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DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024

Portarias 555/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 555, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da atribuição que lhe foi facultada pelo artigo 19, inciso IV da Resolução nº 337/2023 da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, e tendo em vista o Memorando nº 27/2024-SEO

(SEI 1910952), datado de 12/11/2024 e o(s) Demonstrativo(s) de Alteração de QDD (SEI 1910950) -

Processo SEI nº 00001-00002118/2024-20, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, na forma dos anexos I e II, a alteração do Quadro de Detalhamento de

Despesa - QDD da Câmara Legislativa do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 45 do Gabinete da

Mesa Diretora, de 15 de fevereiro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

ANEXO I – ACRÉSCIMO

ALTERAÇÃO DE QDD

ORÇAMENTO FISCAL

ANEXO À PORTARIA DO GABINETE DA MESA DIRETORA Nº 555, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

RECURSOS DO TESOURO

SUBTOTAL

ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

(R$)

01000 CÂMARA LEGISLATIVA 400.000

01101 CÂMARA LEGISLATIVA 400.000

SUBTOTAL

AÇÃO

(R$)

01.122.8204.8502 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - CLDF 400.000

NATUREZA SUBTOTAL

SUBTÍTULO FONTE VALOR (R$)

DA DESPESA (R$)

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL -

0070 31.90.07 100 400.000 400.000

CLDF

T O T A L (R$) 400.000

ANEXO II – REDUÇÃO

ALTERAÇÃO DE QDD

ORÇAMENTO FISCAL

ANEXO À PORTARIA DO GABINETE DA MESA DIRETORA Nº 555, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

RECURSOS DO TESOURO

SUBTOTAL

ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

(R$)

01000 CÂMARA LEGISLATIVA 400.000

01101 CÂMARA LEGISLATIVA 400.000

SUBTOTAL

AÇÃO

(R$)

01.122.8204.8502 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - CLDF 400.000

NATUREZA SUBTOTAL

SUBTÍTULO FONTE VALOR (R$)

DA DESPESA (R$)

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL -

0070 31.90.11 100 400.000 400.000

CLDF

T O T A L (R$) 400.000

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/11/2024, às 18:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 14/11/2024, às 19:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 14/11/2024, às 20:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/11/2024, às 10:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 18/11/2024, às 15:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1915961 Código CRC: 0607855E.

...PORTARIA-GMD Nº 555, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da atribuição que lhe foi facultada pelo artigo 19, inciso IV da Resolução nº 337/2023 da CâmaraLegislativa do Distrito Federal, e tendo em vista o Memorando nº 27/2024-SEO(SEI 1910952), datado...
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DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024

Atos 594/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 594, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, ISIS DANTAS CRUZ, matrícula nº 16.901, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-10, do gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio. (LP).

Brasília, 18 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/11/2024, às 18:56, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1917391 Código CRC: 5FFEAE07.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 594, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:EXONERAR, a pedido, ISIS DANTAS CRUZ, matrícula nº 16.901, do Cargo Especial deGabinete, CL-10, do gabinete parlamentar da deputada Days...
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DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1124/1411

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 287/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 13 de novembro de 2024.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação

dessa Casa o anexo Projeto de Lei, que abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito

Federal no valor de R$ 8.603.881,00.

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de

Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com

fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em

regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.1710686-9, Governador(a) do Distrito Federal em exercício, em 13/11/2024, às 15:48,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 156114870 código CRC= 81E18C9C.

PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.1

Mensagem 287 (156114870) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 1

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

04044-00037681/2024-73 Doc. SEI/GDF 156114870

PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.2

Mensagem 287 (156114870) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO DE LEI Nº , DE 2024

(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito suplementar à Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal

no valor de R$ 8.603.881,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de

julho de 2023, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de

2024 (Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), crédito suplementar, no valor de R$

8.603.881,00, para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, pelo

excesso de arrecadação das fontes de recursos: 170 – Remuneração de Depósitos

Bancários de Fundos e 171 – Recursos Próprios dos Fundos, nos termos do art. 43, §

1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do

Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.3

Projeto de Lei s/nº (156193453) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 3

ANEXO I R$ 1,00

RECEITA

ANEXO À LEI Nº RECURSO DE TODAS AS FONTES

01000 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

01901 FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CLDF

ESPECIFICAÇÃO ESFERA ORÇAMENTÁRIA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA

10000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 8.603.881

SEGURIDADE 6.492.161

12000000 Contribuição para Fundos de Assistência Médico-Hos 2.111.720

SEGURIDADE 2.111.720

12100000 Contribuição para Fundos de Assistência Médico-Hos

12160311 Contribuição para Fundos de Assistência Médico-Hos 2.111.720

2.111.720

SEGURIDADE

13000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 6.492.161

SEGURIDADE 6.492.161

13200000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal

13210101 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 6.492.161

6.492.161

SEGURIDADE

TOTAL 8.603.881

SEGURIDADE 8.603.881

Projeto

de

Lei

s/nº

(156193453)

SEI

04044-00037681/2024-73

/

pg.

4

PL

1432/2024

-

Projeto

de

Lei

-

1432/2024

-

(277604)

pg.4

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 01000 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 01901 FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8.603.881

ATIVIDADES

10 302 8204 2042 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DA CLDF 8.603.881

10 302 8204 2042 0001 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DA CLDF- 99

FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CLDF-DISTRITO FEDERAL

PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)0

S 3 90 0 1759.170 6.492.161

S 3 90 0 1759.171 2.111.720

TOTAL - SEGURIDADE 8.603.881

TOTAL - GERAL 8.603.881

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

s/nº

(156193453)

SEI

04044-00037681/2024-73

/

pg.

5

PL

1432/2024

-

Projeto

de

Lei

-

1432/2024

-

(277604)

pg.5

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Exposição de Motivos Nº 140/2024 ̶ SEEC/GAB Brasília, 11 de novembro de 2024.

A Excelentíssima Senhora

Celina Leão

Governadora do Distrito Federal em exercício

Assunto: Projeto de Lei (155870216).

Excelentíssima Senhora Governadora em exercício,

1. Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência a presente minuta de

Projeto de Lei (155870216) que abre, nos termos dos art. 61 e 66 da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023,

ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de

dezembro de 2023), crédito suplementar, no valor de R$ 8.603.881,00 (oito milhões, seiscentos e três mil,

oitocentos e oitenta e um reais).

2. Sobre o assunto, informo que o crédito suplementar, em favor do Fundo de Assistência à Saúde

dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL, tem como

objetivo atender despesas com serviços médicos e hospitalares.

3. Nesse sentido, registro que o crédito suplementar será financiado na forma do art. 43, § 1º, II, da

Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 170 –

Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos e 171 – Recursos Próprios dos Fundos.

4. Além disso, é importante observar que o encaminhamento da presente proposta por meio de

Projeto de Lei justifica-se pelo especificado no art. 8º, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 para

abertura de crédito suplementar do Poder Legislativo.

5. Por fim, devido à urgência que a situação requer, é imperativo requerer daquela Casa Legislativa

a apreciação deste Projeto de Lei em regime de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito

Federal.

6. São essas, Excelentíssima Senhora Governadora em exercício, as razões que justificam o

encaminhamento da minuta de Projeto de Lei (155870216) à consideração de Vossa Excelência.

Respeitosamente,

PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.6

Exposição de Motivos 140 (155870516) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 6

Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,

Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 16:14,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 155870516 código CRC= E368B830.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-

900 - DF

Telefone(s): 3342-1140

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00037681/2024-73 Doc. SEI/GDF 155870516

PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.7

Exposição de Motivos 140 (155870516) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 7

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Ofício Nº 8262/2024 - SEEC/GAB Brasília-DF, 11 de novembro de 2024.

A Sua Excelência o Senhor

GUSTAVO DO VALE ROCHA

Secretário de Estado-Chefe

Casa Civil do Distrito Federal

com cópia

A Sua Excelência o Senhor

MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO

Consultor Jurídico

Consultoria Jurídica

Gabinete do Governador

Assunto: Projeto de Lei (155870216) e Anexos (154555621).

Senhor Secretário,

1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei (155870216) que abre, nos termos dos

art. 61 e 66 da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o

exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), crédito suplementar, no valor de

R$ 8.603.881,00 (oito milhões, seiscentos e três mil, oitocentos e oitenta e um reais).

2. Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco que

os autos estão instruídos com os seguintes documentos:

- Exposição de Motivos Nº 140/2024 SEEC/GAB (155870516);

- Nota Jurídica N.º 518/2024 - SEEC/AJL/UNOP (155561720); e

- Nota Técnica N.º 15/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (154538496).

3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de

2022, informo que "o crédito suplementar presente nesse Projeto de Lei, embora tenha o condão de

criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa, não irá

interferir nas despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois será financiado pelo excesso

de arrecadação das fontes de recursos: 170 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos e 171 –

Recursos Próprios dos Fundos", conforme contido na Nota Técnica N.º 15/2024 -

SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (154538496).

4. Observo que consta dos autos minuta de Mensagem (155871820) a ser encaminhada à Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.8

Ofício 8262 (155872767) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 8

5. Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei (155870216) e Anexos (154555621), para

conhecimento e providências, a fim de subsidiar a deliberação da Excelentíssima Senhora Governadora em

exercício.

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,

Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 16:14,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 155872767 código CRC= 427A5503.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-

900 - DF

Telefone(s): 3342-1140

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00037681/2024-73 Doc. SEI/GDF 155872767

PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.9

Ofício 8262 (155872767) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 9

Governo do Distrito Federal

Casa Civil do Distrito Federal

Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais

Unidade de Análise de Atos Normativos

Nota Técnica N.º 720/2024 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 13 de novembro de 2024.

À Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais (SPG),

Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito

Federal no valor de R$ 8.603.881,00 (oito milhões, seiscentos e três mil oitocentos e oitenta e um reais).

1. CONTEXTO

1.1. Trata-se de minuta de Projeto de Lei (155563644) e Anexos (154555621), apresentada pela

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC), que visa abertura de crédito suplementar à

Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 8.603.881,00 (oito milhões, seiscentos e três

mil oitocentos e oitenta e um reais).

1.2. Ao processo foram juntados os documentos mencionados no artigo 3º, do Decreto nº

43.130, de 23 de março de 2022, a seguir mencionados:

I - Minuta de Projeto de Lei (155563644) e anexos (154555621);

II - Exposição de Motivos Nº 140/2024 ̶ SEEC/GAB (155870516);

III - Nota Técnica N.º 15/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC

(154538496);

IV - Nota Jurídica N.º 518/2024 - SEEC/AJL/UNOP (155561720);

V - Declaração de despesas consubstanciada no Ofício Nº 8262/2024 -

SEEC/GAB (155872767).

1.3. O processo foi encaminhado à Casa Civil pelo Ofício Nº 8262/2024 - SEEC/GAB

(155872767), e distribuído a esta Subsecretaria pelo Despacho CACI/GAB/ASSESP (156031970), em

atendimento ao que disciplina o Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.

1.4. É o relatório.

2. RELATO

2.1. Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análise de

proposições de Decretos e Projetos de Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo artigo 4º,

do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.

2.2. Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidade da

proposição normativa e a compatibilização da matéria nela tratada com as políticas e diretrizes do

Governo, identificação da instrução processual e articulação com os demais órgãos e entidades

interessados, conforme dispositivos legais destacados alhures.

2.3. Por sua vez, no que diz respeito ao mérito da medida, é de se considerar que é o órgão

proponente o responsável pela instituição de Políticas Públicas acerca da matéria, na medida em que detém

a expertise e competência para tal. Assim, a presente análise de conveniência e oportunidade diz respeito

tão somente à adequação do mérito da medida para harmonizar e articular as definições de políticas

públicas no âmbito da gestão governamental.

2.4. Conforme relatado, a presente demanda se trata de proposição originária da Secretaria de

PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.10

Nota Técnica 720 (156076704) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 10

Estado de Economia do Distrito Federal, consubstanciada em minuta de Projeto de Lei (155563644) e

Anexos (154555621), que visa abertura de crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito

Federal no valor de R$ 8.603.881,00 (oito milhões, seiscentos e três mil oitocentos e oitenta e um reais).

2.5. A demanda veiculada neste processo, no mérito, é justificada por meio da Exposição de

Motivos Nº 140/2024 ̶ SEEC/GAB (155870516), que assim dispõe:

"Excelentíssima Senhora Governadora em exercício,

Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência a presente

minuta de Projeto de Lei (155870216) que abre, nos termos dos art. 61 e 66 da Lei

n° 7.313, de 27 de julho de 2023, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o

exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), crédito

suplementar, no valor de R$ 8.603.881,00 (oito milhões, seiscentos e três mil,

oitocentos e oitenta e um reais).

Sobre o assunto, informo que o crédito suplementar, em favor do Fundo de

Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa

do Distrito Federal - FASCAL, tem como objetivo atender despesas com serviços

médicos e hospitalares.

Nesse sentido, registro que o crédito suplementar será financiado na forma do art.

43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de

arrecadação das fontes de recursos: 170 – Remuneração de Depósitos Bancários

de Fundos e 171 – Recursos Próprios dos Fundos.

Além disso, é importante observar que o encaminhamento da presente proposta

por meio de Projeto de Lei justifica-se pelo especificado no art. 8º, da Lei nº

7.377, de 29 de dezembro de 2023 para abertura de crédito suplementar do Poder

Legislativo.

Por fim, devido à urgência que a situação requer, é imperativo requerer daquela

Casa Legislativa a apreciação deste Projeto de Lei em regime de urgência, na

forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

São essas, Excelentíssima Senhora Governadora em exercício, as razões que

justificam o encaminhamento da minuta de Projeto de Lei (155870216) à

consideração de Vossa Excelência."

2.6. Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março

de 2022, a Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestou por meio Nota Jurídica N.º 518/2024 -

SEEC/AJL/UNOP (155561720), manifestando-se pela regularidade jurídica da proposição. Confira-se:

(...)

CONCLUSÃO

Consigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar

os limites de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a

elaboração dos anexos do Projeto de Lei em comento, as considerações de ordem

técnica, financeira ou orçamentária, além dos juízos de conveniência e

oportunidade do ato normativo proposto.

Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria

Jurídico-Legislativa, por entender que o ato normativo proposto se encontra em

conformidade com os preceitos constitucionais e legais de regências, manifesta-se

pela regularidade jurídica da proposição.

Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de

Lei em tela seja submetido à apreciação do Senhor Governador do Distrito

Federal, sem prejuízo da manifestação da Consultoria Jurídica do Distrito Federal,

nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[7]."

2.7. Quanto à manifestação do Ordenador de Despesas, tem-se a declaração do titular da Pasta

consubstanciada no Ofício Nº 8262/2024 - SEEC/GAB (155872767), informando que a proposta em

PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.11

Nota Técnica 720 (156076704) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 11

comento "embora tenha o condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que

acarrete aumento de despesa, será financiado por excesso de arrecadação", corroborando os termos

apresentados na Nota Técnica N.º 15/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (154538496).

(...)

Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23

de março de 2022, informo que "o crédito suplementar presente nesse Projeto de

Lei, embora tenha o condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação

governamental que acarrete aumento de despesa, não irá interferir nas despesas

previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois será financiado pelo excesso

de arrecadação das fontes de recursos: 170 – Remuneração de Depósitos

Bancários de Fundos e 171 – Recursos Próprios dos Fundos", conforme contido

na Nota Técnica N.º 15/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC

(154538496).

2.8. Desta feita, não obstante as manifestações de despesa constantes nos autos, verifica-se

que não há declaração do ordenador de despesas nos termos do art. 3º, III, do Decreto nº 43.130, de

23 de março de 2022. Assim, indaga-se à Consultoria Jurídica do Distrito Federal se pode se dar por

suprida a exigência supramencionada.

2.9. Prosseguindo, tem-se que as informações técnicas constantes dos autos são de

responsabilidade da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC, que, nos termos do art.

23, do Decreto nº 39.610/2019, c/c o Decreto nº 45.433/2024, tem, entre outras, a competência para

promover a gestão de pessoas, a gestão tributária, fiscal, contábil, patrimonial e financeira do Distrito

Federal, bem como de supervisionar, coordenar e executar a política tributária, compreendendo as

atividades de arrecadação, atendimento ao contribuinte, tributação e fiscalização.

2.10. Ademais, conforme se observa dos autos, a minuta sob análise foi elaborada e corroborada

pelas áreas técnicas competentes para atestar a observância dos requisitos técnicos e legais da proposta,

com base nos dados e informações apresentados pelas áreas demandantes.

2.11. Destarte, os argumentos apresentados justificam a proposição, ao tempo que estampam a

conveniência e a oportunidade administrativas, elementos constitutivos do ato administrativo

discricionário. O ato normativo proposto, em tese, soluciona a demanda apresentada, atingindo seus

objetivos, razão porque não se vislumbra qualquer impedimento de mérito ao seu prosseguimento.

2.12. Sublinha-se, contudo, que a presente manifestação está adstrita às limitações impostas pelas

disposições do artigo 4º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022. Ademais, o posicionamento desta

Unidade, com relação ao mérito da medida, apoia-se nas manifestações dos setores técnicos da Secretaria

de Estado de Economia do Distrito Federal, órgão proponente, a quem compete instituir políticas públicas

a respeito desta matéria, assim como é responsável pelas informações, análises e considerações de ordem

técnica que foram prestadas, na medida em que detém a experiência e a competência institucional para

este fim.

2.13. Por fim, como dito alhures, destaca-se que a presente análise se limita à competência

definida para esta Secretaria de Estado insculpida no art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de

2022, de modo que as adequações jurídicas ou de técnica legislativa da proposição competem à

Consultoria Jurídica, conforme artigos 6º e 7º do citado diploma.

3. CONCLUSÃO

3.1. Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento do

feito, desde que não haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, os relativos à Lei de

Responsabilidade Fiscal, ao tempo em que sugere pela remessa dos autos à Consultoria Jurídica do

Distrito Federal, para análise e manifestação sobre a constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e

qualidade redacional da proposição, em cumprimento aos termos dos artigos 6º e 7º, do Decreto nº 43.130,

de 23 de março de 2022, ressalvando as observações quanto à declaração de orçamento.

3.2. É o entendimento desta Unidade.

PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.12

Nota Técnica 720 (156076704) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 12

____________________________

Aprovo a Nota Técnica N.º 720/2024 - CACI/SPG/UNAAN

Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio à

Consultoria Jurídica do Distrito Federal.

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por TAMARA FRANCO SCHMIDT - Matr.1699896-

0, Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais substituto(a), em 13/11/2024,

às 17:23, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no

Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 156076704 código CRC= 42E8C22F.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, 1º Andar. - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s):

Sítio - www.casacivil.df.gov.br

04044-00037681/2024-73 Doc. SEI/GDF 156076704

PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.13

Nota Técnica 720 (156076704) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 13

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

Assessoria Jurídico-Legislativa

Unidade de Orçamento e Pessoal

Nota Jurídica N.º 518/2024 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 07 de novembro de 2024.

PROCESSO SEI Nº: 04044-00037681/2024-73

INTERESSADO: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

ASSUNTO: Projeto de Lei que abre crédito suplementar ao Orçamento Anual do Distrito Federal

(LOA/2024 - Lei nº 7.377/2023), no valor de R$ 8.603.881,00, em favor do Fundo de Assistência à Saúde

dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL.

1. RELATÓRIO

1.1. Os presentes autos tratam de Projeto de Lei que visa à abertura de crédito suplementar na

Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal (LOA/2024 - Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), no

valor de R$ 8.603.881,00 (oito milhões, seiscentos e três mil oitocentos e oitenta e um reais), em favor do

Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito

Federal - FASCAL.

1.2. Na minuta de Exposição de Motivos, inserida no Memorando nº 451/2024 -

SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (154538113), a proposição é justificada nos seguintes termos:

Excelentíssimo Senhor Governador,

Submeto à apreciação de Vossa Excelência minuta de projeto de lei que abre, nos

termos dos art. 61 e 66 da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023, ao Orçamento

Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29

de dezembro de 2023), crédito suplementar, no valor de R$ 8.603.881,00 (oito

milhões, seiscentos e três mil, oitocentos e oitenta e um reais).

O crédito suplementar, em favor do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados

Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL, tem

como objetivo atender despesas com serviços médicos e hospitalares.

O crédito suplementar será financiado na forma do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal

nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de

recursos: 170 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos e 171 – Recursos

Próprios dos Fundos.

O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se

pelo especificado no art. 8º, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 para

abertura de crédito suplementar do Poder Legislativo.

Tendo em vista a relevância da matéria, solicitamos requerer a tramitação da

proposta em caráter de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito

Federal.

1.3. Instruem os autos os seguintes documentos:

Anexos do Projeto de Lei (154555621);

Memorando nº 451/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (154538113), no qual estão

contidos:

PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.14

Nota Jurídica 518 (155561720) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 14

Projeto de Lei;

Minuta de Exposição de Motivos;

Minuta de Mensagem;

Nota Técnica nº 15/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (154538496);

Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (154538789);

Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG (154609016);

Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP (154638897);

Despacho - SEEC/SEFIN (155502669).

1.4. É o relatório. Passa-se à análise.

2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

2.1. O Projeto de Lei a ser submetido à apreciação do Exmo. Sr. Governador do Distrito Federal

deverá observar o procedimento estabelecido no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, competindo à

Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestar sobre a regularidade jurídica da proposição, apontando a

constitucionalidade, a legalidade, os dispositivos legais que fundamentam a validade da proposição, bem

como as normas que serão afetadas ou revogadas, conforme dispõe o art. 3º, inciso II[1], do mencionado

Decreto.

2.2. A presente análise parte da premissa de que a documentação e as informações carreadas aos

autos são idôneas, e restringe-se aos aspectos jurídicos da proposição legiferante, não abarcando questões

técnicas, econômicas, procedimentais, ou relativas a sua oportunidade e conveniência, recomendando que,

em relação a esses pontos, sejam ouvidos os órgãos técnicos e (ou) gestores competentes.

2.3. Desse modo, a manifestação jurídica desta Unidade de Orçamento e Pessoal, da Assessoria

Jurídico-Legislativa, como espécie de ato administrativo enunciativo, possui natureza meramente

opinativa, não tendo o condão de vincular as autoridades competentes, a quem cabe a decisão final, dentro

das respectivas alçadas.

2.4. A proposição legislativa em análise, como dito anteriormente, visa à abertura de

crédito suplementar, no valor de R$ 8.603.881,00 (oito milhões, seiscentos e três mil oitocentos e oitenta e

um reais), em favor do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara

Legislativa do Distrito Federal - FASCAL.

2.5. O referido Projeto de Lei foi elaborado pela Assessoria de Consolidação (ASSEC), da

Unidade de Programação Orçamentária (UPROG), da Subsecretaria de Orçamento Público (SUOP), da

Secretaria Executiva de Finanças (SEFIN), área técnica desta Pasta, a quem compete atestar a observância

dos requisitos técnicos e legais para a elaboração da referida proposta[2].

PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.15

Nota Jurídica 518 (155561720) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 15

2.6. Assim, em atendimento ao inciso IV do art. 3º do Decreto nº

43.130/2022[3], a ASSEC/UPROG/SUOP/SEFIN emitiu a Nota Técnica nº 15/2024 -

SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (154538496), por meio da qual esclareceu o que segue quanto

à proposição em tela:

A presente proposta de Projeto de Lei objetiva abertura de crédito suplementar ao

orçamento anual - Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 (LOA/2024), no valor

de R$ 8.603.881,00 (oito milhões, seiscentos e três mil, oitocentos e oitenta e um

reais).

O crédito suplementar, em favor do Fundo de Assistência à Saúde dos

Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal -

FASCAL, tem como objetivo atender despesas com serviços médicos e

hospitalares.

O crédito suplementar será financiado na forma do art. 43, § 1º, II, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das

fontes de recursos: 170 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos e

171 – Recursos Próprios dos Fundos.

O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se

pelo especificado no art. 8º, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 para

abertura de crédito suplementar do Poder Legislativo.

[...].

A solicitação de alteração orçamentária foi efetivada por meio do processo

SEI 00001-00042514/2024-90 (Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados

Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal –

FASCAL).

A Assessoria de Consolidação - ASSEC, da Unidade de Programação

Orçamentária - UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da

Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento - SEFIN, elaborou a

Minuta de Projeto de Lei, Minuta de Exposição de Motivos da Secretaria de

Estado de Economia do Distrito Federal e Minuta da Mensagem do Governador à

Câmara Legislativa do Distrito Federal e consolidou os Anexos na forma

processada pela Coordenação de Gestão Territorial, Segurança, Meio Ambiente e

Gestão – COGET, da Unidade de Programação Orçamentária - UPROG, da

Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças,

Orçamento e Planejamento - SEFIN.

Dessa forma, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo o presente Projeto

de Lei nos termos dos artigos 61 e 66 da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023

(LDO/2024).

2.7. Desse modo, tendo em vista a justificativa técnica relativa à proposta legislativa em apreço,

cumpre ressaltar que, nos termos do art. 40 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os créditos adicionais

são autorizações para despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária.

O crédito suplementar, segundo o art. 41, I, da referida Lei Federal[4], é a modalidade de crédito adicional

destinado ao reforço de dotações de programações orçamentárias.

2.8. A abertura de créditos suplementares ou especiais depende de autorização legislativa,

conforme dispõe o art. 167, V, da Constituição Federal, que possui preceito idêntico no art. 151, V, da Lei

Orgânica do Distrito Federal. In verbis:

São vedados:

[...];

V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização

legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

[...].

PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.16

Nota Jurídica 518 (155561720) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 16

2.9. Além de prévia autorização legislativa, o Projeto de Lei que visa à abertura de crédito

suplementar deve respeitar o normativo inscrito no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como

nos arts. 61 e 66, da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), e no Decreto nº 32.598, de 15 de

dezembro de 2010. Assim, confira-se:

Lei Federal nº 4.320/1964

Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência

de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição

justificativa.

§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não

comprometidos:

[...];

II - os provenientes de excesso de arrecadação;

[...].

Lei nº 7.313/2023 (LDO/2024)

Art. 61. Os projetos de lei de créditos adicionais apresentados à Câmara

Legislativa do Distrito Federal devem obedecer à forma e aos detalhamentos

estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e no Quadro de Detalhamento da

Despesa.

[...].

Art. 66. Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Legislativa do Distrito

Federal são considerados automaticamente abertos com a publicação da respectiva

lei no Diário Oficial do Distrito Federal.

Decreto nº 32.598/2010

Art. 16. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou

insuficientemente dotadas na LOA.

Art. 17. Os créditos adicionais classificam-se em:

I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

[...].

Art. 22. O ato de abertura de crédito adicional fará referência expressa a:

I – tipo de crédito;

II – esfera orçamentária;

III – unidade orçamentária;

IV – função, subfunção, programa, ação e subtítulo, natureza da despesa,

identificador de uso – IDUSO e fonte de recursos.

[...].

2.10. Outrossim, importa destacar que o Governador do Distrito Federal possui competência

privativa para a iniciativa do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, conforme dispõe o art. 71, §1º,

inciso V, da LODF,:

Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os

casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:

[...];

II – ao Governador;

[...].

§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa

das leis que disponham sobre:

PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.17

Nota Jurídica 518 (155561720) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 17

[...];

V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.

[...].

2.11. No que diz respeito à determinação do inciso III do art. 3º do Decreto nº

43.130/2022[5], impende registrar que a ASSEC/UPROG/SUOP/SEFIN atestou, também, em sua

manifestação técnica (154538496), que "[...] o crédito suplementar presente nesse Projeto de Lei, embora

tenha o condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento

de despesa, não irá interferir nas despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois será

financiado pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 170 – Remuneração de Depósitos

Bancários de Fundos e 171 – Recursos Próprios dos Fundos".

2.12. Destarte, da análise do presente Projeto de Lei, bem como de seus anexos, verifica-se que

restou atendida a legislação incidente à espécie, na medida em que:

(i) a alteração será formalizada por Lei específica (154538113);

(ii) houve a devida indicação dos recursos correspondentes ao crédito pretendido, os quais

são provenientes do excesso de arrecadação das fontes de recursos: 170 – Remuneração de

Depósitos Bancários de Fundos e 171 – Recursos Próprios dos Fundos (Anexo I - 154555621);

(iii) Houve a devida indicação de suplementação em igual valor (Anexos II - 154555621).

2.13. Ademais, quanto aos aspectos formais, para melhor adequar a proposta em tela ao disposto

na Lei Complementar nº 13, de 03 de setembro de 1996, especialmente no art. 50, IV[6], que veda

a reprodução por extenso dos números que indiquem valor, e no Manual de Comunicação Oficial do

Governo do Distrito Federal, esta Assessoria apresenta nova minuta, na forma da Proposta -

SEEC/AJL/UNOP (155563644), mantendo-se, contudo, inalterados os Anexos (154555621).

3. CONCLUSÃO

3.1. Consigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar os limites

de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a elaboração dos anexos do Projeto de Lei

em comento, as considerações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, além dos juízos de

conveniência e oportunidade do ato normativo proposto.

3.2. Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria Jurídico-

Legislativa, por entender que o ato normativo proposto se encontra em conformidade com os preceitos

constitucionais e legais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica da proposição.

3.3. Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de Lei em

tela seja submetido à apreciação do Senhor Governador do Distrito Federal, sem prejuízo da manifestação

da Consultoria Jurídica do Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[7].

É o entendimento que submeto à consideração superior.

Kamila Borges

Assessora Especial

PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.18

Nota Jurídica 518 (155561720) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 18

Unidade de Orçamento e Pessoal

De acordo.

À Chefia da Assessoria Jurídico-Legislativa para conhecimento e deliberação.

VANESSA GASPARINI CASTRO

Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal - Substituta

Assessoria Jurídico-Legislativa

I - Trata-se de Projeto de Lei que abre crédito suplementar ao Orçamento Anual do Distrito

Federal (LOA/2024 - Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), no valor de R$ 8.603.881,00 (oito

milhões, seiscentos e três mil oitocentos e oitenta e um reais), em favor do Fundo de Assistência à Saúde

dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL.

II - A Unidade de Orçamento e Pessoal desta Assessoria Jurídico-Legislativa manifestou-se por meio

da Nota Jurídica nº 518/2024 - SEEC/AJL/UNOP (155561720), a qual acolho por seus próprios e jurídicos

fundamentos. Além disso, para melhor adequar o Projeto de Lei em tela ao disposto na Lei Complementar

nº 13, de 03 de setembro de 1996, especialmente no art. 50, IV, que veda a reprodução por extenso dos

números que indiquem valor, e no Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal, a

referida Unidade apresentou a Proposta - SEEC/AJL/UNOP (155563644), mantendo-se, contudo,

inalterados os Anexos (154555621).

III - Assim, encaminho os autos ao GAB/SEEC, para deliberação do Sr. Secretário de Estado de

Economia do Distrito Federal.

GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS

Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa -Substituto

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

_________________________

[1] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo

Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e

oportunidade, acompanhada de:

[...];

II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:

a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;

b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;

c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;

d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;

e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;

f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é

também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.

g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;

[...].

[2] Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia - Portaria SEEC nº 140, de 2021, Anexo Único:

Art. 31. À Assessoria de Consolidação – ASSEC, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Unidade de Programação Orçamentária, compete:

I - elaborar minutas de portarias, decretos e projetos de lei de alterações à Lei Orçamentária Anual;

II - elaborar exposição de motivos, mensagens, inclusive de vetos aos projetos de créditos adicionais;

III - analisar e processar as emendas parlamentares de créditos adicionais, acompanhar seu trâmite e prestar esclarecimentos;

IV - analisar e consolidar os anexos de alterações orçamentárias;

V - contabilizar e ajustar os créditos de alterações orçamentárias;

VI - acompanhar o processo de aprovação e publicação de atos de alteração orçamentária; e

VII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

[...];

[3] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:

[...];

IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:

a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder Executivo

intervenha no problema;

b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;

c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;

PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.19

Nota Jurídica 518 (155561720) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 19

d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do problema que se pretende resolver;

e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações propostas e os

resultados esperados;

f) o prazo para implementação, quando couber;

g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;

h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for o caso;

i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito;

[...].

[4] Lei nº 4.320/1964. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

[...].

[5] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:

[...];

III - declaração do ordenador de despesas:

a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;

b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas, informando,

cumulativamente:

1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada,

as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;

2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;

[...].

[6] LC nº 13/1996. Art. 50. As leis serão redigidas com precisão, clareza, coesão e concisão, levando-se em conta os princípios seguintes:

[...];

IV – os números que indiquem quantidade, fração, percentagem, medida ou valor, quando empregados nas frases, são expressos por algarismos arábicos ou,

conforme a tradição, por algarismos romanos, vedada a reprodução por extenso entre parêntesis;

[...].

[7] Dec. nº 43.130/2022. Art. 7º Compete à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, na análise de proposições de projeto de lei ou de decreto:

I - concluir sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade da proposição com o ordenamento jurídico.

II - proceder à revisão final de redação e de técnica legística da proposição, podendo retificar inadequações de linguagem e imprecisões, bem como alterar a proposta

para adequá-la à orientação do Governador;

III - articular-se com as unidades jurídicas dos órgãos proponentes sobre assuntos de natureza jurídica que envolvam atos do Governador, quando necessário.

§ 1º Verificada a inexistência de óbice pela Consultoria Jurídica do Distrito Federal, a proposição será encaminhada à Casa Civil do Distrito Federal para submeter à

apreciação do Governador.

§ 2º A Consultoria Jurídica deve restituir os autos ao proponente em caso de proposta inconstitucional ou ilegal, com a justificativa para o não seguimento, cabendo

ao órgão proponente superar o óbice encontrado, se for o caso.

Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS -

Matr.0278800-4, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa substituto(a), em 08/11/2024, às

18:43, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário

Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por VANESSA GASPARINI CASTRO -

Matr.0283489-8, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal substituto(a), em 08/11/2024,

às 19:27, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no

Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por KAMILA BORGES - Matr.0274973-4,

Assessor(a) Especial., em 11/11/2024, às 09:15, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16

de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de

setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 155561720 código CRC= 1EA51867.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1005 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

3313-8409/8406

04044-00037681/2024-73 Doc. SEI/GDF 155561720

PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.20

Nota Jurídica 518 (155561720) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 20

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Unidade de Programação Orçamentária

Assessoria de Consolidação

Nota Técnica N.º 15/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC Brasília-DF, 24 de outubro de 2024.

ASSUNTO: Crédito suplementar no valor de R$ 8.603.881,00 (oito milhões, seiscentos e três mil,

oitocentos e oitenta e um reais).

NOTA TÉCNICA

A presente proposta de Projeto de Lei objetiva abertura de crédito suplementar ao

orçamento anual - Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 (LOA/2024), no valor de R$ 8.603.881,00

(oito milhões, seiscentos e três mil, oitocentos e oitenta e um reais).

O crédito suplementar, em favor do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais

e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL, tem como objetivo atender despesas

com serviços médicos e hospitalares.

O crédito suplementar será financiado na forma do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320,

de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 170 – Remuneração de

Depósitos Bancários de Fundos e 171 – Recursos Próprios dos Fundos.

O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se pelo

especificado no art. 8º, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 para abertura de crédito suplementar

do Poder Legislativo.

Pela análise dos autos, o crédito suplementar presente nesse Projeto de Lei, embora tenha o

condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa,

não irá interferir nas despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois será financiado pelo

excesso de arrecadação das fontes de recursos: 170 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos e

171 – Recursos Próprios dos Fundos.

A solicitação de alteração orçamentária foi efetivada por meio do processo SEI 00001-

00042514/2024-90 (Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara

Legislativa do Distrito Federal – FASCAL).

A Assessoria de Consolidação - ASSEC, da Unidade de Programação Orçamentária -

UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças,

Orçamento e Planejamento - SEFIN, elaborou a Minuta de Projeto de Lei, Minuta de Exposição de

Motivos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e Minuta da Mensagem do Governador

à Câmara Legislativa do Distrito Federal e consolidou os Anexos na forma processada pela Coordenação

de Gestão Territorial, Segurança, Meio Ambiente e Gestão – COGET, da Unidade de Programação

Orçamentária - UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de

PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.21

Nota Técnica 15 (154538496) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 21

Finanças, Orçamento e Planejamento - SEFIN.

Dessa forma, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo o presente Projeto de Lei

nos termos dos artigos 61 e 66 da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024).

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por ANDREY MOTA CANTANHEDE -

Matr.0271963-0, Chefe da Unidade de Programação Orçamentária, em 24/10/2024, às

15:55, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário

Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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Anexo do Buriti 10º andar sala 1006 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 3414-6283

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00037681/2024-73 Doc. SEI/GDF 154538496

PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.22

Nota Técnica 15 (154538496) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 22

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2022

(Autoria: Deputado João Cardoso)

Susta a aplicação do §3º do art. 22

da Portaria n. 63, de 27 de janeiro de

2022, da Secretaria de Estado de

Educação do Distrito Federal, que

estabelece o Programa Educador

Social Voluntário (ESV).

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º. Ficam sustados os efeitos do §3º do art. 22 da Portaria n. 63, de 27 de janeiro

de 2022, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, o qual, ao estabelecer o

Programa Educador Social Voluntário, proíbe a atuação do Educador Social por dois anos

consecutivos.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem como objetivo sustar os efeitos

do §3º do art. 22 da Portaria n. 63, de 27 de janeiro de 2022, da Secretaria de Estado de

Educação do Distrito Federal, o qual, ao estabelecer o Programa Educador Social Voluntário,

proíbe a atuação do Educador Social por dois anos consecutivos.

Tal proibição gerará prejuízos aos candidatos que participarão do Programa esse não

e não poderão se candidatar no ano que vem. Situação que nunca ocorreu em anos

anteriores. Ademais, o Decreto Nº 39.734, de 26 de março de 2019, que adota, no âmbito da

Rede Pública de Ensino, o Programa de Voluntariado do Distrito Federal - Voluntariado em

Ação não traz essa limitação de dois anos consecutivos.

Essa é, em brevíssima síntese, o ato praticado pelas autoridades e que deve ser

imediatamente sustado por uma série de motivos que desborda do poder regulamentar do

Poder Executivo, consoante se demonstrará a seguir.

O exercício do poder regulamentar está limitado à obediência aos limites legais das

competências do Poder Executivo. Isso decorre do princípio da legalidade, nos termos do

caput do artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Ademais, o regulamento, seja ele

efetivado por meio de Decretos, Atos, Portarias, entre outros, deve se limitar ao conteúdo da

norma que permita sua existência.

PDL 222/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 222/2024 - Deputado João Cardoso Professopr gA.u1ditor - (39440)

Assim, se a lei dispõe em determinado sentido, não pode o ato regulamentar, no caso

o §3º do art. 22 da Portaria n. 63, de 27 de janeiro de 2022, da Secretaria de Estado de

Educação do Distrito Federal, dispor em sentido contrário, reduzir ou ampliar os direitos que a

lei assim não dispôs sob pena de manifesta ilegalidade, em razão da violação ao princípio da

hierarquia das normas.

Ressalte-se que a presente proposição em questão firma-se na competência

atribuída pela Lei Orgânica do Distrito Federal a esta Casa, para sustar os atos do Poder

Executivo que importem em desobediência do poder regulamentar.

Assim dispõe a Carta Política do Distrito Federal:

Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito

Federal:

(...)

VI – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do

poder regulamentar, configurando crime de responsabilidade sua

reedição; ”

Também o Regimento Interno da Câmara Legislativa, em seu artigo 56, inciso XV e

parágrafo único, determina, “ verbis ”:

Art. 56. Às comissões permanentes, em razão da matéria de sua

competência, e às demais comissões, no que lhes for aplicável, cabe:

(...)

XV – propor a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que

exorbitem do poder regulamentar, elaborando o respectivo projeto de

decreto legislativo.

Parágrafo único. As atribuições estabelecidas nos incisos IV, V, VIII,

X, XII, XIV e XV deste artigo não excluem a iniciativa concorrente de

Deputado Distrital.

Por fim, alertado que a incongruência trazida pelo §3º do art. 22 da Portaria n. 63, de

27 de janeiro de 2022, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, gera

insegurança jurídica e, pior ainda, prejudica, sobremaneira, os envolvidos, cidadãos que

buscam empreender nesse período tão difícil em que enfrentamos.

Considerados os argumentos supra elencados, denotando-se a incongruência do

procedimental do ente Estatal em proibir a atuação do Educador Social Voluntário por dois

anos consecutivos, conclamo os meus pares a aprovarem o presente Projeto de Decreto

Legislativo.

Sala das Sessões,…………………………………….

PDL 222/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 222/2024 - Deputado João Cardoso Professopr gA.u2ditor - (39440)

DEPUTADO JOÃO CARDOSO

Autor

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062

www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 04/05/2022, às 11:15:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 39440 , Código CRC: 8e800b57

PDL 222/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 222/2024 - Deputado João Cardoso Professopr gA.u3ditor - (39440)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Requer a retirada de tramitação e o

arquivamento do Projeto de Lei n°

1416/2024.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto de Lei nº 1416/2024.

JUSTIFICAÇÃO

O pedido de retirada de tramitação e o arquivamento da preposição se justifica em

razão de erro material no corpo da proposição

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 12/11/2024, às 16:52:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 277369 , Código CRC: bed0d563

REQ 1735/2024 - Requerimento - 1735/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (277369) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal em

ocasião da Sessão Solene em

Homenagem aos 50 anos da

Província São Maximiliano Maria

Kolbe.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

Parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes

serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da Sessão Solene em

Homenagem aos 50 anos da Província São Maximiliano Maria Kolbe.

1. Ana Célia da Silva

2. Ângela Pascoa Palacio

3. Arnaldo Vieira de Faria Junior

4. Aurea Moreira Cardoso

5. Bento dos Santos Oliveira Nunes

6. Cleides Batista Cardoso de Faria

7. Isamor da Silva Melonio - In Memoriam

8. Kleber Menezes dos Santos

9. Lucia Oliveira dos Santos

10. Luciana das Mercês Carvalho Lima

11. Luciano dos Santos Pereira

12. Manoel Cardoso Neto

13. Maria de Lourdes Machado (Dona Lourdes) - In Memoriam

14. Raquel Sotero de Farias

15. Rudmar Rodrigues Campos

16. Valduino Palacio

17. Wagner Marques do Vale Viegas

JUSTIFICAÇÃO

MO 1119/2024 - Moção - 1119/2024 - Deputado Jorge Vianna - (277614) pg.1

A realização de uma Sessão Solene em Homenagem aos 50 anos da Província São

Maximiliano Maria Kolbe deve partir de uma perspectiva que valorize a importância histórica,

religiosa, social e cultural dessa entidade ao longo de cinco décadas de atuação. Fundada em

um período de renovação espiritual e missionária dentro da Igreja Católica, a Província São

Maximiliano Maria Kolbe carrega o legado de São Maximiliano Maria Kolbe, um mártir da fé,

cujo exemplo de amor ao próximo e sacrifício é admirado e seguido por fiéis ao redor do

mundo.

Primeiramente, a figura de São Maximiliano Maria Kolbe (1894–1941) oferece uma

inspiração profunda para o trabalho missionário. Canonizado em 1982 por São João Paulo II,

Kolbe é celebrado por sua devoção mariana e seu heroísmo no campo de concentração de

Auschwitz, onde ofereceu sua vida em troca da de outro prisioneiro. A dedicação

incondicional de Kolbe à fé e à caridade humana é um modelo que tem guiado o trabalho da

província ao longo dos anos.

Além disso, a Província São Maximiliano Maria Kolbe tem desempenhado um papel

fundamental no apoio à evangelização, educação e assistência social, especialmente nas

regiões onde está inserida. O trabalho da província é amplamente reconhecido por suas

iniciativas pastorais, que incluem a promoção de retiros espirituais, formação de leigos e

consagração à Imaculada, aspectos centrais da espiritualidade Kolbiana. Essa atuação

contribui para a consolidação de valores fundamentais, como a justiça social e a dignidade

humana.

Sob a perspectiva social, as ações da Província têm gerado impacto positivo em

comunidades carentes, oferecendo suporte educacional, projetos de inclusão social e auxílio

àqueles em situação de vulnerabilidade. A atuação missionária e o compromisso com o

bemestar social seguem os passos de São Maximiliano Maria Kolbe, que acreditava no poder

da educação e da comunicação para transformar a sociedade.

A realização de uma Sessão Solene em comemoração ao cinquentenário da

Província São Maximiliano Maria Kolbe, portanto, vai além de uma simples homenagem

institucional. Trata-se de reconhecer o papel significativo dessa entidade na preservação e

difusão de valores espirituais e humanitários, honrando sua contribuição para o

desenvolvimento social, educacional e religioso do país.

Ao completar 50 anos de serviço, a Província São Maximiliano Maria Kolbe se

reafirma como um pilar de fé e ação missionária, e sua história merece ser celebrada de

maneira solene, perpetuando seu legado para as gerações futuras.

Dessa forma, solicitamos o apoio dos parlamentares para aprovar a presente moção,

reforçando o papel vital que essa instituição desempenha.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 14/11/2024, às 11:14:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 277614 , Código CRC: a4388d7d

MO 1119/2024 - Moção - 1119/2024 - Deputado Jorge Vianna - (277614) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

MOÇÃO Nº, DE 2024

( Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane )

Moção de Louvor em Sessão Solene

em reconhecimento aos

Desdobramentos da Frente

Parlamentar de Combate ao

Feminicídio: Integração das

Políticas Afirmativas, a realizar-se

no dia 22 de novembro de 2024, às

10h, no Plenário da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, às

pessoas que especifica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em

Sessão Solene em reconhecimento aos Desdobramentos da Frente Parlamentar de Combate

ao Feminicídio: Integração das Políticas Afirmativas, a realizar-se no dia 22 de novembro de

2024, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, às pessoas que

especifica.

NOME

ELISÂNGELA SOUSA ARAÚJO

1.

ALEX WEILER MAGALHÃES

2.

ALINE SOUSA BORGES GUIMARÃES

3.

ANA ELIZA CAMARGO CHACEL

4.

ANTÔNIO JOSÉ RIBAMAR COSTA

5.

MO 1120/2024 - Moção - 1120/2024 - Deputada Doutora Jane - (277615) pg.1

ANDRÉA DE QUEIROZ BOUGLEX SOARES

6.

ÁUREA LOUISE FARIAS DE SOUZA

7.

COARACY PARDO BUSTAMANTE

8.

CLEONICE PEREIRA PAIXÃO

9.

CLÁUDIO RENATO MARQUES PEQUENO

10.

CHRISTYANNE DA SILVA LIMA

11.

EVILENE APARECIDA SILVA DE SOUZA LIMA MERCURE

12.

GÉSSICA DE SENA SANTANA

13.

JANAÍNA MAIA DE CARVALHO MATTE

14.

JUDITH DA PAIXÃO VIEIRA

15.

LIVIA CARVALHO MARQUES DE SOUZA MOREIRA

16.

LUANA MAIA PAIXÃO

17.

LUANA ZAIRA REIS

18.

LIDIANA DO NASCIMENTO SANTOS

19.

MARCOS NASCIMENTO GOMES

20.

MARIA DE FÁTIMA DA SILVA

MO 1120/2024 - Moção - 1120/2024 - Deputada Doutora Jane - (277615) pg.2

21.

MARIA NEUZINETE ROCHA SILVA

22.

ROSEMARY MARIA DO NASCIMENTO

23.

SANDRA MARIA DE ALMEIDA

24.

THAINARA DO NASCIMENTO PEREIRA

25.

URIEL RODRIGUES GOMES

26.

VINICÍUS GONÇALVES DOS SANTOS

27.

YARA FOLHA CUNHA

28.

DAI SCHMIDT

29.

LUCIENE ALVES DOS SANTOS

30.

MARCOS ROGÉRIO MARTINS COSTA

31.

ÉRIKA NAZARÉ GADELHA MEIRA

32.

ÉRICA ALESSANDRA DE ALMEIDA SILVA

33.

ROSSANA BALESTRA

34.

SILVIA ALCANFOR

MO 1120/2024 - Moção - 1120/2024 - Deputada Doutora Jane - (277615) pg.3

35.

ALESSANDRA ALBUQUERQUE

36.

LETÍCIA ARAÚJO

37.

JULIANA FERREIRA

38.

NILDETE SANTANA DE OLIVEIRA

39.

JULIANE SAMPAIO

40.

CELINA LEÃO

41.

GISELLE FERREIRA

42.

APARECIDA GONÇALVES

43.

VERUSKA RIBEIRO MACHADO

44.

ÉRIKA KOKAY

45.

HÉLVIA PARANAGUÁ

46.

LUCILENE FLORÊNCIO

47.

SANDRO GOMES SANTOS DA SILVA

48.

ANA PAULA HABKA

MO 1120/2024 - Moção - 1120/2024 - Deputada Doutora Jane - (277615) pg.4

49.

EMMANUELA SABÓIA

50.

BEN-HUR VIZA

51.

GEORGES CARLOS

52.

SANDRO AVELAR

53.

JORGE AZEVEDO

54.

MARIA TERESA FIRMINO MAURO

55.

THATIANE SAMPAIO

56.

PATRICIA ZAPPONI

57.

ANA PAULA SOARES MARRA

58.

RAFAELA MITRE

59.

JULIANA MENEZES NÓBREGA

60.

LISIA CAMPOS

61.

SORAIA MENDES

62.

DANIELA CRISTINA

MO 1120/2024 - Moção - 1120/2024 - Deputada Doutora Jane - (277615) pg.5

63.

ILMA IZABELLE

64.

AMANDA SOUZA FRANÇA DE QUEIROZ

65.

ACLEYSLA RODRIGUES

66.

RUTE RAQUEL VIEIRA BRAGA

67.

SUZANA PINHO

68.

LEILA SANTIAGO

69.

RACHEL FARAH

70.

DENISE ELEUTÉRIO

71.

SILVIA SOUZA

72.

MANUELLITA HERMES

73.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição de Moção de Louvor visa homenagear e reconhecer os

relevantes desdobramentos alcançados pela Frente Parlamentar de Combate ao Feminicídio,

especialmente no que tange à integração das políticas afirmativas destinadas à proteção e

empoderamento das mulheres. A Sessão Solene será realizada no dia 22 de novembro de

2024, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e destina-se a

reconhecer o trabalho e a dedicação de indivíduos e instituições que têm se destacado nesta

nobre causa.

A Frente Parlamentar de Combate ao Feminicídio tem sido um baluarte na luta contra

a violência de gênero, buscando a formulação e implementação de políticas públicas que

visam não apenas a punição dos agressores, mas também a prevenção da violência e a

assistência às vítimas. A integração de políticas afirmativas, promovida por esta Frente, tem

MO 1120/2024 - Moção - 1120/2024 - Deputada Doutora Jane - (277615) pg.6

sido fundamental para garantir um apoio contínuo e efetivo às mulheres em situação de

vulnerabilidade, proporcionando-lhes meios para a superação de traumas e a reconstrução de

suas vidas.

A importância desta Moção de Louvor reside na necessidade de se valorizar e

incentivar o trabalho daqueles que atuam incansavelmente para transformar a realidade de

muitas mulheres do Distrito Federal. Ao reconhecer publicamente os esforços e as conquistas

desta Frente Parlamentar e das pessoas que a integram, reafirmamos nosso compromisso

com a causa e inspiramos outros a se engajarem nesta luta.

Entre os desdobramentos dignos de reconhecimento, destacam-se:

1. A Criação de Centros de Atendimento Integrado : A implementação de centros que

oferecem apoio psicológico, jurídico e assistencial, proporcionando um atendimento

humanizado e eficiente às vítimas de violência doméstica e feminicídio.

2. Campanhas de Conscientização e Educação : A realização de campanhas voltadas

para a conscientização da população sobre os direitos das mulheres e a importância do

combate ao feminicídio, bem como a promoção de programas educativos nas escolas.

3. Parcerias Interinstitucionais : A colaboração com órgãos de segurança, instituições

de saúde, entidades do terceiro setor e outros atores sociais para a criação de uma rede de

apoio robusta e eficaz.

4. Adoção de Medidas Legislativas e Administrativas : A proposição e aprovação de

leis e medidas administrativas que fortaleçam a proteção às mulheres, incluindo a ampliação

das medidas protetivas e a criação de mecanismos de monitoramento e fiscalização.

5. Capacitação de Profissionais : O investimento na capacitação contínua de

profissionais que atuam diretamente com vítimas de violência, garantindo um atendimento

qualificado e sensível às necessidades dessas mulheres.

Em reconhecimento a essas e outras ações significativas, esta Moção de Louvor é um

gesto de gratidão e incentivo para que a Frente Parlamentar de Combate ao Feminicídio

continue sua atuação vigorosa e eficaz. A realização da Sessão Solene é uma oportunidade

de demonstrar nosso apoio incondicional e de reforçar a importância da união de esforços na

luta contra o feminicídio e pela defesa dos direitos das mulheres.

Com efeito, do quanto até aqui exposto, e ainda, por se tratar de justo pleito,

conclamo o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Moção de

Louvor, reconhecendo publicamente o valoroso trabalho realizado e reafirmando nosso

compromisso com a construção de uma sociedade mais justa, segura e igualitária para todas

as mulheres.

Sala das Sessões, ...

DOUTORA JANE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,

Deputado(a) Distrital, em 14/11/2024, às 11:43:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

MO 1120/2024 - Moção - 1120/2024 - Deputada Doutora Jane - (277615) pg.7

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 277615 , Código CRC: 0215e459

MO 1120/2024 - Moção - 1120/2024 - Deputada Doutora Jane - (277615) pg.8

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Manifesta votos de Louvor e

homenageia atletas de futebol

feminino que especifica, pelos

excelentes serviços prestados à

população do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins

Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de

conceder elogios a atletas de futebol feminino que especifica, pelos excelentes serviços

prestados à população do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

-Nicole Collares

- Letícia Collares

- Hellen Patrícia Pereira da Silva (Ex-atleta);

- Nilda Ismael do Nascimento (Ex-atleta);

- Nádima Skeff (Ex-Atleta)

As mulheres têm sido importantes para o desenvolvimento e evolução do futebol até

hoje. Os primeiros indícios datam desde o tempo da Dinastia Han (206 a.C. - 220 d.C.) em

que elas jogavam uma variação do antigo jogo chamado TSU Chu. Há outros relatos que

indicam que, no décimo quinto século, era usual que as mulheres desempenham jogos de

bola, especialmente na França e na Escócia. Em 1863, foram definidas regras para prevenir a

violência no jogo, enquanto que era socialmente aceitável para as mulheres. Segundo a FIFA,

a primeira partida oficial entre mulheres foi disputada no dia 23 de março de 1885, em Crouch

End, Londres, Inglaterra. Os dois times foram divididos em Norte e Sul, representando duas

partes da cidade. O Araguari Atlético Clube é considerado o primeiro clube do Brasil a formar

um time feminino, que em meados de 1958, selecionou 22 meninas para um jogo beneficente

em dezembro deste mesmo ano. O sucesso desta partida foi tão grande, que a revista “O

Cruzeiro” fez matéria de capa sobre o acontecimento, pois até então, partidas femininas só

ocorriam em circos ou em quadras de futsal. Com esta divulgação, houve, nos meses

seguintes, vários jogos do time feminino do Araguari em cidades de Minas Gerais (Belo

Horizonte inclusive) e também em Goiânia e Salvador. Em meados de 1959 a equipe feminina

do Araguari foi desfeita, por pressão dos religiosos de Minas Gerais.

MO 1121/2024 - Moção - 1121/2024 - Deputado Martins Machado - (277619) pg.1

A primeira Seleção Brasileira de Futebol Feminino foi convocada pela CBF em 1988,

para disputar, e vencer, o “Women’s Cup of Spain”.

O Campeonato Brasiliense de Futebol Feminino ou conhecido popularmente como

"Candango Feminino" é o principal torneio de futebol feminino do Distrito Federal brasileiro e

teve sua primeira edição em 1997. Seu maior campeão é o CRESSPOM. Até 2016, clube

vencedor deste campeonato conquista um vaga para a Copa do Brasil. A partir de 2017, o

melhor clube que não esteja disputando a Série A1 do Campeonato Brasileiro de Futebol

Feminino ganha vaga para a Série A2.

O Distrito Federal avançou muito na promoção e defesa dos direitos dos atletas, mas

ainda tem muito a construir. Dentre esses avanços, o Compete Brasília e outros programas da

Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, ampliou as oportunidades dos

atletas e paratletas competirem, ao fornecer passagens aéreas e terrestres.

É de se notar, inclusive, que Brasília entrou efetivamente no calendário dos grandes

eventos esportivos mundiais.

É por estas razões que presto homenagem a todas as atletas do futebol feminino do

Distrito Federal, que diariamente lutam para representar o Brasil e a nossa cidade em

diversas competições, como forma de proporcionar crescente incentivo às atletas e às novas

gerações.

Sala das Sessões, / de 2024.

MARTINS MACHADO

Deputado Distrital- REPUBLICANOS

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 14/11/2024, às 13:15:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 277619 , Código CRC: 1d1a22c6

MO 1121/2024 - Moção - 1121/2024 - Deputado Martins Machado - (277619) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Manifesta votos de Louvor e

homenageia Pioneiros do Karatê no

Distrito Federal, que especifica,

pelos seus relevantes serviços

prestados à população.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins

Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de

conceder elogio aos Pioneiros do Karatê no Distrito Federal, que especifica, pelos seus

relevantes serviços prestados à população.

JUSTIFICAÇÃO

. Abdias Cordeiro Dias.

. Evandro Caetano de Sousa

. Lindomar Leite de Matos

. Gibrail Nabih Gebrim

. Domingos Rodrigues da Silva

. Emival Marques Neves

. José Vieira da Silva

. Paulo Roberto Borges

. Gilson Pereira da Silva

.Carlos Augusto testa

No próximo dia 22 de novembro, a Câmara Legislativa do Distrito Federal será palco

de uma homenagem especial a 13 grandes mestres pioneiros das artes marciais em nossa

região. O evento tem como objetivo honrar esses mestres que tanto contribuíram para o

desenvolvimento das artes marciais e do desporto em Brasília, prestando um tributo àqueles

que fizeram a diferença e deixaram um legado significativo.

A cerimônia contará também com uma homenagem póstuma a mestres que, mesmo

não estando mais entre nós, continuam vivos na memória de seus discípulos e no legado que

deixaram para as gerações futuras. Esses mestres dedicaram suas vidas à difusão das artes

marciais e ao fortalecimento dos valores que o esporte representa, e é com profundo respeito

que perpetuamos suas histórias para que sejam lembradas eternamente.

Além disso, será entregue um acervo que ficará registrado nos anais do arquivo

público de Brasília legislativa, assegurando que a história desses mestres, tanto os presentes

quanto os que já partiram, seja reconhecida e valorizada. A Câmara Legislativa, sempre

atenta a reconhecer as pessoas que contribuem de forma notável para a sociedade, reafirma,

MO 1122/2024 - Moção - 1122/2024 - Deputado Martins Machado - (277616) pg.1

com essa homenagem, seu compromisso com o reconhecimento de personalidades que

elevam o nome do Distrito Federal.

Essa celebração não apenas reverencia os mestres pioneiros, mas também marca

um momento histórico para a comunidade das artes marciais, perpetuando a memória e o

impacto desses mestres na cultura e no esporte local. Convidamos a todos para participarem

desta ocasião especial e celebrarem conosco o legado dos grandes mestres que ajudaram a

moldar o cenário das artes marciais em Brasília.

Assim, diante do interesse público envolvido, contamos com o apoio dos Nobres

Parlamentares desta Casa, para aprovação dessas moções de louvor.

Sala das Sessões, em …

MARTINS MACHADO

Deputado Distrital- REPUBLICANOS/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 14/11/2024, às 12:21:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 277616 , Código CRC: b98eeb6d

MO 1122/2024 - Moção - 1122/2024 - Deputado Martins Machado - (277616) pg.2

...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 287/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 13 de novembro de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa...
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DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024

Avisos - Licitações 1/2024

AVISO DE LICITAÇÃO

Brasília, 15 de novembro de 2024.

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

AVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90039/2024

Processo nº 00001-00011714/2024-09. Objeto: Registro de Preços para fornecimento e instalação, sob

demanda, de divisórias sanitárias em painéis de Laminado Melamínico Estrutural TS e revestimento para

paredes, portas e mobiliário em Laminado Melamínico de alta pressão, com todos os complementos

necessários (cola, dobradiças, fechos, puxadores, fixações, etc.), para a Câmara Legislativa do Distrito

Federal, de acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I

do Edital. Vencedor: JVO ENGENHARIA & ARQUITETURA LTDA, CNPJ: 11.222.035/0001-91. Valor total:

R$ 202.044,00. O relatório de julgamento encontra-se no quadro de avisos da CPC/CLDF e nos

endereços eletrônicos: www.gov.br/compras (UASG: 974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes.

Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.

DANIEL LUCHINE ISHIHARA

Pregoeiro

Documento assinado eletronicamente por DANIEL LUCHINE ISHIHARA - Matr. 18340, Vice-Presidente

da Comissão Permanente de Contratação, em 16/11/2024, às 00:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1916138 Código CRC: 8B490CDB.

...AVISO DE LICITAÇÃOBrasília, 15 de novembro de 2024.CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALAVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90039/2024Processo nº 00001-00011714/2024-09. Objeto: Registro de Preços para fornecimento e instalação, sobdemanda, de divisórias sanitárias em painéis de Laminado Melamín...
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DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024

Comunicados - Legislativos 1/2024

CFGTC

CONVITE

Brasília, 14 de novembro de 2024.

A Deputada Paula Belmonte, Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança,

Transparência e Controle - CFGTC, tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados e

demais interessados para a Audiência Pública destinada à continuidade da apresentação, pelo

Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal, dos indicadores e metas do IGES-

DF referentes ao 1º e 2º Quadrimestres de 2024, relativos ao contrato de gestão firmado com a

Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a ser realizada no dia 22 de novembro de 2024, sexta-feira,

às 10h, na Sala de Reuniões das Comissões (Térreo Superior-TS da CLDF). Informo, ainda, que o

evento será transmitido pela TV Câmara Distrital, disponível no Portal da Câmara Legislativa do Distrito

Federal (www.cl.df.gov.br).

MARCELO HERBERT DE LIMA

Secretário da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

Documento assinado eletronicamente por MARCELO HERBERT DE LIMA - Matr. 22527, Secretário(a) de

Comissão, em 18/11/2024, às 16:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1915978 Código CRC: 846A0988.

...CONVITEBrasília, 14 de novembro de 2024.A Deputada Paula Belmonte, Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança,Transparência e Controle - CFGTC, tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados edemais interessados para a Audiência Pública destinada à continuidade da apresentação, peloInstituto de...
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DCL n° 251, de 19 de novembro de 2024 - Extraordinário

Atos 600/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 600, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, observado o disposto nos

artigos 9º, 10, 11, 60 e 61, do Regimento Interno desta Casa de Leis, RESOLVE:

Art. 1º Determinar a publicação da composição nominal do Conselho de Ética e Decoro

Parlamentar, conforme Anexo Único.

Art. 2º Convocar os membros do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar para Reunião

Extraordinária, no dia 19 de novembro de 2024, a fim de realizar a eleição do Presidente e do Vice-

Presidente.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

MEMBROS TITULARES MEMBROS SUPLENTES

Hermeto (MDB) Iolando (MDB)

João Cardoso (AVANTE) Pepa (PP)

Thiago Manzoni (PL) Roosevelt (PL)

Gabriel Magno (PT) Chico Vigilante (PT)

Fábio Felix (PSOL) Max Maciel (PSOL)

Brasília, 19 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/11/2024, às 17:26, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

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http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1919655 Código CRC: 59291064.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 600, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, observado o disposto nosartigos 9º, 10, 11, 60 e 61, do Regimento Interno desta Casa de Leis, RESOLVE:Art. 1º Determinar a publicação da composição nominal do Conselho de Ética e DecoroParlamentar, conforme Anexo Único.Art. 2º ...
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DCL n° 251, de 19 de novembro de 2024 - Extraordinário

Atos 601/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 601, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, observado o disposto nos

artigos 9º, 10, 11, 60 e 61, do Regimento Interno desta Casa de Leis, RESOLVE:

Art. 1º Determinar a publicação da composição nominal do Conselho de Ética e Decoro

Parlamentar, constando Presidente e Vice-Presidente eleitos na Reunião Extraordinária realizada em

19 de novembro de 2024, para 3ª e 4ª Sessões Legislativas da 9ª Legislatura (2025/26), conforme

Anexo Único.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

MEMBROS TITULARES MEMBROS SUPLENTES

Hermeto (MDB) – Presidente Iolando (MDB)

João Cardoso (AVANTE) – Vice-Presidente Pepa (PP)

Thiago Manzoni (PL) Roosevelt (PL)

Gabriel Magno (PT) Chico Vigilante (PT)

Fábio Felix (PSOL) Max Maciel (PSOL)

Brasília, 19 de novembro de 2024

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/11/2024, às 17:27, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

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...ATO DO PRESIDENTE Nº 601, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, observado o disposto nosartigos 9º, 10, 11, 60 e 61, do Regimento Interno desta Casa de Leis, RESOLVE:Art. 1º Determinar a publicação da composição nominal do Conselho de Ética e DecoroParlamentar, constando Presidente e Vice-P...
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DCL n° 267, de 04 de dezembro de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CAF

 

Designação de Relatores - CAF

 

De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada Jaqueline Silva, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que a proposição abaixo relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer no prazo de 16 dias úteis, a partir da data de publicação.

 

Deputado

Joaquim Roriz Neto

PL 2.042/2025

 

Atenciosamente,

 

 

Samuel ARAÚJO DIAS DOS Santos

Secretário - CAF


logotipo

Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. 24840, Secretário(a) de Comissão, em 03/12/2025, às 10:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Designação de Relatores - CAF   De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada Jaqueline Silva, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que a proposição abaixo relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer no prazo de 16 dias úteis, ...
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DCL n° 267, de 04 de dezembro de 2025

Atos 322/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 322, DE 2025

Altera o Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2025, que designa servidores para compor o Núcleo de Verbas Indenizatórias - NVI.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o Processo SEI nº 00001-00050031/2025-40 e o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 144, de 2025, que regulamenta a aplicação da verba indenizatória do exercício parlamentar, RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º do Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

        "Art. 1º ...

Servidor

Matrícula

Representação

Renato Luiz Cabral

Titular

11.860

Presidência

Josias Mendes da Silva

Suplente

24.702

Paulo Henrique Ferreira da Silva

Titular

11.423

1ª Vice-Presidência

Cristina Rodrigues Campos

Suplente

23.013

Paula de Brito Araújo

Titular

13.175

2ª Vice-Presidência

Daniel Jürgen Plattner Fernandez

Suplente

23.913

Beatriz Montenegro Bazzi

Titular

23.548

1ª Secretaria

Iara Guimarães Rocha

Suplente

23.690

Ricardo Lima de Oliveira

Titular

16.689

2ª Secretaria

Antonio Carlos Dib de Sousa e Silva

Suplente

11.343

Marco Cesar Douetts Gouveia

Titular

11.215

3ª Secretaria

Lina Lourena da Silveira

Suplente

23.987

Mario Sérgio Rodrigues Ananias

Titular

18.350

4ª Secretaria

Carlos Eugênio Dias Marinho

Suplente

11.868

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala de Reuniões, 2 de dezembro de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt vilela

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

4º Secretário 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 02/12/2025, às 19:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 03/12/2025, às 09:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/12/2025, às 09:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 03/12/2025, às 16:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 03/12/2025, às 17:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/12/2025, às 18:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/12/2025, às 18:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 322, DE 2025 Altera o Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2025, que designa servidores para compor o Núcleo de Verbas Indenizatórias - NVI. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o Processo SEI nº 00001-00050031/2025-40 e ...
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Atos 629/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 629, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR, no período de 02/12/2025 a 05/12/2025, ALLINE NUNES ANDRADE, matrícula nº 24.596, dos encargos de substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Educação Permanente - ELEGIS. (CC).

2. DESIGNAR, no período de 02/12/2025 a 05/12/2025, FREDERICO COELHO KRAUSE, matrícula nº 24.698, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Educação Permanente - ELEGIS, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

3. DESIGNAR JENIVAL DANTAS DA SILVA, matrícula nº 24.662, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Segurança da Presidência - DIPOL, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

4. DISPENSAR, no período de 05/01/2026 a 16/01/2026, TULIO PANERAI CARNEIRO, matrícula nº 22.966, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Contas a Receber, Faturamento e Fiscalização. (CC).

5. DESIGNAR, no período de 05/01/2026 a 16/01/2026, CARLOS LAFAYETTE GONCALVES, matrícula nº 12.941, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor de Contas a Receber, Faturamento e Fiscalização, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

 

 

Brasília, 03 de dezembro de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/12/2025, às 18:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 629, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE: 1. DISPENSAR, no período de 02/12/2025 a 05/12/2025, ALLINE NUNES ANDRADE, matrí...
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DCL n° 267, de 04 de dezembro de 2025

Portarias 487/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 487, DE 02 DE dezembro DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi facultada pelo art. 19, inciso IV da Resolução nº 337/2023 da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e tendo em vista o Memorando nº 27/2025-NUAO (SEI 2437045), datado de 26/11/2025 e o Demonstrativo de Alteração de QDD (SEI 2437042) - Processo SEI nº 00001-00002002/2025-71, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, na forma dos anexos I e II, a alteração do Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD da Câmara Legislativa do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 1 do Gabinete da Mesa Diretora, de 06 de janeiro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

MAYARA STEPHANIE BARROS MOREIRA

Secretária-Executiva substituta/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria

 

ANEXO I – ACRÉSCIMO

ALTERAÇÃO DE QDD

ORÇAMENTO FISCAL

ANEXO À PORTARIA DO GABINETE DA MESA DIRETORA Nº 487, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

 

RECURSOS DO TESOURO

ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

SUBTOTAL (R$)

01000

CÂMARA LEGISLATIVA

4.000.000,00

01101

CÂMARA LEGISLATIVA

4.000.000,00

 

AÇÃO

SUBTOTAL (R$)

01.122.8204.8502

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

4.000.000,00

SUBTÍTULO

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE

VALOR (R$)

SUBTOTAL (R$)

0070

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

31.90.13

100

4.000.000,00

4.000.000,00

 

T O T A L (R$)

4.000.000,00

 

ANEXO II – REDUÇÃO

ALTERAÇÃO DE QDD

ORÇAMENTO FISCAL

ANEXO À PORTARIA DO GABINETE DA MESA DIRETORA Nº 487, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

 

RECURSOS DO TESOURO

ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

SUBTOTAL (R$)

01000

CÂMARA LEGISLATIVA

4.000.000,00

01101

CÂMARA LEGISLATIVA

4.000.000,00

 

AÇÃO

SUBTOTAL (R$)

01.122.8204.8502

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

4.000.000,00

SUBTÍTULO

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE

VALOR (R$)

SUBTOTAL (R$)

0070

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

31.90.92

100

4.000.000,00

4.000.000,00

 

T O T A L (R$)

4.000.000,00


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/12/2025, às 17:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/12/2025, às 17:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/12/2025, às 17:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MAYARA STEPHANIE BARROS MOREIRA - Matr. 23345, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 02/12/2025, às 19:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/12/2025, às 09:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/12/2025, às 19:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 03/12/2025, às 19:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-GMD Nº 487, DE 02 DE dezembro DE 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi facultada pelo art. 19, inciso IV da Resolução nº 337/2023 da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e tendo em vista o Memorando nº 27/2025-NUAO (SEI 2437045), d...
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DCL n° 267, de 04 de dezembro de 2025

Extratos - CLDF - Saúde 3/2025

 

Extrato de Termo de Credenciamento 

Brasília, 03 de dezembro de 2025.

Processo nº SEI 00001-00048763/2024-99. Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº 125/2024, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a IMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S/A - HOSPITAL BRASÍLIA. Objeto: Materiais Descartáveis de Uso Comum no rol de procedimentos dos serviços prestados pela Credenciada. Vigência: a partir da publicação deste extrato de Termo Aditivo no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Legislação: art. 124, II, da Lei n° 14.133/2021. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sra. Joana de Souza Loureiro Balassiano e Sra. Renata Araújo de Sousa.


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 03/12/2025, às 14:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Extrato de Termo de Credenciamento  Brasília, 03 de dezembro de 2025. Processo nº SEI 00001-00048763/2024-99. Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº 125/2024, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a IMP...
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DCL n° 267, de 04 de dezembro de 2025

Extratos - CLDF - Saúde 5/2025

 

Extrato de Termo de Credenciamento 

Brasília, 02 de dezembro de 2025.

Processo SEI n.º 00001-00049000/2025-46. Contrato nº 102/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e o INSTITUTO SEROTO DE SAÚDE INTEGRADA LTDA, CNPJ: 47.615.212/0001-47. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de terapias seriadas nas especialidades de Nutrição e Psicologia. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2025NE02834; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 26/11/2025; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr(a). André Luís Pereira de Oliveira.


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 03/12/2025, às 14:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Extrato de Termo de Credenciamento  Brasília, 02 de dezembro de 2025. Processo SEI n.º 00001-00049000/2025-46. Contrato nº 102/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e o INSTITUTO SEROTO DE SAÚDE INTEGRADA LTDA, CN...
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DCL n° 267, de 04 de dezembro de 2025

Convocações 7/2025

CSA

 

Convocação - CSA

 

A Senhora Presidente da Comissão de Saúde - CSA, Deputada Dayse Amarilio, nos termos do art. 93, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, convoca os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 7ª Reunião Ordinária, a realizar-se em 09 de dezembro de 2025 (terça-feira), às 10h, na Sala de Reuniões das Comissões, Térreo Superior.

Solicito aos Senhores Deputados que, na impossibilidade de comparecimento, seja providenciada a presença do respectivo suplente.

 

Brasília, 03 de dezembro de 2025.

 

NATALIA DOS ANJOS MARQUES

Secretária da CSA


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Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a) de Comissão, em 03/12/2025, às 18:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Convocação - CSA   A Senhora Presidente da Comissão de Saúde - CSA, Deputada Dayse Amarilio, nos termos do art. 93, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, convoca os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 7ª Reunião Ordinária, a realizar-se em 09 de dezembro de 2025 ...
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DCL n° 267, de 04 de dezembro de 2025

Resultado de Pautas 1/2025

CSA

 

Resultado de Pauta - CSA

 

RESULTADO DA PAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA NO PERÍODO DE 28/11/2025, às 00:00 A 03/12/2025, às 17:05

 

I - Matérias para discussão e votação

 

01. Indicação nº 9034/2025, de autoria do(a) Deputado Fábio Felix, que "Sugere ao Poder Executivo a adoção de medidas que assegurem a desconcentração dos serviços de média e alta complexidade cardiovascular e de transplantes, prestados atualmente pelo Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal – ICTDF; bem como a realização de estudos técnicos para viabilizar a prestação direta pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF dos serviços atualmente sob responsabilidade do ICTDF.".

Resultado: Aprovado(a)

02. Indicação nº 9283/2025, de autoria do(a) Deputado Fábio Felix, que "Sugere ao Poder Executivo a adoção de medidas que assegurem o fornecimento de canabidiol no Programa de Prevenção à Epilepsia e Assistência Integral às Pessoas com Epilepsia, bem como sobre o incentivo à pesquisa científica com cannabis no Distrito Federal. ".

Resultado: Aprovado(a)

03. Indicação nº 9184/2025, de autoria do(a) Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, promova a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), Grande Colorado, na Região Administrativa de Sobradinho - RA XXVI".

Resultado: Aprovado(a)

04. Indicação nº 9265/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a implantação de Unidade de Pronto Atendimento - UPA em Santa Maria.".

Resultado: Aprovado(a)

05. Indicação nº 9266/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização no funcionamento da UBS 02 do Recanto das Emas.".

Resultado: Aprovado(a)

06. Indicação nº 9391/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a implantação de um Centro de Atenção Psicossocial - CAPS no Recanto das Emas.".

Resultado: Aprovado(a)

07. Indicação nº 9299/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal.".

Resultado: Aprovado(a)

08. Indicação nº 9300/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Plano Piloto. ".

Resultado: Aprovado(a)

09. Indicação nº 9301/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Gama. ".

Resultado: Aprovado(a)

10. Indicação nº 9302/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Taguatinga. ".

Resultado: Aprovado(a)

11. Indicação nº 9303/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Brazlândia. ".

Resultado: Aprovado(a)

12. Indicação nº 9304/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Sobradinho.".

Resultado: Aprovado(a)

13. Indicação nº 9305/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Planaltina. ".

Resultado: Aprovado(a)

14. Indicação nº 9306/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Paranoá.".

Resultado: Aprovado(a)

15. Indicação nº 9307/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante. ".

Resultado: Aprovado(a)

16. Indicação nº 9308/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que " Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Ceilândia.".

Resultado: Aprovado(a)

17. Indicação nº 9309/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Guará.".

Resultado: Aprovado(a)

18. Indicação nº 9310/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Cruzeiro. ".

Resultado: Aprovado(a)

19. Indicação nº 9311/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Samambaia. ".

Resultado: Aprovado(a)

20. Indicação nº 9312/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Santa Maria. ".

Resultado: Aprovado(a)

21. Indicação nº 9313/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de São Sebastião. ".

Resultado: Aprovado(a)

22. Indicação nº 9314/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Recanto das Emas.".

Resultado: Aprovado(a)

23. Indicação nº 9315/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Lago Sul. ".

Resultado: Aprovado(a)

24. Indicação nº 9316/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Riacho Fundo. ".

Resultado: Aprovado(a)

25. Indicação nº 9317/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Lago Norte.".

Resultado: Aprovado(a)

26. Indicação nº 9318/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa da Candangolândia. ".

Resultado: Aprovado(a)

27. Indicação nº 9319/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Águas Claras. ".

Resultado: Aprovado(a)

28. Indicação nº 9320/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Riacho Fundo II. ".

Resultado: Aprovado(a)

29. Indicação nº 9321/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Varjão.".

Resultado: Aprovado(a)

30. Indicação nº 9322/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Park Way. ".

Resultado: Aprovado(a)

31. Indicação nº 9323/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do SCIA/Estrutural. ".

Resultado: Aprovado(a)

32. Indicação nº 9324/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Sobradinho II. ".

Resultado: Aprovado(a)

33. Indicação nº 9325/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Jardim Botânico. ".

Resultado: Aprovado(a)

34. Indicação nº 9326/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Itapoã. ".

Resultado: Aprovado(a)

35. Indicação nº 9327/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do SIA. ".

Resultado: Aprovado(a)

36. Indicação nº 9328/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Vicente Pires.".

Resultado: Aprovado(a)

37. Indicação nº 9329/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa da Fercal. ".

Resultado: Aprovado(a)

38. Indicação nº 9330/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol. ".

Resultado: Aprovado(a)

39. Indicação nº 9331/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Arniqueira. ".

Resultado: Aprovado(a)

40. Indicação nº 9332/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Arapoanga. ".

Resultado: Aprovado(a)

41. Indicação nº 9333/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Água Quente. ".

Resultado: Aprovado(a)

42. Indicação nº 9377/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, que adote medidas para disponibilizar refeição leve às pessoas que aguardam atendimento por período superior a seis horas nas Unidades de Pronto Atendimento – UPAs do Distrito Federal.".

Resultado: Aprovado(a)

43. Indicação nº 9164/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES, promova a construção de uma cobertura na área externa da Unidade Básica de Saúde (UBS) 01 do Itapoã, Região Administrativa do Itapoã - RA XXVIII.".

Resultado: Aprovado(a)

44. Indicação nº 9355/2025, de autoria do(a) Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que promova o reforço do serviço de vigilância patrimonial nas Unidades Básicas de Saúde. ".

Resultado: Aprovado(a)

45. Indicação nº 9401/2025, de autoria do(a) Deputado Jorge Vianna, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a adoção de medidas para compartilhar entre o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU/DF) e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) as atividades de coleta e transporte de leite humano doado, de modo a otimizar os recursos humanos e logísticos envolvidos no programa de Bancos de Leite Humano.".

Resultado: Aprovado(a)

46. Indicação nº 9402/2025, de autoria do(a) Deputado Jorge Vianna, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a implementação do programa "Posso Ajudar" nas unidades de saúde da rede pública do Distrito Federal.".

Resultado: Aprovado(a)

 

Brasília, 03 de dezembro de 2025.

 

NATALIA DOS ANJOS MARQUES

Secretária da CSA


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Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a) de Comissão, em 03/12/2025, às 17:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Resultado de Pauta - CSA   RESULTADO DA PAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA NO PERÍODO DE 28/11/2025, às 00:00 A 03/12/2025, às 17:05   I - Matérias para discussão e votação   01. Indicação nº 9034/2025, de auto...
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DCL n° 265, de 03 de dezembro de 2025 - Extraordinário

Comunicados - Legislativos 1/2025

CDDM

 

Comunicado 

CANCELAMENTO DE REUNIÃO 


             De ordem da Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Deputada Doutora Jane, no uso das atribuições previstas no art. 89 do RI/CLDF, torna público aos Senhores Deputados membros desta Comissão e a todos os interessados o Cancelamento da 5ª Reunião Ordinária, que seria realizada no dia 03 de dezembro de 2025, às 14h (quatorze horas), na sala de reuniões das Comissões. 

 

Brasília, 02 de dezembro de 2025.

 

TAÍSA CONSTANTINO CAETANO LIMA

Secretária de Comissão


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Documento assinado eletronicamente por TAIZA CONSTANTINO CAETANO LIMA - Matr. 24778, Secretário(a) de Comissão, em 02/12/2025, às 21:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Comunicado  CANCELAMENTO DE REUNIÃO               De ordem da Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Deputada Doutora Jane, no uso das atribuições previstas no art. 89 do RI/CLDF, torna público aos Senhores Deputados membros desta Comissão e a todos os interessados o Canc...
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DCL n° 266, de 03 de dezembro de 2025 - Extraordinário

Atos 626/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 626, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR, no período de 03/12/2025 a 05/12/2025, JULIANA CABRAL PERISSE, matrícula nº 23.677, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, do Gabinete da Presidência. (CC).

2. DESIGNAR, no período de 03/12/2025 a 05/12/2025, JOSIAS MENDES DA SILVA, matrícula nº 24.702, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, do Gabinete da Presidência, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

 

Brasília, 03 de dezembro de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/12/2025, às 11:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 626, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE: 1. DISPENSAR, no período de 03/12/2025 a 05/12/2025, JULIANA CABRAL PERISSE, mat...
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DCL n° 267, de 04 de dezembro de 2025

Prazos para Emendas 1/2025

Várias. Comissões

 

Prazo de Emendas 

EMENDAS DE MÉRITO

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 91/2025, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 28/11/2025    Último Dia: 04/12/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.350/2024, de autoria do Deputado JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR, que Institui o Programa Distrital de Assistência Integral às pessoas com Fibromialgia e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 02/12/2025    Último Dia: 08/12/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.353/2024, de autoria do Deputado JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR, que Dispõe sobre atendimento prioritário à mulher vítima de violência doméstica ou familiar, para fins de cirurgia plástica reparadora, no âmbito do serviço público de saúde do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 02/12/2025    Último Dia: 08/12/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.379/2024, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a instituição do Dia Distrital de Combate e Enfrentamento à Violência contra a Mulher e dá outras providências correlatas.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 02/12/2025    Último Dia: 08/12/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.980/2025, de autoria da Deputada DOUTORA JANE, que Autoriza o Poder Público do Distrito Federal a utilizar os espaços dos abrigos de ônibus para divulgação de políticas públicas permanentes e informações de utilidade pública, vedada qualquer forma de promoção pessoal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 02/12/2025    Último Dia: 08/12/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.024/2025, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o Programa Distrital de Qualificação, Registro e Apoio aos Cuidadores de Idosos no Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 02/12/2025    Último Dia: 08/12/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.025/2025, de autoria do Deputado JORGE VIANNA, que Dispõe sobre o repasse do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS) e aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 02/12/2025    Último Dia: 08/12/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.043/2025, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Santa Mãe de Deus.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 02/12/2025    Último Dia: 08/12/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.064/2025, de autoria do Deputado WELLINGTON LUIZ, que Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia da Festa de Santa Luzia da Paróquia da Barca.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 28/11/2025    Último Dia: 04/12/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.065/2025, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de contas periódica, financeira e de atividades, pelos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal cujos dirigentes possuam nomeação sujeita à aprovação da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 28/11/2025    Último Dia: 04/12/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.067/2025, de autoria do Deputado RICARDO VALE, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia em Homenagem às Vítimas de Feminicídio.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 28/11/2025    Último Dia: 04/12/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.068/2025, de autoria da Deputada DAYSE AMARÍLIO, que Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Curso Internacional de Verão de Brasília (CIVEBRA), da Escola de Música de Brasília.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 28/11/2025    Último Dia: 04/12/2025

 

 

 

EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE

 

PROJETO DE LEI nº 1.617/2025, de autoria dos Deputados CHICO VIGILANTE e WELLINGTON LUIZ, que Dispõe sobre o direito do consumidor de obter informações sobre natureza, procedência e qualidade dos produtos combustíveis comercializados nos postos de situados no Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 01/12/2025    Último Dia: 05/12/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.668/2025, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços públicos de abastecimento de água, saneamento básico e distribuição de energia elétrica agendarem o atendimento aos usuários e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 01/12/2025    Último Dia: 05/12/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.899/2025, de autoria do Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de demonstração de consentimento inequívoco nas contratações que resultem em débito automático no âmbito do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 01/12/2025    Último Dia: 05/12/2025

 

 

NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.

 

 

Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes

 

 

EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA

Chefe do SACP


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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 03/12/2025, às 19:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Prazo de Emendas  EMENDAS DE MÉRITO   PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 91/2025, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e ...
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DCL n° 267, de 04 de dezembro de 2025

Atas - Comissões 1/2025

CSA

 

Ata de Reunião 

 

ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL DA COMISSÃO DE SAÚDE, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA NO PERÍODO DE 28/11/2025, ÀS 00:00, A 03/12/2025, às 17:05.

 

Às 00h00 do dia 28 de novembro de 2025, teve início a primeira Reunião Extraordinária Virtual da Comissão de Saúde – CSA, realizada por meio do sistema Processo Legislativo Eletrônico – PLe. Estiveram presentes os Deputados Dayse Amarilio, Jorge Vianna, Martins Machado, Gabriel Magno e Pastor Daniel de Castro. A pauta da reunião incluiu as seguintes indicações: nº 9034/2025, nº 9283/2025, nº 9184/2025, nº 9265/2025, nº 9266/2025, nº 9391/2025, nº 9299/2025, nº 9300/2025, nº 9301/2025, nº 9302/2025, nº 9303/2025, nº 9304/2025, nº 9305/2025, nº 9306/2025, nº 9307/2025, nº 9308/2025, nº 9309/2025, nº 9310/2025, nº 9311/2025, nº 9312/2025, nº 9313/2025, nº 9314/2025, nº 9315/2025, nº 9316/2025, nº 9317/2025, nº 9318/2025, nº 9319/2025, nº 9320/2025, nº 9321/2025, nº 9322/2025, nº 9323/2025, nº 9324/2025, nº 9325/2025, nº 9326/2025, nº 9327/2025, nº 9328/2025, nº 9329/2025, nº 9330/2025, nº 9331/2025, nº 9332/2025, nº 9333/2025, nº 9377/2025, nº 9164/2025, nº 9355/2025, nº 9401/2025 e nº 9402/2025. Todas as indicações foram aprovadas com cinco votos favoráveis. Concluída a deliberação de todos os itens, a reunião foi encerrada às 17h05 do dia 03 de dezembro, conforme disposto no art. 100, inciso VII, do Regimento Interno. Eu, Natalia dos Anjos Marques, na qualidade de Secretária da Comissão de Saúde, lavro a presente ata que será assinada pela Presidente da Comissão, Deputada Dayse Amarilio, e encaminhada para publicação.

 

Brasília, 03 de dezembro de 2025.

 

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

Presidente da CSA


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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. 00164, Presidente, em 03/12/2025, às 18:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 267, de 04 de dezembro de 2025

Atos 630/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 630, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA  LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o Memorando Nº 78/2025-GMD, de 02 de dezembro de 2025, RESOLVE:

DECLARAR que, a partir desta data, a servidora SAMIA LOTT ZANUTTO, matrícula nº 16.693, ocupante do Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, do Gabinete da Mesa Diretora, ficará à disposição, em caráter excepcional, do Setor de Planejamento e Avaliação Orçamentária. (CC).

 

Brasília, 03 de dezembro de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/12/2025, às 18:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 630, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA  LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o Memorando Nº 78/2025-GMD, de 02 de dezembro de 2025, RESOLVE: DECLARAR que, a partir desta data, a servidora SAMIA LOTT ZANUTTO, matrícula nº 16.693, ocupante do Carg...

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