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DCL n° 053, de 14 de março de 2024
Resultado de Pautas 1/2024
CAF
RESULTADO DE PAUTA - CAF
1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURA
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.
Local: Sala das Comissões
Data: Realizada em 13 de março de 2024, 14h.
ITEM I – COMUNICADOS
ITEM II - EXPEDIENTE
Ata da 1ª Reunião Ordinária - 20/09/2023
APROVADA
Ata da 6ª Reunião Extraordinária - 26/09/2023
APROVADA
Ata da 7ª Reunião Extraordinária - 10/10/2023
APROVADA
Ata da 8ª Reunião Extraordinária Remota - 17/11/2023
APROVADA
Calendário de Reuniões - 2024
APROVADO
ITEM III – PROPOSIÇÕES
1) PL 793/2023, de autoria do Poder Executivo,
Altera a Lei nº 1.170, de 24 de julho de 1996, que "institui o instrumento jurídico da outorga onerosa do
direito de construir no Distrito Federal".
Relator: Deputado Hermeto
Parecer: pela aprovação, com 2 emendas modificativas
APROVADO
2) PL 411/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz,
Altera a Lei nº 1.572, de 22 de julho de 1997, que “Cria o Programa de Assentamento de Trabalhadores
Rurais - PRAT e dá outras providências”.
Relator: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: pela aprovação, com 1 emenda aditiva
RETIRADO DE PAUTA
3) IND 3.173/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno,
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e
Habitação do Distrito Federal, promover a regularização fundiária dos imóveis residenciais e comerciais
já devidamente cadastrados e a criação de CEP e endereços postais na Região Administrativa da Fercal
– RA XXXI.
APROVADA
4) IND 3.208/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte,
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e
Habitação do Distrito Federal - SEDUH/DF, que providencie a Regularização Fundiária das diversas áreas
da Região Administrativa da Fercal – RA XXXI.
APROVADA
5) IND 3.224/2023, de autoria do Deputado Robégio Negreiros,
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, a readequação poligonal na Região Administrativa da
Fercal.
APROVADA
6) IND 3.241/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva,
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e
Habitação – SEDUH, promova a regularização fundiária das Comunidades da Região Administrativa da
Fercal - RA XXXI.
APROVADA
7) IND 3.278/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte,
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e
Habitação do Distrito Federal - SEDUH/DF, que providencie a adequação na poligonal da Região
Administrativa da Fercal – RA XXXI.
APROVADA
8) IND 3.825/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva,
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e
Habitação – SEDUH, promova a regularização fundiária das áreas do Setor Habitacional Sol Nascente e
do Setor Habitacional Pôr do Sol, da Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
APROVADA
9) IND 3.881/2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna,
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a regularização da documentação dos
lotes da Região Administrativa Sol Nascente/Pôr do Sol.
APROVADA
10) IND 3.941/2023, de autoria do Deputado Chico Vigilante,
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito
Federal - CODHAB, a continuidade das entregas das escrituras dos lotes na Região Administrativa do Sol
Nascente/Pôr do Sol.
APROVADA
11) IND 3.947/2023, de autoria do Deputado Chico Vigilante,
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e
Habitação do Distrito Federal, a definição da linha da poligonal de todos os trechos do Setor Habitacional
Sol Nascente, bem como a realização de projetos de urbanização das áreas de expansão do setor.
APROVADA
12) IND 3.959/2023, de autoria do Deputado Chico Vigilante,
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e
Habitação, a inclusão na poligonal de todas as áreas consolidadas da Região Administrativa do Sol
Nascente/Pôr do Sol.
APROVADA
13) IND 3.967/2023, de autoria da Deputada Doutora Jane,
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Urbano e Habitação – SEDUH, priorize o estudo técnico objetivando o Processo de Regularização da
Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol (RA-XXXII).
APROVADA
Brasília, 13 de março de 2024.
FÁBIO FUZEIRA
Secretário - CAF
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. 17616, Secretário(a) de
Comissão, em 13/03/2024, às 16:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 052, de 13 de março de 2024
Portarias 54/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 54, DE 11 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da contratação, decorrente da Dispensa Eletrônica nº 09/2024, entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa SILVEIRA & DALMAS LTDA., cujo objeto é a
contratação de empresa especializada para confecção de 5.000 (cinco mil) plaquetas de identificação de
bens patrimoniais. Processo nº 00001-00001316/2024-76.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Marcus Vinícius de Oliveira Fiscal SEMAP 23.402
Rodrigo Loiola Bernardino Fiscal Substituto NUPLAC 23.408
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/03/2024, às 17:55, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 053, de 14 de março de 2024
Redações Finais 973/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 973, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Autoriza o Poder Executivo a prestar
contragarantia à garantia oferecida pela
União, para a operação de crédito externo
a ser contratada pela Companhia de
Saneamento Ambiental do Distrito
Federal – Caesb junto ao Banco
Interamericano de
Desenvolvimento – BID, com a garantia da
União, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – prestar contragarantia à garantia oferecida pela União, para a operação de crédito externo
a ser contratada pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb, junto ao
Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, no valor de até US$ 100.000.000,00;
II – vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta
Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as cotas de repartição das receitas
tributárias, previstas nos arts. 157, 158 e 159, complementadas pelas receitas próprias de impostos
estabelecidas nos arts. 155 e 156 da Constituição Federal, nos termos do art. 167, § 4º, bem como
outras garantias em direito admitidas.
Art. 2º Para a concessão das garantias previstas nesta lei, o Governo do Distrito Federal, por
intermédio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC, deve firmar contrato de
contragarantia com a Caesb, nos termos do art. 18, I, da Resolução n° 43/2001 do Senado Federal e
do art. 40, § 1°, da Lei Complementar federal n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito externo objeto do financiamento são
destinados a financiar parcialmente a execução do Programa de Saneamento Ambiental da Caesb 2.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 12 de março de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 13/03/2024, às 15:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1580020 Código CRC: CD2624B6.
DCL n° 053, de 14 de março de 2024
Atos 134/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 134, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista o que dispõem o art. 246, § 1º e o art. 250 do Regimento Interno desta
Casa de Leis, o Ato do Presidente nº 255, de 2023, o que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº
840/2011 e em especial o art. 1º, § 3º do Ato da Mesa Diretora nº 74, de 2019, RESOLVE:
Art. 1º Designar João Monteiro Neto, matrícula nº 24.064, ocupante do cargo de Chefe de
Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, no Gabinete da Presidência, para responder pelos encargos de
substituto do cargo de Secretário-Geral e Ordenador de Despesas, CNE-02, do Gabinete da Mesa
Diretora, no período de 13/3/2024 a 15/3/2024.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de março de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/03/2024, às 18:18, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1580442 Código CRC: 14D5F318.