.05

001.0051

6

09

3

F

000.005

LACSIF

-

LATOT

000.005

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

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)**(

ODL

edadiroirP

)*(

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an

seratnemalraP

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)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 84

00,1

$R

X

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADILIBOM

E

ETROPSNART

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00062

:oãgrO

MEGADOR

ED

SADARTSE

ED

OTNEMATRAPED

50262

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.096.1

ANABRU

EDADILIBOM

6126

SEDADIVITA

000.091.1

SAIVODOR

ME

SADAZINABRU

SAE

ED

OÃÇAVRESNOC

6882

6126

154

62

99

LAREDEF

OTIRTSID

-

SAIVODOR

ME

SADAZINABRU

SAERÁ

ED

OÃÇAVRESNOC

2000

6882

6126

154

62

000.091.1

001.0051

6

09

3

F

SOTEJORP

000.005

ACITLÁFSA

OÃÇATNEMIVAP

ED

OÃÇUCEXE

5475

6126

287

62

99

LAREDEF

OTIRTSID

-

ACITLÁFSA

OÃÇATNEMIVAP

ED

OÃÇUCEXE

5000

5475

6126

287

62

0)ORTEMOLIK(ADATUCEXE

ACITLÁFSA

OÃÇATNEMIVAP

000.005

001.0051

6

09

4

F

000.096.1

LACSIF

-

LATOT

000.096.1

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 85

00,1

$R

X

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADILIBOM

E

ETROPSNART

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00062

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ONATILOPORTEM

OD

AIHNAPMOC

60262

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.000.1

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

-

ANABRU

EDADILIBOM

6128

SEDADIVITA

000.000.1

SACILP

SEÕÇACIFIDE

ED

SACISÍF

SARUTURTSE

SAD

OÃÇAVRESNOC

6932

6128

154

62

99

OIOPA

-

SACILBÚP

SEÕÇACIFIDE

ED

SACISÍF

SARUTURTSE

SAD

OÃÇAVRESNOC

8100

6932

6128

154

62

LAREDEF

OTIRTSID

-

SACISIF

SARUTURTSE

SAD

OACAVRESNOC

A

1)EDADINU(ADITNAM

EDADINU

000.000.1

001.0051

6

09

3

F

000.000.1

LACSIF

-

LATOT

000.000.1

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 86

00,1

$R

X

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OÃÇAVONI

E

AIGOLONCET

,AICNÊIC

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00004

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ASIUQSEP

À

OIOPA

ED

OÃÇADNUF

10204

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.000.1

OCIMÔNOCE

OTNEMIVLOVNESED

7026

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.000.1

ACILONCET

E

ACIFÍTNEIC

SUFID

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

8119

7026

375

91

99

A

RAIOPA

- ACIFÍTNEIC

OÃSUFID

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

6000

8119

7026

375

91

OTIRTSID

-

LAREDEF

OTIRTSID

-

REHLUM

+

FI

OTEJORP

OD

OÃÇATNEMELPMI

LAREDEF

1)EDADINU(ODAIOPA

OTEJORP

000.003

001.0051

6

05

3

F

99

OTEJORP

OIOPA

- ACIFÍTNEIC

OÃSUFID

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

8000

8119

7026

375

91

-

.BATNETSUS

OCISP

E

ADATCENOC

EDADIVEGNOL

:0.3

HTLAEH

YDAL

LAREDEF

OTIRTSID

0)EDADINU(ODAIOPA

OTEJORP

000.007

001.0051

6

05

3

F

000.000.1

LACSIF

-

LATOT

000.000.1

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 87

00,1

$R

X

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

AINADADIC

E

AÇITSUJ

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00044

:oãgrO

AINADADIC

E

AÇITSUJ

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10144

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.045

SONAMUH

SOTIERID

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Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 89

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 169/2025-GP

Brasília, 06 de outubro de 2025.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.921, de 2025, de autoria

do Poder Executivo, que ”abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito

Federal no valor de R$ 113.957.146,00”, aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/10/2025, às 15:46, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2356332 Código CRC: F9274CDA.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00041494/2025-11 2356332v1

M e n s a g e m N º 1 6 9 /2 0 2 5 -G P (1 8 3 6 9 4 8 9 0 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 7 6 8 7 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 9 0

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal

no valor de R$ 113.957.146,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024,

ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de

dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 113.957.146,00, com a seguinte composição:

I – crédito suplementar, no valor de R$ 92.033.046,00, para atender às programações

orçamentárias nos anexos VI, VIII e IX;

II – crédito especial, no valor de R$ 21.924.100,00 para atender às programações

orçamentárias no anexo VII, X e XI.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexo VI e VII, pelo excesso

de arrecadação da fonte de recursos: 100 – ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II,

da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VIII, IX, X e XI, pela

anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17

de março de 1964, conforme Anexos II, III, IV e V.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 6 de outubro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/10/2025, às 15:46, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2356337 Código CRC: DC4A4559.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)

Dispõe sobre o cancelamento do

alvará de licenciamento sanitário do

estabelecimento no caso de

falsificação de bebidas.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o cancelamento do alvará de licenciamento sanitário do

estabelecimento no caso de falsificação de bebidas.

Art. 2º Considera-se infração sanitária sujeita a cancelamento do alvará de

licenciamento a conduta de corromper, adulterar ou falsificar bebida, tornando-a nociva à

saúde.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se bebida o produto líquido

destinado à ingestão humana, sem finalidade medicamentosa.

Art. 3º Na mesma pena do art. 2º incorre o estabelecimento que vende, expõe à

venda, importa, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a

consumo a bebida corrompida, adulterada ou falsificada.

Art. 4º O procedimento administrativo necessário à aplicação da penalidade prevista

nesta Lei é regido pela Lei federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977.

Art. 5º A fiscalização para apurar a existência da infração prevista nesta Lei compete

aos órgãos de vigilância sanitária do Distrito Federal, conforme definido no Código de Saúde

distrital, Lei nº 5.321, de 6 de março de 2014.

Art. 6º A penalidade prevista nesta Lei é aplicada sem prejuízo de outras de natureza

civil, penal ou administrativa fixadas em legislação específica.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente projeto dispõe sobre o cancelamento do alvará de licenciamento sanitário

do estabelecimento no caso de falsificação de bebidas. Seu objetivo principal é proteger a

saúde pública dos cidadãos do Distrito Federal, estabelecendo o cancelamento do alvará de

PL 1967/2025 - Projeto de Lei - 1967/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (313286) pg.1

licenciamento sanitário como penalidade administrativa para estabelecimentos que se

envolvam na falsificação, adulteração, ou corrupção de bebidas, ou que comercializem,

distribuam ou exponham a consumo esses produtos.

A urgência e a pertinência desta medida decorrem de uma grave preocupação

sanitária que, infelizmente, tem ganhado destaque em todo o país: a intoxicação e morte de

pessoas causadas pela ingestão de bebidas alcoólicas falsificadas com metanol. No Distrito

Federal, inclusive, há um caso em investigação pela Secretaria de Estado de Saúde [1] .

O metanol, um álcool tóxico de baixo custo, tem sido utilizado criminosamente para

adulterar bebidas, resultando em surtos de intoxicação que se tornaram uma crise de saúde

pública no Brasil. As vítimas da ingestão de metanol podem sofrer sequelas permanentes,

como cegueira, e, em casos mais severos, a morte.

A legislação sanitária federal (Lei federal nº 6.437/77) e o Código de Saúde do Distrito

Federal (Lei nº 5.321/2014) já preveem sanções para infrações sanitárias. Contudo, diante da

natureza perigosa e da gravidade das consequências da falsificação de bebidas,

especialmente aquelas que utilizam substâncias como o metanol, é imperativo que o Distrito

Federal adote uma resposta administrativa mais rigorosa, célere e dissuasiva.

O cancelamento do alvará de licenciamento sanitário atinge o cerne da atividade

econômica do estabelecimento, impedindo que ele continue a operar e, consequentemente, a

colocar em risco a vida e a saúde dos consumidores. Esta sanção é proporcional à gravidade

da conduta, uma vez que a falsificação de bebidas, ao torná-las nocivas, configura um

atentado direto à saúde pública.

O projeto de lei detalha a infração (art. 2º), estende a penalidade a quem vende ou

distribui o produto corrompido (art. 3º) e harmoniza o procedimento de aplicação da pena com

a Lei federal nº 6.437/1977 (art. 4º). Além disso, ratifica a competência dos órgãos de

vigilância sanitária do DF para a fiscalização (art. 5º) e reafirma que esta penalidade

administrativa não exclui outras sanções nas esferas civil e penal (art. 6º).

A medida encontra-se no âmbito da competência concorrente do Distrito Federal para

legislar sobre defesa da saúde (Constituição Federal, art. 24, inciso XII), uma vez que visa

proteger a vida dos cidadãos, desestimular a prática criminosa da falsificação de bebidas e

conferir maior poder de ação aos órgãos de fiscalização do Distrito Federal.

Em suma, ao estabelecer o cancelamento do alvará, a Câmara Legislativa do Distrito

Federal envia uma mensagem clara de tolerância zero para com aqueles que lucram

colocando em risco a saúde da população.

Por todo o exposto, à luz da relevância da matéria, contamos com o apoio necessário

dos pares para a aprovação do presente projeto.

Sala das Sessões, …

JOAQUIM RORIZ NETO

Deputado Distrital - PL/DF

[1] Disponível em: https://www.saude.df.gov.br/web/guest/w/suspeita-de-intoxica%C3%A7%C3%

A3o-por-metanol-um-caso-%C3%A9-descartado-e-outro-segue-em-investiga%C3%A7%C3%

A3o-no-df . Acesso em 8/10/2025.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042

www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br

PL 1967/2025 - Projeto de Lei - 1967/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (313286) pg.2

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,

Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 15:36:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313286 , Código CRC: c26e0910

PL 1967/2025 - Projeto de Lei - 1967/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (313286) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado(a) )

Concede Título de Cidadã Honorária

de Brasília a Dirce Dias de Andrade

Carvalho.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasilia à Senhora Dirce Dias

de Andrade Carvalho.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo reconhecer e valorizar a

trajetória de Dirce Dias de Andrade Carvalho , mulher de notável atuação nas áreas social,

empresarial, espiritual e de inovação, cuja contribuição tem gerado impacto direto no

desenvolvimento humano e econômico do Distrito Federal.

Idealizadora do Modeladas , considerado o evento voltado para mulheres de maior

impacto financeiro do Centro-Oeste, Dirce Carvalho tem inspirado milhares de mulheres a

desenvolverem seus potenciais, estimulando o empreendedorismo, a liderança e o

fortalecimento dos valores familiares e comunitários. Sua atuação ultrapassa o campo do

incentivo profissional, alcançando dimensões sociais e espirituais que têm transformado vidas

e impulsionado o protagonismo feminino em nossa capital.

Como conferencista, empresária e autora de cinco livros , entre eles Ouse

Governar , Dirce tem se destacado pela capacidade de transmitir conhecimento, motivação e

princípios éticos, alinhados à visão de uma sociedade mais justa, inovadora e baseada em

valores sólidos.

Na esfera religiosa, exerce o ministério de Bispa da Comunidade das Nações ,

instituição fundada em Brasília há 21 anos, que se consolidou como uma das igrejas mais

atuantes na promoção de ações sociais, apoio a famílias em situação de vulnerabilidade e

capacitação de lideranças cristãs.

Dirce também tem se dedicado a fortalecer a imagem de Brasília como polo de

inovação e cooperação internacional, sendo idealizadora de um termo de cooperação

entre o Brasil e Israel e promotora de projetos voltados à tecnologia e à modernização de

iniciativas empreendedoras locais.

Graduada em Teologia , com especializações em Docência do Ensino Superior e A

conselhamento Cristão , sua formação acadêmica e sua experiência prática se refletem em

um legado de fé, liderança e compromisso com o bem comum.

Por sua trajetória inspiradora, pelos relevantes serviços prestados à comunidade e

pelo impacto positivo de suas ações no desenvolvimento social e econômico do Distrito

PDL 371/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 371/2025 - Deputado Iolando - (313246) pg.1

Federal, é justa e merecida a concessão do Título de Cidadã Honorária de Brasília à

senhora Dirce Carvalho , como forma de reconhecimento público à sua dedicação, fé e amor

pela nossa cidade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,

Deputado(a) Distrital, em 07/10/2025, às 18:17:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313246 , Código CRC: 8cca1ff0

PDL 371/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 371/2025 - Deputado Iolando - (313246) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)

Concede o Título de Cidadã

Honorária de Brasília à Senhora

Maria das Graças Freitas Correia.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Maria das

Graças Freitas Correia.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo visa conceder o título de Cidadã Honorária

de Brasília à Senhora Maria das Graças Freitas Correia, atleta de corrida de rua cuja trajetória

de superação, dedicação esportiva e representação do Distrito Federal em competições

nacionais e internacionais constitui exemplo inspirador de determinação, envelhecimento ativo

e valorização da saúde.

Nascida em 03 de junho de 1957, na cidade de São José do Egito, Pernambuco, a

Senhora Maria das Graças, conhecida no meio esportivo como "Graça que Corre", chegou ao

Distrito Federal em 1º de agosto de 1970, aos 13 anos de idade, integrando-se de forma

definitiva à comunidade brasiliense. Há 53 anos reside em Brazlândia, Região Administrativa

do Distrito Federal, onde constituiu profundos vínculos afetivos, familiares e comunitários.

Mãe de três filhos — Paulo Luciano, Luzimaura e Luana — e avó de seis netos, a

homenageada construiu em Brasília não apenas sua história familiar, mas também um legado

esportivo de notável relevância para a capital da República.

Sua trajetória atlética iniciou-se em 25 de maio de 2018, data de sua primeira

participação em prova de corrida de rua. A partir daquele marco, aos 61 anos de idade, a

Senhora Maria das Graças dedicou-se de forma ininterrupta à prática do atletismo amador,

acumulando em sete anos de atividade um total de 219 medalhas e 108 troféus em

competições realizadas em diversos estados brasileiros e no exterior. Esse desempenho

expressivo evidencia não apenas talento esportivo, mas também disciplina, perseverança e

capacidade de superar limites físicos e etários frequentemente impostos pela sociedade às

pessoas na terceira idade.

A representação do Distrito Federal por Maria das Graças estendeu-se a competições

de alta relevância no cenário nacional e internacional. Dentre suas participações, destacam-

se a tradicional Corrida Internacional de São Silvestre, realizada anualmente em São Paulo; a

Volta da Pampulha, em Belo Horizonte; a Meia Maratona das Praias, em Vitória, Espírito

Santo; a Meia Maratona de Aracaju, em Sergipe; além de provas realizadas em Goiânia,

Caldas Novas, Rio Grande do Sul e outros estados da Federação. No âmbito internacional,

PDL 372/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 372/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz p- g(3.113284)

participou da Meia Maratona de Santiago, no Chile, levando o nome de Brasília e do Brasil a

terras estrangeiras e demonstrando a capacidade de nossos atletas amadores de competir

em cenários globais.

Mais do que números e conquistas, a trajetória de Maria das Graças Freitas Correia

representa um poderoso testemunho de que o envelhecimento pode ser vivido de forma ativa,

saudável e produtiva. Em um contexto nacional marcado pelo envelhecimento populacional e

pela crescente necessidade de políticas públicas voltadas à terceira idade, a história da

homenageada assume caráter pedagógico e mobilizador. Ela demonstra, de forma concreta e

tangível, que a prática esportiva não possui limites etários e que a determinação individual,

aliada ao suporte familiar e comunitário, é capaz de gerar resultados extraordinários.

A atuação esportiva de Maria das Graças também possui relevância simbólica para a

cidade de Brazlândia, onde reside há mais de cinco décadas. Sua presença constante em

competições, seu empenho nos treinos e sua visibilidade no cenário esportivo local e nacional

contribuem para fortalecer a identidade comunitária e para projetar positivamente a imagem

da Região Administrativa no contexto do Distrito Federal. Em uma sociedade frequentemente

marcada pela invisibilização das mulheres idosas, especialmente aquelas oriundas de regiões

periféricas, a trajetória de Graça que Corre constitui poderoso contraponto, afirmando a

dignidade, a capacidade e o protagonismo dessas cidadãs.

A prática esportiva amadora, especialmente quando realizada por pessoas acima dos

60 anos, possui impactos diretos sobre a saúde pública. Estudos científicos consolidados

demonstram que a atividade física regular reduz a incidência de doenças crônicas não

transmissíveis, melhora a saúde mental, aumenta a expectativa de vida com qualidade e

reduz os custos do sistema público de saúde. Nesse sentido, Maria das Graças não é apenas

uma atleta de destaque: ela é também uma embaixadora da saúde preventiva, um exemplo

vivo de que investir no próprio corpo e na própria vitalidade é um ato de cidadania e de

responsabilidade social.

É importante ressaltar que a trajetória de Maria das Graças não se construiu de forma

isolada. Ela própria reconhece o papel fundamental de sua fé, de sua família e de sua

comunidade no suporte necessário para que pudesse alcançar tantas conquistas. Esse

reconhecimento da interdependência humana, da importância dos vínculos afetivos e do

papel da espiritualidade na construção de uma vida plena constitui, por si só, lição valiosa em

tempos de individualismo exacerbado e de fragilização dos laços comunitários.

Ao conceder o título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Maria das Graças

Freitas Correia, esta Casa Legislativa não apenas reconhece as conquistas individuais de

uma atleta excepcional, mas também afirma valores fundamentais para a construção de uma

sociedade mais justa, inclusiva e saudável: o direito ao envelhecimento ativo, a valorização da

prática esportiva como política pública de saúde, o reconhecimento do protagonismo feminino,

especialmente na terceira idade, e a celebração da diversidade e da capacidade de

superação do povo brasiliense.

Maria das Graças Freitas Correia representa, de forma emblemática, o espírito de

Brasília: cidade de migrantes, de recomeços, de sonhos realizados. Sua história inspira

crianças, jovens, adultos e, especialmente, idosos a acreditarem em suas próprias

capacidades e a não se curvarem diante de limitações impostas pela idade, pelo gênero ou

pela origem social. Ela demonstra que Brasília não é apenas a capital política do país, mas

pode também ser a capital das oportunidades, da inclusão e da realização humana.

Quanto ao aspecto legal, importa destacar a presente matéria se enquadra entre

aquelas cujo trato é assunto de interesse local, ou seja, do Município. E não podemos nos

esquecer que ao Distrito Federal são atribuídas constitucionalmente as competências

legislativas pertinentes a Estados e Municípios, conforme previsto nos arts. 30, I e 32, § 1º da

nossa Carta Magna, verbis :

Art. 30 . Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

PDL 372/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 372/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz p- g(3.213284)

(...)

Art. 32 . (...)

§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas

reservadas aos Estados e Municípios.”

À luz do exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto

de Decreto Legislativo, reconhecendo a Senhora Maria das Graças Freitas Correia como

Cidadã Honorária de Brasília, homenagem justa e necessária a quem tanto honra nossa

cidade com sua determinação, seus valores e suas conquistas esportivas.

Sala das Sessões, …

Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Autor

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -

Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 14:00:57 , conforme Ato do Vice-

Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PDL 372/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 372/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz p- g(3.313284)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer a realização de Sessão

Solene em celebração ao Dia dos

Professores e das Professoras, no

dia 16 de outubro de 2025, às 19h,

no Plenário da Câmara Legislativa

do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, requeiro a realização de Sessão Solene em celebração ao Dia dos Professores e das

Professoras, no dia 16 de outubro de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo homenagear os professores e as professoras

do Distrito Federal, reconhecendo a importância social desses profissionais que, de forma

insubstituível, contribuem para a formação de sujeitos críticos, conscientes e comprometidos

com a construção de uma sociedade mais justa e democrática.

A comemoração do Dia dos Professores tem origem em 15 de outubro de 1827,

quando o imperador Dom Pedro I instituiu, por decreto imperial, o ensino elementar no Brasil.

Mais de um século depois, em 1947, o professor paulista Salomão Becker propôs que o 15 de

outubro fosse um dia de reflexão sobre o papel e os desafios do magistério. A ideia se

espalhou pelo país e, em 1963, a data foi oficializada por meio do Decreto Federal nº 52.682,

tornando-se feriado escolar em todo o território nacional.

A educação é o alicerce do desenvolvimento humano e social. A base familiar, o

acesso à cultura e as experiências pessoais se somam ao trabalho do professor para formar

cidadãos críticos, participativos e sensíveis às injustiças sociais. É por meio da educação que

se ampliam os horizontes, se formam consciências e se constroem as transformações que o

país precisa.

O professor e a professora são, portanto, agentes essenciais nesse processo. Como

ensina o Patrono da Educação Brasileira e do Distrito Federal, Paulo Freire (1921–1997), o

ato de educar é um ato dialógico, em que quem ensina também aprende. Ser professor é

acreditar no futuro, é semear esperança, é contribuir para o florescimento de novas gerações.

Ao celebrarmos o Dia dos Professores e das Professoras, reafirmamos o

compromisso com a valorização da carreira docente e com a defesa de uma educação

pública, democrática, inclusiva, plural e de qualidade social para todos e todas.

Dessa forma, esta Sessão Solene busca não apenas prestar homenagem, mas

também reconhecer a luta cotidiana desses profissionais, que, mesmo diante de desafios,

seguem firmes na missão de educar, transformar e inspirar.

REQ 2319/2025 - Requerimento - 2319/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313212) pg.1

Como dizia Paulo Freire: “Educação não transforma o mundo. Educação muda as

pessoas. Pessoas transformam o mundo.”

Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação deste

requerimento e para a realização desta justa e significativa homenagem.

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 07/10/2025, às 14:07:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313212 , Código CRC: 4feaca39

REQ 2319/2025 - Requerimento - 2319/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313212) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Doutora Jane)

Requer a distribuição do Projeto de

Lei nº 854/2024, à Comissão de

Defesa dos Direitos da Mulher para

análise de mérito.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 76, I e II do Regimento Interno desta Câmara Legislativa

do Distrito Federal, a distribuição do Projeto de Lei nº 854/2024, à Comissão de Defesa dos

Direitos da Mulher (CDDM), para análise de mérito.

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei nº 854/2024, de autoria do Senhor Deputado Pastor Daniel de

Castro, busca estabelecer a obrigatoriedade dos estabelecimentos da rede de saúde do

Distrito Federal de orientar e esclarecer às gestantes sobre os riscos e as consequências do

procedimento abortivo.

Trata-se de um tema de especial interesse às mulheres, por tratar da interrupção da

gravidez nos casos já autorizados em Lei, ou seja, gravidez com perigo significativo para a

saúde ou a vida da gestante e gravidez por estupro, nos termos do artigo 128 do Código Penal,

ou em caso de gravidez com anencefalia fetal, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal

no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 45.

Assim, o mencionado Projeto de Lei envolve diretamente os direitos sexuais e

reprodutivos das mulheres, devendo ser analisado em seu mérito também pela CDDM, razão

pela qual se solicita sua distribuição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488788

www.cl.df.gov.br - cddm@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2025, às 17:36:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

REQ 2320/2025 - Requerimento - 2320/2025 - (313226) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313226 , Código CRC: 39ac6f7e

REQ 2320/2025 - Requerimento - 2320/2025 - (313226) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)

Requer o encaminhamento de

solicitação de informações ao

Excelentíssimo Senhor Secretário

de Estado de Saúde do Distrito

Federal acerca da implantação da

Política Nacional de Cuidados

Paliativos no âmbito do Distrito

Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, com fulcro nos arts. 16, inciso VIII, alínea “a”, e 42 do Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, c/c o art. 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito

Federal, o encaminhamento de solicitação de informações ao Excelentíssimo Senhor

Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, acerca da implantação da Política

Nacional de Cuidados Paliativos (PNCP) no âmbito da Rede de Atenção à Saúde (RAS) do

Distrito Federal.

Mais especificamente, solicito as seguintes informações:

I) panorama geral das ações em curso voltadas à implementação da Política Nacional

de Cuidados Paliativos na Rede de Atenção à Saúde (RAS) do Distrito Federal, conforme

diretrizes da Portaria SES-DF nº 374/2024;

II) informações sobre o planejamento e a regionalização dos serviços de cuidados

paliativos, indicando etapas já executadas, metas futuras e instâncias responsáveis;

III) quantitativo e perfil das equipes matriciais e assistenciais de Cuidados Paliativos já

instituídas, cadastradas no CNES ou em processo de habilitação junto ao Ministério da Saúde;

IV) unidades da rede pública com leitos e serviços específicos de Cuidados Paliativos,

informando localização, capacidade instalada e taxa média de ocupação;

V) iniciativas de integração com a Atenção Primária e a Atenção Domiciliar (EMAD

/EMAP) para continuidade do cuidado e ordenação dos fluxos assistenciais;

VI) ações voltadas à capacitação e educação permanente dos profissionais da rede,

em consonância com as competências da Comissão Distrital de Cuidados Paliativos;

VII) informações sobre recursos orçamentários e financeiros destinados à

estruturação e expansão dos serviços de cuidados paliativos no Distrito Federal, incluindo

eventuais repasses federais ou contrapartidas distritais.

REQ 2321/2025 - Requerimento - 2321/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (313245) pg.1

VIII) informações detalhadas sobre a atuação e o cronograma de reuniões da

Comissão Distrital de Cuidados Paliativos, instituída pela Portaria SES-DF nº 374/2024,

incluindo:

a) principais deliberações já adotadas;

b) medidas operacionais em curso;

c) composição atualizada dos subgrupos técnico e gestor;

d) plano de trabalho ou produtos previstos para o exercício de 2025;

JUSTIFICAÇÃO

O presente Requerimento de Informações tem por finalidade subsidiar esta Casa

Legislativa no exercício de sua competência constitucional de fiscalizar a execução das

políticas públicas de saúde, em especial a implantação da Política Nacional de Cuidados

Paliativos (PNCP) no Distrito Federal.

A Portaria SES-DF nº 374, de 20 de agosto de 2024, instituiu a Comissão Distrital de

Cuidados Paliativos, instância colegiada com caráter deliberativo quanto aos aspectos

técnicos da implementação da PNCP, com atribuições que incluem o planejamento da

ampliação da assistência, a regionalização dos serviços, o provimento de força de trabalho

especializada, e a coordenação do cuidado em todos os pontos da Rede de Atenção à Saúde

(RAS).

Tais medidas representam um avanço relevante no campo da saúde pública,

alinhando o Distrito Federal às diretrizes nacionais da PNCP e às melhores práticas em saúde

humanizada, integral e de qualidade.

Todavia, para que o Legislativo possa acompanhar a efetividade dessa política, faz-se

necessário obter um quadro panorâmico atualizado sobre o estágio de implantação da PNCP

no DF, abrangendo equipes, unidades de referência, formação profissional e financiamento.

O conhecimento desses dados permitirá avaliar o grau de integração entre os níveis

de atenção, a cobertura populacional alcançada e a adequação das medidas de estruturação

e capacitação às metas definidas pela Comissão Distrital de Cuidados Paliativos.

Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste

Requerimento.

Sala das Sessões, …

Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Autor

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -

Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2025, às 17:38:13 , conforme Ato do Vice-

Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

REQ 2321/2025 - Requerimento - 2321/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (313245) pg.2

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REQ 2321/2025 - Requerimento - 2321/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (313245) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)

Requer a realização de Sessão

Solene no dia 14 de outubro de

2025, às 19h, no auditório da

Câmara Legislativa do Distrito

Federal, em homenagem ao

Programa na Moral – Educação para

a Integridade.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos dos art. 130 e art. 142 do Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 14 de outubro de 2025,

às 19h, no auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em homenagem ao Programa

na Moral – Educação para a Integridade.

JUSTIFICAÇÃO

O Programa Na Moral – Educação para a Integridade, implementado no âmbito das

escolas públicas e privadas do Distrito Federal, constitui um marco relevante no

fortalecimento das práticas educativas voltadas à ética, à cidadania e à construção de uma

cultura de integridade no ambiente escolar.

Por meio de ações pedagógicas inovadoras, o programa busca formar cidadãos

conscientes, responsáveis e comprometidos com os valores democráticos, promovendo o

desenvolvimento de uma sociedade mais justa e solidária.

A realização da Sessão Solene ora requerida tem como objetivo reconhecer e

valorizar o trabalho dos profissionais da educação que contribuíram, com dedicação e

excelência, para o sucesso do Programa Na Moral – Educação para a Integridade,

fortalecendo o compromisso do Distrito Federal com uma educação transformadora e pautada

na integridade.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares desta Casa de Leis para a

aprovação do requerimento ora apresentado, por ser uma justa homenagem ao Programa Na

Moral – Educação para a Integridade.

Sala das Sessões, …

WELLINGTON LUIZ

REQ 2322/2025 - Requerimento - 2322/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313233) pg.1

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº

00142, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2025, às 17:58:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313233 , Código CRC: 0b44ad34

REQ 2322/2025 - Requerimento - 2322/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313233) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer a realização de Sessão

Solene para entrega do 3° Prêmio

Paulo Freire de Educação da

Câmara Legislativa do Distrito

Federal, no dia 21 de outubro de

2025, às 19h, no Teatro Pedro

Calmon.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de

Sessão Solene para entrega do 3° Prêmio Paulo Freire de Educação da Câmara Legislativa

do Distrito Federal, em 21 de outubro de 2025, às 19h, no Teatro Pedro Calmon, localizado no

endereço: Avenida Do Exército, St. Militar Urbano, Brasília - DF.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo homenagear os participantes do 3° Prêmio

Paulo Freire de Educação. O prêmio é uma iniciativa da Comissão de Educação e Cultura

desta Casa e busca valorizar, pública e oficialmente os profissionais de ensino, estudantes,

estudiosos, ativistas e instituições que se destacaram na promoção do direito à Educação, na

gestão democrática, na implementação do Plano Distrital de Educação e em projetos políticos-

pedagógicos que impactam as escolas públicas no DF.

O Prêmio Paulo Freire de Educação nos revelou, nas edições dos dois anos

anteriores, que a Rede Pública de Ensino do Distrito Federal se alinha a um projeto

educacional emancipador, democrático, inclusivo, diverso, plural, amoroso e comprometida

com as aprendizagens. Como diz Paulo Freire, “a escola é o espaço onde educadores e

educandos aprendem juntos, em um encontro democrático e efetivo, em que todos podem se

expressar“.

Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres pares para aprovação deste

requerimento e realização desta importante Sessão Solene.

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

REQ 2323/2025 - Requerimento - 2323/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313237) pg.1

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 07/10/2025, às 15:19:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313237 , Código CRC: 427296ad

REQ 2323/2025 - Requerimento - 2323/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313237) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)

Manifesta votos de louvor às

pessoas que especifica pelos

relevantes serviços prestados à

população do Distrito Federal, por

ocasião da Sessão Solene em

homenagem ao Programa na Moral –

Educação para a Integridade.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Wellington Luiz, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes

serviços à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao

Programa na Moral – Educação para a Integridade.

Neuseli Rodrigues Alves da Silva

Thaiane Thainara Bispo de Oliveira

Elenir dos Santos Lima

Elzilene da Silva Farias

Florisvaldo de Jesus

Francisco Jose da Silva

Wlarton Soares Lacerda

Gabriele Elizabete de Souza Amador

João Victor Mendes Hack

Juliane Rodrigues Pereira Silva

Livia Pamela Guedes de Jesus Santos

Marcela Rodrigues Santo

Rosa Maria da Costa

Sandra Alves do Vale Silva

Viviane Longato Antunes Queiroz

Luíza Ricado da Silva

MO 1621/2025 - Moção - 1621/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313234) pg.1

Juliane Rodrigues Pereira Silva

Renata Maria Farias de França

Jairlson Frajola

Eliane Vieira Brags de Paiva

Eugênia Versiani Souza Carvalho

Maria Eleide Moreira Santos

Marcos Antonio Azambuja

Ronny Coelho Santana

Miriam Cátia Correa Pio

Allene Martins Rezende

Tiago Felipe Ferreira de Sousa Reis

Amanda Oliveira Rodrigues

Francisco Anailton dos Santos

Vinícius de Miranda Burgel

Kesia da Silva Vieira

Dylma de Fátima Araújo de Sousa

Luciana de Brito Freitas

Sara Magalhães Madureira

Carlos Eduardo Marques de Souza Martins

Augusto Cesar Ferreira Lopes

Cleia de Araujo Barroso

Francisca Ribeiro Almeida Schifter

Lorena de Oliveira Pinho

Maria Eugênia Félix de Paiva

Francisco Gadelha Araújo Martins

Francisca Ribeiro Almeida Schifter

Gerson de Cunha Souza

Débora Amorim da Silva

Rodrigo da Costa Medeiros

Fabiana Cardoso Rubin

Débora Rodrigues de Alencar

Edenise de Oliveira Lourenço

Augusto Jean Emmanuel Lopes dos Santos

Wesley Marcos de Jesus Silva

Ana Paula Ribas Gomes Alves

Leonardo Pinto Capuzzo

Carolina do Carmo Ferreira Pereira

Fabiana Martins de Freitas

Diego Henrique Baldez Negre

Vera Marcia Faria de Sousa Lisboa

André da Silva Araújo

Kesia da Silva Vieira

André Santana Vieira

Rayssa Almeida Melo

Laura Giovana Cordeiro da Conceição

Laersen Asael Almendro

Valdeci Luiz de Queiroz

Gilnáira Niedja de Oliveira Lopes

Augusto da Costa Ferreira Lins

Maria Eliana Lagares

Oziel Pereira Costa Júnior

Adriana Brasil Ferreira dos Santos

Amadeu Romualdo da Silva Neto

Élcio Xavier da Silva Júnior

Mayara Gabrielle Leal Ferreira

Vilma Helena Oliveira Sobrinho

MO 1621/2025 - Moção - 1621/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313234) pg.2

Karlla Lucyenne Lopes Alves

Carlos Henrique Monteiro de Oliveira

Kelly Vieira Jardim

Joel da Cruz dos Reis

Mariana Ayres da Fonseca Neta

Aécio da Fonseca

Deijami de Alcântara Coelho

Sandy Luzia dos Anjos Cardoso

Clébia Ferreira da Cruz Vivas

Matheus Custodia de Mello

Tereza Maria Aragão de Carvalho

Rogério Barbosa Marinho

Dalila Moreira Fonseca

Milton José da Silva

Estela Cristina de Oliveira Lourenço

Márcia da Silva Costa

Ana Katiely Rodrigues de Carvalho

Rafael Alexandre de Brito Freire Portugal

Juciene Bárbara Pereira de Morais

José Aldias Serra

Gleisson Marques Borges

Mirella Ann de Carvalho Barros da Silva

Alisson Ranier da Costa de Morais

Chintya Nariel da Silva

Isaias Joaquim de Sousa

Erik Leonardo Pereira Magalhães

Cecília Morais de Araújo

Fernanda Rocha Cardozo Pinheiro

Natália Rodrigues de Barros

Marcos Castro da Silva

Lígia Kelly Gonçalves dos Santos

Cleiton Gonçalves Queiroz

Elaine Andrade

Rafaela Machado Neves

Alyne Urani Leocádio

Laís Stefany Siqueira Alencar

Glória Beatriz Nogueira da Gama Fonseca

Jucilaine Oliveira Mota

Adriana Cristina Santana Silva

Paulo Roberto Cruz dos Santos

Adriana Cristina Santana Silva

Paulo Roberto Cruz dos Santos

Lara Furtado Marques Pinho

Mayara Freire Costa

Leonardo de Lima Noronha

Lucimar Carneiro de Aguiar

Helder de Lima Silva

Rebeca Rodrigues de Souza

Gabriela Basílio Bacarias

João Bosco Gomes de Sá

Carolina Marques Oliveira

Eluídes Agapito Moreira

Pedro Henrique Soares de Souza

Danielle Lima de Morais

Crisliane de Lima Maurício

Grazielle Mota Gomes

MO 1621/2025 - Moção - 1621/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313234) pg.3

Nádia Layse Ramos Ferreira

Pollyana Suerlei Galdino Pereira

Claudilene Batista de Barros

Patrícia Aparecida Corrêa Macedo

Rúbia Estefânia Pinto da Silva

Érica Vanessa Moraes Sousa

Meire Núbia Almeida da Silva Ferreira

Nayara Santos da Silva

Fernanda Gonçalves de Moura

Tatiana Cordeiro de Sousa Assis

Sandra Cristina de Brito

Juciele Silva Ortiz Rosa

Kalley Gean Costa Brito

Cláudia Andréa Barbosa da Silveira

Maria Carolino de Souza

Arci Lourdes Birk Ponce

Dorilene Vieira Tavares

Jéssica Morrone de Oliveira Paes

Bel Maria Teles de Faria

Karina Mércia de Souza Silva França

Peterson Couto Araújo

Pedro Luiz da Silva Filho

Luciane Silva Queiroz de Freitas

Thamara Cupello de Medeiros

Tatiana Maciel Dias Rodrigues

Lissandros Marra

Thaís Lírio

Rosana Busnello Giacomazzi

Paulo Henrique Guimaeães Fernandes

Pedro Alcântara de Lima Gomes

Maria Célia Cardoso Lima

Renata Montenegro Passos

João Batista da Silva Filho

Isabel Herrera

Samara Rodrigues Gonçalves

Renato Alves Barbosa Júnior

Janaína Escane Valério Gusmão

Milena Fernandes da Rocha

José Guilherme Fernandes Alves

Leandro Silva

Mauro Nunes Rocha

Rebeca Ferreira Guimarães dos Santos

Aline Hollyday Ramos e Sousa

Adínia Santana Ferreira

Fernando Inocêncio de Melo Rodrigues

Brendo Washington Medeiros Guimarães

Roberto Benon Peixoto da Silva

Caio Giovanne Alves da Cunha de Oliveira

Wesley Chaves

Fabiana Conceição Matos Hofer

Maria das Graças Batista Lima

Tailane Fonseca Santos

Arsênio Augusto Ferreira Lima

Glória Braga Lima

Inara de Abreu Fix

Bárbara Cristina Gomes de Miranda

MO 1621/2025 - Moção - 1621/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313234) pg.4

Jessika Vasconcelos de Oliveira

Ester Gonçalves de Oliveira

GABRIEL CAMPANATI VICENTINI

Paulo Henrique Batista

Kely Grazielle dos Santos Nunes

Sara Raquel Rodrigues de Araujo

Jayro Santos de Lana

Diogo da Silva Cardoso

Paulo Ricardo Batista Figueiredo Lisboa.

Shenia Bastos

Wesley Wander Beserra Jones

Igor Tavares Farias

Clodoaldo Santos Silva

Walquiria Santos de Oliveira

Nélida Martins Ferraz

Elaine Alves da Silva

Karla valeria pereira medeiros

Sheila Pereira da Silva Mello

Gilson Maroni Cabral

Fernando William Oliveira Bezerra

Karine Silva Pereira Rodrigues

Delaine Reis Vaz

Deliz Lopes Fernandes

Juliana Lemes Siqueira

Ana Beatriz Caddah de Oliveira

Octavio Augusto Vilaronga Silva

Andreia Sales Mendes de Araújo

Letícia dos Santos Queiroz

Tatiana Brasileiro

Amanda Ferreira de Araujo

Wellington de Souza Custódio

Anna Alice de Sousa Nunes

Cintia Mattao da Silva Nunes

João Gabriel Antunes Cavalcante

Raul Fernando do Carmo Cirilo

Sandra Cristina do Nascimento

Nelson Veras de Sousa Junior

Hugo Alexandrino Silva dos Santos Rangel

Andréa de Carvalho Silva

Maria Helenice de Paiva Miranda Teixeira

Deliz Lopes Fernandes

Jenaína Alves Feitosa Luciano

Maria José Camargo Moraes

Francisco José Zagari Forte

Grace Moreira Mota

Tatiane Campos Buratti

Edvana Christiny Dias Gusmão

Sandra Cristina do Nascimento

Priscila de Amorin Fragoso de Paula Alves

Andressa de Brum Corsatto

Edileuza de Oliveira Ribeiro

Fabiano Henriques Gomes Dantas

Anderson Kennedy Soares de Lima

Nilma Lima Costa Honrato

Daianne Oliveira

Ana Paula Maciel Argolo

MO 1621/2025 - Moção - 1621/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313234) pg.5

Gisele Pinto do Nascimento

Rafael Tiago Siqueira Barbosa do Couto

Danielle Sobrinho Azevedo dos Santos

Flávia Roberta Rocha Silva Macêdo Pereira

Elizabeth Caetano Neves

Michele E. de Barros dos Santos

Simone Melo de Oliveira

Daniela Souza dos Santos Freitas

Viviane Moreira de Andrade Medeiros

Vanda dos Reis Clemente

Márcia da Consolação Borges

Karlla Suyanna Sales Vieira Camargo

Georgia Carla Trigueiro Fernandes Ferreira

Sônia Lopes dos Santos Pereira

Rejane Aparecida Correa

Jean Daisy Cortez da Silva Nobre

Rafaela Wagna Gomes da Silva

Danielle Alexandre de Santana

Irlei Rosa Padilha

Sarah Amarante Garcia

Talita Berocan de Souza de Araujo

Letícia Costa da Silva

Priscila da Costa Lima

André Gustavo R. dos Santos

Maura Soares dos Santos Dantas

Chistian Robert Reis Brandão

Izabela Arrais Parise

Matheus Guntzel Alvares

Daniel Augusto Alves França

Marlon Alves do Nascimento

Alzirio Santos Luduvice

Herberth Milanez Guimarães

Elaine Mesquita Lucas

Ana Carolina de Lima Santos

Lelton Melo da Fonseca

Tereza Cristina Rocha Malaquias

Josiane Santos

Poliana Pereira Rodrigues

Carlos Eduardo Ribeiro Alves

Leticia Antonioli

Daniela Freitas

Flávio Dias Amaral

Marcos Paulo Teixeira de Almeida

Ana Paula Monteiro da Silva

Samuel Dailson de Carvalho

Rayssa Matos Monteiro

Maria de Fátima Pereira

Aila Rodrigues Machado

Ana Gabriela Rodrigues Ledoux

Daniela Lopes Rocha

Erick Ferreira dos Santos

Iorrane Meneses Linhares Pinheiro

Isabella Alves Silva

Juliane Silva de Freitas

Kamyla Ataíde Ribeiro

Lucimar Afonso da Silva

MO 1621/2025 - Moção - 1621/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313234) pg.6

Pamella Cordeiro de Oliveira

Sarana de Sousa Nunes

Vânia de Sousa Barbosa

Victor Afonso da Silva Ribeiro

Antonio Renan Oliveira Souto

Alessandra da Silva Moreno

Andreza Rodrigues Pereira

Daniela dos Santos Guimarães

Daniella Ferreira Caldas

Denilva Gomes Oliveira

Elisabete da Cruz de Jesus

Eudes Rodrigues Rocha

Geiza Pinheiro Magalhães Lopes

Bruna Alves Lopes dos Santos

Graziele Gonçalves de Oliveira

Isabela Aparecida Fonseca

Jean Fernando da Silva

Maria Betânia de Albuquerque dos Santos

Natália Maciel Melo

Renata Vilela

Alamara Rodrigues Tavares Souza

Tarcísia Santos

Wenner Patrick de Sousa

Adriana Costa Rodrigues

Adriana teodoro barretos

Fabiane aparecida gomes soares

Rosana mazeti de paiva

Sabrina dos santos

Edilaine da conceicao dos santos pereira

Tatiana de souza

Maria de lourdes nascimento lopes

Adriane De Carvalho Vilar Ribeiro

Aldenice Nunes da Silva

Marcílio Lacerda Almeida

Bruna ribeiro rangel

Fernanda dantas dorta klein

Gleide vieira batista ribeiro

Janahina menara de oliveira neves

Matheus farias da silva

Paula leite de moraes carvalho

Shirley de oliveira martins

Tais reis borges

Andreia martins da silva

Graziela novais brito

Amanda karen de oliveira araujo

Dante alighieri lourenço mota

Pollyana da nobrega mendes

Samara pereira santiago dos santos

Evelyn Andressa Barauna

Laureane de paiva sutir

Wellton sávio morais moura

Eleyne da silva pimentel

Dalvani Zimmermann

Joísa Pereira da Silva

Telma de Paula Rezende

Meiriellen Bastos Monteiro Amaral

MO 1621/2025 - Moção - 1621/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313234) pg.7

Ana Élen Ferreira Moitinho

Lucas Douglas Martins Dantas

Ana Claudia Mendonça Malheiros

Fabiana Angélica Costa

Késsia Araújo dos Santos

Elenice de Oliveira Mendes

Elias Moraes

Ingrid Cavalcante Barros

Sara Raquel Ferreira da Silva da Cunha

Rosicleia da Silva

João Paulo Machado

Vinicius Souza Teixeira

Náira Giselle de Brito Carvalho

José Roberto Dantas Pacheco

Valquíria vicente

Sarah Pimenta miranda Pádua

Glaice Santos de Oliveira

Marco Aurélio de Menezes Temoteo Filho

Edson Martins Ferreira

Vinícius de Oliveira Machado

Pedro Kyomai Araújo Arens

Cristiane Alves de Lima

Camila Lopes de Souza

Janaína Pimenta Barbosa Vidal

Aléxia Camila Dantas Rodrigues

Ricardo Teixeira De Sousa

Caroline Silva De Oliveira

Daniele Lopes Caldas

Eric De Sales

Hélcio Lourenço Da Silva

Lucas Leandro Alves De Jesus

Danilo Posvar Carneiro

Helen Carolina da Silva Guimarães

Paulo Henrique Marques dos Santos

Marcelino Agleison Vieira Pedrosa

Daniel Sandro Falcão Macedo

Wellington Luiz da Silva Souza

Felipe Neves da Silva

Hélio Barreto de Carvalho

Felipe de Paula Nascimento

Yeda de Jesus Alves Estrela

Mariah Ferreira Capistrano,

Gerson Fonseca Melo

Sandra Érika dos Santos Donizete Vieira

Bruna Pâmela Silva Magalhães

Tatiane Martins Amaral

Solange Braga da Mota

Eldemes Ramos Da Silva Assuncao

Daniela Grasielle Alves Lopes Vaz

Rosana Santos Vieira

Anna Luiza Frias Xavier

José Maria da Paixão Nascimento

Alberto Kruklis

Patrícia de Paula Cavalcanti Farias

Roanne França Monteiro

Camila De Oliveira Lima

MO 1621/2025 - Moção - 1621/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313234) pg.8

Jheniffer Da Silva Linhares

Luziane Rodrigues De Almeida Flores

Adailton Rodrigues Soares

Anderson De Paula Ribeiro Castro

Antônia Teixeira De Sá

Fernanda Regina Moreira Rocha

Helen Paula De Oliveira

Henrique Ferreira Lopes

Jackson Pereira de Araújo

Janaína Moreira Coelho

Susany Garcêz Brito

Tânia Márcia Inglês

Taynara Maria da Silva Oliveira

Valéria Gonçalves da Costa

Amanda Lima de Oliveira

Francisco Flávio Albuquerque Mendes

Luciana Elias Gonçalves

Marcos Anthony Costa Pinheiro

Mary Josie de Souza Feitosa

Raquel de Oliveira Sousa

Renata Turbay Freiria

Esdras Gabriel Costa Santos

Inaí De Souza da Silva

Rayla Gabriele Ribeiro Alves

Grazielle de Sousa Barrozo

Mara Silva Pereira

Juliana Pérsida Rosa Pena Nunes

Aline Grazielle da Silva Gomes Neves

Jhonatan Moreno Ferreira Grossi

Leonardo Barbosa de Lima

Mara Lúcia Vieira de Rezende

Rosânia Almeida A Silva

Sílvia Maria de Almeida Cavalcante Pereira

Suely Alves Pereira

Adelmo Boaventura Brito

Alessandro de Araújo Cardoso

Carmen Lúcia Rodrigues Cerqueira

Eliane Sueli da Silva

Ineide Terezinha Santini Cunha

Joanny Daniele do Lago Costa Bento

José Ailton Ferreira De Oliveira

Jovaneide Gomes de Oliveira

Maria Do Rosário José de Resende Santos

Rõmulo Nascimento Monteiro

Victor Moisés Ribeiro Morais

Adilson Luís Da Silva

Bruno Parente Pinto

Edna Nunes Batista

Elvando Neri Sampaio

Fraylson Portela Nunes

Gledson José de Farias

Lidiane Rezende Alves

Maria Aparecida Luiz Brandão

Maria Lariane do Nascimento Fernandes

Rafael Pinheiro Pereira

Cleide Aparecida da Costa

MO 1621/2025 - Moção - 1621/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313234) pg.9

Diana Rego Amazonas

Elba Corrêa Teixeira de Carvalho

Getúlio Francisco Silva

Iasmim Luz Moreira Lopes

Isadora Rodrigues Campos

Kelly Giane Ribeiro da Costa Moreira

Kelly Maria Passos

Lais Inêz Rodrigues

Luciana Siqueira Arrais

Luísa Guimarães Neri

Maria Auxiliadora Soares

Pedro Moreno Feio de Lemos

Rafael Araújo de Lara

Adim Teles Alves da Cruz

Andressa Pires da Silva

Aniele Núbia Araújo Mesquita

Ariana de Souza Guimarães

Cássia Almeida Dourado

César Rogério Trevisol

Felipe Alves de Souza

Gláucia Mylena Almeida Castro

Helber Moraes Branco Leria

Maíra Barbosa de Lima

Marcelo Ferreira de Santana

Silvânia Abreu Pimenta

Sthephanie Sales Rodrigues Nonato

Thaís Silva Martins

Vagner Luís Da Costa Melo

Vítor Hugo Morais Cardoso

Edson Portela Lopes

Flávio Martins Balbino

Jennifer Albert Rodrigues de Oliveira Silva Santana

Lourdes de Melo de Jesus da Silva

Maria Antônia Soares Bispo

Mateus Alves da Silva

Paulo Gilberto Oliveira da Silva

Simone Gomes de Sá Teles

Sueli Conegundes

Thâmara Danielle Torres Almeida Céo

Ana Paula Titoê Okino Sakashita

Jardel da Silva Câmara

Noêmia Salão Pinto Dias

Patrícia Meira Gomes

Regiane Batista De Souza

Marina Assis De Mendonca

Sílvia Aparecida Diirr Ornelas

Ana Paula Correa Accioly

Maria Cristina Mendes Gomes Machado

Fernanda de Jesus da Silva

Aila Maria Avelino Leal

Mariana Teixeira dos Santos

Celso Antônio Pereira da Silva

Felipe de Melo André

Liliane Pereira Furtado

Veralúcia Ferreira de Souza do Nascimento

Sarah Cristine Fernandes dos Santos

MO 1621/2025 - Moção - 1621/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313234) pg.10

Maria das Graças Gomes

Márcia Cristina da Silva Maia Souza

Andresa Soares Barbosa Ferreira

Rosendo Eloi dos Santos Cruz

Tânia Maria de Souza Torres Santana

Gabriel Fernando Lima Soares

Thaís Cordeiro Puccinelli

Hodecy Petrus da Silva Torres

Anderson dos Santos Fonseca

Gizélia Paulino Borges

Keila Peixoto Silva

Cristina Caliman Donna

Ronilson Ferreira Matos

Patrícia Ferreira Medeiros Feitoza

Marcos Paulo Graciano Barbosa

Elielton Pereira da Silva

Maryluce Cardoso Alves

Filipe Augusto de Lima Pontes

Ana Taísa Marques da Silva

Silvia Carvalho Cavalcante Rodrigues

Raylla da Rosa Cardoso

Danielle dos Passos de Deus Dantas

Aline Paixão Lopes

Abiely Ribeiro de Souza

Misael Sousa Atanario

Alex Araújo Gomes

Alice Macera

Alessandra Martins Rosa

Ana Paula da Silva Souza

Alexandra Carla Reis da Silva

Keli Cristina Neiva de Almeira

Paulo Rogério Ramos Leão

Simone Clay Marques

Diógenes Henrique Pantaleão

Maria Claudenice Carvalho

Márcia Ferreira de Assis

Patrícia Ferreira Medeiros Feitoza

Abimael Soares Franco

Claudiney Formiga Cabral

Lana Pereira Soares

Rosemary dos Santos Menezes

Carlos Alberto Malveira Diniz

Cristiellen De Oliveira Guedes

Jean Claude Ribeiro

Adriana Nascimento de Lima

Francisco Antunes Freitas

Adriano Gonçalves Caixeta

Alex Garcia de Assis

Fernanda Marins Soares

Suyane Kisla Batista de Medeiros

Rejane da Silva Pacheco

José Marcos de Assumpção

Tábata Nunes Oliveira

Giselle da Silva Ramos Cardoso

Renatha Malaquias de Azevedo Ferraz

Daniela Santos Vieira

MO 1621/2025 - Moção - 1621/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313234) pg.11

Camila da Silva Costa Fernandes

Ivonei Ferreira Lima

Germano Francisco Xavier

Larissa Menezes de Castro

Aparecida Moreira da Silva Cardoso

Bruna Giovana Marcolino da Silva

Marcos Wenicios de Sene Menezes

Ana Caroline Sousa Oliveira

William Lindemberg Farias Júnior

Maria da Guia de Oliveira

Eduardo Rodrigues dos Reis

Israel Vilela Antonino

Gilberto Gonçalves Rios Junior

Matilde dos Santos Gomes

Bruno Amadeus Sales Marinho de Sousa

Jades Daniel Nogalha de Lima

Aelsom Pereira Torres

André Luiz Henrique da Silva

Gabriela Batista Meira

Janaína Vidal da Silva

Paulo César dos Santos

Laura Gabrielle Pereira Silva

Adriano Duarte de Araújo

Suzan Teodoro de Sousa

Stenio Luiz de Moura Correia

Paulo Henrique Alves Maciel

Lidia Naglli França Carvalho Barroso

Rodrigo Alves de Souza

Larissa Helena Sousa Benigno

Cleison Leite Ferreira

Luciana Pereira de Jesus

Thalyta Rodrigues da Rocha

Hélvia Miridan Paranaguá Fraga

Isaias Aparecido da Silva

Iêdes Soares Braga

Francisco das Chagas Paiva da Silva

Fernanda Mateus Costa Melo

Ana Paula de Oliveira Aguiar

Ana Beatriz Nunes Pereira Goldstein

Adriano Ramos da Costa

Maria das Graças de Paula Machado

Deisilane de Oliveira França

Livia Silva de Souza

Michelle Ribeiro Confessor

Rafaela VIlarinho Mesquita

Ailla de Oliveira Motta

Wagner de Oliveira Pequeno

Linair Moura Barros Martins

Maria Cristina Carvalho de Oliveira

Keylla Miriam Pedrosa Ferreira

Gabriel Crisóstomo Neiva

Viviane Carrijo Volnei Pereira

Julio Cesar Alves Sampaio

Thaiane Ferreira

Paulo Duro Moraes

Maurício Witczak

MO 1621/2025 - Moção - 1621/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313234) pg.12

Luiz Eduardo Siqueira de Almeida

José Ferreira de Carvalho

Nelson Dutra da Costa

Leda Ferreira Barros

Ermelinda Silva Oliveira

Kelma Salazar de Almeida

Paulo Sousa

Maurides Macedo de Souza

Alessandra de Fátima Chaves Guimarães

Emanuela Alves Santos

Marcos Sampaio Brandão

Valéria Cristina Brito Silva

Marcela Augusta Rodrigues Guimarães

Suliane Beatriz Rauber

Mariclea de Jesus Silva Góes

Renata Fernandes Cabral

Gustavo Ribeiro Marquês de Resende

Milady Renata Apolinário da Silva

Ana Maria Constancio Otto

Glória Maria Barbosa Lopes

Fernanda Molyna

Joana Darck Machado

Ana Maria Campos Oliveira

Mariana Rodrigues Pinto Maia

Manoel Alessandro Machado de Araújo

Francisca Filomena Rego Beleza

Cássia Maria Marques Nunes

Luciana Asper y Valdés

Sala das Sessões, …

WELLINGTON LUIZ

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº

00142, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2025, às 17:58:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313234 , Código CRC: 038b58d5

MO 1621/2025 - Moção - 1621/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313234) pg.13

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Hermeto)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Policiais Militares em

questão, pelo comprometimento,

profissionalismo e dedicação

demonstrados durante toda a sua

vida pregressa como Policial Militar

pelo Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Hermeto , manifesta votos de Louvor ao Policial Militar, pelo comprometimento,

profissionalismo e dedicação demonstrados durante toda a sua vida pregressa como Policial

Militar pelo Distrito Federal.

1º Sargento QPPMC Geovane Aguiar da Silva

2º Sargento Márcio Moura dos Santos

1º Sargento QPPMC Weybirattan Tonhá Lino

2º Ten. Júlio César Sousa Mendes

CB QPPMC Érica Silvestre Silva Marques

Sala das Sessões, setembro de 2025.

DEPUTADO HERMETO

Líder de Governo MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

MO 1622/2025 - Moção - 1622/2025 - Deputado Hermeto - (312550) pg.1

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 09:23:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 312550 , Código CRC: d1cde764

MO 1622/2025 - Moção - 1622/2025 - Deputado Hermeto - (312550) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputados Ricardo Vale, João Cardoso, Eduardo Pedrosa e Deputada Jane)

Manifesta louvor às pessoas,

artistas, bem como a instituições,

entidades e estabelecimentos de

Sobradinho II, pelo notório relevo de

seus serviços e pela promoção da

cultura, do convívio social e do bem-

estar comunitário em celebração

aos 36 anos de Sobradinho II.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Ricardo Vale, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Doutora Jane e Deputado João Cardoso

, manifesta louvor às seguintes pessoas, artistas e grupos, bem como a instituições, entidades

e estabelecimentos de Sobradinho II:

1. ADILSON DO NASCIMENTO TOMÉ

2. ADRIANA CESÁRIO DA CONCEIÇÃO

3. ADRIANO FERREIRA PEREIRA

4. AÉCIO ALVES DO NASCIMENTO

5. AGATHA SILVA VELLOSO MIZAEL DE MESQUITA

6. ALDO PEREIRA

7. ALESSANDRA GUERRA SILVA COSTA

8. ALEX DE ARAÚJO NOGUEIRA RODRIGUES

9. ALEXANDRE STMLER JUNIOR

10. ALEXIA TASSARA VICTOR DA MATTA

11. ALLAN KARDEK RODRIGUES DA SILVA

12. ANDERSON ARAÚJO DE OLIVEIRA

13. ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS MILITAO

14. ANTONIO DA CONCEIÇÃO FERREIRA

15. ANTÔNIO MEDEIROS DE BRITO

16.

MO 1623/2025 - Moção - 1623/2025 - Deputado Ricardo Vale, Deputada Doutora Jane, Deputpagd.o1 João Cardoso Professor Auditor, Deputado Eduardo Pedrosa - (313257)

16. ANTONIO RODRIGUES FERNDES

17. ANNA CAROLINA SALES DE SOUZA

18. APARÍCIO FERNANDES DE OLIVEIRA

19. ARADIA CABREIRA JACOVENKO

20. ASSOCIAÇÃO CATA VENTOS

21. BRENO ARAUJO OLIVEIRA

22. BRUNO DE ALMEIDA PESSANHA

23. CAMILLA MATEUS MOREIRA

24. CARLOS MARCONE BATISTA DIAS (MESTRE MARCONE)

25. CARLOS ROBERTO DE LIMA

26. CAROLINA MARIA RIBEIRO DA SILVA

27. CESARINA DE SOUZA BARBOSA

28. CHRISTINE BASTOS

29. CICERO PEREIRA DE MARROCOS

30. CLEANE SOUSA DA SILVA

31. CLEMIR FERNANDES

32. COMANDANTE ROZENEIDE CARLOS BRITO FERREIRA DOS SANTOS

33. CORONEL MOISÉS ALVES BARCELOS

34. CRISTIANE OLIVEIRA

35. CRISTIANO LIMA SALES

36. CRISTINA MARIA DA SILVA

37. DA COSTA

38. DANIEL BELOTA PINHEIRO

39. DANIEL NUNES BATISTA

40. DARLENE MARIA DA HORA SOUZA SILVA

41. DARLEY CEZAR CANTILHO

42. DARLYANA DA HORA SOUZA SILVA

43. DASDORES MARIA TEIXEIRA

44. DAVI ARAÚJO DE MIRANDA

45. DAVID TOMÁZ DA COSTA

46. DEBORA APARECIDA SALES

47. DELANE KATARYNNE DE SOUZA

48. DELEGADO HUDSON MALDONADO

49. DELEGADO RICARDO VIANO

50. DELMA DIAS GOMES

51. DIEGO RODRIGUES RAFAEL MATOS

52. DIVINA ALVES DE ANDRADE

53. DONA JOANA DARC

54. DORALICE SOUZA LIMA

55. DR. BRUNO DE ALMEIDA PESSANHA

56. DUARTINA BENEDITA DE SOUZA

57. EDGLEYSON RODRIGUES PEREIRA GONÇALVES

58. EDIGLEI LIMA MADEIRA

59. EDILENE XAVIER DE LIMA

60. EDIVALDO DUARTE DE FREITAS

61. EDMAR SILVA DE SOUSA

62. EDNA ALVES DANTAS

63. EDNEIA PAZ DA SILVA

64. EDSON ANTONIO CAVALCANTE

65. EDSON ANTÔNIO CAVALCANTE

66. EDUARDO LEANDRO BERNARDES DA SILVA

67. EDUARDO OLIVEIRA NUNES- DUDU (IN MEMORIAN)

68. EDVALDA PAIXÃO DOS SANTOS

69. ELESSANIO PEREIRA DOS SANTOS (CONTRA MESTRE GIRAFA)

70. ELI CARLOS SOARES MOREIRA

71. ELIAS FERREIRA

72.

MO 1623/2025 - Moção - 1623/2025 - Deputado Ricardo Vale, Deputada Doutora Jane, Deputpagd.o2 João Cardoso Professor Auditor, Deputado Eduardo Pedrosa - (313257)

72. ELIAS MARTINS DA SILVA

73. ELIETE COSTA NORMANDES

74. ELINE REIS

75. ELISÂNGELA FERNANDES DUARTE LOPES

76. EMIVAL MARQUES NEVES

77. ENNER CARLOS DO AMARAL SILVA

78. ESTEVÃO SOUZA DOS REIS

79. FÁBIO BARRERA

80. FAGNER DE SOUZA FALEIRO (DJ FAGNER)

81. FELIPE DUQUE

82. FERNANDA SILVA DE OLIVEIRA LEMES

83. FERNANDO ALEXANDRE JACINTO DA SILVA

84. FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA

85. FRANCISCO CHAGAS FERNANDES

86. FRANCISCO FERREIRA DA SILVA

87. FRANCYLEIA TAMYRES OLIVEIRA FREIRE

88. GABRIELA DA HORA JORGE

89. GABRIELLA DA SILVA BEZERRA

90. GARCLEI BATISTA PINTO (MESTRE GARCLEI)

91. GERALDA FLORISBELA SOARES

92. GERALDO BERTOLDO GOMES

93. GILBERTO LOPES

94. GILDO VIANNA

95. GILMÁRIA SOUSA CARVALHO

96. GISLAINE SANTANA SANTOS

97. GLEICE SUZANE PEREIRA DE SOUSA SANTANA

98. HELLEN BORGES

99. IRANEIDE PEREIRA DA SILVA

100. IRANILDO GONÇALVES MOREIRA

101. IRIVALDO PEREIRA DE MARROCOS

102. IVANA ARAUJO

103. IVONETE RIBEIRO DOS SANTOS

104. JACINTO FIALHO DOS SANTOS

105. JACINTO PEREIRA DOS SANTOS NETO

106. JANAÍNA MONTALVÃO DE LIMA

107. JARBAS CHAGAS

108. JEREMIAS BARROS PISCO

109. JÉSSICA MUNIZ GONÇALVES

110. JOANA BATISTA

111. JOANA DARC ALVES DOS SANTOS

112. JOANA DE SOUZA DIAS

113. JOANA MARIA PEREIRA

114. JOÃO GOMES DE SOUZA

115. JOHN VINICIUS FRANCK MENDES GONELI

116. JORGE LUIZ OLIVEIRA AMORIM

117. JORGE RICARDO FIGUEIREDO GOMES

118. JOSÉ CARLOS PEREIRA

119. JOSÉ CARLOS SANTOS

120. JOSÉ CARLOS TEIXEIRA BARROZO JÚNIOR

121. JOSÉ EDMILSON XAVIER

122. JOSÉ GALVÃO DA SILVA NETO (DJ GALVÃO)

123. JOSE MARIA DE SALES

124. JOSÉ TARCÍSIO ROCHA NUNES

125. JOSENILDO ARAÚJO DE SOUZA

126. JOSENILDO BARBOSA GOMES

127. JOSILENE OLIVEIRA DE MIRANDA BARBOSA

128.

MO 1623/2025 - Moção - 1623/2025 - Deputado Ricardo Vale, Deputada Doutora Jane, Deputpagd.o3 João Cardoso Professor Auditor, Deputado Eduardo Pedrosa - (313257)

128. JUCILENE PEREIRA DE SOUZA

129. JULIANA GARCEZ RIBEIRO

130. JURANDIR EVANGELISTA DIAS

131. KÁTIA VALÉRIA DOS SANTOS NUNES

132. KATRIN CAMPOS DE SOUZA

133. LAÉRCIO DE CARVALHO

134. LANA REZENDE

135. LAVANDERIA IL TED (ANTIGO COER)

136. LEIDIANE APARECIDA CONRADO DE ALMEIDA

137. LEILA DE FARIA DOMINGOS NOGUEIRA

138. LEOVEGILDA MARLUCIA COSTA BOUCHAR

139. LINDOLFO PEREIRA CONÇEIÇÃO FILHO (DJ MISTER LINDOLFO)

140. LIOMAR GOMES DE SOUSA

141. LISRAEL FERREIRA COSTA

142. LOURIVAN CARLOS DA SILVA

143. LUCAS DE AGUIAR DUQUE

144. LUCAS PEREIRA GOMES

145. LUCIANA DINIZ DURÃES FONSECA

146. LUCIANA LACERDA PEREIRA

147. LUCIANO FÁBIO DE BRITO

148. LUCIANO SILVA PINHEIRO

149. LUCINEIA DA SILVA

150. LUIZ CARLOS DA SILVA OLIVEIRA

151. LUIZ GONZAGA PEREIRA DA SILVA

152. LUIZ ROBERTO DA SILVA JÚNIOR

153. MAJOR ROZENEIDE CARLOS BRITO FERREIRA DOS SANTOS

154. MARCELA MOREIRA DE ARAÚJO

155. MARCELO FERREIRA DIAS

156. MARCELO GOMES DE FREITAS

157. MARCELO MÁRCIO BRITO MACHADO

158. MARCELO XIMENES

159. MARCELO XIMENES DE MELO CANTUARIO

160. MARCIA PESSOA DE ARAUJO

161. MÁRCIA REZENDE

162. MARCILIO LACERDA ALMEIDA

163. MARCOS PAULO RIBEIRO

164. MARIA ARAÚJO DA SILVA

165. MARIA CAMPOS LUSTOSA MACHADO

166. MARIA CRISTINA DO NASCIMENTO

167. MARIA DA PENHA PEREIRA GOMES

168. MARIA DAS DORES DA HORA LOPES E SOUSA

169. MARIA DE LOURDES BRAGA

170. MARIA EDILEUSA DE OLIVEIRA (MESTRE MEO)

171. MARIA JOSEFA

172. MARIANA JESUINA NERIS

173. MARILENE BATISTA LIRA

174. MARINA RIBEIRO DO NASCIMENTO

175. MARLUCE FARIAS BARATA

176. MATHEUS CHAVES FERNANDES (CONTRA MESTRE MATHEUS)

177. MATHEUS OLIVEIRA PORTELA

178. MAYRA CARVALHO DE OLIVEIRA

179. MILDA MORAES

180. MIRIAN ALVES LINS

181. MISLEI ARAUJO DA SILVA

182. MORAES FRANCISCA ALVES FILHA PEREIRA

183. MS LOCAÇÕES

184.

MO 1623/2025 - Moção - 1623/2025 - Deputado Ricardo Vale, Deputada Doutora Jane, Deputpagd.o4 João Cardoso Professor Auditor, Deputado Eduardo Pedrosa - (313257)

184. NAYARA PAULA SOUZA.

185. NELSON EVANDRO DINIZ

186. NELSON RODRIGUES DE SOUZA (NELSÃO AMBIENTAL)

187. NICÁCIO GAMA

188. NILDA SILVESTRE DE PAIVA

189. NÍVEA GLAUCIA DE MORAIS FIGUEREDO

190. NOEME PAIXÃO

191. OSMAR DA SILVA FELICIO

192. PADRE SÉRGIO LUÍS PESSOA

193. PASTOR ENALDO

194. PAULO IZIDORO DA SILVA

195. PEDRO HENRIQUE FARIA DOS ANJOS

196. PEDRO WALTER

197. PRISCILA DO CARMO

198. QUEREM HAPUQUE RODRIGUES MOREIRA

199. RAFAELA KAROLLYNE LIMA RAMOS

200. RANOM BARBOSA DA SILVA

201. REGINALDO PEREIRA GOMES

202. REYNALDO TURATE

203. RICARDO FERNANDES (MESTRE BOM SORRISO)

204. RICARDO GUILHERME MOTA GOMES

205. RISO LENE ALEXANDRE

206. ROBERTO ANTÔNIO DE QUEIROZ

207. ROBSON ROGÉRIO DE SOUZA PIRES

208. ROGÉRIO DA COSTA

209. ROMARIO SOBRINHO

210. RONALDO CAMELO

211. RONALDO RODRIGUES DOS SANTOS

212. RONIN PALA

213. ROSALETE ROSA FRANÇA

214. RUY BARBOSA FERNANDES DO SANTOS

215. SANDOVAL SILVA

216. SARAH FARIA DOS SANTOS

217. SAUVAN COSTA CAVALCANTE

218. SECRETÁRIO VALTER CASIMIRO SILVEIRA

219. SERGIO MARQUES DO VALE

220. SHARLENE LIMA GONÇALVES PEREIRA

221. SILVANA DE SOUZA MOREIRA

222. SIMONE MAGALHÃES

223. SÔNIA MARIA PONTES DE ANDRADE

224. SORAYA DE MATOS

225. TÁBATA MIRANDA DO NASCIMENTO

226. TACHOZ BUFFET

227. TEREZINHA DIAS DO CARMO

228. THALYS HENRIQUE MENDES

229. THARLEY MAGALHÃES DUARTE

230. THIAGO BISPO ROMÃO DOS SANTOS

231. THIAGO FIEDLER MIGUEL

232. THIAGO JOSÉ VIEIRA DE SOUSA

233. VALDECI MARQUES DOS SANTOS

234. VANJA ALVES DANIEL DE MARROCOS

235. VERA LUCIA AKIKO VIEIRA

236. VERA LUCIA PINTO PEREIRA

237. VISMAR BARBOSA DE LIMA SILVA

238. WANDER MACHADO JÚNIOR

239. WANDERSON LIMA DA SILVA

240.

MO 1623/2025 - Moção - 1623/2025 - Deputado Ricardo Vale, Deputada Doutora Jane, Deputpagd.o5 João Cardoso Professor Auditor, Deputado Eduardo Pedrosa - (313257)

240. WASHINGTON LUÍS BATISTA ALVES (MESTRE WASHIGTON)

241. YURI MARQUES TURATE

242. ZÉ LUIZ

243. ZEZITA FARIAS BARATA

São moradores, artistas e trabalhadores que, ao longo de 36 anos, com trabalho,

dedicação e iniciativa, contribuíram para construir e desenvolver Sobradinho 2, tornando-a

uma cidade ativa, acolhedora e próspera.

Dia após dia, esses protagonistas se empenham em promover serviços, eventos e

ações que valorizam a cultura, o esporte, o comércio e a convivência entre as pessoas,

criando oportunidades de crescimento para toda a comunidade.

Esta homenagem celebra esse esforço coletivo e reafirma que cada contribuição é a

base sobre a qual Sobradinho 2 continua a crescer, inspirando orgulho em seus habitantes e

projetando um futuro ainda mais promissor para todos nós.

JUSTIFICAÇÃO

Nos termos regimentais, o próprio texto serve de justificação.

Por essas razões, espero a aprovação da presente moção de louvor, a fim que ela

possa ser entregue a cada pessoa ou segmento homenageado.

Sala das Sessões, 08 de outubro de 2025

Deputado RICARDO VALE

Deputado EDUARDO PEDROSA

Deputada DOUTORA JANE

Deputado JOÃO CARDOSO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,

Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 14:02:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 14:08:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

MO 1623/2025 - Moção - 1623/2025 - Deputado Ricardo Vale, Deputada Doutora Jane, Deputpagd.o6 João Cardoso Professor Auditor, Deputado Eduardo Pedrosa - (313257)

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado

(a) Distrital, em 08/10/2025, às 14:11:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 15:22:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313257 , Código CRC: 0b6918e1

MO 1623/2025 - Moção - 1623/2025 - Deputado Ricardo Vale, Deputada Doutora Jane, Deputpagd.o7 João Cardoso Professor Auditor, Deputado Eduardo Pedrosa - (313257)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Manifesta votos de Louvor em razão

do 47º Aniversário do Parque da

Cidade Sarah Kubitschek – Distrito

Federal, com o objetivo de

reconhecer e agradecer

publicamente o apoio contínuo e

essencial das instituições públicas,

colaboradores, empresas públicas e

privadas, autônomos e comunidade,

que contribuem para a preservação,

revitalização e promoção do

patrimônio coletivo.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Martins Machado , manifesta votos de Louvor em razão do 47º Aniversário do Parque da

Cidade Sarah Kubitschek – Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e agradecer

publicamente o apoio contínuo e essencial das instituições públicas, colaboradores, empresas

públicas e privadas, autônomos e comunidade, que contribuem para a preservação,

revitalização e promoção do patrimônio coletivo.

O Parque da Cidade é um dos maiores parques urbanos da América Latina, e sua

longevidade e relevância são fruto da colaboração entre o poder público e a sociedade civil.

Reconhecer os esforços institucionais é valorizar o compromisso com o bem-estar coletivo, a

proteção ambiental e o direito ao lazer.

Paulo Henrique de Oliveira Nadiceo “BLOCO PORTADORES DA ALEGRIA” (PCD)

Luiz Lima “BLOCO BARATINHA”

Daniel Machado “BLOCO BARATONA”

Primeiro batalhão de polícia da Asa Sul:

MO 1624/2025 - Moção - 1624/2025 - Deputado Martins Machado - (312399) pg.1

Tenente Thiago Rodrigues de Souza

Tenente Coronel Márcio Rogério Silva Rodrigues

Major Adson Ramos Nunes

1º Tenente Guilherme Claudino da Rocha

1º Tenente Wagner Silva Pereira Júnior

Colaboradores:

Maria Januaria Santos Tisatto

Tamara Eulalia de Oliveira Freitas

João Carlos Barboza Carneiro

Luiz Antônio Horácio de Moura lima

Claudevan Ferreira dos Santos

Francisco

Kely (Quiosque da Fra)

Lucas (Quiosque)

Marilene (Bicicleta)

Grupo de Percussão Batukenjé Arte Inclusiva com Tambores:

Luciana Vecchi Martins da Cunha – Representante da coordenação do grupo

Celio Zidorio - Fundador do Grupo

Ana Paula Zidorio- Diretora artística

Carlos Alberto Santana – Representante mais antigos do grupo e integrante da Banda

Show

Eduardo Cajueiro – Representante mais antigos do grupo e integrante da Banda

Show

Allan Maurício – Participante das oficinas de percussão do parque

Débora Reis e Diego Alves - Nova geração do Batukenjé

Cleunice Bohn de Lima e filha Giovanna Canabarro Pinelli – Presidente da Federação

Brasileira das Associações de Síndrome de Down e pessoa com Síndrome de Down

participante do grupo

Sou Brasília:

Denver Neander de Lacerda de Moura

Karine Araújo Faria

Lucas Coelho Arruda Moura

Secretaria de Segurança:

Coronel Maximiliano Oliveira Teixeira Marinho

Bruno Ryker Moraes

Grupo dos Escoteiros:

MO 1624/2025 - Moção - 1624/2025 - Deputado Martins Machado - (312399) pg.2

Chefes de cada Seção do GEJA

Alexandre Augusto Costa Ponciano

André Luiz Souza de Andrade Generino

José Leite Carneiro Junior

Hosana Moriá Martins de Oliveira Corbal

Rita de Cassia Passos de Campos

Lívia Maria Rodrigues

Nazareth Henrique Nascimento Pavanelli

Hugo Teixeira Montezuma Sales

Marcelo Augusto Rhormens Sauguellis

Diretoria do GEJA:

Perla Popov Custódio – Diretora Presidente

João Carlos Medeiros – Diretor de Métodos Educativos

Cristiano da Silva Costa Dias – Diretor Financeiro

Matheus Melo de Miranda – Diretor Administrativo

Kauã Marçal Araújo Elias de Almeida – Diretor de Patrimônio

Gisele Shirado Tokuy – Diretora Administrativa Adjunta

20 anos ou mais de promessa escoteira e está no GEJA

Abigail Vieira Queiroga

Andrea Lopes Rodrigues Alves

Bruno Carvalho Castro Souza

Carolina Barroso Alves

Claudio José de Barros

Daniella Rebelo dos Santos Chaves

Emanuela Batista Ponte

Itamar Almeida de Carvalho

Luzirlane dos Santos Barbosa Braun

Marcelo Elias

Marcus Vinicius Ribeiro Lima

Maria Laudineia Oliveira Nazareno Halabi

Paula Regina M. Generino Stanley

Alessandro Araujo Cabral

Thiago José Sebba Pereira Borges

Zelia Alves Martins

GEJA - Por continuidade - eram jovens e se tornaram chefes

Artur Aguiar Cardoso

Cristhian de Azambuja Villanova

Guilherme de Azambuja Villanova

MO 1624/2025 - Moção - 1624/2025 - Deputado Martins Machado - (312399) pg.3

André Luiz de Araujo Santos

Pedro Henrique Andreoli Luminati

Ambulantes:

Pedal BSB

Silvio Bazalho

Roseane Souto Bazalho

Sócio do Silvio:

Guilherme Medeiros

Vanúbia Medeiros

Vigilantes Administração do Parque:

Victor Hugo de Almeida Alves

Jessica Karine de Sousa Silva

Cândido Rodrigues Nunes

Francisco Carlos Silvino de Sousa

Evandro José dos Reis

Reginaldo Pereira Sampaio

Edimar Ribeiro do Carmo

Marcos Vinicius Pereira

Marco Antônio Vieira

Renato Wagner C. Oliveira

José Paulo Teodoro de Assis Oliveira

Juarez Barreto da Silva Junior

Iago César Torres Burity Soares

Ubaldo Enio Candido Martins

Pessoal Global:

Cirlei Delfino da Silva

Ivone Martins Silva

Fashion Inclusivo:

Aline de Oliveira Cabral (adulto)

Amanda Pietra Santos Ferreira

Ana Beatriz - Tize (adulto)

Ana Lucia Silva Souza (adulto)

Antônio Galdino (adulto)

Anna Carolina Ferreira da Rocha (adulto)

Arthur Vinicius Siqueira

Brenda Rodrigues Alves (adulto)

MO 1624/2025 - Moção - 1624/2025 - Deputado Martins Machado - (312399) pg.4

Bianca de Sousa Reinaldo

Bianca Garcia Rocho

Clarissa Costa Cunha

Davi Inácio de Oliveira

Davi Miguel Santos Elizário

Duana Madeleine Pereira Pimentel

Gabriela Ramthum Argañaraz ( adulto)

Giovanna Canabarro Pinelli

Geovana Luiza ( adulto)

Heloisa Amaral

Isabella Cristina Madureira Santana (adulto)

Isabelly Cardoso Paz Leandro ( adulto)

Isabely Jeovana Barbosa Santos ( adulto)

Izabel Ramos Bessa ( adulto)

João Miguel Amancio de Sousa Silva

Julio de Almeida ( adulto)

Kelly Vanessa Barros Costa ( adulto)

Lara Beatriz Martins dos Santos

Lorena Vitória Batista dos Santos ( adulto)

Lorena Vitória Fernandes

Luis Arthur Andrade ( adulto)

Luiz Eduardo Silva Coutinho ( adulto)

Luiz Guilherme Matos de Sousa

Malu Nobre de Moura

Maisa Santos Ribeiro

Márcia Oliveira de Araújo ( adulto)

Marcus Vinícius A. Pereira ( adulto)

Maria Cecília Rodrigues Santos

Maria Clara Machado Israel ( adulto)

Maria de Fatima Almeida ( adulto)

Maria Iracema Ferreira de Sousa ( adulto)

Grupo Batalá:

Nina Pires e grupo

Escola ABADÁ Capoeira

Mestre Sorriso

Divino (Elétrica)

MO 1624/2025 - Moção - 1624/2025 - Deputado Martins Machado - (312399) pg.5

NOVACAP:

Raimundo Oliveira Silva- Diretor das Cidades

Subsecretário de Receita Fiscal - DF Legal:

Paulo Roberto Almeida Araújo

DETRAN DF:

Bruno Baruque

ZOOLÓGICO:

Wallison Couto

Ana Cristina

Dora

Lúcia

ASSESSORIAS ESPORTIVAS:

Time Assessoria

Ultra Runner (Luiz)

Wemerson Lopes (Start Run)

Anderson Saboya (Saboya Running Family)

Maurício Torres (GRUN)

Waydson Rabelo (TR + Running club)

Marinheiro do Pôr do Sol:

Marivon Medeiros da Silva

SLU:

Maria de Jesus da Silva

Mirian Alves Pereira

Jeane Guedes Roseno

Antônio Maurício de Oliveira

Raimunda Alves Gomes

Raimunda Jansen Pereira

Telma Marcelino Lopes Freitas

Subsecretário Suinfra da Secretaria de Esporte e Lazer:

Guilherme Rodrigues Ferreira Almeida de França

Diretor Presidente Zoológico de Brasília:

MO 1624/2025 - Moção - 1624/2025 - Deputado Martins Machado - (312399) pg.6

Wallison Couto

Funn Festival:

Roberto Campos Borges Leal

Henrique Ramos e Silva de Souza Lima

Que este reconhecimento inspire a continuidade dos investimentos e parcerias,

fortalecendo o papel do Parque da Cidade como espaço democrático, verde e vibrante para

as futuras gerações.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,

Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 16:06:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 312399 , Código CRC: 25a856f1

MO 1624/2025 - Moção - 1624/2025 - Deputado Martins Machado - (312399) pg.7

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Hermeto)

Manifesta Votos de Louvor à

Fisioterapeuta Ana Regina Diniz de

Menezes.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Hermeto, manifesta votos de louvor em reconhecimento à Fisioterapeuta Ana Regina Diniz de

Menezes, formada em 2003 pela Universidade Estadual do Centro-Oeste (Guarapuava–PR).

Especialista em Gestão Pública e Saúde pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e

Mestre em Ciências da Reabilitação pela Universidade de Brasília (UnB). Atuou como

fisioterapeuta na rede pública do Paraná, com foco no atendimento a pessoas com

deficiência. Em 2018, mudou-se para Brasília para cursar o mestrado e consolidou sua

trajetória profissional no Distrito Federal. Durante o mestrado, participou de pesquisas

voltadas à reabilitação de crianças com paralisia cerebral, por meio de um projeto de

Equoterapia em parceria com a UnB, ANDE Brasil, Ministério da Mulher, da Família e dos

Direitos Humanos e a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Também

integrou uma equipe de avaliação das condições motoras de pacientes com Esclerose

Múltipla no Hospital de Base. Posteriormente, atuou como fisioterapeuta no HRSM,

atendendo crianças prematuras e com deficiência em programas de estimulação precoce.

Atualmente é proprietária da CLÍNICA FAMILIARE, um espaço multidisciplinar que oferece

atendimentos em Fisioterapia, Fonoaudiologia, Psicologia, Nutrição e Terapia Ocupacional,

voltado às necessidades da infância e da vida adulta. Empreender na área da saúde é, para

nós, um compromisso social. Acreditamos que cada atendimento é uma oportunidade de

promover qualidade de vida, bem-estar e autonomia. Nossa missão é cuidar das pessoas de

forma integral, acolhedora e humanizada, contribuindo para uma sociedade mais saudável e

consciente da importância da prevenção e da promoção da saúde.

Destarte, notória é a importância dos serviços prestados, merecendo ela ser

homenageada por esta Casa de Leis. Assim, rogo o apoio dos nobres parlamentares no

sentido de aprovarmos a presente Moção.

MO 1625/2025 - Moção - 1625/2025 - Deputado Hermeto - (313239) pg.1

Sala das Sessões, outubro de 2025.

DEPUTADO HERMETO

LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 16:55:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313239 , Código CRC: b958123c

MO 1625/2025 - Moção - 1625/2025 - Deputado Hermeto - (313239) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado HERMETO)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Policiais Militares da

ROTAM pelo comprometimento,

profissionalismo e dedicação

demonstrados durante o

atendimento de ocorrência, que

resultou na prisão de três homens

por posse ou porte ilegal de arma de

fogo de uso restrito, acessório ou

munição e por tráfico de substância

entorpecente..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa: Segue

os dados dos homenageados:

01. 2º TEN QOPM JOAO LUCAS SANTOS SILVA - Matricula: 0732393X

02. 2º TEN QOPM RAUL CORREIA ARAUJO - Matricula: 07321252

03. 3º SGT QPPMC GEORGE ARTUR MAGALHAES DAMASCENO - Matricula: 07329180

04. SD QPPMC CLEYTON CASTRO DE MAGALHAES DE AS - Matricula: 07390084

05. CB QPPMC FELLIPE HENRIQUE MALAQUIAS CALASAN - Matricula: 07354800

06. SD QPPMC THIAGO ALBERTO BITTENCOURT BASTOS - Matricula: 07380151

07. 2º SGT QPPMC FRANCISCO FERREIRA CAVALCANTE NETO - Matricula: 0073716X

08. 1º SGT QPPMC JEISSON ROBERTO DE ARAUJO - Matricula: 00239615

09. SD QPPMC PEDRO HENRIQUE FRAZAO DA SILVA - Matricula: 07367503

10. CB QPPMC MURILLO CANDIDO DE CARVALHO BAHIA - Matricula: 07358911

11. 1º SGT QPPMC RENE CAMELO DE BRITO - Matricula: 00220809

12. SD QPPMC GABRIEL SOARES DA SILVA - Matricula: 07371519

13. 2º SGT QPPMC IVO RODRIGUES HOLANDA - Matricula: 01999885

14. 2º SGT QPPMC TONY GOMES DA SILVA - Matricula: 07322704

15. SD QPPMC JOAO PAULO MOREIRA DA NÓBREGA - Matricula: 34284192

16. CB QPPMC THIAGO SANTANA DE OLIVEIRA - Matricula: 07359799

17. SD QPPMC DANIEL ALDEBARAN LOBOFILHO PINHEIRO - Matricula: 34286934

18. 1º SGT QPPMC SIMAO RODRIGUES BARBOSA - Matricula: 00215791

19. SD QPPMC RICELL SIQUEIRA BRITO - Matricula: 34289321

20. SD QPPMC ALEXANDRE COELHO MARQUES - Matricula: 07390246

MO 1626/2025 - Moção - 1626/2025 - Deputado Hermeto - (313232) pg.1

TEXTO DA MOÇÃO

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por iniciativa do Deputado Hermeto,

manifesta o seu reconhecimento e louvor aos Policiais Militares da Polícia Militar do Distrito

Federal (PMDF), por meio do ROTAM, que iniciou diligências após uma denúncia anônima de

tráfico de drogas no endereço QNP 32, Conjunto I, Casa 10. O monitoramento confirmou a

movimentação suspeita no local. Após patrulhamento intensificado, foi abordado um veículo

VW Virtus, inicialmente sem ilícitos.

Em seguida, na residência da QNP 32, o morador Carlos Rogério Leme autorizou a

entrada e busca. No local, estava Lázaro dos Santos Oliveira, que quebrou dois celulares ao

notar a presença policial. As buscas resultaram na apreensão de:

R$ 33.000,00 em espécie;

Uma contadora de cédulas;

Joias douradas (cordões, pulseiras e pingente);

Cinco aparelhos celulares de diversas marcas e modelos (alguns danificados).

Durante a ocorrência na QNP 32, um Jeep Renegade que estava sendo monitorado

fugiu ao avistar as viaturas, sendo abordado na QNP 28. O condutor, Leandro Oliveira

Santana, foi revistado (sem ilícitos encontrados), mas a busca veicular revelou porções de

crack e maconha. Leandro foi algemado devido ao receio de fuga.

O serviço de inteligência confirmou que o Jeep havia saído de um possível ponto de

tráfico na QNP 28, Conjunto R, Casa 15A. Ao chegar neste segundo endereço, um indivíduo

fugiu pelo telhado e não foi localizado, devido à presença de cães de grande porte que

retardou a entrada da equipe.

Nesta segunda residência, foram encontrados e apreendidos:

286 tabletes de substância análoga à maconha;

Uma pistola Glock calibre .40 com carregadores e munições;

Munições calibre .45 e .40;

Cocaína e outras porções de substância análoga à maconha ("dry");

Sementes de maconha e fertilizantes;

Duas balanças de precisão;

Um veículo Jeep Renegade.

Todos os envolvidos (Carlos Rogério Leme, Lázaro dos Santos Oliveira e Leandro

Oliveira Santana) foram conduzidos à 15ª Delegacia de Polícia Civil, juntamente com todo o

material apreendido, para as medidas cabíveis.

Sala das Sessões, outubro de 2025.

DEPUTADO HERMETO

LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

MO 1626/2025 - Moção - 1626/2025 - Deputado Hermeto - (313232) pg.2

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 16:55:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313232 , Código CRC: 1801a338

MO 1626/2025 - Moção - 1626/2025 - Deputado Hermeto - (313232) pg.3

...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 195/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 07 de outubro de 2025.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa E...
Ver DCL Completo
DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 9/2025

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Iolando)

Dispõe sobre a instituição do

Programa de Pontos de Apoio para

Motoristas Mulheres de Aplicativos,

estabelece diretrizes para sua

criação e manutenção, e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Pontos de Apoio para Motoristas Mulheres de Aplicativos,

com a finalidade de promover condições adequadas de descanso, segurança, higiene e

acolhimento às mulheres que exercem atividade de transporte individual remunerado de

passageiros por intermédio de plataformas digitais.

Art. 2º São objetivos do Programa:

I – contribuir para a segurança e dignidade das mulheres motoristas de aplicativos;

II – fomentar a inclusão produtiva e a autonomia econômica feminina;

III – incentivar o uso de espaços públicos ociosos ou subutilizados para fins de utilidade social;

IV – estimular parcerias e iniciativas voltadas à mobilidade segura e à equidade de gênero;

V – promover o bem-estar e a qualidade de vida das profissionais do transporte por aplicativo.

Art. 3º O Poder Executivo poderá instituir Pontos de Apoio destinados prioritariamente às

motoristas mulheres, mediante estudos de viabilidade técnica e orçamentária, observadas as

seguintes diretrizes:

I – localização em pontos estratégicos de grande fluxo de transporte individual;

II – prioridade de utilização de imóveis públicos desocupados, ociosos ou subutilizados;

III – adequação às normas de segurança, acessibilidade e higiene;

IV – possibilidade de uso compartilhado com outros programas sociais de interesse público.

Art. 4º Os Pontos de Apoio, quando instituídos, deverão dispor, sempre que possível, da

seguinte infraestrutura mínima:

I – banheiros femininos com lavatório e chuveiro;

II – área de descanso e convivência;

PL 1968/2025 - Projeto de Lei - 1968/2025 - Deputado Iolando - (313324) pg.1

III – espaço para alimentação;

IV – pontos de energia para recarga de dispositivos eletrônicos;

V – controle de acesso e cadastramento das usuárias, garantindo uso prioritário às motoristas

mulheres.

Art. 5º Caso as vagas disponíveis em determinado Ponto de Apoio não sejam integralmente

preenchidas por motoristas mulheres de aplicativos, as vagas remanescentes poderão ser

utilizadas por motoristas homens, observadas as seguintes condições:

I – o uso será eventual e condicionado à inexistência de demanda feminina no período;

II – o acesso se dará mediante cadastramento prévio junto ao órgão gestor do Programa;

III – deverão ser respeitadas as regras de segurança e convivência, vedando-se qualquer forma

de discriminação ou assédio.

Parágrafo único. A prioridade de utilização dos espaços permanecerá sempre das motoristas

mulheres, e o uso masculino se dará apenas de forma subsidiária e temporária, para evitar

ociosidade das estruturas públicas.

Art. 6º A execução, implantação e manutenção dos Pontos de Apoio poderão ocorrer por meio

de:

I – execução direta por órgãos e entidades do Poder Executivo;

II – parcerias público-privadas, convênios, termos de colaboração ou cooperação técnica com

entidades da sociedade civil e plataformas digitais de transporte de passageiros;

III – adoção de modelos de gestão compartilhada com empresas ou associações de motoristas

mulheres.

Art. 7º Compete ao órgão gestor de mobilidade urbana do Distrito Federal:

I – coordenar e supervisionar o Programa;

II – definir critérios técnicos para localização e funcionamento dos Pontos de Apoio;

III – regulamentar os requisitos de cadastramento, acesso e segurança;

IV – promover campanhas de divulgação e de incentivo à adesão das motoristas;

V – articular-se com outros órgãos governamentais e entidades da sociedade civil para garantir

a efetividade da política.

Art. 8º O Poder Executivo poderá firmar acordos de cooperação técnica com instituições

especializadas em transporte seguro para mulheres, como empresas, cooperativas ou

associações reconhecidas, a fim de subsidiar a formulação, implantação e monitoramento do

Programa.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações

orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, vedada a criação de

despesa obrigatória de caráter continuado sem a devida previsão orçamentária.

PL 1968/2025 - Projeto de Lei - 1968/2025 - Deputado Iolando - (313324) pg.2

Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 120 (cento e vinte) dias,

contados da data de sua publicação, definindo as responsabilidades, critérios e mecanismos de

implementação do Programa.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Programa de Pontos de Apoio para

Motoristas Mulheres de Aplicativos, assegurando infraestrutura mínima e segurança para o

desempenho de uma atividade que se tornou essencial na economia contemporânea: o

transporte individual por aplicativo.

1. Contexto social e econômico

O número de mulheres motoristas de aplicativo no Brasil cresce de forma expressiva. Segundo

levantamento da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec, 2024), as

mulheres representam cerca de 8% dos condutores cadastrados em plataformas digitais, o que

equivale a mais de 200 mil profissionais em todo o país. No Distrito Federal, estima-se que

aproximadamente 3.500 mulheres atuem como motoristas de aplicativo, muitas delas como

chefes de família e principais provedoras de renda.

Essa tendência reflete o avanço da autonomia feminina, mas também exige atenção às

condições de trabalho. A ausência de infraestrutura adequada — banheiros, locais de descanso

e alimentação, ou mesmo pontos seguros para parada noturna — expõe essas profissionais a

situações de vulnerabilidade, insegurança e desgaste físico e emocional.

2. Segurança e equidade de gênero

Relatórios da Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres (2023) e do Fórum Brasileiro de

Segurança Pública (2024) indicam que mais de 70% das motoristas de aplicativo já relataram

episódios de assédio, ameaças ou insegurança durante o trabalho, especialmente no turno

noturno.

Nesse cenário, a criação de espaços seguros e exclusivos contribui diretamente para reduzir

riscos, fortalecer a presença feminina na mobilidade urbana e promover equidade de

oportunidades.

A proposta vai ao encontro das políticas de proteção à mulher previstas na Lei Distrital nº 6.517

/2020 (Programa Mulher Segura) e dos objetivos da Lei Orgânica do Distrito Federal, que

garante à mulher condições de igualdade no mercado de trabalho e na vida social (art. 206, §1º,

IV).

3. Aproveitamento de espaços públicos e parcerias

A proposta também é economicamente racional e sustentável:

- Prioriza o reaproveitamento de imóveis públicos ociosos, convertendo áreas degradadas em

espaços de utilidade social;

- Estimula parcerias público-privadas e cooperações técnicas, reduzindo o custo direto ao erário;

- Possibilita a integração com programas de segurança urbana, mobilidade e cidadania,

tornando-se política transversal e eficiente.

PL 1968/2025 - Projeto de Lei - 1968/2025 - Deputado Iolando - (313324) pg.3

4. Inclusão dos motoristas homens

Em observância ao princípio da eficiência administrativa e do interesse público, o projeto prevê

que as vagas não ocupadas por motoristas mulheres possam ser utilizadas de forma subsidiária

por motoristas homens, evitando ociosidade e otimizando o investimento público, sem

descaracterizar a prioridade feminina.

5. Impactos sociais esperados

A implantação dos Pontos de Apoio permitirá:

- Redução da insegurança e do assédio contra motoristas mulheres;

- Melhoria nas condições de trabalho e saúde das condutoras;

- Geração de empregos indiretos na manutenção dos pontos;

- Fomento ao empreendedorismo feminino e à mobilidade inclusiva;

- Aproveitamento sustentável de espaços públicos urbanos.

Por seu caráter inovador, inclusivo e socialmente relevante, esta proposição se insere no

conjunto das políticas de mobilidade humana, segurança pública e valorização da mulher

trabalhadora, reforçando os compromissos do Distrito Federal com a dignidade, a igualdade e a

justiça social.

Sala das Sessões, em

Deputado IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,

Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 18:48:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313324 , Código CRC: d6ad06f5

PL 1968/2025 - Projeto de Lei - 1968/2025 - Deputado Iolando - (313324) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Dispõe sobre a obrigatoriedade da

medição de glicemia capilar no

protocolo de acolhimento e triagem

de pacientes nas unidades de saúde

públicas do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da realização do teste de glicemia capilar

como parte do protocolo de acolhimento e classificação de risco (triagem) de todos os

pacientes que derem entrada nas unidades de saúde públicas localizadas no Distrito Federal.

Art. 2º A medição de que trata o art. 1º será realizada obrigatoriamente nos pacientes

que, durante a triagem, apresentarem uma ou mais das seguintes condições:

I – histórico declarado de Diabetes Mellitus;

II – alteração do nível de consciência, incluindo sonolência, confusão mental,

agitação, convulsão ou perda de consciência;

III – sinais e sintomas de hipoglicemia, tais como sudorese, palidez, tremores, tontura

e taquicardia;

IV – sinais e sintomas de hiperglicemia, tais como sede intensa, aumento do volume

urinário, hálito cetônico, náuseas e vômitos;

V – evidência de estado grave, múltiplos traumas ou com suspeita de sepse.

Art. 3º O resultado do teste de glicemia capilar deve ser obrigatoriamente registrado

na ficha de atendimento do paciente e comunicado imediatamente à equipe médica,

especialmente quando os valores estiverem fora dos limites de referência, para fins de

priorização no atendimento.

Parágrafo único. Cabe à equipe de saúde adotar as medidas de urgência cabíveis em

conformidade com os protocolos clínicos existentes para hipoglicemia e hiperglicemia

severas, mesmo antes da consulta médica.

Art. 4° As unidades de saúde públicas do Distrito Federal devem garantir a

disponibilidade contínua dos insumos necessários para a medição da glicemia capilar nos

setores de triagem.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Diabetes Mellitus é uma das doenças crônicas de maior prevalência em nosso país

e no Distrito Federal, representando um grave problema de saúde pública. Suas complicações

PL 1969/2025 - Projeto de Lei - 1969/2025 - Deputado Jorge Vianna - (313173) pg.1

agudas, como a hipoglicemia e a hiperglicemia severas, são condições de alto risco que

exigem diagnóstico e intervenção imediatos, sendo frequentemente o motivo da busca por

atendimento em unidades de urgência e emergência.

A hipoglicemia severa pode levar rapidamente ao coma e a danos neurológicos

irreversíveis, enquanto a hiperglicemia descontrolada pode evoluir para quadros graves como

a cetoacidose diabética ou o estado hiperglicêmico hiperosmolar, ambos com elevada taxa de

mortalidade.

Muitas vezes, os sintomas dessas alterações metabólicas são inespecíficos, como

confusão mental ou sonolência, e podem ser confundidos com outras condições clínicas,

atrasando o diagnóstico e o tratamento adequados. A medição da glicemia capilar é um

procedimento simples, rápido, de baixo custo e minimamente invasivo, que pode ser realizado

por profissionais de enfermagem durante a triagem inicial do paciente.

A inclusão deste procedimento como etapa obrigatória nos protocolos de acolhimento

e classificação de risco permitirá identificar, já no primeiro contato com o serviço de saúde,

pacientes em situação de vulnerabilidade metabólica aguda. Isso resultará em uma

classificação de risco mais precisa, na priorização correta do atendimento e na antecipação

de medidas terapêuticas que podem salvar vidas e prevenir sequelas graves.

Dessa forma, a presente proposição legislativa busca fortalecer a rede de atenção à

saúde do Distrito Federal, alinhando-a às melhores práticas de segurança do paciente e

garantindo um atendimento mais ágil e eficaz para uma parcela significativa da população.

Pela relevância do tema e pelo impacto positivo esperado na saúde dos cidadãos do

Distrito Federal, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto de

Lei.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 11:46:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313173 , Código CRC: faee2912

PL 1969/2025 - Projeto de Lei - 1969/2025 - Deputado Jorge Vianna - (313173) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Doutora Jane)

Dispõe sobre medidas de segurança

para o uso, armazenamento,

carregamento e descarte de baterias

de íon-lítio utilizadas em bicicletas

elétricas e equipamentos de

mobilidade individual

autopropelidos no Distrito Federal, e

dá outras providências. , e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei estabelece normas de segurança para a comercialização, o uso, o

armazenamento, o carregamento e o descarte de baterias de íon-lítio e similares utilizadas em

bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos no âmbito do

Distrito Federal.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

I - Bicicleta elétrica: veículo conforme definido na Resolução CONTRAN nº 996/2023

ou norma que a substitua;

II - Equipamento de mobilidade individual autopropelido: equipamentos como

patinetes e monociclos elétricos, conforme Resolução CONTRAN nº 996/2023;

III - Bateria de íon-lítio ou similar: bateria recarregável com tecnologia de íon-lítio ou

similar, que apresente riscos de incêndio ou explosão;

IV - Carregador: dispositivo usado para recarregar baterias;

V - Certificação de Segurança: selo ou documento emitido por entidade acreditada

pelo INMETRO ou organismos internacionais, atestando conformidade com normas técnicas

como ABNT NBR, IEC, UL, EN, entre outras.

Art. 3º Fica proibida a comercialização, no Distrito Federal, de bicicletas elétricas,

equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, baterias e carregadores que não

possuam Certificação de Segurança válida e visível.

PL 1970/2025 - Projeto de Lei - 1970/2025 - Deputada Doutora Jane - (313285) pg.1

§1º Os fabricantes dos produtos de que trata o artigo anterior, ou seus representantes

comerciais, deverão registrar-se no órgão ambiental do Distrito Federal.

§2º Os estabelecimentos que comercializam baterias de ion-lítio ficam obrigados a

exigir dos consumidores as baterias usadas.

§3º Os fabricantes de produtos de que trata a presente Lei, ou seus respectivos

representantes comerciais estabelecidos no Distrito Federal, serão responsabilizados pela

adoção de mecanismos adequados de destinação e gestão ambiental de seus produtos

descartados pelos consumidores.

§4º As embalagens constarão advertências aos consumidores sobre os riscos dos

produtos, bem como a indicação de formas adequadas de destinação após o uso.

Art. 4º A comercialização das baterias de íon-lítio deverá respeitar as seguintes

condições de segurança:

I – ser compatível com carregador original;

II – possuir certificação válida do INMETRO ou de organismos internacionais

reconhecidos, atestando conformidade com normas técnicas como ABNT NBR, IEC, UL, EN,

entre outras.

Art. 5º O carregamento das baterias deverá respeitar as seguintes condições de

segurança:

I - Utilização exclusiva de carregador original ou com certificação compatível;

II - Carregamento em locais ventilados e secos, afastados de fontes de calor e

materiais inflamáveis;

III – É proibida a instalação de carregadores ou a realizaçao de carga e recarga de

baterias em tomadas que fiquem em áreas de circulação, escadas ou rotas de fuga;

IV - Evitar carregamento durante a noite ou sem supervisão;

V - Desconexão imediata em caso de superaquecimento ou anomalias;

VI – É proibido cobrir a bateria durante o carregamento;

VII – As recargas devem observar os manuais dos fabricantes.

Art. 6º O armazenamento das baterias e equipamentos deverá ocorrer:

I – em locais ventilados, secos e seguros;

II – fora de áreas de circulação e rotas de fuga;

III – em conformidade com as normas de segurança.

parágrafo único: as baterias danificadas devem ser armazenadas em local diverso

das baterias novas.

Art. 7º A manutenção das baterias e equipamentos deverá ser realizada apenas por

profissionais qualificados e em estabelecimentos especializados para esse fim.

PL 1970/2025 - Projeto de Lei - 1970/2025 - Deputada Doutora Jane - (313285) pg.2

Art. 8º O transporte das baterias para substituição ou recarga deve ser feito em

veículo adaptado, que realize o translado diretamente do local de armazenamento e

manutenção ao local de instalação e uso.

Art. 9º É vedado o descarte de baterias de íon-lítio em lixo doméstico ou comercial.

§1º O descarte de baterias de íon-lítio deverá ser feito em pontos específicos para

resíduos perigosos, conforme a Lei Federal nº 12.305/2010 e a Lei Distrital nº 4.154/2008.

§2º Fabricantes, importadores e comerciantes deverão implementar sistemas de

logística reversa;

§3º As baterias de íon-litio que forem descartadas deverão ser separados e

acondicionados em recipientes adequados para destinação específica, ficando proibida a

disposição em depósitos públicos de resíduos sólidos e sua incineração.

§ 4º As baterias de íon-litio que forem descartadas deverão ser mantidos intactos

como forma de evitar o vazamento de substâncias tóxicas, até a sua desativação ou

reciclagem.

§ 5º O Distrito Federal orientará as Administrações Regionais em relação à escolha

de locais e recipientes apropriados para a coleta dessas baterias.

Art. 10 Os condomínios edilícios poderão estabelecer regras complementares sobre

armazenamento e carregamento de veículos, respeitando esta Lei e as normas de segurança.

Parágrafo único: recomenda-se a inclusão, nos planos de segurança condominial,

de orientações específicas sobre riscos e prevenção de acidentes com baterias de íon-lítio.”

Art. 11 O Governo do Distrito Federal promoverá campanhas educativas em parceria

com órgãos públicos, o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, associações de

ciclistas, entregadores e empresas que utilizam transporte unipessoal, comerciantes e

condomínios, sobre riscos e descarte adequado das baterias de íon-lítio.

Art. 12 O descumprimento das normas previstas nesta Lei acarretará penalidades,

sem prejuízo de sanções civis e criminais:

I – advertência;

II – multa regulamentada pelo Poder Executivo;

III – apreensão do produto;

IV – interdição do estabelecimento.

Parágrafo único: estabelecimentos comerciais, físicos ou virtuais, serão

corresponsáveis pelo cumprimento desta norma.

Art. 13 O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo prazos, valores, órgãos

responsáveis pela fiscalização e demais procedimentos.

PL 1970/2025 - Projeto de Lei - 1970/2025 - Deputada Doutora Jane - (313285) pg.3

Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I – imediatamente quanto às normas dos arts. 9 e 10;

II – após 180 (cento e oitenta) dias quanto aos demais artigos.

JUSTIFICAÇÃO

Senhor Presidente,O presente Projeto de Lei visa criar um marco regulatório distrital

voltado à segurança no uso de baterias de íon-lítio em bicicletas elétricas e equipamentos de

mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e monociclos. A medida se faz urgente

diante do crescimento acelerado do uso desses modais no Distrito Federal e dos riscos

associados ao uso inadequado das baterias.

Casos de incêndios provocados por superaquecimento, sobrecarga ou uso de

carregadores não certificados têm se multiplicado em grandes cidades do Brasil e do mundo.

O Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, registrou 36 ocorrências

em apenas cinco meses de 2025.

Brasília, por sua vocação urbana e alto índice de verticalização, enfrenta desafios

semelhantes, especialmente em condomínios residenciais e comerciais. O armazenamento

inadequado de bicicletas elétricas em áreas comuns, corredores e escadarias representa um

risco real à segurança coletiva.

Este projeto busca preencher uma lacuna legislativa local, estabelecendo normas claras sobre

comercialização, uso, armazenamento, descarte e fiscalização das baterias de ion-lítio de

bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos no Distrito

Federa.

A proposta não tem caráter proibitivo, mas sim preventivo, promovendo o uso

responsável e seguro da tecnologia, com base em certificações reconhecidas nacional e

internacionalmente.

Destaca-se, ainda, a importância da logística reversa, prevista na Política Nacional de

Resíduos Sólidos, e do papel fundamental dos fabricantes, importadores e comerciantes na

destinação ambientalmente adequada das baterias.

É dever do Poder Público zelar pela segurança da população, prevenindo tragédias e

promovendo a cultura da responsabilidade coletiva. Assim, conclamamos os nobres

parlamentares desta Casa a aprovarem esta proposição, em defesa da vida, da segurança e

do meio ambiente no Distrito Federal.

Destaco que a Lei Distrital nº 4.154/2008, contempla apenas pilhas, baterias de

celular e lâmpadas fluorescentes, mas não alcança os novos riscos tecnológicos

decorrentes do uso crescente de baterias de íon-lítio que tem potência muito maior que as

baterias descritas nesta lei.

O Distrito Federal, com alta verticalização urbana, demanda legislação específica

para prevenção de acidentes e proteção da coletividade, em consonância com o art. 158, V,

da LODF (segurança urbana) e o art. 17, VIII, da LODF (meio ambiente) .

A proposta prevê ainda:

Complementar a Lei nº 4.154/2008 , inserindo regras sobre o uso das baterias de ion-

lítio atuais;

Alinha-se à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) ;

Estabelece sanções claras para garantir efetividade da norma;

PL 1970/2025 - Projeto de Lei - 1970/2025 - Deputada Doutora Jane - (313285) pg.4

Valoriza o papel dos entes envolvidos na cadeia de comercial, uso, manutenção e

descarte nas campanhas educativas para prevenção de riscos.

Estabelece certificação obrigatória de segurança para comercialização de

equipamentos;

Cria normas para compra, uso, carregamento, transporte, descarte e

armazenamento seguro ;

Reforça a logística reversa prevista na Lei Federal nº 12.305/2010;

Define responsabilidades e penalidades proporcionais ;

Determina campanhas educativas conjuntas com o CBMDF e sociedade civil.

Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 14:41:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313285 , Código CRC: bf513b63

PL 1970/2025 - Projeto de Lei - 1970/2025 - Deputada Doutora Jane - (313285) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)

Manifesta louvor às pessoas,

artistas, bem como a instituições,

entidades e estabelecimentos de

Sobradinho II, pelo notório relevo de

seus serviços e pela promoção da

cultura, do convívio social e do

bemestar comunitário em

celebração aos 36 anos de

Sobradinho II.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Ricardo Vale , manifesta louvor às seguintes pessoas, artistas e grupos, bem como a

instituições, entidades e estabelecimentos de Sobradinho II:

1. Projeto de Futsal " Leão da Serra"

2. Jaqueline Raiane Soares dos Santos

3. Sabrina Machado da Cruz

4. Amilton Santos Sousa Xavier - Gerente da UPA

5. Gleice Suzane

São moradores, artistas e trabalhadores que, ao longo de 36 anos, com trabalho,

dedicação e iniciativa, contribuíram para construir e desenvolver Sobradinho II, tornando-a

uma cidade ativa, acolhedora e próspera.

Dia após dia, esses protagonistas se empenham em promover serviços, eventos e

ações que valorizam a cultura, o esporte, o comércio e a convivência entre as pessoas,

criando oportunidades de crescimento para toda a comunidade.

MO 1627/2025 - Moção - 1627/2025 - Deputado Ricardo Vale - (313389) pg.1

Esta homenagem celebra esse esforço coletivo e reafirma que cada contribuição é a

base sobre a qual Sobradinho II continua a crescer, inspirando orgulho em seus habitantes e

projetando um futuro ainda mais promissor para todos nós.

JUSTIFICAÇÃO

Nos termos regimentais, o próprio texto serve de justificação.

Por essas razões, espero a aprovação da presente moção de louvor, a fim que ela

possa ser entregue a cada pessoa ou segmento homenageado.

Sala das Sessões, 09 de outubro de 2025.

DEPUTADO RICARDO VALE - PT

1º Vice-Presidente

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,

Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 13:52:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313389 , Código CRC: 95a085b2

MO 1627/2025 - Moção - 1627/2025 - Deputado Ricardo Vale - (313389) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Manifesta votos de Louvor em razão

do 47º Aniversário do Parque da

Cidade Sarah Kubitschek – Distrito

Federal, com o objetivo de

reconhecer e agradecer

publicamente o apoio contínuo e

essencial das instituições públicas,

colaboradores, empresas públicas e

privadas, autônomos e comunidade,

que contribuem para a preservação,

revitalização e promoção do

patrimônio coletivo.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Martins Machado , manifesta votos de Louvor em razão do 47º Aniversário do Parque da

Cidade Sarah Kubitschek – Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e agradecer

publicamente o apoio contínuo e essencial das instituições públicas, colaboradores, empresas

públicas e privadas, autônomos e comunidade, que contribuem para a preservação,

revitalização e promoção do patrimônio coletivo.

O Parque da Cidade é um dos maiores parques urbanos da América Latina, e sua

longevidade e relevância são fruto da colaboração entre o poder público e a sociedade civil.

Reconhecer os esforços institucionais é valorizar o compromisso com o bem-estar coletivo, a

proteção ambiental e o direito ao lazer.

Antônio José Pereira Garcia (Toninho Pop Rádio Metrópoles)

Marilda dos Reis Fontenele- Promotora da 4ª Promotoria de Defesa da Ordem

Urbanística do Ministério Público do DF e Territórios

Crislei Isabel Batista Dutra- Diretora do La Salle

MOISES ALVES BARCELOS - Cel. QOBM/Comb. (Comandante Geral do CBMDF)

Claudevan Ferreira dos Santos (Professor Tapioca)

MO 1628/2025 - Moção - 1628/2025 - Deputado Martins Machado - (313388) pg.1

Cilene Alves Vieira (jornalista, escritora e colunista do Correio Braziliense)

VIGILANTES ADM PARQUE

Ronny Wilson Alves Fernandes

Lucrécia Bezerra da Silva (Escola da Natureza)

Rosane Rodrigues Martins (Colaboradora)

REPRESENTANTES DA BANDA BATALÁ BRASÍLIA

VICE-PRESIDENTA: Ana Paula Barbosa Cusinato

TESOUREIRA: Solange Andreia Soares de Lima e Silva

EX PRESIDENTA: Nina Pires

EX-VICE-PRESIDENTA: Dilene Castro do Nascimento

EX-TESOUREIRA: Dacy Bastos Ribeiro da Costa Claudino

Sandra Mara Fonseca Cherin

ASSESSORIAS ESPORTIVAS

Pedro (Time Assessoria)

Matheus Lopes

Thamara Oliveira

Servidores Unidade do Parque da Cidade

Todi Moreno (Izaias Soares Pereira)- ADM. DO PARQUE

Salomão de Souza Casemiro da Silva

Luiz Henrique Costa Camelo

Francisco Rodrigues da Trindade

Vitória Rafaela Borges Pereira

Suelen Brasil Borges

Que este reconhecimento inspire a continuidade dos investimentos e parcerias,

fortalecendo o papel do Parque da Cidade como espaço democrático, verde e vibrante para

as futuras gerações.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,

Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 14:02:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

MO 1628/2025 - Moção - 1628/2025 - Deputado Martins Machado - (313388) pg.2

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313388 , Código CRC: da653ad8

MO 1628/2025 - Moção - 1628/2025 - Deputado Martins Machado - (313388) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Manifesta votos de Louvor em razão

do 47º Aniversário do Parque da

Cidade Sarah Kubitschek – Distrito

Federal, com o objetivo de

reconhecer e agradecer

publicamente o apoio contínuo e

essencial das instituições públicas,

colaboradores, empresas públicas e

privadas, autônomos e comunidade,

que contribuem para a preservação,

revitalização e promoção do

patrimônio coletivo.

xcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Martins Machado , manifesta votos de Louvor em razão do 47º Aniversário do Parque da

Cidade Sarah Kubitschek – Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e agradecer

publicamente o apoio contínuo e essencial das instituições públicas, colaboradores, empresas

públicas e privadas, autônomos e comunidade, que contribuem para a preservação,

revitalização e promoção do patrimônio coletivo.

O Parque da Cidade é um dos maiores parques urbanos da América Latina, e sua

longevidade e relevância são fruto da colaboração entre o poder público e a sociedade civil.

Reconhecer os esforços institucionais é valorizar o compromisso com o bem-estar coletivo, a

proteção ambiental e o direito ao lazer.

Thabata Santos de Oliveira

Willian Bonder da Jovem Pan

Valdemar Araujo de Medeiros - Subsecretário de Terminais – SUTER

Roberto Fernandes -COESP

Darly Pontes Ramos Rodrigues - SUBELE

MO 1629/2025 - Moção - 1629/2025 - Deputado Martins Machado - (313391) pg.1

Que este reconhecimento inspire a continuidade dos investimentos e parcerias,

fortalecendo o papel do Parque da Cidade como espaço democrático, verde e vibrante para

as futuras gerações.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,

Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 14:13:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313391 , Código CRC: cc448838

MO 1629/2025 - Moção - 1629/2025 - Deputado Martins Machado - (313391) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Doutora Jane)

Moção de Louvor em

reconhecimento às lideranças

femininas do Distrito Federal, a

realizar-se no dia 26 de setembro de

2025, das 9h às 12h, no Plenário da

Câmara Legislativa do Distrito

Federal..

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em reconhecimento às

lideranças femininas do Distrito Federal, a realizar-se no dia 26 de setembro de 2025, das 9h

às 12h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Maria de Lourdes Castelo Branco

Gabriela Ribeiro Christmann

Naura Urbieta Tavares

Linda Bergman Machado de Oliveira

Jane Sampaio Carvalho

Andrea Pereira Lima

Germana Coutinho de Holanda

Alcionete Cardoso Graciano

Virgínia Pereira Neves

Alessandra Hilbert Sandrin

Denise Freitas Roumillac

Maria Urbieta Barbosa

MO 1630/2025 - Moção - 1630/2025 - Deputada Doutora Jane - (312440) pg.1

Larissa Rocha Servo Braga

Hortência Maria Santos Sales

Mônica Borges Silva Souza

JUSTIFICAÇÃO

O Distrito Federal tem se consolidado como uma das referências ao desenvolvimento

de mulheres que que assumem o protagonismo feminino na atuação em diversas áreas da

sociedade com uma liderança expressiva e inspiradora.

A sociedade no DF, por exemplo, já é apontado como referência nacional pela

presença cada vez maior de mulheres em posições de liderança em empresas, startups e

órgãos públicos, evidenciando a importância de se reconhecer esse avanço histórico das

políticas inclusivas e equitativas.

Nesse contexto, a realização desta Sessão Solene na Câmara Legislativa do Distrito

Federal tem por finalidade homenagear e dar visibilidade às mulheres que, com

competência e determinação, têm transformado a realidade do Distrito Federal ,

inspirando novas gerações e contribuindo de forma decisiva para o desenvolvimento social e

econômico da nossa capital.

Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em conformidade com a legislação vigente

nesta Casa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos esta justa

homenagem em reconhecimento às lideranças femininas do Distrito Federal , e em

reafirmação do compromisso nosso com uma sociedade mais justa e igualitária para todas as

mulheres.

Sala das Sessões, em ...

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 14:46:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 312440 , Código CRC: 8f86fabb

MO 1630/2025 - Moção - 1630/2025 - Deputada Doutora Jane - (312440) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Doutora Jane)

Moção de louvor em Sessão Solene

em homenagem ao Dia dos

Mediadores e Conciliadores, a

realizar-se no dia 29 de setembro de

2025, às 19h, na Sala de Comissão

Pedro de Souza, da Câmara

Legislativa do Distrito Federal..

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em homenagem ao Dia

dos Mediadores e Conciliadores, a realizar-se no dia 29 de setembro de 2025, às 19h, na

Sala de Comissão Pedro de Souza, da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Márcio Barbosa Maia

Justificativa

O Dia Nacional dos Mediadores e Conciliadores , celebrado em 23 de setembro ,

tem como objetivo valorizar e reconhecer o papel fundamental desses profissionais para a

promoção do acesso à justiça, da pacificação social e da construção de soluções consensuais

para os conflitos.

No âmbito do Distrito Federal, mediadores e conciliadores desempenham um papel

decisivo ao reduzir a judicialização excessiva, incentivar o diálogo e oferecer alternativas mais

céleres e eficientes para a solução de litígios, em consonância com os princípios

estabelecidos pela Lei nº 13.140/2015 (Lei da Mediação) e pelo Novo Código de Processo

Civil (Lei nº 13.105/2015) .

Promover uma Sessão Solene dedicada a esses profissionais é, portanto, uma

oportunidade de reconhecer publicamente sua contribuição à cultura da paz, ao

fortalecimento da cidadania e à efetivação de um sistema de justiça mais acessível e

humanizado .

MO 1631/2025 - Moção - 1631/2025 - Deputada Doutora Jane - (312398) pg.1

Assim, conclamo os nobres Pares a aprovarem este requerimento, para que a

Câmara Legislativa do Distrito Federal possa prestar merecida homenagem aos mediadores e

conciliadores que atuam em nossa comunidade.

Sala das Sessões, …

DOUTORA JANE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 14:46:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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MO 1631/2025 - Moção - 1631/2025 - Deputada Doutora Jane - (312398) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Doutora Jane)

Moção de Louvor em

reconhecimento às lideranças

femininas do Distrito Federal, a

realizar-se no dia 26 de setembro de

2025, das 9h às 12h, no Plenário da

Câmara Legislativa do Distrito

Federal. .

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em reconhecimento às

lideranças femininas do Distrito Federal, a realizar-se no dia 26 de setembro de 2025, das 9h

às 12h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Joelma Oliveira Bonfim

Ramane Karen Soares Santos

JUSTIFICAÇÃO

O Distrito Federal tem se consolidado como uma das referências ao desenvolvimento

de mulheres que que assumem o protagonismo feminino na atuação em diversas áreas da

sociedade com uma liderança expressiva e inspiradora.

A sociedade no DF, por exemplo, já é apontado como referência nacional pela

presença cada vez maior de mulheres em posições de liderança em empresas, startups e

órgãos públicos, evidenciando a importância de se reconhecer esse avanço histórico das

políticas inclusivas e equitativas.

Nesse contexto, a realização desta Sessão Solene na Câmara Legislativa do Distrito

Federal tem por finalidade homenagear e dar visibilidade às mulheres que, com

competência e determinação, têm transformado a realidade do Distrito Federal ,

inspirando novas gerações e contribuindo de forma decisiva para o desenvolvimento social e

econômico da nossa capital.

Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em conformidade com a legislação vigente

nesta Casa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos esta justa

MO 1632/2025 - Moção - 1632/2025 - Deputada Doutora Jane - (312396) pg.1

homenagem em reconhecimento às lideranças femininas do Distrito Federal , e em

reafirmação do compromisso nosso com uma sociedade mais justa e igualitária para todas as

mulheres.

Sala das Sessões, em ...

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 14:47:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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Código Verificador: 312396 , Código CRC: 57f78800

MO 1632/2025 - Moção - 1632/2025 - Deputada Doutora Jane - (312396) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Doutora Jane)

Moção de Louvor em

reconhecimento às lideranças

femininas do Distrito Federal, a

realizar-se no dia 26 de setembro de

2025, das 9h às 12h, no Plenário da

Câmara Legislativa do Distrito

Federal. .

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em reconhecimento às

lideranças femininas do Distrito Federal, a realizar-se no dia 26 de setembro de 2025, das 9h

às 12h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Ramane Karen Soares Santos

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do(a) Deputado(a)

, manifesta .

Sala das Sessões, …

DEPUTADO(A)

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

MO 1633/2025 - Moção - 1633/2025 - Deputada Doutora Jane - (312392) pg.1

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 14:47:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 312392 , Código CRC: bc24d9bd

MO 1633/2025 - Moção - 1633/2025 - Deputada Doutora Jane - (312392) pg.2

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Iolando - Gab 21PROJETO DE LEI Nº, DE 2025(Autoria: Deputado Iolando)Dispõe sobre a instituição doPrograma de Pontos de Apoio paraMotoristas Mulheres de Aplicativos,estabelece diretrizes para suacriação e manutenção, e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLA...
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 87b/2025

Lista de votação 08/10/2025 17:00:32

87ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

PL 1965/2025 - 1º Turno

Turno: 1º Turno Início: 08/10/2025 16:58

Modo: Nominal Término: 08/10/2025 17:00

"Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 177.342.641,00."

Autoria: Poder Executivo

Parlamentar Voto Hora

CHICO VIGILANTE (PT) Sim 16:59:02

DAYSE AMARILIO (PSB) Sim 16:58:51

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) Sim 16:58:50

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 16:59:05

FÁBIO FELIX (PSOL) Sim 16:58:52

GABRIEL MAGNO (PT) Sim 16:58:53

HERMETO (MDB) Sim 16:59:19

IOLANDO (MDB) Sim 16:58:48

JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 16:59:00

JOÃO CARDOSO (AVANTE) Sim 16:59:07

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) Sim 16:58:53

JORGE VIANNA (PSD) Sim 16:58:54

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 16:58:57

MAX MACIEL (PSOL) Sim 16:58:57

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 16:59:04

PEPA (PP) Sim 16:59:00

RICARDO VALE (PT) Sim 16:59:06

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Sim 16:58:56

ROOSEVELT (PL) Sim 16:58:51

THIAGO MANZONI (PL) Sim 16:58:58

WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 16:59:45

Totais: Sim: 21 Não: 0

Resultado: APROVADO

Página 1 de 1

...Lista de votação 08/10/2025 17:00:3287ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaPL 1965/2025 - 1º TurnoTurno: 1º Turno Início: 08/10/2025 16:58Modo: Nominal Término: 08/10/2025 17:00"Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 177.342.641,00."Autoria: Poder ...
Ver DCL Completo
DCL n° 225, de 15 de outubro de 2025

Atos 242/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 242, DE 2025

Recepciona o Decreto nº 47.795/2025 no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente a contida no art. 41, § 2º, VIII, do Regimento Interno da CLDF, e o art. 1º, parágrafo único, do Ato da Mesa Diretora nº 1, de 2025, RESOLVE:

Art. 1º Recepcionar o Decreto nº 47.795, de 9 de outubro de 2025, publicado na Edição Extra do DODF de 9/10/2025, que alterou o Decreto nº 46.716/2025, transferindo o ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público do dia 28 de outubro para o dia 27 de outubro de 2025.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 13 de outubro de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 13/10/2025, às 15:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 13/10/2025, às 17:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/10/2025, às 18:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 13/10/2025, às 19:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/10/2025, às 19:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/10/2025, às 08:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 14/10/2025, às 12:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 242, DE 2025 Recepciona o Decreto nº 47.795/2025 no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente a contida no art. 41, § 2º, VIII, do Regimento Interno da CLDF, e o art. 1º...

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