Buscar DCL
13.901 resultados para:
13.901 resultados para:
DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 8/2025
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 195/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 07 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso
VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa
Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.414/2024, que Altera a Lei nº 5.323, de 17 de março de
2014, que "dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras providências",
para modificar o prazo de vistoria conforme a idade do veículo, o qual se converteu na Lei nº 7.748,
de 07 de outubro de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 07/10/2025, às 12:58, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 183766511 código CRC= C28F12F7.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
MenMseangseamg e1m95 ( 2(1386307863615) 1 1 ) S E IS 0E0I0 00020-09000-00070202860/25002/250-4215 -/7 p6g /. p1g. 1
00090-00008050/2025-76 Doc. SEI/GDF 183766511
MenMseangseamg e1m95 ( 2(1386307863615) 1 1 ) S E IS 0E0I0 00020-09000-00070202860/25002/250-4215 -/7 p6g /. p2g. 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.748, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025
(Autoria: Poder Executivo e Deputado Pepa)
Altera a Lei nº 5.323, de 17 de março de
2014, que "dispõe sobre a prestação do
serviço de táxi no Distrito Federal e dá
outras providências", para modificar o
prazo de vistoria conforme a idade do
veículo.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 8º, XIII, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 8º ...
...
XIII – estar inscrito como segurado do Regime Geral de Previdência Social, como contribuinte
individual, ou microempreendedor individual – MEI, com atividade principal de transporte
individual público de passageiros.”
II – o art. 25 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 25. Os veículos utilizados no serviço de táxi devem atender, além das disposições do
Código de Trânsito Brasileiro e demais normas e posturas locais, no mínimo, aos seguintes
requisitos:
I – idade máxima de 10 anos, contados a partir da data de fabricação;
II – sistema de ar-condicionado;
III – disponibilidade de meio que permita a comunicação com o usuário para fins de chamada
do serviço;
IV – 4 portas;
V – taxímetro e aparelhos registradores em modelo aprovado pela unidade gestora,
devidamente aferidos e lacrados pelo órgão competente;
VI – licenciamento no Distrito Federal;
VII – caixa luminosa com a palavra “TÁXI” centralizada sobre o teto, dotada de dispositivo
que apague sua luz interna automaticamente quando do acionamento do taxímetro;
VIII – dispositivo que indique situação livre ou em atendimento;
IX – disponibilidade de pneu de estepe ou kit de reparo; e
X – ...
§ 1º ...
I – identificação visível do autorizatário autônomo ou da pessoa jurídica, do motorista auxiliar
ou de motorista de pessoa jurídica, conforme constar no extrato de autorização;
MenLseai g1e8m29 (4253060088 3 1 ) S E IS 0E0I0 09000-00020-00080005702/22062/250-7265 -/4 p1g /. p3g. 3
...
V – porte obrigatório e afixação em local visível ao passageiro do extrato de autorização
emitido pela unidade gestora, contendo nome completo, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, fotografia do autorizatário, dados completos do
veículo autorizado e validade da autorização; e
VI – tabela de preços por bandeiras, contendo, entre outras informações, o valor de partida, da
bandeirada e do quilômetro rodado de cada bandeira.
§ 2º ...
§ 3º Fica permitida a instalação de película térmica transparente com selo de aprovação nos
vidros, inclusive no para-brisa, desde que não comprometa a visibilidade e esteja em
conformidade com as normas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.”
III – o art. 25-A passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 25-A. Os veículos autorizados a operar o serviço de táxi devem atender às exigências e
características a seguir:
I – veículo convencional:
a) movido a combustível fóssil, biocombustível, híbrido ou elétrico;
b) porta-malas com capacidade mínima de 350 litros, desconsiderado o volume ocupado por
cilindro de gás natural veicular – GNV, se houver, ou capacidade mínima de 310 litros para
veículo elétrico; e
c) cor predominante branca ou prata, com programação visual definida pela Secretaria de
Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, cobrindo toda a lataria do veículo em
conformidade com o padrão de fábrica;
II – veículo executivo:
a) movido a combustível fóssil, biocombustível, híbrido ou elétrico;
b) cor obrigatoriamente preta;
c) bancos em couro ou material sintético;
d) espaço entre-eixos mínimo de 2.600 milímetros e largura mínima de 1.750 milímetros; e
e) capacidade máxima de 7 lugares.
§ 1º Fica vedado o uso de veículos que não se enquadrem nas características mínimas definidas
neste artigo.
§ 2º A Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, mediante justificativa técnica, pode
sugerir a revisão das exigências estabelecidas neste artigo.
...
§ 4º A obrigatoriedade de uso de faixa lateral é definida em regulamento da unidade gestora.
§ 5º Fica permitida a veiculação de propaganda nas áreas externas dos veículos, com a prévia
autorização da unidade gestora, desde que não interfira na programação visual estabelecida em
regulamento, obedecidas as normas do Código de Trânsito Brasileiro.”
IV – o art. 27 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 27. A vistoria obrigatória dos veículos automotores deve ser realizada conforme os
prazos abaixo:
I – para os veículos de 0 a 4 anos a contar da data de fabricação, deve ser exigida a vistoria
apenas quando da apresentação inicial ou em caso de troca de veículos, para verificação dos
equipamentos e programação visual;
II – a cada 12 meses para os veículos com idade entre 5 e 10 anos.”
V – o art. 30 passa a vigorar com as seguintes alterações:
MenLseai g1e8m29 (4253060088 3 1 ) S E IS 0E0I0 09000-00020-00080005702/22062/250-7265 -/4 p1g /. p4g. 4
"Art. 30. É vedada a substituição de veículo em operação por outro de ano de fabricação
anterior ao do veículo substituído.
Parágrafo único. A unidade gestora pode autorizar, em caráter excepcional e mediante
justificativa técnica e documental, a substituição por veículo de ano de fabricação anterior,
desde que:
I – o veículo substituto atenda integralmente aos requisitos técnicos desta Lei;
II – esteja dentro da idade máxima prevista no art. 25;
III – a situação decorra de caso fortuito, força maior ou relevante interesse público
devidamente comprovado;
IV – a substituição tenha caráter provisório, com validade definida em regulamento.”
VI – é acrescido o seguinte art. 31-A:
“Art. 31-A. Atendendo ao disposto no art. 31, podem ser instituídos bolsões reservados ao
trânsito e parada dos táxis em todos os eventos de grande porte realizados no Distrito Federal.
Parágrafo único. Sem prejuízo da definição em literatura específica sobre o tema, os eventos
devem ser classificados como de grande porte quando forem caracterizados por elevada
quantidade de público, organização complexa e infraestrutura específica.”
VII – é acrescido o seguinte art. 42-A:
“Seção IV
Dos Sistemas Digitais de Intermediação de Chamadas
Art. 42-A. O autorizatário do serviço de táxi pode utilizar sistemas digitais de intermediação de
chamadas, desde que previamente autorizados pela unidade gestora e em conformidade com os
critérios técnicos e operacionais estabelecidos em regulamento.
§ 1º A utilização dessas plataformas não exime o cumprimento das obrigações legais e
regulamentares relativas à identificação, registro e fiscalização do serviço, sendo vedada a
operação de sistemas não autorizados pelo órgão competente.
§ 2º O valor da corrida deve observar exclusivamente o modelo tarifário definido pela
Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, com base na utilização do taxímetro,
conforme regulamentação vigente.
§ 3º As operadoras de plataformas digitais de intermediação devem fornecer, quando
solicitado, os registros das chamadas realizadas, para fins de controle, fiscalização e auditoria
da atividade.”
VIII – o art. 44, VII, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 44 ...
...
VII – apresentar o veículo à unidade gestora, para que seja efetivada a mudança de categoria,
até o dia 31 de dezembro do ano em que o veículo completar 10 anos de uso.”
Art. 2º Ficam revogados da Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, os seguintes dispositivos:
I – o inciso VI do art. 8º;
II – os §§ 1º e 2º do art. 16;
III – o inciso XI do caput do art. 25;
IV – as alíneas f, g, h, i e j do inciso II do art. 25-A;
V – os incisos de I a V do § 1º do art. 25-A.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MenLseai g1e8m29 (4253060088 3 1 ) S E IS 0E0I0 09000-00020-00080005702/22062/250-7265 -/4 p1g /. p5g. 5
Brasília, 07 de outubro de 2025.
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 07/10/2025, às 12:58, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 182945008 código CRC= D2233752.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
00090-00008050/2025-76 Doc. SEI/GDF 182945008
MenLseai g1e8m29 (4253060088 3 1 ) S E IS 0E0I0 09000-00020-00080005702/22062/250-7265 -/4 p1g /. p6g. 6
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 160/2025-GP
Brasília, 18 de setembro de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.414, de 2024, de autoria
do Poder Executivo e do Deputado Pepa, que ”altera a Lei nº 5.323, de 17 de março de
2014, que 'dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras
providências', para modificar o prazo de vistoria conforme a idade do veículo”, aprovado
por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/09/2025, às 10:32, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2328756 Código CRC: 5682EEE7.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00038551/2025-84 2328756v2
MensagemM eNnºs 1a6g0e/m20 (2253-6G0P8 3(118) 2 0 6 3 3S8E8I) 0 0 0 0 2S-0E0I 00007029206-0/20002058-04510 // 2p0g2. 57-76 / pg. 7
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Poder Executivo e Deputado Pepa)
Altera a Lei nº 5.323, de 17 de março de
2014, que "dispõe sobre a prestação do
serviço de táxi no Distrito Federal e dá
outras providências", para modificar o
prazo de vistoria conforme a idade do
veículo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I – o art. 8º, XIII, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 8º ...
...
XIII – estar inscrito como segurado do Regime Geral de Previdência Social, como
contribuinte individual, ou microempreendedor individual – MEI, com atividade principal de
transporte individual público de passageiros.”
II – o art. 25 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 25. Os veículos utilizados no serviço de táxi devem atender, além das
disposições do Código de Trânsito Brasileiro e demais normas e posturas locais, no
mínimo, aos seguintes requisitos:
I – idade máxima de 10 anos, contados a partir da data de fabricação;
II – sistema de ar-condicionado;
III – disponibilidade de meio que permita a comunicação com o usuário para fins
de chamada do serviço;
IV – 4 portas;
V – taxímetro e aparelhos registradores em modelo aprovado pela unidade
gestora, devidamente aferidos e lacrados pelo órgão competente;
VI – licenciamento no Distrito Federal;
VII – caixa luminosa com a palavra “TÁXI” centralizada sobre o teto, dotada de
dispositivo que apague sua luz interna automaticamente quando do acionamento do
taxímetro;
VIII – dispositivo que indique situação livre ou em atendimento;
IX – disponibilidade de pneu de estepe ou kit de reparo; e
X – ...
§ 1º ...
I – identificação visível do autorizatário autônomo ou da pessoa jurídica, do
Projeto deM Leeni sna°g 1e4m1 4(2/23062048 3(118) 2 0 6 3 6S7E0I) 0 0 0 0 2S-E00I 00007029206-0/20002058-04510 // 2p0g2. 58-76 / pg. 8
motorista auxiliar ou de motorista de pessoa jurídica, conforme constar no extrato de
autorização;
...
V – porte obrigatório e afixação em local visível ao passageiro do extrato de
autorização emitido pela unidade gestora, contendo nome completo, Cadastro de Pessoas
Físicas – CPF ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, fotografia do autorizatário,
dados completos do veículo autorizado e validade da autorização; e
VI – tabela de preços por bandeiras, contendo, entre outras informações, o valor
de partida, da bandeirada e do quilômetro rodado de cada bandeira.
§ 2º ...
§ 3º Fica permitida a instalação de película térmica transparente com selo de
aprovação nos vidros, inclusive no para-brisa, desde que não comprometa a visibilidade e
esteja em conformidade com as normas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.”
III – o art. 25-A passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 25-A. Os veículos autorizados a operar o serviço de táxi devem atender às
exigências e características a seguir:
I – veículo convencional:
a) movido a combustível fóssil, biocombustível, híbrido ou elétrico;
b) porta-malas com capacidade mínima de 350 litros, desconsiderado o volume
ocupado por cilindro de gás natural veicular – GNV, se houver, ou capacidade mínima de
310 litros para veículo elétrico; e
c) cor predominante branca ou prata, com programação visual definida pela
Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, cobrindo toda a lataria
do veículo em conformidade com o padrão de fábrica;
II – veículo executivo:
a) movido a combustível fóssil, biocombustível, híbrido ou elétrico;
b) cor obrigatoriamente preta;
c) bancos em couro ou material sintético;
d) espaço entre-eixos mínimo de 2.600 milímetros e largura mínima de 1.750
milímetros; e
e) capacidade máxima de 7 lugares.
§ 1º Fica vedado o uso de veículos que não se enquadrem nas características
mínimas definidas neste artigo.
§ 2º A Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, mediante justificativa
técnica, pode sugerir a revisão das exigências estabelecidas neste artigo.
...
§ 4º A obrigatoriedade de uso de faixa lateral é definida em regulamento da
unidade gestora.
§ 5º Fica permitida a veiculação de propaganda nas áreas externas dos veículos,
com a prévia autorização da unidade gestora, desde que não interfira na programação
visual estabelecida em regulamento, obedecidas as normas do Código de Trânsito
Brasileiro.”
IV – o art. 27 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Projeto deM Leeni sna°g 1e4m1 4(2/23062048 3(118) 2 0 6 3 6S7E0I) 0 0 0 0 2S-E00I 00007029206-0/20002058-04510 // 2p0g2. 59-76 / pg. 9
“Art. 27. A vistoria obrigatória dos veículos automotores deve ser realizada
conforme os prazos abaixo:
I – para os veículos de 0 a 4 anos a contar da data de fabricação, deve ser exigida
a vistoria apenas quando da apresentação inicial ou em caso de troca de veículos, para
verificação dos equipamentos e programação visual;
II – a cada 12 meses para os veículos com idade entre 5 e 10 anos.”
V – o art. 30 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 30. É vedada a substituição de veículo em operação por outro de ano de
fabricação anterior ao do veículo substituído.
Parágrafo único. A unidade gestora pode autorizar, em caráter excepcional e
mediante justificativa técnica e documental, a substituição por veículo de ano de
fabricação anterior, desde que:
I – o veículo substituto atenda integralmente aos requisitos técnicos desta Lei;
II – esteja dentro da idade máxima prevista no art. 25;
III – a situação decorra de caso fortuito, força maior ou relevante interesse público
devidamente comprovado;
IV – a substituição tenha caráter provisório, com validade definida em
regulamento.”
VI – é acrescido o seguinte art. 31-A:
“Art. 31-A. Atendendo ao disposto no art. 31, podem ser instituídos bolsões
reservados ao trânsito e parada dos táxis em todos os eventos de grande porte realizados
no Distrito Federal.
Parágrafo único. Sem prejuízo da definição em literatura específica sobre o tema,
os eventos devem ser classificados como de grande porte quando forem caracterizados por
elevada quantidade de público, organização complexa e infraestrutura específica.”
VII – é acrescido o seguinte art. 42-A:
“Seção IV
Dos Sistemas Digitais de Intermediação de Chamadas
Art. 42-A. O autorizatário do serviço de táxi pode utilizar sistemas digitais de
intermediação de chamadas, desde que previamente autorizados pela unidade gestora e
em conformidade com os critérios técnicos e operacionais estabelecidos em regulamento.
§ 1º A utilização dessas plataformas não exime o cumprimento das obrigações
legais e regulamentares relativas à identificação, registro e fiscalização do serviço, sendo
vedada a operação de sistemas não autorizados pelo órgão competente.
§ 2º O valor da corrida deve observar exclusivamente o modelo tarifário definido
pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, com base na utilização do taxímetro,
conforme regulamentação vigente.
§ 3º As operadoras de plataformas digitais de intermediação devem fornecer,
quando solicitado, os registros das chamadas realizadas, para fins de controle, fiscalização
e auditoria da atividade.”
VIII – o art. 44, VII, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 44 ...
...
Projeto deM Leeni sna°g 1e4m1 4(2/23062048 3(118) 2 0 6 3 6S7E0I) 0 0 0 0 2S-E00I 00007029206-0/20002058-04510 // 2p0g2. 51-076 / pg. 10
VII – apresentar o veículo à unidade gestora, para que seja efetivada a mudança
de categoria, até o dia 31 de dezembro do ano em que o veículo completar 10 anos de
uso.”
Art. 2º Ficam revogados da Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, os seguintes
dispositivos:
I – o inciso VI do art. 8º;
II – os §§ 1º e 2º do art. 16;
III – o inciso XI do caput do art. 25;
IV – as alíneas f, g, h, i e j do inciso II do art. 25-A;
V – os incisos de I a V do § 1º do art. 25-A.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de setembro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/09/2025, às 10:32, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2328758 Código CRC: B88EA16F.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00038551/2025-84 2328758v2
Projeto deM Leeni sna°g 1e4m1 4(2/23062048 3(118) 2 0 6 3 6S7E0I) 0 0 0 0 2S-E00I 00007029206-0/20002058-04510 // 2p0g2. 51-176 / pg. 11
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 198/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 07 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que, nos
termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei, parcialmente, no valor de R$ 17.674,00,
o Projeto de Lei nº 1.921/2025, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito
Federal, aprovado no valor de R$ 113.957.146,00, o qual se converteu na Lei nº 7.749, de 07 de
outubro de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Os vetos consideraram as orientações e vedações previstas no Plano Plurianual 2024-2027,
Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023, na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei nº 7.549, de 30
de julho de 2024, na Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e em
orientações técnicas que impossibilitam a execução da despesa. Conforme as razões e justificativas,
apresentadas em anexo, apus o veto parcial a este Projeto de Lei e solicito aos Membros dessa Casa
Legislativa a sua manutenção.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais as
expressões do meu apreço e consideração
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
MOTIVOS DE VETO
Veto Parcial Emenda nº 3 da Sra. Deputada Doutora Jane - R$ 17.674,00.
UO Programa de Trabalho Subtítulo Motivo/justificativas
M e n s a g e m 1 9 8 (1 8 3 8 2 3 9 8 5 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 7 6 8 7 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 1
Veto parcial em razão
de saldo insuficiente na
presente data SIGGO
UO 40.101, programa
APOIO A PROJETOS de trabalho
ESPORTIVOS DF 19.573.6207.9118.0049
34.101 27 812 6206 9080 0262
33.50.41.
Emenda de R$
4.637.500,00
Atendido R$
4.619.826,00.
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 07/10/2025, às 15:59, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 183823985 código CRC= 15786049.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
04044-00037687/2025-21 Doc. SEI/GDF 183823985
M e n s a g e m 1 9 8 (1 8 3 8 2 3 9 8 5 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 7 6 8 7 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.749, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária
Anual do Distrito Federal no valor de R$
113.957.146,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento
Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024),
crédito adicional, no valor de R$ 113.957.146,00, com a seguinte composição:
I – crédito suplementar, no valor de R$ 92.033.046,00, para atender às programações orçamentárias nos
anexos VI, VIII e IX;
II – crédito especial, no valor de R$ 21.924.100,00 para atender às programações orçamentárias no anexo
VII, X e XI.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexo VI e VII, pelo excesso de
arrecadação da fonte de recursos: 100 – ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VIII, IX, X e XI, pela anulação de
dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
conforme Anexos II, III, IV e V.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 07 de outubro de 2025.
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
* Os Anexos desta Lei encontram-se no doc. SEI nº 183775185.
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 07/10/2025, às 15:59, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
L e i 1 8 3 8 2 4 0 3 4 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 7 6 8 7 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 3
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 183824034 código CRC= 84C7DBB1.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
04044-00037687/2025-21 Doc. SEI/GDF 183824034
L e i 1 8 3 8 2 4 0 3 4 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 7 6 8 7 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 4
00,1
$R
I
OXENA
ATIECER
SETNOF
SA
SADOT
ED
OSRUCER
ºN
IEL
À
OXENA
FD
OD
ACILBÚP
ACNARUGES
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
42
OTISNÂRT
ED OTNEMATRAPED
10242
ACIMÔNOCE
AIROGETAC
ETNOF
OTNEMARBODSED
AIRÁTNEMAÇRO
AREFSE
OÃÇACIFICEPSE
005.413.24
irP
-
siareG
siaicremoC
e sovitartsinimdA
soçivreS
00000001
005.413.24
LACSIF
005.413.24
irP
-
siareG
siaicremoC
e sovitartsinimdA
soçivreS
00000061
005.413.24
LACSIF
irP
-
siareG
siaicremoC
e sovitartsinimdA
soçivreS
00000161
005.413.24
irP
-
siareG
siaicremoC
e
sovitartsinimdA
soçivreS
10101161
005.413.24
LACSIF
005.413.24
LATOT
005.413.24
LACSIF
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 5
00,1
$R
I
OXENA
ATIECER
SETNOF
SA
SADOT
ED
OSRUCER
ºN
IEL
À
OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
99
LAREDEF
OTIRTSID
99999
ACIMÔNOCE
AIROGETAC
ETNOF
OTNEMARBODSED
AIRÁTNEMAÇRO
AREFSE
OÃÇACIFICEPSE
590.082.92
setnerroC
satieceR
00000001
590.082.92
sairohleM
ed
seõçiubirtnoC
e
saxaT
,sotsoomI
00000011
sotsopmI
00000111
000.000.11
-
etnoF
an
oditeR
-
adneR
a
erbos
otsopmI
11303111
000.000.11
EDADIRUGES
590.082.81
oãçalucriC
à
savitaleR
seõçarepO
erbos
otsopmI
11054111
590.082.81
LACSIF
590.082.92
LATOT
590.082.92
EDADIRUGES/LACSIF
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 6
00,1
$R
II OXENA
avreser
mes
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
00000
ºN
IEL
À OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
LIVIC
ASAC
0009
:oãgrO
OTOLIP
ONALP
OD
.GER
.MDA
3019
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.003
ARUTURTSEARFNI
9026
SEDADIVITA
000.003
SADANIDRAJA
E
SADAZINABRU
SAERÁ
ED
OÃÇNETUNAM
8058
9026
254
51
3
SAERÁ
ED
OÃÇNETUNAM-SADANIDRAJA
E
SADAZINABRU
SAERÁ
ED
OÃÇNETUNAM
4529
8058
9026
254
51
AGNITAUGAT
-SADANIDRAJA
E
SADAZINABRU
0)ODARDAUQ
ORTEM(ADITNAM
ADAZINABRU
AERÁ
000.003
001.0051
6
09
3
F
000.003
LACSIF
- LATOT
000.003
LAREG
- LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 7
00,1
$R
II OXENA
avreser
mes
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
00000
ºN
IEL
À OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
LIVIC
ASAC
0009
:oãgrO
AGNITAUGAT
ED
.GER
.MDA
5019
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.05
ARUTURTSEARFNI
9026
SOTEJORP
000.05
OÃÇAZINABRU
ED
SARBO
ED
OÃÇUCEXE
0111
9026
154
51
3
MG
-
SADAÇLAC
ED
OÃÇURTSNOC
5718
0111
9026
154
51
0)ODARDAUQ
ORTEM(ADAZINABRU
AERÁ
000.05
001.0051
6
09
3
F
000.05
LACSIF
- LATOT
000.05
LAREG
- LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 8
00,1
$R
II OXENA
avreser
mes
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
00000
ºN
IEL
À OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
LIVIC
ASAC
0009
:oãgrO
AIABMAMAS
ED
.GER
.MDA
4119
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.002
ARUTURTSEARFNI
9026
SEDADIVITA
000.002
SADANIDRAJA
E
SADAZINABRU
SAERÁ
ED
OÃÇNETUNAM
8058
9026
254
51
99
SACILBÚP
SAERÁ
ED
OÃÇNETUNAM
7529
8058
9026
254
51
0)ODARDAUQ
ORTEM(ADITNAM
ADAZINABRU
AERÁ
000.002
001.0051
6
09
3
F
000.002
LACSIF
- LATOT
000.002
LAREG
- LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 9
00,1
$R
II OXENA
avreser
mes
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
00000
ºN
IEL
À OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
LIVIC
ASAC
0009
:oãgrO
ÃOPATI
OD
.GER
.MDA
0319
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.52
OÃÇNETUNAM
E
OÃTSEG
-
LANOIGER
5028
SOTEJORP
000.52
SOIRPÓRP
E
SOIDÉRP
ED
AMROFER
3093
5028
154
51
82
ãopatI
-
soirpórp
e
soidérp
ed
amrofer
2589
3093
5028
154
51
0)ODARDAUQ
ORTEM(ODAMROFER
OIDÉRP
000.52
001.0051
6
09
3
F
000.52
LACSIF
- LATOT
000.52
LAREG
- LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 10
00,1
$R
II OXENA
avreser
mes
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
00000
ºN
IEL
À OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
LIVIC
ASAC
0009
:oãgrO
LOS
OD
RÔP/ETNECSAN
LOS
OD
.GER
.MDA
6319
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.002
OÃÇNETUNAM
E
OÃTSEG
-
LANOIGER
5028
SEDADIVITA
000.002
SIAREG
SOVITARTSINIMDA
SOÇIVRES
ED
OÃÇNETUNAM
7158
5028
221
40
23
ed
oãçisiuqA
- SIAREG
SOVITARTSINIMDA
SOÇIVRES
ED
OÃÇNETUNAM
6600
7158
5028
221
40
OD
RÔP
/ ETNECSAN
LOS
-
loS
od
rôP/etnecsaN
loS
arap
sotnemapiuqE
LOS
0)EDADINU(ADITNAM
EDADINU
000.002
001.0051
6
09
4
F
000.002
LACSIF
- LATOT
000.002
LAREG
- LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 11
00,1
$R
II OXENA
avreser
mes
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
00000
ºN
IEL
À OXENA
LARUR
OTNEMIVLOVNESED
E
OTNEMICETSABA
,ARUTLUCIRGA
AD
ODATSE
ED
AIRATERCES
00041
:oãgrO
LAREDEF
OTIRTSID
OD
LARUR
OÃSNETXE
E
ACINCÉT
AICNÊTSISSA
ED
ASERPME
30241
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
051.894
LARUR
OTNEMIVLOVNESED
E
OICÓGENORGA
1026
SEDADIVITA
051.84
LARUR
OÃSNETXE
E
ACINCÉT
AICNÊTSISSA
ED
OÇIVRES
ED
OÃÇATSERP
3712
1026
606
02
59
LARUR
OÃSNETXE
E
ACINCÉT
AICNÊTSISSA
ED
OÃÇATSERP
3600
3712
1026
606
02
051.84
001.0051
6
09
3
F
SOTEJORP
000.001
LARUR
ARUTURTSEARFNI
ED
OÃÇATNALPMI
4273
1026
606
02
99
RATNEMILA
AÇNARUGES
ED
AMARGORP
9100
4273
1026
606
02
0)EDADINU(ODATNALPMI
OTEJORP
000.001
001.0051
6
09
3
F
000.053
SIEVÁVONER
SAIGRENE
ED
SETNOF
ED
OSU
OD
OÃÇATNALPMI
3773
1026
257
52
99
ACIATLOVOTOF
AIGRENE
ED
OÃÇALATSNI
7000
3773
1026
257
52
0)EDADINU(ODATNALPMI
OTEJORP
000.053
001.0051
6
09
3
F
051.894
LACSIF
- LATOT
051.894
LAREG
- LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 12
00,1
$R
II OXENA
avreser
mes
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
00000
ºN
IEL
À OXENA
FD
OD
ARUTLUC
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00061
:oãgrO
LAREDEF
OTIRTSID
OD
AVITAIRC
AIMONOCE
E
ARUTLUC
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
10161
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
003.943
LARUTLUC
LATIPAC
9126
SIAICEPSE
SEÕÇAREPO
003.943
SIARUTLUC
SOTEJORP
ARAP
SOSRUCER
ED
AICNÊREFSNART
5709
9126
293
31
99
5202
- LAREDEF
OTIRTSID
ON
LARUTLUC
OTNEMOF
ED
SOTEJORP
A
OIOPA
7630
5709
9126
293
31
000.041
001.0051
6
05
3
F
99
)arutluc(
otejorp
a
sosrucer
ed
aicnêrefsnarT
5730
5709
9126
293
31
0)EDADINU(ODAIOPA
OTEJORP
000.002
001.0051
6
05
3
F
99
SIARUTLUC
SOTEJORP
À
OIOPA
0830
5709
9126
293
31
003.9
001.0051
6
05
3
F
003.943
LACSIF
- LATOT
003.943
LAREG
- LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 13
00,1
$R
II OXENA
avreser
mes
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
00000
ºN
IEL
À OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
LAICOS
OTNEMIVLOVNESED
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00071
:oãgrO
LAREDEF
OTIRTSID
OD
LAICOS
AICNÊTSISSA
ED
ODNUF
20971
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.052
LAICOS
AICNÊTSISSA
8226
SIAICEPSE
SEÕÇAREPO
000.052
E
AIDÉM
ED
LAICEPSE
LAICOS
OÃÇETORP
AD
OCOLB
ARAP
AICNÊREFSNART
3709
8226
442
80
)CAM(
EDADIXELPMOC
ATLA
99
LAICOS
AICNETSISSA
ED
SOTEJORP
ED
OACAZILAER
A
OIOPA
9300
3709
8226
442
80
2)EDADINU(ADITSISSA
AOSSEP
000.052
001.0051
6
05
3
S
000.052
EDADIRUGES
- LATOT
000.052
LAREG
- LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 14
00,1
$R
II OXENA
avreser
mes
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
00000
ºN
IEL
À OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
OÃÇACUDE
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00081
:oãgrO
LAREDEF
OTIRTSID
OD
OÃÇACUDE
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
10181
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.007
FDACUDE
1226
SIAICEPSE
SEÕÇAREPO
000.007
SORIECNANIF
SOSRUCER
ED
OÃÇAZILARTNECSED
ED
OIEM
ROP
AICNÊREFSNART
8609
1226
221
21
SALOCSE
SA
ARAP
99
SORIECNANIF
SOSRUCER
ED
OÃCAZILARTNECSED
ED
OIEM
ROP
AICNÊREFSNART
2040
8609
1226
221
21
LAREDEF
OTIRTSID
ON
- SALOCSE
SA
ARAP
05)EDADINU(ADITSISSA
ALOCSE
000.002
001.0051
6
05
3
F
99
SALOCSE
SA
ARAP
SORIECNANIF
SOSRUCER
ED
OÃÇAZILARTNECSED
0140
8609
1226
221
21
07)EDADINU(ADITSISSA
ALOCSE
000.005
001.0051
6
05
3
F
000.007
LACSIF
- LATOT
000.007
LAREG
- LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 15
00,1
$R
II OXENA
avreser
mes
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
00000
ºN
IEL
À OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
OÃÇACUDE
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00081
:oãgrO
SENUN
AIAM
YRUAMA
EGROJ
ROSSEFORP
LAREDEF
OTIRTSID
OD
EDADISREVINU
30281
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.002
FDACUDE
1226
SIAICEPSE
SEÕÇAREPO
000.002
LITNADUTSE
OILÍXUA
1319
1226
463
21
81
FDNU
AD
LITNADUTSE
OILÍXUA
ED
OÃSSECNOC-LITNADUTSE
OILÍXUA
4000
1319
1226
463
21
1)EDADINU(ODIDECNOC
ORIECNANIF
OILÍXUA
000.002
001.0051
6
09
3
F
000.002
LACSIF
- LATOT
000.002
LAREG
- LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 16
00,1
$R
II OXENA
avreser
mes
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
00000
ºN
IEL
À OXENA
FD
OD
AIMONOCE
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00091
:oãgrO
LAREDEF
OTIRTSID
OD
AIMONOCE
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
10191
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
766.666.2
SIAICEPSE
SEÕÇAREPO
ED
AMARGORP
1000
SIAICEPSE
SEÕÇAREPO
766.666.2
SORIECNANIF
SOGRACNE
E
SAFIRAT
5509
1000
921
40
99
SOTISÓPED
ED
OÃÇARTSINIMDA
ED
AXAT-SORIECNANIF
SOGRACNE
E
SAFIRAT
5000
5509
1000
921
40
LAREDEF
OTIRTSID-SIAICIDUJ
766.666.2
001.1051
0
09
3
F
766.666.2
LACSIF
- LATOT
766.666.2
LAREG
- LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 17
00,1
$R
II OXENA
avreser
mes
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
00000
ºN
IEL
À OXENA
ETNEIBMA
OIEM
OD
ODATSE
ED
AIRATERCES
00012
:oãgrO
ETNEIBMA
OIEM
OD
ODATSE
ED
AIRATERCES
10112
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.001
ETNEIBMA
OIEM
0126
SOTEJORP
000.001
LATNEIBMA
ACITÍLOP
AD
OÃÇUCEXE
0123
0126
145
81
99
OTIRTSID
-SIATNEIBMA
SERODACIDNI-LATNEIBMA
ACITÍLOP
AD
OÃÇUCEXE
0093
0123
0126
145
81
LAREDEF
0)EDADINU(ODATNALPMI
OTEJORP
000.001
001.0051
6
09
3
F
000.001
LACSIF
- LATOT
000.001
LAREG
- LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 18
00,1
$R
II OXENA
avreser
mes
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
00000
ºN
IEL
À OXENA
ETNEIBMA
OIEM
OD
ODATSE
ED
AIRATERCES
00012
:oãgrO
LAREDEF
OTIRTSID
OD
SOCIRDÍH
SOSRUCER
SOD
E
ETNEIBMA
OIEM
OD
OTUTITSNI
80212
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.001
ETNEIBMA
OIEM
0126
SEDADIVITA
000.001
SIEVÁTNETSUS
SEÕÇA
E
LATNEIBMA
OÃÇACUDE
AD
OÃÇOMORP
4904
0126
145
81
99
EUQRAP
-
SIEVÁTNETSUS
SEÕÇA
E
LATNEIBMA
OÃÇACUDE
AD
OÃÇOMORP
4000
4904
0126
145
81
LAREDEF
OTIRTSID
- RODACUDE
0)EDADINU(ADATICAPAC
AOSSEP
000.001
001.0051
6
09
3
F
000.001
LACSIF
- LATOT
000.001
LAREG
- LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 19
00,1
$R
II OXENA
avreser
mes
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
00000
ºN
IEL
À OXENA
SOÇIVRES
E
ARUTURTSEARFNI
SARBO
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00022
:oãgrO
LAREDEF
OTIRTSID
OD ARUTURTSEARFNI
E
SARBO
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
10122
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.525.1
ARUTURTSEARFNI
9026
SOTEJORP
000.000.1
OÃÇAZINABRU
ED
SARBO
ED
OÃÇUCEXE
0111
9026
154
51
99
OTIRTSID
-
ARUTURTSEARFNI
E OÃCAZINABRU
ED
SARBO
ED
OÃCUCEXE
4818
0111
9026
154
51
LAREDEF
0)ODARDAUQ
ORTEM(ADAZINABRU
AERÁ
000.000.1
001.0051
6
09
4
F
000.525
ACILBÚP
OÃÇANIMULI
ED
SOTNOP
SOD
OÃÇAILPMA
6381
9026
257
51
99
OD
EDADINUMOC
AD
LORP
ME
OÃÇANIMULI
ED
SOTNOP
SOD
OÃÇAILPMA
8217
6381
9026
257
51
LAREDEF
OTIRTSID
0)EDADINU(ODATNALPMI
OÃÇANIMULI
ED
OTNOP
000.051
001.0051
6
09
4
F
99
ACILBÚP
OÃÇANIMULI
ED
SOTNOP
ED
OÃÇAILPMA
2317
6381
9026
257
51
000.573
001.0051
6
09
4
F
000.525.1
LACSIF
- LATOT
000.525.1
LAREG
- LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 20
00,1
$R
II OXENA
avreser
mes
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
00000
ºN
IEL
À OXENA
SOÇIVRES
E
ARUTURTSEARFNI
SARBO
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00022
:oãgrO
LATIPAC
AVON
AD
ARODAZINABRU
AIHNAPMOC
10222
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.004
REZAL
E
ETROPSE
6026
SOTEJORP
000.003
AVITROPSE
ARUTURTSEARFNI
ED
OÃÇATNALPMI
6953
6026
154
41
99
SOÇAPSE
ED
OÃÇATNALPMI
-
AVITROPSE
ARUTURTSEARFNI
ED
OÃÇATNALPMI
2958
6953
6026
154
41
LAREDEF
OTIRTSID
- SOVITROPSE
0)ODARDAUQ
ORTEM(ADATNALPMI
ARUTURTSEARFNI
000.003
001.0051
6
09
4
F
000.001
SEUQRAP
E SACILBÚP
SAÇARP
ED AMROFER
2093
6026
318
72
99
LAREDEF
OTIRTSID
-
SEUQRAP
E SACILBÚP
SAÇARP
ED AMROFER
7759
2093
6026
318
72
0)ODARDAUQ
ORTEM(ADAMROFER
AERÁ
000.001
001.0051
6
09
4
F
009.853.1
ARUTURTSEARFNI
9026
SOTEJORP
009.853.1
OÃÇAZINABRU
ED
SARBO
ED OÃÇUCEXE
0111
9026
154
51
99
OTIRTSID
ON
OÃÇAZINABRU
E
ARUTURTSEARFNI
ED
SARBO
ED OÃÇUCEXE
6818
0111
9026
154
51
LAREDEF
01)ODARDAUQ
ORTEM(ADAZINABRU
AERÁ
009.855
001.0051
6
09
4
F
99
SAMROFER
E SARBO
ED
OACAZILAER
A
OIOPA
4918
0111
9026
154
51
04)ODARDAUQ
ORTEM(ADAZINABRU
AERÁ
000.003
001.0051
6
09
4
F
99
LAREDEF
OTIRTSID
pp
OÃÇAZINABRU
ED
SARBO
ED OÃÇUCEXE
3028
0111
9026
154
51
0)ODARDAUQ
ORTEM(ADAZINABRU
AERÁ
000.005
001.0051
6
09
4
F
009.857.1
LACSIF
- LATOT
009.857.1
LAREG
- LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 21
00,1
$R
II OXENA
avreser
mes
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
00000
ºN
IEL
À OXENA
SOÇIVRES
E
ARUTURTSEARFNI
SARBO
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00022
:oãgrO
ANABRU
AZEPMIL
ED
OÇIVRES
41222
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
999.913
ARUTURTSEARFNI
9026
SEDADIVITA
999.913
ACILBÚP
AZEPMIL
ED
SEDADIVITA
SAD
OÃÇNETUNAM
9702
9026
254
51
99
ed
oãçisiuqA
-
ACILBÚP
AZEPMIL
ED
SEDADIVITA
SAD
OÃÇNETUNAM
6100
9702
9026
254
51
LAREDEF
OTIRTSID
- FD
on
sodarretneimes
serenietnoc
0).ADALENOT(ODATELOC
OXIL
999.913
001.0051
6
09
4
F
999.913
LACSIF
- LATOT
999.913
LAREG
- LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 22
00,1
$R
II OXENA
avreser
mes
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
00000
ºN
IEL
À OXENA
EDÚAS
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00032
:oãgrO
LAREDEF
OTIRTSID
OD
EDÚAS
ED
ODNUF
10932
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
004.273
OÃÇA
ME
EDÚAS
2026
SEDADIVITA
004.27
ADAZILAICEPSE
OÃÇNETA
AD
OÃTSEG
E
OTNEMAJENALP
6614
2026
221
01
99
-EDÚAS
ED
SEÕÇA
SAD
AVISSERGORP
OÃÇAZILARTNECSED
ED
AMARGORP
4210
6614
2026
221
01
5202-SES-SOTNEMAPIUQE-SAPDP 0)EDADINU(ADAICIFENEB
EDADINU
000.56
001.0051
6
09
4
S
99
ED
SEÕÇA
SAD
AVISSERGORP
OÃÇAZILARTNECSED
ED
AMARGORP
OA
OIOPA
5310
6614
2026
221
01
SAPDP
-
EDÚAS
004.7
001.0051
6
09
3
S
SOTEJORP
000.003
EDÚAS
ME
ADAZILAICEPSE
OÃÇNETA
ED
SEDADINU
ED
AMROFER
3223
2026
203
01
99
OD
AMROFER-EDÚAS
ME
ADAZILAICEPSE
OÃÇNETA
ED
SEDADINU
ED
AMROFER
2100
3223
2026
203
01
ATSITUA
ORTCEPSE
OD
ONROTSNART
OA
OÃÇNETA
ME
ODAZILAICEPSE
ORTNEC
LAREDEF
OTIRTSID-EDADINUMOC
AD
LORP
ME
0)EDADINU(ADAMROFER
EDADINU
000.003
001.0051
6
09
4
S
004.273
EDADIRUGES
- LATOT
004.273
LAREG
- LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 23
00,1
$R
II OXENA
avreser
mes
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
00000
ºN
IEL
À OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
ACILBÚP
ACNARUGES
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00042
:oãgrO
LAREDEF
OTIRTSID
OD
RATILIM
SORIEBMOB
ED
OPROC
40142
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.500.2
SODOT
ARAP
AÇNARUGES
7126
SEDADIVITA
000.056
MIRIM
ORIEBMOB
0432
7126
181
60
99
MIRIM
ORIEBMOB
OA
OIOPA
2000
0432
7126
181
60
0071)EDADINU(ADIDNETA
AOSSEP
000.056
001.0051
6
09
3
F
SIAICEPSE
SEÕÇAREPO
000.553.1
SEDADITNE
A
ARIECNANIF
AICNÊREFSNART
7019
7126
181
60
99
OTIRTSID
-
SOTEJORP
À
OIOPA
- SEDADITNE
A
ARIECNANIF
AICNÊREFSNART
4400
7019
7126
181
60
LAREDEF
000.553.1
001.0051
6
05
3
F
000.002
OÃÇNETUNAM
E OÃTSEG
-
AÇNARUGES
7128
SEDADIVITA
000.002
SIAREG
SOVITARTSINIMDA
SOÇIVRES
ED
OÃÇNETUNAM
7158
7128
221
60
99
SIAREG
SOVITARTSINIMDA
SOÇIVRES
ED
OÃÇNETUNAM
9889
7158
7128
221
60
000.002
001.0051
6
09
3
F
000.502.2
LACSIF
- LATOT
000.502.2
LAREG
- LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 24
00,1
$R
II OXENA
avreser
mes
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
00000
ºN
IEL
À OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
OHLABART
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00052
:oãgrO
LAREDEF
OTIRTSID
OD
ADNER
E
OHLABART
,OCIMÔNOCE
OTNEMIVLOVNESED
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
10152
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
202.735
OCIMÔNOCE
OTNEMIVLOVNESED
7026
SIAICEPSE
SEÕÇAREPO
202.735
SEDADITNE
A
ARIECNANIF
AICNÊREFSNART
7019
7026
333
11
99
,OÃÇATICAPAC
ED
SOTEJORP
ARAP
SOSRUCER
ED
AICNÊREFSNART
1340
7019
7026
333
11
AD
LORP
ME
ADNER
E
OGERPME
ED
OÃÇAREG
E
OMSIRODEDNEERPME
LAREDEF
OTIRTSID
OD
EDADINUMOC
000.053
001.0051
6
05
3
F
99
ADNER
E
OGERPME
ED
OÃÇAREG
ED
SOTEJORP
À
OIOPA
5340
7019
7026
333
11
202.781
001.0051
6
05
3
F
202.735
LACSIF
- LATOT
202.735
LAREG
- LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 25
00,1
$R
II OXENA
avreser
mes
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
00000
ºN
IEL
À OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
EDADILIBOM
E
ETROPSNART
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00062
:oãgrO
LAREDEF
OTIRTSID
OD
EDADILIBOM
E
ETROPSNART
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
10162
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
666.662.1
SIAICEPSE
SEÕÇAREPO
ED
AMARGORP
1000
SIAICEPSE
SEÕÇAREPO
666.662.1
SEÕÇIUTITSER
E
SEÕÇAZINEDNI
,SOTNEMICRASSER
SORTUO
3909
1000
648
82
99
OTOLIP
ONALP
--SEÕÇIUTITSER
E
SEÕÇAZINEDNI
,SOTNEMICRASSER
SORTUO
9500
3909
1000
648
82
.
666.662.1
001.0051
0
09
3
F
666.662.1
LACSIF
- LATOT
666.662.1
LAREG
- LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 26
00,1
$R
II OXENA
avreser
mes
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
00000
ºN
IEL
À OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
EDADILIBOM
E
ETROPSNART
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00062
:oãgrO
AILÍSARB
ED
SOVITELOC
SETROPSNART
ED
EDADEICOS
10262
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.005.1
ANABRU
EDADILIBOM
6126
SOTEJORP
000.005.1
SOLUCÍEV
ED
OÃÇISIUQA
2411
6126
287
62
99
EDADILIBISSECA
MOC
i SOLUCÍEV
ED
OÃÇISIUQA
1200
2411
6126
287
62
01)EDADINU(ODIRIUQDA
OLUCÍEV
000.005.1
001.0051
6
09
4
F
000.005.1
LACSIF
- LATOT
000.005.1
LAREG
- LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 27
00,1
$R
II
OXENA
avreser
mes
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
00000
ºN
IEL
À
OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
EDADILIBOM
E
ETROPSNART
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00062
:oãgrO
MEGADOR
ED
SADARTSE
ED
OTNEMATRAPED
50262
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.000.1
ANABRU
EDADILIBOM
6126
SEDADIVITA
000.001
ADNAGAPORP
E EDADICILBUP
5058
6126
131
62
99
ONALP
-FD-RED
LANOICUTITSNI
EDADICILBUP-ADNAGAPORP
E EDADICILBUP
6000
5058
6126
131
62
. OTOLIP
0)EDADINU(ADAZILAER
ADNAGAPORP
E EDADICILBUP
000.05
732.2571
0
09
3
F
000.05
732.2571
0
19
3
F
000.009
SAIVODOR
ED
OÃÇAVRESNOC
5914
6126
287
62
99
-OÃÇATNEMIVAP
ARAP
SOMUSNI
ED
OÃÇISIUQA-SAIVODOR
ED
OÃÇAVRESNOC
5000
5914
6126
287
62
LAREDEF
OTIRTSID
0)ORTEMOLIK(ADAVRESNOC
AIVODOR
000.005
001.0051
6
09
3
F
99
LAREDEF
OTIRTSID
-
SAIVODOR
ED
AVITERROC
E AVITNEVERP
OÃÇAVRESNOC
5200
5914
6126
287
62
0)ORTEMOLIK(ADAVRESNOC
AIVODOR
000.004
001.0051
6
09
3
F
000.001.1
SODOT
ARAP
AÇNARUGES
7126
SEDADIVITA
000.006
OTISNÂRT
ED
LAICNEVIV
ALOCSE
AD
OÃÇNETUNAM
4092
7126
287
62
5
OHNIDARBOS
-FD-RED-OTISNÂRT
ED
LAICNEVIV
ALOCSE
AD
OÃÇNETUNAM
1000
4092
7126
287
62
0)EDADINU(ADITNAM
ALOCSE
000.006
381.1051
0
09
3
F
000.005
ACIRÓFAMES
OÃÇAZILANIS
AD
OÃÇNETUNAM
8914
7126
287
62
99
AVITERROC
E
AVITNEVERP-ACIRÓFAMES
OÃÇAZILANIS
AD
OÃÇNETUNAM
)***(
2000
8914
7126
287
62
LAREDEF
OTIRTSID-FD-RED
-
0)EDADINU(ADITNAM
ACIRÓFAMES
OÃÇAZILANIS
000.005
732.2571
0
09
3
F
000.075.2
OÃÇNETUNAM
E OÃTSEG
- ANABRU
EDADILIBOM
6128
SEDADIVITA
000.005.1
SIAREG
SOVITARTSINIMDA
SOÇIVRES
ED
OÃÇNETUNAM
7158
6128
221
62
99
OTIRTSID-FD-RED-SIAREG
SOVITARTSINIMDA
SOÇIVRES
ED
OÃÇNETUNAM
4100
7158
6128
221
62
LAREDEF
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 28
00,1
$R
II OXENA
avreser
mes
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
00000
ºN
IEL
À OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
EDADILIBOM
E
ETROPSNART
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00062
:oãgrO
MEGADOR
ED
SADARTSE
ED
OTNEMATRAPED
50262
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
0)EDADINU(ADITNAM
EDADINU
000.005.1
732.2571
0
09
3
F
000.005
OÃÇAMROFNI
AD
AIGOLONCET
ED
SAMETSIS
SOD
E
OÃÇAMROFNI
AD
OÃTSEG
7552
6128
621
62
99
-OÃÇAMROFNI
AD
AIGOLONCET
ED
SAMETSIS
SOD
E
OÃÇAMROFNI
AD
OÃTSEG
9652
7552
6128
621
62
LAREDEF
OTIRTSID-FD-RED
0)EDADINU(ADATNEMELPMI
OÃÇA
000.005
732.2571
0
09
3
F
000.084
SACILBÚP
SEÕÇACIFIDE
ED
SACISÍF
SARUTURTSE
SAD
OÃÇAVRESNOC
6932
6128
154
62
99
-
SACILBÚP
SEÕÇACIFIDE
ED
SACISÍF
SARUTURTSE
SAD
OÃÇAVRESNOC
4100
6932
6128
154
62
LAREDEF
OTIRTSID
- RED
-
OTIRTSID
5
OA
OSSECA
ED
ATIRAUG
1)EDADINU(ADITNAM
EDADINU
000.084
001.0051
6
09
3
F
SOTEJORP
000.09
SOIRPÓRP
E
SOIDÉRP
ED
OÃÇURTSNOC
4891
6128
154
40
99
LAREDEF
OTIRTSID-SOIRPÓRP
E
SOIDÉRP
ED
OÃÇURTSNOC
0100
4891
6128
154
40
0)ODARDAUQ
ORTEM(ODÍURTSNOC
OIDÉRP
000.09
732.2571
0
09
4
F
000.076.4
LACSIF
- LATOT
000.076.4
LAREG
- LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 29
00,1
$R
II OXENA
avreser
mes
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
00000
ºN
IEL
À OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
OMSIRUT
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00072
:oãgrO
LAREDEF
OTIRTSID
OD
OMSIRUT
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
10172
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.073
OCIMÔNOCE
OTNEMIVLOVNESED
7026
SIAICEPSE
SEÕÇAREPO
000.073
SOCITSÍRUT
SOTEJORP
ARAP
SOSRUCER
ED
AICNÊREFSNART
5809
7026
596
32
99
SOA
OTNEMOF
- SOCITSÍRUT
SOTEJORP
ARAP
SOSRUCER
ED
AICNÊREFSNART
5000
5809
7026
596
32
LAREDEF
OTIRTSID
- SEDADIC
SAN
SOCITSIRUT
SOTEJORP
0)EDADINU(ODAIOPA
OTEJORP
000.052
001.0051
6
05
3
F
99
FD
ON
OMSIRUT
OA
OTNEMOF
ED
SOTEJORP
À
OIOPA
5110
5809
7026
596
32
000.021
001.0051
6
05
3
F
000.073
LACSIF
- LATOT
000.073
LAREG
- LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 30
00,1
$R
II OXENA
avreser
mes
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
00000
ºN
IEL
À OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
REZAL
E
ETROPSE
OD
ODATSE
ED
AIRATERCES
00043
:oãgrO
LAREDEF
OTIRTSID
OD
REZAL
E
ETROPSE
OD
ODATSE
ED
AIRATERCES
10143
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.014
REZAL
E
ETROPSE
6026
SIAICEPSE
SEÕÇAREPO
000.014
SOVITROPSE
SOTEJORP
ARAP
SOSRUCER
ED
AICNÊREFSNART
0809
6026
218
72
99
AD
LORP
ME
SOVITROPSE
SOTEJORP
ARAP
SOSRUCER
ED
AICNÊREFSNART
8420
0809
6026
218
72
LAREDEF
OTIRTSID
OD
EDADINUMOC
0)EDADINU(ODAIOPA
OTEJORP
000.013
001.0051
6
05
3
F
99
SOTEJORP
A
OIOPA
1620
0809
6026
218
72
0)EDADINU(ODAIOPA
OTEJORP
000.001
001.0051
6
05
3
F
766.662.1
OÃÇNETUNAM
E
OÃTSEG
-
REZAL
E
ETROPSE
6028
SEDADIVITA
766.662.1
SIAREG
SOVITARTSINIMDA
SOÇIVRES
ED
OÃÇNETUNAM
7158
6028
221
40
99
LAREDEF
OTIRTSID
- SIAREG
SOVITARTSINIMDA
SOÇIVRES
ED
OÃÇNETUNAM
3000
7158
6028
221
40
766.662.1
001.0051
0
09
4
F
766.676.1
LACSIF
- LATOT
766.676.1
LAREG
- LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 31
00,1
$R
II OXENA
avreser
mes
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
00000
ºN
IEL
À OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
OÃÇAVONI
E
AIGOLONCET
,AICNÊIC
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00004
:oãgrO
LAREDEF
OTIRTSID
OD
OÃÇAVONI
E
AIGOLONCET
,AICNÊIC
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
10104
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
628.938.4
OCIMÔNOCE
OTNEMIVLOVNESED
7026
SIAICEPSE
SEÕÇAREPO
000.022
SEDADITNE
A
ARIECNANIF
AICNÊREFSNART
7019
7026
375
91
99
OTIRTSID-SOTEJORP
À
OIOPA-SEDADITNE
A
ARIECNANIF
AICNÊREFSNART
5400
7019
7026
375
91
LAREDEF
000.071
001.0051
6
05
3
F
99
SOTEJORP
ED
OÃÇAZILAER
ARAP
SEDADITNE
A
ARIECNANIF
AICNEREFSNART
1440
7019
7026
375
91
LAREDEF
OTIRTSID
OD
EDADINUMOC
AD
LORP
ME
000.05
001.0051
6
05
3
F
628.916.4
ACIGÓLONCET
E
ACIFÍTNEIC
OÃSUFID
ARAP
SOSRUCER
ED
AICNÊREFSNART
8119
7026
375
91
99
JD
-
FD
AIGOLONCET
E
AICNÊIC
ED
SOTEJORP
A
OIOPA
9400
8119
7026
375
91
0)EDADINU(ODAIOPA
OTEJORP
628.916.4
001.0051
6
05
3
F
628.938.4
LACSIF
- LATOT
628.938.4
LAREG
- LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 32
00,1
$R
II OXENA
avreser
mes
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
00000
ºN
IEL
À OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
REHLUM
AD
ODATSE
ED
AIRATERCES
00075
:oãgrO
LAREDEF
OTIRTSID
OD
REHLUM
AD
ODATSE
ED
AIRATERCES
10175
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.033
SONAMUH
SOTIERID
1126
SIAICEPSE
SEÕÇAREPO
000.051
SEDADITNE
A
ARIECNANIF
AICNÊREFSNART
7019
1126
342
41
99
SONAMUH
SOTIERID
ED
SOTEJORP
A
OIOPA
2640
7019
1126
342
41
000.051
001.0051
6
05
3
F
000.081
SEDADITNE
A
ARIECNANIF
AICNÊREFSNART
7019
1126
224
41
99
LAREDEF
OTIRTSID
- SEDADITNE
A
ARIECNANIF
AICNÊREFSNART
7900
7019
1126
224
41
0)EDADINU(ADAIOPA
EDADITNE
000.081
001.0051
6
05
3
F
000.033
LACSIF
- LATOT
000.033
LAREG
- LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 33
00,1
$R
II OXENA
avreser
mes
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
00000
ºN
IEL
À OXENA
FD
OD
AIRÁICNETINEP
.MDA
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00046
:oãgrO
LAREDEF
OTIRTSID
OD
AIRÁICNETINEP
OÃÇARTSINIMDA
ODATSE
ED
AIRATERCES
10146
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.011
SODOT
ARAP
AÇNARUGES
7126
SEDADIVITA
000.011
FD
OD
OIRÁICNETINEP
AMETSIS
OD
OÃÇNETUNAM
7272
7126
124
60
99
AMETSIS
OD
OÃÇNETUNAM
-FD
OD
OIRÁICNETINEP
AMETSIS
OD
OÃÇNETUNAM
6000
7272
7126
124
60
LAREDEF
OTIRTSID-FD
OD
OIRÁICNETINEP
0)EDADINU(ODITNAM
AMETSIS
000.011
001.0051
6
09
3
F
000.011
LACSIF
- LATOT
000.011
LAREG
- LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 34
00,1
$R
III
OXENA
AVRESER
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
00000
ºN
IEL
À
OXENA
AICNÊGNITNOC
ED
AVRESER
00009
:oãgrO
AICNÊGNITNOC
ED
AVRESER
10109
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.000.1
AICNÊGNITNOC
ED
AVRESER
9999
SIAICEPSE
SEÕÇAREPO
000.000.1
AICNÊGNITNOC
ED
AVRESER
9999
9999
999
99
99
LAREDEF
OTIRTSID--AICNÊGNITNOC
ED
AVRESER
1000
9999
9999
999
99
0)-(-
000.000.1
001.0051
0
99
9
F
000.000.1
LACSIF
-
LATOT
000.000.1
LAREG
-
LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 35
00,1
$R
III OXENA
FD
ACINÂGRO
IEL
01
§
051.TRA
RATNEMELPUS
OTEV
TU
OTNEMALECNAC
00000
ºN
IEL
À OXENA
AICNÊGNITNOC
ED
AVRESER
00009
:oãgrO
AICNÊGNITNOC
ED
AVRESER
10109
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.003.2
AICNÊGNITNOC
ED
AVRESER
9999
SIAICEPSE
SEÕÇAREPO
000.003.2
AICNÊGNITNOC
ED
AVRESER
9999
9999
999
99
99
LAREDEF
OTIRTSID-AIRÁTNEMAÇRO
IEL
À
SOTEV-AICNÊGNITNOC
ED
AVRESER
3000
9999
9999
999
99
000.003.2
001.0051
0
99
9
F
000.003.2
LACSIF
- LATOT
000.003.2
LAREG
- LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 36
00,1
$R
VI
OXENA
reser
mes
SEÕÇATOD
ED
OÃÇALUNA
-
LAICEPSE
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
00000
ºN
IEL
À
OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
LIVIC
ASAC
0009
:oãgrO
AGNITAUGAT
ED
.GER
.MDA
5019
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.053
ARUTURTSEARFNI
9026
SOTEJORP
000.053
OÃÇAZINABRU
ED
SARBO
ED
OÃÇUCEXE
0111
9026
154
51
3
MG
-
SADAÇLAC
ED
OÃÇURTSNOC
5718
0111
9026
154
51
0)ODARDAUQ
ORTEM(ADAZINABRU
AERÁ
000.053
001.0051
6
09
3
F
000.053
LACSIF
-
LATOT
000.053
LAREG
-
LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 37
00,1
$R
VI
OXENA
reser
mes
SEÕÇATOD
ED
OÃÇALUNA
-
LAICEPSE
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
00000
ºN
IEL
À
OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
LIVIC
ASAC
0009
:oãgrO
ANITLANALP
ED
.GER
.MDA
8019
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.5
REZAL
E ETROPSE
6026
SOTEJORP
000.5
SEUQRAP
E
SACILBÚP
SAÇARP
ED
AMROFER
2093
6026
154
51
6
ANITLANALP
--SEUQRAP
E
SACILBÚP
SAÇARP
ED
AMROFER
0500
2093
6026
154
51
000.5
001.0051
0
09
4
F
000.5
OÃÇNETUNAM
E
OÃTSEG
- LANOIGER
5028
SEDADIVITA
000.5
SACILBÚP
SEÕÇACIFIDE
ED
SACISÍF
SARUTURTSE
SAD
OÃÇAVRESNOC
6932
5028
254
51
6
--SACILBÚP
SEÕÇACIFIDE
ED
SACISÍF
SARUTURTSE
SAD
OÃÇAVRESNOC
)***(
6600
6932
5028
254
51
ANITLANALP
000.5
001.0051
0
09
3
F
000.01
LACSIF
-
LATOT
000.01
LAREG
-
LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 38
00,1
$R
VI
OXENA
reser
mes
SEÕÇATOD
ED
OÃÇALUNA
-
LAICEPSE
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
00000
ºN
IEL
À
OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
LIVIC
ASAC
0009
:oãgrO
AIABMAMAS
ED
.GER
.MDA
4119
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.021
OÃÇNETUNAM
E
OÃTSEG
- LANOIGER
5028
SEDADIVITA
000.021
SACILBÚP
SEÕÇACIFIDE
ED
SACISÍF
SARUTURTSE
SAD
OÃÇAVRESNOC
6932
5028
221
40
21
AIABMAMAS
MDA
-
LAIDERP
OÃÇNETUNAM
9445
6932
5028
221
40
0)EDADINU(ADITNAM
EDADINU
000.021
001.0051
6
09
3
F
000.021
LACSIF
-
LATOT
000.021
LAREG
-
LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 39
00,1
$R
VI
OXENA
reser
mes
SEÕÇATOD
ED
OÃÇALUNA
-
LAICEPSE
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
00000
ºN
IEL
À
OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
LIVIC
ASAC
0009
:oãgrO
ODNUF
OHCAIR
OD
.GER
.MDA
9119
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.001
ARUTURTSEARFNI
9026
SOTEJORP
000.001
OÃÇAZINABRU
ED
SARBO
ED
OÃÇUCEXE
0111
9026
154
51
71
OÃÇAZINABRU
ED
SARBO
ED
OÃÇUCEXE
9718
0111
9026
154
51
001)ODARDAUQ
ORTEM(ADAZINABRU
AERÁ
000.001
001.0051
6
09
4
F
000.001
OÃÇNETUNAM
E
OÃTSEG
- LANOIGER
5028
SEDADIVITA
000.001
SACILBÚP
SEÕÇACIFIDE
ED
SACISÍF
SARUTURTSE
SAD
OÃÇAVRESNOC
6932
5028
154
51
71
SACISÍF
SARUTURTSE
SAD
OÃÇAVRESNOC
0545
6932
5028
154
51
5)EDADINU(ADITNAM
EDADINU
000.001
001.0051
6
09
3
F
000.002
LACSIF
-
LATOT
000.002
LAREG
-
LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 40
00,1
$R
VI
OXENA
reser
mes
SEÕÇATOD
ED
OÃÇALUNA
-
LAICEPSE
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
00000
ºN
IEL
À
OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
LIVIC
ASAC
0009
:oãgrO
YAW
KRAP
OD
.GER
.MDA
6219
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.05
ARUTURTSEARFNI
9026
SOTEJORP
000.05
OÃÇAZINABRU
ED
SARBO
ED
OÃÇUCEXE
0111
9026
154
51
42
OÃÇAZINABRU
ED
SARBO
ED
OÃÇUCEXE
0818
0111
9026
154
51
05)ODARDAUQ
ORTEM(ADAZINABRU
AERÁ
000.05
001.0051
6
09
3
F
000.002
ANABRU
EDADILIBOM
6126
SOTEJORP
000.002
EDADILIBISSECA
ED
SARBO
ED
OÃÇUCEXE
7803
6126
242
80
42
EDADILIBISSECA
ED
SARBO
ED
OÃÇUCEXE
0100
7803
6126
242
80
08)ODARDAUQ
ORTEM(ADAZILAER
ARBO
000.002
001.0051
6
09
3
S
000.05
LACSIF
-
LATOT
000.052
LAREG
-
LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 41
00,1
$R
VI
OXENA
reser
mes
SEÕÇATOD
ED
OÃÇALUNA
-
LAICEPSE
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
00000
ºN
IEL
À
OXENA
LARUR
OTNEMIVLOVNESED
E
OTNEMICETSABA
,ARUTLUCIRGA
AD
ODATSE
ED
AIRATERCES
00041
:oãgrO
LAREDEF
OTIRTSID
OD
LARUR
OÃSNETXE
E
ACINCÉT
AICNÊTSISSA
ED
ASERPME
30241
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.053
LARUR
OTNEMIVLOVNESED
E
OICÓGENORGA
1026
SEDADIVITA
000.053
LARUR
OÃSNETXE
E
ACINCÉT
AICNÊTSISSA
ED
OÇIVRES
ED
OÃÇATSERP
3712
1026
606
02
59
AN
AVUHC
AD
AUGÁ
ED
OÃÇATPAC
MOC
SERALOCSE
SATROH
ED
OÃÇATNALPMI
1600
3712
1026
606
02
LAREDEF
OTIRTSID
OD
ONISNE
ED
ACILBÚP
EDER
0)EDADINU(ADATICAPAC
AOSSEP
000.003
001.0051
6
09
3
F
59
LARUR
OÃSNETXE
E
ACINCÉT
AICNÊTSISSA
ED
OÃÇATSERP
3600
3712
1026
606
02
000.05
001.0051
6
09
3
F
000.053
LACSIF
-
LATOT
000.053
LAREG
-
LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 42
00,1
$R
VI
OXENA
reser
mes
SEÕÇATOD
ED
OÃÇALUNA
-
LAICEPSE
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
00000
ºN
IEL
À
OXENA
FD
OD
ARUTLUC
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00061
:oãgrO
LAREDEF
OTIRTSID
OD
AVITAIRC
AIMONOCE
E
ARUTLUC
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
10161
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.082
LARUTLUC
LATIPAC
9126
SIAICEPSE
SEÕÇAREPO
000.082
SIARUTLUC
SOTEJORP
ARAP
SOSRUCER
ED
AICNÊREFSNART
5709
9126
293
31
99
5202
-LAREDEF
OTIRTSID
ON
ARUTLUC
À
OVITNECNI
ED
SOTEJORP
A
OIOPA
3630
5709
9126
293
31
000.001
001.0051
6
05
3
F
99
SOTEJORP
A
OIOPA
7730
5709
9126
293
31
0)EDADINU(ODAIOPA
OTEJORP
000.081
001.0051
6
05
3
F
000.082
LACSIF
-
LATOT
000.082
LAREG
-
LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 43
00,1
$R
VI
OXENA
reser
mes
SEÕÇATOD
ED
OÃÇALUNA
-
LAICEPSE
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
00000
ºN
IEL
À
OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
OÃÇACUDE
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00081
:oãgrO
LAREDEF
OTIRTSID
OD
OÃÇACUDE
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
10181
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.021
FDACUDE
1226
SIAICEPSE
SEÕÇAREPO
000.021
SORIECNANIF
SOSRUCER
ED
OÃÇAZILARTNECSED
ED
OIEM
ROP
AICNÊREFSNART
8609
1226
221
21
SALOCSE
SA
ARAP
99
SORIECNANIF
SOSRUCER
ED
OÃÇAZILARTNECSED
ED
OIEM
ROP
AICNÊREFSNART
7000
8609
1226
221
21
LAREDEF
OTIRTSID
-
5202
-
FADP
- SALOCSE
SA
ARAP
000.021
001.0051
6
05
3
F
000.021
LACSIF
-
LATOT
000.021
LAREG
-
LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 44
00,1
$R
VI
OXENA
reser
mes
SEÕÇATOD
ED
OÃÇALUNA
-
LAICEPSE
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
00000
ºN
IEL
À
OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
OÃÇACUDE
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00081
:oãgrO
SENUN
AIAM
YRUAMA
EGROJ
ROSSEFORP
LAREDEF
OTIRTSID
OD
EDADISREVINU
30281
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.001
FDACUDE
1226
SIAICEPSE
SEÕÇAREPO
000.001
LITNADUTSE
OILÍXUA
1319
1226
463
21
81
FDNU
AD
LITNADUTSE
OILÍXUA
ED
OÃSSECNOC-LITNADUTSE
OILÍXUA
4000
1319
1226
463
21
1)EDADINU(ODIDECNOC
ORIECNANIF
OILÍXUA
000.001
001.0051
6
09
3
F
000.001
LACSIF
-
LATOT
000.001
LAREG
-
LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 45
00,1
$R
VI
OXENA
reser
mes
SEÕÇATOD
ED
OÃÇALUNA
-
LAICEPSE
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
00000
ºN
IEL
À
OXENA
FD
OD
AIMONOCE
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00091
:oãgrO
LAREDEF
OTIRTSID
OD
AIMONOCE
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
10191
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.025
SIAICEPSE
SEÕÇAREPO
ED
AMARGORP
1000
SIAICEPSE
SEÕÇAREPO
000.025
OÃÇAMROF
ED
OSRUC
ME
OTADIDNAC
A
ORIECNANIF
OILÍXUA
6019
1000
221
40
99
OÃÇAMROF
ED
OSRUC
ED
OÃÇAZILAER
A
OIOPA
0100
6019
1000
221
40
01)EDADINU(ODIDECNOC
ORIECNANIF
OILÍXUA
000.025
001.0051
6
09
3
F
000.084
SODATLUSER
ARAP
OÃTSEG
3026
SEDADIVITA
000.084
SERODIVRES
ED
OÃÇATICAPAC
8804
3026
821
40
99
SERODIVRES
ED
OÃÇATICAPAC
ED
OÃÇAZILAER
A
OIOPA
5285
8804
3026
821
40
2)EDADINU(ODATICAPAC
RODIVRES
000.084
001.0051
6
09
3
F
000.000.1
LACSIF
-
LATOT
000.000.1
LAREG
-
LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 46
00,1
$R
VI
OXENA
reser
mes
SEÕÇATOD
ED
OÃÇALUNA
-
LAICEPSE
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
00000
ºN
IEL
À
OXENA
ETNEIBMA
OIEM
OD
ODATSE
ED
AIRATERCES
00012
:oãgrO
ETNEIBMA
OIEM
OD
ODATSE
ED
AIRATERCES
10112
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.051.1
ETNEIBMA
OIEM
0126
SOTEJORP
000.095
LATNEIBMA
SALTA
OD
OÃÇACILBUP
0223
0126
145
81
99
LAREDEF
OTIRTSID-FD-AMES-LATNEIBMA
SALTA
OD
OÃÇACILBUP
3000
0223
0126
145
81
0)EDADINU(ADATIDE
OÃÇACILBUP
000.095
001.0051
0
09
3
F
SIAICEPSE
SEÕÇAREPO
000.065
SEDADITNE
A
ARIECNANIF
AICNÊREFSNART
7019
0126
145
81
99
LAREDEF
OTIRTSID
ON
LATNEIBMA
OTEJORP
A
OIOPA
0140
7019
0126
145
81
1)EDADINU(ADAIOPA
EDADITNE
000.545
001.0051
6
05
3
F
000.51
001.0051
6
05
4
F
000.051.1
LACSIF
-
LATOT
000.051.1
LAREG
-
LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 47
00,1
$R
VI
OXENA
reser
mes
SEÕÇATOD
ED
OÃÇALUNA
-
LAICEPSE
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
00000
ºN
IEL
À
OXENA
SOÇIVRES
E
ARUTURTSEARFNI
SARBO
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00022
:oãgrO
LAREDEF
OTIRTSID
OD
ARUTURTSEARFNI
E
SARBO
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
10122
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.051
ARUTURTSEARFNI
9026
SOTEJORP
000.051
ACILBÚP
OÃÇANIMULI
ED
SOTNOP
SOD
OÃÇAILPMA
6381
9026
257
51
99
OD
EDADINUMOC
AD
LORP
ME
OÃÇANIMULI
ED
SOTNOP
SOD
OÃÇAILPMA
8217
6381
9026
257
51
LAREDEF
OTIRTSID
0)EDADINU(ODATNALPMI
OÃÇANIMULI
ED
OTNOP
000.051
001.0051
6
09
4
F
000.051
LACSIF
-
LATOT
000.051
LAREG
-
LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 48
00,1
$R
VI
OXENA
reser
mes
SEÕÇATOD
ED
OÃÇALUNA
-
LAICEPSE
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
00000
ºN
IEL
À
OXENA
SOÇIVRES
E
ARUTURTSEARFNI
SARBO
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00022
:oãgrO
LATIPAC
AVON
AD
ARODAZINABRU
AIHNAPMOC
10222
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.005
REZAL
E ETROPSE
6026
SEDADIVITA
000.005
SOVITROPSE
SOÇAPSE
ED
OÃÇNETUNAM
0714
6026
154
51
99
LAREDEF
OTIRTSID
-
BN/C
-
SOVITROPSE
SOÇAPSE
ED
OÃÇNETUNAM
7300
0714
6026
154
51
0)EDADINU(ODITNAM
OVITROPSE
OÇAPSE
000.005
001.0051
6
09
3
F
001.65
ARUTURTSEARFNI
9026
SOTEJORP
001.65
OÃÇAZINABRU
ED
SARBO
ED
OÃÇUCEXE
0111
9026
154
51
99
OTIRTSID
ON
OÃÇAZINABRU
E
ARUTURTSEARFNI
ED
SARBO
ED
OÃÇUCEXE
6818
0111
9026
154
51
LAREDEF
01)ODARDAUQ
ORTEM(ADAZINABRU
AERÁ
001.65
001.0051
6
09
4
F
000.002
ANABRU
EDADILIBOM
6126
SOTEJORP
000.002
SOTNEMANOICATSE
ED
OÃÇURTSNOC
1705
6126
154
51
9
-OTNEMANOICATSE
ED
OÃÇURTSNOC-SOTNEMANOICATSE
ED
OÃÇURTSNOC
9100
1705
6126
154
51
AIDNÂLIEC
1)ODARDAUQ
ORTEM(ODÍURTSNOC
OTNEMANOICATSE
000.002
001.0051
6
09
4
F
000.745
OÃÇNETUNAM
E
OÃTSEG
- ARUTURTSEARFNI
9028
SEDADIVITA
000.745
SACILBÚP
SEÕÇACIFIDE
ED
SACISÍF
SARUTURTSE
SAD
OÃÇAVRESNOC
6932
9028
221
51
99
--SACILBÚP
SEÕÇACIFIDE
ED
SACISÍF
SARUTURTSE
SAD
OÃÇAVRESNOC
)***(
6135
6932
9028
221
51
LAREDEF
OTIRTSID
1)EDADINU(ADITNAM
EDADINU
000.745
001.0051
6
09
3
F
001.303.1
LACSIF
-
LATOT
001.303.1
LAREG
-
LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 49
00,1
$R
VI
OXENA
reser
mes
SEÕÇATOD
ED
OÃÇALUNA
-
LAICEPSE
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
00000
ºN
IEL
À
OXENA
EDÚAS
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00032
:oãgrO
LAREDEF
OTIRTSID
OD
EDÚAS
ED
ODNUF
10932
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.008.1
OÃÇA
ME
EDÚAS
2026
SEDADIVITA
000.053.1
ADAZILAICEPSE
OÃÇNETA
AD
OÃTSEG
E
OTNEMAJENALP
6614
2026
221
01
99
-5202
- SAPDP-ADAZILAICEPSE
OÃÇNETA
AD
OÃTSEG
E
OTNEMAJENALP
6600
6614
2026
221
01
LAREDEF
OTIRTSID
000.005
001.0051
6
09
4
S
99
- EDUAS
ED
SEÕCA
SAD
AVISSERGORP
OÃCAZILARTNECSED
ED
AMARGORP
1210
6614
2026
221
01
LAREDEF
OTIRTSID
-
SAPDP
0)EDADINU(ADAICIFENEB
EDADINU
000.05
001.0051
6
09
3
S
99
-EDÚAS
ED
SEÕÇA
SAD
AVISSERGORP
OÃÇAZILARTNECSED
ED
AMARGORP
4210
6614
2026
221
01
5202-SES-SOTNEMAPIUQE-SAPDP 0)EDADINU(ADAICIFENEB
EDADINU
000.008
001.0051
6
09
4
S
SIAICEPSE
SEÕÇAREPO
000.054
SEDADITNE
A ARIECNANIF
AICNÊREFSNART
7019
2026
203
01
99
ed
otejorP
oa
oiopA
- SEDADITNE
A ARIECNANIF
AICNÊREFSNART
2110
7019
2026
203
01
LAREDEF
OTIRTSID
-
sosodI
arap
sairátneD
sesetorP
000.002
001.0051
6
05
3
S
99
LAREDEF
OTIRTSID
- EDÚAS
ED
SOTEJORP
A
OIOPA
2240
7019
2026
203
01
0)EDADINU(ADAIOPA
EDADITNE
000.052
001.0051
6
05
3
S
000.002
OÃÇNETUNAM
E
OÃTSEG
- EDÚAS
2028
SEDADIVITA
000.002
SACILBÚP
SEÕÇACIFIDE
ED
SACISÍF
SARUTURTSE
SAD
OÃÇAVRESNOC
6932
2028
221
01
99
SEDADINU
SAD
SEÕÇACIFIDE
ED
SACISÍF
SARUTURTSE
SAD
OÃÇAVRESNOC
4545
6932
2028
221
01
5202-FD-SES
EDÚAS
ED
SACILBÚP
0)EDADINU(ADITNAM
EDADINU
000.002
001.0051
6
09
3
S
000.000.2
EDADIRUGES
-
LATOT
000.000.2
LAREG
-
LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 50
00,1
$R
VI
OXENA
reser
mes
SEÕÇATOD
ED
OÃÇALUNA
-
LAICEPSE
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
00000
ºN
IEL
À
OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
OHLABART
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00052
:oãgrO
LAREDEF
OTIRTSID
OD
ADNER
E
OHLABART
,OCIMÔNOCE
OTNEMIVLOVNESED
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
10152
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.058
OCIMÔNOCE
OTNEMIVLOVNESED
7026
SOTEJORP
000.003
ED
SAERÁ
SAD
ARUTURTSEARFNI
AD
AIROHLEM
E
OÃÇAZINREDOM
1205
7026
166
11
FD
OD
OCIMÔNOCE
OTNEMIVLOVNESED
59
OTNEMIVLOVNESED
ED
SAERÁ
SAD
ARUTURTSEARFNI
AD
OÃÇAZINREDOM
5000
1205
7026
166
11
5202
- LAREDEF
OTIRTSID
OD
OCIMÔNOCE
000.003
001.0051
6
09
4
F
SIAICEPSE
SEÕÇAREPO
000.055
SEDADITNE
A
ARIECNANIF
AICNÊREFSNART
7019
7026
433
11
99
5202
-
OÃÇACIFILAUQ
E
OÃÇATICAPAC
ED
SOTEJORP
SOA
OIOPA
0340
7019
7026
433
11
000.055
001.0051
6
05
3
F
000.058
LACSIF
-
LATOT
000.058
LAREG
-
LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 51
00,1
$R
VI
OXENA
reser
mes
SEÕÇATOD
ED
OÃÇALUNA
-
LAICEPSE
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
00000
ºN
IEL
À
OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
OMSIRUT
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00072
:oãgrO
LAREDEF
OTIRTSID
OD
OMSIRUT
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
10172
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.081
OCIMÔNOCE
OTNEMIVLOVNESED
7026
SIAICEPSE
SEÕÇAREPO
000.081
SOCITSÍRUT
SOTEJORP
ARAP
SOSRUCER
ED
AICNÊREFSNART
5809
7026
596
32
99
ON
OMSIRUT
OD
OTNEMIVLOVNESED
OA
OVITNECNI
ED
SOTEJORP
A
OIOPA
2010
5809
7026
596
32
5202
-LAREDEF
OTIRTSID
000.081
001.0051
6
05
3
F
000.081
LACSIF
-
LATOT
000.081
LAREG
-
LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 52
00,1
$R
VI
OXENA
reser
mes
SEÕÇATOD
ED
OÃÇALUNA
-
LAICEPSE
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
00000
ºN
IEL
À
OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
REZAL
E
ETROPSE
OD
ODATSE
ED
AIRATERCES
00043
:oãgrO
LAREDEF
OTIRTSID
OD
REZAL
E
ETROPSE
OD
ODATSE
ED
AIRATERCES
10143
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.003
REZAL
E ETROPSE
6026
SIAICEPSE
SEÕÇAREPO
000.003
SOVITROPSE
SOTEJORP
ARAP
SOSRUCER
ED
AICNÊREFSNART
0809
6026
118
72
99
5202
-LAREDEF
OTIRTSID
ON
ETROPSE
OA
OVITNECNI
ED
SOTEJORP
A
OIOPA
0520
0809
6026
118
72
000.003
001.0051
6
05
3
F
000.003
LACSIF
-
LATOT
000.003
LAREG
-
LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 53
00,1
$R
VI
OXENA
reser
mes
SEÕÇATOD
ED
OÃÇALUNA
-
LAICEPSE
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
00000
ºN
IEL
À
OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
OÃÇAVONI
E
AIGOLONCET
,AICNÊIC
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00004
:oãgrO
LAREDEF
OTIRTSID
OD
ASIUQSEP
À
OIOPA
ED
OÃÇADNUF
10204
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.000.1
OCIMÔNOCE
OTNEMIVLOVNESED
7026
SEDADIVITA
000.003
LAICOS
OÃÇOMORP
E
OÃSULCNI
,OTNEMIVLOVNESED
2872
7026
375
91
99
A
OIOPA
- LAICOS
OÃÇOMORP
E
OÃSULCNI
,OTNEMIVLOVNESED
3000
2872
7026
375
91
LAREDEF
OTIRTSID
-
REHLUM
+
FI
OTEJORP
OD
OÃÇATNEMELPMI
000.003
001.0051
6
05
3
F
SIAICEPSE
SEÕÇAREPO
000.007
ACIGÓLONCET
E
ACIFÍTNEIC
OÃSUFID
ARAP
SOSRUCER
ED
AICNÊREFSNART
8119
7026
375
91
99
OD
EDÚAS
AD
ODADIUCOTUA
E
OÃTSEG
ARAP
SAIGOLONCET
OTEJORP
O RAIOPA
9500
8119
7026
375
91
S-OIINEG
OTEJORP
? OSODI
0)EDADINU(ODAIOPA
OTEJORP
000.007
001.0051
6
05
3
F
000.000.1
LACSIF
-
LATOT
000.000.1
LAREG
-
LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 54
00,1
$R
VI
OXENA
reser
mes
SEÕÇATOD
ED
OÃÇALUNA
-
LAICEPSE
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
00000
ºN
IEL
À
OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
AINADADIC
E
AÇITSUJ
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00044
:oãgrO
AINADADIC
E
AÇITSUJ
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
10144
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.041
SONAMUH
SOTIERID
1126
SOTEJORP
000.041
SOTNEMAPIUQE
ED
OÃÇISIUQA
7643
1126
342
41
99
AMETSIS
O
ARAP
OEDÍV
E
OIDUÁ
ED
OTNEMAPIUQE
ED
OÃÇISIUQA
7869
7643
1126
342
41
OVITACUDEOICOS
1)EDADINU(ODIRIUQDA
OTNEMAPIUQE
000.041
001.0051
6
09
4
F
000.041
LACSIF
-
LATOT
000.041
LAREG
-
LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 55
00,1
$R
VI
OXENA
reser
mes
SEÕÇATOD
ED
OÃÇALUNA
-
LAICEPSE
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
00000
ºN
IEL
À
OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
REHLUM
AD
ODATSE
ED
AIRATERCES
00075
:oãgrO
LAREDEF
OTIRTSID
OD
REHLUM
AD
ODATSE
ED
AIRATERCES
10175
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.177
SONAMUH
SOTIERID
1126
SIAICEPSE
SEÕÇAREPO
000.177
SEDADITNE
A
ARIECNANIF
AICNÊREFSNART
7019
1126
224
41
99
E
OÃÇATICAPAC
A
OIOPA
- SEDADITNE
A
ARIECNANIF
AICNÊREFSNART
2500
7019
1126
224
41
LAREDEF
OTIRTSID
-
ON
ANINIMEF
OÃÇACIFILAUQ
0)EDADINU(ADAIOPA
EDADITNE
000.002
001.0051
6
05
3
F
99
-
SIAICOS
SOTEJORP
A
OIOPA
- SEDADITNE
A
ARIECNANIF
AICNÊREFSNART
6700
7019
1126
224
41
LAREDEF
OTIRTSID
-
5202
000.054
001.0051
6
05
3
F
99
SOTEJORP
A
OIOPA
3640
7019
1126
224
41
0)EDADINU(ADAIOPA
EDADITNE
000.121
001.0051
6
05
3
F
000.177
LACSIF
-
LATOT
000.177
LAREG
-
LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 56
00,1
$R
V OXENA
FD
OD
ACINÂGRO
IEL
01
§
051
.TRA
LAICEPSE
OTEV
TU
OTNEMALECNAC
00000
ºN
IEL
À OXENA
AICNÊGNITNOC
ED
AVRESER
00009
:oãgrO
AICNÊGNITNOC
ED
AVRESER
10109
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.003.1
AICNÊGNITNOC
ED
AVRESER
9999
SIAICEPSE
SEÕÇAREPO
000.003.1
AICNÊGNITNOC
ED
AVRESER
9999
9999
999
99
99
LAREDEF
OTIRTSID-AIRÁTNEMAÇRO
IEL
À
SOTEV-AICNÊGNITNOC
ED
AVRESER
3000
9999
9999
999
99
000.003.1
001.0051
0
99
9
F
000.003.1
LACSIF
- LATOT
000.003.1
LAREG
- LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 57
00,1
$R
IV
OXENA
OSSECXE
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
00000
ºN
IEL
À
OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
LAICOS
OTNEMIVLOVNESED
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00071
:oãgrO
LAREDEF
OTIRTSID
OD
LAICOS
AICNÊTSISSA
ED
ODNUF
20971
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.000.11
LAICOS
AICNÊTSISSA
8226
SIAICEPSE
SEÕÇAREPO
000.000.11
E
AIDÉM
ED
LAICEPSE
LAICOS
OÃÇETORP
AD
OCOLB
ARAP
AICNÊREFSNART
3709
8226
542
80
)CAM(
EDADIXELPMOC
ATLA
99
AICNÊREFSNART
-
ICEPSE
LAICOS
OÃÇETORP
AD
OCOLB
ARAP
AICNÊREFSNART
3000
3709
8226
542
80
LAREDEF
OTIRTSID
- AILÍMAF
E
SOUDÍVIDNI
SIAMED
0)EDADINU(ADITSISSA
AOSSEP
000.000.11
001.0051
0
05
3
S
000.000.11
EDADIRUGES
-
LATOT
000.000.11
LAREG
-
LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 58
00,1
$R
IV
OXENA
OSSECXE
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
00000
ºN
IEL
À
OXENA
SOÇIVRES
E
ARUTURTSEARFNI
SARBO
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00022
:oãgrO
LATIPAC
AVON
AD
ARODAZINABRU
AIHNAPMOC
10222
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
590.620.7
ARUTURTSEARFNI
9026
SEDADIVITA
034.266
SADANIDRAJA
E
SADAZINABRU
SAERÁ
ED
OÃÇNETUNAM
8058
9026
254
51
99
ED
OÃÇNETUNAM-SADANIDRAJA
E
SADAZINABRU
SAERÁ
ED
OÃÇNETUNAM
)***(
1000
8058
9026
254
51
LAREDEF
OTIRTSID-SEDREV
SAERÁ
0)ODARDAUQ
ORTEM(ADITNAM
ADAZINABRU
AERÁ
000.054
001.0051
0
09
3
F
99
ED
OÃÇNETUNAM-SADANIDRAJA
E
SADAZINABRU
SAERÁ
ED
OÃÇNETUNAM
)***(
2000
8058
9026
254
51
LAREDEF
OTIRTSID-SACILBÚP
SAIV
0)ODARDAUQ
ORTEM(ADITNAM
ADAZINABRU
AERÁ
034.212
001.0051
0
09
3
F
SOTEJORP
566.363.6
OÃÇAZINABRU
ED
SARBO
ED
OÃÇUCEXE
0111
9026
154
51
99
LAREDEF
OTIRTSID-OÃÇAZINABRU
ED
SARBO
ED
OÃÇUCEXE
1118
0111
9026
154
51
0)ODARDAUQ
ORTEM(ADAZINABRU
AERÁ
566.363.6
001.0051
0
09
4
F
000.452.1
OÃÇNETUNAM
E
OÃTSEG
-
ARUTURTSEARFNI
9028
SOTEJORP
000.452.1
SOIRPÓRP
E
SOIDÉRP
ED
AMROFER
3093
9028
221
51
99
LAREDEF
OTIRTSID--SOIRPÓRP
E
SOIDÉRP
ED
AMROFER
0579
3093
9028
221
51
0)ODARDAUQ
ORTEM(ODAMROFER
OIDÉRP
000.452.1
001.0051
0
09
3
F
590.082.8
LACSIF
-
LATOT
590.082.8
LAREG
-
LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 59
00,1
$R
IV
OXENA
OSSECXE
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
00000
ºN
IEL
À
OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
ACILBÚP
ACNARUGES
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00042
:oãgrO
OTISNÂRT
ED
OTNEMATRAPED
10242
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.006.81
SODOT
ARAP
AÇNARUGES
7126
SEDADIVITA
000.006.51
OÃÇAMROFNI
AD
AIGOLONCET
ED
SAMETSIS
SOD
E
OÃÇAMROFNI
AD
OÃTSEG
7552
7126
621
60
99
-OÃÇAMROFNI
AD
AIGOLONCET
ED
SAMETSIS
SOD
E
OÃÇAMROFNI
AD
OÃTSEG
4652
7552
7126
621
60
LAREDEF
OTIRTSID-FD/NARTED
1)EDADINU(ADATNEMELPMI
OÃÇA
000.006.51
022.9981
0
09
3
F
SOTEJORP
000.000.3
OÃÇAMROFNI
ED
AMETSIS
ED
OÃÇAZINREDOM
1741
7126
621
60
99
LAREDEF
OTIRTSID-FD/NARTED-OÃÇAMROFNI
ED
AMETSIS
ED
OÃÇAZINREDOM
5842
1741
7126
621
60
1)EDADINU(ODAROHLEM
AMETSIS
000.000.3
022.9981
0
09
3
F
005.417.32
OÃÇNETUNAM
E
OÃTSEG
-
AÇNARUGES
7128
SEDADIVITA
005.417.32
SIAREG
SOVITARTSINIMDA
SOÇIVRES
ED
OÃÇNETUNAM
7158
7128
221
60
99
OTIRTSID-FD/NARTED-SIAREG
SOVITARTSINIMDA
SOÇIVRES
ED
OÃÇNETUNAM
2200
7158
7128
221
60
LAREDEF
0)EDADINU(ADITNAM
EDADINU
005.417.32
022.9981
0
09
3
F
005.413.24
LACSIF
-
LATOT
005.413.24
LAREG
-
LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 60
00,1
$R
IIV
OXENA
OSSECXE
LAICEPSE
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
00000
ºN
IEL
À
OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
EDADILIBOM
E
ETROPSNART
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00062
:oãgrO
MEGADOR
ED
SADARTSE
ED
OTNEMATRAPED
50262
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.000.01
ANABRU
EDADILIBOM
6126
SEDADIVITA
000.000.01
SAIVODOR
ED
OÃÇAVRESNOC
5914
6126
287
62
99
-
RED
-
AVITERROC
E
AVITNEVERP
-
SAIVODOR
ED
OÃÇAVRESNOC
)***(
6000
5914
6126
287
62
LAREDEF
OTIRTSID
1)ORTEMOLIK(ADAVRESNOC
AIVODOR
000.000.01
001.0051
0
09
3
F
000.000.01
LACSIF
-
LATOT
000.000.01
LAREG
-
LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 61
00,1
$R
IIIV
OXENA
avreser
mes
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
00000
ºN
IEL
À
OXENA
LARUR
OTNEMIVLOVNESED
E
OTNEMICETSABA
,ARUTLUCIRGA
AD
ODATSE
ED
AIRATERCES
00041
:oãgrO
LAREDEF
OTIRTSID
OD
LARUR
OÃSNETXE
E
ACINCÉT
AICNÊTSISSA
ED
ASERPME
30241
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.002
ETNEIBMA
OIEM
0126
SOTEJORP
000.002
SIARUR
SAERÁ
ED
LATNEIBMA
OÃÇAUQEDA
3403
0126
115
02
99
LARUR
OTNEMAENAS
ED
ODACIFILPMIS
AMETSIS
ED
OÃÇALATSNI
3165
3403
0126
115
02
001)ERATCEH(ADAICIFENEB
AERÁ
000.002
001.0051
6
09
3
F
000.002
LACSIF
-
LATOT
000.002
LAREG
-
LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 62
00,1
$R
IIIV
OXENA
avreser
mes
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
00000
ºN
IEL
À
OXENA
FD
OD
ARUTLUC
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00061
:oãgrO
LAREDEF
OTIRTSID
OD
AVITAIRC
AIMONOCE
E
ARUTLUC
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
10161
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.005.1
LARUTLUC
LATIPAC
9126
SIAICEPSE
SEÕÇAREPO
000.005.1
SIARUTLUC
SOTEJORP
ARAP
SOSRUCER
ED
AICNÊREFSNART
5709
9126
293
31
99
SIARUTLUC
SOTEJORP
ARAP
SOSRUCER
ED
AICNÊREFSNART
2630
5709
9126
293
31
0)EDADINU(ODAIOPA
OTEJORP
000.005.1
001.0051
6
05
3
F
000.005.1
LACSIF
-
LATOT
000.005.1
LAREG
-
LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 63
00,1
$R
IIIV
OXENA
avreser
mes
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
00000
ºN
IEL
À
OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
OÃÇACUDE
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00081
:oãgrO
LAREDEF
OTIRTSID
OD
OÃÇACUDE
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
10181
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
159.002.5
FDACUDE
1226
SIAICEPSE
SEÕÇAREPO
159.002.5
SORIECNANIF
SOSRUCER
ED
OÃÇAZILARTNECSED
ED
OIEM
ROP
AICNÊREFSNART
8609
1226
221
21
SALOCSE
SA
ARAP
99
ARIECNANIF
E
AVITARTSINIMDA
OÃÇAZILARTNECSED
ED
AMARGORP
OA
OIOPA
0930
8609
1226
221
21
FADP
-
0)EDADINU(ADITSISSA
ALOCSE
773.826
001.0051
6
05
3
F
225.004
001.0051
6
05
4
F
99
SAN
FADP-UCER
ED
OÃÇAZILARTNECSED
ED
OIEM
ROP
AICNÊREFSNART
7930
8609
1226
221
21
LAREDEF
OTIRTSID
-SALOCSE
0)EDADINU(ADITSISSA
ALOCSE
000.050.1
001.0051
6
05
3
F
99
SOSRUCER
ED
OÃÇAZILARTNECSED
AMARGORP
ED
OACAZILAER
A
OIOPA
0040
8609
1226
221
21
FADP
-
SALOCSE
SA
ARAP
SORIECNANIF
003)EDADINU(ADITSISSA
ALOCSE
000.401
001.0051
6
05
3
F
000.64
001.0051
6
05
4
F
99
SORIECNANIF
SOSRUCER
ED
OÃCAZILARTNECSED
ED
OIEM
ROP
AICNÊREFSNART
2040
8609
1226
221
21
LAREDEF
OTIRTSID
ON
- SALOCSE
SA
ARAP
05)EDADINU(ADITSISSA
ALOCSE
000.002
001.0051
6
05
4
F
99
SACILBÚP
SALOCSE
SAN
SAIROHLEM
REVOMORP
3040
8609
1226
221
21
5)EDADINU(ADITSISSA
ALOCSE
000.002
001.0051
6
05
3
F
99
-
FD
OD
SALOCSE
SA
ARAP
SORIECNANIF
SOSRUCER
ED
OÃÇAZILARTNECSED
2140
8609
1226
221
21
FADP
253.089
001.0051
6
05
3
F
007.195.1
001.0051
6
05
4
F
159.002.5
LACSIF
-
LATOT
159.002.5
LAREG
-
LATOT
oinômirtaP
ed oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 64
00,1
$R
IIIV
OXENA
avreser
mes
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
00000
ºN
IEL
À
OXENA
SOÇIVRES
E
ARUTURTSEARFNI
SARBO
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00022
:oãgrO
LATIPAC
AVON
AD
ARODAZINABRU
AIHNAPMOC
10222
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.003
ARUTURTSEARFNI
9026
SOTEJORP
000.003
OÃÇAZINABRU
ED
SARBO
ED
OÃÇUCEXE
0111
9026
154
51
99
SAMROFER
E
SARBO
ED
OACAZILAER
A
OIOPA
4918
0111
9026
154
51
04)ODARDAUQ
ORTEM(ADAZINABRU
AERÁ
000.003
001.0051
6
09
3
F
000.003
LACSIF
-
LATOT
000.003
LAREG
-
LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 65
00,1
$R
IIIV
OXENA
avreser
mes
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
00000
ºN
IEL
À
OXENA
EDÚAS
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00032
:oãgrO
LAREDEF
OTIRTSID
OD
EDÚAS
ED
ODNUF
10932
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.003
OÃÇA
ME
EDÚAS
2026
SEDADIVITA
000.003
ADAZILAICEPSE
OÃÇNETA
AD
OÃTSEG
E
OTNEMAJENALP
6614
2026
221
01
99
ED
AMARGORP
- ADAZILAICEPSE
OÃÇNETA
AD
OÃTSEG
E
OTNEMAJENALP
0310
6614
2026
221
01
AD
LORP
ME
)SAPDP(
EDÚAS
ED
SEÕÇA
ED
AVISSERGORP
OÃÇAZILARTNECSED
LAREDEF
OTIRTSID
OD
EDADINUMOC
0)EDADINU(ADAICIFENEB
EDADINU
000.003
001.0051
6
09
4
S
000.003
EDADIRUGES
-
LATOT
000.003
LAREG
-
LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 66
00,1
$R
IIIV
OXENA
avreser
mes
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
00000
ºN
IEL
À
OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
ACILBÚP
ACNARUGES
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00042
:oãgrO
LAREDEF
OTIRTSID
OD
RATILIM
AICÍLOP
30142
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.56
SODOT
ARAP
AÇNARUGES
7126
SOTEJORP
000.56
ACILBÚP
AÇNARUGES
ED
SEDADINU
SAD
OTNEMAPIUQEER
E
OÃÇAZINREDOM
9203
7126
181
60
99
-
ACILBÚP
AÇNARUGES
ED
SEDADINU
SAD
OTNEMAPIUQEER
E
OÃÇAZINREDOM
6000
9203
7126
181
60
-
IPV-OÃÇATPECRETNI
E
OTNEMAHLURTAP
ED
SOLUCÍEV
ED
OÃÇISIUQA
OTIRTSID
-
CPV-I
OCREC
E
OTNEMAHLURTAP
-
OSV-LANOICAREPO
ETROPUS LAREDEF
4)EDADINU(ODIRIUQDA
OTNEMAPIUQE
000.56
001.0051
6
09
4
F
000.56
LACSIF
-
LATOT
000.56
LAREG
-
LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 67
00,1
$R
IIIV
OXENA
avreser
mes
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
00000
ºN
IEL
À
OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
ACILBÚP
ACNARUGES
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00042
:oãgrO
LAREDEF
OTIRTSID
OD
RATILIM
SORIEBMOB
ED
OPROC
40142
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.055
SODOT
ARAP
AÇNARUGES
7126
SEDADIVITA
000.055
MIRIM
ORIEBMOB
0432
7126
181
60
99
MIRIM
ORIEBMOB
OA
OIOPA
2000
0432
7126
181
60
0071)EDADINU(ADIDNETA
AOSSEP
000.055
001.0051
6
09
4
F
000.055
LACSIF
-
LATOT
000.055
LAREG
-
LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 68
00,1
$R
IIIV
OXENA
avreser
mes
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
00000
ºN
IEL
À
OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
EDADILIBOM
E
ETROPSNART
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00062
:oãgrO
MEGADOR
ED
SADARTSE
ED
OTNEMATRAPED
50262
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.001
ARUTURTSEARFNI
9026
SOTEJORP
000.001
OÃÇAZINABRU
ED
SARBO
ED
OÃÇUCEXE
0111
9026
154
62
99
OÃÇAZINABRU
ED
SARBO
ED
OÃÇUCEXE
A
OIOPA
5028
0111
9026
154
62
004)ODARDAUQ
ORTEM(ADAZINABRU
AERÁ
000.001
001.0051
6
09
4
F
000.097
ANABRU
EDADILIBOM
6126
SEDADIVITA
000.097
SOLUCÍEV
ED
OÃÇNETUNAM
9304
6126
287
62
99
LAREDEF
OTIRTSID-FD-RED
-
SODASEP
E
SEVEL-SOLUCÍEV
ED
OÃÇNETUNAM
2000
9304
6126
287
62
0)EDADINU(ODITNAM
OLUCÍEV
000.097
732.2571
0
09
3
F
000.005.2
SODOT
ARAP
AÇNARUGES
7126
SEDADIVITA
000.005.2
OTISNÂRT
ED
OÃÇAZILACSIF
E
OTNEMAICILOP
1452
7126
287
62
99
LAREDEF
OTIRTSID-FD-RED-OTISNÂRT
ED
OÃÇAZILACSIF
E
OTNEMAICILOP
1000
1452
7126
287
62
0)EDADINU(ADAZILAER
OÃÇA
000.003
381.1051
0
09
3
F
99
E
OTNEMAICILOP
OA
OIOPA-OTISNÂRT
ED
OÃÇAZILACSIF
E
OTNEMAICILOP
4000
1452
7126
287
62
LAREDEF
OTIRTSID-FD-RED
- OTISNÂRT
ED
OÃÇAZILACSIF
0)EDADINU(ADAZILAER
OÃÇA
000.003
381.1051
0
09
3
F
000.009.1
732.2571
0
09
3
F
000.093.3
LACSIF
-
LATOT
000.093.3
LAREG
-
LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 69
00,1
$R
IIIV
OXENA
avreser
mes
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
00000
ºN
IEL
À
OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
OMSIRUT
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00072
:oãgrO
LAREDEF
OTIRTSID
OD
OMSIRUT
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
10172
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.036.4
OCIMÔNOCE
OTNEMIVLOVNESED
7026
SIAICEPSE
SEÕÇAREPO
000.089.1
SOCITSÍRUT
SOTEJORP
ARAP
SOSRUCER
ED
AICNÊREFSNART
5809
7026
296
32
99
FD
ON
SOCITSÍRUT
i SOTNEVE
ED
OÃÇOMORP
6010
5809
7026
296
32
1)EDADINU(ODAIOPA
OTEJORP
000.089.1
001.0051
6
05
3
F
000.056.2
SOCITSÍRUT
SOTEJORP
ARAP
SOSRUCER
ED
AICNÊREFSNART
5809
7026
596
32
99
AD
LORP
ME
ACITSÍRUT
OÃÇOMORP
ARAP
SOSRUCER
ED
AICNÊREFSNART
0010
5809
7026
596
32
LAREDEF
OTIRTSID
OD
EDADINUMOC
000.017
001.0051
6
05
3
F
99
5202
-
LAREDEF
OTIRTSID
ON
OCITSÍRUT
OTNEMOF
ED
SOTEJORP
A
OIOPA
5010
5809
7026
596
32
000.041
001.0051
6
05
3
F
99
SOTEJORP
A
OIOPA
1110
5809
7026
596
32
02)EDADINU(ODAIOPA
OTEJORP
000.008
001.0051
6
05
3
F
99
LAREDEF
OTIRTSID
ON
pp
OMSIRUT
OD
OÃÇOMORP
ED
SOTEJORP
A
OIOPA
6110
5809
7026
596
32
0)EDADINU(ODAIOPA
OTEJORP
000.000.1
001.0051
6
05
3
F
000.003
LARUTLUC
LATIPAC
9126
SIAICEPSE
SEÕÇAREPO
000.003
SIARUTLUC
SOTEJORP
ARAP
SOSRUCER
ED
AICNÊREFSNART
5709
9126
596
32
99
SOTEJORP
A
OIOPA
3830
5709
9126
596
32
0)EDADINU(ODAIOPA
OTEJORP
000.003
001.0051
6
05
3
F
000.039.4
LACSIF
-
LATOT
000.039.4
LAREG
-
LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 70
00,1
$R
IIIV
OXENA
avreser
mes
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
00000
ºN
IEL
À
OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
REZAL
E
ETROPSE
OD
ODATSE
ED
AIRATERCES
00043
:oãgrO
LAREDEF
OTIRTSID
OD
REZAL
E
ETROPSE
OD
ODATSE
ED
AIRATERCES
10143
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
628.901.01
REZAL
E
ETROPSE
6026
SIAICEPSE
SEÕÇAREPO
628.901.01
SOVITROPSE
SOTEJORP
ARAP
SOSRUCER
ED
AICNÊREFSNART
0809
6026
218
72
99
ED
OÃÇAZILAER-SOVITROPSE
SOTEJORP
ARAP
SOSRUCER
ED
AICNÊREFSNART
9000
0809
6026
218
72
-LAREDEF
OTIRTSID
ON
REZAL
E
ETROPSE
OA
OVITNECNI
ED
SEDADIVITA
LAREDEF
OTIRTSID
0)EDADINU(ODAIOPA
OTEJORP
333.335.2
001.0051
0
05
3
F
766.666.2
001.1051
0
05
3
F
99
AD
LORP
ME
SOVITROPSE
SOTEJORP
ARAP
SOSRUCER
ED
AICNÊREFSNART
8420
0809
6026
218
72
LAREDEF
OTIRTSID
OD
EDADINUMOC
0)EDADINU(ODAIOPA
OTEJORP
000.092
001.0051
0
05
3
F
99
JD
- FD
SOVITROPSE
SOTEJORP
A
OIOPA
2620
0809
6026
218
72
0)EDADINU(ODAIOPA
OTEJORP
628.916.4
001.0051
6
05
3
F
628.901.01
LACSIF
-
LATOT
628.901.01
LAREG
-
LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 71
00,1
$R
IIIV
OXENA
avreser
mes
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
00000
ºN
IEL
À
OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
AINADADIC
E
AÇITSUJ
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00044
:oãgrO
AINADADIC
E
AÇITSUJ
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
10144
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.051
SONAMUH
SOTIERID
1126
SIAICEPSE
SEÕÇAREPO
000.051
SEDADITNE
A
ARIECNANIF
AICNÊREFSNART
7019
1126
442
41
99
A
ARIECNANIF
AICNÊREFSNART
- SEDADITNE
A
ARIECNANIF
AICNÊREFSNART
1800
7019
1126
442
41
EDADINUMOC
AD
LORP
ME
SOTEJORP
ED
OÃÇAZILAER
A
OIOPA
- SEDADITNE
LAREDEF
OTIRTSID
- LAREDEF
OTIRTSID
OD
000.051
001.0051
6
05
3
F
000.051
LACSIF
-
LATOT
000.051
LAREG
-
LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 72
00,1
$R
IIIV
OXENA
avreser
mes
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
00000
ºN
IEL
À
OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
ACILBÚP
AIROSNEFED
00084
:oãgrO
LAREDEF
OTIRTSID
OD
ACILBÚP
AIROSNEFED
10184
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.004
SONAMUH
SOTIERID
1126
SOTEJORP
000.004
FD
OD
ACILBÚP
AIROSNEFED
AD
OTNEMIDNETA
ED
SOELCÚN
ED
OÃÇURTSNOC
7473
1126
221
30
99
otnemidneta
ed
oelcún
ed
oãçurtsnoC
8000
7473
1126
221
30
0)ODARDAUQ
ORTEM(ODÍURTSNOC
OIDÉRP
000.004
001.0051
6
09
4
F
000.004
LACSIF
-
LATOT
000.004
LAREG
-
LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 73
00,1
$R
IIIV
OXENA
avreser
mes
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
00000
ºN
IEL
À
OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
REHLUM
AD
ODATSE
ED
AIRATERCES
00075
:oãgrO
LAREDEF
OTIRTSID
OD
REHLUM
AD
ODATSE
ED
AIRATERCES
10175
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.52
SONAMUH
SOTIERID
1126
SIAICEPSE
SEÕÇAREPO
000.52
SEDADITNE
A
ARIECNANIF
AICNÊREFSNART
7019
1126
224
41
99
E
OÃÇETORP
ED
ACILBÚP
ACITILOP
À
SODATLOV
SOTEJORP
A
OIOPA
8540
7019
1126
224
41
JD
SEREHLUM
SÀ
OÃÇOMORP
0)EDADINU(ADAIOPA
EDADITNE
000.52
001.0051
6
05
3
F
000.52
LACSIF
-
LATOT
000.52
LAREG
-
LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 74
00,1
$R
XI
OXENA
AVRESER
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
00000
ºN
IEL
À
OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
OMSIRUT
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00072
:oãgrO
LAREDEF
OTIRTSID
OD
OMSIRUT
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
10172
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.000.1
OCIMÔNOCE
OTNEMIVLOVNESED
7026
SOTEJORP
000.000.1
SOTNEVE
ED
OÃÇAZILAER
8763
7026
596
32
99
LAREDEF
OTIRTSID--SOTNEVE
ED
OÃÇAZILAER
4710
8763
7026
596
32
5)EDADINU(ODAZILAER
OTNEVE
000.000.1
001.0051
0
09
3
F
000.000.1
LACSIF
-
LATOT
000.000.1
LAREG
-
LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 75
00,1
$R
XI OXENA
FD
ACINÂGRO
IEL
01
§
051.TRA
RATNEMELPUS
OTEV
TU
OÃÇATNEMELPUS
00000
ºN
IEL
À OXENA
AICNÊGNITNOC
ED
AVRESER
00009
:oãgrO
AICNÊGNITNOC
ED
AVRESER
10109
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.003.2
AICNÊGNITNOC
ED
AVRESER
9999
SIAICEPSE
SEÕÇAREPO
000.003.2
AICNÊGNITNOC
ED
AVRESER
9999
9999
999
99
99
LAREDEF
OTIRTSID--AICNÊGNITNOC
ED
AVRESER
1000
9999
9999
999
99
0)-(-
000.003.2
001.0051
0
99
9
F
000.003.2
LACSIF
- LATOT
000.003.2
LAREG
- LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 76
00,1
$R
X
OXENA
reser
mes
SEÕÇATOD
ED
OÃÇALUNA
-
LAICEPSE
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
00000
ºN
IEL
À
OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
LIVIC
ASAC
0009
:oãgrO
ANITLANALP
ED
.GER
.MDA
8019
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.01
SODATLUSER
ARAP
OÃTSEG
3026
SEDADIVITA
000.01
ADIV
ED
EDADILAUQ
E
EDÚAS
À OÃÇNETA
9162
3026
221
40
6
ANITLANALP
-
ADIV
ED
EDADILAUQ
E
EDÚAS
À OÃÇNETA
2300
9162
3026
221
40
000.01
001.0051
0
09
3
F
000.01
LACSIF
-
LATOT
000.01
LAREG
-
LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 77
00,1
$R
X
OXENA
reser
mes
SEÕÇATOD
ED
OÃÇALUNA
-
LAICEPSE
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
00000
ºN
IEL
À
OXENA
ETNEIBMA
OIEM
OD
ODATSE
ED
AIRATERCES
00012
:oãgrO
ETNEIBMA
OIEM
OD
ODATSE
ED
AIRATERCES
10112
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.02
SIAICEPSE
SEÕÇAREPO
ED
AMARGORP
1000
SIAICEPSE
SEÕÇAREPO
000.02
SEÕÇIUTITSER
E
SEÕÇAZINEDNI
,SOTNEMICRASSER
SORTUO
3909
1000
648
82
99
OTIRTSID
-
SEÕÇIUTITSER
E
SEÕÇAZINEDNI
,SOTNEMICRASSER
SORTUO
1700
3909
1000
648
82
LAREDEF
000.02
001.0051
0
09
3
F
000.075
ETNEIBMA
OIEM
0126
SOTEJORP
000.075
SOTNEVE
ED
OÃÇAZILAER
8763
0126
221
81
99
LAREDEF
OTIRTSID
- SOTNEVE
ED
OÃÇAZILAER
8400
8763
0126
221
81
000.075
001.0051
0
09
3
F
000.095
LACSIF
-
LATOT
000.095
LAREG
-
LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 78
00,1
$R
X
OXENA
reser
mes
SEÕÇATOD
ED
OÃÇALUNA
-
LAICEPSE
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
00000
ºN
IEL
À
OXENA
ETNEIBMA
OIEM
OD
ODATSE
ED
AIRATERCES
00012
:oãgrO
AILÍSARB
ED
OCIGÓLOOZ
MIDRAJ
OÃÇADNUF
70212
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.065
ETNEIBMA
OIEM
0126
SIAICEPSE
SEÕÇAREPO
000.065
SEDADITNE
A
ARIECNANIF
AICNÊREFSNART
7019
0126
145
81
99
ED
OTEJORP
A
OIOPA
- SEDADITNE
A
ARIECNANIF
AICNÊREFSNART
8110
7019
0126
145
81
LAREDEF
OTIRTSID
-
LAREDEF
OTIRTSID
ON
OÃÇATICAPAC
1)EDADINU(ADAIOPA
EDADITNE
000.51
001.0051
6
05
4
F
99
LATNEIBMA
OTEJORP
A
OIOPA
- SEDADITNE
A
ARIECNANIF
AICNÊREFSNART
9110
7019
0126
145
81
LAREDEF
OTIRTSID
- LAREDEF
OTIRTSID
ON
1)EDADINU(ADAIOPA
EDADITNE
000.545
001.0051
6
05
3
F
000.065
LACSIF
-
LATOT
000.065
LAREG
-
LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 79
00,1
$R
X
OXENA
reser
mes
SEÕÇATOD
ED
OÃÇALUNA
-
LAICEPSE
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
00000
ºN
IEL
À
OXENA
SOÇIVRES
E
ARUTURTSEARFNI
SARBO
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00022
:oãgrO
LAREDEF
OTIRTSID
OD
ARUTURTSEARFNI
E
SARBO
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
10122
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.051
SIEVÁTNETSUS
SEDADINUMOC
E
SEDADIC
,OIRÓTIRRET
8026
SOTEJORP
000.051
SOTEJORP
ED
OÃÇAROBALE
8691
8026
154
51
99
AD
LORP
ME
SOTEJORP
ED
OÃÇAROBALE
- SOTEJORP
ED
OÃÇAROBALE
5200
8691
8026
154
51
LAREDEF
OTIRTSID
-
LAREDEF
OTIRTSID
OD
EDADINUMOC
01)EDADINU(ODAROBALE
OTEJORP
000.051
001.0051
6
09
3
F
000.051
LACSIF
-
LATOT
000.051
LAREG
-
LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 80
00,1
$R
X
OXENA
reser
mes
SEÕÇATOD
ED
OÃÇALUNA
-
LAICEPSE
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
00000
ºN
IEL
À
OXENA
SOÇIVRES
E
ARUTURTSEARFNI
SARBO
ED ODATSE
ED
AIRATERCES
00022
:oãgrO
LATIPAC
AVON
AD
ARODAZINABRU
AIHNAPMOC
10222
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.740.1
REZAL
E ETROPSE
6026
SOTEJORP
000.740.1
SEUQRAP
E
SACILBÚP
SAÇARP
ED
OÃÇURTSNOC
0591
6026
154
51
99
SAÇARP
ED
OÃÇURTSNOC
- SEUQRAP
E
SACILBÚP
SAÇARP
ED
OÃÇURTSNOC
6100
0591
6026
154
51
-
LAREDEF
OTIRTSID
OD
EDADINUMOC
AD
LORP
ME
SEUQRAP
E SACILBÚP
LAREDEF
OTIRTSID
001)ODARDAUQ
ORTEM(ODÍURTSNOC
EUQRAP
/AÇARP
000.745
001.0051
6
09
4
F
99
OTIRTSID
-
SOCILBÚP
- SEUQRAP
E
SACILBÚP
SAÇARP
ED
OÃÇURTSNOC
7100
0591
6026
154
51
LAREDEF
0)ODARDAUQ
ORTEM(ODÍURTSNOC
EUQRAP
/AÇARP
000.005
001.0051
6
09
4
F
000.055
ARUTURTSEARFNI
9026
SOTEJORP
000.055
OÃÇAZINABRU
ED
SARBO
ED
OÃÇUCEXE
0111
9026
154
51
72
MIDRAJ
ON
OACAZINABRU
ED
SARBO
- OÃÇAZINABRU
ED
SARBO
ED
OÃÇUCEXE
0300
0111
9026
154
51
OCINÂTOB
MIDRAJ
- OCINATOB
1)ODARDAUQ
ORTEM(ADAZINABRU
AERÁ
000.055
001.0051
6
09
4
F
000.01
OÃÇNETUNAM
E
OÃTSEG
- ARUTURTSEARFNI
9028
SOTEJORP
000.01
SOIRPÓRP
E
SOIDÉRP
ED
AMROFER
3093
9028
221
51
99
LAREDEF
OTIRTSID
- SOIRPÓRP
E
SOIDÉRP
ED
AMROFER
0200
3093
9028
221
51
000.01
001.0051
6
09
3
F
000.706.1
LACSIF
-
LATOT
000.706.1
LAREG
-
LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 81
00,1
$R
X
OXENA
reser
mes
SEÕÇATOD
ED
OÃÇALUNA
-
LAICEPSE
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
00000
ºN
IEL
À
OXENA
EDÚAS
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00032
:oãgrO
LAREDEF
OTIRTSID
OD
EDÚAS
ED
ODNUF
10932
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
001.774.1
OÃÇA
ME
EDÚAS
2026
SEDADIVITA
001.65
ADAZILAICEPSE
OÃÇNETA
AD
OÃTSEG
E
OTNEMAJENALP
6614
2026
221
01
99
AMARGORP
OA
OIOPA
-
ADAZILAICEPSE
OÃÇNETA
AD
OÃTSEG
E
OTNEMAJENALP
7000
6614
2026
221
01
- SAPDP
-
EDUAS
ED
SEOCA
SAD
AVISSERGORP
OACAZILARTNECSED
ED
LAREDEF
OTIRTSID
1)EDADINU(ADAICIFENEB
EDADINU
001.65
001.0051
6
09
4
S
000.000.1
OÃTSEG
ED
SOTARTNOC
ED
OÃÇUCEXE
6024
2026
203
01
99
ACIGÉTARTSE
OÃTSEG
ED
OTUTITSNI
- OÃTSEG
ED
SOTARTNOC
ED
OÃÇUCEXE
4000
6024
2026
203
01
LAREDEF
OTIRTSID
- FDSEGI
- LAREDEF
OTIRTSID
OD
EDÚAS
ED
0)EDADINU(ADIREG
EDADINU
000.000.1
001.0051
6
05
3
S
SOTEJORP
000.003
SOTNEMAPIUQE
ED
OÃÇISIUQA
7643
2026
403
01
99
ED OIRÓTAROBAL
ED
OÃÇATNALPMI
- SOTNEMAPIUQE
ED
OÃÇISIUQA
2200
7643
2026
403
01
LAREDEF
OTIRTSID
- FD
-
NECAL
- AIPSOCORCIM
ME
OTNEMANIERT
0)EDADINU(ODIRIUQDA
OTNEMAPIUQE
000.052
001.0051
6
09
4
S
99
ED OIRÓTAROBAL
ED
OÃÇATNALPMI
- SOTNEMAPIUQE
ED
OÃÇISIUQA
3200
7643
2026
403
01
LAREDEF
OTIRTSID
- FD
-
NECAL
- AIPSOCORCIM
ME
OTNEMANIERT
0)EDADINU(ODIRIUQDA
OTNEMAPIUQE
000.05
001.0051
6
09
4
S
SIAICEPSE
SEÕÇAREPO
000.121
SEDADITNE
A ARIECNANIF
AICNÊREFSNART
7019
2026
103
01
99
OTIRTSID
-
SOTEJORP
A
OIOPA
- SEDADITNE
A ARIECNANIF
AICNÊREFSNART
0210
7019
2026
103
01
LAREDEF
0)EDADINU(ADAIOPA
EDADITNE
000.121
001.0051
6
05
3
S
000.005.1
OÃÇNETUNAM
E
OÃTSEG
-
EDÚAS
2028
SEDADIVITA
000.005.1
SACILBÚP
SEÕÇACIFIDE
ED
SACISÍF
SARUTURTSE
SAD
OÃÇAVRESNOC
6932
2028
221
01
99
- SACILBÚP
SEÕÇACIFIDE
ED
SACISÍF
SARUTURTSE
SAD
OÃÇAVRESNOC
2200
6932
2028
221
01
LAREDEF
OTIRTSID
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 82
00,1
$R
X
OXENA
reser
mes
SEÕÇATOD
ED
OÃÇALUNA
-
LAICEPSE
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
00000
ºN
IEL
À
OXENA
EDÚAS
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00032
:oãgrO
LAREDEF
OTIRTSID
OD
EDÚAS
ED
ODNUF
10932
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.005.1
001.0051
6
09
3
S
001.779.2
EDADIRUGES
-
LATOT
001.779.2
LAREG
-
LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 83
00,1
$R
X
OXENA
reser
mes
SEÕÇATOD
ED
OÃÇALUNA
-
LAICEPSE
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
00000
ºN
IEL
À
OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
ACILBÚP
ACNARUGES
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00042
:oãgrO
LAREDEF
OTIRTSID
OD
RATILIM
AICÍLOP
30142
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.005
OÃÇNETUNAM
E
OÃTSEG
-
AÇNARUGES
7128
SEDADIVITA
000.005
SIAREG
SOVITARTSINIMDA
SOÇIVRES
ED
OÃÇNETUNAM
7158
7128
181
60
4
AIDNÂLZARB
- SIAREG
SOVITARTSINIMDA
SOÇIVRES
ED
OÃÇNETUNAM
2110
7158
7128
181
60
1)EDADINU(ADITNAM
EDADINU
000.054
001.0051
6
09
3
F
99
LAREDEF
OTIRTSID
- SIAREG
SOVITARTSINIMDA
SOÇIVRES
ED
OÃÇNETUNAM
3110
7158
7128
181
60
000.05
001.0051
6
09
3
F
000.005
LACSIF
-
LATOT
000.005
LAREG
-
LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 84
00,1
$R
X
OXENA
reser
mes
SEÕÇATOD
ED
OÃÇALUNA
-
LAICEPSE
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
00000
ºN
IEL
À
OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
EDADILIBOM
E
ETROPSNART
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00062
:oãgrO
MEGADOR
ED
SADARTSE
ED
OTNEMATRAPED
50262
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.096.1
ANABRU
EDADILIBOM
6126
SEDADIVITA
000.091.1
SAIVODOR
ME
SADAZINABRU
SAERÁ
ED
OÃÇAVRESNOC
6882
6126
154
62
99
LAREDEF
OTIRTSID
-
SAIVODOR
ME
SADAZINABRU
SAERÁ
ED
OÃÇAVRESNOC
2000
6882
6126
154
62
000.091.1
001.0051
6
09
3
F
SOTEJORP
000.005
ACITLÁFSA
OÃÇATNEMIVAP
ED
OÃÇUCEXE
5475
6126
287
62
99
LAREDEF
OTIRTSID
-
ACITLÁFSA
OÃÇATNEMIVAP
ED
OÃÇUCEXE
5000
5475
6126
287
62
0)ORTEMOLIK(ADATUCEXE
ACITLÁFSA
OÃÇATNEMIVAP
000.005
001.0051
6
09
4
F
000.096.1
LACSIF
-
LATOT
000.096.1
LAREG
-
LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 85
00,1
$R
X
OXENA
reser
mes
SEÕÇATOD
ED
OÃÇALUNA
-
LAICEPSE
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
00000
ºN
IEL
À
OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
EDADILIBOM
E
ETROPSNART
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00062
:oãgrO
LAREDEF
OTIRTSID
OD
ONATILOPORTEM
OD
AIHNAPMOC
60262
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.000.1
OÃÇNETUNAM
E
OÃTSEG
-
ANABRU
EDADILIBOM
6128
SEDADIVITA
000.000.1
SACILBÚP
SEÕÇACIFIDE
ED
SACISÍF
SARUTURTSE
SAD
OÃÇAVRESNOC
6932
6128
154
62
99
OIOPA
-
SACILBÚP
SEÕÇACIFIDE
ED
SACISÍF
SARUTURTSE
SAD
OÃÇAVRESNOC
8100
6932
6128
154
62
LAREDEF
OTIRTSID
-
SACISIF
SARUTURTSE
SAD
OACAVRESNOC
A
1)EDADINU(ADITNAM
EDADINU
000.000.1
001.0051
6
09
3
F
000.000.1
LACSIF
-
LATOT
000.000.1
LAREG
-
LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 86
00,1
$R
X
OXENA
reser
mes
SEÕÇATOD
ED
OÃÇALUNA
-
LAICEPSE
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
00000
ºN
IEL
À
OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
OÃÇAVONI
E
AIGOLONCET
,AICNÊIC
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00004
:oãgrO
LAREDEF
OTIRTSID
OD
ASIUQSEP
À
OIOPA
ED
OÃÇADNUF
10204
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.000.1
OCIMÔNOCE
OTNEMIVLOVNESED
7026
SIAICEPSE
SEÕÇAREPO
000.000.1
ACIGÓLONCET
E
ACIFÍTNEIC
OÃSUFID
ARAP
SOSRUCER
ED
AICNÊREFSNART
8119
7026
375
91
99
A
RAIOPA
- ACIFÍTNEIC
OÃSUFID
ARAP
SOSRUCER
ED
AICNÊREFSNART
6000
8119
7026
375
91
OTIRTSID
-
LAREDEF
OTIRTSID
-
REHLUM
+
FI
OTEJORP
OD
OÃÇATNEMELPMI
LAREDEF
1)EDADINU(ODAIOPA
OTEJORP
000.003
001.0051
6
05
3
F
99
OTEJORP
OIOPA
- ACIFÍTNEIC
OÃSUFID
ARAP
SOSRUCER
ED
AICNÊREFSNART
8000
8119
7026
375
91
-
.BATNETSUS
OCISP
E
ADATCENOC
EDADIVEGNOL
:0.3
HTLAEH
YDAL
LAREDEF
OTIRTSID
0)EDADINU(ODAIOPA
OTEJORP
000.007
001.0051
6
05
3
F
000.000.1
LACSIF
-
LATOT
000.000.1
LAREG
-
LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 87
00,1
$R
X
OXENA
reser
mes
SEÕÇATOD
ED
OÃÇALUNA
-
LAICEPSE
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
00000
ºN
IEL
À
OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
AINADADIC
E
AÇITSUJ
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00044
:oãgrO
AINADADIC
E
AÇITSUJ
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
10144
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.045
SONAMUH
SOTIERID
1126
SEDADIVITA
000.042
OVITACUDEOICOS
AMETSIS
OD
OÃÇNETUNAM
7124
1126
224
41
99
SOTNEMAPIUQE
ED
OÃÇISIUQA-OVITACUDEOICOS
AMETSIS
OD
OÃÇNETUNAM
4000
7124
1126
224
41
LAREDEF
OTIRTSID
-OVITACUDEOICOS
AMETSIS
ARAP
1)EDADINU(ADITNAM
EDADINU
000.042
001.0051
6
09
4
F
SIAICEPSE
SEÕÇAREPO
000.003
SEDADITNE
A
ARIECNANIF
AICNÊREFSNART
7019
1126
224
41
99
OTIRTSID
-
SOTEJORP
A
OIOPA
- SEDADITNE
A
ARIECNANIF
AICNÊREFSNART
1210
7019
1126
224
41
LAREDEF
0)EDADINU(ADAIOPA
EDADITNE
000.021
001.0051
6
05
3
F
99
OTIRTSID
-
SOTEJORP
A
OIOPA
- SEDADITNE
A
ARIECNANIF
AICNÊREFSNART
2210
7019
1126
224
41
LAREDEF
0)EDADINU(ADAIOPA
EDADITNE
000.081
001.0051
6
05
3
F
000.045
LACSIF
-
LATOT
000.045
LAREG
-
LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 88
00,1
$R
IX OXENA
FD
OD
ACINÂGRO
IEL
01
§
051
.TRA
LAICEPSE
OTEV
TU
OÃÇATNEMELPUS
00000
ºN
IEL
À OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
OÃÇAVONI
E
AIGOLONCET
,AICNÊIC
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00004
:oãgrO
LAREDEF
OTIRTSID
OD
OÃÇAVONI
E
AIGOLONCET
,AICNÊIC
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
10104
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.003.1
OCIMÔNOCE
OTNEMIVLOVNESED
7026
SIAICEPSE
SEÕÇAREPO
000.003.1
ACIGÓLONCET
E
ACIFÍTNEIC
OÃSUFID
ARAP
SOSRUCER
ED
AICNÊREFSNART
8119
7026
375
91
99
AD
OÃÇOMORP
- ACIFÍTNEIC
OÃSUFID
ARAP
SOSRUCER
ED
AICNÊREFSNART
7000
8119
7026
375
91
LAREDEF
OTIRTSID
-
OD
LORP
ME
ACIGÓLONCET
E
ACIFÍTNEIC
OÃSUFID
0)EDADINU(ODAIOPA
OTEJORP
000.003.1
001.0051
0
05
3
F
000.003.1
LACSIF
- LATOT
000.003.1
LAREG
- LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 89
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 169/2025-GP
Brasília, 06 de outubro de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.921, de 2025, de autoria
do Poder Executivo, que ”abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito
Federal no valor de R$ 113.957.146,00”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/10/2025, às 15:46, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2356332 Código CRC: F9274CDA.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00041494/2025-11 2356332v1
M e n s a g e m N º 1 6 9 /2 0 2 5 -G P (1 8 3 6 9 4 8 9 0 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 7 6 8 7 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 9 0
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei
Orçamentária Anual do Distrito Federal
no valor de R$ 113.957.146,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024,
ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de
dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 113.957.146,00, com a seguinte composição:
I – crédito suplementar, no valor de R$ 92.033.046,00, para atender às programações
orçamentárias nos anexos VI, VIII e IX;
II – crédito especial, no valor de R$ 21.924.100,00 para atender às programações
orçamentárias no anexo VII, X e XI.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexo VI e VII, pelo excesso
de arrecadação da fonte de recursos: 100 – ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VIII, IX, X e XI, pela
anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, conforme Anexos II, III, IV e V.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 6 de outubro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/10/2025, às 15:46, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2356337 Código CRC: DC4A4559.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00041494/2025-11 2356337v2
P ro je to d e L e i N º 1 9 2 1 /2 0 2 5 (1 8 3 6 9 5 0 8 7 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 7 6 8 7 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 9 1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Dispõe sobre o cancelamento do
alvará de licenciamento sanitário do
estabelecimento no caso de
falsificação de bebidas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o cancelamento do alvará de licenciamento sanitário do
estabelecimento no caso de falsificação de bebidas.
Art. 2º Considera-se infração sanitária sujeita a cancelamento do alvará de
licenciamento a conduta de corromper, adulterar ou falsificar bebida, tornando-a nociva à
saúde.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se bebida o produto líquido
destinado à ingestão humana, sem finalidade medicamentosa.
Art. 3º Na mesma pena do art. 2º incorre o estabelecimento que vende, expõe à
venda, importa, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a
consumo a bebida corrompida, adulterada ou falsificada.
Art. 4º O procedimento administrativo necessário à aplicação da penalidade prevista
nesta Lei é regido pela Lei federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977.
Art. 5º A fiscalização para apurar a existência da infração prevista nesta Lei compete
aos órgãos de vigilância sanitária do Distrito Federal, conforme definido no Código de Saúde
distrital, Lei nº 5.321, de 6 de março de 2014.
Art. 6º A penalidade prevista nesta Lei é aplicada sem prejuízo de outras de natureza
civil, penal ou administrativa fixadas em legislação específica.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto dispõe sobre o cancelamento do alvará de licenciamento sanitário
do estabelecimento no caso de falsificação de bebidas. Seu objetivo principal é proteger a
saúde pública dos cidadãos do Distrito Federal, estabelecendo o cancelamento do alvará de
PL 1967/2025 - Projeto de Lei - 1967/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (313286) pg.1
licenciamento sanitário como penalidade administrativa para estabelecimentos que se
envolvam na falsificação, adulteração, ou corrupção de bebidas, ou que comercializem,
distribuam ou exponham a consumo esses produtos.
A urgência e a pertinência desta medida decorrem de uma grave preocupação
sanitária que, infelizmente, tem ganhado destaque em todo o país: a intoxicação e morte de
pessoas causadas pela ingestão de bebidas alcoólicas falsificadas com metanol. No Distrito
Federal, inclusive, há um caso em investigação pela Secretaria de Estado de Saúde [1] .
O metanol, um álcool tóxico de baixo custo, tem sido utilizado criminosamente para
adulterar bebidas, resultando em surtos de intoxicação que se tornaram uma crise de saúde
pública no Brasil. As vítimas da ingestão de metanol podem sofrer sequelas permanentes,
como cegueira, e, em casos mais severos, a morte.
A legislação sanitária federal (Lei federal nº 6.437/77) e o Código de Saúde do Distrito
Federal (Lei nº 5.321/2014) já preveem sanções para infrações sanitárias. Contudo, diante da
natureza perigosa e da gravidade das consequências da falsificação de bebidas,
especialmente aquelas que utilizam substâncias como o metanol, é imperativo que o Distrito
Federal adote uma resposta administrativa mais rigorosa, célere e dissuasiva.
O cancelamento do alvará de licenciamento sanitário atinge o cerne da atividade
econômica do estabelecimento, impedindo que ele continue a operar e, consequentemente, a
colocar em risco a vida e a saúde dos consumidores. Esta sanção é proporcional à gravidade
da conduta, uma vez que a falsificação de bebidas, ao torná-las nocivas, configura um
atentado direto à saúde pública.
O projeto de lei detalha a infração (art. 2º), estende a penalidade a quem vende ou
distribui o produto corrompido (art. 3º) e harmoniza o procedimento de aplicação da pena com
a Lei federal nº 6.437/1977 (art. 4º). Além disso, ratifica a competência dos órgãos de
vigilância sanitária do DF para a fiscalização (art. 5º) e reafirma que esta penalidade
administrativa não exclui outras sanções nas esferas civil e penal (art. 6º).
A medida encontra-se no âmbito da competência concorrente do Distrito Federal para
legislar sobre defesa da saúde (Constituição Federal, art. 24, inciso XII), uma vez que visa
proteger a vida dos cidadãos, desestimular a prática criminosa da falsificação de bebidas e
conferir maior poder de ação aos órgãos de fiscalização do Distrito Federal.
Em suma, ao estabelecer o cancelamento do alvará, a Câmara Legislativa do Distrito
Federal envia uma mensagem clara de tolerância zero para com aqueles que lucram
colocando em risco a saúde da população.
Por todo o exposto, à luz da relevância da matéria, contamos com o apoio necessário
dos pares para a aprovação do presente projeto.
Sala das Sessões, …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
[1] Disponível em: https://www.saude.df.gov.br/web/guest/w/suspeita-de-intoxica%C3%A7%C3%
A3o-por-metanol-um-caso-%C3%A9-descartado-e-outro-segue-em-investiga%C3%A7%C3%
A3o-no-df . Acesso em 8/10/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
PL 1967/2025 - Projeto de Lei - 1967/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (313286) pg.2
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 15:36:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313286 , Código CRC: c26e0910
PL 1967/2025 - Projeto de Lei - 1967/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (313286) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado(a)
Concede Título de Cidadã Honorária
de Brasília a Dirce Dias de Andrade
Carvalho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasilia à Senhora Dirce Dias
de Andrade Carvalho.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo reconhecer e valorizar a
trajetória de Dirce Dias de Andrade Carvalho , mulher de notável atuação nas áreas social,
empresarial, espiritual e de inovação, cuja contribuição tem gerado impacto direto no
desenvolvimento humano e econômico do Distrito Federal.
Idealizadora do Modeladas , considerado o evento voltado para mulheres de maior
impacto financeiro do Centro-Oeste, Dirce Carvalho tem inspirado milhares de mulheres a
desenvolverem seus potenciais, estimulando o empreendedorismo, a liderança e o
fortalecimento dos valores familiares e comunitários. Sua atuação ultrapassa o campo do
incentivo profissional, alcançando dimensões sociais e espirituais que têm transformado vidas
e impulsionado o protagonismo feminino em nossa capital.
Como conferencista, empresária e autora de cinco livros , entre eles Ouse
Governar , Dirce tem se destacado pela capacidade de transmitir conhecimento, motivação e
princípios éticos, alinhados à visão de uma sociedade mais justa, inovadora e baseada em
valores sólidos.
Na esfera religiosa, exerce o ministério de Bispa da Comunidade das Nações ,
instituição fundada em Brasília há 21 anos, que se consolidou como uma das igrejas mais
atuantes na promoção de ações sociais, apoio a famílias em situação de vulnerabilidade e
capacitação de lideranças cristãs.
Dirce também tem se dedicado a fortalecer a imagem de Brasília como polo de
inovação e cooperação internacional, sendo idealizadora de um termo de cooperação
entre o Brasil e Israel e promotora de projetos voltados à tecnologia e à modernização de
iniciativas empreendedoras locais.
Graduada em Teologia , com especializações em Docência do Ensino Superior e A
conselhamento Cristão , sua formação acadêmica e sua experiência prática se refletem em
um legado de fé, liderança e compromisso com o bem comum.
Por sua trajetória inspiradora, pelos relevantes serviços prestados à comunidade e
pelo impacto positivo de suas ações no desenvolvimento social e econômico do Distrito
PDL 371/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 371/2025 - Deputado Iolando - (313246) pg.1
Federal, é justa e merecida a concessão do Título de Cidadã Honorária de Brasília à
senhora Dirce Carvalho , como forma de reconhecimento público à sua dedicação, fé e amor
pela nossa cidade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,
Deputado(a) Distrital, em 07/10/2025, às 18:17:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313246 , Código CRC: 8cca1ff0
PDL 371/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 371/2025 - Deputado Iolando - (313246) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Concede o Título de Cidadã
Honorária de Brasília à Senhora
Maria das Graças Freitas Correia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Maria das
Graças Freitas Correia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo visa conceder o título de Cidadã Honorária
de Brasília à Senhora Maria das Graças Freitas Correia, atleta de corrida de rua cuja trajetória
de superação, dedicação esportiva e representação do Distrito Federal em competições
nacionais e internacionais constitui exemplo inspirador de determinação, envelhecimento ativo
e valorização da saúde.
Nascida em 03 de junho de 1957, na cidade de São José do Egito, Pernambuco, a
Senhora Maria das Graças, conhecida no meio esportivo como "Graça que Corre", chegou ao
Distrito Federal em 1º de agosto de 1970, aos 13 anos de idade, integrando-se de forma
definitiva à comunidade brasiliense. Há 53 anos reside em Brazlândia, Região Administrativa
do Distrito Federal, onde constituiu profundos vínculos afetivos, familiares e comunitários.
Mãe de três filhos — Paulo Luciano, Luzimaura e Luana — e avó de seis netos, a
homenageada construiu em Brasília não apenas sua história familiar, mas também um legado
esportivo de notável relevância para a capital da República.
Sua trajetória atlética iniciou-se em 25 de maio de 2018, data de sua primeira
participação em prova de corrida de rua. A partir daquele marco, aos 61 anos de idade, a
Senhora Maria das Graças dedicou-se de forma ininterrupta à prática do atletismo amador,
acumulando em sete anos de atividade um total de 219 medalhas e 108 troféus em
competições realizadas em diversos estados brasileiros e no exterior. Esse desempenho
expressivo evidencia não apenas talento esportivo, mas também disciplina, perseverança e
capacidade de superar limites físicos e etários frequentemente impostos pela sociedade às
pessoas na terceira idade.
A representação do Distrito Federal por Maria das Graças estendeu-se a competições
de alta relevância no cenário nacional e internacional. Dentre suas participações, destacam-
se a tradicional Corrida Internacional de São Silvestre, realizada anualmente em São Paulo; a
Volta da Pampulha, em Belo Horizonte; a Meia Maratona das Praias, em Vitória, Espírito
Santo; a Meia Maratona de Aracaju, em Sergipe; além de provas realizadas em Goiânia,
Caldas Novas, Rio Grande do Sul e outros estados da Federação. No âmbito internacional,
PDL 372/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 372/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz p- g(3.113284)
participou da Meia Maratona de Santiago, no Chile, levando o nome de Brasília e do Brasil a
terras estrangeiras e demonstrando a capacidade de nossos atletas amadores de competir
em cenários globais.
Mais do que números e conquistas, a trajetória de Maria das Graças Freitas Correia
representa um poderoso testemunho de que o envelhecimento pode ser vivido de forma ativa,
saudável e produtiva. Em um contexto nacional marcado pelo envelhecimento populacional e
pela crescente necessidade de políticas públicas voltadas à terceira idade, a história da
homenageada assume caráter pedagógico e mobilizador. Ela demonstra, de forma concreta e
tangível, que a prática esportiva não possui limites etários e que a determinação individual,
aliada ao suporte familiar e comunitário, é capaz de gerar resultados extraordinários.
A atuação esportiva de Maria das Graças também possui relevância simbólica para a
cidade de Brazlândia, onde reside há mais de cinco décadas. Sua presença constante em
competições, seu empenho nos treinos e sua visibilidade no cenário esportivo local e nacional
contribuem para fortalecer a identidade comunitária e para projetar positivamente a imagem
da Região Administrativa no contexto do Distrito Federal. Em uma sociedade frequentemente
marcada pela invisibilização das mulheres idosas, especialmente aquelas oriundas de regiões
periféricas, a trajetória de Graça que Corre constitui poderoso contraponto, afirmando a
dignidade, a capacidade e o protagonismo dessas cidadãs.
A prática esportiva amadora, especialmente quando realizada por pessoas acima dos
60 anos, possui impactos diretos sobre a saúde pública. Estudos científicos consolidados
demonstram que a atividade física regular reduz a incidência de doenças crônicas não
transmissíveis, melhora a saúde mental, aumenta a expectativa de vida com qualidade e
reduz os custos do sistema público de saúde. Nesse sentido, Maria das Graças não é apenas
uma atleta de destaque: ela é também uma embaixadora da saúde preventiva, um exemplo
vivo de que investir no próprio corpo e na própria vitalidade é um ato de cidadania e de
responsabilidade social.
É importante ressaltar que a trajetória de Maria das Graças não se construiu de forma
isolada. Ela própria reconhece o papel fundamental de sua fé, de sua família e de sua
comunidade no suporte necessário para que pudesse alcançar tantas conquistas. Esse
reconhecimento da interdependência humana, da importância dos vínculos afetivos e do
papel da espiritualidade na construção de uma vida plena constitui, por si só, lição valiosa em
tempos de individualismo exacerbado e de fragilização dos laços comunitários.
Ao conceder o título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Maria das Graças
Freitas Correia, esta Casa Legislativa não apenas reconhece as conquistas individuais de
uma atleta excepcional, mas também afirma valores fundamentais para a construção de uma
sociedade mais justa, inclusiva e saudável: o direito ao envelhecimento ativo, a valorização da
prática esportiva como política pública de saúde, o reconhecimento do protagonismo feminino,
especialmente na terceira idade, e a celebração da diversidade e da capacidade de
superação do povo brasiliense.
Maria das Graças Freitas Correia representa, de forma emblemática, o espírito de
Brasília: cidade de migrantes, de recomeços, de sonhos realizados. Sua história inspira
crianças, jovens, adultos e, especialmente, idosos a acreditarem em suas próprias
capacidades e a não se curvarem diante de limitações impostas pela idade, pelo gênero ou
pela origem social. Ela demonstra que Brasília não é apenas a capital política do país, mas
pode também ser a capital das oportunidades, da inclusão e da realização humana.
Quanto ao aspecto legal, importa destacar a presente matéria se enquadra entre
aquelas cujo trato é assunto de interesse local, ou seja, do Município. E não podemos nos
esquecer que ao Distrito Federal são atribuídas constitucionalmente as competências
legislativas pertinentes a Estados e Municípios, conforme previsto nos arts. 30, I e 32, § 1º da
nossa Carta Magna, verbis :
“ Art. 30 . Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
PDL 372/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 372/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz p- g(3.213284)
(...)
Art. 32 . (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas
reservadas aos Estados e Municípios.”
À luz do exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto
de Decreto Legislativo, reconhecendo a Senhora Maria das Graças Freitas Correia como
Cidadã Honorária de Brasília, homenagem justa e necessária a quem tanto honra nossa
cidade com sua determinação, seus valores e suas conquistas esportivas.
Sala das Sessões, …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -
Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 14:00:57 , conforme Ato do Vice-
Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313284 , Código CRC: cebaed05
PDL 372/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 372/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz p- g(3.313284)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de Sessão
Solene em celebração ao Dia dos
Professores e das Professoras, no
dia 16 de outubro de 2025, às 19h,
no Plenário da Câmara Legislativa
do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, requeiro a realização de Sessão Solene em celebração ao Dia dos Professores e das
Professoras, no dia 16 de outubro de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear os professores e as professoras
do Distrito Federal, reconhecendo a importância social desses profissionais que, de forma
insubstituível, contribuem para a formação de sujeitos críticos, conscientes e comprometidos
com a construção de uma sociedade mais justa e democrática.
A comemoração do Dia dos Professores tem origem em 15 de outubro de 1827,
quando o imperador Dom Pedro I instituiu, por decreto imperial, o ensino elementar no Brasil.
Mais de um século depois, em 1947, o professor paulista Salomão Becker propôs que o 15 de
outubro fosse um dia de reflexão sobre o papel e os desafios do magistério. A ideia se
espalhou pelo país e, em 1963, a data foi oficializada por meio do Decreto Federal nº 52.682,
tornando-se feriado escolar em todo o território nacional.
A educação é o alicerce do desenvolvimento humano e social. A base familiar, o
acesso à cultura e as experiências pessoais se somam ao trabalho do professor para formar
cidadãos críticos, participativos e sensíveis às injustiças sociais. É por meio da educação que
se ampliam os horizontes, se formam consciências e se constroem as transformações que o
país precisa.
O professor e a professora são, portanto, agentes essenciais nesse processo. Como
ensina o Patrono da Educação Brasileira e do Distrito Federal, Paulo Freire (1921–1997), o
ato de educar é um ato dialógico, em que quem ensina também aprende. Ser professor é
acreditar no futuro, é semear esperança, é contribuir para o florescimento de novas gerações.
Ao celebrarmos o Dia dos Professores e das Professoras, reafirmamos o
compromisso com a valorização da carreira docente e com a defesa de uma educação
pública, democrática, inclusiva, plural e de qualidade social para todos e todas.
Dessa forma, esta Sessão Solene busca não apenas prestar homenagem, mas
também reconhecer a luta cotidiana desses profissionais, que, mesmo diante de desafios,
seguem firmes na missão de educar, transformar e inspirar.
REQ 2319/2025 - Requerimento - 2319/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313212) pg.1
Como dizia Paulo Freire: “Educação não transforma o mundo. Educação muda as
pessoas. Pessoas transformam o mundo.”
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação deste
requerimento e para a realização desta justa e significativa homenagem.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 07/10/2025, às 14:07:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313212 , Código CRC: 4feaca39
REQ 2319/2025 - Requerimento - 2319/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313212) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Requer a distribuição do Projeto de
Lei nº 854/2024, à Comissão de
Defesa dos Direitos da Mulher para
análise de mérito.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 76, I e II do Regimento Interno desta Câmara Legislativa
do Distrito Federal, a distribuição do Projeto de Lei nº 854/2024, à Comissão de Defesa dos
Direitos da Mulher (CDDM), para análise de mérito.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 854/2024, de autoria do Senhor Deputado Pastor Daniel de
Castro, busca estabelecer a obrigatoriedade dos estabelecimentos da rede de saúde do
Distrito Federal de orientar e esclarecer às gestantes sobre os riscos e as consequências do
procedimento abortivo.
Trata-se de um tema de especial interesse às mulheres, por tratar da interrupção da
gravidez nos casos já autorizados em Lei, ou seja, gravidez com perigo significativo para a
saúde ou a vida da gestante e gravidez por estupro, nos termos do artigo 128 do Código Penal,
ou em caso de gravidez com anencefalia fetal, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal
no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 45.
Assim, o mencionado Projeto de Lei envolve diretamente os direitos sexuais e
reprodutivos das mulheres, devendo ser analisado em seu mérito também pela CDDM, razão
pela qual se solicita sua distribuição.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488788
www.cl.df.gov.br - cddm@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2025, às 17:36:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
REQ 2320/2025 - Requerimento - 2320/2025 - (313226) pg.1
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313226 , Código CRC: 39ac6f7e
REQ 2320/2025 - Requerimento - 2320/2025 - (313226) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Requer o encaminhamento de
solicitação de informações ao
Excelentíssimo Senhor Secretário
de Estado de Saúde do Distrito
Federal acerca da implantação da
Política Nacional de Cuidados
Paliativos no âmbito do Distrito
Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fulcro nos arts. 16, inciso VIII, alínea “a”, e 42 do Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, c/c o art. 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito
Federal, o encaminhamento de solicitação de informações ao Excelentíssimo Senhor
Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, acerca da implantação da Política
Nacional de Cuidados Paliativos (PNCP) no âmbito da Rede de Atenção à Saúde (RAS) do
Distrito Federal.
Mais especificamente, solicito as seguintes informações:
I) panorama geral das ações em curso voltadas à implementação da Política Nacional
de Cuidados Paliativos na Rede de Atenção à Saúde (RAS) do Distrito Federal, conforme
diretrizes da Portaria SES-DF nº 374/2024;
II) informações sobre o planejamento e a regionalização dos serviços de cuidados
paliativos, indicando etapas já executadas, metas futuras e instâncias responsáveis;
III) quantitativo e perfil das equipes matriciais e assistenciais de Cuidados Paliativos já
instituídas, cadastradas no CNES ou em processo de habilitação junto ao Ministério da Saúde;
IV) unidades da rede pública com leitos e serviços específicos de Cuidados Paliativos,
informando localização, capacidade instalada e taxa média de ocupação;
V) iniciativas de integração com a Atenção Primária e a Atenção Domiciliar (EMAD
/EMAP) para continuidade do cuidado e ordenação dos fluxos assistenciais;
VI) ações voltadas à capacitação e educação permanente dos profissionais da rede,
em consonância com as competências da Comissão Distrital de Cuidados Paliativos;
VII) informações sobre recursos orçamentários e financeiros destinados à
estruturação e expansão dos serviços de cuidados paliativos no Distrito Federal, incluindo
eventuais repasses federais ou contrapartidas distritais.
REQ 2321/2025 - Requerimento - 2321/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (313245) pg.1
VIII) informações detalhadas sobre a atuação e o cronograma de reuniões da
Comissão Distrital de Cuidados Paliativos, instituída pela Portaria SES-DF nº 374/2024,
incluindo:
a) principais deliberações já adotadas;
b) medidas operacionais em curso;
c) composição atualizada dos subgrupos técnico e gestor;
d) plano de trabalho ou produtos previstos para o exercício de 2025;
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento de Informações tem por finalidade subsidiar esta Casa
Legislativa no exercício de sua competência constitucional de fiscalizar a execução das
políticas públicas de saúde, em especial a implantação da Política Nacional de Cuidados
Paliativos (PNCP) no Distrito Federal.
A Portaria SES-DF nº 374, de 20 de agosto de 2024, instituiu a Comissão Distrital de
Cuidados Paliativos, instância colegiada com caráter deliberativo quanto aos aspectos
técnicos da implementação da PNCP, com atribuições que incluem o planejamento da
ampliação da assistência, a regionalização dos serviços, o provimento de força de trabalho
especializada, e a coordenação do cuidado em todos os pontos da Rede de Atenção à Saúde
(RAS).
Tais medidas representam um avanço relevante no campo da saúde pública,
alinhando o Distrito Federal às diretrizes nacionais da PNCP e às melhores práticas em saúde
humanizada, integral e de qualidade.
Todavia, para que o Legislativo possa acompanhar a efetividade dessa política, faz-se
necessário obter um quadro panorâmico atualizado sobre o estágio de implantação da PNCP
no DF, abrangendo equipes, unidades de referência, formação profissional e financiamento.
O conhecimento desses dados permitirá avaliar o grau de integração entre os níveis
de atenção, a cobertura populacional alcançada e a adequação das medidas de estruturação
e capacitação às metas definidas pela Comissão Distrital de Cuidados Paliativos.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste
Requerimento.
Sala das Sessões, …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -
Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2025, às 17:38:13 , conforme Ato do Vice-
Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
REQ 2321/2025 - Requerimento - 2321/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (313245) pg.2
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313245 , Código CRC: ab8c068f
REQ 2321/2025 - Requerimento - 2321/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (313245) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Requer a realização de Sessão
Solene no dia 14 de outubro de
2025, às 19h, no auditório da
Câmara Legislativa do Distrito
Federal, em homenagem ao
Programa na Moral – Educação para
a Integridade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos art. 130 e art. 142 do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 14 de outubro de 2025,
às 19h, no auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em homenagem ao Programa
na Moral – Educação para a Integridade.
JUSTIFICAÇÃO
O Programa Na Moral – Educação para a Integridade, implementado no âmbito das
escolas públicas e privadas do Distrito Federal, constitui um marco relevante no
fortalecimento das práticas educativas voltadas à ética, à cidadania e à construção de uma
cultura de integridade no ambiente escolar.
Por meio de ações pedagógicas inovadoras, o programa busca formar cidadãos
conscientes, responsáveis e comprometidos com os valores democráticos, promovendo o
desenvolvimento de uma sociedade mais justa e solidária.
A realização da Sessão Solene ora requerida tem como objetivo reconhecer e
valorizar o trabalho dos profissionais da educação que contribuíram, com dedicação e
excelência, para o sucesso do Programa Na Moral – Educação para a Integridade,
fortalecendo o compromisso do Distrito Federal com uma educação transformadora e pautada
na integridade.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares desta Casa de Leis para a
aprovação do requerimento ora apresentado, por ser uma justa homenagem ao Programa Na
Moral – Educação para a Integridade.
Sala das Sessões, …
WELLINGTON LUIZ
REQ 2322/2025 - Requerimento - 2322/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313233) pg.1
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº
00142, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2025, às 17:58:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313233 , Código CRC: 0b44ad34
REQ 2322/2025 - Requerimento - 2322/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313233) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de Sessão
Solene para entrega do 3° Prêmio
Paulo Freire de Educação da
Câmara Legislativa do Distrito
Federal, no dia 21 de outubro de
2025, às 19h, no Teatro Pedro
Calmon.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de
Sessão Solene para entrega do 3° Prêmio Paulo Freire de Educação da Câmara Legislativa
do Distrito Federal, em 21 de outubro de 2025, às 19h, no Teatro Pedro Calmon, localizado no
endereço: Avenida Do Exército, St. Militar Urbano, Brasília - DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear os participantes do 3° Prêmio
Paulo Freire de Educação. O prêmio é uma iniciativa da Comissão de Educação e Cultura
desta Casa e busca valorizar, pública e oficialmente os profissionais de ensino, estudantes,
estudiosos, ativistas e instituições que se destacaram na promoção do direito à Educação, na
gestão democrática, na implementação do Plano Distrital de Educação e em projetos políticos-
pedagógicos que impactam as escolas públicas no DF.
O Prêmio Paulo Freire de Educação nos revelou, nas edições dos dois anos
anteriores, que a Rede Pública de Ensino do Distrito Federal se alinha a um projeto
educacional emancipador, democrático, inclusivo, diverso, plural, amoroso e comprometida
com as aprendizagens. Como diz Paulo Freire, “a escola é o espaço onde educadores e
educandos aprendem juntos, em um encontro democrático e efetivo, em que todos podem se
expressar“.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres pares para aprovação deste
requerimento e realização desta importante Sessão Solene.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
REQ 2323/2025 - Requerimento - 2323/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313237) pg.1
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 07/10/2025, às 15:19:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313237 , Código CRC: 427296ad
REQ 2323/2025 - Requerimento - 2323/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313237) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Manifesta votos de louvor às
pessoas que especifica pelos
relevantes serviços prestados à
população do Distrito Federal, por
ocasião da Sessão Solene em
homenagem ao Programa na Moral –
Educação para a Integridade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Wellington Luiz, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes
serviços à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao
Programa na Moral – Educação para a Integridade.
Neuseli Rodrigues Alves da Silva
Thaiane Thainara Bispo de Oliveira
Elenir dos Santos Lima
Elzilene da Silva Farias
Florisvaldo de Jesus
Francisco Jose da Silva
Wlarton Soares Lacerda
Gabriele Elizabete de Souza Amador
João Victor Mendes Hack
Juliane Rodrigues Pereira Silva
Livia Pamela Guedes de Jesus Santos
Marcela Rodrigues Santo
Rosa Maria da Costa
Sandra Alves do Vale Silva
Viviane Longato Antunes Queiroz
Luíza Ricado da Silva
MO 1621/2025 - Moção - 1621/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313234) pg.1
Juliane Rodrigues Pereira Silva
Renata Maria Farias de França
Jairlson Frajola
Eliane Vieira Brags de Paiva
Eugênia Versiani Souza Carvalho
Maria Eleide Moreira Santos
Marcos Antonio Azambuja
Ronny Coelho Santana
Miriam Cátia Correa Pio
Allene Martins Rezende
Tiago Felipe Ferreira de Sousa Reis
Amanda Oliveira Rodrigues
Francisco Anailton dos Santos
Vinícius de Miranda Burgel
Kesia da Silva Vieira
Dylma de Fátima Araújo de Sousa
Luciana de Brito Freitas
Sara Magalhães Madureira
Carlos Eduardo Marques de Souza Martins
Augusto Cesar Ferreira Lopes
Cleia de Araujo Barroso
Francisca Ribeiro Almeida Schifter
Lorena de Oliveira Pinho
Maria Eugênia Félix de Paiva
Francisco Gadelha Araújo Martins
Francisca Ribeiro Almeida Schifter
Gerson de Cunha Souza
Débora Amorim da Silva
Rodrigo da Costa Medeiros
Fabiana Cardoso Rubin
Débora Rodrigues de Alencar
Edenise de Oliveira Lourenço
Augusto Jean Emmanuel Lopes dos Santos
Wesley Marcos de Jesus Silva
Ana Paula Ribas Gomes Alves
Leonardo Pinto Capuzzo
Carolina do Carmo Ferreira Pereira
Fabiana Martins de Freitas
Diego Henrique Baldez Negre
Vera Marcia Faria de Sousa Lisboa
André da Silva Araújo
Kesia da Silva Vieira
André Santana Vieira
Rayssa Almeida Melo
Laura Giovana Cordeiro da Conceição
Laersen Asael Almendro
Valdeci Luiz de Queiroz
Gilnáira Niedja de Oliveira Lopes
Augusto da Costa Ferreira Lins
Maria Eliana Lagares
Oziel Pereira Costa Júnior
Adriana Brasil Ferreira dos Santos
Amadeu Romualdo da Silva Neto
Élcio Xavier da Silva Júnior
Mayara Gabrielle Leal Ferreira
Vilma Helena Oliveira Sobrinho
MO 1621/2025 - Moção - 1621/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313234) pg.2
Karlla Lucyenne Lopes Alves
Carlos Henrique Monteiro de Oliveira
Kelly Vieira Jardim
Joel da Cruz dos Reis
Mariana Ayres da Fonseca Neta
Aécio da Fonseca
Deijami de Alcântara Coelho
Sandy Luzia dos Anjos Cardoso
Clébia Ferreira da Cruz Vivas
Matheus Custodia de Mello
Tereza Maria Aragão de Carvalho
Rogério Barbosa Marinho
Dalila Moreira Fonseca
Milton José da Silva
Estela Cristina de Oliveira Lourenço
Márcia da Silva Costa
Ana Katiely Rodrigues de Carvalho
Rafael Alexandre de Brito Freire Portugal
Juciene Bárbara Pereira de Morais
José Aldias Serra
Gleisson Marques Borges
Mirella Ann de Carvalho Barros da Silva
Alisson Ranier da Costa de Morais
Chintya Nariel da Silva
Isaias Joaquim de Sousa
Erik Leonardo Pereira Magalhães
Cecília Morais de Araújo
Fernanda Rocha Cardozo Pinheiro
Natália Rodrigues de Barros
Marcos Castro da Silva
Lígia Kelly Gonçalves dos Santos
Cleiton Gonçalves Queiroz
Elaine Andrade
Rafaela Machado Neves
Alyne Urani Leocádio
Laís Stefany Siqueira Alencar
Glória Beatriz Nogueira da Gama Fonseca
Jucilaine Oliveira Mota
Adriana Cristina Santana Silva
Paulo Roberto Cruz dos Santos
Adriana Cristina Santana Silva
Paulo Roberto Cruz dos Santos
Lara Furtado Marques Pinho
Mayara Freire Costa
Leonardo de Lima Noronha
Lucimar Carneiro de Aguiar
Helder de Lima Silva
Rebeca Rodrigues de Souza
Gabriela Basílio Bacarias
João Bosco Gomes de Sá
Carolina Marques Oliveira
Eluídes Agapito Moreira
Pedro Henrique Soares de Souza
Danielle Lima de Morais
Crisliane de Lima Maurício
Grazielle Mota Gomes
MO 1621/2025 - Moção - 1621/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313234) pg.3
Nádia Layse Ramos Ferreira
Pollyana Suerlei Galdino Pereira
Claudilene Batista de Barros
Patrícia Aparecida Corrêa Macedo
Rúbia Estefânia Pinto da Silva
Érica Vanessa Moraes Sousa
Meire Núbia Almeida da Silva Ferreira
Nayara Santos da Silva
Fernanda Gonçalves de Moura
Tatiana Cordeiro de Sousa Assis
Sandra Cristina de Brito
Juciele Silva Ortiz Rosa
Kalley Gean Costa Brito
Cláudia Andréa Barbosa da Silveira
Maria Carolino de Souza
Arci Lourdes Birk Ponce
Dorilene Vieira Tavares
Jéssica Morrone de Oliveira Paes
Bel Maria Teles de Faria
Karina Mércia de Souza Silva França
Peterson Couto Araújo
Pedro Luiz da Silva Filho
Luciane Silva Queiroz de Freitas
Thamara Cupello de Medeiros
Tatiana Maciel Dias Rodrigues
Lissandros Marra
Thaís Lírio
Rosana Busnello Giacomazzi
Paulo Henrique Guimaeães Fernandes
Pedro Alcântara de Lima Gomes
Maria Célia Cardoso Lima
Renata Montenegro Passos
João Batista da Silva Filho
Isabel Herrera
Samara Rodrigues Gonçalves
Renato Alves Barbosa Júnior
Janaína Escane Valério Gusmão
Milena Fernandes da Rocha
José Guilherme Fernandes Alves
Leandro Silva
Mauro Nunes Rocha
Rebeca Ferreira Guimarães dos Santos
Aline Hollyday Ramos e Sousa
Adínia Santana Ferreira
Fernando Inocêncio de Melo Rodrigues
Brendo Washington Medeiros Guimarães
Roberto Benon Peixoto da Silva
Caio Giovanne Alves da Cunha de Oliveira
Wesley Chaves
Fabiana Conceição Matos Hofer
Maria das Graças Batista Lima
Tailane Fonseca Santos
Arsênio Augusto Ferreira Lima
Glória Braga Lima
Inara de Abreu Fix
Bárbara Cristina Gomes de Miranda
MO 1621/2025 - Moção - 1621/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313234) pg.4
Jessika Vasconcelos de Oliveira
Ester Gonçalves de Oliveira
GABRIEL CAMPANATI VICENTINI
Paulo Henrique Batista
Kely Grazielle dos Santos Nunes
Sara Raquel Rodrigues de Araujo
Jayro Santos de Lana
Diogo da Silva Cardoso
Paulo Ricardo Batista Figueiredo Lisboa.
Shenia Bastos
Wesley Wander Beserra Jones
Igor Tavares Farias
Clodoaldo Santos Silva
Walquiria Santos de Oliveira
Nélida Martins Ferraz
Elaine Alves da Silva
Karla valeria pereira medeiros
Sheila Pereira da Silva Mello
Gilson Maroni Cabral
Fernando William Oliveira Bezerra
Karine Silva Pereira Rodrigues
Delaine Reis Vaz
Deliz Lopes Fernandes
Juliana Lemes Siqueira
Ana Beatriz Caddah de Oliveira
Octavio Augusto Vilaronga Silva
Andreia Sales Mendes de Araújo
Letícia dos Santos Queiroz
Tatiana Brasileiro
Amanda Ferreira de Araujo
Wellington de Souza Custódio
Anna Alice de Sousa Nunes
Cintia Mattao da Silva Nunes
João Gabriel Antunes Cavalcante
Raul Fernando do Carmo Cirilo
Sandra Cristina do Nascimento
Nelson Veras de Sousa Junior
Hugo Alexandrino Silva dos Santos Rangel
Andréa de Carvalho Silva
Maria Helenice de Paiva Miranda Teixeira
Deliz Lopes Fernandes
Jenaína Alves Feitosa Luciano
Maria José Camargo Moraes
Francisco José Zagari Forte
Grace Moreira Mota
Tatiane Campos Buratti
Edvana Christiny Dias Gusmão
Sandra Cristina do Nascimento
Priscila de Amorin Fragoso de Paula Alves
Andressa de Brum Corsatto
Edileuza de Oliveira Ribeiro
Fabiano Henriques Gomes Dantas
Anderson Kennedy Soares de Lima
Nilma Lima Costa Honrato
Daianne Oliveira
Ana Paula Maciel Argolo
MO 1621/2025 - Moção - 1621/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313234) pg.5
Gisele Pinto do Nascimento
Rafael Tiago Siqueira Barbosa do Couto
Danielle Sobrinho Azevedo dos Santos
Flávia Roberta Rocha Silva Macêdo Pereira
Elizabeth Caetano Neves
Michele E. de Barros dos Santos
Simone Melo de Oliveira
Daniela Souza dos Santos Freitas
Viviane Moreira de Andrade Medeiros
Vanda dos Reis Clemente
Márcia da Consolação Borges
Karlla Suyanna Sales Vieira Camargo
Georgia Carla Trigueiro Fernandes Ferreira
Sônia Lopes dos Santos Pereira
Rejane Aparecida Correa
Jean Daisy Cortez da Silva Nobre
Rafaela Wagna Gomes da Silva
Danielle Alexandre de Santana
Irlei Rosa Padilha
Sarah Amarante Garcia
Talita Berocan de Souza de Araujo
Letícia Costa da Silva
Priscila da Costa Lima
André Gustavo R. dos Santos
Maura Soares dos Santos Dantas
Chistian Robert Reis Brandão
Izabela Arrais Parise
Matheus Guntzel Alvares
Daniel Augusto Alves França
Marlon Alves do Nascimento
Alzirio Santos Luduvice
Herberth Milanez Guimarães
Elaine Mesquita Lucas
Ana Carolina de Lima Santos
Lelton Melo da Fonseca
Tereza Cristina Rocha Malaquias
Josiane Santos
Poliana Pereira Rodrigues
Carlos Eduardo Ribeiro Alves
Leticia Antonioli
Daniela Freitas
Flávio Dias Amaral
Marcos Paulo Teixeira de Almeida
Ana Paula Monteiro da Silva
Samuel Dailson de Carvalho
Rayssa Matos Monteiro
Maria de Fátima Pereira
Aila Rodrigues Machado
Ana Gabriela Rodrigues Ledoux
Daniela Lopes Rocha
Erick Ferreira dos Santos
Iorrane Meneses Linhares Pinheiro
Isabella Alves Silva
Juliane Silva de Freitas
Kamyla Ataíde Ribeiro
Lucimar Afonso da Silva
MO 1621/2025 - Moção - 1621/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313234) pg.6
Pamella Cordeiro de Oliveira
Sarana de Sousa Nunes
Vânia de Sousa Barbosa
Victor Afonso da Silva Ribeiro
Antonio Renan Oliveira Souto
Alessandra da Silva Moreno
Andreza Rodrigues Pereira
Daniela dos Santos Guimarães
Daniella Ferreira Caldas
Denilva Gomes Oliveira
Elisabete da Cruz de Jesus
Eudes Rodrigues Rocha
Geiza Pinheiro Magalhães Lopes
Bruna Alves Lopes dos Santos
Graziele Gonçalves de Oliveira
Isabela Aparecida Fonseca
Jean Fernando da Silva
Maria Betânia de Albuquerque dos Santos
Natália Maciel Melo
Renata Vilela
Alamara Rodrigues Tavares Souza
Tarcísia Santos
Wenner Patrick de Sousa
Adriana Costa Rodrigues
Adriana teodoro barretos
Fabiane aparecida gomes soares
Rosana mazeti de paiva
Sabrina dos santos
Edilaine da conceicao dos santos pereira
Tatiana de souza
Maria de lourdes nascimento lopes
Adriane De Carvalho Vilar Ribeiro
Aldenice Nunes da Silva
Marcílio Lacerda Almeida
Bruna ribeiro rangel
Fernanda dantas dorta klein
Gleide vieira batista ribeiro
Janahina menara de oliveira neves
Matheus farias da silva
Paula leite de moraes carvalho
Shirley de oliveira martins
Tais reis borges
Andreia martins da silva
Graziela novais brito
Amanda karen de oliveira araujo
Dante alighieri lourenço mota
Pollyana da nobrega mendes
Samara pereira santiago dos santos
Evelyn Andressa Barauna
Laureane de paiva sutir
Wellton sávio morais moura
Eleyne da silva pimentel
Dalvani Zimmermann
Joísa Pereira da Silva
Telma de Paula Rezende
Meiriellen Bastos Monteiro Amaral
MO 1621/2025 - Moção - 1621/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313234) pg.7
Ana Élen Ferreira Moitinho
Lucas Douglas Martins Dantas
Ana Claudia Mendonça Malheiros
Fabiana Angélica Costa
Késsia Araújo dos Santos
Elenice de Oliveira Mendes
Elias Moraes
Ingrid Cavalcante Barros
Sara Raquel Ferreira da Silva da Cunha
Rosicleia da Silva
João Paulo Machado
Vinicius Souza Teixeira
Náira Giselle de Brito Carvalho
José Roberto Dantas Pacheco
Valquíria vicente
Sarah Pimenta miranda Pádua
Glaice Santos de Oliveira
Marco Aurélio de Menezes Temoteo Filho
Edson Martins Ferreira
Vinícius de Oliveira Machado
Pedro Kyomai Araújo Arens
Cristiane Alves de Lima
Camila Lopes de Souza
Janaína Pimenta Barbosa Vidal
Aléxia Camila Dantas Rodrigues
Ricardo Teixeira De Sousa
Caroline Silva De Oliveira
Daniele Lopes Caldas
Eric De Sales
Hélcio Lourenço Da Silva
Lucas Leandro Alves De Jesus
Danilo Posvar Carneiro
Helen Carolina da Silva Guimarães
Paulo Henrique Marques dos Santos
Marcelino Agleison Vieira Pedrosa
Daniel Sandro Falcão Macedo
Wellington Luiz da Silva Souza
Felipe Neves da Silva
Hélio Barreto de Carvalho
Felipe de Paula Nascimento
Yeda de Jesus Alves Estrela
Mariah Ferreira Capistrano,
Gerson Fonseca Melo
Sandra Érika dos Santos Donizete Vieira
Bruna Pâmela Silva Magalhães
Tatiane Martins Amaral
Solange Braga da Mota
Eldemes Ramos Da Silva Assuncao
Daniela Grasielle Alves Lopes Vaz
Rosana Santos Vieira
Anna Luiza Frias Xavier
José Maria da Paixão Nascimento
Alberto Kruklis
Patrícia de Paula Cavalcanti Farias
Roanne França Monteiro
Camila De Oliveira Lima
MO 1621/2025 - Moção - 1621/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313234) pg.8
Jheniffer Da Silva Linhares
Luziane Rodrigues De Almeida Flores
Adailton Rodrigues Soares
Anderson De Paula Ribeiro Castro
Antônia Teixeira De Sá
Fernanda Regina Moreira Rocha
Helen Paula De Oliveira
Henrique Ferreira Lopes
Jackson Pereira de Araújo
Janaína Moreira Coelho
Susany Garcêz Brito
Tânia Márcia Inglês
Taynara Maria da Silva Oliveira
Valéria Gonçalves da Costa
Amanda Lima de Oliveira
Francisco Flávio Albuquerque Mendes
Luciana Elias Gonçalves
Marcos Anthony Costa Pinheiro
Mary Josie de Souza Feitosa
Raquel de Oliveira Sousa
Renata Turbay Freiria
Esdras Gabriel Costa Santos
Inaí De Souza da Silva
Rayla Gabriele Ribeiro Alves
Grazielle de Sousa Barrozo
Mara Silva Pereira
Juliana Pérsida Rosa Pena Nunes
Aline Grazielle da Silva Gomes Neves
Jhonatan Moreno Ferreira Grossi
Leonardo Barbosa de Lima
Mara Lúcia Vieira de Rezende
Rosânia Almeida A Silva
Sílvia Maria de Almeida Cavalcante Pereira
Suely Alves Pereira
Adelmo Boaventura Brito
Alessandro de Araújo Cardoso
Carmen Lúcia Rodrigues Cerqueira
Eliane Sueli da Silva
Ineide Terezinha Santini Cunha
Joanny Daniele do Lago Costa Bento
José Ailton Ferreira De Oliveira
Jovaneide Gomes de Oliveira
Maria Do Rosário José de Resende Santos
Rõmulo Nascimento Monteiro
Victor Moisés Ribeiro Morais
Adilson Luís Da Silva
Bruno Parente Pinto
Edna Nunes Batista
Elvando Neri Sampaio
Fraylson Portela Nunes
Gledson José de Farias
Lidiane Rezende Alves
Maria Aparecida Luiz Brandão
Maria Lariane do Nascimento Fernandes
Rafael Pinheiro Pereira
Cleide Aparecida da Costa
MO 1621/2025 - Moção - 1621/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313234) pg.9
Diana Rego Amazonas
Elba Corrêa Teixeira de Carvalho
Getúlio Francisco Silva
Iasmim Luz Moreira Lopes
Isadora Rodrigues Campos
Kelly Giane Ribeiro da Costa Moreira
Kelly Maria Passos
Lais Inêz Rodrigues
Luciana Siqueira Arrais
Luísa Guimarães Neri
Maria Auxiliadora Soares
Pedro Moreno Feio de Lemos
Rafael Araújo de Lara
Adim Teles Alves da Cruz
Andressa Pires da Silva
Aniele Núbia Araújo Mesquita
Ariana de Souza Guimarães
Cássia Almeida Dourado
César Rogério Trevisol
Felipe Alves de Souza
Gláucia Mylena Almeida Castro
Helber Moraes Branco Leria
Maíra Barbosa de Lima
Marcelo Ferreira de Santana
Silvânia Abreu Pimenta
Sthephanie Sales Rodrigues Nonato
Thaís Silva Martins
Vagner Luís Da Costa Melo
Vítor Hugo Morais Cardoso
Edson Portela Lopes
Flávio Martins Balbino
Jennifer Albert Rodrigues de Oliveira Silva Santana
Lourdes de Melo de Jesus da Silva
Maria Antônia Soares Bispo
Mateus Alves da Silva
Paulo Gilberto Oliveira da Silva
Simone Gomes de Sá Teles
Sueli Conegundes
Thâmara Danielle Torres Almeida Céo
Ana Paula Titoê Okino Sakashita
Jardel da Silva Câmara
Noêmia Salão Pinto Dias
Patrícia Meira Gomes
Regiane Batista De Souza
Marina Assis De Mendonca
Sílvia Aparecida Diirr Ornelas
Ana Paula Correa Accioly
Maria Cristina Mendes Gomes Machado
Fernanda de Jesus da Silva
Aila Maria Avelino Leal
Mariana Teixeira dos Santos
Celso Antônio Pereira da Silva
Felipe de Melo André
Liliane Pereira Furtado
Veralúcia Ferreira de Souza do Nascimento
Sarah Cristine Fernandes dos Santos
MO 1621/2025 - Moção - 1621/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313234) pg.10
Maria das Graças Gomes
Márcia Cristina da Silva Maia Souza
Andresa Soares Barbosa Ferreira
Rosendo Eloi dos Santos Cruz
Tânia Maria de Souza Torres Santana
Gabriel Fernando Lima Soares
Thaís Cordeiro Puccinelli
Hodecy Petrus da Silva Torres
Anderson dos Santos Fonseca
Gizélia Paulino Borges
Keila Peixoto Silva
Cristina Caliman Donna
Ronilson Ferreira Matos
Patrícia Ferreira Medeiros Feitoza
Marcos Paulo Graciano Barbosa
Elielton Pereira da Silva
Maryluce Cardoso Alves
Filipe Augusto de Lima Pontes
Ana Taísa Marques da Silva
Silvia Carvalho Cavalcante Rodrigues
Raylla da Rosa Cardoso
Danielle dos Passos de Deus Dantas
Aline Paixão Lopes
Abiely Ribeiro de Souza
Misael Sousa Atanario
Alex Araújo Gomes
Alice Macera
Alessandra Martins Rosa
Ana Paula da Silva Souza
Alexandra Carla Reis da Silva
Keli Cristina Neiva de Almeira
Paulo Rogério Ramos Leão
Simone Clay Marques
Diógenes Henrique Pantaleão
Maria Claudenice Carvalho
Márcia Ferreira de Assis
Patrícia Ferreira Medeiros Feitoza
Abimael Soares Franco
Claudiney Formiga Cabral
Lana Pereira Soares
Rosemary dos Santos Menezes
Carlos Alberto Malveira Diniz
Cristiellen De Oliveira Guedes
Jean Claude Ribeiro
Adriana Nascimento de Lima
Francisco Antunes Freitas
Adriano Gonçalves Caixeta
Alex Garcia de Assis
Fernanda Marins Soares
Suyane Kisla Batista de Medeiros
Rejane da Silva Pacheco
José Marcos de Assumpção
Tábata Nunes Oliveira
Giselle da Silva Ramos Cardoso
Renatha Malaquias de Azevedo Ferraz
Daniela Santos Vieira
MO 1621/2025 - Moção - 1621/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313234) pg.11
Camila da Silva Costa Fernandes
Ivonei Ferreira Lima
Germano Francisco Xavier
Larissa Menezes de Castro
Aparecida Moreira da Silva Cardoso
Bruna Giovana Marcolino da Silva
Marcos Wenicios de Sene Menezes
Ana Caroline Sousa Oliveira
William Lindemberg Farias Júnior
Maria da Guia de Oliveira
Eduardo Rodrigues dos Reis
Israel Vilela Antonino
Gilberto Gonçalves Rios Junior
Matilde dos Santos Gomes
Bruno Amadeus Sales Marinho de Sousa
Jades Daniel Nogalha de Lima
Aelsom Pereira Torres
André Luiz Henrique da Silva
Gabriela Batista Meira
Janaína Vidal da Silva
Paulo César dos Santos
Laura Gabrielle Pereira Silva
Adriano Duarte de Araújo
Suzan Teodoro de Sousa
Stenio Luiz de Moura Correia
Paulo Henrique Alves Maciel
Lidia Naglli França Carvalho Barroso
Rodrigo Alves de Souza
Larissa Helena Sousa Benigno
Cleison Leite Ferreira
Luciana Pereira de Jesus
Thalyta Rodrigues da Rocha
Hélvia Miridan Paranaguá Fraga
Isaias Aparecido da Silva
Iêdes Soares Braga
Francisco das Chagas Paiva da Silva
Fernanda Mateus Costa Melo
Ana Paula de Oliveira Aguiar
Ana Beatriz Nunes Pereira Goldstein
Adriano Ramos da Costa
Maria das Graças de Paula Machado
Deisilane de Oliveira França
Livia Silva de Souza
Michelle Ribeiro Confessor
Rafaela VIlarinho Mesquita
Ailla de Oliveira Motta
Wagner de Oliveira Pequeno
Linair Moura Barros Martins
Maria Cristina Carvalho de Oliveira
Keylla Miriam Pedrosa Ferreira
Gabriel Crisóstomo Neiva
Viviane Carrijo Volnei Pereira
Julio Cesar Alves Sampaio
Thaiane Ferreira
Paulo Duro Moraes
Maurício Witczak
MO 1621/2025 - Moção - 1621/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313234) pg.12
Luiz Eduardo Siqueira de Almeida
José Ferreira de Carvalho
Nelson Dutra da Costa
Leda Ferreira Barros
Ermelinda Silva Oliveira
Kelma Salazar de Almeida
Paulo Sousa
Maurides Macedo de Souza
Alessandra de Fátima Chaves Guimarães
Emanuela Alves Santos
Marcos Sampaio Brandão
Valéria Cristina Brito Silva
Marcela Augusta Rodrigues Guimarães
Suliane Beatriz Rauber
Mariclea de Jesus Silva Góes
Renata Fernandes Cabral
Gustavo Ribeiro Marquês de Resende
Milady Renata Apolinário da Silva
Ana Maria Constancio Otto
Glória Maria Barbosa Lopes
Fernanda Molyna
Joana Darck Machado
Ana Maria Campos Oliveira
Mariana Rodrigues Pinto Maia
Manoel Alessandro Machado de Araújo
Francisca Filomena Rego Beleza
Cássia Maria Marques Nunes
Luciana Asper y Valdés
Sala das Sessões, …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº
00142, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2025, às 17:58:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313234 , Código CRC: 038b58d5
MO 1621/2025 - Moção - 1621/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313234) pg.13
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor aos Policiais Militares em
questão, pelo comprometimento,
profissionalismo e dedicação
demonstrados durante toda a sua
vida pregressa como Policial Militar
pelo Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Hermeto , manifesta votos de Louvor ao Policial Militar, pelo comprometimento,
profissionalismo e dedicação demonstrados durante toda a sua vida pregressa como Policial
Militar pelo Distrito Federal.
1º Sargento QPPMC Geovane Aguiar da Silva
2º Sargento Márcio Moura dos Santos
1º Sargento QPPMC Weybirattan Tonhá Lino
2º Ten. Júlio César Sousa Mendes
CB QPPMC Érica Silvestre Silva Marques
Sala das Sessões, setembro de 2025.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
MO 1622/2025 - Moção - 1622/2025 - Deputado Hermeto - (312550) pg.1
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 09:23:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 312550 , Código CRC: d1cde764
MO 1622/2025 - Moção - 1622/2025 - Deputado Hermeto - (312550) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputados Ricardo Vale, João Cardoso, Eduardo Pedrosa e Deputada Jane)
Manifesta louvor às pessoas,
artistas, bem como a instituições,
entidades e estabelecimentos de
Sobradinho II, pelo notório relevo de
seus serviços e pela promoção da
cultura, do convívio social e do bem-
estar comunitário em celebração
aos 36 anos de Sobradinho II.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Ricardo Vale, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Doutora Jane e Deputado João Cardoso
, manifesta louvor às seguintes pessoas, artistas e grupos, bem como a instituições, entidades
e estabelecimentos de Sobradinho II:
1. ADILSON DO NASCIMENTO TOMÉ
2. ADRIANA CESÁRIO DA CONCEIÇÃO
3. ADRIANO FERREIRA PEREIRA
4. AÉCIO ALVES DO NASCIMENTO
5. AGATHA SILVA VELLOSO MIZAEL DE MESQUITA
6. ALDO PEREIRA
7. ALESSANDRA GUERRA SILVA COSTA
8. ALEX DE ARAÚJO NOGUEIRA RODRIGUES
9. ALEXANDRE STMLER JUNIOR
10. ALEXIA TASSARA VICTOR DA MATTA
11. ALLAN KARDEK RODRIGUES DA SILVA
12. ANDERSON ARAÚJO DE OLIVEIRA
13. ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS MILITAO
14. ANTONIO DA CONCEIÇÃO FERREIRA
15. ANTÔNIO MEDEIROS DE BRITO
16.
MO 1623/2025 - Moção - 1623/2025 - Deputado Ricardo Vale, Deputada Doutora Jane, Deputpagd.o1 João Cardoso Professor Auditor, Deputado Eduardo Pedrosa - (313257)
16. ANTONIO RODRIGUES FERNDES
17. ANNA CAROLINA SALES DE SOUZA
18. APARÍCIO FERNANDES DE OLIVEIRA
19. ARADIA CABREIRA JACOVENKO
20. ASSOCIAÇÃO CATA VENTOS
21. BRENO ARAUJO OLIVEIRA
22. BRUNO DE ALMEIDA PESSANHA
23. CAMILLA MATEUS MOREIRA
24. CARLOS MARCONE BATISTA DIAS (MESTRE MARCONE)
25. CARLOS ROBERTO DE LIMA
26. CAROLINA MARIA RIBEIRO DA SILVA
27. CESARINA DE SOUZA BARBOSA
28. CHRISTINE BASTOS
29. CICERO PEREIRA DE MARROCOS
30. CLEANE SOUSA DA SILVA
31. CLEMIR FERNANDES
32. COMANDANTE ROZENEIDE CARLOS BRITO FERREIRA DOS SANTOS
33. CORONEL MOISÉS ALVES BARCELOS
34. CRISTIANE OLIVEIRA
35. CRISTIANO LIMA SALES
36. CRISTINA MARIA DA SILVA
37. DA COSTA
38. DANIEL BELOTA PINHEIRO
39. DANIEL NUNES BATISTA
40. DARLENE MARIA DA HORA SOUZA SILVA
41. DARLEY CEZAR CANTILHO
42. DARLYANA DA HORA SOUZA SILVA
43. DASDORES MARIA TEIXEIRA
44. DAVI ARAÚJO DE MIRANDA
45. DAVID TOMÁZ DA COSTA
46. DEBORA APARECIDA SALES
47. DELANE KATARYNNE DE SOUZA
48. DELEGADO HUDSON MALDONADO
49. DELEGADO RICARDO VIANO
50. DELMA DIAS GOMES
51. DIEGO RODRIGUES RAFAEL MATOS
52. DIVINA ALVES DE ANDRADE
53. DONA JOANA DARC
54. DORALICE SOUZA LIMA
55. DR. BRUNO DE ALMEIDA PESSANHA
56. DUARTINA BENEDITA DE SOUZA
57. EDGLEYSON RODRIGUES PEREIRA GONÇALVES
58. EDIGLEI LIMA MADEIRA
59. EDILENE XAVIER DE LIMA
60. EDIVALDO DUARTE DE FREITAS
61. EDMAR SILVA DE SOUSA
62. EDNA ALVES DANTAS
63. EDNEIA PAZ DA SILVA
64. EDSON ANTONIO CAVALCANTE
65. EDSON ANTÔNIO CAVALCANTE
66. EDUARDO LEANDRO BERNARDES DA SILVA
67. EDUARDO OLIVEIRA NUNES- DUDU (IN MEMORIAN)
68. EDVALDA PAIXÃO DOS SANTOS
69. ELESSANIO PEREIRA DOS SANTOS (CONTRA MESTRE GIRAFA)
70. ELI CARLOS SOARES MOREIRA
71. ELIAS FERREIRA
72.
MO 1623/2025 - Moção - 1623/2025 - Deputado Ricardo Vale, Deputada Doutora Jane, Deputpagd.o2 João Cardoso Professor Auditor, Deputado Eduardo Pedrosa - (313257)
72. ELIAS MARTINS DA SILVA
73. ELIETE COSTA NORMANDES
74. ELINE REIS
75. ELISÂNGELA FERNANDES DUARTE LOPES
76. EMIVAL MARQUES NEVES
77. ENNER CARLOS DO AMARAL SILVA
78. ESTEVÃO SOUZA DOS REIS
79. FÁBIO BARRERA
80. FAGNER DE SOUZA FALEIRO (DJ FAGNER)
81. FELIPE DUQUE
82. FERNANDA SILVA DE OLIVEIRA LEMES
83. FERNANDO ALEXANDRE JACINTO DA SILVA
84. FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA
85. FRANCISCO CHAGAS FERNANDES
86. FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
87. FRANCYLEIA TAMYRES OLIVEIRA FREIRE
88. GABRIELA DA HORA JORGE
89. GABRIELLA DA SILVA BEZERRA
90. GARCLEI BATISTA PINTO (MESTRE GARCLEI)
91. GERALDA FLORISBELA SOARES
92. GERALDO BERTOLDO GOMES
93. GILBERTO LOPES
94. GILDO VIANNA
95. GILMÁRIA SOUSA CARVALHO
96. GISLAINE SANTANA SANTOS
97. GLEICE SUZANE PEREIRA DE SOUSA SANTANA
98. HELLEN BORGES
99. IRANEIDE PEREIRA DA SILVA
100. IRANILDO GONÇALVES MOREIRA
101. IRIVALDO PEREIRA DE MARROCOS
102. IVANA ARAUJO
103. IVONETE RIBEIRO DOS SANTOS
104. JACINTO FIALHO DOS SANTOS
105. JACINTO PEREIRA DOS SANTOS NETO
106. JANAÍNA MONTALVÃO DE LIMA
107. JARBAS CHAGAS
108. JEREMIAS BARROS PISCO
109. JÉSSICA MUNIZ GONÇALVES
110. JOANA BATISTA
111. JOANA DARC ALVES DOS SANTOS
112. JOANA DE SOUZA DIAS
113. JOANA MARIA PEREIRA
114. JOÃO GOMES DE SOUZA
115. JOHN VINICIUS FRANCK MENDES GONELI
116. JORGE LUIZ OLIVEIRA AMORIM
117. JORGE RICARDO FIGUEIREDO GOMES
118. JOSÉ CARLOS PEREIRA
119. JOSÉ CARLOS SANTOS
120. JOSÉ CARLOS TEIXEIRA BARROZO JÚNIOR
121. JOSÉ EDMILSON XAVIER
122. JOSÉ GALVÃO DA SILVA NETO (DJ GALVÃO)
123. JOSE MARIA DE SALES
124. JOSÉ TARCÍSIO ROCHA NUNES
125. JOSENILDO ARAÚJO DE SOUZA
126. JOSENILDO BARBOSA GOMES
127. JOSILENE OLIVEIRA DE MIRANDA BARBOSA
128.
MO 1623/2025 - Moção - 1623/2025 - Deputado Ricardo Vale, Deputada Doutora Jane, Deputpagd.o3 João Cardoso Professor Auditor, Deputado Eduardo Pedrosa - (313257)
128. JUCILENE PEREIRA DE SOUZA
129. JULIANA GARCEZ RIBEIRO
130. JURANDIR EVANGELISTA DIAS
131. KÁTIA VALÉRIA DOS SANTOS NUNES
132. KATRIN CAMPOS DE SOUZA
133. LAÉRCIO DE CARVALHO
134. LANA REZENDE
135. LAVANDERIA IL TED (ANTIGO COER)
136. LEIDIANE APARECIDA CONRADO DE ALMEIDA
137. LEILA DE FARIA DOMINGOS NOGUEIRA
138. LEOVEGILDA MARLUCIA COSTA BOUCHAR
139. LINDOLFO PEREIRA CONÇEIÇÃO FILHO (DJ MISTER LINDOLFO)
140. LIOMAR GOMES DE SOUSA
141. LISRAEL FERREIRA COSTA
142. LOURIVAN CARLOS DA SILVA
143. LUCAS DE AGUIAR DUQUE
144. LUCAS PEREIRA GOMES
145. LUCIANA DINIZ DURÃES FONSECA
146. LUCIANA LACERDA PEREIRA
147. LUCIANO FÁBIO DE BRITO
148. LUCIANO SILVA PINHEIRO
149. LUCINEIA DA SILVA
150. LUIZ CARLOS DA SILVA OLIVEIRA
151. LUIZ GONZAGA PEREIRA DA SILVA
152. LUIZ ROBERTO DA SILVA JÚNIOR
153. MAJOR ROZENEIDE CARLOS BRITO FERREIRA DOS SANTOS
154. MARCELA MOREIRA DE ARAÚJO
155. MARCELO FERREIRA DIAS
156. MARCELO GOMES DE FREITAS
157. MARCELO MÁRCIO BRITO MACHADO
158. MARCELO XIMENES
159. MARCELO XIMENES DE MELO CANTUARIO
160. MARCIA PESSOA DE ARAUJO
161. MÁRCIA REZENDE
162. MARCILIO LACERDA ALMEIDA
163. MARCOS PAULO RIBEIRO
164. MARIA ARAÚJO DA SILVA
165. MARIA CAMPOS LUSTOSA MACHADO
166. MARIA CRISTINA DO NASCIMENTO
167. MARIA DA PENHA PEREIRA GOMES
168. MARIA DAS DORES DA HORA LOPES E SOUSA
169. MARIA DE LOURDES BRAGA
170. MARIA EDILEUSA DE OLIVEIRA (MESTRE MEO)
171. MARIA JOSEFA
172. MARIANA JESUINA NERIS
173. MARILENE BATISTA LIRA
174. MARINA RIBEIRO DO NASCIMENTO
175. MARLUCE FARIAS BARATA
176. MATHEUS CHAVES FERNANDES (CONTRA MESTRE MATHEUS)
177. MATHEUS OLIVEIRA PORTELA
178. MAYRA CARVALHO DE OLIVEIRA
179. MILDA MORAES
180. MIRIAN ALVES LINS
181. MISLEI ARAUJO DA SILVA
182. MORAES FRANCISCA ALVES FILHA PEREIRA
183. MS LOCAÇÕES
184.
MO 1623/2025 - Moção - 1623/2025 - Deputado Ricardo Vale, Deputada Doutora Jane, Deputpagd.o4 João Cardoso Professor Auditor, Deputado Eduardo Pedrosa - (313257)
184. NAYARA PAULA SOUZA.
185. NELSON EVANDRO DINIZ
186. NELSON RODRIGUES DE SOUZA (NELSÃO AMBIENTAL)
187. NICÁCIO GAMA
188. NILDA SILVESTRE DE PAIVA
189. NÍVEA GLAUCIA DE MORAIS FIGUEREDO
190. NOEME PAIXÃO
191. OSMAR DA SILVA FELICIO
192. PADRE SÉRGIO LUÍS PESSOA
193. PASTOR ENALDO
194. PAULO IZIDORO DA SILVA
195. PEDRO HENRIQUE FARIA DOS ANJOS
196. PEDRO WALTER
197. PRISCILA DO CARMO
198. QUEREM HAPUQUE RODRIGUES MOREIRA
199. RAFAELA KAROLLYNE LIMA RAMOS
200. RANOM BARBOSA DA SILVA
201. REGINALDO PEREIRA GOMES
202. REYNALDO TURATE
203. RICARDO FERNANDES (MESTRE BOM SORRISO)
204. RICARDO GUILHERME MOTA GOMES
205. RISO LENE ALEXANDRE
206. ROBERTO ANTÔNIO DE QUEIROZ
207. ROBSON ROGÉRIO DE SOUZA PIRES
208. ROGÉRIO DA COSTA
209. ROMARIO SOBRINHO
210. RONALDO CAMELO
211. RONALDO RODRIGUES DOS SANTOS
212. RONIN PALA
213. ROSALETE ROSA FRANÇA
214. RUY BARBOSA FERNANDES DO SANTOS
215. SANDOVAL SILVA
216. SARAH FARIA DOS SANTOS
217. SAUVAN COSTA CAVALCANTE
218. SECRETÁRIO VALTER CASIMIRO SILVEIRA
219. SERGIO MARQUES DO VALE
220. SHARLENE LIMA GONÇALVES PEREIRA
221. SILVANA DE SOUZA MOREIRA
222. SIMONE MAGALHÃES
223. SÔNIA MARIA PONTES DE ANDRADE
224. SORAYA DE MATOS
225. TÁBATA MIRANDA DO NASCIMENTO
226. TACHOZ BUFFET
227. TEREZINHA DIAS DO CARMO
228. THALYS HENRIQUE MENDES
229. THARLEY MAGALHÃES DUARTE
230. THIAGO BISPO ROMÃO DOS SANTOS
231. THIAGO FIEDLER MIGUEL
232. THIAGO JOSÉ VIEIRA DE SOUSA
233. VALDECI MARQUES DOS SANTOS
234. VANJA ALVES DANIEL DE MARROCOS
235. VERA LUCIA AKIKO VIEIRA
236. VERA LUCIA PINTO PEREIRA
237. VISMAR BARBOSA DE LIMA SILVA
238. WANDER MACHADO JÚNIOR
239. WANDERSON LIMA DA SILVA
240.
MO 1623/2025 - Moção - 1623/2025 - Deputado Ricardo Vale, Deputada Doutora Jane, Deputpagd.o5 João Cardoso Professor Auditor, Deputado Eduardo Pedrosa - (313257)
240. WASHINGTON LUÍS BATISTA ALVES (MESTRE WASHIGTON)
241. YURI MARQUES TURATE
242. ZÉ LUIZ
243. ZEZITA FARIAS BARATA
São moradores, artistas e trabalhadores que, ao longo de 36 anos, com trabalho,
dedicação e iniciativa, contribuíram para construir e desenvolver Sobradinho 2, tornando-a
uma cidade ativa, acolhedora e próspera.
Dia após dia, esses protagonistas se empenham em promover serviços, eventos e
ações que valorizam a cultura, o esporte, o comércio e a convivência entre as pessoas,
criando oportunidades de crescimento para toda a comunidade.
Esta homenagem celebra esse esforço coletivo e reafirma que cada contribuição é a
base sobre a qual Sobradinho 2 continua a crescer, inspirando orgulho em seus habitantes e
projetando um futuro ainda mais promissor para todos nós.
JUSTIFICAÇÃO
Nos termos regimentais, o próprio texto serve de justificação.
Por essas razões, espero a aprovação da presente moção de louvor, a fim que ela
possa ser entregue a cada pessoa ou segmento homenageado.
Sala das Sessões, 08 de outubro de 2025
Deputado RICARDO VALE
Deputado EDUARDO PEDROSA
Deputada DOUTORA JANE
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 14:02:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 14:08:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
MO 1623/2025 - Moção - 1623/2025 - Deputado Ricardo Vale, Deputada Doutora Jane, Deputpagd.o6 João Cardoso Professor Auditor, Deputado Eduardo Pedrosa - (313257)
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado
(a) Distrital, em 08/10/2025, às 14:11:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 15:22:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313257 , Código CRC: 0b6918e1
MO 1623/2025 - Moção - 1623/2025 - Deputado Ricardo Vale, Deputada Doutora Jane, Deputpagd.o7 João Cardoso Professor Auditor, Deputado Eduardo Pedrosa - (313257)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor em razão
do 47º Aniversário do Parque da
Cidade Sarah Kubitschek – Distrito
Federal, com o objetivo de
reconhecer e agradecer
publicamente o apoio contínuo e
essencial das instituições públicas,
colaboradores, empresas públicas e
privadas, autônomos e comunidade,
que contribuem para a preservação,
revitalização e promoção do
patrimônio coletivo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Martins Machado , manifesta votos de Louvor em razão do 47º Aniversário do Parque da
Cidade Sarah Kubitschek – Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e agradecer
publicamente o apoio contínuo e essencial das instituições públicas, colaboradores, empresas
públicas e privadas, autônomos e comunidade, que contribuem para a preservação,
revitalização e promoção do patrimônio coletivo.
O Parque da Cidade é um dos maiores parques urbanos da América Latina, e sua
longevidade e relevância são fruto da colaboração entre o poder público e a sociedade civil.
Reconhecer os esforços institucionais é valorizar o compromisso com o bem-estar coletivo, a
proteção ambiental e o direito ao lazer.
Paulo Henrique de Oliveira Nadiceo “BLOCO PORTADORES DA ALEGRIA” (PCD)
Luiz Lima “BLOCO BARATINHA”
Daniel Machado “BLOCO BARATONA”
Primeiro batalhão de polícia da Asa Sul:
MO 1624/2025 - Moção - 1624/2025 - Deputado Martins Machado - (312399) pg.1
Tenente Thiago Rodrigues de Souza
Tenente Coronel Márcio Rogério Silva Rodrigues
Major Adson Ramos Nunes
1º Tenente Guilherme Claudino da Rocha
1º Tenente Wagner Silva Pereira Júnior
Colaboradores:
Maria Januaria Santos Tisatto
Tamara Eulalia de Oliveira Freitas
João Carlos Barboza Carneiro
Luiz Antônio Horácio de Moura lima
Claudevan Ferreira dos Santos
Francisco
Kely (Quiosque da Fra)
Lucas (Quiosque)
Marilene (Bicicleta)
Grupo de Percussão Batukenjé Arte Inclusiva com Tambores:
Luciana Vecchi Martins da Cunha – Representante da coordenação do grupo
Celio Zidorio - Fundador do Grupo
Ana Paula Zidorio- Diretora artística
Carlos Alberto Santana – Representante mais antigos do grupo e integrante da Banda
Show
Eduardo Cajueiro – Representante mais antigos do grupo e integrante da Banda
Show
Allan Maurício – Participante das oficinas de percussão do parque
Débora Reis e Diego Alves - Nova geração do Batukenjé
Cleunice Bohn de Lima e filha Giovanna Canabarro Pinelli – Presidente da Federação
Brasileira das Associações de Síndrome de Down e pessoa com Síndrome de Down
participante do grupo
Sou Brasília:
Denver Neander de Lacerda de Moura
Karine Araújo Faria
Lucas Coelho Arruda Moura
Secretaria de Segurança:
Coronel Maximiliano Oliveira Teixeira Marinho
Bruno Ryker Moraes
Grupo dos Escoteiros:
MO 1624/2025 - Moção - 1624/2025 - Deputado Martins Machado - (312399) pg.2
Chefes de cada Seção do GEJA
Alexandre Augusto Costa Ponciano
André Luiz Souza de Andrade Generino
José Leite Carneiro Junior
Hosana Moriá Martins de Oliveira Corbal
Rita de Cassia Passos de Campos
Lívia Maria Rodrigues
Nazareth Henrique Nascimento Pavanelli
Hugo Teixeira Montezuma Sales
Marcelo Augusto Rhormens Sauguellis
Diretoria do GEJA:
Perla Popov Custódio – Diretora Presidente
João Carlos Medeiros – Diretor de Métodos Educativos
Cristiano da Silva Costa Dias – Diretor Financeiro
Matheus Melo de Miranda – Diretor Administrativo
Kauã Marçal Araújo Elias de Almeida – Diretor de Patrimônio
Gisele Shirado Tokuy – Diretora Administrativa Adjunta
20 anos ou mais de promessa escoteira e está no GEJA
Abigail Vieira Queiroga
Andrea Lopes Rodrigues Alves
Bruno Carvalho Castro Souza
Carolina Barroso Alves
Claudio José de Barros
Daniella Rebelo dos Santos Chaves
Emanuela Batista Ponte
Itamar Almeida de Carvalho
Luzirlane dos Santos Barbosa Braun
Marcelo Elias
Marcus Vinicius Ribeiro Lima
Maria Laudineia Oliveira Nazareno Halabi
Paula Regina M. Generino Stanley
Alessandro Araujo Cabral
Thiago José Sebba Pereira Borges
Zelia Alves Martins
GEJA - Por continuidade - eram jovens e se tornaram chefes
Artur Aguiar Cardoso
Cristhian de Azambuja Villanova
Guilherme de Azambuja Villanova
MO 1624/2025 - Moção - 1624/2025 - Deputado Martins Machado - (312399) pg.3
André Luiz de Araujo Santos
Pedro Henrique Andreoli Luminati
Ambulantes:
Pedal BSB
Silvio Bazalho
Roseane Souto Bazalho
Sócio do Silvio:
Guilherme Medeiros
Vanúbia Medeiros
Vigilantes Administração do Parque:
Victor Hugo de Almeida Alves
Jessica Karine de Sousa Silva
Cândido Rodrigues Nunes
Francisco Carlos Silvino de Sousa
Evandro José dos Reis
Reginaldo Pereira Sampaio
Edimar Ribeiro do Carmo
Marcos Vinicius Pereira
Marco Antônio Vieira
Renato Wagner C. Oliveira
José Paulo Teodoro de Assis Oliveira
Juarez Barreto da Silva Junior
Iago César Torres Burity Soares
Ubaldo Enio Candido Martins
Pessoal Global:
Cirlei Delfino da Silva
Ivone Martins Silva
Fashion Inclusivo:
Aline de Oliveira Cabral (adulto)
Amanda Pietra Santos Ferreira
Ana Beatriz - Tize (adulto)
Ana Lucia Silva Souza (adulto)
Antônio Galdino (adulto)
Anna Carolina Ferreira da Rocha (adulto)
Arthur Vinicius Siqueira
Brenda Rodrigues Alves (adulto)
MO 1624/2025 - Moção - 1624/2025 - Deputado Martins Machado - (312399) pg.4
Bianca de Sousa Reinaldo
Bianca Garcia Rocho
Clarissa Costa Cunha
Davi Inácio de Oliveira
Davi Miguel Santos Elizário
Duana Madeleine Pereira Pimentel
Gabriela Ramthum Argañaraz ( adulto)
Giovanna Canabarro Pinelli
Geovana Luiza ( adulto)
Heloisa Amaral
Isabella Cristina Madureira Santana (adulto)
Isabelly Cardoso Paz Leandro ( adulto)
Isabely Jeovana Barbosa Santos ( adulto)
Izabel Ramos Bessa ( adulto)
João Miguel Amancio de Sousa Silva
Julio de Almeida ( adulto)
Kelly Vanessa Barros Costa ( adulto)
Lara Beatriz Martins dos Santos
Lorena Vitória Batista dos Santos ( adulto)
Lorena Vitória Fernandes
Luis Arthur Andrade ( adulto)
Luiz Eduardo Silva Coutinho ( adulto)
Luiz Guilherme Matos de Sousa
Malu Nobre de Moura
Maisa Santos Ribeiro
Márcia Oliveira de Araújo ( adulto)
Marcus Vinícius A. Pereira ( adulto)
Maria Cecília Rodrigues Santos
Maria Clara Machado Israel ( adulto)
Maria de Fatima Almeida ( adulto)
Maria Iracema Ferreira de Sousa ( adulto)
Grupo Batalá:
Nina Pires e grupo
Escola ABADÁ Capoeira
Mestre Sorriso
Divino (Elétrica)
MO 1624/2025 - Moção - 1624/2025 - Deputado Martins Machado - (312399) pg.5
NOVACAP:
Raimundo Oliveira Silva- Diretor das Cidades
Subsecretário de Receita Fiscal - DF Legal:
Paulo Roberto Almeida Araújo
DETRAN DF:
Bruno Baruque
ZOOLÓGICO:
Wallison Couto
Ana Cristina
Dora
Lúcia
ASSESSORIAS ESPORTIVAS:
Time Assessoria
Ultra Runner (Luiz)
Wemerson Lopes (Start Run)
Anderson Saboya (Saboya Running Family)
Maurício Torres (GRUN)
Waydson Rabelo (TR + Running club)
Marinheiro do Pôr do Sol:
Marivon Medeiros da Silva
SLU:
Maria de Jesus da Silva
Mirian Alves Pereira
Jeane Guedes Roseno
Antônio Maurício de Oliveira
Raimunda Alves Gomes
Raimunda Jansen Pereira
Telma Marcelino Lopes Freitas
Subsecretário Suinfra da Secretaria de Esporte e Lazer:
Guilherme Rodrigues Ferreira Almeida de França
Diretor Presidente Zoológico de Brasília:
MO 1624/2025 - Moção - 1624/2025 - Deputado Martins Machado - (312399) pg.6
Wallison Couto
Funn Festival:
Roberto Campos Borges Leal
Henrique Ramos e Silva de Souza Lima
Que este reconhecimento inspire a continuidade dos investimentos e parcerias,
fortalecendo o papel do Parque da Cidade como espaço democrático, verde e vibrante para
as futuras gerações.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 16:06:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 312399 , Código CRC: 25a856f1
MO 1624/2025 - Moção - 1624/2025 - Deputado Martins Machado - (312399) pg.7
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Manifesta Votos de Louvor à
Fisioterapeuta Ana Regina Diniz de
Menezes.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Hermeto, manifesta votos de louvor em reconhecimento à Fisioterapeuta Ana Regina Diniz de
Menezes, formada em 2003 pela Universidade Estadual do Centro-Oeste (Guarapuava–PR).
Especialista em Gestão Pública e Saúde pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e
Mestre em Ciências da Reabilitação pela Universidade de Brasília (UnB). Atuou como
fisioterapeuta na rede pública do Paraná, com foco no atendimento a pessoas com
deficiência. Em 2018, mudou-se para Brasília para cursar o mestrado e consolidou sua
trajetória profissional no Distrito Federal. Durante o mestrado, participou de pesquisas
voltadas à reabilitação de crianças com paralisia cerebral, por meio de um projeto de
Equoterapia em parceria com a UnB, ANDE Brasil, Ministério da Mulher, da Família e dos
Direitos Humanos e a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Também
integrou uma equipe de avaliação das condições motoras de pacientes com Esclerose
Múltipla no Hospital de Base. Posteriormente, atuou como fisioterapeuta no HRSM,
atendendo crianças prematuras e com deficiência em programas de estimulação precoce.
Atualmente é proprietária da CLÍNICA FAMILIARE, um espaço multidisciplinar que oferece
atendimentos em Fisioterapia, Fonoaudiologia, Psicologia, Nutrição e Terapia Ocupacional,
voltado às necessidades da infância e da vida adulta. Empreender na área da saúde é, para
nós, um compromisso social. Acreditamos que cada atendimento é uma oportunidade de
promover qualidade de vida, bem-estar e autonomia. Nossa missão é cuidar das pessoas de
forma integral, acolhedora e humanizada, contribuindo para uma sociedade mais saudável e
consciente da importância da prevenção e da promoção da saúde.
Destarte, notória é a importância dos serviços prestados, merecendo ela ser
homenageada por esta Casa de Leis. Assim, rogo o apoio dos nobres parlamentares no
sentido de aprovarmos a presente Moção.
MO 1625/2025 - Moção - 1625/2025 - Deputado Hermeto - (313239) pg.1
Sala das Sessões, outubro de 2025.
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 16:55:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313239 , Código CRC: b958123c
MO 1625/2025 - Moção - 1625/2025 - Deputado Hermeto - (313239) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado HERMETO)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor aos Policiais Militares da
ROTAM pelo comprometimento,
profissionalismo e dedicação
demonstrados durante o
atendimento de ocorrência, que
resultou na prisão de três homens
por posse ou porte ilegal de arma de
fogo de uso restrito, acessório ou
munição e por tráfico de substância
entorpecente..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa: Segue
os dados dos homenageados:
01. 2º TEN QOPM JOAO LUCAS SANTOS SILVA - Matricula: 0732393X
02. 2º TEN QOPM RAUL CORREIA ARAUJO - Matricula: 07321252
03. 3º SGT QPPMC GEORGE ARTUR MAGALHAES DAMASCENO - Matricula: 07329180
04. SD QPPMC CLEYTON CASTRO DE MAGALHAES DE AS - Matricula: 07390084
05. CB QPPMC FELLIPE HENRIQUE MALAQUIAS CALASAN - Matricula: 07354800
06. SD QPPMC THIAGO ALBERTO BITTENCOURT BASTOS - Matricula: 07380151
07. 2º SGT QPPMC FRANCISCO FERREIRA CAVALCANTE NETO - Matricula: 0073716X
08. 1º SGT QPPMC JEISSON ROBERTO DE ARAUJO - Matricula: 00239615
09. SD QPPMC PEDRO HENRIQUE FRAZAO DA SILVA - Matricula: 07367503
10. CB QPPMC MURILLO CANDIDO DE CARVALHO BAHIA - Matricula: 07358911
11. 1º SGT QPPMC RENE CAMELO DE BRITO - Matricula: 00220809
12. SD QPPMC GABRIEL SOARES DA SILVA - Matricula: 07371519
13. 2º SGT QPPMC IVO RODRIGUES HOLANDA - Matricula: 01999885
14. 2º SGT QPPMC TONY GOMES DA SILVA - Matricula: 07322704
15. SD QPPMC JOAO PAULO MOREIRA DA NÓBREGA - Matricula: 34284192
16. CB QPPMC THIAGO SANTANA DE OLIVEIRA - Matricula: 07359799
17. SD QPPMC DANIEL ALDEBARAN LOBOFILHO PINHEIRO - Matricula: 34286934
18. 1º SGT QPPMC SIMAO RODRIGUES BARBOSA - Matricula: 00215791
19. SD QPPMC RICELL SIQUEIRA BRITO - Matricula: 34289321
20. SD QPPMC ALEXANDRE COELHO MARQUES - Matricula: 07390246
MO 1626/2025 - Moção - 1626/2025 - Deputado Hermeto - (313232) pg.1
TEXTO DA MOÇÃO
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por iniciativa do Deputado Hermeto,
manifesta o seu reconhecimento e louvor aos Policiais Militares da Polícia Militar do Distrito
Federal (PMDF), por meio do ROTAM, que iniciou diligências após uma denúncia anônima de
tráfico de drogas no endereço QNP 32, Conjunto I, Casa 10. O monitoramento confirmou a
movimentação suspeita no local. Após patrulhamento intensificado, foi abordado um veículo
VW Virtus, inicialmente sem ilícitos.
Em seguida, na residência da QNP 32, o morador Carlos Rogério Leme autorizou a
entrada e busca. No local, estava Lázaro dos Santos Oliveira, que quebrou dois celulares ao
notar a presença policial. As buscas resultaram na apreensão de:
R$ 33.000,00 em espécie;
Uma contadora de cédulas;
Joias douradas (cordões, pulseiras e pingente);
Cinco aparelhos celulares de diversas marcas e modelos (alguns danificados).
Durante a ocorrência na QNP 32, um Jeep Renegade que estava sendo monitorado
fugiu ao avistar as viaturas, sendo abordado na QNP 28. O condutor, Leandro Oliveira
Santana, foi revistado (sem ilícitos encontrados), mas a busca veicular revelou porções de
crack e maconha. Leandro foi algemado devido ao receio de fuga.
O serviço de inteligência confirmou que o Jeep havia saído de um possível ponto de
tráfico na QNP 28, Conjunto R, Casa 15A. Ao chegar neste segundo endereço, um indivíduo
fugiu pelo telhado e não foi localizado, devido à presença de cães de grande porte que
retardou a entrada da equipe.
Nesta segunda residência, foram encontrados e apreendidos:
286 tabletes de substância análoga à maconha;
Uma pistola Glock calibre .40 com carregadores e munições;
Munições calibre .45 e .40;
Cocaína e outras porções de substância análoga à maconha ("dry");
Sementes de maconha e fertilizantes;
Duas balanças de precisão;
Um veículo Jeep Renegade.
Todos os envolvidos (Carlos Rogério Leme, Lázaro dos Santos Oliveira e Leandro
Oliveira Santana) foram conduzidos à 15ª Delegacia de Polícia Civil, juntamente com todo o
material apreendido, para as medidas cabíveis.
Sala das Sessões, outubro de 2025.
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
MO 1626/2025 - Moção - 1626/2025 - Deputado Hermeto - (313232) pg.2
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 16:55:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313232 , Código CRC: 1801a338
MO 1626/2025 - Moção - 1626/2025 - Deputado Hermeto - (313232) pg.3
DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 9/2025
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Iolando)
Dispõe sobre a instituição do
Programa de Pontos de Apoio para
Motoristas Mulheres de Aplicativos,
estabelece diretrizes para sua
criação e manutenção, e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Pontos de Apoio para Motoristas Mulheres de Aplicativos,
com a finalidade de promover condições adequadas de descanso, segurança, higiene e
acolhimento às mulheres que exercem atividade de transporte individual remunerado de
passageiros por intermédio de plataformas digitais.
Art. 2º São objetivos do Programa:
I – contribuir para a segurança e dignidade das mulheres motoristas de aplicativos;
II – fomentar a inclusão produtiva e a autonomia econômica feminina;
III – incentivar o uso de espaços públicos ociosos ou subutilizados para fins de utilidade social;
IV – estimular parcerias e iniciativas voltadas à mobilidade segura e à equidade de gênero;
V – promover o bem-estar e a qualidade de vida das profissionais do transporte por aplicativo.
Art. 3º O Poder Executivo poderá instituir Pontos de Apoio destinados prioritariamente às
motoristas mulheres, mediante estudos de viabilidade técnica e orçamentária, observadas as
seguintes diretrizes:
I – localização em pontos estratégicos de grande fluxo de transporte individual;
II – prioridade de utilização de imóveis públicos desocupados, ociosos ou subutilizados;
III – adequação às normas de segurança, acessibilidade e higiene;
IV – possibilidade de uso compartilhado com outros programas sociais de interesse público.
Art. 4º Os Pontos de Apoio, quando instituídos, deverão dispor, sempre que possível, da
seguinte infraestrutura mínima:
I – banheiros femininos com lavatório e chuveiro;
II – área de descanso e convivência;
PL 1968/2025 - Projeto de Lei - 1968/2025 - Deputado Iolando - (313324) pg.1
III – espaço para alimentação;
IV – pontos de energia para recarga de dispositivos eletrônicos;
V – controle de acesso e cadastramento das usuárias, garantindo uso prioritário às motoristas
mulheres.
Art. 5º Caso as vagas disponíveis em determinado Ponto de Apoio não sejam integralmente
preenchidas por motoristas mulheres de aplicativos, as vagas remanescentes poderão ser
utilizadas por motoristas homens, observadas as seguintes condições:
I – o uso será eventual e condicionado à inexistência de demanda feminina no período;
II – o acesso se dará mediante cadastramento prévio junto ao órgão gestor do Programa;
III – deverão ser respeitadas as regras de segurança e convivência, vedando-se qualquer forma
de discriminação ou assédio.
Parágrafo único. A prioridade de utilização dos espaços permanecerá sempre das motoristas
mulheres, e o uso masculino se dará apenas de forma subsidiária e temporária, para evitar
ociosidade das estruturas públicas.
Art. 6º A execução, implantação e manutenção dos Pontos de Apoio poderão ocorrer por meio
de:
I – execução direta por órgãos e entidades do Poder Executivo;
II – parcerias público-privadas, convênios, termos de colaboração ou cooperação técnica com
entidades da sociedade civil e plataformas digitais de transporte de passageiros;
III – adoção de modelos de gestão compartilhada com empresas ou associações de motoristas
mulheres.
Art. 7º Compete ao órgão gestor de mobilidade urbana do Distrito Federal:
I – coordenar e supervisionar o Programa;
II – definir critérios técnicos para localização e funcionamento dos Pontos de Apoio;
III – regulamentar os requisitos de cadastramento, acesso e segurança;
IV – promover campanhas de divulgação e de incentivo à adesão das motoristas;
V – articular-se com outros órgãos governamentais e entidades da sociedade civil para garantir
a efetividade da política.
Art. 8º O Poder Executivo poderá firmar acordos de cooperação técnica com instituições
especializadas em transporte seguro para mulheres, como empresas, cooperativas ou
associações reconhecidas, a fim de subsidiar a formulação, implantação e monitoramento do
Programa.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, vedada a criação de
despesa obrigatória de caráter continuado sem a devida previsão orçamentária.
PL 1968/2025 - Projeto de Lei - 1968/2025 - Deputado Iolando - (313324) pg.2
Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 120 (cento e vinte) dias,
contados da data de sua publicação, definindo as responsabilidades, critérios e mecanismos de
implementação do Programa.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Programa de Pontos de Apoio para
Motoristas Mulheres de Aplicativos, assegurando infraestrutura mínima e segurança para o
desempenho de uma atividade que se tornou essencial na economia contemporânea: o
transporte individual por aplicativo.
1. Contexto social e econômico
O número de mulheres motoristas de aplicativo no Brasil cresce de forma expressiva. Segundo
levantamento da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec, 2024), as
mulheres representam cerca de 8% dos condutores cadastrados em plataformas digitais, o que
equivale a mais de 200 mil profissionais em todo o país. No Distrito Federal, estima-se que
aproximadamente 3.500 mulheres atuem como motoristas de aplicativo, muitas delas como
chefes de família e principais provedoras de renda.
Essa tendência reflete o avanço da autonomia feminina, mas também exige atenção às
condições de trabalho. A ausência de infraestrutura adequada — banheiros, locais de descanso
e alimentação, ou mesmo pontos seguros para parada noturna — expõe essas profissionais a
situações de vulnerabilidade, insegurança e desgaste físico e emocional.
2. Segurança e equidade de gênero
Relatórios da Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres (2023) e do Fórum Brasileiro de
Segurança Pública (2024) indicam que mais de 70% das motoristas de aplicativo já relataram
episódios de assédio, ameaças ou insegurança durante o trabalho, especialmente no turno
noturno.
Nesse cenário, a criação de espaços seguros e exclusivos contribui diretamente para reduzir
riscos, fortalecer a presença feminina na mobilidade urbana e promover equidade de
oportunidades.
A proposta vai ao encontro das políticas de proteção à mulher previstas na Lei Distrital nº 6.517
/2020 (Programa Mulher Segura) e dos objetivos da Lei Orgânica do Distrito Federal, que
garante à mulher condições de igualdade no mercado de trabalho e na vida social (art. 206, §1º,
IV).
3. Aproveitamento de espaços públicos e parcerias
A proposta também é economicamente racional e sustentável:
- Prioriza o reaproveitamento de imóveis públicos ociosos, convertendo áreas degradadas em
espaços de utilidade social;
- Estimula parcerias público-privadas e cooperações técnicas, reduzindo o custo direto ao erário;
- Possibilita a integração com programas de segurança urbana, mobilidade e cidadania,
tornando-se política transversal e eficiente.
PL 1968/2025 - Projeto de Lei - 1968/2025 - Deputado Iolando - (313324) pg.3
4. Inclusão dos motoristas homens
Em observância ao princípio da eficiência administrativa e do interesse público, o projeto prevê
que as vagas não ocupadas por motoristas mulheres possam ser utilizadas de forma subsidiária
por motoristas homens, evitando ociosidade e otimizando o investimento público, sem
descaracterizar a prioridade feminina.
5. Impactos sociais esperados
A implantação dos Pontos de Apoio permitirá:
- Redução da insegurança e do assédio contra motoristas mulheres;
- Melhoria nas condições de trabalho e saúde das condutoras;
- Geração de empregos indiretos na manutenção dos pontos;
- Fomento ao empreendedorismo feminino e à mobilidade inclusiva;
- Aproveitamento sustentável de espaços públicos urbanos.
Por seu caráter inovador, inclusivo e socialmente relevante, esta proposição se insere no
conjunto das políticas de mobilidade humana, segurança pública e valorização da mulher
trabalhadora, reforçando os compromissos do Distrito Federal com a dignidade, a igualdade e a
justiça social.
Sala das Sessões, em
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,
Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 18:48:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313324 , Código CRC: d6ad06f5
PL 1968/2025 - Projeto de Lei - 1968/2025 - Deputado Iolando - (313324) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Dispõe sobre a obrigatoriedade da
medição de glicemia capilar no
protocolo de acolhimento e triagem
de pacientes nas unidades de saúde
públicas do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da realização do teste de glicemia capilar
como parte do protocolo de acolhimento e classificação de risco (triagem) de todos os
pacientes que derem entrada nas unidades de saúde públicas localizadas no Distrito Federal.
Art. 2º A medição de que trata o art. 1º será realizada obrigatoriamente nos pacientes
que, durante a triagem, apresentarem uma ou mais das seguintes condições:
I – histórico declarado de Diabetes Mellitus;
II – alteração do nível de consciência, incluindo sonolência, confusão mental,
agitação, convulsão ou perda de consciência;
III – sinais e sintomas de hipoglicemia, tais como sudorese, palidez, tremores, tontura
e taquicardia;
IV – sinais e sintomas de hiperglicemia, tais como sede intensa, aumento do volume
urinário, hálito cetônico, náuseas e vômitos;
V – evidência de estado grave, múltiplos traumas ou com suspeita de sepse.
Art. 3º O resultado do teste de glicemia capilar deve ser obrigatoriamente registrado
na ficha de atendimento do paciente e comunicado imediatamente à equipe médica,
especialmente quando os valores estiverem fora dos limites de referência, para fins de
priorização no atendimento.
Parágrafo único. Cabe à equipe de saúde adotar as medidas de urgência cabíveis em
conformidade com os protocolos clínicos existentes para hipoglicemia e hiperglicemia
severas, mesmo antes da consulta médica.
Art. 4° As unidades de saúde públicas do Distrito Federal devem garantir a
disponibilidade contínua dos insumos necessários para a medição da glicemia capilar nos
setores de triagem.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Diabetes Mellitus é uma das doenças crônicas de maior prevalência em nosso país
e no Distrito Federal, representando um grave problema de saúde pública. Suas complicações
PL 1969/2025 - Projeto de Lei - 1969/2025 - Deputado Jorge Vianna - (313173) pg.1
agudas, como a hipoglicemia e a hiperglicemia severas, são condições de alto risco que
exigem diagnóstico e intervenção imediatos, sendo frequentemente o motivo da busca por
atendimento em unidades de urgência e emergência.
A hipoglicemia severa pode levar rapidamente ao coma e a danos neurológicos
irreversíveis, enquanto a hiperglicemia descontrolada pode evoluir para quadros graves como
a cetoacidose diabética ou o estado hiperglicêmico hiperosmolar, ambos com elevada taxa de
mortalidade.
Muitas vezes, os sintomas dessas alterações metabólicas são inespecíficos, como
confusão mental ou sonolência, e podem ser confundidos com outras condições clínicas,
atrasando o diagnóstico e o tratamento adequados. A medição da glicemia capilar é um
procedimento simples, rápido, de baixo custo e minimamente invasivo, que pode ser realizado
por profissionais de enfermagem durante a triagem inicial do paciente.
A inclusão deste procedimento como etapa obrigatória nos protocolos de acolhimento
e classificação de risco permitirá identificar, já no primeiro contato com o serviço de saúde,
pacientes em situação de vulnerabilidade metabólica aguda. Isso resultará em uma
classificação de risco mais precisa, na priorização correta do atendimento e na antecipação
de medidas terapêuticas que podem salvar vidas e prevenir sequelas graves.
Dessa forma, a presente proposição legislativa busca fortalecer a rede de atenção à
saúde do Distrito Federal, alinhando-a às melhores práticas de segurança do paciente e
garantindo um atendimento mais ágil e eficaz para uma parcela significativa da população.
Pela relevância do tema e pelo impacto positivo esperado na saúde dos cidadãos do
Distrito Federal, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto de
Lei.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 11:46:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313173 , Código CRC: faee2912
PL 1969/2025 - Projeto de Lei - 1969/2025 - Deputado Jorge Vianna - (313173) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Dispõe sobre medidas de segurança
para o uso, armazenamento,
carregamento e descarte de baterias
de íon-lítio utilizadas em bicicletas
elétricas e equipamentos de
mobilidade individual
autopropelidos no Distrito Federal, e
dá outras providências. , e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece normas de segurança para a comercialização, o uso, o
armazenamento, o carregamento e o descarte de baterias de íon-lítio e similares utilizadas em
bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos no âmbito do
Distrito Federal.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Bicicleta elétrica: veículo conforme definido na Resolução CONTRAN nº 996/2023
ou norma que a substitua;
II - Equipamento de mobilidade individual autopropelido: equipamentos como
patinetes e monociclos elétricos, conforme Resolução CONTRAN nº 996/2023;
III - Bateria de íon-lítio ou similar: bateria recarregável com tecnologia de íon-lítio ou
similar, que apresente riscos de incêndio ou explosão;
IV - Carregador: dispositivo usado para recarregar baterias;
V - Certificação de Segurança: selo ou documento emitido por entidade acreditada
pelo INMETRO ou organismos internacionais, atestando conformidade com normas técnicas
como ABNT NBR, IEC, UL, EN, entre outras.
Art. 3º Fica proibida a comercialização, no Distrito Federal, de bicicletas elétricas,
equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, baterias e carregadores que não
possuam Certificação de Segurança válida e visível.
PL 1970/2025 - Projeto de Lei - 1970/2025 - Deputada Doutora Jane - (313285) pg.1
§1º Os fabricantes dos produtos de que trata o artigo anterior, ou seus representantes
comerciais, deverão registrar-se no órgão ambiental do Distrito Federal.
§2º Os estabelecimentos que comercializam baterias de ion-lítio ficam obrigados a
exigir dos consumidores as baterias usadas.
§3º Os fabricantes de produtos de que trata a presente Lei, ou seus respectivos
representantes comerciais estabelecidos no Distrito Federal, serão responsabilizados pela
adoção de mecanismos adequados de destinação e gestão ambiental de seus produtos
descartados pelos consumidores.
§4º As embalagens constarão advertências aos consumidores sobre os riscos dos
produtos, bem como a indicação de formas adequadas de destinação após o uso.
Art. 4º A comercialização das baterias de íon-lítio deverá respeitar as seguintes
condições de segurança:
I – ser compatível com carregador original;
II – possuir certificação válida do INMETRO ou de organismos internacionais
reconhecidos, atestando conformidade com normas técnicas como ABNT NBR, IEC, UL, EN,
entre outras.
Art. 5º O carregamento das baterias deverá respeitar as seguintes condições de
segurança:
I - Utilização exclusiva de carregador original ou com certificação compatível;
II - Carregamento em locais ventilados e secos, afastados de fontes de calor e
materiais inflamáveis;
III – É proibida a instalação de carregadores ou a realizaçao de carga e recarga de
baterias em tomadas que fiquem em áreas de circulação, escadas ou rotas de fuga;
IV - Evitar carregamento durante a noite ou sem supervisão;
V - Desconexão imediata em caso de superaquecimento ou anomalias;
VI – É proibido cobrir a bateria durante o carregamento;
VII – As recargas devem observar os manuais dos fabricantes.
Art. 6º O armazenamento das baterias e equipamentos deverá ocorrer:
I – em locais ventilados, secos e seguros;
II – fora de áreas de circulação e rotas de fuga;
III – em conformidade com as normas de segurança.
parágrafo único: as baterias danificadas devem ser armazenadas em local diverso
das baterias novas.
Art. 7º A manutenção das baterias e equipamentos deverá ser realizada apenas por
profissionais qualificados e em estabelecimentos especializados para esse fim.
PL 1970/2025 - Projeto de Lei - 1970/2025 - Deputada Doutora Jane - (313285) pg.2
Art. 8º O transporte das baterias para substituição ou recarga deve ser feito em
veículo adaptado, que realize o translado diretamente do local de armazenamento e
manutenção ao local de instalação e uso.
Art. 9º É vedado o descarte de baterias de íon-lítio em lixo doméstico ou comercial.
§1º O descarte de baterias de íon-lítio deverá ser feito em pontos específicos para
resíduos perigosos, conforme a Lei Federal nº 12.305/2010 e a Lei Distrital nº 4.154/2008.
§2º Fabricantes, importadores e comerciantes deverão implementar sistemas de
logística reversa;
§3º As baterias de íon-litio que forem descartadas deverão ser separados e
acondicionados em recipientes adequados para destinação específica, ficando proibida a
disposição em depósitos públicos de resíduos sólidos e sua incineração.
§ 4º As baterias de íon-litio que forem descartadas deverão ser mantidos intactos
como forma de evitar o vazamento de substâncias tóxicas, até a sua desativação ou
reciclagem.
§ 5º O Distrito Federal orientará as Administrações Regionais em relação à escolha
de locais e recipientes apropriados para a coleta dessas baterias.
Art. 10 Os condomínios edilícios poderão estabelecer regras complementares sobre
armazenamento e carregamento de veículos, respeitando esta Lei e as normas de segurança.
Parágrafo único: recomenda-se a inclusão, nos planos de segurança condominial,
de orientações específicas sobre riscos e prevenção de acidentes com baterias de íon-lítio.”
Art. 11 O Governo do Distrito Federal promoverá campanhas educativas em parceria
com órgãos públicos, o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, associações de
ciclistas, entregadores e empresas que utilizam transporte unipessoal, comerciantes e
condomínios, sobre riscos e descarte adequado das baterias de íon-lítio.
Art. 12 O descumprimento das normas previstas nesta Lei acarretará penalidades,
sem prejuízo de sanções civis e criminais:
I – advertência;
II – multa regulamentada pelo Poder Executivo;
III – apreensão do produto;
IV – interdição do estabelecimento.
Parágrafo único: estabelecimentos comerciais, físicos ou virtuais, serão
corresponsáveis pelo cumprimento desta norma.
Art. 13 O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo prazos, valores, órgãos
responsáveis pela fiscalização e demais procedimentos.
PL 1970/2025 - Projeto de Lei - 1970/2025 - Deputada Doutora Jane - (313285) pg.3
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – imediatamente quanto às normas dos arts. 9 e 10;
II – após 180 (cento e oitenta) dias quanto aos demais artigos.
JUSTIFICAÇÃO
Senhor Presidente,O presente Projeto de Lei visa criar um marco regulatório distrital
voltado à segurança no uso de baterias de íon-lítio em bicicletas elétricas e equipamentos de
mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e monociclos. A medida se faz urgente
diante do crescimento acelerado do uso desses modais no Distrito Federal e dos riscos
associados ao uso inadequado das baterias.
Casos de incêndios provocados por superaquecimento, sobrecarga ou uso de
carregadores não certificados têm se multiplicado em grandes cidades do Brasil e do mundo.
O Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, registrou 36 ocorrências
em apenas cinco meses de 2025.
Brasília, por sua vocação urbana e alto índice de verticalização, enfrenta desafios
semelhantes, especialmente em condomínios residenciais e comerciais. O armazenamento
inadequado de bicicletas elétricas em áreas comuns, corredores e escadarias representa um
risco real à segurança coletiva.
Este projeto busca preencher uma lacuna legislativa local, estabelecendo normas claras sobre
comercialização, uso, armazenamento, descarte e fiscalização das baterias de ion-lítio de
bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos no Distrito
Federa.
A proposta não tem caráter proibitivo, mas sim preventivo, promovendo o uso
responsável e seguro da tecnologia, com base em certificações reconhecidas nacional e
internacionalmente.
Destaca-se, ainda, a importância da logística reversa, prevista na Política Nacional de
Resíduos Sólidos, e do papel fundamental dos fabricantes, importadores e comerciantes na
destinação ambientalmente adequada das baterias.
É dever do Poder Público zelar pela segurança da população, prevenindo tragédias e
promovendo a cultura da responsabilidade coletiva. Assim, conclamamos os nobres
parlamentares desta Casa a aprovarem esta proposição, em defesa da vida, da segurança e
do meio ambiente no Distrito Federal.
Destaco que a Lei Distrital nº 4.154/2008, contempla apenas pilhas, baterias de
celular e lâmpadas fluorescentes, mas não alcança os novos riscos tecnológicos
decorrentes do uso crescente de baterias de íon-lítio que tem potência muito maior que as
baterias descritas nesta lei.
O Distrito Federal, com alta verticalização urbana, demanda legislação específica
para prevenção de acidentes e proteção da coletividade, em consonância com o art. 158, V,
da LODF (segurança urbana) e o art. 17, VIII, da LODF (meio ambiente) .
A proposta prevê ainda:
Complementar a Lei nº 4.154/2008 , inserindo regras sobre o uso das baterias de ion-
lítio atuais;
Alinha-se à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) ;
Estabelece sanções claras para garantir efetividade da norma;
PL 1970/2025 - Projeto de Lei - 1970/2025 - Deputada Doutora Jane - (313285) pg.4
Valoriza o papel dos entes envolvidos na cadeia de comercial, uso, manutenção e
descarte nas campanhas educativas para prevenção de riscos.
Estabelece certificação obrigatória de segurança para comercialização de
equipamentos;
Cria normas para compra, uso, carregamento, transporte, descarte e
armazenamento seguro ;
Reforça a logística reversa prevista na Lei Federal nº 12.305/2010;
Define responsabilidades e penalidades proporcionais ;
Determina campanhas educativas conjuntas com o CBMDF e sociedade civil.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 14:41:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313285 , Código CRC: bf513b63
PL 1970/2025 - Projeto de Lei - 1970/2025 - Deputada Doutora Jane - (313285) pg.5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Manifesta louvor às pessoas,
artistas, bem como a instituições,
entidades e estabelecimentos de
Sobradinho II, pelo notório relevo de
seus serviços e pela promoção da
cultura, do convívio social e do
bemestar comunitário em
celebração aos 36 anos de
Sobradinho II.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Ricardo Vale , manifesta louvor às seguintes pessoas, artistas e grupos, bem como a
instituições, entidades e estabelecimentos de Sobradinho II:
1. Projeto de Futsal " Leão da Serra"
2. Jaqueline Raiane Soares dos Santos
3. Sabrina Machado da Cruz
4. Amilton Santos Sousa Xavier - Gerente da UPA
5. Gleice Suzane
São moradores, artistas e trabalhadores que, ao longo de 36 anos, com trabalho,
dedicação e iniciativa, contribuíram para construir e desenvolver Sobradinho II, tornando-a
uma cidade ativa, acolhedora e próspera.
Dia após dia, esses protagonistas se empenham em promover serviços, eventos e
ações que valorizam a cultura, o esporte, o comércio e a convivência entre as pessoas,
criando oportunidades de crescimento para toda a comunidade.
MO 1627/2025 - Moção - 1627/2025 - Deputado Ricardo Vale - (313389) pg.1
Esta homenagem celebra esse esforço coletivo e reafirma que cada contribuição é a
base sobre a qual Sobradinho II continua a crescer, inspirando orgulho em seus habitantes e
projetando um futuro ainda mais promissor para todos nós.
JUSTIFICAÇÃO
Nos termos regimentais, o próprio texto serve de justificação.
Por essas razões, espero a aprovação da presente moção de louvor, a fim que ela
possa ser entregue a cada pessoa ou segmento homenageado.
Sala das Sessões, 09 de outubro de 2025.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 13:52:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313389 , Código CRC: 95a085b2
MO 1627/2025 - Moção - 1627/2025 - Deputado Ricardo Vale - (313389) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor em razão
do 47º Aniversário do Parque da
Cidade Sarah Kubitschek – Distrito
Federal, com o objetivo de
reconhecer e agradecer
publicamente o apoio contínuo e
essencial das instituições públicas,
colaboradores, empresas públicas e
privadas, autônomos e comunidade,
que contribuem para a preservação,
revitalização e promoção do
patrimônio coletivo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Martins Machado , manifesta votos de Louvor em razão do 47º Aniversário do Parque da
Cidade Sarah Kubitschek – Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e agradecer
publicamente o apoio contínuo e essencial das instituições públicas, colaboradores, empresas
públicas e privadas, autônomos e comunidade, que contribuem para a preservação,
revitalização e promoção do patrimônio coletivo.
O Parque da Cidade é um dos maiores parques urbanos da América Latina, e sua
longevidade e relevância são fruto da colaboração entre o poder público e a sociedade civil.
Reconhecer os esforços institucionais é valorizar o compromisso com o bem-estar coletivo, a
proteção ambiental e o direito ao lazer.
Antônio José Pereira Garcia (Toninho Pop Rádio Metrópoles)
Marilda dos Reis Fontenele- Promotora da 4ª Promotoria de Defesa da Ordem
Urbanística do Ministério Público do DF e Territórios
Crislei Isabel Batista Dutra- Diretora do La Salle
MOISES ALVES BARCELOS - Cel. QOBM/Comb. (Comandante Geral do CBMDF)
Claudevan Ferreira dos Santos (Professor Tapioca)
MO 1628/2025 - Moção - 1628/2025 - Deputado Martins Machado - (313388) pg.1
Cilene Alves Vieira (jornalista, escritora e colunista do Correio Braziliense)
VIGILANTES ADM PARQUE
Ronny Wilson Alves Fernandes
Lucrécia Bezerra da Silva (Escola da Natureza)
Rosane Rodrigues Martins (Colaboradora)
REPRESENTANTES DA BANDA BATALÁ BRASÍLIA
VICE-PRESIDENTA: Ana Paula Barbosa Cusinato
TESOUREIRA: Solange Andreia Soares de Lima e Silva
EX PRESIDENTA: Nina Pires
EX-VICE-PRESIDENTA: Dilene Castro do Nascimento
EX-TESOUREIRA: Dacy Bastos Ribeiro da Costa Claudino
Sandra Mara Fonseca Cherin
ASSESSORIAS ESPORTIVAS
Pedro (Time Assessoria)
Matheus Lopes
Thamara Oliveira
Servidores Unidade do Parque da Cidade
Todi Moreno (Izaias Soares Pereira)- ADM. DO PARQUE
Salomão de Souza Casemiro da Silva
Luiz Henrique Costa Camelo
Francisco Rodrigues da Trindade
Vitória Rafaela Borges Pereira
Suelen Brasil Borges
Que este reconhecimento inspire a continuidade dos investimentos e parcerias,
fortalecendo o papel do Parque da Cidade como espaço democrático, verde e vibrante para
as futuras gerações.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 14:02:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
MO 1628/2025 - Moção - 1628/2025 - Deputado Martins Machado - (313388) pg.2
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313388 , Código CRC: da653ad8
MO 1628/2025 - Moção - 1628/2025 - Deputado Martins Machado - (313388) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor em razão
do 47º Aniversário do Parque da
Cidade Sarah Kubitschek – Distrito
Federal, com o objetivo de
reconhecer e agradecer
publicamente o apoio contínuo e
essencial das instituições públicas,
colaboradores, empresas públicas e
privadas, autônomos e comunidade,
que contribuem para a preservação,
revitalização e promoção do
patrimônio coletivo.
xcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Martins Machado , manifesta votos de Louvor em razão do 47º Aniversário do Parque da
Cidade Sarah Kubitschek – Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e agradecer
publicamente o apoio contínuo e essencial das instituições públicas, colaboradores, empresas
públicas e privadas, autônomos e comunidade, que contribuem para a preservação,
revitalização e promoção do patrimônio coletivo.
O Parque da Cidade é um dos maiores parques urbanos da América Latina, e sua
longevidade e relevância são fruto da colaboração entre o poder público e a sociedade civil.
Reconhecer os esforços institucionais é valorizar o compromisso com o bem-estar coletivo, a
proteção ambiental e o direito ao lazer.
Thabata Santos de Oliveira
Willian Bonder da Jovem Pan
Valdemar Araujo de Medeiros - Subsecretário de Terminais – SUTER
Roberto Fernandes -COESP
Darly Pontes Ramos Rodrigues - SUBELE
MO 1629/2025 - Moção - 1629/2025 - Deputado Martins Machado - (313391) pg.1
Que este reconhecimento inspire a continuidade dos investimentos e parcerias,
fortalecendo o papel do Parque da Cidade como espaço democrático, verde e vibrante para
as futuras gerações.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 14:13:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313391 , Código CRC: cc448838
MO 1629/2025 - Moção - 1629/2025 - Deputado Martins Machado - (313391) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em
reconhecimento às lideranças
femininas do Distrito Federal, a
realizar-se no dia 26 de setembro de
2025, das 9h às 12h, no Plenário da
Câmara Legislativa do Distrito
Federal..
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em reconhecimento às
lideranças femininas do Distrito Federal, a realizar-se no dia 26 de setembro de 2025, das 9h
às 12h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Maria de Lourdes Castelo Branco
Gabriela Ribeiro Christmann
Naura Urbieta Tavares
Linda Bergman Machado de Oliveira
Jane Sampaio Carvalho
Andrea Pereira Lima
Germana Coutinho de Holanda
Alcionete Cardoso Graciano
Virgínia Pereira Neves
Alessandra Hilbert Sandrin
Denise Freitas Roumillac
Maria Urbieta Barbosa
MO 1630/2025 - Moção - 1630/2025 - Deputada Doutora Jane - (312440) pg.1
Larissa Rocha Servo Braga
Hortência Maria Santos Sales
Mônica Borges Silva Souza
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal tem se consolidado como uma das referências ao desenvolvimento
de mulheres que que assumem o protagonismo feminino na atuação em diversas áreas da
sociedade com uma liderança expressiva e inspiradora.
A sociedade no DF, por exemplo, já é apontado como referência nacional pela
presença cada vez maior de mulheres em posições de liderança em empresas, startups e
órgãos públicos, evidenciando a importância de se reconhecer esse avanço histórico das
políticas inclusivas e equitativas.
Nesse contexto, a realização desta Sessão Solene na Câmara Legislativa do Distrito
Federal tem por finalidade homenagear e dar visibilidade às mulheres que, com
competência e determinação, têm transformado a realidade do Distrito Federal ,
inspirando novas gerações e contribuindo de forma decisiva para o desenvolvimento social e
econômico da nossa capital.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em conformidade com a legislação vigente
nesta Casa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos esta justa
homenagem em reconhecimento às lideranças femininas do Distrito Federal , e em
reafirmação do compromisso nosso com uma sociedade mais justa e igualitária para todas as
mulheres.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 14:46:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 312440 , Código CRC: 8f86fabb
MO 1630/2025 - Moção - 1630/2025 - Deputada Doutora Jane - (312440) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Moção de louvor em Sessão Solene
em homenagem ao Dia dos
Mediadores e Conciliadores, a
realizar-se no dia 29 de setembro de
2025, às 19h, na Sala de Comissão
Pedro de Souza, da Câmara
Legislativa do Distrito Federal..
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em homenagem ao Dia
dos Mediadores e Conciliadores, a realizar-se no dia 29 de setembro de 2025, às 19h, na
Sala de Comissão Pedro de Souza, da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Márcio Barbosa Maia
Justificativa
O Dia Nacional dos Mediadores e Conciliadores , celebrado em 23 de setembro ,
tem como objetivo valorizar e reconhecer o papel fundamental desses profissionais para a
promoção do acesso à justiça, da pacificação social e da construção de soluções consensuais
para os conflitos.
No âmbito do Distrito Federal, mediadores e conciliadores desempenham um papel
decisivo ao reduzir a judicialização excessiva, incentivar o diálogo e oferecer alternativas mais
céleres e eficientes para a solução de litígios, em consonância com os princípios
estabelecidos pela Lei nº 13.140/2015 (Lei da Mediação) e pelo Novo Código de Processo
Civil (Lei nº 13.105/2015) .
Promover uma Sessão Solene dedicada a esses profissionais é, portanto, uma
oportunidade de reconhecer publicamente sua contribuição à cultura da paz, ao
fortalecimento da cidadania e à efetivação de um sistema de justiça mais acessível e
humanizado .
MO 1631/2025 - Moção - 1631/2025 - Deputada Doutora Jane - (312398) pg.1
Assim, conclamo os nobres Pares a aprovarem este requerimento, para que a
Câmara Legislativa do Distrito Federal possa prestar merecida homenagem aos mediadores e
conciliadores que atuam em nossa comunidade.
Sala das Sessões, …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 14:46:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 312398 , Código CRC: f28a23c3
MO 1631/2025 - Moção - 1631/2025 - Deputada Doutora Jane - (312398) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em
reconhecimento às lideranças
femininas do Distrito Federal, a
realizar-se no dia 26 de setembro de
2025, das 9h às 12h, no Plenário da
Câmara Legislativa do Distrito
Federal. .
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em reconhecimento às
lideranças femininas do Distrito Federal, a realizar-se no dia 26 de setembro de 2025, das 9h
às 12h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Joelma Oliveira Bonfim
Ramane Karen Soares Santos
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal tem se consolidado como uma das referências ao desenvolvimento
de mulheres que que assumem o protagonismo feminino na atuação em diversas áreas da
sociedade com uma liderança expressiva e inspiradora.
A sociedade no DF, por exemplo, já é apontado como referência nacional pela
presença cada vez maior de mulheres em posições de liderança em empresas, startups e
órgãos públicos, evidenciando a importância de se reconhecer esse avanço histórico das
políticas inclusivas e equitativas.
Nesse contexto, a realização desta Sessão Solene na Câmara Legislativa do Distrito
Federal tem por finalidade homenagear e dar visibilidade às mulheres que, com
competência e determinação, têm transformado a realidade do Distrito Federal ,
inspirando novas gerações e contribuindo de forma decisiva para o desenvolvimento social e
econômico da nossa capital.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em conformidade com a legislação vigente
nesta Casa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos esta justa
MO 1632/2025 - Moção - 1632/2025 - Deputada Doutora Jane - (312396) pg.1
homenagem em reconhecimento às lideranças femininas do Distrito Federal , e em
reafirmação do compromisso nosso com uma sociedade mais justa e igualitária para todas as
mulheres.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 14:47:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 312396 , Código CRC: 57f78800
MO 1632/2025 - Moção - 1632/2025 - Deputada Doutora Jane - (312396) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em
reconhecimento às lideranças
femininas do Distrito Federal, a
realizar-se no dia 26 de setembro de
2025, das 9h às 12h, no Plenário da
Câmara Legislativa do Distrito
Federal. .
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em reconhecimento às
lideranças femininas do Distrito Federal, a realizar-se no dia 26 de setembro de 2025, das 9h
às 12h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Ramane Karen Soares Santos
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do(a) Deputado(a)
Sala das Sessões, …
DEPUTADO(A)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
MO 1633/2025 - Moção - 1633/2025 - Deputada Doutora Jane - (312392) pg.1
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 14:47:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 312392 , Código CRC: bc24d9bd
MO 1633/2025 - Moção - 1633/2025 - Deputada Doutora Jane - (312392) pg.2
DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 87b/2025
Lista de votação 08/10/2025 17:00:32
87ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
PL 1965/2025 - 1º Turno
Turno: 1º Turno Início: 08/10/2025 16:58
Modo: Nominal Término: 08/10/2025 17:00
"Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 177.342.641,00."
Autoria: Poder Executivo
Parlamentar Voto Hora
CHICO VIGILANTE (PT) Sim 16:59:02
DAYSE AMARILIO (PSB) Sim 16:58:51
DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) Sim 16:58:50
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 16:59:05
FÁBIO FELIX (PSOL) Sim 16:58:52
GABRIEL MAGNO (PT) Sim 16:58:53
HERMETO (MDB) Sim 16:59:19
IOLANDO (MDB) Sim 16:58:48
JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 16:59:00
JOÃO CARDOSO (AVANTE) Sim 16:59:07
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) Sim 16:58:53
JORGE VIANNA (PSD) Sim 16:58:54
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 16:58:57
MAX MACIEL (PSOL) Sim 16:58:57
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 16:59:04
PEPA (PP) Sim 16:59:00
RICARDO VALE (PT) Sim 16:59:06
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Sim 16:58:56
ROOSEVELT (PL) Sim 16:58:51
THIAGO MANZONI (PL) Sim 16:58:58
WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 16:59:45
Totais: Sim: 21 Não: 0
Resultado: APROVADO
Página 1 de 1
DCL n° 225, de 15 de outubro de 2025
Atos 242/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 242, DE 2025
Recepciona o Decreto nº 47.795/2025 no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente a contida no art. 41, § 2º, VIII, do Regimento Interno da CLDF, e o art. 1º, parágrafo único, do Ato da Mesa Diretora nº 1, de 2025, RESOLVE:
Art. 1º Recepcionar o Decreto nº 47.795, de 9 de outubro de 2025, publicado na Edição Extra do DODF de 9/10/2025, que alterou o Decreto nº 46.716/2025, transferindo o ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público do dia 28 de outubro para o dia 27 de outubro de 2025.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 13 de outubro de 2025.
| DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
| DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente |
| DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário | DEPUTADO roosevelt 2º Secretário |
| DEPUTADO martins machado 3º Secretário | DEPUTADO robério negreiros 4º Secretário |
| Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 13/10/2025, às 15:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 13/10/2025, às 17:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/10/2025, às 18:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 13/10/2025, às 19:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/10/2025, às 19:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/10/2025, às 08:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 14/10/2025, às 12:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |