Resultados da pesquisa

8.724 resultados para:
8.724 resultados para:

Ordenar

Exibindo
por página
Ver DCL Completo
DCL n° 090, de 06 de maio de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CDESCTMAT

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDESCTMAT

De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,
Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos dos arts. 89, inciso VI e
167, § 3° do Regimento Interno, informo que as proposições relacionadas a seguir foram distribuídas
aos membros da Comissão, para proferir parecer em 16 dias:


Deputada Paula Belmonte Deputada Doutora Jane
PL 1691/2025 PL 1694/2025

ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de
Comissão, em 05/05/2025, às 16:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2124134 Código CRC: 3A9A35F6.



...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDESCTMAT De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos dos arts. 89, inciso VI e167, § 3° do Regimento Interno, informo que as proposições relacionadas a seguir foram ...
Ver DCL Completo
DCL n° 090, de 06 de maio de 2025

Resultado de Pautas 1/2025

CESC

RESULTADO DE PAUTA - CEC
PAUTA DA 3ª REUNIÃO ORDINÃRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA EM 28/04/2025, ÀS 10:09
HORAS



II – Discussão pública sobre o tema "A importância da representação da sociedade civil nos
conselhos regionais e no Conselho de Cultura do DF e entraves para o pleno
desenvolvimento da cultura local na atual conjuntura".
Resultado: tema debatido.

Brasília, 28 de abril de 2025.

CLEUMA LEITE FERREIRA
Secretária da Comissão de Educação e Cultura
Documento assinado eletronicamente por CLEUMA LEITE FERREIRA - Matr. 22079, Secretário(a) de
Comissão, em 05/05/2025, às 16:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2115135 Código CRC: 978FADA9.



...RESULTADO DE PAUTA - CECPAUTA DA 3ª REUNIÃO ORDINÃRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DACÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA EM 28/04/2025, ÀS 10:09HORAS II – Discussão pública sobre o tema "A importância da representação da sociedade civil nosconselhos regionais e no Conselh...
Ver DCL Completo
DCL n° 092, de 07 de maio de 2025

Atos 80/2025

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 80, DE 2025
Altera o Ato da Mesa Diretora nº 150, de
2023, que dispõe sobre o horário de
funcionamento da Câmara Legislativa do
Distrito Federal – CLDF e de atendimento
ao público, a jornada e o regime de
trabalho, o controle de frequência, a
jornada extraordinária e o teletrabalho
referente a seus servidores e dá outras
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 26. ...
...
§ 3º As unidades que realizarem teletrabalho devem manter, no mínimo, 70% do seu
quadro de servidores, descontados os servidores legalmente afastados, para
atendimento presencial durante o horário de funcionamento da CLDF.
§ 4º No caso de obtenção de número fracionário na aplicação do percentual
estabelecido no § 3º deste artigo, deverá ser realizado arredondamento para o número
inteiro imediatamente superior.
...
Art. 27. A chefia da unidade que pretender implementar o teletrabalho, como estratégia
de gestão, deverá elaborar plano de trabalho para a unidade, observando:
...
II – a definição das metas, atividades, tarefas, projetos ou outros critérios a serem
usados para aferição da produtividade;
...
§ 1º O plano de trabalho da unidade deverá ser endossado pela chefia imediata,
aprovado pelo chefe mediato à qual está vinculada e autorizado pelo Secretário-
Executivo da área de atuação.
§ 2º A autorização do plano de trabalho da unidade será efetivada por intermédio de
Portaria a ser expedida pelo Secretário-Executivo competente, a qual deverá ser
encaminhada ao GMD para providências relativas à sua publicação oficial.
§ 3º No caso de descumprimento das diretrizes estabelecidas para o teletrabalho por
parte das unidades, poderá o Secretário-Executivo competente revogar a autorização
concedida para a permanência no referido regime.

Art. 28. A participação do servidor no teletrabalho condiciona-se à autorização formal da
chefia imediata e da chefia mediata, em Formulário de Pactuação de Atividades e
Metas, o qual deve ser encaminhado para conhecimento do NCAD.
§ 1º A chefia imediata deve estabelecer as metas, atividades, tarefas, projetos ou
outros critérios a serem alcançados, definidos em consenso com o servidor.
§ 2º ...
...
II – as metas a serem alcançadas devem ser descritas com base nos seguintes critérios:
específico, mensurável, atingível, realista e temporal;
...
IV – o teletrabalho será realizado na forma semipresencial, parte desempenhada nas
dependências da CLDF, parte desempenhada fora delas, sendo a escala previamente
acordada com a chefia imediata;
...
§ 6º O controle das metas de que trata o art. 27, III, será realizado mensalmente pela
chefia imediata por meio do Formulário de Aferição e Atesto de Metas, devidamente
submetido à chefia mediata, e deverá ser encaminhado ao Núcleo de Carreira e
Desempenho – NCAD, até o 5º dia útil do mês subsequente.
...
§ 9º Se o servidor estiver lotado em núcleo, a sua participação no teletrabalho
condiciona-se ainda à autorização formal da chefia hierarquicamente superior à chefia
mediata, limitada ao nível hierárquico de Diretoria.
§ 10. A realização do teletrabalho exige o cumprimento de jornada presencial mínima de
3 (três) dias por semana.
§ 11. Os dias escolhidos para a realização do teletrabalho não poderão ser consecutivos,
e é vedada a realização cumulativa às segundas e às sextas-feiras.
§ 12. O teletrabalho somente poderá ser realizado no Distrito Federal ou nos municípios
que compõe a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal - RIDE-DF.
§ 13. A pactuação de que trata o caput deverá ser realizada de forma mensal,
trimestral ou semestral.
§ 14. Havendo alteração ou nova pactuação, novo Formulário de Pactuação de
Atividades e Metas deverá ser encaminhado ao NCAD para acompanhamento.
Art. 29. A participação do servidor no teletrabalho poderá ser revista, a critério da
Administração, mediante justificativa fundamentada, ou a pedido do servidor, devendo
ser atualizada em novo Formulário de Pactuação de Atividades e Metas, nos termos do
art. 28.
Art. 30. ...
...
§ 2º A chefia imediata comunicará formalmente ao Núcleo de Carreira e Desempenho –
NCAD os nomes dos servidores em teletrabalho, para adoção das providências
necessárias à adequação do sistema de registro de ponto e anotações administrativas
pertinentes.
§ 3º O NCAD disponibilizará mensalmente no Diário da Câmara Legislativa e no Portal
Transparência da CLDF, relação e percentual dos servidores em teletrabalho.
Art. 31. ...
I – esteja em estágio probatório;
...
V – não tenha alcançado, no mínimo, 70% de nota na avaliação de desempenho;
VI – exerça cargo em comissão de chefia de setor, assessoria, secretário de comissão e
demais cargos de mesmo nível hierárquico ou superior;
VII – exerça atividade cujas características não permitam a mensuração dos resultados
das respectivas unidades e do desempenho do participante.
...
Art. 32. ...
...
XI – realizar anualmente cursos sobre boas práticas de teletrabalho, conforme Plano de
Educação desenvolvido pela ELEGIS.
...
§ 3º As convocações para que o servidor em teletrabalho compareça às dependências
da CLDF devem respeitar o dia de comparecimento requerido pela chefia imediata,
considerando o interesse público envolvido, não podendo ser inferior a 24 horas, salvo
motivo excepcional devidamente justificado que requeira a presença urgente do
servidor.
...

Art. 33. ...
...
V – encaminhar ao Secretário-Executivo competente, para ciência, e ao NCAD, para
controle, até o 20º dia de cada mês, a escala dos servidores que estarão em
teletrabalho no mês subsequente, contendo:
a) nome;
b) matrícula;
c) unidade de lotação;
d) os dias e turnos de trabalho presencial;
Parágrafo único. A chefia imediata é responsável pelo controle e pela veracidade das
informações de todos os seus servidores, podendo responder pela realização irregular
do teletrabalho em sua unidade.

Art. 35. ...
...
Parágrafo único. O desligamento do servidor em regime de teletrabalho antes do
prazo previsto deverá ser formalizado, com antecedência mínima de 30 dias, por meio
de formulário próprio, o qual deverá ser assinado pela chefia imediata e enviado ao
NCAD para as providências administrativas necessárias, sendo que os casos
excepcionais serão apreciados pelo Gabinete da Mesa Diretora.
...
Art. 36. ...
§ 1º A unidade de lotação deverá lançar, no relatório de frequência, informação de que
o servidor está em regime de teletrabalho e a sua respectiva jornada de trabalho, o que
valerá para efeito de registro de frequência.
§ 2º Após 5 (cinco) dias úteis consecutivos sem registro de entregas ou justificativa
válida deverá ser revogado o teletrabalho, bem como o servidor ficará impedido de
requerer nova autorização do teletrabalho durante 12 meses contados da data da
revogação, salvo motivo justificado e acolhido pela chefia imediata.
§ 3º Na hipótese de atraso justificado no cumprimento das metas, a chefia imediata
deve estabelecer regras de compensação.
§ 4º Durante o período de atuação em regime de teletrabalho, o servidor não terá suas
horas trabalhadas computadas para fins de banco de horas.
...
§ 6º Os servidores que fazem jus aos adicionais de insalubridade ou de periculosidade
não os receberão pelo período que permanecerem no teletrabalho, salvo nos casos em
que exercerem atividades presenciais, devendo ser pagos proporcionalmente aos
respectivos dias trabalhados.
...
Art. 39. O servidor em teletrabalho fará jus ao pagamento do auxílio-transporte nos
casos em que houver deslocamentos de sua residência para o local de trabalho e vice-
versa.
...
Art. 47-A. Fica estabelecido o prazo de 30 dias, contados a partir da publicação deste
Ato, para que as unidades realizem a revisão e a devida adequação do regime de
teletrabalho, de modo a assegurar o integral cumprimento das disposições
regulamentadas neste Ato.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as alíneas “a†e “b†do inciso IV
do § 2º do art. 28, o inciso VI do art. 33, e os arts. 34, 40 e 41 do Ato da Mesa Diretora nº 150, de
2023.

Sala de Reuniões, 6 de maio de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE
1º Vice-Presidente
DEPUTADA PAULA BELMONTE
2ª Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
1º Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT
2º Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO
3º Secretário
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
4º Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 06/05/2025, às 15:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 06/05/2025, às 17:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n°
51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 06/05/2025, às 17:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/05/2025, às 18:28, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/05/2025, às 19:37, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 06/05/2025, às 20:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2124587 Código CRC: ED538BA1.








...ATO DA MESA DIRETORA Nº 80, DE 2025Altera o Ato da Mesa Diretora nº 150, de2023, que dispõe sobre o horário defuncionamento da Câmara Legislativa doDistrito Federal – CLDF e de atendimentoao público, a jornada e o regime detrabalho, o controle de frequência, ajornada extraordinária e o teletrabalhoreferen...
Ver DCL Completo
DCL n° 092, de 07 de maio de 2025

Atos 81/2025

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 81, DE 2025
Revoga Portaria da Diretoria de Gestão de
Pessoas.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, e considerando o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 80, de 2025, bem como
o § 3º do art. 1º da Resolução nº 337, de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Portaria-DGP nº 611, de 11 de dezembro de 2024, publicada no Diário
da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 274, de 13 de dezembro de 2024.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 6 de maio de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE
1º Vice-Presidente
DEPUTADA PAULA BELMONTE
2ª Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
1º Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT
2º Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO
3º Secretário
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
4º Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 06/05/2025, às 17:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n°
51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 06/05/2025, às 17:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 06/05/2025, às 18:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/05/2025, às 18:28, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/05/2025, às 19:38, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 06/05/2025, às 20:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2126886 Código CRC: EC63EC55.








...ATO DA MESA DIRETORA Nº 81, DE 2025Revoga Portaria da Diretoria de Gestão dePessoas.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, e considerando o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 80, de 2025, bem comoo § 3º do art. 1º da Resolução nº 337, de 2023, ...

Faceta da categoria

Categoria