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Realizadores de eventos terão de gerenciar o lixo produzido

Publicado em 13/11/2013 14h30

Os grandes produtores de lixo do Distrito Federal, ou seja, aqueles cuja produção de resíduos sólidos ultrapasse 120 litros diários, serão obrigados a fazerem, eles próprios, o gerenciamento ambientalmente adequado desses resíduos, de acordo com o Projeto de Lei nº 1.298/2013, do deputado Joe Valle (PDT), aprovado nesta tarde (13) pela Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo (CDESCTMAT).

A proposta, aprovada na forma de substitutivo do deputado Robério Negreiros (PMDB), abrange os realizadores de eventos em espaços públicos, que terão que assegurar a limpeza da área utilizada, encaminhar os resíduos recicláveis para a triagem e destinar os demais para aterro sanitário.

Nem a política nacional de resíduos sólidos nem a distrital tratam dos grandes geradores de resíduos sólidos urbanos. "Exatamente por se tratar de grandes empresas, elas dispõem de recursos suficientes para a implantação de sistemas de gerenciamento de resíduos sólidos que inclua todas as suas etapas, desde a geração até a disposição final adequada. Assim, é justo que tais empreendimentos assumam integralmente a responsabilidade pelos resíduos que geram", explica o relator em seu parecer.

De acordo com o projeto de lei, o Serviço de Limpeza Urbana não é obrigado a ofertar os serviços de coleta e transporte aos "grandes geradores" ou às empresas por eles contratadas, devendo cobrar por esses serviços.

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