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DCL n° 120, de 15 de junho de 2026 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 51/2026
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Ata e Súmula
AATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA
44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAA
AATTAA SSUUCCIINNTTAA DDAA 5511ªª (( QQUUIINNQQUUAAGGÉÉSSIIMMAA PPRRIIMMEEIIRRAA))
SSEESSSSÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA,,
EEMM 1100 DDEE JJUUNNHHOO DDEE 22002266
SSÚÚMMUULLAA
PPRREESSIIDDÊÊNNCCIIAA:: Deputados Chico Vigilante e Ricardo Vale
LLOOCCAALL:: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
IINNÍÍCCIIOO:: 15 horas e 10 minutos
TTÉÉRRMMIINNOO:: 16 horas e 4 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
11 AABBEERRTTUURRAA
PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo CChhiiccoo VViiggiillaannttee))
– Declara aberta a sessão.
22 CCOOMMUUNNIICCAADDOOSS DDEE LLÍÍDDEERREESS
DDeeppuuttaaddoo MMaaxx MMaacciieell
–Critica a inclusão da PEC da redução da maioridade penal na pauta da Câmara dos Deputados sem
debate com a sociedade e a considera uma cortina de fumaça para desviar a atenção da delação de
Daniel Vorcaro.
–Opina que as operações de segurança pública realizadas no governo de Cláudio Castro não
reduziram a criminalidade e menciona investigações e possível citação do ex-governador em delação
de ex-dono do banco Master.
–Afirma que sempre se posicionou contra negociações que considerava prejudiciais ao Banco de
Brasília – BRB e rebate acusações de que seria contra a instituição.
DDeeppuuttaaddoo CChhiiccoo VViiggiillaannttee
– Requer que a CLDF solicite à Procuradoria-Geral da República e à Polícia Federal o acesso aos autos
da proposta de delação premiada do ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, com o objetivo de
apurar denúncia de pagamento de mesada por parte do Banco Master a parlamentares desta Casa.
– Critica o sindicato patronal dos vigilantes pela ausência de apresentação de proposta à categoria,
cuja data-base é 1º de janeiro, e aponta desrespeito aos trabalhadores pela não formalização de
condições adequadas para celebração da convenção coletiva.
– Registra a assinatura, na véspera, de decreto federal que regulamenta o Estatuto da Segurança
Privada no Brasil e manifesta emoção por ter sido convidado pelo Presidente Lula a se pronunciar da
tribuna presidencial.
Ata de Sessão Plenária 51ª Sessão Ordinária (2702902) SEI 00001-00022696/2026-44 / pg. 1
DDeeppuuttaaddoo GGaabbrriieell MMaaggnnoo
– Manifesta o seu pesar pelo falecimento do Professor Vitor Andrade, conhecido como Vitinho, diretor
do SINPROEP – Sindicato dos Professores das Escolas Particulares do DF.
– Critica a proposta de redução da maioridade penal para 16 anos, afirma que a medida não reduz a
violência e intensifica a criminalização da juventude periférica, além de ampliar desigualdades sociais
e raciais.
– Cobra da Governadora Celina Leão a responsabilização rigorosa dos envolvidos nas irregularidades
relacionadas ao BRB, a promoção da recuperação dos recursos desviados e a implementação de
mudanças na gestão da instituição.
– Defende o debate sobre a revisão, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, da política de
renúncias fiscais adotada pelo GDF e argumenta que os benefícios concedidos a certos setores
empresariais não produzem resultados para a população.
– Repudia manifestações contrárias de pais a atividades pedagógicas relacionadas à educação
antirracista e aos direitos humanos realizadas em uma unidade escolar do Distrito Federal.
33 CCOOMMUUNNIICCAADDOOSS DDEE PPAARRLLAAMMEENNTTAARREESS
DDeeppuuttaaddoo FFáábbiioo FFéélliixx
–Parabeniza o Deputado Ricardo Vale pela iniciativa de extinguir a escala 6x1 para trabalhadores da
CLDF e destaca a importância da redução da jornada de trabalho para os trabalhadores.
–Contesta a aprovação, ocorrida na CCJ da Câmara dos Deputados, da PEC que propõe a redução da
maioridade penal e avalia que o enfrentamento da criminalidade não passa pela internação de
adolescentes no sistema socioeducativo, mas pela promoção de políticas públicas e pela garantia do
direito à vida com dignidade.
–Adverte que a grande maioria dos jovens privados de liberdade é constituída por negros e
moradores da periferia, em razão da falta de oportunidade e do acesso insuficiente a seus direitos
fundamentais.
DDeeppuuttaaddoo GGaabbrriieell MMaaggnnoo
– Critica decreto da Governadora Celina Leão que institui estado de alerta e emergência ambiental no
DF, no período de abril a dezembro, por não incluir as escolas públicas e privadas entre os órgãos
participantes do Plano de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais.
– Parabeniza o Deputado Ricardo Vale por ter apresentado proposição que visa a extinguir a escala
6x1 na CLDF e solicita apoio ao projeto de resolução, de sua autoria, destinado a assegurar o acesso
de servidores terceirizados da Casa à Educação de Jovens e Adultos.
– Avalia que a manifestação de apoio da Governadora à pré-candidatura de Michele Bolsonaro e Bia
Kicis ao Senado Federal, feita em evento recente, indica distanciamento em relação à campanha de
seu antigo aliado político, o ex-governador Ibaneis Rocha.
44 CCOOMMUUNNIICCAADDOOSS DDAA PPRREESSIIDDÊÊNNCCIIAA
PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo RRiiccaarrddoo VVaallee))
–Comunica a realização, amanhã, às 16 horas, no plenário, de Sessão Solene em Homenagem aos
Servidores Terceirizados da CLDF.
–Anuncia a presença de professores e alunos do Centro de Ensino Fundamental 3, do Paranoá, que
participam do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.
–Comunica que, de ordem do Presidente desta casa, Deputado Wellington Luiz, nos termos do art.
114, § 2º, do Regimento Interno, não será designada Ordem do Dia para a Sessão Ordinária de 11 de
junho de 2026, sendo a referida sessão apenas de debates.
55 EENNCCEERRRRAAMMEENNTTOO
Ata de Sessão Plenária 51ª Sessão Ordinária (2702902) SEI 00001-00022696/2026-44 / pg. 2
PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo RRiiccaarrddoo VVaallee))
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença, encaminhado pela Secretaria Legislativa, está anexo a esta ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TTIIAAGGOO PPEERREEIIRRAA DDOOSS SSAANNTTOOSS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
Documento assinado eletronicamente por TTIIAAGGOO PPEERREEIIRRAA DDOOSS SSAANNTTOOSS -- MMaattrr.. 2233005566, CChheeffee ddoo SSeettoorr ddee
AAttaa ee SSúúmmuullaa, em 11/06/2026, às 16:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22770022990022 Código CRC: 44FFFFAA663311BB.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.2 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9249
www.cl.df.gov.br - seas@cl.df.gov.br
00001-00022696/2026-44 2702902v3
Ata de Sessão Plenária 51ª Sessão Ordinária (2702902) SEI 00001-00022696/2026-44 / pg. 3
DCL n° 120, de 15 de junho de 2026 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 50a/2026
Lista de Presença
09/06/2026 21:04:50
50ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Data: 09/06/2026 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIO
Início:15:05 Término: 20:37 Total Presentes: 22
Presentes
CHICO VIGILANTE (PT) 6/9/26, 5:44PM Login Biometria
DAYSE AMARILIO (PSB) 6/9/26, 3:55PM Login Biometria
DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 6/9/26, 4:12PM Login Biometria
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 6/9/26, 3:16PM Login Biometria
FÁBIO FELIX (PSOL) 6/9/26, 3:27PM Login Biometria
GABRIEL MAGNO (PT) 6/9/26, 3:59PM Login Biometria
HERMETO (MDB) 6/9/26, 4:35PM Biometria
IOLANDO (MDB) 6/9/26, 3:22PM Login Biometria
JAQUELINE SILVA (MDB) 6/9/26, 3:10PM Login Biometria
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 6/9/26, 4:22PM Biometria
JORGE VIANNA (DEMOCRATA) 6/9/26, 3:06PM Login Biometria
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 6/9/26, 4:45PM Login Biometria
MAX MACIEL (PSOL) 6/9/26, 3:50PM Login Biometria
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 6/9/26, 4:04PM Biometria
PAULA BELMONTE (PSDB) 6/9/26, 4:06PM Login Biometria
PEPA (PP) 6/9/26, 4:01PM Login Biometria
RICARDO VALE (PT) 6/9/26, 3:49PM Login Biometria
ROBÉRIO NEGREIROS (PODEMOS) 6/9/26, 3:11PM Login Biometria
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PSD) 6/9/26, 3:48PM Login Biometria
ROOSEVELT VILELA (PL) 6/9/26, 3:28PM Login Biometria
THIAGO MANZONI (PL) 6/9/26, 3:29PM Login Biometria
WELLINGTON LUIZ (MDB) 6/9/26, 4:00PM Código
Ausências
DANIEL DONIZET (MDB)
JOÃO CARDOSO (PL)
Página 1 de 1
DCL n° 120, de 15 de junho de 2026 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 51a/2026
Lista de Presença
10/06/2026 16:06:04
51ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Data: 10/06/2026 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIO
Início:15:06 Término: 16:04 Total Presentes: 15
Presentes
CHICO VIGILANTE (PT) 6/10/26, 3:17PM Login Biometria
DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 6/10/26, 3:07PM Login Biometria
FÁBIO FELIX (PSOL) 6/10/26, 3:07PM Login Biometria
GABRIEL MAGNO (PT) 6/10/26, 3:18PM Login Biometria
JAQUELINE SILVA (MDB) 6/10/26, 3:16PM Login Biometria
JOÃO CARDOSO (PL) 6/10/26, 3:23PM Biometria
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 6/10/26, 4:00PM Biometria
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 6/10/26, 3:24PM Login Biometria
MAX MACIEL (PSOL) 6/10/26, 3:17PM Login Biometria
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 6/10/26, 3:18PM Biometria
PEPA (PP) 6/10/26, 3:16PM Biometria
RICARDO VALE (PT) 6/10/26, 3:23PM Login Biometria
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PSD) 6/10/26, 3:19PM Login Biometria
ROOSEVELT VILELA (PL) 6/10/26, 4:02PM Login Biometria
THIAGO MANZONI (PL) 6/10/26, 3:07PM Login Biometria
Ausências
DANIEL DONIZET (MDB)
DAYSE AMARILIO (PSB)
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO)
HERMETO (MDB)
IOLANDO (MDB)
JORGE VIANNA (DEMOCRATA)
PAULA BELMONTE (PSDB)
ROBÉRIO NEGREIROS (PODEMOS)
WELLINGTON LUIZ (MDB)
Página 1 de 1
DCL n° 120, de 15 de junho de 2026
Portarias 168/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria do Secretário-Geral Nº 168, de 11 DE junho DE 2026
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 41/2026-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa MASTER ENGENHARIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.187.221/0001-08, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços terceirizados, com dedicação exclusiva de mão de obra, relativos à brigada de incêndio, compreendendo o apoio às rotinas de segurança contra incêndio e pânico, abandono de edificações, procedimentos iniciais de primeiros socorros, treinamento de brigadistas e bombeiros voluntários, bem como o desenvolvimento, atualização e apoio à implementação da política prevencionista e do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI), para atendimento das necessidades da Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme condições, especificações e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos. Processo nº 00001-00046431/2025-51.
Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
| NOME | MATRÍCULA | LOTAÇÃO | FUNÇÃO |
| Iverson Thiago de Sousa Oliveira CPF: 015.029.341-08 | 23.074 | NUSCON | Gestor |
| José Gonçalo da Silva Neto | 24.209 | NUSCON | Fiscal Técnico |
| Eduardo Rodrigues Clemente | 24.331 | NUSCON | Fiscal Administrativo |
| Hudson de Araújo Lopes | 24.430 | SSP | Gestor Substituto |
| Irivaldo Negreiro de Souza | 24.594 | SSP | Fiscal Técnico Substituto |
| Rafaela Duarte Vallim | 23.069 | SSP | Fiscal Administrativo Substituta |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 12/06/2026, às 18:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 120, de 15 de junho de 2026
Portarias 169/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria do Secretário-Geral Nº 169, de 12 DE junho DE 2026
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR os Fiscais da Ata de Registro de Preços - PG nº 18/2025-NPLC, firmada entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa DFLORES FLORES E PLANTAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.853.493/0001-94, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de ORNAMENTAÇÃO, pelo sistema de registro de preços, para fornecimento de arranjos de flores e itens de decoração correlatos, por ocasião de eventos institucionais, cerimônias oficiais realizadas pela Câmara Legislativa do Distrito Federal e representação do Poder Legislativo em solenidade de sepultamento, conforme especificações constantes neste instrumento, de acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços - SRP nº 90015/2025. Processo nº 00001-00003135/2025-65.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria serão os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
NOME | MATRÍCULA | LOTAÇÃO | FUNÇÃO |
Ana Paula de Andrade Aguiar | 24.527 | CERIM | Fiscal |
Ana Carolina Santos Fontes | 24.633 | CERIM | Fiscal Substituta |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 12/06/2026, às 18:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 120, de 15 de junho de 2026
Atos 300/2026
Presidente
Ato do Presidente Nº 300, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, em especial as que conferem o art. 44, § 1º, XII, do Regimento Interno desta Casa de Leis, e os arts. 211, §1º, e 255, I, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011;
Considerando o contido no processo SEI 00001-00026322/2025-17 e o Despacho 2704078, do Processo SEI 00001-00021939/2026-27; e
Considerando a necessidade de se garantir a continuidade dos trabalhos de investigação, RESOLVE:
Art. 1º A Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial fica substituída, ad hoc, por Comissão Processante Especial para a finalidade específica de conduzir o processo administrativo disciplinar instaurado pelo Ato do Presidente nº 291/2026.
Art. 2º A Comissão Processante Especial terá a seguinte composição:
I – Presidente: Rafael Bernardes Lucca, matrícula nº 23560, Procurador Legislativo;
II – Membro: Tamisa Correia da Costa Rocha, matrícula nº 23421, Analista Legislativo; e
III – Membro: Carlos Eduardo Ferreira dos Santos, matrícula nº 16839, Analista Legislativo.
Art. 3º A Comissão Processante Especial deverá observar os prazos para conclusão dos trabalhos já em curso.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de junho de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/06/2026, às 18:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 120, de 15 de junho de 2026
Designação de Relatorias 1/2026
CFGTC
Designação de Relatores - CFGTC
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, nos termos dos arts. 89, inciso VI, e 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição a seguir relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.
PRAZO PARA PARECER: 16 DIAS ÚTEIS
DEPUTADO |
PL 2328/2026 |
ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA
Secretária da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
| Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr. 22652, Secretário(a) de Comissão, em 12/06/2026, às 15:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 120, de 15 de junho de 2026
Comunicados - Legislativos 1/2026
CDESCTMAT
Comunicado
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, informamos que a 2ª Reunião Extraordinária, a qual seria realizada no dia 16 de junho de 2026, às 13h30, está cancelada.
Brasília, 12 de junho de 2026.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
| Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de Comissão, em 12/06/2026, às 15:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 120, de 15 de junho de 2026
Avisos - Contratos 1/2026
Apostilamento
Brasília, 11 de junho de 2026.
AVISO DE APOSTILAMENTO
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, torna público que, de acordo com a Cláusula Sétima, do Contrato-PG nº 34/2024-NPLC, celebrado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa SHOW TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.388.567/0001-51, e com o art. 92, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, o valor do contrato fica reajustado para R$ 104.209,20 (cento e quatro mil duzentos e nove reais e vinte centavos). O valor majorado passa a produzir efeitos financeiros a partir de 17 de maio de 2026. JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-Geral / Ordenador de Despesa.
Demonstrativo de Valores | Valor Mensal Atual | R$ 8.400,17 |
Valor Total Atual | R$ 100.802,04 | |
ICTI - Mai/2025 a Abr/2026 | 3,38% | |
Valor Mensal Reajustado | R$ 8.684,10 | |
Valor Anual Reajustado | R$ 104.209,20 | |
Valor Total do Reajuste | R$ 3.407,16 |
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Ordenador de Despesa
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 12/06/2026, às 18:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 120, de 15 de junho de 2026
Extratos - Contratos 2/2026
Extrato 2026-NUCON
Brasília, 11 de junho de 2026.
EXTRATO DE PATROCÍNIO
Processo n.º 00001-00001303/2026-69. Contrato de Patrocínio, celebrado entre o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DO DISTRITO FEDERAL – SESI/DF, CNPJ nº 03.803.317/0001-54 e a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF, CNPJ nº 26.963.645/0001-13. Objeto: Fornecimento de Coffee Break tipo III para 1.000 (mil) pessoas, com valor estimado de R$ 15.180,00 (quinze mil, cento e oitenta reais), durante a realização do 4º Prêmio Paulo Freire de Educação, a ser realizado no dia 18 de junho de 2026 às 19h, nas dependências da CLDF. Vigência: O presente contrato de patrocínio vigorará até o prazo final da prestação de contas. Legislação: Lei nº 14.133/2021 e suas alterações. Partes: Pelo SESI/DF, MARCO ANTONIO AREIAS SECCO - Diretor, em 09/06/2026, e JAMAL JORGE BITTAR - Presidente, em 09/06/2026; pela CLDF, JOÃO MONTEIRO NETO - Secretário-Geral do Gabinete da Mesa Diretora, em 03/06/2026.
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 12/06/2026, às 18:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 120, de 15 de junho de 2026
Extratos - Contratos 1/2026
Extrato de Termo de Credenciamento
Brasília, 08 de junho de 2026.
Processo SEI n.º 00001-00017437/2026-00. Contrato nº 17/2026, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a UROS SERVIÇOS MÉDICOS E DIAGNÓSTICOS LTDA), CNPJ: 24.890.120.0001-70. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços médicos e diagnósticos na especialidade de Urologia, aos beneficiários do Fascal. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2026NE00907; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de15/05/2026; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr. Fernando Mello Fróes Da Fonseca.
| Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 10/06/2026, às 14:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 120, de 15 de junho de 2026
Avisos - Licitações 1/2026
Aviso de Licitação
Brasília, 12 de junho de 2026.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2026 - SRP
Processo nº 00001-00043713/2024-15. Objeto: registro de preços para fornecimento de microcomputadores, workstations, monitores e tablets. De ordem do sr. Ordenador de Despesas, observados os Pareceres nº 330/2026 e nº 332/2026, da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal, registro a SUSPENSÃO CAUTELAR do certame epigrafado pelo prazo de 90 dias. Fica, portanto, a reabertura da sessão pré-agendada para o dia 22/10/2026, às 14:00 horas. Mais informações: www.gov.br/compras (UASG 974004), pncp.gov.br, www.cl.df.gov.br/pregoes, (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.
DANIEL LUCHINE ISHIHARA
Pregoeiro
| Documento assinado eletronicamente por DANIEL LUCHINE ISHIHARA - Matr. 18340, Vice-Presidente da Comissão Permanente de Contratação, em 12/06/2026, às 02:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 120, de 15 de junho de 2026 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 13/2026
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Ata e Súmula
AATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA
44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAA
AATTAA SSUUCCIINNTTAA DDAA 1133ªª ((DDÉÉCCIIMMAA TTEERRCCEEIIRRAA))
SSEESSSSÃÃOO EEXXTTRRAAOORRDDIINNÁÁRRIIAA,,
EEMM 99 DDEE JJUUNNHHOO DDEE 22002266
SSÚÚMMUULLAA
PPRREESSIIDDÊÊNNCCIIAA:: Deputados Wellington Luiz e Ricardo Vale
SSEECCRREETTAARRIIAA:: Deputados Ricardo Vale e Wellington Luiz
LLOOCCAALL:: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
IINNÍÍCCIIOO:: 20 horas e 38 minutos
TTÉÉRRMMIINNOO:: 21 horas e 18 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
11 AABBEERRTTUURRAA
PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo WWeelllliinnggttoonn LLuuiizz))
– Declara aberta a sessão.
22 OORRDDEEMM DDOO DDIIAA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia
disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) IITTEEMM 11:: Discussão e votação, em 2º turno, do PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 11..991100,, ddee 22002255, de autoria do
Deputado Wellington Luiz, que “inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia de
Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas no Distrito Federal”.
– Votação da proposição em 2º turno. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo simbólico (20 deputados
presentes)
– Redação final. AAPPRROOVVAADDAA..
(2º) IITTEEMM 22:: Discussão e votação, em 2º turno, do PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 22..333300,, ddee 22002266, de autoria do
Poder Executivo, que “abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de
R$ 69.277.912,00, e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo simbólico (20 deputados
presentes)
– Redação final. AAPPRROOVVAADDAA..
(3º) IITTEEMM 33:: Discussão e votação, em 2º turno, do PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 22..336633,, ddee 22002266, de autoria do
Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026, que ‘dispõe sobre as medidas a
Ata de Sessão Plenária 13ª Sessão Extraordinária (2702883) SEI 00001-00022695/2026-08 / pg. 1
serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e
fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB’, ratifica os
termos do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Cível Originária nº 3755,
autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a celebrar operação de crédito com o Fundo Garantidor
de Créditos – FGC, prestar contragarantias e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, sobre a Emenda de Plenário: favorável.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Iolando, sobre a Emenda de Plenário: favorável.
– Votação dos pareceres em bloco. AAPPRROOVVAADDOOSS por votação em processo simbólico (21 deputados
presentes).
– Votação da proposição em 2º turno. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo nominal, com 11 votos
favoráveis, 9 votos contrários e 1 abstenção.
– Redação final. AAPPRROOVVAADDAA..
33 EENNCCEERRRRAAMMEENNTTOO
PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo WWeelllliinnggttoonn LLuuiizz))
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença e as folhas de votação nominal, encaminhados pela Secretaria
Legislativa, estão anexos a esta ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TTIIAAGGOO PPEERREEIIRRAA DDOOSS SSAANNTTOOSS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
Documento assinado eletronicamente por TTIIAAGGOO PPEERREEIIRRAA DDOOSS SSAANNTTOOSS -- MMaattrr.. 2233005566, CChheeffee ddoo SSeettoorr ddee
AAttaa ee SSúúmmuullaa, em 10/06/2026, às 14:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.2 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9249
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00001-00022695/2026-08 2702883v2
Ata de Sessão Plenária 13ª Sessão Extraordinária (2702883) SEI 00001-00022695/2026-08 / pg. 2
DCL n° 120, de 15 de junho de 2026 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 13b/2026
Lista de votação 09/06/2026 21:16:54
13ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
PL 2363/2026 - 2º Turno
Turno: 2º Turno Início: 09/06/2026 21:15
Modo: Nominal Término: 09/06/2026 21:16
EMENTA: "Altera a Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026, que “dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na
condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília
S.A. – BRB”, ratifica os termos do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Cível Originária nº 3755, autoriza o Poder
Executivo do Distrito Federal a celebrar operação de crédito com o Fundo Garantidor de Créditos - FGC, prestar contragarantias e dá
outras providências."
AUTORIA: Poder Executivo
Parlamentar Voto Hora
CHICO VIGILANTE (PT) Não 21:15:33
DAYSE AMARILIO (PSB) Não 21:16:07
DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) Abstenção 21:16:02
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 21:16:09
FÁBIO FELIX (PSOL) Não 21:15:31
GABRIEL MAGNO (PT) Não 21:15:29
HERMETO (MDB) Sim 21:15:54
IOLANDO (MDB) Sim 21:15:41
JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 21:15:43
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) Sim 21:15:36
JORGE VIANNA (DEMOCRATA) Não 21:15:55
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 21:16:06
MAX MACIEL (PSOL) Não 21:15:39
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 21:16:29
PAULA BELMONTE (PSDB) Não 21:15:57
PEPA (PP) Sim 21:16:00
RICARDO VALE (PT) Não 21:15:51
ROBÉRIO NEGREIROS (PODEMOS) Sim 21:15:55
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PSD) Não 21:15:53
ROOSEVELT VILELA (PL) Sim 21:15:53
WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 21:15:56
Totais: SIM 11 NÃO 9 ABSTENÇÃO 1
Resultado: APROVADO
Página 1 de 1
DCL n° 120, de 15 de junho de 2026 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 13a/2026
Lista de Presença
09/06/2026 21:20:19
13ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Data: 09/06/2026 Hora: 17:00 Local: PLENÁRIO
Início:20:37 Término: 21:18 Total Presentes: 21
Presentes
CHICO VIGILANTE (PT) 6/9/26, 8:38PM Login Biometria
DAYSE AMARILIO (PSB) 6/9/26, 8:38PM Login Biometria
DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 6/9/26, 8:37PM Login Biometria
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 6/9/26, 8:38PM Login Biometria
FÁBIO FELIX (PSOL) 6/9/26, 8:37PM Login Biometria
GABRIEL MAGNO (PT) 6/9/26, 8:38PM Login Biometria
HERMETO (MDB) 6/9/26, 8:37PM Login Biometria
IOLANDO (MDB) 6/9/26, 8:39PM Login Biometria
JAQUELINE SILVA (MDB) 6/9/26, 8:40PM Login Biometria
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 6/9/26, 8:38PM Login Biometria
JORGE VIANNA (DEMOCRATA) 6/9/26, 8:37PM Login Biometria
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 6/9/26, 8:37PM Login Biometria
MAX MACIEL (PSOL) 6/9/26, 8:37PM Login Biometria
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 6/9/26, 8:38PM Biometria
PAULA BELMONTE (PSDB) 6/9/26, 8:37PM Login Biometria
PEPA (PP) 6/9/26, 8:37PM Login Biometria
RICARDO VALE (PT) 6/9/26, 8:38PM Login Biometria
ROBÉRIO NEGREIROS (PODEMOS) 6/9/26, 8:37PM Login Biometria
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PSD) 6/9/26, 8:37PM Login Biometria
ROOSEVELT VILELA (PL) 6/9/26, 8:38PM Biometria
WELLINGTON LUIZ (MDB) 6/9/26, 8:38PM Login Código
Ausências
DANIEL DONIZET (MDB)
JOÃO CARDOSO (PL)
THIAGO MANZONI (PL)
Página 1 de 1
DCL n° 120, de 15 de junho de 2026 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 3/2026
Governo do Distrito Federal
Gabinete da Governadora
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 98/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 10 de junho de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação
dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que institui o acolhimento humanizado e atenção integral à
população em situação de rua no Distrito Federal, e dá outras providências.
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de
Motivos do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com
fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em
regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
CELINA LEÃO
Governadora
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 10/06/2026, às 20:19, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 205425307 código CRC= 549513A1.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
PL 2367/2026 - Projeto de Lei - 2367/2026 - (336049) pg.1
Mensagem 98 (205425307) SEI 00010-00000734/2026-07 / pg. 1
00010-00000734/2026-07 Doc. SEI/GDF 205425307
PL 2367/2026 - Projeto de Lei - 2367/2026 - (336049) pg.2
Mensagem 98 (205425307) SEI 00010-00000734/2026-07 / pg. 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2026
(Autoria: Poder Executivo)
Institui o acolhimento humanizado e
atenção integral à população em
situação de rua no Distrito Federal, e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei institui o acolhimento humanizado e atenção integral à
população em situação de rua no Distrito Federal.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se população em situação de rua o
grupo populacional heterogêneo que possui em comum, situação de vulnerabilidade
social, vínculos familiares interrompidos ou fragilizados, inexistência de moradia
convencional regular e utilização de logradouros públicos, áreas degradadas, unidades
de acolhimento ou outras formas precárias de moradia como espaço de habitação e
sustento, de forma temporária ou permanente.
Parágrafo único. A caracterização da condição de pessoa em situação de rua
independe de registro formal, devendo considerar a realidade fática verificada pelas
equipes de abordagem social.
Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se acolhimento humanizado o
conjunto articulado de ações e serviços públicos voltados à proteção integral da pessoa
em situação de rua, com base na dignidade da pessoa humana, na promoção da
autonomia, no acesso contínuo a direitos fundamentais, na escuta qualificada, no
atendimento individualizado e na atenção à saúde física e mental.
Art. 4º A Política Distrital de Acolhimento Humanizado e Atenção Integral à
População em Situação de Rua rege-se pelos seguintes princípios:
I – dignidade da pessoa humana;
II – respeito à autonomia e à liberdade individual;
III – não discriminação e combate ao estigma social;
IV – atendimento humanizado e individualizado;
V – intersetorialidade das políticas públicas;
VI – participação social;
VII – solidariedade social.
PL 2367/2026 - Projeto de Lei - 2367/2026 - (336049) pg.3
Projeto de Lei S/Nº (205451359) SEI 00010-00000734/2026-07 / pg. 3
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Art. 5º São diretrizes da Política Distrital de Acolhimento Humanizado:
I – atuação integrada e coordenada entre os órgãos e entidades da
administração pública e a sociedade civil;
II – abordagem ativa, qualificada e humanizada da população em situação de
rua;
III – produção, integração e transparência de dados para subsidiar a
formulação e avaliação de políticas públicas;
IV – capacitação permanente dos agentes públicos;
V – prevenção da violência institucional;
VI – articulação com o sistema de justiça para promoção do acesso a direitos;
VII – priorização de soluções de moradia digna e inclusão produtiva;
VIII – fortalecimento da Atenção Primária à Saúde como porta de entrada
preferencial do Sistema Único de Saúde para a população em situação de rua,
assegurada a atuação articulada das equipes de Consultório na Rua, das Equipes de
Saúde da Família e dos demais pontos da Rede de Atenção à Saúde.
Art. 6º São objetivos da Política Distrital de Acolhimento Humanizado:
I – assegurar o acesso amplo, simplificado e contínuo aos serviços e programas
públicos;
II – promover a saída qualificada da situação de rua, com respeito à autonomia
e ao projeto de vida da pessoa atendida;
III – reduzir riscos sociais e agravos à saúde, garantindo atenção integral à
saúde física e mental;
IV – ampliar o acesso a programas habitacionais, com acompanhamento
técnico e social;
V – produzir e integrar dados e indicadores sobre a população em situação de
rua;
VI – promover o acesso à justiça e reduzir barreiras administrativas ao acesso a
direitos;
VII – estruturar fluxos integrados de atendimento para casos de alta
vulnerabilidade;
VIII – assegurar o acesso aos serviços públicos de saúde, assistência social e
demais políticas públicas, independentemente da apresentação de documento de
identificação civil, comprovante de residência ou regularidade cadastral, observadas as
disposições da Lei Federal nº 8.742/1993 (LOAS), da Lei Federal nº 13.709/2018
(LGPD) e demais normas aplicáveis.
Parágrafo único. A ausência de documentação não impede o registro do
atendimento nos sistemas de informação em saúde, devendo ser adotados mecanismos
PL 2367/2026 - Projeto de Lei - 2367/2026 - (336049) pg.4
Projeto de Lei S/Nº (205451359) SEI 00010-00000734/2026-07 / pg. 4
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
alternativos de identificação que preservem a dignidade da pessoa atendida e permitam
o acompanhamento do cuidado longitudinal.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA
Art. 7º As ações de acolhimento devem ser executadas, dentre outros, pelos
seguintes órgãos e entidades responsáveis pelas políticas de:
I – desenvolvimento social;
II – justiça e cidadania;
III – saúde;
IV – desenvolvimento econômico, trabalho e renda;
VI – educação;
VII – proteção e bem-estar animal;
VIII – proteção da ordem urbanística;
IX – programas e políticas públicas executadas pelas Administrações Regionais;
X – orçamento, planejamento e gestão;
XI - desenvolvimento urbano e habitação;
XII – mulheres;
XIII - família e juventude;
XIV - segurança pública;
XV - meio ambiente;
XVI - limpeza urbana;
XVII - desenvolvimento habitacional.
§ 1º Compete à Casa Civil do Distrito Federal coordenar o planejamento das
ações de acolhimento.
§ 2º No exercício da competência deque trata o § 1º deste artigo, a Casa Civil
do Distrito Federal pode convidar outros órgãos públicos, entidades privadas,
organizações da sociedade civil, movimentos sociais especializados, instituições de
apoio à população em situação de rua e demais atores relacionados à temática para
participar das ações, programas, articulações e iniciativas decorrentes desta Lei,
conforme a necessidade e a pertinência da matéria.
PL 2367/2026 - Projeto de Lei - 2367/2026 - (336049) pg.5
Projeto de Lei S/Nº (205451359) SEI 00010-00000734/2026-07 / pg. 5
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
CAPÍTULO III
DA ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE
Art. 8º O fluxo de atenção à saúde da população em situação de rua
compreende ações articuladas de acolhimento, avaliação das necessidades de saúde
física, mental e psicossocial, definição e acompanhamento do cuidado em saúde,
preferencialmente em serviços territoriais e comunitários e articulação intersetorial com
as políticas públicas de assistência social, habitação, trabalho, educação e garantia de
direitos, visando à promoção da autonomia e inclusão social.
Parágrafo único. O acolhimento humanizado será realizado de forma voluntária,
como regra, respeitada a liberdade individual da pessoa atendida.
Art. 9º A atenção integral à saúde das pessoas em situação de rua deve
observar:
I – no caso de uso abusivo de álcool e outras drogas, o disposto na Lei Federal
nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, alterada pela Lei Federal nº 13.840, de 5 de junho
de 2019;
II – no caso de sofrimento psíquico e transtornos mentais, as disposições da Lei
Federal nº 10.216/2001.
§ 1º Em situações excepcionais de risco iminente à vida do indivíduo ou de
terceiros, atestadas por profissional médico, admite-se a internação humanizada, de
caráter involuntário, como medida terapêutica de última instância e por prazo
determinado, observados os requisitos legais aplicáveis em cada caso.
§ 2º No acolhimento de que trata o §1º deste artigo, o Ministério Público do
Distrito Federal e dos Territórios e outros órgãos de fiscalização devem ser
comunicados em 72 horas.
Art. 10. É vedada a adoção de ações coletivas, generalizadas ou
indiscriminadas que impliquem recolhimento forçado, internação compulsória ou outras
medidas restritivas de direitos dirigidas à população em situação de rua, consideradas
enquanto grupo, sem individualização de condutas e garantias legais.
Art. 11. Compete à Secretaria de Estado de Saúde coordenar, no âmbito de
suas atribuições, as ações de atenção em saúde previstas neste Capítulo, em
articulação com os demais órgãos e políticas públicas envolvidos.
PL 2367/2026 - Projeto de Lei - 2367/2026 - (336049) pg.6
Projeto de Lei S/Nº (205451359) SEI 00010-00000734/2026-07 / pg. 6
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
CAPÍTULO IV
DAS PARCERIAS E CONVÊNIOS
Art. 12. O Distrito Federal pode celebrar convênios, termos de colaboração,
contratos de gestão, ajustes ou instrumentos congêneres com entidades privadas de
saúde, comunidades terapêuticas cadastradas e outras instituições públicas ou privadas
que atuem na promoção, prevenção, tratamento, acolhimento ou reabilitação em
saúde.
Art. 13. As entidades parceiras devem observar padrões técnicos de qualidade,
segurança, salubridade e respeito à dignidade e autonomia individual da pessoa
atendida.
Art. 14. As entidades parceiras deverão atuar em cooperação com o Poder
Público, observando os princípios da boa-fé, da transparência e da finalidade pública.
§ 1º Constitui descumprimento das obrigações da parceria a prática de atos
que:
I – dificultem ou impeçam, de forma injustificada, a atuação das equipes
públicas de abordagem, acolhimento ou atendimento;
II – promovam desinformação quanto aos serviços públicos disponíveis ou
desestimulem, de forma indevida, o acesso voluntário da população em situação de rua
às políticas públicas;
III – contrariem as diretrizes desta Lei e das políticas públicas correlatas.
§ 2º O descumprimento das disposições deste artigo sujeita o responsável à
aplicação de sanções administrativas, a serem definidas em ato normativo
regulamentador, observado o contraditório e a ampla defesa, bem como os critérios de
proporcionalidade e razoabilidade.
§ 3º As medidas previstas neste artigo serão aplicadas de forma proporcional à
gravidade da conduta.
CAPÍTULO V
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Art. 15. O Poder Público deverá promover a produção, integração,
sistematização e transparência de dados e informações sobre a população em situação
de rua e sobre a execução das políticas públicas a ela destinadas, com a finalidade de
subsidiar o planejamento, a implementação, o monitoramento e a avaliação das ações.
§ 1º A coleta, o tratamento, o armazenamento e o compartilhamento de dados
observarão o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais – LGPD), garantindo-se a proteção da privacidade, da
intimidade e dos direitos fundamentais das pessoas envolvidas.
§ 2º Sempre que possível, os dados deverão ser disponibilizados de forma
anonimizada e em formato acessível, assegurada a transparência ativa e o acesso à
informação, nos termos da legislação vigente.
PL 2367/2026 - Projeto de Lei - 2367/2026 - (336049) pg.7
Projeto de Lei S/Nº (205451359) SEI 00010-00000734/2026-07 / pg. 7
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
CAPITULO VI
DA MEDALHA MÉRITO ACOLHIMENTO
Art. 16. Fica instituída a Medalha do Mérito Acolhimento Humanizado, a ser
concedida a pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que se
destaquem pela implementação de ações, projetos ou iniciativas voltadas à promoção
dos direitos, da dignidade, da autonomia e da inclusão social da população em situação
de rua no Distrito Federal.
§ 1º A Medalha do Mérito Acolhimento Humanizado será concedida
anualmente, em data a ser definida pelo Poder Executivo, preferencialmente no mês de
agosto, em referência ao Dia Nacional de Luta da População em Situação de Rua.
§ 2º A concessão da medalha ficará a cargo do órgão responsável pela
coordenação da política distrital de que trata esta Lei, em ato próprio.
CAPITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 17. As despesas decorrentes desta Lei serão financiadas com recursos de
emendas Distritais e Federais e recursos próprios do Distrito Federal à conta das
dotações orçamentárias dos órgãos e entidades executores.
Art. 18. O poder público deve regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias.
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 20. Fica revogada a Lei nº 6.691, de 1º de outubro de 2020.
PL 2367/2026 - Projeto de Lei - 2367/2026 - (336049) pg.8
Projeto de Lei S/Nº (205451359) SEI 00010-00000734/2026-07 / pg. 8
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal
Gabinete
Exposição de Motivos Nº 6/2026 ̶ SES/GAB Brasília, 26 de maio de 2026.
À Excelentíssima Senhora
Celina Leão
Governadora do Distrito Federal
Assunto: Projeto de Lei. Institui o acolhimento humanizado e atenção integral à população em situação de
rua no Distrito Federal, e dá outras providências.
Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal,
1. Submetemos à apreciação de Vossa Excelência o Projeto de Lei, que institui o acolhimento
humanizado e atenção integral à população em situação de rua no Distrito Federal, em conformidade com
o Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.
2. A proposta tem por finalidade instituir diretrizes, princípios, mecanismos de articulação
institucional e instrumentos de atuação integrados voltadas à proteção, acolhimento e promoção dos
direitos da população em situação de rua no âmbito do Distrito Federal, observando o fundamento
constitucional da dignidade da pessoa humana e os direitos à saúde e de assistência social.
3. A população em situação de rua constitui grupo populacional heterogêneo que possui em
comum a realidade complexa e multifatorial que demanda atuação coordenada, contínua e intersetorial do
Poder Público, com enfoque humanizado e respeito à autonomia individual.
4. Nesse contexto, o Projeto de Lei em tela busca consolidar, em âmbito distrital, política pública
estruturada e integrada, destinada à promoção do acolhimento humanizado e da atenção integral às
pessoas em situação de rua, estabelecendo parâmetros normativos para atuação coordenada dos diversos
órgãos e entidades da Administração Pública.
5. O texto normativo também institui princípios e diretrizes orientadores da Política Distrital de
Acolhimento Humanizado, dentre os quais se destacam a dignidade da pessoa humana, a não
discriminação, a intersetorialidade, a solidariedade social, a atuação integrada e coordenada entre os
órgãos e entidades da administração pública e a sociedade civil e a produção, integração e transparência de
dados para subsidiar a formulação e avaliação de políticas públicas.
6. Além disso, o Projeto de Lei disciplina a possibilidade de celebração de parcerias e instrumentos
de cooperação com entidades públicas e privadas, comunidades terapêuticas e organizações da sociedade
civil, estabelecendo critérios mínimos de qualidade, transparência, respeito à dignidade humana e
observância da finalidade pública.
7. Diante da relevância social da matéria e da necessidade de fortalecimento das políticas públicas
voltadas à população em situação de rua, entende-se que a presente proposição representa importante
instrumento de promoção da dignidade humana, inclusão social e proteção integral das pessoas em
situação de vulnerabilidade no Distrito Federal.
8. São essas, Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal, as razões que justificam o
encaminhamento do Projeto de Lei (204063917), que ora submeto à consideração de Vossa Excelência.
Respeitosamente,
PL 2367/2026 - Projeto de Lei - 2367/2026 - (336049) pg.9
Exposição de Motivos 6 (204050306) SEI 00010-00000734/2026-07 / pg. 9
JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Documento assinado eletronicamente por JURACY CAVALCANTE LACERDA JUNIOR -
Matr.1723901-X, Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal, em 26/05/2026, às
18:56, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário
Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 204050306 código CRC= 2F981936.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SRTVN Quadra 701 Lote D, 1ª e 2º andares, Ed. PO700 - Bairro Asa Norte - CEP 70719-040 - DF
Telefone(s): (61) 3449-4002
Sítio - www.saude.df.gov.br
00010-00000734/2026-07 Doc. SEI/GDF 204050306
PL 2367/2026 - Projeto de Lei - 2367/2026 - (336049) pg.10
Exposição de Motivos 6 (204050306) SEI 00010-00000734/2026-07 / pg. 10
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO
FEDERAL
Secretaria Executiva de Gestão Administrativa
Subsecretaria de Administração Geral
Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro 2023
(publicado no D.O.D.F. nº 19, de 26 de janeiro de 2023, página 3 e 4)
ANEXO I
MODELO 2
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
Eu, Gláucia Maria Menezes da Silveira, declaro, na qualidade de Ordenadora de Despesas da Secretaria de
Estado de Saúde do Distrito Federal, e nos termos do Artigo 16, incisos I e II da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000, que proposição de Projeto de Lei (203086434), destinado a Institui o
acolhimento humanizado e atenção integral à população em situação de rua no Distrito Federal, e
dá outras providências, não apresenta dispositivo gerador de novas despesas, do qual decorra impacto
orçamentário e financeiro a ser suportado por esta Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
GLÁUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA
Subsecretaria de Administração Geral/SES
Subsecretária
Documento assinado eletronicamente por GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA -
Matr.0188692-4, Subsecretário(a) de Administração Geral, em 25/05/2026, às 17:07,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 203959621 código CRC= 4FEABE4E.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SRTVN Quadra 701 Lote D, 1º e 2º andares, Ed. PO700 - Bairro Asa Norte - CEP 70719-040 - DF
(61)3348-6123
00010-00000734/2026-07 Doc. SEI/GDF 203959621
PL 2367/2026 - Projeto de Lei - 2367/2026 - (336049) pg.11
Declaração Disponibilidade Orçamentária - Despesa 203959621 SEI 00010-00000734/2026-07 / pg. 11
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO
FEDERAL
Secretaria Executiva de Gestão Administrativa
Subsecretaria de Administração Geral
Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro 2023
(publicado no D.O.D.F. nº 19, de 26 de janeiro de 2023, página 3 e 4)
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AOS INSTRUMENTOS ORÇAMENTÁRIOS
Eu, Gláucia Maria Menezes da Silveira, declaro, na qualidade de Ordenadora de Despesas da Secretaria de
Estado de Saúde do Distrito Federal, e nos termos do Artigo 16, incisos I e II da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000, que proposição de Projeto de Lei (203086434), destinado a Institui o
acolhimento humanizado e atenção integral à população em situação de rua no Distrito Federal, e
dá outras providências, não apresenta dispositivo gerador de novas despesas, do qual decorra impacto
orçamentário e financeiro a ser suportado por esta Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Desse modo, não contrataria a Lei Orçamentária do corrente ano - Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de
2025, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para este exercício - Lei nº 7.735 de 22 de julho de 2025, e
com o Plano Plurianual aprovado para o quadriênio 2024-2027, Lei nº 7.378, de 29 de Dezembro de 2023
e suas e alterações.
GLÁUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA
Subsecretaria de Administração Geral/SES
Subsecretária
Documento assinado eletronicamente por GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA -
Matr.0188692-4, Subsecretário(a) de Administração Geral, em 25/05/2026, às 17:07,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 203959677 código CRC= 17DD9680.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SRTVN Quadra 701 Lote D, 1º e 2º andares, Ed. PO700 - Bairro Asa Norte - CEP 70719-040 - DF
(61)3348-6123
00010-00000734/2026-07 Doc. SEI/GDF 203959677
PL 2367/2026 - Projeto de Lei - 2367/2026 - (336049) pg.12
Declaração de Adequação Instrumentos Orçamentários 203959677 SEI 00010-00000734/2026-07 / pg. 12
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO
FEDERAL
Secretaria Executiva de Gestão Administrativa
Subsecretaria de Administração Geral
Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro 2023
(publicado no D.O.D.F. nº 19, de 26 de janeiro de 2023, página 3 e 4)
ANEXO III
MODELO 1
DECLARAÇÃO DE NÃO AFETAÇÃO AS METAS DE RESULTADO
(Recursos constantes da programação orçamentária do exercício)
Eu, Gláucia Maria Menezes da Silveira, declaro, na qualidade de Ordenadora de Despesas da Secretaria de
Estado de Saúde do Distrito Federal, e nos termos do Artigo 16, incisos I e II da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000, que proposição de Projeto de Lei (203086434), destinado a Institui o
acolhimento humanizado e atenção integral à população em situação de rua no Distrito Federal, e
dá outras providências, não apresenta dispositivo gerador de novas despesas, portanto não haverá
impactos para as metas de resultado pactuadas para o exercício.
GLÁUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA
Subsecretaria de Administração Geral/SES
Subsecretária
Documento assinado eletronicamente por GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA -
Matr.0188692-4, Subsecretário(a) de Administração Geral, em 25/05/2026, às 17:07,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 203959774 código CRC= 43229106.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SRTVN Quadra 701 Lote D, 1º e 2º andares, Ed. PO700 - Bairro Asa Norte - CEP 70719-040 - DF
(61)3348-6123
00010-00000734/2026-07 Doc. SEI/GDF 203959774
PL 2367/2026 - Projeto de Lei - 2367/2026 - (336049) pg.13
Declaração Não Afetação Metas Resultado - Recursos 203959774 SEI 00010-00000734/2026-07 / pg. 13
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem ao Programa
Bombeiro Amigo, do Corpo de
Bombeiros Militar do Distrito Federal
– CBMDF, a ser realizada no dia 25
de junho de 2026, às 14 horas, no
Auditório da Câmara Legislativa do
Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de
Sessão Solene em homenagem ao Programa Bombeiro Amigo, do Corpo de Bombeiros
Militar do Distrito Federal – CBMDF, a ser realizada no dia 25 de junho de 2026, às 14 horas,
no Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Programa Bombeiro Amigo, desenvolvido pelo Corpo de Bombeiros Militar do
Distrito Federal, constitui uma das mais relevantes iniciativas de caráter social promovidas
pela corporação, voltada especialmente à valorização, proteção e promoção da qualidade de
vida da população idosa do Distrito Federal.
Por meio de ações permanentes de acompanhamento, orientação, convivência e
acolhimento, o programa estabelece uma importante rede de apoio para pessoas idosas,
contribuindo para a prevenção de situações de vulnerabilidade social, isolamento e riscos à
saúde. Mais do que um serviço assistencial, trata-se de uma iniciativa que fortalece vínculos
comunitários e promove o envelhecimento ativo, saudável e digno.
A atuação dos militares envolvidos no Programa Bombeiro Amigo evidencia o
compromisso institucional do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal não apenas com
a proteção da vida em situações de emergência, mas também com a promoção do bem-estar
social, da cidadania e da dignidade humana. O trabalho desenvolvido junto aos idosos
demonstra sensibilidade, dedicação e elevado espírito público, valores que merecem
reconhecimento por parte desta Casa Legislativa.
A presente homenagem busca destacar a importância social do programa e
reconhecer o empenho de todos os profissionais que contribuem para sua execução, bem
como valorizar os idosos atendidos, que encontram no Programa Bombeiro Amigo um
importante instrumento de acolhimento, integração e fortalecimento de sua qualidade de vida.
REQ 2985/2026 - Requerimento - 2985/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (335865) pg.1
Assim, a realização desta Sessão Solene representa uma justa manifestação de
reconhecimento institucional a uma iniciativa que há anos contribui para a construção de uma
sociedade mais humana, inclusiva e solidária, reforçando o papel social desempenhado pelo
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal em benefício da população.
Diante da relevância da matéria, conclamo os nobres Parlamentares a aprovarem o
presente requerimento.
Sala das Sessões, …
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 19:39:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 335865 , Código CRC: 9c749ef7
REQ 2985/2026 - Requerimento - 2985/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (335865) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Requer a retirada de tramitação do
Projeto de Lei nº 1.149/2024, que "Dis
põe sobre a prestação dos serviços
da educação básica pela
Administração Pública e dá outras
providências."
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 153 do Regimento Interno, a retirada do Projeto de Lei nº
1.149/2024, de minha autoria, que "Dispõe sobre a prestação dos serviços da educação
básica pela Administração Pública e dá outras providências."
JUSTIFICAÇÃO
A finalidade da proposição, no momento em que foi apresentada, era se contrapor à
ideia de terceirizar a prestação de serviços educacionais.
Tendo em visda que a referida ideia não foi adiante e parece ter sido abortada, há
mais tempo para debater a matéria com a comunidade interessada e, assim, fazer uma
proposição ainda mais robusta e com ampliação significativa da discussão.
Por isso, peço apoio para a que a proposição seja retirada de tramitação.
Sala das Sessões, 11 de junho de 2026
Deputado RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 11/06/2026, às 07:55:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
REQ 2986/2026 - Requerimento - 2986/2026 - Deputado Ricardo Vale - (335997) pg.1
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 335997 , Código CRC: 4e846870
REQ 2986/2026 - Requerimento - 2986/2026 - Deputado Ricardo Vale - (335997) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor aos pioneiros e as lideranças
comunitárias de Ponte Alta Norte,
Casa Grande e regiões vizinhas
pelos relevantes serviços prestados
à sociedade. A homenagem será
realizada na Sessão Solene do dia
18 de junho de 2026, às 19 horas, no
espaço de eventos Mansões dos
Prazeres,VC-341 - Gama, Brasília -
DF, localizado em Ponte Alta Norte
Região Administrativa do Gama .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Rogério Morro da Cruz , manifesta seu mais sincero reconhecimento e apreço pelo relevante
trabalho social e pelo compromisso cidadão demonstrados em prol da população de Ponte
Alta, Casa Grande e regiões vizinhas.
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10.
MO 2037/2026 - Moção - 2037/2026 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (336050) pg.1
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33. João Luiz Vilacia Barbosa
34. Joaquim Waldeiltoni Campos
35. José Fernando Alves Rabelo
36. Josania Lucia de Castro Barbosa
37. Josélia Silva dos Santos
38. Juliano Gomes da Silva
39. Júlio Cezar Salema de Oliveira
40. Keli Vieira Campelo
41. Keli Winter Alves
42. Leandro Nunes de Andrade
43. Leila Reis
44. Lidiane Claras Lopes Martins
45. Luciano Schuberth Perini
46. Luciana Maria da Silva
47. Marcia Cavalcante Nunes
48. Marcos José Santarém
49. Marcio Almeida da Costa
50. Maria de Fátima Carvalho da Silva
51. Maria Estela Nogueira dos Santos
52. Maria Selma Dias Adorno
53. Michelle Aires de Oliveira
54. Michely Rodrigues de Jesus
55. Miranir Bento de Souza Gomes
56. Odair José Barbosa de Sousa
57. Osvaldo do Rego Flores
58. Pedro Raimundo Rogério Cabral
59. Rafael Branquinho da Cunha
60. Sérgio Carlos dos Santos
61. Severino Ramos de Queiroz Junior
62. Sheyla Maria Lima Belém
63. Silmara Stanislaski Galiza
64. Silvio Rodrigues Alves
65. Sonia Vieira Rios
66.
MO 2037/2026 - Moção - 2037/2026 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (336050) pg.2
66. Valdemir Heleno de Sousa
67. Vanessa Souza Viana
68. Waléria Bezerra da Silva
69. Wellington Pereira da Cunha
70. Wesley Monteiro Ramos dos Santos
Esta moção tem o objetivo de prestar justa homenagem aos pioneiros e às lideranças
comunitárias de Ponte Alta Norte, Casa Grande e regiões vizinhas, que, durante décadas, vêm
lutando para assegurar melhores condições de vida àquelas localidades, por meio da
regularização fundiária, da implantação de obras de infraestrutura básica, de unidades
escolares, de saúde, de segurança pública, entre tantas outras demandas das famílias que ali
residem.
Assim, rogamos o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta justa Moção de Louvor.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -
Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2026, às 10:54:22 , conforme Ato do Vice-
Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 336050 , Código CRC: 0d453fb6
MO 2037/2026 - Moção - 2037/2026 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (336050) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor aos
profissionais, professores e
estudantes de Optometria, em
reconhecimento à relevante
contribuição para a promoção da
saúde visual e ao desenvolvimento
da Optometria no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141, do Regimento Interno desta Casa, solicitamos a
manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação
desta proposição, para registrar votos de louvor aos profissionais, professores e estudantes
de Optometria, abaixo identificados, em reconhecimento à relevante contribuição para a
promoção da saúde visual e ao desenvolvimento da Optometria no Distrito Federal.
Professor Eric Damasceno Rodrigues
Joana D’arc de França Oliveira
Mayara Souza Maria
Juliana Nunes da Silva
Emily Dias de Oliveira
Victor Ranielle Rodrigues da Silva
Tamires Gonçalves Santos
Jéssica Maria Lima Ribeiro
Debora Cristina Batista dos Santos
William de Souza Freitas
Luíza Julianne Souza Dias Monteiro
Nikaiuza Castro Feitosa
JUSTIFICAÇÃO
A Optometria desempenha papel essencial na atenção primária à saúde visual,
atuando na avaliação funcional da visão, na identificação de alterações visuais e na
orientação para os encaminhamentos necessários, contribuindo para a prevenção de
dificuldades que impactam diretamente o aprendizado, a produtividade, a inclusão social e a
autonomia das pessoas. Trata-se de uma área do conhecimento que, por meio de
fundamentos científicos e técnicos, busca ampliar o acesso aos cuidados com a visão e
fortalecer as ações de promoção da saúde.
MO 2038/2026 - Moção - 2038/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (335991) pg.1
Os profissionais da Optometria exercem suas atividades com dedicação,
responsabilidade e compromisso social, atendendo milhares de cidadãos e colaborando para
a melhoria das condições de vida da população. Da mesma forma, os professores
desempenham papel indispensável na formação de novos profissionais, difundindo
conhecimento, incentivando a pesquisa e promovendo o constante aperfeiçoamento da área.
Já os estudantes representam o futuro da profissão, demonstrando empenho na construção
de uma carreira pautada pela ética, pelo conhecimento e pelo serviço à sociedade.
Ao reconhecer o trabalho desses profissionais, educadores e acadêmicos, esta Casa
Legislativa reafirma a importância da valorização daqueles que dedicam seus esforços ao
desenvolvimento da saúde visual e à promoção do interesse público, estimulando o
aprimoramento da formação técnica e científica e o fortalecimento de iniciativas voltadas ao
atendimento da população.
Dessa forma, a presente Moção de Louvor representa o reconhecimento do Poder
Legislativo do Distrito Federal à dedicação, ao compromisso e à relevante contribuição dos
profissionais, professores e estudantes de Optometria, razão pela qual se justifica a sua
aprovação.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 11/06/2026, às 13:03:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 2038/2026 - Moção - 2038/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (335991) pg.2
DCL n° 120, de 15 de junho de 2026 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 2/2026
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Max Maciel )
Requer o encaminhamento de
pedido de informações à
Presidência do Instituto Brasília
Ambiental – IBRAM/DF acerca dos
procedimentos de fiscalização,
apuração de denúncias, aferição de
ruídos, aplicação de penalidades e
efetividade da execução da Lei nº
4.092, de 30 de janeiro de 2008.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito
Federal, e nos termos do art. 42, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, que sejam solicitadas à Presidência do Instituto Brasília Ambiental - IBRAM
/DF informações detalhadas sobre os critérios utilizados para a aferição dos limites de ruído e
para a configuração de poluição sonora, bem como para a aplicação das penalidades
pertinentes, conforme previsto na lei distrital n.º 4.092, de 30 de janeiro de 2008 , que “Dispõ
e sobre o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de
sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais no Distrito Federal" , conforme as
seguintes especificações:
1. Relatório consolidado acerca da quantidade de denúncias sobre descumprimento da
mencionada lei distrital n.º 4.092, de 30 de janeiro de 2008 (casos de poluição sonora),
referentes aos anos de 2022, 2023, 2024, 2025 e 2026, contendo:
a. Quantidade total de denúncias recebidas;
b. Quantidade de denúncias atendidas, arquivadas e pendentes de análise;
c. Distribuição das denúncias por Região Administrativa;
d. Média de denúncias por Região Administrativa;
e. Tempo médio de atendimento das denúncias;
f. Quantidade de fiscalizações realizadas em decorrência das denúncias;
g. Quantidade de autos de infração lavrados, multas aplicadas, embargos, interdições e
demais sanções administrativas;
h. Quantidade de casos de reincidência registrados; e
i. Protocolos adotados, respectivamente, em áreas residenciais, predominantemente
residenciais, mistas, comerciais e industriais.
2. Informações detalhadas sobre os critérios técnicos de aferição dos níveis de ruído e
configuração da poluição sonora, incluindo:
REQ 2979/2026 - Requerimento - 2979/2026 - Deputado Max Maciel - (335535) pg.1
a. Em qual local, precisamente, são realizadas as medições sonoras, indicando a distância
utilizada em relação à fonte emissora e ao imóvel reclamante;
b. Quais equipamentos são utilizados para a aferição dos níveis de ruído;
c. Com qual periodicidade os equipamentos são calibrados e certificados;
d. Qual o procedimento adotado quando a equipe de fiscalização não identifica a emissão
sonora no momento da vistoria; e
e. Se existem critérios distintos de fiscalização, limites sonoros, horários de tolerância ou
procedimentos de autuação para áreas estritamente residenciais, predominantemente
residenciais, mistas, comerciais e industriais, indicando os respectivos fundamentos legais
e normativos.
3. Informações detalhadas acerca do fluxo administrativo adotado pelo IBRAM/DF para
apuração das denúncias de poluição sonora, contendo:
a. Os canais oficiais disponíveis para registro das denúncias;
b. Os órgãos envolvidos na fiscalização e apuração das ocorrências;
c. As etapas percorridas desde o recebimento da denúncia até seu encerramento;
d. Os prazos médios de atendimento e conclusão dos procedimentos; e
e. Os mecanismos disponibilizados para acompanhamento do andamento das denúncias
pelos cidadãos.
4. Informações sobre as penalidades aplicadas em razão do descumprimento da Lei
Distrital nº 4.092/2008, referentes aos anos de 2022, 2023, 2024, 2025 e 2026, contendo:
a. Valor total das multas aplicadas;
b. Valor efetivamente arrecadado;
c. Quantidade de multas canceladas, anuladas ou revistas administrativamente;
d. Percentual de inadimplência das multas aplicadas; e
e. Destinação dos recursos arrecadados.
5. Informações detalhadas acerca da aplicação das sanções mais gravosas previstas na
legislação, especialmente:
a. Os critérios adotados para aplicação da suspensão de atividades e da cassação de alvará
de funcionamento;
b. Quantidade de estabelecimentos que sofreram suspensão de atividades ou cassação de
licença/alvará nos anos de 2025 e 2026; e
c. Procedimentos adotados para garantir o contraditório e a ampla defesa dos autuados.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei Distrital nº 4.092/2008 estabelece importante instrumento de proteção ao
sossego, à saúde, ao bem-estar e à qualidade de vida da população do Distrito Federal, ao
disciplinar os limites máximos de emissão de sons e ruídos produzidos por atividades urbanas
e rurais.
A adequada aplicação da norma possui relevância direta para a convivência
harmoniosa entre moradores, empreendedores, trabalhadores e frequentadores dos diversos
espaços urbanos, especialmente em áreas residenciais e em regiões que concentram
equipamentos públicos sensíveis, como hospitais, escolas e bibliotecas.
Nesse contexto, torna-se fundamental compreender não apenas os critérios técnicos
utilizados para a aferição dos níveis de ruído e configuração da poluição sonora, mas também
a efetividade da atuação estatal na apuração das denúncias, fiscalização das ocorrências e
aplicação das sanções previstas na legislação.
O presente Requerimento de Informações não busca questionar a importância da Lei
do Silêncio para a proteção da população, mas sim assegurar maior transparência acerca dos
REQ 2979/2026 - Requerimento - 2979/2026 - Deputado Max Maciel - (335535) pg.2
procedimentos adotados pelo Poder Público, permitindo avaliar a efetividade da política
pública, a proporcionalidade das medidas aplicadas e a observância dos princípios da
legalidade, razoabilidade e segurança jurídica.
Assim, considerando as competências institucionais do IBRAM/DF e a relevância do
tema para a população do Distrito Federal, revela-se imprescindível o acesso às informações
ora solicitadas, razão pela qual submeto o presente requerimento à apreciação desta Casa
Legislativa.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,
Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 18:52:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2979/2026 - Requerimento - 2979/2026 - Deputado Max Maciel - (335535) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Max Maciel )
Requer o encaminhamento de
pedido de informações à Secretária
de Estado de Transporte e
Mobilidade do Distrito Federal –
SEMOB/DF, acerca do cumprimento
da medida cautelar proferida pelo
Tribunal de Contas do Distrito
Federal no Processo nº 00600-
00002275/2024-95-e, relacionado à
aplicação do REFIS-DF 2023 às
multas contratuais das operadoras
do Sistema de Transporte Público
Coletivo do Distrito Federal – STPC
/DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, o art. 42, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, combinado com os termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do
Distrito Federal, que seja solicitada ao Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do
Distrito Federal – SEMOB/DF informações detalhadas, completas e documentadas acerca do
cumprimento da medida cautelar proferida pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal no
âmbito do Processo nº 00600-00002275/2024-95-e, que trata da aplicação do REFIS-DF 2023
às multas contratuais impostas às operadoras do Sistema de Transporte Público Coletivo do
Distrito Federal – STPC/DF, conforme segue:
1. Informar quais providências administrativas foram adotadas para dar imediato
cumprimento à decisão do TCDF, proferida pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal no
Processo nº 00600-00002275/2024-95-e, especialmente quanto à suspensão dos descontos
aplicados às multas contratuais das operadoras do STPC/DF.
a) Encaminhar cópia dos atos administrativos, despachos, orientações internas,
pareceres ou determinações expedidas para cumprimento da decisão; e
b) Informar a data de ciência da decisão e a data de adoção das respectivas
providências.
2. Informar quais concessionárias e permissionárias do Sistema de Transporte
Público Coletivo do Distrito Federal aderiram ao REFIS-DF 2023, antes da decisão cautelar,
para quitação de multas decorrentes de infrações contratuais.
REQ 2980/2026 - Requerimento - 2980/2026 - Deputado Max Maciel - (334078) pg.1
a) Identificar cada operadora;
b) Informar o valor original das multas;
c) Informar o valor efetivamente pago;
d) Informar o valor objeto de desconto; e
e) Informar o percentual de redução aplicado em cada caso.
3. Informar se, após a decisão cautelar do TCDF, a SEMOB promoveu o
restabelecimento integral dos valores das multas anteriormente submetidas ao REFIS-DF
2023.
a) Informar o valor total atualmente registrado como crédito da Administração Pública
perante as operadoras;
b) Informar o valor atualizado individualizado por empresa; e
c) Informar a situação atual da cobrança de cada débito.
4. Informar se houve emissão de novos boletos, notificações de cobrança, inscrições
em dívida ativa, parcelamentos ou quaisquer outras medidas destinadas à recuperação dos
valores abrangidos pela decisão cautelar.
a) Encaminhar demonstrativo das providências adotadas por empresa.
5. Informar quais mecanismos administrativos e jurídicos foram implementados para
impedir que multas decorrentes de descumprimento contratual sejam novamente
enquadradas como obrigação acessória passível de desconto no âmbito do REFIS-DF 2023
ou de programas semelhantes.
6. Informar qual o valor estimado de receita pública cuja preservação decorre da
decisão cautelar proferida pelo TCDF.
a) Informar a metodologia utilizada para o cálculo; e
b) Encaminhar eventuais estudos, notas técnicas ou pareceres produzidos sobre o
tema.
7. Informar se a SEMOB vem exigindo e verificando regularmente a Certidão Negativa
de Débitos – CND das operadoras como condição para manutenção contratual e pagamento
de subsídios.
a) Informar as conclusões alcançadas;
b) Informar se foram identificadas inconsistências técnicas ou jurídicas;
c) Informar se houve apuração de responsabilidade funcional; e
d) Encaminhar cópia dos relatórios produzidos.
8. Informar a natureza das multas que compõem os débitos objeto da controvérsia.
a) Discriminar os principais tipos de infração contratual autuados;
b) Informar a quantidade de autos de infração por empresa; e
c) Informar os valores consolidados por categoria de infração.
9. Informar se a SEMOB exige regularmente a apresentação de Certidão Negativa de
Débitos – CND e demais certidões de regularidade fiscal das operadoras do STPC/DF.
a) Informar a periodicidade da verificação;
b) Informar eventuais irregularidades identificadas entre os anos de 2024 e 2026; e
c) Informar as medidas adotadas pela Secretaria em cada caso.
10. Informar se a existência dos débitos decorrentes de multas contratuais produziu
ou poderá produzir impactos sobre:
REQ 2980/2026 - Requerimento - 2980/2026 - Deputado Max Maciel - (334078) pg.2
a) Pagamentos de subsídios tarifários;
b) Pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro;
c) Renovações contratuais, aditivos ou autorizações operacionais; e
d) Habilitação das empresas perante a Administração Pública.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento decorre da necessidade de acompanhamento e fiscalização,
por parte desta Casa Legislativa, acerca do cumprimento da medida cautelar proferida pelo
Tribunal de Contas do Distrito Federal no Processo nº 00600-00002275/2024-95-e,
relacionado à aplicação do REFIS-DF 2023 às multas contratuais impostas às operadoras do
Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF.
A controvérsia ganhou relevância após representação apresentada ao Tribunal de
Contas do Distrito Federal apontar possíveis irregularidades no enquadramento de multas
sancionatórias aplicadas às concessionárias do transporte coletivo como “dívida acessória” no
âmbito do programa de regularização fiscal do Distrito Federal. Segundo os documentos
submetidos à apreciação do Tribunal, a soma das dívidas de aproximadamente 20
operadoras alcançaria o montante de R$ 131.835.509,58, tendo sido reduzida para cerca de
R$ 1,3 milhão em razão da aplicação de descontos de até 99%.
A representação destacou, ainda, que tais valores decorrem de autos de infração
relacionados ao descumprimento de obrigações contratuais pelas concessionárias do sistema
de transporte público coletivo, envolvendo falhas diretamente ligadas à qualidade,
regularidade, segurança, eficiência e continuidade do serviço prestado à população do Distrito
Federal.
Nesse contexto, a atuação do Tribunal de Contas do Distrito Federal revela-se de
extrema importância institucional, especialmente diante de sua competência constitucional e
legal para apreciar a regularidade de atos administrativos, fiscalizar renúncias de receita,
examinar a legalidade de benefícios fiscais e exercer o controle contábil, financeiro,
orçamentário, operacional e patrimonial da Administração Pública.
A medida cautelar proferida pelo TCDF possui especial relevância porque envolve
não apenas eventual impacto milionário ao erário, mas também possível enfraquecimento dos
mecanismos de fiscalização contratual do transporte público coletivo do Distrito Federal.
As multas administrativas decorrentes do descumprimento de obrigações contratuais
possuem caráter sancionatório e representam importante instrumento de controle da
Administração Pública sobre a execução dos contratos administrativos. A fiscalização e a
aplicação de penalidades constituem mecanismos fundamentais para garantir que as
concessionárias cumpram adequadamente seus deveres contratuais perante a população.
A questão assume contornos ainda mais sensíveis diante da histórica precariedade
do sistema de transporte público coletivo do Distrito Federal, marcado por reclamações
recorrentes relacionadas à insuficiência de linhas, superlotação, falhas operacionais, veículos
antigos, falta de conservação e baixa qualidade do serviço prestado, especialmente nas
regiões periféricas do Distrito Federal.
Nesse cenário, a eventual redução substancial de multas aplicadas às
concessionárias por descumprimento contratual possui potencial impacto direto sobre a
efetividade da fiscalização administrativa e sobre a própria proteção do interesse público.
Ademais, considerando que as multas objeto da controvérsia decorrem, em sua
maioria, de infrações relacionadas à prestação do serviço público de transporte coletivo,
mostra-se igualmente necessário verificar se a recuperação desses créditos vem sendo
REQ 2980/2026 - Requerimento - 2980/2026 - Deputado Max Maciel - (334078) pg.3
acompanhada de medidas efetivas de responsabilização das operadoras e de fortalecimento
dos mecanismos de fiscalização contratual, de modo a assegurar que o interesse público e os
direitos dos usuários do sistema sejam devidamente preservados.
Dessa forma, torna-se indispensável que a Câmara Legislativa do Distrito Federal
acompanhe as providências adotadas pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade
do Distrito Federal para cumprimento da decisão cautelar do TCDF, especialmente diante da
necessidade de assegurar transparência administrativa, rastreabilidade das decisões públicas
e adequada proteção do patrimônio público.
O presente requerimento possui, portanto, finalidade estritamente fiscalizatória,
buscando garantir acesso a informações relevantes para o exercício das competências
constitucionais desta Casa Legislativa, bem como contribuir para o fortalecimento do controle
institucional sobre a gestão do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,
Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 18:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2980/2026 - Requerimento - 2980/2026 - Deputado Max Maciel - (334078) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Requer a retirada de tramitação do
Requerimento nº 2977/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos regimentais, requeiro retirada do Requerimento nº 2997/2026.
JUSTIFICAÇÃO
A solicitação se justifica em razão da necessidade de reavaliação da matéria.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 21:09:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2981/2026 - Requerimento - 2981/2026 - (335863) pg.1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem ao
Cooperativismo do Distrito Federal,
a ser realizada no dia 23 de junho de
2026, às 19h30, em local externo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de
Sessão Solene em homenagem ao Cooperativismo do Distrito Federal, a ser realizada no dia
23 de junho de 2026, às 19h30, em local externo.
JUSTIFICAÇÃO
O cooperativismo constitui um dos mais importantes instrumentos de desenvolvimento
econômico e social, promovendo a geração de trabalho, renda, inclusão produtiva e
fortalecimento das comunidades. Fundamentado nos princípios da cooperação, da gestão
democrática, da solidariedade e da participação coletiva, o modelo cooperativista tem
desempenhado papel relevante na construção de uma sociedade mais justa, sustentável e
economicamente equilibrada.
No Distrito Federal, o movimento cooperativista apresenta significativa relevância para
diversos setores da economia, abrangendo áreas como crédito, saúde, transporte,
agropecuária, consumo, infraestrutura, trabalho, produção de bens e serviços. Por meio da
atuação das cooperativas, milhares de pessoas encontram oportunidades de desenvolvimento
econômico, qualificação profissional e melhoria da qualidade de vida.
A atuação do Sistema OCB/DF, por intermédio da Organização das Cooperativas
Brasileiras no Distrito Federal – OCB/DF, tem sido fundamental para o fortalecimento e a
representação institucional do cooperativismo distrital, promovendo a capacitação das
cooperativas, a defesa dos interesses do setor e a disseminação dos valores cooperativistas
junto à sociedade. O trabalho desenvolvido pela entidade contribui diretamente para o
crescimento sustentável das cooperativas e para a ampliação de sua relevância econômica e
social. Organização das Cooperativas Brasileiras do Distrito Federal
A presente homenagem visa reconhecer a contribuição das cooperativas, dos
cooperados, dirigentes e colaboradores que, por meio do trabalho coletivo e da cooperação,
impulsionam o desenvolvimento do Distrito Federal e promovem a construção de uma
economia mais participativa, inclusiva e solidária.
Ao celebrar o cooperativismo, esta Casa Legislativa reafirma seu reconhecimento à
importância desse modelo organizacional para a geração de oportunidades, para o
REQ 2982/2026 - Requerimento - 2982/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (335870) pg.1
fortalecimento da cidadania e para a promoção do desenvolvimento sustentável em nossa
unidade federativa.
Nos termos do § 4º do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, informa-se que a presente Sessão Solene será realizada em local externo,
especificamente no Auditório da Organização das Cooperativas Brasileiras do Distrito
Federal – OCB/DF , em razão da pertinência temática, da representatividade institucional da
entidade anfitriã e da necessidade de proporcionar a participação dos diversos segmentos
que integram o sistema cooperativista do Distrito Federal.
Diante da relevância da matéria, conclamo os nobres Parlamentares a aprovarem o
presente requerimento.
Sala das Sessões, …
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 19:27:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 335870 , Código CRC: f1e96902
REQ 2982/2026 - Requerimento - 2982/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (335870) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Sessão
Solene em Homenagem aos Cargos
de Sustentação das Comunidades
de Terreiro
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de
Sessão Solene em Homenagem aos Cargos de Sustentação das Comunidades de Terreiro, a
realizar-se no dia 23 de junho de 2026, às 19:00h, no auditório desta Casa de Leis.
JUSTIFICAÇÃO
As comunidades de terreiro constituem espaços de preservação da memória, da
ancestralidade, da cultura e da espiritualidade de matrizes africanas e afro-indígenas no
Brasil. Mesmo diante de séculos de escravidão, racismo estrutural e exclusão social, esses
povos mantiveram vivos saberes, tradições, práticas religiosas e valores civilizatórios que
integram de forma essencial a formação histórica e cultural do país.
Além de seu valor religioso e identitário, as comunidades de terreiro desempenham
relevante função social, atuando como territórios de acolhimento, resistência, promoção da
saúde, assistência comunitária e proteção ambiental. São espaços que fortalecem vínculos
coletivos, oferecem apoio material e espiritual a populações vulnerabilizadas e preservam
conhecimentos tradicionais transmitidos entre gerações, razão pela qual merecem
reconhecimento público e institucional.
A presente homenagem também se justifica pela necessidade de afirmação da
liberdade religiosa e do respeito aos povos de terreiro, ainda hoje atingidos por intolerância,
discriminação e violência contra seus símbolos, liturgias e locais de culto. A Constituição
Federal assegura a dignidade da pessoa humana, a cidadania, a liberdade de consciência e
de crença, bem como a proteção aos locais de culto e às suas liturgias, fundamentos que
devem ser permanentemente reafirmados pelo Poder Público.
Ademais, o ordenamento jurídico brasileiro e distrital já reconhece a importância do
combate ao racismo religioso e da valorização das tradições de matriz africana, o que reforça
a pertinência da presente Sessão Solene. Assim, a homenagem aos Cargos de Sustentação
das Comunidades de Terreiro representa ato de justiça, respeito e valorização de sua
contribuição histórica, cultural, social e espiritual, motivo pelo qual conclamo os nobres pares
à aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, …
REQ 2983/2026 - Requerimento - 2983/2026 - Deputado Fábio Felix - (335042) pg.1
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 03/06/2026, às 18:12:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 335042 , Código CRC: 298c5ff4
REQ 2983/2026 - Requerimento - 2983/2026 - Deputado Fábio Felix - (335042) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Requer a realização de Sessão
Solene em comemoração aos 170
anos do Corpo de Bombeiros Militar
do Distrito Federal – CBMDF e para
a entrega da Revista dos Veteranos,
a ser realizada no dia 26 de junho de
2026, às 19h30, no Auditório da
Câmara Legislativa do Distrito
Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de
Sessão Solene em comemoração aos 170 anos do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito
Federal – CBMDF e para a entrega da Revista dos Veteranos, a ser realizada no dia 26 de
junho de 2026, às 19h30, no Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Sessão Solene tem por objetivo celebrar os 170 anos de história do Corpo
de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, instituição que se consolidou como uma
das mais respeitadas corporações do país, desempenhando papel fundamental na proteção
da vida, do patrimônio, do meio ambiente e da segurança da população do Distrito Federal. A
trajetória da corporação é marcada pela dedicação de gerações de bombeiros militares que,
com coragem, disciplina e espírito de serviço, construíram um legado de excelência
reconhecido pela sociedade brasileira.
Ao longo de sua história, o CBMDF ampliou significativamente sua capacidade
operacional, modernizou seus serviços e consolidou sua atuação em áreas essenciais, como
prevenção e combate a incêndios, busca e salvamento, atendimento pré-hospitalar, defesa
civil e ações de proteção ambiental. Sua evolução institucional reflete o compromisso
permanente com a inovação, a eficiência e a valorização da vida humana.
A celebração dos 170 anos da corporação representa, ainda, uma oportunidade para
homenagear aqueles que dedicaram suas vidas ao serviço bombeiro militar. Nesse contexto,
a entrega da Revista dos Veteranos constitui momento de especial significado, por
reconhecer e preservar a memória daqueles que contribuíram decisivamente para a
construção da história e dos valores institucionais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito
Federal.
Os veteranos representam o patrimônio humano da corporação. São homens e
mulheres que, ao longo de décadas de serviço, ajudaram a consolidar a cultura de coragem,
REQ 2984/2026 - Requerimento - 2984/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (335869) pg.1
abnegação e compromisso que caracteriza o CBMDF. A publicação da Revista dos Veteranos
constitui importante instrumento de valorização da memória institucional, registrando
experiências, trajetórias e contribuições que inspiram as atuais e futuras gerações de
bombeiros militares.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, ao promover esta Sessão Solene, presta
justa homenagem não apenas à corporação, mas também a todos aqueles que contribuíram
para sua construção ao longo de seus 170 anos de existência, reconhecendo a relevância do
trabalho desenvolvido em favor da população do Distrito Federal e a importância de preservar
a história daqueles que fizeram e continuam fazendo parte dessa trajetória de excelência.
Diante da relevância da matéria, conclamo os nobres Parlamentares a aprovarem o
presente requerimento.
Sala das Sessões, …
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 19:39:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2984/2026 - Requerimento - 2984/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (335869) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
MOÇÃO Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Parabeniza e homenageia as
pessoas e instituições pela
significativa contribuição para a
Ocupação Cultural Mercado Sul Vive.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
parabenizar e homenagear as pessoas especificadas a seguir, pela significativa contribuição
para a Ocupação Cultural Mercado Sul Vive.
Segue a lista de pessoas a serem agraciadas:
1. Diangala Salgado
2. Tomara Caicedo Rivas
3. Duiwe Warãwi Orebewe
4. Natalha Paloma Veríssimo
5. Casa de Onijá
6. Casa Kaluanã
7. Sonia Comedoria
8. Coité Produções
9. Francileuda Aquino
10. Maria Clara Aquino
11. Alex Henrique Aquino
12. Coletivo Retratação
13. Davi Mello
14. Coletivo Mulheres Negras Sambadeiras de Roda
15. Ndmbulu - Camila Ferreira Araujo
16. Diangala - Maria Regina Mendes Salgado
17. Diogo Vinicius Reis
18. Camilla Dark
19. Isadora Brasil
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear pessoas que, com criatividade,
resistência, compromisso coletivo e atuação cultural, ajudaram a construir e consolidar o
Mercado Sul de Taguatinga como um dos mais importantes espaços de expressão artística,
organização comunitária e economia criativa do Distrito Federal.
MO 2035/2026 - Moção - 2035/2026 - Deputado Max Maciel - (333642) pg.1
Mais do que um espaço urbano localizado em Taguatinga, o Mercado Sul tornou-se
símbolo de ocupação cultural, convivência comunitária e fortalecimento das iniciativas
independentes. Ao longo dos anos, artistas, coletivos, produtores culturais, artesãos,
educadores populares e moradores transformaram o local em um território vivo de cultura,
diversidade e participação social.
Essa construção coletiva permitiu que o Mercado Sul se consolidasse como
referência cultural no Distrito Federal, acolhendo manifestações artísticas diversas, atividades
formativas, feiras, apresentações musicais, ações sociais e iniciativas voltadas à valorização
da cultura popular e periférica. Trata-se de um espaço que reafirma diariamente a potência da
organização popular e da produção cultural independente como instrumentos de
transformação social.
Mas a contribuição dessas pessoas vai além da arte e da cultura. Está presente na
promoção da economia solidária, no incentivo à ocupação democrática dos espaços urbanos,
no fortalecimento dos vínculos comunitários e na defesa do direito à cidade, à cultura e à
participação cidadã. São trajetórias marcadas pelo compromisso com o bem comum e pela
construção de alternativas coletivas de pertencimento, inclusão e valorização da identidade
cultural do Distrito Federal.
Neste sentido, a entrega da presente moção, no âmbito da Sessão Solene em
Homenagem ao Mercado Sul de Taguatinga, constitui-se como um ato de reconhecimento
institucional e de valorização das trajetórias que mantêm vivo esse importante espaço de
cultura, memória e mobilização social no Distrito Federal.
Por todo o exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação da
presente moção de homenagem.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,
Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 18:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 2035/2026 - Moção - 2035/2026 - Deputado Max Maciel - (333642) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
MOÇÃO Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Manifesta louvor à sacerdotes,
sacerdotisas, lideranças, templos,
casas, coletivos e entidades de
matriz africana e do Culto
Tradicional Iorubá do Distrito
Federal e Entorno, em
reconhecimento ao notório relevo de
seus serviços, à valorização da
cultura afro-brasileira, à preservação
da ancestralidade africana, à defesa
da liberdade religiosa e à
contribuição para o fortalecimento
do convívio social.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
parabenizar e homenagear as pessoas especificadas a seguir, em reconhecimento ao notório
relevo de seus serviços, à valorização da cultura afro-brasileira, à preservação da
ancestralidade africana, à defesa da liberdade religiosa e à contribuição para o fortalecimento
do convívio social.
Segue a lista de pessoas a serem agraciadas:
1. Mãe Francys de Oyá - Casa de Oyá (Novo Gama)
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo manifestar louvor a sacerdotes, sacerdotisas,
lideranças religiosas, templos, casas, coletivos e entidades de matriz africana e do Culto
Tradicional Iorubá do Distrito Federal e Entorno, reconhecendo a relevância de suas
trajetórias e o notório alcance de seus serviços prestados à sociedade.
Mais do que espaços de expressão religiosa, essas comunidades representam
centros vivos de resistência, preservação cultural e construção de identidade. Em um contexto
historicamente marcado pela intolerância e pelo racismo religioso, as tradições de matriz
africana mantêm-se firmes como expressão de ancestralidade, dignidade e afirmação de
direitos, sustentadas pela força coletiva de seus praticantes.
Ao longo dos anos, sacerdotes, sacerdotisas e lideranças têm desempenhado papel
fundamental na salvaguarda dos saberes tradicionais, transmitidos de geração em geração.
MO 2036/2026 - Moção - 2036/2026 - Deputado Max Maciel - (333274) pg.1
Por meio dos rituais, da oralidade, da música, da dança e da convivência comunitária, essas
práticas não apenas preservam a herança africana, mas também a atualizam, mantendo-a
viva e pulsante no cotidiano do Distrito Federal e Entorno.
Importa destacar que tais iniciativas não ocorrem de forma isolada, mas se estruturam
a partir de coletivos, casas, templos e instituições que, com responsabilidade e compromisso
social, constroem diariamente espaços de pertencimento, respeito e inclusão. São trajetórias
que revelam não apenas fé, mas também engajamento cívico e contribuição concreta para o
convívio social harmonioso.
Homenagear essas lideranças e entidades é reconhecer que a diversidade religiosa e
cultural do Distrito Federal é um patrimônio coletivo, cuja preservação depende do respeito,
da visibilidade e do apoio institucional. É afirmar que a construção de uma sociedade plural
passa necessariamente pelo reconhecimento das tradições que historicamente foram
marginalizadas, mas que seguem fundamentais para a identidade brasileira.
Nesse sentido, a presente moção constitui-se como um ato de reconhecimento
institucional e de valorização dessas trajetórias, celebrando o papel essencial que sacerdotes,
sacerdotisas, lideranças, templos, casas, coletivos e entidades de matriz africana e do Culto
Tradicional Iorubá desempenham na promoção da ancestralidade, da cultura, da liberdade
religiosa e da convivência democrática no Distrito Federal e Entorno.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,
Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 18:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 333274 , Código CRC: 020d4aea
MO 2036/2026 - Moção - 2036/2026 - Deputado Max Maciel - (333274) pg.2
DCL n° 125, de 18 de junho de 2026
Atas - Comissões 1/2026
CESC
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
AATTAA DDAA 22ªª RREEUUNNIIÃÃOO EEXXTTRRAAOORRDDIINNÁÁRRIIAA VVIIRRTTUUAALL DDAA 44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAA
DDAA CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL,, RREEAALLIIZZAADDAA NNOO PPEERRÍÍOODDOO DDEE 0000::0000 DDEE
1100//0066//22002266 AA 2233::5599 DDEE 1166//0066//22002266
À meia-noite do dia dez de junho de dois mil e vinte e seis, teve início a segunda Reunião
Extraordinária Virtual (REV) da Comissão de Educação e Cultura, realizada por meio do sistema
Processo Legislativo Eletrônico (PLE). Participaram os deputados Gabriel Magno, presidente da
Comissão, Ricardo Vale, Thiago Manzoni, Jorge Vianna e Pastor Daniel de Castro. As proposições
foram deliberadas da seguinte forma: IItteemm 0011 -- PPaarreecceerr aaoo PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 22006688//22002255, de autoria
da DDeeppuuttaaddaa DDaayyssee AAmmaarriilliioo, que "Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Curso
Internacional de Verão de Brasília (CIVEBRA), da Escola de Música de Brasília." Parece pela
aprovação. Deliberação: aapprroovvaaddoo com cinco votos favoráveis. IItteemm 0022 -- PPaarreecceerr aaoo PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº
11775522//22002255, de autoria do DDeeppuuttaaddoo JJoorrggee VViiaannnnaa, que "Inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal,
o Dia da Bailarina(o), a ser comemorado anualmente no dia 1 de setembro." Parecer pela aprovação.
Deliberação: aapprroovvaaddoo com cinco votos favoráveis. IItteemm 0033 -- PPaarreecceerr aaoo PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 11887711//22002255,
de autoria do DDeeppuuttaaddoo FFáábbiioo FFeelliixx, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito
Federal o Dia da Resistência da Universidade de Brasília". Parecer pela aprovação. Deliberação: nnããoo
aapprreecciiaaddoo com três votos favoráveis, uma abstenção e uma ausência de voto. IItteemm 0044 -- PPaarreecceerr aaoo
PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 22227799//22002266, de autoria do DDeeppuuttaaddoo JJoorrggee VViiaannnnaa, que "Institui e inclui no
Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia da Enfermagem Integrativa, a ser comemorado
anualmente no dia 16 de agosto." Parecer pela aprovação. Deliberação: aapprroovvaaddoo com cinco votos
favoráveis. IItteemm 0055 -- PPaarreecceerr aaoo PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 11777722//22002255, de autoria do DDeeppuuttaaddoo EEdduuaarrddoo
PPeeddrroossaa, que "Inclui o Aniversário da Ponte Alta Norte, localizada na Região Administrativa do Gama,
no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal." Parecer pela aprovação. Deliberação: aapprroovvaaddoo,,
nnaa ffoorrmmaa ddoo SSuubbssttiittuuttiivvoo aapprreesseennttaaddoo com cinco votos favoráveis.IItteemm 0066 -- PPaarreecceerr aaoo PPrroojjeettoo ddee LLeeii
nnºº 22006644//22002255, de autoria do DDeeppuuttaaddoo WWeelllliinnggttoonn LLuuiizz, que "Inclui no Calendário Oficial de eventos
do Distrito Federal o dia da Festa de Santa Luzia da Paróquia da Barca." Parecer pela aprovação.
Deliberação: aapprroovvaaddoo com cinco votos favoráveis. IItteemm 0077 -- IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100222211//22002266, de autoria do
DDeeppuuttaaddoo GGaabbrriieell MMaaggnnoo, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Educação,
a construção de uma cobertura para a quadra de esportes do CED Engenho das Lajes, no Gama."
Deliberação: aapprroovvaaddaa com cinco votos favoráveis. IItteemm 0088 -- IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100222222//22002266, de autoria do
DDeeppuuttaaddoo GGaabbrriieell MMaaggnnoo, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Educação,
a construção de mais uma unidade escolar na região do Engenho das Lajes, no Gama." Deliberação:
aapprroovvaaddaa com cinco votos favoráveis. IItteemm 0099 -- IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100440099//22002266, de autoria do DDeeppuuttaaddoo
RRiiccaarrddoo VVaallee, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Educação, a
construção de uma unidade escolar em área localizada na Rua 6, Chácara 258 na Região
Administrativa de Vicente Pires - RA XXX." Deliberação: aapprroovvaaddaa com cinco votos favoráveis. IItteemm 1100
-- IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100550055//22002266, de autoria do DDeeppuuttaaddoo FFáábbiioo FFeelliixx, que "Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, a
implementação de ferramenta digital de prévia e acompanhamento de contracheque para professores
temporários." Deliberação: aapprroovvaaddaa com cinco votos favoráveis. IItteemm 1111 -- IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100220088//22002266,
de autoria da DDeeppuuttaaddaa JJaaqquueelliinnee SSiillvvaa, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da
Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de um Centro de Ensino Médio,
Ata de reunião - 2ª REV - 10 a 16/06/2026 (2714425) SEI 00001-00021863/2026-30 / pg. 1
em Nova Colina, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V." Deliberação: aapprroovvaaddaa com cinco
votos favoráveis. IItteemm 1122 -- IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100229944//22002266, de autoria do DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo,
que "Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de Centro de Educação da Primeira
Infância - CEPI na Candangolândia." Deliberação: aapprroovvaaddaa com cinco votos favoráveis. IItteemm 1133 --
IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100229955//22002266, de autoria do DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao Poder
Executivo que promova a construção de Centro Interescolar de Línguas – CIL na Candangolândia."
Deliberação: aapprroovvaaddaa com cinco votos favoráveis. IItteemm 1144 -- IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100333311//22002266, de autoria do
DDeeppuuttaaddoo PPeeppaa, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de
Educação do Distrito Federal - SEEDF, promova a implementação de estágios remunerados nas
escolas públicas do Distrito Federal." Deliberação: aapprroovvaaddaa com cinco votos favoráveis. Tendo sido
deliberadas todas as proposições, a reunião foi encerrada, nos termos do Art. 100, VII do Regimento
Interno, em dezesseis de junho de dois mil e vinte e seis, às vinte e três horas e cinquenta e nove
minutos. Eu, CClleeuummaa LLeeiittee FFeerrrreeiirraa, na qualidade de Secretária da Comissão de Educação e Cultura,
lavro a presente ata, que será assinada pelo presidente da Comissão, DDeeppuuttaaddoo GGaabbrriieell MMaaggnnoo..
Brasília, 17 de junho de 2026.
DDEEPPUUTTAADDOO GGAABBRRIIEELL MMAAGGNNOO
Presidente da Comissão de Educação e Cultura
Documento assinado eletronicamente por GGAABBRRIIEELL MMAAGGNNOO PPEERREEIIRRAA CCRRUUZZ -- MMaattrr.. 0000116666, DDeeppuuttaaddoo((aa))
DDiissttrriittaall, em 17/06/2026, às 15:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22771144442255 Código CRC: DD3344AABBFF9911.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
00001-00021863/2026-30 2714425v28
Ata de reunião - 2ª REV - 10 a 16/06/2026 (2714425) SEI 00001-00021863/2026-30 / pg. 2
DCL n° 125, de 18 de junho de 2026
Resultado de Pautas 1/2026
CESC
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
RREESSUULLTTAADDOO DDEE PPAAUUTTAA -- CCEECC
RREESSUULLTTAADDOO DDAA PPAAUUTTAA DDAA 22ªª RREEUUNNIIÃÃOO EEXXTTRRAAOORRDDIINNÁÁRRIIAA VVIIRRTTUUAALL DDAA 44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA
99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAA DDAA CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL,, RREEAALLIIZZAADDAA NNOO PPEERRÍÍOODDOO DDEE
0000::0000 DDEE 1100//0066//22002266 AA 2233::5599 DDEE 1166//0066//22002266
II -- MMaattéérriiaass ppaarraa ddiissccuussssããoo ee vvoottaaççããoo
1. Parecer ao PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 22006688//22002255
Ementa: Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Curso
Internacional de Verão de Brasília (CIVEBRA), da Escola de Música de Brasília.
AAuuttoorriiaa:: Deputada Dayse Amarilio
RReellaattoorriiaa:: Deputado Gabriel Magno
PPaarreecceerr:: PPeellaa aapprroovvaaççããoo
RReessuullttaaddoo:: AApprroovvaaddoo
2. Parecer ao PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 11775522//22002255
Ementa: Institui e Inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia da Bailarina(o),
a ser comemorado anualmente no dia 1 de setembro.
AAuuttoorriiaa:: Deputado Jorge Vianna
RReellaattoorriiaa:: Deputado Ricardo Vale
PPaarreecceerr:: PPeellaa aapprroovvaaççããoo
RReessuullttaaddoo:: AApprroovvaaddoo
3. Parecer ao PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 11887711//22002255
Ementa: Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da
Resistência da Universidade de Brasília
AAuuttoorriiaa:: Deputado Fábio Felix
RReellaattoorriiaa:: Deputado Ricardo Vale
PPaarreecceerr:: PPeellaa aapprroovvaaççããoo
RReessuullttaaddoo:: NNããoo aapprreecciiaaddoo
4. Parecer ao PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 22227799//22002266
Ementa: Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia da Enfermagem
Integrativa, a ser comemorado anualmente no dia 16 de agosto.
AAuuttoorriiaa:: Deputado Jorge Vianna
RReellaattoorriiaa:: Deputado Ricardo Vale
PPaarreecceerr:: PPeellaa aapprroovvaaççããoo
RReessuullttaaddoo:: AApprroovvaaddoo
Resultado de Pauta - 2ª REV - 10 a 16/06/2026 (2714288) SEI 00001-00021863/2026-30 / pg. 1
5. Parecer ao PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 11777722//22002255
Ementa: Inclui o Aniversário da Ponte Alta Norte, localizada na Região Administrativa
do Gama, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
AAuuttoorriiaa:: Deputado Eduardo Pedrosa
RReellaattoorriiaa:: Deputado Thiago Manzoni
PPaarreecceerr:: PPeellaa aapprroovvaaççããoo,, nnaa ffoorrmmaa ddoo SSuubbssttiittuuttiivvoo aanneexxoo..
RReessuullttaaddoo:: AApprroovvaaddoo
6. Parecer ao PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 22006644//22002255
Ementa: Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia da Festa de
Santa Luzia da Paróquia da Barca
AAuuttoorriiaa:: Deputado Wellington Luiz
RReellaattoorriiaa:: Deputado Pastor Daniel de Castro
PPaarreecceerr:: PPeellaa aapprroovvaaççããoo
RReessuullttaaddoo:: AApprroovvaaddoo
7. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100222211//22002266
Ementa: Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Educação, a
construção de uma cobertura para a quadra de esportes do CED Engenho das Lajes, no
Gama
AAuuttoorriiaa:: Deputado Gabriel Magno
RReessuullttaaddoo:: AApprroovvaaddaa
8. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100222222//22002266
Ementa: Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Educação, a
construção de mais uma unidade escolar na região do Engenho das Lajes, no Gama.
AAuuttoorriiaa:: Deputado Gabriel Magno
RReessuullttaaddoo:: AApprroovvaaddaa
9. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100440099//22002266
Ementa: Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Educação, a
construção de uma unidade escolar em área localizada na Rua 6, Chácara 258 na
Região Administrativa de Vicente Pires - RA XXX.
AAuuttoorriiaa:: Deputado Ricardo Vale
RReessuullttaaddoo:: AApprroovvaaddaa
10. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100550055//22002266
Ementa: Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria
de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, a implementação de ferramenta
digital de prévia e acompanhamento de contracheque para professores temporários
AAuuttoorriiaa:: Deputado Fábio Felix
RReessuullttaaddoo:: AApprroovvaaddaa
11. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100220088//22002266
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de
Educação – SEEDF, promova a construção de um Centro de Ensino Médio, em Nova
Colina, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
AAuuttoorriiaa:: Deputada Jaqueline Silva
RReessuullttaaddoo:: AApprroovvaaddaa
Resultado de Pauta - 2ª REV - 10 a 16/06/2026 (2714288) SEI 00001-00021863/2026-30 / pg. 2
12. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100229944//22002266
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de Centro de Educação
da Primeira Infância - CEPI na Candangolândia.
AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto
RReessuullttaaddoo:: AApprroovvaaddaa
13. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100229955//22002266
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de Centro Interescolar
de Línguas – CIL na Candangolândia.
AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto
RReessuullttaaddoo:: AApprroovvaaddaa
14. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100333311//22002266
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de
Educação do Distrito Federal - SEEDF, promova a implementação de estágios
remunerados nas escolas públicas do Distrito Federal.
AAuuttoorriiaa:: Deputado Pepa
RReessuullttaaddoo:: AApprroovvaaddaa
Brasília, 17 de junho de 2026.
CCLLEEUUMMAA LLEEIITTEE FFEERRRREEIIRRAA
Secretária da Comissão de Educação e Cultura
Documento assinado eletronicamente por CCLLEEUUMMAA LLEEIITTEE FFEERRRREEIIRRAA -- MMaattrr.. 2222007799, SSeeccrreettáárriioo((aa)) ddee
CCoommiissssããoo, em 17/06/2026, às 15:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22771144228888 Código CRC: 11FF22AA55662266.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
00001-00021863/2026-30 2714288v6
Resultado de Pauta - 2ª REV - 10 a 16/06/2026 (2714288) SEI 00001-00021863/2026-30 / pg. 3
DCL n° 125, de 18 de junho de 2026
Designação de Relatorias 1/2026
CSA
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
COMISSÃO DE SAÚDE
DDEESSIIGGNNAAÇÇÃÃOO DDEE RREELLAATTOORREESS -- CCSSAA
De ordem da Presidente da Comissão de Saúde, Deputada Dayse Amarilio, nos termos no
art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas
foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.
Prazo para parecer: 1166 ddiiaass úútteeiiss,, aa ppaarrttiirr ddaa ddaattaa ddee ppuubblliiccaaççããoo.
DDeeppuuttaaddoo DDeeppuuttaaddoo DDeeppuuttaaddoo DDeeppuuttaaddoo
JJoorrggee MMaarrttiinnss GGaabbrriieell PPaassttoorr DDaanniieell
VViiaannnnaa MMaacchhaaddoo MMaaggnnoo ddee CCaassttrroo
PL PL PL
PL 2325/2026
2348/2026 2349/2026 2262/2026
PL PL PL
PL 2338/2026
2337/2026 2352/2026 2353/2026
Brasília, 17 de junho de 2026.
NNAATTAALLIIAA DDOOSS AANNJJOOSS MMAARRQQUUEESS
Secretária da CSA
Documento assinado eletronicamente por NNAATTAALLIIAA DDOOSS AANNJJOOSS MMAARRQQUUEESS -- MMaattrr.. 2233881155, SSeeccrreettáárriioo((aa)) ddee
CCoommiissssããoo, em 17/06/2026, às 18:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22771155665555 Código CRC: 555588FFDD9911CC.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61) 3348-8000
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
00001-00023775/2026-72 2715655v9
Designação de Relatores 2715655 SEI 00001-00023775/2026-72 / pg. 1