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DCL n° 053, de 14 de março de 2024

Resultado de Pautas 1/2024

CAF

RESULTADO DE PAUTA - CAF

1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURA

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.

Local: Sala das Comissões

Data: Realizada em 13 de março de 2024, 14h.

ITEM I – COMUNICADOS

ITEM II - EXPEDIENTE

Ata da 1ª Reunião Ordinária - 20/09/2023

APROVADA

Ata da 6ª Reunião Extraordinária - 26/09/2023

APROVADA

Ata da 7ª Reunião Extraordinária - 10/10/2023

APROVADA

Ata da 8ª Reunião Extraordinária Remota - 17/11/2023

APROVADA

Calendário de Reuniões - 2024

APROVADO

ITEM III – PROPOSIÇÕES

1) PL 793/2023, de autoria do Poder Executivo,

Altera a Lei nº 1.170, de 24 de julho de 1996, que "institui o instrumento jurídico da outorga onerosa do

direito de construir no Distrito Federal".

Relator: Deputado Hermeto

Parecer: pela aprovação, com 2 emendas modificativas

APROVADO

2) PL 411/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz,

Altera a Lei nº 1.572, de 22 de julho de 1997, que “Cria o Programa de Assentamento de Trabalhadores

Rurais - PRAT e dá outras providências”.

Relator: Deputado Eduardo Pedrosa

Parecer: pela aprovação, com 1 emenda aditiva

RETIRADO DE PAUTA

3) IND 3.173/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno,

Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e

Habitação do Distrito Federal, promover a regularização fundiária dos imóveis residenciais e comerciais

já devidamente cadastrados e a criação de CEP e endereços postais na Região Administrativa da Fercal

– RA XXXI.

APROVADA

4) IND 3.208/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte,

Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e

Habitação do Distrito Federal - SEDUH/DF, que providencie a Regularização Fundiária das diversas áreas

da Região Administrativa da Fercal – RA XXXI.

APROVADA

5) IND 3.224/2023, de autoria do Deputado Robégio Negreiros,

Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, a readequação poligonal na Região Administrativa da

Fercal.

APROVADA

6) IND 3.241/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva,

Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e

Habitação – SEDUH, promova a regularização fundiária das Comunidades da Região Administrativa da

Fercal - RA XXXI.

APROVADA

7) IND 3.278/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte,

Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e

Habitação do Distrito Federal - SEDUH/DF, que providencie a adequação na poligonal da Região

Administrativa da Fercal – RA XXXI.

APROVADA

8) IND 3.825/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva,

Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e

Habitação – SEDUH, promova a regularização fundiária das áreas do Setor Habitacional Sol Nascente e

do Setor Habitacional Pôr do Sol, da Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.

APROVADA

9) IND 3.881/2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna,

Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a regularização da documentação dos

lotes da Região Administrativa Sol Nascente/Pôr do Sol.

APROVADA

10) IND 3.941/2023, de autoria do Deputado Chico Vigilante,

Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito

Federal - CODHAB, a continuidade das entregas das escrituras dos lotes na Região Administrativa do Sol

Nascente/Pôr do Sol.

APROVADA

11) IND 3.947/2023, de autoria do Deputado Chico Vigilante,

Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e

Habitação do Distrito Federal, a definição da linha da poligonal de todos os trechos do Setor Habitacional

Sol Nascente, bem como a realização de projetos de urbanização das áreas de expansão do setor.

APROVADA

12) IND 3.959/2023, de autoria do Deputado Chico Vigilante,

Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e

Habitação, a inclusão na poligonal de todas as áreas consolidadas da Região Administrativa do Sol

Nascente/Pôr do Sol.

APROVADA

13) IND 3.967/2023, de autoria da Deputada Doutora Jane,

Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento

Urbano e Habitação – SEDUH, priorize o estudo técnico objetivando o Processo de Regularização da

Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol (RA-XXXII).

APROVADA

Brasília, 13 de março de 2024.

FÁBIO FUZEIRA

Secretário - CAF

Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. 17616, Secretário(a) de

Comissão, em 13/03/2024, às 16:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1580281 Código CRC: E8147BEE.

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DCL n° 052, de 13 de março de 2024

Portarias 54/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 54, DE 11 DE MARÇO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da contratação, decorrente da Dispensa Eletrônica nº 09/2024, entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa SILVEIRA & DALMAS LTDA., cujo objeto é a

contratação de empresa especializada para confecção de 5.000 (cinco mil) plaquetas de identificação de

bens patrimoniais. Processo nº 00001-00001316/2024-76.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Marcus Vinícius de Oliveira Fiscal SEMAP 23.402

Rodrigo Loiola Bernardino Fiscal Substituto NUPLAC 23.408

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/03/2024, às 17:55, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1576418 Código CRC: 98CA73A6.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 54, DE 11 DE MARÇO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RE...
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DCL n° 053, de 14 de março de 2024

Redações Finais 973/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 973, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Autoriza o Poder Executivo a prestar

contragarantia à garantia oferecida pela

União, para a operação de crédito externo

a ser contratada pela Companhia de

Saneamento Ambiental do Distrito

Federal – Caesb junto ao Banco

Interamericano de

Desenvolvimento – BID, com a garantia da

União, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:

I – prestar contragarantia à garantia oferecida pela União, para a operação de crédito externo

a ser contratada pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal Caesb, junto ao

Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, no valor de até US$ 100.000.000,00;

II – vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta

Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as cotas de repartição das receitas

tributárias, previstas nos arts. 157, 158 e 159, complementadas pelas receitas próprias de impostos

estabelecidas nos arts. 155 e 156 da Constituição Federal, nos termos do art. 167, § 4º, bem como

outras garantias em direito admitidas.

Art. 2º Para a concessão das garantias previstas nesta lei, o Governo do Distrito Federal, por

intermédio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC, deve firmar contrato de

contragarantia com a Caesb, nos termos do art. 18, I, da Resolução n° 43/2001 do Senado Federal e

do art. 40, § 1°, da Lei Complementar federal n° 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito externo objeto do financiamento são

destinados a financiar parcialmente a execução do Programa de Saneamento Ambiental da Caesb 2.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 12 de março de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 13/03/2024, às 15:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1580020 Código CRC: CD2624B6.

...PROJETO DE LEI Nº 973, DE 2024REDAÇÃO FINALAutoriza o Poder Executivo a prestarcontragarantia à garantia oferecida pelaUnião, para a operação de crédito externoa ser contratada pela Companhia deSaneamento Ambiental do DistritoFederal – Caesb junto ao BancoInteramericano deDesenvolvimento – BID, com a garantia daUni...
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DCL n° 053, de 14 de março de 2024

Atos 134/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 134, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista o que dispõem o art. 246, § 1º e o art. 250 do Regimento Interno desta

Casa de Leis, o Ato do Presidente nº 255, de 2023, o que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº

840/2011 e em especial o art. 1º, § 3º do Ato da Mesa Diretora nº 74, de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Designar João Monteiro Neto, matrícula nº 24.064, ocupante do cargo de Chefe de

Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, no Gabinete da Presidência, para responder pelos encargos de

substituto do cargo de Secretário-Geral e Ordenador de Despesas, CNE-02, do Gabinete da Mesa

Diretora, no período de 13/3/2024 a 15/3/2024.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de março de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/03/2024, às 18:18, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1580442 Código CRC: 14D5F318.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 134, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista o que dispõem o art. 246, § 1º e o art. 250 do Regimento Interno destaCasa de Leis, o Ato do Presidente nº 255, de 2023, o que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº840/201...

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