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DCL n° 006, de 05 de janeiro de 2023
Redações Finais 2784/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.784 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre as diretrizes das
ações de segurança pública no
âmbito do Sistema de Saúde do
Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece as diretrizes das ações de segurança pública no âmbito do Sistema
de Saúde Pública do Distrito Federal.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal – SSPDF e a Secretaria
de Estado de Saúde do Distrito Federal – SESDF devem implementar ações integradas entre os órgãos
de segurança pública do Distrito Federal que assegurem o pleno funcionamento das unidades de saúde
pública, a integridade física e mental dos profissionais e dos pacientes, bem como a proteção do
patrimônio público.
Art. 3º Devem ser implementadas ações de segurança pública, 24 horas por dia, nas diversas
unidades do sistema de saúde pública do Distrito Federal.
Parágrafo único. Devem ser disponibilizados diariamente às unidades de saúde os telefones de
acionamento rápido das equipes de segurança de serviço na localidade.
Art. 4º As unidades do sistema de saúde pública do Distrito Federal devem disponibilizar
espaços adequados que possam servir de apoio para as equipes dos órgãos de segurança pública que
desenvolvam atividades de trabalho rotineiramente naquela unidade.
Parágrafo único. Os espaços destinados às equipes dos órgãos de segurança pública devem
dispor de equipamentos necessários para o desenvolvimento do trabalho e de materiais de alojamento,
visto que os profissionais seguem escalas de até 24 horas de trabalho ininterruptas.
Art. 5º As unidades do sistema de saúde pública devem implementar ações que assegurem a
prioridade no atendimento dos pacientes transportados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito
Federal – CBMDF e pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, assim como a substituição
e liberação imediata dos materiais das viaturas.
Parágrafo único. A substituição e liberação dos materiais das viaturas, como maca, colar
cervical, talas, entre outros, devem ser operacionalizadas no prazo máximo de 30 minutos, para que as
viaturas possam estar imediatamente em condições de atender outras ocorrências.
Art. 6º A Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF deve confeccionar e apresentar relatório
semestral à SSPDF e à SESDF, contendo análise das principais ocorrências do período envolvendo as
unidades de saúde pública, de modo a subsidiar o aperfeiçoamento das ações de segurança pública.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 04/01/2023, às 14:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 052, de 07 de março de 2023
Portarias 126/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 126, DE 6 DE MARÇO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora; com base na Resolução nº 139/1997, regulamentada pela Portaria-GMD nº 4/2006
c/c a Decisão TCDF nº 43/2012; nos artigos nº 166, II, e nº 167, da Lei Complementar nº 840/2011;
no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta nos Processos nºs 001‑002134/1998 e
001-001404/2019, RESOLVE:
I – RETIFICAR a Portaria-DRH nº 59, de 14 de abril de 2016, publicada no DCL de
18/4/2016, que averba o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor FÁBIO RIVAS DE
ALMEIDA FISCHER, matrícula nº 11.336-55, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo,
categoria Fotógrafo, passando a ser da seguinte forma: 477 dias, de 10/11/1980 a 1º/3/1982, à
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS, para efeitos de aposentadoria e
disponibilidade; 746 dias, de 15/1/1986 a 30/1/1988, ao CENTRO DE PESQUISAS FOTOGRÁFICAS, para
efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 1.844 dias, de 17/2/1988 a 5/3/1993, ao CENTRO DE
PESQUISAS FOTOGRÁFICAS, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; e 59 dias, de 17/5/1993
a 14/7/1993, à JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA DO DISTRITO FEDERAL, para efeitos de adicional
de tempo de serviço, aposentadoria e disponibilidade; totalizando 3.126 (três mil cento e vinte e seis
dias), correspondentes a 8 (oito) anos, 6 (seis) meses e 26 (vinte e seis) dias, conforme certidões de
Tempo de Serviço e Contribuição expedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e pela
Justiça Federal de 1ª Instância do Distrito Federal.
II – DETERMINAR a aplicação quinquenal aos efeitos financeiros decorrentes da averbação
do tempo de serviço/contribuição prestado à Justiça Federal de 1ª Instância do Distrito Federal, a
contar de 17/9/2019, data do requerimento de averbação efetuado pelo servidor.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 06/03/2023, às 17:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 052, de 07 de março de 2023
Portarias 128/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 128, DE 6 DE MARÇO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora; com base nos artigos nº 163 e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011;
no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; tendo em vista o que dispõe § 8º do art. 8º da Lei
Complementar nº 173/2020, incluído pela Lei Complementar nº 191/2022; e o que consta nos
Processos nºs 00001‑00000268/2022-37 e 00001-00010274/2022-01, RESOLVE:
RETIFICAR o item II da Portaria-DRH nº 18, de 31 de janeiro de 2022, publicada no DCL de
1º/2/2022, que averba, para todos os efeitos legais, o tempo de serviço/contribuição prestado pelo
servidor PAULO REGIS SOUZA SANTOS, matrícula nº 23.293-97, ocupante do cargo efetivo de
Consultor Técnico-legislativo, categoria Médico, à SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO
FEDERAL, passando o período de 28/5/2020 a 27/10/2021 a ser computado para efeitos de concessão
de adicional por tempo de serviço, tendo em vista o que dispõe § 8º do art. 8º da Lei Complementar
nº 173/2020, incluído pela Lei Complementar nº 191/2022, com efeitos financeiros a contar de 1º de
janeiro de 2022.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 06/03/2023, às 17:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1073065 Código CRC: 23565A87.
DCL n° 053, de 08 de março de 2023
Extratos - Licitações 2/2023
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo: 00001-00004510/2023-22. Favorecido: Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e
Pesquisa - IDP. Valor: R$ 18.930,60. Objeto: Contratação, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO,
de instituto de ensino, a fim de ministrar o curso de pós-graduação lato sensu em direito administrativo,
em nível de especialização, para servidora da CLDF, estruturada em 384 horas/aula, com previsão de
duração de 12 meses, de abril de 2023 a março de 2024. Amparo Legal: art. 25, II, c/c o art. 13, VI, da
Lei nº 8.666/93. Autorização da Despesa, em 03/03/2023, pelo Secretário-Geral e Ordenador de
Despesas, Pedro Henrique Medeiros de Araújo.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 07/03/2023, às 15:52, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1070899 Código CRC: 5DF1BDE6.