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DCL n° 262, de 02 de dezembro de 2024
Portarias 588/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 588, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no
Processo SEI nº 001-000434/1998, RESOLVE:
CONCEDER à servidora DAYSE CRUZ DE SOUZA, matrícula nº 12.817-34, ocupante do cargo
efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por
assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 9/8/2014 a 11/8/2019, a serem usufruídos em época
oportuna.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 29/11/2024, às 17:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 1/2024
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Brasília, 11 de novembro de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00043396/2024-37. Contrato nº 126/2024, firmado entre: Fundo de Assistência
à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e
a HOME SAÚDE SISTEMA DE ATENDIMENTOS, CNPJ: 19.444.281/0001-08. Vigência: 60
(sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário
Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços de HOME CARE. Recursos: Fonte (100);
Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2024NE01737; Valor da Nota de Empenho: R$
100,00 (cem reais). Datada de 04/11/2024; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo
FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr(a). Sueli Alves Martins.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 11/11/2024, às 18:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 262, de 02 de dezembro de 2024
Convocações 1/2024
CEOF
CONVOCAÇÃO - CEOF
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças -
CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, convocamos os membros desta Comissão para a 4ª Reunião
Extraordinária, a ser realizada no dia 12/11/2024, terça-feira, às 10h, na Sala de Reuniões das
Comissões.
Brasília, 08 de novembro de 2024.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Secretário da CEOF - Substituto
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. 22844, Secretário(a)
de Comissão - Substituto(a), em 08/11/2024, às 15:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 262, de 02 de dezembro de 2024
Redações Finais 1154/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.154, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Institui e inclui no Calendário Oficial de
eventos do Distrito Federal o Dia da
Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito
Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da
Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente no dia 13 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de novembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 29/11/2024, às 11:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 262, de 02 de dezembro de 2024
Comunicados - Legislativos 1/2024
CFGTC
CONVITE
Brasília, 26 de novembro de 2024.
A Deputada Paula Belmonte, Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança,
Transparência e Controle - CFGTC, tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados e
demais interessados para a Audiência Pública destinada à apresentação do relatório de Diagnóstico
da Situação Computacional do Governo do Distrito Federal (GDF), a ser realizada no dia 6 de
dezembro de 2024, sexta-feira, às 10h, na Sala de Reuniões das Comissões (Térreo Superior-TS da
CLDF). Informo, ainda, que o evento será transmitido pela TV Câmara Distrital, disponível no Portal da
Câmara Legislativa do Distrito Federal (www.cl.df.gov.br).
ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI
Secretário da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - Substituto
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr.
23921, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 29/11/2024, às 14:12, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Atos 164/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 164, DE 2024
Autoriza a participação de parlamentar em
evento externo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando o
Memorando 197 (1903940) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-
00046421/2024-34, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença ao Deputado Thiago Manzoni, Presidente da Comissão de
Constituição e Justiça, a fim de que participe da 27ª Conferência da União Nacional dos Legisladores e
Legislativos Estaduais (UNALE), nos dias 3 a 5 de dezembro de 2024, na cidade do Rio de Janeiro (RJ),
sem prejuízo de seu subsídio.
Art. 2º A participação será com custeio pela CLDF de passagens aéreas, nos trechos Brasília
- Rio de Janeiro (RJ) / Rio de Janeiro (RJ) - Brasília, e de 2 diárias e meia.
Art. 3º Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de
diárias, licença parlamentar, e emissão de passagens para o primeiro dia anterior ao início ou para o
subsequente ao término do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários
disponíveis se demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior
às 7 horas, quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art. 6º do Ato da Mesa nº
73, de 2024.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 12 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 13:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 14:25, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 12/11/2024, às 14:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 12/11/2024, às 15:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 12/11/2024, às 16:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 1909602 Código CRC: 5E004FC6.
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Portarias 552/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 552, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa
Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº
840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 001-
000756/2001, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor HILTON KAZUO SABINO KAWASHITA, matrícula nº 12.321-63,
ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, 3 (três) meses de licença-servidor,
referentes ao período aquisitivo de 28/8/2019 a 25/8/2024, a serem usufruídas até 26/1/2029.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 12/11/2024, às 15:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1909835 Código CRC: 9D629886.
DCL n° 262, de 02 de dezembro de 2024
Prazos para Emendas 1/2024
Várias. Comissões
PRAZO DE EMENDAS
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI nº 501/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Altera a Lei
3.830, de 14 de março de 2006, para reduzir a alíquota do Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos”
de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI. Em tramitação conjunta com o PROJETO DE
LEI n° 1.445/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006, que
dispõe quanto ao Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles
Relativos – ITBI, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024
PROJETO DE LEI nº 1.426/2024, do PODER EXECUTIVO, que Institui a Política de Gestão de
Veículos em Fim de Vida Útil no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/11/2024 Último Dia: 03/12/2024
PROJETO DE LEI nº 1.443/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação e
ampliação do objeto social da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024
PROJETO DE LEI nº 1.455/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a ceder,
onerosamente, direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não
em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela
Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024
PROJETO DE LEI nº 1.459/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 1.254, de 8 de
novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 222/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO
PROFESSOR AUDITOR, que Susta a aplicação do §3º do art. 22 da Portaria n. 63, de 27 de janeiro de
2022, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que estabelece o Programa Educador
Social Voluntário (ESV).
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/11/2024 Último Dia: 03/12/2024
COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI nº 501/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Altera a Lei
3.830, de 14 de março de 2006, para reduzir a alíquota do Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos”
de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI. Em tramitação conjunta com o PROJETO DE
LEI n° 1.445/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006, que
dispõe quanto ao Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles
Relativos – ITBI, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024
PROJETO DE LEI nº 1.443/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação e
ampliação do objeto social da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024
PROJETO DE LEI nº 1.455/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a ceder,
onerosamente, direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não
em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela
Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024
PROJETO DE LEI nº 1.459/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 1.254, de 8 de
novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
PROJETO DE LEI nº 1.443/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação e
ampliação do objeto social da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/202
PROJETO DE LEI nº 1.447/2024, do TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, que Fixa o
valor mensal do subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua junto ao Tribunal de
Contas do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/202
PROJETO DE LEI nº 1.448/2024, do TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, que Dispõe
sobre a criação de cargos no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024
PROJETO DE LEI nº 1.449/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Institui o
sistema de academias da terceira idade e academia da saúde e envelhecimento saudável no âmbito do
distrito federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 223/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO
PEDROSA, que Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Jael Antônio da Silva.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 224/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO
PEDROSA que Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Francisco Ansiliero.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 225/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO
DA CRUZ que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Wilson Ferreira de Lima.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 226/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO
DA CRUZ que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Roberto Luiz Ovídio,
conhecido como Kaoka Ovídio.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 227/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA
BELMONTE que Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Miriam Oliveira dos
Santos.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 228/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE
SILVA que Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Valter Casimiro Silveira
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 229/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL
DE CASTRO que Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao senhor Arthur César Pereira de
Lira.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 230/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS
MACHADO que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Gilvan Máximo
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 231/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS
MACHADO que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Leonardo Henrique Mundim Moraes
Oliveira.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 232/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE
SILVA que Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Desembargador Federal do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, EDUARDO MORAIS DA ROCHA.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA
PROJETO DE LEI nº 2.631/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FÉLIX, que Fixa diretrizes para
a inclusão do tema transversal “Educação ambiental e gestão de resíduos sólidos” na parte diversificada
dos currículos das unidades escolares de Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024
PROJETO DE LEI nº 1.430/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Inclui no
calendário de eventos oficiais do Distrito Federal o "Dia do Escritor Brasiliense", a ser comemorado
anualmente no dia 17 de novembro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/11/2024 Último Dia: 03/12/2024
PROJETO DE LEI nº 1.434/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe
sobre a inclusão e disponibilização dos medicamentos preconizados para o tratamento do Transtorno do
Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH –, Transtornos Hipercinéticos e outros medicamentos
necessários para o tratamento de deficiências ocultas, no âmbito da assistência farmacêutica do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024
PROJETO DE LEI nº 1.437/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre o
Programa Servidor Distrital Amigo do Autista – PSDAA, que trata da capacitação técnica de todos os
servidores públicos distritais no atendimento às pessoas com o Transtorno do Espectro Autista – TEA.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024
PROJETO DE LEI nº 1.440/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a “Corrida Dona Sarah
Kubitschek”
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024
PROJETO DE LEI nº 1.458/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Institui a Semana do Servidor Público no calendário oficial do Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024
PROJETO DE LEI nº 1.463/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Institui e incluí no
Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Programa "GDF PRESENTE" , a ser
comemorado em 30 de abril de cada ano.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024
COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
PROJETO DE LEI nº 1.426/2024, do PODER EXECUTIVO, que Institui a Política de Gestão de
Veículos em Fim de Vida Útil no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/11/2024 Último Dia: 03/12/2024
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO
PARTICIPATIVA
PROJETO DE LEI nº 869/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Institui a Campanha de Conscientização contra o Aborto para as Mulheres no Distrito
Federal. Em tramitação conjunta com o PROJETO DE LEI n° 871/2024, do(a)s Sr(a)s
Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a Campanha Permanente de Conscientização contra o
Aborto no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/11/2024 Último Dia: 10/12/2024
PROJETO DE LEI nº 1.450/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Altera a Lei nº
6.321, de 10 de julho de 2019, a fim de reservar 30% das vagas oferecidas em concurso público do
Distrito Federal às pessoas negras.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024
PROJETO DE LEI nº 1.452/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Dispõe sobre a regulamentação da localização dos Centros de Referência Especializados para
População em Situação de Rua (Centros Pop), no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024
PROJETO DE LEI nº 1.462/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui o Programa
Distrital TransCidadania, destinado a fortalecer e promover ações de promoção da cidadania à
população de travestis e transexuais.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
MEIO AMBIENTE E TURISMO
PROJETO DE LEI nº 1.451/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a) ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o
Plano Distrital de Mobilidade Sustentável, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024
COMISSÃO DO DIREITO DAS MULHERES
PROJETO DE LEI nº 1.356/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Altera a Lei n.º 6.367, de 28 de agosto de 2019, que "Dispõe sobre a inclusão do ensino
de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha como conteúdo transversal do currículo nas escolas
públicas do Distrito Federal" para incluir objetivo de divulgação de meios de denúncia e de programas
de proteção às mulheres.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/11/2024 Último Dia: 03/12/2024
MESA DIRETORA
PROJETO DE LEI nº 1.439/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Cria o Prêmio
Imprensa DF no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 53/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Dispõe sobre
jornada de trabalho nas contratações pela Câmara Legislativa do Distrito Federal de fornecimento de
mão-de-obra ou de serviços, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024
NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 10 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes, em 29/11/2024, às 16:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1933924 Código CRC: C12E67B8.
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Portarias 545/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 545, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em vista
o que consta no Processo SEI nº 00001-00032942/2023-23, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar que as servidoras Janaina Gomes de Merícia, matrícula nº 23.762, Analista
Legislativo, Janaina Melo Lopes, matrícula nº 13.180, Técnico Administrativo Legislativo e Juliana
Cortes de Paiva Botelho, matrícula nº 22.842, Analista Legislativo, lotadas no Setor de Cadastro
Parlamentar e de Cargos Comissionados, participem do evento BPMDAY - Gestão de Processos de
Negócio, promovido pela ABPMP-DF, em Brasília, no dia 13 de novembro de 2024.
Parágrafo único. A participação das servidoras será com dispensa de ponto e sem prejuízo da
remuneração, conforme art. 10, inciso III, b, do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/11/2024, às 14:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/11/2024, às 15:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 11/11/2024, às 15:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 12/11/2024, às 15:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 12/11/2024, às 18:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1908189 Código CRC: 95A6AF15.
DCL n° 262, de 02 de dezembro de 2024
Atos 616/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 616, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR HUGO PIERRE LAPA, matrícula nº 18.348, do Cargo em Comissão de
Assessoramento, CL-02, da Assessoria Técnica de Engenharia e Arquitetura. (CC).
2. NOMEAR LUIZ GUSTAVO RIBEIRO, matrícula nº 24.327, ocupante do cargo efetivo de
Analista Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assessoramento, CL-02, na Assessoria
Técnica de Engenharia e Arquitetura. (CC).
3. EXONERAR RAEID ABDEL RAUF HASSAN, matrícula nº 23.670, do cargo de Assessor de
Comissão, CL-09, da Comissão de Assuntos Fundiários. (LP).
4. EXONERAR CAMILA MAROCOLO RIBAS GOULART, matrícula nº 23.664, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-13, do gabinete parlamentar do deputado Hermeto, bem como NOMEÁ-LA
para exercer o cargo de Assessor de Comissão, CL-09, na Comissão de Assuntos Fundiários. (LP).
Brasília, 29 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/11/2024, às 19:02, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1934605 Código CRC: CC518C15.
DCL n° 262, de 02 de dezembro de 2024
Redações Finais 756/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 756, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 6.569, de 5 de maio de
2020, que "institui a Política de Atenção
Integral à Saúde da Mulher – PAISM no Distrito
Federal e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.569, de 5 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 2º, § 1º, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:
"VII – assegurar às pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica
que tenham se submetido à cirurgia de mastectomia ou de reconstrução mamária o
acesso a sutiãs adaptados."
II – o art. 2º é acrescido do seguinte § 3º:
"§ 3º Incumbe à Secretaria de Estado de Saúde definir os critérios
socioeconômicos para acesso ao benefício previsto no § 1º, VII."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de novembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 29/11/2024, às 12:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1934453 Código CRC: DE23C0BE.
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 2/2024
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Brasília, 11 de novembro de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00045533/2024-78. Contrato nº 127/2024, firmado entre: Fundo de Assistência à
Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e
a PSICOCL CLÍNICA DE PSICOLOGIA P E ORIENT PSICOL LTDA., CNPJ: 37.120.144/0001-
91. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de
Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços de
Psicologia. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2024NE01782;
Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 08/11/2024; Legislação: Lei 14.133/2021 e
alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e, pela Credenciada, Sr(a). Celi
Fernandes de Carvalho.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 11/11/2024, às 13:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1908071 Código CRC: CC4D025D.
DCL n° 262, de 02 de dezembro de 2024
Designação de Relatorias 1/2024
CAS
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CAS
De ordem da Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputada
Dayse Amarilio, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições
abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.
Prazo para parecer: 10 dias úteis, a partir da data de publicação.
Deputada Dayse Deputado Max Deputado João Deputado Martins
Amarilio Maciel Cardoso Machado
PL 1055/2024 PL 1145/2024 PDL 219/2024 PL 1162/2024
PL 1089/2024 PL 1422/2024 PL 60/2023 PL 972/2024
PL 1155/2024 PDL 221/2024 PL 1381/2024 PL 1029/2024
Brasília, 29 de novembro de 2024.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CAS
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a)
de Comissão, em 29/11/2024, às 15:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1934923 Código CRC: 01F813E7.
DCL n° 262, de 02 de dezembro de 2024
Redações Finais 678/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 678, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Institui as diretrizes para a implantação
do Programa de Pré-Natal Psicológico na
rede pública de saúde do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei institui as diretrizes para a implantação do Programa de Pré-Natal Psicológico
na rede pública de saúde do Distrito Federal.
Parágrafo único. O programa a que se refere o caput é complementar ao Programa de Saúde
da Família.
Art. 2º Constituem diretrizes para a implantação do Programa de Pré-Natal Psicológico:
I – prevenir o adoecimento psíquico da mãe na gestação e puerpério e promover saúde mental
materna e familiar;
II – promover o envolvimento da rede de apoio da gestante no ciclo gravídico-puerperal,
colaborando para a conscientização do papel da rede de apoio nos cuidados com a mãe e do bebê;
III – promover o senso de coletividade, conscientizando a mãe e rede de apoio para que o
processo do maternar não seja vivido de forma isolada e com sobrecarga, favorecendo a formação de
redes de apoio mais consistentes;
IV – promover trocas entre gestantes a fim de poderem dividir suas angústias e dúvidas sobre
gestação, parto e puerpério, viabilizando a conscientização desses processos;
V – realizar psicoeducação sobre o maternar e os diferentes papéis que a mulher exerce na
sociedade, facilitando à mulher sua integração e consciência sobre o autocuidado e bem-estar físico e
mental;
VI – conscientizar sobre os cuidados com o bebê e sua integração na nova família;
VII – preparar a família e ou rede de apoio para o processo da gestação, parto e puerpério,
para que o ciclo gravídico-puerperal ocorra de forma consciente e saudável, abordando os seguintes
aspectos:
a) conhecimento das etapas da gestação;
b) importância do autocuidado materno;
c) conscientização sobre o momento do parto, os direitos da parturiente e família e as práticas
comuns ao parto, de forma a minimizar o risco de violências obstétricas;
d) elaboração da ansiedade em relação ao parto, abordando medos em relação ao parto e ao
nascimento do bebê;
e) divulgação das práticas humanizadas para mãe e bebê, independentemente da via de parto,
permitindo à gestante elaborar um plano de parto;
f) psicoeducação sobre sinais de adoecimento psíquico na gestação e/ou puerpério.
§ 1º O Programa Pré-Natal Psicológico deve ser realizado, preferencialmente, na modalidade
grupo, propiciando trocas significativas e formação de redes de apoio entre as integrantes do grupo.
§ 2º Não havendo possibilidade de formação do grupo para os fins do § 1º, o pré-natal
psicológico pode ser realizado na modalidade individual.
Art. 3º A gestante pode solicitar, previamente, acompanhamento psicológico durante o
trabalho de parto, que será atendido a critério da instituição hospitalar, analisados os aspectos de
conveniência e oportunidade.
§ 1º Na hipótese de a instituição hospitalar não contar com profissional disponível, pode a
parturiente ser acompanhada por psicólogo de sua escolha, sem prejuízo da presença de outros
acompanhantes previstos em lei.
§ 2º Na hipótese de natimorto e de nascimento de bebês com síndromes, deve a parturiente
ser orientada por equipe multidisciplinar e obter atendimento psicológico prioritário.
Art. 4º O Programa de Pré-Natal Psicológico pode ser continuado sob a forma do pós-natal
psicológico, a critério da instituição de saúde responsável pelo acompanhamento da gestante,
averiguadas a conveniência e a oportunidade.
Parágrafo único. O pós-natal psicológico pode ocorrer individualmente ou em grupo e tem
como diretrizes:
I – fortalecer a rede de apoio da puérpera;
II – fomentar o recursos psicológicos e práticos da mãe nos cuidados da maternidade e no
autocuidado;
III – instrumentalizar a puérpera com recursos para o exercício dos seus muitos papéis e
retorno às suas atividades;
IV – averiguar o processo de apropriação da maternidade, o cuidado com o bebê, o
autocuidado e a adaptação à nova realidade;
V – dar voz à mulher para que possa expressar as dificuldades vividas nesse período,
permitindo trocas e integração;
VI – averiguar sinais de adoecimento psíquico ou necessidades especiais que justifiquem
eventuais encaminhamentos.
Art. 5º O Distrito Federal, na forma estabelecida em lei, deve proporcionar às gestantes os
meios de atenção psicológica, viabilizando também os tratamentos necessários para essa concretização
na rede pública de saúde.
Parágrafo único. Em caso de detecção de sinais de adoecimento mental materno, deve a
gestante ou puérpera ser encaminhada para consultas psicológicas ou psiquiátricas, a depender da
necessidade averiguada.
Art. 6º O Poder Executivo deve regulamentar, no prazo de 90 dias, a presente Lei para
implantação do Programa de Pré-Natal Psicológico, a partir das diretrizes estabelecidas, bem como fixar
os protocolos de atendimento do programa.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de novembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 29/11/2024, às 11:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1934288 Código CRC: B242D48C.
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Designação de Relatorias 1/2024
CPRA
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CPRA
De ordem do Presidente da Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA, Deputado
Pepa, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições relacionadas
a seguir foram distribuídas aos membros da Comissão, para proferir parecer em 10 dias úteis:
DEPUTADO
ROOSEVELT
PL 647/2023
Brasília, 12 de novembro de 2024.
JOÃO HENRIQUE RAMIRO
Secretário de Comissão
Documento assinado eletronicamente por JOAO HENRIQUE RAMIRO DA SILVA - Matr.
22070, Secretário(a) de Comissão, em 12/11/2024, às 14:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1909673 Código CRC: B0D09F43.
DCL n° 262, de 02 de dezembro de 2024
Redações Finais 1159/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.159, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Institui o Programa de Berçários nas
Administrações Regionais do Distrito
Federal – Berçário nas Cidades, e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Berçários nas Administrações Regionais do Distrito
Federal – Berçário nas Cidades.
§ 1º O programa consiste na disponibilização de vagas em berçários localizados em ambientes
próprios, dentro das administrações regionais de cada região administrativa do Distrito Federal.
§ 2º O atendimento às crianças deve ser disponibilizado em tempo integral.
§ 3º Este programa tem caráter complementar em relação aos demais programas de
disponibilização de vagas em creches e berçários pelo Poder Público.
Art. 2º São objetivos do programa:
I – oferecer ambiente de socialização complementar ao da família, com segurança, cuidados de
higiene e alimentação, em clima afetivo e estimulante ao desenvolvimento da criança;
II – promover a utilização racional de espaços públicos das Administrações Regionais,
destinando áreas eventualmente subutilizadas para o atendimento complementar às crianças que
necessitem;
III – auxiliar os pais ou responsáveis legais que necessitam trabalhar e não têm com quem
deixar seus filhos, proporcionando-lhes segurança e tranquilidade durante o período de trabalho.
Art. 3º O programa deve atender à criança que cumpra os seguintes requisitos:
I – ter idade entre 4 meses e 23 meses completos ou a completar até 31 de março do ano
corrente;
II – estar devidamente cadastrada em sistema próprio de gestão de vagas em creches do
Poder Executivo;
III – não estar matriculada em creche ou berçário da rede pública de ensino do Distrito Federal
ou a ela vinculada.
Parágrafo único. O responsável legal da criança não pode receber auxílio para o custeio de
atendimento em creche de instituições, órgãos, particulares ou empresas com as quais mantenha
vínculo.
Art. 4º O número de vagas no berçário de cada administração regional deve ser definido de
acordo com a capacidade física do local e com a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 5º O preenchimento das vagas, os procedimentos de inscrição, validação, classificação e
seleção dos beneficiários devem ser realizados mediante sistema de gestão do Poder Executivo.
Parágrafo único. A matrícula da criança deve ser efetivada, sempre que possível, no berçário da
administração regional localizada na região administrativa onde ela resida.
Art. 6º A gestão do Programa Berçário nas Cidades pode ser realizada mediante termo de
colaboração com organização da sociedade civil, nos termos da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho
de 2014.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações próprias
do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias contados de sua
publicação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de novembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 29/11/2024, às 12:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1934461 Código CRC: 14BA4CDC.
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Redações Finais 397b/2024
Leis
ANEXO II
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 90000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
UNIDADE: 90101 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Reserva de Contingência
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99 1 3 99 99 6 100 2.500.000
99 999 9999 9999 0001 RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 2.500.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 2.500.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO II - CEOF - (276897) pg.1
DCL n° 262, de 02 de dezembro de 2024
Redações Finais 378/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 378, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 6.682, de 24 de setembro
de 2020, que “institui o Programa de
Prevenção e Controle do Diabetes em Crianças
e Adolescentes nas escolas da rede pública de
ensino do Distrito Federal".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 3° da Lei nº 6.682, de 24 de setembro de 2020, passa a vigorar acrescido dos
incisos V, VI e VII:
"Art. 3° ...
...
V – realização de exames de glicemia em crianças e adolescentes, de forma regular,
nas escolas;
VI – fornecimento gratuito de insumos necessários aos procedimentos de exames,
quando houver;
VII – orientação nutricional em parceria com a escola."
Art. 2º O art. 3°, II, da Lei nº 6.682, de 24 de setembro de 2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 3° ...
II – conscientização de pacientes, pais, alunos, professores e outras pessoas que
desenvolvam atividades junto às escolas no que tange aos sintomas da hipoglicemia e do
diabetes e à gravidade da doença;"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de novembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 29/11/2024, às 11:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1934293 Código CRC: 306E042B.
DCL n° 262, de 02 de dezembro de 2024
Portarias 578/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 578, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023, e
considerando o Despacho 1930490 e o que consta no Processo SEI nº 00001-00047547/2024-
26, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria-GMD 563 (1922840) que autorizou servidores participem da 27ª
Conferência UNALE, no período de 3 a 5 de dezembro de 2024, no Rio de Janeiro, no período de 2 a 5
de dezembro de 2024.
Art. 2° Os servidores que participarão do evento são:
Nome Matrícula Cargo/Categoria Lotação
Bárbara Valle Carvalho Escola do Legislativo -
24.340 CTL/ Pedagoga
Mafra de Sá Elegis
Frederico Coelho Escola do Legislativo -
24.698 CTL/ Pedagogo
Krause Elegis
Escola do Legislativo
Wellington Nonato - Elegis
21.476 Assessor ELEGIS
Coelho Duarte
Parágrafo único. A participação dos servidores será sem custeio pela CLDF, com dispensa de
ponto, e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10, inciso III, b, do Ato da Mesa Diretora nº 79,
de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/11/2024, às 15:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/11/2024, às 16:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/11/2024, às 16:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 29/11/2024, às 14:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 29/11/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1933167 Código CRC: 7F04847A.
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Atos 582/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 582, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto
no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro
de 2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no
âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 08/11/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório da servidora abaixo citada:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
ELLIS
00001- CONSULTOR
REGINA COMUNICAÇÃO
23.305 00041465/2021- TÉCNICO- APROVADA
ARAÚJO DA SOCIAL/JORNALISTA
25 LEGISLATIVO
SILVA
Brasília, 08 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:35, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1910017 Código CRC: 4EC0EBBF.