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DCL n° 195, de 05 de setembro de 2024
Leis 7549/2024
LEI Nº 7.549, DE 30 DE JULHO DE 2024
(Autoria: Poder Executivo)
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias
para o exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei
Orgânica do Distrito Federal, promulga os seguintes dispositivos da Lei, mantidos pela Câmara
Legislativa do Distrito Federal, oriundos de projeto vetado parcialmente pelo Governador do Distrito
Federal:
Art. 31. …
§ 1º Quando do encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025, a reserva
referida no caput deve corresponder a 3,5% da Receita Corrente Líquida.
…
§ 5º As despesas relativas às programações de caráter obrigatório decorrentes das emendas
individuais, que tenham sido empenhadas e não liquidadas, devem ser inscritas em Restos a Pagar Não
Processados.
§ 6º As notas de empenho inscritas na forma do § 5º devem ter validade até 30 de junho do
exercício seguinte, vedada a sua reinscrição.
Art. 32. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo
consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na
época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos
reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação
específica destinada a atender a despesas de exercícios anteriores, discriminadas pelo elemento de
despesa 92 (Lei nº 4.320/64, art. 37).
§ 1º Tais despesas devem ser reconhecidas mediante ato próprio do órgão central de
planejamento e orçamento do Distrito Federal, na forma do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de
2010.
§ 2º No caso do Poder Legislativo, tais despesas deverão ser reconhecidas mediante ato
próprio das respectivas unidades orçamentárias, após manifestação do ordenador de despesa.
§ 3º As despesas tratadas neste artigo não devem compor o Projeto de Lei Orçamentária Anual
de 2025 para as Unidades Orçamentárias do Poder Executivo.
§ 4º Os Restos a Pagar Não Processados inscritos no exercício de 2024 do Poder Legislativo
terão validade até o dia 30 de setembro de 2025, quando poderão ser cancelados pelo Poder
Executivo.
Brasília, 4 de setembro de 2024.
135º da República e 65º de Brasília
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Presidente no exercício da Presidência
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/09/2024, às 16:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 195, de 05 de setembro de 2024
Convocações 6/2024
CAS
CONVOCAÇÃO - CAS
De ordem da Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputada Dayse Amarilio, convoco
os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 6ª Reunião Ordinária, a realizar-se no
dia 11 de setembro de 2024 (quarta-feira), às 10h, na Sala de Reuniões das Comissões, Térreo
Superior.
Solicito ainda que, na impossibilidade do comparecimento do(a) titular, seja providenciada a
presença do(a) respectivo(a) suplente.
Brasília, 4 de setembro de 2024.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CAS
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a)
de Comissão, em 04/09/2024, às 12:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 195, de 05 de setembro de 2024
Portarias 432/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 432, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora; com base nos artigos nº 166, inciso I, e 167, ambos da Lei Complementar nº
840/2011; no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-
00027341/2024-80, RESOLVE:
AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, não concomitante com o período laborado nesta
Casa e averbações anteriores, prestado pelo servidor OTAVIO ALVES GALVAO JUNIOR, matrícula nº
24.471-00, ocupante do cargo efetivo de Procurador Legislativo, da seguinte forma: 2.361 dias, de
6/5/2008 a 22/10/2014, à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, para efeitos de aposentadoria e
disponibilidade; e 3.371 dias, de 23/10/2014 a 14/1/2024, ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, totalizando 5.732
(cinco mil setecentos e trinta e dois) dias, correspondentes a 15 (quinze) anos, 8 (oito) meses e 17
(dezessete) dias, conforme certidões emitidas pela ANAC e pelo TJDFT.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 04/09/2024, às 11:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 195, de 05 de setembro de 2024
Portarias 433/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 433, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora; com base nos artigos nº 166, incisos I e II, e 167, ambos da Lei Complementar nº
840/2011; no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-
00033506/2024-52, RESOLVE:
AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, não concomitante com o período laborado nesta
Casa e averbações anteriores, prestado pela servidora REGINA CELIA RODRIGUES MACEDO, matrícula
nº 12.488-27, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, da
seguinte forma: 60 dias, de 1º/10/1990 a 29/11/1990, ao SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
COMERCIAL – SENAC, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; e 71 dias, de 25/4/1991 a
4/7/1991 -, ao SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC, para efeitos de
aposentadoria e disponibilidade, totalizando 131 (cento e trinta e um) dias, correspondentes a 4
(quatro) meses e 11 (onze) dias, conforme certidão emitida pelo INSS.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 04/09/2024, às 12:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1807733 Código CRC: F1488D90.