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DCL n° 117, de 11 de junho de 2026

Atos 138/2026

Mesa Diretora

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

MESA DIRETORA

Gabinete da Mesa Diretora

AATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 113388,, DDEE 22002266

DDiissppõõee ssoobbrree oo rreeccaaddaassttrraammeennttoo aannuuaall ee aa

pprroovvaa ddee vviiddaa ddooss sseerrvviiddoorreess aappoosseennttaaddooss ee

ddooss ppeennssiioonniissttaass ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo

DDiissttrriittoo FFeeddeerraall –– CCLLDDFF..

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, considerando a Lei Complementar nº 769/2008, a Lei Complementar nº

840/2011 e o que consta do Processo n° 00001-00046739/2024-15, RESOLVE:

AArrtt.. 11ºº O recadastramento e a prova de vida dos servidores aposentados e dos pensionistas

da Câmara Legislativa são efetuados anualmente, na forma prevista neste Ato.

Parágrafo único. O recadastramento e a prova de vida são realizados anualmente, no

período de 1º de junho a 31 de agosto de cada exercício, podendo ser efetuados de forma

presencial ou por meio eletrônico.

AArrtt.. 22ºº Para realização do recadastramento e prova de vida presencial, o servidor

aposentado ou o pensionista deverá comparecer pessoalmente ao Setor de Suporte ao Pessoal

Efetivo (SESPE) e apresentar os seguintes documentos:

I – formulário de recadastramento preenchido e assinado;

II – documento oficial de identificação com foto;

III – comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

IV – comprovante de residência atualizado.

§ 1º No recadastramento presencial, o servidor que receber a documentação certificará o

comparecimento pessoal do servidor aposentado ou do pensionista para efeitos de prova de vida.

§ 2º O formulário de recadastramento será disponibilizado pelo SESPE e, quando realizado

por meio eletrônico, o procedimento será viabilizado por solução tecnológica disponibilizada pela

Diretoria de Modernização e Inovação Digital (DMI) ou pela Assessoria de Projetos (ASSEPRO) da

Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), cabendo ao SESPE operacionalizar, disponibilizar e

acompanhar o recadastramento para assegurar sua efetividade.

§ 3º O documento oficial de identificação de que trata o inciso II do caput será recusado:

a) se possuir dado pessoal desatualizado;

b) se a fotografia, antiga ou danificada, deixou de identificar plenamente o titular;

c) se possuir rasura ou dano físico que comprometa a visualização dos dados pessoais ou

itens de segurança do documento;

d) se não for reconhecido por lei federal como documento de identidade válido em todo o

território nacional;

e) sendo digital, se não houver previsão legal de validade em todo o território nacional ou se

não dispuser de meios para validação.

§ 4º Supre a exigência do inciso III do caput a informação do número do CPF presente no

Ato da Mesa Diretora 138 (2692313) SEI 00001-00021288/2026-75 / pg. 1

documento oficial de identificação de que trata o inciso II.

§ 5º Para os fins do inciso IV do caput:

a) será considerado atualizado o comprovante de residência datado dos últimos três meses;

b) será aceita, exclusivamente para os residentes no Distrito Federal, a declaração de próprio

punho, na forma do art. 1º da Lei nº 4.225, de 24 de outubro de 2008.

§ 6º O recadastramento e a prova de vida realizados por meio eletrônico deverão suprir, com

segurança, as mesmas informações, finalidades e efeitos do procedimento presencial, devendo a

ferramenta utilizada ser apta a assegurar, além do recebimento dos documentos e informações, a

identificação do beneficiário e a prova de vida por mecanismo tecnológico idôneo.

§ 7º Fica dispensada a apresentação da declaração de imposto de renda no âmbito do

recadastramento de que trata este Ato, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.429/1992.

AArrtt.. 33ºº Pode requerer visita domiciliar o servidor aposentado ou pensionista residente no

Distrito Federal em caso de:

I – moléstia grave ou impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar,

mediante a apresentação de atestado médico ou laudo que comprove a impossibilidade de

comparecimento;

II – idade igual ou superior a 80 anos.

§ 1º A coordenação das visitas domiciliares compete ao Setor de Assistência Social e

Qualidade de Vida no Trabalho (SASQ).

§ 2º O pedido de visita domiciliar deve ser realizado ao SASQ, no período do

recadastramento, por meio do endereço eletrônico oficial (sasq@cl.df.gov.br), que informará ao

SESPE sobre o deferimento da solicitação.

§ 3º Para a programação e execução das visitas domiciliares de que trata este artigo, o

SASQ atuará de forma coordenada com o Setor de Saúde (SAS), Núcleo de Apoio Logístico (NUAL),

Diretoria de Polícia Legislativa (DIPOL) e demais serviços administrativos necessários.

AArrtt.. 44ºº Se o servidor aposentado ou pensionista estiver internado em unidades de saúde ou

de acolhimento, deve apresentar ao SESPE o formulário padrão devidamente preenchido e assinado,

conforme Anexo IV, a fim de atestar a respectiva internação naquela data.

§ 1º O documento de que trata o caput deverá ser emitido com o prazo máximo de validade

de 30 (trinta) dias e entregue pessoalmente por representante legal ou voluntário, juntamente com

os documentos do art. 2º.

§ 2º Alternativamente ao procedimento de que trata o caput, o aposentado ou pensionista

poderá requerer a prorrogação por até 30 (trinta) dias do prazo para realizar o recadastramento,

comprovando ao SASQ a internação por meio do endereço eletrônico oficial (sasq@cl.df.gov.br), que

informará ao SESPE sobre o deferimento da solicitação.

§ 3º Entende-se como unidades de acolhimento, dentre outros, os asilos, os abrigos, as

casas de repouso e de recuperação.

AArrtt.. 55ºº O recadastramento do servidor aposentado ou do pensionista sob curatela, bem

como do pensionista menor de dezoito anos, será realizado, sempre que possível, com a participação

direta do beneficiário, assistido ou representado por pessoa legalmente habilitada, conforme o caso.

§ 1º São considerados legalmente habilitados:

I – o curador nomeado em decisão judicial;

II – o tutor ou guardião investido na forma da lei;

III – os pais ou quem detenha o poder familiar.

Ato da Mesa Diretora 138 (2692313) SEI 00001-00021288/2026-75 / pg. 2

§ 2º Para comprovar a legitimidade da representação ou assistência, serão aceitos:

I – sentença ou termo judicial de curatela, tutela ou guarda, em original ou em cópia

eletrônica com certificação de autenticidade;

II – documento de identidade oficial do representante ou assistente, físico ou digital,

conforme o inciso II do art. 2º deste Ato.

§ 3º Na impossibilidade temporária dos pais, curador, tutor ou guardião, o servidor

aposentado ou o pensionista de que trata este artigo poderá realizar o recadastramento

acompanhado de membro do Conselho Tutelar ou do Ministério Público, conforme o caso, que

atuará como assistente para salvaguarda de seus direitos.

AArrtt.. 66ºº O aposentado ou pensionista residente fora do Distrito Federal poderá proceder ao

recadastramento por meio eletrônico ou via remessa postal, enviando ao SESPE:

I – declaração de prova de vida, conforme modelo constante do Anexo I, com

reconhecimento de firma por autenticidade;

II – cópia autenticada do documento de identificação com foto, conforme o inciso II do art.

2º deste Ato;

III – comprovante de residência, observado o inciso IV do art. 2º deste Ato;

IV – outros documentos previstos em situações especiais, conforme avaliação técnica da

DGP.

Parágrafo único. No procedimento por meio eletrônico de que trata o caput, o

recadastramento poderá ser realizado mediante encaminhamento eletrônico das informações e

documentos exigidos neste artigo, sem prejuízo de futura adoção de mecanismo tecnológico idôneo

apto a suprir, com segurança equivalente, as formas físicas de validação atualmente previstas.

AArrtt.. 77ºº O aposentado ou pensionista residente no exterior deve encaminhar ao SESPE o

exigido no art. 2º deste Ato, acompanhado dos seguintes documentos, conforme a localidade de

residência:

I – nos casos em que houver representação diplomática ou consular do Brasil, deve ser

apresentada declaração de comparecimento emitida pela repartição diplomática ou consular

brasileira;

II – na ausência de representação diplomática ou consular brasileira, deve ser encaminhado

formulário próprio de atestado de vida (modelos constantes dos Anexos II e III), com

reconhecimento de firma por autoridade local e:

a) quando o país for signatário da Convenção da Apostila de Haia, o documento deve ser

apostilado pela autoridade competente do país de residência;

b) quando o país não for signatário da Convenção, o documento deve ser encaminhado à

repartição consular brasileira competente para legalização.

§ 1º A documentação emitida em idioma estrangeiro deve vir acompanhada de tradução

juramentada para o português, devidamente apostilada ou legalizada, conforme o caso.

§ 2º O formulário de atestado de vida deve conter os dados de identificação completos do

aposentado ou pensionista e ser assinado na presença da autoridade reconhecedora, conforme

instruções constantes dos anexos citados.

§ 3º Os documentos exigidos neste artigo poderão ser encaminhados ao SESPE por meio

eletrônico, desde que disponível ferramenta apta ao seu recebimento e conferência, sem prejuízo do

cumprimento das exigências de validação documental previstas neste artigo.

AArrtt.. 88ºº O servidor aposentado ou o pensionista impedido de realizar o recadastramento em

razão de privação de liberdade por decisão judicial deve encaminhar ao SESPE atestado ou

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declaração de permanência carcerária, expedido pela direção do estabelecimento ou autoridade

equivalente.

AArrtt.. 99ºº A Câmara Legislativa pode utilizar ferramentas de tecnologia da informação para

realizar o recadastramento, a prova de vida e o encaminhamento eletrônico de documentos previstos

neste Ato.

§ 1º As ferramentas utilizadas devem ser aptas a assegurar a identificação do beneficiário e

a prova de vida por mecanismo tecnológico idôneo, bem como a fidedignidade, integridade,

segurança e privacidade dos dados coletados.

§ 2º A implementação do procedimento por meio eletrônico previsto neste Ato depende da

disponibilização de ferramenta tecnológica adequada à sua operacionalização.

AArrtt.. 1100.. Cumpre ao servidor aposentado, ao pensionista ou a seu representante legal prestar

as informações com clareza e fidelidade.

AArrtt.. 1111.. Os servidores aposentados por incapacidade permanente para o trabalho submetidos

a reavaliação periódica devem comprovar a manutenção da condição incapacitante por meio de

relatório atualizado da Junta Médica Oficial.

§ 1º É considerado atualizado o relatório da Junta Médica Oficial dentro da validade por

ocasião do recadastramento.

§ 2º Caso o servidor aposentado não disponha de relatório médico atualizado, deverá

agendar nova perícia, apresentando seu resultado ao SESPE até o final do prazo de

recadastramento.

§ 3º A não apresentação do relatório atualizado no período de recadastramento implica

pendência e sujeita o aposentado às medidas previstas no art. 13.

§ 4º Se reabilitado ou insubsistentes os motivos da aposentadoria, serão adotadas as

providências do art. 34 da Lei Complementar nº 840/2011.

AArrtt.. 1122.. Findo o prazo para o recadastramento, o SESPE deve:

I – elaborar relação nominal de aposentados e pensionistas não recadastrados;

II – diligenciar para verificar o motivo do não comparecimento ou não recadastramento;

III – elaborar, em 30 dias, relatório circunstanciado sobre o processo de recadastramento, a

ser encaminhado à DGP.

§ 1º As diligências de que trata o inciso II do caput deste artigo:

I – deverão incluir variados meios de comunicação com os servidores aposentados e

pensionistas;

II – poderão contar com apoio técnico do Núcleo de Investigação e de Inteligência Policial da

DIPOL para a localização de pessoas.

§ 2º O relatório circunstanciado de que trata o inciso III do caput deste artigo conterá:

I – dados sobre o recadastramento anual, incluindo estatísticas sobre a forma de

recadastramento utilizada e as ocorrências verificadas ao longo do procedimento;

II – descrição detalhada das diligências de que trata o inciso II do caput deste artigo;

III – propostas de encaminhamento, especialmente para os casos de não comparecimento

ou não recadastramento, quanto a eventuais indícios de irregularidade identificados e sugestões de

melhoria dos procedimentos.

AArrtt.. 1133.. O servidor aposentado ou pensionista que não se recadastrar no prazo estipulado no

parágrafo único do art. 1º pode ter suspenso o pagamento dos proventos da aposentadoria ou da

pensão, a contar do mês subsequente.

Ato da Mesa Diretora 138 (2692313) SEI 00001-00021288/2026-75 / pg. 4

§ 1º A suspensão do pagamento de que trata o caput deste artigo será deliberada pelo

Gabinete da Mesa Diretora.

§ 2º Realizado posteriormente o recadastramento, será restabelecido o pagamento, inclusive

quanto aos valores retidos.

AArrtt.. 1144.. Identificado qualquer indício de irregularidade por ocasião do recadastramento, o

fato deve ser reportado imediatamente às autoridades competentes, em autos próprios, visando à

adoção de providências saneadoras, ao ressarcimento ao erário de valores pagos indevidamente e à

apuração de responsabilidade administrativa, cível ou criminal.

AArrtt.. 1155.. Fica resguardado à Câmara Legislativa o direito de exigir documentos

complementares nos casos em que entender necessário ou de, a qualquer momento, em caso de

dúvida, convocar o servidor aposentado ou pensionista para esclarecimentos.

AArrtt.. 1166.. Compete à DGP realizar campanha de mobilização dos aposentados e dos

pensionistas para o recadastramento anual.

AArrtt.. 1177.. Estão excluídos das disposições deste Ato os aposentados e pensionistas cujos atos

de concessão foram publicados no ano do recadastramento.

AArrtt.. 1188.. Os casos omissos serão resolvidos pelo Gabinete da Mesa Diretora.

AArrtt.. 1199.. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

AArrtt.. 2200.. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa Diretora nº 37,

de 2015.

Sala de Reuniões, 2 de junho de 2026.

DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ

Presidente

DDEEPPUUTTAADDOO RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDEEPPUUTTAADDAA PPAAUULLAA BBEELLMMOONNTTEE

1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente

DDEEPPUUTTAADDOO PPAASSTTOORR DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO DDEEPPUUTTAADDOO RROOOOSSEEVVEELLTT VVIILLEELLAA

1º Secretário 2º Secretário

DDEEPPUUTTAADDOO MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO DDEEPPUUTTAADDOO RROOBBÉÉRRIIOO NNEEGGRREEIIRROOSS

3º Secretário 4º Secretário

AANNEEXXOO II –– DDEECCLLAARRAAÇÇÃÃOO DDEE PPRROOVVAA DDEE VVIIDDAA

(Art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 138, de 2026)

Ato da Mesa Diretora 138 (2692313) SEI 00001-00021288/2026-75 / pg. 5

DDEECCLLAARRAAÇÇÃÃOO DDEE PPRROOVVAA DDEE VVIIDDAA

Declaro que tenho conhecimento da obrigatoriedade de fazer anualmente PROVA DE VIDA,

na Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, conforme estabelece o Ato da Mesa Diretora nº

138, de 2026, como requisito para continuar recebendo o benefício de aposentadoria/pensão.

Nesse sentido, não tendo condições de comparecer pessoalmente ao Setor de Suporte ao

Pessoal Efetivo – SESPE, apresento PROVA DE VIDA a fim de declarar que estou vivo e residente

nesta cidade, conforme informações abaixo:

Nome completo:

RG: CPF:

Endereço:

Bairro:

Cidade: UF:

CEP:

Telefone para contato: (___)

E-mail:

_________________________________________________________________

Assinatura

PPAARRAA OO CCAARRTTÓÓRRIIOO: rreeccoonnhheecciimmeennttoo ddee ffiirrmmaa ssoommeennttee PPOORR AAUUTTEENNTTIICCIIDDAADDEE..

OOBBSSEERRVVAAÇÇÃÃOO:: aass iinnffoorrmmaaççõõeess ccoonnssttaanntteess nneessssee ddooccuummeennttoo ddeevveerrããoo sseerr eessccrriittaass ddee ffoorrmmaa lleeggíívveell..

AANNEEXXOO IIII –– FFOORRMMUULLÁÁRRIIOO AATTEESSTTAADDOO DDEE VVIIDDAA -- CCOONNVVEENNÇÇÃÃOO DDEE HHAAIIAA

(Art. 7º do Ato da Mesa Diretora nº 138, de 2026)

FFOORRMMUULLÁÁRRIIOO

AATTEESSTTAADDOO DDEE VVIIDDAA PPAARRAA CCOOMMPPRROOVVAAÇÇÃÃOO PPEERRAANNTTEE AA CCLLDDFF

((ccoomm ffiirrmmaa rreeccoonnhheecciiddaa ppoorr nnoottáárriioo llooccaall ee aappoossttiillaaddoo))

((PPRROOOOFF OOFF LLIIFFEE TTOO BBEE SSUUBBMMIITTTTEEDD TTOO TTHHEE LLOOCCAALL NNOOTTAARRYY AANNDD RREECCEEIIVVEE AANN AAPPOOSSTTIILLLLEE))

((TToo tthhee LLeeggiissllaattiivvee CChhaammbbeerr ooff tthhee FFeeddeerraall DDiissttrriicctt))

DDAADDOOSS DDOO ((AA)) DDEECCLLAARRAANNTTEE ((AAPPPPLLIICCAANNTT DDAATTAA)) (Em caso de preenchimento manual, usar letra de

forma)

CPF (CPF number)

Nome completo (Full Name)

. . -

Data de Nascimento - Local de Nascimento - cidade/estado/país

dd/mm/aaaa (Place of Birth –

(Date of birth -city/state/country)

Profissão (Profession)

dd/mm/yyyy)

/ /

Ato da Mesa Diretora 138 (2692313) SEI 00001-00021288/2026-75 / pg. 6

Número do Documento de Data de Expedição -

Identidade ou Passaporte dd/mm/aaaa

(Passport or Identity(Date of issue – Órgão Expedidor (Issuing

País (Country)

Number) dd/mm/yyyy Authority)

/ /

Número do Benefício (INSS Registration

Nome da Mãe (Mother's Name)

Number)

EENNDDEERREEÇÇOO RREESSIIDDEENNCCIIAALL ((RREESSIIDDEENNTTIIAALL AADDDDRREESSSS))

Endereço Completo – rua, cidade, estado (Full address –

País (country)

street, city, state)

Telefone – código de área +

telefone

Código Postal (ZIP Code) E-mail

(Telephone number – local code +

telephone)

TTEERRMMOO DDEE RREESSPPOONNSSAABBIILLIIDDAADDEE ((RREESSPPOONNSSAABBIILLIITTYY TTEERRMM))

Declaro, sob as penas da lei, que são verdadeiras e completas as informações prestadas neste

documento.

(I declare, under the penalties of the law, that the information in this document is complete and

true.)

, / / Cidade (City) dd (dd) mm (mm) aaaa (yyyy) Assinatura do Requerente (signature of

beneficiary)

RREECCOONNHHEECCIIMMEENNTTOO DDEE FFIIRRMMAA ((SSIIGGNNAATTUURREE NNOOTTAARRIIZZAATTIIOONN))

Reconheço a autenticidade da assinatura do declarante, cuja identidade foi comprovada pelo

documento mencionado, confirmando que foi aposta na minha presença.

I validate the signature of the applicant, whose identity was proved by the mentioned document,

confirming that it was affixed before me.

IInnssttrruuççõõeess::

1) O formulário deverá ser devidamente preenchido e assinado na presença de notário estrangeiro

(ou outra autoridade local com fé pública) que deverá efetuar o reconhecimento da assinatura do

declarante por autenticidade;

2) O formulário poderá ser utilizado por nacional brasileiro ou estrangeiro, mesmo que este não seja

portador de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), válido ou não. O brasileiro poderá identificar-se

com o passaporte (ainda que vencido) ou qualquer outro documento oficial brasileiro de identidade

Ato da Mesa Diretora 138 (2692313) SEI 00001-00021288/2026-75 / pg. 7

válido. O estrangeiro deverá identificar-se preferencialmente com o seu passaporte, sendo aceito

qualquer outro documento oficial de identificação;

3) Após o reconhecimento pelo notário estrangeiro, o documento deverá ser apostilado pela

autoridade competente da mesma jurisdição do cartório local;

4) Ao preencher o formulário, o interessado deverá obrigatoriamente preencher o número do CPF ou

número do benefício do INSS, para fins de identificação do segurado.

AAtteennççããoo::

- A validade deste documento será de 90 dias a contar da data do apostilamento, que deverá ocorrer

no prazo de até 30 dias após a data do reconhecimento de firma pelo notário estrangeiro;

- Este modelo de atestado deverá ser utilizado preferencialmente pelos beneficiários que não

puderem comparecer em repartição consular ou perante consulado itinerante realizado por

repartição consular;

- Os beneficiários que puderem comparecer em repartição consular poderão solicitar diretamente,

sem a necessidade da intervenção de notário estrangeiro, que lhe seja emitida declaração de

comparecimento, assinada pela autoridade consular, denominada "Atestado de Vida", o que poderá

tornar o procedimento mais célere e menos oneroso;

- A fim de assegurar o devido pagamento do benefício, o atestado de vida deverá ser enviado

anualmente ao Setor de Suporte ao Pessoal Efetivo – SESPE ou sempre que for solicitado pela

Câmara Legislativa.

AANNEEXXOO IIIIII –– FFOORRMMUULLÁÁRRIIOO AATTEESSTTAADDOO DDEE VVIIDDAA -- LLEEGGAALLIIZZAAÇÇÃÃOO

(Art. 7º do Ato da Mesa Diretora nº 138, de 2026)

FFOORRMMUULLÁÁRRIIOO

AATTEESSTTAADDOO DDEE VVIIDDAA PPAARRAA CCOOMMPPRROOVVAAÇÇÃÃOO PPEERRAANNTTEE AA CCLLDDFF

((ccoomm ffiirrmmaa rreeccoonnhheecciiddaa ppoorr nnoottáárriioo llooccaall ee lleeggaalliizzaaddoo ppoorr RReeppaarrttiiççããoo CCoonnssuullaarr bbrraassiilleeiirraa))

((PPRROOOOFF OOFF LLIIFFEE TTOO BBEE SSUUBBMMIITTTTEEDD TTOO TTHHEE LLOOCCAALL NNOOTTAARRYY AANNDD LLEEGGAALLIIZZEEDD BBYY AA BBRRAAZZIILLIIAANN

EEMMBBAASSSSYY// CCOONNSSUULLAATTEE))

((TToo tthhee LLeeggiissllaattiivvee CChhaammbbeerr ooff tthhee FFeeddeerraall DDiissttrriicctt))

DDAADDOOSS DDOO((AA)) DDEECCLLAARRAANNTTEE ((AAPPPPLLIICCAANNTT DDAATTAA)) (Em caso de preenchimento manual, usar letra de

forma)

CPF (CPF number)

Nome Completo (Full Name)

. . -

Data de Nascimento - Local de Nascimento - cidade/estado/país

dd/mm/aaaa (Place of Birth –

(Date of Birth -city/state/country) Cargo (Position)

dd/mm/yyyy)

/ /

Número do Documento de Data de Expedição -

Identidade ou Passaporte dd/mm/aaaa

(Passport or Identity(Date of issue – Órgão Expedidor (Issuing

País (Country)

Number) dd/mm/yyyy Authority)

/ /

Nome da Mãe (Mother's Name) Matrícula (Registration)

Ato da Mesa Diretora 138 (2692313) SEI 00001-00021288/2026-75 / pg. 8

EENNDDEERREEÇÇOO RREESSIIDDEENNCCIIAALL ((RREESSIIDDEENNTTIIAALL AADDDDRREESSSS))

Endereço Completo – rua, cidade, estado (Full address –

País (country)

street, city, state,)

Telefone – código de área +

telefone

Código Postal (ZIP Code) E-mail

(Telephone number – local code +

telephone)

TTEERRMMOO DDEE RREESSPPOONNSSAABBIILLIIDDAADDEE ((RREESSPPOONNSSAABBIILLIITTYY TTEERRMM))

Declaro, sob as penas da lei, que são verdadeiras e completas as informações prestadas neste

documento.

(I declare, under the penalties of the law, that the information in this document is complete and

true.)

, / / Cidade (City) dd (dd) mm (mm) aaaa (yyyy) Assinatura do Requerente (signature of beneficiary)

RREECCOONNHHEECCIIMMEENNTTOO DDEE FFIIRRMMAA ((SSIIGGNNAATTUURREE NNOOTTAARRIIZZAATTIIOONN))

Reconheço a Espaço destinado à legalização consular

autenticidade da For Brazilian Authorities use only

assinatura do declarante,

cuja identidade foi

comprovada pelo

documento mencionado,

confirmando

que foi aposta na minha

presença.

I validate the signature of

the applicant, whose

identity was proved by the

mentioned document,

confirming that it was

affixed before me.

IInnssttrruuççõõeess::

1) O formulário deverá ser devidamente preenchido e assinado na presença de notário estrangeiro

(ou outra autoridade local com fé pública) que deverá efetuar o reconhecimento da assinatura do

declarante por autenticidade;

2) O formulário poderá ser utilizado por nacional brasileiro ou estrangeiro, mesmo que este não seja

portador de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), válido ou não. O brasileiro poderá identificar-se

com o passaporte ou qualquer outro documento oficial brasileiro de identidade válido. O estrangeiro

deverá identificar-se preferencialmente com o seu passaporte, sendo aceito qualquer outro

documento oficial de identificação;

3) Após o reconhecimento pelo notário estrangeiro, o documento deverá ser legalizado pela

repartição consular brasileira em cuja jurisdição tenha sido efetuado o reconhecimento de firma. Os

dados de contato das repartições consulares encontram-se disponíveis no Portal Consular

(www.portalconsular.mre.gov.br);

4) Para os países signatários da Convenção de Haia, este formulário deverá ser apostilado pelos

órgãos designados em cada país.

AAtteennççããoo::

Ato da Mesa Diretora 138 (2692313) SEI 00001-00021288/2026-75 / pg. 9

- A validade deste documento será de 90 dias a contar da data da sua legalização pela repartição

consular, que deverá ocorrer no prazo de até 30 dias após a data do reconhecimento de firma pelo

notário estrangeiro.

- Este modelo de atestado deverá ser utilizado, preferencialmente, pelos beneficiários que não

puderem comparecer em repartição consular ou perante consulado itinerante realizado por

repartição consular.

- Os beneficiários que puderem comparecer em repartição consular poderão solicitar diretamente,

sem a necessidade da intervenção de notário estrangeiro, que lhe seja emitida declaração de

comparecimento, assinada pela autoridade consular, denominada “Atestado de Vida”, o que poderá

tornar o procedimento mais célere e menos oneroso.

- A fim de assegurar o devido pagamento do benefício, o atestado de vida deverá ser enviado

aannuuaallmmeennttee ao SESPE/CLDF ou sempre que for solicitado pela Câmara Legislativa.

AANNEEXXOO IIVV –– DDEECCLLAARRAAÇÇÃÃOO DDEE IINNTTEERRNNAAÇÇÃÃOO EEMM UUNNIIDDAADDEESS DDEE SSAAÚÚDDEE OOUU DDEE AACCOOLLHHIIMMEENNTTOO

(Art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 138, de 2026)

DDeeccllaarraaççããoo ddee iinntteerrnnaaççããoo eemm uunniiddaaddeess ddee ssaaúúddee oouu ddee aaccoollhhiimmeennttoo

IIDDEENNTTIIFFIICCAAÇÇÃÃOO DDAA IINNSSTTIITTUUIIÇÇÃÃOO

Nome da Instituição: CNPJ:

Endereço:

Bairro: CEP:

Cidade: UF:

Telefone:

E-mail:

Responsável pela instituição: Cargo:

IIDDEENNTTIIFFIICCAAÇÇÃÃOO DDOO PPAACCIIEENNTTEE

Nome:

Nome da Mãe:

Data de Nascimento: CPF:

RG:

Órgão expedidor: UF da expedição:

Data de Expedição:

RREESSPPOONNSSÁÁVVEELL PPEELLOO PPAACCIIEENNTTEE

Nome:

Grau de parentesco: CPF:

Telefone: E-mail:

Ato da Mesa Diretora 138 (2692313) SEI 00001-00021288/2026-75 / pg. 10

DDEECCLLAARRAAÇÇÃÃOO DDEE IINNTTEERRNNAAÇÇÃÃOO

Eu,__________________, CPF nº _____________, ocupante do

cargo de ___________________ da (nome da instituição)

___________________, declaro, para fins de atualização cadastral

destinada à comprovação de vida, que o(a) senhor(a)

____________________, acima identificado(a), encontra-se

internado(a) nesta instituição para acompanhamento e tratamento

da própria saúde, desde ________________ até a presente data.

Local: ________________ Data:________________

_______________________________________

Assinatura do responsável legal pela instituição

Observação:

“Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou

fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito,

criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a

cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o

documento é particular” – Artigo 299 do Código Penal

Documento assinado eletronicamente por RROOBBEERRIIOO BBAANNDDEEIIRRAA DDEE NNEEGGRREEIIRROOSS FFIILLHHOO -- MMaattrr.. 0000112288,

QQuuaarrttoo((aa))--SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 03/06/2026, às 16:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de

2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000113322, PPrriimmeeiirroo((aa)) VViiccee--

PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 03/06/2026, às 16:58, conforme Art. 30, do Ato

da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de

27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee

ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 03/06/2026, às 17:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por MMAARRCCOOSS MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO -- MMaattrr.. 0000115555, TTeerrcceeiirroo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 03/06/2026, às 18:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por PPAAUULLAA MMOORREENNOO PPAARROO BBEELLMMOONNTTEE -- MMaattrr.. 0000116699, SSeegguunnddoo((aa))

VViiccee--PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 08/06/2026, às 10:14, conforme Art. 30, do

Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,

de 27 de março de 2025.

Ato da Mesa Diretora 138 (2692313) SEI 00001-00021288/2026-75 / pg. 11

Documento assinado eletronicamente por RROOOOSSEEVVEELLTT VVIILLEELLAA PPIIRREESS -- MMaattrr.. 0000114411, SSeegguunnddoo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 08/06/2026, às 14:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000116600, PPrriimmeeiirroo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 10/06/2026, às 15:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22669922331133 Código CRC: 0044AA2299AA1166.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270

www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

00001-00021288/2026-75 2692313v24

Ato da Mesa Diretora 138 (2692313) SEI 00001-00021288/2026-75 / pg. 12

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL MESA DIRETORAGabinete da Mesa DiretoraAATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 113388,, DDEE 22002266DDiissppõõee ssoobbrree oo rreeccaaddaassttrraammeennttoo aannuuaall ee aapprroovvaa ddee vviiddaa ddooss sseerrvviiddoorreess aappoosseennt...
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DCL n° 117, de 11 de junho de 2026

Portarias 203/2026

Gabinete da Mesa Diretora

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

MESA DIRETORA

Gabinete da Mesa Diretora

PPOORRTTAARRIIAA--GGMMDD NNºº 220033,, DDEE 99 DDEE JJUUNNHHOO DDEE 22002266

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando as razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00021996/2026-14,

RESOLVE:

AArrtt.. 11ºº Fica autorizada a utilização, sem ônus, do Auditório da Câmara Legislativa do Distrito

Federal para a realização do Congresso com as Ligas Acadêmicas, no dia 16 de setembro de

2026, das 19h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Lorena Basilio do Espírito Santo,

matrícula nº 24.206, responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o recebeu.

AArrtt.. 22ºº Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO

Secretário-Geral/Presidência

JJOOÃÃOO TTOORRRRAACCCCAA JJUUNNIIOORR JJEEAANN DDEE MMOORRAAEESS MMAACCHHAADDOO

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

BBRRYYAANN RROOGGGGEERR AALLVVEESS DDEE SSOOUUSSAA AANNDDRRÉÉ LLUUIIZZ PPEERREEZZ NNUUNNEESS

Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria

RRUUSSEEMMBBEERRGGUUEE BBAARRBBOOSSAA DDEE AALLMMEEIIDDAA GGUUIILLHHEERRMMEE CCAALLHHAAOO MMOOTTTTAA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria

Documento assinado eletronicamente por GGUUIILLHHEERRMMEE CCAALLHHAAOO MMOOTTTTAA -- MMaattrr.. 2244881166, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 09/06/2026, às 14:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por RRUUSSEEMMBBEERRGGUUEE BBAARRBBOOSSAA DDEE AALLMMEEIIDDAA -- MMaattrr.. 2211448811,

SSeeccrreettáárriioo((aa))--EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 09/06/2026, às 16:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de

2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Portaria-GMD 203 (2700238) SEI 00001-00021996/2026-14 / pg. 1

Documento assinado eletronicamente por BBRRYYAANN RROOGGGGEERR AALLVVEESS DDEE SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 2233669988, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 09/06/2026, às 17:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por AANNDDRREE LLUUIIZZ PPEERREEZZ NNUUNNEESS -- MMaattrr.. 2211991122, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 09/06/2026, às 18:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JJEEAANN DDEE MMOORRAAEESS MMAACCHHAADDOO -- MMaattrr.. 1155331155, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 09/06/2026, às 18:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO TTOORRRRAACCCCAA JJUUNNIIOORR -- MMaattrr.. 2244007722, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 09/06/2026, às 20:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa

MMeessaa DDiirreettoorraa, em 10/06/2026, às 11:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22770000223388 Código CRC: 009999BB227766BB.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270

www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

00001-00021996/2026-14 2700238v2

Portaria-GMD 203 (2700238) SEI 00001-00021996/2026-14 / pg. 2

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL MESA DIRETORAGabinete da Mesa DiretoraPPOORRTTAARRIIAA--GGMMDD NNºº 220033,, DDEE 99 DDEE JJUUNNHHOO DDEE 22002266O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, ...
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DCL n° 117, de 11 de junho de 2026

Portarias 157/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

SEGUNDA SECRETARIA

Diretoria de Administração e Finanças

Setor de Contratos e Aquisições

Núcleo de Contratos

PPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 115577,, DDEE 1100 DDEE JJUUNNHHOO DDEE 22002266

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

AArrtt.. 11ºº Designar a Comissão de Fiscalização dos Contratos, relativa ao Contrato-PG nº 30/2026-NPLC

e ao Contrato-PG nº 39/2026-NPLC, referentes à Adesão à Ata de Registro de Preços nº 03.043/2025,

do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, para fornecimento, instalação, ativação, instrução

técnica/operacional e assistência técnica de 02 (dois) pórticos detectores de metais fixos nas

dependências da CLDF; e à Ata de Registro de Preços nº 46/2025, da Secretaria Nacional de Políticas

Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública – SENAPPEN, para aquisição de 02 (dois)

escâneres de inspeção de segurança, conforme Ato de Autorização nº 01/2026, referente ao Processo

nº 00001-00035036/2025-42.

AArrtt.. 22ºº Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NNoommee LLoottaaççããoo MMaattrrííccuullaa FFuunnççããoo

Felipe Vieira de Sá SPCS 24519 Fiscal Administrativo

Jonatas Sena Teodoro SPCS 24982 Fiscal Técnico

Leandro Luiz Fernandes de Lacerda Messere NACEP 24296 Gestor do Contrato

AArrtt.. 33ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

AArrtt.. 44ºº Revogam-se as disposições em contrário.

JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO

Secretário-Geral

Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa

MMeessaa DDiirreettoorraa, em 10/06/2026, às 19:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Portaria do Secretário-Geral 157 (2703166) SEI 00001-00035036/2025-42 / pg. 1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22770033116666 Código CRC: 666677BBCC11CC22.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8583

www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br

00001-00035036/2025-42 2703166v4

Portaria do Secretário-Geral 157 (2703166) SEI 00001-00035036/2025-42 / pg. 2

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL SEGUNDA SECRETARIADiretoria de Administração e FinançasSetor de Contratos e AquisiçõesNúcleo de ContratosPPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 115577,, DDEE 1100 DDEE JJUUNNHHOO DDEE 22002266O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE...
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DCL n° 117, de 11 de junho de 2026

Portarias 156/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

MESA DIRETORA

Gabinete da Mesa Diretora

PPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 115566,, DDEE 1100 DDEE JJUUNNHHOO DDEE 22002266

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX do

art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, considerando as razões apresentadas no Processo SEI

nº 00001-00017568/2026-89, RESOLVE:

AArrtt.. 11ºº Fica constituído Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar minutas de Atos da

Mesa Diretora para o estabelecimento de diretrizes destinadas ao planejamento anual da Consultoria

Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e

Execução Orçamentária – Conofis e da Consultoria Legislativa – Conlegis.

AArrtt.. 22ºº O Grupo de Trabalho constituído por esta Portaria será integrado pelos seguintes

servidores:

SSeerrvviiddoorr MMaattrrííccuullaa IInnddiiccaaççããoo

Ana Paula da Conceição Fernandes 22.319

Lincoln Vitor Santos 22.722 Conofis

Luís Felipe Rabello Taveira 22.970

Ana Cristina Resende Nogueira 11.859

Jeizon Allen Silverio Lopes 18.334 Conlegis

Josué Magalhães de Lima 16.787

AArrtt.. 33ºº O Grupo de Trabalho será coordenado pelos servidores Luís Felipe Rabello Taveira e

Jeizon Allen Silverio Lopes.

AArrtt.. 44ºº O Grupo de Trabalho deverá apresentar ao Gabinete da Mesa Diretora, no prazo de

15 dias contados da publicação desta Portaria, as minutas de Atos da Mesa Diretora de que trata o

art. 1º.

AArrtt.. 55ºº Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa

MMeessaa DDiirreettoorraa, em 10/06/2026, às 19:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Portaria do Secretário-Geral 156 (2703917) SEI 00001-00017568/2026-89 / pg. 1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22770033991177 Código CRC: FF66CCAA4433FF22.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270

www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

00001-00017568/2026-89 2703917v2

Portaria do Secretário-Geral 156 (2703917) SEI 00001-00017568/2026-89 / pg. 2

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL MESA DIRETORAGabinete da Mesa DiretoraPPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 115566,, DDEE 1100 DDEE JJUUNNHHOO DDEE 22002266O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso ...
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DCL n° 117, de 11 de junho de 2026

Portarias 158/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

SEGUNDA SECRETARIA

Diretoria de Administração e Finanças

Setor de Contratos e Aquisições

Núcleo de Contratos

PPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 115588,, DDEE 0099 DDEE JJUUNNHHOO DDEE 22002266

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

AArrtt.. 11ºº ALTERAR a Equipe de Planejamento da Contratação, referente a aquisição de solução para

inclusão e disponibilização de todas as ferramentas e funcionalidades previstas pelo eMAG e ausentes

no PLE, em conformidade ao Art. 10, § 5º, inc. II do AMD 71/2023. Processo nº 00001-

00033311/2025-93.

AArrtt.. 22ºº A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes

servidores:

NNOOMMEE MMAATTRRÍÍCCUULLAA FFUUNNÇÇÃÃOO LLOOTTAAÇÇÃÃOO

Airton Bordin Júnior 23.994 Integrante Requisitante SEASI

Ranieri José Dantas Severiano 18.338 Integrante Técnico SEASI

Hugo de Paula Santos 24.423 Integrante Administrativo SEGETI

Isabella Pinheiro Tavares 23.758 Integrante Administrativa SEGETI

AArrtt.. 33ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

AArrtt.. 44ºº Revogam-se as disposições em contrário

JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa

MMeessaa DDiirreettoorraa, em 09/06/2026, às 20:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22770011776600 Código CRC: AAFF66BB11FF7799.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8583

www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br

00001-00033311/2025-93 2701760v6

Portaria do Secretário-Geral 158 (2701760) SEI 00001-00033311/2025-93 / pg. 1

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL SEGUNDA SECRETARIADiretoria de Administração e FinançasSetor de Contratos e AquisiçõesNúcleo de ContratosPPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 115588,, DDEE 0099 DDEE JJUUNNHHOO DDEE 22002266O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE...
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DCL n° 113, de 09 de junho de 2026

Atos 135a/2026

Mesa Diretora

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

MESA DIRETORA

Auditoria Interna

Núcleo de Planejamento e Qualidade da Auditoria Interna

NUPLQ

PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA (PAINT)

EXERCÍCIO DE 2026

1. AUDITORIA INTERNA

A Auditoria Interna da Câmara Legislativa do Distrito Federal (AUDIT), órgão de assessoramento à

Mesa Diretora, tem por missão aumentar e proteger o valor organizacional da CLDF, fornecendo avaliação,

assessoramento e conhecimentos objetivos baseados em riscos, em conformidade com a legislação e com os

princípios norteadores da Administração Pública.

A AUDIT é unidade especializada e específica a qual cabe a execução da atividade de auditoria interna

no âmbito da CLDF, nos termos dos arts. 162 e 163 do Ato da Mesa Diretora nº 85/2024, em consonância com

o disposto nos arts. 77 e 80 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e na forma regulamentada pelo Estatuto da

Auditoria Interna, aprovado pelo Ato da Mesa Diretora nº 122, de 2022.

Além disso, a atuação da Auditoria Interna, pautada pelos princípios da integridade, autonomia

técnica, qualidade, melhoria contínua, comunicação eficaz, objetividade, competência técnica, imparcialidade e

confidencialidade, busca contribuir para o alcance dos objetivos estratégicos e para o cumprimento da missão

institucional da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

2. O PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA

O planejamento da Auditoria Interna constitui fase vital dos trabalhos de auditoria, o qual possui a

finalidade de organizar as ações a serem executadas, acompanhar o desenvolvimento das atividades, e, por

conseguinte, contribuir para o alcance dos objetivos estabelecidos pela CLDF.

Nesse contexto, o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) é o instrumento que contém o conjunto

das ações e a programação das atividades de auditoria interna para um exercício, atendendo ao estabelecido

pelo Estatuto da Auditoria Interna.

São princípios orientadores desse documento a autonomia técnica, a objetividade e a harmonização

com as estratégias, os objetivos e os riscos das Unidades Auditadas. Tais bases têm por objetivo

precípuo fortalecer os processos de governança, os controles internos e o gerenciamento de riscos da CLDF.

Cumpre destacar que a elaboração do PAINT da CLDF para o exercício de 2026 baseou-se no que

estabelece o artigo 10 do Estatuto de Auditoria Interna, utilizando, ainda, como fonte subsidiária e quanto aos

padrões da prática de auditoria, o Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna

Governamental do Poder Executivo Federal, conforme estabelece o artigo 21, §2º, do próprio Estatuto.

Diante disso, o presente PAINT discrimina a capacidade operacional da AUDIT, o seu rol de atividades,

os objetos de auditoria e a alocação dos recursos disponíveis nas atividades a serem realizadas no exercício de

2026 no âmbito da CLDF.

3. ROL DE ATIVIDADES DA AUDITORIA INTERNA

A Auditoria Interna desempenha sua função, na forma regulamentada pelo Estatuto da Auditoria

Interna em seu art. 10, a partir de quatro dimensões de atuação: serviços de auditoria, ações internas,

capacitação e reserva técnica.

3.1. Dimensão Serviços de Auditoria

A dimensão Serviços de Auditoria consiste, em sua essência, nas modalidades de avaliação e

consultoria. Nessas atividades, a Auditoria Interna atua de forma independente e objetiva, buscando adicionar

valor e melhorar as operações da CLDF, auxiliando-a a alcançar seus objetivos a partir da aplicação de uma

abordagem sistemática e disciplinada, para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de

riscos, controle e governança.

A modalidade de Avaliação compreende a análise objetiva de evidências, a fim de fornecer à Gestão

da CLDF opiniões ou conclusões independentes a respeito de um objeto auditado, e abrangem auditoria de

conformidade, auditoria operacional ou de desempenho e auditoria financeira.

Já a modalidade de Consultoria representa as atividades de assessoria e aconselhamento, realizadas

a partir da solicitação específica dos gestores. A consultoria deve abordar assuntos estratégicos da gestão,

como os processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos, podendo ser dos

seguintes tipos: autoavaliação de controles, orientações, treinamentos, reuniões, palestras e workshops.

A alta administração espera que a Auditoria Interna atue como parceira da gestão, antecipando riscos

e apoiando de forma preventiva os controles existentes. Com foco em avaliação e consultoria, a Auditoria

contribui para gerar valor à Câmara Legislativa e fortalecer o alcance de seus objetivos estratégicos e

institucionais.

Além das modalidades de Avaliação e Consultoria, alguns trabalhos são classificados como serviços de

auditoria específicos, em razão de exigências legais ou necessidades externas. Nesse grupo, destacam-se as

Avaliações Mandatórias e as Avaliações por Demanda Externa.

As Avaliações Mandatórias decorrem de obrigação legal e envolvem análises e relatórios que a

Auditoria Interna deve produzir no exercício de suas funções de controle. Exemplos incluem: emissão de

parecer sobre contas anuais e extraordinárias da CLDF, exame de atos de admissão e concessão de

aposentadorias e análise de despesas de exercícios anteriores.

Já as Avaliações por Demanda Externa correspondem ao atendimento de solicitações de órgãos

de fiscalização e auditoria externa. Nessa modalidade, a Auditoria Interna apoia as áreas da Casa na

prestação de informações e no acompanhamento das fiscalizações, bem como na correção de fragilidades

apontadas.

Para o ano de 2026 estão previstas 2 ações da modalidade Avaliação, sendo 1 auditoria operacional e

1 auditoria de conformidade, 2 ações da modalidade Consultoria na CLDF, possível antecipar o quantitativo do

desdobramento dessas ações em termos individuais, 4 ações da modalidade Avaliação Mandatória e 1 ação da

modalidade Avaliação por Demanda Externa. No tocante às Avaliações Mandatórias e Avaliações por Demanda

Externa, não é possível antecipar o quantitativo do desdobramento dessas ações em termos individuais,

portanto, decidiu-se pela alocação de modo aglutinador.

3.2. Dimensão Ação Internas

A dimensão Ações Internas tem como objetivo desenvolver e fortalecer a atuação da atividade de

auditoria interna em relação aos processos de trabalho da CLDF, às relações institucionais internas, à

normatização da atividade de auditoria interna e ao alinhamento aos padrões internacionais. Esta dimensão

contempla o conjunto de ações que serão executadas no exercício e que estão vinculadas aos objetivos

estratégicos da AUDIT e obrigações normativas quanto às atribuições próprias de gestão. Considera-se assim

como ações internas as seguintes modalidades: Gestão, Supervisão, Monitoramento e Qualidade.

A modalidade de Gestão representa o ato de gerenciar de forma eficaz a atividade de auditoria

interna, para garantir que agregue valor à organização.

A modalidade de Supervisão compreende as atividades para assegurar que os objetivos dos

trabalhos de auditoria sejam atingidos, que a qualidade seja garantida e que a equipe seja desenvolvida.

A modalidade de Monitoramento compreende estabelecer e manter ações para monitorar a

disposição dos resultados comunicados à Mesa Diretora de modo a assegurar que os planos de ação das

unidades auditadas tenham sido efetivamente implantados ou que a Mesa Diretora tenha aceitado o risco de

não tomar nenhuma ação. Em determinadas situações, podem haver diversos monitoramentos para uma

auditoria, até a solução das recomendações.

A modalidade de Qualidade compreende desenvolver e manter um programa de avaliação da

qualidade e melhoria que compreenda todos os aspectos da atividade de auditoria interna de modo a permitir

uma avaliação da conformidade da atividade e de seus auditores. O programa também avalia a eficiência e a

eficácia da atividade de auditoria interna e identifica oportunidades de melhoria.

Nos trabalhos da dimensão Ações Internas para o ano de 2026 estão previstas 6 ações da modalidade

de Gestão, sendo uma vinculada ao planejamento estratégico da Casa, 1 ação da modalidade Supervisão que

compreende todos os trabalhos que requeiram essa ação, 2 ações de monitoramento também aqui posta de

modo a aglutinar todas as atividades de monitoramento que serão realizadas no exercício e 1 ação da

modalidade de Melhoria Contínua ligada diretamente ao planejamento estratégico da Casa e que trata da

elaboração do Programa de Avaliação e Melhoria da Qualidade da Auditoria Interna.

3.3. Dimensão Capacitação

A dimensão Capacitação diz respeito à proficiência e desenvolvimento profissional contínuo e tem

como finalidade apresentar os planos de capacitação e desenvolvimento aos servidores lotados na Auditoria

Interna, com o objetivo de que estes possuam o conhecimento, as habilidades e as competências necessárias

ao desempenho de suas responsabilidades e o cumprimento da missão institucional da AUDIT.

As atividades de auditoria interna exigem a observância de padrões, requisitos técnicos e

metodológicos, nacionais e internacionais, de modo que a formação continuada de um auditor interno é

indispensável.

As ações de capacitação previstas para 2026 foram detalhadas no Anexo III, contudo elas indicam

apenas as intenções de desenvolvimento, porquanto a sua efetiva execução dependerá de avaliação pela

gestão, atentando-se para a importância de se qualificar os auditores notadamente nos temas previstos neste

Plano.

Reforça-se que os integrantes da Auditoria Interna estarão continuamente em busca de

aprimoramento, com a finalidade de se manterem atualizados nas melhores técnicas e práticas aplicáveis,

maximizando os resultados dos trabalhos realizados.

Por fim, ainda não há definição de quais servidores participarão de cada capacitação, mas cada

servidor deverá cumprir a exigência de realizar no mínimo 40 (quarenta) horas de capacitação no exercício.

3.4. Dimensão Reserva Técnica

A dimensão Reserva Técnica diz respeito ao recebimento de demandas extraordinárias originárias

da Alta Administração e dos Órgãos de Controle Externo durante a execução deste Plano.

Conforme previsto no art. 165, I, do Ato da Mesa Diretora nº 85/2024, bem como no art. 10, III e XX,

do Estatuto de Auditoria Interna, o PAINT não exclui a possibilidade de recebimento de demandas

extraordinárias originárias da Alta Administração e dos Órgãos de Controle Externo durante a execução do

PAINT.

Diante desse tipo de situação, considerando a limitação da força de trabalho da Auditoria Interna, será

avaliada a possibilidade de atender as demandas sem prejuízo à execução do PAINT, caso exista reserva

técnica disponível, ou se será necessária a repactuação de atividades, como a consequente exclusão de

algumas atividades inicialmente previstas para dar lugar à nova demanda.

4. SELEÇÃO DOS OBJETOS DE AUDITORIA

Para a seleção dos objetos da dimensão Serviços de Auditoria, nas modalidades de Avaliação, a serem

alvos da atividade de avaliação no exercício de 2026, foi estabelecido um processo que abrangeu as seguintes

etapas: identificação do Universo de Auditoria, avaliação e classificação dos objetos de auditoria e seleção dos

objetos de auditoria pela equipe de auditoria considerando as avaliações mandatórias a serem realizadas e

a Instrução Normativa TCDF Nº 01, de 08 de Janeiro de 2025.

4.1. Identificação do Universo de Auditoria

Consoante o Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do

Poder Executivo Federal (MOT), um planejamento baseado em risco tem como ponto de partida a definição do

"universo de objetos auditáveis". Nessa fase, os responsáveis pelo planejamento devem primeiramente avaliar

qual será o tipo de objeto a ser auditado (unidades de negócios, linhas de produtos ou serviços, processos,

programas, sistemas, controles, operações, contas, divisões, funções, procedimentos ou políticas) e, em

seguida, estabelecer quais serão os objetos que irão compor o Universo de Auditoria. Sobre esse aspecto,

cabe ressaltar que, em função do grau de maturidade da organização na gestão de riscos, considerando o

estágio ainda inicial, pode-se levar em consideração fatores de risco na priorização dos objetos, tais como

auditorias de execução obrigatória, oportunidades de atuação e risco à imagem da instituição, além de

questões relativas à capacidade operacional da AUDIT e julgamento profissional da equipe de Auditoria.

Ressalte-se que a referida ação teve por objetivo conhecer o universo de atuação da AUDIT, por meio

da identificação dos objetos auditáveis. Para tanto, foi realizado um processo de entendimento do contexto da

CLDF, levando em consideração a estrutura organizacional, o planejamento estratégico, a estrutura de

governança atualmente existente, os processos, os projetos, os programas, os sistemas informatizados, o

orçamento e a maturidade da gestão de riscos.

Sobre esse aspecto cabe destacar que, considerando a previsão de aprovação do Planejamento

Estratégico referente ao período 2023-2030 e a Política de Gestão de Riscos no âmbito da CLDF (Ato da Mesa

Diretora nº 103, de 2022), fatores estes que afetam diretamente a classificação de risco dos processos

internos da instituição, optou-se pela uso do Universo de Auditoria mapeado em 2023. Segundo o que foi

mapeado, há hoje 397 objetos de auditoria, divididos em três grupos: 45 objetos finalísticos, 68 objetos de

governança e 284 objetos de suporte.

Aplicados os critérios, pontuações e pesos, cada objeto recebeu uma nota que representa o grau de

prioridade no universo auditável. Por meio da aplicação dessa metodologia, os objetos foram ranqueados de

forma geral (SEI nº 1221254) e também por grupos, conforme grupos pré-definidos: ranking dos objetos

finalísticos (SEI nº 1221222); ranking dos objetos de governança (SEI nº 1221233) e ranking dos objetos de

suporte (SEI nº 1221246).

Ainda no que se refere à metodologia aplicada na priorização e na seleção dos objetos de auditoria

para o exercício de 2026, deve ser ressaltado que foi também considerado o julgamento profissional. O uso do

julgamento profissional e da votação da equipe de auditoria na priorização de objetos auditáveis é uma prática

fundamentada na necessidade de avaliar a relevância e o risco dos objetos sob uma perspectiva

multidimensional e contextualizada. A prática de julgamento profissional está prevista no International

Standards for the Professional Practice of Internal Auditing (IPPF), que ressalta a importância de a equipe de

auditoria usar seu conhecimento e experiência para avaliar áreas que possam apresentar maiores riscos ou

impactos estratégicos para a organização.

Por fim, torna-se importante destacar que a quantidade de trabalhos a serem desenvolvidos foi

estabelecida em função da quantidade servidores efetivamente disponíveis na Auditoria Interna e com base

em experiência de anos anteriores quanto ao tempo médio de cada trabalho.

4.2. Seleção dos Objetos de Auditoria

Após a classificação estabelecida na fase anterior, a Auditoria Interna estabeleceu os objetos sobre os

quais atuará no exercício de 2026, elencando-os no item 7 deste Plano.

Com base neste método de avaliação do Universo de Auditoria, a seleção dos objetos foram divididos

entre objetos de auditoria da CLDF e Ação de Fiscalização.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Para a execução deste Plano, partiu-se da premissa de que haverá sinergia entre a Auditoria Interna e

os gestores em relação à governança, à gestão de riscos e aos controles internos institucionais; e que haverá

colaboração entre as equipes de auditoria e as unidades auditadas, especialmente em relação aos prazos

acordados. Sobre esse aspecto está instrumentalizado, por meio de memorando de comunicação de início de

trabalhos, a identificação de servidores que servirão de interlocutores entre a AUDIT e as áreas objeto de

auditoria, no intuito de otimizar a comunicação, o fluxo de informações e o cumprimento dos prazos

acordados. Para o cumprimento desse Plano de Auditoria é basilar que os servidores lotados na Auditoria

Interna possuam os acessos de consulta típicos de auditoria (perfil de auditoria) nos sistemas informatizados

adotados no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Da mesma forma, considerando a complexidade e a especificidade das áreas auditadas, parte-se

também da premissa que será oportunizada às equipes de auditoria a participação em capacitações para

realizar os trabalhos de forma efetiva, atingir os resultados pretendidos e agregar valor à gestão.

Por fim, deve ser ressaltado que sejam evitadas situações que representam riscos à atuação da

Auditoria Interna, como aquelas relacionadas a alterações relevantes na estrutura organizacional, ou mesmo

qualquer situação que ameace a independência e a objetividade dos trabalhos desenvolvidos pela Auditoria

Interna. A medida para mitigação desses riscos envolve a flexibilidade do PAINT, possibilitando adaptação ou

alteração de escopos ou até mesmo dos objetos a serem auditados ao longo do exercício, com a devida

concordância por parte da Alta Administração da CLDF, bem como as garantias estabelecidas pela Gestão da

CLDF no Estatuto da Auditoria Interna.

6. ANEXO I

Posto que os trabalhos finalísticos da AUDIT, a saber os serviços de auditoria, contribuem para o

aperfeiçoamento dos aspectos de governança, de gestão de riscos e de controles internos dos objetos que se

propõem a avaliar, têm-se as seguintes ações inclusas nas tabelas abaixo, identificadas por Ações de Avaliação

(AA), Ações de Consultoria (AC), Ações Mandatórias (AM) e Ações por Demanda Externa (AE).

As ações que detalham a dimensão Serviços de Auditoria estão dispostas em tabelas subdivididas em

Parte A – Avaliação, Parte B – Consultoria, Parte C – Avaliações Mandatórias e Parte D – Avaliações por

Demanda Externa.

PARTE A - AVALIAÇÃO

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

ID da Objeto de Objetivo da Origem da

Dimensão Observação/Justificativa

Ação Auditoria Auditoria Demanda

Avaliar, sob o

aspecto

Instrução

operacional, a

Normativa

Gestão da

TCDF Nº 01, A auditoria operacional da

Integridade e

de 08 de Gestão da Integridade e

Ética Pública da

Janeiro de Ética Pública se justifica pela

instituição

2025 que relevância do tema para a

quanto à sua

estabelece governança e o controle

capacidade de

Auditoria procedimentos interno da Administração

prevenir,

operacional da destinados a Pública. A promoção da

Serviço de detectar e

AA01 Gestão da disciplinar a integridade é um pilar

Auditoria tratar riscos de

Integridade e organização essencial para assegurar a

integridade,

Ética Pública. das Tomadas legalidade, a eficiência e a

fortalecer a

de Contas credibilidade institucional,

cultura ética e

Anuais dos além de contribuir para a

promover a

Ordenadores mitigação de riscos de

conformidade

de Despesas - fraude, corrupção e conflito

com princípios

Avaliação de interesses.

e normas de

da gestão de

conduta na

pessoas.

Administração

Pública.

As contratações diretas,

Avaliar a embora representem parcela

conformidade reduzida do volume total de

dos processos gastos, envolvem situações

Instrução

de contratações excepcionais que, por

Normativa

diretas dispensarem a competição,

TCDF Nº 01,

realizados por demandam maior rigor e

de 08 de

inexigibilidade transparência na

Janeiro de

ou dispensa de fundamentação e no controle

Auditoria de 2025 que

licitação, dos atos administrativos. A

conformidade estabelece

quanto à natureza excepcional dessas

dos processos procedimentos

observância modalidades exige elevado

de destinados a

dos princípios, padrão de justificativa

Serviço de contratações disciplinar a

AA02 normas e técnica e jurídica, sob pena

Auditoria diretas por organização

procedimentos de vulnerar os princípios da

inexigibilidade das Tomadas

legais, legalidade, impessoalidade e

ou por de Contas

regulamentares moralidade administrativa.

dispensa de Anuais dos

e internos Assim, a auditoria tem

licitação. Ordenadores

aplicáveis, caráter preventivo e

de Despesas -

assegurando a pedagógico, buscando

Avaliação da

legalidade, a verificar se os controles

gestão de

economicidade internos estão

compras e

e a adequadamente estruturados

contratações.

transparência para assegurar a

dos gastos conformidade e a

públicos. rastreabilidade dos

processos.

PARTE B - CONSULTORIA

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

ID

Objeto de Objetivo da Origem da

da Dimensão Observação/Justificativa

Consultoria Consultoria Demanda

Ação

Prestar serviços de

consultoria que

agreguem valor e

contribuam para o Fortalecer a governança e

aprimoramento da promover a melhoria contínua

governança, da da gestão pública, em

gestão de riscos e consonância com o Modelo das

dos controles Três Linhas do IIA, que

internos da reconhece a função de

Conforme instituição, auditoria interna como

solicitação dos mediante a oferta provedora de avaliação

gestores e de análises, independente e de

Serviço de delimitação do orientações e Solicitação aconselhamento objetivo.

AC01

Consultoria escopo em recomendações da Gestão Esses trabalhos permitem à

conjunto com técnicas que Auditoria atuar de forma

a Auditoria apoiem a alta proativa e preventiva, apoiando

Interna. administração e as gestores na implementação de

unidades gestoras boas práticas, no

na tomada de aperfeiçoamento de controles e

decisões e na na mitigação de riscos

melhoria dos estratégicos e operacionais,

processos sem comprometer sua

organizacionais, independência funcional.

sem assumir

responsabilidades

de gestão.

Dar resposta ágil e técnica a

demandas pontuais

Realizar análise encaminhadas à Auditoria

preliminar e Interna, permitindo uma

simplificada sobre avaliação inicial de temas ou

tema diverso situações emergentes sem a

submetido à necessidade imediata de uma

Auditoria Interna, auditoria formal.

com o propósito de A análise preliminar

fornecer uma simplificada contribui para a

apreciação inicial eficiência do processo de

Análise técnica

dos fatos, trabalho da Auditoria,

preliminar

Análise documentos ou auxiliando na triagem de

simplificada de Solicitação

AC02 Técnica situações assuntos relevantes, na

temas diversos da Gestão

Preliminar apresentadas, priorização de riscos e na

submetidos à

identificando orientação da gestão sobre

Auditoria.

eventuais indícios eventuais providências

de irregularidades, cabíveis.

riscos ou Além disso, reforça o papel da

oportunidades de Auditoria Interna como

aprimoramento que unidade de apoio estratégico à

possam justificar governança, atuando de forma

futuras ações de preventiva e orientadora, em

auditoria ou consonância com as boas

consultoria. práticas do IPPF/IIA e com o

princípio da agregação de valor

à gestão pública.

PARTE C - AVALIAÇÕES MANDATÓRIAS

ID

Objeto da Objetivo da Origem da

da Dimensão Observação/Justificativa

Ação Ação Demanda

Ação

Procedimentos

em curso que

permeiam o

exame e a

fiscalização dos

Obrigação prevista no Art. 80

atos sujeitos a

Análise dos da Lei Orgânica do Distrito

registro,

Atos de Federal; Art. 166, XI, do Ato da

Serviço de decorrentes da Obrigação

AM01 Admissão e Mesa Diretora nº 85/2024;

Auditoria implantação do Normativa

Concessão de Resolução TCDF nº 299, de

módulo

Aposentadoria 2016; e Art. 10, XIII, do

Concessões do

Estatuto da Auditoria Interna.

Sistema de

Registro de

Admissões e

Concessões –

SIRAC.

Procedimentos

em curso que

permeiam o

exame das

despesas de

exercícios Obrigação prevista no Art. 80

Análises de

anteriores (DEA), da Lei Orgânica do Distrito

Serviço de Despesas de Obrigação

AM02 da CLDF e Federal; Art. 50 da Resolução

Auditoria Exercícios Normativa

FASCAL, de nº 337/2023; e Ato da Mesa

Anteriores

caráter opinativo Diretora nº 105/2019.

por objetivo

subsidiar a

avaliação do

ordenador de

despesa.

Emitir relatório e

certificado de

auditoria de

Obrigação prevista na

Processamento contas sobre a

Serviço de Obrigação Instrução Normativa nº 02, de

AM03 das Contas Tomada de

Auditoria Normativa 2020; e Art. 10, XII, do

Anuais Contas Anual da

Estatuto da Auditoria Interna.

CLDF e FASCAL

(TCA) – Exercício

2025.

Emitir relatório e

Processamento Obrigação prevista na

certificado sobre

Serviço de de Tomadas de Obrigação Resolução nº 102, de 1998

AM04 as Tomadas de

Auditoria Contas Normativa TCDF; e Art. 10, XII, do

Contas Especiais

Especiais Estatuto da Auditoria Interna.

(TCE).

PARTE D - AVALIAÇÕES POR DEMANDA EXTERNA

ID

Objetivo da Origem da

da Dimensão Ação Observação/Justificativa

Ação Demanda

Ação

Facilitar a

interlocução

entre os órgãos

Levantamento de controle

de Informações (interno e Obrigação prevista no Art. 165,

Serviço de para Órgãos de externo) e as Obrigação XI, do Ato da Mesa Diretora nº

AE01

Auditoria Controle unidades da Normativa 85/2024; e Art. 10, XX do

Interno ou CLDF. Receber, Estatuto da Auditoria Interna.

Externo encaminhar,

orientar e

acompanhar as

demandas.

7. ANEXO II

Posto que as ações internas compreendem o desenvolvimento e consolidação da atuação da Auditoria

Interna em relação aos processos de trabalho da CLDF, às relações institucionais internas, à normatização da

própria atividade de auditoria e sua consequente conformidade com os padrões internacionais, tem-se as

seguintes ações inclusas nas tabela abaixo identificadas por Ações de Gestão (AG), Ações de Supervisão (AS),

Ações de Monitoramento (AM) e Ações de Qualidade (AQ).

As ações que detalham a dimensão Ações Internas estão dispostas em tabelas subdivididas em Parte

A – Gestão, Parte B – Supervisão, Parte C – Monitoramento e Parte D – Qualidade.

PARTE A - GESTÃO

ID Origem

da Dimensão Ação Objetivo da Ação da Observação/Justificativa

Ação Demanda

Garantir que a

atividade de auditoria

interna cumpra com o

propósito e com a

responsabilidade

incluídos no Estatuto

Obrigação prevista no Art.

de Auditoria Interna,

Gerenciamento 163 do Ato da Mesa Diretora

Ação e que seus membros Obrigação

AG01 da Atividade de nº 85/2024 e Art. 14, do

Interna individuais estejam Normativa

Auditoria Interna Estatuto da Auditoria

em conformidade com

Interna.

o Código de Ética e

com as Normas.

Estabelecer políticas e

procedimentos para

orientar a atividade

de auditoria interna.

Prover suporte

Suporte à administrativo à Obrigação prevista no Art.

Ação Obrigação

AG02 gestão da atividade de auditoria 163 do Ato da Mesa Diretora

Interna Normativa

Auditoria Interna interna adequado e nº 85/2024.

tempestivo.

Levantar as Obrigação prevista no Ato da

AG03 Ação Políticas de Obrigação

necessidades de Mesa Diretora 79, 2020, Art.

Interna Capacitação e Normativa

capacitação dos 11 e Art. 10 XI do Estatuto

Desenvolvimento

servidores da da Auditoria Interna

de

Auditoria Interna

Competências da

(inclusive com

Auditoria Interna

afastamento),

considerando o

interesse institucional

e a disponibilidade

orçamentária.

Elaborar proposta do

Levantamento de

Necessidades de

Capacitação (LNC) e

do Plano Anual de

Capacitação da

Auditoria Interna para

2026.

Revisar o Universo de

Auditoria; Metodologia

de priorização dos

objetos de auditoria;

Selecionar os

trabalhos com base

nos fatores de risco,

de forma que a Obrigação prevista no Art.

Gerenciamento AUDIT concentre seus 164, II, do Ato da Mesa

Ação Obrigação

AG04 de Recursos da trabalhos nos objetos Diretora nº 85/2024 e Art.

Interna Normativa

Auditoria Interna de auditoria mais 10, I do Estatuto da

relevantes, com maior Auditoria Interna.

exposição a ameaças

que possam afetar o

alcance dos objetivos

da CLDF e que

apresentem maior

oportunidade de

melhoria.

Elaborar o PAINT e

submetê-lo à

Planejamento da Obrigação prevista no Art.

Ação aprovação; Elaborar e Obrigação

AG05 Unidade de 10, I, do Estatuto da

Interna acompanhar Normativa

Auditoria Interna Auditoria Interna.

atividades do Plano

Setorial.

Apresentar, no

Relatório Anual de

Obrigação prevista no Art.

Comunicação Atividades da

163, II, do Ato da Mesa

Ação dos Resultados Auditoria Interna Obrigação

AG06 Diretora nº 85/2024 e Art.

Interna da Auditoria (RAINT), os Normativa

10, XIX, do Estatuto da

Interna resultados dos

Auditoria Interna.

trabalhos realizados

no exercício.

PARTE B - SUPERVISÃO

ID da Objetivo da Origem da

Dimensão Ação Observação/Justificativa

Ação Ação Demanda

Supervisionar os Obrigação prevista no Art. 165,

AS01 Ação Supervisão Obrigação

serviços de VIII, do Ato da Mesa Diretora nº

Interna do Trabalho Normativa

avaliação e 85/2024 e Art. 13, II, do

de Auditoria

consultoria com a Estatuto da Auditoria Interna.

finalidade de

assegurar a

conclusão dos

objetivos, a

qualidade dos

produtos e a

consistência das

opiniões

emitidas.

PARTE C - MONITORAMENTO

ID Origem

Objetivo da

da Dimensão Ação da Observação/Justificativa

Ação

Ação Demanda

Monitorar as

recomendações e

as determinações

exaradas pela

Monitoramento Obrigação prevista no Art.

AUDIT e pelo

das 166, I, do Ato da Mesa

Ação TCDF e informar Obrigação

AI01 Recomendações Diretora nº 85/2024 e Art. 10,

Interna às unidades Normativa

Internas e VI, do Estatuto da Auditoria

auditadas acerca

Externas Interna.

dos

procedimentos e

prazos

acordados.

Elaborar o

Relatório Anual

de Obrigação prevista no Art.

Elaboração de Monitoramento 166, III, do Ato da Mesa

Ação Obrigação

AI02 Relatório de demonstrando o Diretora nº 85/2024 e Art. 10,

Interna Normativa

Monitoramento atendimento das VII do Estatuto da Auditoria

Recomendações Interna.

emitidas pela

Auditoria Interna.

PARTE D - QUALIDADE

ID

Objetivo da Origem da

da Dimensão Ação Observação/Justificativa

Ação Demanda

Ação

Elaborar

o Programa de

Garantia de

Qualidade e

Avaliação e Melhoria Obrigação prevista no art. 164,

Melhoria da (PGQM) de VII, do Ato da Mesa Diretora nº

Ação Planejamento

AQ01 Qualidade acordo com o 85/2024 e Ato da Mesa Diretora

Interna Estratégico

da Auditoria Internal Audit nº 66/2023 Ação Estratégica

Interna Capability 8.3.10.

Model (IA-CM)

do Instituto dos

Auditores

Internos (IIA).

8. ANEXO III

Com a finalidade de desenvolver o mapeamento das competências profissionais dos servidores lotados

na Auditoria Interna, bem como propiciar a melhoria na qualidade dos serviços prestados na área de auditoria

interna, o Plano de Capacitação da Auditoria Interna (PCA) de 2026 adota como estrutura o Framework de

Competências de Auditoria Interna do The IIA.

Segundo essa estrutura, as competências necessárias ao auditor interno são divididas em quatro

trilhas distintas:

Profissionalismo: competências necessárias para demonstrar a autoridade, credibilidade e conduta

ética essenciais a uma atividade de auditoria interna de valor.

Desempenho: competências necessárias para planejar e executar trabalhos de auditoria interna em

conformidade com as Normas.

Ambiente: competências necessárias para identificar e tratar os riscos específicos em que a

organização opera.

Liderança e comunicação: competências necessárias para oferecer direção estratégica, comunicar-

se com eficácia, manter relacionamentos e gerenciar a equipe e os processos de auditoria interna.

A partir de então essas trilhas são desdobradas em 22 áreas principais de conhecimento que são

descritas pelos conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias à expressão da competência associada.

Por fim, a avaliação da proficiência de cada área de conhecimento se dá em três níveis: consciência

geral, conhecimento aplicado e especialista.

As capacitações abaixo elencadas representam o Plano de Capacitação da Auditoria Interna Exercício

de 2026.

TRILHA PROFISSIONALISMO

Nível de Instituição

Área de Conhecimento Ação de Capacitação

Proficiência Promotora

Novo IPPF - Conceito, prática e abordagem

Consciência geral IIA

para implementação

Estatuto da Auditoria Interna da Câmara

Legislativa do Distrito Federal (AMD nº Consciência geral CLDF

Missão de auditoria interna 122/2022)

Conhecimento

Audi 1 IIA

aplicado

CIA - Parte 1: Princípios da Auditoria

Especialista IIA

Interna

Novo IPPF - Conceito, prática e abordagem

Consciência geral IIA

para implementação

Estatuto da Auditoria Interna da Câmara

Legislativa do Distrito Federal (AMD nº Consciência geral CLDF

Estatuto de auditoria

122/2022)

interna

Conhecimento

Audi 1 IIA

aplicado

CIA - Parte 1: Princípios da Auditoria

Especialista IIA

Interna

Novo IPPF - Conceito, prática e abordagem

Consciência geral IIA

para implementação

Estatuto da Auditoria Interna da Câmara

Legislativa do Distrito Federal (AMD Consciência geral CLDF

Independência

nº 122/2022)

organizacional

Conhecimento

Audi 1 IIA

aplicado

CIA - Parte 1: Princípios da Auditoria

Especialista IIA

Interna

Novo IPPF - Conceito, prática e abordagem

Consciência geral IIA

para implementação

Estatuto da Auditoria Interna da Câmara

Legislativa do Distrito Federal (AMD Consciência geral CLDF

nº 122/2022)

Objetividade individual Conhecimento

Audi 1 IIA

aplicado

Conhecimento

Ética e Serviço Público EVG

aplicado

CIA - Parte 1: Princípios da Auditoria

Especialista IIA

Interna

Novo IPPF - Conceito, prática e abordagem

Consciência geral IIA

para implementação

Estatuto da Auditoria Interna da Câmara

Legislativa do Distrito Federal (AMD Consciência geral CLDF

nº 122/2022)

Código de Ética do The IIA (Guia de

Consciência geral IIA

Implantação)

Comportamento ético Práticas de Compliance e Ética para

Consciência geral IIA

Auditores

Conhecimento

Ética e Serviço Público EVG

aplicado

Conhecimento

Audi 1 IIA

aplicado

CIA - Parte 1: Princípios da Auditoria

Especialista IIA

Interna

Novo IPPF - Conceito, prática e abordagem

Consciência geral IIA

para implementação

Estatuto da Auditoria Interna da Câmara

Legislativa do Distrito Federal (AMD Consciência geral CLDF

nº 122/2022)

Produtividade Consciência geral Alura

Zelo profissional devido

Conhecimento

Audi 1 IIA

aplicado

Conhecimento

Habilidades de Resolução de Problemas EGV

aplicado

CIA - Parte 1: Princípios da Auditoria

Especialista IIA

Interna

Novo IPPF - Conceito, prática e abordagem

Consciência geral IIA

para implementação

Estatuto da Auditoria Interna da Câmara

Legislativa do Distrito Federal (AMD Consciência geral CLDF

nº 122/2022)

Participação de Servidores no CONBRAI Consciência geral IIA

Desenvolvimento

Autoconhecimento e Motivação Consciência geral EGV

profissional

Conhecimento

Audi 1 IIA

aplicado

Especialização em Auditoria - Pós-

Especialista -

graduação/MBA

CIA - Parte 1: Princípios da Auditoria

Especialista IIA

Interna

TRILHA DESEMPENHO

Nível de Instituição

Área de Conhecimento Ação de Capacitação

Proficiência Promotora

Novo Modelo das Três Linhas Consciência geral IIA

Formação Governança Corporativa Consciência geral Alura

Auditoria e Controle Para Estatais Consciência geral EGV

Introdução à Gestão de Processos Consciência geral EGV

Introdução à Gestão de Projetos Consciência geral EGV

Governança organizacional

Auditoria Interna Assessorando os Órgãos Conhecimento

IIA

de Governança aplicado

Conhecimento

Audi 1 IIA

aplicado

CIA - Parte 1: Princípios da Auditoria

Especialista IIA

Interna

Fraudes em Licitações Consciência geral EGP

Admissibilidade Correcional Consciência geral EVG

Implantando o Programa de Integridade Conhecimento

IIA

e Compliance no Setor Público aplicado

PNPC - Prevenção à Corrupção. Controles Conhecimento

ISC-TCU

Preventivos aplicado

Fraude Conhecimento

Audi 1 IIA

aplicado

Conhecimento

FRAUD IIA

aplicado

Investigação de Fraudes corporativas Especialista IIA

CIA - Parte 1: Princípios da Auditoria

Especialista IIA

Interna

COSO ERM Consciência geral IIA

Introdução à Gestão de Riscos Consciência geral EVG

Gestão de Riscos no Setor Público Consciência geral EVG

Gestão de Riscos em Processos de

Consciência geral EVG

Trabalho

Formação COBIT 2019 Consciência geral Alura

Gerenciamento de riscos

Conhecimento

Auditoria Baseada em Risco - Etapa II ISC-TCU

aplicado

Conhecimento

Audi 1 IIA

aplicado

Certificado COSO ERM Especialista IIA

CIA - Parte 1: Princípios da Auditoria

Especialista IIA

Interna

COSO ICIF Consciência geral IIA

Controle interno

Controles na Administração Pública Consciência geral EVG

Controle em 5 Dimensões Consciência geral EVG

Introdução ao Controle Interno Consciência geral Saberes

Conhecimento

Autoavaliação de Controles AAC IIA

aplicado

Conhecimento

Controles na Administração Pública ISC-TCU

aplicado

Conhecimento

Audi 1 IIA

aplicado

CIA - Parte 1: Princípios da Auditoria

Especialista IIA

Interna

Manual de orientações técnicas da

atividade de auditoria interna

Consciência geral CGU

governamental do poder executivo

federal

Conhecimento

Audi 2 IIA

aplicado

Planejamento do trabalho Conhecimento

Auditoria Operacional ISC-TCU

aplicado

Conhecimento

Auditoria Baseada em Risco - Etapa I ISC-TCU

aplicado

Mapeamento de Processos de Trabalho Conhecimento

ISC-TCU

com BPMN e Bizagi aplicado

CIA - Parte 2: Prática de Auditoria Interna Especialista IIA

Manual de orientações técnicas da

atividade de auditoria interna

Consciência geral CGU

governamental do poder executivo

federal

Audi 2 Consciência geral IIA

Papéis de Trabalho em Auditoria Interna

Consciência geral EGV

Governamental

Técnicas de Auditoria Interna

Trabalho de campo Consciência geral EGV

Governamental

Conhecimento

Auditoria Operacional ISC-TCU

aplicado

Conhecimento

Auditoria Baseada em Risco - Etapa I ISC-TCU

aplicado

Conhecimento

Consultoria em Auditoria 3RCapacita

aplicado

CIA - Parte 2: Prática de Auditoria Interna Especialista IIA

Manual de orientações técnicas da

atividade de auditoria interna

Consciência geral CGU

governamental do poder executivo

federal

Elaboração de Relatórios de Auditoria Consciência geral EGV

Conhecimento

Resultados do trabalho Auditoria Operacional ISC-TCU

aplicado

Conhecimento

Auditoria Baseada em Risco - Etapa I ISC-TCU

aplicado

Conhecimento

Audi 2 IIA

aplicado

CIA - Parte 2: Prática de Auditoria Interna Especialista IIA

TRILHA AMBIENTE

Nível de Instituição

Área de Conhecimento Ação de Capacitação

Proficiência Promotora

Conhecimento

Auditando a cultura organizacional IIA

aplicado

Planejamento e gestão

Auditando a Gestão de Riscos Conhecimento

estratégicos IIA

Corporativos (GRC) aplicado

organizacionais

CIA - Parte 3 - Conhecimento de negócios

Especialista IIA

para a auditoria interna

Conhecimento

LGPD à Luz da Auditoria Interna IIA

aplicado

Auditoria nas Contas Anuais - Financeira Conhecimento

ISC-TCU

Integrada com Conformidade aplicado

Orientações sobre Instauração de Conhecimento

TCU-YouTube

Processos comuns de Tomada de Contas Especial aplicado

negócios Sistema Eletrônico de Informações - SEI! Conhecimento

EVG

ADMINISTRAR aplicado

Conhecimento

Praticando a Compra Pública: ETP e TR Enap

aplicado

Formação Executiva em Auditoria de

Especialista FGV

Serviços e Sistemas de Saúde

Sustentabilidade na Administração

Consciência geral EVG

Responsabilidade social e Pública

sustentabilidade Conhecimento

Auditoria de critérios ESG IIA

aplicado

AUDI TI Consciência geral IIA

Auditoria 4.0 Consciência geral IIA

Conhecimento

Formação Data Science Alura

aplicado

Conhecimento

Data Analytics IIA

aplicado

Tecnologia da informação

Conhecimento

Python para análise de dados CNJ

aplicado

Conhecimento

FCY - Fundamentos de cibersegurança IIA

aplicado

CIA - Parte 3 - Conhecimento de negócios

Especialista IIA

para a auditoria interna

Conceitos básicos de contabilidade Consciência geral IIA

Contabilidade pública e conformidade na

Consciência geral EGV

gestão

Contabilidade com Foco na Gestão do

Consciência geral EGV

Orçamento Público

Contabilidade com foco na gestão da

Consciência geral EGV

Contabilidade e finanças informação contábil

Contabilidade com Foco na Gestão do

Consciência geral EGV

Patrimônio Público

Normas Internacionais de Auditoria

Consciência geral EGV

Financeira – NIA

AFA - Auditoria Financeira para Auditores Conhecimento

IIA

Internos aplicado

TRILHA LIDERANÇA E COMUNICAÇÃO

Nível de Instituição

Área de Conhecimento Ação de Capacitação

Proficiência Promotora

Management 3.0 Consciência geral Alura

Liderança e Gestão de Equipes Consciência geral EGV

Planejamento e gestão

Conhecimento

estratégicos da auditoria Ferramentas para Gerente de Auditoria IIA

aplicado

interna

CIA - Parte 3 - Conhecimento de

Especialista IIA

negócios para a auditoria interna

Feedback Consciência geral Alura

Orientações para supervisão de

Consciência geral TCU

Auditoria

Planejamento de auditoria e Conhecimento

Ferramentas para Gerente de Auditoria IIA

coordenação de esforços de aplicado

avaliação

Conhecimento

Ágil para auditoria interna IIA

aplicado

Planejamento de Auditoria Baseado em Conhecimento

TCU

Riscos aplicado

Curso Auditoria Interna na Perspectiva

Conhecimento

Programa de Avaliação e Governamental e a Ferramenta de EAD/CGU

aplicado

Melhoria da Qualidade Maturidade IA-CM

IA-CM - ONLINE Especialista IIA

Conhecimento

Comunicação Escrita EGV

aplicado

Conhecimento

Comunicação Ferramentas para Gerente de Auditoria IIA

aplicado

Conhecimento

Report IIA

aplicado

GLOSSÁRIO DE TERMOS ABREVIADOS E SIGLAS

AAC — Autoavaliação de Controles.

AFA — Auditoria Financeira para Auditores Internos.

Alura — Plataforma online de educação em tecnologia.

AMD — Ato da Mesa Diretora.

AUDI TI — Capacitação em Auditoria de Tecnologia da Informação.

Audi 1 — Curso de formação em fundamentos e princípios da auditoria interna promovido pelo IIA.

Audi 2 — Curso de formação em práticas e execução de auditoria interna promovido pelo IIA.

Bizagi — Software de gestão e automação de processos de negócios.

BPMN — Business Process Model and Notation (Modelagem de Processos de Negócio).

CIA — Certified Internal Auditor (Certificação Internacional de Auditor Interno).

CLDF — Câmara Legislativa do Distrito Federal.

CNJ — Conselho Nacional de Justiça.

COBIT — Control Objectives for Information and Related Technologies (framework para governança e

gestão de TI).

CONBRAI — Congresso Brasileiro de Auditoria Interna.

COSO ERM — Committee of Sponsoring Organizations – Enterprise Risk Management (Modelo COSO de

Gerenciamento de Riscos Corporativos).

COSO ICIF — Committee of Sponsoring Organizations – Internal Control Integrated Framework (Estrutura

Integrada de Controle Interno).

EAD/CGU — Educação a Distância da Controladoria-Geral da União.

EGP — Escola de Governo/Escola de Gestão Pública.

EGV / EVG — Escola Virtual de Governo.

ENAP — Escola Nacional de Administração Pública.

ESG — Environmental, Social and Governance (Ambiental, Social e Governança).

ETP — Estudo Técnico Preliminar.

FCY — Fundamentals of Cybersecurity (Fundamentos de Cibersegurança).

FGV — Fundação Getulio Vargas.

FRAUD — Formação/Certificação em Prevenção e Investigação de Fraudes promovida pelo IIA.

GRC — Gestão de Riscos Corporativos.

IA-CM — Internal Audit Capability Model (Modelo de Capacidade de Auditoria Interna).

IIA — Institute of Internal Auditors (Instituto dos Auditores Internos).

IPPF — International Professional Practices Framework (Estrutura Internacional de Práticas Profissionais

de Auditoria Interna).

ISC-TCU — Instituto Serzedello Corrêa do Tribunal de Contas da União.

LGPD — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

MBA — Master of Business Administration.

NIA — Normas Internacionais de Auditoria.

PNPC — Programa Nacional de Prevenção à Corrupção.

Saberes — Ambiente Virtual de Aprendizagem.

SEI — Sistema Eletrônico de Informações.

TCU — Tribunal de Contas da União.

TR — Termo de Referência.

3RCapacita — Instituição de treinamentos.

Obs.: siglas e abreviações não definidas seguem o significado usual adotado na Administração Pública e na

atividade de auditoria interna governamental.

9. ANEXO IV

RESUMO EXECUTIVO POR MODALIDADE DE AÇÃO

Atividades Plano Anual de Auditoria Interna

Avaliação

1 Auditoria operacional da Gestão da Integridade e Ética Pública

Auditoria de conformidade dos processos de contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa de

2

licitação

Consultoria

3 Conforme solicitação dos gestores e delimitação do escopo em conjunto com a Auditoria Interna

4 Análise técnica preliminar simplificada de temas diversos submetidos à Auditoria

Avaliação Mandatória

5 Análise dos Atos de Admissão e Concessão de Aposentadoria

6 Análises de Despesas de Exercícios Anteriores

7 Processamento das Contas Anuais

8 Processamento de Tomadas de Contas Especiais

Avaliação por Demanda Externa

9 Levantamento de Informações Para Órgãos de Controle Interno ou Externo

Gestão

10 Gerenciamento da Atividade de Auditoria Interna

11 Suporte à gestão da Auditoria Interna

12 Políticas de Capacitação e Desenvolvimento de Competências da Auditoria Interna

13 Gerenciamento de Recursos da Auditoria Interna

14 Planejamento da Unidade de Auditoria Interna

15 Comunicação dos Resultados da Auditoria Interna

Supervisão

16 Supervisão do Trabalho de Auditoria

Monitoramento

17 Monitoramento das Recomendações Internas e Externas

18 Elaboração de Relatório de Monitoramento

Qualidade

19 Avaliação e Melhoria da Qualidade da Auditoria Interna

Capacitação

20 Proficiência e Desenvolvimento Profissional Contínuo

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MICUSSI LIMA BATISTA - Matr. 23919, Chefe do

Núcleo de Execução da Auditoria Interna, em 28/05/2026, às 13:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março

de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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00001-00006304/2025-19 2684871v17

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DCL n° 113, de 09 de junho de 2026

Prazos para Emendas 1/2026

Várias. Comissões

 

Prazo de Emendas 

PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS QUE PRECEDEM A ANÁLISE DE MÉRITO

 

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 20/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Acrescenta o inciso XXIV ao art. 19 da Lei  Orgânica do Distrito Federal, para reconhecer a carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental como típica de Estado, integrante do Ciclo de Gestão do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 28/05/2026    Último Dia: 12/06/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.347/2026, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação clara, transparente e individualizada ao consumidor acerca das interrupções no fornecimento de energia elétrica no Distrito Federal, especialmente em razão de reparo, manutenção, ampliação ou intervenção na rede de distribuição, e dá outras providências

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 03/06/2026    Último Dia: 11/06/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.356/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, Estabelece diretrizes e ações para a implantação da Política Distrital de Atenção Integral às Pessoas com Distonia no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 08/06/2026    Último Dia: 12/06/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.357/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, Institui e inclui o dia de Conscientização sobre a Distonia no Calendário Oficial do Distrito Federal

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 08/06/2026    Último Dia: 12/06/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.358/2026, de autoria do Deputado IOLANDO, Institui a Plataforma Distrital Mulher Segura DF, destinada ao acolhimento, orientação, encaminhamento emergencial e integração da rede de proteção às mulheres em situação de violência no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 08/06/2026    Último Dia: 12/06/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.359/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, Institui a Política Distrital de Práticas Restaurativas e Mediação de Conflitos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 08/06/2026    Último Dia: 12/06/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.360/2026, de autoria do Deputado JOAQUIM RORIZ NETO, Institui o Programa Adote um Estacionamento no Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 08/06/2026    Último Dia: 12/06/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.361/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Ratifica os termos do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Cível Originária nº 3755, autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a celebrar operação de crédito com o Fundo Garantidor de Créditos - FGC, prestar contragarantias e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 08/06/2026    Último Dia: 12/06/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.363/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026, que “dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB”, ratifica os termos do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Cível Originária nº 3755, autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a celebrar operação de crédito com o Fundo Garantidor de Créditos - FGC, prestar contragarantias e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 09/06/2026    Último Dia: 15/06/2026

 

 

PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS QUE PRECEDEM A ANÁLISE DE ADMISSIBILIDADE

 

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 20/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Acrescenta o inciso XXIV ao art. 19 da Lei  Orgânica do Distrito Federal, para reconhecer a carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental como típica de Estado, integrante do Ciclo de Gestão do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 28/05/2026    Último Dia: 12/06/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.361/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Ratifica os termos do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Cível Originária nº 3755, autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a celebrar operação de crédito com o Fundo Garantidor de Créditos - FGC, prestar contragarantias e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 08/06/2026    Último Dia: 12/06/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.363/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026, que “dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB”, ratifica os termos do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Cível Originária nº 3755, autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a celebrar operação de crédito com o Fundo Garantidor de Créditos - FGC, prestar contragarantias e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 09/06/2026    Último Dia: 15/06/2026

 

 

NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis, exceto proposta de emenda à lei orgânica, cujo prazo para apresentação de emendas é de 10 dias úteis, conforme art. 216, RICLDF.

 

 

Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes

 

DARCI ALVES CRUZ

Chefe do SACP - Substituto 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DARCI ALVES CRUZ - Matr. 11209, Técnico Administrativo Legislativo, em 08/06/2026, às 18:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 113, de 09 de junho de 2026

Pautas 1/2026

CESC

 

Pauta - CEC

PAUTA DE REUNIÃO - CEC
PAUTA DA 2ª REUNIÃO Extraordinária Virtual da 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, A SER REALIZADA NO PERÍODO DE 10/06/2026 às 00:00 A 16/06/2026 às 23:59
I - Matérias para discussão e votação
 
1. Parecer ao Projeto de Lei nº 2068/2025
Ementa: Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Curso Internacional de Verão de Brasília (CIVEBRA), da Escola de Música de Brasília.
Autoria: Deputada Dayse Amarilio
Relatoria: Deputado Gabriel Magno
Parecer: Pela aprovação
2. Parecer ao Projeto de Lei nº 2707/2022
Ementa: Declara a “Orquestra Filarmônica de Brasília - OFB” como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela aprovação, na forma do Substitutivo nº 2 e pela rejeição da Emenda Substitutiva nº 1.
3. Parecer ao Projeto de Lei nº 1772/2025
Ementa: Inclui o Aniversário da Ponte Alta Norte, localizada na Região Administrativa do Gama, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela aprovação, na forma do Substitutivo nº 01.
4. Parecer ao Projeto de Lei nº 2064/2025
Ementa: Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia da Festa de Santa Luzia da Paróquia da Barca
Autoria: Deputado Wellington Luiz
Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: Pela aprovação
5. Indicação nº 10221/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Educação, a construção de uma cobertura para a quadra de esportes do CED Engenho das Lajes, no Gama
Autoria: Deputado Gabriel Magno
6. Indicação nº 10222/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Educação, a construção de mais uma unidade escolar na região do Engenho das Lajes, no Gama.
Autoria: Deputado Gabriel Magno
7. Indicação nº 10409/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Educação, a construção de uma unidade escolar em área localizada na Rua 6, Chácara 258 na Região Administrativa de Vicente Pires - RA XXX.
Autoria: Deputado Ricardo Vale
8. Indicação nº 10208/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de um Centro de Ensino Médio, em Nova Colina, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
Autoria: Deputada Jaqueline Silva
9. Indicação nº 10294/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de Centro de Educação da Primeira Infância - CEPI na Candangolândia.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
10. Indicação nº 10295/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de Centro Interescolar de Línguas – CIL na Candangolândia.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
11. Indicação nº 10331/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, promova a implementação de estágios remunerados nas escolas públicas do Distrito Federal.
Autoria: Deputado Pepa
12. Indicação nº 10505/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, a implementação de ferramenta digital de prévia e acompanhamento de contracheque para professores temporários
Autoria: Deputado Fábio Felix
 

 

Brasília, 08 de abril de 2026.

 

CLEUMA LEITE FERREIRA 

Secretária da Comissão de Educação e Cultura


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CLEUMA LEITE FERREIRA - Matr. 22079, Secretário(a) de Comissão, em 08/06/2026, às 18:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Pauta - CEC PAUTA DE REUNIÃO - CEC PAUTA DA 2ª REUNIÃO Extraordinária Virtual da 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, A SER REALIZADA NO PERÍODO DE 10/06/2026 às 00:00 A 16/06/2026 às 23:59 I - Matérias para discussão e votação 1. Parecer ao Projeto de Lei nº 2068/202...
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DCL n° 113, de 09 de junho de 2026

Atos 140/2026

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 140, DE 2026

Aprova Requerimentos de Informações destinados a órgãos do Poder Executivo.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do art. 42 do RICLDF, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:

 

Número do

Requerimento

Deputado(a)

Autor(a)

Número do

Processo - SEI

Ementa/Órgão de Destino

2829/2026

Fábio Félix

00001-00020937/2026-11

00001-00020938/2026-65

Requer informações junto à Casa Civil e à Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PGDF, a respeito da ocupação das Assessorias Jurídico-Legislativas – AJLs.

2830/2026

Fábio Félix

 

00001-00021471/2026-71

 

Requer informações à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal–SEEDF acerca do processamento da folha e dos efeitos remuneratórios relacionados ao sistema EducaDF sobre os professores substitutos em contratação temporária e outras informações correlatas.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 02 de junho de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

  

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

  

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt VILELA

2º Secretário

  

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/06/2026, às 11:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 03/06/2026, às 14:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 03/06/2026, às 15:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 03/06/2026, às 16:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/06/2026, às 17:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/06/2026, às 10:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 113, de 09 de junho de 2026

Atos 135/2026

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 135, DE 2026

Aprova o Plano Anual de Auditoria Interna da Câmara Legislativa do Distrito Federal para o exercício de 2026.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do art. 10, I, do Ato da Mesa Diretora nº 122, de 2022, que aprova o Estatuto da Auditoria Interna da Câmara Legislativa do Distrito Federal, bem como considerando o que consta do Processo-SEI nº 00001-00006304/2025-19, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) da Câmara Legislativa do Distrito Federal para o exercício de 2026, na forma do Documento SEI nº 2692228.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 3 de junho de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

 

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

 

 

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt vilela

2º Secretário

 

 

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 03/06/2026, às 15:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 03/06/2026, às 15:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 03/06/2026, às 16:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 03/06/2026, às 16:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/06/2026, às 16:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/06/2026, às 17:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/06/2026, às 10:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 135, DE 2026 Aprova o Plano Anual de Auditoria Interna da Câmara Legislativa do Distrito Federal para o exercício de 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do art. 10, I, do Ato da Mesa Diretora nº 122, de 2022, ...
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DCL n° 113, de 09 de junho de 2026

Comunicados - Legislativos 1/2026

Outros

 

Memorando Nº 4/2026-LIDPP

Brasília, 08 de junho de 2026.

À Mesa Diretora 

Assunto: Substtituição de Liderança Partidária.

 

Senhor Presidente,

 

Nos termos do Capítulo VIII do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, informamos que o Deputado Pastor Daniel de Castro assumirá como Líder do PP e o Deputado Pepa assumirá como Vice-líder.

Nesta oportunidade os parlamentares supracitados solicitam os préstimos de Vossa Excelência no sentido de providenciar o registro, a atualização dos domínios e canais institucionais de comunicação bem como a publicação no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Agradeço a atenção dispensada, renovando protestos de estima e consideração.

 

Atenciosamente,

 

PEPA

Deputado Distrital - Líder

 

PASTOR DANIEL DE CASTRO

Deputado Distrital - Vice-líder

 


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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. 00170, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2026, às 14:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2026, às 15:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Memorando Nº 4/2026-LIDPP Brasília, 08 de junho de 2026. À Mesa Diretora  Assunto: Substtituição de Liderança Partidária.   Senhor Presidente,   Nos termos do Capítulo VIII do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, informamos que o Deputado Pastor Daniel de Castro assumirá como Líder do PP e...
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DCL n° 113, de 09 de junho de 2026

Convocações 1/2026

CESC

 

Convocação - CEC

 

De ordem do senhor Presidente da Comissão de Educação e Cultura - CEC, Deputado Gabriel Magno, convocamos os membros desta Comissão para a 2ª Reunião Extraordinária Virtual, a ser realizada no período de 0:00 de 10/06/2026 a 23:59 de 16/06/2026, por meio do sistema Processo Legislativo Eletrônico - PLE.

 

Brasília, 8 de maio de 2026.

 

CLEUMA LEITE FERREIRA

Secretária da Comissão de Educação e Cultura


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Documento assinado eletronicamente por CLEUMA LEITE FERREIRA - Matr. 22079, Secretário(a) de Comissão, em 08/06/2026, às 18:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Convocação - CEC   De ordem do senhor Presidente da Comissão de Educação e Cultura - CEC, Deputado Gabriel Magno, convocamos os membros desta Comissão para a 2ª Reunião Extraordinária Virtual, a ser realizada no período de 0:00 de 10/06/2026 a 23:59 de 16/06/2026, por meio do sistema Processo Legislativo Eletrôni...
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DCL n° 113, de 09 de junho de 2026

Pautas 1/2026

CEOF

 

Pauta - CEOF

*REPUBLICAÇÃO

2ª Reunião Ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

 

Data: 09 de junho de 2026, às 13:30h

 

Local: Sala de Reunião das Comissões

 

Item I - Dos Comunicados:

 

Item II - Matérias para discussão e votação:

 

01) - Parecer Preliminar do PL Nº 2323/2026

Ementa: Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

 

02) - Parecer do PL Nº 2191/2021

Ementa: Dispõe sobre as diretrizes para o incentivo ao acesso e para o empreendedorismo voltados à Tecnologia Assistiva (TA) às pessoas idosas, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Martins Machado

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Parecer: Pela admissibilidade e aprovação

 

03) - Parecer do PL Nº 884/2024

Ementa: Reconhece como de relevante interesse social e cultural a Associação Cultural de Arte Inclusiva – NAMASTÊ.

Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela aprovação e admissibilidade

 

04) - Parecer do PL Nº 488/2019

Ementa: Institui o Programa Progressivo de Descentralização de Ações de Atendimento aos Conselhos Tutelares PDACT, vinculado administrativamente à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS.

Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Relatoria: Deputado Jorge Vianna

Parecer: Pela admissibilidade e aprovação

 

05) - Parecer do PL Nº 2799/2022

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo do Distrito Federal garantir aos estudantes da educação básica, matriculados nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal a oferta de uniforme para uso durante o ano letivo.

Autoria: Deputado João Cardoso

Relatoria: Deputado Jorge Vianna

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do Substitutivo nº 01 – CESC

 

06) - Parecer do PL Nº 1626/2020

Ementa: Cria o Programa 'Fazendo Arte na Escola' para incentivar o desenvolvimento da arte nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio das redes de ensino pública e privada do Distrito Federal.

Autoria: Deputado Iolando

Relatoria: Deputado Jorge Vianna

Parecer: Pela admissibilidade, na forma da emenda anexa

 

07) - Parecer do PL Nº 1819/2025

Ementa: Garante a proteção do nome, da imagem e da honra de mulheres vítimas de violência doméstica e de feminicídio, no âmbito do Distrito Federal.

Autoria: Deputado Max Maciel

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade, com a Emenda Modificativa acrescentada pela CCJ

 

08) - Parecer do PL Nº 247/2023

Ementa: Cria a Política Distrital de Residência Uni e Multiprofissional em Saúde.

Autoria: Deputado Gabriel Magno

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade, na forma da Emenda Substitutiva nº 3

 

09) - Parecer do PL Nº 530/2023

Ementa: Altera a Lei nº 6.956, de 29 de setembro de 2021, que dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras públicas e público-privadas no Distrito Federal, para estabelecer um rol de direitos que assegurem proteção mínima aos feirantes no exercício da atividade.

Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade

 

10) - Parecer do PL Nº 1551/2025

Ementa: Dispõe sobre o fomento à adoção e o incentivo a lares afetivos no Distrito Federal.

Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade

 

11) - Parecer do PL Nº 1563/2025

Ementa: Dispõe sobre medidas preventivas e protetivas para evitar atos de violência patrimonial e financeira contra pessoas idosas.

Autoria: Deputado Hermeto

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do Substitutivo correspondente

 

12) - Parecer do PL Nº 2373/2021

Ementa: Altera a Lei n. 3.822, de 8 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a Política Distrital do Idoso e dá outras providências, para assegurar o incentivo e o apoio à prática de capoterapia no Distrito Federal.

Autoria: Deputado Martins Machado

Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto

Parecer: Pela admissibilidade

 

13) - Parecer do PL Nº 105/2023

Ementa: Institui a Campanha de Incentivo ao Empreendedor Rural no âmbito do Distrito Federal.

Autoria: Deputada Paula Belmonte

Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto

Parecer: Pela admissibilidade e aprovação

 

14) - Parecer do PLC Nº 71/2025

Ementa: Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais”

Autoria: Deputado Martins Machado

Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto

Parecer: Pela admissibilidade

 

15) - Parecer do PL Nº 3064/2022

Ementa: Institui a Política Distrital de Reeducação Reflexiva dos Autores de Violência Doméstica e Familiar.

Autoria: Deputado Chico Vigilante

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

Parecer: Pela admissibilidade

 

16) - Parecer do PL Nº 420/2023

Ementa: Altera a Lei nº 4.626, de 23 de agosto de 2011, que “Institui o Programa de Promoção da Cultura de Paz nas unidades do sistema Público de Ensino do Distrito Federal”.

Autoria: Deputado Gabriel Magno

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

Parecer: Pela admissibilidade

 

17) - Parecer do PL Nº 951/2024

Ementa: Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

Autoria: Deputado Wellington Luiz

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

Parecer: Pela admissibilidade, na forma da Emenda Modificativa nº 1 – CEOF

 

18) - Parecer do PL Nº 952/2024

Ementa: Altera a Lei nº 5.818, de Abril de 2017, que dispõe sobre a isenção do pagamento de valores a título de inscrição em concursos públicos no âmbito do Distrito Federal para os eleitores que tenham prestado serviço eleitoral.

Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

Parecer: Pela admissibilidade, na forma da Emenda Modificativa nº 1 – CEOF

 

19) - Parecer do PLC Nº 68/2020

Ementa: Cria o Fundo Distrital de Juventude - FDJ, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Delmasso

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

Parecer: Pela inadmissibilidade

 

20) - Parecer do PLC Nº 59/2024

Ementa: Altera a Lei Complementar n.º 435, de 27 de dezembro de 2001, que “Dispõe sobre a atualização dos valores que especifica”

Autoria: Deputado Gabriel Magno

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

Parecer: Pela admissibilidade

 

21) - Parecer do PL Nº 1089/2024

Ementa: Institui o prêmio "Mulheres do Ano" dedicado às mulheres que realizam ações de grande relevância que impactam positivamente na vida das pessoas no âmbito do Distrito Federal.

Autoria: Deputada Doutora Jane

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

Parecer: Pela admissibilidade, na forma das emendas aprovadas pela CDDHCLP

 

22) - Parecer do PL Nº 960/2020

Ementa: Dispõe sobre a reserva de vagas de emprego, aprendizagem profissional ou estágio para travestis, mulheres e homens transexuais nas empresas privadas que recebem incentivos fiscais do Distrito Federal, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Fábio Felix

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

Parecer: Pela admissibilidade

 

 

 

Brasília, 08 de junho de 2026.

 

PAULO ELóI NAPPO

Secretário da CEOF

 

*Por conter erro na publicação anterior.


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Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de Comissão, em 08/06/2026, às 15:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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...  Pauta - CEOF *REPUBLICAÇÃO 2ª Reunião Ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças   Data: 09 de junho de 2026, às 13:30h   Local: Sala de Reunião das Comissões   Item I - Dos Comunicados:   Item II - Matérias para discussão e votação:   01) - Parecer Preliminar do PL Nº 2323/2026 Ementa: Dispõe sobre ...
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DCL n° 113, de 09 de junho de 2026

Portarias 201/2026

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 201, DE 8 DE junho DE 2026

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 182/2025, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:

Requerimento

Autoria

Assunto

2.963/2026

Dep. Paula Belmonte

Requer a realização de Sessão Solene com o tema "Fé em ação: homenagem aos Voluntários da Fé que transformam vidas com serviço e compromisso social". 

2.964/2026

Dep. Eduardo Pedrosa

Requer a realização de Sessão Solene em homenagem à Associação dos Corredores de Rua do Gama - CORGAMA - e ao Centro de Iniciação Desportiva - CID - de Atletismo do Gama.

2.965/2026

Dep. Eduardo Pedrosa

Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos profissionais das Ciências Mortuárias atuantes na Necropsia.

2.966/2026

Dep. Jorge Vianna

Requer a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia Mundial do Doador de Sangue. 

2.967/2026

Dep. Fábio Felix

Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos 40 anos do Núcleo de Estudos de Saúde Pública - NESP/UnB.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário Executivo/1ª Vice-Presidência

 

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário Executivo/2ª Vice-Presidência

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário Executivo/1ª Secretaria

 

André Luiz PEREZ NUNES

Secretário Executivo/2ª Secretaria

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário Executivo/3ª Secretaria

 

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário Executivo/4ª Secretaria

 


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/06/2026, às 13:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/06/2026, às 14:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/06/2026, às 14:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-GMD Nº 201, DE 8 DE junho DE 2026 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 182/2025, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene: RequerimentoAutoriaAssunto2.963/202...
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DCL n° 113, de 09 de junho de 2026

Portarias 200/2026

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 200, DE 08 DE junho DE 2026

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2695683 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00020205/2026-21, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria-GMD nº 192, de 27 de maio de 2026, publicada no DCL nº 105, de 29 de maio de 2026, que passa a vigorar a seguinte redação:

Art. 1º Fica autorizada a utilização, sem ônus, do auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal para a realização do aulão beneficente preparatório para o concurso da SEDES/DF, no dia 13 de junho de 2026, das 8h às 18h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Lorena Basilio do Espirito Santo, matrícula nº 24.206, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria

 


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/06/2026, às 09:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/06/2026, às 09:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/06/2026, às 09:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/06/2026, às 13:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/06/2026, às 14:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-GMD Nº 200, DE 08 DE junho DE 2026 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2695683 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00020205/...
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DCL n° 113, de 09 de junho de 2026

Portarias 199/2026

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 199, DE 03 DE junho DE 2026

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando as razões apresentadas no Processo SEI 00001-00021051/2026-94, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a utilização do Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sem ônus, para a realização da II Semana Internacional de Controle e Combate à Corrupção e da 60ª Reunião Técnica do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci), da Controladoria-Geral do Distrito Federal, no período de 23 a 27 de novembro de 2026, das 8h às 18h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Maria Ignez Cirino Silva, matrícula nº 22.326, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/06/2026, às 13:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/06/2026, às 13:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/06/2026, às 16:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/06/2026, às 18:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/06/2026, às 09:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/06/2026, às 09:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 08/06/2026, às 16:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-GMD Nº 199, DE 03 DE junho DE 2026 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando as razões apresentadas no Processo SEI 00001-00021051/2026-94, RESOLVE: Art. 1º Fi...
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DCL n° 113, de 09 de junho de 2026

Atos 299/2026

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 299, DE 2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR, no período de 25/05/2026 a 03/06/2026, CLARISSA QUEIROZ SOARES LINDOSO, matrícula nº 24.322, dos encargos de substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades - CERIM. (CC).

2. DESIGNAR, nos dias 26, 28 a 30/05/2026, JULIA CONSENTINO SOUZA, matrícula nº 24.316, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades - CERIM, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

3. DESIGNAR, nos dias 25 e 27/05/2026, ANDRE AURELIANO DE SOUSA, matrícula nº 24.627, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades - CERIM, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

4. DESIGNAR, nos dias 31/05/2026 a 03/06/2026, RODRIGO SCHIAVON GONCALVES DA SILVA, matrícula nº 23.411, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades - CERIM, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

 

Brasília, 08 de junho de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/06/2026, às 18:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 299, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE: 1. DISPENSAR, no período de 25/05/2026 a 03/06/2026, CLARISSA QUEIROZ SOARES LIN...
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DCL n° 113, de 09 de junho de 2026

Atos 298/2026

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 298, DE 2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do art. 50, I, da Lei Complementar nº 840/2011, tendo em vista a Lei Distrital nº 4.342/2009, com as alterações da Lei nº 7.244/2023, além do que consta nos processos nºs 001-000517/2019 e 00001-00020807/2026-88, RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a partir de 1º de junho de 2026, WARLEY MARCKSON BASTOS MOURA, matrícula nº 25.030, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, nomeado pelo Ato do Presidente nº 493, de 2025, publicado no DCL nº 203, de 22 de setembro de 2025.

 

 

Brasília, 8 de junho de 2026.

 

Deputado WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/06/2026, às 18:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 298, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do art. 50, I, da Lei Complementar nº 840/2011, tendo em vista a Lei Distrital nº 4.342/2009, com as alterações da Lei nº 7.244/2023, além do que consta nos processos nºs 00...
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DCL n° 113, de 09 de junho de 2026

Editais 1/2026

 

Edital 

Brasília, 08 de junho de 2026.

EDITAL Nº 6 – CONCURSO DE REDAÇÃO, DE 09 DE JUNHO DE 2026
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS – CAS

 

O Presidente da Comissão de Assuntos Sociais da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CAS/CLDF) torna pública a retificação do Edital nº 1 – Concurso de Redação "O lugar onde vivo e o futuro que quero", de 29 de setembro de 2025, conforme especificado a seguir, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido edital:

 

1) Na alínea "c" do Item 11.2:

  • Onde se lê: 

"c) Para os casos em que os vencedores não compareçam ao evento, será estabelecido procedimento alternativo para retirada dos prêmios na sede da CLDF, mediante agendamento prévio junto à Secretaria de Assuntos Sociais, garantindo total transparência e segurança jurídica ao processo."

  • Leia-se: 

"c) Para os casos em que os vencedores não compareçam ao evento, será estabelecido procedimento alternativo para retirada dos prêmios na sede da CLDF, mediante agendamento prévio junto à Secretaria de Assuntos Sociais, a ser realizado exclusivamente após a ocorrência da cerimônia pública de premiação, no exercício de 2027, garantindo total transparência, observância à legislação vigente e segurança jurídica ao processo."



2) Nas alíneas "c" e "d" do Item 11.4:

  • Onde se lê:

"c) As escolas dos alunos autores dos 02 (dois) melhores trabalhos na Categoria  I e na Categoria II receberão: repasse de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a cada instituição vencedora via emenda parlamentar no âmbito do PDAF, de autoria do Deputado Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, no exercício 2026, além de certificado de premiação e reconhecimento emitido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal e sorteio de 1 Tablet Apple A2602 64GB entre as escolas vencedoras.

d) A Coordenação Regional de Ensino que obtiver maior número de redações inscritas será contemplada com o repasse de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) no âmbito do PDAF, de autoria do Deputado Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, no exercício de 2026, além de certificado de reconhecimento emitido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal."

  • Leia-se:

"c) As escolas dos alunos autores dos 02 (dois) melhores trabalhos na Categoria I e na Categoria II receberão repasse de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a cada instituição vencedora, no exercício de 2027, via emenda parlamentar no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF, de autoria do atual Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, além de certificado de premiação e reconhecimento emitido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal e sorteio de 1 (um) Tablet Apple A2602 64GB entre as escolas vencedoras;

d) A Coordenação Regional de Ensino que obtiver maior número de redações inscritas será contemplada com repasse de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no exercício de 2027, via emenda parlamentar no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF, de autoria do atual Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, além de certificado de reconhecimento emitido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal."


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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. 00173, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2026, às 17:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Edital  Brasília, 08 de junho de 2026. EDITAL Nº 6 – CONCURSO DE REDAÇÃO, DE 09 DE JUNHO DE 2026COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS – CAS O Presidente da Comissão de Assuntos Sociais da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CAS/CLDF) torna pública a retificação do Edital nº 1 – Concurso de Redação "O lugar onde vivo e...
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DCL n° 113, de 09 de junho de 2026

Portarias 154/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 154, de 03 DE junho DE 2026

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR a Portaria do Secretário-Geral nº 90/2026, que trata dos Fiscais do Contrato-PG nº 11/2026-NPLC, firmado entre a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa JR COMÉRCIOS E VIDROS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.500.834/0001-45, cujo objeto é a aquisição de mobiliário padrão para a Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio do sistema de registro de preços (Ata de Registro de Preços - PG 1/2026 - doc. SEI 2494308), de acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 90022/2025-CLDF. Processo 00001-00020562/2025-16.

 

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria passam a ser os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

 

NOME

FUNÇÃO

LOTAÇÃO

MATRÍCULA

Pedro Henrique Oliveira Giraldes

Fiscal

NUGEP

24.555

Lidiane Cordeiro Sampaio Rebouças

Fiscal Substituta

SEMAP

24.878

João Lucas Santos Flores

Fiscal Técnico

ASTEA

24.401

Ana Carolina F. R. Panerai

Fiscal Técnica Substituta

ASTEA

22.705

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 08/06/2026, às 17:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 154, de 03 DE junho DE 2026   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/202...

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