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DCL n° 058, de 24 de março de 2025 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 18/2025
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 18ª
(DÉCIMA OITAVA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
DE 19 DE MARÇO DE 2025.
INÍCIO ÀS 15H15MIN TÉRMINO ÀS 17H01MIN
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Sob a proteção de Deus,
iniciamos os nossos trabalhos.
Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Como não se verifica o quórum
mínimo de presença, suspendo os trabalhos até que ele se complete.
(Os trabalhos são suspensos.)
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Reinicio os trabalhos. Está aberta
a sessão.
Dá-se início ao comunicado de líderes.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Senhor presidente, senhoras e senhores
deputados, hoje é o Dia do Artesão. Portanto, vou fazer uma fala bem leve aqui.
Vou falar de uma das profissões talvez mais antigas do mundo. E uma das profissões que... Em
qualquer canto do mundo a que você chega, existe alguma obra feita pelo artesão. Nós temos artesãos
renomados no mundo inteiro. Portanto, é muito importante valorizar essa profissão tão digna. No
entanto, há algumas localidades no Distrito Federal onde o artesanato não é tão valorizado.
Por exemplo, a cidade de Planaltina. Planaltina é mais antiga que Brasília e que o Distrito
Federal. Lá, há a Casa do Artesão, que está caindo aos pedaços e está toda escorada. Já houve ação
do Ministério Público para a recuperação daquela casa, que é um monumento da cidade centenária,
mas que está caindo. Eu apresentei uma emenda parlamentar para que fosse feito o projeto de
recuperação da casa, e o projeto foi feito.
Entretanto, o governo – e eu não sei se é a Secretaria de Cultura ou a Secretaria de Turismo
que deve recuperar essa casa – não a recupera. A verdade é que o Governo do Distrito Federal não
recupera a Casa do Artesão, e os artesãos de Planaltina continuam sem um local para produzir sua
arte. Algumas pessoas vivem da arte que produzem. Portanto, apelo ao Governo do Distrito Federal
que faça a recuperação daquela casa, que devolva aquele espaço, que é o espaço dos artesãos.
É muito importante que isso seja feito para que os artesãos de Planaltina não continuem da
maneira que estão ali, desamparados; com a casa, que é um monumento, desabando, caindo, sendo
comida pelos cupins. É realmente inaceitável o que está acontecendo ali. Espero que, neste Dia do
Artesão, o Governo do Distrito Federal cuide efetivamente dos artesãos do Distrito Federal.
Quero abordar outro ponto no dia de hoje, com relação à minha querida cidade de Ceilândia,
que vai completar 54 anos. Agora, na próxima segunda-feira, haverá uma sessão solene em
homenagem à Ceilândia, que será realizada no Teatro Newton Rossi, no Sesc da minha cidade de
Ceilândia. Ceilândia, que precisa de tanto cuidado. Nós temos um setor lá na Ceilândia, contínuo à QNR
e ao próprio setor de indústria da nossa cidade, que possui, inclusive, empresas que exportam
produtos para outros países, pelo menos para 8 países. Há um setor para ampliação do nosso setor de
indústria.
O governo estava querendo, durante a campanha eleitoral, quando foi feita uma campanha
muito grande, transformar aquele setor num setor habitacional. Eu me posicionei contra isso, porque
acho que há outros locais onde possam ser construídas habitações na Ceilândia, inclusive a cidade
pode ser adensada. Naquele setor que está ali, que nele sejam imediatamente criados os lotes
industriais, onde possamos trazer empresas do Distrito Federal e de fora para gerar emprego para a
nossa cidade.
Inclusive, nesse projeto de expansão, havíamos acertado, ainda no tempo do governo da ex-
presidenta Dilma, construir um instituto federal de educação naquela área. Já que nós temos o IFB na
parte sul, nós iríamos colocar um instituto federal na parte norte da Ceilândia. Eu estou empenhado
nessa luta para que construamos mais um instituto federal naquela área destinada às indústrias.
Estou empenhado em que façamos isso. Espero que o Governo do Distrito Federal libere o
terreno para a construção do IFB e que providencie o loteamento industrial dessa área, que fica no
setor de indústria, às margens da BR-070.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Obrigado, deputado Chico
Vigilante.
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
DEPUTADO MAX MACIEL (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Deputado Pastor Daniel de Castro,
que preside este momento da sessão, e todos os parlamentares presentes, eu estava ao telefone
resolvendo problemas do Sol Nascente. Estamos dialogando com a Secretaria de Obras, que já
anunciou que saiu a licitação para as quadras 128 a 136, atrás da Feira do Produtor. Era a única parte
do Trecho 2 que ainda não estava asfaltada, e passível desse problema de drenagem.
Então, falamos com o secretário Valter Casimiro, com o administrador Cláudio, que já sinalizou
a licitação, e nós vamos acompanhar para que ela aconteça de fato. Acho que é importante essa
devolutiva. Quando acionamos o telefone, deputado, o senhor sabe que não para, é o tempo todo.
Eu gostaria de chamar a atenção da população do Distrito Federal para algo que torcemos que
aconteça conosco, que é envelhecer, que possamos chegar a um envelhecimento de forma saudável,
equilibrada, com práticas, com tempo, com memória, sendo úteis para a família e para o conjunto da
população. E, se digo que torcemos por isso, é porque, infelizmente, essa ainda não é a realidade para
a população quando tratamos do envelhecimento com qualidade, deputado Pastor Daniel de Castro. O
Distrito Federal está com a curva ascendente, e as pesquisas têm mostrado que, nos próximos 15 a 20
anos, será a unidade da Federação que mais envelhecerá no país.
O problema também está relacionado a território, renda e raça. Alguns podem ter o privilégio
de envelhecer com um pouco mais de condição, ou seja, continuarão tendo um bom plano de saúde
para fazer os acompanhamentos médicos correlatos ao envelhecimento ou conseguirão ter outro tipo
de prática saudável, viajar ou ter outro tipo de atividade laboral. O problema é que há outra parte da
população que, devido ao empobrecimento e ao grande lapso temporal na informalidade, não
consegue se aposentar e perde renda muito rapidamente. Isso quando aqueles que envelheceram não
precisam continuar como chefes das famílias, para ajudar um filho ou um neto, têm que continuar
sendo a sustentação dentro de casa.
Há um dado preocupante para o qual queremos chamar atenção. Primeiro, para que tenhamos
a Secretaria do Idoso como estratégia de política pública para a pessoa idosa. Não basta pensar em
vaga exclusiva ou em atividade laboral ocasional. Precisamos pensar em uma cidade integrada para
essas pessoas, que seja acessível para caminhar, que ofereça atividades e práticas para toda a
população. Que essas pessoas sejam absorvidas pelos programas, incluindo os mestres e mestras Griô,
projetos que funcionam muito bem no Norte e Nordeste, por meio dos quais a pessoa idosa é
valorizada como a melhor memória territorial nas escolas e na saúde. Precisamos otimizar isso.
Aqui no Distrito Federal, vamos apoiar o Eco Envelhescência: Festival da Longevidade, que tem
como principal objetivo reunir, em seminários, processos que unem experiências e boas práticas no
Brasil e no mundo sobre o envelhecimento saudável.
Há um dado segundo o qual o abandono de pessoas idosas no Distrito Federal aumentou em
68% nos últimos 2 anos. As famílias não conseguem lidar com as pessoas idosas, especialmente
quando elas adoecem, e há o abandono. Esse aumento de 68% é drástico e perverso. Precisamos
chamar a atenção tanto dos familiares quanto do Estado sobre como podemos acompanhar esse
processo.
Essa pesquisa traz, por exemplo, de 2022 a 2024, um aumento de 7.693 para 12.932
denúncias de abandono. Em nível nacional, esses números subiram 71%. Então, a nossa média é
muito alta. Existem várias formas de violência, há a violência financeira, quando algum parente ou ente
acaba assumindo a aposentadoria desse idoso, negando-lhe os direitos e a assistência necessária. Há
ainda o caso de os filhos não residirem na mesma cidade, e o idoso acabar ficando sozinho. Pior ainda
é quando o filho ou filha abandona definitivamente o seu ente doente dentro de casa.
Precisamos trabalhar com a perspectiva do autocuidado, mas também discutir, por exemplo,
uma questão para a qual esta casa apresentou um projeto de lei, deputado Fábio Félix, salvo engano
do deputado Iolando ou do deputado João Cardoso, que é a dos cuidadores e cuidadoras de idosos que
acabam ocupando essa função, mas não existe profissão ou ofício com essa finalidade, é precarizada,
não há treinamento preciso.
Deixo esse alerta, aproveitando o tempo da fala concedida pelo líder do Bloco PSOL-PSB:
devemos começar a pensar, com a Secretaria do Idoso e com toda a sociedade, em como podemos ter
uma cidade que se prepare para a sua envelhescência, que é uma das melhores fases da nossa vida.
Assim que o festival tiver seguimento, queremos convidar todos para participarem dos
seminários e acompanharem as diretrizes e discuti-las. Há muitos temas relacionados à pessoa idosa
que podemos discutir, como saúde sexual e reprodutiva na melhor idade, que é um debate importante;
a questão das doenças correlatas à idade também é relevante, como diabetes e osteoporose; entre
outras condições que são programadas para a convivência humana durante o envelhecimento.
Precisamos estar com a rede preparada para acolher essas pessoas e, sobretudo, para
trabalhar a terapia ocupacional, evitando que a situação se agrave e seja danosa tanto para a pessoa
quanto para as políticas públicas, caso não haja suporte.
Deixo o meu recado. Estamos acompanhando de perto os números das pessoas idosas no
Distrito Federal e pensando, conjuntamente, em como podemos ter respostas para isso. Obrigado,
presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Obrigado, deputado. Parabéns
pelo seu posicionamento.
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Boa tarde, presidente e todas as pessoas
que assistem a nós nesta sessão plenária.
Presidente, quero tratar de 2 questões: ontem, vimos mais uma vez o que parece ter sido um
padrão e é comum no histórico, na trajetória política e de vida da família Bolsonaro, que é a covardia.
Historicamente, a família Bolsonaro se comporta com esse adjetivo, com essa qualidade, ou
não: covardia. A última foi do Eduardo Bolsonaro, que chegou a dizer que bastava um cabo e um
soldado para fechar o Supremo Tribunal Federal, que fazia bravatas. Quando o pai dele era presidente,
eles achavam que estavam acima de qualquer lei e de qualquer processo de julgamento. Eram
valentões e lembram uma turma que eles incentivam o tempo inteiro na internet, atrás do aparelho
celular, sem identidade, com perfis falsos. São valentões, atacam, gritam, xingam, inventam um monte
de mentiras, mas, na hora de assumir a responsabilidade sobre os seus atos, vemos a personalidade
dessas pessoas, dessa turma. Vemos a covardia de sempre.
A polarização que a imprensa muitas vezes menciona, entre a esquerda e a direita, entre o PT
e o PL, entre Lula e Bolsonaro, tem, obviamente, distinções ideológicas muito nítidas. De um lado,
temos o governo Lula, que estamos vivendo novamente, que busca fazer justiça social, tirar as pessoas
da fila da fome – como o Bolsonaro havia comentado –, aumentar o emprego e a renda, fazer o Brasil
voltar a crescer e ter direitos, respeitar os servidores públicos e a democracia e pensar em um governo
nacional, patriótico e soberano. O outro lado se caracteriza pelo ataque aos direitos e pelo pouco
apreço democrático. É importante lembrar, presidente, que era o Bolsonaro que falava que defendia a
tortura, a ditadura militar e os torturadores.
Há outra característica dessa polarização: a coragem e a covardia, deputado Chico Vigilante.
Enquanto o presidente Lula resistiu, com muita coragem, de cabeça erguida e provou sua inocência;
enquanto a ex-presidenta Dilma Rousseff enfrentou com coragem os torturadores, os ditadores e o
processo de um golpe, um impeachment, uma farsa judicial, o bolsonarismo é caracterizado pela
covardia. Ontem recebemos a notícia da fuga do deputado federal Eduardo Bolsonaro.
Quero tratar, presidente, de um segundo tema. Ontem, neste plenário, debatemos, por um
breve momento, a questão da educação do Distrito Federal. Foi dito pelo líder do governo, que vive no
mundo maravilhoso e fantasioso do governo Ibaneis, que aqui tudo funciona, tudo é bonito e que
estávamos reclamando demais da educação.
Coincidentemente, amanhecemos hoje com uma grande reportagem no Bom Dia DF, tratando
exatamente dos problemas estruturais da educação no Distrito Federal e do descaso do governo. As
escolas estão sem energia elétrica, sem merenda, com problemas de transporte impedindo que os
estudantes cheguem até as escolas, sem profissionais e sem a infraestrutura necessária. Além disso, há
escolas, presidente, que não possuem sistemas funcionando, por exemplo, o sistema do diário de
classe para o lançamento de notas.
Para atender o ensino médio na rede pública do Distrito Federal, deputado Chico Vigilante, a
Secretaria de Educação contratou uma empresa de São Paulo por 40 milhões de reais para entregar o
tal EducaDF. Mas não funciona, não consegue enturmar nem lançar as notas. As escolas de ensino
médio não conseguiram finalizar o lançamento das notas do ano passado, pois o sistema simplesmente
não funciona.
A empresa recebeu o dinheiro. A Secretaria de Educação parece fingir que não está
acontecendo nada, porque a resposta oficial é “esse não é o problema”. Os estudantes estão perdendo
o acesso ao Pé-de-Meia, porque as secretarias escolares não conseguem lançar as presenças e as
respectivas notas.
É um caos. A Secretaria de Educação do Distrito Federal vive um caos. Talvez porque a
secretária e o secretário-adjunto não entendam de educação e estejam mais preocupados com
interesses privados, como fazendas e leilões de boi em outros estados, esquecendo-se, deputado Max
Maciel, de cuidar do bem mais precioso que nós temos: nossas escolas públicas e os quase 500 mil
estudantes que são crianças, adolescentes, jovens e adultos matriculados na rede pública do Distrito
Federal, que conta com mais de 50 mil profissionais, os quais, infelizmente, hoje não podem contar
com o apoio do Governo do Distrito Federal.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Concedo a palavra ao deputado
Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder.) – Presidente, boa tarde. Solicito que vossa
excelência mantenha a minha inscrição no comunicado de parlamentares.
Desejo uma boa tarde a todos os deputados presentes, às equipes de assessoria, a quem
assiste à nossa sessão pela TV Câmara Distrital e pelo nosso canal no YouTube.
Estado de direito, império das leis. No Estado de direito, todos estão sob a vigência, o vigor e o
rigor das mesmas leis. O Estado de direito é uma proteção para o indivíduo contra o Estado e contra o
poder coercitivo do Estado. O poder estatal, no Brasil, está completamente aparelhado e pertence a um
espectro político-ideológico. Muitos dos órgãos do Estado, hoje, atuam politicamente com um viés de
perseguição a todos que não se dobram ao projeto de poder do PT e do Lula. Eduardo Bolsonaro é um
desses que decidiu não se dobrar a esse projeto e, por isso, passou a ser alvo de perseguição.
Alguém pode imaginar: a perseguição é debate político na Câmara dos Deputados e no Senado
Federal? Não. A perseguição é debate político nas redes sociais? Também não. A perseguição é uma
tentativa de utilização do aparelhamento de um poder – o Poder Judiciário – para fazer valer a intenção
do partido sem voto e sem povo: o PT.
Dois deputados do PT, o Lindbergh Farias, aquele que era apelidado de Lindinho na planilha da
Odebrecht; e o Rogério Correia, de Minas Gerais, solicitaram ao ministro Alexandre de Moraes que
retivesse o passaporte do deputado federal Eduardo Bolsonaro.
O deputado federal Eduardo Bolsonaro está proibido de conversar com outros parlamentares
de fora do Brasil, por quê? Porque o PT se sente ofendido com suas viagens. Inicialmente,
ridicularizavam, mas, após Eduardo Bolsonaro ser mencionado nominalmente pelo presidente da maior
potência do mundo, as viagens tornaram-se um problema. Ele foi denunciado como se estivesse
atentando contra a soberania nacional.
O ministro Alexandre de Moraes, deputado Pastor Daniel de Castro, deu 5 dias para a PGR se
manifestar sobre o pedido feito pelo PT. Passaram-se 18 dias corridos e não houve manifestação. O
deputado federal Eduardo Bolsonaro, então, decidiu abrir mão do seu mandato e permanecer nos
Estados Unidos, para continuar denunciando o que acontece no Brasil à maior potência do mundo.
Para a surpresa de todos, horas depois, veio o parecer da PGR. Horas depois! Foram 18 dias
corridos entre a determinação do ministro e a petição ser protocolada. Isso aconteceu horas depois de
o deputado ter dito que ia ficar lá mesmo. Isso não causa estranheza? A petição veio depois que o
deputado anunciou que não voltaria ao Brasil e afirmava que não há indícios mínimos de cometimento
de crime pelo deputado aptos a ensejar o recolhimento do seu passaporte.
O que o PT faz? Pensamos: “Agora, eles vão brigar na política”. Não. Eles vão para o Poder
Judiciário outra vez. Não há voto, não há povo, não há apoio, não há nada. Eles recorrem ao Judiciário.
Qual é o pedido da vez? É para o ex-presidente Jair Bolsonaro, o pai, não poder sair de Brasília e não
se aproximar do Setor de Embaixadas.
Esse é o partido muito corajoso que falou antes mim. Esse é o partido corajoso que não tem a
coragem de fazer o enfrentamento político, porque perde e precisa se socorrer do Poder Judiciário.
Em 2026, a direita voltará ao poder – e eu espero que com o ex-presidente Jair Bolsonaro – e
vai limpar toda a sujeira que o PT está fazendo no governo federal e no Brasil inteiro; assim como
alguns jovens foram à UnB limpar a sujeira que os comunistas fazem lá.
Convido a população de Brasília a ir até a UnB e ver o que os comunistas estão fazendo lá,
emporcalhando a Universidade de Brasília. Parece um chiqueiro fétido: tudo pichado, tudo sujo, um
lugar nojento. Alguns jovens foram lá limpar a sujeira que a esquerda faz, e isso virou uma grande
polêmica. Disseram que eles picharam a UnB. Eles não picharam. Na verdade, pintaram uma porta de
branco e tiraram muita sujeira de lá.
Isso virou uma grande polêmica, porque hoje a UnB é um reduto comunista. Eles, que fazem
da UnB um reduto comunista, dizem: “Não há doutrinação ideológica nem em escola nem em
universidade”. Ora, se não existe, por que os jovens de direita não podem ir lá? E por que eles não
podem fixar cartazes nos lugares permitidos para fixar cartazes? Por que só pode a esquerda? É um
monopólio do pensamento? Não pode haver contraponto? É essa a coragem? Não pode ninguém de
direita debater e nem colocar as suas ideias. Só pode um tipo de ideia. Afinal de contas, não é fácil ter
coragem assim onde só um tipo de pessoa pode falar, onde só um pensamento pode ser exposto, onde
só determinado tipo de ideia tem possibilidade de ser prolatada, divulgada. É muito fácil ter coragem
assim.
Política e pensamento científico não são feitos assim. É a contraposição de ideias que faz a
política ser como ela deve ser. É a contraposição de pensamentos que permite as pessoas escolherem
a qual pensamento elas se filiam, senão é muito fácil. Talvez seja por isso que, durante algum tempo,
o pensamento de esquerda foi hegemônico. A hegemonia acabou. O presente pode até ser de vocês no
governo federal, mas o futuro será nosso. As eleições municipais mostram isso, o ano de 2026 vai
mostrar isso. Por muitos anos, vamos viver um período de liberdade e prosperidade no Brasil, porque
as nossas ideias são melhores, e elas prevalecem quando expostas.
Obrigado, presidente.
(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra à deputada Paula
Belmonte.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Como líder.) – Muito grata. Eu me sinto muito
honrada de estar nesta tribuna. Eu sempre procuro falar da minha honra de representar uma parcela
da sociedade, principalmente nesta semana em que comemoramos a Semana da Mulher, hoje também
como segunda vice-presidente desta casa legislativa – depois do deputado Ricardo Vale –, como
procuradora da mulher e líder do meu partido. Fico muito honrada com todos esses títulos, porque nós,
mulheres, precisamos falar deles, porque, muitas vezes, as pessoas acham que não temos voz. A
quantas reuniões eu já fui em que os homens nem olhavam para mim. Se eu estou acompanhada de
um assessor, é o assessor que ouve as pessoas. É importante falarmos isso.
Hoje eu estou como deputada distrital, mas tive a honra de ser deputada federal: uma mulher,
uma mãe, uma esposa, uma cristã.
Eu não estou na Mesa Diretora por cota, eu não estou na liderança do meu partido por cota, eu
não estou como deputada distrital por cota; eu estou pela minha competência, eu estou pelo meu
comprometimento com a nossa sociedade do Distrito Federal.
Espero que a minha voz seja a de muitas mulheres que desejam, sim, oportunidades; desejam,
sim, ser vistas e ouvidas, porque nós, mulheres, precisamos ter igualdade de direitos e oportunidades.
Neste parlamento, eu, com certeza, estarei sempre enaltecendo as mulheres – e os homens também.
Tenho marido, sou casada há 25 anos, mas eu acho importante falar para todos que a mulher tem seu
espaço neste parlamento.
Presidente, está acontecendo a Semana da Mulher, uma semana importantíssima. Desde
ontem, estão sendo realizadas palestras importantes para ampliar as oportunidades às mulheres, trazer
informações sobre defesa pessoal, falar sobre violência patrimonial e violência física contra as
mulheres, mas, em especial, falar a todos que este parlamento tem voz feminina, voz de mãe e voz
humana, o que pode fortalecer, cada vez mais, a nossa representatividade nesta casa. Muitas vezes,
ouvimos falar, de uma forma muito bonita, sobre a construção feminina, mas as oportunidades são
conquistadas com muita força.
Aproveito para dizer que o presidente, deputado Wellington Luiz, sempre foi um grande
defensor das 4 deputadas desta casa – eu, a deputada Jaqueline Silva, a deputada Dayse Amarilio e a
deputada Doutora Jane –, para que nós pudéssemos ter, sim, protagonismo. Eu sou testemunha dessa
realidade.
Eu não me incomodo com parlamentar que fica olhando de cara feia para mim. Não me
incomodo, porque o meu lugar eu sei onde é; eu sei quem eu sou e o que eu defendo.
Presidente, nós estávamos falando sobre democracia. O deputado Thiago Manzoni fez,
inclusive, um discurso muito bom. Eu vejo a importância de falarmos sobre liberdade. As pessoas
defendem a liberdade, mas só a liberdade favorável a um determinado nome ou ideologia. A liberdade
tem que escutar, tem que ouvir, tem que falar, tem que ter oportunidade.
Infelizmente, a democracia brasileira tem casos de presas políticas. Hoje, eu estive com a
diretora da Colméia, que me falou do caso de uma senhora de 65 anos condenada a 14 anos de prisão.
Nós precisamos mostrar que a nossa democracia é forte.
A verdadeira democracia passa por alguns pilares: o pilar da educação e o pilar da autonomia
financeira. A educação traz a informação para que a pessoa entenda como funciona o sistema e possa
escolher melhor os seus representantes. É muito fácil falar, mas eu quero ver agir e mostrar realmente
que a sua fala condiz com a prática.
Em relação a autonomia financeira, acredito, de verdade, que nós, mulheres e homens, temos
direitos iguais e precisamos de oportunidades iguais. Nós não queremos competir, de maneira
nenhuma, com os homens. Nós queremos oportunidades para brilhar e que possamos defender
principalmente as causas de caráter mais humano. Graças a Deus, a mulher vem com este dom divino
de cuidar.
Eu quero ressaltar o trabalho da deputada Dayse Amarilio na Procuradoria da Mulher. Ontem
fui eleita presidente da CPI do rio Melchior. Recebi com muita honra essa responsabilidade. Não é só
uma comunidade que está sendo atingida; posso dizer que nós todos estamos sendo atingidos pela
poluição desse rio e estarei aqui, nesta Câmara Legislativa, fazendo com que possamos ter cada vez
mais transparência e que possamos buscar soluções propositivas para a nossa sociedade.
Que Deus abençoe a todos nós!
Muito grata, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel
de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (Bloco A Força da Família. Como líder.) – Obrigado,
presidente. Honra-me muito vossa excelência falar assim. Há pouco eu falava com o deputado Thiago
Manzoni que a coisa que mais me orgulha é ser chamado de pastor Daniel de Castro. Mas sou um
advogado de formação e eu saí do meu escritório para a Câmara Legislativa. Sou também pedagogo de
formação, pela Universidade Católica de Brasília, e teólogo, pela Faculdade João Calvino, mas eu adoro
ser chamado de pastor, deputado Chico Vigilante. Pastor Daniel de Castro, porque pastor eu estou e
deputado eu estou. Ser é permanente, estar é passageiro, e eu estarei aqui até quando Deus quiser.
Posto isso, cumprimentando vossas excelências, os funcionários desta casa e aqueles que
assistem a esta sessão, digo que, como advogado, deputado Thiago Manzoni, eu tenho feito várias
leituras e estudado um pouco mais para tentar entender esse momento “democrático” que vivemos.
Ontem eu estava pensando que, entre o oferecimento da denúncia, entre o encaminhamento
do Supremo Tribunal Federal para a PGR, com prazo de 5 dias, e a decisão, foram 18 dias de demora,
de angústia e, no meu ponto de vista, de perspectiva da chegada do Eduardo Bolsonaro para cassarem
o passaporte dele. Como diz o deputado federal Rogério Correia: “É óbvio que, se ele voltasse para o
Brasil, o Alexandre de Moraes, a pedido nosso, do PT, iria confiscar o passaporte dele”. E, aí,
provavelmente, viria o mandado de prisão, para aniquilar, para envergonhar, para destruir, para dizer:
é a direita, é o bolsonarismo.
Isso me preocupa muito. Eu ando muito preocupado com o direito, como operador do direito,
assim como vossa excelência e alguns outros advogados que estão aqui, regularmente inscritos, mas,
naturalmente, com o nosso OAB suspenso em virtude do exercício do mandato. Não podemos advogar,
mas podemos exercer o ofício, como advogados, nesta casa, o que é importante para nós. Não há
como analisarmos esse cenário e não nos preocuparmos com o direito. O direito serve para praticar a
justiça. Mas estamos vivendo o direito para praticar a perseguição à direita. Isso é extremamente
preocupante, porque pode perdurar. O que pega Chico hoje pegará Francisco amanhã. Não é isso o
que nós queremos, na verdade, para o Brasil.
Foi só um trocadilho, deputado Chico Vigilante. (Risos.)
Nós queremos continuar acreditando na justiça, porque, como operadores do direito que
somos, nós temos a obrigação de acreditar na justiça. Nós operadores do direito, segundo o nosso
estatuto, somos parte essencial da justiça. Somos nós advogados que temos essa prerrogativa. Então
ficamos preocupados quando vemos uma situação dessa.
Estão aqui, nesse vídeo que está bombando pelo Brasil, 2 deputados do PT. O que está ao lado
do deputado federal Lindbergh Farias está falando que, pelo pedido deles, eles iriam confiscar o
passaporte do deputado federal Eduardo Bolsonaro. Fez correto; fez certo.
Porém, quando ele toma essa decisão, isso me faz tremer. Eu fico estarrecido ao ver a
fragilidade que nós deputados de direito temos, até no uso da nossa prerrogativa sob o manto do art.
53 da Constituição, quando usamos a tribuna para falar.
Eu fiz isso, recentemente, fazendo uma denúncia, deputado Thiago Manzoni, sobre o CEL,
Centro Educacional do Lago, e já estou respondendo por ela. Chegou a terceira ação. São 2 do
Ministério Público – 1 do Ministério Público do Distrito Federal e 1 do Ministério Público Federal – e,
agora, 1 da professora. Naturalmente, eu vou virar as baterias jurídicas que tenho a meu dispor, com o
meu cabedal e com os advogados que tenho, para fazer todas as respostas necessárias. Não tenho
medo do processo estando sentado em cima da legalidade e em cima da prerrogativa que a população
me conferiu. Eu estou aqui e, quando eu falo, eu sou voz de parte da comunidade que está lá fora, que
acreditou em mim e que me mandou para cá para fazer essas defesas.
Nós precisamos entender que quem está sentado no Judiciário não tem voto e que há lei que
domina sobre eles, principalmente sobre o Supremo Tribunal Federal. Eles são os guardiões da
Constituição. Há indicação do presidente, mas quem os põe lá é o parlamento, é o Senado Federal,
depois de uma sabatina. Na sabatina, esses cidadãos, senhores nobres, juristas – um dos critérios é
possuir um saber notório do direito –, eles se sentam naquelas comissões, eles juram por Deus, pela
mãe e pela família guardar a Constituição. E, agora, o que nós percebemos? Que eles rasgam a
Constituição – e o pior: para tomar partido.
Eu me assustei. Não sei se é verdade. Eu vou abrir aspas: “Decisões do Supremo Tribunal:
89% são favoráveis ao governo Lula”. É assustador isso. Eu não creio. Eu, particularmente, não creio
que o Supremo Tribunal Federal esteja a serviço de um governo. Eu não creio e não quero crer. Não é
crível pensar nisso, porque eu estou falando dos mais nobres da área jurídica. É a corte suprema, onde
qualquer um da magistratura e do direito pode sonhar assentar-se. Mas é assentado como? Na
indicação de um presidente, numa sabatina do Senado Federal. Esse mesmo Senado é o único que tem
o poder de arrancar de lá quem lá está rompendo a Constituição do Brasil.
O que assusta é que, demorados 15 dias, o deputado federal Eduardo Bolsonaro toma uma
posição, horas depois há uma decisão da PGR e, logo em seguida, há uma decisão do ministro
Alexandre de Moraes mandando arquivar o processo que já durava 18 dias, assim como esse processo
das fake news, sem pé nem cabeça, em que ele é vítima, é juiz, é julgador, é tudo.
Isso não é o direito que nós esperamos, isso não é a justiça que o Brasil espera, principalmente
quando se fala de 60 milhões de pessoas que se identificam com o bolsonarismo nesta nação.
Eu rogo muito a Deus, muito a Deus. Eu peço muito a Deus. Deputado Thiago Manzoni, eu oro
muito. Aliás, de 15 em 15 dias, eu estou na Praça dos Três Poderes, em frente ao Supremo Tribunal
Federal, com equipe de amigos, de ajudadores, de colaboradores, de pastores, de levitas. De 15 em 15
dias! Segunda-feira que vem estarei lá, orando e pedindo a Deus equilíbrio para todas as nações. Os
poderes são independentes, mas precisam ter harmonia. Hoje não temos harmonia nos poderes: nós
temos cumplicidade nos poderes.
Obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Está encerrado o comunicado de líderes.
Dá-se início ao comunicado de parlamentares.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para comunicado.) – Senhor presidente, eu acho
engraçado uma série de discursos que são feitos aqui, porque os mesmos que agora criticam o
Supremo Tribunal Federal aplaudiam o Moro, aplaudiam o Dallagnol. Ele era aplaudido, carregado
como um deus. Depois vimos que era um juiz fascista e corrupto, e está provado. Vimos que o
Dallagnol era um promotorzinho de quinta categoria, fascista e corrupto.
Está provado também que destruíram a economia brasileira na época, achando que estavam
prejudicando um partido. Eles acabaram com as maiores empreiteiras que havia neste país, que
estavam disputando mercado no mundo inteiro, como a Odebrecht, a Camargo Corrêa. Por isso, foram
destruídas. Agora voltam as baterias contra o Supremo Tribunal Federal.
Vocês que estão assistindo a nós, aos deputados que estão presentes, viram que não eram
umas velhinhas com a Bíblia na mão, de joelho, rezando. O meu amigo deputado Pastor Daniel de
Castro viu o ministro Alexandre de Moraes falando que não era isso. Ali não era reunião de oração. Não
subiram no monte para orar pelo Brasil. Foram lá destruir a sede dos Três Poderes. E a tal da Festa da
Selma o que era senão a chamada para invadir a Praça dos Três Poderes e tentar derrubar um governo
genuinamente eleito, legalmente eleito? Por que não se recolheram no momento em que perderam as
eleições e se prepararam para a próxima? É assim que fazemos. Todo mundo, quando perde uma
eleição, chora, porque perdeu, e vai se preparar para a próxima. Resolveram enfrentar. Queriam mais
uma ditadura no Brasil, uma ditadura de direita. Não era ditadura de esquerda. Será que foram poucos
os 25 anos que tivemos de tortura, de desaparecimento? Deputado Ricardo Vale, o Honestino
Guimarães, por exemplo, até hoje não teve o corpo devolvido.
Estou com 2 advogados aqui na minha frente: deputado Pastor Daniel de Castro e deputado
Thiago Manzoni. Foi oferecida oportunidade para essas pessoas. O Ministério Público chamou para uma
transação judiciária, na qual as pessoas, desde que reconhecessem que tinham cometido o erro e
passassem por um curso de formação democrática, para saberem o que é democracia, estavam livres.
Mais de 2 mil pessoas aceitaram. Os outros não quiseram, porque fazem parte do núcleo duro da
extrema-direita, que não quer eleição. A extrema-direita não quer eleição; a extrema-direita acha que
pode tomar o poder pela força.
Alguém falou do tal do Mensalão ou de outras coisas. Eu dei uma olhada rápida. O presidente
daquilo que chamam hoje o principal partido brasileiro foi condenado e preso por lavagem de dinheiro
e corrupção passiva. Ele está na Papuda, o Valdemar da Costa Neto. Fico pensando se o Bolsonaro é
chefe do Valdemar ou se o Valdemar é chefe do Bolsonaro, o Capitão Capiroto. Pedro Corrêa, do
partido do meu querido pastor, também foi condenado e preso. Lembram-se do Pedro Corrêa lá de
Pernambuco?
Se fizermos uma pesquisa rápida, meus companheiros deputados, vamos verificar em quais
partidos houve mais prefeitos, governadores e deputados presos por corrupção. É só verificar. Em
Santa Catarina, dos últimos 18 que foram presos, nenhum é do PT, são do Partido Liberal, são todos
de extrema-direita. Todos! Respeito a direita que tem ideias, mas não venham aqui querer exaltar
marginal, uma família marginal da política, que é a família Bolsonaro.
Esse rapazinho aí, que chamam de Dudu Bananinha, foi para os Estados Unidos dizer que há
uma ditadura aqui. Que diabo de ditadura é essa? Eles fizeram uma manifestação domingo e, enquanto
os peixinhos, as coitadas das piabas, foram para casa, os tubarões foram tomar uísque, vinho e comer
caviar na casa do governador do Rio de Janeiro. Que diabo de ditadura é essa? Na época da ditadura,
se fizéssemos alguma manifestação, saíamos de lá todos arrebentados por causa do uso de cassetete e
de bomba de gás lacrimogêneo.
Vejam que tipo de gente é essa: o cara vai para os Estados Unidos pedir ao Trump que
intervenha no Brasil. Será que é pouco o que o Trump está fazendo com a Ucrânia, naquela guerra mal
engendrada, querendo tomar os minérios daquele país, dizendo que está ajudando, quando na verdade
está roubando as riquezas da Ucrânia? É isso o que ele está fazendo.
Faço um desafio aqui: que o Dudu Bananinha explique quem está pagando a sua estadia
luxuosa nos Estados Unidos. Existe uma medida tomada pelo Trump que estabelece que, para que esse
tipo de foragido que o Dudu Bananinha está dizendo que é fique lá, tem que pagar 5 milhões. Quem
está pagando os 5 milhões para ele ficar lá? Ou ele é convidado do Trump e está morando na mansão
de Mar-a-Lago? O que ele é do Trump, afinal das contas? Ele precisa se explicar.
Pessoal, tenham mais respeito com o ministro Alexandre de Moraes, o sustentáculo da
democracia neste país. Eu peço aos senhores o voto para aprovarmos, imediatamente, o título de
cidadão honorário para este homem, que o merece: Alexandre de Moraes, um dos maiores juristas e
democrata deste país.
Obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
Registro a presença dos estudantes e professores do CEF 3 da Estrutural e da Escola Classe 5
do Guará. Peço à TV Câmara Distrital que filme os estudantes.
Agradecemos a presença de vocês, participantes do programa Conhecendo o Parlamento, sob a
coordenação da Escola do Legislativo.
Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para comunicado.) – Presidente, deputados, deputadas, quem
acompanha nosso trabalho pela TV Câmara Distrital, hoje venho à tribuna desta casa para falar sobre
um tema que nos preocupa muito no DF.
Tenho falado um pouco sobre isso, em alguns vídeos, sobre a questão da homofobia e da
violência homofóbica na cidade. Nos últimos dias, especialmente do final do ano passado para cá,
temos recebido muitos relatos de violência verbal e física contra pessoas LGBTs. Alguns desses relatos,
infelizmente, são muito graves.
Houve casos de agressão física no metrô, em bares, restaurantes e, na última semana, ocorreu
um caso na rua, na saída de uma academia. Enfim, são inúmeros casos de xingamento, de
empreendimento da força física contra pessoas por sua orientação sexual ou identidade de gênero. São
as pessoas se sentindo à vontade para atacar outras pessoas por sua condição de vida. Algumas delas
estão andando sozinhas e são atacadas por sua condição de vida. Isso é o puro suco da homofobia, ou,
como a decisão do Supremo Tribunal Federal fala, homotransfobia.
Isso tem gerado uma preocupação muito grande, porque muitas pessoas falam de liberdade,
mas não falam sobre a necessidade de respeito à dignidade desse segmento. Quem apanha na rua por
ser quem é? Quem apanha na rua por causa de seu afeto, de quem ama? As pessoas que falam em
liberdade e democracia, infelizmente, acabam não se posicionando sobre temas tão importantes como
esse.
Todos sabem que eu sou um homem gay, um ativista. Também atuei em muitas causas,
inclusive na causa LGBT. Muitos tentaram limitar minha pauta à causa LGBT, mas todo mundo sabe
que não é o caso, porque sou deputado de muitas pautas. Fui presidente da Comissão da Vacina.
Apesar dos negacionistas, conseguimos vacinar milhões de pessoas no Distrito Federal. Acompanhei
esse processo. Fui relator da CPI do Feminicídio e coordenador do grupo de trabalho que visitou todos
os hospitais durante a pandemia da covid-19 – um momento muito difícil. Atuo em muitas pautas nesta
casa, mas não posso deixar de falar sobre a violência contra uma comunidade que tem sido atacada no
Distrito Federal: a comunidade LGBT. É um alerta que nós fazemos.
Hoje, nós ocupamos vários espaços. Há a deputada federal Erika Hilton, de expressão nacional
e internacional. Outras tantas pessoas neste país têm cumprido papel fundamental – seja na defesa da
democracia, seja no questionamento da escala de trabalho – para que as pessoas tenham dignidade e
saúde mental. São muitas as pautas. No entanto, não podemos esquecer o nosso direito à vida. Como
homem gay e ativista LGBT, eu me preocupo com o nosso direito à vida, porque pessoas estão
sofrendo violência física. Para muita gente, isso é normal. Para muita gente, naturalizar a violência
física contra outras pessoas é normal. Se as outras pessoas simplesmente não são da ideologia delas,
elas não as defendem e não se posicionam. Porém, estamos falando da dignidade das pessoas.
Deputado Pastor Daniel de Castro, sobre isso não importa a concepção religiosa ou filosófica ou
a visão de mundo. O que importa é que precisamos defender o direito à vida e a dignidade das
pessoas. No caso, a comunidade LGBT precisa ser defendida. Não podemos naturalizar esse tipo de
violência. Felizmente, a Polícia Civil do Distrito Federal tem realizado investigações. A Polícia Civil do
Distrito Federal tem atuado de forma correta nesses casos, mas ainda há muita homofobia na nossa
sociedade.
O nosso mandato está aqui para dizer que nós não vamos ficar calados. Nós não vamos deixar
barato. Nós vamos acolher a comunidade LGBT. Há pessoas com dificuldade de sair de casa porque
sofreram violência na porta de casa. Há pessoas que têm medo de ir à rua e vir à Câmara Legislativa
do Distrito Federal conversar, por conta do que sofreram. Vamos acolher essas pessoas. A CDDHCLP
tem sido espaço de acolhimento de muita gente na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Além de acolher as pessoas, vamos cobrar justiça. Vamos cobrar que a delegacia funcione. A
Decrin tem cumprido papel fundamental. As delegacias circunscricionais – e a Polícia Civil do Distrito
Federal, como um todo – têm sido exemplares na investigação dos casos de homotransfobia, inclusive
nas prisões em flagrante.
Um assessor da vice-governadora do Distrito Federal foi uma das vítimas desse crime. Essa
notícia se espalhou pela cidade no final do ano passado. É intolerável que uma cidade minimamente
civilizada possa aceitar de bom grado esse tipo de violência.
Então, a comunidade LGBT está de pé. Nós não vamos abrir mão dos nossos direitos.
Em 2011, conquistamos o casamento igualitário, deputado Max Maciel. Nós temos direito ao
casamento. Eu, inclusive, sou casado. É um direito civil que nós conquistamos. Nós conquistamos, por
decisão do Supremo Tribunal Federal, sim – por omissão histórica e estrutural do poder público e do
Poder Legislativo –, a criminalização da homotransfobia. Nós não vamos abrir mão disso. Nós
conquistamos o reconhecimento da identidade de gênero. Nós não vamos abrir mão daquilo que
conquistamos até aqui.
Tenho muito orgulho – e não por arrogância – de ter sido o deputado mais votado na última
eleição e na história do Distrito Federal. Não tenho arrogância, de forma alguma! Nós não temos voto,
nós tivemos voto. Ninguém tem voto. Tivemos votos naquela eleição, na urna, naquele momento.
Entretanto, é simbólico o resultado daquela eleição para mostrar que, sendo LGBT e ocupando espaço
político de poder, podemos fazer as coisas com competência e seriedade e ser respeitados pela
população do Distrito Federal. Acho isso muito importante. Quero que muito mais pessoas LGBT
possam ocupar este espaço, possam estar nesta e em tantas tribunas deste país, sem sofrerem
violência.
Deputado Gabriel Magno, eu recebi uma mensagem hoje que me deixou muito triste. Um
garoto comentou, numa postagem minha, assim: “Deputado, eu parei de usar roupa colorida, porque
tenho medo de andar no transporte público”. Isso é um sintoma do que estamos vivendo. Isso é um
sintoma de que a violência pode acontecer em qualquer lugar e que as pessoas não se sentem
protegidas sendo aquilo que elas são. Isso nós não vamos tolerar. A nossa voz estará altiva aqui,
denunciando cada um desses casos e cobrando do Governo do Distrito Federal, das instituições, do
Ministério Público, da justiça do DF que a população LGBT, que a comunidade LGBT do Distrito Federal
seja respeitada. Nós não vamos dar nenhum passo atrás.
Quero dizer para cada uma das pessoas LGBTs desta cidade: contem com o nosso mandato na
Câmara Legislativa. Nós estaremos aqui e nós vamos até o fim. Nós podemos perder algumas batalhas,
mas estaremos aqui até o fim, lutando em defesa da dignidade da comunidade LGBT nesta cidade.
Muito obrigado, presidente.
(Assume a presidência o deputado Max Maciel.)
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Obrigado, deputado Fábio Félix. Quero me
solidarizar sempre com a sua luta e parabenizar seu mandato em defesa dos direitos humanos e desta
cidade.
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para comunicado.) – Presidente, boa tarde.
Eu não poderia iniciar esta fala, deputado Fábio Félix, sem expressar não só toda a
solidariedade, mas também o nosso compromisso com a sua luta, com a luta do seu mandato. Essa,
definitivamente, precisa ser uma luta da sociedade brasileira, uma luta civilizatória e vossa excelência a
representa nesta casa da melhor maneira possível.
Não há o menor problema em dizer, deputado Max Maciel, que a população LGBTQIA+ nesta
cidade tem um mandato e se orgulha – e deve se orgulhar –inteiramente dele, porque ele é
fundamental para essa defesa.
Fica também aqui a nossa solidariedade e o nosso compromisso com essa luta.
Presidente, nós escutamos aqui um ataque inaceitável à Universidade de Brasília, à UnB. Foi
dito aqui que a UnB é um lugar desagradável, fedorento. Fétido foi a palavra utilizada. Quero dizer que
até entendemos a origem do ódio do bolsonarismo à UnB, às escolas de maneira geral, à educação, à
ciência, ao conhecimento, porque parte do projeto de poder dessa turma é o negacionismo. O
bolsonarismo e a extrema-direita, de fato, não combinam com universidade, com escola, com
conhecimento. Não é à toa que o Bolsonaro atacou as universidades, perseguiu e tentou criminalizar a
ciência, perseguiu cientistas, cortou bolsa, cortou financiamento. Era o governo do negacionismo
científico. Chegou a negar a pandemia. Nega até hoje as mudanças climáticas. Então, essa turma vive
nesse universo. É isso que sustenta, de alguma maneira, o discurso da extrema-direita no mundo todo.
Por esse aspecto, dá para compreender o motivo de tanto ódio.
Quero dizer que tenho muito orgulho de ter me formado na Universidade de Brasília; de ter
cursado física; de ter participado de diversos projetos na universidade, como o Programa de Educação
Tutorial – PET; de ser bolsista de diversos programas de iniciação científica e extensão universitária; de
ter vivido intensamente a vida universitária participando do centro acadêmico, do Diretório Central dos
Estudantes, das lutas sociais, em que a Universidade de Brasília sempre foi uma grande referência.
A UnB é grande pelo seu compromisso com a ciência, pela sua capacidade técnica e também
pela sua resistência democrática. Não é à toa que, na ditadura militar, os torturadores, os assassinos
da ditadura militar invadiram a UnB, perseguiram estudantes, torturaram-nos, desapareceram com
vários estudantes da UnB.
Trago uma pequena contribuição do tamanho da UnB para Brasília, para o Brasil e para o
mundo. A UnB, deputado Max Maciel – saiu agora um ranking das universidades na Folha de S. Paulo –
é a quinta melhor universidade federal do país. Aliás, desde 2020, ela sempre aparece entre as 5
maiores universidades deste país.
Em 2024, foi publicado que mais de 75% dos cursos de graduação da UnB têm nota máxima
no Inep, do MEC: nota 5. Levantamento da Universidade de Stanford, nos Estados Unidos, que os
patriotas adoram tanto... Eu nunca vi manifestação patriota com a bandeira dos Estados Unidos. Só a
extrema-direita brasileira é capaz disso. Esse levantamento mostrou que 40 cientistas da Universidade
de Brasília estão entre os 2% mais importantes e mais influentes do mundo, com contribuição à
produção científica mundial.
A UnB, na sua trajetória de vida, tem contribuições fundamentais para a saúde. Na UnB, há
linha de pesquisa que tem avançado no cuidado de crianças com câncer; avançado, inclusive, na
tentativa de descobrir o tratamento e a cura do câncer. Na UnB, hoje, há um centro de excelência em
inteligência artificial, que é referência no Brasil e no mundo. Nela, há estudos e pesquisas sobre o
Cerrado e sua capacidade de enfrentar as mudanças climáticas e se produz conhecimento para evitar
os estragos das queimadas, inclusive aquelas criminosas do agronegócio. Na UnB, a Faculdade de
Direito é reconhecida por vários grandes profissionais intelectuais do direito da história deste país,
fundadores, inclusive, da própria democracia, que contribuíram muito para o pensamento jurídico e
filosófico desse país. É na UnB que temos a Faculdade de Educação, pensada e idealizada por nada
menos que Darcy Ribeiro, o patrono da educação e da escola pública desse país; uma universidade
idealizada e pensada por Anísio Teixeira. Na verdade, Anísio Teixeira é que é o patrono da escola
pública deste país.
Então, o ódio do bolsonarismo à universidade nós conhecemos, mas eu repito: a Universidade
de Brasília cumpre um papel fundamental. Aqueles que atacam a universidade, que a desqualificam e
que querem até invadi-la para depredá-la, como fizeram recentemente – e eu disse isso aqui ontem –
no Centro Acadêmico de Artes Visuais, merecem o repúdio e a lata do lixo da história. Mas eles não vão
intimidar.
Inclusive, agora um estudantezinho está fazendo gracinha na internet – daqui a pouco, vai se
candidatar a político também –, atacando professores, perseguindo professores dentro da escola,
dentro da universidade. Essa turma, nós já lidamos com ela muitas vezes na história, deputado Max
Maciel. Eles já tentaram fechar as portas da Universidade de Brasília. Infelizmente, vários tombaram,
vários morreram ao enfrentarem a ditadura, ao enfrentarem o negacionismo, ao enfrentarem o
autoritarismo.
Aqui, nesta casa democrática, nós vamos reafirmar: a UnB tem mandato, a UnB tem gente
disposta a lutar por ela. Eu firmo, mais uma vez, este compromisso, deputado Max Maciel, e sei que
vossa excelência também o tem: enquanto estivermos aqui, toda energia será para defender e, cada
vez mais, tornar a Universidade de Brasília uma grande potência. Nós dizíamos isso nos nossos anos de
graduação, deputado Max Maciel, e eu repito aqui: UnB, sua linda, eu amo você. Nós queremos mais
investimento.
A UnB não é o espaço dessa turma do ódio, do negacionismo e da intolerância. Essa turma vai
ter o seu lugar guardado na lata de lixo da história, senhor presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.
Neste momento, concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para comunicado.) – Eu lhe agradeço, senhor presidente.
Boa tarde novamente.
Começo pela UnB e pelo ódio. Quem tem ódio à UnB não é a direita. Quem tem ódio da UnB é
quem destrói a UnB. São os comunistas que estão lá destruindo a UnB. E, se a UnB ainda é tudo isso, é
apesar dessa galera.
Quem transformou a UnB em um lugar como ela é hoje são os comunistas que ocupam a UnB.
E eu repito: convido a população de Brasília a ir até lá e ver com os próprios olhos. Se aquele é um
ambiente limpo, com bom odor, propício ao estudo e à ciência, então eu estou errado. Mas vá lá e
veja! São muitos anos de reduto comunista naquele lugar, mas está acabando.
O suposto ódio à ciência, na verdade, é de quem não suporta uma opinião divergente, um
pensamento divergente e a dúvida, porque a ciência nasce do questionamento. Foi falado aqui sobre a
covid-19, e chamaram, claro, a extrema-direita, porque não existe direita, só existe a extrema-direita; e
os democráticos – e aqui, obviamente, estou sendo irônico – da esquerda. Pois bem, esses
negacionistas, na época, diziam que as máscaras não serviam para nada, foram rotulados de
negacionistas, fascistas, todos os istas; agora, matéria de agora, um estudo da USP confirma que
máscaras foram inúteis e possivelmente perigosas na covid-19. “Ah, mas é negacionismo”, porque na
ciência deles não se pode questionar e não se pode duvidar.
Que tipo de ciência se faz sem perguntas? A ciência que eles defendem é uma certeza, é fé
cega, quase religiosa. Não é esse tipo de ciência em que eu acredito. Aliás, eles rotulam os outros de
fascistas. Eu peguei uma frase de Mussolini aqui no Google, podem pesquisar no Google aí também,
você que assiste a nós. Ele falava assim: “Tudo no Estado, nada contra o Estado e nada fora do
Estado”. Quem defende isso aqui, a esquerda ou a direita? A esquerda.
Mas eles apontam para a direita e chamam a direita de fascista, de extrema-direita, porque a
direita não existe; é a extrema-direita fascista. Ora, quem aqui defende o Estado grande, inchado,
pesado, impostos que não acabam mais, de tachar de orgulho da esquerda? Não é a direita, aliás, a
extrema-direita. Não somos nós, não somos nós.
Alguém disse aqui – eu vou citá-lo, eu disse a ele que eu iria respondê-lo. O deputado Chico
Vigilante disse que o PT melhorou a economia do Brasil. Meu amigo, a Dilma entregou o Brasil com
uma recessão pior do que a da pandemia. O Lula conseguiu produzir, no Brasil de hoje, 20 milhões e
300 mil brasileiros no Bolsa Família. São 20 milhões e 300 mil famílias. Que economia é essa que vai
bem? Essa galera não conta nos dados do desemprego, porque eles não procuram mais emprego. Eles
se acostumaram a receber Bolsa Família e se acostumaram a depender de político. É a troca do voto
pela comida. Isso é um câncer no Brasil!
Eles dizem assim: “Resolvemos a economia”. Resolveu para quem? Resolveu o quê? Mas
quando se fala a verdade, aí você é radical, extremista, fundamentalista. Os defensores, os supostos
defensores da democracia, se acham defensores da democracia porque eles acreditam que democracia
é estar com o poder e no poder. Eles não suportam o contraditório. Eles não suportam uma ideia se
contrapondo à deles. Tudo o que se contrapõe a eles é antidemocrático.
E, pasmem, no mundo inteiro, a esquerda anticristã tacha os seus adversários, rotula os seus
adversários de antidemocráticos. É assim nos Estados Unidos, é assim na Venezuela, é assim na
Nicarágua, é assim aqui no Brasil. Todo mundo que discorda deles é antidemocrático. Eles acham que
eles são a democracia porque eles acreditam que eles são o Estado. E, aí, é tudo no Estado, nada
contra o Estado e nada fora do Estado. Eles são o Estado, e isso é democrático para eles. E quando
você diverge deles, vem o rótulo de antidemocrático. Aliás, os rótulos são algo muito interessante,
porque, na ausência de argumento, eles rotulam e criam apelidos contra os outros. “Eu não tenho
argumento, levo para o ridículo”, rotulando um deputado com tal apelido, levando-o ao ridículo e
descredibilizando-o não com argumentos, mas com apelidos ridículos.
O ex-presidente Bolsonaro, eu não posso dizer que o governo dele foi ruim, porque é melhor
do que todos do PT. Então, o que eles fazem? Eles rotulam, dão apelidos, e o apelido pega. Nisso, eles
são bons, temos de dizer a verdade. Em dar apelidos para os outros e fazer pegar, eles são bons. São
bons também em contar mentiras. Eles procuraram o Judiciário, que indeferiu o pedido deles, mas o
deputado do PT teve a audácia de dizer: “O ministro Alexandre de Moraes negou e arquivou o
processo, mas se o deputado tivesse voltado, o passaporte dele seria cassado”. Como eles sabem?
Outra coisa que eles fazem bem é colocar uns contra os outros e dizer que tudo que discorda deles é
ataque, então aqui todo mundo ataca alguém.
Agora, eles se tornaram defensores da Ucrânia. É bom lembrar que o Super-Lula ia acabar com
a guerra numa cervejada; está no poder há pouco mais de 2 anos e não há cerveja que dê jeito na
guerra. Quem vai dar jeito é o tal do Trump, da extrema-direita, porque não existe direita. Mas e as
cervejas? As cervejas estão muito caras, não dá para comprar e acabar com a guerra; ovo também
está caro, carne também está cara, a desaprovação do Lula está nas alturas, o que fazemos? “Falamos
mal dos outros e os rotulamos, é só o que sabemos fazer.”
Eu encerro falando da acusação à família Bolsonaro. A família Bolsonaro foi chamada aqui de
“família de marginais”, essa foi a expressão utilizada. Qual crime? Corrupção? Não. Lavagem de
dinheiro? Não. Tomada de poder? Não. Guerrilha urbana? Não. Qual crime eles cometeram então?
Rachadinha do Janones? Não. Qual crime eles cometeram, então? Eles ousaram enfrentar o sistema, o
projeto de poder do PT. Então tem de dizer que eles são criminosos, mas cometeram algum crime?
Não. E se forem presos? O engraçado é que eles já têm o resultado do julgamento: “Vai ser preso, vai
ser preso”. E se forem presos? Vão ser presos pelo que não fizeram, pelos crimes que não cometeram,
por uma suposta trama golpista de um golpe imaginário, com pedras e estilingue, cheio de velhinhos
condenados a 15, 16, 17 anos de cadeia. Qual é o crime dos velhinhos? Quebraram vidraças? Até
poderia ser considerado crime e tinham de responder a ele, porque quem quebrou tem de responder.
Mas o crime deles é que se revoltaram contra o PT e contra o Lula.
Eu agradeço a paciência, presidente, e por ter me concedido um tempo a mais. Reitero aqui o
meu compromisso de sempre restabelecer a verdade. Obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.
Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para comunicado.) – Obrigado, presidente,
deputado Max Maciel, que dirige esta sessão. Eu começo dizendo que, realmente, haverá aqui um
segundo biênio, deputado Thiago Manzoni, muito pesado, porque nós sempre iremos ocupar a tribuna
desta casa para equilibrar o jogo e mostrar a verdade de que a esquerda insiste em querer ser dona.
Meu Deus, isso assusta.
Nós precisamos entender que a democracia não pertence a um partido ou apenas a um Estado.
Mas, ser patriota, com a bandeira dos Estados Unidos, como fizeram os alunos que foram limpar a
UnB... E era realmente preciso – eu estudei no Cean, o Centro de Ensino Médio da Asa Norte, fiz meu
segundo grau lá e sempre ia à UnB. É vergonhosa a sujeira! Isso não é um modelo adequado para um
ambiente educacional de formação de universitários.
Ser patriota com a bandeira dos Estados Unidos é melhor do que ser patriota com a bandeira
do MST, do Che Guevara. É muito melhor! É engraçado porque um deputado, ainda há pouco, o
deputado Chico Vigilante – que não está presente, mas depois terá a oportunidade de responder –,
veio elencar os partidos nos quais há deputados que responderam ou respondem... Inclusive fez
acusações pesadas contra mentes brilhantes como Sergio Moro e Deltan Dallagnol, que são alvos de
uma perseguição nunca antes vista na história deste país – mas essa verdade ainda virá à tona, tenho
certeza de que muita coisa ainda será posta no lugar. O deputado acusou todos os partidos, mas
esqueceu de falar do partido dele, o PT.
Deixe-me rememorar, deputado Thiago Manzoni, com este áudio.
(Apresentação de áudio pelo celular.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para comunicado.) – Meu Deus! Olhem a
história. A história é cruel! Naturalmente, sabemos que pode haver pessoas em todas essas
agremiações políticas.
Estou vibrando pela decisão do Ciro Nogueira. Eu gostaria de cumprimentá-lo por sua decisão,
o PP precisa desembarcar imediatamente desse barco, porque o barco está afundando. Quem me
acompanha nas redes sociais sabe disto: estou há 2 anos dizendo que este é um governo à deriva,
com um iceberg à frente, o maior da história, no qual ele baterá e afundará. Mas, qual é a minha
surpresa? O barco está afundando, e quem sair por último que apague a luz. A luz já está sendo
apagada por muita gente.
Disse isso inclusive recentemente, na semana passada, o Paulinho da Força, do Solidariedade,
que foi o primeiro partido político a apoiar o atual presidente da República, Lula. Ele publicou um vídeo,
que eu repliquei, dizendo que o partido do Lula e o Lula são misóginos, atacam as mulheres. E ele diz –
eu vou abrir aspas, se quiserem eu passo o vídeo: “O Lula nunca gostou de mulheres no poder”. Ele
falou isso, está nas redes sociais. Eles fazem uma desconstrução do que são e nos acusam do que não
somos.
Finalizo, presidente, dizendo o seguinte: se é para ser chamado de extrema-direita – eu não
gosto desse negócio de extremismo, acho que não é bom e não leva a lugar nenhum –, vou repetir,
por defender Deus, pátria, família e liberdade, peço que vossas excelências me incluam nesse rol de
extrema-direita, porque acho que sou. Sou no sentido de defender a família, os valores da família, a
coisa certa e a democracia. O que me assusta hoje é que parece que a democracia é uma pauta só da
esquerda. Não é e nunca vai ser. Eu tenho convicção disso.
Podem se preparar, porque a narrativa da esquerda é de que o Judiciário está decretando a
prisão do ex-presidente Bolsonaro – não sei se eles já se comunicaram com o Judiciário sobre isso, eu
tenho quase certeza de que não –, dizendo, inclusive, deputado Thiago Manzoni, a pena que o
presidente vai sofrer. Isso é uma aberração. Isso não existe em um país democrático, mas eles vêm
aqui e falam de democracia. Essa é a democracia da esquerda, não é a democracia da direita. A da
direita é Deus, pátria, família e liberdade.
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Obrigado, deputado.
Concedo a palavra ao deputado Eduardo Pedrosa.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para comunicado.) – Boa tarde a todos.
Cumprimento os meus colegas deputados e agradeço ao deputado Gabriel Magno pela oportunidade de
falar antes dele.
Sei que as discussões estão acaloradas na Câmara Legislativa, como sempre, e entendo a
posição de todos. Acho que cada um defende aquilo em que acredita, seja na linha da direita ou da
esquerda. Eu defendo um país pacificado. Eu, particularmente, estou muito cansado de ver o ódio na
política, as brigas e as discussões o tempo todo. Gostaria de ver as pessoas se unindo para ajudar a
mudar e melhorar o Brasil. Falo isso do fundo do meu coração.
Vim aqui falar de outros 2 assuntos muito importantes para a nossa sociedade. Em primeiro
lugar, gostaria de fazer referência a uma matéria que vi ontem, que mostrou um entregador de
aplicativo, que foi entregar um lanche para uma pessoa – que provavelmente buscava sua comodidade
– e foi destratado com gritos e várias palavras de arrogância. Isso tem sido recorrente no Distrito
Federal e no Brasil. Quantas vezes vimos matérias, nos últimos meses, deputado Thiago Manzoni,
sobre pessoas que passaram por esse tipo de situação e, a partir daí, os motoboys se juntaram para
fazer manifestações e mostrar que merecem respeito?
O dinheiro não faz ninguém melhor do que ninguém, deputado Max Maciel. O que está
acontecendo hoje no nosso país é que muitas pessoas perderam o caráter humanitário de respeito ao
próximo, de entender o lado do outro e de valorizar o trabalhador. Precisamos falar sobre isso nesta
casa.
Fiz questão de fazer este discurso porque o que aconteceu com aquele motoboy ontem, e o
que temos visto acontecer com vários outros motoboys, trabalhadores e motoristas de aplicativo do
Distrito Federal, traz para nós uma revolta muito grande. Particularmente, aperta-me no fundo do
coração ver que alguém é capaz de fazer isso com outro ser humano que está trabalhando e lutando
pelo seu sustento diário, às vezes trabalhando 12, 14 horas seguidas, sem um lugar para descansar ou
um banheiro para usar nos locais em que realizam suas entregas, sem possibilidade de carregar seus
telefones, correndo risco de vida. Quantos já não se machucaram? Quantas fatalidades já não vimos?
Então, eu queria falar por essa categoria, deixar registrado o meu repúdio e fazer minha
menção a todos os motoristas e entregadores de aplicativos do Distrito Federal. A intenção é protocolar
aqui, nesta casa – farei isso por meio de uma frente parlamentar –, uma proposta para discutir políticas
públicas para esses trabalhadores. Faremos isso aqui nesta casa.
Por fim, gostaria de falar sobre a Polícia Penal. Recentemente, vi uma declaração do
governador sobre a inclusão da Polícia Penal no Fundo Constitucional. Eu vinha fazendo um pedido
para que a Polícia Penal não ficasse para trás no reajuste das forças de segurança. No dia 19 de
fevereiro, fiz um pronunciamento neste plenário a respeito disso. Eu quero, presidente, hoje, agradecer
ao governador e parabenizá-lo pela declaração de que já mandou a mensagem para que a Polícia Penal
seja contemplada pelo Fundo Constitucional. O governador também se comprometeu, por meio de um
vídeo, a conceder o mesmo reajuste que as outras forças de segurança receberam. Mas também faço
um pedido para incluir a Polícia Penal na tabela do Fundo Constitucional ou para que encontre algum
instrumento jurídico que garanta segurança para esses trabalhadores. Eles devem ter a certeza de que
o reajuste será realizado, como ocorreu com as demais forças de segurança.
É necessário corrigir essas tabelas. Não podemos deixar de falar sobre isso aqui. Sabemos da
boa vontade, mas, nesta casa, devemos defender que as coisas sejam feitas de maneira correta para
que os policiais penais do Distrito Federal, que trabalham em condições nem sempre adequadas, sejam
atendidos da forma como merecem, com a valorização e o respeito que qualquer outra força de
segurança do Distrito Federal também merece.
Era isso. Muito obrigado e um abraço a todos.
(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, vou insistir nessa tese, pois já falei sobre isso
ontem e vou reforçar o mesmo ponto hoje. Entendo o desespero da extrema-direita, porque eles
queriam reunir 1 milhão de pessoas em Copacabana e conseguiram apenas 18 mil. É compreensível
que eles estejam desesperados, com medo. Um deles já fugiu e os outros agora começam a inventar
novas teses.
O povo brasileiro se manifestou contra a anistia e não cai nessa esparrela. A tese de que quem
está sendo preso ou julgado são "senhoras inocentes que estavam rezando" não se sustenta. Não se
sustenta nem mesmo nas imagens que vimos milhões de vezes aqui. No entanto, vou novamente
apresentar um áudio, porque acho que ele precisa ser ouvido toda vez que alguém tentar negar a
realidade.
Este é o depoimento da policial militar do Batalhão de Choque, Marcela Pinno, que estava de
plantão no 8 de janeiro. Foi ela quem recebeu uma barra de ferro na cabeça e quase morreu. Vou
tocar aqui um pequeno trecho do depoimento da policial militar Marcela Pinno na CPMI, para que não
restem dúvidas sobre o caráter daquela manifestação.
(Apresentação de áudio pelo celular.)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – É disso que estou falando. Eles utilizaram coquetel
Molotov, gradis, barra de ferro. Uma policial militar do Batalhão de Choque disse que, em todos os seus
anos de experiência na Polícia Militar, nunca viu tamanha agressividade como no 8 de janeiro. Não se
trata apenas do 8 de janeiro. Houve a tentativa de cometimento de um ato terrorista para explodir uma
bomba no Aeroporto de Brasília, o dia 12 e várias outras questões. Mas, especificamente sobre o dia 8,
apresento esse depoimento.
Pergunto aos deputados da extrema-direita se acham que a polícia mente, se a policial militar
está mentindo. De acordo com eles, o dia 8 de janeiro foi um momento de encontro para orar, rezar,
confraternizar e, de repente, alguém chegou e prendeu as pessoas. Porém, mais uma vez, temos que
estabelecer a verdade neste país. Está aqui o depoimento da policial militar. Pergunto se a extrema-
direita... Eles não gostam muito de PM, de polícia, de força de segurança, até porque o governador do
Rio de Janeiro obrigou a polícia a mentir. Chegaram a esse nível com as tais 400 mil pessoas – que não
foram – em Copacabana, foram só 18 mil. Por isso, entendo esse desespero todo.
Não haverá anistia e será feita justiça neste país, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pedi a palavra para dar uma
resposta ao deputado Gabriel Magno.
Acho que só ele e a esquerda, aliás, e a extrema-esquerda, acreditam que havia 18 mil pessoas
em Copacabana. Não é possível, pessoal. Por questão de inteligência emocional, de equilíbrio, não
custa nada reconhecer que a direita colocou 400 mil pessoas em Copacabana. Isso não é nada de
mais, até porque, outrora, a esquerda também colocou muitas pessoas na rua. O problema é que a
esquerda perdeu o domínio da população que vai para a rua. Quem tem esse domínio hoje é a direita,
que convoca a população e ela vai.
Fiz um desafio, mas eles não aceitaram. Vamos combinar: peçam ao presidente Lula que faça
um ato em Copacabana e vamos ver quantas pessoas vão.
Com relação a se acreditamos que policial mente, quero dizer ao deputado Gabriel Magno que
acreditamos sim. Há policiais que mentem e, se forem filiados ao PT, são cópias do presidente Lula: o
maior mentiroso desta nação.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, não quero debater, não. É porque o
deputado Roosevelt nos fez um pedido. Ele falou que está chegando e pediu para aguardarmos 2
minutos. Ele estava em uma reunião fora e pediu para aguardarmos 2 minutos para que ele não receba
falta.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Vamos aguardá-lo.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Eu lhe agradeço, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Enquanto aguardamos, informo a todos que a
comissão geral do deputado Chico Vigilante foi cancelada. Portanto, amanhã, haverá sessão ordinária
normal.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, enquanto o deputado Roosevelt não
chega, eu quero dizer que eu tive, esses dias, uma reunião com o secretário de Ciência, Tecnologia e
Inovação, Leonardo Reisman, e eu quero parabenizá-lo publicamente.
Eu tive oportunidade de conhecer o projeto Gamifica e o Brasil.IA. São projetos muito legais da
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação. Precisamos avançar para esse rumo no Distrito Federal,
que tem uma grande capacidade de desenvolvimento econômico por meio da tecnologia.
Nós estamos no lugar central, temos uma condição estratégica de gerar empregos, de gerar
oportunidade para o nosso povo por meio desses novos empregos que estão sendo constituídos, por
meio da tecnologia no nosso país, seja na área de desenvolvimento de games, seja na área
de marketing digital. Tudo isso relacionado à tecnologia é um novo mundo. Os empregos estão sendo
substituídos, estão mudando, e precisamos nos adaptar ao novo mundo.
Por isso, parabenizo o secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, e o governador, por dar
apoio e condições para o secretário trabalhar. O deputado federal Fred Linhares tem feito também um
trabalho muito próximo. Faço essa menção de uma maneira muito especial, porque ficamos muito
felizes em ver toda a dedicação que ele tem desenvolvido.
Parabenizo também a Secretaria de Trabalho. Estive recentemente lá para discutir vários
projetos voltados para a capacitação profissional. A pauta de geração de emprego e as matrizes
econômicas do Distrito Federal precisam ser discutidas.
As secretarias precisam ter uma ação dinâmica para darmos às pessoas do Distrito Federal a
oportunidade de acesso ao trabalho. Garantir a uma pessoa o acesso a um benefício é muito bom,
porque ajudamos alguém em dificuldade, mas conseguir acesso a um trabalho, dar oportunidade para
a pessoa ganhar o sustento com as próprias mãos, se desenvolver e permitir que nossos jovens
tenham sonhos, isso não tem preço.
Quero deixar registrada essa minha fala. Agradeço a todos do governo, a todos os deputados
por terem trabalhado na pauta de desenvolvimento econômico. Coloco à disposição o nosso mandato
para ajudar naquilo que pudermos.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, em linha com o que o deputado Eduardo
Pedrosa ponderou, eu quero parabenizar também o secretário Leonardo Reisman pelo trabalho que ele
está fazendo. Efetivamente, o mundo moderno traz consigo novas necessidades e novas
oportunidades.
A Secti, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, tem dado muita
oportunidade para os nossos jovens de se capacitar. Existem muitos jovens hoje, em idade escolar
ainda, adolescentes, que saem da escola sabendo programar, em virtude de projetos desta secretaria.
E, quando eles saem da escola sabendo programar, muitas vezes, eles já conseguem emprego e
mudam a realidade das suas famílias, que vivem em dificuldade financeira. Portanto, eles saem da
escola com emprego e ganhando bem.
Como o deputado Eduardo Pedrosa acabou de falar, dar emprego para as pessoas é a melhor
política de assistência que existe. Gerar emprego, oferecer trabalho para que as pessoas possam levar
para as suas casas o sustento, é o melhor que podemos fazer.
Eu parabenizo o secretário Leonardo Reisman. Parabenizo também o esforço do Governo do
Distrito Federal, que tem demandado muito da Câmara Legislativa para que nós possamos efetuar e
realizar projetos que gerem emprego nessas áreas.
Há abertas, hoje, no Distrito Federal, mais de 18 mil vagas para programadores. Essa é a
última informação que eu tenho. Essas vagas não são supridas por falta de qualificação, muitas vezes.
Nós precisamos qualificar essas pessoas. Há o esforço dos secretários do GDF nesse sentido. Eu
parabenizo o GDF. Peço aos estudantes que procurem esses projetos para que possam se qualificar e
obter sustento para si e para suas famílias.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.
Dá-se início à ordem do dia.
(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria
Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Não há quórum para deliberação.
Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo
com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização deste
evento.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Siglas com ocorrência neste evento:
CDDHCLP – Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa
Cean – Centro de Ensino Médio da Asa Norte
CEF – Centro de Ensino Fundamental
CEL – Centro Educacional do Lago
CPMI – Comissão Parlamentar Mista de Inquérito
Decrin – Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual ou Contra a
Pessoa Idosa ou com Deficiência
GDF – Governo do Distrito Federal
IFB – Instituto Federal de Brasília
Inep – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
MEC – Ministério da Educação
OAB – Ordem dos Advogados do Brasil
PET – Programa de Educação Tutorial
PGR – Procuradoria-Geral da República
Secti – Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação
Sesc – Serviço Social do Comércio
UnB – Universidade de Brasília
USP – Universidade de São Paulo
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 20/03/2025, às 17:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2060825 Código CRC: 266B92F6.
DCL n° 058, de 24 de março de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 2/2025
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 2ª (SEGUNDA)
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,
EM 18 DE MARÇO DE 2025
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz
SECRETARIA: Deputado Ricardo Vale
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 19 horas e 27 minutos
TÉRMINO: 19 horas e 55 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara aberta a sessão.
2 ORDEM DO DIA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia
disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) ITEM 1: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.567, de 2025, de autoria do
Poder Executivo, que “dispõe sobre a desafetação de área pública, caracterizada como Unidade Especial –
UE 13; e autoriza o Poder Executivo a proceder à reversão dos lotes do Distrito Federal que especifica,
para a Terracap, na Região Administrava do Guará - RA X”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (18 deputados
presentes). Houve 1 voto contrário, do Deputado Gabriel Magno.
– Redação final. APROVADA.
(2º) ITEM 2: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.285, de 2024, de autoria do
Poder Executivo, que “autoriza o Poder Executivo a proceder à concessão de uso de imóvel que
especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados
presentes).
– Redação final. APROVADA.
(3º) ITEM 3: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.494, de 2025, de autoria do
Poder Executivo, que “autoriza o Poder Executivo a proceder a concessão de uso de imóvel que
especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados
presentes).
– Redação final. APROVADA.
(4º) ITEM 4: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 63, de 2025,
de autoria do Poder Executivo, que "altera a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, que
dispõe sobre a composição do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal –
CONPLAN e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 14 votos
favoráveis e 6 votos contrários.
– Redação final. APROVADA.
(5º) ITEM 5 EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.493, de 2025,
de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre a prevenção e o combate aos incêndios florestais em
Unidades de Conservação Distritais, e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, favorável à proposição, acatando as
Emendas Modificativas nos 1 e 2 e a Emenda de Plenário no 3.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando as emendas
apresentadas
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável à proposição, acatando as emendas
apresentadas.
PARECERES APROVADOS por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados
presentes).
(6º) ITEM 6 EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.082, de 2024,
de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia
do Monitor Educacional, a ser comemorado anualmente no dia 31 de julho”.
– Parecer do relator da CEC, Deputado Gabriel Magno, favorável à emenda de redação. APROVADO por
votação em processo simbólico (15 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (15 deputados
presentes).
3 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença e a folha de votação nominal, encaminhados pela Secretaria
Legislativa, estão anexos a esta ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor
de Ata e Súmula, em 19/03/2025, às 11:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2058226 Código CRC: 909EBA41.
DCL n° 058, de 24 de março de 2025 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 18/2025
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 18ª
(DÉCIMA OITAVA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
DE 19 DE MARÇO DE 2025.
INÍCIO ÀS 15H15MIN TÉRMINO ÀS 17H01MIN
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Sob a proteção de Deus,
iniciamos os nossos trabalhos.
Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Como não se verifica o quórum
mínimo de presença, suspendo os trabalhos até que ele se complete.
(Os trabalhos são suspensos.)
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Reinicio os trabalhos. Está aberta
a sessão.
Dá-se início ao comunicado de líderes.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Senhor presidente, senhoras e senhores
deputados, hoje é o Dia do Artesão. Portanto, vou fazer uma fala bem leve aqui.
Vou falar de uma das profissões talvez mais antigas do mundo. E uma das profissões que... Em
qualquer canto do mundo a que você chega, existe alguma obra feita pelo artesão. Nós temos artesãos
renomados no mundo inteiro. Portanto, é muito importante valorizar essa profissão tão digna. No
entanto, há algumas localidades no Distrito Federal onde o artesanato não é tão valorizado.
Por exemplo, a cidade de Planaltina. Planaltina é mais antiga que Brasília e que o Distrito
Federal. Lá, há a Casa do Artesão, que está caindo aos pedaços e está toda escorada. Já houve ação
do Ministério Público para a recuperação daquela casa, que é um monumento da cidade centenária,
mas que está caindo. Eu apresentei uma emenda parlamentar para que fosse feito o projeto de
recuperação da casa, e o projeto foi feito.
Entretanto, o governo – e eu não sei se é a Secretaria de Cultura ou a Secretaria de Turismo
que deve recuperar essa casa – não a recupera. A verdade é que o Governo do Distrito Federal não
recupera a Casa do Artesão, e os artesãos de Planaltina continuam sem um local para produzir sua
arte. Algumas pessoas vivem da arte que produzem. Portanto, apelo ao Governo do Distrito Federal
que faça a recuperação daquela casa, que devolva aquele espaço, que é o espaço dos artesãos.
É muito importante que isso seja feito para que os artesãos de Planaltina não continuem da
maneira que estão ali, desamparados; com a casa, que é um monumento, desabando, caindo, sendo
comida pelos cupins. É realmente inaceitável o que está acontecendo ali. Espero que, neste Dia do
Artesão, o Governo do Distrito Federal cuide efetivamente dos artesãos do Distrito Federal.
Quero abordar outro ponto no dia de hoje, com relação à minha querida cidade de Ceilândia,
que vai completar 54 anos. Agora, na próxima segunda-feira, haverá uma sessão solene em
homenagem à Ceilândia, que será realizada no Teatro Newton Rossi, no Sesc da minha cidade de
Ceilândia. Ceilândia, que precisa de tanto cuidado. Nós temos um setor lá na Ceilândia, contínuo à QNR
e ao próprio setor de indústria da nossa cidade, que possui, inclusive, empresas que exportam
produtos para outros países, pelo menos para 8 países. Há um setor para ampliação do nosso setor de
indústria.
O governo estava querendo, durante a campanha eleitoral, quando foi feita uma campanha
muito grande, transformar aquele setor num setor habitacional. Eu me posicionei contra isso, porque
acho que há outros locais onde possam ser construídas habitações na Ceilândia, inclusive a cidade
pode ser adensada. Naquele setor que está ali, que nele sejam imediatamente criados os lotes
industriais, onde possamos trazer empresas do Distrito Federal e de fora para gerar emprego para a
nossa cidade.
Inclusive, nesse projeto de expansão, havíamos acertado, ainda no tempo do governo da ex-
presidenta Dilma, construir um instituto federal de educação naquela área. Já que nós temos o IFB na
parte sul, nós iríamos colocar um instituto federal na parte norte da Ceilândia. Eu estou empenhado
nessa luta para que construamos mais um instituto federal naquela área destinada às indústrias.
Estou empenhado em que façamos isso. Espero que o Governo do Distrito Federal libere o
terreno para a construção do IFB e que providencie o loteamento industrial dessa área, que fica no
setor de indústria, às margens da BR-070.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Obrigado, deputado Chico
Vigilante.
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
DEPUTADO MAX MACIEL (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Deputado Pastor Daniel de Castro,
que preside este momento da sessão, e todos os parlamentares presentes, eu estava ao telefone
resolvendo problemas do Sol Nascente. Estamos dialogando com a Secretaria de Obras, que já
anunciou que saiu a licitação para as quadras 128 a 136, atrás da Feira do Produtor. Era a única parte
do Trecho 2 que ainda não estava asfaltada, e passível desse problema de drenagem.
Então, falamos com o secretário Valter Casimiro, com o administrador Cláudio, que já sinalizou
a licitação, e nós vamos acompanhar para que ela aconteça de fato. Acho que é importante essa
devolutiva. Quando acionamos o telefone, deputado, o senhor sabe que não para, é o tempo todo.
Eu gostaria de chamar a atenção da população do Distrito Federal para algo que torcemos que
aconteça conosco, que é envelhecer, que possamos chegar a um envelhecimento de forma saudável,
equilibrada, com práticas, com tempo, com memória, sendo úteis para a família e para o conjunto da
população. E, se digo que torcemos por isso, é porque, infelizmente, essa ainda não é a realidade para
a população quando tratamos do envelhecimento com qualidade, deputado Pastor Daniel de Castro. O
Distrito Federal está com a curva ascendente, e as pesquisas têm mostrado que, nos próximos 15 a 20
anos, será a unidade da Federação que mais envelhecerá no país.
O problema também está relacionado a território, renda e raça. Alguns podem ter o privilégio
de envelhecer com um pouco mais de condição, ou seja, continuarão tendo um bom plano de saúde
para fazer os acompanhamentos médicos correlatos ao envelhecimento ou conseguirão ter outro tipo
de prática saudável, viajar ou ter outro tipo de atividade laboral. O problema é que há outra parte da
população que, devido ao empobrecimento e ao grande lapso temporal na informalidade, não
consegue se aposentar e perde renda muito rapidamente. Isso quando aqueles que envelheceram não
precisam continuar como chefes das famílias, para ajudar um filho ou um neto, têm que continuar
sendo a sustentação dentro de casa.
Há um dado preocupante para o qual queremos chamar atenção. Primeiro, para que tenhamos
a Secretaria do Idoso como estratégia de política pública para a pessoa idosa. Não basta pensar em
vaga exclusiva ou em atividade laboral ocasional. Precisamos pensar em uma cidade integrada para
essas pessoas, que seja acessível para caminhar, que ofereça atividades e práticas para toda a
população. Que essas pessoas sejam absorvidas pelos programas, incluindo os mestres e mestras Griô,
projetos que funcionam muito bem no Norte e Nordeste, por meio dos quais a pessoa idosa é
valorizada como a melhor memória territorial nas escolas e na saúde. Precisamos otimizar isso.
Aqui no Distrito Federal, vamos apoiar o Eco Envelhescência: Festival da Longevidade, que tem
como principal objetivo reunir, em seminários, processos que unem experiências e boas práticas no
Brasil e no mundo sobre o envelhecimento saudável.
Há um dado segundo o qual o abandono de pessoas idosas no Distrito Federal aumentou em
68% nos últimos 2 anos. As famílias não conseguem lidar com as pessoas idosas, especialmente
quando elas adoecem, e há o abandono. Esse aumento de 68% é drástico e perverso. Precisamos
chamar a atenção tanto dos familiares quanto do Estado sobre como podemos acompanhar esse
processo.
Essa pesquisa traz, por exemplo, de 2022 a 2024, um aumento de 7.693 para 12.932
denúncias de abandono. Em nível nacional, esses números subiram 71%. Então, a nossa média é
muito alta. Existem várias formas de violência, há a violência financeira, quando algum parente ou ente
acaba assumindo a aposentadoria desse idoso, negando-lhe os direitos e a assistência necessária. Há
ainda o caso de os filhos não residirem na mesma cidade, e o idoso acabar ficando sozinho. Pior ainda
é quando o filho ou filha abandona definitivamente o seu ente doente dentro de casa.
Precisamos trabalhar com a perspectiva do autocuidado, mas também discutir, por exemplo,
uma questão para a qual esta casa apresentou um projeto de lei, deputado Fábio Félix, salvo engano
do deputado Iolando ou do deputado João Cardoso, que é a dos cuidadores e cuidadoras de idosos que
acabam ocupando essa função, mas não existe profissão ou ofício com essa finalidade, é precarizada,
não há treinamento preciso.
Deixo esse alerta, aproveitando o tempo da fala concedida pelo líder do Bloco PSOL-PSB:
devemos começar a pensar, com a Secretaria do Idoso e com toda a sociedade, em como podemos ter
uma cidade que se prepare para a sua envelhescência, que é uma das melhores fases da nossa vida.
Assim que o festival tiver seguimento, queremos convidar todos para participarem dos
seminários e acompanharem as diretrizes e discuti-las. Há muitos temas relacionados à pessoa idosa
que podemos discutir, como saúde sexual e reprodutiva na melhor idade, que é um debate importante;
a questão das doenças correlatas à idade também é relevante, como diabetes e osteoporose; entre
outras condições que são programadas para a convivência humana durante o envelhecimento.
Precisamos estar com a rede preparada para acolher essas pessoas e, sobretudo, para
trabalhar a terapia ocupacional, evitando que a situação se agrave e seja danosa tanto para a pessoa
quanto para as políticas públicas, caso não haja suporte.
Deixo o meu recado. Estamos acompanhando de perto os números das pessoas idosas no
Distrito Federal e pensando, conjuntamente, em como podemos ter respostas para isso. Obrigado,
presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Obrigado, deputado. Parabéns
pelo seu posicionamento.
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Boa tarde, presidente e todas as pessoas
que assistem a nós nesta sessão plenária.
Presidente, quero tratar de 2 questões: ontem, vimos mais uma vez o que parece ter sido um
padrão e é comum no histórico, na trajetória política e de vida da família Bolsonaro, que é a covardia.
Historicamente, a família Bolsonaro se comporta com esse adjetivo, com essa qualidade, ou
não: covardia. A última foi do Eduardo Bolsonaro, que chegou a dizer que bastava um cabo e um
soldado para fechar o Supremo Tribunal Federal, que fazia bravatas. Quando o pai dele era presidente,
eles achavam que estavam acima de qualquer lei e de qualquer processo de julgamento. Eram
valentões e lembram uma turma que eles incentivam o tempo inteiro na internet, atrás do aparelho
celular, sem identidade, com perfis falsos. São valentões, atacam, gritam, xingam, inventam um monte
de mentiras, mas, na hora de assumir a responsabilidade sobre os seus atos, vemos a personalidade
dessas pessoas, dessa turma. Vemos a covardia de sempre.
A polarização que a imprensa muitas vezes menciona, entre a esquerda e a direita, entre o PT
e o PL, entre Lula e Bolsonaro, tem, obviamente, distinções ideológicas muito nítidas. De um lado,
temos o governo Lula, que estamos vivendo novamente, que busca fazer justiça social, tirar as pessoas
da fila da fome – como o Bolsonaro havia comentado –, aumentar o emprego e a renda, fazer o Brasil
voltar a crescer e ter direitos, respeitar os servidores públicos e a democracia e pensar em um governo
nacional, patriótico e soberano. O outro lado se caracteriza pelo ataque aos direitos e pelo pouco
apreço democrático. É importante lembrar, presidente, que era o Bolsonaro que falava que defendia a
tortura, a ditadura militar e os torturadores.
Há outra característica dessa polarização: a coragem e a covardia, deputado Chico Vigilante.
Enquanto o presidente Lula resistiu, com muita coragem, de cabeça erguida e provou sua inocência;
enquanto a ex-presidenta Dilma Rousseff enfrentou com coragem os torturadores, os ditadores e o
processo de um golpe, um impeachment, uma farsa judicial, o bolsonarismo é caracterizado pela
covardia. Ontem recebemos a notícia da fuga do deputado federal Eduardo Bolsonaro.
Quero tratar, presidente, de um segundo tema. Ontem, neste plenário, debatemos, por um
breve momento, a questão da educação do Distrito Federal. Foi dito pelo líder do governo, que vive no
mundo maravilhoso e fantasioso do governo Ibaneis, que aqui tudo funciona, tudo é bonito e que
estávamos reclamando demais da educação.
Coincidentemente, amanhecemos hoje com uma grande reportagem no Bom Dia DF, tratando
exatamente dos problemas estruturais da educação no Distrito Federal e do descaso do governo. As
escolas estão sem energia elétrica, sem merenda, com problemas de transporte impedindo que os
estudantes cheguem até as escolas, sem profissionais e sem a infraestrutura necessária. Além disso, há
escolas, presidente, que não possuem sistemas funcionando, por exemplo, o sistema do diário de
classe para o lançamento de notas.
Para atender o ensino médio na rede pública do Distrito Federal, deputado Chico Vigilante, a
Secretaria de Educação contratou uma empresa de São Paulo por 40 milhões de reais para entregar o
tal EducaDF. Mas não funciona, não consegue enturmar nem lançar as notas. As escolas de ensino
médio não conseguiram finalizar o lançamento das notas do ano passado, pois o sistema simplesmente
não funciona.
A empresa recebeu o dinheiro. A Secretaria de Educação parece fingir que não está
acontecendo nada, porque a resposta oficial é “esse não é o problema”. Os estudantes estão perdendo
o acesso ao Pé-de-Meia, porque as secretarias escolares não conseguem lançar as presenças e as
respectivas notas.
É um caos. A Secretaria de Educação do Distrito Federal vive um caos. Talvez porque a
secretária e o secretário-adjunto não entendam de educação e estejam mais preocupados com
interesses privados, como fazendas e leilões de boi em outros estados, esquecendo-se, deputado Max
Maciel, de cuidar do bem mais precioso que nós temos: nossas escolas públicas e os quase 500 mil
estudantes que são crianças, adolescentes, jovens e adultos matriculados na rede pública do Distrito
Federal, que conta com mais de 50 mil profissionais, os quais, infelizmente, hoje não podem contar
com o apoio do Governo do Distrito Federal.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Concedo a palavra ao deputado
Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder.) – Presidente, boa tarde. Solicito que vossa
excelência mantenha a minha inscrição no comunicado de parlamentares.
Desejo uma boa tarde a todos os deputados presentes, às equipes de assessoria, a quem
assiste à nossa sessão pela TV Câmara Distrital e pelo nosso canal no YouTube.
Estado de direito, império das leis. No Estado de direito, todos estão sob a vigência, o vigor e o
rigor das mesmas leis. O Estado de direito é uma proteção para o indivíduo contra o Estado e contra o
poder coercitivo do Estado. O poder estatal, no Brasil, está completamente aparelhado e pertence a um
espectro político-ideológico. Muitos dos órgãos do Estado, hoje, atuam politicamente com um viés de
perseguição a todos que não se dobram ao projeto de poder do PT e do Lula. Eduardo Bolsonaro é um
desses que decidiu não se dobrar a esse projeto e, por isso, passou a ser alvo de perseguição.
Alguém pode imaginar: a perseguição é debate político na Câmara dos Deputados e no Senado
Federal? Não. A perseguição é debate político nas redes sociais? Também não. A perseguição é uma
tentativa de utilização do aparelhamento de um poder – o Poder Judiciário – para fazer valer a intenção
do partido sem voto e sem povo: o PT.
Dois deputados do PT, o Lindbergh Farias, aquele que era apelidado de Lindinho na planilha da
Odebrecht; e o Rogério Correia, de Minas Gerais, solicitaram ao ministro Alexandre de Moraes que
retivesse o passaporte do deputado federal Eduardo Bolsonaro.
O deputado federal Eduardo Bolsonaro está proibido de conversar com outros parlamentares
de fora do Brasil, por quê? Porque o PT se sente ofendido com suas viagens. Inicialmente,
ridicularizavam, mas, após Eduardo Bolsonaro ser mencionado nominalmente pelo presidente da maior
potência do mundo, as viagens tornaram-se um problema. Ele foi denunciado como se estivesse
atentando contra a soberania nacional.
O ministro Alexandre de Moraes, deputado Pastor Daniel de Castro, deu 5 dias para a PGR se
manifestar sobre o pedido feito pelo PT. Passaram-se 18 dias corridos e não houve manifestação. O
deputado federal Eduardo Bolsonaro, então, decidiu abrir mão do seu mandato e permanecer nos
Estados Unidos, para continuar denunciando o que acontece no Brasil à maior potência do mundo.
Para a surpresa de todos, horas depois, veio o parecer da PGR. Horas depois! Foram 18 dias
corridos entre a determinação do ministro e a petição ser protocolada. Isso aconteceu horas depois de
o deputado ter dito que ia ficar lá mesmo. Isso não causa estranheza? A petição veio depois que o
deputado anunciou que não voltaria ao Brasil e afirmava que não há indícios mínimos de cometimento
de crime pelo deputado aptos a ensejar o recolhimento do seu passaporte.
O que o PT faz? Pensamos: “Agora, eles vão brigar na política”. Não. Eles vão para o Poder
Judiciário outra vez. Não há voto, não há povo, não há apoio, não há nada. Eles recorrem ao Judiciário.
Qual é o pedido da vez? É para o ex-presidente Jair Bolsonaro, o pai, não poder sair de Brasília e não
se aproximar do Setor de Embaixadas.
Esse é o partido muito corajoso que falou antes mim. Esse é o partido corajoso que não tem a
coragem de fazer o enfrentamento político, porque perde e precisa se socorrer do Poder Judiciário.
Em 2026, a direita voltará ao poder – e eu espero que com o ex-presidente Jair Bolsonaro – e
vai limpar toda a sujeira que o PT está fazendo no governo federal e no Brasil inteiro; assim como
alguns jovens foram à UnB limpar a sujeira que os comunistas fazem lá.
Convido a população de Brasília a ir até a UnB e ver o que os comunistas estão fazendo lá,
emporcalhando a Universidade de Brasília. Parece um chiqueiro fétido: tudo pichado, tudo sujo, um
lugar nojento. Alguns jovens foram lá limpar a sujeira que a esquerda faz, e isso virou uma grande
polêmica. Disseram que eles picharam a UnB. Eles não picharam. Na verdade, pintaram uma porta de
branco e tiraram muita sujeira de lá.
Isso virou uma grande polêmica, porque hoje a UnB é um reduto comunista. Eles, que fazem
da UnB um reduto comunista, dizem: “Não há doutrinação ideológica nem em escola nem em
universidade”. Ora, se não existe, por que os jovens de direita não podem ir lá? E por que eles não
podem fixar cartazes nos lugares permitidos para fixar cartazes? Por que só pode a esquerda? É um
monopólio do pensamento? Não pode haver contraponto? É essa a coragem? Não pode ninguém de
direita debater e nem colocar as suas ideias. Só pode um tipo de ideia. Afinal de contas, não é fácil ter
coragem assim onde só um tipo de pessoa pode falar, onde só um pensamento pode ser exposto, onde
só determinado tipo de ideia tem possibilidade de ser prolatada, divulgada. É muito fácil ter coragem
assim.
Política e pensamento científico não são feitos assim. É a contraposição de ideias que faz a
política ser como ela deve ser. É a contraposição de pensamentos que permite as pessoas escolherem
a qual pensamento elas se filiam, senão é muito fácil. Talvez seja por isso que, durante algum tempo,
o pensamento de esquerda foi hegemônico. A hegemonia acabou. O presente pode até ser de vocês no
governo federal, mas o futuro será nosso. As eleições municipais mostram isso, o ano de 2026 vai
mostrar isso. Por muitos anos, vamos viver um período de liberdade e prosperidade no Brasil, porque
as nossas ideias são melhores, e elas prevalecem quando expostas.
Obrigado, presidente.
(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra à deputada Paula
Belmonte.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Como líder.) – Muito grata. Eu me sinto muito
honrada de estar nesta tribuna. Eu sempre procuro falar da minha honra de representar uma parcela
da sociedade, principalmente nesta semana em que comemoramos a Semana da Mulher, hoje também
como segunda vice-presidente desta casa legislativa – depois do deputado Ricardo Vale –, como
procuradora da mulher e líder do meu partido. Fico muito honrada com todos esses títulos, porque nós,
mulheres, precisamos falar deles, porque, muitas vezes, as pessoas acham que não temos voz. A
quantas reuniões eu já fui em que os homens nem olhavam para mim. Se eu estou acompanhada de
um assessor, é o assessor que ouve as pessoas. É importante falarmos isso.
Hoje eu estou como deputada distrital, mas tive a honra de ser deputada federal: uma mulher,
uma mãe, uma esposa, uma cristã.
Eu não estou na Mesa Diretora por cota, eu não estou na liderança do meu partido por cota, eu
não estou como deputada distrital por cota; eu estou pela minha competência, eu estou pelo meu
comprometimento com a nossa sociedade do Distrito Federal.
Espero que a minha voz seja a de muitas mulheres que desejam, sim, oportunidades; desejam,
sim, ser vistas e ouvidas, porque nós, mulheres, precisamos ter igualdade de direitos e oportunidades.
Neste parlamento, eu, com certeza, estarei sempre enaltecendo as mulheres – e os homens também.
Tenho marido, sou casada há 25 anos, mas eu acho importante falar para todos que a mulher tem seu
espaço neste parlamento.
Presidente, está acontecendo a Semana da Mulher, uma semana importantíssima. Desde
ontem, estão sendo realizadas palestras importantes para ampliar as oportunidades às mulheres, trazer
informações sobre defesa pessoal, falar sobre violência patrimonial e violência física contra as
mulheres, mas, em especial, falar a todos que este parlamento tem voz feminina, voz de mãe e voz
humana, o que pode fortalecer, cada vez mais, a nossa representatividade nesta casa. Muitas vezes,
ouvimos falar, de uma forma muito bonita, sobre a construção feminina, mas as oportunidades são
conquistadas com muita força.
Aproveito para dizer que o presidente, deputado Wellington Luiz, sempre foi um grande
defensor das 4 deputadas desta casa – eu, a deputada Jaqueline Silva, a deputada Dayse Amarilio e a
deputada Doutora Jane –, para que nós pudéssemos ter, sim, protagonismo. Eu sou testemunha dessa
realidade.
Eu não me incomodo com parlamentar que fica olhando de cara feia para mim. Não me
incomodo, porque o meu lugar eu sei onde é; eu sei quem eu sou e o que eu defendo.
Presidente, nós estávamos falando sobre democracia. O deputado Thiago Manzoni fez,
inclusive, um discurso muito bom. Eu vejo a importância de falarmos sobre liberdade. As pessoas
defendem a liberdade, mas só a liberdade favorável a um determinado nome ou ideologia. A liberdade
tem que escutar, tem que ouvir, tem que falar, tem que ter oportunidade.
Infelizmente, a democracia brasileira tem casos de presas políticas. Hoje, eu estive com a
diretora da Colméia, que me falou do caso de uma senhora de 65 anos condenada a 14 anos de prisão.
Nós precisamos mostrar que a nossa democracia é forte.
A verdadeira democracia passa por alguns pilares: o pilar da educação e o pilar da autonomia
financeira. A educação traz a informação para que a pessoa entenda como funciona o sistema e possa
escolher melhor os seus representantes. É muito fácil falar, mas eu quero ver agir e mostrar realmente
que a sua fala condiz com a prática.
Em relação a autonomia financeira, acredito, de verdade, que nós, mulheres e homens, temos
direitos iguais e precisamos de oportunidades iguais. Nós não queremos competir, de maneira
nenhuma, com os homens. Nós queremos oportunidades para brilhar e que possamos defender
principalmente as causas de caráter mais humano. Graças a Deus, a mulher vem com este dom divino
de cuidar.
Eu quero ressaltar o trabalho da deputada Dayse Amarilio na Procuradoria da Mulher. Ontem
fui eleita presidente da CPI do rio Melchior. Recebi com muita honra essa responsabilidade. Não é só
uma comunidade que está sendo atingida; posso dizer que nós todos estamos sendo atingidos pela
poluição desse rio e estarei aqui, nesta Câmara Legislativa, fazendo com que possamos ter cada vez
mais transparência e que possamos buscar soluções propositivas para a nossa sociedade.
Que Deus abençoe a todos nós!
Muito grata, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel
de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (Bloco A Força da Família. Como líder.) – Obrigado,
presidente. Honra-me muito vossa excelência falar assim. Há pouco eu falava com o deputado Thiago
Manzoni que a coisa que mais me orgulha é ser chamado de pastor Daniel de Castro. Mas sou um
advogado de formação e eu saí do meu escritório para a Câmara Legislativa. Sou também pedagogo de
formação, pela Universidade Católica de Brasília, e teólogo, pela Faculdade João Calvino, mas eu adoro
ser chamado de pastor, deputado Chico Vigilante. Pastor Daniel de Castro, porque pastor eu estou e
deputado eu estou. Ser é permanente, estar é passageiro, e eu estarei aqui até quando Deus quiser.
Posto isso, cumprimentando vossas excelências, os funcionários desta casa e aqueles que
assistem a esta sessão, digo que, como advogado, deputado Thiago Manzoni, eu tenho feito várias
leituras e estudado um pouco mais para tentar entender esse momento “democrático” que vivemos.
Ontem eu estava pensando que, entre o oferecimento da denúncia, entre o encaminhamento
do Supremo Tribunal Federal para a PGR, com prazo de 5 dias, e a decisão, foram 18 dias de demora,
de angústia e, no meu ponto de vista, de perspectiva da chegada do Eduardo Bolsonaro para cassarem
o passaporte dele. Como diz o deputado federal Rogério Correia: “É óbvio que, se ele voltasse para o
Brasil, o Alexandre de Moraes, a pedido nosso, do PT, iria confiscar o passaporte dele”. E, aí,
provavelmente, viria o mandado de prisão, para aniquilar, para envergonhar, para destruir, para dizer:
é a direita, é o bolsonarismo.
Isso me preocupa muito. Eu ando muito preocupado com o direito, como operador do direito,
assim como vossa excelência e alguns outros advogados que estão aqui, regularmente inscritos, mas,
naturalmente, com o nosso OAB suspenso em virtude do exercício do mandato. Não podemos advogar,
mas podemos exercer o ofício, como advogados, nesta casa, o que é importante para nós. Não há
como analisarmos esse cenário e não nos preocuparmos com o direito. O direito serve para praticar a
justiça. Mas estamos vivendo o direito para praticar a perseguição à direita. Isso é extremamente
preocupante, porque pode perdurar. O que pega Chico hoje pegará Francisco amanhã. Não é isso o
que nós queremos, na verdade, para o Brasil.
Foi só um trocadilho, deputado Chico Vigilante. (Risos.)
Nós queremos continuar acreditando na justiça, porque, como operadores do direito que
somos, nós temos a obrigação de acreditar na justiça. Nós operadores do direito, segundo o nosso
estatuto, somos parte essencial da justiça. Somos nós advogados que temos essa prerrogativa. Então
ficamos preocupados quando vemos uma situação dessa.
Estão aqui, nesse vídeo que está bombando pelo Brasil, 2 deputados do PT. O que está ao lado
do deputado federal Lindbergh Farias está falando que, pelo pedido deles, eles iriam confiscar o
passaporte do deputado federal Eduardo Bolsonaro. Fez correto; fez certo.
Porém, quando ele toma essa decisão, isso me faz tremer. Eu fico estarrecido ao ver a
fragilidade que nós deputados de direito temos, até no uso da nossa prerrogativa sob o manto do art.
53 da Constituição, quando usamos a tribuna para falar.
Eu fiz isso, recentemente, fazendo uma denúncia, deputado Thiago Manzoni, sobre o CEL,
Centro Educacional do Lago, e já estou respondendo por ela. Chegou a terceira ação. São 2 do
Ministério Público – 1 do Ministério Público do Distrito Federal e 1 do Ministério Público Federal – e,
agora, 1 da professora. Naturalmente, eu vou virar as baterias jurídicas que tenho a meu dispor, com o
meu cabedal e com os advogados que tenho, para fazer todas as respostas necessárias. Não tenho
medo do processo estando sentado em cima da legalidade e em cima da prerrogativa que a população
me conferiu. Eu estou aqui e, quando eu falo, eu sou voz de parte da comunidade que está lá fora, que
acreditou em mim e que me mandou para cá para fazer essas defesas.
Nós precisamos entender que quem está sentado no Judiciário não tem voto e que há lei que
domina sobre eles, principalmente sobre o Supremo Tribunal Federal. Eles são os guardiões da
Constituição. Há indicação do presidente, mas quem os põe lá é o parlamento, é o Senado Federal,
depois de uma sabatina. Na sabatina, esses cidadãos, senhores nobres, juristas – um dos critérios é
possuir um saber notório do direito –, eles se sentam naquelas comissões, eles juram por Deus, pela
mãe e pela família guardar a Constituição. E, agora, o que nós percebemos? Que eles rasgam a
Constituição – e o pior: para tomar partido.
Eu me assustei. Não sei se é verdade. Eu vou abrir aspas: “Decisões do Supremo Tribunal:
89% são favoráveis ao governo Lula”. É assustador isso. Eu não creio. Eu, particularmente, não creio
que o Supremo Tribunal Federal esteja a serviço de um governo. Eu não creio e não quero crer. Não é
crível pensar nisso, porque eu estou falando dos mais nobres da área jurídica. É a corte suprema, onde
qualquer um da magistratura e do direito pode sonhar assentar-se. Mas é assentado como? Na
indicação de um presidente, numa sabatina do Senado Federal. Esse mesmo Senado é o único que tem
o poder de arrancar de lá quem lá está rompendo a Constituição do Brasil.
O que assusta é que, demorados 15 dias, o deputado federal Eduardo Bolsonaro toma uma
posição, horas depois há uma decisão da PGR e, logo em seguida, há uma decisão do ministro
Alexandre de Moraes mandando arquivar o processo que já durava 18 dias, assim como esse processo
das fake news, sem pé nem cabeça, em que ele é vítima, é juiz, é julgador, é tudo.
Isso não é o direito que nós esperamos, isso não é a justiça que o Brasil espera, principalmente
quando se fala de 60 milhões de pessoas que se identificam com o bolsonarismo nesta nação.
Eu rogo muito a Deus, muito a Deus. Eu peço muito a Deus. Deputado Thiago Manzoni, eu oro
muito. Aliás, de 15 em 15 dias, eu estou na Praça dos Três Poderes, em frente ao Supremo Tribunal
Federal, com equipe de amigos, de ajudadores, de colaboradores, de pastores, de levitas. De 15 em 15
dias! Segunda-feira que vem estarei lá, orando e pedindo a Deus equilíbrio para todas as nações. Os
poderes são independentes, mas precisam ter harmonia. Hoje não temos harmonia nos poderes: nós
temos cumplicidade nos poderes.
Obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Está encerrado o comunicado de líderes.
Dá-se início ao comunicado de parlamentares.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para comunicado.) – Senhor presidente, eu acho
engraçado uma série de discursos que são feitos aqui, porque os mesmos que agora criticam o
Supremo Tribunal Federal aplaudiam o Moro, aplaudiam o Dallagnol. Ele era aplaudido, carregado
como um deus. Depois vimos que era um juiz fascista e corrupto, e está provado. Vimos que o
Dallagnol era um promotorzinho de quinta categoria, fascista e corrupto.
Está provado também que destruíram a economia brasileira na época, achando que estavam
prejudicando um partido. Eles acabaram com as maiores empreiteiras que havia neste país, que
estavam disputando mercado no mundo inteiro, como a Odebrecht, a Camargo Corrêa. Por isso, foram
destruídas. Agora voltam as baterias contra o Supremo Tribunal Federal.
Vocês que estão assistindo a nós, aos deputados que estão presentes, viram que não eram
umas velhinhas com a Bíblia na mão, de joelho, rezando. O meu amigo deputado Pastor Daniel de
Castro viu o ministro Alexandre de Moraes falando que não era isso. Ali não era reunião de oração. Não
subiram no monte para orar pelo Brasil. Foram lá destruir a sede dos Três Poderes. E a tal da Festa da
Selma o que era senão a chamada para invadir a Praça dos Três Poderes e tentar derrubar um governo
genuinamente eleito, legalmente eleito? Por que não se recolheram no momento em que perderam as
eleições e se prepararam para a próxima? É assim que fazemos. Todo mundo, quando perde uma
eleição, chora, porque perdeu, e vai se preparar para a próxima. Resolveram enfrentar. Queriam mais
uma ditadura no Brasil, uma ditadura de direita. Não era ditadura de esquerda. Será que foram poucos
os 25 anos que tivemos de tortura, de desaparecimento? Deputado Ricardo Vale, o Honestino
Guimarães, por exemplo, até hoje não teve o corpo devolvido.
Estou com 2 advogados aqui na minha frente: deputado Pastor Daniel de Castro e deputado
Thiago Manzoni. Foi oferecida oportunidade para essas pessoas. O Ministério Público chamou para uma
transação judiciária, na qual as pessoas, desde que reconhecessem que tinham cometido o erro e
passassem por um curso de formação democrática, para saberem o que é democracia, estavam livres.
Mais de 2 mil pessoas aceitaram. Os outros não quiseram, porque fazem parte do núcleo duro da
extrema-direita, que não quer eleição. A extrema-direita não quer eleição; a extrema-direita acha que
pode tomar o poder pela força.
Alguém falou do tal do Mensalão ou de outras coisas. Eu dei uma olhada rápida. O presidente
daquilo que chamam hoje o principal partido brasileiro foi condenado e preso por lavagem de dinheiro
e corrupção passiva. Ele está na Papuda, o Valdemar da Costa Neto. Fico pensando se o Bolsonaro é
chefe do Valdemar ou se o Valdemar é chefe do Bolsonaro, o Capitão Capiroto. Pedro Corrêa, do
partido do meu querido pastor, também foi condenado e preso. Lembram-se do Pedro Corrêa lá de
Pernambuco?
Se fizermos uma pesquisa rápida, meus companheiros deputados, vamos verificar em quais
partidos houve mais prefeitos, governadores e deputados presos por corrupção. É só verificar. Em
Santa Catarina, dos últimos 18 que foram presos, nenhum é do PT, são do Partido Liberal, são todos
de extrema-direita. Todos! Respeito a direita que tem ideias, mas não venham aqui querer exaltar
marginal, uma família marginal da política, que é a família Bolsonaro.
Esse rapazinho aí, que chamam de Dudu Bananinha, foi para os Estados Unidos dizer que há
uma ditadura aqui. Que diabo de ditadura é essa? Eles fizeram uma manifestação domingo e, enquanto
os peixinhos, as coitadas das piabas, foram para casa, os tubarões foram tomar uísque, vinho e comer
caviar na casa do governador do Rio de Janeiro. Que diabo de ditadura é essa? Na época da ditadura,
se fizéssemos alguma manifestação, saíamos de lá todos arrebentados por causa do uso de cassetete e
de bomba de gás lacrimogêneo.
Vejam que tipo de gente é essa: o cara vai para os Estados Unidos pedir ao Trump que
intervenha no Brasil. Será que é pouco o que o Trump está fazendo com a Ucrânia, naquela guerra mal
engendrada, querendo tomar os minérios daquele país, dizendo que está ajudando, quando na verdade
está roubando as riquezas da Ucrânia? É isso o que ele está fazendo.
Faço um desafio aqui: que o Dudu Bananinha explique quem está pagando a sua estadia
luxuosa nos Estados Unidos. Existe uma medida tomada pelo Trump que estabelece que, para que esse
tipo de foragido que o Dudu Bananinha está dizendo que é fique lá, tem que pagar 5 milhões. Quem
está pagando os 5 milhões para ele ficar lá? Ou ele é convidado do Trump e está morando na mansão
de Mar-a-Lago? O que ele é do Trump, afinal das contas? Ele precisa se explicar.
Pessoal, tenham mais respeito com o ministro Alexandre de Moraes, o sustentáculo da
democracia neste país. Eu peço aos senhores o voto para aprovarmos, imediatamente, o título de
cidadão honorário para este homem, que o merece: Alexandre de Moraes, um dos maiores juristas e
democrata deste país.
Obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
Registro a presença dos estudantes e professores do CEF 3 da Estrutural e da Escola Classe 5
do Guará. Peço à TV Câmara Distrital que filme os estudantes.
Agradecemos a presença de vocês, participantes do programa Conhecendo o Parlamento, sob a
coordenação da Escola do Legislativo.
Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para comunicado.) – Presidente, deputados, deputadas, quem
acompanha nosso trabalho pela TV Câmara Distrital, hoje venho à tribuna desta casa para falar sobre
um tema que nos preocupa muito no DF.
Tenho falado um pouco sobre isso, em alguns vídeos, sobre a questão da homofobia e da
violência homofóbica na cidade. Nos últimos dias, especialmente do final do ano passado para cá,
temos recebido muitos relatos de violência verbal e física contra pessoas LGBTs. Alguns desses relatos,
infelizmente, são muito graves.
Houve casos de agressão física no metrô, em bares, restaurantes e, na última semana, ocorreu
um caso na rua, na saída de uma academia. Enfim, são inúmeros casos de xingamento, de
empreendimento da força física contra pessoas por sua orientação sexual ou identidade de gênero. São
as pessoas se sentindo à vontade para atacar outras pessoas por sua condição de vida. Algumas delas
estão andando sozinhas e são atacadas por sua condição de vida. Isso é o puro suco da homofobia, ou,
como a decisão do Supremo Tribunal Federal fala, homotransfobia.
Isso tem gerado uma preocupação muito grande, porque muitas pessoas falam de liberdade,
mas não falam sobre a necessidade de respeito à dignidade desse segmento. Quem apanha na rua por
ser quem é? Quem apanha na rua por causa de seu afeto, de quem ama? As pessoas que falam em
liberdade e democracia, infelizmente, acabam não se posicionando sobre temas tão importantes como
esse.
Todos sabem que eu sou um homem gay, um ativista. Também atuei em muitas causas,
inclusive na causa LGBT. Muitos tentaram limitar minha pauta à causa LGBT, mas todo mundo sabe
que não é o caso, porque sou deputado de muitas pautas. Fui presidente da Comissão da Vacina.
Apesar dos negacionistas, conseguimos vacinar milhões de pessoas no Distrito Federal. Acompanhei
esse processo. Fui relator da CPI do Feminicídio e coordenador do grupo de trabalho que visitou todos
os hospitais durante a pandemia da covid-19 – um momento muito difícil. Atuo em muitas pautas nesta
casa, mas não posso deixar de falar sobre a violência contra uma comunidade que tem sido atacada no
Distrito Federal: a comunidade LGBT. É um alerta que nós fazemos.
Hoje, nós ocupamos vários espaços. Há a deputada federal Erika Hilton, de expressão nacional
e internacional. Outras tantas pessoas neste país têm cumprido papel fundamental – seja na defesa da
democracia, seja no questionamento da escala de trabalho – para que as pessoas tenham dignidade e
saúde mental. São muitas as pautas. No entanto, não podemos esquecer o nosso direito à vida. Como
homem gay e ativista LGBT, eu me preocupo com o nosso direito à vida, porque pessoas estão
sofrendo violência física. Para muita gente, isso é normal. Para muita gente, naturalizar a violência
física contra outras pessoas é normal. Se as outras pessoas simplesmente não são da ideologia delas,
elas não as defendem e não se posicionam. Porém, estamos falando da dignidade das pessoas.
Deputado Pastor Daniel de Castro, sobre isso não importa a concepção religiosa ou filosófica ou
a visão de mundo. O que importa é que precisamos defender o direito à vida e a dignidade das
pessoas. No caso, a comunidade LGBT precisa ser defendida. Não podemos naturalizar esse tipo de
violência. Felizmente, a Polícia Civil do Distrito Federal tem realizado investigações. A Polícia Civil do
Distrito Federal tem atuado de forma correta nesses casos, mas ainda há muita homofobia na nossa
sociedade.
O nosso mandato está aqui para dizer que nós não vamos ficar calados. Nós não vamos deixar
barato. Nós vamos acolher a comunidade LGBT. Há pessoas com dificuldade de sair de casa porque
sofreram violência na porta de casa. Há pessoas que têm medo de ir à rua e vir à Câmara Legislativa
do Distrito Federal conversar, por conta do que sofreram. Vamos acolher essas pessoas. A CDDHCLP
tem sido espaço de acolhimento de muita gente na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Além de acolher as pessoas, vamos cobrar justiça. Vamos cobrar que a delegacia funcione. A
Decrin tem cumprido papel fundamental. As delegacias circunscricionais – e a Polícia Civil do Distrito
Federal, como um todo – têm sido exemplares na investigação dos casos de homotransfobia, inclusive
nas prisões em flagrante.
Um assessor da vice-governadora do Distrito Federal foi uma das vítimas desse crime. Essa
notícia se espalhou pela cidade no final do ano passado. É intolerável que uma cidade minimamente
civilizada possa aceitar de bom grado esse tipo de violência.
Então, a comunidade LGBT está de pé. Nós não vamos abrir mão dos nossos direitos.
Em 2011, conquistamos o casamento igualitário, deputado Max Maciel. Nós temos direito ao
casamento. Eu, inclusive, sou casado. É um direito civil que nós conquistamos. Nós conquistamos, por
decisão do Supremo Tribunal Federal, sim – por omissão histórica e estrutural do poder público e do
Poder Legislativo –, a criminalização da homotransfobia. Nós não vamos abrir mão disso. Nós
conquistamos o reconhecimento da identidade de gênero. Nós não vamos abrir mão daquilo que
conquistamos até aqui.
Tenho muito orgulho – e não por arrogância – de ter sido o deputado mais votado na última
eleição e na história do Distrito Federal. Não tenho arrogância, de forma alguma! Nós não temos voto,
nós tivemos voto. Ninguém tem voto. Tivemos votos naquela eleição, na urna, naquele momento.
Entretanto, é simbólico o resultado daquela eleição para mostrar que, sendo LGBT e ocupando espaço
político de poder, podemos fazer as coisas com competência e seriedade e ser respeitados pela
população do Distrito Federal. Acho isso muito importante. Quero que muito mais pessoas LGBT
possam ocupar este espaço, possam estar nesta e em tantas tribunas deste país, sem sofrerem
violência.
Deputado Gabriel Magno, eu recebi uma mensagem hoje que me deixou muito triste. Um
garoto comentou, numa postagem minha, assim: “Deputado, eu parei de usar roupa colorida, porque
tenho medo de andar no transporte público”. Isso é um sintoma do que estamos vivendo. Isso é um
sintoma de que a violência pode acontecer em qualquer lugar e que as pessoas não se sentem
protegidas sendo aquilo que elas são. Isso nós não vamos tolerar. A nossa voz estará altiva aqui,
denunciando cada um desses casos e cobrando do Governo do Distrito Federal, das instituições, do
Ministério Público, da justiça do DF que a população LGBT, que a comunidade LGBT do Distrito Federal
seja respeitada. Nós não vamos dar nenhum passo atrás.
Quero dizer para cada uma das pessoas LGBTs desta cidade: contem com o nosso mandato na
Câmara Legislativa. Nós estaremos aqui e nós vamos até o fim. Nós podemos perder algumas batalhas,
mas estaremos aqui até o fim, lutando em defesa da dignidade da comunidade LGBT nesta cidade.
Muito obrigado, presidente.
(Assume a presidência o deputado Max Maciel.)
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Obrigado, deputado Fábio Félix. Quero me
solidarizar sempre com a sua luta e parabenizar seu mandato em defesa dos direitos humanos e desta
cidade.
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para comunicado.) – Presidente, boa tarde.
Eu não poderia iniciar esta fala, deputado Fábio Félix, sem expressar não só toda a
solidariedade, mas também o nosso compromisso com a sua luta, com a luta do seu mandato. Essa,
definitivamente, precisa ser uma luta da sociedade brasileira, uma luta civilizatória e vossa excelência a
representa nesta casa da melhor maneira possível.
Não há o menor problema em dizer, deputado Max Maciel, que a população LGBTQIA+ nesta
cidade tem um mandato e se orgulha – e deve se orgulhar –inteiramente dele, porque ele é
fundamental para essa defesa.
Fica também aqui a nossa solidariedade e o nosso compromisso com essa luta.
Presidente, nós escutamos aqui um ataque inaceitável à Universidade de Brasília, à UnB. Foi
dito aqui que a UnB é um lugar desagradável, fedorento. Fétido foi a palavra utilizada. Quero dizer que
até entendemos a origem do ódio do bolsonarismo à UnB, às escolas de maneira geral, à educação, à
ciência, ao conhecimento, porque parte do projeto de poder dessa turma é o negacionismo. O
bolsonarismo e a extrema-direita, de fato, não combinam com universidade, com escola, com
conhecimento. Não é à toa que o Bolsonaro atacou as universidades, perseguiu e tentou criminalizar a
ciência, perseguiu cientistas, cortou bolsa, cortou financiamento. Era o governo do negacionismo
científico. Chegou a negar a pandemia. Nega até hoje as mudanças climáticas. Então, essa turma vive
nesse universo. É isso que sustenta, de alguma maneira, o discurso da extrema-direita no mundo todo.
Por esse aspecto, dá para compreender o motivo de tanto ódio.
Quero dizer que tenho muito orgulho de ter me formado na Universidade de Brasília; de ter
cursado física; de ter participado de diversos projetos na universidade, como o Programa de Educação
Tutorial – PET; de ser bolsista de diversos programas de iniciação científica e extensão universitária; de
ter vivido intensamente a vida universitária participando do centro acadêmico, do Diretório Central dos
Estudantes, das lutas sociais, em que a Universidade de Brasília sempre foi uma grande referência.
A UnB é grande pelo seu compromisso com a ciência, pela sua capacidade técnica e também
pela sua resistência democrática. Não é à toa que, na ditadura militar, os torturadores, os assassinos
da ditadura militar invadiram a UnB, perseguiram estudantes, torturaram-nos, desapareceram com
vários estudantes da UnB.
Trago uma pequena contribuição do tamanho da UnB para Brasília, para o Brasil e para o
mundo. A UnB, deputado Max Maciel – saiu agora um ranking das universidades na Folha de S. Paulo –
é a quinta melhor universidade federal do país. Aliás, desde 2020, ela sempre aparece entre as 5
maiores universidades deste país.
Em 2024, foi publicado que mais de 75% dos cursos de graduação da UnB têm nota máxima
no Inep, do MEC: nota 5. Levantamento da Universidade de Stanford, nos Estados Unidos, que os
patriotas adoram tanto... Eu nunca vi manifestação patriota com a bandeira dos Estados Unidos. Só a
extrema-direita brasileira é capaz disso. Esse levantamento mostrou que 40 cientistas da Universidade
de Brasília estão entre os 2% mais importantes e mais influentes do mundo, com contribuição à
produção científica mundial.
A UnB, na sua trajetória de vida, tem contribuições fundamentais para a saúde. Na UnB, há
linha de pesquisa que tem avançado no cuidado de crianças com câncer; avançado, inclusive, na
tentativa de descobrir o tratamento e a cura do câncer. Na UnB, hoje, há um centro de excelência em
inteligência artificial, que é referência no Brasil e no mundo. Nela, há estudos e pesquisas sobre o
Cerrado e sua capacidade de enfrentar as mudanças climáticas e se produz conhecimento para evitar
os estragos das queimadas, inclusive aquelas criminosas do agronegócio. Na UnB, a Faculdade de
Direito é reconhecida por vários grandes profissionais intelectuais do direito da história deste país,
fundadores, inclusive, da própria democracia, que contribuíram muito para o pensamento jurídico e
filosófico desse país. É na UnB que temos a Faculdade de Educação, pensada e idealizada por nada
menos que Darcy Ribeiro, o patrono da educação e da escola pública desse país; uma universidade
idealizada e pensada por Anísio Teixeira. Na verdade, Anísio Teixeira é que é o patrono da escola
pública deste país.
Então, o ódio do bolsonarismo à universidade nós conhecemos, mas eu repito: a Universidade
de Brasília cumpre um papel fundamental. Aqueles que atacam a universidade, que a desqualificam e
que querem até invadi-la para depredá-la, como fizeram recentemente – e eu disse isso aqui ontem –
no Centro Acadêmico de Artes Visuais, merecem o repúdio e a lata do lixo da história. Mas eles não vão
intimidar.
Inclusive, agora um estudantezinho está fazendo gracinha na internet – daqui a pouco, vai se
candidatar a político também –, atacando professores, perseguindo professores dentro da escola,
dentro da universidade. Essa turma, nós já lidamos com ela muitas vezes na história, deputado Max
Maciel. Eles já tentaram fechar as portas da Universidade de Brasília. Infelizmente, vários tombaram,
vários morreram ao enfrentarem a ditadura, ao enfrentarem o negacionismo, ao enfrentarem o
autoritarismo.
Aqui, nesta casa democrática, nós vamos reafirmar: a UnB tem mandato, a UnB tem gente
disposta a lutar por ela. Eu firmo, mais uma vez, este compromisso, deputado Max Maciel, e sei que
vossa excelência também o tem: enquanto estivermos aqui, toda energia será para defender e, cada
vez mais, tornar a Universidade de Brasília uma grande potência. Nós dizíamos isso nos nossos anos de
graduação, deputado Max Maciel, e eu repito aqui: UnB, sua linda, eu amo você. Nós queremos mais
investimento.
A UnB não é o espaço dessa turma do ódio, do negacionismo e da intolerância. Essa turma vai
ter o seu lugar guardado na lata de lixo da história, senhor presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.
Neste momento, concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para comunicado.) – Eu lhe agradeço, senhor presidente.
Boa tarde novamente.
Começo pela UnB e pelo ódio. Quem tem ódio à UnB não é a direita. Quem tem ódio da UnB é
quem destrói a UnB. São os comunistas que estão lá destruindo a UnB. E, se a UnB ainda é tudo isso, é
apesar dessa galera.
Quem transformou a UnB em um lugar como ela é hoje são os comunistas que ocupam a UnB.
E eu repito: convido a população de Brasília a ir até lá e ver com os próprios olhos. Se aquele é um
ambiente limpo, com bom odor, propício ao estudo e à ciência, então eu estou errado. Mas vá lá e
veja! São muitos anos de reduto comunista naquele lugar, mas está acabando.
O suposto ódio à ciência, na verdade, é de quem não suporta uma opinião divergente, um
pensamento divergente e a dúvida, porque a ciência nasce do questionamento. Foi falado aqui sobre a
covid-19, e chamaram, claro, a extrema-direita, porque não existe direita, só existe a extrema-direita; e
os democráticos – e aqui, obviamente, estou sendo irônico – da esquerda. Pois bem, esses
negacionistas, na época, diziam que as máscaras não serviam para nada, foram rotulados de
negacionistas, fascistas, todos os istas; agora, matéria de agora, um estudo da USP confirma que
máscaras foram inúteis e possivelmente perigosas na covid-19. “Ah, mas é negacionismo”, porque na
ciência deles não se pode questionar e não se pode duvidar.
Que tipo de ciência se faz sem perguntas? A ciência que eles defendem é uma certeza, é fé
cega, quase religiosa. Não é esse tipo de ciência em que eu acredito. Aliás, eles rotulam os outros de
fascistas. Eu peguei uma frase de Mussolini aqui no Google, podem pesquisar no Google aí também,
você que assiste a nós. Ele falava assim: “Tudo no Estado, nada contra o Estado e nada fora do
Estado”. Quem defende isso aqui, a esquerda ou a direita? A esquerda.
Mas eles apontam para a direita e chamam a direita de fascista, de extrema-direita, porque a
direita não existe; é a extrema-direita fascista. Ora, quem aqui defende o Estado grande, inchado,
pesado, impostos que não acabam mais, de tachar de orgulho da esquerda? Não é a direita, aliás, a
extrema-direita. Não somos nós, não somos nós.
Alguém disse aqui – eu vou citá-lo, eu disse a ele que eu iria respondê-lo. O deputado Chico
Vigilante disse que o PT melhorou a economia do Brasil. Meu amigo, a Dilma entregou o Brasil com
uma recessão pior do que a da pandemia. O Lula conseguiu produzir, no Brasil de hoje, 20 milhões e
300 mil brasileiros no Bolsa Família. São 20 milhões e 300 mil famílias. Que economia é essa que vai
bem? Essa galera não conta nos dados do desemprego, porque eles não procuram mais emprego. Eles
se acostumaram a receber Bolsa Família e se acostumaram a depender de político. É a troca do voto
pela comida. Isso é um câncer no Brasil!
Eles dizem assim: “Resolvemos a economia”. Resolveu para quem? Resolveu o quê? Mas
quando se fala a verdade, aí você é radical, extremista, fundamentalista. Os defensores, os supostos
defensores da democracia, se acham defensores da democracia porque eles acreditam que democracia
é estar com o poder e no poder. Eles não suportam o contraditório. Eles não suportam uma ideia se
contrapondo à deles. Tudo o que se contrapõe a eles é antidemocrático.
E, pasmem, no mundo inteiro, a esquerda anticristã tacha os seus adversários, rotula os seus
adversários de antidemocráticos. É assim nos Estados Unidos, é assim na Venezuela, é assim na
Nicarágua, é assim aqui no Brasil. Todo mundo que discorda deles é antidemocrático. Eles acham que
eles são a democracia porque eles acreditam que eles são o Estado. E, aí, é tudo no Estado, nada
contra o Estado e nada fora do Estado. Eles são o Estado, e isso é democrático para eles. E quando
você diverge deles, vem o rótulo de antidemocrático. Aliás, os rótulos são algo muito interessante,
porque, na ausência de argumento, eles rotulam e criam apelidos contra os outros. “Eu não tenho
argumento, levo para o ridículo”, rotulando um deputado com tal apelido, levando-o ao ridículo e
descredibilizando-o não com argumentos, mas com apelidos ridículos.
O ex-presidente Bolsonaro, eu não posso dizer que o governo dele foi ruim, porque é melhor
do que todos do PT. Então, o que eles fazem? Eles rotulam, dão apelidos, e o apelido pega. Nisso, eles
são bons, temos de dizer a verdade. Em dar apelidos para os outros e fazer pegar, eles são bons. São
bons também em contar mentiras. Eles procuraram o Judiciário, que indeferiu o pedido deles, mas o
deputado do PT teve a audácia de dizer: “O ministro Alexandre de Moraes negou e arquivou o
processo, mas se o deputado tivesse voltado, o passaporte dele seria cassado”. Como eles sabem?
Outra coisa que eles fazem bem é colocar uns contra os outros e dizer que tudo que discorda deles é
ataque, então aqui todo mundo ataca alguém.
Agora, eles se tornaram defensores da Ucrânia. É bom lembrar que o Super-Lula ia acabar com
a guerra numa cervejada; está no poder há pouco mais de 2 anos e não há cerveja que dê jeito na
guerra. Quem vai dar jeito é o tal do Trump, da extrema-direita, porque não existe direita. Mas e as
cervejas? As cervejas estão muito caras, não dá para comprar e acabar com a guerra; ovo também
está caro, carne também está cara, a desaprovação do Lula está nas alturas, o que fazemos? “Falamos
mal dos outros e os rotulamos, é só o que sabemos fazer.”
Eu encerro falando da acusação à família Bolsonaro. A família Bolsonaro foi chamada aqui de
“família de marginais”, essa foi a expressão utilizada. Qual crime? Corrupção? Não. Lavagem de
dinheiro? Não. Tomada de poder? Não. Guerrilha urbana? Não. Qual crime eles cometeram então?
Rachadinha do Janones? Não. Qual crime eles cometeram, então? Eles ousaram enfrentar o sistema, o
projeto de poder do PT. Então tem de dizer que eles são criminosos, mas cometeram algum crime?
Não. E se forem presos? O engraçado é que eles já têm o resultado do julgamento: “Vai ser preso, vai
ser preso”. E se forem presos? Vão ser presos pelo que não fizeram, pelos crimes que não cometeram,
por uma suposta trama golpista de um golpe imaginário, com pedras e estilingue, cheio de velhinhos
condenados a 15, 16, 17 anos de cadeia. Qual é o crime dos velhinhos? Quebraram vidraças? Até
poderia ser considerado crime e tinham de responder a ele, porque quem quebrou tem de responder.
Mas o crime deles é que se revoltaram contra o PT e contra o Lula.
Eu agradeço a paciência, presidente, e por ter me concedido um tempo a mais. Reitero aqui o
meu compromisso de sempre restabelecer a verdade. Obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.
Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para comunicado.) – Obrigado, presidente,
deputado Max Maciel, que dirige esta sessão. Eu começo dizendo que, realmente, haverá aqui um
segundo biênio, deputado Thiago Manzoni, muito pesado, porque nós sempre iremos ocupar a tribuna
desta casa para equilibrar o jogo e mostrar a verdade de que a esquerda insiste em querer ser dona.
Meu Deus, isso assusta.
Nós precisamos entender que a democracia não pertence a um partido ou apenas a um Estado.
Mas, ser patriota, com a bandeira dos Estados Unidos, como fizeram os alunos que foram limpar a
UnB... E era realmente preciso – eu estudei no Cean, o Centro de Ensino Médio da Asa Norte, fiz meu
segundo grau lá e sempre ia à UnB. É vergonhosa a sujeira! Isso não é um modelo adequado para um
ambiente educacional de formação de universitários.
Ser patriota com a bandeira dos Estados Unidos é melhor do que ser patriota com a bandeira
do MST, do Che Guevara. É muito melhor! É engraçado porque um deputado, ainda há pouco, o
deputado Chico Vigilante – que não está presente, mas depois terá a oportunidade de responder –,
veio elencar os partidos nos quais há deputados que responderam ou respondem... Inclusive fez
acusações pesadas contra mentes brilhantes como Sergio Moro e Deltan Dallagnol, que são alvos de
uma perseguição nunca antes vista na história deste país – mas essa verdade ainda virá à tona, tenho
certeza de que muita coisa ainda será posta no lugar. O deputado acusou todos os partidos, mas
esqueceu de falar do partido dele, o PT.
Deixe-me rememorar, deputado Thiago Manzoni, com este áudio.
(Apresentação de áudio pelo celular.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para comunicado.) – Meu Deus! Olhem a
história. A história é cruel! Naturalmente, sabemos que pode haver pessoas em todas essas
agremiações políticas.
Estou vibrando pela decisão do Ciro Nogueira. Eu gostaria de cumprimentá-lo por sua decisão,
o PP precisa desembarcar imediatamente desse barco, porque o barco está afundando. Quem me
acompanha nas redes sociais sabe disto: estou há 2 anos dizendo que este é um governo à deriva,
com um iceberg à frente, o maior da história, no qual ele baterá e afundará. Mas, qual é a minha
surpresa? O barco está afundando, e quem sair por último que apague a luz. A luz já está sendo
apagada por muita gente.
Disse isso inclusive recentemente, na semana passada, o Paulinho da Força, do Solidariedade,
que foi o primeiro partido político a apoiar o atual presidente da República, Lula. Ele publicou um vídeo,
que eu repliquei, dizendo que o partido do Lula e o Lula são misóginos, atacam as mulheres. E ele diz –
eu vou abrir aspas, se quiserem eu passo o vídeo: “O Lula nunca gostou de mulheres no poder”. Ele
falou isso, está nas redes sociais. Eles fazem uma desconstrução do que são e nos acusam do que não
somos.
Finalizo, presidente, dizendo o seguinte: se é para ser chamado de extrema-direita – eu não
gosto desse negócio de extremismo, acho que não é bom e não leva a lugar nenhum –, vou repetir,
por defender Deus, pátria, família e liberdade, peço que vossas excelências me incluam nesse rol de
extrema-direita, porque acho que sou. Sou no sentido de defender a família, os valores da família, a
coisa certa e a democracia. O que me assusta hoje é que parece que a democracia é uma pauta só da
esquerda. Não é e nunca vai ser. Eu tenho convicção disso.
Podem se preparar, porque a narrativa da esquerda é de que o Judiciário está decretando a
prisão do ex-presidente Bolsonaro – não sei se eles já se comunicaram com o Judiciário sobre isso, eu
tenho quase certeza de que não –, dizendo, inclusive, deputado Thiago Manzoni, a pena que o
presidente vai sofrer. Isso é uma aberração. Isso não existe em um país democrático, mas eles vêm
aqui e falam de democracia. Essa é a democracia da esquerda, não é a democracia da direita. A da
direita é Deus, pátria, família e liberdade.
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Obrigado, deputado.
Concedo a palavra ao deputado Eduardo Pedrosa.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para comunicado.) – Boa tarde a todos.
Cumprimento os meus colegas deputados e agradeço ao deputado Gabriel Magno pela oportunidade de
falar antes dele.
Sei que as discussões estão acaloradas na Câmara Legislativa, como sempre, e entendo a
posição de todos. Acho que cada um defende aquilo em que acredita, seja na linha da direita ou da
esquerda. Eu defendo um país pacificado. Eu, particularmente, estou muito cansado de ver o ódio na
política, as brigas e as discussões o tempo todo. Gostaria de ver as pessoas se unindo para ajudar a
mudar e melhorar o Brasil. Falo isso do fundo do meu coração.
Vim aqui falar de outros 2 assuntos muito importantes para a nossa sociedade. Em primeiro
lugar, gostaria de fazer referência a uma matéria que vi ontem, que mostrou um entregador de
aplicativo, que foi entregar um lanche para uma pessoa – que provavelmente buscava sua comodidade
– e foi destratado com gritos e várias palavras de arrogância. Isso tem sido recorrente no Distrito
Federal e no Brasil. Quantas vezes vimos matérias, nos últimos meses, deputado Thiago Manzoni,
sobre pessoas que passaram por esse tipo de situação e, a partir daí, os motoboys se juntaram para
fazer manifestações e mostrar que merecem respeito?
O dinheiro não faz ninguém melhor do que ninguém, deputado Max Maciel. O que está
acontecendo hoje no nosso país é que muitas pessoas perderam o caráter humanitário de respeito ao
próximo, de entender o lado do outro e de valorizar o trabalhador. Precisamos falar sobre isso nesta
casa.
Fiz questão de fazer este discurso porque o que aconteceu com aquele motoboy ontem, e o
que temos visto acontecer com vários outros motoboys, trabalhadores e motoristas de aplicativo do
Distrito Federal, traz para nós uma revolta muito grande. Particularmente, aperta-me no fundo do
coração ver que alguém é capaz de fazer isso com outro ser humano que está trabalhando e lutando
pelo seu sustento diário, às vezes trabalhando 12, 14 horas seguidas, sem um lugar para descansar ou
um banheiro para usar nos locais em que realizam suas entregas, sem possibilidade de carregar seus
telefones, correndo risco de vida. Quantos já não se machucaram? Quantas fatalidades já não vimos?
Então, eu queria falar por essa categoria, deixar registrado o meu repúdio e fazer minha
menção a todos os motoristas e entregadores de aplicativos do Distrito Federal. A intenção é protocolar
aqui, nesta casa – farei isso por meio de uma frente parlamentar –, uma proposta para discutir políticas
públicas para esses trabalhadores. Faremos isso aqui nesta casa.
Por fim, gostaria de falar sobre a Polícia Penal. Recentemente, vi uma declaração do
governador sobre a inclusão da Polícia Penal no Fundo Constitucional. Eu vinha fazendo um pedido
para que a Polícia Penal não ficasse para trás no reajuste das forças de segurança. No dia 19 de
fevereiro, fiz um pronunciamento neste plenário a respeito disso. Eu quero, presidente, hoje, agradecer
ao governador e parabenizá-lo pela declaração de que já mandou a mensagem para que a Polícia Penal
seja contemplada pelo Fundo Constitucional. O governador também se comprometeu, por meio de um
vídeo, a conceder o mesmo reajuste que as outras forças de segurança receberam. Mas também faço
um pedido para incluir a Polícia Penal na tabela do Fundo Constitucional ou para que encontre algum
instrumento jurídico que garanta segurança para esses trabalhadores. Eles devem ter a certeza de que
o reajuste será realizado, como ocorreu com as demais forças de segurança.
É necessário corrigir essas tabelas. Não podemos deixar de falar sobre isso aqui. Sabemos da
boa vontade, mas, nesta casa, devemos defender que as coisas sejam feitas de maneira correta para
que os policiais penais do Distrito Federal, que trabalham em condições nem sempre adequadas, sejam
atendidos da forma como merecem, com a valorização e o respeito que qualquer outra força de
segurança do Distrito Federal também merece.
Era isso. Muito obrigado e um abraço a todos.
(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, vou insistir nessa tese, pois já falei sobre isso
ontem e vou reforçar o mesmo ponto hoje. Entendo o desespero da extrema-direita, porque eles
queriam reunir 1 milhão de pessoas em Copacabana e conseguiram apenas 18 mil. É compreensível
que eles estejam desesperados, com medo. Um deles já fugiu e os outros agora começam a inventar
novas teses.
O povo brasileiro se manifestou contra a anistia e não cai nessa esparrela. A tese de que quem
está sendo preso ou julgado são "senhoras inocentes que estavam rezando" não se sustenta. Não se
sustenta nem mesmo nas imagens que vimos milhões de vezes aqui. No entanto, vou novamente
apresentar um áudio, porque acho que ele precisa ser ouvido toda vez que alguém tentar negar a
realidade.
Este é o depoimento da policial militar do Batalhão de Choque, Marcela Pinno, que estava de
plantão no 8 de janeiro. Foi ela quem recebeu uma barra de ferro na cabeça e quase morreu. Vou
tocar aqui um pequeno trecho do depoimento da policial militar Marcela Pinno na CPMI, para que não
restem dúvidas sobre o caráter daquela manifestação.
(Apresentação de áudio pelo celular.)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – É disso que estou falando. Eles utilizaram coquetel
Molotov, gradis, barra de ferro. Uma policial militar do Batalhão de Choque disse que, em todos os seus
anos de experiência na Polícia Militar, nunca viu tamanha agressividade como no 8 de janeiro. Não se
trata apenas do 8 de janeiro. Houve a tentativa de cometimento de um ato terrorista para explodir uma
bomba no Aeroporto de Brasília, o dia 12 e várias outras questões. Mas, especificamente sobre o dia 8,
apresento esse depoimento.
Pergunto aos deputados da extrema-direita se acham que a polícia mente, se a policial militar
está mentindo. De acordo com eles, o dia 8 de janeiro foi um momento de encontro para orar, rezar,
confraternizar e, de repente, alguém chegou e prendeu as pessoas. Porém, mais uma vez, temos que
estabelecer a verdade neste país. Está aqui o depoimento da policial militar. Pergunto se a extrema-
direita... Eles não gostam muito de PM, de polícia, de força de segurança, até porque o governador do
Rio de Janeiro obrigou a polícia a mentir. Chegaram a esse nível com as tais 400 mil pessoas – que não
foram – em Copacabana, foram só 18 mil. Por isso, entendo esse desespero todo.
Não haverá anistia e será feita justiça neste país, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pedi a palavra para dar uma
resposta ao deputado Gabriel Magno.
Acho que só ele e a esquerda, aliás, e a extrema-esquerda, acreditam que havia 18 mil pessoas
em Copacabana. Não é possível, pessoal. Por questão de inteligência emocional, de equilíbrio, não
custa nada reconhecer que a direita colocou 400 mil pessoas em Copacabana. Isso não é nada de
mais, até porque, outrora, a esquerda também colocou muitas pessoas na rua. O problema é que a
esquerda perdeu o domínio da população que vai para a rua. Quem tem esse domínio hoje é a direita,
que convoca a população e ela vai.
Fiz um desafio, mas eles não aceitaram. Vamos combinar: peçam ao presidente Lula que faça
um ato em Copacabana e vamos ver quantas pessoas vão.
Com relação a se acreditamos que policial mente, quero dizer ao deputado Gabriel Magno que
acreditamos sim. Há policiais que mentem e, se forem filiados ao PT, são cópias do presidente Lula: o
maior mentiroso desta nação.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, não quero debater, não. É porque o
deputado Roosevelt nos fez um pedido. Ele falou que está chegando e pediu para aguardarmos 2
minutos. Ele estava em uma reunião fora e pediu para aguardarmos 2 minutos para que ele não receba
falta.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Vamos aguardá-lo.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Eu lhe agradeço, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Enquanto aguardamos, informo a todos que a
comissão geral do deputado Chico Vigilante foi cancelada. Portanto, amanhã, haverá sessão ordinária
normal.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, enquanto o deputado Roosevelt não
chega, eu quero dizer que eu tive, esses dias, uma reunião com o secretário de Ciência, Tecnologia e
Inovação, Leonardo Reisman, e eu quero parabenizá-lo publicamente.
Eu tive oportunidade de conhecer o projeto Gamifica e o Brasil.IA. São projetos muito legais da
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação. Precisamos avançar para esse rumo no Distrito Federal,
que tem uma grande capacidade de desenvolvimento econômico por meio da tecnologia.
Nós estamos no lugar central, temos uma condição estratégica de gerar empregos, de gerar
oportunidade para o nosso povo por meio desses novos empregos que estão sendo constituídos, por
meio da tecnologia no nosso país, seja na área de desenvolvimento de games, seja na área
de marketing digital. Tudo isso relacionado à tecnologia é um novo mundo. Os empregos estão sendo
substituídos, estão mudando, e precisamos nos adaptar ao novo mundo.
Por isso, parabenizo o secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, e o governador, por dar
apoio e condições para o secretário trabalhar. O deputado federal Fred Linhares tem feito também um
trabalho muito próximo. Faço essa menção de uma maneira muito especial, porque ficamos muito
felizes em ver toda a dedicação que ele tem desenvolvido.
Parabenizo também a Secretaria de Trabalho. Estive recentemente lá para discutir vários
projetos voltados para a capacitação profissional. A pauta de geração de emprego e as matrizes
econômicas do Distrito Federal precisam ser discutidas.
As secretarias precisam ter uma ação dinâmica para darmos às pessoas do Distrito Federal a
oportunidade de acesso ao trabalho. Garantir a uma pessoa o acesso a um benefício é muito bom,
porque ajudamos alguém em dificuldade, mas conseguir acesso a um trabalho, dar oportunidade para
a pessoa ganhar o sustento com as próprias mãos, se desenvolver e permitir que nossos jovens
tenham sonhos, isso não tem preço.
Quero deixar registrada essa minha fala. Agradeço a todos do governo, a todos os deputados
por terem trabalhado na pauta de desenvolvimento econômico. Coloco à disposição o nosso mandato
para ajudar naquilo que pudermos.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, em linha com o que o deputado Eduardo
Pedrosa ponderou, eu quero parabenizar também o secretário Leonardo Reisman pelo trabalho que ele
está fazendo. Efetivamente, o mundo moderno traz consigo novas necessidades e novas
oportunidades.
A Secti, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, tem dado muita
oportunidade para os nossos jovens de se capacitar. Existem muitos jovens hoje, em idade escolar
ainda, adolescentes, que saem da escola sabendo programar, em virtude de projetos desta secretaria.
E, quando eles saem da escola sabendo programar, muitas vezes, eles já conseguem emprego e
mudam a realidade das suas famílias, que vivem em dificuldade financeira. Portanto, eles saem da
escola com emprego e ganhando bem.
Como o deputado Eduardo Pedrosa acabou de falar, dar emprego para as pessoas é a melhor
política de assistência que existe. Gerar emprego, oferecer trabalho para que as pessoas possam levar
para as suas casas o sustento, é o melhor que podemos fazer.
Eu parabenizo o secretário Leonardo Reisman. Parabenizo também o esforço do Governo do
Distrito Federal, que tem demandado muito da Câmara Legislativa para que nós possamos efetuar e
realizar projetos que gerem emprego nessas áreas.
Há abertas, hoje, no Distrito Federal, mais de 18 mil vagas para programadores. Essa é a
última informação que eu tenho. Essas vagas não são supridas por falta de qualificação, muitas vezes.
Nós precisamos qualificar essas pessoas. Há o esforço dos secretários do GDF nesse sentido. Eu
parabenizo o GDF. Peço aos estudantes que procurem esses projetos para que possam se qualificar e
obter sustento para si e para suas famílias.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.
Dá-se início à ordem do dia.
(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria
Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Não há quórum para deliberação.
Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo
com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização deste
evento.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Siglas com ocorrência neste evento:
CDDHCLP – Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa
Cean – Centro de Ensino Médio da Asa Norte
CEF – Centro de Ensino Fundamental
CEL – Centro Educacional do Lago
CPMI – Comissão Parlamentar Mista de Inquérito
Decrin – Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual ou Contra a
Pessoa Idosa ou com Deficiência
GDF – Governo do Distrito Federal
IFB – Instituto Federal de Brasília
Inep – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
MEC – Ministério da Educação
OAB – Ordem dos Advogados do Brasil
PET – Programa de Educação Tutorial
PGR – Procuradoria-Geral da República
Secti – Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação
Sesc – Serviço Social do Comércio
UnB – Universidade de Brasília
USP – Universidade de São Paulo
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 20/03/2025, às 17:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2060825 Código CRC: 266B92F6.
DCL n° 058, de 24 de março de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 320/2025
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 027/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 19 de março de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso
VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa
Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.571/2025, que Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de
2024, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras
providências", o qual se converteu na Lei nº 7.654, de 19 de março de 2025, que será publicada no
Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 19/03/2025, às 15:58, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 165999469 código CRC= F3E6BCB9.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
Mensagem 027 (165999469) SEI 04044-00005735/2025-12 / pg. 1
04044-00005735/2025-12 Doc. SEI/GDF 165999469
M e n s a g e m 0 2 7 (1 6 5 9 9 9 4 6 9 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 7 3 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.654, DE 19 DE MARÇO DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de
2024, que "dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro
de 2025 e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº
7.549, de 30 de julho de 2024, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 19 de março de 2025.
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
* O Anexo Único desta Lei encontra-se no doc. SEI nº 165387258.
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 19/03/2025, às 15:58, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 165999511 código CRC= 5C36093C.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
04044-00005735/2025-12 Doc. SEI/GDF 165999511
L e i 1 6 5 9 9 9 5 1 1 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 7 3 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 3
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 3/2025-GP
Brasília, 12 de março de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.571, de 2025, de autoria
do Poder Executivo, que ”altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que 'dispõe sobre
as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras
providências'”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/03/2025, às 16:40, conforme Art. 22,
do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2048032 Código CRC: 810999F4.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00009052/2025-80 2048032v2
M e n s a g e m N º 3 /2 0 2 5 -G P (1 6 5 3 8 6 9 9 9 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 7 3 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de
2024, que "dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício
financeiro de 2025 e dá outras
providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos,
na Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 12 de março de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/03/2025, às 16:40, conforme Art. 22,
do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2048041 Código CRC: A12FDF6F.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00009052/2025-80 2048041v2
P ro je to d e L e i N º 1 5 7 1 /2 0 2 5 (1 6 5 3 8 7 1 3 7 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 7 3 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 6
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 028/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 19 de março de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação
dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do
Distrito Federal no valor de R$ 139.377.370,00.
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de
Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com
fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em
regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 19/03/2025, às 15:58, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 166001498 código CRC= 18087047.
M e n s a g e m 0 2 8 (1 6 6 0 0 1 4 9 8 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 9 7 8 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 1
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
04044-00005978/2025-51 Doc. SEI/GDF 166001498
M e n s a g e m 0 2 8 (1 6 6 0 0 1 4 9 8 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 9 7 8 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei
Orçamentária Anual do Distrito Federal
no valor de R$ 139.377.370,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho
de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025
(Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$
139.377.370,00, com a seguinte composição:
I – crédito suplementar, no valor de R$ 137.967.070,00, para atender às
programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, V e VI; e
II – crédito especial, no valor de R$ 1.410.300,00, para atender às
programações orçamentárias indicadas no Anexo VII.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte
forma:
I – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pelo
superávit financeiro das fontes de recursos: 317 – Alienação de Bens Móveis, 321-
Aplicações Financeiras Vinculadas, e 392 – Transferência do Fundo Nacional de
Segurança Pública, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964; e
II – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexos V, VI e
VII, pela anulação de dotações orçamentárias e da reserva de contingência, nos termos
do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme
Anexos I, II e III.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Projeto de Lei S/Nº (166081198) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 3
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Projeto de Lei AC 48 Anexos (163077905) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 6
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III
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III
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III
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00,1
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VI
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Projeto de Lei AC 48 Anexos (163077905) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 12
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V
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-
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RODANREVOG-ECIV
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09
3
F
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LACSIF
-
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000.262
LAREG
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Projeto de Lei AC 48 Anexos (163077905) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 13
00,1
$R
IV
OXENA
AVRESER
-
RATNEMELPUS
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00000
ºN
IEL
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7019
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3
F
000.000.2
LACSIF
-
LATOT
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LAREG
-
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IIV
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OÃÇALUNA
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Projeto de Lei AC 48 Anexos (163077905) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 15
00,1
$R
IIV
OXENA
SEÕÇATOD
ED
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-
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00000
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ACITÁMARGORP
.CNUF
T
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D
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000.008
SIAICEPSE
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ED
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000.008
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E
SEÕÇAZINEDNI
,SOTNEMICRASSER
SORTUO
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3909
1000
648
82
LAREDEF
OTIRTSID-LAREDEF
000.008
001.0051
0
09
3
F
000.008
LACSIF
-
LATOT
000.008
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-
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oinômirtaP
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Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Exposição de Motivos Nº 30/2025 ̶ SEEC/GAB Brasília, 10 de março de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ibaneis Rocha
Governador do Distrito Federal
Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal
no valor de R$ 139.377.370,00.
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
1. Tenho a honra de submeter a apreciação de Vossa Excelência, minuta de Projeto de Lei
(165092341) e anexos (163077905) que abre, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho
de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30
de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 139.377.370,00 (cento e trinta e nove milhões,
trezentos e setenta e sete mil e trezentos e setenta reais), assim discriminado:
· Crédito suplementar no valor de R$ 2.262.000,00 (dois milhões, duzentos e
sessenta e dois mil reais), em favor da Vice Governadoria do Distrito Federal,
destinado atender despesas com qualificação de jovens em inteligência artificial,
ações governamentais, workshops, congressos, seminários, conferências e outras
solenidades;
· Crédito suplementar no valor de R$ 109.164.590,00 (cento e nove milhões, cento
e sessenta e quatro mil quinhentos e noventa reais), em favor da Fundo de
Segurança Pública do Distrito Federal, destinado atender despesas nas Ações de
Gestão de Recursos de Fundos e Ampliação de Prédios e Próprios;
· Crédito suplementar no valor de R$ 26.540.480,00 (vinte e seis milhões,
quinhentos e quarenta mil, quatrocentos e oitenta reais), em favor do Fundo de
Modernização, Manutenção e Reequipamento da PMDF, destinado a
ação/subtítulo Modernização e Reequipamento das Unidades de Segurança
Pública;
· Crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor da Secretaria
de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, destinado a criação da
ação/subtítulo de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida;
· Crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal,
destinado a criação da ação/subtítulo de Manutenção das Atividades da Gestão
Urbana;
· Crédito especial no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), em favor do
Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, destinado a criação da
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ação/subtítulo de Ressarcimentos, Indenizações e Restituições;
· Crédito especial no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), em favor do Fundo de
Modernização, Manutenção e Reequipamento do CBMDF, destinado a criação da
ação/subtítulo Modernização e Reequipamento das Unidades de Segurança
Pública; e
· Crédito especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em favor do
Fundo de Saúde do CBMDF, destinado a criação da ação/subtítulo Assistência
Médica.
2. O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, I e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 317 – Alienação de Bens Móveis, 321
– Aplicações Financeiras Vinculadas, e 392 - Transferência do Fundo Nacional de Segurança Pública; e
pela anulação de dotações e da reserva de contingência consignadas no vigente orçamento.
3. O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se pela inclusão de
novas programações no orçamento anual do Distrito Federal, motivo para abertura de crédito especial, na
forma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I,
da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, para abertura de crédito suplementar.
4. Posto isso, tendo em vista a relevância da matéria, recomendo que seja solicitada a tramitação da
proposta em caráter de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
5. São essas, Excelentíssimo Senhor Governador, as razões que justificam o encaminhamento do
Projeto de Lei (165092341) e anexos (163077905), que ora submeto à elevada consideração de Vossa
Excelência.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,
Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 17/03/2025, às 18:46,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 165094237 código CRC= CF5BBEEC.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-
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Telefone(s): 3342-1140
Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00005978/2025-51 Doc. SEI/GDF 165094237
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
Assessoria Jurídico-Legislativa
Unidade de Orçamento e Pessoal
Nota Jurídica N.º 103/2025 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 25 de fevereiro de 2025.
PROCESSO SEI Nº: 04044-00005978/2025-51
INTERESSADO: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
ASSUNTO: Projeto de Lei para abertura de crédito adicional ao Orçamento Anual do Distrito Federal
(LOA/2025 - Lei nº 7.650/2024), no valor de R$ 139.377.370,00, em favor da Vice Governadoria do
Distrito Federal, do Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal, do Fundo de Modernização,
Manutenção e Reequipamento da PMDF, da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito
Federal, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, do Serviço
de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, do Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento
do CBMDF, do Fundo de Saúde do CBMDF.
1. RELATÓRIO
1.1. Os presentes autos tratam de Projeto de Lei que propõe abertura de crédito adicional na Lei
Orçamentária Anual do Distrito Federal (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 - LOA/2025), no valor
de R$ 139.377.370,00 (cento e trinta e nove milhões, trezentos e setenta e sete mil e trezentos e setenta
reais), em favor da Vice Governadoria do Distrito Federal, do Fundo de Segurança Pública do Distrito
Federal, do Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Militar do Distrito Federal,
da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito
Federal - SLU, do Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento do Corpo de Bombeiro Militar
do Distrito Federal, do Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal.
1.2. Na minuta de Exposição de Motivos, inserida no Memorando nº 49/2025 -
SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (163069739), a proposição é justificada nos seguintes termos:
Excelentíssimo Senhor Governador,
Submeto à apreciação de Vossa Excelência minuta de projeto de lei que abre, nos
termos dos art. 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento
Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30
de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 139.377.370,00 (cento e
trinta e nove milhões, trezentos e setenta e sete mil e trezentos e setenta reais),
assim discriminado:
· Crédito suplementar no valor de R$ 2.262.000,00 (dois milhões, duzentos e
sessenta e dois mil reais), em favor da Vice Governadoria do Distrito Federal,
destinado atender despesas com qualificação de jovens em inteligência artificial,
ações governamentais, workshops, congressos, seminários, conferências e outras
solenidades;
· Crédito suplementar no valor de R$ 109.164.590,00 (cento e nove milhões, cento
e sessenta e quatro mil quinhentos e noventa reais), em favor da Fundo de
Segurança Pública do Distrito Federal, destinado atender despesas nas Ações de
Gestão de Recursos de Fundos e Ampliação de Prédios e Próprios;
· Crédito suplementar no valor de R$ 26.540.480,00 (vinte e seis milhões,
quinhentos e quarenta mil, quatrocentos e oitenta reais), em favor do Fundo de
Modernização, Manutenção e Reequipamento da PMDF, destinado a
ação/subtítulo Modernização e Reequipamento das Unidades de Segurança
Pública;
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· Crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor da Secretaria
de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, destinado a criação da
ação/subtítulo de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida;
· Crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal,
destinado a criação da ação/subtítulo de Manutenção das Atividades da Gestão
Urbana;
· Crédito especial no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), em favor do
Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, destinado a criação da
ação/subtítulo de Ressarcimentos, Indenizações e Restituições;
· Crédito especial no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), em favor do Fundo de
Modernização, Manutenção e Reequipamento do CBMDF, destinado a criação da
ação/subtítulo Modernização e Reequipamento das Unidades de Segurança
Pública; e
· Crédito especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em favor do
Fundo de Saúde do CBMDF, destinado a criação da ação/subtítulo Assistência
Médica.
O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, I e III, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos:
317 – Alienação de Bens Móveis, 321 – Aplicações Financeiras Vinculadas, e 392
- Transferência do Fundo Nacional de Segurança Pública; e pela anulação de
dotações e da reserva de contingência consignadas no vigente orçamento.
O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se
pela inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal,
motivo para abertura de crédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica
do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº
7.650, de 30 de dezembro de 2024, para abertura de crédito suplementar.
Tendo em vista a relevância da matéria, solicitamos requerer a tramitação da
proposta em caráter de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito
Federal.
1.3. Instruem os autos os seguintes documentos:
Anexos do Projeto de Lei (163077905);
Memorando nº 49/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (163069739), no qual estão
inseridos:
Projeto de Lei;
Minuta de Exposição de Motivos;
Minuta de Mensagem;
Nota Técnica nº 5/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (163130169);
Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (163156776);
Despacho SEEC/SEFIN/SUOP (163282455);
Despacho SEEC/SEFIN (164131947);
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Despacho SEEC/GAB (156283045).
1.4. É o relatório. Passa-se à análise.
2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
2.1. A proposição de Projeto de Lei a ser submetida à apreciação do Exmo. Sr. Governador do
Distrito Federal deverá observar o procedimento estabelecido no Decreto nº 43.130, de 23 de março de
2022, competindo à Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestar sobre a regularidade jurídica da
proposição, apontando a constitucionalidade, a legalidade, os dispositivos legais que fundamentam a
validade da proposição, bem como as normas que serão afetadas ou revogadas, conforme dispõe o art. 3º,
inciso II[1], do mencionado Decreto.
2.2. A presente análise parte da premissa de que a documentação e as informações carreadas aos
autos são idôneas, e restringe-se aos aspectos jurídicos da proposição legiferante, não abarcando questões
técnicas, econômicas, procedimentais, ou relativas a sua oportunidade e conveniência, recomendando que,
em relação a esses pontos, sejam ouvidos os órgãos técnicos e (ou) gestores competentes.
2.3. Desse modo, a manifestação jurídica desta Unidade de Orçamento e Pessoal, da Assessoria
Jurídico-Legislativa, como espécie de ato administrativo enunciativo, possui natureza meramente
opinativa, não tendo o condão de vincular as autoridades competentes, a quem cabe a decisão final, dentro
das respectivas alçadas.
2.4. A proposição legislativa ora em análise, consoante minuta de Exposição de Motivos
(163069739), visa à abertura de crédito adicional à Lei Orçamentária de 2025, Lei nº 7.650, de 30 de
dezembro de 2024 - LOA/2025, nas seguintes modalidades:
crédito suplementar, no valor de R$ 2.262.000,00 (dois milhões, duzentos e sessenta e dois mil
reais), em favor da Vice Governadoria do Distrito Federal, destinado a atender despesas com
qualificação de jovens em inteligência artificial, ações governamentais, workshops, congressos,
seminários, conferências e outras solenidades;
crédito suplementar, no valor de R$ 109.164.590,00 (cento e nove milhões, cento e sessenta e quatro
mil quinhentos e noventa reais), em favor do Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal,
destinado a atender despesas nas Ações de Gestão de Recursos de Fundos e Ampliação de Prédios e
Próprios;
crédito suplementar, no valor de R$ 26.540.480,00 (vinte e seis milhões, quinhentos e quarenta mil,
quatrocentos e oitenta reais), em favor do Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da
Polícia Militar do Distrito Federal, destinado à ação/subtítulo Modernização e Reequipamento das
Unidades de Segurança Pública;
crédito especial, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor da Secretaria de Estado de
Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, destinado à criação da ação/subtítulo de Atenção à Saúde
e Qualidade de Vida;
crédito especial, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, destinado à criação da ação/subtítulo de
Manutenção das Atividades da Gestão Urbana;
crédito especial, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), em favor do Serviço de Limpeza
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Urbana do Distrito Federal - SLU, destinado a criação da ação/subtítulo de Ressarcimentos,
Indenizações e Restituições;
crédito especial, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), em favor do Fundo de Modernização,
Manutenção e Reequipamento do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, destinado à
criação da ação/subtítulo Modernização e Reequipamento das Unidades de Segurança Pública;
crédito especial, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em favor do Fundo de Saúde do
Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, destinado à criação da ação/subtítulo Assistência
Médica.
2.5. O referido Projeto de Lei foi elaborado pela Assessoria de Consolidação (ASSEC), da
Unidade de Programação Orçamentária (UPROG), da Subsecretaria de Orçamento Público (SUOP), da
Secretaria Executiva de Finanças, área técnica desta Pasta, a quem compete atestar a observância dos
requisitos técnicos e legais para a elaboração da referida proposta[2].
2.6. Assim, em atendimento ao inciso IV do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022[3], a
ASSEC/UPROG/SUOP/SEFIN emitiu a Nota Técnica nº 16/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC
(163069739), por meio da qual esclareceu o que se segue quanto à proposição em tela:
A presente proposta de Projeto de Lei objetiva abertura de crédito adicional
ao orçamento anual - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025),
no valor de R$ 139.377.370,00 (cento e trinta e nove milhões, trezentos e
setenta e sete mil e trezentos e setenta reais), assim discriminado:
·Crédito suplementar no valor de R$ 2.262.000,00 (dois milhões, duzentos e
sessenta e dois mil reais), em favor da Vice Governadoria do Distrito Federal,
destinado atender despesas com qualificação de jovens em inteligência artificial,
ações governamentais, workshops, congressos, seminários, conferências e outras
solenidades;
·Crédito suplementar no valor de R$ 109.164.590,00 (cento e nove milhões, cento
e sessenta e quatro mil quinhentos e noventa reais), em favor da Fundo de
Segurança Pública do Distrito Federal, destinado atender despesas nas Ações de
Gestão de Recursos de Fundos e Ampliação de Prédios e Próprios;
·Crédito suplementar no valor de R$ 26.540.480,00 (vinte e seis milhões,
quinhentos e quarenta mil, quatrocentos e oitenta reais), em favor do Fundo de
Modernização, Manutenção e Reequipamento da PMDF, destinado a
ação/subtítulo Modernização e Reequipamento das Unidades de Segurança
Pública;
·Crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor da Secretaria
de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, destinado a criação da
ação/subtítulo de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida;
·Crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal,
destinado a criação da ação/subtítulo de Manutenção das Atividades da Gestão
Urbana;
·Crédito especial no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), em favor do
Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, destinado a criação da
ação/subtítulo de Ressarcimentos, Indenizações e Restituições;
·Crédito especial no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), em favor do Fundo de
Modernização, Manutenção e Reequipamento do CBMDF, destinado a criação da
ação/subtítulo Modernização e Reequipamento das Unidades de Segurança
Pública; e
·Crédito especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em favor do
Fundo de Saúde do CBMDF, destinado a criação da ação/subtítulo Assistência
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Médica.
O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, I e III, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes
de recursos: 317 – Alienação de Bens Móveis, 321 – Aplicações Financeiras
Vinculadas, e 392 - Transferência do Fundo Nacional de Segurança Pública; e
pela anulação de dotações e reserva de contingência consignadas no vigente
orçamento.
O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se
pela inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal,
motivo para abertura de crédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica
do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº
7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.
[...].
As solicitações de alterações orçamentárias foram efetivadas por meio dos
processos SEI: 00110-00000010/2025-28 (Secretaria de Estado de Obras e
Infraestrutura do Distrito Federal), 00390-00006611/2024-82 (Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal), 00094-
00000308/2025-83 (Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU),
04043-00000161/2025-14 e 04036-00000038/2025-56 (Vice Governadoria do
Distrito Federal), 00053-00186519/2024-91 (Fundo de Modernização,
Manutenção e Reequipamento do CBMDF), 00053-00007011/2025-16 (Fundo de
Saúde do CBMDF), 00054-00003641/2025-93 (Fundo de Modernização,
Manutenção e Reequipamento da PMDF), e 00050-00001601/2025-10 (Fundo da
Segurança Pública do Distrito Federal).
A Assessoria de Consolidação - ASSEC, da Unidade de Programação
Orçamentária - UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da
Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento - SEFIN, elaborou a
Minuta de Projeto de Lei, Minuta de Exposição de Motivos da Secretaria de
Estado de Economia do Distrito Federal e Minuta da Mensagem do Governador à
Câmara Legislativa do Distrito Federal e consolidou os Anexos na forma
processada pela Coordenação de Mobilidade, Infraestrutura e Desenvolvimento
Econômico – CODIM, e Coordenação de Gestão Territorial, Segurança, Meio
Ambiente e Gestão – COGET, da Unidade de Programação Orçamentária -
UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva
de Finanças, Orçamento e Planejamento - SEFIN.
Dessa forma, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo o presente Projeto
de Lei nos termos dos artigos 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024
(LDO/2025).
2.7. Desse modo, relativamente ao objetivo da proposta legislativa em apreço, cumpre ressaltar
que, nos termos do art. 40 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os créditos adicionais são autorizações
para despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária. Os créditos
suplementares se destinam ao reforço de dotações orçamentárias existentes, já os créditos especiais às
despesas que não possuem dotação orçamentária específica, segundo incisos I e II do art. 41 da referida
Lei Federal[4].
2.8. A abertura de créditos suplementares ou especiais depende de autorização legislativa,
conforme dispõe o art. 167, V, da Constituição Federal, que possui preceito idêntico no art. 151, V, da Lei
Orgânica do Distrito Federal. In verbis:
São vedados:
[...];
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização
legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
[...].
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2.9. Além de prévia autorização legislativa, o Projeto de Lei que visa à abertura de crédito
adicional deve respeitar o normativo inscrito no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como nos arts.
61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), e no Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro
de 2010. Assim, confira-se:
Lei Federal nº 4.320, de 1964
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de
exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I - o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
[...];
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou
de créditos adicionais, autorizados em lei;
[...].
Lei nº 7.549/2024 (LDO/2025)
Art. 60. Os projetos de lei de créditos adicionais apresentados à Câmara
Legislativa do Distrito Federal devem obedecer à forma e aos detalhamentos
estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e no Quadro de Detalhamento da
Despesa.
[...].
Art. 65. Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Legislativa do Distrito
Federal são considerados automaticamente abertos com a publicação da respectiva
lei no Diário Oficial do Distrito Federal.
Decreto nº 32.598, de 2010
Art. 16. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou
insuficientemente dotadas na LOA.
Art. 17. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica e que dependerão de autorização legislativa;
[...].
Art. 22. O ato de abertura de crédito adicional fará referência expressa a:
I – tipo de crédito;
II – esfera orçamentária;
III – unidade orçamentária;
IV – função, subfunção, programa, ação e subtítulo, natureza da despesa,
identificador de uso – IDUSO e fonte de recursos.
2.10. No que diz respeito à determinação do inciso III do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022[5],
impende registrar que a ASSEC/UPROG/SUOP/SEFIN atestou, também, em sua manifestação técnica
(163130169), que "[...] o crédito adicional presente nesse Projeto de Lei, embora tenha o condão de
criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa, não
irá interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, no que tange a
anulação de dotações orçamentárias consignadas no orçamento". Assinala, ainda, que o superávit
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financeiro altera o valor da Lei Orçamentária Anual.
2.11. Outrossim, importa destacar que o Governador do Distrito Federal possui competência
privativa para a iniciativa do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, conforme dispõe o art. 71, §1º,
inciso V, da LODF:
Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os
casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:
[...];
II – ao Governador;
[...].
§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa
das leis que disponham sobre:
[...];
V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.
[...].
2.12. Destarte, da análise do presente Projeto de Lei, bem como de seus anexos, verifica-se que
restou atendida a legislação incidente à espécie, na medida em que:
i) A alteração será formalizada por Lei específica, de iniciativa do Governador do Distrito Federal
(163069739);
ii) Houve a devida indicação dos recursos correspondentes ao crédito pretendido, os quais são
provenientes do superávit financeiro das fontes de recursos 317 – Alienação de Bens Móveis, 321 –
Aplicações Financeiras Vinculadas, e 392 - Transferência do Fundo Nacional de Segurança Pública;
e pela anulação de dotações e reserva de contingência consignadas no vigente orçamento - Anexos I,
II e III (163077905); e
iii) Houve a devida indicação de suplementação em igual valor - Anexos IV, V, VI e VII
(163077905).
2.13. Ademais, quanto aos aspectos formais do Projeto de Lei, verifica-se que a minuta em apreço
(163069739) observa as regras para elaboração de projeto de lei dispostas na Lei Complementar nº 13, de
03 de setembro de 1996, e no Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal.
3. CONCLUSÃO
3.1. Consigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar os limites
de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a elaboração dos anexos do Projeto de Lei
em comento, as considerações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, além dos juízos de
conveniência e oportunidade do ato normativo proposto.
3.2. Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria Jurídico-
Legislativa, por entender que o ato normativo proposto se encontra em conformidade com os preceitos
constitucionais e legais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica da proposição.
3.3. Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de Lei em
tela seja submetido à apreciação do Senhor Governador do Distrito Federal, sem prejuízo da manifestação
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da Consultoria Jurídica do Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[7].
É o entendimento que se submete à consideração superior.
Kamila Borges
Assessora Especial
Unidade de Orçamento e Pessoal
De acordo.
À Chefia da Assessoria Jurídico-Legislativa para conhecimento e deliberação.
MARINA LIMA ALVES DA CUNHA
Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal
Assessoria Jurídico-Legislativa
I - Trata-se de análise de Projeto de Lei que propõe a abertura de crédito adicional na Lei
Orçamentária Anual do Distrito Federal (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 - LOA/2025), no valor
de R$ 139.377.370,00 (cento e trinta e nove milhões, trezentos e setenta e sete mil e trezentos e setenta
reais), em favor da Vice Governadoria do Distrito Federal, do Fundo de Segurança Pública do Distrito
Federal, do Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Militar do Distrito Federal,
da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito
Federal - SLU, do Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento do Corpo de Bombeiro Militar
do Distrito Federal, do Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal.
II - A Unidade de Orçamento e Pessoal desta Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestou por meio
da Nota Jurídica nº 103/2025 - SEEC/AJL/UNOP (164187184), a qual acolho por seus próprios e jurídicos
fundamentos.
III - Assim, encaminho os autos ao Gabinete desta Pasta, para deliberação do Sr. Secretário de Estado
de Economia do Distrito Federal.
GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS
Subchefe da Assessoria Jurídico-Legislativa
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
____________________________
[1] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo
Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e
oportunidade, acompanhada de:
[...];
II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:
a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;
b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;
c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;
d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;
e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;
f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é
também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.
g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;
[...].
[2] Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia - Portaria SEEC nº 140, de 2021. Anexo Único.
Art. 31. À Assessoria de Consolidação – ASSEC, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Unidade de Programação Orçamentária, compete:
I - elaborar minutas de portarias, decretos e projetos de lei de alterações à Lei Orçamentária Anual;
II - elaborar exposição de motivos, mensagens, inclusive de vetos aos projetos de créditos adicionais;
III - analisar e processar as emendas parlamentares de créditos adicionais, acompanhar seu trâmite e prestar esclarecimentos; IV - analisar e consolidar os anexos de
alterações orçamentárias;
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V - contabilizar e ajustar os créditos de alterações orçamentárias;
VI - acompanhar o processo de aprovação e publicação de atos de alteração orçamentária; e
VII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
[3] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:
[...];
IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:
a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder Executivo
intervenha no problema;
b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;
c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;
d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do problema que se pretende resolver;
e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações propostas e os
resultados esperados;
f) o prazo para implementação, quando couber;
g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;
h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for o caso;
i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito;
[...].
[4] Lei nº 4.320/1964. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
[...].
[5] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:
[...];
III - declaração do ordenador de despesas:
a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;
b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas, informando,
cumulativamente:
1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada,
as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;
2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;
[...].
[6] LC nº 13/1996. Art. 50. As leis serão redigidas com precisão, clareza, coesão e concisão, levando-se em conta os princípios seguintes:
[...];
IV – os números que indiquem quantidade, fração, percentagem, medida ou valor, quando empregados nas frases, são expressos por algarismos arábicos ou,
conforme a tradição, por algarismos romanos, vedada a reprodução por extenso entre parêntesis;
[...].
[7] Dec. nº 43.130/2022. Art. 7º Compete à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, na análise de proposições de projeto de lei ou de decreto:
I - concluir sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade da proposição com o ordenamento jurídico.
II - proceder à revisão final de redação e de técnica legística da proposição, podendo retificar inadequações de linguagem e imprecisões, bem como alterar a proposta
para adequá-la à orientação do Governador;
III - articular-se com as unidades jurídicas dos órgãos proponentes sobre assuntos de natureza jurídica que envolvam atos do Governador, quando necessário.
§ 1º Verificada a inexistência de óbice pela Consultoria Jurídica do Distrito Federal, a proposição será encaminhada à Casa Civil do Distrito Federal para submeter à
apreciação do Governador.
§ 2º A Consultoria Jurídica deve restituir os autos ao proponente em caso de proposta inconstitucional ou ilegal, com a justificativa para o não seguimento, cabendo
ao órgão proponente superar o óbice encontrado, se for o caso.
Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS -
Matr.0278800-4, Subchefe da Subchefia, em 07/03/2025, às 19:04, conforme art. 6º do
Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal
nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por MARINA LIMA ALVES DA CUNHA
FONTANA - Matr.0125594-0, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal, em 10/03/2025,
às 12:27, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no
Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por KAMILA BORGES - Matr.0274973-4,
Assessor(a) Especial, em 10/03/2025, às 21:22, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16
de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de
setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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3313-8409/8406
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04044-00005978/2025-51 Doc. SEI/GDF 164187184
N o ta J u ríd ic a 1 0 3 (1 6 4 1 8 7 1 8 4 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 9 7 8 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 3 1
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Unidade de Programação Orçamentária
Assessoria de Consolidação
Nota Técnica N.º 5/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC Brasília-DF, 13 de fevereiro de 2025.
ASSUNTO: Crédito adicional no valor de R$ 139.377.370,00 (cento e trinta e nove milhões, trezentos e
setenta e sete mil e trezentos e setenta reais)
NOTA TÉCNICA
A presente proposta de Projeto de Lei objetiva abertura de crédito adicional ao orçamento
anual - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor de R$ 139.377.370,00 (cento e
trinta e nove milhões, trezentos e setenta e sete mil e trezentos e setenta reais), assim discriminado:
· Crédito suplementar no valor de R$ 2.262.000,00 (dois milhões, duzentos e sessenta e dois
mil reais), em favor da Vice Governadoria do Distrito Federal, destinado atender despesas com
qualificação de jovens em inteligência artificial, ações governamentais, workshops, congressos,
seminários, conferências e outras solenidades;
· Crédito suplementar no valor de R$ 109.164.590,00 (cento e nove milhões, cento e
sessenta e quatro mil quinhentos e noventa reais), em favor da Fundo de Segurança Pública do Distrito
Federal, destinado atender despesas nas Ações de Gestão de Recursos de Fundos e Ampliação de Prédios
e Próprios;
· Crédito suplementar no valor de R$ 26.540.480,00 (vinte e seis milhões, quinhentos e
quarenta mil, quatrocentos e oitenta reais), em favor do Fundo de Modernização, Manutenção e
Reequipamento da PMDF, destinado a ação/subtítulo Modernização e Reequipamento das Unidades de
Segurança Pública;
· Crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor da Secretaria de
Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, destinado a criação da ação/subtítulo de Atenção à
Saúde e Qualidade de Vida;
· Crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, destinado a criação da ação/subtítulo
de Manutenção das Atividades da Gestão Urbana;
· Crédito especial no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), em favor do Serviço de
Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, destinado a criação da ação/subtítulo de Ressarcimentos,
Indenizações e Restituições;
· Crédito especial no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), em favor do Fundo de
Modernização, Manutenção e Reequipamento do CBMDF, destinado a criação da ação/subtítulo
N o ta T é c n ic a 5 (1 6 3 1 3 0 1 6 9 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 9 7 8 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 3 2
Modernização e Reequipamento das Unidades de Segurança Pública; e
· Crédito especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em favor do Fundo de
Saúde do CBMDF, destinado a criação da ação/subtítulo Assistência Médica.
O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, I e III, da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 317 – Alienação de Bens
Móveis, 321 – Aplicações Financeiras Vinculadas, e 392 - Transferência do Fundo Nacional de Segurança
Pública; e pela anulação de dotações e reserva de contingência consignadas no vigente orçamento.
O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se pela
inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal, motivo para abertura de crédito
especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e em razão do limite especificado
pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.
Pela análise dos autos, o crédito adicional presente nesse Projeto de Lei, embora tenha o
condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa,
não irá interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, no que tange a
anulação de dotações orçamentárias consignadas no orçamento. No tocante ao superávit financeiro altera a
valor da Lei Orçamentária Anual.
As solicitações de alterações orçamentárias foram efetivadas por meio dos processos SEI:
00110-00000010/2025-28 (Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal), 00390-
00006611/2024-82 (Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal),
00094-00000308/2025-83 (Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU), 04043-
00000161/2025-14 e 04036-00000038/2025-56 (Vice Governadoria do Distrito Federal), 00053-
00186519/2024-91 (Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento do CBMDF), 00053-
00007011/2025-16 (Fundo de Saúde do CBMDF), 00054-00003641/2025-93 (Fundo de Modernização,
Manutenção e Reequipamento da PMDF), e 00050-00001601/2025-10 (Fundo da Segurança Pública do
Distrito Federal).
A Assessoria de Consolidação - ASSEC, da Unidade de Programação Orçamentária -
UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças,
Orçamento e Planejamento - SEFIN, elaborou a Minuta de Projeto de Lei, Minuta de Exposição de
Motivos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e Minuta da Mensagem do Governador
à Câmara Legislativa do Distrito Federal e consolidou os Anexos na forma processada pela Coordenação
de Mobilidade, Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico – CODIM, e Coordenação de Gestão
Territorial, Segurança, Meio Ambiente e Gestão – COGET, da Unidade de Programação Orçamentária -
UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças,
Orçamento e Planejamento - SEFIN.
Dessa forma, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo o presente Projeto de Lei
nos termos dos artigos 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024 (LDO/2025).
Atenciosamente,
N o ta T é c n ic a 5 (1 6 3 1 3 0 1 6 9 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 9 7 8 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 3 3
Documento assinado eletronicamente por ANDREY MOTA CANTANHEDE -
Matr.0271963-0, Chefe da Unidade de Programação Orçamentária, em 13/02/2025, às
18:46, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário
Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 163130169 código CRC= D8E24B9D.
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Anexo do Buriti 10º andar sala 1006 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 3414-6283
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04044-00005978/2025-51 Doc. SEI/GDF 163130169
N o ta T é c n ic a 5 (1 6 3 1 3 0 1 6 9 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 9 7 8 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 3 4
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Ofício Nº 2004/2025 - SEEC/GAB Brasília-DF, 10 de março de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
GUSTAVO DO VALE ROCHA
Secretário de Estado-Chefe
Casa Civil do Distrito Federal
com cópia
A Sua Excelência o Senhor
MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO
Consultor Jurídico
Consultoria Jurídica
Gabinete do Governador
Assunto: Minuta de Projeto de Lei (165092341) e anexos (163077905). Abre crédito adicional à Lei
Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 139.377.370,00.
Senhor Secretário,
1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei (165092341) e anexos (163077905), que
abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 139.377.370,00 (cento
e trinta e nove milhões, trezentos e setenta e sete mil trezentos e setenta reais).
2. Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco que
os autos estão instruídos com os seguintes documentos:
- Exposição de Motivos Nº 30/2025 ̶ SEEC/GAB (165094237);
- Nota Jurídica N.º 103/2025 - SEEC/AJL/UNOP (164187184); e
- Nota Técnica N.º 5/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (163130169).
3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de
2022, informo que o crédito adicional presente nesse Projeto de Lei, embora tenha o condão de criação,
expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa, não irá interferir
no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, no que tange a anulação de dotações
orçamentárias consignadas no orçamento, conforme contido na Nota Técnica N.º 5/2025 -
SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (163130169).
4. Observo que consta dos autos minuta de Mensagem (165094375) a ser encaminhada à Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
5. Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei (165092341), para conhecimento e
O fíc io 2 0 0 4 (1 6 5 0 9 5 5 0 5 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 9 7 8 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 3 5
providências, a fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,
Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 17/03/2025, às 18:46,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
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900 - DF
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04044-00005978/2025-51 Doc. SEI/GDF 165095505
O fíc io 2 0 0 4 (1 6 5 0 9 5 5 0 5 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 9 7 8 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 3 6
Governo do Distrito Federal
Casa Civil do Distrito Federal
Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais
Unidade de Análise de Atos Normativos
Nota Técnica N.º 104/2025 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 18 de março de 2025.
Ao Senhor Subsecretário de Políticas Governamentais (SPG),
Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal
no valor de R$ 139.377.370,00 (cento e trinta e nove milhões, trezentos e setenta e sete mil trezentos e
setenta reais).
1. CONTEXTO
1.1. Trata-se de minuta de Projeto de Lei (165092341) e Anexos (163077905), apresentada pela
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC, que visa a abertura de crédito adicional à
Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 139.377.370,00 (cento e trinta e nove milhões,
trezentos e setenta e sete mil trezentos e setenta reais).
1.2. Os autos foram instruídos nos termos do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de
2022, com os seguintes documentos:
I - Minuta de Projeto de Lei (165092341) e Anexos (163077905);
II - Exposição de Motivos Nº 30/2025 ̶ SEEC/GAB ( 165094237);
III - Nota Jurídica N.º 103/2025 - SEEC/AJL/UNOP (164187184);
IV - Nota Técnica N.º 5/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC
(163130169);
IV - Declaração do ordenador de despesas consubstanciada no Ofício Nº
2004/2025 - SEEC/GAB (165095505).
1.3. O processo foi encaminhado à Casa Civil pelo Ofício Nº 2004/2025 - SEEC/GAB
(165095505) e distribuído à esta Subsecretaria por meio do Despacho ̶ CACI/GAB/ASSESP
(165819331).
1.4. É o relatório.
2. RELATO
2.1. Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análise de
proposições de Decretos e Projetos de Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo artigo 4º,
do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.
2.2. Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidade da
proposição normativa e a compatibilização da matéria nela tratada com as políticas e diretrizes do
Governo, identificação da instrução processual e articulação com os demais órgãos e entidades
interessados, conforme dispositivos legais destacados alhures.
2.3. A questão aventada nos presentes autos refere-se à minuta Projeto de Lei (165092341) e
Anexos (163077905), apresentada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC, que
visa a abertura de crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$
139.377.370,00 (cento e trinta e nove milhões, trezentos e setenta e sete mil trezentos e setenta reais).
2.4. Demonstrando a oportunidade e a conveniência administrativas, a Secretaria de Estado de
Economia do Distrito Federal - SEEC, por meio da Exposição de Motivos Nº 30/2025 ̶ SEEC/GAB
N o ta T é c n ic a 1 0 4 (1 6 5 8 4 4 1 8 5 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 9 7 8 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 3 7
(165094237), justificou a medida nos seguintes termos:
"Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
Tenho a honra de submeter a apreciação de Vossa Excelência, minuta de Projeto
de Lei (165092341) e anexos (163077905) que abre, nos termos dos art. 60 e 65
da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal,
para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024),
crédito adicional, no valor de R$ 139.377.370,00 (cento e trinta e nove milhões,
trezentos e setenta e sete mil e trezentos e setenta reais), assim discriminado:
· Crédito suplementar no valor de R$ 2.262.000,00 (dois milhões,
duzentos e sessenta e dois mil reais), em favor da Vice
Governadoria do Distrito Federal, destinado atender despesas com
qualificação de jovens em inteligência artificial, ações
governamentais, workshops, congressos, seminários, conferências
e outras solenidades;
· Crédito suplementar no valor de R$ 109.164.590,00 (cento e
nove milhões, cento e sessenta e quatro mil quinhentos e noventa
reais), em favor da Fundo de Segurança Pública do Distrito
Federal, destinado atender despesas nas Ações de Gestão de
Recursos de Fundos e Ampliação de Prédios e Próprios;
· Crédito suplementar no valor de R$ 26.540.480,00 (vinte e seis
milhões, quinhentos e quarenta mil, quatrocentos e oitenta reais),
em favor do Fundo de Modernização, Manutenção e
Reequipamento da PMDF, destinado a ação/subtítulo
Modernização e Reequipamento das Unidades de Segurança
Pública;
· Crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em
favor da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito
Federal, destinado a criação da ação/subtítulo de Atenção à Saúde
e Qualidade de Vida;
· Crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em
favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e
Habitação do Distrito Federal, destinado a criação da
ação/subtítulo de Manutenção das Atividades da Gestão Urbana;
· Crédito especial no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil
reais), em favor do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal
- SLU, destinado a criação da ação/subtítulo de Ressarcimentos,
Indenizações e Restituições;
· Crédito especial no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), em
favor do Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento
do CBMDF, destinado a criação da ação/subtítulo Modernização e
Reequipamento das Unidades de Segurança Pública; e
· Crédito especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais), em favor do Fundo de Saúde do CBMDF, destinado a
criação da ação/subtítulo Assistência Médica.
O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, I e III, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos:
317 – Alienação de Bens Móveis, 321 – Aplicações Financeiras Vinculadas, e 392
- Transferência do Fundo Nacional de Segurança Pública; e pela anulação de
dotações e da reserva de contingência consignadas no vigente orçamento.
O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se
pela inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal,
motivo para abertura de crédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica
do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº
7.650, de 30 de dezembro de 2024, para abertura de crédito suplementar.
Posto isso, tendo em vista a relevância da matéria, recomendo que seja solicitada a
tramitação da proposta em caráter de urgência, na forma do art. 73 da Lei
Orgânica do Distrito Federal.
N o ta T é c n ic a 1 0 4 (1 6 5 8 4 4 1 8 5 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 9 7 8 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 3 8
São essas, Excelentíssimo Senhor Governador, as razões que justificam o
encaminhamento do Projeto de Lei (165092341) e anexos (163077905), que ora
submeto à elevada consideração de Vossa Excelência."
2.5. Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 2022,
a Assessoria Jurídico-Legislativa da Pasta proponente, por intermédio da Nota Jurídica N.º 103/2025 -
SEEC/AJL/UNOP (164187184) informou que "não se vislumbra óbice jurídico", manifestando-se pela
regularidade jurídica da proposta em comento. Confira-se:
"CONCLUSÃO
Consigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar
os limites de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a
elaboração dos anexos do Projeto de Lei em comento, as considerações de ordem
técnica, financeira ou orçamentária, além dos juízos de conveniência e
oportunidade do ato normativo proposto.
Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria
Jurídico-Legislativa, por entender que o ato normativo proposto se encontra em
conformidade com os preceitos constitucionais e legais de regências, manifesta-se
pela regularidade jurídica da proposição.
Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de
Lei em tela seja submetido à apreciação do Senhor Governador do Distrito
Federal, sem prejuízo da manifestação da Consultoria Jurídica do Distrito Federal,
nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[7].
2.6. Quanto à manifestação do Ordenador de Despesas, tem-se a declaração do titular da
Pasta consubstanciada no Ofício Nº 2004/2025 - SEEC/GAB (165095505), informando que a proposta em
comento, "embora tenha o condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que
acarrete aumento de despesa, não irá interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei
Orçamentária anual", corroborando o contido na Nota Técnica N.º 5/2025 -
SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (163130169). Confira-se:
(...)
Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23
de março de 2022, informo que o crédito adicional presente nesse Projeto de Lei,
embora tenha o condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação
governamental que acarrete aumento de despesa, não irá interferir no total das
despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, no que tange a anulação
de dotações orçamentárias consignadas no orçamento, conforme contido na Nota
Técnica N.º 5/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (163130169).
2.7. Desta feita, não obstante as manifestações em relação à questão orçamentária-
financeira constantes nos autos, verifica-se que não há declaração formal do ordenador de despesas
nos termos do art. 3º, III, do Decreto nº 43.130, de 2022. Assim, indaga-se à Consultoria Jurídica do
Distrito Federal se pode se dar por suprida a exigência supramencionada.
2.8. Prosseguindo, tem-se que as informações técnicas constantes dos autos são de
responsabilidade da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC, que, nos termos do
Decreto nº 39.610/2029, c/c o Decreto nº 45.433/2024, tem, entre outras, a competência para promover a
gestão de pessoas, a gestão tributária, fiscal, contábil, patrimonial e financeira do Distrito Federal, bem
como de supervisionar, coordenar e executar a política tributária, compreendendo as atividades de
arrecadação, atendimento ao contribuinte, tributação e fiscalização. Ademais, conforme se observa dos
autos, a minuta sob análise foi elaborada e corroborada pelas áreas técnicas competentes para atestar a
observância dos requisitos técnicos e legais da proposta, com base nos dados e informações apresentados
pelas áreas demandantes.
2.9. Destarte, os argumentos apresentados justificam a proposição, ao tempo que estampam a
N o ta T é c n ic a 1 0 4 (1 6 5 8 4 4 1 8 5 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 9 7 8 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 3 9
conveniência e a oportunidade administrativas, elementos constitutivos do ato administrativo
discricionário. O ato normativo proposto, em tese, soluciona a demanda apresentada, atingindo seus
objetivos, razão porque não se vislumbra qualquer impedimento de mérito ao seu prosseguimento.
2.10. Sublinha-se, contudo, que a presente manifestação está adstrita às limitações impostas pelas
disposições do artigo 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022. Ademais, o posicionamento desta Unidade, com
relação ao mérito da medida, apoia-se nas manifestações dos setores técnicos da Secretaria de Estado de
Economia do Distrito Federal - SEEC, órgão proponente, a quem compete instituir políticas públicas a
respeito desta matéria, assim como é responsável pelas informações, análises e considerações de ordem
técnica que foram prestadas, na medida em que detém a experiência e a competência institucional para este
fim.
2.11. Por fim, como dito alhures, destaca-se que a presente análise se limita à competência
definida para esta Secretaria de Estado insculpida no art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022, de modo que
as adequações jurídicas ou de técnica legislativa da proposição competem à Consultoria Jurídica,
conforme artigos 6º e 7º do citado diploma.
3. CONCLUSÃO
3.1. Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento do
feito, desde que não haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, os relativos à Lei de
Responsabilidade Fiscal, ao tempo em que sugere pela remessa dos autos à Consultoria Jurídica do
Distrito Federal, para análise e manifestação sobre a constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e
qualidade redacional da proposição, em cumprimento aos termos dos artigos 6º e 7º, do Decreto nº 43.130,
de 2022, ressalvando as observações quanto à declaração de orçamento.
É o entendimento desta Unidade.
______________________
Acolho a presente Nota Técnica, sugerindo o encaminhamento deste processo à
Consultoria do Distrito Federal.
Ao Sr. Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais em substituição.
____________________________
Aprovo a Nota Técnica N.º 104/2025 - CACI/SPG/UNAAN.
Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio à
Consultoria Jurídica do Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR -
Matr.1.668.283-1, Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em
18/03/2025, às 11:32, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,
publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por TAMARA FRANCO SCHMIDT - Matr.1699896-
0, Chefe da Unidade de Análise de Atos Normativos, em 19/03/2025, às 17:49, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por THAYLLANE DE SOUZA GOMES OLIVEIRA
- Matr.1716956-9, Assessor(a) Especial, em 20/03/2025, às 08:21, conforme art. 6º do
Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal
nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
N o ta T é c n ic a 1 0 4 (1 6 5 8 4 4 1 8 5 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 9 7 8 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 4 0
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 165844185 código CRC= D593CD37.
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Sítio - www.casacivil.df.gov.br
04044-00005978/2025-51 Doc. SEI/GDF 165844185
N o ta T é c n ic a 1 0 4 (1 6 5 8 4 4 1 8 5 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 9 7 8 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 4 1
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 029/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 19 de março de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação
dessa Casa Legislativa a anexa sugestão de minuta de Decreto Legislativo, que homologa o Convênio
ICMS nº 143, de 6 de dezembro de 2024.
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de
Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com
fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em
regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 19/03/2025, às 15:58, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 166002782 código CRC= A4924A8E.
M e n s a g e m 0 2 9 (1 6 6 0 0 2 7 8 2 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 6 4 3 2 9 /2 0 1 7 -1 4 / p g . 1
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Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
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00040-00064329/2017-14 Doc. SEI/GDF 166002782
M e n s a g e m 0 2 9 (1 6 6 0 0 2 7 8 2 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 6 4 3 2 9 /2 0 1 7 -1 4 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
MINUTA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Homologa o Convênio ICMS nº 143, de
6 de dezembro de 2024.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam homologados a cláusula primeira e o caput e inciso I da cláusula
terceira do Convênio ICMS nº 143/2024, que prorroga e altera as disposições do
Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, o qual concede isenção do ICMS às
operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na publicação.
Projeto de Decreto Legislativo (166084141) SEI 00040-00064329/2017-14 / pg. 3
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Exposição de Motivos Nº 13/2025 ̶ SEEC/GAB Brasília, 11 de fevereiro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ibaneis Rocha
Governador do Distrito Federal
Assunto: Homologação do Convênio ICMS nº 143, de 6 de dezembro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
1. Comunico que o Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 195ª Reunião
Ordinária, realizada em Foz do Iguaçu em 6 de dezembro de 2024, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, celebrou o Convênio ICMS nº 143, de de 6 de dezembro
de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 10 de dezembro de 2024.
2. A ratificação Nacional do Convênio ICMS nº 143/24 foi realizada pelo Ato Declaratório 34, de 17
de dezembro de 2024, o qual foi publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2024, e sua
homologação pelo Poder Legislativo do Distrito Federal é exigência do § 6º do art. 134 da Lei Orgânica
do Distrito Federal. Vejamos:
Art. 131. As isenções, anistias, remissões, benefícios e incentivos fiscais que
envolvam matéria tributária e previdenciária, inclusive as que sejam objeto de
convênios celebrados entre o Distrito Federal e a União, Estados e Municípios,
observarão o seguinte:
I - só poderão ser concedidos ou revogados por meio de lei específica, aprovada
por dois terços dos membros da Câmara Legislativa, obedecidos os limites de
prazo e valor;
(...)
Art. 134. O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de
comunicação atenderá ao seguinte:
§ 5º Observar-se-á a lei complementar federal para:
VII - regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito
Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
§ 6º As deliberações tomadas nos termos do § 5º, VII, no tocante a convênios de
natureza autorizativa, serão estabelecidos sob condições determinadas de limites
de prazo e valor e somente produzirão efeito no Distrito Federal após sua
homologação pela Câmara Legislativa.
Art. 135. O Distrito Federal fixará as alíquotas do imposto de que trata o artigo
anterior para as operações internas, observado o seguinte:
Parágrafo único. Os convênios celebrados pelo Distrito Federal na forma prescrita
no art. 155, § 2º, XII, g, da Constituição Federal, deverão obs
3. Da mesma forma, o disposto no parágrafo único do art. 3º do Decreto 39.870, de 3 de junho de
2019, torna-se necessário ciência à Câmara Legislativa do Distrito Federal, para fins de homologação, da
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aprovação pelo CONFAZ do Convênio ICMS nº 143/2024, que prorroga a vigência do Convênios ICMS
nº 1/99:
DECRETO Nº 39.870, DE 03 DE JUNHO DE 2019
Regulamenta dispositivo da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, que dispõe
sobre a obrigatoriedade de avaliação dos impactos das políticas fiscais, tributárias
e creditícias do Governo do Distrito Federal.
Art. 1º Este Decreto regulamenta o art. 1º da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de
2014, no que se refere aos projetos de leis que impliquem renúncia de receita
tributária.
(...)
Art. 3º Na hipótese de convênio que conceda ou amplie benefício fiscal, o Poder
Executivo encaminhará ofício ao Poder Legislativo, acompanhado dos estudos de
que trata o caput do art. 1º da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014 e de
informações sobre o atendimento aos requisitos previstos no art. 14 da Lei nº 101,
de 4 de maio de 2000, dando ciência da aprovação do convênio no âmbito do
Conselho Nacional de Política Fazendária, e solicitando as providências da alçada
da Câmara Legislativa para a edição do correspondente decreto legislativo.
Parágrafo único. Na hipótese de convênio que prorrogue benefício fiscal sem
ampliação de seu alcance, o Poder Executivo se limitará a encaminhar ofício
ao Poder Legislativo dando ciência da aprovação do convênio no âmbito do
Conselho Nacional de Política Fazendária, e solicitando as providências da
alçada da Câmara Legislativa para a edição do correspondente decreto
legislativo.
4. Por outro lado, de acordo com o Decreto nº 39.870, de 2019, que regulamenta a Lei nº 5.422, de
2014, está dispensada a elaboração de estudo econômico no caso de mera prorrogação de convênio ICMS
sem ampliação do alcance do benefício fiscal:
DECRETO Nº 39.870, DE 03 DE JUNHO DE 2019
Regulamenta dispositivo da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, que dispõe
sobre a obrigatoriedade de avaliação dos impactos das políticas fiscais, tributárias
e creditícias do Governo do Distrito Federal.
Art. 1º Este Decreto regulamenta o art. 1º da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de
2014, no que se refere aos projetos de leis que impliquem renúncia de receita
tributária.
(...)
Art. 3º Na hipótese de convênio que conceda ou amplie benefício fiscal, o Poder
Executivo encaminhará ofício ao Poder Legislativo, acompanhado dos estudos de
que trata o caput do art. 1º da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014 e de
informações sobre o atendimento aos requisitos previstos no art. 14 da Lei nº 101,
de 4 de maio de 2000, dando ciência da aprovação do convênio no âmbito do
Conselho Nacional de Política Fazendária, e solicitando as providências da alçada
da Câmara Legislativa para a edição do correspondente decreto legislativo.
Parágrafo único. Na hipótese de convênio que prorrogue benefício fiscal sem
ampliação de seu alcance, o Poder Executivo se limitará a encaminhar ofício
ao Poder Legislativo dando ciência da aprovação do convênio no âmbito do
Conselho Nacional de Política Fazendária, e solicitando as providências da
alçada da Câmara Legislativa para a edição do correspondente decreto
legislativo.
5. Ademais, por o citado convênio prorrogar benefício vigente sem acréscimo de renúncia tributária,
não se aplica ao presente procedimento o rito previsto no Decreto nº 41.496, de 2020, conforme disposto
em seu art. 9º, in verbis:
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Art. 9º O disposto neste Decreto não se aplica à proposta de concessão de
benefício tributário de iniciativa do Poder Legislativo e à prorrogação de
benefícios vigentes.
6. Com relação ao cumprimento do art. 14 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, Lei de
Responsabilidade Fiscal, a desoneração decorrente do Convênio ICMS 1/99, que está sendo prorrogado
pelo Convênio ICMS nº 143/2024, foi incluída na Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
destinada a compor a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025.
7. São essas, Excelentíssimo Senhor Governador, as razões pelas quais encaminho a presente
minuta de Decreto Legislativo (162966758).
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,
Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 13/03/2025, às 17:29,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 162966920 código CRC= DA520782.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-
900 - DF
Telefone(s): 3342-1140
Sítio - www.economia.df.gov.br
00040-00064329/2017-14 Doc. SEI/GDF 162966920
E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 1 3 (1 6 2 9 6 6 9 2 0 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 6 4 3 2 9 /2 0 1 7 -1 4 / p g . 6
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Ofício Nº 1222/2025 - SEEC/GAB Brasília-DF, 11 de fevereiro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
GUSTAVO DO VALE ROCHA
Secretário de Estado-Chefe
Casa Civil do Distrito Federal
com cópia
A Sua Excelência o Senhor
MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO
Consultor Jurídico
Consultoria Jurídica
Gabinete do Governador
Assunto: Homologação do Convênio ICMS nº 143, de 6 de dezembro de 2024.
Senhor Secretário,
1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Decreto Legislativo (162966758), proveniente da
Secretaria Executiva de Fazenda desta Pasta, que homologa o Convênio ICMS nº 143, de 6 de dezembro
de 2024 (160893352), o qual "prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de
1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de
serviços de saúde", publicado no Diário Oficial da União em 10/12/2024.
2. Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco que
os autos estão instruídos com os seguintes documentos:
- Exposição de Motivos Nº 13/2025 ̶ SEEC/GAB (162966920);
- Nota Jurídica N.º 13/2025 - SEEC/AJL/UFAZ (162648925);
- Despacho SEFAZ/SEF (162124333; e
3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de
2022, informo que a Secretaria Executiva de Fazenda, por meio do Despacho SEEC/SEFAZ (162124333),
esclarece que foi realizada a Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita destinada a compor a Lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2025 (LOA/2025), conforme planilha de renuncia LOA 2025
(161775603).
4. Ante o exposto, encaminho a minuta de Decreto Legislativo (162966758), para conhecimento e
providências, a fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.
Atenciosamente,
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Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,
Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 13/03/2025, às 17:29,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 162967032 código CRC= 435BF9D1.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-
900 - DF
Telefone(s): 3342-1140
Sítio - www.economia.df.gov.br
00040-00064329/2017-14 Doc. SEI/GDF 162967032
O fíc io 1 2 2 2 (1 6 2 9 6 7 0 3 2 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 6 4 3 2 9 /2 0 1 7 -1 4 / p g . 8
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
Assessoria Jurídico-Legislativa
Unidade Fazendária
Nota Jurídica N.º 13/2025 - SEEC/AJL/UFAZ Brasília-DF, 07 de fevereiro de 2025.
À Chefe da Unidade Fazendária,
1. RELATÓRIO
1.1. Tratam os autos de proposta de decreto legislativo pela Secretaria Executiva de Fazenda -
SEFAZ desta Pasta, que homologa o Convênio ICMS nº 143, de 6 de dezembro de 2024 (160893352), o
qual "prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, que concede
isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de
saúde", publicado no Diário Oficial da União em 10/12/2024.
1.2. A ratificação Nacional do citado Convênio ocorreu pelo Ato Declaratório 34, de 17 de
dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 18/12/2024.
1.3. A Secretaria Executiva de Fazenda - SEF manifestou, por meio do Despacho SEEC/SEF
(161314103), pela conveniência e oportunidade da mencionada implementação, remetendo os autos a esta
Assessoria (162124333) para manifestação técnica, nos termos do art. 3º, II, do Decreto nº 43.130/2022.
1.4. É o breve relatório. Passa-se à análise.
2. ANÁLISE
2.1. Inicialmente, ressalta-se que a presente manifestação, como espécie de ato administrativo
enunciativo, possui natureza meramente opinativa, não tendo o condão de vincular as autoridades
competentes, a quem cabe decidir, dentro das respectivas alçadas, acerca da aprovação do ato
normativo ora examinado.
2.2. Salienta-se, outrossim, que essa manifestação restringe-se aos aspectos jurídicos da
proposição em apreço, não abarcando questões relativas a sua oportunidade e conveniência.
2.3. Feitas essas ressalvas, passa-se à análise propriamente dita.
2.4. Do mérito da proposta
2.5. Nos termos acima pontuados, o Convênio ICMS nº 143/2024 foi publicado no Diário
Oficial da União em 10/12/2024, sendo ratificado Nacionalmente pelo Ato Declaratório 34/2024. No
âmbito do Distrito Federal, a SEFAZ manifestou (161314103) pela conveniência e oportunidade de sua
implementação.
2.5.1. Por meio do Parecer n.º 251/2011 – PROFIS/PGDF, a Procuradoria-Geral do Distrito
Federal - PGDF esclarece, em face do disposto no art. 135 da Lei Orgânica do Distrito Federal -
LODF, que, tratando-se de convênio que visa autorizar a instituição ou ampliação de benefícios ou
incentivos fiscais, é imprescindível a sua homologação pela CLDF para que produza efeitos no DF.
Confira-se:
"(...)
a) após uma análise da doutrina majoritária e da jurisprudência dos tribunais
superiores, pode-se afirmar que, “havendo benefício ou incentivo fiscal em
decorrência de Convênio do CONFAZ, é imperiosa a chancela do Poder
Legislativo, que, todavia, não precisa ser por lei formal, bastando que o seja por
N o ta J u ríd ic a 1 3 (1 6 2 6 4 8 9 2 5 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 6 4 3 2 9 /2 0 1 7 -1 4 / p g . 9
decreto legislativo”;
b) é necessário assim “apenas” o decreto legislativo para dar aplicabilidade,
em âmbito local, a convênio instituidor ou ampliador de benefício ou incentivo
fiscal. E, após homologado o convênio, poderá o Poder Executivo, se entender
necessário, editar regulamento a fim de garantir a fiel execução do decreto
legislativo, nos termos do art. 100, VII, de LODF e, reflexamente, do próprio
convênio;
c) para convênios aprovados pelo CONFAZ que não concedam benefício ou
incentivo fiscal não se exige sua prévia homologação pela CLDF, não tendo
assim aplicação o art. 135, § 5.º, VII, e § 6.º, da LODF, e podem eles ser
implementados por ato do Poder Executivo, desde que já exista lei formal fixando
os limites para essa atuação. (destaques não do original)
2.5.2. No mesmo sentido, esta Assessoria Jurídico-Legislativa já se manifestou sobre a matéria,
conforme Nota Jurídica n.º 140/2021 - SEEC/GAB/AJL/UFAZ (64952766), da qual transcreve-se:
"No Distrito Federal, todos os convênios, que tratam de concessão ou
revogação de benefícios ou incentivos fiscais do ICMS, devem
ser homologados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, por meio
de decreto legislativo, para que possam produzir efeitos no Distrito Federal, nos
termos do que estabelece o art. 135, § 5º, VII, e § 6º, da LODF."
2.5.3. Desse modo, todos os convênios que concedam benefícios ou incentivos fiscais ou
autorizem a sua concessão, ou a sua criação, ampliação ou restrição, devem ser homologados pela
CLDF, por meio de decreto legislativo, nos termos do que estabelece o art. 135, § 5º, VII, e § 6º, da
LODF.
Art. 135. O Distrito Federal fixará as alíquotas do imposto de que trata o artigo
anterior para as operações internas, observado o seguinte:
§ 5° Observar-se-á a lei complementar federal para:
VII - regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito
Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
------
§ 6° As deliberações tomadas nos termos do § 5°, VII, no tocante a convênios de
natureza autorizativa, serão estabelecidas sob condições determinadas de limites
de prazo e valor e somente produzirão efeito no Distrito Federal após sua
homologação pela Câmara Legislativa. (destaque nosso)
2.5.4. No caso dos autos, o Convênio a ser homologado, Convênio ICMS nº 143/2024, como já
dito, prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1/1999, que concede isenção do ICMS às
operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde, o que demanda a
sua homologação pela CLDF para produzir efeitos no Distrito Federal.
2.5.5. Nesse ponto, pondera-se que, embora a sua internalização não implique, de fato,
em aumento de renúncia fiscal em relação aos valores já praticados, tratando-se apenas de autorização
para prorrogar benefício vigente sem acrescer os valores já efetuados, tal fato não desnatura a sua natureza
jurídica de instrumento concessivo de benefício fiscal, daí a necessidade de sua homologação pela Câmara
Distrital.
2.5.6. Nota-se, pois, quanto ao mérito, que a proposta em exame está plenamente justificada e
conforme às exigências da legislação vigente.
2.6. Da iniciativa e do instrumento legislativo
2.6.1. A elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal, sujeitas ao
N o ta J u ríd ic a 1 3 (1 6 2 6 4 8 9 2 5 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 6 4 3 2 9 /2 0 1 7 -1 4 / p g . 1 0
processo legislativo, é regida pela LC nº 13/1996. Esse Diploma legal estatui, em seu art. 4º, inc. IV, que
lei é o gênero, sendo uma de suas espécies o decreto legislativo. Conforme definição dada pelo inc. IV
do § 1º do mesmo artigo, decreto legislativo é a lei que, com este nome, discipline, com efeito
externo, matéria da competência privativa da Câmara Legislativa.
2.6.2. Importante repisar, de acordo com o que dispõe o art. 135, § 5º, VII, e § 6º, da LODF que
todos os convênios ICMS, sejam de natureza impositiva ou autorizativa que concedam benefícios ou
incentivos fiscais ou autorizem a sua concessão, ou a sua criação, ampliação ou restrição, devem ser
homologados pela CLDF para que possam surtir efeitos no DF. Nesse sentido, como acima citado, é
o Parecer n.º 251/2011 – PROFIS/PGDF e Nota Jurídica n.º 140/2021 - SEEC/GAB/AJL/UFAZ
(64952766).
2.6.3. Ainda sobre a matéria, ressalta-se o que vem disposto no art. 141 do Regimento Interno da
CLDF - RICLDF, segundo o qual os projetos de resolução e de decreto legislativo destinam-se a dispor
sobre matérias da competência privativa da Câmara Legislativa para as quais não se exige a sanção do
Governador.
2.6.4. Assim, verifica-se que tanto a iniciativa normativa (CLDF) quanto o instrumento legislativo
eleito (decreto legislativo) estão em consonância com as formalidades exigidas pela legislação vigente para
a veiculação da norma.
2.7. Do estudo econômico e estimativa de impacto orçamentário-financeiro
2.7.1. Sobre a avaliação dos efeitos dos incentivos fiscais do Governo do Distrito Federal, o
Parágrafo Único do art. 3º do Decreto nº 39.870/2019, que regulamenta o art. 1º da Lei nº 5.422, de 24 de
novembro de 2014, dispensa a elaboração de estudo econômico na hipótese de mera prorrogação de
convênio ICMS sem ampliação do alcance do benefício fiscal, como é o caso dos autos. Vejamos:
Art. 3º Na hipótese de convênio que conceda ou amplie benefício fiscal, o Poder
Executivo encaminhará ofício ao Poder Legislativo, acompanhado dos estudos de
que trata o caput do art. 1º da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014 e de
informações sobre o atendimento aos requisitos previstos no art. 14 da Lei nº 101,
de 4 de maio de 2000, dando ciência da aprovação do convênio no âmbito do
Conselho Nacional de Política Fazendária, e solicitando as providências da alçada
da Câmara Legislativa para a edição do correspondente decreto legislativo.
Parágrafo único. Na hipótese de convênio que prorrogue benefício fiscal sem
ampliação de seu alcance, o Poder Executivo se limitará a encaminhar ofício
ao Poder Legislativo dando ciência da aprovação do convênio no âmbito do
Conselho Nacional de Política Fazendária, e solicitando as providências da
alçada da Câmara Legislativa para a edição do correspondente decreto
legislativo. (negritou-se)
2.7.2. Nesse sentido, a Procuradoria Geral do Distrito Federal, por meio da Nota Técnica SEI-
GDF n.º 2/2019 - PGDF/PGCONS, de 9 de abril de 2019, nos autos do Processo SEI nº 00040-
00005893/2019-59 se manifestou:
"A Procuradoria Geral do Distrito Federal, por meio da Nota Técnica SEI-GDF n.º
2/2019 - PGDF/PGCONS, de 9 de abril de 2019, nos autos do Processo SEI
00040-00005893/2019-59, orientou que, "tratando-se de convênio que prorrogue
benefício scal, o Poder Executivo se limitará a encaminhar ofício ao Poder
Legislativo dando ciência da aprovação do convênio no âmbito do Conselho
Nacional de Política Fazendária, solicitando as providências da alçada da Câmara
Legislativa para a edição do correspondente decreto legislativo, uma vez que
tratando-se de simples alongamento temporal de convênio vigente há anos (sem
ampliação de seu alcance material), não se estaria diante da hipótese de inovação
própria da concessão originária prevista no art. 1º do referido diploma" (Lei
5.422/14)."
N o ta J u ríd ic a 1 3 (1 6 2 6 4 8 9 2 5 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 6 4 3 2 9 /2 0 1 7 -1 4 / p g . 1 1
2.7.3. Quanto ao impacto orçamentário-financeiro da proposta, a Secretaria Executiva de Fazenda,
por meio do Despacho SEFAZ/SEF (162124333), esclarece que foi realizada a Estimativa e Compensação
da Renúncia de Receita destinada a compor a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025
(LOA/2025), conforme planilha de renuncia LOA 2025 161775603), anexa aos autos. Vejamos:
"6. Com relação ao cumprimento do art. 14 da Lei Complementar 101, de 4 de
maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, a desoneração decorrente do
Convênio ICMS 1/99, que está sendo prorrogado pelo Convênio ICMS nº
143/2024, foi incluída na Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
destinada a compor a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025
(LOA/2025), conforme planilha anexada aos autos pela Subsecretaria de
Acompanhamento Econômico/ SEFAZ (doc. 161775603)."
2.7.4. Denota-se assim que a proposta gera impacto orçamentário-financeiro, o qual está
devidamente incluída na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 (LOA/2025), conforme
exigência prevista na LC n.º 101/2000 — LRF (art. 14) e no Decreto n.º 32.598/2010 (art. 8º).
2.7.5. Quanto ao estudo econômico previsto na Lei n.º 5.422/2014 (art. 1º), conforme visto, no
presente caso o mesmo se torna dispensável, conforme disposição do Parágrafo Único do art. 3º do
Decreto nº 39.870/2019, acima transcrito.
2.8. Da técnica legislativa
2.8.1. No que diz respeito à técnica legislativa, foram feitas por esta Assessoria pequenas
alterações de ordem formal na minuta proposta, mormente para adequá-la às normas elencadas na LC nº
13/1996, conforme minuta ajustada (162648447).
3. CONCLUSÃO
3.1. Diante de todo o exposto, conclui-se que a proposta, tanto no que diz respeito aos
aspectos materiais quanto aos formais, encontra-se em plena conformidade com a ordem jurídica
vigente.
3.2. Assim, abstendo-se dos aspectos concernentes à oportunidade e conveniência, não se
visualiza óbice para que a proposta, na forma da minuta ajustada (162648447), seja submetida ao
escrutínio do Titular desta Pasta e, se acatada, do Senhor Governador, sem prejuízo da manifestação da
Consultoria Jurídica do DF, a quem compete dar a última palavra sobre a constitucionalidade, a legalidade,
a técnica legislativa e a qualidade redacional da proposição, nos termos do art. 7º do Decreto nº
43.130/2022.
3.3. É o entendimento, sub censura.
JUAREZ BOAVENTURA DA SILVA
Auditor-Fiscal da Receita do DF
Assessor Especial
Por aderir aos seus fundamentos e conclusão, Nota Jurídica n.º 13/2025
- SEEC/AJL/UFAZ acima exarada.
À Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa para conhecimento e deliberação.
CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO
Chefe da Unidade Fazendária
N o ta J u ríd ic a 1 3 (1 6 2 6 4 8 9 2 5 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 6 4 3 2 9 /2 0 1 7 -1 4 / p g . 1 2
Endosso o entendimento da UFAZ pela aprovação da aprovo a Nota Jurídica n.º
13/2025 - SEEC/AJL/UFAZ , a qual exterioriza o opinativo desta Assessoria Jurídico-Legislativa acerca
da questão analisada.
Ao GAB/SEEC para as providências pertinentes.
LUCIANA ABDALLA NOVANTA SAENGER
Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa
Documento assinado eletronicamente por JUAREZ BOAVENTURA DA SILVA -
Matr.0110604-X, Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal, em 11/02/2025, às 13:34,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO -
Matr.0284692-6, Chefe da Unidade Fazendária, em 11/02/2025, às 13:36, conforme art. 6º
do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA ABDALLA NOVANTA SAENGER -
Matr.0282508-2, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa, em 11/02/2025, às 18:28,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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33138106
00040-00064329/2017-14 Doc. SEI/GDF 162648925
N o ta J u ríd ic a 1 3 (1 6 2 6 4 8 9 2 5 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 6 4 3 2 9 /2 0 1 7 -1 4 / p g . 1 3
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Secretaria Executiva de Fazenda
Despacho ̶ SEEC/SEFAZ Brasília, 03 de fevereiro de 2025.
À Assessoria Jurídico-legislativa (AJL/SEEC),
Assunto: Homologação do Convênio ICMS nº 143, de 6 de dezembro de 2024.
1. Trata o presente processo da homologação do Convênio ICMS nº 143, de 6 de dezembro de 2024 (doc. 160893352), que "prorroga e altera as disposições do
Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde",
publicado no Diário Oficial da União em 20 de dezembro de 2024.
2. A ratificação Nacional do Convênio ICMS nº 143/24 foi realizada pelo Ato Declaratório 34, de 17 de dezembro de 2024, o qual foi publicada no Diário
Oficial da União de 18 de dezembro de 2024, e sua homologação pelo Poder Legislativo do Distrito Federal é exigência do § 6º do art. 134 da Lei Orgânica do Distrito
Federal. Vejamos:
Art. 131. As isenções, anistias, remissões, benefícios e incentivos fiscais que envolvam matéria tributária e previdenciária, inclusive as que sejam
objeto de convênios celebrados entre o Distrito Federal e a União, Estados e Municípios, observarão o seguinte:
I - só poderão ser concedidos ou revogados por meio de lei específica, aprovada por dois terços dos membros da Câmara Legislativa, obedecidos os
limites de prazo e valor; (...)
Art. 134. O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal
e de comunicação atenderá ao seguinte:
§ 5º Observar-se-á a lei complementar federal para:
VII - regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e
revogados.
§ 6º As deliberações tomadas nos termos do § 5º, VII, no tocante a convênios de natureza autorizativa, serão estabelecidos sob condições
determinadas de limites de prazo e valor e somente produzirão efeito no Distrito Federal após sua homologação pela Câmara Legislativa.
Art. 135. O Distrito Federal fixará as alíquotas do imposto de que trata o artigo anterior para as operações internas, observado o seguinte:
Parágrafo único. Os convênios celebrados pelo Distrito Federal na forma prescrita no art. 155, § 2º, XII, g, da Constituição Federal, deverão observar
o que dispõe o texto constitucional e legislação complementar pertinente. (grifo nosso)
3. Por outro lado, de acordo com o Decreto nº 39.870, de 2019, que regulamenta a Lei nº 5.422, de 2014, está dispensada a elaboração de estudo econômico no
caso de mera prorrogação de convênio ICMS sem ampliação do alcance do benefício fiscal:
DECRETO Nº 39.870, DE 03 DE JUNHO DE 2019
Regulamenta dispositivo da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação dos impactos das políticas
fiscais, tributárias e creditícias do Governo do Distrito Federal.
Art. 1º Este Decreto regulamenta o art. 1º da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, no que se refere aos projetos de leis que impliquem renúncia
de receita tributária. (...)
Art. 3º Na hipótese de convênio que conceda ou amplie benefício fiscal, o Poder Executivo encaminhará ofício ao Poder Legislativo, acompanhado
dos estudos de que trata o caput do art. 1º da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014 e de informações sobre o atendimento aos requisitos previstos
no art. 14 da Lei nº 101, de 4 de maio de 2000, dando ciência da aprovação do convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, e
solicitando as providências da alçada da Câmara Legislativa para a edição do correspondente decreto legislativo.
Parágrafo único. Na hipótese de convênio que prorrogue benefício fiscal sem ampliação de seu alcance, o Poder Executivo se limitará a
encaminhar ofício ao Poder Legislativo dando ciência da aprovação do convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, e
solicitando as providências da alçada da Câmara Legislativa para a edição do correspondente decreto legislativo.
4. Ademais, por o citado convênio prorrogar benefício vigente sem acréscimo de renúncia tributária, não se aplica ao presente procedimento o rito previsto no
Decreto nº 41.496, de 2020, conforme disposto em seu art. 9º, in verbis:
Art. 9º O disposto neste Decreto não se aplica à proposta de concessão de benefício tributário de iniciativa do Poder Legislativo e à prorrogação de
benefícios vigentes.
5. Sobre a homologação de convênio ICMS, a Procuradoria Geral do Distrito Federal, por meio da Nota Técnica SEI-GDF n.º 2/2019 - PGDF/PGCONS, de 9 de
abril de 2019, nos autos do Processo SEI nº 00040-00005893/2019-59, orientou que, "tratando-se de convênio que prorrogue benefício scal, o Poder Executivo se
limitará a encaminhar ofício ao Poder Legislativo dando ciência da aprovação do convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, solicitando as
providências da alçada da Câmara Legislativa para a edição do correspondente decreto legislativo, uma vez que tratando-se de simples alongamento temporal de
convênio vigente há anos (sem ampliação de seu alcance material), não se estaria diante da hipótese de inovação própria da concessão originária prevista no art. 1º do
referido diploma" (Lei 5.422/14).
6. Com relação ao cumprimento do art. 14 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, a desoneração decorrente do
Convênio ICMS 1/99, que está sendo prorrogado pelo Convênio ICMS nº 143/2024, foi incluída na Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita destinada a
compor a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 (LOA/2025), conforme planilha anexada aos autos pela Subsecretaria de Acompanhamento Econômico/
SEFAZ (doc. 161775603).
7. Assim, submetemos a proposta de Decreto Legislativo (doc. 161801658), à avaliação jurídica dessa AJL/SEEC, a quem compete a palavra final acerca
da constitucionalidade, da legalidade e do atendimento à técnica legística das propostas legislativas, nos termos do inciso II do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de
março de 2022.
________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO N.º /2025 - SEEC/GAB Brasília-DF,
xxxxxxxx de xxxxxxxxxx de 2025
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
D e s p a c h o 1 6 2 1 2 4 3 3 3 S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 6 4 3 2 9 /2 0 1 7 -1 4 / p g . 1 4
Comunico que o Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 195ª Reunião Ordinária, realizada em Foz do Iguaçu em 6 de dezembro de 2024, tendo
em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, celebrou o Convênio ICMS nº 143, de de 6 de dezembro de 2024, publicado no Diário
Oficial da União em 10 de dezembro de 2024.
A ratificação Nacional do Convênio ICMS nº 143/24 foi realizada pelo Ato Declaratório 34, de 17 de dezembro de 2024, o qual foi publicada no Diário Oficial da
União de 18 de dezembro de 2024, e sua homologação pelo Poder Legislativo do Distrito Federal é exigência do § 6º do art. 134 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Vejamos:
Art. 131. As isenções, anistias, remissões, benefícios e incentivos fiscais que envolvam matéria tributária e previdenciária, inclusive as que sejam
objeto de convênios celebrados entre o Distrito Federal e a União, Estados e Municípios, observarão o seguinte:
I - só poderão ser concedidos ou revogados por meio de lei específica, aprovada por dois terços dos membros da Câmara Legislativa, obedecidos os
limites de prazo e valor; (...)
Art. 134. O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal
e de comunicação atenderá ao seguinte:
§ 5º Observar-se-á a lei complementar federal para:
VII - regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e
revogados.
§ 6º As deliberações tomadas nos termos do § 5º, VII, no tocante a convênios de natureza autorizativa, serão estabelecidos sob condições
determinadas de limites de prazo e valor e somente produzirão efeito no Distrito Federal após sua homologação pela Câmara Legislativa.
Art. 135. O Distrito Federal fixará as alíquotas do imposto de que trata o artigo anterior para as operações internas, observado o seguinte:
Parágrafo único. Os convênios celebrados pelo Distrito Federal na forma prescrita no art. 155, § 2º, XII, g, da Constituição Federal, deverão observar
o que dispõe o texto constitucional e legislação complementar pertinente. (grifo nosso)
Da mesma forma, o disposto no parágrafo único do art. 3º do Decreto 39.870, de 3 de junho de 2019, torna-se necessário ciência à Câmara Legislativa do Distrito
Federal, para fins de homologação, da aprovação pelo CONFAZ do Convênio ICMS nº 143/2024, que prorroga a vigência do Convênios ICMS nº 1/99:
DECRETO Nº 39.870, DE 03 DE JUNHO DE 2019
Regulamenta dispositivo da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação dos impactos das políticas
fiscais, tributárias e creditícias do Governo do Distrito Federal.
Art. 1º Este Decreto regulamenta o art. 1º da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, no que se refere aos projetos de leis que impliquem renúncia
de receita tributária. (...)
Art. 3º Na hipótese de convênio que conceda ou amplie benefício fiscal, o Poder Executivo encaminhará ofício ao Poder Legislativo, acompanhado
dos estudos de que trata o caput do art. 1º da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014 e de informações sobre o atendimento aos requisitos previstos
no art. 14 da Lei nº 101, de 4 de maio de 2000, dando ciência da aprovação do convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, e
solicitando as providências da alçada da Câmara Legislativa para a edição do correspondente decreto legislativo.
Parágrafo único. Na hipótese de convênio que prorrogue benefício fiscal sem ampliação de seu alcance, o Poder Executivo se limitará a
encaminhar ofício ao Poder Legislativo dando ciência da aprovação do convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, e
solicitando as providências da alçada da Câmara Legislativa para a edição do correspondente decreto legislativo.
Por outro lado, de acordo com o Decreto nº 39.870, de 2019, que regulamenta a Lei nº 5.422, de 2014, está dispensada a elaboração de estudo econômico no caso de
mera prorrogação de convênio ICMS sem ampliação do alcance do benefício fiscal:
DECRETO Nº 39.870, DE 03 DE JUNHO DE 2019
Regulamenta dispositivo da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação dos impactos das políticas
fiscais, tributárias e creditícias do Governo do Distrito Federal.
Art. 1º Este Decreto regulamenta o art. 1º da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, no que se refere aos projetos de leis que impliquem renúncia
de receita tributária. (...)
Art. 3º Na hipótese de convênio que conceda ou amplie benefício fiscal, o Poder Executivo encaminhará ofício ao Poder Legislativo, acompanhado
dos estudos de que trata o caput do art. 1º da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014 e de informações sobre o atendimento aos requisitos previstos
no art. 14 da Lei nº 101, de 4 de maio de 2000, dando ciência da aprovação do convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, e
solicitando as providências da alçada da Câmara Legislativa para a edição do correspondente decreto legislativo.
Parágrafo único. Na hipótese de convênio que prorrogue benefício fiscal sem ampliação de seu alcance, o Poder Executivo se limitará a
encaminhar ofício ao Poder Legislativo dando ciência da aprovação do convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, e
solicitando as providências da alçada da Câmara Legislativa para a edição do correspondente decreto legislativo.
Ademais, por o citado convênio prorrogar benefício vigente sem acréscimo de renúncia tributária, não se aplica ao presente procedimento o rito previsto no Decreto nº
41.496, de 2020, conforme disposto em seu art. 9º, in verbis:
Art. 9º O disposto neste Decreto não se aplica à proposta de concessão de benefício tributário de iniciativa do Poder Legislativo e à prorrogação de
benefícios vigentes.
Com relação ao cumprimento do art. 14 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, a desoneração decorrente do Convênio
ICMS 1/99, que está sendo prorrogado pelo Convênio ICMS nº 143/2024, foi incluída na Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita destinada a compor a Lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2025.
São essas, Excelentíssimo Senhor Governador, as razões pelas quais encaminho a presente minuta de Decreto Legislativo (161801658).
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por ANDERSON BORGES ROEPKE -
Matr.0109021-6, Secretário(a) Executivo(a) de Fazenda, em 05/02/2025, às 16:40, conforme
art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do
Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
D e s p a c h o 1 6 2 1 2 4 3 3 3 S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 6 4 3 2 9 /2 0 1 7 -1 4 / p g . 1 5
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00040-00064329/2017-14 Doc. SEI/GDF 162124333
D e s p a c h o 1 6 2 1 2 4 3 3 3 S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 6 4 3 2 9 /2 0 1 7 -1 4 / p g . 1 6
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 030/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 20 de março de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação
dessa Casa o presente Projeto de Lei que objetiva alterar a Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012.
A justificação para a proposição encontra-se na Exposição de Motivos do Senhor Secretário
de Estado de Economia do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com
fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente Proposição seja apreciada em
regime de urgência.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
NESTA
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/03/2025, às 13:04, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
M e n s a g e m 0 3 0 (1 6 6 1 1 4 4 9 2 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 8 7 9 6 /2 0 2 4 -9 3 / p g . 1
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 166114492 código CRC= 3ACB22F9.
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Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
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04044-00048796/2024-93 Doc. SEI/GDF 166114492
M e n s a g e m 0 3 0 (1 6 6 1 1 4 4 9 2 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 8 7 9 6 /2 0 2 4 -9 3 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 5.005, de 21 de
dezembro de 2012, que instituiu as
condições e os procedimentos de
apuração do Imposto sobre Operações
relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação –
ICMS aos contribuintes industriais,
atacadistas ou distribuidores.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 3º ..........
.......................
II - o crédito presumido a ser apropriado deve observar a proporção das
Vendas Internas (VI) e Interestaduais (VINT) em relação às vendas totais;
.......................
VI - o crédito presumido a que se refere o inciso II corresponde ao valor
resultante da diferença entre o imposto apurado na forma desta Lei, observadas as
vedações nela previstas, e o valor apurado pelo regime normal de apuração.
.......................
§ 11. O registro da apuração do imposto devido no SPED deve refletir a
sistemática prevista nesta lei, em especial no que tange a créditos, débitos, redução de
base de cálculo, estornos, crédito presumido, entre outros. " (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Projeto de Lei s/nº (166134869) SEI 04044-00048796/2024-93 / pg. 3
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Exposição de Motivos Nº 38/2025 ̶ SEEC/GAB Brasília, 19 de março de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ibaneis Rocha
Governador do Distrito Federal
Assunto: Projeto de Lei (166054697).
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
1. Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência minuta de Projeto de Lei
(166054697), que objetiva alterar a Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, a qual instituiu as condições
e os procedimentos de apuração do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS aos
contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores.
2. Sobre o assunto, esclareço que a proposta tem por objetivo elevar os níveis de segurança jurídica
e transparência do ambiente em que estão inseridos os contribuintes envolvidos, ao evidenciar a natureza
de crédito presumido do benefício tratado na referida norma. Isto porque, conforme entendimento fixado
pelo Superior Tribunal de Justiça no EREsp 1.517.492/PR, bem como no Tema Repetitivo 1182, o crédito
presumido de ICMS não integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
3. Nesse contexto, com a alteração, poderão os contribuintes industriais, atacadistas ou
distribuidores que se enquadrem na sistemática prevista pela mencionada Lei, excluir da base de cálculo
do IRPJ e da CSLL o crédito presumido de ICMS, o que evitará a tributação de receitas oriundas de
incentivos fiscais.
4. No que diz respeito ao aspecto orçamentário-financeiro, registro que a proposta não importa perda
de arrecadação de ICMS e nem acarreta aumento de despesa, o que afasta a necessidade dos estudos do
impacto orçamentário-financeiro e econômico previstos, respectivamente, no art. 14 da Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF) e na Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, assim como as
exigências listadas no art. 8º do Decreto 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nas demais leis
orçamentárias do Distrito Federal.
5. Da mesma forma, resta afastada a necessidade de prévia autorização do do Conselho Nacional de
Política Fazendária (CONFAZ), por não se tratar de concessão, ampliação ou revogação de benefícios
fiscais, na linha do previsto no Regulamento do CONFAZ (Convênio ICMS nº 133/97).
6. No tocante à competência para a edição do ato normativo que se pretende implementar, é cediço
que o inciso VI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal preconiza que compete ao Governador do
Distrito Federal iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos ali previstos.
7. Ademais, ante os elementos motivadores ora expostos, recomendo que a presente proposição
E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 3 8 (1 6 6 0 5 4 7 1 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 8 7 9 6 /2 0 2 4 -9 3 / p g . 4
tramite em regime de URGÊNCIA, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
8. São essas, Excelentíssimo Senhor Governador, as razões que justificam o encaminhamento
da minuta de Projeto de Lei (166054697) à consideração de Vossa Excelência.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,
Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 20/03/2025, às 12:01,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 166054713 código CRC= 6BE943CD.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-
900 - DF
Telefone(s): 3342-1140
Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00048796/2024-93 Doc. SEI/GDF 166054713
E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 3 8 (1 6 6 0 5 4 7 1 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 8 7 9 6 /2 0 2 4 -9 3 / p g . 5
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Ofício Nº 2415/2025 - SEEC/GAB Brasília-DF, 19 de março de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
GUSTAVO DO VALE ROCHA
Secretário de Estado-Chefe
Casa Civil do Distrito Federal
A Sua Excelência o Senhor
MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO
Consultor Jurídico
Consultoria Jurídica
Gabinete do Governador
Assunto: Projeto de Lei (166054697).
Senhor Secretário e Senhor Consultor Jurídico,
1. Ao cumprimentá-los, trata-se de minuta de Projeto de Lei (166054697), que objetiva alterar a Lei
nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, que instituiu as condições e os procedimentos de apuração do
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS aos contribuintes industriais,
atacadistas ou distribuidores.
2. Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco que
os autos estão instruídos com os seguintes documentos:
- Exposição de Motivos Nº 38/2025 SEEC/GAB (166054713);
- Nota Jurídica N.º 34/2025 - SEEC/AJL/UFAZ (166043366);
- Despacho SEEC/SEFAZ/SUREC/COTRI/GELEG (165621398) e Estudo
Técnico Preliminar - ETP (165957947); e
- Despacho SEEC/SEFIN (166059299).
3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de
2022, registro que a proposta não importa perda de arrecadação de ICMS e nem acarreta aumento de
despesa, o que afasta a necessidade dos estudos do impacto orçamentário-financeiro e econômico
previstos, respectivamente, no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e na Lei nº
5.422, de 24 de novembro de 2014, assim como as exigências listadas no art. 8º do Decreto 32.598, de 15
de dezembro de 2010, e nas demais leis orçamentárias do Distrito Federal.
4. Da mesma forma, resta afastada a necessidade de prévia autorização do do Conselho Nacional de
Política Fazendária (CONFAZ), por não se tratar de concessão, ampliação ou revogação de benefícios
O fíc io 2 4 1 5 (1 6 6 0 5 4 7 3 9 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 8 7 9 6 /2 0 2 4 -9 3 / p g . 6
fiscais, na linha do previsto no Regulamento do CONFAZ (Convênio ICMS nº 133/97), conforme
apontado no Despacho SEEC/SEFAZ (165595071).
5. Nesse contexto, informo que, diante da falta de impacto orçamentário financeiro, dispensa-se a
alteração do Anexo XI das Lei de Diretrizes Orçamentária para o ano de 2025, consoante verificado pela
Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento desta Pasta (Despacho SEEC/SEFIN -
166059299).
6. Ademais, observo que consta dos autos minuta de Mensagem (166054728) a ser encaminhada à
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
7. Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei (166054697), para conhecimento e
providências, a fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,
Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 20/03/2025, às 12:01,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 166054739 código CRC= 4EE58EB6.
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Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00048796/2024-93 Doc. SEI/GDF 166054739
O fíc io 2 4 1 5 (1 6 6 0 5 4 7 3 9 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 8 7 9 6 /2 0 2 4 -9 3 / p g . 7
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
Assessoria Jurídico-Legislativa
Unidade Fazendária
Nota Jurídica N.º 34/2025 - SEEC/AJL/UFAZ Brasília-DF, 19 de março de 2025.
Assunto: Proposta de anteprojeto de lei, que altera a Lei nº 5.005/de 2012.
À Chefe da Unidade Fazendária,
1. RELATÓRIO
1.1. Trata-se de proposta de anteprojeto de lei da Secretaria Executiva da Fazenda - SEFAZ
(166048746), que visa alterar a Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, que instituiu as condições e os
procedimentos de apuração do ICMS aos contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores.
1.2. Em síntese, a proposta busca definir a forma de apuração e escrituração do crédito
presumido na apuração do ICMS pelos contribuintes enquadrados na citada lei.
1.3. Assim, a SEFAZ encaminha o processo a esta Assessoria para análise e manifestação,
anexando sugestão de Exposição de Motivos (165595071.
1.4. Sendo o que importa relatar, passa-se à análise.
2. ANÁLISE
2.1. Ressalte-se, inicialmente, que a presente manifestação, como espécie de ato administrativo
enunciativo, possui natureza meramente opinativa, não tendo o condão de vincular a autoridade
competente, a quem cabe decidir, dentro das respectivas alçadas, acerca da edição do ato normativo
proposto.
2.2. Desse modo, a presente análise se restringe aos aspectos jurídicos da proposição em apreço,
não abarcando questões relativas à sua oportunidade e conveniência.
2.3. Feitas essas ressalvas, passa-se à análise propriamente dita, nos termos do art. 3º, II, do
Decreto nº 43.130/2022. É com base nesse comando normativo que se procede a análise da proposta de
anteprojeto de lei (166048746) em referência.
2.4. Do mérito da proposta de lei.
2.4.1. Conforme relatado, a proposta de anteprojeto de lei tem como objetivo ajustar a Lei nº
5.005, de 21 de dezembro de 2012, que instituiu as condições e os procedimentos de apuração do ICMS
aos contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores.
2.4.2. Nos termos da manifestação da Gerência de Legislação Tributária (165621398), a proposta
busca ajustar os benefícios fiscais concedidos pelo Distrito Federal (DF) como uma medida estratégica
para melhorar o ambiente de negócios, incentivar o crescimento econômico e garantir a competitividade
das empresas distritais, conforme as justificativas apresentas na peça exordial (158617536).
2.4.3. Em sua manifestação a Secretaria Executiva de Fazenda - SEFAZ (166043366) pontua:
"A proposta tem por objetivo elevar os níveis de segurança jurídica e
transparência do ambiente em que estão inseridos os contribuintes envolvidos, ao
evidenciar a natureza de crédito presumido do benefício tratado na referida norma,
na linha de pleito encaminhado por entidade representativa das empresas distritais.
Isto porque, conforme entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, no
N o ta J u ríd ic a 3 4 (1 6 6 0 4 3 3 6 6 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 8 7 9 6 /2 0 2 4 -9 3 / p g . 8
EREsp 1.517.492/PR, bem como no Tema Repetitivo 1182, o crédito presumido
de ICMS não integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Assim, poderiam os
contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores que se enquadrem na
sistemática prevista pela mencionada Lei excluir da base de cálculo do IRPJ e da
CSLL o crédito presumido de ICMS, o que evitaria a tributação de receitas
oriundas de incentivos fiscais."
2.4.4. Desse modo, quanto ao mérito, entende-se que a proposta está plenamente fundamentada e
justificada nos termos da legislação regente.
2.5. Do instrumento legislativo
2.5.1. Quanto ao instrumento proposto (anteprojeto de lei ordinária), cumpre lembrar que
a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal, sujeitas ao processo
legislativo, é regida pela LC nº 13/1996. Esse Diploma legal estatui, consoante redação do art. 4º, IV, que
lei é o gênero e uma de suas espécies trata-se de Lei Ordinária, definido pelo § 1º, III do mesmo artigo,
como a "lei que discipline as matérias legislativas da competência do Distrito Federal que não estejam
previstas nos incisos anteriores".
2.5.2. Ressalte-se que em conformidade com o art 71 da LODF, a proposição de leis que
disciplinem questões tributárias se encontra inserida no campo da iniciativa legislativa concorrente, que
abrange o Governador do Distrito Federal, os Deputados Distritais, as comissões da Câmara Legislativa do
Distrito Federal e os cidadãos.
2.5.3. A Lei nº 5.005, de 2012, a ser alterada pela proposta, trata-se de lei materialmente ordinária,
podendo ser modificada por outra lei de mesma hierarquia.
2.5.4. Em face dessas considerações, pode-se concluir que a minuta de anteprojeto de
lei apresenta-se como instrumento adequado à veiculação da proposta ora sob análise, tendo o Sr.
Governador competência para iniciar o processo legislativo.
2.6. Da inexistência de renúncia de receita
2.6.1. Como visto a proposta trata dos procedimentos de apuração do ICMS no regime da Lei nº
5.005, de 2012, sendo que o valor do imposto devido calculado pelos optantes do regime não se altera,
havendo apenas mudança na escrituração das operações de que trata o regime especial. A toda evidência a
proposta não altera a sistemática de apuração do ICMS, visto restarem mantidas as fórmulas, de acordo
com a área operação, para esse fim (inciso V do art. 3º da citada lei) e as alíquotas das operações internas e
interestaduais aplicáveis (art. 2º da mesma lei). A proposta simplesmente altera a denominação do
benefício fiscal.
2.6.2. Sobre a alteração proposta, transcrevemos abaixo excertos da manifestação da Coordenação
de Prospecção Econômico-Fiscal, da Subsecretaria de Acompanhamento Econômico (165854225):
"Por não haver perda na arrecadação de ICMS com a medida (aumento de
renúncia de receita), não haveria necessidade de autorização do Conselho
Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, por meio de Convênio ICMS. De
acordo com o Regulamento do CONFAZ, Convênio ICMS nº 133/97:
Art. 3º Compete ao Conselho:
I - promover a celebração de convênios, para efeito de concessão ou revogação
de isenções, incentivos e benefícios fiscais do imposto de que trata o inciso II
do art. 155 da Constituição, de acordo com o previsto no § 2º, inciso XII, alínea
“g”, do mesmo artigo e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975; (...)
(grifo nosso)
Será necessário, todavia, o depósito da norma alterada junto ao CONFAZ,
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caso aprovada. O depósito da alteração far-se-á necessário, uma vez que
haveria alteração da natureza do benefício e que a Lei nº 5005/2012 encontra-
se depositada junto ao CONFAZ, nos termos da Lei Complementar nº
160/17:
Art. 1o Mediante convênio celebrado nos termos da Lei Complementar no 24, de 7
de janeiro de 1975, os Estados e o Distrito Federal poderão deliberar sobre: (...)
Art. 3o O convênio de que trata o art. 1o desta Lei Complementar atenderá, no
mínimo, às seguintes condicionantes, a serem observadas pelas unidades
federadas: (...)
II - efetuar o registro e o depósito, na Secretaria Executiva do Conselho Nacional
de Política Fazendária (Confaz), da documentação comprobatória correspondente
aos atos concessivos das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou
financeiro-fiscais mencionados no inciso I deste artigo, que serão publicados no
Portal Nacional da Transparência Tributária, que será instituído pelo Confaz e
disponibilizado em seu sítio eletrônico. (...)
Cumpre alertar que, apesar de não haver perda de arrecadação de ICMS, o
estudo aponta que haverá perda na arrecadação de Imposto de Renda para a
União e, consequentemente, nas parcelas do Fundo de Participação dos
Estados - FPE; do Fundo de Participação dos Municípios; do Fundo de
Constitucional Financiamento do Centro-Oeste -FNO; Fundo Constitucional
de Financiamento do Nordeste - FNRE; e do Fundo Constitucional de
Financiamento do Centro-Oeste - FCO. Da mesma forma, haveria perda na
arrecadação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL para a União.
Endossamos o entendimento da GELEG/COTRI/SUREC/SEFAZ/SEEC
(doc. 165621398) sobre a necessidade de que a alteração da Lei nº 5.005/12
proposta seja "submetida à Assessoria Jurídico-Legislativa - AJL, a quem cabe
a palavra final a respeito da constitucionalidade, da legalidade e do
atendimento à técnica legística (sic) das proposições normativas no âmbito da
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, na forma do inciso II do
art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022."
2.6.3. No mesmo sentido, a SEFAZ, assim se manifesta 166043366):
"No que diz respeito ao aspecto orçamentário-financeiro, a Subsecretaria
de Acompanhamento Econômico (SUAE/SEFAZ), em estudo técnico
elaborado pela Gerência de Modelagem e Projetos Especiais (doc.
165957947), informa que a proposta não importa perda de arrecadação de
ICMS, o que afastaria a necessidade dos estudos do impacto
orçamentário-financeiro e econômico previstos, respectivamente, no art.
14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - LRF; e na Lei nº 5.422,
de 24 de novembro de 2014, assim como as exigências listadas no art. 8º do
Decreto 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nas demais leis orçamentárias
do Distrito Federal. Da mesma forma, estaria afastada a necessidade de
prévia autorização do do Conselho Nacional de Política Fazendária
(CONFAZ), por não se tratar de concessão, ampliação ou revogação de
benefícios fiscais, na linha do previsto no Regulamento do CONFAZ
(Convênio ICMS nº 133/97), entendimento que submetemos, desde logo,
à apreciação da Assessoria Jurídico Legislativa desta Pasta."
2.7. Sobre o impacto nas leis orçamentárias decorrente da proposta, também a Secretaria
Executiva de Finanças se manifesta por meio do Despacho - SEEC/SEFIN (166059299) no sentido de
que, diante da falta de impacto orçamentário financeiro, dispensa-se a alteração do anexo XI das Lei de
Diretriz Orçamentária para o ano de 2025.
2.8. Desta forma, entende-se que não havendo impacto orçamentário-financeiro quantos aos
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tributos da competência do Distrito Federal o prosseguimento da proposta de alteração em tela está
respaldado pela legalidade, em estrito cumprimento da LC nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF).
2.9. Importante ressaltar que o cumprimento da LRF (art. 14) pelo Distrito Federal quanto à
concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária se restringe aos tributos de sua
competência, não sendo possível ao Distrito Federal precisar ações e interpretações da Receita Federal
quanto à matéria que possam no futuro causar perda de receita para o Distrito Federal.
2.10. Da técnica legislativa
2.10.1. Por fim, no que diz respeito à técnica legislativa, esta Assessoria procedeu a pequenos
ajustes de ordem apenas formal na proposta apresentada pela SEFAZ, de forma a melhor adequá-la às
exigências da LC nº 13/1996, que regulamenta o art. 69 da LODF, dispondo sobre a elaboração, redação,
alteração e consolidação das leis do Distrito Federal, conforme minuta ajustada(166043436).
3. CONCLUSÃO
3.1. Diante desse contexto, conclui-se que a proposta, tanto no que diz respeito aos aspectos
materiais quanto aos formais, encontra-se em plena conformidade com a ordem jurídica vigente.
3.2. Ante o exposto, abstendo-se dos aspectos concernentes à oportunidade e conveniência, não
se visualiza óbice para que a proposição em análise, na forma da minuta ajustada (166043436), seja
submetida à deliberação do Senhor Secretário desta Pasta e, se acatada, do Senhor Governador, sem
prejuízo da manifestação da Consultoria Jurídica do DF, a quem compete dar a última palavra sobre a
constitucionalidade, a legalidade, a técnica legislativa e a qualidade redacional da proposição, nos termos
do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022.
3.3. Alerta-se para a recomendação constante do Despacho SEEC/SEFAZ/SUAE (165727149),
da Subsecretaria de Acompanhamento Econômico, que "caso a proposição venha a ser promulgada pela
Câmara Legislativa do Distrito Federal" o processo deve retornar àquela Subsecretaria para alteração
da especificação do benefício junto à SE/CONFAZ.
3.4. Por fim, recomenda-se que a presente proposição tramite em regime de URGÊNCIA, nos
termos do art. 73 da LODF, na linha da recomendação exposta na Exposição de Motivos sugerida pela
Secretaria Executiva de Fazenda (165595071).
3.5. É o entendimento, sub censura.
JUAREZ BOAVENTURA DA SILVA
Auditor-Fiscal da Receita
Assessor Especial
Por aderir aos seus fundamentos e conclusão, aprovo a Nota Jurídica n.º 34/2025 -
SEEC/AJL/UFAZ acima exarada.
Ao Chefe Substituto da Assessoria Jurídico-Legislativa para conhecimento e deliberação.
CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO
Chefe da Unidade Fazendária
Endosso o entendimento da UFAZ pela aprovação da Nota Jurídica n.º 34/2025 -
SEEC/AJL/UFAZ, a qual exterioriza o opinativo desta Assessoria Jurídico-Legislativa acerca da questão
analisada.
N o ta J u ríd ic a 3 4 (1 6 6 0 4 3 3 6 6 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 8 7 9 6 /2 0 2 4 -9 3 / p g . 1 1
Encaminhem-se os autos ao GAB/SEEC com vistas ao prosseguimento do feito,
solicitando URGÊNCIA em razão da relevância da matéria.
GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS
Chefe Substituto da Assessoria Jurídico-Legislativa
Documento assinado eletronicamente por JUAREZ BOAVENTURA DA SILVA -
Matr.0110604-X, Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal, em 19/03/2025, às 23:17,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO -
Matr.0284692-6, Chefe da Unidade Fazendária, em 19/03/2025, às 23:18, conforme art. 6º
do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS -
Matr.0278800-4, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa substituto(a), em 19/03/2025, às
23:21, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário
Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
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verificador= 166043366 código CRC= 21E59A53.
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Edifício Anexo do Buriti 10º andar - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
33138106
04044-00048796/2024-93 Doc. SEI/GDF 166043366
N o ta J u ríd ic a 3 4 (1 6 6 0 4 3 3 6 6 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 8 7 9 6 /2 0 2 4 -9 3 / p g . 1 2
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Coordenação de Tributação
Gerência de Legislação Tributária
Despacho ̶ SEEC/SEFAZ/SUREC/COTRI/GELEG Brasília, 14 de março de 2025.
Ao
Gabinete da Secretaria Executiva de Fazenda (GAB/SEFAZ)
ANDERSON BORGES ROEPKE
Secretário Executivo de Fazenda
Assunto: Proposta de alteração da Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, que instituiu as condições e
os procedimentos de apuração do ICMS aos contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores.
Senhor Secretário Executivo,
1. Cuidam os autos de proposta de alteração da Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, que
instituiu as condições e os procedimentos de apuração do ICMS aos contribuintes industriais, atacadistas
ou distribuidores. Tal proposta teve origem na Justificativa Projeto de Lei Distrital, Doc. SEI nº
(158617536), o qual relata que tem por objetivo atender pedido encaminhado por entidade representativa
das empresas distritais, fundamentado na premissa de que a medida trará maior segurança jurídica aos
contribuintes, ante o entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça no EREsp 1.517.492/PR.
Segundo o pedido, a proposta busca ajustar benefícios fiscais concedidos pelo Distrito Federal (DF) como
uma medida estratégica para melhorar o ambiente de negócios, incentivar o crescimento econômico e
garantir a competitividade das empresas distritais, conforme as justificativas apresentas na peça.
2. Eis o decidido nos Embargos de Divergência em Recurso Especial EREsp 1517492/PR, bem
como no Tema Repetitivo 1182, ambos do STJ: o crédito presumido de ICMS não integra a base de
cálculo do IRPJ e da CSLL.
3. Tendo isso em vista, o pedido realizado no âmbito deste Processo busca alterar a Lei nº 5.005, de
2012, de maneira que o benefício fiscal dessa lei passe a ter a natureza jurídica de crédito presumido;
assim, poderiam os contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores que se enquadrem na
sistemática prevista pela mencionada lei excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL o crédito
presumido de ICMS.
4. É nesse contexto que se apresenta o anteprojeto de lei consignado na Proposta 165513000,
acerca do qual justificamos (tendo em vista a manifestação do NICMS-II no Despacho 164994184) as
modificações em relação ao texto constante da página 7 do documento inaugural deste processo.
Anteprojeto de lei consignado na Proposta
PL proposto (doc. 158617536)
165513000
D e s p a c h o 1 6 5 6 2 1 3 9 8 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 8 7 9 6 /2 0 2 4 -9 3 / p g . 1 3
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de
2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º O cálculo do ICMS devido é realizado da
seguinte forma:
Art. 1º A Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de
I - o imposto devido é obtido pela aplicação de 2012, passa a vigorar com as seguintes
uma das fórmulas de apuração descritas nas alterações:
alíneas do inciso V;
II - o crédito presumido a ser apropriado deve
"Art. 3º ..........
observar a proporção das Vendas Internas - VI e
Interestaduais - VINT em relação às vendas .......................
totais;
II - o crédito presumido a ser apropriado
III - o percentual do crédito presumido a ser deve observar a proporção das Vendas
concedido será encontrado da divisão das vendas Internas (VI) e Interestaduais (VINT) em
internas pelas vendas totais incide sobre a Base de relação às vendas totais;
Cálculo – BC das entradas e é multiplicado pela
.......................
alíquota de 12% (doze por cento);
VI - o crédito presumido a que se refere
IV - o percentual de crédito presumido a ser
o inciso II corresponde ao valor
concedido será encontrado da divisão das vendas
resultante da diferença entre o imposto
interestaduais pelas vendas totais incide sobre a
apurado na forma desta Lei e o valor
BC das entradas e é multiplicado pela alíquota de
apurado pelo regime normal de
7% (sete por cento);
apuração.
(...)
......................." (NR)
VI - o valor resultante da diferença entre o
imposto apurado na lei da lei 5005/2012 e o valor
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
apurado pelo regime normal de
publicação.
apuração, (sic) será lançado no registro de
apuração fiscal a título de crédito presumido;"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
5. Inicialmente, informa-se que as redações do caput e do inciso I do art. 3º, apesar de constarem do
PL proposto, não se observa alteração textual em relação aos dispositivos vigentes na Lei nº 5.005, de
2012. Por essa, razão, comentar-se-á apenas acerca do pleito de alteração dos incisos II, III e IV, bem
como do inciso VI cujo acréscimo é sugerido ao art. 3º.
6. A redação do inciso II do art. 3º não foi alterada na Proposta 165513000, na medida em que, caso
o Poder Legislativo do Distrito Federal entenda pela caracterização do benefício instituído pela Lei nº
5.005, de 2012, como um crédito presumido, é válida a alteração desse dispositivo positivando o
entendimento.
7. Por outro lado, a Proposta 165513000 não contempla as novas redações sugeridas aos incisos III
e IV do caput do art. 3º. Isso porque, conforme bem pontuado pelo NICMS-II no Despacho 164994184,
criar-se-ia uma ambiguidade quanto ao crédito presumido em questão: ele corresponderia apenas ao
crédito das entradas ou à diferença entre o imposto apurado na forma desta Lei e o valor apurado pelo
regime normal de apuração? A resposta para essa pergunta consta do inciso VI proposto, sobre o qual se
comenta a seguir.
8. No PL proposto e encaminhado à GEMAE pela SEFAZ, resta claro que o objetivo da alteração é
considerar como crédito presumido a diferença entre o ICMS apurado na forma da Lei nº 5.005, de 2012, e
o que seria apurado pelo regime normal. Nesse sentido, procedeu-se tão somente ao ajuste formal do texto
proposto, a fim de conferir maior clareza precisão e ordem lógica ao dispositivo. É por essa razão,
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destaque-se, que não convém alterar os incisos III e IV do art. 3º.
9. No tocante à competência para a edição do ato normativo que se pretende implementar, é cediço
que o inciso VI do caput do art. 100 da LODF preconiza que compete ao Governador do Distrito Federal
iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica.
10. Relativamente aos aspectos orçamentários e financeiros, informa-se, salvo melhor juízo, que não
se está a alterar o montante do ICMS a ser pago pelos beneficiários do regime instituído pela Lei nº 5.005,
de 2012. É isso o que se depreende do item 2 do Despacho 164994184 exarado pelo NICMS-II. Contudo,
o benefício em questão foi classificado, quanto à Modalidade, como "Outros", no Item 172 do Anexo de
Metas Fiscais (AMF Demonstrativo 7, Anexo XI - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
2025) da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Assim, como a natureza do benefício estaria sendo alterada para
"crédito presumido", recomenda-se que os autos sejam enviados à Subsecretaria de Acompanhamento
Econômico para que seja avaliada a necessidade se realizar os estudos de impacto orçamentário-financeiro
e econômico previstos, respectivamente, no art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de
2000, e na Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014.
11. Ademais, é relevante alertar, quanto à entrega das informações e da documentação
comprobatória de que trata a cláusula sétima do Convênio ICMS 190/17 (que "dispõe, nos termos
autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos
tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou
financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155
da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições"), que o Distrito Federal,
quando do depósito da Lei nº 5.005/2012 na Secretaria Executiva do CONFAZ, classificou-a, no que
tange à especificação do benefício, no código 17 constante do Despacho CONFAZ nº 96, de 25 de
julho de 2018, código esse destinado a "outro benefício ou incentivo, sob qualquer forma, condição ou
denominação, do qual resulte, direta ou indiretamente, a exoneração, dispensa, redução, eliminação,
total ou parcial, do ônus do imposto devido na respectiva operação ou prestação, mesmo que o
cumprimento da obrigação se vincule à realização de operação ou prestação posterior ou, ainda, a
qualquer outro evento futuro". É isso o que se extrai da classificação dos atos concessivos do benefício
instituído pela Lei nº 5.005, de 2012, contida na planilha (doc. 161387788 constante do processo nº
00040-00013508/2021-61) depositada na SE/CONFAZ. Tendo em vista que o Código destinado a
"crédito outorgado ou crédito presumido" é o de número 5, recomenda-se que, caso a proposição
supra venha a ser promulgada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, este processo seja
enviado à GEEF/COPEF/SUAE para alteração da especificação do benefício junto à SE/CONFAZ.
12. Quanto à apreciação jurídica da minuta em comento, sugerimos que ela seja submetida à
Assessoria Jurídico-Legislativa - AJL, a quem cabe a palavra final a respeito da constitucionalidade, da
legalidade e do atendimento à técnica legística das proposições normativas no âmbito da Secretaria de
Estado de Economia do Distrito Federal, na forma do inciso II do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de
março de 2022.
13. Ante o exposto, apresentamos à elevada consideração de Vossa Senhoria o anteprojeto de lei
consignado na Proposta 165513000, para apreciação e encaminhamentos necessários à publicação da
norma no Diário Oficial do Distrito Federal, caso concorde com o feito.
LEONARDO LEAL DE SÁ
Chefe do Núcleo de Formulação de Normas/Gerente de Legislação Tributária Substituto
De acordo.
MATEUS TORRES CAMPOS
Coordenador de Tributação Substituto
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO LEAL DE SÁ - Matr.0280548-0,
Chefe do Núcleo de Formulação de Normas, em 14/03/2025, às 16:23, conforme art. 6º do
Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal
nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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Documento assinado eletronicamente por MATEUS TORRES CAMPOS - Matr.0280446-8,
Coordenador(a) de Tributação substituto(a), em 14/03/2025, às 16:31, conforme art. 6º do
Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal
nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 165621398 código CRC= 57773432.
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SBN Qd. 02, Bloco A - Edifício Vale do Rio Doce, Sala 1204 - Bairro Asa Norte - CEP 70040909 - DF
Telefone(s): 3312-8052/8034/8053
Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00048796/2024-93 Doc. SEI/GDF 165621398
D e s p a c h o 1 6 5 6 2 1 3 9 8 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 8 7 9 6 /2 0 2 4 -9 3 / p g . 1 6
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Coordenação de Prospecção Econômico-Fiscal
Gerência de Modelagem e Projetos Especiais
Estudo Técnico Preliminar - ETP - SEEC/SEFAZ/SUAE/COPEF/GEMPE
ESTUDO ECONÔMICO PRELIMINAR
ANÁLISE EX ANTE
1. INTRODUÇÃO
Em atendimento ao Despacho Sei nº 165727149, o presente trabalho tem por objetivo
apresentar o estudo econômico preliminar relativo à eventual implementação das propostas constantes dos
Documentos SEI nº 158617536 e 165513000.
Quanto ao mérito, conforme destacado no Despacho SEI nº 165621398, o processo trata de
duas versões para uma proposta de alteração da Lei nº 5.005/2012, sendo que ambas visam o mesmo
objetivo, merecendo destaque os seguintes pontos:
A Lei nº 5.005/2012 trata de um dos regimes especiais de apuração do ICMS vigentes no
DF, a opção pelo regime especial em questão afasta a utilização de débitos e créditos do
regime normal de tributação, a exemplo do que ocorre em outros regimes especiais.
A alteração visa mudar a sistemática de escrituração do imposto (regime especial de
apuração), de forma que passe a ter a natureza jurídica de crédito presumido.
A mudança para crédito presumido permitirá aos contribuintes reduzir a base de cálculo
do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL), pela retirada do valor do benefício do ICMS, conforme trecho do
Despacho SEI nº 165621398, transcrito a seguir:
2. Eis o decidido nos Embargos de Divergência em Recurso Especial EREsp
1517492/PR, bem como no Tema Repetitivo 1182, ambos do STJ: o crédito
presumido de ICMS não integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Ante o exposto, registramos o método adotado. Sendo que no presente estudo foi incluída a
avaliação dos impactos econômicos e fiscais, considerando que as alterações implicam em perda estimada
relativa a receitas recebidas por meio do Fundo de participação dos Estados e do Distrito Federal
(FPE); Fundo de Participação dos Municípios – FPM e do Fundo Constitucional de Financiamento do
Centro-Oeste (FCO).
2. MÉTODO
O presente trabalho foi estruturado com um estudo de caso, estratégia de pesquisa utilizada
para analisar um fenômeno atual em seu contexto real e as variáveis que o influenciam de modo a permitir
examinar fenômenos complexos (GIL, 2008, pg. 57).
A estimativa dos impactos patrocinados pela proposta foi realizada observando as previsões
nela contidas, tendo sido analisada a legislação relativa ao caso, em especial:
Lei nº 5.005/2012: que trata de regime especial alvo da proposta de alterado.
Artigo 159 da Constituição Federal: trata da repartição da receita do Imposto de Renda
(IR).
Anexo XI da Lei nº 7.549/2024: apresenta o quadro de renúncia da receita (alteração
publicada no DODF Nº 240 de 17/12/2024, pg.24), do qual é possível obter o valor da
renúncia do ICMS relativo à Lei 5.005/2012.
Decisão Normativa - TCU nº 209, de 13 de Março de 2024: apresenta coeficientes
individuais de participação dos Estados e do DF dos recursos do Fundo de Participação
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dos Estados (FPE).
Decisão Normativa - TCU Nº 213, de 27 de Novembro de 2024 : apresenta o coeficiente
individual de participação do DF nos recursos do Fundo de Participação dos Municípios
(FPM).
Lei Federal nº 7.689/1988: Institui a CSLL
Lei Federal nº 11.727/2008: Apresenta as alíquotas da CSLL.
Os dados relativos à renúncia do ICMS e a estimativa de impacto no IR foram tratados com
Microsoft Excel.
3. ESTUDO DE CASO
3.1. ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO DISTRITAL VIGENTE:
A Lei nº 5.005/2012 estabelece uma sistemática de apuração diversa do regime normal de
tributação, sistemática também chamada de regime especial de apuração, conforme explicitado, por
exemplo, no Art. 1º e seu parágrafo único, bem como no §2º do Art. 9º todos da Lei nº 5.005/2012.
Considerando as alterações propostas, merecem destaque os pontos da legislação vigente
relativos à apuração do ICMS sobre as operações alcançadas pelo regime especial em referência:
Os débitos e os créditos do regime normal de tributação são estornados
O imposto devido é calculado na forma do inc. V do Art. 3º da Lei 5.005/2012,
considerando os créditos apurados na forma dos incisos I a IV do mesmo artigo.
O imposto devido calculado no regime especial (inc. V do Art. 3º) é escriturado a título de
débito, sendo este valor a ser recolhido em relação às operações alcançadas pelo regime
especial.
3.2. REPERCUSSÃO DA ALTERAÇÃO PROPOSTA NA ARRECADAÇÃO DO ICMS:
Da análise das duas versões propostas foi possível observar que a versão apresentada no
documento 165513000, elaborada pela COTRI, é mais direta e deixa claro que o valor calculado do
imposto devido pelos optantes da Lei 5.005/2012 não se altera, enquanto a versão do documento
158617536, apresentada por representante dos contribuintes, pode gerar dúvidas quanto ao montante do
crédito presumido e contagem em dobro dos valores lançados.
Embora possuam redações diferentes, o acréscimo do Inc. VI no Art. 3º da Lei 5.005/2012
das duas propostas prevê que o valor do imposto devido calculado pelos optantes do regime não se altera,
havendo apenas mudança na escrituração das operações de que trata o regime especial, sendo que a
alteração proposta envolve:
A manutenção dos débitos e dos créditos do regime normal de tributação
A escrituração de um crédito presumido no valor da diferença entre o imposto calculado
no regime normal de tributação e o calculado na forma do Inc. V do Art. 3º da Lei
5.005/2012
A manutenção do débito total de ICMS em relação às operações alcançadas pelo regime
especial, pois a compensação entre débitos e créditos escriturados após a alteração da
norma irá resultar no valor calculado na forma do Inc. V do Art. 3º da Lei 5.005/2012.
Ante o exposto e considerando que a alteração de sistemática de escrituração e da natureza
do benefício não afeta o valor do ICMS a recolher, a proposta não apresenta aumento nem diminuição da
renúncia de ICMS apurada em relação à legislação vigente.
3.3. REPERCUSSÃO DA ALTERAÇÃO PROPOSTA NA ARRECADAÇÃO DO IRPJ E
CSLL:
A proposta tem como motivador a possibilidade de redução do valor do IR e da CSLL por
parte dos optantes pelo Regime Especial de que trata a Lei nº 5.005/2012, tal redução está relacionada à
diminuição da base de cálculo do IRPJ e da CSLL devidos, pela dedução do benefício fiscal de ICMS
concedido no âmbito da Lei 5.005/2012.
Em que pese o sujeito ativo do IR e da CSLL ser a União, a redução da arrecadação do IR e
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CSLL pode impactar o Distrito Federal a depender da destinação dada pela União aos valores arrecadados
relativamente a empresas situadas no DF. Ademais, dada a previsão constitucional de que a União deve
efetuar a repartição da arrecadação do IR com Estados, Distrito Federal e Municípios, uma redução da
arrecadação do IR implicaria em redução do repasse dos fundos constitucionais para os cofres distritais.
Para estimativa do impacto da redução da arrecadação do IR e da CSLL são adotadas as
seguintes etapas:
3.3.1. Identificação do valor dos créditos presumidos do ICMS
3.3.2. Repercussão na arrecadação do IRPJ
3.3.3. Repercussão na arrecadação da CSLL
3.3.1. IDENTIFICAÇÃO DO VALOR DOS CRÉDITOS PRESUMIDOS DE ICMS:
O impacto na arrecadação do IR decorre do montante do benefício fiscal de ICMS que
passaria a ser considerado como crédito presumido de ICMS e, por este motivo, passaria a ser deduzido da
base de cálculo do IR, conforme decidido nos Embargos de Divergência em Recurso Especial EREsp
1517492/PR.
Em ambas as propostas de alteração da legislação (Documentos SEI nº 158617536 e
165513000), o crédito presumido corresponderia à diferença entre o imposto apurado no regime normal de
tributação e o imposto calculado no regime especial. Sendo que tal diferença coincide com a definição de
renúncia de receita, constante da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
A renúncia estimada relativa à Lei 5.005/2012, para o exercício de 2025, é de
R$1.181.550.826, conforme consta do item 168 do Anexo XI da Lei nº 7.549/2024 (alteração publicada no
DODF Nº 240 de 17/12/2024, pg.24).
Assim, estima-se R$1.181.550.826 como sendo o valor do crédito presumido que seria
escriturado em 2025, considerando a alteração proposta.
3.3.2. REPERCUSSÃO DA ARRECADAÇÃO DO IRPJ:
O inciso I do Art. 159 da Constituição Federal, prevê a União deve efetuar a repartição com
Estados, municípios e o Distrito Federal de 50% do somatório da arrecadação do IR pela União, exceto
aquela relativa ao IR retido na fonte (destinado 100% aos Estados, Municípios e Distrito Federal), da
seguinte maneira:
Alínea a: 21,5% ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
Alínea b: 22,5% ao Fundo de Participação dos Municípios – FPM;
Alínea c: 3%, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das
Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter
regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao
semiárido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei
estabelecer;
Alínea d: 1% ao FPM a ser entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada
ano;
Alínea e: 1% ao FPM a ser entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano; e
Alínea f: 1% ao FPM a ser entregue no primeiro decêndio do mês de setembro de cada
ano
Para fins de estimativa da redução do valor de IR relacionada às alterações ora estudadas
foram utilizados como paradigmas de cálculo o disposto na IN RFB nº 1700, de 14/05/2017, em especial o
disposto nos artigos 29 e 221, que tratam da alíquota aplicável e do cálculo do imposto, respectivamente.
Art. 29. A alíquota do IRPJ é de 15% (quinze por cento).
§ 1º A parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o valor resultante
da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do
respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional do imposto
sobre a renda à alíquota de 10% (dez por cento).
(...)
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Art. 221. O IRPJ devido em cada trimestre será calculado mediante aplicação da
alíquota de que trata o caput do art. 29 sobre a base de cálculo, sem prejuízo da
incidência do adicional de que trata o § 1º do mesmo artigo.
3.3.2.1. PERDA TOTAL DE IRPJ ESTIMADA:
A alteração proposta implica em estimativa de escrituração de crédito presumido do ICMS
no valor de R$1.181.550.826, que corresponde à parcela da base de cálculo do IR que deixará de ser
arrecadado.
Para a estimativa foi considerada a alíquota de 15% (art. 29 da IN RFB nº 1700, de
14/05/2017).
O valor de R$177.232.623,90 corresponde ao IR que deixará de ser devido, resultado da
multiplicação da alíquota pela base de cálculo (art. 221 da IN RFB nº 1700, de 14/05/2017).
Deste montante R$88.616.311,95 correspondem a perdas da União, enquanto
R$88.616.311,95 correspondem a perdas de Estados, Distrito Federal e Municípios.
A perda de R$88.616.311,95 corresponde aos fundos destinados aos Estados, Distrito
Federal e Municípios é dividida conforme Tabela 1:
Tabela 1: Estimativa das Perdas de Repasse para Estados, DF e Municípios
(Art. 159, inciso I da Constituição Federal)
Perda
Alínea Percentual Destino
Estimada
a 21,5% FPE 38.105.014,14
b 22,5% FPM 39.877.340,37
Programas de financiamento do
c 3% 5.316.978,72
Setor produtivo (FCO, FNE, FNO)
d 1% FPM 1.772.326,24
e 1% FPM 1.772.326,24
f 1% FPM 1.772.326,24
Total da repartição 88.616.311,95
3.3.2.2. PERDA ESTIMADA DO DF REFERENTE AO FPE:
Considerando o índice de participação do DF no FPE em 2025 é 0,671234%, a perda do DF
decorrente da redução de 38.105.014,14 no aporte feito pela União no FPE é estimada em R$255.773,81.
A Tabela 2 apresenta a distribuição da perda relativa a queda de aporte financeiro no FPE.
Tabela 2: Distribuição da Perda Estimada do FPE
Participação Perda
UF
Estimada
DF 0,671234 % 255.773,81
Outros Estados 99,328766 % 37.849.240,33
Total 100 % 38.105.014,14
3.3.2.3. PERDA ESTIMADA DO DF REFERENTE AO FPM:
O Total da perda de aporte relativa ao FPM corresponde a R$ 45.94.319,09 (soma das
alíneas b, d, e e g da Tabela 1.
O FPM destinado às capitais corresponde a 10% do valor total do FPM, de sorte que a
perda estimada no FPM destinado às capitais é de R$ 4.5196.431,90, conforme Tabela 3.
Tabela 3: Distribuição do FPM
FPM Participação Perda Estimada
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Capitais 10% 4.519.431,90
Demais municípios 90% 40.674.887,19
Total 100% 45.194.319,09
Para o exercício de 2025, o índice de participação de Brasília no FPM destinado às capitais
é de 1,727116% , conforme Anexo IV da Decisão Normativa - TCU Nº 213, de 27 de Novembro de 2024.
A Tabela 4 apresenta a distribuição da perda relativa a queda de aporte financeiro no FPM
destinado às capitais.
Tabela 4: Distribuição da Perda Estimada do FPM destinado às Capitais
Capital Participação Perda Estimada
Brasília 1,727116% 78.055,83
Demais capitais 0,98272884% 4.441.376,07
Total 100 % 4.519.431,90
3.3.2.4. PERDA ESTIMADA DO DF REFERENTE AO FCO:
O Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste recebe 0,6% dos 3% de que
trata a linha da alínea c da Tabela 1, o que corresponde a uma perda de aporte da ordem de
R$1.063.395,74.
Importante observar que o restante da perda relativa aos programas de financiamento do
setor produtivo será absorvida pelos fundos constitucional de financiamento nordeste e do norte, FNE e
FNO, no montante de R$4.253.582,97.
Segundo o Relatório de Informações Gerenciais do FCO, em 2024, o DF recebeu 10% dos
recursos do FCO, o que em números de 2025 corresponde à R$106.339,57, conforme Tabela 5.
Tabela 5: Distribuição da Perda Estimada ref. Fundo FCO
UF Participação Perda Estimada
DF 10% 106.339,57
Estados do C.O. 90% 957.056,17
Total 100 % 1.063.395,74
3.3.2.5. CONSOLIDAÇÃO DA PERDA DO IR PARA DF:
A GEMPE não dispõe de informações acerca da aplicação por parte da União das receitas
arrecadadas de IRPJ na base territorial do DF, não sendo possível identificar eventuais efeitos econômicos
da perda de arrecadação da União para o qual não há previsão de repasse para os entes subnacionais,
estimada em R$88.616.311,95.
Quanto à parcela do IRPJ sujeita à repartição constitucional, a Tabela 6 apresenta a
consolidação das perdas estimadas para o Distrito Federal os itens 3.3.2.2, 3.3.2.3 e 3.3.2.4.
Tabela 6: Estimativa das Perdas de Repasse para o DF
(Art. 159, inciso I da Constituição Federal)
Perda
Alíneas Origem do repasse
Estimada
a FPE 255.773,81
b, d, e, f FPM 78.055,83
c FCO 106.339,57
Total 440.169,21
3.3.3. ESTIMATIVA DO IMPACTO NA ARRECADAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
SOBRE LUCRO LÍQUIDO:
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A alteração proposta implica em estimativa de escrituração de crédito presumido do ICMS
no valor de R$1.181.550.826, que corresponde à parcela da base de cálculo que deixará de ser computada
no cálculo da CSLL.
Para a estimativa foi considerada a alíquota de 9% (art. 17, Inciso II da Lei Federal nº
11.727/2008).
A aplicação da alíquota de 9% sobre a parcela da base de cálculo da CSLL que deixará de
ser computada na base da CSLL resulta em R$106.339.574,34, valor que corresponde a CSLL que deixará
de ser devida.
Não havendo previsão de repartição da receita da CSLL com os entes subnacionais, não é
possível identificar a perda específica para o DF, sendo importante ressaltar que a contribuição é
destinada ao financiamento da seguridade social (Art. 1º da Lei 7.689/1988), o que compreende despesas
com aposentadoria, assistência social e a saúde pública.
3.4. IMPACTO FINANCEIRO DA ALTERAÇÃO PROPOSTA:
A implementação da alteração implica em estimativa de redução da arrecadação de Imposto
de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido distribuídas pelos
entes federados conforme demonstrado na Tabela 7.
Tabela 7: Estimativa da Perda de Arrecadação Detalhada segundo previsão constitucional de repartição de receitas
Unidade Federada ICMS IRPJ CSLL Total
União (perda de arrecadação não sujeita a repartição) 0,00 88.616.311,95 106.339.574,34 194.955.886,29
DF / Brasília (FPE, FPM e FCO: Art. 159, I) 0,00 440.169,21 440.169,21
Demais Estados (FPE: Art. 159, I, a) 0,00 37.849.240,33 37.849.240,33
Estados do CO ( FCO: Art. 159, I, c) 0,00 957.056,17 957.056,17
Estados do NE e N (FNE e FNO: Art. 159, I, c) 0,00 4.253.582,98 4.253.582,98
Demais Capitais (FPM: Art. 159, I, b,d,e,f) 0,00 4.441.376,07 4.441.376,07
Demais Municípios (FPM: Art. 159, I, b,d,e,f) 0,00 40.674.887,19 40.674.887,19
Total 0,00 177.232.623,90 106.339.574,34 283.572.198,24
A perda estimada é da ordem de R$283 milhões, sendo R$194 milhões relativos à
arrecadação da União e R$ 88 milhões relativos à repartição das receitas para as outras unidades
federadas, com R$43 milhões para o conjunto de Estados e para R$45 milhões para o conjunto de
Municípios.
Em que pese a legislação determinar que a arrecadação da CSLL é destinada ao
financiamento da seguridade social (despesas com aposentadoria, assistência social e a saúde pública), a
GEMPE não dispõe de informações acerca da aplicação por parte da União das receitas arrecadadas da
CSLL na base territorial do DF. O mesmo se aplica à aplicação da parcela do IRPJ não sujeita à repartição
de receitas e portanto, o que não nos permite identificar e quantificar eventuais efeitos econômicos no
Distrito Federal da perda de arrecadação dessas receitas por parte da União.
Considerando a participação do DF nos fundos constitucionais, estima-se redução nas
receitas decorrentes da repartição da União para o DF na ordem de R$ 440.169,21 nos fundos FPE, FPM e
FCO.
3.5. CONTRIBUINTES BENEFICIADOS:
Em consulta a base de dados dos Regimes Especiais, foi possível identificar 952 empresas
optantes da Lei nº 5.005/2012, com regime vigente.
3.6. AJUSTE DAS LEIS ORÇAMENTÁRIAS :
As alterações propostas não impactam a arrecadação do ICMS, não havendo, portanto,
necessidades de ajustes nas leis orçamentárias em relação à renúncia de ICMS.
Caso a norma tenha início da vigência a partir de janeiro de 2025 e caso se entenda que as
perdas relativas aos repasses do FPE, FPN e FCO devem ser incorporadas as Leis orçamentárias, os
respectivos ajustes deverão ser providenciados.
E s tu d o T é c n ic o P re lim in a r - E T P 1 6 5 9 5 7 9 4 7 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 8 7 9 6 /2 0 2 4 -9 3 / p g . 2 2
4. AVALIAÇÃO DOS IMPACTOS CONSIDERANDO OS CRITÉRIOS DA LEI
5.422/2014
4.1. REPERCUSSÃO NA ECONOMIA DISTRITAL EM TERMOS DA GERAÇÃO DE
EMPREGOS E RENDA (Art. 1º Inc. I ):
4.1.1. GERAÇÃO DE EMPREGOS:
Não foi identificado potencial de geração de empregos em razão das alterações propostas,
muito embora a redução das despesas com IRPJ e CSLL tenha o potencial de proporcionar melhoria do
ambiente de negócio para as empresas beneficiadas.
4.1.2. GERAÇÃO DE RENDA:
Em razão da economia advinda da diminuição do encargo tributário, há a expectativa de
aumento na renda das empresas beneficiadas na ordem de R$ 283.572.198,24, equivalente à redução dos
tributos federais devidos. Com a esperança de acontecer a reversão do total do tributo abdicado no
fomento às atividades econômicas relacionadas ao comércio atacadista.
4.2. METAS FISCAIS: IMPACTO NAS DESPESAS PÚBLICA E NA RENÚNCIA
FISCAL (Art. 1º Inc. II):
4.2.1. IMPACTO NAS DESPESAS PÚBLICAS:
Não foram identificados elementos que indiquem possibilidade de aumento das despesas
públicas em razão da proposta em análise.
4.2.2. IMPACTO NA RENÚNCIA FISCAL:
Com relação ao cumprimento do art. 14 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000,
Lei de Responsabilidade Fiscal, estima-se que não haverá impacto na arrecadação do ICMS, tendo sido
identificada redução das receitas dos fundos constitucionais FPE, FPM e FCO, conforme detalhado na
Tabela 8, e caso se entenda que as perdas relativas aos repasses do FPE, FPN e FCO devem ser
incorporadas às Leis orçamentárias, os respectivos ajustes deverão ser providenciados.
Tabela 8: Estimativa das Perdas de Receias Recebidas pelo DF
(Art. 159, inciso I da Constituição Federal)
Alíneas Origem do repasse Perda Estimada
a FPE 255.773,81
b, d, e, f FPM 78.055,83
c FCO 106.339,57
Total 440.169,21
4.3. BENEFÍCIOS PARA OS CONSUMIDORES (Art. 1º Inc. III):
O benefício patrocinado propicia uma redução dos custos de empresas atacadistas, o que
pode levar a eventual redução dos preços para os consumidores.
4.4. SETOR DA ATIVIDADE ECONÔMICA BENEFICIADA (Art. 1º Inc. IV):
A Tabela 8 apresenta a quantidade de empresas por atividade econômica.
Tabela 9: Estimativa da Perda de Arrecadação Detalhada segundo previsão constitucional de repartição de receitas
DESC_ATVD_ICMS Qtd.
G467960400 - Comércio atacadista especializado de materiais de construção não
especificados anteriormente 11
G465160100 - Comércio atacadista de equipamentos de informática 12
G467370000 - Comércio atacadista de material elétrico 12
G463200100 - Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados 13
G464600200 - Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal 13
G468690200 - Comércio atacadista de embalagens 13
G464949900 - Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e
doméstico não especificados anteriormente 15
G467960100 - Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares 17
E s tu d o T é c n ic o P re lim in a r - E T P 1 6 5 9 5 7 9 4 7 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 8 7 9 6 /2 0 2 4 -9 3 / p g . 2 3
G469310000 - Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de
alimentos ou de insumos agropecuários
17
G463719900 - Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não
especificados anteriormente 18
G464600100 - Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria 19
G463460100 - Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados 20
G463110000 - Comércio atacadista de leite e laticínios 23
G467290000 - Comércio atacadista de ferragens e ferramentas 23
G464510100 - Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico,
hospitalar e de laboratórios 26
G464940800 - Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar 30
G463549900 - Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente 34
G453070100 - Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores 40
G464430100 - Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano 61
G469150000 - Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de
produtos alimentícios 68
G467969900 - Comércio atacadista de materiais de construção em geral 77
G463970100 - Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral 138
Outras atividades com menos do que 10 empresas cada 252
Total de empresas 952
4.5. ECONOMIA DA REGIÃO INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO DO
DISTRITO FEDERAL E ENTORNO – RIDE (Art. 1º Inc. V):
Não foram identificados benefícios de forma direta à população residente no entorno.
Documento assinado eletronicamente por FABIOLA CRISTINA VENTURINI -
Matr.0042370-X, Gerente de Modelagem e Projetos Especiais, em 19/03/2025, às 18:22,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 165957947 código CRC= 51E310EA.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SBN EDIFICIO VALE DO RIO DOCE BLOCO A SALA 1303 - Bairro Asa Norte - CEP 70040-909 - DF
Telefone(s): 3312-8178
Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00048796/2024-93 Doc. SEI/GDF 165957947
E s tu d o T é c n ic o P re lim in a r - E T P 1 6 5 9 5 7 9 4 7 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 8 7 9 6 /2 0 2 4 -9 3 / p g . 2 4
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento
Despacho ̶ SEEC/SEFIN Brasília, 19 de março de 2025.
Ao Gabinete da Secretaria de Estado de Economia
Assunto: proposta de alteração legislativa da Lei nº 5.005/12, referente ao crédito presumido.
1. Tratam os autos de anteprojeto de lei (doc. 165513000), apresentado pela Gerência de Legislação
Tributária da Coordenação de Tributação da Subsecretaria da Receita (GELEG/COTRI/SUREC/SEFAZ),
que objetiva alterar a Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, a qual instituiu as condições e os
procedimentos de apuração do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS aos
contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores, conforme justificativas apresentadas por aquela
Gerência (doc. 165621398).
2. Sobre o impacto orçamentário financeiro, a Subsecretaria de Acompanhamento Econômico de
manifestou através do Despacho (165595071), conforme a seguir.
No que respeito ao aspecto orçamentário-financeiro, a Subsecretaria de
Acompanhamento Econômico (SUAE/SEFAZ), em estudo técnico
elaborado pela Gerência de Modelagem e Projetos Especiais (doc.
165957947), informa que a proposta não importa perda de arrecadação de
ICMS, o que afastaria a necessidade dos estudos do impacto
orçamentário-financeiro e econômico previstos, respectivamente, no art.
14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - LRF; e na Lei nº 5.422,
de 24 de novembro de 2014, assim como as exigências listadas no art. 8º do
Decreto 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nas demais leis orçamentárias
do Distrito Federal. Da mesma forma, estaria afastada a necessidade de
prévia autorização do do Conselho Nacional de Política Fazendária
(CONFAZ), por não se tratar de concessão, ampliação ou revogação de
benefícios fiscais, na linha do previsto no Regulamento do CONFAZ
(Convênio ICMS nº 133/97), entendimento que submetemos, desde logo,
à apreciação da Assessoria Jurídico Legislativa desta Pasta.
3. Isso posto, verifica-se que diante da falta de impacto orçamentário financeiro, dispensa-se a
alteração do anexo XI das Lei de Diretriz Orçamentária para o ano de 2025.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO ROGERIO CONDE - Matr.0187361-X,
Secretário(a) Executivo(a) de Finanças, Orçamento e Planejamento, em 19/03/2025, às
21:27, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário
Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
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Telefone(s): 3414-6151
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04044-00048796/2024-93 Doc. SEI/GDF 166059299
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Garante simplificação e
credibilidade nas relações entre a
pessoa interessada e a
Administração Pública do Distrito
Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Administração Pública distrital, além da observância dos princípios e
garantias constitucionais e legais aplicáveis, deve garantir a quem dela precisar:
I – o acesso seguro aos serviços prestados;
II – a simplicidade da linguagem;
III – a racionalidade das exigências e diligências;
IV – a eliminação de exigências e diligências desnecessárias ou supríveis pela própria
Administração Pública .
Art. 2º A Administração Pública distrital deve buscar, de forma permanente, a
desburocratização de suas rotinas e procedimentos.
Art. 3º Na análise das demandas da pessoa interessada, a Administração Pública
distrital deve observar a prevalência:
I – do conteúdo sobre a forma;
II – da finalidade sobre a literalidade do texto.
Art. 4º Nos documentos apresentados à Administração Pública distrital pela pessoa
interessada, presume-se:
I – a boa-fé objetiva;
II – a veracidade das declarações prestadas pelo interessado;
III – a autenticidade da assinatura, independentemente do reconhecimento de firma;
IV – a autenticidade de documento ou cópia juntada a processo administrativo, físico
ou eletrônico, independentemente de autenticação.
Parágrafo único. Havendo indícios de irregularidade ou dúvida fundada sobre a
autenticidade, o interessado deve ser intimado para comprovar que sua assinatura,
documento ou cópia são autênticos.
Art. 5º Nos casos exigidos por lei, o próprio interessado pode declarar ser autêntica a
cópia juntada ao processo administrativa eletrônico, desde que a declaração seja assinada
eletronicamente.
Art. 6º A prova testemunhal pode ser substituída por ata notarial, quando o
depoimento pessoal não for da essência do ato administrativo.
PL 1637/2025 - Projeto de Lei - 1637/2025 - Deputado Ricardo Vale - (290164) pg.1
Parágrafo único. Fica autorizado o depoimento pessoal por meio de videoconferência
para produção da prova testemunhal.
Art. 7º A assinatura física, quando o interessado juntar cópia de documento de
identificação com foto e assinatura, independe de reconhecimento de firma.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A sociedade brasileira, herdeira da antiga legislação, costumes e tradições
portuguesas, conserva até os dias atuais a desconfiança da lisura de conduta dos seus
cidadãos.
Não poucas vezes é necessário perder tempo para ir até um cartório ou repartição
pública para autenticar documentos, como se a boa-fé e a honestidade dependessem de
comprovação e não fossem presumidas.
Já passou da hora de mudarmos essa cultura, tal como vem dizendo a jurisprudência
dos tribunais brasileiros, para os quais apenas a má-fé precisa ser demonstrada e
comprovada por quem a suscita.
Se alguém apresenta cópia de documento para fazer prova de uma situação, de um
fato ou de um direito, a priori não há por que desconfiar de sua autenticidade.
Na União, a Lei federal nº 13.726, de 08 de outubro de 2018, de caráter nacional,
procura dispensar a exigência de reconhecimento de firma e autenticação de documentos
pelas repartições públicas dos três entes federativos, embora ainda direcione os agentes
públicos a exigir os originais para autenticar as cópias.
É preciso superar esses procedimentos, especialmente por causa dos processos
eletrônicos, em que boa parte dos documentos são juntados de forma remota pelos
interessados, que dispõem de ferramentas como as assinaturas por certificados digitais,
fornecidos por empresas credenciadas, ou por meio de contas governamentais, como os de
plataforma do Governo digital (e-gov).
Esse novo quadro que se delineia para a burocracia estatal exige novas posturas dos
legisladores, como a aqui proposta, isto é, a cópia, seja em meio físico ou meio eletrônico,
deve ser recebida como autêntica, independentemente de declaração.
Essa autenticidade, claro, é relativa, podendo ser impugnada, de ofício ou mediante
provocação, em caso de dúvida ou suspeita de fraude ou outra irregularidade. Isso impõe
intimar quem produziu a cópia a provar sua autenticidade, mas com a indicação clara dos
motivos pelos quais se suspeita da inautenticidade, para evitar que a exceção passe a ser
regra.
Também não faz sentido exigências e diligências que a própria Administração Pública
pode suprir.
Por isso, espero contribuir para superar mais essa tradição e libertar o cidadão do
jugo burocrático, o que nos permite pedir a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 19 de março de 2025.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
PL 1637/2025 - Projeto de Lei - 1637/2025 - Deputado Ricardo Vale - (290164) pg.2
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 19/03/2025, às 17:32:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 290164 , Código CRC: 1a35efb8
PL 1637/2025 - Projeto de Lei - 1637/2025 - Deputado Ricardo Vale - (290164) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Concede o Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao senhor
Guilherme Augusto Caputo Bastos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Guilherme
Augusto Caputo Bastos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear o ilustre Ministro do Tribunal
Superior do Trabalho, Guilherme Augusto Caputo Bastos, conferindo-lhe o título de Cidadão
Honorário de Brasília, em reconhecimento à sua notável trajetória e à sua significativa
contribuição para a Justiça do Trabalho e para o desenvolvimento jurídico e social do país,
especialmente no Distrito Federal.
Natural de Juiz de Fora (MG), o Ministro Guilherme Caputo Bastos construiu uma
carreira de excelência no meio jurídico, consolidando-se como referência na magistratura
trabalhista. Formado em Ciências Econômicas pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília
(CEUB) e em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), sua trajetória acadêmica e
profissional sempre esteve profundamente ligada à capital federal, onde desenvolveu grande
parte de sua vida pública e profissional.
Desde sua aprovação em concurso para o Tribunal Federal de Recursos em 1976,
Caputo Bastos tem dedicado sua vida ao serviço público. Em 1989, ingressou na magistratura
trabalhista como Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
(DF), e, ao longo dos anos, consolidou uma carreira brilhante, sendo promovido ao cargo de
Desembargador Federal do Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) e
posteriormente nomeado Ministro do Tribunal Superior do Trabalho em 2007.
Sua atuação no TST tem sido marcada por decisões e posicionamentos que reforçam
a segurança jurídica e a valorização das relações de trabalho, sempre com um olhar atento às
transformações da sociedade e às necessidades dos trabalhadores e empregadores. Além
disso, exerceu o cargo de Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho em 2022, demonstrando
compromisso com a eficiência e a modernização do Judiciário trabalhista.
Caputo Bastos também se destacou no campo do Direito Desportivo, sendo
presidente e fundador da Academia Nacional de Direito Desportivo (ANDD) e atualmente
presidindo a Academia Brasileira de Direito Portuário e Marítimo (ABDPM). Seu
reconhecimento nacional e internacional no meio jurídico é evidenciado pelas diversas
honrarias que recebeu, incluindo a Ordem do Mérito Desportivo concedida pela Presidência
da República.
PDL 277/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 277/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (290p1g8.14)
Diante de sua trajetória exemplar e da relevância de sua atuação para Brasília e para
o país, é justo e meritório conceder ao Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos o título de
Cidadão Honorário de Brasília, como forma de reconhecimento por sua dedicação e
contribuição para a Justiça do Trabalho, para o fortalecimento do Direito e para o
aprimoramento do sistema judiciário brasileiro.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 19/03/2025, às 18:26:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 290184 , Código CRC: 2870e7e7
PDL 277/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 277/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (290p1g8.24)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Wellington Luiz e Deputado Chico Vigilante)
Dispõe sobre a formação e a
capacitação dos servidores e
parlamentares da Câmara
Legislativa do Distrito Federal em
relação aos direitos da pessoa idosa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Esta Resolução estabelece diretrizes para a formação e capacitação dos
servidores e Deputados Distritais da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com foco nos
direitos da pessoa idosa e na promoção de políticas públicas que garantam sua dignidade e
bem-estar.
Art. 2º São objetivos desta Resolução:
I - proporcionar conhecimento aprofundado sobre os direitos assegurados à
pessoa idosa;
II - capacitar servidores e parlamentares para a formulação e a execução de políticas
públicas voltadas às demandas da população idosa;
III - fomentar a sensibilização sobrea importância da inclusão e da valorização da
pessoa idosa na sociedade.
Art. 3º O cumprimento dos objetivos desta Resolução segue as seguintes diretrizes:
I – realização de programas de formação continuada com módulos específicos sobre
os direitos da pessoa idosa;
II – promoção de cursos e de workshops com a participação de especialistas e de
profissionais da área;
III – realização de campanhas de sensibilização sobre a importância do respeito e da
proteção dos direitos da pessoa idosa;
IV – realização de eventos e de palestras para promover a discussão sobre os
desafios enfrentados pela população idosa e sobre as melhores práticas para sua inclusão e
proteção;
V – incentivo à participação de idosos em atividades cívicase culturais, promovendo
a interação entre gerações e a valorização da experiência dos mais velhos;
VI – criação de oportunidades para que os servidores e os parlamentares possam
ouvir e aprender diretamente com a população idosa, fortalecendo a relação entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a comunidade.
Art. 4º A implementação das diretrizes estabelecidas nesta Resolução deve ser
realizada por meio de plano de ação elaborado pela Escola do Legislativo (Elegis), com a
definição de cronograma e dos responsáveis pela execução.
PR 56/2025 - Projeto de Resolução - 56/2025 - Deputado Wellington Luiz, Deputado Chico Vigpigla.1nte - (286358)
Art. 5º A efetividade das ações implementadas deve ser avaliada anualmente para
direcionar ajustes e melhorias nas estratégias de formação e de capacitação.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O envelhecimento populacional é uma realidade global, e o Distrito Federal
acompanha essa tendência. Segundo dados atualizados do Instituto de Pesquisa e Estatística
do Distrito Federal (IPEDF) e do Censo Demográfico de 2022 do IBGE, a
população idosa (pessoas com 60 anos ou mais) no DF continua crescendo. Em 2021, os
idosos representavam 11,84% da população total do DF, o que corresponde a cerca de 356
mil pessoas. Esse aumento reflete um processo contínuo de envelhecimento demográfico
observado em todo o país, com projeções indicando que essa parcela da população seguirá
em expansão nos próximos anos.
Diante desse cenário, torna-se fundamental garantir que os direitos da população
idosa sejam respeitados e promovidos de forma efetiva. O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741
/2003) assegura direitos essenciais para garantir a dignidade, a autonomia e a inclusão social
dessa faixa etária. No entanto, para que essas garantias saiam do papel e
se concretizem na prática, é indispensável que os servidores e os Deputados Distritais
da Câmara Legislativa estejam devidamente informados e capacitados sobre as questões
que envolvem os idosos.
A Escola do Legislativo (Elegis) desempenha um papel estratégico nesse contexto.
Como instituição responsável pela formação e capacitação dos servidores e parlamentares,
ela deve implementar programas contínuos de qualificação voltados para os direitos da
pessoa idosa. Isso inclui a criação de módulos específicos sobre temas essenciais, como
saúde, assistência social e políticas públicas de inclusão e proteção dos idosos. Além
disso, a Escola Legislativa deve promover cursos, workshops e eventos com a participação de
especialistas, proporcionando informações atualizadas e práticas para aprimorar o
atendimento às demandas desse segmento da população.
Mais do que um espaço de formação técnica, a Escola Legislativa pode atuar como
agente de sensibilização e conscientização, promovendo campanhas e eventos que
estimulem o debate sobre os desafios enfrentados pelos idosos. A interação entre servidores,
parlamentares e a comunidade idosa é essencial para a formulação de políticas públicas mais
eficazes e inclusivas.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 230, estabelece que "a família, a
sociedade e o Estado têm o dever de assistir os idosos, garantindo-lhes a vida digna". Nesse
sentido, a capacitação dos servidores e parlamentares é um passo essencial para fortalecer a
atuação legislativa e garantir a implementação de políticas públicas que atendam, de fato, às
necessidades dessa população.
Diante disso, solicito o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste Projeto
de Resolução, assegurando que a Câmara Legislativa do Distrito Federal esteja preparada
para enfrentar os desafios do envelhecimento populacional e para garantir a plena efetivação
dos direitos da pessoa idosa.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO WELLIGTON LUIZ
PR 56/2025 - Projeto de Resolução - 56/2025 - Deputado Wellington Luiz, Deputado Chico Vigpigla.2nte - (286358)
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 19/03/2025, às 13:39:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,
Deputado(a) Distrital, em 19/03/2025, às 14:57:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 286358 , Código CRC: 7158a77a
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