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DCL n° 102, de 18 de maio de 2022

Redações Finais 809/2019

Leis

PROJETO DE LEI Nº 809 DE 2019

REDAÇÃO FINAL

Cria o Instituto de Pesquisa e Estatística

do Distrito Federal – IPEDF Codeplan e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica criado, sob a forma de autarquia em regime especial, o Instituto de Pesquisa e

Estatística do Distrito Federal – IPEDF Codeplan, pessoa jurídica de direito público, com autonomia

administrativa e financeira, vinculado à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Parágrafo único. O IPEDF Codeplan tem sede e foro no Distrito Federal e duração por tempo

indeterminado.

Art. 2º O IPEDF Codeplan tem como objetivo promover e disseminar informações sociais,

econômicas, cartográficas, demográficas, georreferenciadas, geográficas, urbanas, rurais, regionais e

ambientais para o Distrito Federal e prestar suporte na formulação, acompanhamento, monitoramento

e avaliação de políticas públicas.

Parágrafo único. Para o cumprimento de sua finalidade, o IPEDF Codeplan configura-se como

instituição científica, tecnológica e de inovação – ICT nos termos da Lei nº 6.140, de 3 de maio de

2018, cabendo-lhe o desenvolvimento de pesquisas básicas ou aplicadas, de caráter científico e

tecnológico, e o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos destinados a tecnologias

de gestão que aumentem a eficácia e a qualidade dos serviços prestados pelo Distrito Federal aos

cidadãos.

Art. 3º Compete ao IPEDF Codeplan:

I – desenvolver e disseminar estudos e pesquisas aplicadas;

II – produzir e organizar informações sociais, econômicas e ambientais sobre o território do

Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – Ride;

III – subsidiar a formulação, acompanhamento e avaliação de planos, políticas e programas

governamentais;

IV – gerir e executar o Sistema de Informações Estatísticas do Distrito Federal – SIEDF;

V – participar da infraestrutura de dados espaciais do Distrito Federal;

VI – integrar o Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – Sisplan e

oferecer subsídios e apoio ao Sistema de Informação Territorial e Urbano do Distrito Federal – Siturb;

VII – propor eixos estruturantes de desenvolvimento do Distrito Federal, conforme Plano

Estratégico do Distrito Federal;

VIII – participar da análise periódica de resultados pactuados no Plano Estratégico do Distrito

Federal e, especificamente, da análise de conjuntura de cenários e de indicadores estratégicos,

conforme disponha a legislação;

XIX – fomentar e incentivar a pesquisa socioeconômica aplicada e o estudo das políticas

públicas e de organizações públicas, visando ao desenvolvimento sustentável do Distrito Federal, da

Ride e de outras áreas de influência do território distrital;

X – cooperar com governos e entidades municipais, estaduais, nacionais e internacionais,

conforme Plano Estratégico do Distrito Federal;

XI – realizar intercâmbio com entidades de ensino e pesquisa nacionais e internacionais

interessadas em assuntos econômicos, ambientais e sociais;

XII – representar, conforme delegação, o Distrito Federal perante os organismos relacionados à

gestão de informações sociais, socioeconômicas, ambientais, territoriais e governamentais em assuntos

que lhe competem;

XIII – expedir normas para o desempenho das competências;

XIV – elaborar proposta orçamentária e administrar receitas e despesas;

XV – celebrar convênios e contratos com órgãos e entidades;

XVI – administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da incumbência ou propriedade

da instituição.

Parágrafo único. O IPEDF Codeplan pode exercer, ainda, outras competências atribuídas por

legislação específica ou delegada.

Art. 4º O IPEDF Codeplan busca promover por meio de sua atuação:

I – uso do conhecimento científico na gestão de políticas públicas;

II – desenvolvimento econômico sustentável do Distrito Federal e da RIDE, com a redução da

pobreza e das desigualdades sociais, ambientais e territoriais;

III – participação da sociedade civil nos planos e nas políticas econômicas e sociais de

instituições que colaborem com o planejamento governamental;

IV – integração da Ride aos estudos e projetos;

V – desenvolvimento social e responsabilidade ambiental;

VI – eficiência na implementação das políticas públicas e no emprego dos recursos públicos.

Art. 5º O IPEDF Codeplan dispõe da seguinte estrutura organizacional:

I – Presidência;

II – Diretoria de Desenvolvimento Institucional;

III – Diretoria de Estudos e Políticas Ambientais e Territoriais;

IV – Diretoria de Estudos e Políticas Sociais;

V – Diretoria de Estatística e Pesquisas Socioeconômicas.

Parágrafo único. A competência das unidades administrativas deve ser definida no Regimento

Interno do IPEDF Codeplan.

Art. 6º Constituem patrimônio do IPEDF Codeplan os bens e direitos de sua propriedade e os

que lhe sejam conferidos ou que venha a adquirir ou incorporar, inclusive sistemas e bancos de dados.

Art. 7º Constituem receitas do IPEDF Codeplan:

I – dotações orçamentárias consignadas no orçamento do Distrito Federal;

II – receitas provenientes de convênios, acordos e serviços prestados a órgãos e entidades;

III – saldos de exercícios anteriores, observado o disposto na legislação específica;

IV – outras receitas que aufira.

Art. 8º Os empregados públicos da Companhia de Planejamento do Distrito Federal –

Codeplan admitidos até 23 de abril de 1993 e, após, por concurso público integram o quadro de

Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan.

§ 1º O Poder Executivo organizará, mediante lei própria, a carreira de Gestão de Informações

Sociais, Socioeconômicas e Governamentais, que passa a integrar o quadro de pessoal do IPEDF

Codeplan.

§ 2º Enquanto não houver a regulamentação da carreira constante do § 1º e a efetiva

contratação dos servidores dela, as atividades do IPEDF Codeplan serão exercidas por servidores da

carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental e da carreira de Planejamento Urbano e

Infraestrutura do Distrito Federal, em conjunto com aqueles constantes do quadro de Empregados

Permanentes em Extinção.

Art. 9º A Companhia de Planejamento do Distrito Federal – Codeplan, empresa pública,

entra em processo de liquidação na data de publicação desta Lei.

§ 1º O Poder Executivo deve transferir para o IPEDF Codeplan o acervo técnico e patrimonial

da empresa pública Codeplan necessários à implantação e funcionamento da autarquia em regime

especial.

§ 2º O IPEDF Codeplan deve substituir a empresa pública Codeplan na composição de

conselhos, comissões, grupos de trabalho e demais órgãos colegiados.

Art. 10. A Procuradoria-Geral do Distrito Federal deve providenciar a substituição processual

da empresa pública Codeplan nas causas judiciais em que a empresa seja autora, ré, assistente,

opoente ou terceira interessada.

Parágrafo único. O Distrito Federal sucede a empresa pública Codeplan nos direitos e nas

obrigações decorrentes das causas judiciais mencionadas no caput.

Art. 11. Ficam extintos os empregos em comissão e funções gratificadas, bem como o

conselho fiscal e o conselho de administração, constantes no Anexo I.

Art. 12. Ficam criados, sem aumento de despesas, os cargos de natureza especial e em

comissão destinados ao IPEDF Codeplan, nos termos do Anexo II.

Art. 13. O IPEDF Codeplan deve manter a escrituração contábil e fiscal em livros próprios,

revestidos das formalidades legais e capazes de assegurar a sua exatidão.

Art. 14. O IPEDF Codeplan goza de isenção de impostos federais, estaduais, distritais e

municipais em relação ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou

delas decorrentes.

Art. 15. O IPEDF Codeplan deve encaminhar aos órgãos competentes a documentação para

registro e funcionamento.

Art. 16. A Codeplan deve promover programa de desligamento voluntário, no prazo de 60

dias, contado da data de publicação desta Lei, observadas as normas vigentes.

Art. 17. Ficam extintas as vagas dos empregos da Tabela de Empregos Permanentes – TEP da

Codeplan não ocupados na data de publicação desta Lei.

Art. 18. As dotações e despesas advindas da aplicação desta Lei devem ser incluídas na

legislação orçamentaria, devendo o Poder Executivo adotar as medidas necessárias para sua

adequação.

Art. 19. A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal deve prestar o apoio à

implementação e à manutenção das atividades do IPEDF Codeplan até a sua completa organização.

Art. 20. O Poder Executivo disporá sobre a estrutura do IPEDF Codeplan no prazo de 60 dias,

contado da data de publicação desta Lei.

Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 10 de maio de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

ANEXO I

EXTINÇÃO EMPREGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA COMPANHIA DE

PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL – CODEPLAN

ECeFG

Símbolos Quantidade

Presidente 1

Diretor 4

ECS-01 1

EC-01 18

EC-02 4

EC-03 35

FG-01 30

FG-02 13

FG-03 24

FG-04 22

EXTINÇÃO DO CONSELHO FISCAL E DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA

DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL – CODEPLAN

Conselho Quantidade Valor Mensal (R$)

Fiscal 5 2.792,10

Administração 7 2.792,10

ANEXO II

CRIAÇÃO DE CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL – CNE E CARGOS EM COMISSÃO – CC NO

INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – IPEDF CODEPLAN.

CARGOS

Símbolos Quantidade

CDA-01 1

CNE-02 5

CNE-03 4

CNE-04 19

CNE-05 35

CPE-06 1

CNE-07 18

CNE-08 36

CC-08 30

CC-06 10

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 17/05/2022, às 15:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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DCL n° 102, de 18 de maio de 2022

Resultado de Pautas 6/2022

CEOF

RESULTADO DE PAUTA - CEOF

PAUTA

6ª Reunião Extraordinária Remota da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

Data: 17 de maio de 2022, às 13h30min

Local: Ambiente Remoto

Item I – Dos Comunicados

Item II – Da Pauta – Matérias para discussão e votação:

01 – Leitura e aprovação das Atas:

- 2ª Reunião Extraordinária Remota, de 22/03/2022;

- 3ª Reunião Extraordinária Remota, de 05/04/2022;

- 4ª Reunião Extraordinária Remota, de 19/04/2022 e

- 5ª Reunião Extraordinária Remota, de 03/05/2022.

Resultado: Aprovadas com quatro votos favoráveis.

02 - PL N° 89/2019

Autoria: Deputada Jaqueline Silva

Relatoria: Deputado José Gomes

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de listagem com os medicamentos que são

distribuídos gratuitamente à população do Distrito Federal, pelo Sistema Único de Saúde, nos

estabelecimentos comerciais que revendam estes medicamentos.

Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.

Resultado: Retirado de pauta a pedido do relator.

03 - PL N° 536/2019

Autoria: Deputado Rafael Prudente

Relatoria: Deputado José Gomes

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação bimestral dos preços pagos por medicamentos,

demais insumos e serviços por parte do Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal - IGESDF, do

Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada - ICIPE e demais Organizações Sociais de Saúde -

OSS e instituiçoes que eventualmente mantenham ou venham a firmar ajustes com o governo do

Distrito Federal, incluindo-se os preços pagos pela própria Secretaria de Estado de Saúde, e dá outras

providências.

Parecer: Pela aprovação e admissibilidade, na forma do Substitutivo e da Subemenda Modificativa

apresentados.

Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.

04 - PL N° 1757/2021

Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Relatoria: Deputado José Gomes

Ementa: Estabelece diretrizes para a implantação da Política Distrital de Prevenção, Detecção,

Assistência e Atenção às Pessoas Portadoras de Hipopigmentação Congênita - Albinismo, e dá outras

providências.

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.

05 - PL N° 1814/2021

Autoria: Deputado João Cardoso

Relatoria: Deputado José Gomes

Ementa: Altera a Lei nº 4.949/2012, que estabelece “normas gerais para realização de concurso

público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.”

Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.

Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.

06 - PL N° 2195/2021

Autoria: Deputado Iolando

Relatoria: Deputado José Gomes

Ementa: Institui o Programa Esporte nas Regiões Administrativas - RAs e o Programa Escola do

Esporte.

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.

07 - PL N° 2215/2021

Autoria: Deputado Delmasso

Relatoria: Deputado José Gomes

Ementa: Cria diretrizes para Incentivo ao Uso da Musicoterapia como Tratamento Terapêutico

Complementar de Pessoas com Deficiências, Síndromes e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), no

âmbito do Distrito Federal.

Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.

Resultado: Retirado de pauta a pedido do relator.

08 - PLC N° 22/2019

Autoria: Deputada Arlete Sampaio

Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos

Ementa: Altera a Lei Complementar nº 153, de 30 de dezembro de 1998, que ' Cria o Fundo de Apoio à

Pesquisa do Distrito Federal FUNDAP'.

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.

09 - PL N° 1478/2020

Autoria: Deputados Delmasso e Eduardo Pedrosa

Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos

Ementa: Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira

Permanente do Paranoá.

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.

10 - PL N° 1653/2020

Autoria: Deputado Prof. Reginaldo Veras

Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos

Ementa: Estabelece diretrizes para a concessão de benefícios creditícios às entidades associativas e

cooperativas de catadores de resíduos sólidos, no Distrito Federal.

Parecer: Pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 1.653 de 2020, inadmitindo a emenda nº 01

apresentada.

Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.

11 - PL N° 1715/2021

Autoria: Deputado Chico Vigilante

Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos

Ementa: Dispõe que as Maternidades dos Hospitais da Rede Pública e Privada do Distrito Federal ficam

obrigadas a permitir a presença de doulas durante todo o período pré-natal, trabalho de parto, parto e

pós-parto imediato, sempre que solicitado pela parturiente.

Parecer: Pela admissibilidade e aprovação.

Resultado: Concedido pedido de vista à Deputada Júlia Lucy.

12 - PL N° 1764/2021

Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos

Ementa: Altera a Lei nº 5.418, de 24 de novembro 2014, que dispõe sobre a Política Distrital de

Resíduos Sólidos e dá outras providências.

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.

13 - PL N° 1914/2021

Autoria: Deputado Iolando

Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos

Ementa: Regulamenta do âmbito do Distrito Federal o Decreto Federal nº 9.728, de 25 de fevereiro de

2018, parte relativa à emissão da Carteira de Identidade por órgãos de identificação do Distrito Federal

para pessoas com deficiência.

Parecer: Pela admissibilidade e aprovação.

Resultado: Concedido pedido de vista ao Deputado Agaciel Maia.

14 - PL N° 2163/2021

Autoria: Deputado José Gomes

Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos

Ementa: Dispõe sobre o atendimento preferencial aos profissionais da contabilidade no âmbito das

repartições públicas do Distrito Federal, e dá outras providências.

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e um contrário.

15 - PL N° 2222/2021

Autoria: Deputado Claudio Abrantes

Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos

Ementa: Institui no âmbito do Distrito Federal o Programa Orquestra nas Escolas e dá outras

providências.

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Retirado de pauta a pedido do Presidente, Deputado Agaciel Maia.

16 - PL N° 1044/2016

Autoria: Deputado Cristiano Araújo

Relatoria: Deputada Júlia Lucy

Ementa: Dispõe sobre a criação da Carteira Eletrônica de Vacinação.

Parecer: Pela inadmissibilidade.

Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.

17 - PL N° 1104/2016

Autoria: Deputada Liliane Roriz

Relatoria: Deputada Júlia Lucy

Ementa: Dispõe sobre a publicidade das informações fiscais que especifica.

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.

18 - PL N° 1256/2016

Autoria: Deputada Telma Rufino

Relatoria: Deputada Júlia Lucy

Ementa: Prevê a proibição de cobrança de taxa quando da realização de um novo teste 'Reteste' para

obtenção de CNH de pessoas reprovadas nos exames práticos e teóricos.

Parecer: Pela inadmissibilidade.

Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.

19 - PL N° 382/2019

Autoria: Deputado Delmasso

Relatoria: Deputada Júlia Lucy

Ementa: Institui a campanha 'Quem Ama Vacina', no âmbito do Distrito Federal, e dá outras

providências.

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.

20 - PL N° 743/2019

Autoria: Deputado Delmasso

Relatoria: Deputada Júlia Lucy

Ementa: Institui a Política Distrital de Transporte sobre Trilhos e dá outras providências.

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Não apreciado.

21 - PL N° 1049/2020

Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes

Relatoria: Deputada Júlia Lucy

Ementa: Dispõe sobre a suspensão pelas Concessionárias de Serviços Públicos, das Taxas de Consumo

pelo período de noventa dias em todo o Distrito Federal.

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.

22 - PL N° 2016/2018

Autoria: Deputados Rafael Prudente e Julio Cesar

Relatoria: Deputado Roosevelt Vilela

Ementa: Dispõe sobre a contratação de empresas especializadas para a disponibilização de advogados

trainees aos órgãos jurídicos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Não apreciado.

23 - PL N° 2153/2018

Autoria: Deputado Rafael Prudente

Relatoria: Deputado Roosevelt Vilela

Ementa: Altera dispositivos da Lei n° 6.137 de 2018, que "Cria remuneração por Trabalho em Período

Definido - TPD e prevê outras medidas para garantir a assistência à saúde no Distrito Federal. "

Parecer: Pela admissibilidade do PL nº 2.153/2018, bem como da Emenda nº 1 – CESC.

Resultado: Não apreciado.

24 - PL N° 2168/2018

Autoria: Deputado Delmasso

Relatoria: Deputado Roosevelt Vilela

Ementa: Dispõe sobre o percentual de participação nos programas habitacionais do Distrito Federal.

Parecer: Pela admissibilidade dos PLs n° 2168/2018, 354/2019, 400/2019, 774/2019, 1279/2020, na

forma da Emenda Substitutiva n° 01- CAF, com a Subemenda deste relator (Emenda nº 02).

Resultado: Não apreciado.

25 - PL N° 1592/2020

Autoria: Deputado Júlia Lucy

Relatoria: Deputado Roosevelt Vilela

Leitura do Parecer: Deputado Agaciel Maia

Ementa: Autoriza o funcionamento em horário noturno dos Centros de Educação Infantil e das Creches

públicas e conveniadas, e dá outras providências.

Parecer: Pela admissibilidade do PL nº 1.592/2020, em sua redação original, entendendo-se pela

inadmissibilidade da Emenda Modificativa nº 01 – Plenário.

Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.

26 - PL N° 1786/2021

Autoria: Deputado Delmasso

Relatoria: Deputado Roosevelt Vilela

Ementa: Dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas destinadas à vacinação

contra a covid-19.

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Não apreciado.

27 - PL N° 1805/2021

Autoria: Deputado Delmasso

Relatoria: Deputado Roosevelt Vilela

Ementa: Dispõe sobre estabelecimento de uma Linha de Apoio aos Profissionais de Saúde – LAPS e

seus familiares no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Não apreciado.

ITEM EXTRAPAUTA:

01 - PL N° 2478/2022

Autoria: Deputada Jaqueline Silva

Relatoria: Deputado Agaciel Maia

Ementa: Altera o artigo 1º, § 1º da Lei 6.273 de fevereiro de 2019, que “Institui o Programa Material

Escolar e dá outras providências”.

Parecer: Pela admissibilidade, com a Emenda Modificativa nº 01 da CESC.

Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.

Brasília, 17 de maio de 2022.

IVONEIDE SOUZA

Secretária CEOF

Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr.

22330, Secretário(a) de Comissão, em 17/05/2022, às 15:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

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...RESULTADO DE PAUTA - CEOFPAUTA6ª Reunião Extraordinária Remota da Comissão de Economia, Orçamento e FinançasData: 17 de maio de 2022, às 13h30minLocal: Ambiente RemotoItem I – Dos ComunicadosItem II – Da Pauta – Matérias para discussão e votação:01 – Leitura e aprovação das Atas:- 2ª Reunião Extraordinária Remota, ...
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DCL n° 102, de 18 de maio de 2022

Atas - Comissões 5/2022

CEOF

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DA COMISSÃO DE ECONOMIA,

ORÇAMENTO E FINANÇAS, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 8ª LEGISLATURA DA CÂMARA

LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA EM 03/05/2022.

Aos três dias do mês de maio de 2022, às treze horas e quarenta minutos, de forma remota, foi aberta

pelo o Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, Deputado Agaciel Maia, a

quinta Reunião Extraordinária Remota da CEOF. Tendo em vista não haver quórum para a realização da

reunião, o presidente declara encerrada a presente reunião extraordinária remota da CEOF, às treze

horas e quarenta e um minutos. Eu, Ivoneide Souza, Secretária desta Comissão, lavro a presente Ata

que, após lida e aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente e enviada à publicação.

Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. 00140, Deputado(a)

Distrital, em 17/05/2022, às 09:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr.

22330, Secretário(a) de Comissão, em 17/05/2022, às 09:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0790992 Código CRC: EBABDA02.

...ATA DE REUNIÃOATA DA 5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DA COMISSÃO DE ECONOMIA,ORÇAMENTO E FINANÇAS, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 8ª LEGISLATURA DA CÂMARALEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA EM 03/05/2022.Aos três dias do mês de maio de 2022, às treze horas e quarenta minutos, de forma remota, foi abertapelo o...
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DCL n° 101, de 17 de maio de 2022

Redações Finais 711e/2022

Leis

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 09.104ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA - RA II

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

15 451 6209 1110 9956CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTO - GAMA 02 F 4 90.51 6 100 50.000

TOTAL - FISCAL 50.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 50.000

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 16.000SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 16.101SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

13 392 6219 9075 0217APOIO A PROJETOS CULTURAIS EM TODO O DF 99 F 3 50.41 6 100 270.000

6219 CAPITAL CULTURAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

13 392 6219 9075 0217APOIO A PROJETOS CULTURAIS EM TODO O DF 99 F 3 50.41 6 100 100.000

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

13 392 6219 9075 0217APOIO A PROJETOS CULTURAIS EM TODO O DF 99 F 3 50.41 6 100 440.000

6219 CAPITAL CULTURAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

13 392 6219 9075 0221PROMOÇÃO DE EVENTOS I CULTURAIS. 99 F 3 50.41 6 100 1.000.000

6219 CAPITAL CULTURAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

13 392 6219 9075 0221PROMOÇÃO DE EVENTOS I CULTURAIS. 99 F 3 50.41 6 100 500.000

6219 CAPITAL CULTURAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

13 392 6219 9075 0228APOIO A CULTURA H EM TODO O DF 99 F 3 50.41 6 100 600.000

6219 CAPITAL CULTURAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

13 392 6219 9075 0231TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A ENTIDADES - CULTURA 99 F 3 50.41 6 100 200.000

6219 CAPITAL CULTURAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

13 392 6219 9075 0250TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS EM TODO O DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 570.000

TOTAL - FISCAL 3.680.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 3.680.000

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 16.000SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 16.101SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

13 392 6219 9075 0251TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS NAS REG. ADM. DO DF 99 F 3 50.41 6 100 666.000

6219 CAPITAL CULTURAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

13 392 6219 9075 0251TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS NAS REG. ADM. DO DF 99 F 3 50.41 6 100 600.000

TOTAL - FISCAL 1.266.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 1.266.000

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 18.000SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 18.101SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

OPERAÇÃO ESPECIAL

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 0274PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO 99 F 3 50.43 6 100 40.000

FEDERAL - PDAF

6221 EDUCADF

OPERAÇÃO ESPECIAL

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 0276DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS DO DISTRITO FEDERAL - PDAF 99 F 3 50.43 6 100 500.000

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 0286TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS 99 F 3 50.43 6 100 200.000

6221 EDUCADF

OPERAÇÃO ESPECIAL

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 0289DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS PARA ESCOLAS H PDAF- OBRAS 99 F 3 50.43 6 100 200.000

6221 EDUCADF

OPERAÇÃO ESPECIAL

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 0291TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS-DA SEE- 99 F 4 50.42 6 100 200.000

DISTRITO FEDERAL

6221 EDUCADF

OPERAÇÃO ESPECIAL

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 0291TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS-DA SEE- 99 F 3 50.43 6 100 200.000

DISTRITO FEDERAL

6221 EDUCADF

OPERAÇÃO ESPECIAL

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 0298DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ESCOLAS DO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 50.42 6 100 300.000

6221 EDUCADF

OPERAÇÃO ESPECIAL

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 0298DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ESCOLAS DO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.43 6 100 300.000

TOTAL - FISCAL 1.940.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 1.940.000

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 18.000SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 18.101SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

OPERAÇÃO ESPECIAL

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 0300DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS DO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.43 6 100 720.000

6221 EDUCADF

OPERAÇÃO ESPECIAL

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 0308DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS DO DF - PDAF 99 F 4 50.42 6 100 250.000

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 0308DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS DO DF - PDAF 99 F 3 50.43 6 100 1.250.140

TOTAL - FISCAL 2.220.140

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 2.220.140

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 20.000SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 20.101SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

OPERAÇÃO ESPECIAL

11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES

11 333 6207 9107 0124TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES - EMPREENDEDORISMO 99 F 3 50.41 6 100 200.000

TOTAL - FISCAL 200.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 200.000

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 21.000SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

UNIDADE 21.208INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA AMBIENTAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE

OPERAÇÃO ESPECIAL

18 541 6210 9121 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS AMBIENTAIS (EP)

18 541 6210 9121 0008APOIO A PROJETOS AMBIENTAIS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 50.000

TOTAL - FISCAL 50.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 50.000

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 22.201COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

PROJETO

15 302 6202 3222 REFORMA DE ESTABELECIMENTOS E ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

15 302 6202 3222 0007REFORMA DE ESTABELECIMENTOS E ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE-REFORMA DA UBS 07 DO GAMA- GAMA 02 F 4 90.51 6 100 1.000.000

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

15 451 6209 1110 9947EXECUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE CALÇADAS NO PLANO PILOTO 01 F 4 90.51 6 100 220.000

6209 INFRAESTRUTURA

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

15 451 6209 1110 9967EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 200.000

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

15 451 6209 1110 9984EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA NO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 90.000

TOTAL - FISCAL 1.510.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 1.510.000

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 23.000SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 23.901FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

ATIVIDADE

10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

10 122 6202 4166 0050PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA-PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA 99 S 3 90.39 6 100 150.000

EM PROL DE TODA COMUNIDADE DO DF - PDPAS-DISTRITO FEDERAL

6202 SAÚDE EM AÇÃO

ATIVIDADE

10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

10 122 6202 4166 0062PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA-PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA 99 S 3 90.39 6 100 50.000

DE AÇÕES DE SAÚDE - PDPAS NA REGIÃO LESTE-DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 0

TOTAL - SEGURIDADE 200.000

TOTAL - GERAL 200.000

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 27.000SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 27.101SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

OPERAÇÃO ESPECIAL

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS

23 695 6207 9085 0032APOIO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE PROMOÇÃO DO TURISMO EM TODO O DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 75.000

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

OPERAÇÃO ESPECIAL

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS

23 695 6207 9085 0033TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE PROMOÇÃO DO TURISMO EM PROL DA 99 F 3 50.41 6 100 400.000

COMUNIDADE DO DF

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS

23 695 6207 9085 0036APOIO AO TURISMO H EM TODO O DF. 99 F 3 50.41 6 100 600.000

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

OPERAÇÃO ESPECIAL

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS

23 695 6207 9085 0039TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS EM TODO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 130.000

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

OPERAÇÃO ESPECIAL

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS

23 695 6207 9085 0041APOIO A PROJETOS DE PROMOÇÃO DO TURISMO NAS REG. ADM. DO DF 99 F 3 50.41 6 100 250.000

6219 CAPITAL CULTURAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

27 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

27 392 6219 9075 0229TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES DO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 600.000

6219 CAPITAL CULTURAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

27 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

27 392 6219 9075 0233TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS-APOIO A EVENTOS NO DISTRITO FEDERAL-SETUR 99 F 3 50.41 6 100 1.350.000

TOTAL - FISCAL 3.405.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 3.405.000

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 34.000SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 34.101SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

OPERAÇÃO ESPECIAL

27 811 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

27 811 6206 9080 0119APOIO A PROJETOS DE INCENTIVO AO ESPORTE NO DISTRITO FEDERAL - 2022 99 F 3 50.41 6 100 900.000

6206 ESPORTE E LAZER

OPERAÇÃO ESPECIAL

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

27 812 6206 9080 0111APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS EM TODO O DF 99 F 3 50.41 6 100 300.000

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

27 812 6206 9080 0118TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 F 3 50.41 6 100 350.000

6206 ESPORTE E LAZER

OPERAÇÃO ESPECIAL

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

27 812 6206 9080 0121TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 F 3 50.41 6 100 170.000

6206 ESPORTE E LAZER

OPERAÇÃO ESPECIAL

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

27 812 6206 9080 0126APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 200.000

6206 ESPORTE E LAZER

OPERAÇÃO ESPECIAL

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

27 812 6206 9080 0145APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO VOLEIBOL NO DF 99 F 3 50.41 6 100 560.000

TOTAL - FISCAL 2.480.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 2.480.000

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 44.000SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA

UNIDADE 44.101SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

OPERAÇÃO ESPECIAL

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES

14 422 6211 9107 0135APOIO A PROJETOS DE DIREITOS HUMANOS EM TODO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 300.000

TOTAL - FISCAL 300.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 300.000

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 57.000SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 57.101SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

OPERAÇÃO ESPECIAL

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES

14 422 6211 9107 0112TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS 99 F 3 50.41 6 100 100.000

TOTAL - FISCAL 100.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 100.000

...ANEXO V R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕESANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃOÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERALUNIDADE 09.104ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA - RA IIORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO6209 I...
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DCL n° 101, de 17 de maio de 2022

Redações Finais 711f/2022

Leis

Anexo VI

...Anexo VI...
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DCL n° 102, de 18 de maio de 2022

Portarias 57/2022

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 57, DE 17 DE MAIO DE 2022

O SECRETARIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do

art. 1º, do Ato do Presidente nº 54, de 2019, publicado no DCL nº 11, de 11/1/2019, e o que consta

no Processo-SEI nº 00001-00001840/2022-85, RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR Comissão Executora do Contrato nº 30/2018, Pregão Eletrônico nº

24/2018, Processo-SEI nº 001-000394/2018, firmado com o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA

ESCOLA - CIEE, que tem como objeto a contratação de instituição credenciada como agente de

integração para propiciar a plena operacionalização de estágios de estudantes na Câmara Legislativa do

Distrito Federal, conforme condições, especificações e quantidades constantes do Anexo I - Termo de

Referência, que integra este contrato, independentemente de transcrição.

Art. 2º A Comissão Executora composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes

servidores:

SERVIDOR MATRÍCULA INTEGRANTE LOTAÇÃO

INALDO JOSE DE OLIVEIRA 11.108 COORDENADOR DRH

ALINE AMORIM DE SENA XAVIER 22.837 MEMBRO DRH

VITOR NASCIMENTO FERREIRA 23.005 MEMBRO DRH

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Portaria do Secretário-Geral

nº 39, de 2020.

MARLON CARVALHO CAMBRAIA

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.

22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 17/05/2022, às 14:27, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0790974 Código CRC: BA788D8B.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 57, DE 17 DE MAIO DE 2022O SECRETARIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, doart. 1º, do Ato do Presidente nº 54, de 2019, publicado no DCL nº 11, de 11/1/2019, e o qu...
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DCL n° 103, de 19 de maio de 2022

Redações Finais 2762/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.762 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei no 6.934, de 5 de agosto de

2021, que Dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro

de 2022 e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na

Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, em 17 de maio de 2022

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 18/05/2022, às 17:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0793589 Código CRC: AEB9FD37.

...PROJETO DE LEI Nº 2.762 DE 2022REDAÇÃO FINALAltera a Lei no 6.934, de 5 de agosto de2021, que Dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercício financeirode 2022 e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofr...
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DCL n° 103, de 19 de maio de 2022

Redações Finais 762a/2022

Leis

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DCL n° 104, de 20 de maio de 2022

Leis 7132/2022

LEI Nº 7.132, DE 17 DE MAIO DE 2022

(Autoria do Projeto: Deputado Jorge Vianna)

Assegura aos profissionais da saúde, do

sistema público e privado de saúde do

Distrito Federal, o direito à meia-entrada

na aquisição de ingressos para eventos

artísticos, culturais, cinematográficos e

desportivos realizados no Distrito Federal

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74

da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do

Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1º Fica assegurado aos profissionais da saúde, do sistema público e privado de saúde do

Distrito Federal, tais como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos, odontólogos, técnicos e

auxiliares de enfermagem, entre outros, o pagamento da metade do valor cobrado para aquisição de

ingressos em eventos artísticos, culturais, cinematográficos e desportivos realizados no Distrito Federal.

§ 1º O desconto é aplicado ainda que sobre o valor do ingresso já esteja sendo aplicado

desconto ou preço promocional.

§ 2º O disposto neste artigo aplica-se a todos os profissionais do sistema púbico e privado de

saúde do Distrito Federal que estejam no exercício de suas atividades profissionais e aos aposentados.

Art. 2º Para fazer jus ao benefício previsto nesta Lei, o profissional da área de saúde deve

apresentar documento de identidade e, alternativamente, contracheque, carteira funcional emitida por

estabelecimento público ou privado de saúde ou carteira de identificação expedida por entidade de

classe.

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator às sanções de advertência

ou multa, em conformidade com a regulamentação a ser expedida pelo Poder Executivo em até 90

dias, a contar da publicação desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de maio de 2022

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/05/2022, às 19:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0793824 Código CRC: D29E26AE.

...LEI Nº 7.132, DE 17 DE MAIO DE 2022(Autoria do Projeto: Deputado Jorge Vianna)Assegura aos profissionais da saúde, dosistema público e privado de saúde doDistrito Federal, o direito à meia-entradana aquisição de ingressos para eventosartísticos, culturais, cinematográficos edesportivos realizados no Distrito Federa...
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DCL n° 104, de 20 de maio de 2022

Redações Finais 2397/2021

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.397 DE 2021

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 4.567, de 9 de maio de

2011, que dispõe sobre o processo

administrativo fiscal, contencioso e

voluntário, no âmbito do Distrito Federal e

dá outras providências; e a Lei nº 6.225,

de 19 de novembro de 2018, que dispõe

sobre a remissão de créditos tributários e

a reinstituição dos benefícios que

especifica, homologa o Convênio ICMS

190, de 15 de dezembro de 2017, e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o art. 80 é acrescido do seguinte parágrafo único:

Parágrafo único. A restituição em moeda corrente é permitida nos casos

em que não possa ser realizada mediante compensação nas modalidades de estorno

contábil ou compensação financeira, quando as operações ou prestações do

contribuinte sejam isentas ou não tributadas.

II – é acrescido o seguinte art. 79-A:

Art. 79-A. O valor da restituição ou do ressarcimento de crédito em favor do

contribuinte, inclusive decorrente de decisão judicial transitada em julgado, relativo

a tributos administrado pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal,

pode:

I – ser utilizado na compensação de débitos próprios ou do grupo

econômico, vencidos ou vincendos, de qualquer natureza;

II – ser utilizado na compensação financeira;

III – ser realizado em moeda corrente.

§ 1º O ressarcimento ou a restituição do ICMS-ST, retido a favor do Distrito

Federal, deve ser efetuado pelo contribuinte substituído na modalidade de

lançamento na escrituração fiscal – “Crédito de imposto / Outros Créditos”.

§ 2º Alternativamente ao previsto no caput, o contribuinte substituído pode

emitir nota fiscal de transferência do crédito do ICMS-ST, a ser ressarcido ou

restituído, em nome de qualquer substituto tributário inscrito como tal no Cadastro

Fiscal do Distrito Federal.

§ 3º A critério do contribuinte substituído, a nota fiscal de transferência de

crédito do ICMS-ST deve ser visada pela Subsecretaria da Receita no prazo máximo

de 30 dias.

§ 4º Fica assegurado ao contribuinte substituído o direito ao crédito no valor

do imposto requerido nos casos em que não haja deliberação da administração

tributária no prazo de 90 dias, nos termos do art. 10, §§ 1º e 2º, da Lei

Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996.

§ 5º O direito à compensação a que se refere o § 4º é comunicado ao

contribuinte pela Subsecretaria da Receita e não implica reconhecimento de sua

legalidade, podendo o Fisco do Distrito Federal, em face da constatação de

irregularidade, efetuar o estorno total ou parcial do crédito apropriado.

§ 6º O disposto neste artigo aplica-se integralmente na interpretação e na

aplicação das disposições do art. 26 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996.

Art. 2º O art. 2º da Lei nº 6.225, de 19 de novembro de 2018, passa a vigorar acrescido dos

seguintes §§ 2º e 3º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:

§ 2º A concessão da remissão não se aplica aos créditos tributários do

ICMS, constituídos ou não, devidos pelos contribuintes:

I – nos casos das infrações previstas no art. 62, §§ 1º e 2º, da Lei

Complementar federal nº 4, de 30 de dezembro de 1994, cobrados pela

administração tributária, por meio de autos de infração ou outra forma de

lançamento, lavrados contra os contribuintes em virtude de descumprimento das

condições legais previstas nos incentivos ou benefícios ficais instituídos pelos atos

normativos relacionados nos Anexos I e II;

II – que, após serem excluídos definitivamente da sistemática de benefício

ou incentivo, com o término do processo administrativo, deixaram de recolher o

imposto devido ou se apropriaram de créditos com fundamento nas normas

referidas no caput.

§ 3º A remissão:

I – não implica restituição de valores recolhidos a título de juros ou

emolumentos;

II – incide sobre:

a) a parcela do imposto incentivado apurado com fundamento nas normas

referidas no caput e desde que anterior a 15/12/2017, permanecendo exigíveis os

valores dos fatos geradores ocorridos após o exaurimento do processo

administrativo, excetuando as condições previstas no § 2º, I;

b) as parcelas do imposto incentivado apuradas na forma das normas

referidas no caput e posteriormente exigidas em autuações fiscais decorrentes da

declaração de inconstitucionalidade da norma que dava base aos incentivos ou

benefícios, cujos fatos geradores tenham ocorrido até a data da notificação pessoal

do contribuinte dos efeitos do trânsito em julgado da respectiva norma e desde que

anterior a 15/12/2017.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 17 de maio de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 19/05/2022, às 15:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0794666 Código CRC: 2BE73E51.

...PROJETO DE LEI Nº 2.397 DE 2021REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 4.567, de 9 de maio de2011, que dispõe sobre o processoadministrativo fiscal, contencioso evoluntário, no âmbito do Distrito Federal edá outras providências; e a Lei nº 6.225,de 19 de novembro de 2018, que dispõesobre a remissão de créditos tributários ea ...
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DCL n° 103, de 19 de maio de 2022

Portarias 151/2022

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 151, DE 18 DE MAIO DE 2022

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete

da Mesa Diretora; com base nos artigos nº 166, I, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011;

no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº

00001‑00018840/2022‑38, RESOLVE:

AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora MAIRA DE ALMEIDA DIAS,

matrícula nº 23.382-05, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria

Taquígrafo Especialista, da seguinte forma: 2.878 dias, de 3/6/2013 a 19/4/2021, ao SUPERIOR

TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; e 309 dias, de

20/4/2021 a 22/2/2022, ao TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – TST, para efeitos de aposentadoria

e disponibilidade, totalizando 3.187 (três mil cento e oitenta e sete) dias, correspondentes a 8 (oito)

anos, 8 (oito) meses e 27 (vinte e sete) dias, conforme Certidões de Tempo de Contribuição emitidas

pelo STJ e pelo TST.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 18/05/2022, às 15:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0793055 Código CRC: 0D5BF51E.

...PORTARIA-DRH Nº 151, DE 18 DE MAIO DE 2022A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabineteda Mesa Diretora; com base nos artigos nº 166, I, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011...
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DCL n° 104, de 20 de maio de 2022

Leis 7133/2022

LEI Nº 7.133, DE 17 DE MAIO DE 2022

(Autoria do Projeto: Deputado Eduardo Pedrosa)

Dispõe sobre a divulgação e a

transparência nos contratos emergenciais

firmados pela administração pública do

Distrito Federal, quando houver

decretação de estado de calamidade

pública em razão epidemias, endemias e

de pandemias.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74

da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do

Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1º O Poder Executivo deve publicar com destaque, no sítio eletrônico da transparência,

em link exclusivo para este fim, planilha e dados compilados completos com todos os contratos

firmados pela administração pública do Distrito Federal, em caráter emergencial, quando houver

decretação de estado de calamidade pública em razão epidemias, endemias e de pandemias.

Art. 2º Além das publicações já efetuadas no Diário Oficial do Distrito Federal, as publicações

no link destacado "Contratos emergenciais decorrente de doenças infecciosas transmissíveis como

epidemias, endemias e de pandemias”, do Portal da Transparência, devem ser diariamente atualizadas,

contendo as seguintes informações:

I – órgão contratante;

II – número do processo de contratação ou de aquisição;

III – número e ano do instrumento contratual;

IV – nome do contratado;

V – número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional da

Pessoa Jurídica – CNPJ do contratado;

VI – objeto;

VII – valor;

VIII – justificativa do contrato emergencial;

IX – data de assinatura;

X – prazo de vigência do contrato;

XI – dados públicos dos servidores designados para as comissões executoras de contratos, bem

como dos executores titulares e suplentes.

Art. 3º O acesso ao link deve ser disponibilizado também como forma de pop-ups, em todas as

páginas eletrônicas dos órgãos da administração pública do Distrito Federal, facilitando a consulta de

todos os interessados.

Art. 4º Devem ser anexados em cada publicação, assim que disponíveis, os contratos

assinados e a prestação de contas correspondente, juntamente com as notas fiscais correspondentes

devidamente digitalizadas.

Art. 5º O Poder Executivo deve disponibilizar, no link de que trata o art. 1º, banco de dados

em formato compatível com editores de texto e planilhas de cálculo completo do Sistema Integrado de

Gestão Governamental – SIGGO, contendo:

I – todas as informações referentes à execução orçamentária da despesa, inclusive

subelemento;

II – todas as informações referentes aos documentos fiscais relativos a cada pagamento

efetuado, inclusive com a descrição dos produtos ou serviços adquiridos;

III – todas as informações financeiras do período, inclusive informações referentes às notas de

liquidação e ordens de pagamento.

Art. 6º O disposto nesta Lei aplica-se a todos os contratos, aditivos e prorrogações celebrados

pela administração pública distrital, em caráter emergencial ou não, quando houver decretação de

estado de calamidade pública em razão de epidemias, endemias e pandemias.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de maio de 2022

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/05/2022, às 19:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0793763 Código CRC: D26AD4A3.

...LEI Nº 7.133, DE 17 DE MAIO DE 2022(Autoria do Projeto: Deputado Eduardo Pedrosa)Dispõe sobre a divulgação e atransparência nos contratos emergenciaisfirmados pela administração pública doDistrito Federal, quando houverdecretação de estado de calamidadepública em razão epidemias, endemias ede pandemias.O Presidente...
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DCL n° 104, de 20 de maio de 2022

Extratos - Licitações 2/2022

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Processo: 00001-00018189/2022-82; Favorecido: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE NORMAS TECNICAS;

Valor: R$ 5.618,57; Objeto: Renovação da assinatura do sistema digital multiusuário ABNT- Coleção de

acesso às Normas Técnicas Brasileiras (NBR), Mercosul (NM) e ISO para visualização, atualização e

impressão ilimitada de normas selecionadas. Amparo Legal: art. 25, II e §1º, c/c o art. 13, VI, da Lei n°

8.666/93; Autorização e Ratificação da Despesa em 18/05/2022, pelo Secretário Geral e Ordenador de

Despesas, Marlon Carvalho Cambraia.

Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.

22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 19/05/2022, às 14:04, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0793548 Código CRC: 1811A159.

...EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOProcesso: 00001-00018189/2022-82; Favorecido: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE NORMAS TECNICAS;Valor: R$ 5.618,57; Objeto: Renovação da assinatura do sistema digital multiusuário ABNT- Coleção deacesso às Normas Técnicas Brasileiras (NBR), Mercosul (NM) e ISO para visualização, atuali...
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DCL n° 105, de 23 de maio de 2022

Comunicados - Legislativos 2/2022

CEOF

CONVITE

Brasília, 19 de maio de 2022.

O Deputado Agaciel Maia, Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, tem

a honra de convidar as Senhoras e Senhores Deputados, membros desta Casa e demais interessados

para a Audiência Pública destinada à apresentação, pelo Poder Executivo, da avaliação das Metas

Fiscais referente ao 1º Quadrimestre de 2022, a ser realizada no próximo dia 25 de maio, quarta-

feira, às 10h, em ambiente remoto, com a presença de representantes da Secretaria de Estado de

Economia do Distrito Federal. Membros da CEOF e representantes do GDF receberão convites para se

conectarem à sala virtual da audiência, enquanto que demais parlamentares, servidores, imprensa e

público em geral poderão assistir e/ou participar através da TV CLDF e da ferramenta e-democracia,

disponível no Portal da Câmara Legislativa do Distrito Federal (www.cl.df.gov.br).

Brasília, 19 de maio de 2022.

IVONEIDE SOUZA

Secretária CEOF

Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr.

22330, Secretário(a) de Comissão, em 19/05/2022, às 11:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0794132 Código CRC: 5518183B.

...CONVITEBrasília, 19 de maio de 2022.O Deputado Agaciel Maia, Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, tema honra de convidar as Senhoras e Senhores Deputados, membros desta Casa e demais interessadospara a Audiência Pública destinada à apresentação, pelo Poder Executivo, da avaliação das Met...
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DCL n° 107, de 25 de maio de 2022

Portarias 58/2022

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 58, DE 24 DE MAIO DE 2022

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII

do art. 1º, do Ato do Presidente nº 46, de 2021, republicado no DCL nº 34, de 09/02/2021, e

considerando as razões apresentadas no Processo SEI 00480-00003190/2021-86, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Marcelo Herbert de Lima, matrícula 22.527, lotado na

Coordenadoria de Modernização e Informática, como gestor do Acordo de Cooperação Técnica nº

01/2021, processo SEI nº 00480-00003190/2021-86, firmado com a Controladoria-Geral do Distrito

Federal - CGDF, que tem como objeto a articulação de esforços, formação de parcerias e o

compartilhamento de informações, recursos materiais, tecnológicos e humanos, por meio do

estabelecimento de compromissos e ações conjuntas, visando à integração das ações do controle

externo e do controle interno.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARLON CARVALHO CAMBRAIA

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.

22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 24/05/2022, às 18:54, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0799195 Código CRC: 72008F6F.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 58, DE 24 DE MAIO DE 2022O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIIdo art. 1º, do Ato do Presidente nº 46, de 2021, republicado no DCL nº 34, de 09/02/202...
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DCL n° 109, de 27 de maio de 2022

Leis 7143/2022

LEI Nº 7.143, DE 20 DE MAIO DE 2022.

(Autoria do Projeto: Deputada Arlete Sampaio e Deputado Eduardo Pedrosa)

Institui diretrizes para a implantação de

programa de proteção social e atenção

psicológica às crianças e adolescentes em

situação de orfandade em decorrência da

Covid-19.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74

da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do

Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1º Esta Lei institui diretrizes para a implantação de programa de proteção social e atenção

psicológica às crianças e adolescentes em situação de orfandade em decorrência da Covid-19.

§ 1º Consideram-se público-alvo desta Lei crianças e adolescente em situação de orfandade

bilateral ou de famílias monoparentais em decorrência da Covid-19.

§ 2º Para os efeitos desta Lei e em conformidade com a Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de

1990, considera-se criança a pessoa de até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre

12 e 18 anos de idade.

§ 3º A política pública voltada à implantação de programa de proteção social e atenção

psicológica às crianças e adolescentes em situação de orfandade em decorrência da Covid-19 deve

priorizar as crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social.

§ 4º A política pública voltada à implantação de programa de proteção social e atenção

psicológica às crianças e adolescentes em situação de orfandade em decorrência da Covid-19 pode ser

estendida a crianças e adolescentes em situação de orfandade bilateral em que apenas um dos pais

faleceu em consequência da Covid-19, em razão de vínculo de dependência socioeconômica.

Art. 2º Na política pública voltada à implantação de programa de proteção social e atenção

psicológica às crianças e adolescentes em situação de orfandade em decorrência da Covid-19, deve-se

garantir o acesso prioritário aos serviços e benefícios socioassistenciais previstos no Sistema Único de

Assistência Social – Suas, articulando-se com as demais políticas públicas, em especial as de saúde,

educação, cultura, esporte e emprego e renda.

Art. 3º Constituem diretrizes para a implantação de programa de proteção social e atenção

psicológica às crianças e adolescentes em situação de orfandade em decorrência da Covid-19:

I – articulação intersetorial e multidisciplinar, de modo a garantir o desenvolvimento saudável e

minorar o sofrimento em virtude da orfandade;

II – articulação entre o Suas, o Sistema de Garantia de Direitos e os demais sistemas de

políticas públicas, de modo a garantir a proteção integral e continuada das crianças e adolescentes;

III – garantia de atenção psicossocial, por meio do Sistema Único de Saúde – SUS, das crianças

e adolescentes, bem como de suas famílias substitutas, quando for o caso;

IV – garantia de atenção multiprofissional, visando ao desenvolvimento saudável das crianças e

adolescentes órfãos;

V – prestação de informações aos familiares a respeito dos serviços públicos de saúde mental

disponíveis para acompanhamento psicológico das crianças e adolescentes, estendido aos familiares;

VI – incentivo à pesquisa, à produção e à divulgação de conhecimentos a respeito da

população órfã em decorrência da pandemia de Covid-19;

VII – incentivo a ações que integrem o atendimento e apoio à saúde mental e a assistência

social, fomentando-se o acolhimento de crianças e adolescentes que se tornaram órfãos por seus

familiares ou por pessoas com as quais tenham vínculo afetivo, para que se forneça a proteção

necessária e se evitem situações de risco.

Art. 4º Na implantação de programa voltado à proteção social e à atenção psicológica para as

crianças e adolescentes em situação de orfandade em decorrência da Covid-19, deve-se garantir

mensalmente um benefício continuado às crianças e adolescentes, como instrumento de segurança de

renda.

§ 1º O benefício deve ser concedido às crianças e adolescentes até que seja atingida a

maioridade civil.

§ 2º O benefício não pode ser computado como renda para acesso ou permanência em outros

benefícios socioassistenciais ou quaisquer outros benefícios de transferência de renda.

§ 3º O benefício deve ter valor igual ou maior que o previsto para o benefício eventual, na

forma de pecúnia, conforme disposto no art. 19, parágrafo único, da Lei nº 5.165, de 4 de setembro de

2013, devendo ser reajustado anualmente.

§ 4º O benefício deve ser depositado em conta bancária especialmente aberta para esse fim.

§ 5º Aos adolescentes em situação de orfandade em decorrência da Covid-19 devem ser

oferecidas oportunidades de acesso aos programas de aprendizagem e de qualificação profissional,

estágio ou quaisquer formas de acesso à oportunidade de emprego, respeitadas as legislações sobre o

tema.

Art. 5º No caso de crianças e adolescentes que estejam sob guarda, tutela ou curatela, o

responsável legal deve garantir o amplo acesso dos beneficiários ao valor recebido, facultado o direito

de manter uma parte em conta-poupança.

Art. 6º No caso de acolhimento institucional das crianças e adolescentes, o benefício pode

permanecer em conta-poupança, desde que os beneficiários tenham acesso a parte do valor para sua

utilização.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações

orçamentárias da secretaria de Estado responsável pela política de assistência social, as quais poderão

ser suplementadas, se necessário.

Art. 8º Para atender ao disposto nesta Lei, poderá ser implantado sistema de cooperação

entre os órgãos públicos e as entidades de assistência social.

Art. 9º O Poder Executivo procederá à regulamentação desta Lei, de forma a lhe dar efetiva

aplicação.

Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de maio de 2022

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/05/2022, às 16:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0801298 Código CRC: 9DD47D73.

...LEI Nº 7.143, DE 20 DE MAIO DE 2022.(Autoria do Projeto: Deputada Arlete Sampaio e Deputado Eduardo Pedrosa)Institui diretrizes para a implantação deprograma de proteção social e atençãopsicológica às crianças e adolescentes emsituação de orfandade em decorrência daCovid-19.O Presidente da Câmara Legislativa do Dis...
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DCL n° 112, de 01 de junho de 2022

Avisos - Licitações 19/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2022

Processo nº 00001-00000790/2022-19. Objeto: Contratação de empresa de engenharia especializada na

prestação de serviços de assistência técnica necessária à operação, manutenção preventiva e corretiva

dos sistemas de condicionamento de ar central com água gelada, dos condicionadores de ar tipo split,

dos condicionadores de ar tipo VRF, condicionadores de ar de precisão (self contained), dos sistemas de

ventilação e exaustão, bem como o tratamento químico das águas de condensação e refrigeração do

Edifício Sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal, de acordo com o Termo de Referência – Anexo I

do Edital. Vencedor: CLIMATICA ENGENHARIA EIRELI, CNPJ: 02.604.476/0001-67. Valor total

adjudicado: R$ 1.499.986,25. A ata da sessão encontra-se afixada no quadro de avisos da CPL/CLDF e

disponibilizada nos endereços eletrônicos www.cl.df.gov.br/pregoes e www.gov.br/compras - UASG:

974004. Maiores informações pelo telefone (61) 3348-8650.

RONIERI BARBOSA DE SOUZA

Pregoeiro

Documento assinado eletronicamente por RONIERI BARBOSA DE SOUZA - Matr. 23213, Técnico

Legislativo, em 30/05/2022, às 19:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0805723 Código CRC: DA0DE2B4.

...PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2022Processo nº 00001-00000790/2022-19. Objeto: Contratação de empresa de engenharia especializada naprestação de serviços de assistência técnica necessária à operação, manutenção preventiva e corretivados sistemas de condicionamento de ar central com água gelada, dos condicionadores de ar t...
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DCL n° 102, de 18 de maio de 2022

Portarias 149/2022

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 149, DE 17 DE MAIO DE 2022

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; nos termos do art. 40, § 4º, III da Constituição Federal, fundamentado na Lei nº

8.213/1991, na Lei nº 9.032 de 28 de abril de 1995, na Norma Regulamentadora nº 15 do MTE, na

Instrução Normativa INSS/PRES nº 53, de 22 de março de 2011 e na Instrução Normativa SPS/MPS nº 1

de 22 de julho de 2010; e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00029715/2020-78,

RESOLVE:

DETERMINAR o registro nos assentamentos funcionais da servidora GINA RUBIA DE

OLIVEIRA SALES, matrícula nº 12.043-65, ocupante do cargo efetivo de Assistente Legislativo, categoria

Assistente Legislativo, do reconhecimento do seu tempo de serviço prestado à CLDF no período de

21/11/1994 a 31/12/2019, laborado em atividade exercida em condições especiais que prejudicam a

saúde e a integridade física, como tempo exercido em atividades especiais, deduzidos os afastamentos

não computáveis, bem como da conversão desse tempo especial em tempo comum, conforme certificado

na Declaração de Tempo de Atividades Especiais nº 92, de 25/04/2022, emitida pelo Instituto de

Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF, da seguinte forma:

Período de apuração: 21/11/1994 a 31/12/2019

Tempo em atividades especiais 2.926 dias, correspondentes a 8 (oito) anos e 6 (seis)

dias

2.877 dias, correspondentes a 7 (sete) anos, 10(dez)

Tempo especial para fins de conversão

meses e 22 (vinte e dois) dias

(deduzidos os afastamentos não computáveis)

Tempo especial convertido em tempo comum

575 dias, correspondentes a 1 (um) ano e 7 (sete)

(20%)

meses

(conversão de tempo até a publicação da EC 103/2019)

Publique-se e registre-se

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 17/05/2022, às 16:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0791956 Código CRC: 78BB3B75.

...PORTARIA-DRH Nº 149, DE 17 DE MAIO DE 2022A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; nos termos do art. 40, § 4º, III da Constituição Federal, fundamentado na Lei n...
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DCL n° 103, de 19 de maio de 2022

Portarias 198/2022

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 198, DE 2022

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

NOMEAR ALAIDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO para exercer o cargo de Chefe de

Assessoria, CNE-01, na Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica. (LP).

Brasília, 17 de maio de 2022

(Assinado eletronicamente)

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 17/05/2022, às 20:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0790189 Código CRC: 34CD4D2D.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 198, DE 2022O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:NOMEAR ALAIDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO para exercer o cargo de Chefe deAssessoria, CNE-01, na Assessoria de Governança Legislativa e Gestã...
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DCL n° 103, de 19 de maio de 2022

Portarias 150/2022

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 150, DE 18 DE MAIO DE 2022

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete

da Mesa Diretora; com base nos artigos nº 166, II, e nº 167, todos da Lei Complementar nº 840/2011;

no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo SEI nº

00001‑00019635/2022-76, RESOLVE:

AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor MARCOS VIEIRA, matrícula

nº 11.958-21, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Legislativo, categoria Auxiliar Legislativo, da

seguinte forma: 1.730 dias, de 1º/3/1984 a 24/11/1988 ao BAR E RESTAURANTE PANELÃO LTDA.; 331

dias, de 6/12/1988 a 1º/11/1989, à ULTRACRED SERVIÇOS S C LTDA.; e 1.714 dias, de 10/11/1989 a

20/7/1994, à CAPEMISA – INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL, totalizando 3.775 dias (três mil setecentos e

setenta e cinco) dias trabalhados sob o Regime Geral de Previdência Social – RGPS, para efeitos de

aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 10 (dez) anos, 4 (quatro) meses e 5 (cinco) dias,

conforme certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 18/05/2022, às 15:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0792929 Código CRC: 3EC66780.

...PORTARIA-DRH Nº 150, DE 18 DE MAIO DE 2022A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabineteda Mesa Diretora; com base nos artigos nº 166, II, e nº 167, todos da Lei Complementar nº 840/201...

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