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DCL n° 001, de 01 de janeiro de 2023

Atos 503/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 503, DE 2022

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, CAIO CESAR FERNANDES DE QUEIROZ, matrícula

nº 22.735, do Cargo Especial de Gabinete, CL-02, da Liderança do MDB. (LP).

2. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, DANILO LIMA RIBEIRO, matrícula nº 22.835, do

Cargo Especial de Gabinete, CL-02, da Liderança do MDB. (LP).

3. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ELIANE NOGUEIRA MESQUITA, matrícula nº 23.322,

do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, da Liderança do MDB. (LP).

4. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, FRANCISCO ALFREDO DO NASCIMENTO, matrícula

nº 21.637, do Cargo Especial de Gabinete, CL-09, da Liderança do MDB. (LP).

5. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, IVONE DE SOUSA ROCHA CORREIA, matrícula nº

21.141, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, da Liderança do MDB. (LP).

6. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, PEDRO HENRIQUE FERREIRA BORGES, matrícula

nº 23.484, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, da Liderança do MDB. (LP).

7. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ROSANA FERREIRA DE ALENCAR, matrícula nº

23.284, do Cargo Especial de Gabinete, CL-02, da Liderança do MDB. (LP).

Brasília, 31 de dezembro de 2022

(Assinado eletronicamente)

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/12/2022, às 19:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0984439 Código CRC: 575085FD.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 503, DE 2022O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, CAIO CESAR FERNANDES DE QUEIROZ, matrículanº 22.735, do Cargo Especial de Gabinete, CL-02, da Lider...
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DCL n° 001, de 01 de janeiro de 2023

Atos 506/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 506, DE 2022

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ANDRE SANTOS ARAUJO, matrícula nº 23.328, do

Cargo Especial de Gabinete, CL-03, da Liderança do União Brasil, bem como DEVOLVÊ-LO ao seu órgão

de origem. (RQ).

2. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, MAIRA DUNIA SANTIAGO GOMES

PINTO, matrícula nº 23.653, do Cargo Especial de Gabinete, CL-13, da Liderança do União Brasil. (LP).

3. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ROMULO CHAMON DO AMARAL, matrícula nº

23.620, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, da Liderança do União Brasil. (LP).

4. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, WALTER EUSTAQUIO PAULO MOREIRA, matrícula

nº 22.187, do Cargo Especial de Gabinete, CL-11, da Liderança do União Brasil. (LP).

Brasília, 31 de dezembro de 2022

(Assinado eletronicamente)

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/12/2022, às 19:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0984497 Código CRC: 7B55D0D5.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 506, DE 2022O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ANDRE SANTOS ARAUJO, matrícula nº 23.328, doCargo Especial de Gabinete, CL-03, da Liderança do Uniã...
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DCL n° 001, de 01 de janeiro de 2023

Atos 507/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 507, DE 2022

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ANA LUIZA PEREIRA DA SILVA, matrícula nº

23.171, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do Bloco Democracia e Resistência. (LP).

2. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, DANIELLE DOS SANTOS CAMILO

VELOSO, matrícula nº 23.540, do cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, do Bloco Democracia e

Resistência. (LP).

Brasília, 31 de dezembro de 2022

(Assinado eletronicamente)

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/12/2022, às 19:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0984875 Código CRC: BA699825.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 507, DE 2022O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ANA LUIZA PEREIRA DA SILVA, matrícula nº23.171, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do Bloco Demo...
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DCL n° 106, de 19 de maio de 2023

Redações Finais 2740/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.740 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 6.976, de 17 de novembro

de 2021, que "institui, no Distrito Federal,

o Programa de Proteção à Policial Civil,

Policial Militar e Bombeira Militar

Gestantes e Lactantes e dá outras

providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 6.976, de 17 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

I – a ementa passa a vigorar com a seguinte redação:

“Institui, no Distrito Federal, o Programa de Proteção à Policial Civil,

Policial Penal, Policial Militar, Policial Legislativa, Bombeira Militar, Agentes do

Sistema Socioeducativo, Agentes de Trânsito do Departamento de Trânsito do

Distrito Federal e Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal

gestantes e lactantes e dá outras providências.”

II – o art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído o Programa de Proteção à Policial Civil, Policial

Penal, Policial Militar, Policial Legislativa, Bombeira Militar, Agentes do Sistema

Socioeducativo e Agentes de Trânsito do Departamento de Trânsito do

Distrito Federal e Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal

gestantes e lactantes no Distrito Federal, com o objetivo de salvaguardar o

direito a uma gestação saudável, a alimentação do recém-nascido e o retorno

à ativa em condições profissionais adequadas e justas.

§ 1º Os dispositivos desta Lei que mencionam “policial” se referem às

policiais integrantes da Polícia Civil, Polícia Penal, Polícia Militar e Polícia

Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

§ 2º Os dispositivos desta Lei que mencionam “bombeira” se referem

às bombeiras do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

§ 3º Aplicam-se os benefícios desta Lei às gestantes e lactantes

integrantes da carreira Socioeducativa, Agentes de Trânsito do Departamento

de Trânsito do Distrito Federal e Departamento de Estradas de Rodagem do

Distrito Federal."

III – o art. 3º passa a vigorar acrescido dos §§ 1º ao 4º, com a seguinte redação:

"Art. 3º …

§ 1º O direito a trabalhar próximo à residência perdura até a criança

completar 6 anos de idade.

§ 2º Durante o período de serviço, a qualquer tempo, é garantido à

gestante e à lactante se deslocar, em casos emergenciais, para residência,

creche ou outro local onde a criança se encontre.

§ 3º A flexibilidade de horários durante o período de gestação ou

amamentação pode ser utilizada no início ou no fim da jornada de trabalho,

de modo a compatibilizar os horários com creches ou similares.

§ 4º A adequação da escala de serviço compreende as atividades fins

ou meio do órgão em que esteja lotada, de maneira que possibilite à gestante

ou lactante condições de acompanhar e assistir seus filhos ou filhas."

IV – fica acrescido o art. 7º-A, com a seguinte redação:

“Art. 7º-A Aplica-se o disposto nesta Lei, no que couber, aos

servidores de que trata o art. 1º, no caso de adoção legal comprovada por

meio de decisão judicial.”

Art. 2º Aplicam-se às servidoras públicas civis regidas pela Lei Complementar nº 840, de 23 de

dezembro de 2011:

I – o direito a trabalhar em unidade próxima à sua residência previsto no art. 3º da Lei nº

6.976, de 2021;

II – o direito à amamentação durante a jornada de trabalho, sem redução de direitos, previsto

no art. 7º da Lei nº 6.976, de 2021.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 16 de maio de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 18/05/2023, às 11:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1175305 Código CRC: 3D68D28B.

...PROJETO DE LEI Nº 2.740 DE 2022REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 6.976, de 17 de novembrode 2021, que "institui, no Distrito Federal,o Programa de Proteção à Policial Civil,Policial Militar e Bombeira MilitarGestantes e Lactantes e dá outrasprovidências".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei nº ...

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