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DCL n° 068, de 27 de março de 2023

Redações Finais 194/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 194 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Abre crédito especial à Lei Orçamentária

Anual do Distrito Federal no valor de R$

278.790.550,00

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 62 e 67 da Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, ao

Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212, de 30 de

dezembro de 2022), crédito especial, no valor de R$ 278.790.550,00, para atender às programações

orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações

orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

conforme Anexo I.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 21 de março de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 24/03/2023, às 17:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1102931 Código CRC: DAF630E1.

...PROJETO DE LEI Nº 194 DE 2023REDAÇÃO FINALAbre crédito especial à Lei OrçamentáriaAnual do Distrito Federal no valor de R$278.790.550,00A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 62 e 67 da Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, aoOrçamento Anual do Distrito Federal, p...
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DCL n° 068, de 27 de março de 2023

Redações Finais 194b/2023

Leis

ANEXO II R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 17.000SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

UNIDADE 17.902FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - FASDF

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

08 244 6228 9073 TRANSFERÊNCIA PARA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

08 244 6228 9073 20182FORTALECER A COMUNIDADE WARAO COROMOTO NO DF 99 S 3 50.43 6 100 R$ 6 00.000,00

TOTAL - FISCAL 0

TOTAL - SEGURIDADE 600.000

TOTAL - GERAL 600.000

ANEXO II R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF

UNIDADE 22.101SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

ATIVIDADE

15 451 6216 2316 CONSERVAÇÃO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS - PONTES, PASSARELAS E VIADUTOS

15 451 6216 2316 0002CONSERVAÇÃO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS - PONTES, PASSARELAS E VIADUTOS- TÚNEL RODOVIÁRIO TAGUATINGA 03 F 3 90.39 6 100 R$ 1 00.000,00

6216 MOBILIDADE URBANA

ATIVIDADE

15 451 6216 4071 OPERAÇÃO DE TÚNEL RODOVIÁRIO

15 451 6216 4071 0001OPERAÇÃO DE TÚNEL RODOVIÁRIO- AVENIDA CENTRAL- TAGUATINGA 03 F 3 90.39 6 100 R$ 3 .500.000,00

TOTAL - FISCAL 3.600.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 3.600.000

ANEXO II R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 90.000RESERVA DE CONTINGÊNCIA

UNIDADE 90.101RESERVA DE CONTINGÊNCIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

OPERAÇÃO ESPECIAL

99 999 9999 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99 999 9999 9999 20038RESERVA DE CONTIGÊNCIA - CANCELAMENTO DE EMENDAS DE EX-PARLAMENTARES 99 F 9 99.99 6 100 R$ 2 75.190.550,00

TOTAL - FISCAL 275.190.550

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 275.190.550

...ANEXO II R$ 1.00ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕESANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃOÓRGÃO: 17.000SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIALUNIDADE 17.902FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - FASDFORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELE...
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DCL n° 069, de 28 de março de 2023

Redações Finais 2999/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.999 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Institui no Distrito Federal o Programa de

Atenção à Saúde da Mulher no Climatério

e na Menopausa.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o Programa de Atenção à Saúde da Mulher no

Climatério e na Menopausa, denominado como Programa Menopausa Feliz.

Parágrafo único. Entende-se por climatério a fase de transição fisiológica entre os períodos

reprodutivo e não reprodutivo da mulher, compreendendo, assim, a menopausa.

Art. 2º O objetivo do Programa de Atenção à Saúde da Mulher no Climatério e na Menopausa

é garantir assistência e amparo à saúde física e mental durante o período do climatério e da

menopausa.

Art. 3º O Programa de Atenção à Saúde da Mulher no Climatério e Menopausa deve garantir:

I – a elaboração da anamnese detalhada enfatizando sintomatologia, antecedentes pessoais e

familiares, histórico alimentar, atividade física e história sexual;

II – a realização de exames considerados obrigatórios, como hormônio folículo-estimulante –

FSH, hormônio luteinizante – LH, cortisol, prolactina, HCG, dosagens do colesterol total e triglicerídese

da glicemia;

III – a realização de exames especiais, como mamografia, ultrassonografia pélvica e

transvaginal com dopplerfluxometria, densitometria óssea, colposcopia e citologia oncótica, quando

solicitados;

IV – a orientação sobre a dieta alimentar e a prática de exercícios físicos regulares adequados;

V – a hormonioterapia individualizada, inclusive com a distribuição gratuita de medicamento;

VI – a avaliação anual individualizada da relação risco-benefício da terapêutica empregada;

VII – o acesso a alternativas que combatam os desequilíbrios do climatério sem efeitos

colaterais e riscos da reposição hormonal clássica;

VIII – o atendimento psicológico integral;

IX – a promoção de campanhas publicitárias institucionais, seminários, palestras e cursos

teóricos e práticos sobre as indicações e contraindicações da terapia de reposição hormonal – TRH e de

aspectos relacionados à saúde no climatério;

X – reuniões periódicas para monitorar e avaliar o desenvolvimento deste Programa, propondo

modificações e melhorias;

XI – a divulgação anual de relatório de dados referente a idade, cor, estado civil, religião, perfil

sexual, tipo de atividade profissional desenvolvida, doenças correlatas e medicamentos utilizados pelas

mulheres atendidas pelo Programa;

XII – a realização de campanhas institucionais e intersetoriais sobre a saúde da mulher no

climatério, que envolvam a conscientização sobre os sintomas, exames, diagnósticos e orientações.

Art. 4º A execução do Programa deve ser realizada pelas unidades básicas de saúde,

ambulatórios e policlínicas, em um fluxo de referência e contrarreferência, sendo garantida aos

profissionais a realização de cursos periódicos de capacitação e aprimoramento na temática da saúde

da mulher no climatério, bem como apreciação de diagnósticos e prescrição de terapias hormonais.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correm por conta de dotações próprias consignadas

no orçamento do Distrito Federal, sem prejuízo de outras fontes públicas ou privadas.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 21 de março de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 27/03/2023, às 13:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1103301 Código CRC: F5EBFF6A.

...PROJETO DE LEI Nº 2.999 DE 2022REDAÇÃO FINALInstitui no Distrito Federal o Programa deAtenção à Saúde da Mulher no Climatérioe na Menopausa.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o Programa de Atenção à Saúde da Mulher noClimatério e na Menopausa, denominado c...
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DCL n° 069, de 28 de março de 2023

Portarias 169/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 169, DE 27 DE MARÇO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete

da Mesa Diretora; com base nos artigos nº 166, I, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011;

no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 001‑001286/1994,

RESOLVE:

AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor OTNIEL SILVA FONSECA,

matrícula nº 11.633-49, ocupante do cargo efetivo de Assistente Legislativo, categoria Assistente

Gráfico, da seguinte forma: 3.634 dias, de 3/3/1982 a 29/2/1992, deduzidas do período 17 (dezessete)

faltas não computáveis, ao SERVIÇO DE IMPRENSA E OBRAS GRÁFICAS DO ESTADO – SIOGE, para

efeitos de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 9 (nove) anos, 11 (onze) meses e 19

(dezenove) dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto de Previdência

dos Servidores do Estado do Maranhão.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 27/03/2023, às 18:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1103974 Código CRC: 71D124F9.

...PORTARIA-DRH Nº 169, DE 27 DE MARÇO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabineteda Mesa Diretora; com base nos artigos nº 166, I, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/201...

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