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DCL n° 006, de 05 de janeiro de 2023

Redações Finais 2784/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.784 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre as diretrizes das

ações de segurança pública no

âmbito do Sistema de Saúde do

Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei estabelece as diretrizes das ações de segurança pública no âmbito do Sistema

de Saúde Pública do Distrito Federal.

Art. 2º A Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal – SSPDF e a Secretaria

de Estado de Saúde do Distrito Federal – SESDF devem implementar ações integradas entre os órgãos

de segurança pública do Distrito Federal que assegurem o pleno funcionamento das unidades de saúde

pública, a integridade física e mental dos profissionais e dos pacientes, bem como a proteção do

patrimônio público.

Art. 3º Devem ser implementadas ações de segurança pública, 24 horas por dia, nas diversas

unidades do sistema de saúde pública do Distrito Federal.

Parágrafo único. Devem ser disponibilizados diariamente às unidades de saúde os telefones de

acionamento rápido das equipes de segurança de serviço na localidade.

Art. 4º As unidades do sistema de saúde pública do Distrito Federal devem disponibilizar

espaços adequados que possam servir de apoio para as equipes dos órgãos de segurança pública que

desenvolvam atividades de trabalho rotineiramente naquela unidade.

Parágrafo único. Os espaços destinados às equipes dos órgãos de segurança pública devem

dispor de equipamentos necessários para o desenvolvimento do trabalho e de materiais de alojamento,

visto que os profissionais seguem escalas de até 24 horas de trabalho ininterruptas.

Art. 5º As unidades do sistema de saúde pública devem implementar ações que assegurem a

prioridade no atendimento dos pacientes transportados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito

Federal – CBMDF e pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, assim como a substituição

e liberação imediata dos materiais das viaturas.

Parágrafo único. A substituição e liberação dos materiais das viaturas, como maca, colar

cervical, talas, entre outros, devem ser operacionalizadas no prazo máximo de 30 minutos, para que as

viaturas possam estar imediatamente em condições de atender outras ocorrências.

Art. 6º A Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF deve confeccionar e apresentar relatório

semestral à SSPDF e à SESDF, contendo análise das principais ocorrências do período envolvendo as

unidades de saúde pública, de modo a subsidiar o aperfeiçoamento das ações de segurança pública.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 04/01/2023, às 14:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1001820 Código CRC: 93EC99C0.

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DCL n° 052, de 07 de março de 2023

Portarias 126/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 126, DE 6 DE MARÇO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete

da Mesa Diretora; com base na Resolução nº 139/1997, regulamentada pela Portaria-GMD nº 4/2006

c/c a Decisão TCDF nº 43/2012; nos artigos nº 166, II, e nº 167, da Lei Complementar nº 840/2011;

no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta nos Processos nºs 001‑002134/1998 e

001-001404/2019, RESOLVE:

I – RETIFICAR a Portaria-DRH nº 59, de 14 de abril de 2016, publicada no DCL de

18/4/2016, que averba o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor FÁBIO RIVAS DE

ALMEIDA FISCHER, matrícula nº 11.336-55, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo,

categoria Fotógrafo, passando a ser da seguinte forma: 477 dias, de 10/11/1980 a 1º/3/1982, à

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS, para efeitos de aposentadoria e

disponibilidade; 746 dias, de 15/1/1986 a 30/1/1988, ao CENTRO DE PESQUISAS FOTOGRÁFICAS, para

efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 1.844 dias, de 17/2/1988 a 5/3/1993, ao CENTRO DE

PESQUISAS FOTOGRÁFICAS, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; e 59 dias, de 17/5/1993

a 14/7/1993, à JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA DO DISTRITO FEDERAL, para efeitos de adicional

de tempo de serviço, aposentadoria e disponibilidade; totalizando 3.126 (três mil cento e vinte e seis

dias), correspondentes a 8 (oito) anos, 6 (seis) meses e 26 (vinte e seis) dias, conforme certidões de

Tempo de Serviço e Contribuição expedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e pela

Justiça Federal de 1ª Instância do Distrito Federal.

II – DETERMINAR a aplicação quinquenal aos efeitos financeiros decorrentes da averbação

do tempo de serviço/contribuição prestado à Justiça Federal de 1ª Instância do Distrito Federal, a

contar de 17/9/2019, data do requerimento de averbação efetuado pelo servidor.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 06/03/2023, às 17:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1072656 Código CRC: 9FB12F11.

...PORTARIA-DRH Nº 126, DE 6 DE MARÇO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabineteda Mesa Diretora; com base na Resolução nº 139/1997, regulamentada pela Portaria-GMD nº 4/2006c/c...
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DCL n° 052, de 07 de março de 2023

Portarias 128/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 128, DE 6 DE MARÇO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete

da Mesa Diretora; com base nos artigos nº 163 e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011;

no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; tendo em vista o que dispõe § 8º do art. 8º da Lei

Complementar nº 173/2020, incluído pela Lei Complementar nº 191/2022; e o que consta nos

Processos nºs 00001‑00000268/2022-37 e 00001-00010274/2022-01, RESOLVE:

RETIFICAR o item II da Portaria-DRH nº 18, de 31 de janeiro de 2022, publicada no DCL de

1º/2/2022, que averba, para todos os efeitos legais, o tempo de serviço/contribuição prestado pelo

servidor PAULO REGIS SOUZA SANTOS, matrícula nº 23.293-97, ocupante do cargo efetivo de

Consultor Técnico-legislativo, categoria Médico, à SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO

FEDERAL, passando o período de 28/5/2020 a 27/10/2021 a ser computado para efeitos de concessão

de adicional por tempo de serviço, tendo em vista o que dispõe § 8º do art. 8º da Lei Complementar

nº 173/2020, incluído pela Lei Complementar nº 191/2022, com efeitos financeiros a contar de 1º de

janeiro de 2022.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 06/03/2023, às 17:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1073065 Código CRC: 23565A87.

...PORTARIA-DRH Nº 128, DE 6 DE MARÇO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabineteda Mesa Diretora; com base nos artigos nº 163 e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011;no ...
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DCL n° 053, de 08 de março de 2023

Extratos - Licitações 2/2023

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Processo: 00001-00004510/2023-22. Favorecido: Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e

Pesquisa - IDP. Valor: R$ 18.930,60. Objeto: Contratação, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO,

de instituto de ensino, a fim de ministrar o curso de pós-graduação lato sensu em direito administrativo,

em nível de especialização, para servidora da CLDF, estruturada em 384 horas/aula, com previsão de

duração de 12 meses, de abril de 2023 a março de 2024. Amparo Legal: art. 25, II, c/c o art. 13, VI, da

Lei nº 8.666/93. Autorização da Despesa, em 03/03/2023, pelo Secretário-Geral e Ordenador de

Despesas, Pedro Henrique Medeiros de Araújo.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 07/03/2023, às 15:52, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1070899 Código CRC: 5DF1BDE6.

...EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOProcesso: 00001-00004510/2023-22. Favorecido: Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento ePesquisa - IDP. Valor: R$ 18.930,60. Objeto: Contratação, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO,de instituto de ensino, a fim de ministrar o curso de pós-graduação lato sensu em direito a...

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