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DCL n° 063, de 21 de março de 2023

Portarias 161/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 161, DE 17 DE MARÇO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 103, de 13 de março de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

00001-

PEDRO HENRIQUE

23.927 00002201/2023- 12/01/2023 15.00%

CAVALCANTI GONTIJO

18

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR os títulos constantes no documento 1013436 do referido processo.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 17/03/2023, às 14:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1092179 Código CRC: 8252A376.

...PORTARIA-DRH Nº 161, DE 17 DE MARÇO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 066, de 23 de março de 2023

Portarias 65/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 65, DE 22 DE MARÇO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do artigo 243, incisos IV e V,

do Regimento Interno da CLDF, bem como o artigo 6º, IV e V, da Lei nº 4.342, de 24 de junho de 2009

e o contido no Processo SEI 00001-00012758/2023-67, RESOLVE:

Art. 1º Designar a criação de comissão para aprimoramento da estrutura da Assessoria

Institucional, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º A comissão composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores:

NOME NOME

MATRÍCULA MATRÍCULA INDICAÇÂO

TITULAR SUPLENTE

Natália Fernanda Gomes

22.840 Josué Alves da Silva 19.497

Sobestiansky

Nubiene Leão Viana

Rafael Faria de Castro 23.547 16.812 ASSELEGIS

da Silva

Otávio Goulart

Josué Magalhães Lima 16.787 23.431

Minatto

Thiago Boaventura

Lincoln Vitor Santos 22.722 16.720

Soares

ACTL

Luis Felipe Rabello Taveira 22.970 Luan Pereira Barreto 22.855

Glauco Lívio Silva Azevedo 16.765 Dayse Silva Santana 18.346

Art. 3º Fica designado, como coordenador da comissão, o Secretário-Executivo da Primeira-

Secretaria, Senhor Edson Pereira Buscacio Júnior, matrícula n° 23.836.

Art. 4º O servidor Marco César Douetts Gouveia, matrícula 11.215, e a servidora Nívea Caixeta

dos Santos, matrícula nº 23.190, ficarão responsáveis pelo assessoramento da Comissão.

Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 30 dias para que a comissão apresente ao Gabinete da

Mesa Diretora o relatório final dos estudos realizados, prorrogáveis por igual período, apenas uma vez,

desde que justificado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 22/03/2023, às 22:58, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1098308 Código CRC: 74AD6F1D.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 65, DE 22 DE MARÇO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do artigo 243, incisos IV e V,do Regimento Interno da CLDF, bem como o artigo 6º, IV e V, da Lei nº 4.342, de 24 de ...
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DCL n° 067, de 24 de março de 2023

Redações Finais 46/2022

Emendas à Lei Orgânica

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 46 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Dá nova redação ao art. 144, § 1º, da Lei

Orgânica do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70,

§ 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:

Art. 1º O art. 144, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte

redação:

"§ 1º O Banco de Brasília S.A. é o agente financeiro do Tesouro do Distrito

Federal e organismo fundamental de fomento, implementação e operacionalização

de políticas públicas, projetos e programas do Distrito Federal e das ações de

desenvolvimento econômico, social e ambiental da região."

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 21 de março de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 23/03/2023, às 10:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1099795 Código CRC: F812056C.

...PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 46 DE 2022REDAÇÃO FINALDá nova redação ao art. 144, § 1º, da LeiOrgânica do Distrito Federal.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70,§ 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:Art. 1º O art. 144, § 1º, da L...
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DCL n° 067, de 24 de março de 2023

Redações Finais 2788/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.788 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a prioridade

de realização de exame de mamografia em

mulheres com idade a partir de 40 anos,

com histórico familiar de câncer de mama

ou nódulos, em toda a rede de saúde

pública do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica priorizada a realização de exame de mamografia em mulheres com idade a partir

de 40 anos, com histórico familiar de câncer de mama ou nódulos, em toda a rede de saúde pública do

Distrito Federal.

Art. 2º Aplica-se o disposto no art. 1º também às mulheres que necessitam de avaliações

periódicas na mama, às que realizam tratamento oncológico mamário e às que necessitam de urgência

no exame, conforme determinação médica.

Parágrafo único. As mulheres que necessitam de avaliações periódicas na mama, mesmo sem o

diagnóstico oncológico, devem apresentar prescrição médica ou comprovar que realizam o exame de

mamografia de forma sazonal, com documentos, exames e laudos.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 21 de março de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 23/03/2023, às 11:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1099964 Código CRC: A69431FC.

...PROJETO DE LEI Nº 2.788 DE 2022REDAÇÃO FINALDispõe sobre a prioridadede realização de exame de mamografia emmulheres com idade a partir de 40 anos,com histórico familiar de câncer de mamaou nódulos, em toda a rede de saúdepública do Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica prio...
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DCL n° 067, de 24 de março de 2023

Portarias 165/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 165, DE 23 DE MARÇO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 103, de 13 de março de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

00001-

FERNANDA SILVA RODRIGUES

23.933 00003337/2023- 17/02/2023 13.00%

DE SEABRA

45

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR o título constante no documento 1056378 do referido processo.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 23/03/2023, às 16:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1100614 Código CRC: 36C51A2D.

...PORTARIA-DRH Nº 165, DE 23 DE MARÇO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 067, de 24 de março de 2023

Portarias 166/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 166, DE 21 DE MARÇO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-002209/1998, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor CARLOS AUGUSTO MENDES, matrícula nº 11.477, ocupante do cargo

efetivo de Auxiliar Legislativo, categoria Auxiliar Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por

assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 19/02/2016 a 22/03/2023, a serem usufruídos em

época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 23/03/2023, às 16:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1100752 Código CRC: F4F10D65.

...PORTARIA-DRH Nº 166, DE 21 DE MARÇO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos ...
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DCL n° 067, de 24 de março de 2023

Portarias 61/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 61, DE 22 DE MARÇO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do

art. 1º, do Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 40/2021-NPLC, firmado entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE

DADOS – SERPRO, cujo objeto é a prestação de serviço de tecnologia da informação para monitoração,

gerenciamento e suporte às conexões à Infovia Brasília. Processo nº 00001-00013382/2021-46.

Art. 2º A Comissão de Fiscalização composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes

servidores:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Samia Lott Zanutto Gestora do Contrato NTO 16693

Núbia de Souza Guerra Ferreira de Castro Gestora do Contrato - substituta DTVR 23561

Leandro da Silva Nunes Vieira Fiscal do Contrato NTO 23195

Flavio Correa Ferreira Fiscal do Contrato - substituto NPROG 22851

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 23/03/2023, às 15:06, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1099431 Código CRC: 2A845D85.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 61, DE 22 DE MARÇO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, doart. 1º, do Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, RES...
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DCL n° 065, de 22 de março de 2023

Portarias 163/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 163, DE 21 DE MARÇO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-000697/2013, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor INALDO JOSE DE OLIVEIRA, matrícula nº 11.108, ocupante do cargo

efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Estatístico, 3 (três) meses de licença-prêmio por

assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 09/03/2018 a 07/03/2023, a serem usufruídos em

época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 21/03/2023, às 17:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1096645 Código CRC: 0219C25D.

...PORTARIA-DRH Nº 163, DE 21 DE MARÇO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos ...
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DCL n° 067, de 24 de março de 2023

Redações Finais 2949/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.949 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Institui o Agosto Lilás como mês de

proteção à mulher, a ser dedicado à

conscientização pelo fim da violência

contra a mulher no Distrito Federal, e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída e incluída no calendário oficial de datas e eventos do Distrito Federal a

campanha Agosto Lilás, dedicada à conscientização e à sensibilização da população quanto à

importância do combate à violência contra a mulher.

Parágrafo único. O símbolo da campanha aludida no caput é um laço na cor lilás.

Art. 2º A campanha Agosto Lilás tem como objetivos:

I – orientar e difundir as medidas preventivas e repressivas que podem ser adotadas, judicial e

administrativamente, os órgãos e as entidades envolvidos, as redes de suporte disponíveis e os canais

de comunicação existentes;

II – promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral às

mulheres em situação de violência;

III – apoiar, ainda que tecnicamente, as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade

com o intuito de prevenir, combater e enfrentar os diferentes tipos de violência contra a mulher;

IV – visibilizar outras medidas que se proponham a esclarecer e a sensibilizar a sociedade, bem

como estimular ações preventivas e campanhas educativas, inclusive para difundir como cada um pode

contribuir para o fim da violência contra a mulher.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 21 de março de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 23/03/2023, às 11:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1099994 Código CRC: AF4DC440.

...PROJETO DE LEI Nº 2.949 DE 2022REDAÇÃO FINALInstitui o Agosto Lilás como mês deproteção à mulher, a ser dedicado àconscientização pelo fim da violênciacontra a mulher no Distrito Federal, e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituída e incluída no calendário oficia...
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DCL n° 067, de 24 de março de 2023

Portarias 164/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 164, DE 23 DE MARÇO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 103, de 13 de março de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

GABRIELA MARIA LINS 00001-

23.675 25/02/2023 15.00%

MACHADO 00044875/2022-17

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 23/03/2023, às 14:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1100192 Código CRC: 424E2548.

...PORTARIA-DRH Nº 164, DE 23 DE MARÇO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 067, de 24 de março de 2023

Portarias 62/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 62, DE 22 DE MARÇO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR Comissão de Fiscalização do Contrato nº PG Nº 02/2022-NPLC, firmado entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa SHOWCASE PRO TECNOLOGIA LTDA, cujo objeto é

contratação de empresa especializada para prestação de serviços de audiodescrição sob demanda com

previsão máxima de 80 horas por mês, de forma que a faixa de audiodescrição deverá ser produzida e

entregue mixada em programas pré-gravados da TV Câmara Distrital. Processo nº 00001-

00026444/2021-80.

Art. 2º A Comissão de Fiscalização composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes

servidores:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Patrick Da Silva Lelis Gestor do Contrato NPROG 23562

Nathaly Rodrigues Da Costa Gestora do Contrato - substituta NPROG 23186

Felipe Machado Porto Fiscal do Contrato NPROG 23918

Andrea Heloiza Goulart Fiscal do Contrato - substituto NPROG 23433

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 22/03/2023, às 20:45, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1099424 Código CRC: EE768A9B.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 62, DE 22 DE MARÇO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, RES...
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DCL n° 067, de 24 de março de 2023

Portarias 64/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 64, DE 22 DE MARÇO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da contratação por inexigibilidade de licitação, entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa

IDP - LTDA., CNPJ 02.474.172/0001-22, cujo objeto é ministrar o curso de pós-graduação lato sensu em

DIREITO ADMINISTRATIVO, em nível de especialização, para servidor da CLDF. Processo nº 00001-

00002051/2023-42.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Jane Mary Marrocos Malaquias Fiscal ELEGIS 18.428

Gerson André da Silva e Silva Fiscal Substituto ELEGIS 23.047

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 22/03/2023, às 20:44, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1099409 Código CRC: 905CA88A.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 64, DE 22 DE MARÇO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E...
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DCL n° 068, de 27 de março de 2023

Portarias 122/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 122, DE 23 DE MARÇO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato

da Mesa Diretora nº 58/2000, RESOLVE:

Art. 1º Indeferir o Requerimento nº 279/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de

Castro, que "requer o apensamento do Projeto de Lei 39/2023 e Projeto de Lei 2.379/2021", em

virtude da prejudicialidade do Projeto de Lei n.° 39/2023 em face do Projeto de Lei n.° 2.379/2021,

nos termos do art. 175, inciso VIII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

conforme apontou a Consulta 261/2023, da Unidade de Constituição e Justiça desta Casa, doc

SEI 1099502.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 24/03/2023, às 08:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 24/03/2023, às 10:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 24/03/2023, às 11:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 24/03/2023, às 14:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 24/03/2023, às 16:54, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1099960 Código CRC: 11B03DED.

...PORTARIA-GMD Nº 122, DE 23 DE MARÇO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Atoda Mesa Diretora nº 58/2000, RESOLVE:Art. 1º Indeferir o Requerimento nº 279/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel deCastro, que "requer o apensamento do Projeto de Lei 39/2023 e Pr...
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DCL n° 068, de 27 de março de 2023

Portarias 66/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 66, DE 24 DE MARÇO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da contratação por inexigibilidade de licitação, entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa

IDP - LTDA., CNPJ 02.474.172/0001-22, cujo objeto é ministrar o curso de pós-graduação lato

sensu em DIREITO ADMINISTRATIVO, em nível de especialização para servidora da Câmara Legislativa

do Distrito Federal (Processo nº 00001-00004510/2023-22).

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Jane Mary Marrocos Malaquias Fiscal ELEGIS 18.428

Gerson André da Silva e Silva Fiscal Substituto ELEGIS 23.047

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 24/03/2023, às 17:23, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1102586 Código CRC: F81C69AD.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 66, DE 24 DE MARÇO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E...
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DCL n° 068, de 27 de março de 2023

Redações Finais 2908/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.908 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a obrigatoriedade do

acompanhamento por profissional de

saúde do sexo feminino durante a

realização de exames ou procedimentos

que utilizem sedação ou anestesia que

induzam a inconsciência do paciente e da

presença de acompanhante durante

exames sensíveis.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º É obrigatório o acompanhamento por profissional de saúde do sexo feminino durante a

realização de exames ou procedimentos que utilizem sedação ou anestesia que induzam a

inconsciência de paciente.

Art. 2º É permitida a presença de um acompanhante de escolha da mulher em todos os

exames mamários, genitais e retais, independentemente do sexo ou gênero da pessoa que realize o

exame, aplicado o disposto também a exames realizados em ambulatórios e a internações, incluindo-se

trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, bem como durante estudos de diagnóstico como

transvaginal, ultrassonografias ou teste urodinâmico.

Art. 3º Todo estabelecimento de saúde deve informar o direito a que se refere esta Lei, em

local visível e de fácil acesso aos pacientes.

Art. 4º Excetuam-se do disposto nos arts. 1º e 2º as situações de calamidade pública e os

atendimentos de urgência e emergência.

§ 1º Na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto a

paciente, cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificá-la por escrito.

§ 2º Na ocorrência da impossibilidade prevista no § 1º, o órgão ou a instituição de saúde deve

adotar as providências cabíveis para suprir a ausência do acompanhante ou do atendente pessoal.

Art. 5º As infrações referentes ao descumprimento desta Lei sujeitam o diretor responsável

pela unidade de saúde às penalidades administrativas, civis e penais cabíveis.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 21 de março de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 24/03/2023, às 10:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1101686 Código CRC: EBE7311F.

...PROJETO DE LEI Nº 2.908 DE 2022REDAÇÃO FINALDispõe sobre a obrigatoriedade doacompanhamento por profissional desaúde do sexo feminino durante arealização de exames ou procedimentosque utilizem sedação ou anestesia queinduzam a inconsciência do paciente e dapresença de acompanhante duranteexames sensíveis.A CÂMARA L...
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DCL n° 068, de 27 de março de 2023

Redações Finais 194/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 194 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Abre crédito especial à Lei Orçamentária

Anual do Distrito Federal no valor de R$

278.790.550,00

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 62 e 67 da Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, ao

Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212, de 30 de

dezembro de 2022), crédito especial, no valor de R$ 278.790.550,00, para atender às programações

orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações

orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

conforme Anexo I.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 21 de março de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 24/03/2023, às 17:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1102931 Código CRC: DAF630E1.

...PROJETO DE LEI Nº 194 DE 2023REDAÇÃO FINALAbre crédito especial à Lei OrçamentáriaAnual do Distrito Federal no valor de R$278.790.550,00A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 62 e 67 da Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, aoOrçamento Anual do Distrito Federal, p...
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DCL n° 068, de 27 de março de 2023

Redações Finais 194b/2023

Leis

ANEXO II R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 17.000SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

UNIDADE 17.902FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - FASDF

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

08 244 6228 9073 TRANSFERÊNCIA PARA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

08 244 6228 9073 20182FORTALECER A COMUNIDADE WARAO COROMOTO NO DF 99 S 3 50.43 6 100 R$ 6 00.000,00

TOTAL - FISCAL 0

TOTAL - SEGURIDADE 600.000

TOTAL - GERAL 600.000

ANEXO II R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF

UNIDADE 22.101SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

ATIVIDADE

15 451 6216 2316 CONSERVAÇÃO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS - PONTES, PASSARELAS E VIADUTOS

15 451 6216 2316 0002CONSERVAÇÃO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS - PONTES, PASSARELAS E VIADUTOS- TÚNEL RODOVIÁRIO TAGUATINGA 03 F 3 90.39 6 100 R$ 1 00.000,00

6216 MOBILIDADE URBANA

ATIVIDADE

15 451 6216 4071 OPERAÇÃO DE TÚNEL RODOVIÁRIO

15 451 6216 4071 0001OPERAÇÃO DE TÚNEL RODOVIÁRIO- AVENIDA CENTRAL- TAGUATINGA 03 F 3 90.39 6 100 R$ 3 .500.000,00

TOTAL - FISCAL 3.600.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 3.600.000

ANEXO II R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 90.000RESERVA DE CONTINGÊNCIA

UNIDADE 90.101RESERVA DE CONTINGÊNCIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

OPERAÇÃO ESPECIAL

99 999 9999 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99 999 9999 9999 20038RESERVA DE CONTIGÊNCIA - CANCELAMENTO DE EMENDAS DE EX-PARLAMENTARES 99 F 9 99.99 6 100 R$ 2 75.190.550,00

TOTAL - FISCAL 275.190.550

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 275.190.550

...ANEXO II R$ 1.00ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕESANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃOÓRGÃO: 17.000SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIALUNIDADE 17.902FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - FASDFORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELE...
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DCL n° 069, de 28 de março de 2023

Redações Finais 2999/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.999 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Institui no Distrito Federal o Programa de

Atenção à Saúde da Mulher no Climatério

e na Menopausa.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o Programa de Atenção à Saúde da Mulher no

Climatério e na Menopausa, denominado como Programa Menopausa Feliz.

Parágrafo único. Entende-se por climatério a fase de transição fisiológica entre os períodos

reprodutivo e não reprodutivo da mulher, compreendendo, assim, a menopausa.

Art. 2º O objetivo do Programa de Atenção à Saúde da Mulher no Climatério e na Menopausa

é garantir assistência e amparo à saúde física e mental durante o período do climatério e da

menopausa.

Art. 3º O Programa de Atenção à Saúde da Mulher no Climatério e Menopausa deve garantir:

I – a elaboração da anamnese detalhada enfatizando sintomatologia, antecedentes pessoais e

familiares, histórico alimentar, atividade física e história sexual;

II – a realização de exames considerados obrigatórios, como hormônio folículo-estimulante –

FSH, hormônio luteinizante – LH, cortisol, prolactina, HCG, dosagens do colesterol total e triglicerídese

da glicemia;

III – a realização de exames especiais, como mamografia, ultrassonografia pélvica e

transvaginal com dopplerfluxometria, densitometria óssea, colposcopia e citologia oncótica, quando

solicitados;

IV – a orientação sobre a dieta alimentar e a prática de exercícios físicos regulares adequados;

V – a hormonioterapia individualizada, inclusive com a distribuição gratuita de medicamento;

VI – a avaliação anual individualizada da relação risco-benefício da terapêutica empregada;

VII – o acesso a alternativas que combatam os desequilíbrios do climatério sem efeitos

colaterais e riscos da reposição hormonal clássica;

VIII – o atendimento psicológico integral;

IX – a promoção de campanhas publicitárias institucionais, seminários, palestras e cursos

teóricos e práticos sobre as indicações e contraindicações da terapia de reposição hormonal – TRH e de

aspectos relacionados à saúde no climatério;

X – reuniões periódicas para monitorar e avaliar o desenvolvimento deste Programa, propondo

modificações e melhorias;

XI – a divulgação anual de relatório de dados referente a idade, cor, estado civil, religião, perfil

sexual, tipo de atividade profissional desenvolvida, doenças correlatas e medicamentos utilizados pelas

mulheres atendidas pelo Programa;

XII – a realização de campanhas institucionais e intersetoriais sobre a saúde da mulher no

climatério, que envolvam a conscientização sobre os sintomas, exames, diagnósticos e orientações.

Art. 4º A execução do Programa deve ser realizada pelas unidades básicas de saúde,

ambulatórios e policlínicas, em um fluxo de referência e contrarreferência, sendo garantida aos

profissionais a realização de cursos periódicos de capacitação e aprimoramento na temática da saúde

da mulher no climatério, bem como apreciação de diagnósticos e prescrição de terapias hormonais.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correm por conta de dotações próprias consignadas

no orçamento do Distrito Federal, sem prejuízo de outras fontes públicas ou privadas.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 21 de março de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 27/03/2023, às 13:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1103301 Código CRC: F5EBFF6A.

...PROJETO DE LEI Nº 2.999 DE 2022REDAÇÃO FINALInstitui no Distrito Federal o Programa deAtenção à Saúde da Mulher no Climatérioe na Menopausa.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o Programa de Atenção à Saúde da Mulher noClimatério e na Menopausa, denominado c...
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DCL n° 069, de 28 de março de 2023

Portarias 169/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 169, DE 27 DE MARÇO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete

da Mesa Diretora; com base nos artigos nº 166, I, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011;

no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 001‑001286/1994,

RESOLVE:

AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor OTNIEL SILVA FONSECA,

matrícula nº 11.633-49, ocupante do cargo efetivo de Assistente Legislativo, categoria Assistente

Gráfico, da seguinte forma: 3.634 dias, de 3/3/1982 a 29/2/1992, deduzidas do período 17 (dezessete)

faltas não computáveis, ao SERVIÇO DE IMPRENSA E OBRAS GRÁFICAS DO ESTADO – SIOGE, para

efeitos de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 9 (nove) anos, 11 (onze) meses e 19

(dezenove) dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto de Previdência

dos Servidores do Estado do Maranhão.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 27/03/2023, às 18:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1103974 Código CRC: 71D124F9.

...PORTARIA-DRH Nº 169, DE 27 DE MARÇO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabineteda Mesa Diretora; com base nos artigos nº 166, I, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/201...
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DCL n° 069, de 28 de março de 2023

Portarias 170/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 170, DE 27 DE MARÇO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-000908/1995, RESOLVE:

CONCEDER à servidora MARISTELA DA COSTA MARQUES CABRAL, matrícula nº 11.971,

ocupante do cargo efetivo de Assistente Legislativo, categoria Assistente Legislativo, 3 (três) meses de

licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 04/02/2017 a 08/02/2022, a serem

usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 27/03/2023, às 18:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1104118 Código CRC: 842E479C.

...PORTARIA-DRH Nº 170, DE 27 DE MARÇO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos ...

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