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DCL n° 226, de 20 de outubro de 2023

Redações Finais 127/2022

Leis Complementares

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 127, DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Estabelece sistema de classificação dos

créditos inscritos em dívida ativa do

Distrito Federal, suas autarquias e

fundações, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° Os créditos inscritos em dívida ativa do Distrito Federal, suas

autarquias e fundações, serão classificados, em ordem de recuperabilidade, na

forma a ser definida em ato do Poder Executivo, por meio de sistema de rating,

observando as seguintes classes:

I - A: créditos com alta perspectiva de recuperação;

II - B: créditos com média perspectiva de recuperação;

III - C: créditos com baixa perspectiva de recuperação; e

IV - D: créditos com baixíssima perspectiva de recuperação ou considerados

irrecuperáveis.

Art. 2° O Poder Executivo, por meio de sistemas próprios, proverá as

informações necessárias à classificação dos devedores no sistema de rating.

Art. 3° O ajuste para perdas da dívida ativa do Distrito Federal,

relativamente aos créditos classificados com alta e média perspectiva de

recuperação, será estimado mediante aplicação de percentuais definidos pelo Poder

Executivo.

Art. 4° Os créditos classificados como de baixa e baixíssima perspectiva de

recuperação serão desreconhecidos como ativo no Balanço-Geral do Distrito Federal

permanecendo em conta de controle até sua extinção ou reclassificação.

Art. 5º Os créditos dos devedores pessoa física com indicativo de óbito

somente serão objeto de execução fiscal caso haja potencial efetividade e

racionalidade na cobrança pela detecção que as forças da herança comportam a

satisfação da dívida.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 17 de outubro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 19/10/2023, às 11:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1388558 Código CRC: 3C246A50.

...PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 127, DE 2022REDAÇÃO FINALEstabelece sistema de classificação doscréditos inscritos em dívida ativa doDistrito Federal, suas autarquias efundações, e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1° Os créditos inscritos em dívida ativa do Distrito Federa...
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DCL n° 226, de 20 de outubro de 2023

Redações Finais 468/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 468, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de

1996, que “dispõe quanto ao Imposto sobre

Operações Relativas à Circulação de

Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de

Transporte Interestadual e Intermunicipal e de

Comunicação – ICMS, e dá outras

providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 26, II, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com a

seguinte redação:

"Art. 26. (…)

II – se verifique que, na operação realizada com o consumidor ou usuário final,

ficou configurada obrigação principal de valor inferior à presumida, hipótese em que a

restituição é parcial, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 27 de

outubro de 2016, observado o prazo prescricional."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 17 de outubro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 19/10/2023, às 11:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1388598 Código CRC: 2A14C75A.

...PROJETO DE LEI Nº 468, DE 2023REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de1996, que “dispõe quanto ao Imposto sobreOperações Relativas à Circulação deMercadorias e sobre Prestações de Serviços deTransporte Interestadual e Intermunicipal e deComunicação – ICMS, e dá outrasprovidências".A CÂMARA LEGISLATIV...
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DCL n° 225, de 19 de outubro de 2023

Portarias 432/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 432, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-001442/1998, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor PAULO CESAR DA SILVA REGO, matrícula nº 11.569-32, ocupante do

cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio

por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 28/09/2018 a 26/09/2023, a serem usufruídos em

época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 18/10/2023, às 12:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1384453 Código CRC: D5AA2A0E.

...PORTARIA-DRH Nº 432, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigo...
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DCL n° 225, de 19 de outubro de 2023

Portarias 433/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 433, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial da CLDF e o que consta do Processo-SEI nº

00001‑00038110/2023-11, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 6 setembro de 2018, a isenção do Imposto de Renda sobre os

proventos da servidora inativa NATALIA GONCALVES DA SILVA ALVES, matrícula 11.748-32, com

fundamento no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 c/c o art. 35, inciso II, alínea “b”, do Decreto

nº 9.580/2018.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 18/10/2023, às 15:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1386691 Código CRC: 0ED972E3.

...PORTARIA-DRH Nº 433, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial da CLDF e o que consta do Processo-SE...

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