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DCL n° 112, de 27 de maio de 2024
Emendas à Lei Orgânica 131/2024
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 131, DE 2024
(Autoria: Deputado Wellington Luiz e outros)
Altera a Lei Orgânica do Distrito Federal e
dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70,
§ 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:
Art. 1º A Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 60. ...
VII – iniciar o processo legislativo para fixar, por lei, o subsídio do governador,
do vice-governador, dos secretários de Estado e dos administradores regionais;
VIII – iniciar o processo legislativo para fixar, por lei, o subsídio dos deputados
distritais.
...
Art. 66. A Câmara Legislativa reúne-se no dia 6 de janeiro:
I – do primeiro ano de cada legislatura para:
a) posse dos deputados distritais, eleição e posse dos membros da Mesa
Diretora;
b) posse do governador e vice-governador;
II – do terceiro ano da legislatura para posse dos membros da Mesa Diretora
eleitos na primeira quinzena de dezembro da segunda sessão legislativa ordinária.
§ 1º Na composição da Mesa Diretora é assegurada, tanto quanto possível, a
proporcionalidade da representação partidária ou de bloco parlamentar com
participação na Câmara Legislativa.
§ 2º O mandado dos membros da Mesa Diretora é de 2 anos, permitida uma
única reeleição para o mesmo cargo, na mesma legislatura ou na seguinte.
...
Art. 70. ...
§ 1º A proposta submete-se a 2 turnos de discussão e votação, com interstício
mínimo de 10 dias, e, para sua aprovação, depende do voto favorável de 3/5 dos
deputados distritais.
...
Art. 88. A eleição do governador e do vice-governador do Distrito Federal, para
mandato de 4 anos, realiza-se no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e
no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do
término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorre em 6 de janeiro do ano
subsequente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77 desta Constituição.
..."
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de maio de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo Secretário Terceiro Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/05/2024, às 11:32, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 23/05/2024, às 14:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 23/05/2024, às 15:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/05/2024, às 16:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 24/05/2024, às 08:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1679987 Código CRC: 2E241BCE.
DCL n° 112, de 27 de maio de 2024
Atos 3/2024
Terceiro Secretário
ATO DO TERCEIRO SECRETÁRIO Nº 3, DE 2024
O TERCEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições previstas no art. 44 do Regimento Interno, no Ato da Mesa Diretora n.º 3, de 2023, e
no Ato da Mesa Diretora n.º 4, de 2024, RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de desenvolver as ações não
orçamentárias do Plano Plurianual da Câmara Legislativa do Distrito Federal para o quadriênio 2024-
2027 (PPA 2024-2027) e seus respectivos produtos.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o Art. 1º é composto pelos seguintes servidores:
SERVIDOR CARGO/MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
João Pedro Estevão de Consultor Legislativo
URP/CONLEGIS COORDENADOR
Vasconcelos Martins 22.711
Consultor Legislativo COORDENADOR
Rafhael Ribeiro Rezende URP/CONLEGIS
24.428 SUBSTITUTO
Consultor Legislativo
Newton de Brito Soares Júnior UCJ/CONLEGIS MEMBRO
24.588
Consultor Legislativo
Jeizon Allen Silvério Lopes UCJ/CONLEGIS MEMBRO
18.334
Consultora Legislativa
Natállia Rodrigues Araújo da Silva USE/CONLEGIS MEMBRA
23.558
Consultor Legislativo
Guilherme de Freitas Kubiszeski USE/CONLEGIS MEMBRO
23.549
Consultor Legislativo
Otávio Goulart Minatto UEOF/CONLEGIS MEMBRO
23.431
Consultor Legislativo
Josimar Oliveira Silva UEOF/CONLEGIS MEMBRO
12.665
Consultor Legislativo
Alexandre Rosa Lopes UDA/CONLEGIS MEMBRO
23.552
Consultor Legislativo
Higor Gustavo Barbosa da Silva UDA/CONLEGIS MEMBRO
24.437
Art. 3º O Grupo de Trabalho deve se reportar à Chefe da Consultoria Legislativa - CONLEGIS,
sob a supervisão do Secretário-Executivo da Terceira Secretaria.
Art. 4º O Grupo de Trabalho tem o prazo máximo de 90 (noventa) dias para apresentar os
resultados, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, 24 de maio de 2024
Deputado MARTINS MACHADO
Terceiro Secretário
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 24/05/2024, às 12:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1682853 Código CRC: F696A685.
DCL n° 111, de 24 de maio de 2024
Portarias 124/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 124, DE 21 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Fiscais do Contrato-PG nº 19/2024-NPLC, decorrente do Pregão Eletrônico nº
90009/2024-CLDF, entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa MCR SISTEMAS E
CONSULTORIA LTDA., cujo objeto é a aquisição de licenças de softwares para projetos de fotografia,
design gráfico, vídeo, desenho, redes sociais e PDF na última versão disponibilizada pelo fabricante, com
suporte técnico e atualizações. Processo nº 00001-00040864/2023-31.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
Nome Matrícula Lotação Cargo
Mardem da Silva Teles Filho 11.567 SEATI Fiscal
Manoel Carlos Pereira 11.559 SEATI Fiscal Substituto
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 21/05/2024, às 18:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1676825 Código CRC: CB27B065.
DCL n° 112, de 27 de maio de 2024
Portarias 255/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD N.º 255, DE 24 DE MAIO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Deferir o Requerimento n.º 1.394/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que
requer o desapensamento dos Projetos de Lei n.º 1.036/2024 e n.º 1.081/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Portaria-GMD n.º 232/2024.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral / Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda Secretaria Secretário-Executivo/Terceira Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 24/05/2024, às 12:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 24/05/2024, às 13:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 24/05/2024, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 24/05/2024, às 18:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1682989 Código CRC: 2768C401.