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DCL n° 133, de 23 de junho de 2023

Portarias 285/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 285, DE 22 DE JUNHO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete

da Mesa Diretora; tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial da CLDF e o que consta do Processo-

SEI nº 00001-00023213/2023-86, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 17 de fevereiro de 2023, a isenção do Imposto de Renda sobre os

proventos do servidor inativo TADEU ALMEIDA DE OLIVEIRA, matrícula 16.798-08, com fundamento no

art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 c/c o art. 35, inciso II, alínea “b”, do Decreto nº 9.580/2018.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 22/06/2023, às 15:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1231570 Código CRC: F6131B34.

...PORTARIA-DRH Nº 285, DE 22 DE JUNHO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabineteda Mesa Diretora; tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial da CLDF e o que consta do Proce...
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DCL n° 133, de 23 de junho de 2023

Portarias 283/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 283, DE 22 DE JUNHO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009;

tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da

Mesa Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00023011/2023-34, RESOLVE:

AUTORIZAR a lotação provisória no Setor de Assistência Social da servidora TATIANA

RIBEIRO TANABE LOUREIRO, matrícula nº 22.960, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-

Legislativo, categoria Psicólogo, com lotação de origem na Diretoria de Recursos Humanos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 22/06/2023, às 13:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1231022 Código CRC: 597D906B.

...PORTARIA-DRH Nº 283, DE 22 DE JUNHO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009;tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato...
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DCL n° 138, de 30 de junho de 2023

Redações Finais 250/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 250 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a campanha de divulgação

do link Maria da Penha On-Line e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a campanha de divulgação do link Maria

da Penha On-Line, constante no site da Delegacia Eletrônica da Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF,

como forma de:

I – divulgar a ferramenta, que possibilita o registro da ocorrência policial de violência

doméstica;

II – possibilitar:

a) a solicitação virtual de medidas protetivas de urgência;

b) o preenchimento do questionário de avaliação de risco, nos termos da Lei Federal nº 11.340,

de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.

Parágrafo único. O link Maria da Penha On-Line é uma ferramenta desenvolvida pela Polícia

Civil do Distrito Federal para denúncia de violência doméstica e familiar, que pode ser acessado de

qualquer dispositivo eletrônico por meio de um link, sem ocupação de espaço na memória do aparelho

utilizado, e que mantém a segurança da vítima da violência.

Art. 2º A utilização da ferramenta é alternativa que permite imprimir celeridade:

I) na investigação;

II) na representação contra o autor da violência;

III) na solicitação de acolhimento da vítima em Casa Abrigo;

IV) na adoção de medidas pelo Judiciário;

V) no agilizamento da autorização para intimação durante o processo via telefone, e-mail,

WhatsApp ou outro meio tecnológico legítimo e idôneo.

Art. 3º O Poder Executivo deve promover ações necessárias para divulgar o link Maria da

Penha On-Line, entre as quais:

I) distribuir cartazes informativos, de acordo com o modelo disponibilizado pelo órgão

competente, tanto em modo físico como em modo digital;

II) divulgar, por meio de suas redes sociais oficiais, a ferramenta, indicando os caminhos para

acessar seus serviços;

III) priorizar a divulgação nas repartições públicas, universidades e redes de saúde e de

educação distritais, bem como outros setores, em especial os que atendam mulheres em situação de

violência doméstica e familiar.

Art. 4º O Poder Executivo deve disponibilizar link em seu sítio eletrônico oficial para o acesso

ao link Maria da Penha On-Line.

Art. 5º Esta Lei deve ser regulamentada pelo Poder Executivo.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 29/06/2023, às 15:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1242627 Código CRC: FF0B0CB7.

...PROJETO DE LEI Nº 250 DE 2023REDAÇÃO FINALDispõe sobre a campanha de divulgaçãodo link Maria da Penha On-Line e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a campanha de divulgação do link Mariada Penha On-Line, constante no site da ...
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DCL n° 138, de 30 de junho de 2023

Portarias 325/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 325, DE 28 DE JUNHO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista o que dispõe o art. 61, I, e § 1º da

Lei Complementar nº 840/2011, com redação da Lei Complementar nº 954/2019, além do art. 14, § 3º, do Ato da Mesa Diretora nº 85/2019, com

a redação dada pelo Ato da Mesa Diretora nº 44/2020; bem como o Laudo Médico da Junta Médica Oficial da CLDF; e o que consta do Processo-

SEI nº 00001-00014665/2023-77, RESOLVE:

Art. 1º Conceder a redução de 50% (cinquenta por cento) na jornada de trabalho do servidor JOSE CLEMENTE DE OLIVEIRA, matrícula

nº 23.613-63, ocupante do cargo de Assessor, CL-11, passando de 40 (quarenta) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais, em turno de

trabalho não inferior a 4 (quatro) horas diárias, sem redução da sua remuneração.

Parágrafo único. O servidor deve ser reavaliado decorridos 3 (três) meses da publicação desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário Executivo/Vice-Presidência Secretário Executivo/Primeira Secretaria

DARLAN DE LIMA BARBOSA

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário Executivo/Segunda Secretaria

Secretário Executivo/Terceira Secretaria

Substituto

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/06/2023, às 15:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por DARLAN DE LIMA BARBOSA - Matr. 18325, Secretário(a)-

Executivo(a) - Substituto(a), em 29/06/2023, às 16:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 29/06/2023, às 18:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/06/2023, às 20:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/06/2023, às 20:37, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1241403 Código CRC: 18AE61DF.

...PORTARIA-GMD Nº 325, DE 28 DE JUNHO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista o que dispõe o art. 61, I, e § 1º daLei Complementar nº 840/2011, com redação da Lei Complementar nº 954/2019, além do art. 14, § 3º, do Ato da Mesa Diretora nº 85/2019, coma redação dada...

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