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DCL n° 220, de 09 de outubro de 2025

Comunicados - Administrativos 1/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

PRIMEIRA SECRETARIA

Diretoria de Gestão de Pessoas

AAVVIISSOO

Brasília, 07 de outubro de 2025.

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

AAVVIISSOO DDEE AABBEERRTTUURRAA DDEE SSEELLEEÇÇÃÃOO IINNTTEERRNNAA NNºº 0044//22002255

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da Diretoria de Gestão de Pessoas, torna pública a

abertura de seleção interna, nos termos do Ato do Primeiro-Secretário nº 3/2025, destinada a

servidor(a) efetivo(a) desta Casa.

Unidade requisitante: Setor de Finanças - SEFIN

Cargo/Categoria: Analista Legislativo/ Analista Legislativo

As informações sobre a vaga encontram-se no processo SEI nº 00001-00040694/2025-56. O servidor

interessado deve preencher, nesse processo, o Formulário de Inscrição em Seleção Interna,

devidamente acompanhado das assinaturas exigidas. O formulário deverá ser encaminhado ao SEDEP

no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste aviso. Inscrições fora do prazo não

serão aceitas. Mais informações: (61) 3348-8516 ou sedep@cl.df.gov.br.

EEDDIILLAAIIRR DDAA SSIILLVVAA SSEENNAA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EEDDIILLAAIIRR DDAA SSIILLVVAA SSEENNAA -- MMaattrr.. 1166001155, DDiirreettoorr((aa)) ddee GGeessttããoo ddee

PPeessssooaass, em 08/10/2025, às 15:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22335599000022 Código CRC: AA55667733449911.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.15 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9291

www.cl.df.gov.br - dgp@cl.df.gov.br

00001-00040694/2025-56 2359002v2

Aviso de Seleção Interna 4/2025 (2359002) SEI 00001-00040694/2025-56 / pg. 1

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL PRIMEIRA SECRETARIADiretoria de Gestão de PessoasAAVVIISSOOBrasília, 07 de outubro de 2025.CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALLAAVVIISSOO DDEE AABBEERRTTUURRAA DDEE SSEELLEEÇÇÃÃOO IINNTTEERRNNAA NNºº 0044//2...
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DCL n° 220, de 09 de outubro de 2025

Extratos - CLDF - Saúde 1/2025

 

Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação 

Brasília, 07 de outubro de 2025.

Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00039647/2025-60​​​​. Contratada: SORRIÉ ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA, CNPJ: 43.660.954/0001-33 Objeto: prestação de serviços Odontológicos conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 2359219 .

Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos processuais. Publique-se para as providências complementares.

 

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Diretor do FASCAL


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 07/10/2025, às 17:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2359282 Código CRC: 637DD3ED.

...  Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação  Brasília, 07 de outubro de 2025. Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, G...
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DCL n° 220, de 09 de outubro de 2025

Portarias 425/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 425, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 270, de 30 de junho de 2025, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

 

MAT.

SERVIDOR

PROCESSO

DATA DE APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS

PERCENTUAL

ACUMULADO

(*)

24.865

BÁRBARA SILVA DINIZ

00001-00009221/2025-81

16/9/2025

13,00%

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam a partir da data de entrega dos títulos.

 

 

 

edilair da silva sena

Diretora de Gestão de Pessoas 

 


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 08/10/2025, às 15:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2362027 Código CRC: 1243357C.

...  Portaria-DGP Nº 425, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ra...
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Portarias 426/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 426, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 270, de 30 de junho de 2025, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

 

MAT.

SERVIDOR

PROCESSO

DATA DE APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS

PERCENTUAL

ACUMULADO

(*)

25.027

ALLINE UMBELINO DE SOUZA

00001-00039976/2025-19

25/9/2025

15,00%

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR o título constante no documento 2341897, página 15.

 

 

 

edilair da silva sena

Diretora de Gestão de Pessoas 

 


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 08/10/2025, às 15:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2362044 Código CRC: BC4FC604.

...  Portaria-DGP Nº 426, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ra...
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Avisos - Licitações 2/2025

 

Aviso de Licitação 

Brasília, 08 de outubro de 2025.

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

 AVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90013/2025

Processo nº 00001-00007375/2025-39. Objeto: Contratação, por meio de Sistema de Registro de Preços, de empresa especializada para eventual prestação de serviços de gestão e organização de eventos internos e externos da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, de acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Vencedor: STAR LOCAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS LTDA, CNPJ: 37.131.539/0001-90. Valor total: R$ 6.249.896,70. O relatório de julgamento encontra-se no quadro de avisos da CPC/CLDF e nos endereços eletrônicos: www.gov.br/compras (UASG: 974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.

GUILHERME TAPAJÓS TÁVORA

Pregoeiro


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME TAPAJOS TAVORA - Matr. 12511, Membro-Titular da Comissão Permanente de Contratação, em 08/10/2025, às 18:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Código Verificador: 2363298 Código CRC: 099B9577.

...  Aviso de Licitação  Brasília, 08 de outubro de 2025. CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL  AVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90013/2025 Processo nº 00001-00007375/2025-39. Objeto: Contratação, por meio de Sistema de Registro de Preços, de empresa especializada para eventual prestação de se...
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Avisos - Contratos 1/2025

 

Apostilamento 

Brasília, 08 de outubro de 2025.

 

AVISO DE APOSTILAMENTO

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 08/01/2025, torna público que, de acordo com o a CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA, Item 18.2, do Contrato-PG nº 40/2021-NPLC, celebrado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO, e com o art. 40, XI, c/c art. 55, III, da Lei 8.666/93, o valor total do contrato fica reajustado para R$ 48.331,23 (quarenta e oito mil trezentos e trinta e um reais e vinte e três centavos). O valor majorado passa a produzir efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2025. JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-Geral / Ordenador de Despesa.   

 

 

Demonstrativo dos Valores Atual e Reajustado

Valor total do contrato sem reajuste

R$ 45.931,22

Percentual acumulado IPCA - AGO/2024 - JUL/2025

5,225220%

Valor do reajuste

R$ 2.400,01

Valor total do contrato reajustado

R$ 48.331,23

 

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Ordenador de Despesa


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 08/10/2025, às 18:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Apostilamento  Brasília, 08 de outubro de 2025.   AVISO DE APOSTILAMENTO   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7...
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Extratos - CLDF - Saúde 2/2025

 

Extrato de Termo de Credenciamento 

Brasília, 07 de outubro de 2025.

Processo SEI n.º 00001-00035669/2025-51. Contrato nº 75/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a NEOVIV - ATIVIDADE MEDICA AMBULATORIAL LTDA., CNPJ: 22.052.321/0001-72​​​​​​​. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços médicos. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2025NE01862; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 10/09/2025; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr(a). Pedro Ernesto Vianna de Souza.


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 07/10/2025, às 18:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Código Verificador: 2357799 Código CRC: CAE86384.

...  Extrato de Termo de Credenciamento  Brasília, 07 de outubro de 2025. Processo SEI n.º 00001-00035669/2025-51. Contrato nº 75/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a NEOVIV - ATIVIDADE MEDICA AMBULATORIAL LTDA., ...
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DCL n° 220, de 09 de outubro de 2025

Avisos - Licitações 3/2025

 

Aviso de Licitação 

Brasília, 08 de outubro de 2025.

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

 AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90012/2025 - SRP

Processo nº 00001-00010568/2025-77. A Câmara Legislativa do Distrito Federal informa a suspensão sine die do certame em epígrafe, que tem por objeto o registro de preços para futura contratação de um Sistema Tecnológico Único de Gestão de Estratégia, Portfólios, Projetos, Processos e Riscos, abrangendo licenças de uso de software, garantia, suporte técnico e serviços especializados, a fim de aprimorar a gestão da Quarta Secretaria juntamente a gestão orgânica e a governança corporativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, em atenção ao Despacho Singular nº 588/2025-GDCIM/TCDF. Mais informações pelo telefone (61) 3348-8650 ou pelo e-mail: cpc@cl.df.gov.br.

NAILDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVEIRA

Pregoeira


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Documento assinado eletronicamente por NAILDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVEIRA - Matr. 11880, Membro-Titular da Comissão Permanente de Contratação, em 08/10/2025, às 12:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2361327 Código CRC: E819EAE0.

...  Aviso de Licitação  Brasília, 08 de outubro de 2025. CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL  AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90012/2025 - SRP Processo nº 00001-00010568/2025-77. A Câmara Legislativa do Distrito Federal informa a suspensão sine die do certame em epígrafe, que tem por objeto o...
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DCL n° 059, de 25 de março de 2025

Extratos - CLDF - Saúde 1/2025

EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Brasília, 20 de março de 2025.
Processo nº SEI 00001-00001229/2024-19
. Segundo Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº
02/2024, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara
Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS -
HOSPITAL SÍRIO-LIBANÊS (UNIDADE II). Objeto: inclusão do Painel para Linfoma (Rearranjos
MYC, IGH-BCL2 e BCL6 por FISH) no rol de procedimentos dos serviços prestados pela Credenciada.
Vigência: a partir da publicação deste extrato de Termo Aditivo no Diário Oficial do Distrito Federal -
DODF. Legislação: art. 124, II, da Lei n° 14.133/2021. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas
Oliveira e pela Credenciada, Sr. Edi Carlos Reis de Souza.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 21/03/2025, às 10:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2061834 Código CRC: 6EB10D3A.
... EXTRATO DE TERMO ADITIVO Brasília, 20 de março de 2025. Processo nº SEI 00001-00001229/2024-19. Segundo Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº02/2024, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CâmaraLegislativa do Distrito Federal – FASCAL e a SOCIEDADE BENEFI...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Redações Finais 1410/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.410, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Institui a Política Distrital de Educação
para a Integridade no âmbito das escolas
públicas e privadas do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas
públicas e privadas do Distrito Federal.
Parágrafo único.
Educação para a Integridade compreende processos de aprendizagem que
promovam a internalização de valores, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências
direcionadas à preservação da integridade pessoal, honestidade, disciplina e autorresponsabilidade.
Art. 2º Constituem princípios básicos da Educação para a Integridade:
I – o desenvolvimento pessoal com foco no preparo do indivíduo para a cidadania e a sua
qualificação para o mundo do trabalho;
II – o desenvolvimento da disciplina e do autocontrole para o fortalecimento de uma cultura de
paz e a prática efetiva da cidadania;
III – a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas da vida civil;
IV – a garantia de acesso e permanência, tornando o indivíduo consciente e pertencente ao
processo educativo;
V – a permanente avaliação crítica e a análise de indicadores quanto às metas da formação do
caráter íntegro dentro do processo educativo;
VI – a abordagem articulada das questões críticas de rompimento da integridade e de
tolerância a atos de corrupção cotidianos ou graves, com suas características locais, regionais,
nacionais e globais;
VII – promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos e à sustentabilidade;
VIII – valorização de experiências extracurriculares que abranjam o trabalho voluntário e
exercício da cidadania.
Art. 3º São objetivos fundamentais da Educação para a Integridade:
I – desenvolver uma compreensão integrada dos valores da integridade, da honestidade, do
respeito, da autorresponsabilidade, da cidadania e da justiça em suas múltiplas relações, envolvendo
aspectos éticos, legais, políticos, econômicos e científicos;
II – difundir na sociedade noções básicas acerca da estrutura institucional e política brasileira,
com foco no papel de cada representante eleito e nos mecanismos de controle das decisões do Estado;
III – estimular e fortalecer uma consciência crítica sobre a problemática da corrupção e da falta
de participação da sociedade no controle das políticas públicas;
IV – incentivar a participação individual e coletiva no desenvolvimento e na preservação de
uma nação fundada em integridade e intolerância à corrupção, entendendo-se a defesa da
qualidade de integridade como um valor inseparável do exercício da cidadania;
V – fomentar e fortalecer a integração da Educação para a Integridade com a ciência, arte,
cultura e tecnologia.
CAPÍTULO II
DA POLÍTICA DISTRITAL DE EDUCAÇÃO PARA A INTEGRIDADE
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 4º A Política Distrital de Educação para a Integridade deve ser desenvolvida por meio das
seguintes linhas de atuação interrelacionadas:
I – capacitação de recursos humanos;
II – desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimentações;
III – produção e divulgação de material educativo;
IV – desenvolvimento de práticas educativas integradas e permanentes em todos os níveis e
modalidades da educação básica;
V – campanhas de conscientização e formação;
VI – acompanhamento e avaliação por meio de indicadores e cumprimento de metas anuais.
Seção II
Da Educação para a Integridade na Educação Básica
Art. 5º A Educação para a Integridade, com enfoque na formação do cidadão íntegro, virtuoso
e intransigente à corrupção é um componente essencial e permanente da educação no Distrito Federal
e deve estar presente, de forma articulada e transversal, em todas as etapas e modalidades da
educação básica, na forma do regulamento.
Art. 6º A Educação para a Integridade na educação básica pode ser desenvolvida no âmbito
dos currículos das instituições de ensino por meio de:
I – disciplinas, projetos disciplinares ou interdisciplinares, unidades curriculares eletivas ou de
outras formas pedagógicas condizentes com a realidade das unidades escolares;
II – construção de unidades e sequências didáticas que trabalhem, de forma interdisciplinar,
valores e virtudes alinhados com os objetivos desta Lei.
Parágrafo único.
A aplicação do disposto neste artigo deve estar em consonância com a faixa
etária dos estudantes e priorizar:
I – a utilização de métodos gamificados de aprendizagem, desenvolvidos ao longo do ano
letivo, com missões e eventos que coloquem o estudante como protagonista e o professor como
mediador e facilitador;
II – a elaboração de jogos e brincadeiras que introduzam valores e virtudes de forma lúdica e
participativa;
III – a promoção de ações práticas de controle social e participação cidadã nos espaços intra e
extraescolar.
Art. 7º O poder público deve providenciar estrutura adequada para construção,
acompanhamento e avaliação, contemplando, ainda, a formação adequada dos profissionais da
educação para o cumprimento dos princípios e objetivos desta Lei.
CAPÍTULO III
DAS CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO E FORMAÇÃO
Art. 8º O poder público deve desenvolver ações e práticas educativas voltadas à sensibilização
e à assunção da autorresponsabilidade sobre causas, danos e impactos da corrupção e sobre a
importância da integridade para a construção de uma sociedade livre, equânime e justa.
Parágrafo único.
As ações e práticas previstas no
caput
podem incluir:
I – a difusão de programas e campanhas educativas e de informações acerca de temas
relacionados à prevenção à corrupção pela propagação do comportamento íntegro, honesto e ético;
II – a participação de empresas públicas ou privadas no desenvolvimento de programas de
educação em integridade em parceria com escolas e universidades.
CAPÍTULO IV
DA SEMANA DISTRITAL DE EDUCAÇÃO PARA A INTEGRIDADE
Art. 9º Fica instituída e incluída no calendário letivo da rede de ensino do Distrito Federal a
Semana Distrital de Educação para a Integridade, a ser realizada, anualmente, na segunda semana de
novembro.
Art. 10. Durante a semana a que se refere o art. 9º, devem ser desenvolvidas, nas instituições
de ensino, iniciativas voltadas para o envolvimento de professores, estudantes e demais representantes
da comunidade local na conscientização e mobilização para ações com foco na prevenção, controle,
detecção e repressão à corrupção, tais como:
I – exposições e feiras, com a apresentação de projetos e iniciativas inovadoras para o
enfrentamento à corrupção e para o desenvolvimento de uma cultura de integridade na sociedade;
II – seminários,
workshops
, palestras e debates, oficinas de produção de materiais, textos,
poemas, redações, vídeos, campanhas, histórias em quadrinhos,
games
ou competições.
CAPÍTULO V
DA EXECUÇÃO DA POLÍTICA DISTRITAL DE EDUCAÇÃO PARA A INTEGRIDADE
Art. 11. Compete à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal coordenar a Política
Distrital de Educação para a Integridade, garantindo a implementação, a avaliação contínua de suas
ações e fornecendo todos os meios necessários para sua execução.
Art. 12. A definição de planos e programas, para fins de alocação de recursos públicos
vinculados à Política Distrital de Educação para a Integridade, deve observar os seguintes critérios:
I – conformidade com os princípios, objetivos e diretrizes previstos nesta Lei;
II – economicidade, medida pela relação entre a magnitude dos recursos a alocar e o retorno
social propiciado pelo plano ou programa proposto;
III – asseguração de que os princípios e diretrizes desta Lei estejam alinhados com a legislação
nacional anticorrupção.
Parágrafo único.
Na definição a que se refere o
caput
, devem ser contemplados, de forma
equitativa, os planos, programas e projetos das diferentes regiões administrativas ou que abarquem
atendimento em todo o território do Distrito Federal.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias a partir de sua
publicação.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de março de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 26/03/2025, às 11:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2070252 Código CRC: 67E9502D.
... PROJETO DE LEI Nº 1.410, DE 2024REDAÇÃO FINALInstitui a Política Distrital de Educaçãopara a Integridade no âmbito das escolaspúblicas e privadas do Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º Fica instituída a Política Distrital de Educação para a ...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Redações Finais 35/2023

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadão Honorário de
Brasília ao senhor Alexandre Loyola.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Alexandre Loyola.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de março de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 26/03/2025, às 11:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2070031 Código CRC: CA1722C6.
... PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 2023REDAÇÃO FINALConcede o título de Cidadão Honorário deBrasília ao senhor Alexandre Loyola.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Alexandre Loyola.Art. 2º Este Decreto Legislativo ent...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Redações Finais 232/2024

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 232, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadão Benemérito
de Brasília ao senhor Eduardo Morais da
Rocha.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor desembargador
federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Eduardo Morais da Rocha.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de março de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 26/03/2025, às 11:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2070119 Código CRC: 630329CC.
... PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 232, DE 2024REDAÇÃO FINALConcede o título de Cidadão Beneméritode Brasília ao senhor Eduardo Morais daRocha.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor desembargadorfederal do Tribunal Regional Fe...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Redações Finais 249/2025

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 249, DE 2025
REDAÇÃO FINAL
Concede Título de Cidadão Honorário de
Brasília ao senhor Isnaldo Bulhões Barros
Júnior.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Isnaldo Bulhões
Barros Júnior.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de março de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 26/03/2025, às 11:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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... PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 249, DE 2025REDAÇÃO FINALConcede Título de Cidadão Honorário deBrasília ao senhor Isnaldo Bulhões BarrosJúnior.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Isnaldo BulhõesBarros Júnior.Art. 2º Este ...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Redações Finais 271/2025

Decretos Legislativos

ROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 271, DE 2025
REDAÇÃO FINAL
Concede o Título de Cidadã Honorária de
Brasília a Maria Aparecida de Carvalho
Faria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília a Maria Aparecida de Carvalho
Faria.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da publicação.
Sala das Sessões, 25 de março de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 26/03/2025, às 11:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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... ROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 271, DE 2025REDAÇÃO FINALConcede o Título de Cidadã Honorária deBrasília a Maria Aparecida de CarvalhoFaria.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília a Maria Aparecida de CarvalhoFaria.Art. 2º Este Decreto L...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Redações Finais 273/2025

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 273, DE 2025
REDAÇÃO FINAL
Concede título de Cidadã Honorária de
Brasília à coronel Maria do Santo Costa
Sousa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à coronel veterana da Polícia
Militar do Distrito Federal – PMDF, Maria do Santo Costa Sousa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de março de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 26/03/2025, às 11:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 2070092 Código CRC: 93439C43.
... PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 273, DE 2025REDAÇÃO FINALConcede título de Cidadã Honorária deBrasília à coronel Maria do Santo CostaSousa.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à coronel veterana da PolíciaMilitar do Distrito Federal ...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Redações Finais 278/2025

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 232, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadão Benemérito
de Brasília ao senhor Eduardo Morais da
Rocha.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor desembargador
federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Eduardo Morais da Rocha.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de março de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 26/03/2025, às 11:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2070119 Código CRC: 630329CC.
... PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 232, DE 2024REDAÇÃO FINALConcede o título de Cidadão Beneméritode Brasília ao senhor Eduardo Morais daRocha.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor desembargadorfederal do Tribunal Regional Fe...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Prazos para Emendas 1/2025

Várias. Comissões

PRAZO DE EMENDAS
EMENDAS DE MÉRITO
PROJETO DE LEI nº 830/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que
Dispõe sobre a
iniciação esportiva e estabelece protocolos de prevenção e combate ao assedio e abuso infantil em
clubes formadores e academias esportivas.
PRAZO PARA EMENDAS
1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.034/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que
Altera a Lei nº
5.165, de 4 de setembro de 2013.
PRAZO PARA EMENDAS
1º Dia: 25/03/2025 Último Dia: 31/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.184/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que
Estabelece a
obrigatoriedade dos sites dos órgãos da administração pública direta e indireta do Distrito Federal a
serem acessíveis às pessoas com deficiência e estabelece prazo para sua implantação.
PRAZO PARA EMENDAS
1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.217/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que
Altera a Lei nº
7.423, de 28 de fevereiro de 2024, que "dispõe sobre o fornecimento de absorventes higiênicos para
população em situação de rua", para fomentar acesso do segmento ao sistema oficial de assistência
social.
PRAZO PARA EMENDAS
1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.391/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que
Altera o art. 6º e
acrescenta os incisos XIX e XX ao art. 25 e o inciso XI ao art. 26 da Lei nº 6.914, de 22 de julho de
2021, que “Dispõe sobre a produção, o transporte, o comércio, o uso, o armazenamento, a prestação de
serviços, o destino final dos resíduos e embalagens vazias, o cadastro, o controle, a auditoria, a
inspeção e a fiscalização dos agrotóxicos e afins e dá outras providências”.
PRAZO PARA EMENDAS
1º Dia: 26/03/2025 Último Dia: 01/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.622/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que
Altera a Lei nº
2.185, de 30 de dezembro de 1998, que “dispõe sobre registro e funcionamento de academias e de
estabelecimentos que atuam na área de ensino e prática de modalidades esportivas no Distrito Federal”,
para atualizar as condições de frequência nas academias e estabelecimentos dedicados ao ensino e à
prática de modalidades esportivas no Distrito Federal e atualizar o valor da multa aplicável em caso de
descumprimento.
PRAZO PARA EMENDAS
1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.623/2025, do PODER EXECUTIVO, que
Altera a Lei nº 5.326, 03 de abril de
2014, que " cria a Tabela de Funções Gratificadas Escolares e dá outras providências”.
PRAZO PARA EMENDAS
1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.624/2025, do PODER EXECUTIVO, que
Altera a Lei nº 5.142, de 31 de julho
de 2013, que "institui a Política Distrital de Atenção ao Jovem e dá outras providências", e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS
1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.625/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MATINS MACHADO, que
Institui e
inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Lazer do Trabalhador.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.627/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que
Institui a Política
Distrital de Qualidade do Ar e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS
1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.628/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que
Altera a Lei nº
5.691, de 2 de agosto de 2016, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de
Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no
Distrito Federal e dá outras providências, para criar o “botão do pânico” para proteção de mulheres,
motoristas e passageiros em geral.
PRAZO PARA EMENDAS
1º Dia: 26/03/2025 Último Dia: 01/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.629/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que
Institui o "Selo Mulher Valorizada" para as Administrações Regionais que contribuírem com
ações e projetos voltados à valorização, empoderamento e proteção das mulheres, e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS
1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.630/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que
Dispõe sobre a
instituição de quarentena para o ocupante do cargo de Secretário de Estado de Saúde do Distrito
Federal e de Diretor-Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
(IGESDF) ao deixar o cargo, na forma que especifica.
PRAZO PARA EMENDAS
1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.631/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que
Altera a Lei nº
7.023, de 23 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a criação do Complexo de Exportação e Logística
do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS
1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.632/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que
Obriga a
disponibilização de acessibilidade digital nos sítios da internet e portais eletrônicos dos órgãos e
entidades da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS
1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.634/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que
Dispõe sobre a manutenção das gratificações dos professores da rede pública de ensino
do Distrito Federal que sejam remanejados para outras funções dentro do serviço público.
PRAZO PARA EMENDAS
1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.635/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que
Institui o
Programa Distrital de Estímulo ao Empreendedorismo de Mães Atípicas e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS
1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.637/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que
Garante
simplificação e credibilidade nas relações entre a pessoa interessada e a Administração Pública do
Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS
1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.639/2025, do PODER EXECUTIVO, que
Altera a Lei nº 5.005, de 21 de
dezembro de 2012, que instituiu as condições e os procedimentos de apuração do Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS aos contribuintes industriais, atacadistas ou
distribuidores.
PRAZO PARA EMENDAS
1º Dia: 25/03/2025 Último Dia: 31/03/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 44/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI, que
Estabelece normas gerais relativas a direitos, garantias e deveres do contribuinte
perante a Fazenda Pública, sobre critérios para a responsabilidade tributária no Distrito Federal e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS
1º Dia: 26/03/2025 Último Dia: 01/04/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 66/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s
ROOSEVELT, que
Institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do
Distrito Federal - Refis-N, referente à Gratificação de Atividade de Dedicação Exclusiva em Tempo
Integral no Magistério - TIDEM nas formas e condições específicas, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS
1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 56/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ e CHICO
VIGILANTE, que
Dispõe sobre a formação e a capacitação dos servidores e parlamentares da Câmara
Legislativa do Distrito Federal em relação aos direitos da pessoa idosa.
PRAZO PARA EMENDAS
1º Dia: 25/03/2025 Último Dia: 31/03/2025
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE LEI nº 347/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que
Altera o art. 5º da Lei nº
1.732, de 27 de outubro de 1997, que 'institui a taxa de segurança para eventos'.
PRAZO PARA EMENDAS
1º Dia: 27/03/2025 Último Dia: 02/04/2025
PROJETO DE LEI nº 386/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s REGINALDO SARDINHA, que
Institui o
Direito a Saúde Mental para os Agentes de Atividades Penitenciárias do Sistema Penitenciário do Distrito
Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS
1º Dia: 26/03/2025 Último Dia: 01/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.336/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que
Dispõe
sobre a afixação de cartaz em dependências de unidades, centros ou estabelecimentos do sistema
prisional e policiais, no âmbito Distrito Federal, informando o disposto no art. 43 da Lei Federal nº
13.869/2019, que trata das prerrogativas dos advogados no exercício da profissão.
PRAZO PARA EMENDAS
1º Dia: 27/03/2025 Último Dia: 02/04/2025
PROJETO DE LEI nº 2.049/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que
Estabelece a
obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais possuírem pessoas capacitadas para lidar com crianças
autistas.
PRAZO PARA EMENDAS
1º Dia: 26/03/2025 Último Dia: 01/04/2025
PROJETO DE LEI nº 2.720/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que
Altera a Lei nº
4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público
pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS
1º Dia: 26/03/2025 Último Dia: 01/04/2025
PROJETO DE LEI nº 2.841/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que
Institui o
monitoramento semanal pelos Agentes Comunitários de Saúde, nas residências habitadas por pessoas
com deficiência, que residam desacompanhados, ou na companhia de um único parente ou
acompanhante, no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS
1º Dia: 26/03/2025 Último Dia: 01/04/2025
PROJETO DE LEI nº 2.935/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que
Institui o programa de
prevenção ao teleassédio moral no âmbito do teletrabalho e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS
1º Dia: 26/03/2025 Último Dia: 01/04/2025
PROJETO DE LEI nº 117/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que
Dá nova
denominação aos restaurantes comunitários do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS
1º Dia: 26/03/2025 Último Dia: 01/04/2025
PROJETO DE LEI nº 247/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que
Cria a Política
Distrital de Residência Uni e Multiprofissional em Saúde.
PRAZO PARA EMENDAS
1º Dia: 26/03/2025 Último Dia: 01/04/2025
PROJETO DE LEI nº 420/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que
Altera a Lei nº
4.626, de 23 de agosto de 2011, que “Institui o Programa de Promoção da Cultura de Paz nas unidades
do sistema Público de Ensino do Distrito Federal”.
PRAZO PARA EMENDAS
1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI nº 485/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que
Altera a Lei nº
4.949, de 2012 que “Estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração
direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”.
PRAZO PARA EMENDAS
1º Dia: 26/03/2025 Último Dia: 01/04/2025
PROJETO DE LEI nº 693/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que
Institui a
Complementação de Renda para Mães Atípicas ou Responsável Legal Atípico, no âmbito do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS
1º Dia: 26/03/2025 Último Dia: 01/04/2025
PROJETO DE LEI nº 972/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que
Dispõe sobre o
tratamento prioritário nos processos administrativos em trâmite ou a tramitar perante Órgãos do
Governo do Distrito Federal para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e dá outras
providências”.
PRAZO PARA EMENDAS
1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.015/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que
Reconhece e disciplina a atividade de alpinista urbano e predial, no âmbito do Distrito
Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS
1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.080/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que
Acrescenta dispositivo
à Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do
Distrito Federal”, reservando no mínimo 5% dos empregos em comissão dos órgãos e entidades da
Administração Pública direta e indireta, bem como na Câmara Legislativa do Distrito Federal, para
pessoas com deficiência.
PRAZO PARA EMENDAS
1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.155/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que
Cria Banco de
Currículos para Mulheres em condições de vulnerabilidade social, e incentivo à contratação destas
mulheres por empresas no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS
1º Dia: 26/03/2025 Último Dia: 01/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.344/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que
Institui e inclui
no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a Corrida do Policial Civil do DF.
PRAZO PARA EMENDAS
1º Dia: 27/03/2025 Último Dia: 02/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.639/2025, do PODER EXECUTIVO, que
Altera a Lei nº 5.005, de 21 de
dezembro de 2012, que instituiu as condições e os procedimentos de apuração do Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS aos contribuintes industriais, atacadistas ou
distribuidores.
PRAZO PARA EMENDAS
1º Dia: 25/03/2025 Último Dia: 31/03/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 44/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI, que
Estabelece normas gerais relativas a direitos, garantias e deveres do contribuinte
perante a Fazenda Pública, sobre critérios para a responsabilidade tributária no Distrito Federal e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS
1º Dia: 26/03/2025 Último Dia: 01/04/2025
NOTA
- De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 5 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes, em 26/03/2025, às 18:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2069849 Código CRC: 8D7A122B.
... PRAZO DE EMENDAS EMENDAS DE MÉRITO PROJETO DE LEI nº 830/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre ainiciação esportiva e estabelece protocolos de prevenção e combate ao assedio e abuso infantil emclubes formadores e academias esportivas. PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/03/2025 Últ...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Resultado de Pautas 2/2025

CEOF

RESULTADO DE PAUTA - CEOF
2ª Reunião Ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Data: 25 de março de 2025, às 14h
Local: Sala de Reunião das Comissões
Item I - Dos Comunicados:
Item II - Matérias para discussão e votação:
01) - Leitura e aprovação das Atas:
- Ata da 1ª Reunião Ordinária, de 25/02/2025 (2026397
).
Resultado: Aprovada com três votos favoráveis e duas ausências.
02) - Parecer do PL Nº 2685/2022
Ementa: Institui diretrizes para a implantação da faixa exclusiva ou preferencial para veículos
automotores de duas rodas, motos, motocicletas, motonetas e ciclomotores nas vias de trânsito do
Distrito Federal.
Autoria: Deputado Fábio Félix
Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação
Resultado: Não foi votado devido a ausência do relator.
03) - Parecer do PL Nº 690/2023
Ementa: Altera a Lei nº 4.568, de 16 de maio de 2011, que institui a obrigatoriedade de o Poder
Executivo proporcionar tratamento especializado, educação e assistência específicas a todos os autistas,
independentemente de idade, no âmbito do Distrito Federal, para assegurar o direito de uso das vagas
especiais de estacionamento o condutor que conduzir a pessoa com Síndrome de Down.
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela aprovação e admissibilidade
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
04) - Parecer do PL Nº 1223/2024
Ementa: Dispõe sobre a desafetação de área pública, caracterizada de uso comum do povo no Setor de
Desenvolvimento Econômico – SDE, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação
Resultado: Retirado de pauta.
05) - Parecer do PL Nº 624/2019
Ementa: Altera a Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que Institui a Política Distrital para Integração da
Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências, com o objetivo de
ampliar o número de áreas reservadas ou lugares nos ônibus do Sistema de Transporte Público Coletivo
do Distrito Federal, para os usuários de cadeira de rodas.
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência.
06) - Parecer do PL Nº 14/2023
Ementa: Estabelece diretrizes e objetivos para a implantação de programas de aferição do mérito no
âmbito do serviço público do Distrito Federal, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
07) - Parecer do PL Nº 766/2023
Ementa: Altera a Lei nº 6.242, de 20 de dezembro de 2018, que “Cria o Fundo de Segurança Pública
do Distrito Federal - FUSPDF e dá outras providências”, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Wellington Luiz
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
08) - Parecer do PL Nº 90/2023
Ementa: Altera a Lei nº 5.991, de 31 de agosto de 2017, que dispõe sobre alimentação diferenciada a
crianças e adolescentes portadores de intolerância a lactose na merenda escolar em instituições da rede
pública de ensino, para ampliar o rol de beneficiários da alimentação escolar diferenciada.
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação, com o acatamento da Emenda nº 1
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
09) - Parecer do PL Nº 707/2023
Ementa: Institui diretrizes para a implantação da Política de saúde mental para estudantes e
profissionais de Educação no âmbito da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Autoria: Deputada Dayse Amarilio
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência.
10) - Parecer do PLC Nº 20/2023
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para garantir o direito ao
servidor público à licença por prazo indeterminado em caso de afastamento do cônjuge ou companheiro.
Autoria: Deputado Thiago Manzoni
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência.
11) - Parecer do PL Nº 419/2023
Ementa: Altera a Lei nº 7.265, de 15 de maio de 2023, que fixa diretrizes para a instituição do
Programa Paz na Família e dá outras providências, para incluir o direito ao atendimento odontológico às
mulheres vítimas de violência.
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência.
ITEM EXTRAPAUTA Nº1 - Parecer do PL Nº 1599/2025
Ementa: Dispõe sobre a isenção e remissão de débitos de preço público cobrados dos autorizatários,
permissionários e concessionários do Terminal do Gama.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência.
Brasília, 25 de março de 2025.
PAULO ELÓI NAPPO
Secretário da CEOF
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de
Comissão, em 26/03/2025, às 10:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2036858 Código CRC: 27327846.
... RESULTADO DE PAUTA - CEOF2ª Reunião Ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças Data: 25 de março de 2025, às 14h Local: Sala de Reunião das Comissões Item I - Dos Comunicados: Item II - Matérias para discussão e votação: 01) - Leitura e aprovação das Atas: - Ata da 1ª Reunião Ordinária, de 25/02/2...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CAF

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CAF
Informo que a Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada
Jaqueline Silva, nos termos do art. 157 e do art. 167 do Regimento Interno, avocou a
relatoria da proposição abaixo relacionada para proferir parecer em regime de urgência.
Deputada
Jaqueline Silva
PLC 80/2021
Informo ainda que, de ordem da Senhora Presidente da Comissão de Assuntos
Fundiários, Deputada Jaqueline Silva, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento
Interno, as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta
Comissão para proferirem parecer no prazo regimental.
Deputado
Gabriel Magno
Deputado
Hermeto
Deputado
Joaquim Roriz
Neto
PLC 64/2025 PL 208/2023 PLC 50/2020
SAMUEL ARAÚJO DIAS DOS SANTOS
Secretário CAF
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS -
Matr.
24840, Secretário(a) de Comissão, em 26/03/2025, às 16:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2063421 Código CRC: 0E198725.
... DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CAF Informo que a Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada Jaqueline Silva, nos termos do art. 157 e do art. 167 do Regimento Interno, avocou a relatoria da proposição abaixo relacionada para proferir parecer em regime de urgência. Deputada Jaqueline Silva PL...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CFGTC

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CFGTC
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e
Controle - CFGTC, nos termos dos arts. 89, inciso VI, e 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF,
informo que a proposição a seguir relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir
parecer.
PRAZO PARA PARECER: 16 DIAS ÚTEIS.
DEPUTADO
ROBERIO NEGREIROS
PL 781/2019
Brasília, 26 de março de 2025.
ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA
Secretário da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr.
22652, Secretário(a) de Comissão, em 26/03/2025, às 14:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2070616 Código CRC: 30E3210A.
... DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CFGTCDe ordem do Senhor Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência eControle - CFGTC, nos termos dos arts. 89, inciso VI, e 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF,informo que a proposição a seguir relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para profer...

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