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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Portarias 545/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 545, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em vista
o que consta no Processo SEI nº 00001-00032942/2023-23, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar que as servidoras Janaina Gomes de Merícia, matrícula nº 23.762, Analista
Legislativo, Janaina Melo Lopes, matrícula nº 13.180, Técnico Administrativo Legislativo e Juliana
Cortes de Paiva Botelho, matrícula nº 22.842, Analista Legislativo, lotadas no Setor de Cadastro
Parlamentar e de Cargos Comissionados, participem do evento BPMDAY - Gestão de Processos de
Negócio, promovido pela ABPMP-DF, em Brasília, no dia 13 de novembro de 2024.
Parágrafo único. A participação das servidoras será com dispensa de ponto e sem prejuízo da
remuneração, conforme art. 10, inciso III, b, do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/11/2024, às 14:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/11/2024, às 15:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 11/11/2024, às 15:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 12/11/2024, às 15:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 12/11/2024, às 18:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1908189 Código CRC: 95A6AF15.
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Redações Finais 413/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 413, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a livre organização de
entidades representativas estudantis na
Universidade do Distrito Federal – UnDF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º É assegurado aos estudantes da Universidade do Distrito Federal – UnDF a livre
organização de centros acadêmicos, diretórios acadêmicos e diretório central dos estudantes para
representar seus interesses e expressar seus pleitos.
Art. 2º É de competência exclusiva dos estudantes a definição da forma de organização, do
funcionamento e das atividades de suas entidades representativas.
Parágrafo único. As entidades estudantis aprovam seus estatutos e escolhem seus dirigentes
em assembleia geral convocada para esse fim, observando-se, no que couber, a legislação eleitoral.
Art. 3º A UnDF deve incentivar e apoiar a formação e a organização de entidades estudantis,
assegurando-lhes autonomia de atuação, além de garantir:
I – espaços adequados para suas instalações e desenvolvimento de suas atividades;
II – livre divulgação, afixação e circulação de seus cartazes, panfletos, jornais e publicações,
inclusive de suas entidades distritais, regionais e nacionais;
III – acesso dos seus representantes às salas de aula e demais espaços de circulação dos
estudantes;
IV – participação nos conselhos deliberativos e consultivos da UnDF;
V – acesso à metodologia da elaboração do orçamento e planilhas de custos da UnDF.
Art. 4º Os espaços aos quais se refere o artigo anterior devem ser cedidos, preferencialmente,
nos prédios correspondentes aos cursos que cada entidade estudantil representa e em locais de fácil
acesso aos estudantes.
Art. 5º A representação estudantil de que trata esta Lei é considerada atividade complementar
para efeitos de contabilização como crédito curricular exigido para a graduação, observados os
regulamentos próprios.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 4 de dezembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 05/12/2024, às 16:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1944224 Código CRC: B816232A.
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 1/2024
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Brasília, 04 de dezembro de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00048132/2024-70. Contrato nº 133/2024, firmado entre: Fundo de Assistência à
Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e
a CLÍNICA GALENO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA., CNPJ: 26.560.610/0001-33. Vigência: 60
(sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário
Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços médicos. Recursos: Fonte (100);
Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2024NE01881; Valor da Nota de Empenho: R$
100,00 (cem reais). Datada de 03/12/2024; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo
FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr. Vinícius Bregion de Godoy.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 04/12/2024, às 16:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1941639 Código CRC: C5E02E3C.
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Redações Finais 1397/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.397, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária
Anual do Distrito Federal no valor de
R$ 37.340.046,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, ao
Orçamento do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377. de 29 de dezembro
de 2023), crédito adicional, no valor de R$ 37.340.046.00, com a seguinte composição:
I – crédito suplementar, no valor de R$ 28.834.890,00, para atender às programações
orçamentárias indicadas nos anexos V, VI e VII; e
II – crédito especial no valor de R$ 8.505.156,00, para atender às programações orçamentárias
indicadas nos anexos VIII e IX.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V, pelo superávit
financeiro das fontes de recursos: 370 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos e 371 –
Recursos Próprios dos Fundos, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964.
II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VII, VIII e IX pela
anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, conforme Anexos I, II, III, e IV.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 5 de novembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 12/11/2024, às 10:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1909356 Código CRC: 1990AA5F.