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DCL n° 254, de 04 de dezembro de 2023
Portarias 535/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 535, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Ofício 50/2023 (1454320) e as demais razões apresentadas no Processo SEI
nº 00001-00052054/2023-27, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do sorteio de
fim de ano da Associação dos Servidores, Ex-servidores e Pensionistas da Câmara Legislativa do
Distrito Federal (ASSECAM), no dia 14 de dezembro, das 9h às 18h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Valquírio Cavalcante, matrícula nº
11.373, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/11/2023, às 19:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/11/2023, às 11:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/11/2023, às 13:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 29/11/2023, às 17:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/11/2023, às 19:42, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1456925 Código CRC: C5CC651B.
DCL n° 254, de 04 de dezembro de 2023
Portarias 510/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 510, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
ELIANDRA ISYS SANDES 00001-
24.409 22/11/2023 7,00%
BELLE 00046225/2023-89
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 1449536 do referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 29/11/2023, às 13:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1457445 Código CRC: 71083129.
DCL n° 252, de 28 de novembro de 2023
Atos 590/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 590, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto
no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro
de 2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no
âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 22/11/2023, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório da servidora abaixo citada:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
DANIELA
PRISCILA 00001- CONSULTOR
RELAÇÕES
23.081 DE 00040819/2020- TÉCNICO APROVADA
PÚBLICAS
OLIVEIRA 33 LEGISLATIVO
VERONEZI
Brasília, 27 de novembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/11/2023, às 16:52, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1453931 Código CRC: F4FF97A0.
DCL n° 252, de 28 de novembro de 2023
Atos 591/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 591, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos do disposto nos arts. 60 e 61 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a publicação da composição nominal dos membros da Comissão
Permanente de Produção Rural e Abastecimento, instituída pela Resolução nº 336, de 2023,
publicada no DCL de 26 de outubro de 2023, conforme indicação dos líderes das bancadas.
MEMBROS TITULARES MEMBROS SUPLENTES
Pepa (PP) Pastor Daniel de Castro (PP)
Iolando (MDB) Jaqueline Silva (MDB)
Ricardo Vale (PT) Chico Vigilante (PT)
Rogério Morro da Cruz Jorge Vianna (PSD)
Roosevelt (PL) Thiago Manzoni (PL)
Art. 2º Convocar os(as) deputados(as) membros da referida Comissão para Sessão
Extraordinária destinada à instalação da Comissão Permanente de Produção Rural e Abastecimento,
bem como eleição do seu Presidente e Vice-Presidente, a ser realizada no dia 28 de novembro de
2023, às 14 horas e 30 minutos, no Plenário da Câmara Legislativa.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de novembro de 2023
WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/11/2023, às 19:53, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1455042 Código CRC: 7CDE38EB.
DCL n° 253, de 29 de novembro de 2023
Atos 175/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 175, DE 2023
Estabelece ponto facultativo no âmbito da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art. 39
do Regimento Interno da CLDF e o art. 1º, parágrafo único, do Ato da Mesa Diretora nº 7, de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer ponto facultativo no dia 1º de dezembro de 2023.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 28 de novembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/11/2023, às 17:23, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 28/11/2023, às 17:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/11/2023, às 17:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 28/11/2023, às 17:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 28/11/2023, às 18:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1456725 Código CRC: A1E806BA.
DCL n° 253, de 29 de novembro de 2023
Atos 595/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 595, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
EXONERAR CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR, matrícula nº 14.733, do cargo de
Coordenador, CL-15, da Coordenadoria de Cerimonial. (LP).
Brasília, 28 de novembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/11/2023, às 16:48, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1456511 Código CRC: 73D866B9.
DCL n° 253, de 29 de novembro de 2023
Portarias 531/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 531, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 4º, inciso X, da Resolução nº 168/2000 e tendo em
vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00040469/2023-58, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar que os servidores Fabiano Bonfim Carregaro, matrícula nº 23.224, e Brena de
Paula Santos Simas, matrícula nº 22.461, participem do curso "Dispensa Eletrônica de Licitação com as
inovações da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/2021 e IN
67/2021/Ministério da Economia – 'Teoria e Prática" na modalidade à distância ao vivo, nos dias 11 e
12/12/2023, das 8h às 13h.
Parágrafo único. A participação do servidor será com pagamento da inscrição, com a dispensa
de ponto e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10, inciso III, b, do Ato da Mesa Diretora nº
79, de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/11/2023, às 15:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 27/11/2023, às 16:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/11/2023, às 17:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/11/2023, às 19:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 28/11/2023, às 20:47, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1453960 Código CRC: 14D71C2A.
DCL n° 253, de 29 de novembro de 2023
Portarias 532/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 532, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 212/2023-GAB DEP GABRIEL MAGNO (1415467), o Parecer
228/2023-CC (1455187) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00047487/2023-61,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do Encontro
Pedagógico do Instituto Federal de Brasília, no dia 06 de fevereiro de 2024, das 08h às 13h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Pietra Soares da Silva, matrícula
22.055, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/11/2023, às 13:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/11/2023, às 14:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/11/2023, às 16:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/11/2023, às 19:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 28/11/2023, às 20:47, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1455354 Código CRC: 99BDF922.
DCL n° 253, de 29 de novembro de 2023
Portarias 534/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 534, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato
da Mesa Diretora nº 58/2000, RESOLVE:
Art. 1º Indeferir e arquivar o Requerimento n.º 1.021/2023, de autoria da Deputada Dayse
Amarilio, que requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei n.º 46/2023 e 101/2023, em razão da
prejudicialidade do Projeto de Lei n.º 101/2023 em face do Projeto de Lei n.º 46/2023, nos termos do
inciso VIII do artigo 175 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme
apontou a Consulta n.º 1.322/2023, da Unidade de Constituição e Justiça desta Casa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/11/2023, às 13:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/11/2023, às 13:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/11/2023, às 16:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/11/2023, às 19:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 28/11/2023, às 20:42, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1455941 Código CRC: 749F015F.
DCL n° 252, de 28 de novembro de 2023
Atas de Reuniões 25/2023
Gabinete da Mesa Diretora
ATA DA 25ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2023
Aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três, às dezesseis horas, por
meio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores Pedro Henrique
Medeiros de Araújo, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Júnior, Secretário-Executivo, Vice-
Presidência; Edson Pereira Buscacio Junior, Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; André Luiz Perez
Nunes, Secretário-Executivo, Segunda-Secretaria; e Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-
Executivo, Terceira-Secretaria, para deliberar sobre o item a seguir: 1) Verbas indenizatórias –
00001-00024144/2023-28 – Deputado Pastor Daniel de Castro. Relatores: secretários-executivos.
Deliberação: aprovada nos termos do parecer do Núcleo de Verba Indenizatória. Nada mais havendo a
tratar, eu, Pedro Henrique Medeiros de Araújo, Secretário-Geral, Presidência, lavro esta Ata, que vai
assinada por mim e pelos secretários do Gabinete da Mesa Diretora.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 23/11/2023, às 17:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/11/2023, às 18:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 24/11/2023, às 09:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/11/2023, às 10:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 27/11/2023, às 20:37, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 253, de 29 de novembro de 2023
Resultado de Pautas 5/2023
CESC
RESULTADO DE PAUTA - CESC
RESULTADO DE PAUTA DA 5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA
9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA EM 27 DE
NOVEMBRO DE 2023, ÀS 19H43
I – Expedientes
1. Leitura e aprovação da Ata da 12ª Reunião Ordinária, realizada em 2/10/2023.
1. Leitura e aprovação da Ata da 14ª Reunião Ordinária, realizada em 13/11/2023.
Resultado: não deliberadas.
III – Matérias para discussão e votação
01. Indicação nº 3406/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, alterar a forma de
destinação de emendas parlamentares para as Oficinas Pedagógicas da Subsecretaria de Formação
Continuada dos Profissionais da Educação.”
Resultado: não deliberada.
02. Indicação nº 3545/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, construa a sede
permanente da Escola Classe Comunidade de Aprendizagem do Paranoá.”
Resultado: não deliberada.
03. Indicação nº 4118/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES,
providências para a implantação de uma UBS no Setor Habitacional Nova Petrópolis, na Região
Administrativa de Planaltina-DF – RA VI.”
Resultado: não deliberada.
04. Indicação nº 3418/2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a construção de uma
Escola Técnica Multidisciplinar na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI.”
Resultado: não deliberada.
05. Indicação nº 3419/2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Sugere ao Poder
Executivo Federal por intermédio da Universidade de Brasília - UNB, a construção de um Campus na
Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI.”
Resultado: não deliberada.
06. Indicação nº 3583/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a adoção de
providências para regulamentação da Lei nº 6.355, de 2019.”
Resultado: não deliberada.
07. Indicação nº 3591/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a adoção de
providências para regulamentação da Lei nº 6.405, de 2019, de forma a estabelecer diretrizes para o
programa descrito na lei.”
Resultado: não deliberada.
08. Indicação nº 3593/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de
um Centro de Ensino Médio (CEM), na área da Contagem, na DF 425, localizada na Região
Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI”.
Resultado: não deliberada.
09. Indicação nº 3594/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de
um Centro de Ensino Infantil (CEI), na área da Contagem, na DF 425, localizada na Região
Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI”.
Resultado: não deliberada.
10. Indicação nº 3643/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF,
promova a construção de Centro de Ensino Fundamental no Paranoá Parque, localizado na Região
Administrativa do Paranoá - RA VII”.
Resultado: não deliberada.
11. Indicação nº 3645/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF,
promova a construção de Centro de Ensino Médio no Paranoá Parque, localizado na Região
Administrativa do Paranoá - RA VII”.
Resultado: não deliberada.
12. Indicação nº 3653/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a adoção de
providências para regulamentação da Lei nº 6.682 de 2020.”
Resultado: não deliberada.
13. Indicação nº 3669/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a reforma do
Centro de Ensino Médio 02 do Gama (CEM), localizado na Região Administrativa do Gama – RA II”.
Resultado: não deliberada.
14. Indicação nº 3723/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a retomada das
obras de construção da Escola Técnica do Paranoá, localizada na Região Administrativa do Paranoá – RA
VII”.
Resultado: não deliberada.
15. Indicação nº 4002/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de
uma Creche Infantil na quadra 805, localizada na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.”
Resultado: não deliberada.
16. Indicação nº 4009/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a ampliação da
Escola Classe 100 de Santa Maria, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.”
Resultado: não deliberada.
17. Indicação nº 4017/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde – SESDF, promova a reforma da
Unidade Básica de Saúde – UBS 3 localizada na quadra 100, na Região Administrativa de Santa Maria –
RA XIII.”
Resultado: não deliberada.
18. Indicação nº 4032/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES, a instalação de
uma Unidade Básica de Saúde – UBS, no Núcleo Rural Capão Comprido, na Região Administrativa de
São Sebastião – RA XVI.”
Resultado: não deliberada.
19. Indicação nº 4033/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES, a instalação de
uma Unidade Básica de Saúde – UBS, na área central da Região Administrativa de Santa Maria – RA
XIII.”
Resultado: não deliberada.
20. Indicação nº 4042/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SESDF, a construção
de um Hospital na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.”
Resultado: não deliberada.
21. Indicação nº 4096/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder
Executivo a instalação de uma Unidade Básica de Saúde – UBS, no Residencial Morro da Cruz,
localizado na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.”
Resultado: não deliberada.
22. Indicação nº 3555/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal
(SES), a regularização do estoque e da distribuição do medicamento Temozolomida.”
Resultado: não deliberada.
23. Indicação nº 3553/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Sugere
providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal, no sentido
de assegurar o transporte escolar aos estudantes residentes na ocupação "Horta Comunitária de
Planaltina", situada no Setor Residencial Leste, Região Administrativa de Planaltina (RA-VI)”.
Resultado: não deliberada.
IV - Debate público sobre o tema: "A realização do Carnaval 2024".
Resultado: tema debatido.
Brasília, 28 de novembro de 2023.
MÔNICA DE SOUZA SANTOS
Secretária da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Documento assinado eletronicamente por MONICA DE SOUZA SANTOS - Matr. 24121, Secretário(a) de
Comissão, em 28/11/2023, às 13:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 253, de 29 de novembro de 2023
Atos 592/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 592, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR FABIANA MARGARITA GOMES LAGAR, matrícula nº 22.703, dos encargos
de substituta do cargo de Chefe de Unidade, CL-14, da Unidade de Saúde, Educação, Cultura e
Desenvolvimento Científico e Tecnológico. (CC).
2. DESIGNAR NATALLIA RODRIGUES ARAUJO DA SILVA, matrícula nº 23.558, ocupante
do cargo efetivo de Consultor Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de
Chefe de Unidade, CL-14, na Unidade de Saúde, Educação, Cultura e Desenvolvimento Científico e
Tecnológico. (CC).
3. DISPENSAR, no período de 02/01/2024 a 07/01/2024, DANIEL VITAL DE OLIVEIRA
JUNIOR, matrícula nº 12.315, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-13, do Setor
de Apoio às Comissões Permanentes. (CC).
4. DESIGNAR, no período de 02/01/2024 a 07/01/2024, RAYANNE RAMOS DA SILVA,
matrícula nº 23.018, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos
de substituta do cargo de Chefe de Setor, CL-13, no Setor de Apoio às Comissões Permanentes, nas
ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
5. DISPENSAR ATILA VINICIUS DE CARVALHO PESSOA, matrícula nº 11.606, dos
encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-13, do Setor de Biblioteca. (CC).
6. DESIGNAR MIGUEL ANGELO BUENO PORTELA, matrícula nº 23.752, ocupante do cargo
efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de
Chefe de Setor, CL-13, no Setor de Biblioteca, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
7. DESIGNAR, a partir de 04/12/2023, RODRIGO ROCHA SILVEIRA, matrícula nº 24.427,
ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do
cargo de Chefe de Unidade, CL-14, na Unidade de Redação Parlamentar e Consolidação dos Textos
Legislativos, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 28 de novembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/11/2023, às 16:47, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 253, de 29 de novembro de 2023
Atos 593/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 593, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR CARLOS HIAGO MARQUES DE SOUZA, matrícula nº 22.086, do cargo de
Secretário Parlamentar, SP-04, do gabinete parlamentar do deputado Fábio Felix, bem como NOMEÁ-
LO para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, no referido gabinete. (LP).
2. EXONERAR, a partir de 28/11/2023, JOSE SINEZIO RODRIGUES DE SOUSA, matrícula
nº 23.170, do Cargo Especial de Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar do deputado Roosevelt.
(LP).
3. NOMEAR CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR para exercer o Cargo Especial de Gabinete,
CL-01, no gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz. (LP).
Brasília, 28 de novembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/11/2023, às 16:48, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 269, de 28 de dezembro de 2023 - Extraordinário
Redações Finais 1938/2021
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.938, DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Institui o cicloturismo no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Lei do Cicloturismo no Distrito Federal.
Art. 2º O cicloturismo tem como objetivos:
I – o incentivo ao uso da bicicleta e ao turismo ecológico;
II – a melhoria da saúde e bem-estar dos cidadãos, por meio da promoção do lazer e da
atividade física;
III – a valorização da cultura e dos atrativos turísticos;
IV – o desenvolvimento dos arranjos produtivos locais e movimentação da economia;
V – a promoção da mobilidade e acessibilidade.
Art. 3° Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
I – cicloturismo: forma de turismo que consiste em viajar utilizando a bicicleta como meio de
transporte.
II – turismo ecológico: segmento da atividade turística que utiliza de forma sustentável o
patrimônio natural e cultural, incentiva sua conservação e busca a formação de uma consciência
ambientalista, por meio da interpretação do ambiente, promovendo o bem-estar da população;
III – arranjo produtivo do local: conjunto de fatores econômicos, políticos e sociais,
relacionados a um mesmo território, destinados a desenvolver atividades econômicas correlatas e que
apresentem vínculos de produção, interação, cooperação e aprendizagem;
IV – sistema cicloturístico: conjunto de circuitos, rotas e produtos turísticos voltados para o
turismo em bicicleta;
V – circuito cicloturístico: trajeto de longa distância no qual coincidem os pontos de partida e
de chegada, integrando produtos turísticos regionais e cuja identidade é reforçada ou atribuída pela
utilização turística;
VI – rota cicloturística: rumo, caminho, itinerário ou trajeto de curta ou média distância que
compõe um circuito cicloturístico, interligando produtos turísticos locais, cuja identidade é reforçada ou
atribuída pela utilização turística.
Art. 4° A criação e o traçado dos circuitos e rotas cicloturísticas deve:
I – considerar as bacias hidrográficas, o relevo e a formação histórica, cultural e social de cada
região;
II – priorizar a interligação entre os sistemas cicloturísticos e a infraestrutura cicloviária rural e
urbana já existente;
III – garantir a participação popular;
IV – priorizar estradas, vias secundárias ou locais de menor fluxo de veículos motorizados.
Art. 5° Para consecução dos objetivos desta Lei, compete ao poder público:
I – definir o traçado das rotas cicloturísticas a fim de integrar os municípios e regiões que
compõem os circuitos cicloturísticos;
II – definir o padrão da sinalização dos circuitos cicloturísticos;
III – implantar sinalização específica e visível com a denominação oficial dos circuitos
cicloturísticos;
IV – mapear os atrativos e produtos turísticos existentes na região dos circuitos e rotas
cicloturísticas, tais como:
a) monumentos históricos;
b) atrativos naturais;
c) hospedagens;
d) locais para alimentação e hidratação;
e) bicicletários e paraciclos;
f) unidades de saúde;
V – disponibilizar informações e oferecer materiais sobre os circuitos cicloturísticos, atrativos e
produtos turísticos em meios de comunicação físico e virtuais, como mapas, cartilhas, certificados,
passaportes, sites e aplicativos;
VI – formar consórcios para implantação, administração, manutenção e gestão dos circuitos
cicloturísticos.
Parágrafo único. Para concretização dos serviços e estruturas dispostos nos incisos III, IV e V,
podem ser celebradas parcerias com a iniciativa privada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor após 180 dias contados da data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 27/12/2023, às 10:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1495150 Código CRC: AC6DA03A.
DCL n° 269, de 28 de dezembro de 2023 - Extraordinário
Redações Finais 2107/2021
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.107, DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 3.822, de 8 de fevereiro de
2006, que “dispõe sobre a Política Distrital do
Idoso e dá outras providências”, para
assegurar a implantação de centros de
convivência do idoso em todas as regiões
administrativas, compartilhando espaços
destinados às unidades de atenção
primária à saúde.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 3.822, de 8 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I – o art. 7º, III, d, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º ...
d) elaborar normas de serviços geriátricos hospitalares que incluam atendimento
preferencial nas diversas especialidades e garantam vagas para os idosos e
também salas de acolhimento exclusivas, com programas de promoção de saúde
voltados para esses usuários;"
II – adite-se o seguinte art. 7-B:
"Art. 7º-B Na implantação dos centros de convivência do idoso de que trata o art.
7º, I, b, é assegurada a construção de infraestruturas que suportem as práticas
integrativas e complementares em saúde, como as atividades físicas, laborativas,
recreativas, culturais, associativas e de educação para a cidadania, além de
recursos humanos especializados e de apoio, necessários ao seu funcionamento.
§ 1º Nas abordagens de cuidado integral oferecidas aos idosos no âmbito da
atenção primária à saúde básica, as práticas integrativas e complementares em
saúde de que trata o caput devem ser ofertadas com a integração da equipe
multiprofissional de ensino, serviço e extensão universitária, com foco na
promoção, prevenção e proteção à saúde da pessoa idosa.
§ 2º Para atender os objetivos na implantação das ações governamentais, o poder
público deve realizar diagnóstico que contemple o protagonismo e a participação
da população idosa, além de informações sobre a gestão das ações, dos
programas, dos benefícios e dos serviços ofertados à população idosa.
§ 3º Os recursos financeiros para execução das ações, programas e projetos desta
Lei podem advir de parcerias públicas e privadas autorizadas pelo poder público.
§ 4º Fica assegurada a implantação de centro de convivência do idoso, em todas
as regiões administrativas, inclusive, dada a conveniência e áreas disponíveis,
compartilhando espaços destinados às unidades de atenção primária à saúde –
APS, visando a ampliação das ofertas de cuidados e a racionalização das ações de
saúde socialmente contributivas ao desenvolvimento sustentável da população
idosa."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 27/12/2023, às 10:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1495173 Código CRC: FE1647A3.
DCL n° 269, de 28 de dezembro de 2023 - Extraordinário
Redações Finais 2131/2021
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.131, DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Institui e inclui no calendário oficial de
eventos do Distrito Federal o Dia do
Policial Militar Veterano, a ser
comemorado anualmente em 14 de
novembro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial De Eventos do Distrito Federal o Dia do
Policial Militar Veterano, a ser comemorado anualmente em 14 de novembro.
Parágrafo único. Considera-se veterano, para os fins desta Lei, o policial militar do Distrito
Federal que se encontre na reserva remunerada ou reformado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 27/12/2023, às 09:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1495289 Código CRC: 5E63E221.
DCL n° 268, de 19 de dezembro de 2023 - Extraordinário
Redações Finais 526/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 526, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Institui e inclui no Calendário Oficial de
Eventos do Distrito Federal o Dia do Rock
Brasiliense.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do
Rock Brasiliense, a ser comemorado anualmente no dia 27 de março.
Parágrafo único. As atividades culturais e educativas de promoção e valorização do rock
brasiliense podem ser realizadas ao longo de todo o mês de março, que fica reconhecido e
denominado, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, como Mês do Rock Brasiliense.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 19/12/2023, às 16:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 268, de 19 de dezembro de 2023 - Extraordinário
Redações Finais 663a/2023
Leis
ANEXO I R$ 1,00
RECEITA
ANEXO À LEI Nº RECURSO DE TODAS AS FONTES
24 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF
24905 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO
ESPECIFICAÇÃO ESFERA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA
ORÇAMENTÁRIA ECONÔMICA
10000000 Concessão, Permissão, Autorização ou 3.268.833
Cessão do Dir
FISCAL 3.268.833
13000000 Concessão, Permissão, Autorização ou 3.268.833
Cessão do Dir
FISCAL 3.268.833
13100000 Concessão, Permissão, Autorização
ou Cessão do Dir
13110203 Concessão, Permissão, 3.268.833
Autorização ou Cessão do Dir
FISCAL 3.268.833
TOTAL 3.268.833
FISCAL 3.268.833
DCL n° 268, de 19 de dezembro de 2023 - Extraordinário
Redações Finais 663c/2023
Leis
ANEXO III R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 01.000CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 01.101CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
OPERAÇÃO ESPECIAL
28 846 0001 9050 RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE PESSOAL
28 846 0001 9050 0046RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES-CÂMARA LEGISLATIVA-DISTRITO FEDERAL 99 F 1 90.94 6 100 R$ 2 .000.000,00
0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
OPERAÇÃO ESPECIAL
28 846 0001 9050 RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE PESSOAL
28 846 0001 9050 0046RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES-CÂMARA LEGISLATIVA-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.93 6 100 R$ 1 .500.000,00
6204 ATUAÇÃO LEGISLATIVA
ATIVIDADE
01 031 6204 4193 PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE
01 031 6204 4193 0001PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE--DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 100 R$ 2 .500.000,00
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
01 031 8204 6057 REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
01 031 8204 6057 0008FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF 99 F 3 90.37 6 100 R$ 1 .500.000,00
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
01 031 8204 6057 REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
01 031 8204 6057 0008FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF 99 F 3 90.39 6 100 R$ 8 .500.000,00
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
01 031 8204 6057 REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
01 031 8204 6057 0009FUNCIONAMENTO DA RÁDIO LEGISLATIVA DA CLDF 99 F 3 90.39 6 100 R$ 1 .100.000,00
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
01 031 8204 6057 REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
01 031 8204 6057 0008FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF 99 F 4 90.52 6 100 R$ 6 00.000,00
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
01 031 8204 6057 REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
01 031 8204 6057 0009FUNCIONAMENTO DA RÁDIO LEGISLATIVA DA CLDF 99 F 4 90.52 6 100 R$ 1 .300.000,00
ANEXO III R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 01.000CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 01.101CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
01 122 8204 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
01 122 8204 2396 5349CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS--DISTRITO FEDERAL 01 F 3 90.30 6 100 R$ 6 00.000,00
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
01 122 8204 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
01 122 8204 2396 5349CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS--DISTRITO FEDERAL 01 F 3 90.39 6 100 R$ 1 .400.000,00
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
01 122 8204 8502 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
01 122 8204 8502 0070ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-CÂMARA LEGISLATIVA-DISTRITO FEDERAL 99 F 1 90.11 6 100 R$ 1 2.000.000,00
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
01 122 8204 8502 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
01 122 8204 8502 0070ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-CÂMARA LEGISLATIVA-DISTRITO FEDERAL 99 F 1 90.92 6 100 R$ 8 .000.000,00
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
01 122 8204 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
01 122 8204 8517 0065MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-CÂMARA LEGISLATIVA- PLANO PILOTO . 99 F 3 90.30 6 100 R$ 1 .500.000,00
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
01 122 8204 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
01 122 8204 8517 0065MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-CÂMARA LEGISLATIVA- PLANO PILOTO . 99 F 3 90.35 6 100 R$ 2 00.000,00
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
01 122 8204 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
01 122 8204 8517 0065MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-CÂMARA LEGISLATIVA- PLANO PILOTO . 99 F 3 90.39 6 100 R$ 4 .000.000,00
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
01 126 8204 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
01 126 8204 2557 2627GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL- 99 F 3 90.39 6 100 R$ 5 00.000,00
ANEXO III R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 01.000CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 01.101CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
01 126 8204 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
01 126 8204 2557 2627GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL- 99 F 3 90.40 6 100 R$ 5 .150.000,00
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
01 128 8204 4088 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES
01 128 8204 4088 0040CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES-ESCOLA DO LEGISLATIVO-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 100 R$ 1 50.000,00
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
01 131 8204 8505 PUBLICIDADE E PROPAGANDA
01 131 8204 8505 0020PUBLICIDADE E PROPAGANDA-INSTITUCIONAL- CÂMARA LEGISLATIVA DO DF-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 100 R$ 3 .500.000,00
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
PROJETO
01 122 8204 1006 REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF
01 122 8204 1006 0001REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF-- PLANO PILOTO . 01 F 3 90.39 6 100 R$ 1 .500.000,00
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
PROJETO
01 122 8204 1006 REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF
01 122 8204 1006 0001REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF-- PLANO PILOTO . 01 F 4 90.51 6 100 R$ 1 4.000.000,00
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
PROJETO
01 122 8204 1006 REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF
01 122 8204 1006 0001REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF-- PLANO PILOTO . 01 F 4 90.52 6 100 R$ 5 00.000,00
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
PROJETO
01 126 8204 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO
01 126 8204 1471 0006MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO-CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL- PLANO PILOTO . 99 F 4 90.40 6 100 R$ 1 .500.000,00
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
PROJETO
01 126 8204 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO
01 126 8204 1471 0006MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO-CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL- PLANO PILOTO . 99 F 4 90.52 6 100 R$ 6 .500.000,00
TOTAL - FISCAL 80.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 80.000.000
ANEXO III R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 90.000RESERVA DE CONTINGÊNCIA
UNIDADE 90.101RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
OPERAÇÃO ESPECIAL
99 999 9999 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 9999 0002RESERVA DE CONTINGÊNCIA - CANCELAMENTO DE EMENDAS DE EX-PARLAMENTARES - DISTRITO FEDERAL 99 F 9 99.99 6 100 R$ 3 00.000,00
TOTAL - FISCAL 300.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 300.000
DCL n° 268, de 19 de dezembro de 2023 - Extraordinário
Redações Finais 663e/2023
Leis
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
ÓRGÃO : 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE : 24905 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6217 SEGURANÇA PARA TODOS 3268833
PROJETOS
QrlProd1
06 181 6217 3029 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA 3.268.833
06 181 6217 3029 9512 (**) MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA-FUNCBM- 99
DISTRITO FEDERAL
F 3 90 0 1501.120 3.268.833
TOTAL - FISCAL 3.268.833
TOTAL - GERAL 3.268.833
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
DCL n° 268, de 19 de dezembro de 2023 - Extraordinário
Redações Finais 663f/2023
Leis
ANEXO VI R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 01.000CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 01.901FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - FASCAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
OPERAÇÃO ESPECIAL
28 846 0001 9093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
28 846 0001 9093 0027OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - DF 99 S 3 90.93 6 100 R$ 3 00.000,00
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 300.000
TOTAL - GERAL 300.000
ANEXO VI R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 02.000TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 02.101TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
OPERAÇÃO ESPECIAL
28 846 0001 9050 RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE PESSOAL
28 846 0001 9050 0013RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESTRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL- PLANO PILOTO 99 F 1 90.92 6 100 R$ 2 0.000.000,00
TOTAL - FISCAL 20.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 20.000.000
ANEXO VI R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.112ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARÁ - RA X
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 0369EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO-REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GUARÁ.- GUARÁ 10 F 4 90.51 6 100 R$ 4 00.000,00
TOTAL - FISCAL 400.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 400.000
ANEXO VI R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.114ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA - RA XII
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
25 752 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
25 752 6209 1836 7095MELHORIA E AMPLIAÇÃO DE PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM SAMAMBAIA 12 F 4 90.51 6 100 R$ 1 00.000,00
TOTAL - FISCAL 100.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 100.000
ANEXO VI R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 18.000SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
UNIDADE 18.101SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0342APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ESCOLAS DO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.43 6 100 R$ 2 50.000,00
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0351TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS-Transferência de recursos via PDAF- 99 F 3 50.43 6 100 R$ 2 00.000,00
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0351TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS-Transferência de recursos via PDAF- 99 F 3 50.43 6 100 R$ 1 60.000,00
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0310TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS-PDAF NAS ESCOLAS-DISTRITO 99 F 3 50.43 6 100 R$ 2 50.000,00
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0351TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS-Transferência de recursos via PDAF- 99 F 3 50.43 6 100 R$ 7 50.000,00
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0303(EPI) PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL - PDAF 99 F 3 50.43 6 100 R$ 3 00.000,00
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0303(EPI) PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL - PDAF 99 F 3 50.43 6 100 R$ 3 00.000,00
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0303(EPI) PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL - PDAF 99 F 3 50.43 6 100 R$ 1 00.000,00
ANEXO VI R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 18.000SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
UNIDADE 18.101SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0368TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS-DESCENTRALIZAÇÃO DE 99 F 4 50.42 6 100 R$ 5 .350.000,00
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0345TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS-TRANSFERÊNCIA DE 99 F 4 50.42 6 100 R$ 3 00.000,00
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0337DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS DO DF - PDAF 99 F 4 50.42 6 100 R$ 6 87.000,00
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0348TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS-PDAF NAS ESCOLAS-DISTRITO 99 F 4 50.42 6 100 R$ 2 50.000,00
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0368TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS-DESCENTRALIZAÇÃO DE 99 F 4 50.42 6 100 R$ 4 .550.000,00
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0345TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS-TRANSFERÊNCIA DE 99 F 4 50.42 6 100 R$ 2 00.000,00
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0309(EPI) PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL - PDAF 99 F 4 50.42 6 100 R$ 9 0.000,00
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0309(EPI) PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL - PDAF 99 F 4 50.42 6 100 R$ 2 50.000,00
TOTAL - FISCAL 13.987.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 13.987.000
ANEXO VI R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE 22.201COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 0383EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 R$ 6 00.000,00
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 0388EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO-EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA NO DISTRITO FEDERAL- 99 F 4 90.51 6 100 R$ 2 78.000,00
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 0388EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO-EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA NO DISTRITO FEDERAL- 99 F 4 90.51 6 100 R$ 4 00.000,00
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 0388EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO-EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA NO DISTRITO FEDERAL- 99 F 4 90.51 6 100 R$ 3 00.000,00
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 0388EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO-EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA NO DISTRITO FEDERAL- 99 F 4 90.51 6 100 R$ 1 00.000,00
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 0388EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO-EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA NO DISTRITO FEDERAL- 99 F 4 90.51 6 100 R$ 5 0.000,00
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 0007EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO-DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 R$ 2 .500.000,00
TOTAL - FISCAL 4.228.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 4.228.000
ANEXO VI R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 23.000SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
UNIDADE 23.901FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 0088PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA-PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DE SAÚDE - 99 S 3 90.30 6 100 R$ 6 45.000,00
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 645.000
TOTAL - GERAL 645.000
ANEXO VI R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 25.000SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DF
UNIDADE 25.907LEI 6.396, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019, INSTITUI O FUNDO DO TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL - FTDF.
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ATIVIDADE
11 334 6207 2667 PROMOÇÃO DE AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PARA PESSOAS VULNERÁVEIS
11 334 6207 2667 0001PROMOÇÃO DE AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PARA PESS-Qualificação Social e Profissional- DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 100 R$ 1 0.000,00
TOTAL - FISCAL 10.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 10.000
ANEXO VI R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 26.000SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF
UNIDADE 26.205DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
ATIVIDADE
26 451 6216 2886 CONSERVAÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS EM RODOVIAS
26 451 6216 2886 0001(***) CONSERVAÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS EM RODOVIAS-DER-DF-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 161 R$ 3 .500.000,00
TOTAL - FISCAL 3.500.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 3.500.000
ANEXO VI R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 27.000SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 27.101SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
23 695 6207 9085 0076TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS-FOMENTO DE PROJETOS TURÍSTICOS NO DF-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 1 .000.000,00
TOTAL - FISCAL 1.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.000.000
ANEXO VI R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 34.000SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DF
UNIDADE 34.101SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
PROJETO
27 812 6206 1079 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
27 812 6206 1079 0008CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-DESPORTIVOS E DE LAZER-DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 132 R$ 2 9.452.200,00
6206 ESPORTE E LAZER
PROJETO
27 812 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
27 812 6206 3048 0021REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-DESPORTIVOS E LAZER-DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 132 R$ 1 6.593.390,00
TOTAL - FISCAL 46.045.590
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 46.045.590
DCL n° 268, de 19 de dezembro de 2023 - Extraordinário
Redações Finais 663g/2023
Leis
ANEXO VII R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 90.000RESERVA DE CONTINGÊNCIA
UNIDADE 90.101RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
OPERAÇÃO ESPECIAL
99 999 9999 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 9999 0001RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL 99 F 9 99.99 6 100 R$ 8 0.000.000,00
TOTAL - FISCAL 80.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 80.000.000
ANEXO VII R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 18.000SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
UNIDADE 18.101SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0353(EPI) APOIAR A REALIZAÇÃO DO PROJETO CARRETA DA VISÃO 99 F 3 50.43 6 100 R$ 2 00.000,00
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0309(EPI) PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL - PDAF 99 F 4 50.42 6 100 R$ 1 00.000,00
TOTAL - FISCAL 300.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 300.000
DCL n° 268, de 19 de dezembro de 2023 - Extraordinário
Redações Finais 663h/2023
Leis
ANEXO VIII R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.107ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO - RA V
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PROJETO
15 451 6207 3247 REFORMA DE FEIRAS
15 451 6207 3247 21859REFORMA DE FEIRAS-PERMANENTES-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 100 R$ 2 00.000,00
6216 MOBILIDADE URBANA
PROJETO
15 451 6216 5071 CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTOS
15 451 6216 5071 0016CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTOS-- SOBRADINHO 05 F 4 90.51 6 100 R$ 6 00.000,00
TOTAL - FISCAL 800.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 800.000
ANEXO VIII R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 19.000SEC ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADM DO DF
UNIDADE 19.212INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERV. DO DF
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS
ATIVIDADE
10 122 6203 4088 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES
10 122 6203 4088 0102CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES--DISTRITO FEDERAL 99 S 3 90.39 6 220 R$ 5 0.000,00
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 50.000
TOTAL - GERAL 50.000
ANEXO VIII R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 23.000SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
UNIDADE 23.901FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
OPERAÇÃO ESPECIAL
10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
10 302 6202 9107 21858Apoio a projetos em saúde pública tm no Distrito Federal 99 S 3 50.43 6 100 R$ 8 00.000,00
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 800.000
TOTAL - GERAL 800.000
ANEXO VIII R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 27.000SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 27.101SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
23 695 6207 9085 20835 Apoio a eventos no DF 99 F 3 50.41 6 100 R$ 4 00.000,00
TOTAL - FISCAL 400.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 400.000
ANEXO VIII R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 34.000SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DF
UNIDADE 34.101SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
ATIVIDADE
27 812 6206 4170 MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
27 812 6206 4170 20832Manutenção de espaço esportivo no Distrito Federal 99 F 3 90.39 6 100 R$ 6 00.000,00
TOTAL - FISCAL 600.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 600.000
DCL n° 269, de 28 de dezembro de 2023 - Extraordinário
Redações Finais 141/2019
Leis
PROJETO DE LEI Nº 141, DE 2019
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 4.462, de 13 janeiro de
2010, que "dispõe sobre o Passe Livre
Estudantil nas modalidades de transporte
público coletivo".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 1º, §§ 2º e 5º, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
§ 2º A gratuidade referida neste artigo se estende a qualquer horário e qualquer
itinerário, dentro do limite comprovado pelo estudante, podendo ser aumentada a
quantidade de acessos ao transporte público para o estudante cumprir
compromissos escolares, acadêmicos e extracurriculares.
...
§ 5º O direito a que se refere o caput estende-se:
I – aos estudantes que estejam realizando estágio obrigatório, remunerado ou
não;
...
III – aos estudantes matriculados em centros interescolares de línguas;"
II – o art. 1º, § 5º, é acrescido dos seguintes incisos IV a VI:
"Art. 1º ...
IV – aos estudantes que estejam cursando o ensino médio ou que já o tenha
concluído, quando matriculados em curso preparatório para ingresso em
instituições de nível superior;
V – aos estudantes matriculados em instituições de ensino do Distrito Federal que
residam em cidades da Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do
Distrito Federal e Entorno – RIDE;
VI – aos matriculados em modalidades esportivas em centros olímpicos e
paraolímpicos."
III – o art. 2º, § 4º, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
§ 4º A primeira aquisição dos créditos é feita com base nas informações
fornecidas pela instituição de ensino, considerando a quantidade de acessos
necessários ao STPC/DF conforme trajeto residência-atividade escolar-residência."
IV – o art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O controle do quantitativo de viagens realizadas pelos estudantes é
efetuado por setor específico de órgão do Poder Executivo, que emite
mensalmente demonstrativos com os valores a serem custeados, discriminados
pelo operador do Serviço Básico do Sistema de Transporte Público Coletivo do
Distrito Federal, considerado o valor da tarifa vigente nas linhas utilizadas."
V – o art. 4º, caput e § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O benefício de que trata o art. 1º é limitado a 8 acessos diários por
estudante, a contar do dia 1º de janeiro ao dia 31 de dezembro.
§ 1º O limitador de que trata este artigo refere-se a qualquer linha usada pelo
estudante durante todos os dias da semana."
VI – o art. 4º é acrescido do seguinte § 4º:
"Art. 4º ...
§ 4º Para o cumprimento de atividades extracurriculares, podem ser concedido ao
estudante acessos adicionais, limitados a 10% da quantidade de acessos
mensais."
VII – o art. 5º-A passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º-A À empresa do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito
Federal, incluída a que opera o SBA, ou ao Metrô, que, de qualquer forma,
dificultar ou impedir o estudante de usufruir o benefício desta Lei é aplicada
multa, no valor de 1 salário mínimo do ano vigente, por estudante, cobrada em
dobro no caso de reincidência.
§ 1º O valor da multa aplicada à empresa deve ser multiplicado pela quantidade
de estudantes afetados pelo impedimento causado.
§ 2º Os recursos arrecadados nos termos do § 1º devem ser revertidos para
subsidiar os programas de gratuidade na forma da lei."
VIII – o art. 7º, parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação, sendo acrescido o
seguinte § 2º:
"Art. 7º ...
§ 1º O prazo se inicia a partir da data do documento comprobatório de
recebimento da notificação pelo beneficiário, e a comprovação da entrega da
notificação ao beneficiário deve ser anexa ao processo administrativo de apuração
correspondente.
§ 2º O bloqueio do cartão só pode ocorrer após o decurso do regular processo
administrativo."
IX – o art. 8º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Contra a decisão que aplicar a penalidade ao beneficiário do Passe Livre
Estudantil cabe recurso ao órgão responsável, no prazo de 10 dias úteis a contar
da data do documento comprobatório de recebimento da notificação pelo
beneficiário."
X – o art. 10, caput e §§ 1º e 2º, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. Cabe ao órgão do Poder Executivo responsável pelo Sistema de
Transporte Público Coletivo do Distrito Federal a divulgação do Regimento Interno,
calendário de reuniões, ata e deliberações do Comitê do Passe Livre Estudantil,
em seus canais de comunicação.
§ 1º O Comitê é integrado pelos seguintes representantes, sem direito a
remuneração:
I – 4 representantes do Governo do Distrito Federal;
II – 2 representantes da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sendo:
a) 1 dos cargos ocupados pelo presidente da Comissão de Transporte e
Mobilidade – CTMU;
b) 1 indicado a critério da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
III – 4 representantes de entidades estudantis, sendo:
a) 1 indicado pela União Nacional dos Estudantes residente da RIDE;
b) 1 indicado pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas residente da
RIDE;
c) 1 indicado por entidade de âmbito distrital dos alunos de curso superior;
d) 1 indicado por entidade de âmbito distrital dos alunos de ensino médio.
§ 2º Havendo mais de 1 entidade estudantil, a indicação recai sobre a que tem
maior número de estudantes beneficiados por esta Lei."
XI – o art. 12 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. Ficam mantidas todas as exigências legais e procedimentos para
cadastramento e obtenção do benefício do Passe Livre Estudantil."
Art 2º Revoga-se o parágrafo único do art. 12 da Lei nº 4.462, de 2010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 27/12/2023, às 11:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1495137 Código CRC: 60C25E20.
DCL n° 269, de 28 de dezembro de 2023 - Extraordinário
Redações Finais 703/2019
Leis
PROJETO DE LEI Nº 703, DE 2019
REDAÇÃO FINAL
Altera o art. 1º da Lei nº 1.954, de 8 de
junho de 1998, que "dispõe sobre a
obrigatoriedade de repartições públicas e
estabelecimentos de comercialização de gêneros
alimentícios, hotéis, bares, restaurantes, cafés,
lanchonetes e congêneres fornecerem água
potável gratuitamente a seus clientes".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 1º, caput, da Lei nº 1.954, de 8 de junho de 1998, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art 1º As repartições públicas e os estabelecimentos de comercialização de
gêneros alimentícios, hotéis, bares, restaurantes, cafés, lanchonetes e
congêneres, bem como as danceterias, casas noturnas e assemelhados, devem
fornecer, gratuitamente, água potável a clientes e frequentadores."
Art 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 27/12/2023, às 10:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 269, de 28 de dezembro de 2023 - Extraordinário
Redações Finais 801/2019
Leis
PROJETO DE LEI Nº 801, DE 2019
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a garantia de acesso e
permanência de ambos os pais ou
responsável acompanhando pacientes
menores de idade no decorrer de
consultas nas unidades de saúde das
redes pública e privada do Distrito
Federal.
Art. 1º Fica assegurado o acompanhamento a pacientes menores de idade por ambos os pais
ou responsável durante consultas nos hospitais e unidades de saúde das redes pública e privada do
Distrito Federal.
Parágrafo único. O adolescente, a partir de 14 anos de idade, pode ser atendido sozinho, sendo
reconhecidas sua autonomia e individualidade e garantido o direito ao sigilo das informações obtidas
durante esse atendimento, resguardadas as situações previstas em lei e aquelas que guardem risco de
vida ao paciente ou a terceiros.
Art. 2º As unidades de saúde devem proporcionar condições para a permanência de ambos os
pais ou responsável durante o atendimento médico.
Art. 3º A garantia prevista nesta Lei não se aplica aos casos em que tal prerrogativa colocar
em risco a vida do paciente.
Parágrafo único. Nos casos em que as disposições desta Lei não sejam atendidas, o médico
responsável pelo atendimento deve apresentar justificativa por escrito aos pais ou responsável.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 27/12/2023, às 11:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 269, de 28 de dezembro de 2023 - Extraordinário
Redações Finais 1355/2020
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.355, DE 2020
REDAÇÃO FINAL
Institui a Campanha Pet Sangue Bom no
Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no Distrito Federal, a Campanha Pet Sangue Bom, que visa estimular a
criação e a manutenção de bancos de sangue veterinários para animais domésticos.
Art. 2º São diretrizes da campanha a que se refere o art. 1º:
I – promoção da doação voluntária e segura de sangue animal;
II – instalação e manutenção de bancos de sangue veterinários públicos ou privados;
III – proteção da saúde do animal doador e do receptor;
IV – respeito à ética, princípios e técnicas para o uso do sangue, componentes e
hemoderivados;
V – manutenção permanente e continuada do desenvolvimento de pessoas, pesquisa e
inovação tecnológica;
VI – ampla divulgação para conscientizar os tutores de animais domésticos sobre a importância
do ato de doação de sangue animal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 27/12/2023, às 10:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 269, de 28 de dezembro de 2023 - Extraordinário
Redações Finais 2554/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.554, DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a aplicação de medidas
administrativas para os estabelecimentos
denominados fundições, sucateiros e
similares, responsáveis pela aquisição,
armazenamento e venda de bens oriundos
de empresas públicas, concessionárias e
empresas privadas prestadoras de serviço
de interesse público no Distrito
Federal, que adquirirem e estocarem
tampões ou grades de bueiros, poços de
visita, caixas de inspeção de telefonia
subterrânea e tampas da rede de esgoto
em suas dependências, e equipamentos de
rede de telecomunicação, como placas,
antenas, modens e roteadores utilizadas
nas vias e espaços públicos do Distrito
Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os estabelecimentos comerciais denominados fundições, sucateiros, ferros-velhos e
similares localizados no Distrito Federal não podem adquirir, vender, beneficiar, reciclar, compactar ou
ter em depósito, receber, transportar, manter em estoque, conduzir, ocultar, expor à venda, usar como
matéria-prima ou trocar bens oriundos de qualquer empresa pública, concessionária ou empresa
privada prestadora de serviço de interesse público que não tenham procedência lícita comprovada, tais
como:
I – tampas e grades de bueiros de inspeção de rede de esgoto, de gás, de telefonia, de energia
elétrica;
II – grades de ferro de proteção de bocas de lobo;
III – hastes, equipamentos ou instrumentos compostos, no todo ou em parte, de cobre e
alumínio e fios de cobre de cabos de telefonia, energia elétrica, televisão a cabo, além de cabos
utilizados em instalações industriais, comerciais e residenciais em geral, assim como os de fibra ótica
utilizada para a transmissão de sinais de áudio, vídeo e dados eletrônicos;
IV – hidrômetros e tampas de abrigo protetor de hidrômetros;
V – baterias estacionárias de rede de telefonia;
VI – placas indicativas e de sinal de trânsito;
VII – mobiliários urbanos fixos, tais como lixeiras, semáforos, coberturas de ponto de ônibus e
qualquer outro material que tenha identificação pública;
VIII – equipamentos destinados a promover a iluminação pública e a distribuição de energia
elétrica pelas redes concessionárias de serviço público;
IX – hastes, equipamentos ou instrumentos utilizados no programa de videomonitoramento
urbano do Distrito Federal;
X – bens e equipamentos, públicos ou particulares, destinados à prestação de serviço público e
de utilidade pública;
XI – equipamentos de rede de telecomunicação, como placas, antenas, modens e roteadores.
Art. 2º A proibição a que alude o art. 1º incide exclusivamente sobre o material sem origem
comprovada, não alcançando aquele objeto de comercialização regular, na forma da legislação própria.
§ 1º O responsável que adquirir, estocar, comercializar, transportar, reciclar ou utilizar como
matéria-prima, para processamento ou beneficiamento, materiais descritos no art. 1º deve manter
cadastro dos fornecedores desses materiais e dos consumidores, bem como comprovante fiscal da
compra e venda de tais bens.
§ 2º Ao se tratar de material oriundo de doação ou inutilização, o responsável deve manter
documento de declaração feita pelo doador do material contendo seus dados, de modo que permitam
sua identificação, bem como local de retirada do material.
Art. 3º Sem prejuízo das sanções civis e penais previstas na legislação federal, as infrações às
normas desta Lei e de seu regulamento são punidas, isolada ou cumulativamente, com as seguintes
penalidades:
I – multa progressiva de acordo com a gravidade da infração;
II – apreensão dos produtos irregulares;
III – cassação do credenciamento da empresa;
IV – cassação da inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal;
V – cassação do alvará ou licença de funcionamento e interdição de suas atividades;
VI – interdição administrativa e lacração do estabelecimento não credenciado ou irregular.
§ 1º A gradação da multa de que trata o caput é estipulada atendendo aos seguintes
parâmetros:
I – até 10 quilogramas de peso do material apreendido – multa no valor de 1 salário mínimo;
II – entre 10 e 50 quilogramas de peso do material apreendido – multa no valor de 5 salários
mínimos;
III – entre 50 e 1.000 quilogramas de peso do material apreendido – multa no valor de 10
salários mínimos;
IV – acima de 1.000 quilogramas de peso do material apreendido – multa no valor de 20
salários mínimos.
§ 2º Ficam sujeitas às penalidades previstas neste artigo os estabelecimentos previstos no art.
1º, ou no regulamento, que:
I – se desviarem das atividades para as quais estejam licenciados ou autorizados a funcionar;
II – não comprovarem devidamente a legalidade e a licitude da procedência dos bens referidos
no art. 1º.
§ 3º Ficam sujeitos às obrigações impostas nesta Lei e às penalidades previstas nos incisos I e
II do caput as pessoas físicas que praticam o comércio de produtos definidos no art. 1º que não
comprovem a origem ou a procedência lícita desses produtos.
Art. 4º Cabe ao Poder Executivo regulamentar esta Lei, definindo os órgãos controladores e
fiscalizadores das disposições nela previstas.
Art. 5º A autoridade administrativa deve comunicar à autoridade policial o resultado da
fiscalização em caso de descoberta de bens ou materiais de origem ilícita no estabelecimento
fiscalizado.
Art. 6º Os bens de origem ilícita apreendidos em razão de fiscalização dos órgãos competentes
devem:
I – ser devolvidos à empresa pública, concessionária ou empresa privada prestadora de serviço
de interesse público identificada como proprietária original do bem;
II – no caso de não identificação da entidade proprietária original do bem, ser leiloados, nos
termos do regulamento, com os recursos obtidos sendo revertidos em prol do Fundo de Segurança
Pública do Distrito Federal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 27/12/2023, às 09:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1495253 Código CRC: 537DA8AA.
DCL n° 269, de 28 de dezembro de 2023 - Extraordinário
Redações Finais 36/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 36, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Institui a Política Distrital do Hidrogênio
Verde e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital do Hidrogênio Verde, que tem por objetivo reduzir a
emissão de carbono e ampliar a matriz energética no Distrito Federal.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
I – hidrogênio verde: aquele obtido a partir de fontes renováveis, por meio de processo em que
não haja a emissão de carbono;
II – cadeia produtiva de hidrogênio verde: os empreendimentos e arranjos produtivos, ligados
entre si, e que façam parte de setores da economia que prestam serviços e utilizam, produzem, geram,
industrializam, distribuem, transportam ou comercializam hidrogênio verde e produtos derivados de seu
uso.
Art. 2º A Política Distrital ora instituída tem por objetivos específicos, especialmente:
I – estimular o uso do hidrogênio verde em suas diversas aplicações e, em especial, como fonte
energética e produção de fertilizantes agrícolas;
II – contribuir para a diminuição da emissão de gases de efeito estufa e, por conseguinte, para
o enfrentamento das mudanças climáticas;
III – estimular, apoiar e fomentar a cadeia produtiva do hidrogênio verde;
IV – estimular a fixação de regras, instrumentos administrativos e incentivos que auxiliem o
desenvolvimento da cadeia produtiva do hidrogênio verde;
V – estimular e incrementar, em bases econômicas, sociais e ambientais, a participação do uso
de hidrogênio verde na matriz energética;
VI – proporcionar sinergia entre as fontes de geração de energias renováveis;
VII – estimular o desenvolvimento tecnológico voltado à produção e à aplicação de hidrogênio
verde, orientado para uso racional e proteção dos recursos naturais;
VIII – estimular a atração de investimentos e infraestrutura para a produção, distribuição e
comercialização do hidrogênio verde;
IX – estimular o desenvolvimento e a capacitação de setores produtivos, comerciais e de
serviços relativos a sistemas de energia à base de hidrogênio.
X – estimular a promoção de políticas e incentivos que objetivem facilitar o desenvolvimento da
cadeia de hidrogênio verde e seus derivados, priorizando a produção de bens e serviços de valor
agregado;
XI – estimular a descarbonização do setor de transporte por meio de tecnologias de baixa
emissão com objetivo de reduzir as emissões de gases do efeito estufa.
Art. 3º A Política Distrital atende às seguintes diretrizes:
I – estímulo à realização de estudos e estabelecimento de metas, normas, programas, planos e
procedimentos que visem ao aumento da participação da energia de hidrogênio na matriz energética;
II – estímulo à adoção de instrumentos fiscais e creditícios que possibilitem a produção e a
aquisição de equipamentos e materiais empregados em sistemas de produção e aplicação de
hidrogênio;
III – estímulo à celebração de convênios com instituições públicas e privadas, bem como o
financiamento de pesquisas e projetos que visem:
a) ao desenvolvimento tecnológico e à redução de custos de sistemas de energia à base de
hidrogênio verde;
b) à capacitação de recursos humanos para elaboração, instalação e manutenção de projetos
de sistemas de energia à base de hidrogênio verde;
IV – incentivo ao uso de hidrogênio verde no transporte público e na agricultura;
V – estímulo à destinação de recursos financeiros na legislação orçamentária para o custeio de
atividades, programas e projetos voltados para os objetivos da política ora instituída.
Art. 4º As despesas porventura decorrentes desta Lei correm à conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, que estabelecerá também a forma
de monitoramento e avaliação da política pública ora instituída.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 27/12/2023, às 10:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1495201 Código CRC: 13224691.
DCL n° 269, de 28 de dezembro de 2023 - Extraordinário
Redações Finais 503/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 503, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 5.686, de 1º de agosto de
2016, que "institui a Campanha Permanente
de Informação, Prevenção e Combate à
Depressão no âmbito do Distrito Federal e dá
outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A ementa da Lei nº 5.686, de 1º de agosto de 2016, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Institui a Campanha Permanente de Informação, Prevenção e Combate à
Depressão no Distrito Federal, bem como a Política Distrital de Incentivo às
Medidas de Conscientização, Prevenção e Combate à Depressão, à Automutilação
e ao Suicídio na rede pública de ensino do Distrito Federal, no ensino fundamental
e médio.”
Art. 2º A Lei nº 5.686, de 2016, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1º-D:
"Art. 1º-D Os casos suspeitos ou confirmados de violência autoprovocada exigem
notificação compulsória pelos:
I – estabelecimentos de saúde públicos e privados às autoridades sanitárias;
II – estabelecimentos de ensino públicos e privados ao conselho tutelar.
§ 1º Para os efeitos desta Lei, entende-se por violência autoprovocada:
I – o suicídio consumado;
II – a tentativa de suicídio;
III – o ato de automutilação, com ou sem ideação suicida.
§ 2º A notificação compulsória prevista no caput tem caráter sigiloso, e as
autoridades que a tenham recebido ficam obrigadas a manter o sigilo.
§ 3º O conselho tutelar deve receber cópia da notificação de que trata o inciso I
do caput, nos casos que envolvam criança ou adolescente.
§ 4º Os casos de suspeita ou confirmação de tentativa de suicídio ou
comportamento suicida são, obrigatoriamente, registrados pelos profissionais de
saúde, educação, assistência social e demais áreas que atendam crianças e
adolescentes.
§ 5º Os estabelecimentos de saúde públicos e privados previstos no inciso I
do caput devem informar e treinar os profissionais que atendem pacientes em seu
recinto quanto aos procedimentos de notificação estabelecidos nesta Lei.
§ 6º Os estabelecimentos de ensino públicos e privados de que trata o inciso II
do caput devem informar e treinar os profissionais que trabalham em seu recinto
quanto aos procedimentos de notificação estabelecidos nesta Lei.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 27/12/2023, às 10:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1495141 Código CRC: B318E799.