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DCL n° 120, de 15 de junho de 2026 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 51/2026

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

TERCEIRA SECRETARIA

Diretoria Legislativa

Setor de Ata e Súmula

AATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA

44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAA

AATTAA SSUUCCIINNTTAA DDAA 5511ªª (( QQUUIINNQQUUAAGGÉÉSSIIMMAA PPRRIIMMEEIIRRAA))

SSEESSSSÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA,,

EEMM 1100 DDEE JJUUNNHHOO DDEE 22002266

SSÚÚMMUULLAA

PPRREESSIIDDÊÊNNCCIIAA:: Deputados Chico Vigilante e Ricardo Vale

LLOOCCAALL:: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

IINNÍÍCCIIOO:: 15 horas e 10 minutos

TTÉÉRRMMIINNOO:: 16 horas e 4 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

11 AABBEERRTTUURRAA

PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo CChhiiccoo VViiggiillaannttee))

– Declara aberta a sessão.

22 CCOOMMUUNNIICCAADDOOSS DDEE LLÍÍDDEERREESS

DDeeppuuttaaddoo MMaaxx MMaacciieell

–Critica a inclusão da PEC da redução da maioridade penal na pauta da Câmara dos Deputados sem

debate com a sociedade e a considera uma cortina de fumaça para desviar a atenção da delação de

Daniel Vorcaro.

–Opina que as operações de segurança pública realizadas no governo de Cláudio Castro não

reduziram a criminalidade e menciona investigações e possível citação do ex-governador em delação

de ex-dono do banco Master.

–Afirma que sempre se posicionou contra negociações que considerava prejudiciais ao Banco de

Brasília – BRB e rebate acusações de que seria contra a instituição.

DDeeppuuttaaddoo CChhiiccoo VViiggiillaannttee

– Requer que a CLDF solicite à Procuradoria-Geral da República e à Polícia Federal o acesso aos autos

da proposta de delação premiada do ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, com o objetivo de

apurar denúncia de pagamento de mesada por parte do Banco Master a parlamentares desta Casa.

– Critica o sindicato patronal dos vigilantes pela ausência de apresentação de proposta à categoria,

cuja data-base é 1º de janeiro, e aponta desrespeito aos trabalhadores pela não formalização de

condições adequadas para celebração da convenção coletiva.

– Registra a assinatura, na véspera, de decreto federal que regulamenta o Estatuto da Segurança

Privada no Brasil e manifesta emoção por ter sido convidado pelo Presidente Lula a se pronunciar da

tribuna presidencial.

Ata de Sessão Plenária 51ª Sessão Ordinária (2702902) SEI 00001-00022696/2026-44 / pg. 1

DDeeppuuttaaddoo GGaabbrriieell MMaaggnnoo

– Manifesta o seu pesar pelo falecimento do Professor Vitor Andrade, conhecido como Vitinho, diretor

do SINPROEP – Sindicato dos Professores das Escolas Particulares do DF.

– Critica a proposta de redução da maioridade penal para 16 anos, afirma que a medida não reduz a

violência e intensifica a criminalização da juventude periférica, além de ampliar desigualdades sociais

e raciais.

– Cobra da Governadora Celina Leão a responsabilização rigorosa dos envolvidos nas irregularidades

relacionadas ao BRB, a promoção da recuperação dos recursos desviados e a implementação de

mudanças na gestão da instituição.

– Defende o debate sobre a revisão, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, da política de

renúncias fiscais adotada pelo GDF e argumenta que os benefícios concedidos a certos setores

empresariais não produzem resultados para a população.

– Repudia manifestações contrárias de pais a atividades pedagógicas relacionadas à educação

antirracista e aos direitos humanos realizadas em uma unidade escolar do Distrito Federal.

33 CCOOMMUUNNIICCAADDOOSS DDEE PPAARRLLAAMMEENNTTAARREESS

DDeeppuuttaaddoo FFáábbiioo FFéélliixx

–Parabeniza o Deputado Ricardo Vale pela iniciativa de extinguir a escala 6x1 para trabalhadores da

CLDF e destaca a importância da redução da jornada de trabalho para os trabalhadores.

–Contesta a aprovação, ocorrida na CCJ da Câmara dos Deputados, da PEC que propõe a redução da

maioridade penal e avalia que o enfrentamento da criminalidade não passa pela internação de

adolescentes no sistema socioeducativo, mas pela promoção de políticas públicas e pela garantia do

direito à vida com dignidade.

–Adverte que a grande maioria dos jovens privados de liberdade é constituída por negros e

moradores da periferia, em razão da falta de oportunidade e do acesso insuficiente a seus direitos

fundamentais.

DDeeppuuttaaddoo GGaabbrriieell MMaaggnnoo

– Critica decreto da Governadora Celina Leão que institui estado de alerta e emergência ambiental no

DF, no período de abril a dezembro, por não incluir as escolas públicas e privadas entre os órgãos

participantes do Plano de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais.

– Parabeniza o Deputado Ricardo Vale por ter apresentado proposição que visa a extinguir a escala

6x1 na CLDF e solicita apoio ao projeto de resolução, de sua autoria, destinado a assegurar o acesso

de servidores terceirizados da Casa à Educação de Jovens e Adultos.

– Avalia que a manifestação de apoio da Governadora à pré-candidatura de Michele Bolsonaro e Bia

Kicis ao Senado Federal, feita em evento recente, indica distanciamento em relação à campanha de

seu antigo aliado político, o ex-governador Ibaneis Rocha.

44 CCOOMMUUNNIICCAADDOOSS DDAA PPRREESSIIDDÊÊNNCCIIAA

PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo RRiiccaarrddoo VVaallee))

–Comunica a realização, amanhã, às 16 horas, no plenário, de Sessão Solene em Homenagem aos

Servidores Terceirizados da CLDF.

–Anuncia a presença de professores e alunos do Centro de Ensino Fundamental 3, do Paranoá, que

participam do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.

–Comunica que, de ordem do Presidente desta casa, Deputado Wellington Luiz, nos termos do art.

114, § 2º, do Regimento Interno, não será designada Ordem do Dia para a Sessão Ordinária de 11 de

junho de 2026, sendo a referida sessão apenas de debates.

55 EENNCCEERRRRAAMMEENNTTOO

Ata de Sessão Plenária 51ª Sessão Ordinária (2702902) SEI 00001-00022696/2026-44 / pg. 2

PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo RRiiccaarrddoo VVaallee))

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença, encaminhado pela Secretaria Legislativa, está anexo a esta ata.

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

TTIIAAGGOO PPEERREEIIRRAA DDOOSS SSAANNTTOOSS

Chefe do Setor de Ata e Súmula

Documento assinado eletronicamente por TTIIAAGGOO PPEERREEIIRRAA DDOOSS SSAANNTTOOSS -- MMaattrr.. 2233005566, CChheeffee ddoo SSeettoorr ddee

AAttaa ee SSúúmmuullaa, em 11/06/2026, às 16:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.2 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9249

www.cl.df.gov.br - seas@cl.df.gov.br

00001-00022696/2026-44 2702902v3

Ata de Sessão Plenária 51ª Sessão Ordinária (2702902) SEI 00001-00022696/2026-44 / pg. 3

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL TERCEIRA SECRETARIADiretoria LegislativaSetor de Ata e SúmulaAATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAAAATTAA SSUUCCIINNTTAA DDAA 5511ªª (( QQUUIINNQQUUAAGGÉÉSSIIMMAA PPRR...
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DCL n° 120, de 15 de junho de 2026 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 50a/2026

Lista de Presença

09/06/2026 21:04:50

50ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Data: 09/06/2026 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIO

Início:15:05 Término: 20:37 Total Presentes: 22

Presentes

CHICO VIGILANTE (PT) 6/9/26, 5:44PM Login Biometria

DAYSE AMARILIO (PSB) 6/9/26, 3:55PM Login Biometria

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 6/9/26, 4:12PM Login Biometria

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 6/9/26, 3:16PM Login Biometria

FÁBIO FELIX (PSOL) 6/9/26, 3:27PM Login Biometria

GABRIEL MAGNO (PT) 6/9/26, 3:59PM Login Biometria

HERMETO (MDB) 6/9/26, 4:35PM Biometria

IOLANDO (MDB) 6/9/26, 3:22PM Login Biometria

JAQUELINE SILVA (MDB) 6/9/26, 3:10PM Login Biometria

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 6/9/26, 4:22PM Biometria

JORGE VIANNA (DEMOCRATA) 6/9/26, 3:06PM Login Biometria

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 6/9/26, 4:45PM Login Biometria

MAX MACIEL (PSOL) 6/9/26, 3:50PM Login Biometria

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 6/9/26, 4:04PM Biometria

PAULA BELMONTE (PSDB) 6/9/26, 4:06PM Login Biometria

PEPA (PP) 6/9/26, 4:01PM Login Biometria

RICARDO VALE (PT) 6/9/26, 3:49PM Login Biometria

ROBÉRIO NEGREIROS (PODEMOS) 6/9/26, 3:11PM Login Biometria

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PSD) 6/9/26, 3:48PM Login Biometria

ROOSEVELT VILELA (PL) 6/9/26, 3:28PM Login Biometria

THIAGO MANZONI (PL) 6/9/26, 3:29PM Login Biometria

WELLINGTON LUIZ (MDB) 6/9/26, 4:00PM Código

Ausências

DANIEL DONIZET (MDB)

JOÃO CARDOSO (PL)

Página 1 de 1

...Lista de Presença09/06/2026 21:04:5050ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaData: 09/06/2026 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIOInício:15:05 Término: 20:37 Total Presentes: 22PresentesCHICO VIGILANTE (PT) 6/9/26, 5:44PM Login BiometriaDAYSE AMARILIO (PSB) 6/9/26, 3:55PM Login BiometriaDOUTORA JANE (R...
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Ata Sucinta Sessão Ordinária 51a/2026

Lista de Presença

10/06/2026 16:06:04

51ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Data: 10/06/2026 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIO

Início:15:06 Término: 16:04 Total Presentes: 15

Presentes

CHICO VIGILANTE (PT) 6/10/26, 3:17PM Login Biometria

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 6/10/26, 3:07PM Login Biometria

FÁBIO FELIX (PSOL) 6/10/26, 3:07PM Login Biometria

GABRIEL MAGNO (PT) 6/10/26, 3:18PM Login Biometria

JAQUELINE SILVA (MDB) 6/10/26, 3:16PM Login Biometria

JOÃO CARDOSO (PL) 6/10/26, 3:23PM Biometria

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 6/10/26, 4:00PM Biometria

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 6/10/26, 3:24PM Login Biometria

MAX MACIEL (PSOL) 6/10/26, 3:17PM Login Biometria

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 6/10/26, 3:18PM Biometria

PEPA (PP) 6/10/26, 3:16PM Biometria

RICARDO VALE (PT) 6/10/26, 3:23PM Login Biometria

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PSD) 6/10/26, 3:19PM Login Biometria

ROOSEVELT VILELA (PL) 6/10/26, 4:02PM Login Biometria

THIAGO MANZONI (PL) 6/10/26, 3:07PM Login Biometria

Ausências

DANIEL DONIZET (MDB)

DAYSE AMARILIO (PSB)

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO)

HERMETO (MDB)

IOLANDO (MDB)

JORGE VIANNA (DEMOCRATA)

PAULA BELMONTE (PSDB)

ROBÉRIO NEGREIROS (PODEMOS)

WELLINGTON LUIZ (MDB)

Página 1 de 1

...Lista de Presença10/06/2026 16:06:0451ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaData: 10/06/2026 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIOInício:15:06 Término: 16:04 Total Presentes: 15PresentesCHICO VIGILANTE (PT) 6/10/26, 3:17PM Login BiometriaDOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 6/10/26, 3:07PM Login BiometriaFÁBIO ...
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DCL n° 120, de 15 de junho de 2026

Portarias 168/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 168, de 11 DE junho DE 2026

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:

 

Art. 1º DESIGNAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 41/2026-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa MASTER ENGENHARIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.187.221/0001-08, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços terceirizados, com dedicação exclusiva de mão de obra, relativos à brigada de incêndio, compreendendo o apoio às rotinas de segurança contra incêndio e pânico, abandono de edificações, procedimentos iniciais de primeiros socorros, treinamento de brigadistas e bombeiros voluntários, bem como o desenvolvimento, atualização e apoio à implementação da política prevencionista e do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI), para atendimento das necessidades da Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme condições, especificações e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos. Processo nº 00001-00046431/2025-51.

 

Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:

NOMEMATRÍCULALOTAÇÃOFUNÇÃO
Iverson Thiago de Sousa Oliveira CPF: 015.029.341-0823.074NUSCONGestor
José Gonçalo da Silva Neto24.209NUSCONFiscal Técnico
Eduardo Rodrigues Clemente24.331NUSCONFiscal Administrativo
Hudson de Araújo Lopes24.430SSPGestor Substituto
Irivaldo Negreiro de Souza24.594SSPFiscal Técnico Substituto
Rafaela Duarte Vallim23.069SSPFiscal Administrativo Substituta

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 12/06/2026, às 18:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 168, de 11 DE junho DE 2026   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/202...
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DCL n° 120, de 15 de junho de 2026

Portarias 169/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 169, de 12 DE junho DE 2026

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:

 

Art. 1º ALTERAR os Fiscais da Ata de Registro de Preços - PG nº 18/2025-NPLC, firmada entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa DFLORES FLORES E PLANTAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.853.493/0001-94, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de ORNAMENTAÇÃO, pelo sistema de registro de preços, para fornecimento de arranjos de flores e itens de decoração correlatos, por ocasião de eventos institucionais, cerimônias oficiais realizadas pela Câmara Legislativa do Distrito Federal e representação do Poder Legislativo em solenidade de sepultamento, conforme especificações constantes neste instrumento, de acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços - SRP nº 90015/2025. Processo nº 00001-00003135/2025-65.

 

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria serão os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:

NOME

MATRÍCULA

LOTAÇÃO

FUNÇÃO

Ana Paula de Andrade Aguiar

24.527

CERIM

Fiscal

Ana Carolina Santos Fontes

24.633

CERIM

Fiscal Substituta

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 12/06/2026, às 18:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 169, de 12 DE junho DE 2026   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/202...
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DCL n° 120, de 15 de junho de 2026

Atos 300/2026

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 300, DE 2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, em especial as que conferem o art. 44, § 1º, XII, do Regimento Interno desta Casa de Leis, e os arts. 211, §1º, e 255, I, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011;

Considerando o contido no processo SEI 00001-00026322/2025-17 e o Despacho 2704078, do Processo SEI 00001-00021939/2026-27; e

Considerando a necessidade de se garantir a continuidade dos trabalhos de investigação, RESOLVE:

Art. 1º A Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial fica substituída, ad hoc, por Comissão Processante Especial para a finalidade específica de conduzir o processo administrativo disciplinar instaurado pelo Ato do Presidente nº 291/2026.

Art. 2º A Comissão Processante Especial terá a seguinte composição:

I – Presidente: Rafael Bernardes Lucca, matrícula nº 23560, Procurador Legislativo;

II – Membro: Tamisa Correia da Costa Rocha, matrícula nº 23421, Analista Legislativo; e

III – Membro: Carlos Eduardo Ferreira dos Santos, matrícula nº 16839, Analista Legislativo.

Art. 3º A Comissão Processante Especial deverá observar os prazos para conclusão dos trabalhos já em curso.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília, 11 de junho de 2026.

 

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ​

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/06/2026, às 18:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 300, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, em especial as que conferem o art. 44, § 1º, XII, do Regimento Interno desta Casa de Leis, e os arts. 211, §1º, e 255, I, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011; Considerando o cont...
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DCL n° 120, de 15 de junho de 2026

Designação de Relatorias 1/2026

CFGTC

 

Designação de Relatores - CFGTC

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, nos termos dos arts. 89, inciso VI, e 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição a seguir relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.

PRAZO PARA PARECER: 16 DIAS ÚTEIS 

 

DEPUTADO
IOLANDO

PL 2328/2026

 

 

ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA
Secretária da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

 

 


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Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr. 22652, Secretário(a) de Comissão, em 12/06/2026, às 15:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Designação de Relatores - CFGTC De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, nos termos dos arts. 89, inciso VI, e 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição a seguir relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para profer...
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DCL n° 120, de 15 de junho de 2026

Comunicados - Legislativos 1/2026

CDESCTMAT

 

Comunicado 

 

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, informamos que a 2ª Reunião Extraordinária, a qual seria realizada no dia 16 de junho de 2026, às 13h30, está cancelada. 

 

 

Brasília, 12 de junho de 2026.

 

ALISSON DIAS DE LIMA

Secretário da CDESCTMAT


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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de Comissão, em 12/06/2026, às 15:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Comunicado    De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, informamos que a 2ª Reunião Extraordinária, a qual seria realizada no dia 16 de junho de 2026, às 13h30, está cancelada.      Brasíli...
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DCL n° 120, de 15 de junho de 2026

Avisos - Contratos 1/2026

 

Apostilamento 

Brasília, 11 de junho de 2026.

 

AVISO DE APOSTILAMENTO

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, torna público que, de acordo com a Cláusula Sétima, do Contrato-PG nº 34/2024-NPLC, celebrado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa SHOW TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.388.567/0001-51, e com o art. 92, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, o valor do contrato fica reajustado para R$ 104.209,20 (cento e quatro mil duzentos e nove reais e vinte centavos). O valor majorado passa a produzir efeitos financeiros a partir de 17 de maio de 2026. JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-Geral / Ordenador de Despesa.

 

 

Demonstrativo de Valores

Valor Mensal Atual

R$ 8.400,17

Valor Total Atual

R$ 100.802,04

ICTI - Mai/2025 a Abr/2026

3,38%

Valor Mensal Reajustado

R$ 8.684,10

Valor Anual Reajustado

R$ 104.209,20

Valor Total do Reajuste

R$ 3.407,16

                          

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Ordenador de Despesa


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 12/06/2026, às 18:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Apostilamento  Brasília, 11 de junho de 2026.   AVISO DE APOSTILAMENTO   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, ...
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DCL n° 120, de 15 de junho de 2026

Extratos - Contratos 2/2026

 

Extrato 2026-NUCON

Brasília, 11 de junho de 2026.

 

EXTRATO DE PATROCÍNIO

 

Processo n.º 00001-00001303/2026-69. Contrato de Patrocínio, celebrado entre o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DO DISTRITO FEDERAL – SESI/DF, CNPJ nº 03.803.317/0001-54 e a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF, CNPJ nº 26.963.645/0001-13. Objeto: Fornecimento de Coffee Break tipo III para 1.000 (mil) pessoas, com valor estimado de R$ 15.180,00 (quinze mil, cento e oitenta reais), durante a realização do 4º Prêmio Paulo Freire de Educação, a ser realizado no dia 18 de junho de 2026 às 19h, nas dependências da CLDF. Vigência: O presente contrato de patrocínio vigorará até o prazo final da prestação de contas. Legislação: Lei nº 14.133/2021 e suas alterações. Partes: Pelo SESI/DF, MARCO ANTONIO AREIAS SECCO - Diretor, em 09/06/2026, e JAMAL JORGE BITTAR - Presidente, em 09/06/2026; pela CLDF, JOÃO MONTEIRO NETO - Secretário-Geral do Gabinete da Mesa Diretora, em 03/06/2026.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 12/06/2026, às 18:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Extrato 2026-NUCON Brasília, 11 de junho de 2026.   EXTRATO DE PATROCÍNIO   Processo n.º 00001-00001303/2026-69. Contrato de Patrocínio, celebrado entre o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DO DISTRITO FEDERAL – SESI/DF, CNPJ nº 03.803.317/0001-54 e a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF, CNPJ nº 26.963.645/000...
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Extratos - Contratos 1/2026

 

Extrato de Termo de Credenciamento 

Brasília, 08 de junho de 2026.

Processo SEI n.º 00001-00017437/2026-00. Contrato nº 17/2026, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a UROS SERVIÇOS MÉDICOS E DIAGNÓSTICOS LTDA), CNPJ: 24.890.120.0001-70. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços médicos e diagnósticos na especialidade de Urologia, aos beneficiários do Fascal. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2026NE00907; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de15/05/2026; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr. Fernando Mello Fróes Da Fonseca.


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 10/06/2026, às 14:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Extrato de Termo de Credenciamento  Brasília, 08 de junho de 2026. Processo SEI n.º 00001-00017437/2026-00. Contrato nº 17/2026, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a UROS SERVIÇOS MÉDICOS E DIAGNÓSTICOS LTDA), CNPJ...
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DCL n° 120, de 15 de junho de 2026

Avisos - Licitações 1/2026

 

Aviso de Licitação 

Brasília, 12 de junho de 2026.

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

 AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2026 - SRP

Processo nº 00001-00043713/2024-15. Objeto: registro de preços para fornecimento de microcomputadores, workstations, monitores e tablets. De ordem do sr. Ordenador de Despesas, observados os Pareceres nº 330/2026 e nº 332/2026, da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal, registro a SUSPENSÃO CAUTELAR do certame epigrafado pelo prazo de 90 dias. Fica, portanto, a reabertura da sessão pré-agendada para o dia 22/10/2026, às 14:00 horas. Mais informações: www.gov.br/compras (UASG 974004), pncp.gov.br, www.cl.df.gov.br/pregoes, (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.

DANIEL LUCHINE ISHIHARA

Pregoeiro


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL LUCHINE ISHIHARA - Matr. 18340, Vice-Presidente da Comissão Permanente de Contratação, em 12/06/2026, às 02:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Aviso de Licitação  Brasília, 12 de junho de 2026. CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL  AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2026 - SRP Processo nº 00001-00043713/2024-15. Objeto: registro de preços para fornecimento de microcomputadores, workstations, monitores e tablets. De ordem do sr....
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DCL n° 120, de 15 de junho de 2026 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 13/2026

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

TERCEIRA SECRETARIA

Diretoria Legislativa

Setor de Ata e Súmula

AATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA

44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAA

AATTAA SSUUCCIINNTTAA DDAA 1133ªª ((DDÉÉCCIIMMAA TTEERRCCEEIIRRAA))

SSEESSSSÃÃOO EEXXTTRRAAOORRDDIINNÁÁRRIIAA,,

EEMM 99 DDEE JJUUNNHHOO DDEE 22002266

SSÚÚMMUULLAA

PPRREESSIIDDÊÊNNCCIIAA:: Deputados Wellington Luiz e Ricardo Vale

SSEECCRREETTAARRIIAA:: Deputados Ricardo Vale e Wellington Luiz

LLOOCCAALL:: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

IINNÍÍCCIIOO:: 20 horas e 38 minutos

TTÉÉRRMMIINNOO:: 21 horas e 18 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

11 AABBEERRTTUURRAA

PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo WWeelllliinnggttoonn LLuuiizz))

– Declara aberta a sessão.

22 OORRDDEEMM DDOO DDIIAA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia

disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) IITTEEMM 11:: Discussão e votação, em 2º turno, do PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 11..991100,, ddee 22002255, de autoria do

Deputado Wellington Luiz, que “inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia de

Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas no Distrito Federal”.

– Votação da proposição em 2º turno. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo simbólico (20 deputados

presentes)

– Redação final. AAPPRROOVVAADDAA..

(2º) IITTEEMM 22:: Discussão e votação, em 2º turno, do PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 22..333300,, ddee 22002266, de autoria do

Poder Executivo, que “abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de

R$ 69.277.912,00, e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo simbólico (20 deputados

presentes)

– Redação final. AAPPRROOVVAADDAA..

(3º) IITTEEMM 33:: Discussão e votação, em 2º turno, do PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 22..336633,, ddee 22002266, de autoria do

Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026, que ‘dispõe sobre as medidas a

Ata de Sessão Plenária 13ª Sessão Extraordinária (2702883) SEI 00001-00022695/2026-08 / pg. 1

serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e

fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB’, ratifica os

termos do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Cível Originária nº 3755,

autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a celebrar operação de crédito com o Fundo Garantidor

de Créditos – FGC, prestar contragarantias e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, sobre a Emenda de Plenário: favorável.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Iolando, sobre a Emenda de Plenário: favorável.

– Votação dos pareceres em bloco. AAPPRROOVVAADDOOSS por votação em processo simbólico (21 deputados

presentes).

– Votação da proposição em 2º turno. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo nominal, com 11 votos

favoráveis, 9 votos contrários e 1 abstenção.

– Redação final. AAPPRROOVVAADDAA..

33 EENNCCEERRRRAAMMEENNTTOO

PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo WWeelllliinnggttoonn LLuuiizz))

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença e as folhas de votação nominal, encaminhados pela Secretaria

Legislativa, estão anexos a esta ata.

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

TTIIAAGGOO PPEERREEIIRRAA DDOOSS SSAANNTTOOSS

Chefe do Setor de Ata e Súmula

Documento assinado eletronicamente por TTIIAAGGOO PPEERREEIIRRAA DDOOSS SSAANNTTOOSS -- MMaattrr.. 2233005566, CChheeffee ddoo SSeettoorr ddee

AAttaa ee SSúúmmuullaa, em 10/06/2026, às 14:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22770022888833 Código CRC: FFDD44FFEE2222DD.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.2 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9249

www.cl.df.gov.br - seas@cl.df.gov.br

00001-00022695/2026-08 2702883v2

Ata de Sessão Plenária 13ª Sessão Extraordinária (2702883) SEI 00001-00022695/2026-08 / pg. 2

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL TERCEIRA SECRETARIADiretoria LegislativaSetor de Ata e SúmulaAATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAAAATTAA SSUUCCIINNTTAA DDAA 1133ªª ((DDÉÉCCIIMMAA TTEERRCCEEIIRRAA))S...
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DCL n° 120, de 15 de junho de 2026 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 13b/2026

Lista de votação 09/06/2026 21:16:54

13ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

PL 2363/2026 - 2º Turno

Turno: 2º Turno Início: 09/06/2026 21:15

Modo: Nominal Término: 09/06/2026 21:16

EMENTA: "Altera a Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026, que “dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na

condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília

S.A. – BRB”, ratifica os termos do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Cível Originária nº 3755, autoriza o Poder

Executivo do Distrito Federal a celebrar operação de crédito com o Fundo Garantidor de Créditos - FGC, prestar contragarantias e dá

outras providências."

AUTORIA: Poder Executivo

Parlamentar Voto Hora

CHICO VIGILANTE (PT) Não 21:15:33

DAYSE AMARILIO (PSB) Não 21:16:07

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) Abstenção 21:16:02

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 21:16:09

FÁBIO FELIX (PSOL) Não 21:15:31

GABRIEL MAGNO (PT) Não 21:15:29

HERMETO (MDB) Sim 21:15:54

IOLANDO (MDB) Sim 21:15:41

JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 21:15:43

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) Sim 21:15:36

JORGE VIANNA (DEMOCRATA) Não 21:15:55

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 21:16:06

MAX MACIEL (PSOL) Não 21:15:39

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 21:16:29

PAULA BELMONTE (PSDB) Não 21:15:57

PEPA (PP) Sim 21:16:00

RICARDO VALE (PT) Não 21:15:51

ROBÉRIO NEGREIROS (PODEMOS) Sim 21:15:55

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PSD) Não 21:15:53

ROOSEVELT VILELA (PL) Sim 21:15:53

WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 21:15:56

Totais: SIM 11 NÃO 9 ABSTENÇÃO 1

Resultado: APROVADO

Página 1 de 1

...Lista de votação 09/06/2026 21:16:5413ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaPL 2363/2026 - 2º TurnoTurno: 2º Turno Início: 09/06/2026 21:15Modo: Nominal Término: 09/06/2026 21:16EMENTA: "Altera a Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026, que “dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Dis...
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DCL n° 120, de 15 de junho de 2026 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 13a/2026

Lista de Presença

09/06/2026 21:20:19

13ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Data: 09/06/2026 Hora: 17:00 Local: PLENÁRIO

Início:20:37 Término: 21:18 Total Presentes: 21

Presentes

CHICO VIGILANTE (PT) 6/9/26, 8:38PM Login Biometria

DAYSE AMARILIO (PSB) 6/9/26, 8:38PM Login Biometria

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 6/9/26, 8:37PM Login Biometria

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 6/9/26, 8:38PM Login Biometria

FÁBIO FELIX (PSOL) 6/9/26, 8:37PM Login Biometria

GABRIEL MAGNO (PT) 6/9/26, 8:38PM Login Biometria

HERMETO (MDB) 6/9/26, 8:37PM Login Biometria

IOLANDO (MDB) 6/9/26, 8:39PM Login Biometria

JAQUELINE SILVA (MDB) 6/9/26, 8:40PM Login Biometria

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 6/9/26, 8:38PM Login Biometria

JORGE VIANNA (DEMOCRATA) 6/9/26, 8:37PM Login Biometria

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 6/9/26, 8:37PM Login Biometria

MAX MACIEL (PSOL) 6/9/26, 8:37PM Login Biometria

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 6/9/26, 8:38PM Biometria

PAULA BELMONTE (PSDB) 6/9/26, 8:37PM Login Biometria

PEPA (PP) 6/9/26, 8:37PM Login Biometria

RICARDO VALE (PT) 6/9/26, 8:38PM Login Biometria

ROBÉRIO NEGREIROS (PODEMOS) 6/9/26, 8:37PM Login Biometria

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PSD) 6/9/26, 8:37PM Login Biometria

ROOSEVELT VILELA (PL) 6/9/26, 8:38PM Biometria

WELLINGTON LUIZ (MDB) 6/9/26, 8:38PM Login Código

Ausências

DANIEL DONIZET (MDB)

JOÃO CARDOSO (PL)

THIAGO MANZONI (PL)

Página 1 de 1

...Lista de Presença09/06/2026 21:20:1913ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaData: 09/06/2026 Hora: 17:00 Local: PLENÁRIOInício:20:37 Término: 21:18 Total Presentes: 21PresentesCHICO VIGILANTE (PT) 6/9/26, 8:38PM Login BiometriaDAYSE AMARILIO (PSB) 6/9/26, 8:38PM Login BiometriaDOUTORA JA...
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DCL n° 120, de 15 de junho de 2026 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 3/2026

Governo do Distrito Federal

Gabinete da Governadora

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 98/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 10 de junho de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação

dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que institui o acolhimento humanizado e atenção integral à

população em situação de rua no Distrito Federal, e dá outras providências.

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de

Motivos do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com

fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em

regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

CELINA LEÃO

Governadora

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 10/06/2026, às 20:19, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

PL 2367/2026 - Projeto de Lei - 2367/2026 - (336049) pg.1

Mensagem 98 (205425307) SEI 00010-00000734/2026-07 / pg. 1

00010-00000734/2026-07 Doc. SEI/GDF 205425307

PL 2367/2026 - Projeto de Lei - 2367/2026 - (336049) pg.2

Mensagem 98 (205425307) SEI 00010-00000734/2026-07 / pg. 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO DE LEI Nº , DE 2026

(Autoria: Poder Executivo)

Institui o acolhimento humanizado e

atenção integral à população em

situação de rua no Distrito Federal, e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Lei institui o acolhimento humanizado e atenção integral à

população em situação de rua no Distrito Federal.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se população em situação de rua o

grupo populacional heterogêneo que possui em comum, situação de vulnerabilidade

social, vínculos familiares interrompidos ou fragilizados, inexistência de moradia

convencional regular e utilização de logradouros públicos, áreas degradadas, unidades

de acolhimento ou outras formas precárias de moradia como espaço de habitação e

sustento, de forma temporária ou permanente.

Parágrafo único. A caracterização da condição de pessoa em situação de rua

independe de registro formal, devendo considerar a realidade fática verificada pelas

equipes de abordagem social.

Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se acolhimento humanizado o

conjunto articulado de ações e serviços públicos voltados à proteção integral da pessoa

em situação de rua, com base na dignidade da pessoa humana, na promoção da

autonomia, no acesso contínuo a direitos fundamentais, na escuta qualificada, no

atendimento individualizado e na atenção à saúde física e mental.

Art. 4º A Política Distrital de Acolhimento Humanizado e Atenção Integral à

População em Situação de Rua rege-se pelos seguintes princípios:

I – dignidade da pessoa humana;

II – respeito à autonomia e à liberdade individual;

III – não discriminação e combate ao estigma social;

IV – atendimento humanizado e individualizado;

V – intersetorialidade das políticas públicas;

VI – participação social;

VII – solidariedade social.

PL 2367/2026 - Projeto de Lei - 2367/2026 - (336049) pg.3

Projeto de Lei S/Nº (205451359) SEI 00010-00000734/2026-07 / pg. 3

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

Art. 5º São diretrizes da Política Distrital de Acolhimento Humanizado:

I – atuação integrada e coordenada entre os órgãos e entidades da

administração pública e a sociedade civil;

II – abordagem ativa, qualificada e humanizada da população em situação de

rua;

III – produção, integração e transparência de dados para subsidiar a

formulação e avaliação de políticas públicas;

IV – capacitação permanente dos agentes públicos;

V – prevenção da violência institucional;

VI – articulação com o sistema de justiça para promoção do acesso a direitos;

VII – priorização de soluções de moradia digna e inclusão produtiva;

VIII – fortalecimento da Atenção Primária à Saúde como porta de entrada

preferencial do Sistema Único de Saúde para a população em situação de rua,

assegurada a atuação articulada das equipes de Consultório na Rua, das Equipes de

Saúde da Família e dos demais pontos da Rede de Atenção à Saúde.

Art. 6º São objetivos da Política Distrital de Acolhimento Humanizado:

I – assegurar o acesso amplo, simplificado e contínuo aos serviços e programas

públicos;

II – promover a saída qualificada da situação de rua, com respeito à autonomia

e ao projeto de vida da pessoa atendida;

III – reduzir riscos sociais e agravos à saúde, garantindo atenção integral à

saúde física e mental;

IV – ampliar o acesso a programas habitacionais, com acompanhamento

técnico e social;

V – produzir e integrar dados e indicadores sobre a população em situação de

rua;

VI – promover o acesso à justiça e reduzir barreiras administrativas ao acesso a

direitos;

VII – estruturar fluxos integrados de atendimento para casos de alta

vulnerabilidade;

VIII – assegurar o acesso aos serviços públicos de saúde, assistência social e

demais políticas públicas, independentemente da apresentação de documento de

identificação civil, comprovante de residência ou regularidade cadastral, observadas as

disposições da Lei Federal nº 8.742/1993 (LOAS), da Lei Federal nº 13.709/2018

(LGPD) e demais normas aplicáveis.

Parágrafo único. A ausência de documentação não impede o registro do

atendimento nos sistemas de informação em saúde, devendo ser adotados mecanismos

PL 2367/2026 - Projeto de Lei - 2367/2026 - (336049) pg.4

Projeto de Lei S/Nº (205451359) SEI 00010-00000734/2026-07 / pg. 4

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

alternativos de identificação que preservem a dignidade da pessoa atendida e permitam

o acompanhamento do cuidado longitudinal.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA

Art. 7º As ações de acolhimento devem ser executadas, dentre outros, pelos

seguintes órgãos e entidades responsáveis pelas políticas de:

I – desenvolvimento social;

II – justiça e cidadania;

III – saúde;

IV – desenvolvimento econômico, trabalho e renda;

VI – educação;

VII – proteção e bem-estar animal;

VIII – proteção da ordem urbanística;

IX – programas e políticas públicas executadas pelas Administrações Regionais;

X – orçamento, planejamento e gestão;

XI - desenvolvimento urbano e habitação;

XII – mulheres;

XIII - família e juventude;

XIV - segurança pública;

XV - meio ambiente;

XVI - limpeza urbana;

XVII - desenvolvimento habitacional.

§ 1º Compete à Casa Civil do Distrito Federal coordenar o planejamento das

ações de acolhimento.

§ 2º No exercício da competência deque trata o § 1º deste artigo, a Casa Civil

do Distrito Federal pode convidar outros órgãos públicos, entidades privadas,

organizações da sociedade civil, movimentos sociais especializados, instituições de

apoio à população em situação de rua e demais atores relacionados à temática para

participar das ações, programas, articulações e iniciativas decorrentes desta Lei,

conforme a necessidade e a pertinência da matéria.

PL 2367/2026 - Projeto de Lei - 2367/2026 - (336049) pg.5

Projeto de Lei S/Nº (205451359) SEI 00010-00000734/2026-07 / pg. 5

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CAPÍTULO III

DA ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE

Art. 8º O fluxo de atenção à saúde da população em situação de rua

compreende ações articuladas de acolhimento, avaliação das necessidades de saúde

física, mental e psicossocial, definição e acompanhamento do cuidado em saúde,

preferencialmente em serviços territoriais e comunitários e articulação intersetorial com

as políticas públicas de assistência social, habitação, trabalho, educação e garantia de

direitos, visando à promoção da autonomia e inclusão social.

Parágrafo único. O acolhimento humanizado será realizado de forma voluntária,

como regra, respeitada a liberdade individual da pessoa atendida.

Art. 9º A atenção integral à saúde das pessoas em situação de rua deve

observar:

I – no caso de uso abusivo de álcool e outras drogas, o disposto na Lei Federal

nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, alterada pela Lei Federal nº 13.840, de 5 de junho

de 2019;

II – no caso de sofrimento psíquico e transtornos mentais, as disposições da Lei

Federal nº 10.216/2001.

§ 1º Em situações excepcionais de risco iminente à vida do indivíduo ou de

terceiros, atestadas por profissional médico, admite-se a internação humanizada, de

caráter involuntário, como medida terapêutica de última instância e por prazo

determinado, observados os requisitos legais aplicáveis em cada caso.

§ 2º No acolhimento de que trata o §1º deste artigo, o Ministério Público do

Distrito Federal e dos Territórios e outros órgãos de fiscalização devem ser

comunicados em 72 horas.

Art. 10. É vedada a adoção de ações coletivas, generalizadas ou

indiscriminadas que impliquem recolhimento forçado, internação compulsória ou outras

medidas restritivas de direitos dirigidas à população em situação de rua, consideradas

enquanto grupo, sem individualização de condutas e garantias legais.

Art. 11. Compete à Secretaria de Estado de Saúde coordenar, no âmbito de

suas atribuições, as ações de atenção em saúde previstas neste Capítulo, em

articulação com os demais órgãos e políticas públicas envolvidos.

PL 2367/2026 - Projeto de Lei - 2367/2026 - (336049) pg.6

Projeto de Lei S/Nº (205451359) SEI 00010-00000734/2026-07 / pg. 6

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CAPÍTULO IV

DAS PARCERIAS E CONVÊNIOS

Art. 12. O Distrito Federal pode celebrar convênios, termos de colaboração,

contratos de gestão, ajustes ou instrumentos congêneres com entidades privadas de

saúde, comunidades terapêuticas cadastradas e outras instituições públicas ou privadas

que atuem na promoção, prevenção, tratamento, acolhimento ou reabilitação em

saúde.

Art. 13. As entidades parceiras devem observar padrões técnicos de qualidade,

segurança, salubridade e respeito à dignidade e autonomia individual da pessoa

atendida.

Art. 14. As entidades parceiras deverão atuar em cooperação com o Poder

Público, observando os princípios da boa-fé, da transparência e da finalidade pública.

§ 1º Constitui descumprimento das obrigações da parceria a prática de atos

que:

I – dificultem ou impeçam, de forma injustificada, a atuação das equipes

públicas de abordagem, acolhimento ou atendimento;

II – promovam desinformação quanto aos serviços públicos disponíveis ou

desestimulem, de forma indevida, o acesso voluntário da população em situação de rua

às políticas públicas;

III – contrariem as diretrizes desta Lei e das políticas públicas correlatas.

§ 2º O descumprimento das disposições deste artigo sujeita o responsável à

aplicação de sanções administrativas, a serem definidas em ato normativo

regulamentador, observado o contraditório e a ampla defesa, bem como os critérios de

proporcionalidade e razoabilidade.

§ 3º As medidas previstas neste artigo serão aplicadas de forma proporcional à

gravidade da conduta.

CAPÍTULO V

PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Art. 15. O Poder Público deverá promover a produção, integração,

sistematização e transparência de dados e informações sobre a população em situação

de rua e sobre a execução das políticas públicas a ela destinadas, com a finalidade de

subsidiar o planejamento, a implementação, o monitoramento e a avaliação das ações.

§ 1º A coleta, o tratamento, o armazenamento e o compartilhamento de dados

observarão o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de

Proteção de Dados Pessoais – LGPD), garantindo-se a proteção da privacidade, da

intimidade e dos direitos fundamentais das pessoas envolvidas.

§ 2º Sempre que possível, os dados deverão ser disponibilizados de forma

anonimizada e em formato acessível, assegurada a transparência ativa e o acesso à

informação, nos termos da legislação vigente.

PL 2367/2026 - Projeto de Lei - 2367/2026 - (336049) pg.7

Projeto de Lei S/Nº (205451359) SEI 00010-00000734/2026-07 / pg. 7

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CAPITULO VI

DA MEDALHA MÉRITO ACOLHIMENTO

Art. 16. Fica instituída a Medalha do Mérito Acolhimento Humanizado, a ser

concedida a pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que se

destaquem pela implementação de ações, projetos ou iniciativas voltadas à promoção

dos direitos, da dignidade, da autonomia e da inclusão social da população em situação

de rua no Distrito Federal.

§ 1º A Medalha do Mérito Acolhimento Humanizado será concedida

anualmente, em data a ser definida pelo Poder Executivo, preferencialmente no mês de

agosto, em referência ao Dia Nacional de Luta da População em Situação de Rua.

§ 2º A concessão da medalha ficará a cargo do órgão responsável pela

coordenação da política distrital de que trata esta Lei, em ato próprio.

CAPITULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 17. As despesas decorrentes desta Lei serão financiadas com recursos de

emendas Distritais e Federais e recursos próprios do Distrito Federal à conta das

dotações orçamentárias dos órgãos e entidades executores.

Art. 18. O poder público deve regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias.

Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 20. Fica revogada a Lei nº 6.691, de 1º de outubro de 2020.

PL 2367/2026 - Projeto de Lei - 2367/2026 - (336049) pg.8

Projeto de Lei S/Nº (205451359) SEI 00010-00000734/2026-07 / pg. 8

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal

Gabinete

Exposição de Motivos Nº 6/2026 ̶ SES/GAB Brasília, 26 de maio de 2026.

À Excelentíssima Senhora

Celina Leão

Governadora do Distrito Federal

Assunto: Projeto de Lei. Institui o acolhimento humanizado e atenção integral à população em situação de

rua no Distrito Federal, e dá outras providências.

Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal,

1. Submetemos à apreciação de Vossa Excelência o Projeto de Lei, que institui o acolhimento

humanizado e atenção integral à população em situação de rua no Distrito Federal, em conformidade com

o Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.

2. A proposta tem por finalidade instituir diretrizes, princípios, mecanismos de articulação

institucional e instrumentos de atuação integrados voltadas à proteção, acolhimento e promoção dos

direitos da população em situação de rua no âmbito do Distrito Federal, observando o fundamento

constitucional da dignidade da pessoa humana e os direitos à saúde e de assistência social.

3. A população em situação de rua constitui grupo populacional heterogêneo que possui em

comum a realidade complexa e multifatorial que demanda atuação coordenada, contínua e intersetorial do

Poder Público, com enfoque humanizado e respeito à autonomia individual.

4. Nesse contexto, o Projeto de Lei em tela busca consolidar, em âmbito distrital, política pública

estruturada e integrada, destinada à promoção do acolhimento humanizado e da atenção integral às

pessoas em situação de rua, estabelecendo parâmetros normativos para atuação coordenada dos diversos

órgãos e entidades da Administração Pública.

5. O texto normativo também institui princípios e diretrizes orientadores da Política Distrital de

Acolhimento Humanizado, dentre os quais se destacam a dignidade da pessoa humana, a não

discriminação, a intersetorialidade, a solidariedade social, a atuação integrada e coordenada entre os

órgãos e entidades da administração pública e a sociedade civil e a produção, integração e transparência de

dados para subsidiar a formulação e avaliação de políticas públicas.

6. Além disso, o Projeto de Lei disciplina a possibilidade de celebração de parcerias e instrumentos

de cooperação com entidades públicas e privadas, comunidades terapêuticas e organizações da sociedade

civil, estabelecendo critérios mínimos de qualidade, transparência, respeito à dignidade humana e

observância da finalidade pública.

7. Diante da relevância social da matéria e da necessidade de fortalecimento das políticas públicas

voltadas à população em situação de rua, entende-se que a presente proposição representa importante

instrumento de promoção da dignidade humana, inclusão social e proteção integral das pessoas em

situação de vulnerabilidade no Distrito Federal.

8. São essas, Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal, as razões que justificam o

encaminhamento do Projeto de Lei (204063917), que ora submeto à consideração de Vossa Excelência.

Respeitosamente,

PL 2367/2026 - Projeto de Lei - 2367/2026 - (336049) pg.9

Exposição de Motivos 6 (204050306) SEI 00010-00000734/2026-07 / pg. 9

JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR

SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

Documento assinado eletronicamente por JURACY CAVALCANTE LACERDA JUNIOR -

Matr.1723901-X, Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal, em 26/05/2026, às

18:56, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário

Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 204050306 código CRC= 2F981936.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

SRTVN Quadra 701 Lote D, 1ª e 2º andares, Ed. PO700 - Bairro Asa Norte - CEP 70719-040 - DF

Telefone(s): (61) 3449-4002

Sítio - www.saude.df.gov.br

00010-00000734/2026-07 Doc. SEI/GDF 204050306

PL 2367/2026 - Projeto de Lei - 2367/2026 - (336049) pg.10

Exposição de Motivos 6 (204050306) SEI 00010-00000734/2026-07 / pg. 10

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO

FEDERAL

Secretaria Executiva de Gestão Administrativa

Subsecretaria de Administração Geral

Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro 2023

(publicado no D.O.D.F. nº 19, de 26 de janeiro de 2023, página 3 e 4)

ANEXO I

MODELO 2

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA

Eu, Gláucia Maria Menezes da Silveira, declaro, na qualidade de Ordenadora de Despesas da Secretaria de

Estado de Saúde do Distrito Federal, e nos termos do Artigo 16, incisos I e II da Lei Complementar nº

101, de 04 de maio de 2000, que proposição de Projeto de Lei (203086434), destinado a Institui o

acolhimento humanizado e atenção integral à população em situação de rua no Distrito Federal, e

dá outras providências, não apresenta dispositivo gerador de novas despesas, do qual decorra impacto

orçamentário e financeiro a ser suportado por esta Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

GLÁUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA

Subsecretaria de Administração Geral/SES

Subsecretária

Documento assinado eletronicamente por GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA -

Matr.0188692-4, Subsecretário(a) de Administração Geral, em 25/05/2026, às 17:07,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 203959621 código CRC= 4FEABE4E.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

SRTVN Quadra 701 Lote D, 1º e 2º andares, Ed. PO700 - Bairro Asa Norte - CEP 70719-040 - DF

(61)3348-6123

00010-00000734/2026-07 Doc. SEI/GDF 203959621

PL 2367/2026 - Projeto de Lei - 2367/2026 - (336049) pg.11

Declaração Disponibilidade Orçamentária - Despesa 203959621 SEI 00010-00000734/2026-07 / pg. 11

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO

FEDERAL

Secretaria Executiva de Gestão Administrativa

Subsecretaria de Administração Geral

Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro 2023

(publicado no D.O.D.F. nº 19, de 26 de janeiro de 2023, página 3 e 4)

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AOS INSTRUMENTOS ORÇAMENTÁRIOS

Eu, Gláucia Maria Menezes da Silveira, declaro, na qualidade de Ordenadora de Despesas da Secretaria de

Estado de Saúde do Distrito Federal, e nos termos do Artigo 16, incisos I e II da Lei Complementar nº

101, de 04 de maio de 2000, que proposição de Projeto de Lei (203086434), destinado a Institui o

acolhimento humanizado e atenção integral à população em situação de rua no Distrito Federal, e

dá outras providências, não apresenta dispositivo gerador de novas despesas, do qual decorra impacto

orçamentário e financeiro a ser suportado por esta Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Desse modo, não contrataria a Lei Orçamentária do corrente ano - Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de

2025, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para este exercício - Lei nº 7.735 de 22 de julho de 2025, e

com o Plano Plurianual aprovado para o quadriênio 2024-2027, Lei nº 7.378, de 29 de Dezembro de 2023

e suas e alterações.

GLÁUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA

Subsecretaria de Administração Geral/SES

Subsecretária

Documento assinado eletronicamente por GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA -

Matr.0188692-4, Subsecretário(a) de Administração Geral, em 25/05/2026, às 17:07,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 203959677 código CRC= 17DD9680.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

SRTVN Quadra 701 Lote D, 1º e 2º andares, Ed. PO700 - Bairro Asa Norte - CEP 70719-040 - DF

(61)3348-6123

00010-00000734/2026-07 Doc. SEI/GDF 203959677

PL 2367/2026 - Projeto de Lei - 2367/2026 - (336049) pg.12

Declaração de Adequação Instrumentos Orçamentários 203959677 SEI 00010-00000734/2026-07 / pg. 12

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO

FEDERAL

Secretaria Executiva de Gestão Administrativa

Subsecretaria de Administração Geral

Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro 2023

(publicado no D.O.D.F. nº 19, de 26 de janeiro de 2023, página 3 e 4)

ANEXO III

MODELO 1

DECLARAÇÃO DE NÃO AFETAÇÃO AS METAS DE RESULTADO

(Recursos constantes da programação orçamentária do exercício)

Eu, Gláucia Maria Menezes da Silveira, declaro, na qualidade de Ordenadora de Despesas da Secretaria de

Estado de Saúde do Distrito Federal, e nos termos do Artigo 16, incisos I e II da Lei Complementar nº

101, de 04 de maio de 2000, que proposição de Projeto de Lei (203086434), destinado a Institui o

acolhimento humanizado e atenção integral à população em situação de rua no Distrito Federal, e

dá outras providências, não apresenta dispositivo gerador de novas despesas, portanto não haverá

impactos para as metas de resultado pactuadas para o exercício.

GLÁUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA

Subsecretaria de Administração Geral/SES

Subsecretária

Documento assinado eletronicamente por GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA -

Matr.0188692-4, Subsecretário(a) de Administração Geral, em 25/05/2026, às 17:07,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 203959774 código CRC= 43229106.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

SRTVN Quadra 701 Lote D, 1º e 2º andares, Ed. PO700 - Bairro Asa Norte - CEP 70719-040 - DF

(61)3348-6123

00010-00000734/2026-07 Doc. SEI/GDF 203959774

PL 2367/2026 - Projeto de Lei - 2367/2026 - (336049) pg.13

Declaração Não Afetação Metas Resultado - Recursos 203959774 SEI 00010-00000734/2026-07 / pg. 13

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem ao Programa

Bombeiro Amigo, do Corpo de

Bombeiros Militar do Distrito Federal

– CBMDF, a ser realizada no dia 25

de junho de 2026, às 14 horas, no

Auditório da Câmara Legislativa do

Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de

Sessão Solene em homenagem ao Programa Bombeiro Amigo, do Corpo de Bombeiros

Militar do Distrito Federal – CBMDF, a ser realizada no dia 25 de junho de 2026, às 14 horas,

no Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

O Programa Bombeiro Amigo, desenvolvido pelo Corpo de Bombeiros Militar do

Distrito Federal, constitui uma das mais relevantes iniciativas de caráter social promovidas

pela corporação, voltada especialmente à valorização, proteção e promoção da qualidade de

vida da população idosa do Distrito Federal.

Por meio de ações permanentes de acompanhamento, orientação, convivência e

acolhimento, o programa estabelece uma importante rede de apoio para pessoas idosas,

contribuindo para a prevenção de situações de vulnerabilidade social, isolamento e riscos à

saúde. Mais do que um serviço assistencial, trata-se de uma iniciativa que fortalece vínculos

comunitários e promove o envelhecimento ativo, saudável e digno.

A atuação dos militares envolvidos no Programa Bombeiro Amigo evidencia o

compromisso institucional do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal não apenas com

a proteção da vida em situações de emergência, mas também com a promoção do bem-estar

social, da cidadania e da dignidade humana. O trabalho desenvolvido junto aos idosos

demonstra sensibilidade, dedicação e elevado espírito público, valores que merecem

reconhecimento por parte desta Casa Legislativa.

A presente homenagem busca destacar a importância social do programa e

reconhecer o empenho de todos os profissionais que contribuem para sua execução, bem

como valorizar os idosos atendidos, que encontram no Programa Bombeiro Amigo um

importante instrumento de acolhimento, integração e fortalecimento de sua qualidade de vida.

REQ 2985/2026 - Requerimento - 2985/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (335865) pg.1

Assim, a realização desta Sessão Solene representa uma justa manifestação de

reconhecimento institucional a uma iniciativa que há anos contribui para a construção de uma

sociedade mais humana, inclusiva e solidária, reforçando o papel social desempenhado pelo

Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal em benefício da população.

Diante da relevância da matéria, conclamo os nobres Parlamentares a aprovarem o

presente requerimento.

Sala das Sessões, …

ROOSEVELT VILELA

Deputado Distrital - PL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 19:39:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 335865 , Código CRC: 9c749ef7

REQ 2985/2026 - Requerimento - 2985/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (335865) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)

Requer a retirada de tramitação do

Projeto de Lei nº 1.149/2024, que "Dis

põe sobre a prestação dos serviços

da educação básica pela

Administração Pública e dá outras

providências."

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 153 do Regimento Interno, a retirada do Projeto de Lei nº

1.149/2024, de minha autoria, que "Dispõe sobre a prestação dos serviços da educação

básica pela Administração Pública e dá outras providências."

JUSTIFICAÇÃO

A finalidade da proposição, no momento em que foi apresentada, era se contrapor à

ideia de terceirizar a prestação de serviços educacionais.

Tendo em visda que a referida ideia não foi adiante e parece ter sido abortada, há

mais tempo para debater a matéria com a comunidade interessada e, assim, fazer uma

proposição ainda mais robusta e com ampliação significativa da discussão.

Por isso, peço apoio para a que a proposição seja retirada de tramitação.

Sala das Sessões, 11 de junho de 2026

Deputado RICARDO VALE – PT

1º Vice-Presidente

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,

Deputado(a) Distrital, em 11/06/2026, às 07:55:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

REQ 2986/2026 - Requerimento - 2986/2026 - Deputado Ricardo Vale - (335997) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 335997 , Código CRC: 4e846870

REQ 2986/2026 - Requerimento - 2986/2026 - Deputado Ricardo Vale - (335997) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor aos pioneiros e as lideranças

comunitárias de Ponte Alta Norte,

Casa Grande e regiões vizinhas

pelos relevantes serviços prestados

à sociedade. A homenagem será

realizada na Sessão Solene do dia

18 de junho de 2026, às 19 horas, no

espaço de eventos Mansões dos

Prazeres,VC-341 - Gama, Brasília -

DF, localizado em Ponte Alta Norte

Região Administrativa do Gama .

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Rogério Morro da Cruz , manifesta seu mais sincero reconhecimento e apreço pelo relevante

trabalho social e pelo compromisso cidadão demonstrados em prol da população de Ponte

Alta, Casa Grande e regiões vizinhas.

Homenageados :

1. Adriano Mello de Araújo Ribeiro

2. Ana Luzia Dias de França

3. Ângela Katherine de Sousa Oliveira

4. Antônio Gilson Mendes Feitosa

5. Carmeliane Ribeiro de Araújo

6. Cirênio Vieira Morais

7. Cintia Verusca Siqueira de Matos

8. Cristiano Torres Dantas

9. Daiane Cardoso Pereira

10.

MO 2037/2026 - Moção - 2037/2026 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (336050) pg.1

10. Dayane da Silva Santana

11. Davi de Sousa Costa Pires

12. David Lotério Ramos

13. Diogo Lopes de Andrade

14. Domingos Rodrigo Oliveira de Souza

15. Ediva Rodrigues Lima

16. Edmilson Rosa Martins de Carvalho

17. Edilson da Silva Pereira

18. Eliane Soares de Amorim

19. Érica Helen da Silva Portela

20. Espaço Cultural Cidade dos Bonecos

21. Ewerton Anunciado Martins

22. Fabrício de Araújo Sabino

23. Francisca Alves de Souza Rodrigues

24. Francisco Alves Cavalcante Neto

25. Gidailso Teixeira Barbosa

26. Gisele Costa Lima

27. Greisse Maianiny V. Rodrigues

28. Guilherme Soares Ribeiro

29. Hélio Antônio Pereira

30. Heliude Pascoa Leal

31. Jacinto Rodrigues Lima

32. Jacquénia Oliveira da Silva

33. João Luiz Vilacia Barbosa

34. Joaquim Waldeiltoni Campos

35. José Fernando Alves Rabelo

36. Josania Lucia de Castro Barbosa

37. Josélia Silva dos Santos

38. Juliano Gomes da Silva

39. Júlio Cezar Salema de Oliveira

40. Keli Vieira Campelo

41. Keli Winter Alves

42. Leandro Nunes de Andrade

43. Leila Reis

44. Lidiane Claras Lopes Martins

45. Luciano Schuberth Perini

46. Luciana Maria da Silva

47. Marcia Cavalcante Nunes

48. Marcos José Santarém

49. Marcio Almeida da Costa

50. Maria de Fátima Carvalho da Silva

51. Maria Estela Nogueira dos Santos

52. Maria Selma Dias Adorno

53. Michelle Aires de Oliveira

54. Michely Rodrigues de Jesus

55. Miranir Bento de Souza Gomes

56. Odair José Barbosa de Sousa

57. Osvaldo do Rego Flores

58. Pedro Raimundo Rogério Cabral

59. Rafael Branquinho da Cunha

60. Sérgio Carlos dos Santos

61. Severino Ramos de Queiroz Junior

62. Sheyla Maria Lima Belém

63. Silmara Stanislaski Galiza

64. Silvio Rodrigues Alves

65. Sonia Vieira Rios

66.

MO 2037/2026 - Moção - 2037/2026 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (336050) pg.2

66. Valdemir Heleno de Sousa

67. Vanessa Souza Viana

68. Waléria Bezerra da Silva

69. Wellington Pereira da Cunha

70. Wesley Monteiro Ramos dos Santos

Esta moção tem o objetivo de prestar justa homenagem aos pioneiros e às lideranças

comunitárias de Ponte Alta Norte, Casa Grande e regiões vizinhas, que, durante décadas, vêm

lutando para assegurar melhores condições de vida àquelas localidades, por meio da

regularização fundiária, da implantação de obras de infraestrutura básica, de unidades

escolares, de saúde, de segurança pública, entre tantas outras demandas das famílias que ali

residem.

Assim, rogamos o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta justa Moção de Louvor.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -

Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2026, às 10:54:22 , conforme Ato do Vice-

Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 336050 , Código CRC: 0d453fb6

MO 2037/2026 - Moção - 2037/2026 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (336050) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Manifesta votos de louvor aos

profissionais, professores e

estudantes de Optometria, em

reconhecimento à relevante

contribuição para a promoção da

saúde visual e ao desenvolvimento

da Optometria no Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com fundamento no art. 141, do Regimento Interno desta Casa, solicitamos a

manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação

desta proposição, para registrar votos de louvor aos profissionais, professores e estudantes

de Optometria, abaixo identificados, em reconhecimento à relevante contribuição para a

promoção da saúde visual e ao desenvolvimento da Optometria no Distrito Federal.

Professor Eric Damasceno Rodrigues

Joana D’arc de França Oliveira

Mayara Souza Maria

Juliana Nunes da Silva

Emily Dias de Oliveira

Victor Ranielle Rodrigues da Silva

Tamires Gonçalves Santos

Jéssica Maria Lima Ribeiro

Debora Cristina Batista dos Santos

William de Souza Freitas

Luíza Julianne Souza Dias Monteiro

Nikaiuza Castro Feitosa

JUSTIFICAÇÃO

A Optometria desempenha papel essencial na atenção primária à saúde visual,

atuando na avaliação funcional da visão, na identificação de alterações visuais e na

orientação para os encaminhamentos necessários, contribuindo para a prevenção de

dificuldades que impactam diretamente o aprendizado, a produtividade, a inclusão social e a

autonomia das pessoas. Trata-se de uma área do conhecimento que, por meio de

fundamentos científicos e técnicos, busca ampliar o acesso aos cuidados com a visão e

fortalecer as ações de promoção da saúde.

MO 2038/2026 - Moção - 2038/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (335991) pg.1

Os profissionais da Optometria exercem suas atividades com dedicação,

responsabilidade e compromisso social, atendendo milhares de cidadãos e colaborando para

a melhoria das condições de vida da população. Da mesma forma, os professores

desempenham papel indispensável na formação de novos profissionais, difundindo

conhecimento, incentivando a pesquisa e promovendo o constante aperfeiçoamento da área.

Já os estudantes representam o futuro da profissão, demonstrando empenho na construção

de uma carreira pautada pela ética, pelo conhecimento e pelo serviço à sociedade.

Ao reconhecer o trabalho desses profissionais, educadores e acadêmicos, esta Casa

Legislativa reafirma a importância da valorização daqueles que dedicam seus esforços ao

desenvolvimento da saúde visual e à promoção do interesse público, estimulando o

aprimoramento da formação técnica e científica e o fortalecimento de iniciativas voltadas ao

atendimento da população.

Dessa forma, a presente Moção de Louvor representa o reconhecimento do Poder

Legislativo do Distrito Federal à dedicação, ao compromisso e à relevante contribuição dos

profissionais, professores e estudantes de Optometria, razão pela qual se justifica a sua

aprovação.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 11/06/2026, às 13:03:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 335991 , Código CRC: 954f2eff

MO 2038/2026 - Moção - 2038/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (335991) pg.2

...Governo do Distrito FederalGabinete da GovernadoraConsultoria JurídicaMensagem Nº 98/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 10 de junho de 2026.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Ex...
Ver DCL Completo
DCL n° 120, de 15 de junho de 2026 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 2/2026

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Max Maciel )

Requer o encaminhamento de

pedido de informações à

Presidência do Instituto Brasília

Ambiental – IBRAM/DF acerca dos

procedimentos de fiscalização,

apuração de denúncias, aferição de

ruídos, aplicação de penalidades e

efetividade da execução da Lei nº

4.092, de 30 de janeiro de 2008.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito

Federal, e nos termos do art. 42, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, que sejam solicitadas à Presidência do Instituto Brasília Ambiental - IBRAM

/DF informações detalhadas sobre os critérios utilizados para a aferição dos limites de ruído e

para a configuração de poluição sonora, bem como para a aplicação das penalidades

pertinentes, conforme previsto na lei distrital n.º 4.092, de 30 de janeiro de 2008 , que “Dispõ

e sobre o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de

sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais no Distrito Federal" , conforme as

seguintes especificações:

1. Relatório consolidado acerca da quantidade de denúncias sobre descumprimento da

mencionada lei distrital n.º 4.092, de 30 de janeiro de 2008 (casos de poluição sonora),

referentes aos anos de 2022, 2023, 2024, 2025 e 2026, contendo:

a. Quantidade total de denúncias recebidas;

b. Quantidade de denúncias atendidas, arquivadas e pendentes de análise;

c. Distribuição das denúncias por Região Administrativa;

d. Média de denúncias por Região Administrativa;

e. Tempo médio de atendimento das denúncias;

f. Quantidade de fiscalizações realizadas em decorrência das denúncias;

g. Quantidade de autos de infração lavrados, multas aplicadas, embargos, interdições e

demais sanções administrativas;

h. Quantidade de casos de reincidência registrados; e

i. Protocolos adotados, respectivamente, em áreas residenciais, predominantemente

residenciais, mistas, comerciais e industriais.

2. Informações detalhadas sobre os critérios técnicos de aferição dos níveis de ruído e

configuração da poluição sonora, incluindo:

REQ 2979/2026 - Requerimento - 2979/2026 - Deputado Max Maciel - (335535) pg.1

a. Em qual local, precisamente, são realizadas as medições sonoras, indicando a distância

utilizada em relação à fonte emissora e ao imóvel reclamante;

b. Quais equipamentos são utilizados para a aferição dos níveis de ruído;

c. Com qual periodicidade os equipamentos são calibrados e certificados;

d. Qual o procedimento adotado quando a equipe de fiscalização não identifica a emissão

sonora no momento da vistoria; e

e. Se existem critérios distintos de fiscalização, limites sonoros, horários de tolerância ou

procedimentos de autuação para áreas estritamente residenciais, predominantemente

residenciais, mistas, comerciais e industriais, indicando os respectivos fundamentos legais

e normativos.

3. Informações detalhadas acerca do fluxo administrativo adotado pelo IBRAM/DF para

apuração das denúncias de poluição sonora, contendo:

a. Os canais oficiais disponíveis para registro das denúncias;

b. Os órgãos envolvidos na fiscalização e apuração das ocorrências;

c. As etapas percorridas desde o recebimento da denúncia até seu encerramento;

d. Os prazos médios de atendimento e conclusão dos procedimentos; e

e. Os mecanismos disponibilizados para acompanhamento do andamento das denúncias

pelos cidadãos.

4. Informações sobre as penalidades aplicadas em razão do descumprimento da Lei

Distrital nº 4.092/2008, referentes aos anos de 2022, 2023, 2024, 2025 e 2026, contendo:

a. Valor total das multas aplicadas;

b. Valor efetivamente arrecadado;

c. Quantidade de multas canceladas, anuladas ou revistas administrativamente;

d. Percentual de inadimplência das multas aplicadas; e

e. Destinação dos recursos arrecadados.

5. Informações detalhadas acerca da aplicação das sanções mais gravosas previstas na

legislação, especialmente:

a. Os critérios adotados para aplicação da suspensão de atividades e da cassação de alvará

de funcionamento;

b. Quantidade de estabelecimentos que sofreram suspensão de atividades ou cassação de

licença/alvará nos anos de 2025 e 2026; e

c. Procedimentos adotados para garantir o contraditório e a ampla defesa dos autuados.

JUSTIFICAÇÃO

A Lei Distrital nº 4.092/2008 estabelece importante instrumento de proteção ao

sossego, à saúde, ao bem-estar e à qualidade de vida da população do Distrito Federal, ao

disciplinar os limites máximos de emissão de sons e ruídos produzidos por atividades urbanas

e rurais.

A adequada aplicação da norma possui relevância direta para a convivência

harmoniosa entre moradores, empreendedores, trabalhadores e frequentadores dos diversos

espaços urbanos, especialmente em áreas residenciais e em regiões que concentram

equipamentos públicos sensíveis, como hospitais, escolas e bibliotecas.

Nesse contexto, torna-se fundamental compreender não apenas os critérios técnicos

utilizados para a aferição dos níveis de ruído e configuração da poluição sonora, mas também

a efetividade da atuação estatal na apuração das denúncias, fiscalização das ocorrências e

aplicação das sanções previstas na legislação.

O presente Requerimento de Informações não busca questionar a importância da Lei

do Silêncio para a proteção da população, mas sim assegurar maior transparência acerca dos

REQ 2979/2026 - Requerimento - 2979/2026 - Deputado Max Maciel - (335535) pg.2

procedimentos adotados pelo Poder Público, permitindo avaliar a efetividade da política

pública, a proporcionalidade das medidas aplicadas e a observância dos princípios da

legalidade, razoabilidade e segurança jurídica.

Assim, considerando as competências institucionais do IBRAM/DF e a relevância do

tema para a população do Distrito Federal, revela-se imprescindível o acesso às informações

ora solicitadas, razão pela qual submeto o presente requerimento à apreciação desta Casa

Legislativa.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,

Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 18:52:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 335535 , Código CRC: 4c5727df

REQ 2979/2026 - Requerimento - 2979/2026 - Deputado Max Maciel - (335535) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Max Maciel )

Requer o encaminhamento de

pedido de informações à Secretária

de Estado de Transporte e

Mobilidade do Distrito Federal –

SEMOB/DF, acerca do cumprimento

da medida cautelar proferida pelo

Tribunal de Contas do Distrito

Federal no Processo nº 00600-

00002275/2024-95-e, relacionado à

aplicação do REFIS-DF 2023 às

multas contratuais das operadoras

do Sistema de Transporte Público

Coletivo do Distrito Federal – STPC

/DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, o art. 42, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, combinado com os termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do

Distrito Federal, que seja solicitada ao Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do

Distrito Federal – SEMOB/DF informações detalhadas, completas e documentadas acerca do

cumprimento da medida cautelar proferida pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal no

âmbito do Processo nº 00600-00002275/2024-95-e, que trata da aplicação do REFIS-DF 2023

às multas contratuais impostas às operadoras do Sistema de Transporte Público Coletivo do

Distrito Federal – STPC/DF, conforme segue:

1. Informar quais providências administrativas foram adotadas para dar imediato

cumprimento à decisão do TCDF, proferida pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal no

Processo nº 00600-00002275/2024-95-e, especialmente quanto à suspensão dos descontos

aplicados às multas contratuais das operadoras do STPC/DF.

a) Encaminhar cópia dos atos administrativos, despachos, orientações internas,

pareceres ou determinações expedidas para cumprimento da decisão; e

b) Informar a data de ciência da decisão e a data de adoção das respectivas

providências.

2. Informar quais concessionárias e permissionárias do Sistema de Transporte

Público Coletivo do Distrito Federal aderiram ao REFIS-DF 2023, antes da decisão cautelar,

para quitação de multas decorrentes de infrações contratuais.

REQ 2980/2026 - Requerimento - 2980/2026 - Deputado Max Maciel - (334078) pg.1

a) Identificar cada operadora;

b) Informar o valor original das multas;

c) Informar o valor efetivamente pago;

d) Informar o valor objeto de desconto; e

e) Informar o percentual de redução aplicado em cada caso.

3. Informar se, após a decisão cautelar do TCDF, a SEMOB promoveu o

restabelecimento integral dos valores das multas anteriormente submetidas ao REFIS-DF

2023.

a) Informar o valor total atualmente registrado como crédito da Administração Pública

perante as operadoras;

b) Informar o valor atualizado individualizado por empresa; e

c) Informar a situação atual da cobrança de cada débito.

4. Informar se houve emissão de novos boletos, notificações de cobrança, inscrições

em dívida ativa, parcelamentos ou quaisquer outras medidas destinadas à recuperação dos

valores abrangidos pela decisão cautelar.

a) Encaminhar demonstrativo das providências adotadas por empresa.

5. Informar quais mecanismos administrativos e jurídicos foram implementados para

impedir que multas decorrentes de descumprimento contratual sejam novamente

enquadradas como obrigação acessória passível de desconto no âmbito do REFIS-DF 2023

ou de programas semelhantes.

6. Informar qual o valor estimado de receita pública cuja preservação decorre da

decisão cautelar proferida pelo TCDF.

a) Informar a metodologia utilizada para o cálculo; e

b) Encaminhar eventuais estudos, notas técnicas ou pareceres produzidos sobre o

tema.

7. Informar se a SEMOB vem exigindo e verificando regularmente a Certidão Negativa

de Débitos – CND das operadoras como condição para manutenção contratual e pagamento

de subsídios.

a) Informar as conclusões alcançadas;

b) Informar se foram identificadas inconsistências técnicas ou jurídicas;

c) Informar se houve apuração de responsabilidade funcional; e

d) Encaminhar cópia dos relatórios produzidos.

8. Informar a natureza das multas que compõem os débitos objeto da controvérsia.

a) Discriminar os principais tipos de infração contratual autuados;

b) Informar a quantidade de autos de infração por empresa; e

c) Informar os valores consolidados por categoria de infração.

9. Informar se a SEMOB exige regularmente a apresentação de Certidão Negativa de

Débitos – CND e demais certidões de regularidade fiscal das operadoras do STPC/DF.

a) Informar a periodicidade da verificação;

b) Informar eventuais irregularidades identificadas entre os anos de 2024 e 2026; e

c) Informar as medidas adotadas pela Secretaria em cada caso.

10. Informar se a existência dos débitos decorrentes de multas contratuais produziu

ou poderá produzir impactos sobre:

REQ 2980/2026 - Requerimento - 2980/2026 - Deputado Max Maciel - (334078) pg.2

a) Pagamentos de subsídios tarifários;

b) Pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro;

c) Renovações contratuais, aditivos ou autorizações operacionais; e

d) Habilitação das empresas perante a Administração Pública.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento decorre da necessidade de acompanhamento e fiscalização,

por parte desta Casa Legislativa, acerca do cumprimento da medida cautelar proferida pelo

Tribunal de Contas do Distrito Federal no Processo nº 00600-00002275/2024-95-e,

relacionado à aplicação do REFIS-DF 2023 às multas contratuais impostas às operadoras do

Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF.

A controvérsia ganhou relevância após representação apresentada ao Tribunal de

Contas do Distrito Federal apontar possíveis irregularidades no enquadramento de multas

sancionatórias aplicadas às concessionárias do transporte coletivo como “dívida acessória” no

âmbito do programa de regularização fiscal do Distrito Federal. Segundo os documentos

submetidos à apreciação do Tribunal, a soma das dívidas de aproximadamente 20

operadoras alcançaria o montante de R$ 131.835.509,58, tendo sido reduzida para cerca de

R$ 1,3 milhão em razão da aplicação de descontos de até 99%.

A representação destacou, ainda, que tais valores decorrem de autos de infração

relacionados ao descumprimento de obrigações contratuais pelas concessionárias do sistema

de transporte público coletivo, envolvendo falhas diretamente ligadas à qualidade,

regularidade, segurança, eficiência e continuidade do serviço prestado à população do Distrito

Federal.

Nesse contexto, a atuação do Tribunal de Contas do Distrito Federal revela-se de

extrema importância institucional, especialmente diante de sua competência constitucional e

legal para apreciar a regularidade de atos administrativos, fiscalizar renúncias de receita,

examinar a legalidade de benefícios fiscais e exercer o controle contábil, financeiro,

orçamentário, operacional e patrimonial da Administração Pública.

A medida cautelar proferida pelo TCDF possui especial relevância porque envolve

não apenas eventual impacto milionário ao erário, mas também possível enfraquecimento dos

mecanismos de fiscalização contratual do transporte público coletivo do Distrito Federal.

As multas administrativas decorrentes do descumprimento de obrigações contratuais

possuem caráter sancionatório e representam importante instrumento de controle da

Administração Pública sobre a execução dos contratos administrativos. A fiscalização e a

aplicação de penalidades constituem mecanismos fundamentais para garantir que as

concessionárias cumpram adequadamente seus deveres contratuais perante a população.

A questão assume contornos ainda mais sensíveis diante da histórica precariedade

do sistema de transporte público coletivo do Distrito Federal, marcado por reclamações

recorrentes relacionadas à insuficiência de linhas, superlotação, falhas operacionais, veículos

antigos, falta de conservação e baixa qualidade do serviço prestado, especialmente nas

regiões periféricas do Distrito Federal.

Nesse cenário, a eventual redução substancial de multas aplicadas às

concessionárias por descumprimento contratual possui potencial impacto direto sobre a

efetividade da fiscalização administrativa e sobre a própria proteção do interesse público.

Ademais, considerando que as multas objeto da controvérsia decorrem, em sua

maioria, de infrações relacionadas à prestação do serviço público de transporte coletivo,

mostra-se igualmente necessário verificar se a recuperação desses créditos vem sendo

REQ 2980/2026 - Requerimento - 2980/2026 - Deputado Max Maciel - (334078) pg.3

acompanhada de medidas efetivas de responsabilização das operadoras e de fortalecimento

dos mecanismos de fiscalização contratual, de modo a assegurar que o interesse público e os

direitos dos usuários do sistema sejam devidamente preservados.

Dessa forma, torna-se indispensável que a Câmara Legislativa do Distrito Federal

acompanhe as providências adotadas pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade

do Distrito Federal para cumprimento da decisão cautelar do TCDF, especialmente diante da

necessidade de assegurar transparência administrativa, rastreabilidade das decisões públicas

e adequada proteção do patrimônio público.

O presente requerimento possui, portanto, finalidade estritamente fiscalizatória,

buscando garantir acesso a informações relevantes para o exercício das competências

constitucionais desta Casa Legislativa, bem como contribuir para o fortalecimento do controle

institucional sobre a gestão do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,

Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 18:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334078 , Código CRC: a383c694

REQ 2980/2026 - Requerimento - 2980/2026 - Deputado Max Maciel - (334078) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Comissão de Economia Orçamento e Finanças

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)

Requer a retirada de tramitação do

Requerimento nº 2977/2026.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos regimentais, requeiro retirada do Requerimento nº 2997/2026.

JUSTIFICAÇÃO

A solicitação se justifica em razão da necessidade de reavaliação da matéria.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680

www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 21:09:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 335863 , Código CRC: 74c2e8ca

REQ 2981/2026 - Requerimento - 2981/2026 - (335863) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem ao

Cooperativismo do Distrito Federal,

a ser realizada no dia 23 de junho de

2026, às 19h30, em local externo.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de

Sessão Solene em homenagem ao Cooperativismo do Distrito Federal, a ser realizada no dia

23 de junho de 2026, às 19h30, em local externo.

JUSTIFICAÇÃO

O cooperativismo constitui um dos mais importantes instrumentos de desenvolvimento

econômico e social, promovendo a geração de trabalho, renda, inclusão produtiva e

fortalecimento das comunidades. Fundamentado nos princípios da cooperação, da gestão

democrática, da solidariedade e da participação coletiva, o modelo cooperativista tem

desempenhado papel relevante na construção de uma sociedade mais justa, sustentável e

economicamente equilibrada.

No Distrito Federal, o movimento cooperativista apresenta significativa relevância para

diversos setores da economia, abrangendo áreas como crédito, saúde, transporte,

agropecuária, consumo, infraestrutura, trabalho, produção de bens e serviços. Por meio da

atuação das cooperativas, milhares de pessoas encontram oportunidades de desenvolvimento

econômico, qualificação profissional e melhoria da qualidade de vida.

A atuação do Sistema OCB/DF, por intermédio da Organização das Cooperativas

Brasileiras no Distrito Federal – OCB/DF, tem sido fundamental para o fortalecimento e a

representação institucional do cooperativismo distrital, promovendo a capacitação das

cooperativas, a defesa dos interesses do setor e a disseminação dos valores cooperativistas

junto à sociedade. O trabalho desenvolvido pela entidade contribui diretamente para o

crescimento sustentável das cooperativas e para a ampliação de sua relevância econômica e

social. Organização das Cooperativas Brasileiras do Distrito Federal

A presente homenagem visa reconhecer a contribuição das cooperativas, dos

cooperados, dirigentes e colaboradores que, por meio do trabalho coletivo e da cooperação,

impulsionam o desenvolvimento do Distrito Federal e promovem a construção de uma

economia mais participativa, inclusiva e solidária.

Ao celebrar o cooperativismo, esta Casa Legislativa reafirma seu reconhecimento à

importância desse modelo organizacional para a geração de oportunidades, para o

REQ 2982/2026 - Requerimento - 2982/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (335870) pg.1

fortalecimento da cidadania e para a promoção do desenvolvimento sustentável em nossa

unidade federativa.

Nos termos do § 4º do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, informa-se que a presente Sessão Solene será realizada em local externo,

especificamente no Auditório da Organização das Cooperativas Brasileiras do Distrito

Federal – OCB/DF , em razão da pertinência temática, da representatividade institucional da

entidade anfitriã e da necessidade de proporcionar a participação dos diversos segmentos

que integram o sistema cooperativista do Distrito Federal.

Diante da relevância da matéria, conclamo os nobres Parlamentares a aprovarem o

presente requerimento.

Sala das Sessões, …

ROOSEVELT VILELA

Deputado Distrital - PL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 19:27:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 335870 , Código CRC: f1e96902

REQ 2982/2026 - Requerimento - 2982/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (335870) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer a realização de Sessão

Solene em Homenagem aos Cargos

de Sustentação das Comunidades

de Terreiro

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de

Sessão Solene em Homenagem aos Cargos de Sustentação das Comunidades de Terreiro, a

realizar-se no dia 23 de junho de 2026, às 19:00h, no auditório desta Casa de Leis.

JUSTIFICAÇÃO

As comunidades de terreiro constituem espaços de preservação da memória, da

ancestralidade, da cultura e da espiritualidade de matrizes africanas e afro-indígenas no

Brasil. Mesmo diante de séculos de escravidão, racismo estrutural e exclusão social, esses

povos mantiveram vivos saberes, tradições, práticas religiosas e valores civilizatórios que

integram de forma essencial a formação histórica e cultural do país.

Além de seu valor religioso e identitário, as comunidades de terreiro desempenham

relevante função social, atuando como territórios de acolhimento, resistência, promoção da

saúde, assistência comunitária e proteção ambiental. São espaços que fortalecem vínculos

coletivos, oferecem apoio material e espiritual a populações vulnerabilizadas e preservam

conhecimentos tradicionais transmitidos entre gerações, razão pela qual merecem

reconhecimento público e institucional.

A presente homenagem também se justifica pela necessidade de afirmação da

liberdade religiosa e do respeito aos povos de terreiro, ainda hoje atingidos por intolerância,

discriminação e violência contra seus símbolos, liturgias e locais de culto. A Constituição

Federal assegura a dignidade da pessoa humana, a cidadania, a liberdade de consciência e

de crença, bem como a proteção aos locais de culto e às suas liturgias, fundamentos que

devem ser permanentemente reafirmados pelo Poder Público.

Ademais, o ordenamento jurídico brasileiro e distrital já reconhece a importância do

combate ao racismo religioso e da valorização das tradições de matriz africana, o que reforça

a pertinência da presente Sessão Solene. Assim, a homenagem aos Cargos de Sustentação

das Comunidades de Terreiro representa ato de justiça, respeito e valorização de sua

contribuição histórica, cultural, social e espiritual, motivo pelo qual conclamo os nobres pares

à aprovação deste requerimento.

Sala das Sessões, …

REQ 2983/2026 - Requerimento - 2983/2026 - Deputado Fábio Felix - (335042) pg.1

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 03/06/2026, às 18:12:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 335042 , Código CRC: 298c5ff4

REQ 2983/2026 - Requerimento - 2983/2026 - Deputado Fábio Felix - (335042) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)

Requer a realização de Sessão

Solene em comemoração aos 170

anos do Corpo de Bombeiros Militar

do Distrito Federal – CBMDF e para

a entrega da Revista dos Veteranos,

a ser realizada no dia 26 de junho de

2026, às 19h30, no Auditório da

Câmara Legislativa do Distrito

Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de

Sessão Solene em comemoração aos 170 anos do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito

Federal – CBMDF e para a entrega da Revista dos Veteranos, a ser realizada no dia 26 de

junho de 2026, às 19h30, no Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

A presente Sessão Solene tem por objetivo celebrar os 170 anos de história do Corpo

de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, instituição que se consolidou como uma

das mais respeitadas corporações do país, desempenhando papel fundamental na proteção

da vida, do patrimônio, do meio ambiente e da segurança da população do Distrito Federal. A

trajetória da corporação é marcada pela dedicação de gerações de bombeiros militares que,

com coragem, disciplina e espírito de serviço, construíram um legado de excelência

reconhecido pela sociedade brasileira.

Ao longo de sua história, o CBMDF ampliou significativamente sua capacidade

operacional, modernizou seus serviços e consolidou sua atuação em áreas essenciais, como

prevenção e combate a incêndios, busca e salvamento, atendimento pré-hospitalar, defesa

civil e ações de proteção ambiental. Sua evolução institucional reflete o compromisso

permanente com a inovação, a eficiência e a valorização da vida humana.

A celebração dos 170 anos da corporação representa, ainda, uma oportunidade para

homenagear aqueles que dedicaram suas vidas ao serviço bombeiro militar. Nesse contexto,

a entrega da Revista dos Veteranos constitui momento de especial significado, por

reconhecer e preservar a memória daqueles que contribuíram decisivamente para a

construção da história e dos valores institucionais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito

Federal.

Os veteranos representam o patrimônio humano da corporação. São homens e

mulheres que, ao longo de décadas de serviço, ajudaram a consolidar a cultura de coragem,

REQ 2984/2026 - Requerimento - 2984/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (335869) pg.1

abnegação e compromisso que caracteriza o CBMDF. A publicação da Revista dos Veteranos

constitui importante instrumento de valorização da memória institucional, registrando

experiências, trajetórias e contribuições que inspiram as atuais e futuras gerações de

bombeiros militares.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, ao promover esta Sessão Solene, presta

justa homenagem não apenas à corporação, mas também a todos aqueles que contribuíram

para sua construção ao longo de seus 170 anos de existência, reconhecendo a relevância do

trabalho desenvolvido em favor da população do Distrito Federal e a importância de preservar

a história daqueles que fizeram e continuam fazendo parte dessa trajetória de excelência.

Diante da relevância da matéria, conclamo os nobres Parlamentares a aprovarem o

presente requerimento.

Sala das Sessões, …

ROOSEVELT VILELA

Deputado Distrital - PL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 19:39:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 335869 , Código CRC: 3554485b

REQ 2984/2026 - Requerimento - 2984/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (335869) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

MOÇÃO Nº DE 2023

(Do Sr. Deputado Max Maciel)

Parabeniza e homenageia as

pessoas e instituições pela

significativa contribuição para a

Ocupação Cultural Mercado Sul Vive.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

parabenizar e homenagear as pessoas especificadas a seguir, pela significativa contribuição

para a Ocupação Cultural Mercado Sul Vive.

Segue a lista de pessoas a serem agraciadas:

1. Diangala Salgado

2. Tomara Caicedo Rivas

3. Duiwe Warãwi Orebewe

4. Natalha Paloma Veríssimo

5. Casa de Onijá

6. Casa Kaluanã

7. Sonia Comedoria

8. Coité Produções

9. Francileuda Aquino

10. Maria Clara Aquino

11. Alex Henrique Aquino

12. Coletivo Retratação

13. Davi Mello

14. Coletivo Mulheres Negras Sambadeiras de Roda

15. Ndmbulu - Camila Ferreira Araujo

16. Diangala - Maria Regina Mendes Salgado

17. Diogo Vinicius Reis

18. Camilla Dark

19. Isadora Brasil

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo homenagear pessoas que, com criatividade,

resistência, compromisso coletivo e atuação cultural, ajudaram a construir e consolidar o

Mercado Sul de Taguatinga como um dos mais importantes espaços de expressão artística,

organização comunitária e economia criativa do Distrito Federal.

MO 2035/2026 - Moção - 2035/2026 - Deputado Max Maciel - (333642) pg.1

Mais do que um espaço urbano localizado em Taguatinga, o Mercado Sul tornou-se

símbolo de ocupação cultural, convivência comunitária e fortalecimento das iniciativas

independentes. Ao longo dos anos, artistas, coletivos, produtores culturais, artesãos,

educadores populares e moradores transformaram o local em um território vivo de cultura,

diversidade e participação social.

Essa construção coletiva permitiu que o Mercado Sul se consolidasse como

referência cultural no Distrito Federal, acolhendo manifestações artísticas diversas, atividades

formativas, feiras, apresentações musicais, ações sociais e iniciativas voltadas à valorização

da cultura popular e periférica. Trata-se de um espaço que reafirma diariamente a potência da

organização popular e da produção cultural independente como instrumentos de

transformação social.

Mas a contribuição dessas pessoas vai além da arte e da cultura. Está presente na

promoção da economia solidária, no incentivo à ocupação democrática dos espaços urbanos,

no fortalecimento dos vínculos comunitários e na defesa do direito à cidade, à cultura e à

participação cidadã. São trajetórias marcadas pelo compromisso com o bem comum e pela

construção de alternativas coletivas de pertencimento, inclusão e valorização da identidade

cultural do Distrito Federal.

Neste sentido, a entrega da presente moção, no âmbito da Sessão Solene em

Homenagem ao Mercado Sul de Taguatinga, constitui-se como um ato de reconhecimento

institucional e de valorização das trajetórias que mantêm vivo esse importante espaço de

cultura, memória e mobilização social no Distrito Federal.

Por todo o exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação da

presente moção de homenagem.

Sala das Sessões, em

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,

Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 18:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 333642 , Código CRC: 268396bd

MO 2035/2026 - Moção - 2035/2026 - Deputado Max Maciel - (333642) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

MOÇÃO Nº DE 2023

(Do Sr. Deputado Max Maciel)

Manifesta louvor à sacerdotes,

sacerdotisas, lideranças, templos,

casas, coletivos e entidades de

matriz africana e do Culto

Tradicional Iorubá do Distrito

Federal e Entorno, em

reconhecimento ao notório relevo de

seus serviços, à valorização da

cultura afro-brasileira, à preservação

da ancestralidade africana, à defesa

da liberdade religiosa e à

contribuição para o fortalecimento

do convívio social.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

parabenizar e homenagear as pessoas especificadas a seguir, em reconhecimento ao notório

relevo de seus serviços, à valorização da cultura afro-brasileira, à preservação da

ancestralidade africana, à defesa da liberdade religiosa e à contribuição para o fortalecimento

do convívio social.

Segue a lista de pessoas a serem agraciadas:

1. Mãe Francys de Oyá - Casa de Oyá (Novo Gama)

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo manifestar louvor a sacerdotes, sacerdotisas,

lideranças religiosas, templos, casas, coletivos e entidades de matriz africana e do Culto

Tradicional Iorubá do Distrito Federal e Entorno, reconhecendo a relevância de suas

trajetórias e o notório alcance de seus serviços prestados à sociedade.

Mais do que espaços de expressão religiosa, essas comunidades representam

centros vivos de resistência, preservação cultural e construção de identidade. Em um contexto

historicamente marcado pela intolerância e pelo racismo religioso, as tradições de matriz

africana mantêm-se firmes como expressão de ancestralidade, dignidade e afirmação de

direitos, sustentadas pela força coletiva de seus praticantes.

Ao longo dos anos, sacerdotes, sacerdotisas e lideranças têm desempenhado papel

fundamental na salvaguarda dos saberes tradicionais, transmitidos de geração em geração.

MO 2036/2026 - Moção - 2036/2026 - Deputado Max Maciel - (333274) pg.1

Por meio dos rituais, da oralidade, da música, da dança e da convivência comunitária, essas

práticas não apenas preservam a herança africana, mas também a atualizam, mantendo-a

viva e pulsante no cotidiano do Distrito Federal e Entorno.

Importa destacar que tais iniciativas não ocorrem de forma isolada, mas se estruturam

a partir de coletivos, casas, templos e instituições que, com responsabilidade e compromisso

social, constroem diariamente espaços de pertencimento, respeito e inclusão. São trajetórias

que revelam não apenas fé, mas também engajamento cívico e contribuição concreta para o

convívio social harmonioso.

Homenagear essas lideranças e entidades é reconhecer que a diversidade religiosa e

cultural do Distrito Federal é um patrimônio coletivo, cuja preservação depende do respeito,

da visibilidade e do apoio institucional. É afirmar que a construção de uma sociedade plural

passa necessariamente pelo reconhecimento das tradições que historicamente foram

marginalizadas, mas que seguem fundamentais para a identidade brasileira.

Nesse sentido, a presente moção constitui-se como um ato de reconhecimento

institucional e de valorização dessas trajetórias, celebrando o papel essencial que sacerdotes,

sacerdotisas, lideranças, templos, casas, coletivos e entidades de matriz africana e do Culto

Tradicional Iorubá desempenham na promoção da ancestralidade, da cultura, da liberdade

religiosa e da convivência democrática no Distrito Federal e Entorno.

Sala das Sessões, em

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,

Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 18:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 333274 , Código CRC: 020d4aea

MO 2036/2026 - Moção - 2036/2026 - Deputado Max Maciel - (333274) pg.2

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02REQUERIMENTO Nº, DE 2026(Autoria: Deputado Max Maciel )Requer o encaminhamento depedido de informações àPresidência do Instituto BrasíliaAmbiental – IBRAM/DF acerca dosprocedimentos de fiscalização,apuração de denúncias, aferição deruídos...
Ver DCL Completo
DCL n° 125, de 18 de junho de 2026

Atas - Comissões 1/2026

CESC

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

AATTAA DDAA 22ªª RREEUUNNIIÃÃOO EEXXTTRRAAOORRDDIINNÁÁRRIIAA VVIIRRTTUUAALL DDAA 44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAA

DDAA CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL,, RREEAALLIIZZAADDAA NNOO PPEERRÍÍOODDOO DDEE 0000::0000 DDEE

1100//0066//22002266 AA 2233::5599 DDEE 1166//0066//22002266

À meia-noite do dia dez de junho de dois mil e vinte e seis, teve início a segunda Reunião

Extraordinária Virtual (REV) da Comissão de Educação e Cultura, realizada por meio do sistema

Processo Legislativo Eletrônico (PLE). Participaram os deputados Gabriel Magno, presidente da

Comissão, Ricardo Vale, Thiago Manzoni, Jorge Vianna e Pastor Daniel de Castro. As proposições

foram deliberadas da seguinte forma: IItteemm 0011 -- PPaarreecceerr aaoo PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 22006688//22002255, de autoria

da DDeeppuuttaaddaa DDaayyssee AAmmaarriilliioo, que "Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Curso

Internacional de Verão de Brasília (CIVEBRA), da Escola de Música de Brasília." Parece pela

aprovação. Deliberação: aapprroovvaaddoo com cinco votos favoráveis. IItteemm 0022 -- PPaarreecceerr aaoo PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº

11775522//22002255, de autoria do DDeeppuuttaaddoo JJoorrggee VViiaannnnaa, que "Inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal,

o Dia da Bailarina(o), a ser comemorado anualmente no dia 1 de setembro." Parecer pela aprovação.

Deliberação: aapprroovvaaddoo com cinco votos favoráveis. IItteemm 0033 -- PPaarreecceerr aaoo PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 11887711//22002255,

de autoria do DDeeppuuttaaddoo FFáábbiioo FFeelliixx, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito

Federal o Dia da Resistência da Universidade de Brasília". Parecer pela aprovação. Deliberação: nnããoo

aapprreecciiaaddoo com três votos favoráveis, uma abstenção e uma ausência de voto. IItteemm 0044 -- PPaarreecceerr aaoo

PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 22227799//22002266, de autoria do DDeeppuuttaaddoo JJoorrggee VViiaannnnaa, que "Institui e inclui no

Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia da Enfermagem Integrativa, a ser comemorado

anualmente no dia 16 de agosto." Parecer pela aprovação. Deliberação: aapprroovvaaddoo com cinco votos

favoráveis. IItteemm 0055 -- PPaarreecceerr aaoo PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 11777722//22002255, de autoria do DDeeppuuttaaddoo EEdduuaarrddoo

PPeeddrroossaa, que "Inclui o Aniversário da Ponte Alta Norte, localizada na Região Administrativa do Gama,

no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal." Parecer pela aprovação. Deliberação: aapprroovvaaddoo,,

nnaa ffoorrmmaa ddoo SSuubbssttiittuuttiivvoo aapprreesseennttaaddoo com cinco votos favoráveis.IItteemm 0066 -- PPaarreecceerr aaoo PPrroojjeettoo ddee LLeeii

nnºº 22006644//22002255, de autoria do DDeeppuuttaaddoo WWeelllliinnggttoonn LLuuiizz, que "Inclui no Calendário Oficial de eventos

do Distrito Federal o dia da Festa de Santa Luzia da Paróquia da Barca." Parecer pela aprovação.

Deliberação: aapprroovvaaddoo com cinco votos favoráveis. IItteemm 0077 -- IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100222211//22002266, de autoria do

DDeeppuuttaaddoo GGaabbrriieell MMaaggnnoo, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Educação,

a construção de uma cobertura para a quadra de esportes do CED Engenho das Lajes, no Gama."

Deliberação: aapprroovvaaddaa com cinco votos favoráveis. IItteemm 0088 -- IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100222222//22002266, de autoria do

DDeeppuuttaaddoo GGaabbrriieell MMaaggnnoo, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Educação,

a construção de mais uma unidade escolar na região do Engenho das Lajes, no Gama." Deliberação:

aapprroovvaaddaa com cinco votos favoráveis. IItteemm 0099 -- IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100440099//22002266, de autoria do DDeeppuuttaaddoo

RRiiccaarrddoo VVaallee, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Educação, a

construção de uma unidade escolar em área localizada na Rua 6, Chácara 258 na Região

Administrativa de Vicente Pires - RA XXX." Deliberação: aapprroovvaaddaa com cinco votos favoráveis. IItteemm 1100

-- IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100550055//22002266, de autoria do DDeeppuuttaaddoo FFáábbiioo FFeelliixx, que "Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, a

implementação de ferramenta digital de prévia e acompanhamento de contracheque para professores

temporários." Deliberação: aapprroovvaaddaa com cinco votos favoráveis. IItteemm 1111 -- IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100220088//22002266,

de autoria da DDeeppuuttaaddaa JJaaqquueelliinnee SSiillvvaa, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da

Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de um Centro de Ensino Médio,

Ata de reunião - 2ª REV - 10 a 16/06/2026 (2714425) SEI 00001-00021863/2026-30 / pg. 1

em Nova Colina, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V." Deliberação: aapprroovvaaddaa com cinco

votos favoráveis. IItteemm 1122 -- IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100229944//22002266, de autoria do DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo,

que "Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de Centro de Educação da Primeira

Infância - CEPI na Candangolândia." Deliberação: aapprroovvaaddaa com cinco votos favoráveis. IItteemm 1133 --

IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100229955//22002266, de autoria do DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao Poder

Executivo que promova a construção de Centro Interescolar de Línguas – CIL na Candangolândia."

Deliberação: aapprroovvaaddaa com cinco votos favoráveis. IItteemm 1144 -- IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100333311//22002266, de autoria do

DDeeppuuttaaddoo PPeeppaa, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de

Educação do Distrito Federal - SEEDF, promova a implementação de estágios remunerados nas

escolas públicas do Distrito Federal." Deliberação: aapprroovvaaddaa com cinco votos favoráveis. Tendo sido

deliberadas todas as proposições, a reunião foi encerrada, nos termos do Art. 100, VII do Regimento

Interno, em dezesseis de junho de dois mil e vinte e seis, às vinte e três horas e cinquenta e nove

minutos. Eu, CClleeuummaa LLeeiittee FFeerrrreeiirraa, na qualidade de Secretária da Comissão de Educação e Cultura,

lavro a presente ata, que será assinada pelo presidente da Comissão, DDeeppuuttaaddoo GGaabbrriieell MMaaggnnoo..

Brasília, 17 de junho de 2026.

DDEEPPUUTTAADDOO GGAABBRRIIEELL MMAAGGNNOO

Presidente da Comissão de Educação e Cultura

Documento assinado eletronicamente por GGAABBRRIIEELL MMAAGGNNOO PPEERREEIIRRAA CCRRUUZZ -- MMaattrr.. 0000116666, DDeeppuuttaaddoo((aa))

DDiissttrriittaall, em 17/06/2026, às 15:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22771144442255 Código CRC: DD3344AABBFF9911.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8326

www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br

00001-00021863/2026-30 2714425v28

Ata de reunião - 2ª REV - 10 a 16/06/2026 (2714425) SEI 00001-00021863/2026-30 / pg. 2

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURAAATTAA DDAA 22ªª RREEUUNNIIÃÃOO EEXXTTRRAAOORRDDIINNÁÁRRIIAA VVIIRRTTUUAALL DDAA 44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAADDAA CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIIT...
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DCL n° 125, de 18 de junho de 2026

Resultado de Pautas 1/2026

CESC

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

RREESSUULLTTAADDOO DDEE PPAAUUTTAA -- CCEECC

RREESSUULLTTAADDOO DDAA PPAAUUTTAA DDAA 22ªª RREEUUNNIIÃÃOO EEXXTTRRAAOORRDDIINNÁÁRRIIAA VVIIRRTTUUAALL DDAA 44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA

99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAA DDAA CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL,, RREEAALLIIZZAADDAA NNOO PPEERRÍÍOODDOO DDEE

0000::0000 DDEE 1100//0066//22002266 AA 2233::5599 DDEE 1166//0066//22002266

II -- MMaattéérriiaass ppaarraa ddiissccuussssããoo ee vvoottaaççããoo

1. Parecer ao PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 22006688//22002255

Ementa: Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Curso

Internacional de Verão de Brasília (CIVEBRA), da Escola de Música de Brasília.

AAuuttoorriiaa:: Deputada Dayse Amarilio

RReellaattoorriiaa:: Deputado Gabriel Magno

PPaarreecceerr:: PPeellaa aapprroovvaaççããoo

RReessuullttaaddoo:: AApprroovvaaddoo

2. Parecer ao PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 11775522//22002255

Ementa: Institui e Inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia da Bailarina(o),

a ser comemorado anualmente no dia 1 de setembro.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Jorge Vianna

RReellaattoorriiaa:: Deputado Ricardo Vale

PPaarreecceerr:: PPeellaa aapprroovvaaççããoo

RReessuullttaaddoo:: AApprroovvaaddoo

3. Parecer ao PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 11887711//22002255

Ementa: Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da

Resistência da Universidade de Brasília

AAuuttoorriiaa:: Deputado Fábio Felix

RReellaattoorriiaa:: Deputado Ricardo Vale

PPaarreecceerr:: PPeellaa aapprroovvaaççããoo

RReessuullttaaddoo:: NNããoo aapprreecciiaaddoo

4. Parecer ao PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 22227799//22002266

Ementa: Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia da Enfermagem

Integrativa, a ser comemorado anualmente no dia 16 de agosto.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Jorge Vianna

RReellaattoorriiaa:: Deputado Ricardo Vale

PPaarreecceerr:: PPeellaa aapprroovvaaççããoo

RReessuullttaaddoo:: AApprroovvaaddoo

Resultado de Pauta - 2ª REV - 10 a 16/06/2026 (2714288) SEI 00001-00021863/2026-30 / pg. 1

5. Parecer ao PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 11777722//22002255

Ementa: Inclui o Aniversário da Ponte Alta Norte, localizada na Região Administrativa

do Gama, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Eduardo Pedrosa

RReellaattoorriiaa:: Deputado Thiago Manzoni

PPaarreecceerr:: PPeellaa aapprroovvaaççããoo,, nnaa ffoorrmmaa ddoo SSuubbssttiittuuttiivvoo aanneexxoo..

RReessuullttaaddoo:: AApprroovvaaddoo

6. Parecer ao PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 22006644//22002255

Ementa: Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia da Festa de

Santa Luzia da Paróquia da Barca

AAuuttoorriiaa:: Deputado Wellington Luiz

RReellaattoorriiaa:: Deputado Pastor Daniel de Castro

PPaarreecceerr:: PPeellaa aapprroovvaaççããoo

RReessuullttaaddoo:: AApprroovvaaddoo

7. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100222211//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Educação, a

construção de uma cobertura para a quadra de esportes do CED Engenho das Lajes, no

Gama

AAuuttoorriiaa:: Deputado Gabriel Magno

RReessuullttaaddoo:: AApprroovvaaddaa

8. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100222222//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Educação, a

construção de mais uma unidade escolar na região do Engenho das Lajes, no Gama.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Gabriel Magno

RReessuullttaaddoo:: AApprroovvaaddaa

9. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100440099//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Educação, a

construção de uma unidade escolar em área localizada na Rua 6, Chácara 258 na

Região Administrativa de Vicente Pires - RA XXX.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Ricardo Vale

RReessuullttaaddoo:: AApprroovvaaddaa

10. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100550055//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria

de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, a implementação de ferramenta

digital de prévia e acompanhamento de contracheque para professores temporários

AAuuttoorriiaa:: Deputado Fábio Felix

RReessuullttaaddoo:: AApprroovvaaddaa

11. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100220088//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de

Educação – SEEDF, promova a construção de um Centro de Ensino Médio, em Nova

Colina, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.

AAuuttoorriiaa:: Deputada Jaqueline Silva

RReessuullttaaddoo:: AApprroovvaaddaa

Resultado de Pauta - 2ª REV - 10 a 16/06/2026 (2714288) SEI 00001-00021863/2026-30 / pg. 2

12. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100229944//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de Centro de Educação

da Primeira Infância - CEPI na Candangolândia.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

RReessuullttaaddoo:: AApprroovvaaddaa

13. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100229955//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de Centro Interescolar

de Línguas – CIL na Candangolândia.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

RReessuullttaaddoo:: AApprroovvaaddaa

14. IInnddiiccaaççããoo nnºº 1100333311//22002266

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de

Educação do Distrito Federal - SEEDF, promova a implementação de estágios

remunerados nas escolas públicas do Distrito Federal.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Pepa

RReessuullttaaddoo:: AApprroovvaaddaa

Brasília, 17 de junho de 2026.

CCLLEEUUMMAA LLEEIITTEE FFEERRRREEIIRRAA

Secretária da Comissão de Educação e Cultura

Documento assinado eletronicamente por CCLLEEUUMMAA LLEEIITTEE FFEERRRREEIIRRAA -- MMaattrr.. 2222007799, SSeeccrreettáárriioo((aa)) ddee

CCoommiissssããoo, em 17/06/2026, às 15:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22771144228888 Código CRC: 11FF22AA55662266.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8326

www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br

00001-00021863/2026-30 2714288v6

Resultado de Pauta - 2ª REV - 10 a 16/06/2026 (2714288) SEI 00001-00021863/2026-30 / pg. 3

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURARREESSUULLTTAADDOO DDEE PPAAUUTTAA -- CCEECCRREESSUULLTTAADDOO DDAA PPAAUUTTAA DDAA 22ªª RREEUUNNIIÃÃOO EEXXTTRRAAOORRDDIINNÁÁRRIIAA VVIIRRTTUUAALL DDAA 44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA99ªª LLEEGGIISS...
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DCL n° 125, de 18 de junho de 2026

Designação de Relatorias 1/2026

CSA

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

COMISSÃO DE SAÚDE

DDEESSIIGGNNAAÇÇÃÃOO DDEE RREELLAATTOORREESS -- CCSSAA

De ordem da Presidente da Comissão de Saúde, Deputada Dayse Amarilio, nos termos no

art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas

foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.

Prazo para parecer: 1166 ddiiaass úútteeiiss,, aa ppaarrttiirr ddaa ddaattaa ddee ppuubblliiccaaççããoo.

DDeeppuuttaaddoo DDeeppuuttaaddoo DDeeppuuttaaddoo DDeeppuuttaaddoo

JJoorrggee MMaarrttiinnss GGaabbrriieell PPaassttoorr DDaanniieell

VViiaannnnaa MMaacchhaaddoo MMaaggnnoo ddee CCaassttrroo

PL PL PL

PL 2325/2026

2348/2026 2349/2026 2262/2026

PL PL PL

PL 2338/2026

2337/2026 2352/2026 2353/2026

Brasília, 17 de junho de 2026.

NNAATTAALLIIAA DDOOSS AANNJJOOSS MMAARRQQUUEESS

Secretária da CSA

Documento assinado eletronicamente por NNAATTAALLIIAA DDOOSS AANNJJOOSS MMAARRQQUUEESS -- MMaattrr.. 2233881155, SSeeccrreettáárriioo((aa)) ddee

CCoommiissssããoo, em 17/06/2026, às 18:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22771155665555 Código CRC: 555588FFDD9911CC.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61) 3348-8000

www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br

00001-00023775/2026-72 2715655v9

Designação de Relatores 2715655 SEI 00001-00023775/2026-72 / pg. 1

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL COMISSÃO DE SAÚDEDDEESSIIGGNNAAÇÇÃÃOO DDEE RREELLAATTOORREESS -- CCSSAADe ordem da Presidente da Comissão de Saúde, Deputada Dayse Amarilio, nos termos noart. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relaciona...

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