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DCL n° 200, de 17 de setembro de 2025

Comunicados - Legislativos 5/2025

CTMU

CONVITE

Brasília, 26 de agosto de 2025.

O Deputado Max Maciel, Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana -

CTMU, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores

Deputados, membros desta Casa, servidores e demais interessados, para a realização de 5ª Reunião

Técnica desta Comissão em 2025, cujo objetivo será debater sobre o aumento do valor das

passagens de ônibus do Entorno do Distrito Federal, no dia 18 de setembro de 2025, quinta-

feira, às 19h, na Sala das Comissões, Térreo Superior da CLDF.

FERNANDA AZEVEDO

Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana

Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr.

23779, Secretário(a) de Comissão, em 16/09/2025, às 16:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora

n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2291480 Código CRC: 805481E4.

...CONVITEBrasília, 26 de agosto de 2025.O Deputado Max Maciel, Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana -CTMU, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, tem a honra de convidar as Senhoras e os SenhoresDeputados, membros desta Casa, servidores e demais interessados, para a realização de 5ª ReuniãoTéc...
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DCL n° 200, de 17 de setembro de 2025

Atos 492/2025

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 492, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. NOMEAR FRANCISCO BEZERRA DE CARVALHO para exercer o cargo de Secretário

Parlamentar, SP-03, no gabinete parlamentar do deputado Rogério Morro da Cruz. (LP).

2. EXONERAR, a pedido, CAMILA AGOSTINI, matrícula nº 24.890, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio. (LP).

3. EXONERAR ADRIANO JOSE DA SILVA, matrícula nº 22.981, do Cargo de Natureza

Especial, CNE-01, do gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna, bem como NOMEÁ-LO para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-15, no referido gabinete. (LP).

4. NOMEAR WLYANA ROCHA MELO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, no

gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna. (LP).

Brasília, 16 de setembro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/09/2025, às 18:58, conforme Art.

30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2324922 Código CRC: B6947EE7.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 492, DE 2025O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. NOMEAR FRANCISCO BEZERRA DE CARVALHO para exercer o cargo de SecretárioParlamentar, SP-03, no gabinete parlamentar do deputado Rogéri...
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DCL n° 200, de 17 de setembro de 2025

Atos 9457/2025

Presidente

ERRATA

No Ato do Presidente nº 457, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 180, de

25/08/2025, que trata da nomeação de HUDSON DA SILVA MELO,

Onde se lê: “NOMEAR HUDSON DA SILVA MELO para exercer o Cargo Especial de Gabinete,

CL-01, na Liderança do MDB. (LP).”,

Leia-se: “NOMEAR HUDSON DA SILVA MELO, requisitado do Ministério do Turismo, para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, na Liderança do MDB. (RQ).”.

Brasília, 16 de setembro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/09/2025, às 19:03, conforme Art.

30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2325157 Código CRC: DEABA64F.

...ERRATANo Ato do Presidente nº 457, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 180, de25/08/2025, que trata da nomeação de HUDSON DA SILVA MELO,Onde se lê: “NOMEAR HUDSON DA SILVA MELO para exercer o Cargo Especial de Gabinete,CL-01, na Liderança do MDB. (LP).”,Leia-se: “NOMEAR HUDSON DA SILVA MELO, requisitado do...
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DCL n° 200, de 17 de setembro de 2025

Atos 3/2025

Primeiro Secretário

ATO DO PRIMEIRO SECRETÁRIO Nº 3, DE 2025

Dispõe sobre a seleção interna de servidores efetivos da Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi

delegada pelo inciso IV do Ato da Mesa Diretora nº 38/2025 c/c o parágrafo único do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 85/2024,

considerando a Lei distrital nº 4.342/2009 e o Ato da Mesa Diretora nº 67/2009, RESOLVE:

Art. 1º Este Ato dispõe sobre a seleção interna na Câmara Legislativa do Distrito Federal, a fim de selecionar servidores

efetivos para exercerem provisoriamente suas atribuições em unidade administrativa distinta de sua lotação de origem.

Parágrafo único. Compete ao Setor de Desenvolvimento de Pessoas – SEDEP, sob a supervisão da Diretoria de Gestão de

Pessoas – DGP, operacionalizar a seleção interna.

CAPÍTULO I

DAS DEFINIÇÕES

Art. 2º Para efeitos deste Ato, considera-se:

I – seleção interna: procedimento interno destinado à escolha de servidor efetivo que atenda aos requisitos estabelecidos

para lotação provisória na unidade requisitante;

II – unidade requisitante: unidade que solicita a realização de seleção interna;

III – unidade cedente: unidade de lotação de origem do servidor escolhido em seleção interna;

IV – lotação provisória: exercício transitório do servidor em unidade distinta de sua lotação de origem, sem que haja o

respectivo cargo vago na unidade administrativa de destino.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 3º A seleção interna objetiva:

I – aperfeiçoar a gestão de pessoas da Casa, aplicando práticas atuais de incentivo, valorização e reconhecimento de

talentos;

II – alocar servidores de forma a alinhar as necessidades da gestão organizacional aos interesses e às motivações

individuais, com vistas à promoção da satisfação, do bem-estar e da qualidade de vida no trabalho;

III – contribuir para o melhor aproveitamento do quadro de pessoal da Casa;

IV – promover a aprendizagem contínua e o desenvolvimento de competências e habilidades, por meio da experiência

adquirida em outras unidades da Casa;

V – contribuir para o autoconhecimento, a autocrítica e o desenvolvimento do servidor que participa do processo de

seleção, por meio de experiências e trocas que agreguem valor à sua postura profissional.

CAPÍTULO III

DO PROCEDIMENTO

Art. 4º O interesse em realizar a seleção interna deve ser indicado à DGP pela unidade requisitante por meio do

preenchimento do Formulário de Solicitação de Seleção Interna previsto no Anexo I, com a assinatura da chefia da unidade

requisitante e do respectivo secretário do Gabinete da Mesa Diretora.

§1º Cumpre à DGP, no exercício de sua competência institucional de gestão estratégica de pessoas no âmbito da CLDF,

autorizar o início do procedimento de seleção interna.

§ 2º Compete ao SEDEP, em conjunto com o gestor da unidade requisitante, detalhar e validar as informações constantes

da solicitação, elaborando o aviso de seleção interna.

Art. 5º A DGP deve solicitar a publicação do aviso de seleção interna no Diário da Câmara Legislativa e a divulgação do

procedimento, pela Diretoria de Comunicação Social – DICOM, nos canais oficiais de comunicação da Casa.

Art. 6º O servidor interessado na participação da seleção interna deve preencher o formulário de inscrição previsto no

Anexo II, com a assinatura das chefias da unidade cedente e do respectivo secretário do Gabinete da Mesa Diretora.

§ 1º Estando o servidor em lotação provisória, o formulário também deve ser assinado pela chefia da unidade de lotação

provisória e respectivo secretário do Gabinete da Mesa Diretora.

§ 2º O prazo de inscrição é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da divulgação da seleção.

§ 3º As inscrições realizadas fora do prazo previsto no parágrafo anterior serão desconsideradas.

§ 4º A assinatura da chefia implica sua anuência a todas as regras estabelecidas neste Ato e expressa concordância com a

liberação do servidor, caso seja aprovado, para exercer provisoriamente suas atribuições na unidade requisitante.

Art. 7º O SEDEP fará a triagem dos formulários em até 5 (cinco) dias úteis após o término das inscrições.

Art. 8º O gestor da unidade requisitante e o SEDEP entrevistarão os servidores pré-selecionados no prazo de 10 (dez)

dias úteis após o fim da triagem, podendo adotar outras ferramentas de avaliação, se necessário.

Art. 9º Concluída a fase de avaliação dos candidatos, compete à unidade requisitante formalizar o resultado ao SEDEP.

§ 1º O SEDEP deve comunicar o resultado da seleção a todos os participantes.

§ 2º Do resultado da seleção, caberá recurso apenas por vícios formais do procedimento, sendo vedado o reexame do

mérito da escolha, observados os seguintes prazos e procedimentos:

I - O recurso deve ser interposto junto ao SEDEP até o dia útil seguinte ao da divulgação do resultado;

II - O SEDEP terá 2 (dois) úteis para analisar o recurso, submetendo a decisão à DGP;

III - Recursos intempestivos ou fora do escopo não serão conhecidos;

IV - Erros materiais sanáveis podem ser corrigidos de ofício.

Art. 10. Compete à DGP formalizar, por meio de portaria, a lotação provisória do servidor escolhido no processo de

seleção interna de que trata este Ato.

§ 1º Os formulários de seleção interna e de inscrição do servidor devem compor processo instruído pelo SESPE para fins

de elaboração da Portaria-DGP de que trata o caput.

§ 2º Estando o servidor em lotação provisória, a publicação da Portaria-DGP de que trata o caput implica no seu retorno

automático à lotação de origem e na sua nova lotação.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. Fica vedada a participação na seleção interna de servidor que esteja no primeiro ano do estágio probatório.

Art. 12. O servidor deve permanecer por, no mínimo, 1 (um) ano na unidade de lotação provisória, exceto em caso de

manifesto interesse da administração.

Art. 13. O desempenho do servidor na unidade de lotação provisória, deve ser acompanhado conjuntamente com a

gestão de desempenho de que trata o Ato da Mesa Diretora n. 199, de 2024.

Parágrafo único. Enquanto não for implementada a gestão de desempenho de que trata o caput, o SEDEP deve

acompanhar o desempenho do servidor na unidade de lotação provisória por meio de visitas técnicas eventuais e entrevista dos

gestores envolvidos.

Art. 14. Mantidas as formalidades previstas neste Ato para o processo de seleção interna, as informações exigidas no

Formulário de Solicitação e no Formulário de Inscrição contidas nos anexos deste Ato poderão ser alteradas por decisão da DGP.

Art. 15. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de setembro de 2025.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

ANEXO I

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE SELEÇÃO INTERNA

À Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP

1. Identificação da unidade requisitante: __________________________________

2. Cargo e categoria

( ) Assistente Técnico Legislativo

( ) Técnico Administrativo Legislativo

( ) Analista Legislativo / Categoria _________________

( ) Consultor Técnico-Legislativo/ Categoria________________

( ) Consultor Legislativo/ Área_________________

( ) Procurador Legislativo

3. Competências necessárias (indicar de forma clara os conhecimentos, as habilidades e as atitudes

para o desempenho das funções)

- Conhecimentos (formação acadêmica, cursos e correlatos):

- Habilidades (prática, experiência profissional e correlatos):

- Atitudes (comportamentos desejados):

4. Breve descrição das atividades e tarefas a serem desempenhadas

5. Deseja acrescentar alguma informação?

Assinaturas obrigatórias:

Chefia da unidade requisitante

Chefia mediata

Secretário Executivo

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO EM SELEÇÃO INTERNA

Ao Setor de Desenvolvimento de Pessoas – SEDEP

Nome ______________________________________________ Matrícula nº_______________

Lotação atual ____________________________________ Data de ingresso na CLDF __/__/___

E-mail _______________________________ / Ramal ________

UNIDADE REQUISITANTE

CARGO

( ) Assistente Técnico Legislativo

( ) Técnico Administrativo Legislativo

( ) Analista Legislativo / Categoria _________________

( ) Consultor Técnico-Legislativo/ Categoria________________

( ) Consultor Legislativo/ Área_________________

( ) Procurador Legislativo

GRAU DE INSTRUÇÃO

( ) Ensino Fundamental

( ) Ensino Médio

( ) Superior Incompleto - Curso______________ / Instituição___________

( ) Superior Completo - Curso______________ / Instituição___________/ Conclusão____

( ) Pós-graduação (preencher tabela abaixo)

Título Área Instituição Ano

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Cargo/ Função Órgão/ Empresa Período

COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS (selecione até três)

( ) Liderança

( ) Trabalho em equipe

( ) Comunicação

( ) Proatividade

( ) Resolução de problemas

( ) Gestão do tempo

( ) Criatividade

( ) Atendimento ao público

( ) Escrita

( ) Atenção aos detalhes

Áreas de interesse:

Deseja acrescentar mais alguma informação?

( ) Declaro que estou de acordo com as regras desta seleção interna e que as informações prestadas neste formulário são

verdadeiras

Assinaturas obrigatórias: (conforme § 4º do art. 6º do Ato nº 3 do Primeiro-Secretário de 2025: "A assinatura da

chefia implica sua anuência a todas as regras estabelecidas neste Ato e expressa concordância com a liberação do servidor, caso

seja aprovado, para exercer provisoriamente suas atribuições na unidade requisitante.")

Servidor

Chefia imediata

Chefia mediata

Secretário Executivo

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 16/09/2025, às 17:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2326184 Código CRC: 161DA8AE.

...ATO DO PRIMEIRO SECRETÁRIO Nº 3, DE 2025Dispõe sobre a seleção interna de servidores efetivos da CâmaraLegislativa do Distrito Federal.O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foidelegada pelo inciso IV do Ato da Mesa Diretora nº 38/2025 c/c o parágrafo único do...

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