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DCL n° 171, de 14 de agosto de 2026
Atos 4/2026
Primeiro Secretário
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA SECRETARIA
Gabinete da Primeira Secretaria
ATO DO PRIMEIRO SECRETÁRIO Nº 4, DE 2026.
Constitui comissão organizadora do Clube
Cultural dos Estagiários da Câmara Legislativa
do Distrito Federal.
O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo inciso IV do Ato da Mesa Diretora nº 38/2025, c/c o parágrafo
único do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 85/2024, e considerando o que consta no Processo
00001-00024089/2026-19, RESOLVE:
Art. 1º Constituir comissão organizadora do Clube Cultural dos Estagiários CLDF, com o
objetivo de coordenar as atividades do clube, organizar a escolha democrática das obras e estruturar
a realização dos encontros periódicos.
Art. 2° Referida comissão será composta pelos seguintes integrantes:
Nome Matrícula Função Lotação
Fabrício Veloso Costa 18.335 Coordenador NEST
Nívea Caixeta dos Santos 23.190 Suplente NEST
Cristiane Pereira da Silva Santos 24.726 Membro NEST
Cleide Cristina Soares 13.253 Membro SEBIB
Kelly Cristina Nóbrega Oliveira do Nascimento 23.392 Membro SASQ
Eduarda Rodrigues dos Santos 70.900 Membro NEST
Pedro Henrique Pietrobon Tomaz 70.887 Membro OUV
Pollyana Carceroni Oliveira 70.804 Membro NEST
Roberto França Alagemovits 70.957 Membro ASSEPRO
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de agosto de 2026.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DA CASTRO
Primeiro Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 13/08/2026, às 17:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Ato do Primeiro Secretário 4 (2794388) SEI 00001-00024089/2026-19 / pg. 1 A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2794388 Código CRC: E99D6DE7.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8331
www.cl.df.gov.br - gab1s@cl.df.gov.br
00001-00024089/2026-19 2794388v10
Ato do Primeiro Secretário 4 (2794388) SEI 00001-00024089/2026-19 / pg. 2
DCL n° 171, de 14 de agosto de 2026
Portarias 261/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 261, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas por meio do Ato do
Presidente nº 12, de 2025, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º do Ato da Mesa Diretora
nº 78, de 2010, RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o valor atualizado correspondente à taxa de utilização de área pública
do Edifício Sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com efeito em todas as permissões de
uso vigentes, a ser utilizado a partir de 1º/8/2026.
Área Pública do Edifício Sede da CLDF Unidade Valor
Finalidade comercial ou de Prestação de serviço m2 R$ 27,95
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 13/08/2026, às 16:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00026256/2020-71 2796784v2
Portaria do Secretário-Geral 261 (2796784) SEI 00001-00026256/2020-71 / pg. 1
DCL n° 171, de 14 de agosto de 2026
Pautas 1/2026
CAS
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
PAUTA - CAS
PAUTA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA
LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Sala das Comissões
Data: 19 de agosto de 2026, 10h
I – COMUNICADOS:
1. Do Presidente da Comissão
2. Dos Membros da Comissão
II – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:
Item 01 - Projeto de Lei nº 173/2023, de autoria do Deputado Martins Machado, que
"DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE PARA ATENDIMENTO E EMISSÃO DE LAUDOS PELO INSTITUTO
MÉDICO LEGAL, PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR E AS VÍTIMAS
DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Relatoria: Deputada Dayse Amarilio.
Parecer: Pela aprovação.
Item 02 - Projeto de Lei nº 1765/2025, de autoria do Deputado Iolando, que "Dispõe sobre a
proteção e promoção dos direitos fundamentais da pessoa com deficiência no âmbito do Distrito
Federal, especialmente quanto ao direito à vida, à dignidade, à autonomia e à proteção em
situações de risco, emergência ou calamidade pública, e dá outras providências".
Relatoria: Deputada Dayse Amarilio.
Parecer: Pela aprovação.
Item 03 - Projeto de Lei nº 1290/2024, de autoria do Deputado Iolando, que "Dispõe sobre a
concessão automática de isenção tributária para pessoas com deficiência no Distrito Federal nos
casos que especifica e dá outras providências".
Relatoria: Deputado João Cardoso.
Parecer: Pela aprovação.
Item 04 - Projeto de Lei nº 2080/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Dispõe
Pauta 2708034 SEI 00001-00023225/2026-53 / pg. 1 sobre as diretrizes para a solicitação, análise e concessão do Reequilíbrio Econômico-Financeiro dos
contratos administrativos celebrados no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e
fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências".
Relatoria: Deputado João Cardoso.
Parecer: Pela aprovação.
Item 05 - Projeto de Lei nº 1450/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Altera a Lei
nº 6.321, de 10 de julho de 2019, a fim de reservar 30% das vagas oferecidas em concurso público
do Distrito Federal às pessoas negras".
Relatoria: Deputado João Cardoso.
Parecer: Pela aprovação.
Item 06 - Projeto de Lei nº 221/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que
"Institui o serviço de biblioteca móvel na Rede de Bibliotecas Públicas do Distrito Federal,
denominado Baú Literário, e dá outras providências".
Relatoria: Deputado João Cardoso.
Parecer: Pela aprovação.
Item 07 - Projeto de Lei nº 1302/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que
"Estabelece medidas de proteção à saúde da população do Distrito Federal frente aos riscos
associados ao uso de sites e aplicativos de apostas e dá outras providências".
Relatoria: Deputado João Cardoso.
Parecer: Pela aprovação.
Item 08 - Projeto de Lei nº 341/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que
"Dispõe sobre a criação do Serviço de Atendimento Móvel Oftalmológico no âmbito dos
estabelecimentos públicos de ensino do Distrito Federal, e dá providências correlatas.".
Relatoria: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação.
Item 09 - Projeto de Lei nº 540/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que
"Dispõe sobre a isenção do pagamento de valores a título de inscrição em concursos públicos no
âmbito do Distrito Federal aos ocupantes do cargo de conselheiro tutelar".
Relatoria: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação.
Item 10 - Projeto de Lei nº 333/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que
"Institui a obrigatoriedade de afixação de pequenas placas informando a respeito dos direitos das
pessoas com deficiência nos ambientes escolares público e privado, do Distrito Federal".
Relatoria: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação, com acatamento das Emendas Modificativa n° 1 e Supressiva nº 2,
aprovadas na CESC.
Pauta 2708034 SEI 00001-00023225/2026-53 / pg. 2
Item 11 - Projeto de Lei nº 438/2023, de autoria do Deputado Iolando, que "Dispõe sobre
políticas públicas de amparo e inserção social para jovens da geração denominada 'nem-nem' no
Distrito Federal".
Relatoria: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação, com acatamento da Emenda Substitutiva nº 1, da CEOF.
Item 12 - Projeto de Lei nº 714/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Institui a
Política Distrital de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e
indireta do Distrito Federal".
Relatoria: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação.
Item 13 - Projeto de Lei nº 2710/2022, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Dispõe
sobre a participação da comunidade acadêmica na nomeação de instituições de ensino superior
públicas e de bens imóveis vinculados".
Relatoria: Deputado Max Maciel.
Parecer: Pela aprovação.
Item 14 - Projeto de Lei nº 524/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que
"Altera a Lei nº 877, de 28 de junho de 1995, que dispõe sobre a manutenção de linhas de ônibus
no período noturno e dá outras providências, para disciplinar o funcionamento das linhas do modo
rodoviário do serviço de transporte público coletivo a partir das 23 horas".
Relatoria: Deputado Max Maciel.
Parecer: Pela aprovação.
Item 15 - Projeto de Lei nº 1144/2024, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que "Altera
a Lei nº 5.691, 2 de agosto de 2016, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de
Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no
Distrito Federal e dá outras providências".
Relatoria: Deputado Max Maciel.
Parecer: Pela aprovação.
Item 16 - Projeto de Lei nº 62/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Institui
diretrizes para a Política Pública Distrital de Combate à Violência Sexual contra a Criança e o
Adolescente no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências".
Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação.
Item 17 - Projeto de Lei nº 1098/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Institui
diretrizes para implementação Política de Prevenção e Combate ao racismo nas Instituições de
Ensino, no âmbito do Distrito Federal".
Pauta 2708034 SEI 00001-00023225/2026-53 / pg. 3 Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação.
Item 18 - Projeto de Lei nº 1297/2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa e do
Deputado Wellington Luiz, que "Assegura a oferta de capacitação e treinamento aos empregados e
colaboradores da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô-DF para gerenciar situação
de ocorrência de discriminação, racismo, preconceito, violência, crueldade e atos libidinosos
praticados contra mulher, criança, adolescente, pessoa idosa, pessoa com deficiência e
trabalhadores no interior dos veículos de metrô".
Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação.
Item 19 - Indicação nº 10399/2026, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “Sugere ao
Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde – SES, que proceda com a
gestão necessária para ampliar a carga horária semanal dos profissionais da saúde, especificados, de
20 para 40 horas”.
Item 20 - Indicação nº 10433/2026, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Sugere ao
Poder Executivo que promova a mudança do nome da Praça Central de Santa Maria, situada na
avenida Alagados, para ‘Praça Alice Antunes’, em homenagem à vítima de um sinistro de trânsito
ocorrido nas proximidades do local”.
Item 21 - Indicação nº 10236/2026, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “Sugere ao
Governo do Distrito Federal que adote, em seus contratos administrativos, a medida adotada pelo
Governo Federal, por meio do Decreto nº 12.926, de 13 de abril de 2026, e da Instrução Normativa
SEGES/MGI nº 148, de 13 de abril de 2026, sobre garantias trabalhistas a serem observadas na
execução dos contratos administrativos no âmbito da administração pública federal, em especial a
concessão do benefício de reembolso-creche à trabalhadora ou ao trabalhador que possua filho,
enteado ou criança sob guarda judicial com até cinco anos e onze meses de idade, e a redução de
jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais”.
Item 22 - Indicação nº 10260/2026, de autoria do Deputado Iolando, que “Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, a execução
de atendimento itinerante da assistência social (CRAS móvel) no Condomínio Vitória”.
Item 23 - Indicação nº 10310/2026, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Sugere à
Excelentíssima Senhora Governadora o encaminhamento de projeto de lei que altere a Lei nº 4.409,
de 14 de outubro de 2009, para estender o reposicionamento funcional aos aposentados e aos
beneficiários de pensão da Carreira Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal, nas
hipóteses que especifica”.
Item 24 - Indicação nº 10354/2026, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “Sugere ao
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de
Economia do Distrito Federal, a adoção de providências para a nomeação de Auditores Fiscais de
Atividades Urbanas, na especialidade de Atividades Econômicas e Urbanas”.
Pauta 2708034 SEI 00001-00023225/2026-53 / pg. 4
Item 25 - Indicação nº 10355/2026, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que
“Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal a adoção das providências
necessárias para a convocação dos candidatos aprovados no concurso público do Procon-DF, a fim
de fortalecer a política pública de proteção e defesa do consumidor no Distrito Federal”.
Item 26 - Indicação nº 10360/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que
“Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização e contratação de profissionais de saúde
para o Hospital de Planaltina”.
Item 27 - Indicação nº 10202/2026, de autoria do Deputado João Cardoso, que “Sugere à
Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal que o novo viaduto em construção no km
22,6 da BR-020, no entroncamento com a DF-128, importante acesso de entrada da Região
Administrativa de Planaltina, receba a denominação ‘Viaduto Padre Aleixo Susin’”.
Item 28 - Indicação nº 10195/2026, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “Indica à
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a ampliação de carga horária de 20 (vinte) para 40
(quarenta) horas semanais de servidora ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem, lotada no
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU/DF”.
Item 29 - Indicação nº 10181/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que
“Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização no funcionamento da UPA do Recanto das
Emas”.
Item 30 - Indicação nº 10184/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que
“Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização no funcionamento da UBS 08, na QS 314,
em Samambaia”.
Item 31 - Indicação nº 10111/2026, de autoria do Deputado Hermeto, que “Sugere ao Poder
Executivo que encaminhe projeto de lei dispondo sobre a reestruturação e valorização da Carreira de
Magistério Superior da UNIDF”.
Item 32 - Indicação nº 10136/2026, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Sugere ao
Poder Executivo que promova atualizações da lei complementar distrital n.º 840, de 23 de dezembro
de 2011, que ‘Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das
autarquias e das fundações públicas distritais’, conforme a lei federal n.º 13.146, de 6 de julho de
2015, que ‘Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com
Deficiência)’”.
Item 33 - Indicação nº 10095/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que
“Sugere ao Poder Executivo a ampliação do atendimento do Centro de Referência de Assistência
Social - CRAS do Gama”.
Item 34 - Indicação nº 10097/2026, de autoria do Deputado Iolando, que “Sugere ao
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a criação de uma unidade do Centro de
Pauta 2708034 SEI 00001-00023225/2026-53 / pg. 5 Referência de Assistência Social – CRAS para atendimento da comunidade do Núcleo Urbano INCRA-
08 e da Região Rural Alexandre Gusmão, mediante aproveitamento das instalações da atual UBS 09,
localizada na Quadra 16, Lote 02, do Núcleo Urbano INCRA-08”.
Item 35 - Indicação nº 10100/2026, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Sugere ao
Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia e da Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (SEDUH), a implantação de espaço
público estruturado, no Centro de Ceilândia, para a prática de dominó e demais jogos de mesa,
garantindo conforto, proteção e convivência para a população, especialmente a idosa, em Ceilândia”.
Item 36 - Indicação nº 9987/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere
ao Poder Executivo que promova revitalização e melhorias na Feira Permanente da QR 202, em
Samambaia”.
Item 37 - Indicação nº 10580/2026, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao
Poder Executivo, por intermédio dos Órgãos competentes, a adoção de providências legais, inclusive
a elaboração de norma específica, com vistas a impedir a licitação para gestão privada da Feira Mix,
localizada na CEASA/DF, garantindo segurança jurídica aos atuais permissionários”.
Item 38 - Indicação nº 10666/2026, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES,
promova a implantação de uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, no
Vale do Amanhecer, localizada na Região Administrativa de Planaltina – VI”.
Item 39 - Indicação nº 10853/2026, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Sugere
ao Banco de Brasília (BRB) a manutenção e o aprimoramento do atendimento presencial, exclusivo e
humanizado às pessoas idosas na contratação de empréstimos e demais serviços financeiros”.
Item 40 - Indicação nº 10740/2026, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “Sugere ao
Poder Público, por intermédio da Caesb, análise da extensão do Programa de Participação nos
Resultados (PPR) aos conveniados”.
Brasília, 14 de agosto de 2026
TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES
Secretária de Comissão
Documento assinado eletronicamente por TAFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES - Matr. 24354,
Secretário(a) de Comissão, em 13/08/2026, às 17:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Pauta 2708034 SEI 00001-00023225/2026-53 / pg. 6 A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2708034 Código CRC: 3E33AF99.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
00001-00023225/2026-53 2708034v6
Pauta 2708034 SEI 00001-00023225/2026-53 / pg. 7
DCL n° 171, de 14 de agosto de 2026
Atos 3/2026
Primeiro Secretário
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA SECRETARIA
Gabinete da Primeira Secretaria
ATO DO PRIMEIRO SECRETÁRIO Nº 3, DE 2026 (*)
Regulamenta o encaminhamento de
informações funcionais pelo SEDEP à
Comissão Especial de Estágio Probatório, nos
termos do § 2º do art. 8º do Ato da Mesa
Diretora nº 16, de 2020.
O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e da competência delegada pelo Ato da Mesa Diretora nº 38, de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Este Ato regulamenta o encaminhamento, pelo SEDEP, das avaliações parciais e das
informações funcionais do servidor à Comissão Especial de Estágio Probatório, nos termos do § 2º
do art. 8º do Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2020.
Art. 2º O SEDEP deve instruir o processo de avaliação especial de estágio probatório com, no
mínimo:
I – as avaliações parciais realizadas durante o estágio probatório, incluídos eventuais pedidos
de reconsideração, recursos e decisões sobre eles proferidas;
II – o demonstrativo consolidado das avaliações parciais;
III – as informações funcionais previstas neste Ato.
Art. 3º Para fins do inciso III do art. 2º, o SEDEP deve solicitar, consolidar e encaminhar à
Comissão Especial, no que couber, as seguintes informações:
I – junto à Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial – CPTCE,
informações objetivas sobre processos administrativos disciplinares, sindicâncias, eventuais
penalidades disciplinares aplicadas, termos de ajustamento de conduta e demais procedimentos
administrativos de responsabilização, relacionados ao período do estágio probatório;
II – junto ao Setor de Assistência Social e Qualidade de Vida no Trabalho – SASQ e ao Setor
de Saúde – SAS, informações funcionais sobre recomendações, restrições, adaptações razoáveis,
apoios, adequações laborais, afastamentos, acompanhamentos funcionais formalmente registrados
ou outras medidas com repercussão no exercício funcional durante o estágio probatório;
III – junto ao Setor de Suporte ao Pessoal Efetivo – SESPE e ao Setor de Cadastro
Parlamentar e de Cargos Comissionados - SECAD, informações sobre ocorrências de frequência,
faltas, licenças e afastamentos, alterações de lotação definitiva ou provisória, cessão, ocupação de
cargo em comissão, função de confiança, designações para substituição, horário especial e demais
registros funcionais necessários à contextualização do período avaliativo;
IV – junto à Escola do Legislativo – ELEGIS, informações sobre ações de capacitação,
qualificações, cursos, treinamentos e certificações registradas em nome do servidor durante o
estágio probatório;
V – outras informações funcionais formalmente registradas que possam subsidiar a Comissão
Especial, desde que objetivas, documentadas, contemporâneas ao estágio probatório e relacionadas
Ato do Primeiro Secretário 3 (2797814) SEI 00001-00029453/2026-37 / pg. 1 aos fatores de avaliação previstos no Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2020.
§ 1º No encaminhamento das informações de que trata o inciso I, devem ser observados os
seguintes critérios:
I – em relação aos procedimentos em curso, devem ser indicados, sem juízo conclusivo de
responsabilidade, o número do processo, a fase procedimental, descrição sucinta do objeto da
apuração e eventual decisão já proferida;
II – em relação aos procedimentos encerrados, devem ser encaminhados, conforme o caso,
o relatório final da comissão processante, a decisão da autoridade julgadora e, quando houver, o ato
de aplicação da sanção disciplinar ou termo de ajustamento de conduta, preservado o sigilo legal;
III – quando o procedimento houver sido arquivado, anulado ou concluído sem aplicação de
sanção, essa circunstância deve constar expressamente da informação encaminhada, vedada a
utilização de fatos não reconhecidos em decisão administrativa como fundamento autônomo de
avaliação negativa;
IV – a mera existência de processo administrativo disciplinar, sindicância ou outro
procedimento administrativo de responsabilização ainda não concluído não constitui, por si só,
fundamento suficiente para avaliação desfavorável ou para reprovação do servidor em estágio
probatório, devendo a Comissão Especial apreciar tais informações em conjunto com os demais
elementos constantes do processo, mediante decisão expressamente motivada e observados os
fatores de avaliação previstos no art. 5º do Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2020.
§ 2º No encaminhamento das informações de que trata o inciso II, além das determinações
da Lei Geral de Proteção de Dados e as normas específicas sobre sigilo funcional, devem ser
observados os seguintes critérios:
I – as informações devem se restringir aos aspectos funcionais necessários à avaliação
especial, especialmente quanto ao período, à natureza funcional da recomendação,
acompanhamento ou medida adotada, e à sua eventual repercussão no exercício funcional;
II – é vedada a juntada de diagnósticos, prontuários, dados clínicos, informações
psicossociais sensíveis ou outros dados pessoais protegidos, salvo quando estritamente indispensável
à finalidade da avaliação e o tratamento da informação estiver amparado em hipótese legal
específica, mediante decisão fundamentada da autoridade competente;
III – as informações relativas à deficiência e adaptação razoável devem se limitar àquelas
necessárias à proteção do servidor avaliado, à contextualização do exercício funcional ou à
prevenção de avaliação discriminatória;
§ 3º É vedado ao SEDEP realizar juízo de valor quanto à relevância, gravidade ou
repercussão avaliativa das informações recebidas, competindo-lhe solicitar, consolidar e encaminhar
os elementos prestados pelas unidades competentes, cabendo à Comissão Especial sua análise e
ponderação no âmbito da avaliação especial.
Art. 4º As informações encaminhadas à Comissão Especial devem abranger o período do
estágio probatório até a data da conclusão da última avaliação parcial.
§ 1º As unidades consultadas devem encaminhar as informações ao SEDEP no prazo
indicado na solicitação, de modo a permitir o cumprimento do § 2º do art. 8º do Ato da Mesa
Diretora nº 16, de 2020.
§ 2º A inexistência de registros deve ser informada pela respectiva unidade consultada.
§ 3º Até a conclusão da avaliação especial pela Comissão Especial, informações
supervenientes relacionadas a fatos ocorridos no período avaliativo poderão ser encaminhadas,
mediante despacho fundamentado, observado, quando cabível, o direito de manifestação do
servidor.
Ato do Primeiro Secretário 3 (2797814) SEI 00001-00029453/2026-37 / pg. 2 § 4º A informação superveniente deverá guardar relação direta com os fatores de avaliação
previstos no Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2020, vedada a consideração de fatos posteriores ao
período avaliativo como fundamento para modificar a avaliação referente ao estágio probatório.
Art. 5º O SEDEP pode adotar formulário, checklist ou procedimento interno padronizado para
solicitação, consolidação e encaminhamento das informações previstas neste Ato.
Parágrafo único. Os instrumentos de que trata o caput terão caráter exclusivamente
operacional e não poderão criar critérios, fatores de avaliação, obrigações funcionais ou hipóteses de
reprovação não previstas no Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2020.
Art. 6º O encaminhamento das informações pelo SEDEP não prejudica a competência da
Comissão Especial para realizar oitivas, solicitar esclarecimentos, determinar diligências ou requisitar
informações complementares, nos termos do art. 8º, § 3º, do Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2020.
Art. 7° As informações encaminhadas pelas unidades consultadas possuem natureza
meramente informativa e não vinculam o convencimento da Comissão Especial, que deve decidir de
forma fundamentada, observado o conjunto probatório constante dos autos.
§ 1º A utilização, pela Comissão Especial, de informação potencialmente desfavorável ao
servidor que não tenha sido anteriormente submetida ao seu conhecimento deverá assegurar-lhe
ciência e oportunidade de manifestação antes da conclusão da avaliação especial.
§ 2º A decisão que atribuir repercussão negativa a informação funcional deverá indicar, de
forma expressa, sua relação com um ou mais fatores de avaliação previstos no Ato da Mesa Diretora
nº 16, de 2020.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de agosto de 2026.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro Secretário
(*) Republicado por conter, no texto publicado no DCL nº 167, de 12/08/2026, p. 21,
incorreção na numeração.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 13/08/2026, às 17:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Ato do Primeiro Secretário 3 (2797814) SEI 00001-00029453/2026-37 / pg. 3