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DCL n° 148, de 21 de julho de 2025
Portarias 287/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 287, DE 18 DE JULHO DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa
Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº
840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 001-
001191/2015, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor HILQUIAS NUNES SILVA, matrícula n° 18.459-42, ocupante do cargo
efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-servidor,
referentes ao período aquisitivo de 21/12/2019 a 18/12/2024, a serem usufruídos nos seguintes
períodos: de 11/8/2025 a 9/9/2025; de 13/10/2025 a 11/11/2025; e de 13/11/2025 a 12/12/2025.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 18/07/2025, às 17:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2244367 Código CRC: 6AB4BE54.
DCL n° 138, de 07 de julho de 2025
Atos 355/2025
Presidente
Ato do Presidente Nº 355, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:
1. EXONERAR ANASTACIO MOTA NOGUEIRA, matrícula nº 23.891, do Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Rogério Morro da Cruz, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no referido gabinete. (LP).
2. NOMEAR CLAUDIO RENATO MARQUES PEQUENO para exercer o cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, no gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).
Brasília, 04 de julho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/07/2025, às 18:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 148, de 21 de julho de 2025
Relatórios 1/2025
RELATÓRIO TRIMESTRAL DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
SEGUNDA SECRETARIA
A Secretaria Executiva da Segunda Secretaria vem dar publicidade ao Relatório do 2º Trimestre de 2025, referente às
DESPESAS COM PROPAGANDA E PUBLICIDADE da Câmara Legislativa do Distrito Federal
(Art. 22, § 2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e Lei Distrital nº 3.184/2003):
JANEIRO a JUNHO de 2025
DESPESAS PAGAS À CONTA DE RESTOS A PAGAR
(Valores em R$)
(Exercício 2024)
VALOR VALOR VALOR
CNPJ EMPRESA NE(1) PAGO(2) EMPENHADO(3) DISPONÍVEL(4) FINALIDADE
(A) (B) (C) = (B - A)
Serviços de
publicidade
08.220.275/0001- GRÁFICA E EDITORA referentes à
2024NE00114 5.114,25 5.114,25 0,00
42 MOVIMENTO LTDA impressão
gráfica e
diagramação.
Serviços de
publicidade
08.220.275/0001- GRÁFICA E EDITORA referentes à
2024NE00199 139.431,09 139.431,09 0,00
42 MOVIMENTO LTDA impressão
gráfica e
diagramação.
Serviços de
EMPRESA BRASIL DE
09.168.704/0001- publicidade
COMUNICACAO S.A. - 2024NE00210 1.006,40 1.006,40 0,00
42 institucional da
EBC
CLDF.
Serviços de
UG-CASA CIVIL DO
publicidade
090101-00001 DISTRITO FEDERAL * 2024NE00212 9.227,04 9.227,04 0,00
institucional da
GESTÃO-TESOURO
CLDF.
Serviços de
04.784.569/0002- CALIA Y2 PROPAGANDA publicidade
2024NE00272 932.714,17 932.714,17 0,00
27 E MARKETING LTDA institucional da
CLDF.
Serviços de
publicidade
14.470.051/0002- EBM QUINTTO
2024NE00390 3.990,00 3.990,00 0,00 referentes à
72 COMUNICACAO LTDA
utilidade pública
da CLDF.
Serviços de
publicidade
04.784.569/0002- CALIA Y2 PROPAGANDA
2024NE00391 0,00 0,00 0,00 referentes à
27 E MARKETING LTDA
utilidade pública
da CLDF.
Serviços de
publicidade
04.784.569/0002- CALIA Y2 PROPAGANDA
2024NE00473 19.000,00 19.000,00 0,00 referentes à
27 E MARKETING LTDA
utilidade pública
da CLDF.
Serviços de
04.784.569/0002- CALIA Y2 PROPAGANDA publicidade
2024NE00588 1.271.970,99 1.271.970,99 0,00
27 E MARKETING LTDA institucional da
CLDF.
Serviços de
01.688.354/0001- AV COMUNICAÇÃO E publicidade
2024NE00589 1.081.761,99 1.081.761,99 0,00
33 MARKETING LTDA institucional da
CLDF.
Serviços de
14.470.051/0002- EBM QUINTTO publicidade
2024NE00590 1.228.987,51 1.228.987,51 0,00
72 COMUNICACAO LTDA institucional da
CLDF.
Serviços de
01.688.354/0001- AV COMUNICAÇÃO E publicidade
2024NE00676 292.923,13 292.923,13 0,00
33 MARKETING LTDA institucional da
CLDF.
Serviços de
publicidade
01.688.354/0001- AV COMUNICAÇÃO E
2024NE00729 810.762,95 810.762,95 0,00 referentes à
33 MARKETING LTDA
utilidade pública
da CLDF.
Serviços de
publicidade
04.784.569/0002- CALIA Y2 PROPAGANDA
2024NE00730 1.085.339,57 1.085.339,57 0,00 referentes à
27 E MARKETING LTDA
utilidade pública
da CLDF.
Serviços de
publicidade
14.470.051/0002- EBM QUINTTO
2024NE00732 988.815,08 988.815,08 0,00 referentes à
72 COMUNICACAO LTDA
utilidade pública
da CLDF.
Serviços de
01.688.354/0001- AV COMUNICAÇÃO E publicidade
2024NE01077 7.080.383,74 7.120.000,00 39.616,26
33 MARKETING LTDA institucional da
CLDF.
Serviços de
14.470.051/0002- EBM QUINTTO publicidade
2024NE01078 3.201.759,81 3.340.000,00 138.240,19
72 COMUNICACAO LTDA institucional da
CLDF.
Serviços de
04.784.569/0002- CALIA Y2 PROPAGANDA publicidade
2024NE01079 3.307.103,70 3.307.103,70 0,00
27 E MARKETING LTDA institucional da
CLDF.
REFERENTES À COMPETÊNCIA DO
EXERCÍCIO DE 2024 (Restos a SUBTOTAL 21.460.291,42 21.638.147,87 177.856,45
Pagar) (5)
JANEIRO a JUNHO de 2025
DESPESAS PAGAS À CONTA DO
(Valores em R$)
ORÇAMENTO DE 2025
VALOR VALOR VALOR
CNPJ ou UG EMPRESA NE(1) PAGO(2) EMPENHADO(3) DISPONÍVEL(4) FINALIDADE
(A) (B) (C) = (B - A)
Serviços de
publicidade
08.220.275/0001- GRÁFICA E EDITORA referentes à
2025NE00135 16.522,48 619.913,55 603.391,07
42 MOVIMENTO LTDA impressão
gráfica e
diagramação.
Serviços de
publicidade
08.220.275/0001- GRÁFICA E EDITORA referentes à
2025NE00138 43.951,54 383.388,15 339.436,61
42 MOVIMENTO LTDA impressão
gráfica e
diagramação.
Serviços
referentes à
03.157.626/0001- FORTE GRAFICA E aquisição de
2025NE00152 65.260,00 65.260,00 0,00
02 EDITORA LTDA materiais para
distribuição
gratuita.
Serviços de
EMPRESA BRASIL DE
09.168.704/0001- utilidade
COMUNICACAO S.A. - 2025NE00176 3.119,84 20.000,00 16.880,16
42 institucional da
EBC
CLDF.
Serviços de
UG-CASA CIVIL DO
utilidade
090101-00001 DISTRITO FEDERAL * 2025NE00177 49.857,44 180.000,00 130.142,56
institucional da
GESTÃO-TESOURO
CLDF.
Serviços de
publicidade
14.470.051/0002- EBM QUINTTO
2025NE00295 2.229.644,25 2.400.000,00 170.355,75 referentes à
72 COMUNICACAO LTDA
utilidade pública
da CLDF.
Serviços de
publicidade
01.688.354/0001- AV COMUNICAÇÃO E
2025NE00296 2.354.882,44 3.300.000,00 945.117,56 referentes à
33 MARKETING LTDA
utilidade pública
da CLDF.
Serviços de
publicidade
04.784.569/0002- CALIA Y2 PROPAGANDA
2025NE00297 834.827,42 2.300.000,00 1.465.172,58 referentes à
27 E MARKETING LTDA
utilidade pública
da CLDF.
Serviços de
01.688.354/0001- AV COMUNICAÇÃO E utilidade
2025NE00371 0,00 145.000,00 145.000,00
33 MARKETING LTDA institucional da
CLDF.
Serviços de
14.470.051/0002- EBM QUINTTO utilidade
2025NE00372 0,00 155.000,00 155.000,00
72 COMUNICACAO LTDA institucional da
CLDF.
Serviços de
04.784.569/0002- CALIA Y2 PROPAGANDA utilidade
2025NE00373 230.413,45 700.000,00 469.586,55
27 E MARKETING LTDA institucional da
CLDF.
Serviços de
01.688.354/0001- AV COMUNICAÇÃO E utilidade
2025NE00504 0,00 2.400.000,00 2.400.000,00
33 MARKETING LTDA institucional da
CLDF.
Serviços de
04.784.569/0002- CALIA Y2 PROPAGANDA utilidade
2025NE00505 0,00 2.300.000,00 2.300.000,00
27 E MARKETING LTDA institucional da
CLDF.
Serviços de
14.470.051/0002- EBM QUINTTO utilidade
2025NE00506 0,00 2.300.000,00 2.300.000,00
72 COMUNICACAO LTDA institucional da
CLDF.
Serviços
referentes à
49.506.420/0001- MAK COMERCIO E aquisição de
2025NE00633 0,00 5.439,45 5.439,45
33 DISTRIBUIDORA LTDA materiais para
distribuição
gratuita.
REFERENTES À COMPETÊNCIA DO
SUBTOTAL 5.828.478,86 17.274.001,15 11.445.522,29
EXERCÍCIO DE 2025
TOTAL 27.288.770,28 38.912.149,02 11.623.378,74
(1) Nota de Empenho Original.
(2) Valores pagos no período.
(3) Valores orçamentários reservados até o momento para cada ação. Para os Restos a Pagar 2024, os valores referem-se ao valor inscrito em
RP deduzido de eventuais cancelamentos.
(4) Valores orçamentários ainda disponíveis para o financiamento das ações programadas e não executadas. Em relação à Despesa Autorizada
LOA/2025 e alterações, o saldo é de R$ 33.822.498,85
(5) São valores que estão sendo pagos no exercício de 2025, mas se referem à competência do exercício de 2024.
FERIX ANTONIO ORRO NETO
Chefe do Núcleo de Acompanhamento Orçamentário
GILMAR APARECIDO OLIVEIRA
Chefe do Setor de Execução Orçamentária
JOÃO CARLOS DE MOURA MEDEIROS
Diretor de Administração e Finanças - Substituto
BÁRBARA DE CARVALHO GOMES
Secretária Executiva da Segunda Secretaria - Substituta
Documento assinado eletronicamente por FERIX ANTONIO ORRO NETO - Matr. 23406, Chefe do Núcleo
de Acompanhamento Orçamentário, em 18/07/2025, às 14:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GILMAR APARECIDO OLIVEIRA - Matr. 18403, Chefe do
Setor de Execução Orçamentária, em 18/07/2025, às 15:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n°
51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BARBARA DE CARVALHO GOMES - Matr.
24435, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 18/07/2025, às 15:20, conforme Art. 30, do Ato
da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO CARLOS DE MOURA MEDEIROS - Matr.
23020, Diretor(a) de Administração e Finanças - Substituto(a), em 18/07/2025, às 16:26, conforme
Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2239823 Código CRC: 8FA6B1DB.
DCL n° 148, de 21 de julho de 2025
Extratos - CLDF - Saúde 1/2025
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Brasília, 04 de julho de 2025.
Processo SEI n.º 00001-00025298/2025-07. Contrato nº 60/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à
Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e
a ODONTO IMAGEM RADIOLOGIA ORAL LTDA, CNPJ: 37.053.147/0001-50. Vigência: 60
(sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário
Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços odontológicos (radiologia). Recursos:
Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2025NE01038; Valor da Nota de
Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 24/06/2025; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações.
Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr(a). Cláudia Karina de
Azevedo Araújo.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 17/07/2025, às 18:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2226120 Código CRC: 7B6CE0F0.
DCL n° 148, de 21 de julho de 2025
Extratos - CLDF - Saúde 2/2025
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Brasília, 18 de julho de 2025.
Processo nº SEI 00001-00008954/2024-18. Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento
nº 39/2025, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da
Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S.A – EXAME
MEDICINA DIAGNÓSTICA. Objeto: Ficam inclusas as vacinas constantes da cláusula segunda no rol
de procedimentos dos serviços prestados pela Credenciada. Vigência: a partir da publicação deste
extrato de Termo Aditivo no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Legislação: art. 124, II, da Lei n°
14.133/2021. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sra. Vanessa
Brito de Castro e Sra. Ana Carolina Pires de Oliveira.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 18/07/2025, às 15:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2243137 Código CRC: 2302FE09.
DCL n° 148, de 21 de julho de 2025
Extratos - CLDF - Saúde 3/2025
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Brasília, 17 de julho de 2025.
Processo nº SEI 00001-00009782/2023-19. Décimo Terceiro Termo Aditivo ao Termo de
Credenciamento nº 29/2023, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e
Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e o LABORATÓRIO SABIN DE
ANÁLISES CLÍNICAS LTDA.. Objeto: Exclusão de vacinas relacionadas no instrumento do Termo
Aditivo do rol de serviços prestados pela instituição. Vigência: a partir da publicação deste extrato de
Termo Aditivo no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Legislação: art. 124, II, da Lei n°
14.133/2021. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sra. Lídia Freire
Abdalla Nery.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 17/07/2025, às 18:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2242150 Código CRC: B4A0896A.
DCL n° 148, de 21 de julho de 2025
Relatórios 2/2025
RELATÓRIO BIMESTRAL DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3º RELATÓRIO GERENCIAL BIMESTRAL
No Bimestre: MAIO a JUNHO DE 2025
Acumulado no período: JANEIRO a JUNHO DE 2025
FONTE: SIGGO/SIGOF - DAF/SEO/NUAO
MONITORAÇÃO DE DADOS – REFERENCIAL DE VALORES DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO GOVERNAMENTAL - SIGGO
Apresentação:
A Execução Orçamentária monitora todas as despesas realizadas pela Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF destinadas a atender os encargos de pessoal e
aquisição de bens e serviços, a fim de fornecer parâmetros gerenciais na contenção de despesa e racionalização dos gastos. O Relatório demonstra, de forma
sintética e resumida, a execução do orçamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, por "Grupo de Despesas", para melhor entendimento, facilitando
sua análise e avaliação, representando na tabela:
Os valores orçamentários iniciais autorizados, apresentados no Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD-2025, para o exercício de 2025, publicados na
LOA (Dotação Inicial – Coluna “A”);
Os valores orçamentários, após alterações de QDD e Créditos Adicionais que foram efetuados para atender necessidades de orçamento nos diversos elementos
(Dotação Autorizada - Coluna “D”);
Os valores Despesas empenhadas e liquidadas até o último dia do período em análise (Despesas Empenhadas e Despesas Liquidadas);
Os valores negativos, na coluna “alterações”, informam a redução no Programa de Trabalho e elemento de despesa correspondente, no período analisado
(Coluna “B”);
Os valores que ocasionalmente aparecerem negativos nas despesas empenhadas, coluna “no bimestre”, são cancelamentos parciais ou totais de empenho
compreendidos no período que abrange o Relatório.
Núcleo de Acompanhamento Orçamentário Setor de Execução Orçamentária Diretoria de Administração e Finanças Segundo Secretário
Gilmar Aparecido Oliveira - Chefe Deputado Roosevelt Vilela
Fabrício Augusto Fernandes Muniz
Secretário Executivo/Segunda Secretaria
Layane Sthefanny Souza Caixeta
Ferix Antonio Orro Neto - Chefe Fernando José Botelho Taveira – Diretor
André Luiz Perez Nunes
Lidiane Cordeiro Sampaio Rebouças
Ordenador de Despesa
Priscyla Magna Martins Bernardes João Monteiro Neto
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
DOTAÇÃO DOTAÇÃO
DESPESAS - GRUPO DE ALTERAÇÕES BLOQUEIO
INICIAL AUTORIZADA No Bimestre Até o Bimestre No Bimestre Até o Bimestre
DESPESA (B) (C)
(A) (D) = (A+B-C) (MAI-JUN) (JAN-JUN) (MAI-JUN) (JAN-JUN)
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
01.122.8204.8502.0070 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - CÂMARA LEGISLATIVA-DISTRITO FEDERAL
3.1.90.07 - CONTRIBUIÇÃO A
ENTIDADES FECHADAS DE 7.577.600,00 0,00 0,00 7.577.600,00 0,00 6.786.364,16 991.159,52 2.947.126,98
PREVIDÊNCIA
3.1.90.11 - VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 528.255.300,00 0,00 0,00 528.255.300,00 87.622.397,38 255.088.771,46 87.393.261,67 254.062.174,64
CIVIL
3.1.90.13 - OBRIGAÇÕES
29.525.400,00 0,00 0,00 29.525.400,00 108,11 29.000.112,40 5.059.291,73 12.788.114,34
PATRONAIS
3.1.90.16 - OUTRAS DESPESAS
2.569.800,00 0,00 0,00 2.569.800,00 305.039,49 975.081,20 305.039,49 975.081,18
VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
3.1.90.92 - DESPESAS DE
8.000.000,00 0,00 0,00 8.000.000,00 28.310,23 136.837,51 28.310,23 136.837,51
EXERCÍCIOS ANTERIORES
3.1.91.13 - OBRIGAÇÕES
65.711.300,00 0,00 0,00 65.711.300,00 2.945,71 65.063.875,11 9.969.853,72 30.211.768,40
PATRONAIS
Subtotal 641.639.400,00 0,00 0,00 641.639.400,00 87.958.800,92 357.051.041,84 103.746.916,36 301.121.103,05
28.846.0001.9001.6163 - EXECUÇÃO DE SENTENÇAS JUDICIAIS - CÂMARA LEGISLATIVA - DISTRITO FEDERAL
3.1.90.91 - SENTENÇAS
1.000.000,00 0,00 0,00 1.000.000,00 20.427,52 60.612,76 20.427,52 60.612,76
JUDICIAIS
Subtotal 1.000.000,00 0,00 0,00 1.000.000,00 20.427,52 60.612,76 20.427,52 60.612,76
28.846.0001.9041.0001 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - CLDF - DISTRITO FEDERAL
3.1.90.92 - DESPESAS DE
500.000,00 6.500.000,00 0,00 7.000.000,00 754.782,74 6.636.511,78 754.782,74 6.636.511,78
EXERCÍCIOS ANTERIORES
3.1.90.94 - INDENIZAÇÕES E
14.326.100,00 -6.500.000,00 0,00 7.826.100,00 418.685,51 1.857.019,00 418.685,51 1.857.019,00
RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
Subtotal 14.826.100,00 0,00 0,00 14.826.100,00 1.173.468,25 8.493.530,78 1.173.468,25 8.493.530,78
28.846.0001.9050.0046 - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - CÂMARA LEGISLATIVA - DISTRITO FEDERAL
3.1.90.92 - DESPESAS DE
200.000,00 -70.000,00 0,00 130.000,00 0,00 25.285,31 0,00 25.285,31
EXERCÍCIOS ANTERIORES
3.1.90.94 - INDENIZAÇÕES E
8.300.000,00 -800.000,00 0,00 7.500.000,00 573.994,00 1.447.587,36 554.597,35 1.428.190,69
RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
3.1.90.96 - RESSARCIMENTO
DE DESPESAS DE PESSOAL 2.700.000,00 700.000,00 0,00 3.400.000,00 369.013,17 3.381.058,79 502.983,11 1.043.206,93
REQUISITADO
3.1.91.96 - RESSARCIMENTO
DE DESPESAS DE PESSOAL 500.000,00 100.000,00 0,00 600.000,00 490.499,94 490.499,94 136.390,94 136.390,94
REQUISITADO
3.1.91.92 - DESPESAS DE
0,00 70.000,00 0,00 70.000,00 67.180,44 67.180,44 67.180,44 67.180,44
EXERCÍCIOS ANTERIORES
Subtotal 11.700.000,00 0,00 0,00 11.700.000,00 1.500.687,55 5.411.611,84 1.261.151,84 2.700.254,31
Subtotal 1 - PESSOAL E
669.165.500,00 0,00 0,00 669.165.500,00 90.653.384,24 371.016.797,22 106.201.963,97 312.375.500,90
ENCARGOS SOCIAIS
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
01.031.6204.4193.0001 - PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE--DISTRITO FEDERAL
3.3.90.31 - PREMIAÇÕES
CULTURAIS, ARTÍSTICAS, 30.000,00 0,00 0,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS
3.3.90.32 - MATERIAL DE
80.000,00 0,00 0,00 80.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA 3.220.000,00 0,00 0,00 3.220.000,00 20.860,00 658.325,33 37.320,40 585.310,76
JURÍDICA
Subtotal 3.330.000,00 0,00 0,00 3.330.000,00 20.860,00 658.325,33 37.320,40 585.310,76
01.031.8204.6057.0008 - FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF
3.3.90.30 - MATERIAL DE
215.000,00 0,00 0,00 215.000,00 8.479,30 115.043,56 30.679,41 85.147,96
CONSUMO
3.3.90.37 - LOCAÇÃO DE MÃO
8.000.000,00 1.600.000,00 0,00 9.600.000,00 0,00 3.552.265,57 1.141.177,30 2.272.395,29
DE OBRA
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA 3.669.000,00 -1.600.000,00 0,00 2.069.000,00 6.000,00 1.269.643,12 135.594,14 304.040,64
JURÍDICA
Subtotal 11.884.000,00 0,00 0,00 11.884.000,00 14.479,30 4.936.952,25 1.307.450,85 2.661.583,89
01.031.8204.6057.0009 - FUNCIONAMENTO DA RÁDIO LEGISLATIVA DA CLDF
3.3.90.30 - MATERIAL DE
20.000,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
CONSUMO
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA 3.585.000,00 0,00 0,00 3.585.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
JURÍDICA
Subtotal 3.605.000,00 0,00 0,00 3.605.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
01.031.8204.8505.0020 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA-INSTITUCIONAL - CÂMARA LEGISLATIVA DO DF - DISTRITO FEDERAL
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA 27.200.000,00 0,00 0,00 27.200.000,00 7.000.000,00 8.020.000,00 231.268,89 233.533,29
JURÍDICA
3.3.91.39 - OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA 225.000,00 0,00 0,00 225.000,00 0,00 180.000,00 12.897,28 49.857,44
JURÍDICA
Subtotal 27.425.000,00 0,00 0,00 27.425.000,00 7.000.000,00 8.200.000,00 244.166,17 283.390,73
01.031.8204.8505.8756 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA-PUBLICIDADE E PROPAGANDA-UTILIDADE PÚBLICA - CÂMARA LEGISLATIVA DO DF - DISTRITO FEDERAL
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA 22.000.000,00 0,00 0,00 22.000.000,00 0,00 8.000.000,00 4.992.603,39 5.747.767,80
JURÍDICA
Subtotal 22.000.000,00 0,00 0,00 22.000.000,00 0,00 8.000.000,00 4.992.603,39 5.747.767,80
01.122.6203.2619.0021 - ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA - PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO E BEM ESTAR - DISTRITO FEDERAL
3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA 50.100,00 0,00 0,00 50.100,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FÍSICA
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA 672.300,00 0,00 0,00 672.300,00 0,00 138.881,52 11.248,72 27.335,24
JURÍDICA
3.3.91.93 - INDENIZAÇÕES E
600.000,00 0,00 0,00 600.000,00 12.005,94 18.817,33 10.432,87 16.347,10
RESTITUIÇÕES
Subtotal 1.322.400,00 0,00 0,00 1.322.400,00 12.005,94 157.698,85 21.681,59 43.682,34
01.122.8204.1006.0001 - REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF -- PLANO PILOTO
3.3.90.30 - MATERIAL DE
220.000,00 0,00 0,00 220.000,00 0,00 11.350,90 11.350,90 11.350,90
CONSUMO
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA 1.460.000,00 0,00 0,00 1.460.000,00 0,00 84.375,00 11.390,25 11.390,25
JURÍDICA
Subtotal 1.680.000,00 0,00 0,00 1.680.000,00 0,00 95.725,90 22.741,15 22.741,15
01.122.8204.2396.5349 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS -- DISTRITO FEDERAL
3.3.90.30 - MATERIAL DE
2.260.000,00 0,00 0,00 2.260.000,00 0,00 648.124,13 83.868,28 149.171,58
CONSUMO
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA 3.960.500,00 0,00 0,00 3.960.500,00 35.191,00 2.010.938,27 340.886,02 636.203,26
JURÍDICA
Subtotal 6.220.500,00 0,00 0,00 6.220.500,00 35.191,00 2.659.062,40 424.754,30 785.374,84
01.122.8204.8504.0062 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES - CÂMARA LEGISLATIVA - DISTRITO FEDERAL
3.3.90.08 - OUTROS
6.409.000,00 0,00 0,00 6.409.000,00 1.183.222,00 3.399.113,63 1.179.333,69 3.393.766,54
BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS
3.3.90.46 - AUXÍLIO-
45.889.300,00 0,00 0,00 45.889.300,00 7.677.931,90 22.699.198,89 7.649.082,80 22.647.819,61
ALIMENTAÇÃO
3.3.90.49 - AUXÍLIO-
595.400,00 0,00 0,00 595.400,00 81.936,73 223.737,54 81.834,48 223.463,12
TRANSPORTE
Subtotal 52.893.700,00 0,00 0,00 52.893.700,00 8.943.090,63 26.322.050,06 8.910.250,97 26.265.049,27
01.122.8204.8517.0065 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - CÂMARA LEGISLATIVA - PLANO PILOTO
3.3.90.14 - DIÁRIAS – CIVIL 350.000,00 0,00 0,00 350.000,00 200.110,90 233.943,55 200.110,90 233.943,55
3.3.90.30 - MATERIAL DE
2.376.400,00 0,00 0,00 2.376.400,00 166.395,41 1.042.542,91 85.723,79 414.572,77
CONSUMO
3.3.90.33 - PASSAGENS E
1.022.500,00 0,00 0,00 1.022.500,00 -25.100,70 264.672,40 16.599,30 18.172,40
DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
3.3.90.35 - SERVIÇOS DE
381.200,00 0,00 0,00 381.200,00 16.633,33 72.383,33 42.250,00 42.250,00
CONSULTORIA
3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA 100.000,00 0,00 0,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FÍSICA
3.3.90.37 - LOCAÇÃO DE MÃO
11.220.000,00 1.500.000,00 0,00 12.720.000,00 2.869.218,93 9.565.048,66 1.639.371,38 3.793.749,14
DE OBRA
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA 19.142.200,00 -1.500.000,00 0,00 17.642.200,00 24.222,40 7.257.005,16 1.418.046,44 3.212.820,95
JURÍDICA
3.3.90.47 - OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E 155.600,00 0,00 0,00 155.600,00 0,00 40.000,00 1.151,72 1.151,72
CONTRIBUTIVAS
3.3.91.39 - OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA 100.000,00 0,00 0,00 100.000,00 0,00 92.277,60 21.733,19 26.799,03
JURÍDICA
3.3.91.47 - OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E 15.000,00 0,00 0,00 15.000,00 0,00 3.590,00 0,00 3.590,00
CONTRIBUTIVAS
Subtotal 34.862.900,00 0,00 0,00 34.862.900,00 3.251.480,27 18.571.463,61 3.424.986,72 7.747.049,56
01.126.8204.2557.2627 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - PLANO
PILOTO
3.3.90.30 - MATERIAL DE
100.000,00 0,00 0,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
CONSUMO
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA 2.483.300,00 0,00 0,00 2.483.300,00 0,00 1.560.031,01 388.931,07 388.931,07
JURÍDICA
3.3.90.40 - SERVIÇOS DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 34.605.400,00 -20.000,00 0,00 34.585.400,00 5.292.274,16 11.875.874,14 2.900.737,23 4.183.840,45
E COMUNICAÇÃO-PJ
3.3.90.92 - DESPESAS DE
0,00 20.000,00 0,00 20.000,00 2.285,58 3.332,30 2.285,58 3.332,30
EXERCÍCIOS ANTERIORES
Subtotal 37.188.700,00 0,00 0,00 37.188.700,00 5.294.559,74 13.439.237,45 3.291.953,88 4.576.103,82
01.128.6204.4143.0001 - EXECUÇÃO DE PROJETOS DE EDUCAÇÃO POLÍTICA PELA CLDF -- DISTRITO FEDERAL
3.3.90.32 - MATERIAL DE
504.600,00 0,00 0,00 504.600,00 5.439,45 152.274,97 19.293,30 90.739,09
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA 411.900,00 0,00 0,00 411.900,00 54.018,73 68.592,02 52.250,04 66.823,32
FÍSICA
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA 1.148.400,00 0,00 0,00 1.148.400,00 0,00 766.253,68 185.420,17 236.382,41
JURÍDICA
Subtotal 2.064.900,00 0,00 0,00 2.064.900,00 59.458,18 987.120,67 256.963,51 393.944,82
01.128.8204.4088.0040 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES-ESCOLA DO LEGISLATIVO - DISTRITO FEDERAL
3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA 414.800,00 0,00 0,00 414.800,00 43.624,08 108.379,75 39.510,78 93.037,18
FÍSICA
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA 1.341.100,00 0,00 0,00 1.341.100,00 436.577,56 908.467,43 145.118,33 211.004,56
JURÍDICA
Subtotal 1.755.900,00 0,00 0,00 1.755.900,00 480.201,64 1.016.847,18 184.629,11 304.041,74
01.131.6204.2414.0001 - PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA LEGISLATIVA EM INSTITUIÇÕES LIGADAS ÀS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO - CÂMARA LEGISLATIVA -
DISTRITO FEDERAL
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA 421.200,00 0,00 0,00 421.200,00 0,00 194.617,44 33.383,52 87.110,16
JURÍDICA
Subtotal 421.200,00 0,00 0,00 421.200,00 0,00 194.617,44 33.383,52 87.110,16
01.392.6204.4196.0002 - APOIO A PROGRAMAS CULTURAIS PELA CLDF -- DISTRITO FEDERAL
3.3.90.31 - PREMIAÇÕES
CULTURAIS, ARTÍSTICAS, 325.000,00 0,00 0,00 325.000,00 22.727,25 22.727,25 0,00 0,00
CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS
3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA 53.000,00 0,00 0,00 53.000,00 22.309,20 22.309,20 0,00 0,00
FÍSICA
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA 200.000,00 0,00 0,00 200.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
JURÍDICA
Subtotal 578.000,00 0,00 0,00 578.000,00 45.036,45 45.036,45 0,00 0,00
28.846.0001.9093.0036 - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - DISTRITO FEDERAL
3.3.90.93 - INDENIZAÇÕES E
5.678.100,00 0,00 0,00 5.678.100,00 456,58 3.839.685,42 597.645,55 1.464.320,73
RESTITUIÇÕES
Subtotal 5.678.100,00 0,00 0,00 5.678.100,00 456,58 3.839.685,42 597.645,55 1.464.320,73
28.846.0001.9093.0093 - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERAL
3.3.91.92 - DESPESAS DE
1.100.000,00 0,00 0,00 1.100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
EXERCÍCIOS ANTERIORES
3.3.91.93 - INDENIZAÇÕES E
10.635.600,00 0,00 0,00 10.635.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESTITUIÇÕES
Subtotal 11.735.600,00 0,00 0,00 11.735.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Subtotal 3 - OUTRAS
DESPESAS 224.645.900,00 0,00 0,00 224.645.900,00 25.156.819,73 89.123.823,01 23.750.531,11 50.967.471,61
CORRENTES
4 - INVESTIMENTOS
01.031.8204.6057.0008 - FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF
4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E
1.625.000,00 400.000,00 0,00 2.025.000,00 44.297,00 1.418.487,64 338.339,67 1.340.511,64
MATERIAL PERMANENTE
Subtotal 1.625.000,00 400.000,00 0,00 2.025.000,00 44.297,00 1.418.487,64 338.339,67 1.340.511,64
01.031.8204.6057.0009 - FUNCIONAMENTO DA RÁDIO LEGISLATIVA DA CLDF
4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E
1.300.000,00 -400.000,00 0,00 900.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
MATERIAL PERMANENTE
Subtotal 1.300.000,00 -400.000,00 0,00 900.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
01.122.8204.1006.0001 - REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF -- PLANO PILOTO
4.4.90.51 - OBRAS E
3.930.000,00 0,00 0,00 3.930.000,00 479.190,19 791.442,13 175.592,52 216.917,45
INSTALAÇÕES
4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E
601.100,00 0,00 0,00 601.100,00 0,00 273.359,40 38.518,08 38.518,08
MATERIAL PERMANENTE
Subtotal 4.531.100,00 0,00 0,00 4.531.100,00 479.190,19 1.064.801,53 214.110,60 255.435,53
01.122.8204.8517.0065 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - CÂMARA LEGISLATIVA - PLANO PILOTO
4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E
4.470.400,00 0,00 0,00 4.470.400,00 263.897,76 2.043.527,05 311.160,24 1.806.662,57
MATERIAL PERMANENTE
Subtotal 4.470.400,00 0,00 0,00 4.470.400,00 263.897,76 2.043.527,05 311.160,24 1.806.662,57
01.126.8204.1471.0006 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO - CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - PLANO PILOTO
4.4.90.40 - SERVIÇOS DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 4.930.000,00 0,00 0,00 4.930.000,00 355.640,47 4.779.728,53 282.177,02 509.164,83
E COMUNICAÇÃO-PJ
4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E
14.662.600,00 0,00 0,00 14.662.600,00 334.964,00 6.610.524,70 137.970,00 767.919,98
MATERIAL PERMANENTE
Subtotal 19.592.600,00 0,00 0,00 19.592.600,00 690.604,47 11.390.253,23 420.147,02 1.277.084,81
Subtotal 4 -
31.519.100,00 0,00 0,00 31.519.100,00 1.477.989,42 15.917.069,45 1.283.757,53 4.679.694,55
INVESTIMENTOS
TOTAL GERAL 925.330.500,00 0,00 0,00 925.330.500,00 117.288.193,39 476.057.689,68 131.236.252,61 368.022.667,06
DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
DESPESAS - CATEGORIA ALTERAÇÕES BLOQUEIO
INICIAL AUTORIZADA No Bimestre Até o Bimestre No Bimestre Até o Bimestre
ECONÔMICA (B) (C)
(A) (D) = (A+B-C) (MAI-JUN) (JAN-JUN) (MAI-JUN) (JAN-JUN)
3 - DESPESAS CORRENTES 893.811.400,00 0,00 0,00 893.811.400,00 115.810.203,97 460.140.620,23 129.952.495,08 363.342.972,51
4 - DESPESAS DE CAPITAL 31.519.100,00 0,00 0,00 31.519.100,00 1.477.989,42 15.917.069,45 1.283.757,53 4.679.694,55
TOTAL 925.330.500,00 0,00 0,00 925.330.500,00 117.288.193,39 476.057.689,68 131.236.252,61 368.022.667,06
DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
DESPESAS - GRUPO DE ALTERAÇÕES BLOQUEIO
INICIAL AUTORIZADA No Bimestre Até o Bimestre No Bimestre Até o Bimestre
DESPESA (B) (C)
(A) (D) = (A+B-C) (MAI-JUN) (JAN-JUN) (MAI-JUN) (JAN-JUN)
1 - PESSOAL E ENCARGOS
669.165.500,00 0,00 0,00 669.165.500,00 90.653.384,24 371.016.797,22 106.201.963,97 312.375.500,90
SOCIAIS
3 - OUTRAS DESPESAS
224.645.900,00 0,00 0,00 224.645.900,00 25.156.819,73 89.123.823,01 23.750.531,11 50.967.471,61
CORRENTES
4 - INVESTIMENTOS 31.519.100,00 0,00 0,00 31.519.100,00 1.477.989,42 15.917.069,45 1.283.757,53 4.679.694,55
TOTAL 925.330.500,00 0,00 0,00 925.330.500,00 117.288.193,39 476.057.689,68 131.236.252,61 368.022.667,06
FERIX ANTONIO ORRO NETO
Chefe do Núcleo de Acompanhamento Orçamentário
GILMAR APARECIDO OLIVEIRA
Chefe do Setor de Execução Orçamentária
JOÃO CARLOS DE MOURA MEDEIROS
Diretor de Administração e Finanças - Substituto
BÁRBARA DE CARVALHO GOMES
Secretária Executiva da Segunda Secretaria - Substituta
RENATO CARDOSO BEZERRA
Secretário Geral e Ordenador de Despesas - Substituto
Ato do Presidente nº 353, de 2024 e nº 85, de 2025
Documento assinado eletronicamente por FERIX ANTONIO ORRO NETO - Matr. 23406, Chefe do Núcleo
de Acompanhamento Orçamentário, em 18/07/2025, às 15:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GILMAR APARECIDO OLIVEIRA - Matr. 18403, Chefe do
Setor de Execução Orçamentária, em 18/07/2025, às 15:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n°
51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BARBARA DE CARVALHO GOMES - Matr.
24435, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 18/07/2025, às 15:20, conforme Art. 30, do Ato
da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO CARLOS DE MOURA MEDEIROS - Matr.
23020, Diretor(a) de Administração e Finanças - Substituto(a), em 18/07/2025, às 16:26, conforme
Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-
Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 18/07/2025, às 18:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março
de 2025.
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DCL n° 138, de 07 de julho de 2025
Atos 355/2025
Presidente
Ato do Presidente Nº 355, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:
1. EXONERAR ANASTACIO MOTA NOGUEIRA, matrícula nº 23.891, do Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Rogério Morro da Cruz, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no referido gabinete. (LP).
2. NOMEAR CLAUDIO RENATO MARQUES PEQUENO para exercer o cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, no gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).
Brasília, 04 de julho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/07/2025, às 18:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 138, de 07 de julho de 2025
Atos 146/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 146, DE 2025
Aprova deliberações constantes da Ata da 26ª Reunião do Gabinete da Mesa Diretora.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovadas as deliberações constantes dos itens 1, 2, 4, 5, bem como a relativa ao Processo SEI nº 00001-00015829/2025-45, consignadas na Ata da 26ª Reunião do Gabinete da Mesa Diretora, realizada em 26 de junho de 2025.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 1º de julho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente |
DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário | DEPUTADO roosevelt 2º Secretário |
DEPUTADO martins machado 3º Secretário | DEPUTADO robério negreiros 4º Secretário |
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2025, às 18:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2025, às 18:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 01/07/2025, às 19:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/07/2025, às 10:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 02/07/2025, às 16:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 02/07/2025, às 17:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 138, de 07 de julho de 2025
Portarias 192/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secretário-Geral Nº 192, de 04 DE JULHO DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da Contratação Direta de Inexigibilidade nº 29/2025, por meio das Notas de Empenho 2025NE00483, 2025NE00484, 2025NE00485, 2025NE00486 e 2025NE00487, firmada entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa SUPREME CAPACITACAO E TREINAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.370.234/0001-42, para ministrar a Trilha de Desenvolvimento Gerencial da Elegis, in company, composta por 5 cursos nas modalidades presencial e on-line, com aulas ao vivo, carga horária total de 70 horas e previsão de atendimento a até 280 participantes. Processo nº 00001-00010999/2025-33.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
NOME | MATRÍCULA | LOTAÇÃO | FUNÇÃO |
Thais de Oliveira Alcantara | 23.676 | ELEGIS/NEP | Fiscal |
Frederico Coelho Krause | 24.698 | ELEGIS/NEP | Fiscal Substituto |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 04/07/2025, às 18:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 138, de 07 de julho de 2025
Avisos - Contratos 1/2025
Aviso de Penalidade
Brasília, 03 de julho de 2025.
AVISO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Processo 00001-00032428/2021-26. O ORDENADOR DE DESPESAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XV, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, considerando o disposto no art. 156, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no art. 14, VI, "b", do AMD nº 92, de 2024, RESOLVE aplicar a penalidade de MULTA, no valor de R$ 3.498,45 (três mil quatrocentos e noventa e oito reais e quarenta e cinco centavos), à empresa QUALITE DISTRIBUIDORA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.754.240/0001-11, com base no item 11.3.1, VI, (b), do Contrato-PG n° 46/2024-NPLC, em razão da entrega dos itens contratados com atraso de 68 (sessenta e oito) dias corridos, ocorrendo a violação do prazo de entrega, nos termos dos itens 6.1 e 6.2, do Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 90028/2024-CLDF. JOÃO MONTEIRO NETO - Ordenador de Despesas da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 03/07/2025, às 19:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 160, de 05 de agosto de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CTMU
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CTMU
De ordem do Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU, Deputado
Max Maciel, nos termos do artigo 164, caput, do Regimento Interno da CLDF, informa-se que as
proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos parlamentares membros desta Comissão para
proferir parecer:
PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis a partir de 05/08/2025.
DEPUTADO MARTINS
DEPUTADO FÁBIO FELIX DEPUTADO PEPA
MACHADO
PL Nº 1675/2025 PL Nº 1789/2025 PL Nº 1797/2025
Brasília, 4 de agosto de 2025.
FERNANDA AZEVEDO
Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr.
23779, Secretário(a) de Comissão, em 04/08/2025, às 10:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 160, de 05 de agosto de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CDESCTMAT
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDESCTMAT
De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,
Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos dos arts. 89, inciso VI e
167, § 3° do Regimento Interno, informo que as proposições relacionadas a seguir foram distribuídas
aos membros da Comissão, para proferir parecer em 16 dias:
Deputada Doutora Jane
PL 1796/2025
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de
Comissão, em 04/08/2025, às 16:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 160, de 05 de agosto de 2025
Prazos para Emendas 1/2025
Várias. Comissões
PRAZO DE EMENDAS
EMENDAS DE MÉRITO
PROJETO DE LEI nº 474/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Altera o Anexo I da
Lei nº 2.402, de 15 de janeiro de 1999, que “Institui o Programa Bolsa Atleta”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.001/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a
regulamentação do atendimento às pessoas com deficiência por meio dos serviços de telemedicina no
Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.176/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Estabelece medidas protetivas para os casos de violência contra os servidores do quadro
de pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Governo do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.182/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Cria
Delegacias Móveis para Atendimento às mulheres em situação de violência no âmbito do Distrito Federal
e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.751/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Altera a Lei nº 5.931,
de 28 de julho de 2017, que “Dispõe sobre o ingresso do consumidor em salas de cinema e espaços de
lazer e de entretenimento cultural ou esportivo que explorem serviços de alimentação em suas
dependências, portando produtos alimentícios adquiridos fora desses estabelecimentos".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.767/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe
sobre os critérios e protocolos de atendimento e de capacitação de profissionais em estabelecimentos,
clínicas e centros especializados no atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA e
demais condições neurodivergentes no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.800/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei n.º
4.949, de 15 de outubro de 2012, que “Estabelece normas gerais para realização de concurso público
pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.803/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Estabelece a Lei de
Defesa dos Usuários do Serviço de Iluminação Pública no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.804/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Insitui a
"Lei Ayo", que dispõe sobre a regulamentação do uso de imagens e fotografias de crianças e
adolescentes por tatuadores, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.805/2025, do TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, que Dispõe
sobre a criação de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Tribunal de Contas do
Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.806/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Dispõe sobre a
autorização para utilização de espaços públicos e privados que recebam recursos públicos, durante
períodos de ociosidade, por grupos da sociedade civil para fins esportivos, culturais, recreativos,
educativos e de convivência, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.807/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Dispõe sobre
função de agente de bordo no transporte público rodoviário do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.808/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Reconhece a profissão de vigilante e agente de segurança privada como atividade de risco no
Distrito Federal para fins de aquisição de produtos e equipamentos destinados à segurança e defesa
pessoal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.810/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe sobre
a prioridade de atendimento a animais provenientes de abrigos nos Hospitais Veterinários Públicos do
Distrito Federal e dá outras providências
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.811/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Institui a
Política de Promoção da Saúde Visual na Infância no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.812/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe sobre
a adoção de práticas sustentáveis de gestão das águas pluviais para fins de controle de enchentes e
alagamentos e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.813/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Autoriza o Poder
Executivo do Distrito Federal a criar o Centro Distrital de Tratamentos com Cannabis Medicinal (CDTCM),
com o objetivo de disponibilizar tratamentos baseados em derivados de cannabis para condições de
saúde especificadas pela legislação federal e regulamentações da ANVISA.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.814/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Combate ao Racismo Obstétrico.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.815/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui a Política
Distrital de Enfrentamento ao Racismo Obstétrico no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.816/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui o Programa
Distrital de Incentivo ao Uso do Transporte Público Coletivo e estabelece diretrizes para a
implementação da tarifa zero
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.817/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Garante a
divulgação do Disque 180 em matérias sobre violência doméstica e feminicídio, e define penalidades
para o descumprimento.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.818/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre
diretrizes para a promoção de uma mídia não sexista e o respeito aos direitos das mulheres no Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.819/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Garante a proteção
do nome, da imagem e da honra de mulheres vítimas de violência doméstica e de feminicídio, no âmbito
do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.821/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de renovação da Carteira Nacional de
Habilitação – CNH para condutores que não cometeram infrações de trânsito no período de validade da
habilitação anterior, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.822/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o
Programa de Emprego Apoiado para Jovens e Adultos com Deficiência no Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.824/2025, do PODER EXECUTIVO, que Institui o Programa de Educação
Superior na Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes e suas Escolas
Superiores integradas e vinculadas, destinado às pessoas Privadas de Liberdade vinculadas ao Sistema
Prisional do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.825/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Declara o Torneio Arimateia de Futsal como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.826/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia da Arte Transformista", a ser comemorado no
dia 24 de outubro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.827/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o Programa
Renova Vida, destinado à atenção integral à pessoa em situação de vulnerabilidade decorrente do uso
prejudicial de álcool e outras drogas, com ações de busca ativa, acolhimento, tratamento, reinserção
social e acompanhamento continuado, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.828/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Estabelece normas
sobre segurança escolar no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.829/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Cria a Política
Distrital de Promoção dos Direitos e Atenção Integral às Pessoas Idosas LGBTI.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.830/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui os Conselhos
Tutelares dos Direitos das Pessoas com Deficiência no âmbito do Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.831/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a criação
dos Conselhos Tutelares para Proteção dos Direitos das Mulheres em Situação de Violência no âmbito do
Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.833/2025, do PODER EXECUTIVO, que Institui o Programa Cartão Uniforme
Escolar e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.834/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Institui o
Dia Distrital de Conscientização da Espinha Bífida no Calendário Oficial do Distrital.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.835/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Estabelece
diretrizes para as ações do de Políticas Públicas Distritais voltadas para a prevenção, o diagnóstico e o
tratamento da pessoa com Lipedema e institui a campanha Junho Roxo de conscientização sobre o
Lipedema, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.836/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Institui a
Campanha de Conscientização sobre a Insuficiência Istmo-Cervical no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.837/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Institui e
inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a Semana Distrital de Conscientização e
Prevenção ao Câncer Colorretal - denominado Preta Gil e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.838/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei
nº 4.159, de 13 de junho de 2008, que “dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos
para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.839/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Institui e
inclui o mês de outubro como “Mês de Conscientização da Comunicação Alternativa”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.840/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Institui a
Política Distrital sobre a comunicação humanizada da suspeita e de confirmação do diagnóstico da
Síndrome de Down - Trissomia do Cromossomo 21 - T21, durante a gestação, pré-natal ou nos
primeiros dias de vida das crianças, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.841/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Institui a
campanha permanente de conscientização acerca de episódio de reação alérgica grave com choque
anafilático, em pessoas diagnosticados com alergia grave e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.842/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Institui a
Campanha de conscientização educativas de prevenção, controle e tratamento da Doença de Lyme - DL,
no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 337/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL e
OUTROS, que Susta os efeitos do Decreto nº 47.386, de 25 de Junho de 2025, que dispõe sobre
medidas de racionalização de despesas públicas no âmbito do Governo do Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 62/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Cria, no âmbito
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a “Semana de Educação para a Integridade da CLDF”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 337/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL e
OUTROS, que Susta os efeitos do Decreto nº 47.386, de 25 de Junho de 2025, que dispõe sobre
medidas de racionalização de despesas públicas no âmbito do Governo do Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 5 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928, Chefe
do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 04/08/2025, às 17:40, conforme Art. 30, do Ato da
Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2259701 Código CRC: 7894E533.
DCL n° 160, de 05 de agosto de 2025
Atos 413/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 413, DE 2025
Institui o Termo de Compromisso de
Ajustamento de Conduta Administrativo — TCAC
como medida alternativa à aplicação de
penalidade no caso de infração leve praticada
no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito
Federal - CLDF.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRO FEDERAL, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 44, § 1º, XII e XIII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
CONSIDERANDO que a lei deve ser interpretada em harmonia com o princípio constitucional da
eficiência e com os princípios administrativos da economicidade, proporcionalidade e razoabilidade;
CONSIDERANDO que a doutrina do Direito Disciplinar recepciona o princípio da oportunidade,
pelo qual o gestor pode encontrar soluções alternativas que atendam ao fim do controle da disciplina,
RESOLVE:
Art. 1º O Termo de Ajustamento de Conduta Administrativo — TCAC constitui instrumento
administrativo voltado à resolução consensual de conflitos, em que o agente público interessado se
compromete a ajustar sua conduta e a observar os deveres e as proibições previstos na legislação
vigente.
Art. 2º A Câmara Legislativa do Distrito Federal — CLDF pode celebrar o TCAC nos casos de
infração disciplinar de menor potencial ofensivo, desde que atendidos os requisitos previstos neste Ato.
§ 1º Considera-se infração disciplinar de menor potencial ofensivo a conduta punível com
advertência ou suspensão de até 30 dias, nos termos dos arts. 199 e 200 da Lei Complementar nº 840,
de 23 de dezembro de 2011.
§ 2º Quando o agente público infrator não for ocupante de cargo efetivo, o TCAC somente
pode ser celebrado nos casos de infrações puníveis com a penalidade de advertência.
Art. 3º O TCAC somente pode ser celebrado caso o agente público:
I – não tenha registro vigente de penalidade disciplinar em seus assentamentos funcionais;
II – não tenha firmado TCAC nos últimos 2 anos, contados desde a publicação do instrumento;
III – tenha ressarcido, ou se comprometido a ressarcir, eventual dano causado à Administração
Pública.
Parágrafo único. O eventual ressarcimento ou compromisso de ressarcimento de dano causado
à Administração Pública deve ser comunicado à Diretoria de Gestão de Pessoas — DGP para aplicação,
se for o caso, do disposto no art. 119 da Lei Complementar nº 840, de 2011.
Art. 4º A proposta de TCAC pode ser oferecida pelo Presidente da CLDF, de ofício, ou
sugerida, com a indicação dos fundamentos de fato e de direito:
I – por comissão de investigação preliminar durante a apuração dos fatos;
II – pela Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial — CPTCE durante a
execução da sindicância ou do processo administrativo disciplinar;
III – pelo agente público interessado.
§ 1º A sugestão a que se refere o inciso III pode ser feita pelo interessado em até 10 dias após
o recebimento da notificação de sua condição de investigado.
§ 2º O indeferimento de sugestão de celebração de TCAC deve ser motivado.
§ 3º O agente público interessado tem o prazo de 10 dias para se manifestar sobre o aceite do
TCAC.
Art. 5º A sugestão de celebração do TCAC de que trata o art. 4°, incisos I a III, deve ser
encaminhada ao Presidente da CPTCE para elaboração da minuta do TCAC e posterior
encaminhamento para deliberação do Presidente da CLDF.
§ 1º O Gabinete da Presidência deve devolver o processo à CPTCE para colheita das
assinaturas do agente público interessado, do Presidente da CPTCE e do Presidente da CLDF.
§ 2º A CPTCE deve manter registro dos TCACs assinados no âmbito da CLDF e encaminhá-los à
DGP para arquivamento.
Art. 6º O TCAC deve conter os seguintes requisitos:
I – qualificação do agente público interessado;
II – fundamentos de fato e de direito para sua celebração;
III – descrição das obrigações assumidas;
IV – prazo e modo para o cumprimento das obrigações;
V – forma de fiscalização das obrigações assumidas.
§ 1º As obrigações estabelecidas pela Administração devem ser proporcionais e adequadas à
conduta praticada, visando mitigar a ocorrência de nova infração e compensar eventual dano.
§ 2º As obrigações estabelecidas no TCAC podem compreender, dentre outras:
I – reparação do dano causado;
II – retratação do interessado;
III – participação em cursos visando à correta compreensão dos seus deveres e proibições ou à
melhoria da qualidade do serviço desempenhado;
IV – acordo relativo ao cumprimento de horário de trabalho e compensação de horas não
trabalhadas;
V – cumprimento de metas de desempenho;
VI – sujeição a controles específicos relativos à conduta irregular praticada.
§ 3º O prazo de cumprimento do TCAC não pode ser superior a 2 anos.
§ 4º A CPTCE deve comunicar a celebração do TCAC à chefia imediata do agente público, ou à
mediata, quando aquela estiver envolvida no fato, com o envio de cópia do termo, para
acompanhamento do seu efetivo cumprimento.
Art. 7º O cumprimento das condições do TCAC deve ser comunicado à CPTCE pela chefia do
agente público.
§ 1º Em caso de cumprimento do TCAC, não será instaurado procedimento disciplinar pelos
mesmos fatos objeto do ajuste.
§ 2º O descumprimento do TCAC deve ser imediatamente comunicado pela chefia do agente
público à CPTCE, para as providências necessárias à instauração do respectivo procedimento
disciplinar, sem prejuízo da apuração relativa à inobservância das obrigações previstas no ajustamento
de conduta.
Art. 8º A inobservância das obrigações estabelecidas no TCAC caracteriza o descumprimento
do dever previsto no art. 180, XI, da Lei Complementar nº 840, de 2011.
Art. 9º O processo de instrução do TCAC deve ter acesso restrito até o seu efetivo
cumprimento ou até a conclusão do processo disciplinar decorrente de seu descumprimento.
Art. 10. A celebração do TCAC suspende a prescrição até o recebimento pela CPTCE da
comunicação a que se refere o art. 7º, § 2º, nos termos do art. 199, I, da Lei nº 10.406, de 10 de
janeiro de 2002.
Art. 11. O TCAC não deve ser registrado em ficha, ficando arquivado nos assentamentos
funcionais do agente público.
Art. 12. É nulo o TCAC firmado sem os requisitos previstos no art. 6º, incisos I a V, deste Ato.
Parágrafo único. A autoridade que conceder irregularmente o TCAC poderá ser responsabilizada
nos termos dos normativos vigentes.
Art. 13. Casos omissos e divergências de interpretação deste Ato devem ser decididos pelo
Presidente da CLDF, com o auxílio da Procuradoria-Geral da CLDF.
Art. 14. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Revoga-se o Ato do Presidente nº 617, de 24 de outubro de 2019. Brasília, XX de
julho de 2025
Brasília, 04 de agosto de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
ANEXO I
Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Administrativo
Conforme os arts. 4º, I; 5º, § 2º; e 22, do Ato do Vice-Presidente nº 8 de 2019, que
regulamenta o Sistema Eletrônico de Informações no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
perante a Presidência da Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial (CPTCE),
compareceu o(a) servidor(a) ------- --------------------------, matrícula nº ------------------, lotado(a) no(a)
--------------------- ---, doravante denominado(a) COMPROMISSÁRIO(A), para celebrar este Termo de
Ajustamento de Conduta Administrativo (TCAC), instituído pelo Ato do Presidente nº 413, de 4 de
agosto de 2025, publicado em 5 de agosto de 2025, à vista das considerações que se seguem:
(DESENVOLVER MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVA LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO TODOS OS
INCISOS DO ART. 6º)
É firmado e aceito o presente COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, regulado
pelas seguintes cláusulas e condições:
1ª O Compromissário declara reconhecer a inadequação de sua conduta, compreendendo, com
isso, o risco ao qual expôs os preceitos da Administração Pública.
2ª O Compromissário declara reconhecer, também, que o trabalho desenvolvido pelos
servidores perante a comunidade deve ser entendido como um acréscimo ao seu próprio bem-estar,
uma vez que, como cidadão e integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado
seu maior patrimônio.
3ª O Compromissário está ciente da obrigação de observar o elenco de deveres aos quais está
sujeito como servidor público, especialmente o de exercer com zelo e dedicação suas atribuições; agir
com perícia, prudência e diligência; observar as normas legais e regulamentares; tratar as pessoas com
civilidade; e atender com presteza o público em geral e as requisições para a defesa da administração
pública, conforme previsto no art. 180, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
4ª O Compromissário assume que, doravante, em situação similar, agirá com as cautelas e
formalidades exigidas pela disciplina e, em caso de dúvida, aconselhar-se-á com os seus superiores
hierárquicos.
5ª O Compromissário se compromete a [DEVERES E OBRIGAÇÕES PACTUADOS COM O
SERVIDOR], bem como a exercer com zelo e dedicação as suas atribuições.
6ª O Compromissário fica ciente de que o não cumprimento das obrigações acima será
considerado no exame de novas ocorrências e em processo disciplinar que eventualmente vier a ser
instaurado.
7ª A fiscalização do cumprimento do presente Termo ficará ao cargo da chefia imediata do
servidor investigado ou por sua chefia mediata, se for o caso.
8ª A Câmara Legislativa do Distrito Federal, em razão deste compromisso, deixa de dar
prosseguimento ao processo disciplinar, com fundamento no princípio da oportunidade, segundo o
qual, presentes os pressupostos da doutrina jurídica, fica o gestor autorizado a eleger outra medida
saneadora; bem como no princípio da economicidade, diante da inexistência de danos ao Erário; nos
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade da resposta estatal, previstos no art. 2º, caput, da
Lei do Processo Administrativo (Lei nº 9.784/99); e no princípio da eficiência (art. 37, caput, da
Constituição Federal), segundo o qual o poder disciplinar deve buscar o fim que melhor atenda ao
interesse público, promovendo a reflexão do agente transgressor e restabelecendo a segurança dos
serviços.
9ª Fica estabelecido que esta medida não tem caráter punitivo e não implica no
reconhecimento, pelo servidor, de responsabilidades que possam ser questionadas em outros níveis.
Brasília, XX de XX de 2XX.
[digitar o nome completo do servidor aqui em caixa alta]
[digitar a matrícula do servidor aqui]
Compromissário
[digitar o nome completo do servidor aqui em caixa alta]
[digitar a matrícula do servidor aqui]
Presidente da CPTCE
HOMOLOGO.
Encaminhe-se à Diretoria de Gestão de Pessoas para fins de arquivamento na pasta funcional
do servidor compromissário.
________________________________________________________
Deputado [digitar o nome do Presidente da CLDF em caixa alta]
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/08/2025, às 14:02, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2258902 Código CRC: 5E5748DC.
DCL n° 160, de 05 de agosto de 2025
Atos 411/2025
Presidente
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
PRESIDÊNCIA
Gabinete da Presidência
AATTOO DDOO PPRREESSIIDDEENNTTEE NNºº 441111,, DDEE 22002255
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições legais, em especial as que conferem o art. 44, § 1º, XII, do Regimento Interno desta
Casa de Leis, combinado com o art. 51, parágrafo único, do Ato da Mesa Diretora nº 31/2017 e o art.
32, da Instrução Normativa nº 3, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e considerando o Ato do
Presidente nº 203/2025 e as justificativas apresentadas pelo Presidente da Comissão de Processo
Disciplinar e Tomada de Contas Especial no processo 00001-00012808/2025-78, RESOLVE:
AArrtt.. 11ºº Prorrogar, por 90 (noventa) dias, a contar do dia 8 de julho de 2025, o prazo para a
conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial, relativo à
apuração dos fatos relacionados no processo 00001-00012808/2025-78.
AArrtt.. 22ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 01 de agosto de 2025.
DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee
ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 04/08/2025, às 09:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22225577997766 Código CRC: 779966AA33CCAAAA.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8005
www.cl.df.gov.br - presidencia@cl.df.gov.br
00001-00012808/2025-78 2257976v4
Ato do Presidente 411 (2257976) SEI 00001-00012808/2025-78 / pg. 1
DCL n° 160, de 05 de agosto de 2025
Atos 412/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 412, DE 2025
Consigna elogio aos Policiais Legislativos
que participaram do World Fire &
Games 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, considerando o que consta no processo SEI 00001-00027979/2025-00, RESOLVE:
Art. 1º Consignar elogio aos policiais legislativos que, em 2025, participaram do World Fire &
Games 2025, representando a Câmara Legislativa do Distrito Federal — CLDF:
I - Luiz Alberto Alves Ferreira, Agente de Polícia Legislativa, matrícula 16.540;
II - Dirceu Falcão de Mota Neto, Agente de Polícia Legislativa, matrícula 16.831;
III - Leandro Luiz Fernandes de Lacerda Messere, Agente de Polícia Legislativa, matrícula
24296;
IV - Mayara Carele Chelles, Agente de Polícia Legislativa, matrícula 24324;
V - Rafael Maurício Correa, Agente de Polícia Legislativa, matrícula 24328;
VI - Cristiane Oliveira da Rocha, Agente de Polícia Legislativa, matrícula 24399;
VII - Christian Pereira Magalhães Rocha, Agente de Polícia Legislativa, matrícula 24475;
Art. 2º Recomendar o registro do presente elogio nos respectivos assentamentos funcionais.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de agosto de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/08/2025, às 14:01, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2258714 Código CRC: 86BF393F.
DCL n° 160, de 05 de agosto de 2025
Atos 414/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 414, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, e tendo em vista o parágrafo único do art. 3º da Resolução nº 358, de 2025, RESOLVE:
DECLARAR que, a partir de 1º de agosto de 2025, os servidores a seguir relacionados serão
redistribuídos conforme descrito:
Cargo Cargo Lotação
Matrícula Nome Nível Lotação atual
anterior atual anterior
CARGO EM
GABINETE NÚCLEO DE
JULIANA CABRAL COMISSÃO CHEFE DE
23.677 CL-03 DA ASSESSORAMENTO
PERISSE DE NÚCLEO
PRESIDÊNCIA À PRESIDÊNCIA
SUPERVISÃO
CARGO EM CARGO EM
GABINETE NÚCLEO DE
JOSIAS MENDES COMISSÃO COMISSÃO
24.702 CL-01 DA ASSESSORAMENTO
DA SILVA DE DE
PRESIDÊNCIA À PRESIDÊNCIA
ASSISTÊNCIA ASSISTÊNCIA
CARGO EM CARGO EM NÚCLEO DE APOIO
JOSE AILTON GABINETE
COMISSÃO COMISSÃO ADMINISTRATIVO
12.060 RODRIGUES DA CL-01 DA
DE DE AO GABINETE DA
PAZ PRESIDÊNCIA
ASSISTÊNCIA ASSISTÊNCIA MESA DIRETORA
Brasília, 04 de agosto de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/08/2025, às 18:59, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2256505 Código CRC: C672A13F.
DCL n° 160, de 05 de agosto de 2025
Atos 415/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 415, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. NOMEAR HESLI SALVIO BUTRAGO PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 23.916,
ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência,
CL-01, no Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados. (CC).
2. NOMEAR LIBIA DALVA DE MELO RODRIGUES ZAGHETTO, matrícula nº 24.573,
ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão,
CL-03, na Secretaria Legislativa. (CC).
Brasília, 04 de agosto de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/08/2025, às 18:59, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2257887 Código CRC: 8B5A0902.
DCL n° 159, de 04 de agosto de 2025 - Extraordinário
Prazos para Emendas 1/2025
Várias. Comissões
PRAZO DE EMENDAS
EMENDAS DE MÉRITO
PROJETO DE LEI nº 474/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Altera o Anexo I
da Lei nº 2.402, de 15 de janeiro de 1999, que “Institui o Programa Bolsa Atleta”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.001/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a
regulamentação do atendimento às pessoas com deficiência por meio dos serviços de
telemedicina no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.176/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Estabelece medidas protetivas para os casos de violência contra os
servidores do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Governo do
Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.182/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Cria Delegacias Móveis para Atendimento às mulheres em situação de
violência no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.751/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Altera a Lei nº
5.931, de 28 de julho de 2017, que “Dispõe sobre o ingresso do consumidor em salas
de cinema e espaços de lazer e de entretenimento cultural ou esportivo que explorem
serviços de alimentação em suas dependências, portando produtos alimentícios
adquiridos fora desses estabelecimentos".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.767/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe
sobre os critérios e protocolos de atendimento e de capacitação de profissionais em
estabelecimentos, clínicas e centros especializados no atendimento a pessoas com
Transtorno do Espectro Autista - TEA e demais condições neurodivergentes no âmbito
do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.800/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei
n.º 4.949, de 15 de outubro de 2012, que “Estabelece normas gerais para realização
de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito
Federal”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.803/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Estabelece a Lei
de Defesa dos Usuários do Serviço de Iluminação Pública no Distrito Federal e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.804/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Insitui
a "Lei Ayo", que dispõe sobre a regulamentação do uso de imagens e fotografias de
crianças e adolescentes por tatuadores, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.805/2025, do TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, que Dispõe
sobre a criação de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Tribunal
de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.806/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Dispõe sobre
a autorização para utilização de espaços públicos e privados que recebam recursos
públicos, durante períodos de ociosidade, por grupos da sociedade civil para fins
esportivos, culturais, recreativos, educativos e de convivência, no âmbito do
Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.807/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Dispõe
sobre função de agente de bordo no transporte público rodoviário do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.808/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Reconhece a profissão de vigilante e agente de segurança privada como
atividade de risco no Distrito Federal para fins de aquisição de produtos e
equipamentos destinados à segurança e defesa pessoal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.810/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe
sobre a prioridade de atendimento a animais provenientes de abrigos nos Hospitais
Veterinários Públicos do Distrito Federal e dá outras providências
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.811/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Institui a
Política de Promoção da Saúde Visual na Infância no âmbito do Distrito Federal e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.812/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe
sobre a adoção de práticas sustentáveis de gestão das águas pluviais para fins de
controle de enchentes e alagamentos e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.813/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Autoriza o Poder
Executivo do Distrito Federal a criar o Centro Distrital de Tratamentos com Cannabis
Medicinal (CDTCM), com o objetivo de disponibilizar tratamentos baseados em
derivados de cannabis para condições de saúde especificadas pela legislação federal
e regulamentações da ANVISA.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.814/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui e
inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Combate ao
Racismo Obstétrico.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.815/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui a
Política Distrital de Enfrentamento ao Racismo Obstétrico no âmbito do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.816/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui o
Programa Distrital de Incentivo ao Uso do Transporte Público Coletivo e estabelece
diretrizes para a implementação da tarifa zero
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.817/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Garante a
divulgação do Disque 180 em matérias sobre violência doméstica e feminicídio, e
define penalidades para o descumprimento.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.818/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre
diretrizes para a promoção de uma mídia não sexista e o respeito aos direitos das
mulheres no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.819/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Garante a
proteção do nome, da imagem e da honra de mulheres vítimas de violência doméstica e
de feminicídio, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.821/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de renovação da Carteira
Nacional de Habilitação – CNH para condutores que não cometeram infrações de
trânsito no período de validade da habilitação anterior, no âmbito do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.822/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui
o Programa de Emprego Apoiado para Jovens e Adultos com Deficiência no Distrito
Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.824/2025, do PODER EXECUTIVO, que Institui o Programa de Educação
Superior na Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes e
suas Escolas Superiores integradas e vinculadas, destinado às pessoas Privadas de
Liberdade vinculadas ao Sistema Prisional do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.825/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Declara o Torneio Arimateia de Futsal como Patrimônio Cultural Imaterial
do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.826/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Institui e
inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia da Arte
Transformista", a ser comemorado no dia 24 de outubro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.827/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o Programa
Renova Vida, destinado à atenção integral à pessoa em situação de vulnerabilidade
decorrente do uso prejudicial de álcool e outras drogas, com ações de busca ativa,
acolhimento, tratamento, reinserção social e acompanhamento continuado, e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.828/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Estabelece normas
sobre segurança escolar no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.829/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Cria a Política
Distrital de Promoção dos Direitos e Atenção Integral às Pessoas Idosas LGBTI.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.830/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui os
Conselhos Tutelares dos Direitos das Pessoas com Deficiência no âmbito do Distrito
Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.831/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a
criação dos Conselhos Tutelares para Proteção dos Direitos das Mulheres em Situação
de Violência no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.833/2025, do PODER EXECUTIVO, que Institui o Programa Cartão
Uniforme Escolar e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.834/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Institui o
Dia Distrital de Conscientização da Espinha Bífida no Calendário Oficial do
Distrital.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.835/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Estabelece
diretrizes para as ações do de Políticas Públicas Distritais voltadas para a
prevenção, o diagnóstico e o tratamento da pessoa com Lipedema e institui a campanha
Junho Roxo de conscientização sobre o Lipedema, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.836/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Institui a
Campanha de Conscientização sobre a Insuficiência Istmo-Cervical no âmbito do
Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.837/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Institui e
inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a Semana Distrital de
Conscientização e Prevenção ao Câncer Colorretal - denominado Preta Gil e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.838/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a
Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, que “dispõe sobre a criação do programa de
concessão de créditos para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de
serviços, nos termos que especifica”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.839/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Institui e
inclui o mês de outubro como “Mês de Conscientização da Comunicação Alternativa”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.840/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Institui a
Política Distrital sobre a comunicação humanizada da suspeita e de confirmação do
diagnóstico da Síndrome de Down - Trissomia do Cromossomo 21 - T21, durante a
gestação, pré-natal ou nos primeiros dias de vida das crianças, no âmbito do
Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.841/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Institui a
campanha permanente de conscientização acerca de episódio de reação alérgica grave
com choque anafilático, em pessoas diagnosticados com alergia grave e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.842/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Institui a
Campanha de conscientização educativas de prevenção, controle e tratamento da Doença
de Lyme - DL, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 337/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL e
OUTROS, que Susta os efeitos do Decreto nº 47.386, de 25 de Junho de 2025, que
dispõe sobre medidas de racionalização de despesas públicas no âmbito do Governo do
Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 62/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Cria, no
âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a “Semana de Educação para a
Integridade da CLDF”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 337/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL e
OUTROS, que Susta os efeitos do Decreto nº 47.386, de 25 de Junho de 2025, que
dispõe sobre medidas de racionalização de despesas públicas no âmbito do Governo do
Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/08/2025 Último Dia: 07/08/2025
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 5 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928, Chefe
do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/08/2025, às 17:45, conforme Art. 30, do Ato da
Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2257059 Código CRC: 09E65EDF.