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DCL n° 138, de 30 de junho de 2023
Redações Finais 195d/2023
Leis
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
ÓRGÃO : 19000 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DF
UNIDADE : 19219 INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - IPEDF
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 500.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
28 846 0001 9033 FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO 500.000
28 846 0001 9033 0023 FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO--DISTRITO FEDERAL 99
1500
F 3 90 0 100 500.000
TOTAL - FISCAL 500.000
TOTAL - GERAL 500.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei s/nº (108078829) SEI 04033-00005518/2023-26 / pg. 7
DCL n° 138, de 30 de junho de 2023
Redações Finais 195a/2023
Leis
ANEXO I R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
ÓRGÃO : 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DF
UNIDADE : 25902 FUNDO PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 16.289.402
OPERAÇÕES ESPECIAIS
11 334 6207 9081 FINANCIAMENTO A PEQUENOS EMPREENDEDORES ECONÔMICOS 16.289.402
11 334 6207 9081 6203 FINANCIAMENTO A PEQUENOS EMPREENDEDORES ECONÔMICOS--DF ENTORNO 95
1799
F 3 90 0 123 16.289.402
TOTAL - FISCAL 16.289.402
TOTAL - GERAL 16.289.402
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei s/nº (108078829) SEI 04033-00005518/2023-26 / pg. 4
DCL n° 138, de 30 de junho de 2023
Redações Finais 195c/2023
Leis
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
ÓRGÃO : 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DF
UNIDADE : 25902 FUNDO PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 16.289.402
OPERAÇÕES ESPECIAIS
11 334 6207 9081 FINANCIAMENTO A PEQUENOS EMPREENDEDORES ECONÔMICOS 16.289.402
11 334 6207 9081 6203 FINANCIAMENTO A PEQUENOS EMPREENDEDORES ECONÔMICOS--DF ENTORNO 95
1799
F 5 90 0 123 16.289.402
TOTAL - FISCAL 16.289.402
TOTAL - GERAL 16.289.402
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei s/nº (108078829) SEI 04033-00005518/2023-26 / pg. 6
DCL n° 141, de 04 de julho de 2023
Redações Finais 87/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 87 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Institui o mês de agosto como o Mês da
Primeira Infância, no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o mês de agosto como o Mês da Primeira Infância, para promoção de
ações de conscientização sobre a importância da atenção integral às gestantes e às crianças de até 6
anos de idade e suas famílias, em todo o Distrito Federal.
Art. 2º No Mês da Primeira Infância, são realizadas ações integradas e articuladas com
objetivo de promover:
I – amplo conhecimento sobre o significado e importância da primeira infância pela família,
pela sociedade, pelos órgãos do poder público, pelos meios de comunicação social, pelo setor
empresarial e acadêmico, entre outros;
II – respeito à especificidade do período da vida conhecido como primeira infância,
considerando a diversidade das infâncias brasileiras;
III – oferta de atendimento integral e multiprofissional à criança na primeira infância e sua
família, especialmente nos primeiros 1.000 dias de vida;
IV – ênfase nas ações de promoção de vínculos afetivos saudáveis, nutrição, imunização,
direito a viver e brincar em ambientes saudáveis e prevenção de acidentes, violências e doenças na
primeira infância;
V – formação, capacitação, educação continuada e valorização dos profissionais que atuam
junto a crianças na primeira infância e suas famílias;
VI – divulgação de investimentos e resultados de projetos e programas voltados à promoção do
desenvolvimento humano integral na primeira infância;
VII – disseminação da importância do investimento na primeira infância, com vistas à
promoção e ao desenvolvimento de políticas, programas, ações e atividades, priorizando a redução das
desigualdades, o enfrentamento ao racismo e o combate à discriminação contra crianças com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e superdotação, altas habilidades ou outras formas
que requeiram atenção especializada, bem como toda forma de discriminação;
VIII – promoção de iniciativas dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e da sociedade civil
organizada, para a atenção à primeira infância;
IX – promoção do direito à participação e do reconhecimento da criança como sujeito de
direito, por meio do desenvolvimento e do compartilhamento de metodologias para escuta e integração
da primeira infância nas instâncias decisórias;
X – promoção do direito de viver em ambientes saudáveis e acessar as áreas verdes e naturais
em espaços públicos urbanos de forma a garantir o desenvolvimento saudável dos aspectos físicos,
cognitivos, emocionais, culturais e sociais e promover a sustentabilidade ambiental para esta e futuras
gerações;
XI – promoção de ações, atividades, programas e políticas públicas que priorizem o
desenvolvimento integral e integrado das crianças que residem em territórios de vulnerabilidade social,
das crianças em zonas rurais, quilombolas e indígenas, respeitando sua formação cultural, regional e as
condições socioeconômicas, étnico-raciais, linguísticas e religiosas.
Parágrafo único. Podem participar das ações integradas e articuladas de que trata este artigo
os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário do Distrito Federal, o Ministério Público do Distrito Federal
e Territórios, bem como outras entidades públicas, privadas e do terceiro setor que se interessarem.
Art. 3º As ações previstas nesta Lei não são interrompidas em ano eleitoral, devendo, nesse
período, serem respeitadas as restrições impostas pela legislação.
Art. 4º Durante o Mês da Primeira Infância, a Câmara Legislativa do Distrito Federal deve
priorizar a discussão e a votação de proposições legislativas que, de forma direta ou indireta,
promovam os direitos das crianças na primeira infância.
Art. 5º Fica instituída e incluída no calendário de eventos do Distrito Federal a Semana
Legislativa da Primeira Infância, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de agosto.
Parágrafo único. A Semana Legislativa da Primeira Infância tem como propósito a promoção de
ações de conscientização sobre a importância da atenção integral às gestantes e às crianças de até 6
anos de idade e suas famílias, em todo o Distrito Federal, mediante debates, palestras, seminários,
painéis, workshops, oficinas e todos os demais procedimentos úteis para a consecução de seus
objetivos, e sua realização se dá por meio de parcerias com entidades da sociedade civil, do setor
privado, de universidades e demais interessados.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/07/2023, às 16:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1246848 Código CRC: 878F6F49.
DCL n° 141, de 04 de julho de 2023
Redações Finais 2477/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.477 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Institui a campanha de esclarecimento e
divulgação das cores da órtese externa
denominada “bengala longa”, para fins de
identificação da condição de seus
usuários, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º Fica instituída a campanha de esclarecimento e divulgação das cores da órtese externa
denominada "bengala longa" para fins de identificação da condição dos seus usuários, no Distrito
Federal.
Art. 2º A bengala longa, tecnologia assistida utilizada como instrumento auxiliar na locomoção
de pessoas com diferentes graus de deficiência visual, tem as seguintes cores para identificação de seu
usuário:
I – branca: para pessoas com cegueira, ou seja, que apresentam ausência total de visão;
II – verde: para pessoas com baixa visão (visão subnormal), que têm como característica o
comprometimento significativo da visão, mas não total;
III – vermelha e branca: para pessoas surdo-cegas.
Art. 3º A campanha de que trata esta Lei tem como objetivos:
I – promover ampla divulgação das três cores das bengalas longas, em associação com os
diferentes níveis de deficiência visual de quem as utiliza;
II – fornecer esclarecimentos e orientações sobre a maneira adequada de se prestar auxílio às
pessoas com deficiência visual, quando necessário, sem desrespeitar os seus direitos ou causar
constrangimentos;
III – combater o preconceito e a discriminação que vitimam, principalmente, as pessoas com
baixa visão ou visão subnormal que, por enxergarem bem pouco, necessitam do auxílio da bengala
para se locomover;
IV – fomentar a realização de palestras educativas e debates, com os estudantes das escolas
públicas e privadas de ensino fundamental e médio, sobre a importância das cores de identificação das
bengalas longas e os direitos das pessoas com cegueira, com baixa visão e surdo-cegas.
Art. 4º O Poder Executivo, por intermédio das Secretarias de Estado da Pessoa com
Deficiência, de Saúde, de Educação, de Desenvolvimento Social e de Direitos Humanos deve divulgar
em seus sítios eletrônicos, o significado da coloração das órteses de que trata a presente Lei.
Art. 5º As unidades da rede pública de saúde ficam autorizadas a fornecer bengala longa na
coloração solicitada pela pessoa que a utilizará, conforme sua percepção das barreiras que dificultam a
sua plena e efetiva participação na sociedade.
Parágrafo único. A avaliação da cegueira, baixa visão (visão subnormal) ou surdocegueira,
quando necessária, é biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
Art. 6º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no que for necessário para a sua
aplicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/07/2023, às 16:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1247198 Código CRC: B22B074E.
DCL n° 141, de 04 de julho de 2023
Redações Finais 2753/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.753 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 5.216, de 14 de novembro
de 2013, que "institui o Programa Jovem
Candango e dá outras providências", para
ampliar o limite etário para contratação de
aprendizes por empresas e órgãos
públicos, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 5.216, de 14 de novembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I – o art. 1º é acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 1º (...)
Parágrafo único. O Programa Jovem Candango, além de contribuir
para a geração de oportunidades de emprego, trabalho e renda à juventude
do Distrito Federal, deve estimular a inserção, reinserção e manutenção dos
aprendizes no sistema educacional, a fim de garantir seu processo de
escolarização."
II – o art. 4º, VI e VIII, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
(...)
VI – prazo de contratação do aprendiz de até 2 anos, exceto quando
se trata de aprendiz com deficiência;
(…)
VIII – destinação de no mínimo 5% das vagas a pessoa com
deficiência ou reabilitado aprendiz e de 5% para adolescentes acolhidos no
Distrito Federal, estes últimos mediante processo de guia de acolhimento
judicial;"
III – o art. 4º é acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 4º (...)
Parágrafo único. Para fins desta lei, considera-se reabilitado aprendiz
a pessoa com deficiência que passou por processo de assistência educativa ou
reeducativa e de adaptação ou readaptação profissional para o reingresso no
mercado de trabalho e no contexto em que vive."
IV – o art. 5º, I, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º (...)
I – ter idade entre 14 e 22 anos;"
V – o art. 5º é acrescido do seguinte § 5º:
"Art. 5º (...)
§ 5º Os jovens beneficiários do Programa que ultrapassem a faixa
etária de contratação como aprendizes serão orientados a buscar os serviços
de intermediação de mão de obra da secretaria de estado responsável pela
política de emprego e trabalho."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/07/2023, às 16:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1247120 Código CRC: 12B44EEF.
DCL n° 141, de 04 de julho de 2023
Redações Finais 2242/2021
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.242 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de
2017, que "institui a Política de Regularização
de Terras Públicas Rurais pertencentes ao
Distrito Federal ou à Agência de
Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap
e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 15, II, b, e § 1º, da Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 15. (…)
II – (…)
b) incidência de encargos financeiros, nos seguintes termos:
1) até 4 módulos fiscais: 1% ao ano;
2) acima de 4 e até 8 módulos fiscais: 2% ao ano;
3) acima de 8 e até 15 módulos fiscais: 4% ao ano;
4) acima de 15 módulos fiscais: 6% ao ano;
(…)
§ 1º Aos agricultores familiares, conforme são definidos no art. 3º da
Lei federal nº 11.326, de 2006, o pagamento parcelado tem a incidência de
encargos financeiros estabelecidos no item 1 da alínea b do inciso II
do caput."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/07/2023, às 16:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1246852 Código CRC: 356FD7DA.
DCL n° 141, de 04 de julho de 2023
Redações Finais 1957/2021
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.957 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 2.393, de 7 de junho de
1999, que "cria o Colégio Militar Dom Pedro II,
na área da Academia de Bombeiros Militar do
Distrito Federal".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
rt. 1º. Ficam acrescidos os §§ 1º, 2º e 3º ao art. 1º, da Lei nº 2.393, de 7 de junho de 1999,
com as seguintes redações:
“Art. 1º (…)
§ 1º É permitida a instalação de unidades do Colégio Militar Dom
Pedro II nas demais regiões administrativas do Distrito Federal.
§ 2º O Colégio Militar Dom Pedro II, instituição de ensino pública do
Distrito Federal, é administrado pelo Centro de Orientação e Supervisão do
Ensino Assistencial do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
§ 3º O Colégio Militar Dom Pedro II tem dotação orçamentária
própria, cuja unidade orçamentária está vinculada ao Corpo de Bombeiros
Militar do Distrito Federal.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/07/2023, às 16:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1247160 Código CRC: 1F195373.
DCL n° 158, de 25 de julho de 2023
Portarias 314/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 314, DE 24 DE JULHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
RAFAEL MAURÍCIO 00001-00029341/2023-
24.328 29/06/2023 15.00%
CORRÊA 33
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 1242977 do referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 24/07/2023, às 16:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1271573 Código CRC: 713ED8D9.
DCL n° 158, de 25 de julho de 2023
Portarias 313/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 313, DE 24 DE JULHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
JOÃO CARLOS SARAIVA 00001-
24.305 15/06/2023 15.00%
PINHEIRO 00026922/2023-13
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 1219537 do referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 24/07/2023, às 16:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1271469 Código CRC: FF919EEA.
DCL n° 160, de 27 de julho de 2023
Portarias 317/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 317, DE 25 DE JULHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
GLÁUCIO FERNANDO BESERRA 00001- 04/07/2023 7,00%
24.336
PINHEIRO 00030041/2023-05 06/07/2023 8,00%
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 26/07/2023, às 01:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1272575 Código CRC: 2425B499.
DCL n° 158, de 25 de julho de 2023
Portarias 316/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 316, DE 24 DE JULHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
WANDERSON DE MELO 00001-
24.315 22/06/2023 10.00%
GONÇALVES 00028323/2023-34
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 24/07/2023, às 16:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1271616 Código CRC: 0113AA6A.
DCL n° 158, de 25 de julho de 2023
Portarias 315/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 315, DE 24 DE JULHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
MAYARA CARELE 00001-00028932/2023-
24.324 27/06/2023 15.00%
CHELLES 93
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 24/07/2023, às 16:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1271601 Código CRC: 2E3A2A84.
DCL n° 184, de 25 de agosto de 2023
Atos 421/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 421, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR, a partir de 01/07/2023, HUMBERTO ALVES DE VASCONCELOS, matrícula nº
16.848, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Seção, CL-13, da Seção de Planejamento e
Controle de Segurança. (CC).
2. DESIGNAR, a partir de 01/07/2023, LEANDRO LUIZ FERNANDES DE LACERDA
MESSERE, matrícula nº 24.296, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder
pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Seção, CL-13, na Seção de Planejamento e Controle
de Segurança, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 24 de agosto de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/08/2023, às 18:31, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1312173 Código CRC: B9EF6356.
DCL n° 184, de 25 de agosto de 2023
Atos 422/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 422, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei Distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR, a pedido, TANIA PAULA SANTANA, matrícula nº 16.832, do cargo de Chefe
de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Planejamento e Controle, bem como DEVOLVÊ-LA a sua lotação de
origem. (CC).
2. NOMEAR LUAN PEREIRA BARRETO, matrícula nº 22.855, ocupante do cargo efetivo de
Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de
Planejamento e Controle. (CC).
Brasília, 24 de agosto de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/08/2023, às 18:31, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1312286 Código CRC: B5938E73.
DCL n° 184, de 25 de agosto de 2023
Designação de Relatorias 3/2023
CAF
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CAF
De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado
Hermeto, nos termos do art. 90, inciso I e art. 162, § 1º, inciso VI do Regimento Interno, informo que
a proposição relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão, para proferir parecer:
Deputado
Daniel Donizet
PLC 26/2023
FÁBIO FUZEIRA
Secretário – CAF
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. 17616, Secretário(a) de
Comissão, em 24/08/2023, às 14:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1312102 Código CRC: EEE70283.
DCL n° 184, de 25 de agosto de 2023
Designação de Relatorias 2/2023
CAF
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CAF
De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado
Hermeto, nos termos do art. 90, inciso I e art. 162, § 1º, inciso VI do Regimento Interno, informo que
a proposição relacionada foi avocada para proferir parecer em regime de urgência.
Deputado
Hermeto
PLC 25/2023
FÁBIO FUZEIRA
Secretário - CAF
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. 17616, Secretário(a) de
Comissão, em 24/08/2023, às 10:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1311492 Código CRC: 35F10EAC.
DCL n° 184, de 25 de agosto de 2023
Comunicados - Legislativos 2/2023
CAF
MEMORANDO Nº 66/2023-CAF
Brasília, 24 de agosto de 2023.
À: DAC
Assunto: Publicação de Convocação e Pauta – 4ª RER
Senhor Chefe,
Solicito a publicação da convocação e pauta da 4ª Reunião Extraordinária Remota, a ser
realizada em 30/08/23, 9h30.
Atenciosamente,
FÁBIO FUZEIRA
Secretário – CAF
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. 17616, Secretário(a) de
Comissão, em 24/08/2023, às 15:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1312271 Código CRC: DC7020E6.
DCL n° 202, de 19 de setembro de 2023
Portarias 428/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 428, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da atribuição que lhe foi facultada pelo artigo 3º, inciso II do Ato da Mesa Diretora nº 42, de 2003,
e tendo em vista o Memorando nº 31/2023-SEO (SEI 1330720), datado de 11/09/2023 e os
Demonstrativos de Alteração de QDD (SEI 1330727, SEI 1330724, Despachos
GSS 1318099 - 1331545 - Processos nºs 00001-00004783/2023-77; 00001-00035261/2023-17; 00001-
00038041/2023-45 , RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma dos anexos I e II, a alteração do Quadro de Detalhamento de
Despesa - QDD da Câmara Legislativa do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 01 do Gabinete da
Mesa Diretora, de 03 de janeiro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
ANEXO I - ACRÉSCIMO
ALTERAÇÃO DE QDD
ORÇAMENTO FISCAL
ANEXO À PORTARIA DO GABINETE DA MESA DIRETORA Nº 428, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
RECURSOS DO TESOURO
SUBTOTAL
ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
(R$)
01000 CÂMARA LEGISLATIVA 2.050.000
01101 CÂMARA LEGISLATIVA 2.050.000
SUBTOTAL
AÇÃO
(R$)
01.131.8204.6057 FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF 2.000.000
NATUREZA
VALOR SUBTOTAL
SUBTÍTULO DA FONTE
(R$) (R$)
DESPESA
FUNCIONAMENTO DA TV
0008 33.90.37 100 2.000.000 2.000.000
LEGISLATIVA DA CLDF
01.128.6204.4143 EXECUÇÃO DE PROJETOS DE EDUCAÇÃO POLÍTICA PELA CLDF 50.000
NATUREZA
VALOR SUBTOTAL
SUBTÍTULO DA FONTE
(R$) (R$)
DESPESA
EXECUÇÃO DE PROJETOS
0001 DE EDUCAÇÃO POLÍTICA 33.90.36 100 50.000 50.000
PELA CLDF
T O T A L (R$) 2.050.000
ANEXO II – REDUÇÃO
ALTERAÇÃO DE QDD
ORÇAMENTO FISCAL
ANEXO À PORTARIA DO GABINETE DA MESA DIRETORA Nº 428, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
RECURSOS DO TESOURO
SUBTOTAL
ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
(R$)
01000 CÂMARA LEGISLATIVA 2.050.000
01101 CÂMARA LEGISLATIVA 2.050.000
SUBTOTAL
AÇÃO
(R$)
01.131.8204.6057 FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF 2.000.000
NATUREZA
VALOR SUBTOTAL
SUBTÍTULO DA FONTE
(R$) (R$)
DESPESA
FUNCIONAMENTO DA TV
0008 33.90.39 100 2.000.000 2.000.000
LEGISLATIVA DA CLDF
EXECUÇÃO DE PROJETOS DE EDUCAÇÃO POLÍTICA PELA
01.128.6204.4143 50.000
CLDF
NATUREZA
VALOR SUBTOTAL
SUBTÍTULO DA FONTE
(R$) (R$)
DESPESA
EXECUÇÃO DE PROJETOS
0001 DE EDUCAÇÃO POLÍTICA 33.90.39 100 50.000 50.000
PELA CLDF
T O T A L (R$) 2.050.000
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/09/2023, às 16:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/09/2023, às 17:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/09/2023, às 19:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/09/2023, às 16:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 18/09/2023, às 18:20, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1336889 Código CRC: 7283F567.
DCL n° 202, de 19 de setembro de 2023
Portarias 432/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 432, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 4º, inciso X, da Resolução nº 168/2000 e tendo em
vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00039118/2023-02, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar que o servidor Saulo de Oliveira Nonato, matrícula nº 23.313, ocupante de
cargo de Consultor Legislativo, lotado na Unidade de Economia e Finanças/Assessoria Legislativa
(UEF/ASSEL), participe do SemeAd – Seminários em Administração da Faculdade de Economia,
Administração, Contabilidade e Atuária, da Universidade de São Paulo (USP), que ocorrerá entre os dias
7 e 10 de novembro, em São Paulo (SP).
Parágrafo único. A participação do servidor será com dispensa de ponto e sem prejuízo da
remuneração, conforme art. 10, inciso III, b, do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de setembro de 2023.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 18/09/2023, às 17:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 18/09/2023, às 18:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/09/2023, às 18:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 18/09/2023, às 19:10, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/09/2023, às 19:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1340436 Código CRC: 87BC573A.