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DCL n° 262, de 02 de dezembro de 2024

Portarias 588/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 588, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no

Processo SEI nº 001-000434/1998, RESOLVE:

CONCEDER à servidora DAYSE CRUZ DE SOUZA, matrícula nº 12.817-34, ocupante do cargo

efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por

assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 9/8/2014 a 11/8/2019, a serem usufruídos em época

oportuna.

INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 29/11/2024, às 17:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1935330 Código CRC: 488C971F.

...PORTARIA-DGP Nº 588, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta ...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 1/2024

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

Brasília, 11 de novembro de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00043396/2024-37. Contrato nº 126/2024, firmado entre: Fundo de Assistência

à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e

a HOME SAÚDE SISTEMA DE ATENDIMENTOS, CNPJ: 19.444.281/0001-08. Vigência: 60

(sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário

Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços de HOME CARE. Recursos: Fonte (100);

Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2024NE01737; Valor da Nota de Empenho: R$

100,00 (cem reais). Datada de 04/11/2024; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo

FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr(a). Sueli Alves Martins.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 11/11/2024, às 18:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1908222 Código CRC: 7805A4BC.

...EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTOBrasília, 11 de novembro de 2024.Processo SEI n.º 00001-00043396/2024-37. Contrato nº 126/2024, firmado entre: Fundo de Assistênciaà Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL ea HOME SAÚDE SISTEMA DE ATENDIMENTOS, CNPJ: 19.444.28...
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DCL n° 262, de 02 de dezembro de 2024

Convocações 1/2024

CEOF

CONVOCAÇÃO - CEOF

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças -

CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, convocamos os membros desta Comissão para a 4ª Reunião

Extraordinária, a ser realizada no dia 12/11/2024, terça-feira, às 10h, na Sala de Reuniões das

Comissões.

Brasília, 08 de novembro de 2024.

LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ

Secretário da CEOF - Substituto

Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. 22844, Secretário(a)

de Comissão - Substituto(a), em 08/11/2024, às 15:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1905492 Código CRC: 29782D0C.

...CONVOCAÇÃO - CEOFDe ordem do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças -CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, convocamos os membros desta Comissão para a 4ª ReuniãoExtraordinária, a ser realizada no dia 12/11/2024, terça-feira, às 10h, na Sala de Reuniões dasComissões.Brasília, 08 de novembro de 202...
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DCL n° 262, de 02 de dezembro de 2024

Redações Finais 1154/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.154, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Institui e inclui no Calendário Oficial de

eventos do Distrito Federal o Dia da

Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito

Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da

Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente no dia 13 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 27 de novembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 29/11/2024, às 11:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1934329 Código CRC: 6DC36E19.

...PROJETO DE LEI Nº 1.154, DE 2024REDAÇÃO FINALInstitui e inclui no Calendário Oficial deeventos do Distrito Federal o Dia daCâmara de Dirigentes Lojistas do DistritoFederal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia d...
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DCL n° 262, de 02 de dezembro de 2024

Comunicados - Legislativos 1/2024

CFGTC

CONVITE

Brasília, 26 de novembro de 2024.

A Deputada Paula Belmonte, Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança,

Transparência e Controle - CFGTC, tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados e

demais interessados para a Audiência Pública destinada à apresentação do relatório de Diagnóstico

da Situação Computacional do Governo do Distrito Federal (GDF), a ser realizada no dia 6 de

dezembro de 2024, sexta-feira, às 10h, na Sala de Reuniões das Comissões (Térreo Superior-TS da

CLDF). Informo, ainda, que o evento será transmitido pela TV Câmara Distrital, disponível no Portal da

Câmara Legislativa do Distrito Federal (www.cl.df.gov.br).

ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI

Secretário da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - Substituto

Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr.

23921, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 29/11/2024, às 14:12, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1928774 Código CRC: EF11F168.

...CONVITEBrasília, 26 de novembro de 2024.A Deputada Paula Belmonte, Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança,Transparência e Controle - CFGTC, tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados edemais interessados para a Audiência Pública destinada à apresentação do relatório de Diagnósticoda Sit...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Atos 164/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 164, DE 2024

Autoriza a participação de parlamentar em

evento externo.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando o

Memorando 197 (1903940) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-

00046421/2024-34, RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença ao Deputado Thiago Manzoni, Presidente da Comissão de

Constituição e Justiça, a fim de que participe da 27ª Conferência da União Nacional dos Legisladores e

Legislativos Estaduais (UNALE), nos dias 3 a 5 de dezembro de 2024, na cidade do Rio de Janeiro (RJ),

sem prejuízo de seu subsídio.

Art. 2º A participação será com custeio pela CLDF de passagens aéreas, nos trechos Brasília

- Rio de Janeiro (RJ) / Rio de Janeiro (RJ) - Brasília, e de 2 diárias e meia.

Art. 3º Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de

diárias, licença parlamentar, e emissão de passagens para o primeiro dia anterior ao início ou para o

subsequente ao término do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários

disponíveis se demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior

às 7 horas, quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art. 6º do Ato da Mesa nº

73, de 2024.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 12 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 13:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 14:25, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 12/11/2024, às 14:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 12/11/2024, às 15:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 12/11/2024, às 16:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1909602 Código CRC: 5E004FC6.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 164, DE 2024Autoriza a participação de parlamentar emevento externo.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando oMemorando 197 (1903940) e as demais razões apresentadas no Pr...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Portarias 552/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 552, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa

Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº

840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 001-

000756/2001, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor HILTON KAZUO SABINO KAWASHITA, matrícula nº 12.321-63,

ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, 3 (três) meses de licença-servidor,

referentes ao período aquisitivo de 28/8/2019 a 25/8/2024, a serem usufruídas até 26/1/2029.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 12/11/2024, às 15:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1909835 Código CRC: 9D629886.

...PORTARIA-DGP Nº 552, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da MesaDiretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº840/2011...
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DCL n° 262, de 02 de dezembro de 2024

Prazos para Emendas 1/2024

Várias. Comissões

PRAZO DE EMENDAS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PROJETO DE LEI nº 501/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Altera a Lei

3.830, de 14 de março de 2006, para reduzir a alíquota do Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos”

de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI. Em tramitação conjunta com o PROJETO DE

LEI n° 1.445/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006, que

dispõe quanto ao Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles

Relativos – ITBI, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.426/2024, do PODER EXECUTIVO, que Institui a Política de Gestão de

Veículos em Fim de Vida Útil no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/11/2024 Último Dia: 03/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.443/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação e

ampliação do objeto social da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.455/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a ceder,

onerosamente, direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não

em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela

Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.459/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 1.254, de 8 de

novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de

Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de

Comunicação - ICMS, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 222/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO

PROFESSOR AUDITOR, que Susta a aplicação do §3º do art. 22 da Portaria n. 63, de 27 de janeiro de

2022, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que estabelece o Programa Educador

Social Voluntário (ESV).

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/11/2024 Último Dia: 03/12/2024

COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS

PROJETO DE LEI nº 501/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Altera a Lei

3.830, de 14 de março de 2006, para reduzir a alíquota do Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos”

de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI. Em tramitação conjunta com o PROJETO DE

LEI n° 1.445/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006, que

dispõe quanto ao Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles

Relativos – ITBI, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.443/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação e

ampliação do objeto social da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.455/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a ceder,

onerosamente, direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não

em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela

Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.459/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 1.254, de 8 de

novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de

Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de

Comunicação - ICMS, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024

COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

PROJETO DE LEI nº 1.443/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação e

ampliação do objeto social da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/202

PROJETO DE LEI nº 1.447/2024, do TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, que Fixa o

valor mensal do subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua junto ao Tribunal de

Contas do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/202

PROJETO DE LEI nº 1.448/2024, do TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, que Dispõe

sobre a criação de cargos no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.449/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Institui o

sistema de academias da terceira idade e academia da saúde e envelhecimento saudável no âmbito do

distrito federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 223/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO

PEDROSA, que Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Jael Antônio da Silva.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 224/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO

PEDROSA que Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Francisco Ansiliero.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 225/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO

DA CRUZ que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Wilson Ferreira de Lima.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 226/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO

DA CRUZ que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Roberto Luiz Ovídio,

conhecido como Kaoka Ovídio.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 227/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA

BELMONTE que Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Miriam Oliveira dos

Santos.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 228/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE

SILVA que Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Valter Casimiro Silveira

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 229/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL

DE CASTRO que Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao senhor Arthur César Pereira de

Lira.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 230/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS

MACHADO que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Gilvan Máximo

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 231/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS

MACHADO que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Leonardo Henrique Mundim Moraes

Oliveira.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 232/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE

SILVA que Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Desembargador Federal do

Tribunal Regional Federal da 1ª Região, EDUARDO MORAIS DA ROCHA.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA

PROJETO DE LEI nº 2.631/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FÉLIX, que Fixa diretrizes para

a inclusão do tema transversal “Educação ambiental e gestão de resíduos sólidos” na parte diversificada

dos currículos das unidades escolares de Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.430/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Inclui no

calendário de eventos oficiais do Distrito Federal o "Dia do Escritor Brasiliense", a ser comemorado

anualmente no dia 17 de novembro.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/11/2024 Último Dia: 03/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.434/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe

sobre a inclusão e disponibilização dos medicamentos preconizados para o tratamento do Transtorno do

Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH –, Transtornos Hipercinéticos e outros medicamentos

necessários para o tratamento de deficiências ocultas, no âmbito da assistência farmacêutica do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.437/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre o

Programa Servidor Distrital Amigo do Autista – PSDAA, que trata da capacitação técnica de todos os

servidores públicos distritais no atendimento às pessoas com o Transtorno do Espectro Autista – TEA.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.440/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a “Corrida Dona Sarah

Kubitschek”

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.458/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Institui a Semana do Servidor Público no calendário oficial do Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.463/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Institui e incluí no

Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Programa "GDF PRESENTE" , a ser

comemorado em 30 de abril de cada ano.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024

COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

PROJETO DE LEI nº 1.426/2024, do PODER EXECUTIVO, que Institui a Política de Gestão de

Veículos em Fim de Vida Útil no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/11/2024 Último Dia: 03/12/2024

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO

PARTICIPATIVA

PROJETO DE LEI nº 869/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Institui a Campanha de Conscientização contra o Aborto para as Mulheres no Distrito

Federal. Em tramitação conjunta com o PROJETO DE LEI n° 871/2024, do(a)s Sr(a)s

Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a Campanha Permanente de Conscientização contra o

Aborto no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/11/2024 Último Dia: 10/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.450/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Altera a Lei nº

6.321, de 10 de julho de 2019, a fim de reservar 30% das vagas oferecidas em concurso público do

Distrito Federal às pessoas negras.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.452/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Dispõe sobre a regulamentação da localização dos Centros de Referência Especializados para

População em Situação de Rua (Centros Pop), no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.462/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui o Programa

Distrital TransCidadania, destinado a fortalecer e promover ações de promoção da cidadania à

população de travestis e transexuais.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,

MEIO AMBIENTE E TURISMO

PROJETO DE LEI nº 1.451/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a) ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o

Plano Distrital de Mobilidade Sustentável, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024

COMISSÃO DO DIREITO DAS MULHERES

PROJETO DE LEI nº 1.356/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Altera a Lei n.º 6.367, de 28 de agosto de 2019, que "Dispõe sobre a inclusão do ensino

de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha como conteúdo transversal do currículo nas escolas

públicas do Distrito Federal" para incluir objetivo de divulgação de meios de denúncia e de programas

de proteção às mulheres.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/11/2024 Último Dia: 03/12/2024

MESA DIRETORA

PROJETO DE LEI nº 1.439/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Cria o Prêmio

Imprensa DF no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 53/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Dispõe sobre

jornada de trabalho nas contratações pela Câmara Legislativa do Distrito Federal de fornecimento de

mão-de-obra ou de serviços, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024

NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às

comissões é de 10 dias úteis.

Diretoria Legislativa

Setor de Apoio às Comissões Permanentes

RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de

Apoio às Comissões Permanentes, em 29/11/2024, às 16:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1933924 Código CRC: C12E67B8.

...PRAZO DE EMENDASCOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇAPROJETO DE LEI nº 501/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Altera a Lei3.830, de 14 de março de 2006, para reduzir a alíquota do Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos”de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI. Em tramitação conjunta co...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Portarias 545/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 545, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

das atribuições que lhe foram delegadas art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em vista

o que consta no Processo SEI nº 00001-00032942/2023-23, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar que as servidoras Janaina Gomes de Merícia, matrícula nº 23.762, Analista

Legislativo, Janaina Melo Lopes, matrícula nº 13.180, Técnico Administrativo Legislativo e Juliana

Cortes de Paiva Botelho, matrícula nº 22.842, Analista Legislativo, lotadas no Setor de Cadastro

Parlamentar e de Cargos Comissionados, participem do evento BPMDAY - Gestão de Processos de

Negócio, promovido pela ABPMP-DF, em Brasília, no dia 13 de novembro de 2024.

Parágrafo único. A participação das servidoras será com dispensa de ponto e sem prejuízo da

remuneração, conforme art. 10, inciso III, b, do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/11/2024, às 14:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/11/2024, às 15:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 11/11/2024, às 15:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 12/11/2024, às 15:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 12/11/2024, às 18:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1908189 Código CRC: 95A6AF15.

...PORTARIA-GMD Nº 545, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usodas atribuições que lhe foram delegadas art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em vistao que consta no Processo SEI nº 00001-00032942/2023-23, RESOLVE:Art. 1º Autorizar que as ser...
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DCL n° 262, de 02 de dezembro de 2024

Atos 616/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 616, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR HUGO PIERRE LAPA, matrícula nº 18.348, do Cargo em Comissão de

Assessoramento, CL-02, da Assessoria Técnica de Engenharia e Arquitetura. (CC).

2. NOMEAR LUIZ GUSTAVO RIBEIRO, matrícula nº 24.327, ocupante do cargo efetivo de

Analista Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assessoramento, CL-02, na Assessoria

Técnica de Engenharia e Arquitetura. (CC).

3. EXONERAR RAEID ABDEL RAUF HASSAN, matrícula nº 23.670, do cargo de Assessor de

Comissão, CL-09, da Comissão de Assuntos Fundiários. (LP).

4. EXONERAR CAMILA MAROCOLO RIBAS GOULART, matrícula nº 23.664, do Cargo

Especial de Gabinete, CL-13, do gabinete parlamentar do deputado Hermeto, bem como NOMEÁ-LA

para exercer o cargo de Assessor de Comissão, CL-09, na Comissão de Assuntos Fundiários. (LP).

Brasília, 29 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/11/2024, às 19:02, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1934605 Código CRC: CC518C15.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 616, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR HUGO PIERRE LAPA, matrícula nº 18.348, do Cargo em Comissão deAssessoramento, CL-02, da Assessoria Técnica de Engenharia e A...
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DCL n° 262, de 02 de dezembro de 2024

Redações Finais 756/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 756, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 6.569, de 5 de maio de

2020, que "institui a Política de Atenção

Integral à Saúde da Mulher – PAISM no Distrito

Federal e dá outras providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 6.569, de 5 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o art. 2º, § 1º, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:

"VII – assegurar às pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica

que tenham se submetido à cirurgia de mastectomia ou de reconstrução mamária o

acesso a sutiãs adaptados."

II – o art. 2º é acrescido do seguinte § 3º:

"§ 3º Incumbe à Secretaria de Estado de Saúde definir os critérios

socioeconômicos para acesso ao benefício previsto no § 1º, VII."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 27 de novembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 29/11/2024, às 12:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1934453 Código CRC: DE23C0BE.

...PROJETO DE LEI Nº 756, DE 2023REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 6.569, de 5 de maio de2020, que "institui a Política de AtençãoIntegral à Saúde da Mulher – PAISM no DistritoFederal e dá outras providências".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei nº 6.569, de 5 de maio de 2020, passa a vigorar com...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 2/2024

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

Brasília, 11 de novembro de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00045533/2024-78. Contrato nº 127/2024, firmado entre: Fundo de Assistência à

Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e

a PSICOCL CLÍNICA DE PSICOLOGIA P E ORIENT PSICOL LTDA., CNPJ: 37.120.144/0001-

91. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de

Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços de

Psicologia. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2024NE01782;

Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 08/11/2024; Legislação: Lei 14.133/2021 e

alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e, pela Credenciada, Sr(a). Celi

Fernandes de Carvalho.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 11/11/2024, às 13:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1908071 Código CRC: CC4D025D.

...EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTOBrasília, 11 de novembro de 2024.Processo SEI n.º 00001-00045533/2024-78. Contrato nº 127/2024, firmado entre: Fundo de Assistência àSaúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL ea PSICOCL CLÍNICA DE PSICOLOGIA P E ORIENT PSICOL LTD...
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DCL n° 262, de 02 de dezembro de 2024

Designação de Relatorias 1/2024

CAS

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CAS

De ordem da Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputada

Dayse Amarilio, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições

abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.

Prazo para parecer: 10 dias úteis, a partir da data de publicação.

Deputada Dayse Deputado Max Deputado João Deputado Martins

Amarilio Maciel Cardoso Machado

PL 1055/2024 PL 1145/2024 PDL 219/2024 PL 1162/2024

PL 1089/2024 PL 1422/2024 PL 60/2023 PL 972/2024

PL 1155/2024 PDL 221/2024 PL 1381/2024 PL 1029/2024

Brasília, 29 de novembro de 2024.

NATALIA DOS ANJOS MARQUES

Secretária da CAS

Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a)

de Comissão, em 29/11/2024, às 15:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1934923 Código CRC: 01F813E7.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CASDe ordem da Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, DeputadaDayse Amarilio, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposiçõesabaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.Prazo para pa...
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DCL n° 262, de 02 de dezembro de 2024

Redações Finais 678/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 678, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Institui as diretrizes para a implantação

do Programa de Pré-Natal Psicológico na

rede pública de saúde do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei institui as diretrizes para a implantação do Programa de Pré-Natal Psicológico

na rede pública de saúde do Distrito Federal.

Parágrafo único. O programa a que se refere o caput é complementar ao Programa de Saúde

da Família.

Art. 2º Constituem diretrizes para a implantação do Programa de Pré-Natal Psicológico:

I – prevenir o adoecimento psíquico da mãe na gestação e puerpério e promover saúde mental

materna e familiar;

II – promover o envolvimento da rede de apoio da gestante no ciclo gravídico-puerperal,

colaborando para a conscientização do papel da rede de apoio nos cuidados com a mãe e do bebê;

III – promover o senso de coletividade, conscientizando a mãe e rede de apoio para que o

processo do maternar não seja vivido de forma isolada e com sobrecarga, favorecendo a formação de

redes de apoio mais consistentes;

IV – promover trocas entre gestantes a fim de poderem dividir suas angústias e dúvidas sobre

gestação, parto e puerpério, viabilizando a conscientização desses processos;

V – realizar psicoeducação sobre o maternar e os diferentes papéis que a mulher exerce na

sociedade, facilitando à mulher sua integração e consciência sobre o autocuidado e bem-estar físico e

mental;

VI – conscientizar sobre os cuidados com o bebê e sua integração na nova família;

VII – preparar a família e ou rede de apoio para o processo da gestação, parto e puerpério,

para que o ciclo gravídico-puerperal ocorra de forma consciente e saudável, abordando os seguintes

aspectos:

a) conhecimento das etapas da gestação;

b) importância do autocuidado materno;

c) conscientização sobre o momento do parto, os direitos da parturiente e família e as práticas

comuns ao parto, de forma a minimizar o risco de violências obstétricas;

d) elaboração da ansiedade em relação ao parto, abordando medos em relação ao parto e ao

nascimento do bebê;

e) divulgação das práticas humanizadas para mãe e bebê, independentemente da via de parto,

permitindo à gestante elaborar um plano de parto;

f) psicoeducação sobre sinais de adoecimento psíquico na gestação e/ou puerpério.

§ 1º O Programa Pré-Natal Psicológico deve ser realizado, preferencialmente, na modalidade

grupo, propiciando trocas significativas e formação de redes de apoio entre as integrantes do grupo.

§ 2º Não havendo possibilidade de formação do grupo para os fins do § 1º, o pré-natal

psicológico pode ser realizado na modalidade individual.

Art. 3º A gestante pode solicitar, previamente, acompanhamento psicológico durante o

trabalho de parto, que será atendido a critério da instituição hospitalar, analisados os aspectos de

conveniência e oportunidade.

§ 1º Na hipótese de a instituição hospitalar não contar com profissional disponível, pode a

parturiente ser acompanhada por psicólogo de sua escolha, sem prejuízo da presença de outros

acompanhantes previstos em lei.

§ 2º Na hipótese de natimorto e de nascimento de bebês com síndromes, deve a parturiente

ser orientada por equipe multidisciplinar e obter atendimento psicológico prioritário.

Art. 4º O Programa de Pré-Natal Psicológico pode ser continuado sob a forma do pós-natal

psicológico, a critério da instituição de saúde responsável pelo acompanhamento da gestante,

averiguadas a conveniência e a oportunidade.

Parágrafo único. O pós-natal psicológico pode ocorrer individualmente ou em grupo e tem

como diretrizes:

I – fortalecer a rede de apoio da puérpera;

II – fomentar o recursos psicológicos e práticos da mãe nos cuidados da maternidade e no

autocuidado;

III – instrumentalizar a puérpera com recursos para o exercício dos seus muitos papéis e

retorno às suas atividades;

IV – averiguar o processo de apropriação da maternidade, o cuidado com o bebê, o

autocuidado e a adaptação à nova realidade;

V – dar voz à mulher para que possa expressar as dificuldades vividas nesse período,

permitindo trocas e integração;

VI – averiguar sinais de adoecimento psíquico ou necessidades especiais que justifiquem

eventuais encaminhamentos.

Art. 5º O Distrito Federal, na forma estabelecida em lei, deve proporcionar às gestantes os

meios de atenção psicológica, viabilizando também os tratamentos necessários para essa concretização

na rede pública de saúde.

Parágrafo único. Em caso de detecção de sinais de adoecimento mental materno, deve a

gestante ou puérpera ser encaminhada para consultas psicológicas ou psiquiátricas, a depender da

necessidade averiguada.

Art. 6º O Poder Executivo deve regulamentar, no prazo de 90 dias, a presente Lei para

implantação do Programa de Pré-Natal Psicológico, a partir das diretrizes estabelecidas, bem como fixar

os protocolos de atendimento do programa.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 27 de novembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 29/11/2024, às 11:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1934288 Código CRC: B242D48C.

...PROJETO DE LEI Nº 678, DE 2023REDAÇÃO FINALInstitui as diretrizes para a implantaçãodo Programa de Pré-Natal Psicológico narede pública de saúde do Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Esta Lei institui as diretrizes para a implantação do Programa de Pré-Natal Psicológicona rede...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Designação de Relatorias 1/2024

CPRA

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CPRA

De ordem do Presidente da Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA, Deputado

Pepa, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições relacionadas

a seguir foram distribuídas aos membros da Comissão, para proferir parecer em 10 dias úteis:

DEPUTADO

ROOSEVELT

PL 647/2023

Brasília, 12 de novembro de 2024.

JOÃO HENRIQUE RAMIRO

Secretário de Comissão

Documento assinado eletronicamente por JOAO HENRIQUE RAMIRO DA SILVA - Matr.

22070, Secretário(a) de Comissão, em 12/11/2024, às 14:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1909673 Código CRC: B0D09F43.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CPRADe ordem do Presidente da Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA, DeputadoPepa, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições relacionadasa seguir foram distribuídas aos membros da Comissão, para proferir parecer em 10 dias úteis:DEPUTADOR...
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DCL n° 262, de 02 de dezembro de 2024

Redações Finais 1159/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.159, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Institui o Programa de Berçários nas

Administrações Regionais do Distrito

Federal – Berçário nas Cidades, e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Berçários nas Administrações Regionais do Distrito

Federal – Berçário nas Cidades.

§ 1º O programa consiste na disponibilização de vagas em berçários localizados em ambientes

próprios, dentro das administrações regionais de cada região administrativa do Distrito Federal.

§ 2º O atendimento às crianças deve ser disponibilizado em tempo integral.

§ 3º Este programa tem caráter complementar em relação aos demais programas de

disponibilização de vagas em creches e berçários pelo Poder Público.

Art. 2º São objetivos do programa:

I – oferecer ambiente de socialização complementar ao da família, com segurança, cuidados de

higiene e alimentação, em clima afetivo e estimulante ao desenvolvimento da criança;

II – promover a utilização racional de espaços públicos das Administrações Regionais,

destinando áreas eventualmente subutilizadas para o atendimento complementar às crianças que

necessitem;

III – auxiliar os pais ou responsáveis legais que necessitam trabalhar e não têm com quem

deixar seus filhos, proporcionando-lhes segurança e tranquilidade durante o período de trabalho.

Art. 3º O programa deve atender à criança que cumpra os seguintes requisitos:

I – ter idade entre 4 meses e 23 meses completos ou a completar até 31 de março do ano

corrente;

II – estar devidamente cadastrada em sistema próprio de gestão de vagas em creches do

Poder Executivo;

III – não estar matriculada em creche ou berçário da rede pública de ensino do Distrito Federal

ou a ela vinculada.

Parágrafo único. O responsável legal da criança não pode receber auxílio para o custeio de

atendimento em creche de instituições, órgãos, particulares ou empresas com as quais mantenha

vínculo.

Art. 4º O número de vagas no berçário de cada administração regional deve ser definido de

acordo com a capacidade física do local e com a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 5º O preenchimento das vagas, os procedimentos de inscrição, validação, classificação e

seleção dos beneficiários devem ser realizados mediante sistema de gestão do Poder Executivo.

Parágrafo único. A matrícula da criança deve ser efetivada, sempre que possível, no berçário da

administração regional localizada na região administrativa onde ela resida.

Art. 6º A gestão do Programa Berçário nas Cidades pode ser realizada mediante termo de

colaboração com organização da sociedade civil, nos termos da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho

de 2014.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações próprias

do orçamento, suplementadas, se necessário.

Art. 8º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias contados de sua

publicação.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 27 de novembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 29/11/2024, às 12:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1934461 Código CRC: 14BA4CDC.

...PROJETO DE LEI Nº 1.159, DE 2024REDAÇÃO FINALInstitui o Programa de Berçários nasAdministrações Regionais do DistritoFederal – Berçário nas Cidades, e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído o Programa de Berçários nas Administrações Regionais do DistritoFedera...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Redações Finais 397b/2024

Leis

ANEXO II

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 90000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

UNIDADE: 90101 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Reserva de Contingência

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99 999 9999 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99 1 3 99 99 6 100 2.500.000

99 999 9999 9999 0001 RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 2.500.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 2.500.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO II - CEOF - (276897) pg.1

...ANEXO IISUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Contigência ANEXO À LEI NºCANCELAMENTOÓRGÃO: 90000 RESERVA DE CONTINGÊNCIAUNIDADE: 90101 RESERVA DE CONTINGÊNCIAORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALReserva de ContingênciaFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DO...
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DCL n° 262, de 02 de dezembro de 2024

Redações Finais 378/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 378, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 6.682, de 24 de setembro

de 2020, que “institui o Programa de

Prevenção e Controle do Diabetes em Crianças

e Adolescentes nas escolas da rede pública de

ensino do Distrito Federal".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 3° da Lei nº 6.682, de 24 de setembro de 2020, passa a vigorar acrescido dos

incisos V, VI e VII:

"Art. 3° ...

...

V – realização de exames de glicemia em crianças e adolescentes, de forma regular,

nas escolas;

VI – fornecimento gratuito de insumos necessários aos procedimentos de exames,

quando houver;

VII – orientação nutricional em parceria com a escola."

Art. 2º O art. 3°, II, da Lei nº 6.682, de 24 de setembro de 2020, passa a vigorar com a

seguinte redação:

"Art. 3° ...

II – conscientização de pacientes, pais, alunos, professores e outras pessoas que

desenvolvam atividades junto às escolas no que tange aos sintomas da hipoglicemia e do

diabetes e à gravidade da doença;"

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 27 de novembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 29/11/2024, às 11:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1934293 Código CRC: 306E042B.

...PROJETO DE LEI Nº 378, DE 2023REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 6.682, de 24 de setembrode 2020, que “institui o Programa dePrevenção e Controle do Diabetes em Criançase Adolescentes nas escolas da rede pública deensino do Distrito Federal".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º O art. 3° da Lei nº 6.6...
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DCL n° 262, de 02 de dezembro de 2024

Portarias 578/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 578, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023, e

considerando o Despacho 1930490 e o que consta no Processo SEI nº 00001-00047547/2024-

26, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria-GMD 563 (1922840) que autorizou servidores participem da 27ª

Conferência UNALE, no período de 3 a 5 de dezembro de 2024, no Rio de Janeiro, no período de 2 a 5

de dezembro de 2024.

Art. 2° Os servidores que participarão do evento são:

Nome Matrícula Cargo/Categoria Lotação

Bárbara Valle Carvalho Escola do Legislativo -

24.340 CTL/ Pedagoga

Mafra de Sá Elegis

Frederico Coelho Escola do Legislativo -

24.698 CTL/ Pedagogo

Krause Elegis

Escola do Legislativo

Wellington Nonato - Elegis

21.476 Assessor ELEGIS

Coelho Duarte

Parágrafo único. A participação dos servidores será sem custeio pela CLDF, com dispensa de

ponto, e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10, inciso III, b, do Ato da Mesa Diretora nº 79,

de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/11/2024, às 15:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 28/11/2024, às 16:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/11/2024, às 16:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 29/11/2024, às 14:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 29/11/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1933167 Código CRC: 7F04847A.

...PORTARIA-GMD Nº 578, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usodas atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023, econsiderando o Despacho 1930490 e o que consta no Processo SEI nº 00001-00047547/2024-26, RESOLVE:Art...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Atos 582/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 582, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto

no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro

de 2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no

âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 08/11/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório da servidora abaixo citada:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

ELLIS

00001- CONSULTOR

REGINA COMUNICAÇÃO

23.305 00041465/2021- TÉCNICO- APROVADA

ARAÚJO DA SOCIAL/JORNALISTA

25 LEGISLATIVO

SILVA

Brasília, 08 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:35, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1910017 Código CRC: 4EC0EBBF.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 582, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do dispostono Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereirod...

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