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DCL n° 045, de 24 de fevereiro de 2023

Portarias 48/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 48, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, do

art. 1º, do Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:

Art. 1º Alterar a Portaria do Secretário-Geral nº 25, de 18 de janeiro de 2023, publicada no

DCL Nº 26 de 30/01/2023, que constitui Grupo de Trabalho, para levantamento das informações e de

toda documentação que trata de previdência social desta Casa Legislativa, a fim de que o servidor Ives

Messias Cunha, matrícula nº 13.260, substitua a integrante Ana Maria Alves Meirelles, matrícula

nº 11.705, como representante do Gabinete da Vice-Presidência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 23/02/2023, às 18:48, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1058740 Código CRC: 78E6F23A.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 48, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, doart. 1º, do Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023,...
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DCL n° 046, de 27 de fevereiro de 2023

Designação de Relatorias 2/2023

CFGTC

REDESIGNAÇÃO DE RELATORES - CFGTC

De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e

Controle - CFGTC, Deputada Paula Belmonte, nos termos do art. 78, incisos VI e XIII, e art. 90, § 2º do

Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições a seguir relacionadas foram redistribuídas aos

membros desta Comissão para proferirem parecer.

PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis.

DEPUTADO DEPUTADO DEPUTADO

DAYSE AMARÍLIO MAX MACIEL RICARDO VALE

PL 860/2019 PL 2069/2021 PL 783/2019

PRAZO PARA PARECER EM REGIME DE URGÊNCIA: 1 dia útil.

DEPUTADA PAULA BELMONTE

PL 2958/2022

Brasília, 24 de fevereiro de 2023.

MARCELO HERBERT DE LIMA

Secretário da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

Documento assinado eletronicamente por MARCELO HERBERT DE LIMA - Matr. 22527, Secretário(a) de

Comissão, em 24/02/2023, às 16:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1060489 Código CRC: 24ED7DE4.

...REDESIGNAÇÃO DE RELATORES - CFGTCDe ordem da Senhora Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência eControle - CFGTC, Deputada Paula Belmonte, nos termos do art. 78, incisos VI e XIII, e art. 90, § 2º doRegimento Interno da CLDF, informo que as proposições a seguir relacionadas foram redistribuí...
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DCL n° 046, de 27 de fevereiro de 2023

Portarias 49/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 49, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:

Art. 1º ALTERAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 11/2022-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA ZEPIM SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI, cujo objeto é a

prestação de serviços contínuos e sob demanda de vigilância patrimonial (armada e desarmada) para a

preservação do patrimônio público e a segurança dos servidores e do público em geral no edifício e em

áreas da CLDF. Processo nº 00001-00016450/2020-48.

Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos

quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

LEONARDO MENDES LACERDA 13.458 SSP Gestor

PAULO JÚNIOR WERLANG 23.930 COPOL Fiscal Administrativo

IVERSON THIAGO DE SOUSA OLIVEIRA 23.074 SSP Fiscal Técnico

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 23/02/2023, às 19:52, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1059443 Código CRC: 2741D512.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 49, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023,...
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DCL n° 005, de 04 de janeiro de 2023

Redações Finais 150/2019

Leis

PROJETO DE LEI Nº 150 DE 2019

REDAÇÃO FINAL

Assegura o direito de liberação de entrada

de animais de estimação em hospitais

públicos para visitas a pacientes

internados e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° Fica assegurado como direito do paciente internado solicitar a entrada de animais de

estimação para visita em hospitais públicos e privados no Distrito Federal, para permanecerem por

período predeterminado e sob condições prévias, respeitando os critérios definidos

pelos estabelecimentos.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, consideram-se animal doméstico e de estimação

todos os tipos de animal que possam entrar em contato com os humanos sem proporcionar-lhes

perigo, além daqueles utilizados na Terapia Assistida de Animais – TAA, como cães, gatos, pássaros,

coelhos, chinchilas, tartarugas, hamsters, sendo que outras espécies devem passar pela avaliação

do médico responsável pelo paciente, que deve avaliar o paciente de acordo com seu quadro clínico.

Art. 2° Os animais de estimação para visita devem estar com a vacinação em dia e

higienizados, devendo o responsável comprovar, por meio de laudo veterinário, a boa condição de

saúde do animal.

Parágrafo único. A Comissão de Controle de Infecção Hospitalar deve emitir regramento com

critérios a serem observados para a autorização de entrada do animal.

Art. 3° Os hospitais devem criar normas e procedimentos próprios para organizar o tempo e o

local de permanência dos animais para a visitação dos pacientes internados.

§ 1° A presença do animal se dá mediante a solicitação e autorização do médico responsável

pelo paciente.

§ 2° A visita dos animais deve ser agendada previamente na administração do hospital

respeitando a solicitação da equipe de saúde responsável e critérios estabelecidos por cada instituição.

§ 3º O local de encontro do paciente com o animal fica a critério da equipe de saúde

responsável e da administração do hospital.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 03/01/2023, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0999624 Código CRC: 9672A3FD.

...PROJETO DE LEI Nº 150 DE 2019REDAÇÃO FINALAssegura o direito de liberação de entradade animais de estimação em hospitaispúblicos para visitas a pacientesinternados e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1° Fica assegurado como direito do paciente internado solicitar a entrada...

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