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DCL n° 090, de 06 de maio de 2025

Declarações de IRPF 1/2025

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DCL n° 090, de 06 de maio de 2025

Portarias 181/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 181, DE 05 DE MAIO DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º, parágrafo único, do Ato da Mesa Diretora nº
67/2009; tendo em vista o disposto no art. 20, inciso I, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 2º do
Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00015260/2025-18,
RESOLVE:
AUTORIZAR a alteração da lotação de origem da servidora RAFAELA SPOSITO
MOLETTA, matrícula nº 22.843, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista
Legislativo, do Núcleo Administrativo e de Suporte Especializado do Cerimonial para o Setor de
Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados.

EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 05/05/2025, às 11:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2123390 Código CRC: E77CBDFC.



...PORTARIA-DGP Nº 181, DE 05 DE MAIO DE 2025 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda competência que lhe foi delegada pelo art. 2º, parágrafo único, do Ato da Mesa Diretora nº67/2009; tendo em vista o disposto no art. 20, inciso I, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/...
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DCL n° 090, de 06 de maio de 2025

Atos 250/2025

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 250, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR DAYANE KARINE DE SOUSA MENDONCA, matrícula nº 24.679, do cargo de
Assessor, CL-09, do Gabinete da Mesa Diretora. (LP).
2. EXONERAR HEITOR GOMES LOPES, matrícula nº 24.030, do Cargo Especial de Gabinete,
CL-09, do gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte, bem como NOMEÃ-LO para exercer o
cargo de Assessor, CL-09, no Gabinete da Mesa Diretora, com exercício no Gabinete da Segunda Vice-
Presidência. (LP).

Brasília, 05 de maio de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/05/2025, às 18:58, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2124763 Código CRC: 1A3F0C64.



...ATO DO PRESIDENTE Nº 250, DE 2025O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR DAYANE KARINE DE SOUSA MENDONCA, matrícula nº 24.679, do cargo deAssessor, CL-09, do Gabinete da Mesa Diretora. (LP)....
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DCL n° 090, de 06 de maio de 2025

Atos 249/2025

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 249, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR JOAO PAULO BISPO DE CARVALHO, matrícula nº 24.468, do Cargo Especial
de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado Eduardo Pedrosa. (LP).
2. EXONERAR DEBORA DE ABREU MARTINS, matrícula nº 22.150, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-08, do gabinete parlamentar do deputado Iolando, bem como NOMEÃ-LA para exercer o
cargo de Chefe de Gabinete, CNE-01, no referido gabinete. (LP).

Brasília, 05 de maio de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/05/2025, às 18:58, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2124761 Código CRC: 157D25B0.



...ATO DO PRESIDENTE Nº 249, DE 2025O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR JOAO PAULO BISPO DE CARVALHO, matrícula nº 24.468, do Cargo Especialde Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do de...
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DCL n° 090, de 06 de maio de 2025

Atos 248/2025

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 248, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos do que dispõe o art. 2º, § 1º, do Ato da Mesa Diretora nº 48, de 2016, e
tendo em vista o teor do Processo 00001-00016093/2025-22, do gabinete parlamentar do deputado
Iolando, RESOLVE:
DISPENSAR DEBORA DE ABREU MARTINS, matrícula nº 22.150, dos encargos de Chefe de
Gabinete, do gabinete parlamentar do deputado Iolando. (LP).

Brasília, 05 de maio de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/05/2025, às 18:58, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2124759 Código CRC: 029FAF68.



...ATO DO PRESIDENTE Nº 248, DE 2025O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos do que dispõe o art. 2º, § 1º, do Ato da Mesa Diretora nº 48, de 2016, etendo em vista o teor do Processo 00001-00016093/2025-22, do gabinete parlamentar do deputadoI...
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DCL n° 090, de 06 de maio de 2025

Comunicados - Legislativos 4/2025

Várias. Comissões

RELATÓRIO
ANUAL DE ATIVIDADES (2023 E 2024)
FRENTE PARLAMENTAR EM APOIO ÀS LOJAS DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO DO DISTRITO
FEDERAL

A Frente Parlamentar em Apoio às Lojas de Material de Construção do Distrito Federal tem
como objetivo fortalecer e fomentar o desenvolvimento do setor de materiais de construção, essencial
para a economia local e geração de empregos. Composta por parlamentares comprometidos com o
comércio e a indústria da construção, esta frente busca elaborar e apoiar políticas públicas que
incentivem o setor, promovam a regularização e modernização das lojas, além de garantir melhores
condições de trabalho para os profissionais envolvidos.

Atividades Realizadas

1. Audiências Públicas: Promovemos debates com lojistas, representantes de entidades
do setor, associações comerciais e representantes do Poder Executivo, para compreender as
principais demandas, discutir a carga tributária, desburocratização, incentivos fiscais e as
dificuldades enfrentadas por pequenos e médios comerciantes.
2. Projetos de Leis: Apresentamos e apoiamos proposições legislativas que visam
fortalecer as comunidades terapêuticas no DF, promovendo segurança jurídica, apoio financeiro,
capacitação profissional e ampliação da rede de atendimento.
3. Parcerias: Estabelecemos diálogo com entidades como o Sindicom-DF (Sindicato do
Comércio Varejista de Materiais de Construção) e associações de comerciantes para criação de
campanhas de valorização do comércio local e programas de capacitação e acesso a crédito.
Resultados Alcançados
Valorização do Setor: Houve maior visibilidade e reconhecimento do papel
socioeconômico desempenhado pelas lojas de material de construção no DF, especialmente no
apoio a pequenos empreiteiros e autônomos.
Apoio em Tempos de Crise: Atuamos junto ao Governo do Distrito Federal para
garantir medidas de apoio ao setor durante períodos de retração econômica, como a pandemia e
pós-pandemia, pleiteando flexibilizações e linhas de crédito emergenciais.
Incentivo à Regularização: Incentivamos a regularização fundiária e urbanística de
lojas em áreas comerciais consolidadas, proporcionando segurança jurídica para o funcionamento
dos estabelecimentos.
Desafios e Perspectivas
Apesar dos avanços, o setor ainda enfrenta grandes desafios, como a alta carga tributária,
dificuldade de acesso ao crédito e a concorrência desleal de grandes redes. A Frente Parlamentar
continuará atuando para garantir políticas públicas que promovam equilíbrio, apoio ao pequeno
empreendedor e estimulem o crescimento sustentável do setor.

Conclusão
A Frente Parlamentar em Apoio às Lojas de Material de Construção do Distrito Federal tem
desempenhado um papel fundamental na defesa dos interesses do setor. Continuaremos trabalhando
firmemente para criar um ambiente mais justo, competitivo e propício ao crescimento do comércio de
materiais de construção, que tanto contribui para o desenvolvimento urbano e econômico da nossa
capital.





Brasília, 10 de abril de 2025.
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Deputado(a)
Distrital, em 24/04/2025, às 15:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2096974 Código CRC: 9E4CA3C1.



...RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES (2023 E 2024)FRENTE PARLAMENTAR EM APOIO ÀS LOJAS DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO DO DISTRITOFEDERAL A Frente Parlamentar em Apoio às Lojas de Material de Construção do Distrito Federal temcomo objetivo fortalecer e fomentar o desenvolvimento do setor de materiais de construção, ess...
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Comunicados - Legislativos 3/2025

Várias. Comissões

RELATÓRIO
ANUAL DE ATIVIDADES (2023 E 2024)
FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS COMUNIDADES TERAPÊUTICAS

A Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Terapêuticas tem como objetivo apoiar,
valorizar e fortalecer o trabalho realizado por essas instituições, que são fundamentais na recuperação
de pessoas em situação de dependência química e na promoção da reintegração social.
Formada por parlamentares comprometidos com a pauta da saúde mental e da dignidade
humana, essa Frente busca desenvolver políticas públicas voltadas ao fortalecimento das comunidades
terapêuticas, ampliar o diálogo com o poder público e garantir o reconhecimento e o apoio necessário
para a continuidade de suas atividades.

Atividades Realizadas

1. Projetos de Lei: Apresentamos e apoiamos proposições legislativas que visam fortalecer
as comunidades terapêuticas no DF, promovendo segurança jurídica, apoio financeiro,
capacitação profissional e ampliação da rede de atendimento.
2. Parcerias: Firmamos parcerias com entidades religiosas, associações civis, organizações
sociais e o poder público para dar visibilidade ao trabalho das comunidades terapêuticas e
garantir seu fortalecimento. Realizamos visitas técnicas, encontros regionais e campanhas de
conscientização.
Resultados Alcançados
Reconhecimento e Valorização:A Frente contribuiu para o aumento do
reconhecimento institucional das comunidades terapêuticas, por meio de homenagens públicas e
ações de valorização da atuação dessas entidades no combate à dependência química e na
recuperação de vidas.
Diálogo Interinstitucional: Avançamos na criação de espaços permanentes de diálogo
entre as comunidades terapêuticas, o Poder Legislativo e o Executivo, para construção conjunta
de políticas públicas.
Apoio Legislativo: Foram apresentadas e discutidas propostas legislativas que
fortalecem a atuação das comunidades terapêuticas no Distrito Federal, reconhecendo sua
importância como instrumentos complementares ao SUS e ao SUAS.
Desafios e Perspectivas
Apesar dos avanços, ainda enfrentamos desafios como a burocratização para o recebimento de
recursos públicos, a escassez de investimentos em capacitação e a falta de integração plena com os
serviços de saúde e assistência social.
A Frente Parlamentar seguirá firme no propósito de dar visibilidade às comunidades
terapêuticas e garantir sua sustentabilidade. Vamos continuar lutando para que cada vida em
recuperação receba apoio digno, acolhimento e oportunidade de recomeço.
Conclusão
A Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Terapêuticas tem sido um instrumento
essencial para o fortalecimento dessas instituições. Reafirmamos nosso compromisso com a promoção
da dignidade humana, da saúde mental e da reinserção social. As comunidades terapêuticas são
verdadeiras ferramentas de transformação de vidas, e seguiremos trabalhando incansavelmente para
garantir seu reconhecimento e apoio.


2024
1 Projetos de Lei: 1401/2024 - Ementa: Institui no
calendário oficial de eventos do Distrito Federal a
semana Dia Distrital das Comunidades
Terapêuticas, a ser realizada anualmente, na
terceira semana de setembro. - Data de
apresentação: 24/10/2024.

Brasília, 10 de abril de 2025.
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Deputado(a)
Distrital, em 24/04/2025, às 15:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2096919 Código CRC: 96C9BF17.



...RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES (2023 E 2024)FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS COMUNIDADES TERAPÊUTICAS A Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Terapêuticas tem como objetivo apoiar,valorizar e fortalecer o trabalho realizado por essas instituições, que são fundamentais na recuperaçãode pessoas em situa...
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Comunicados - Legislativos 5/2025

Várias. Comissões

RELATÓRIO
ANUAL DE ATIVIDADES (2023 E 2024)
FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA ADVOCACIA DO DISTRITO FEDERAL

A Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia do Distrito Federal tem como objetivo promover
o fortalecimento da advocacia, valorizando a atuação dos advogados e advogadas e assegurando
melhores condições para o exercício da profissão. Comprometida com o Estado Democrático de Direito,
essa Frente é composta por parlamentares que reconhecem a importância da advocacia como função
essencial à justiça e à defesa dos direitos da cidadania.

Atividades Realizadas

1. Audiências Públicas: Foram realizadas diversas audiências públicas com a participação
da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional DF (OAB/DF), instituições de ensino jurídico e
representantes da sociedade civil, para debater temas como prerrogativas profissionais,
honorários advocatícios, advocacia pública, criminalização da violação de prerrogativas e a
valorização da mulher advogada.
2. Projetos de Leis: Foram apresentados e apoiados projetos de lei voltados à garantia
das prerrogativas dos advogados, à promoção da educação jurídica nas escolas e ao
fortalecimento da advocacia dativa e pública.
3. Parcerias: Firmamos parcerias com a OAB/DF, entidades de classe, centros
universitários, escritórios de advocacia e órgãos públicos para a realização de eventos
institucionais, capacitações e homenagens que reconhecem a importância da advocacia para o
Distrito Federal.
Resultados Alcançados
Valorização da Advocacia:A Frente contribuiu para o debate público em torno das
prerrogativas dos advogados, impulsionando políticas e ações que promovem o respeito à sua
atuação e garantem melhores condições para o exercício da profissão.
Reconhecimento Público: Foram realizadas Sessões Solenes em homenagem à
advocacia em diversas áreas, com destaque para a atuação da mulher advogada, dos
profissionais da Defensoria Pública, da advocacia pública e da jovem advocacia.
Fortalecimento Institucional: A aproximação com entidades jurídicas e a promoção de
espaços de escuta ativa contribuíram para o fortalecimento da classe e para o aprimoramento das
políticas públicas voltadas ao meio jurídico.
Desafios e Perspectivas
Apesar dos avanços, ainda há desafios a serem superados, como a garantia plena das
prerrogativas profissionais, a remuneração justa da advocacia dativa, a ampliação do diálogo entre os
poderes e o combate à criminalização da atividade advocatícia. A Frente seguirá atuando de forma
firme e comprometida na defesa dos direitos e da dignidade dos profissionais da advocacia.

Conclusão
A Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia do Distrito Federal reafirma seu compromisso
com o fortalecimento da advocacia e com a construção de uma sociedade mais justa, onde o direito de
defesa e o livre exercício da profissão sejam respeitados e valorizados. Seguiremos vigilantes, atuantes
e parceiros da classe jurídica em todas as suas demandas.

2023 2024
MO 1180/2024 REQ 897/2023
MO 1099/2024 MO 385/2023
MO 998/2024 MO 331/2023
MO 944/2024
MO 937/2024
MO 936/2024
MO 929/2024
MO 928/2024
MO 923/2024


Brasília, 10 de abril de 2025.
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Deputado(a)
Distrital, em 24/04/2025, às 15:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2097015 Código CRC: EBBAC95C.



...RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES (2023 E 2024)FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA ADVOCACIA DO DISTRITO FEDERAL A Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia do Distrito Federal tem como objetivo promovero fortalecimento da advocacia, valorizando a atuação dos advogados e advogadas e assegurandomelhores condições para ...
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DCL n° 090, de 06 de maio de 2025

Comunicados - Legislativos 2/2025

Várias. Comissões

RELATÓRIO
ANUAL DE ATIVIDADES (2023 E 2024)
FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA INCLUSÃO ESCOLAR E DA ACESSIBILIDADE
ESPACIAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO DISTRITO FEDERAL

A Frente Parlamentar em Defesa da Inclusão Escolar e da Acessibilidade Espacial nas Escolas
Públicas e Privadas do Distrito Federal tem como finalidade promover o debate, propor políticas
públicas e fiscalizar a efetiva inclusão de estudantes com deficiência, bem como garantir a
acessibilidade plena no ambiente escolar, seja ele público ou privado.
Composta por parlamentares comprometidos com a causa da educação inclusiva e acessível, a
Frente tem atuado na articulação de iniciativas legislativas, realização de eventos e no diálogo
permanente com a sociedade civil, especialistas e órgãos governamentais.

Atividades Realizadas

1. Projetos de Lei: Apresentamos e apoiamos projetos que garantem direitos às pessoas
com deficiência no ambiente escolar, promovendo a equidade no acesso à educação e a
adaptação das estruturas físicas e pedagógicas das escolas.
2. Parcerias: Estabelecemos diálogos com instituições da sociedade civil, conselhos de
educação, universidades e órgãos governamentais para a construção de políticas públicas
inclusivas e sustentáveis.
Resultados Alcançados
Avanço na Discussão Pública: A Frente Parlamentar deu visibilidade a um tema muitas
vezes negligenciado, promovendo o engajamento da sociedade e dos gestores escolares.
Fortalecimento de Políticas Públicas:Contribuímos para a elaboração de normativas e
projetos que promovem a acessibilidade arquitetônica, pedagógica e comunicacional nas escolas.
Articulação com Comunidades Escolares:Aproximamos o Parlamento das realidades
vividas nas escolas, através de visitas técnicas e escuta ativa de profissionais da educação,
famílias e estudantes.
Desafios e Perspectivas
Apesar dos avanços, o Distrito Federal ainda carece de uma política sólida e ampla de
acessibilidade escolar. Há falta de recursos, de formação continuada para os educadores, além de
carência na adaptação dos espaços físicos e materiais didáticos acessíveis. A Frente Parlamentar
permanece comprometida em enfrentar esses desafios, defendendo uma educação que seja, de fato,
para todos.
Conclusão
A Frente Parlamentar em Defesa da Inclusão Escolar e da Acessibilidade Espacial nas Escolas
Públicas e Privadas do DF reforça seu compromisso com a construção de uma educação mais justa,
igualitária e acessível. Continuaremos atuando com firmeza e dedicação para garantir o pleno direito à
educação para todas e todos, com respeito à diversidade e à dignidade da pessoa humana.


Brasília, 10 de abril de 2025.
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Deputado(a)
Distrital, em 24/04/2025, às 15:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2096836 Código CRC: F52AAB18.



...RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES (2023 E 2024)FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA INCLUSÃO ESCOLAR E DA ACESSIBILIDADEESPACIAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO DISTRITO FEDERAL A Frente Parlamentar em Defesa da Inclusão Escolar e da Acessibilidade Espacial nas EscolasPúblicas e Privadas do Distrito Federal tem como...
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DCL n° 090, de 06 de maio de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CAS

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CAS

ERRATA
Referente a Publicação de Designação de Relatoria, publicada no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal de 05 de maio de 2025, DCL nº 89, página 44:
ONDE SE LÊ:

Deputada
Dayse Amarilio
Deputado
João Cardoso
Deputado
Max Maciel
Deputado
Martins Machado
Deputado Rogério
Morro da Cruz
PL 1929/2021 PL 743/2023 PL 484/2024 PL 1305/2025 PL 1151/2024
PL 1327/2024 PL 1231/2024 PL 1250/2024 PL 1672/2025 PL 1264/2024
PL 1329/2024 PL 1251/2024 PL 1312/2024 PL 1678/2025 PL 1341/2024
PL 1680/2025 PL 1671/2025 PDL 301/2025 PDL 300/2025 PDL 302/2025
------------------ PDL 306/2025 PDL 305/2025 PDL 304/2025 PDL 303/2025


LEIA-SE:

Deputada
Dayse Amarilio
Deputado
João Cardoso
Deputado
Max Maciel
Deputado
Martins Machado
Deputado Rogério
Morro da Cruz
PL 1327/2024 PL 743/2023 PL 1312/2024 PL 1305/2025 PL 1151/2024
PL 1329/2024 PL 1231/2024 PDL 301/2025 PL 1672/2025 PL 1264/2024
PL 1680/2025 PL 1251/2024 PDL 305/2025 PL 1678/2025 PL 1341/2024
----------------- PL 1671/2025 --------------- PDL 300/2025 PDL 302/2025
------------------ PDL 306/2025 --------------- PDL 304/2025 PDL 303/2025

Brasília, 05 de maio de 2025

JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de Comissão

Documento assinado eletronicamente por JOAO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr.
23878, Secretário(a) de Comissão, em 05/05/2025, às 18:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2123097 Código CRC: E82B90AE.



...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CAS ERRATAReferente a Publicação de Designação de Relatoria, publicada no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal de 05 de maio de 2025, DCL nº 89, página 44:ONDE SE LÊ: DeputadaDayse AmarilioDeputadoJoão CardosoDeputadoMax MacielDeputadoMartins MachadoDeputado Rogério...
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DCL n° 090, de 06 de maio de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CSA

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CSA

De ordem da Presidente da Comissão de Saúde, Deputada Dayse Amarilio, nos termos do art.
167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foram
distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.
Prazo para parecer: 16 dias úteis, a partir da data de publicação.

Deputada
Dayse Amarilio
Deputado
Jorge Vianna
Deputado
Martins Machado
Deputado
Gabriel Magno
PL 1189/2024 PL 1621/2025 PL 1558/2025 PL 1329/2024
PL 617/2023 PL 1151/2024 - -

Brasília, 5 de maio de 2025.

NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CSA
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a)
de Comissão, em 05/05/2025, às 14:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2123985 Código CRC: 9CBBF156.



...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CSA De ordem da Presidente da Comissão de Saúde, Deputada Dayse Amarilio, nos termos do art.167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foramdistribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.Prazo para parecer: 16 dias út...
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DCL n° 090, de 06 de maio de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CDESCTMAT

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDESCTMAT

De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,
Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos dos arts. 89, inciso VI e
167, § 3° do Regimento Interno, informo que as proposições relacionadas a seguir foram distribuídas
aos membros da Comissão, para proferir parecer em 16 dias:


Deputada Paula Belmonte Deputada Doutora Jane
PL 1691/2025 PL 1694/2025

ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de
Comissão, em 05/05/2025, às 16:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2124134 Código CRC: 3A9A35F6.



...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDESCTMAT De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos dos arts. 89, inciso VI e167, § 3° do Regimento Interno, informo que as proposições relacionadas a seguir foram ...
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DCL n° 090, de 06 de maio de 2025

Resultado de Pautas 1/2025

CESC

RESULTADO DE PAUTA - CEC
PAUTA DA 3ª REUNIÃO ORDINÃRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA EM 28/04/2025, ÀS 10:09
HORAS



II – Discussão pública sobre o tema "A importância da representação da sociedade civil nos
conselhos regionais e no Conselho de Cultura do DF e entraves para o pleno
desenvolvimento da cultura local na atual conjuntura".
Resultado: tema debatido.

Brasília, 28 de abril de 2025.

CLEUMA LEITE FERREIRA
Secretária da Comissão de Educação e Cultura
Documento assinado eletronicamente por CLEUMA LEITE FERREIRA - Matr. 22079, Secretário(a) de
Comissão, em 05/05/2025, às 16:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2115135 Código CRC: 978FADA9.



...RESULTADO DE PAUTA - CECPAUTA DA 3ª REUNIÃO ORDINÃRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DACÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA EM 28/04/2025, ÀS 10:09HORAS II – Discussão pública sobre o tema "A importância da representação da sociedade civil nosconselhos regionais e no Conselh...
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DCL n° 092, de 07 de maio de 2025

Atos 80/2025

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 80, DE 2025
Altera o Ato da Mesa Diretora nº 150, de
2023, que dispõe sobre o horário de
funcionamento da Câmara Legislativa do
Distrito Federal – CLDF e de atendimento
ao público, a jornada e o regime de
trabalho, o controle de frequência, a
jornada extraordinária e o teletrabalho
referente a seus servidores e dá outras
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 26. ...
...
§ 3º As unidades que realizarem teletrabalho devem manter, no mínimo, 70% do seu
quadro de servidores, descontados os servidores legalmente afastados, para
atendimento presencial durante o horário de funcionamento da CLDF.
§ 4º No caso de obtenção de número fracionário na aplicação do percentual
estabelecido no § 3º deste artigo, deverá ser realizado arredondamento para o número
inteiro imediatamente superior.
...
Art. 27. A chefia da unidade que pretender implementar o teletrabalho, como estratégia
de gestão, deverá elaborar plano de trabalho para a unidade, observando:
...
II – a definição das metas, atividades, tarefas, projetos ou outros critérios a serem
usados para aferição da produtividade;
...
§ 1º O plano de trabalho da unidade deverá ser endossado pela chefia imediata,
aprovado pelo chefe mediato à qual está vinculada e autorizado pelo Secretário-
Executivo da área de atuação.
§ 2º A autorização do plano de trabalho da unidade será efetivada por intermédio de
Portaria a ser expedida pelo Secretário-Executivo competente, a qual deverá ser
encaminhada ao GMD para providências relativas à sua publicação oficial.
§ 3º No caso de descumprimento das diretrizes estabelecidas para o teletrabalho por
parte das unidades, poderá o Secretário-Executivo competente revogar a autorização
concedida para a permanência no referido regime.

Art. 28. A participação do servidor no teletrabalho condiciona-se à autorização formal da
chefia imediata e da chefia mediata, em Formulário de Pactuação de Atividades e
Metas, o qual deve ser encaminhado para conhecimento do NCAD.
§ 1º A chefia imediata deve estabelecer as metas, atividades, tarefas, projetos ou
outros critérios a serem alcançados, definidos em consenso com o servidor.
§ 2º ...
...
II – as metas a serem alcançadas devem ser descritas com base nos seguintes critérios:
específico, mensurável, atingível, realista e temporal;
...
IV – o teletrabalho será realizado na forma semipresencial, parte desempenhada nas
dependências da CLDF, parte desempenhada fora delas, sendo a escala previamente
acordada com a chefia imediata;
...
§ 6º O controle das metas de que trata o art. 27, III, será realizado mensalmente pela
chefia imediata por meio do Formulário de Aferição e Atesto de Metas, devidamente
submetido à chefia mediata, e deverá ser encaminhado ao Núcleo de Carreira e
Desempenho – NCAD, até o 5º dia útil do mês subsequente.
...
§ 9º Se o servidor estiver lotado em núcleo, a sua participação no teletrabalho
condiciona-se ainda à autorização formal da chefia hierarquicamente superior à chefia
mediata, limitada ao nível hierárquico de Diretoria.
§ 10. A realização do teletrabalho exige o cumprimento de jornada presencial mínima de
3 (três) dias por semana.
§ 11. Os dias escolhidos para a realização do teletrabalho não poderão ser consecutivos,
e é vedada a realização cumulativa às segundas e às sextas-feiras.
§ 12. O teletrabalho somente poderá ser realizado no Distrito Federal ou nos municípios
que compõe a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal - RIDE-DF.
§ 13. A pactuação de que trata o caput deverá ser realizada de forma mensal,
trimestral ou semestral.
§ 14. Havendo alteração ou nova pactuação, novo Formulário de Pactuação de
Atividades e Metas deverá ser encaminhado ao NCAD para acompanhamento.
Art. 29. A participação do servidor no teletrabalho poderá ser revista, a critério da
Administração, mediante justificativa fundamentada, ou a pedido do servidor, devendo
ser atualizada em novo Formulário de Pactuação de Atividades e Metas, nos termos do
art. 28.
Art. 30. ...
...
§ 2º A chefia imediata comunicará formalmente ao Núcleo de Carreira e Desempenho –
NCAD os nomes dos servidores em teletrabalho, para adoção das providências
necessárias à adequação do sistema de registro de ponto e anotações administrativas
pertinentes.
§ 3º O NCAD disponibilizará mensalmente no Diário da Câmara Legislativa e no Portal
Transparência da CLDF, relação e percentual dos servidores em teletrabalho.
Art. 31. ...
I – esteja em estágio probatório;
...
V – não tenha alcançado, no mínimo, 70% de nota na avaliação de desempenho;
VI – exerça cargo em comissão de chefia de setor, assessoria, secretário de comissão e
demais cargos de mesmo nível hierárquico ou superior;
VII – exerça atividade cujas características não permitam a mensuração dos resultados
das respectivas unidades e do desempenho do participante.
...
Art. 32. ...
...
XI – realizar anualmente cursos sobre boas práticas de teletrabalho, conforme Plano de
Educação desenvolvido pela ELEGIS.
...
§ 3º As convocações para que o servidor em teletrabalho compareça às dependências
da CLDF devem respeitar o dia de comparecimento requerido pela chefia imediata,
considerando o interesse público envolvido, não podendo ser inferior a 24 horas, salvo
motivo excepcional devidamente justificado que requeira a presença urgente do
servidor.
...

Art. 33. ...
...
V – encaminhar ao Secretário-Executivo competente, para ciência, e ao NCAD, para
controle, até o 20º dia de cada mês, a escala dos servidores que estarão em
teletrabalho no mês subsequente, contendo:
a) nome;
b) matrícula;
c) unidade de lotação;
d) os dias e turnos de trabalho presencial;
Parágrafo único. A chefia imediata é responsável pelo controle e pela veracidade das
informações de todos os seus servidores, podendo responder pela realização irregular
do teletrabalho em sua unidade.

Art. 35. ...
...
Parágrafo único. O desligamento do servidor em regime de teletrabalho antes do
prazo previsto deverá ser formalizado, com antecedência mínima de 30 dias, por meio
de formulário próprio, o qual deverá ser assinado pela chefia imediata e enviado ao
NCAD para as providências administrativas necessárias, sendo que os casos
excepcionais serão apreciados pelo Gabinete da Mesa Diretora.
...
Art. 36. ...
§ 1º A unidade de lotação deverá lançar, no relatório de frequência, informação de que
o servidor está em regime de teletrabalho e a sua respectiva jornada de trabalho, o que
valerá para efeito de registro de frequência.
§ 2º Após 5 (cinco) dias úteis consecutivos sem registro de entregas ou justificativa
válida deverá ser revogado o teletrabalho, bem como o servidor ficará impedido de
requerer nova autorização do teletrabalho durante 12 meses contados da data da
revogação, salvo motivo justificado e acolhido pela chefia imediata.
§ 3º Na hipótese de atraso justificado no cumprimento das metas, a chefia imediata
deve estabelecer regras de compensação.
§ 4º Durante o período de atuação em regime de teletrabalho, o servidor não terá suas
horas trabalhadas computadas para fins de banco de horas.
...
§ 6º Os servidores que fazem jus aos adicionais de insalubridade ou de periculosidade
não os receberão pelo período que permanecerem no teletrabalho, salvo nos casos em
que exercerem atividades presenciais, devendo ser pagos proporcionalmente aos
respectivos dias trabalhados.
...
Art. 39. O servidor em teletrabalho fará jus ao pagamento do auxílio-transporte nos
casos em que houver deslocamentos de sua residência para o local de trabalho e vice-
versa.
...
Art. 47-A. Fica estabelecido o prazo de 30 dias, contados a partir da publicação deste
Ato, para que as unidades realizem a revisão e a devida adequação do regime de
teletrabalho, de modo a assegurar o integral cumprimento das disposições
regulamentadas neste Ato.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as alíneas “a†e “b†do inciso IV
do § 2º do art. 28, o inciso VI do art. 33, e os arts. 34, 40 e 41 do Ato da Mesa Diretora nº 150, de
2023.

Sala de Reuniões, 6 de maio de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE
1º Vice-Presidente
DEPUTADA PAULA BELMONTE
2ª Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
1º Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT
2º Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO
3º Secretário
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
4º Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 06/05/2025, às 15:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 06/05/2025, às 17:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n°
51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 06/05/2025, às 17:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/05/2025, às 18:28, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/05/2025, às 19:37, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 06/05/2025, às 20:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2124587 Código CRC: ED538BA1.








...ATO DA MESA DIRETORA Nº 80, DE 2025Altera o Ato da Mesa Diretora nº 150, de2023, que dispõe sobre o horário defuncionamento da Câmara Legislativa doDistrito Federal – CLDF e de atendimentoao público, a jornada e o regime detrabalho, o controle de frequência, ajornada extraordinária e o teletrabalhoreferen...
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DCL n° 092, de 07 de maio de 2025

Atos 81/2025

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 81, DE 2025
Revoga Portaria da Diretoria de Gestão de
Pessoas.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, e considerando o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 80, de 2025, bem como
o § 3º do art. 1º da Resolução nº 337, de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Portaria-DGP nº 611, de 11 de dezembro de 2024, publicada no Diário
da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 274, de 13 de dezembro de 2024.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 6 de maio de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE
1º Vice-Presidente
DEPUTADA PAULA BELMONTE
2ª Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
1º Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT
2º Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO
3º Secretário
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
4º Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 06/05/2025, às 17:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n°
51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 06/05/2025, às 17:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 06/05/2025, às 18:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/05/2025, às 18:28, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/05/2025, às 19:38, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 06/05/2025, às 20:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2126886 Código CRC: EC63EC55.








...ATO DA MESA DIRETORA Nº 81, DE 2025Revoga Portaria da Diretoria de Gestão dePessoas.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, e considerando o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 80, de 2025, bem comoo § 3º do art. 1º da Resolução nº 337, de 2023, ...
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DCL n° 092, de 07 de maio de 2025

Atos 251/2025

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 251, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR GIL GUERRA PEREIRA, matrícula nº 23.797, do Cargo Especial de Gabinete,
CL-02, da Liderança do Cidadania, bem como NOMEÃ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete,
CL-04, na referida liderança. (LP).
2. NOMEAR FERNANDO SIQUEIRA GUIMARAES, requisitado da Polícia Militar do Distrito
Federal, para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-07, no gabinete parlamentar do deputado
Hermeto. (RQ).


Brasília, 06 de maio de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/05/2025, às 18:29, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2126227 Código CRC: 7391F778.



...ATO DO PRESIDENTE Nº 251, DE 2025O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR GIL GUERRA PEREIRA, matrícula nº 23.797, do Cargo Especial de Gabinete,CL-02, da Liderança do Cidadania, bem como NO...
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DCL n° 092, de 07 de maio de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CDDM

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDDM

De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Deputada
Doutora Jane, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que a
proposição abaixo relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.

PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 07/05/2025

Deputado Pastor Daniel de Castro
1089/2024

Brasília, 06 de maio de 2025.

TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. 23731, Secretário(a) de
Comissão, em 06/05/2025, às 15:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2126391 Código CRC: 18DFF6F3.



...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDDM De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, DeputadaDoutora Jane, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que aproposição abaixo relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer. PRAZO...
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DCL n° 092, de 07 de maio de 2025

Atos 4/2025

Fascal

ATO NORMATIVO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO CLDF SAÚDE -
FASCAL Nº 04, DE 2025
Fixa a listagem de vacinas que recebem auxílio
do Fascal

O Comitê de Governança e Gestão Estratégica do Fascal, nos termos da Resolução que regulamenta
o funcionamento e a estrutura do Fascal, RESOLVE:
Art. 1º Fixar a seguinte listagem de vacinas que recebem auxílio do Fascal:
VACINA IDADE
Meningocócica
quadrivalente
(ACWY)
Esquema de doses proposto: aos 3 e 5 meses de idade com reforços entre 12 e 15
meses, aos 5-6 anos. A última dose de reforço, aos 11 anos de idade, está
disponível no SUS.
Meningocócica B
Esquema de doses proposto:
Faixa etária de
início da
vacinação
Número de doses
do esquema
primário
Intervalo
entre
doses
Reforço
3 a 11 meses Duas doses
Dois
meses
Uma dose entre 12 e 15
meses
12 a 23 meses Duas doses
Dois
meses
Uma dose, com intervalo
de 12 a 23 meses da última
dose
*A partir dos 24
meses
Duas doses Um mês
Não foi estabelecida a
necessidade de reforços
* Pessoas com imunodeficiências (congênita ou adquirida);
-Pessoas com esplenectomia (remoção do baço) ou com o baço não funcional
Pneumocócica 13
valente
Crianças:
O número de doses varia conforme a idade de início do esquema:
Início ao nascimento: três doses, aos 2 - 4 - 6 meses com reforço entre 12 e
15 meses.
Início entre 7 e 11 meses: duas doses e reforço entre 12 e 15 meses.
Início entre 12 e 23 meses: duas doses com intervalo de 2 meses.
Início entre 24 meses e 5 anos: dose única.
Para adultos acima de 60 anos:
Iniciar com uma dose da VPC13 seguida de uma dose de VPP23 seis a
doze meses depois, e uma segunda dose de VPP23 cinco anos após a primeira;
Para aqueles que já receberam uma dose de VPP23, recomenda-se o intervalo
de um ano para a aplicação de VPC13. A segunda dose de VPP23 deve ser
feita cinco anos após a primeira, mantendo intervalo de 6 a 12 meses com a
VPC13.
Para os que já receberam duas doses de VPP23, recomenda-se uma dose de
VPC13, com intervalo mínimo de um ano após a última dose de VPP23
As VPC13 e VPC15 podem ser intercambiadas em qualquer momento do esquema
vacinal
Pneumocócica 23
valente
A partir dos 60 anos - duas doses com intervalo de 5 anos entre elas.
Pneumocócica 15
valente
Crianças:
O número de doses varia conforme a idade de início do esquema:
Início ao nascimento: três doses, aos 2 - 4 - 6 meses com reforço entre 12 e
15 meses.
Início entre 7 e 11 meses: duas doses e reforço entre 12 e 15 meses.
Início entre 12 e 23 meses: duas doses com intervalo de 2 meses.
Início entre 24 meses e 5 anos: dose única.
Para adultos acima de 60 anos:
Iniciar com uma dose da VPC15 seguida de uma dose de VPP23 seis a doze
meses depois, e uma segunda dose de VPP23 cinco anos após a primeira;
Para aqueles que já receberam uma dose de VPP23, recomenda-se o intervalo
de um ano para a aplicação de VPC15. A segunda dose de VPP23 deve ser
feita cinco anos após a primeira, mantendo intervalo de 6 a 12 meses com a
VPC15.
Para os que já receberam duas doses de VPP23, recomenda-se uma dose de
VPC15, com intervalo mínimo de um ano após a última dose de VPP23
As VPC13 e VPC15 podem ser intercambiadas em qualquer momento do esquema
vacinal
Herpes Zoster
A partir dos 50 anos. Para a vacina inativada contra herpes zoster, também haverá
auxílio para adultos imunocomprometidos com mais de 18 anos de idade com a
apresentação do respectivo laudo médico.
VZA (atenuada – dose única)
VZR (inativada - duas doses com intervalo de dois meses).
Intervalo entre quadro de herpes zoster e vacinação:
1) VZA - 1 ano.
2) VZR - 6 meses ou após resolução do quadro, considerando a perda de
oportunidade vacinal.
HPV Nonavalente
Para pacientes de 15 a 45 anos em 3 doses (0, 2 e 6 meses). Atentar para situações
previstas de cobertura pelo SUS.
Dengue
Para pacientes de 4 a 60 anos de idade, atentando-se para as contraindicações e
cuidados necessários em populações especiais.
Art. 2° O auxílio para as vacinas listadas no Art. 1º necessita de autorização prévia da Seção de
Auditoria Médica do Fascal.
Art. 3º Não há coparticipação do beneficiário com as despesas das vacinas listadas neste Ato.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
09/04/2025, às 14:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por LAURO MUSUMECI ALVES VELHO - Matr. 23582, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
09/04/2025, às 14:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
09/04/2025, às 17:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARIO ALCIDES MEDEIROS SILVA - Matr. 11313, Técnico
Administrativo Legislativo, em 15/04/2025, às 17:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.
11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores, em 06/05/2025, às 14:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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...ATO NORMATIVO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO CLDF SAÚDE -FASCAL Nº 04, DE 2025Fixa a listagem de vacinas que recebem auxíliodo Fascal O Comitê de Governança e Gestão Estratégica do Fascal, nos termos da Resolução que regulamentao funcionamento e a estrutura do Fascal, RESOLVE:Art. 1º ...
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DCL n° 092, de 07 de maio de 2025

Portarias 173/2025

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 173, DE 05 DE MAIO DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Despacho 2121560 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00015322/2025-91, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da 3ª
Conferência Distrital de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, no dia 12 de junho de 2025, das 13h
às 22h, e no dia 13 de junho de 2025, das 08h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Susanny Oliveira Freire Correa,
matrícula nº 23.588, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência

ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN
Secretária-Executiva substituta/1ª Vice-
Presidência
JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/2ª Vice-
Presidência

SAMUEL COELHO ALVES KONIG
Secretário-Executivo substituto/1ª
Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/2ª
Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria
GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/4ª
Secretaria
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 05/05/2025, às 18:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 05/05/2025, às 18:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.
23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 05/05/2025, às 18:21, conforme Art. 30, do Ato
da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 06/05/2025, às 11:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 06/05/2025, às 11:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 06/05/2025, às 13:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 06/05/2025, às 17:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2124946 Código CRC: D1F0DC0B.









...PORTARIA-GMD Nº 173, DE 05 DE MAIO DE 2025O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Despacho 2121560 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00015322/2...
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DCL n° 092, de 07 de maio de 2025

Portarias 172/2025

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 172, DE 05 DE MAIO DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Despacho 2121294 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00015897/2025-12, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do 2º
Seminário: Mãe, deixa eu cuidar de você, nos dias 08 e 09 de maio de 2025, das 13h às 19h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Augusto Cézar Alves
Bravo, matrícula nº 19.854, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência

ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN
Secretária-Executiva substituta/1ª Vice-
Presidência
JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/2ª Vice-
Presidência

SAMUEL COELHO ALVES KONIG
Secretário-Executivo substituto/1ª
Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/2ª
Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria
GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/4ª
Secretaria
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 05/05/2025, às 18:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 05/05/2025, às 18:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.
23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 05/05/2025, às 18:21, conforme Art. 30, do Ato
da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 06/05/2025, às 11:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 06/05/2025, às 11:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 06/05/2025, às 13:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 06/05/2025, às 17:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2124964 Código CRC: 32E0DC08.









...PORTARIA-GMD Nº 172, DE 05 DE MAIO DE 2025O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Despacho 2121294 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00015897/2...

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