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DCL n° 090, de 06 de maio de 2025

Convocações 1/2025

CTMU

CONVOCAÇÃO - CTMU
De ordem,

O Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, Deputado Max Maciel, no uso
de suas atribuições conferidas pelo art. 89 do Regimento Interno, convoca os senhores deputados,
membros desta Comissão, para a 3ª Reunião Ordinária, a realizar-se em 7 de maio de 2025,
quarta-feira, às 10h, na Sala de Reunião Pedro de Souza Duarte, no Térreo Superior da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
Solicita-se aos senhores deputados que, na impossibilidade de comparecimento, comuniquem
tal fato aos respectivos suplentes para fins de substituição.

Brasília, 30 de abril de 2025

FERNANDA AZEVEDO
Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr.
23779, Secretário(a) de Comissão, em 05/05/2025, às 10:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2104763 Código CRC: C6A82238.



...CONVOCAÇÃO - CTMUDe ordem, O Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, Deputado Max Maciel, no usode suas atribuições conferidas pelo art. 89 do Regimento Interno, convoca os senhores deputados,membros desta Comissão, para a 3ª Reunião Ordinária, a realizar-se em 7 de maio de 2025,quarta-fe...
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DCL n° 090, de 06 de maio de 2025

Convocações 1/2025

CS

CONVOCAÇÃO - CS
De ordem da Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Segurança, Deputado João
Cardoso, no uso das atribuições previstas no Art. 89, XII do RI/CLDF, convocamos os Senhores
Deputados membros desta Comissão, para a 1ª Reunião Ordinária, da 3ª Sessão Legislativa da 9ª
Legislatura desta Casa de Leis, a realizar-se no dia 13 de maio de 2025(terça-feira), às 14 h
(quatorze horas).
De igual modo, solicitamos aos Senhores (as) Deputados (as) que, na impossibilidade de seu
comparecimento, seja providenciada a presença do(a) respectivo(a) suplente.

Brasília, 05 de maio de 2025.

HALLEF SANTANA NOGUEIRA
Secretário de Comissão

Documento assinado eletronicamente por HALLEF SANTANA NOGUEIRA - Matr. 24832, Secretário(a) de
Comissão, em 05/05/2025, às 16:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2123523 Código CRC: EEAD8185.



...CONVOCAÇÃO - CSDe ordem da Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Segurança, Deputado JoãoCardoso, no uso das atribuições previstas no Art. 89, XII do RI/CLDF, convocamos os SenhoresDeputados membros desta Comissão, para a 1ª Reunião Ordinária, da 3ª Sessão Legislativa da 9ªLegislatura desta...
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DCL n° 090, de 06 de maio de 2025

Comunicados - Legislativos 1/2025

Várias. Comissões

RELATÓRIO
ANUAL DE ATIVIDADES (2023 E 2024)
FRENTE PARLAMENTAR CONTRA A SEXUALIZAÇÃO PRECOCE DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES

A Frente Parlamentar Contra a Sexualização Precoce de Crianças e Adolescentes tem como
objetivo proteger a infância e a adolescência de qualquer forma de erotização inadequada,
promovendo ações de conscientização, fiscalização e formulação de políticas públicas que assegurem o
desenvolvimento saudável, seguro e respeitoso das novas gerações.
Essa frente é composta por parlamentares comprometidos com a defesa da inocência das
crianças e com o fortalecimento dos valores familiares, morais e éticos que devem nortear a formação
das futuras gerações.

Atividades Realizadas

1. Projetos de Lei: Apresentamos e apoiamos projetos de lei que visam proibir a
veiculação de conteúdos de cunho sexual para o público infantojuvenil em escolas, eventos
públicos e materiais didáticos. Também propomos medidas para aumentar a fiscalização e
responsabilização de instituições que promovam esse tipo de exposição.
2. Parcerias: Estabelecemos parcerias com conselhos tutelares, associações de pais e
mestres, movimentos sociais e instituições religiosas para a promoção de campanhas educativas
e ações de conscientização sobre os riscos da sexualização precoce.
Resultados Alcançados
Conscientização Social: O debate público sobre o tema foi ampliado, gerando maior
engajamento da sociedade civil na denúncia e combate de práticas inadequadas no ambiente
escolar e em eventos direcionados a crianças.
Fortalecimento da Fiscalização: Avançamos na articulação com o Ministério Público,
Conselhos Tutelares e Secretarias de Educação para o acompanhamento de denúncias e a criação
de canais diretos de fiscalização e denúncia de práticas que atentem contra a integridade infantil.
Aproximação com as Famílias: Campanhas de esclarecimento e palestras em escolas
e comunidades religiosas contribuíram para o fortalecimento da atuação dos pais e responsáveis
na proteção do desenvolvimento físico, emocional e psicológico de crianças e adolescentes.
Desafios e Perspectivas
Apesar dos avanços, os desafios persistem. É necessário enfrentar com firmeza a resistência de
setores que promovem ideologias inadequadas para a infância, além de garantir que toda política
educacional esteja alinhada com o princípio do melhor interesse da criança. Continuaremos atuando
com coragem, responsabilidade e fé na defesa da inocência e da integridade das nossas crianças e
adolescentes.
Conclusão
A Frente Parlamentar Contra a Sexualização Precoce de Crianças e Adolescentes tem cumprido
seu papel com compromisso e zelo, buscando preservar os valores que constroem uma sociedade mais
justa, equilibrada e segura. Seguiremos firmes, com a bênção de Deus e o apoio das famílias do
Distrito Federal, na luta por um futuro onde nossas crianças possam crescer livres da erotização
precoce e amparadas por uma educação pautada na verdade, no respeito e na dignidade.

Atividades Realizadas:
2023 2024
1 Projetos de Lei: 32/2023 - Ementa:
Dispõe sobre a prestação de serviços de
psicólogos e psicopedagogos nas redes
públicas de educação básica para
atendimento de crianças e adolescentes
vítimas de abuso, violência ou
exploração sexuais. - Data de
apresentação: 11/01/2023
1 Projetos de Lei: 7402/2024 - Ementa: Proíbe a
espetacularização e veiculação, por qualquer
meio de comunicação social no distrito federal,
dos casos de atentado ou tentativa de atentado
cometidos em escolas e creches. -Data de
apresentação: 16/01/2024
2. Projetos de Lei: 268/2023 -
Ementa: Institui a semana da segurança
digital nas escolas do distrito federal -
Data de apresentação: 04/04/2023
2. Projetos de Lei: 979/2024 - Ementa: Dispõe
sobre medidas de proteção à criança e ao
adolescente em situação de violência doméstica e
escolar no distrito federal e dá outras
providências. - Data de apresentação: 29/02/2024
3. Projetos de Lei: 280/2023 - Ementa:
Dispõe sobre o respeito à dignidade e à
integridade sexual de crianças e
adolescentes pelo poder público. - Data
de apresentação: 05/04/2023
4. Projetos de Lei: 321/2023 - Ementa:
Dispõe sobre diretrizes gerais de
segurança, vigilância e monitoramento
das escolas públicas do distrito federal,
e dá outras providências. - Data de
apresentação: 20/04/2023
Brasília, 10 de abril de 2025.
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Deputado(a)
Distrital, em 24/04/2025, às 15:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2095436 Código CRC: EEA97764.



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DCL n° 090, de 06 de maio de 2025

Prazos para Emendas 1/2025

Várias. Comissões

PRAZO DE EMENDAS

EMENDAS DE MÉRITO

PROJETO DE LEI nº 1.372/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÃBIO FELIX, que Altera a Lei nº
4.757, de 14 de fevereiro de 2012, que institui o Eixão do Lazer

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/05/2025 Último Dia: 09/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.498/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Cria o Cadastro Distrital de Condenados e Investigados por Pedofilia ou
Crimes Contra Menores no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/04/2025 Último Dia: 08/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.610/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Estabelece diretrizes para a disponibilização de protetores auriculares a
crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede pública de ensino do
Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/04/2025 Último Dia: 08/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.696/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe
sobre a orientação do posicionamento adequado de recém-nascidos e bebês durante o
sono como medida preventiva à Síndrome da Morte Súbita Infantil e dá outras
providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 28/04/2025 Último Dia: 06/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.697/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a
inclusão obrigatória de conteúdos sobre neurodiversidade e Transtorno do Espectro
Autista (TEA) no currículo das instituições de ensino do Distrito Federal e dá
outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 28/04/2025 Último Dia: 06/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.698/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o Programa
de Formação Especializada para Educadores da Rede Pública de Ensino do Distrito
Federal, com foco em práticas pedagógicas inclusivas para estudantes com Transtorno
do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/04/2025 Último Dia: 08/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.700/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Altera a Lei nº
3.361, de 15 de junho de 2004, que "Institui reserva de vagas, nas universidades e
faculdades públicas do Distrito Federal, de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) por
curso e por turno, para alunos oriundos de escolas públicas do Distrito Federal", e
dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/04/2025 Último Dia: 08/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.703/2025, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a
proceder a doação de imóveis que especifica, pertencentes ao patrimônio do Distrito
Federal, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB e
dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 28/04/2025 Último Dia: 06/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.704/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de segurança em
Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPIs, públicas e privadas, no
âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 28/04/2025 Último Dia: 06/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.712/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe
sobre a obrigatoriedade de oferta de alimentação segura para pessoas celíacas nos
hospitais do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/05/2025 Último Dia: 12/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.713/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a Política
Distrital de Recuperação de Ãreas Degradadas e Serviços Ecossistêmicos – PRAD-DF,
define fontes de financiamento e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/05/2025 Último Dia: 12/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.714/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui e inclui
no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Operador do Transporte
Escolar a ser celebrado anualmente no ultimo domingo de junho.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/05/2025 Último Dia: 12/05/2025

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 72/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe
sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das
autarquias e das fundações públicas distritais.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/05/2025 Último Dia: 12/05/2025


EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE

PROJETO DE LEI nº 1.474/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a
“Corrida Contra o Feminicídio e a Violência Contra as Mulheres†e dá outras
providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/04/2025 Último Dia: 08/05/2025



NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 5 dias úteis.


Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes

RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes, em 05/05/2025, às 13:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n°
51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2122882 Código CRC: 036FCE79.



...PRAZO DE EMENDAS EMENDAS DE MÉRITO PROJETO DE LEI nº 1.372/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÃBIO FELIX, que Altera a Lei nº4.757, de 14 de fevereiro de 2012, que institui o Eixão do Lazer PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/05/2025 Último Dia: 09/05/2025 PROJETO DE LEI nº 1.498/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado...

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