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DCL n° 001, de 01 de janeiro de 2023
Atos 503/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 503, DE 2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, CAIO CESAR FERNANDES DE QUEIROZ, matrícula
nº 22.735, do Cargo Especial de Gabinete, CL-02, da Liderança do MDB. (LP).
2. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, DANILO LIMA RIBEIRO, matrícula nº 22.835, do
Cargo Especial de Gabinete, CL-02, da Liderança do MDB. (LP).
3. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ELIANE NOGUEIRA MESQUITA, matrícula nº 23.322,
do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, da Liderança do MDB. (LP).
4. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, FRANCISCO ALFREDO DO NASCIMENTO, matrícula
nº 21.637, do Cargo Especial de Gabinete, CL-09, da Liderança do MDB. (LP).
5. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, IVONE DE SOUSA ROCHA CORREIA, matrícula nº
21.141, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, da Liderança do MDB. (LP).
6. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, PEDRO HENRIQUE FERREIRA BORGES, matrícula
nº 23.484, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, da Liderança do MDB. (LP).
7. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ROSANA FERREIRA DE ALENCAR, matrícula nº
23.284, do Cargo Especial de Gabinete, CL-02, da Liderança do MDB. (LP).
Brasília, 31 de dezembro de 2022
(Assinado eletronicamente)
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/12/2022, às 19:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0984439 Código CRC: 575085FD.
DCL n° 001, de 01 de janeiro de 2023
Atos 506/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 506, DE 2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ANDRE SANTOS ARAUJO, matrícula nº 23.328, do
Cargo Especial de Gabinete, CL-03, da Liderança do União Brasil, bem como DEVOLVÊ-LO ao seu órgão
de origem. (RQ).
2. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, MAIRA DUNIA SANTIAGO GOMES
PINTO, matrícula nº 23.653, do Cargo Especial de Gabinete, CL-13, da Liderança do União Brasil. (LP).
3. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ROMULO CHAMON DO AMARAL, matrícula nº
23.620, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, da Liderança do União Brasil. (LP).
4. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, WALTER EUSTAQUIO PAULO MOREIRA, matrícula
nº 22.187, do Cargo Especial de Gabinete, CL-11, da Liderança do União Brasil. (LP).
Brasília, 31 de dezembro de 2022
(Assinado eletronicamente)
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/12/2022, às 19:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 001, de 01 de janeiro de 2023
Atos 507/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 507, DE 2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ANA LUIZA PEREIRA DA SILVA, matrícula nº
23.171, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do Bloco Democracia e Resistência. (LP).
2. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, DANIELLE DOS SANTOS CAMILO
VELOSO, matrícula nº 23.540, do cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, do Bloco Democracia e
Resistência. (LP).
Brasília, 31 de dezembro de 2022
(Assinado eletronicamente)
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/12/2022, às 19:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 106, de 19 de maio de 2023
Redações Finais 2740/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.740 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 6.976, de 17 de novembro
de 2021, que "institui, no Distrito Federal,
o Programa de Proteção à Policial Civil,
Policial Militar e Bombeira Militar
Gestantes e Lactantes e dá outras
providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.976, de 17 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I – a ementa passa a vigorar com a seguinte redação:
“Institui, no Distrito Federal, o Programa de Proteção à Policial Civil,
Policial Penal, Policial Militar, Policial Legislativa, Bombeira Militar, Agentes do
Sistema Socioeducativo, Agentes de Trânsito do Departamento de Trânsito do
Distrito Federal e Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal
gestantes e lactantes e dá outras providências.”
II – o art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído o Programa de Proteção à Policial Civil, Policial
Penal, Policial Militar, Policial Legislativa, Bombeira Militar, Agentes do Sistema
Socioeducativo e Agentes de Trânsito do Departamento de Trânsito do
Distrito Federal e Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal
gestantes e lactantes no Distrito Federal, com o objetivo de salvaguardar o
direito a uma gestação saudável, a alimentação do recém-nascido e o retorno
à ativa em condições profissionais adequadas e justas.
§ 1º Os dispositivos desta Lei que mencionam “policial” se referem às
policiais integrantes da Polícia Civil, Polícia Penal, Polícia Militar e Polícia
Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
§ 2º Os dispositivos desta Lei que mencionam “bombeira” se referem
às bombeiras do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
§ 3º Aplicam-se os benefícios desta Lei às gestantes e lactantes
integrantes da carreira Socioeducativa, Agentes de Trânsito do Departamento
de Trânsito do Distrito Federal e Departamento de Estradas de Rodagem do
Distrito Federal."
III – o art. 3º passa a vigorar acrescido dos §§ 1º ao 4º, com a seguinte redação:
"Art. 3º …
§ 1º O direito a trabalhar próximo à residência perdura até a criança
completar 6 anos de idade.
§ 2º Durante o período de serviço, a qualquer tempo, é garantido à
gestante e à lactante se deslocar, em casos emergenciais, para residência,
creche ou outro local onde a criança se encontre.
§ 3º A flexibilidade de horários durante o período de gestação ou
amamentação pode ser utilizada no início ou no fim da jornada de trabalho,
de modo a compatibilizar os horários com creches ou similares.
§ 4º A adequação da escala de serviço compreende as atividades fins
ou meio do órgão em que esteja lotada, de maneira que possibilite à gestante
ou lactante condições de acompanhar e assistir seus filhos ou filhas."
IV – fica acrescido o art. 7º-A, com a seguinte redação:
“Art. 7º-A Aplica-se o disposto nesta Lei, no que couber, aos
servidores de que trata o art. 1º, no caso de adoção legal comprovada por
meio de decisão judicial.”
Art. 2º Aplicam-se às servidoras públicas civis regidas pela Lei Complementar nº 840, de 23 de
dezembro de 2011:
I – o direito a trabalhar em unidade próxima à sua residência previsto no art. 3º da Lei nº
6.976, de 2021;
II – o direito à amamentação durante a jornada de trabalho, sem redução de direitos, previsto
no art. 7º da Lei nº 6.976, de 2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 16 de maio de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 18/05/2023, às 11:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1175305 Código CRC: 3D68D28B.