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DCL n° 121, de 06 de junho de 2024
Redações Finais 1126/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.126, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 6.164, de 29 de junho de
2018, que “institui a gratificação de
fiscalização de trânsito em período de
descanso no âmbito do Departamento de
Estradas de Rodagem do Distrito Federal –
DER – DF e do Departamento de Trânsito
do Distrito Federal – Detran – DF”, e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A ementa da Lei nº 6.164, de 29 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Institui a gratificação de serviço voluntário indenizado de fiscalização de
trânsito no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal –
DER-DF e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran-DF.”
Art. 2º Os arts. 1º a 6º da Lei nº 6.164, de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Departamento de Estradas de
Rodagem do Distrito Federal – DER – DF e do Departamento de Trânsito do Distrito
Federal – Detran – DF, a gratificação de serviço voluntário indenizado de fiscalização
de trânsito, destinada à promoção das atividades de policiamento e fiscalização de
trânsito exercidas em período de descanso, obedecidas as disposições estabelecidas
nesta Lei.
Art. 2º São disponibilizadas, mensalmente, 850 cotas ao DER-DF e 1.750
cotas ao Detran – DF de gratificação de serviço voluntário indenizado de fiscalização
de trânsito.
Art. 3º A cota de gratificação de serviço voluntário indenizado de fiscalização
de trânsito será devida ao agente de trânsito rodoviário e ao agente de trânsito que,
voluntariamente, no período de descanso, apresente-se para as atividades de
patrulhamento viário e de policiamento e fiscalização de trânsito, quando
devidamente lotados nas unidades subordinadas à Superintendência de Trânsito –
Sutran/DER e à Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito – Dirpol/Detran,
observado o disposto na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
Art. 4º Cabe ao DER-DF e ao Detran-DF realizar a convocação dos agentes
de trânsito rodoviários e dos agentes de trânsito interessados em participar do
serviço voluntário indenizado de fiscalização de trânsito, os quais deverão estar
previamente cadastrados no banco de dados da sua respectiva autarquia, conforme
definido em regulamento da Sutran/DER e da Dirpol/Detran para distribuição,
controle e aferição do cumprimento do serviço voluntário.
Art. 5º A cota de gratificação de serviço voluntário indenizado de fiscalização
de trânsito é devida no valor de R$ 350,00.
...
Art. 6º O pagamento dos valores referentes à gratificação de serviço
voluntário indenizado de fiscalização de trânsito será efetuado juntamente com a
remuneração do mês subsequente ao da sua prestação.”
Art. 3º Fica acrescido ao art. 5º da Lei nº 6.164, de 2018, o seguinte § 4º:
“Art. 5º ...
§ 4º O valor da cota de gratificação de serviço voluntário indenizado de
fiscalização de trânsito previsto no caput será atualizado, a partir da publicação da
presente Lei, mediante decreto do governador do Distrito Federal.”
Art. 4º Fica acrescido ao art. 7º da Lei nº 6.164, de 2018, o seguinte inciso III:
“Art. 7º ...
III – não se sujeitam à incidência de imposto sobre renda de pessoa física e
de contribuição previdenciária.”
Art. 5º Fica instituída, no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito
Federal – DER-DF, a gratificação de apoio à fiscalização de trânsito em período de descanso,
obedecidas as disposições estabelecidas nesta Lei e, no que couber, na Lei nº 6.164, de 29 de junho
de 2018.
§ 1º Ficam disponibilizadas 26 cotas mensais para a gratificação de que trata o caput.
§ 2º A gratificação é devida aos servidores do serviço de guincho lotados no Núcleo de
Trânsito, da Gerência de Trânsito do DER-DF.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 4 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 05/06/2024, às 11:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 121, de 06 de junho de 2024
Redações Finais 127A/2024
Leis
DCL n° 121, de 06 de junho de 2024
Atos 83/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 83, DE 2024
Concede licença a parlamentar, na forma
do art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do
Regimento Interno da Câmara Legislativa
do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando o Laudo Médico 1695434 e as demais razões apresentadas no
Processo SEI nº 00001-00012404/2022-31, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença, pelo período de 4 a 6/6/2024, para tratamento de saúde ao Deputado
Joaquim Roriz Neto, em conformidade com o art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 4 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/06/2024, às 17:51, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 04/06/2024, às 19:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 05/06/2024, às 10:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/06/2024, às 14:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 05/06/2024, às 18:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 119, de 05 de junho de 2024
Portarias 133/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 133/2024, DE 03 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a designação dos gestores da Ata de Registro de Preços nº 04/2023, firmado entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa HBL CARIMBOS E PLACAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento de carimbos e produtos
análogos, sob demanda, com vistas ao atendimento das requisições no âmbito da CLDF. Processo nº
00001-00026711/2023-81.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Marcia Lopes de Oliveira Vale Fiscal NUAL 11.279
Claudiane Soares Nascimento Fiscal Substituta NUAL 11.773
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 03/06/2024, às 18:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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