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DCL n° 067, de 24 de março de 2023

Portarias 64/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 64, DE 22 DE MARÇO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da contratação por inexigibilidade de licitação, entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa

IDP - LTDA., CNPJ 02.474.172/0001-22, cujo objeto é ministrar o curso de pós-graduação lato sensu em

DIREITO ADMINISTRATIVO, em nível de especialização, para servidor da CLDF. Processo nº 00001-

00002051/2023-42.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Jane Mary Marrocos Malaquias Fiscal ELEGIS 18.428

Gerson André da Silva e Silva Fiscal Substituto ELEGIS 23.047

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 22/03/2023, às 20:44, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1099409 Código CRC: 905CA88A.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 64, DE 22 DE MARÇO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E...
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DCL n° 068, de 27 de março de 2023

Portarias 122/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 122, DE 23 DE MARÇO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato

da Mesa Diretora nº 58/2000, RESOLVE:

Art. 1º Indeferir o Requerimento nº 279/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de

Castro, que "requer o apensamento do Projeto de Lei 39/2023 e Projeto de Lei 2.379/2021", em

virtude da prejudicialidade do Projeto de Lei n.° 39/2023 em face do Projeto de Lei n.° 2.379/2021,

nos termos do art. 175, inciso VIII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

conforme apontou a Consulta 261/2023, da Unidade de Constituição e Justiça desta Casa, doc

SEI 1099502.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 24/03/2023, às 08:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 24/03/2023, às 10:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 24/03/2023, às 11:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 24/03/2023, às 14:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 24/03/2023, às 16:54, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1099960 Código CRC: 11B03DED.

...PORTARIA-GMD Nº 122, DE 23 DE MARÇO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Atoda Mesa Diretora nº 58/2000, RESOLVE:Art. 1º Indeferir o Requerimento nº 279/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel deCastro, que "requer o apensamento do Projeto de Lei 39/2023 e Pr...
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DCL n° 068, de 27 de março de 2023

Portarias 66/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 66, DE 24 DE MARÇO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da contratação por inexigibilidade de licitação, entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa

IDP - LTDA., CNPJ 02.474.172/0001-22, cujo objeto é ministrar o curso de pós-graduação lato

sensu em DIREITO ADMINISTRATIVO, em nível de especialização para servidora da Câmara Legislativa

do Distrito Federal (Processo nº 00001-00004510/2023-22).

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Jane Mary Marrocos Malaquias Fiscal ELEGIS 18.428

Gerson André da Silva e Silva Fiscal Substituto ELEGIS 23.047

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 24/03/2023, às 17:23, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1102586 Código CRC: F81C69AD.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 66, DE 24 DE MARÇO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E...
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DCL n° 068, de 27 de março de 2023

Redações Finais 2908/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.908 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a obrigatoriedade do

acompanhamento por profissional de

saúde do sexo feminino durante a

realização de exames ou procedimentos

que utilizem sedação ou anestesia que

induzam a inconsciência do paciente e da

presença de acompanhante durante

exames sensíveis.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º É obrigatório o acompanhamento por profissional de saúde do sexo feminino durante a

realização de exames ou procedimentos que utilizem sedação ou anestesia que induzam a

inconsciência de paciente.

Art. 2º É permitida a presença de um acompanhante de escolha da mulher em todos os

exames mamários, genitais e retais, independentemente do sexo ou gênero da pessoa que realize o

exame, aplicado o disposto também a exames realizados em ambulatórios e a internações, incluindo-se

trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, bem como durante estudos de diagnóstico como

transvaginal, ultrassonografias ou teste urodinâmico.

Art. 3º Todo estabelecimento de saúde deve informar o direito a que se refere esta Lei, em

local visível e de fácil acesso aos pacientes.

Art. 4º Excetuam-se do disposto nos arts. 1º e 2º as situações de calamidade pública e os

atendimentos de urgência e emergência.

§ 1º Na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto a

paciente, cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificá-la por escrito.

§ 2º Na ocorrência da impossibilidade prevista no § 1º, o órgão ou a instituição de saúde deve

adotar as providências cabíveis para suprir a ausência do acompanhante ou do atendente pessoal.

Art. 5º As infrações referentes ao descumprimento desta Lei sujeitam o diretor responsável

pela unidade de saúde às penalidades administrativas, civis e penais cabíveis.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 21 de março de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 24/03/2023, às 10:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1101686 Código CRC: EBE7311F.

...PROJETO DE LEI Nº 2.908 DE 2022REDAÇÃO FINALDispõe sobre a obrigatoriedade doacompanhamento por profissional desaúde do sexo feminino durante arealização de exames ou procedimentosque utilizem sedação ou anestesia queinduzam a inconsciência do paciente e dapresença de acompanhante duranteexames sensíveis.A CÂMARA L...

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