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Plenário aprova projetos voltados à geração de renda para mulheres vítimas de violência

Publicado em 27/06/2023 18h12

Foto: Carlos Gandra/ Agência CLDF

Os projetos foram aprovados em primeiro turno

Os projetos foram aprovados em primeiro turno

O Plenário da Câmara Legislativa iniciou a última semana de votações do semestre, nesta terça-feira (27), apreciando uma série de proposições voltadas às mulheres. Entre elas, está o projeto de lei nº 164/2023, que assegura prioridade a mães solo, mulheres vítimas de violência doméstica e aquelas de baixa renda na tomada de recursos destinados ao microcrédito pelo governo do Distrito Federal.

Conforme argumenta o autor da proposta, deputado Rogério Morro da Cruz (sem partido), “ao destinarmos crédito às mulheres, certamente importantes melhorias serão visíveis no lar, em termos de saúde e nutrição”. Ele também pontua que “o crescimento na renda advinda dos investimentos produtivos reduzirá a dependência econômica, um dos fatores que concorrem para a violência doméstica, e aumentará a capacidade de as mulheres sustentarem seus projetos de vida”.

O PL foi aprovado com uma emenda do próprio autor, de forma a incluir o recorte racial – as mulheres negras – no grupo a ser priorizado.

Cota para vítimas de violência

Ainda nesta tarde, os distritais aprovaram o PL nº 186/2023, do deputado Fábio Felix (PSOL). O texto prevê a reserva de vagas para mulheres em situação de violência doméstica e familiar nos editais de licitação para a contratação de empresas e serviços terceirizados pela Administração Pública direta e indireta do DF.

De acordo com o PL, as empresas com 200 a 500 empregados devem preencher, pelo menos, 0,5% dos seus cargos com mulheres vítimas de violência. Aquelas com 501 a mil funcionários devem observar o percentual de 1%, e assim por diante.

A condição de vítima de violência poderá ser comprovada mediante apresentação de cópia de registro de ocorrência policial ou certidão de ação judicial, com ou sem concessão de medida protetiva de urgência, nos termos da Lei Maria da Penha. O projeto prevê, também, a comprovação por meio de relatório de atendimento pelo Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS), bem como pelos equipamentos destinados ao acolhimento institucional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Denise Caputo - Agência CLDF