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PL aprovado prevê testes para identificar distúrbios de aprendizagem

Publicado em 11/02/2020 17h26

Assegurar aos alunos das escolas do sistema de ensino do Distrito Federal a realização de testes que permitam rastrear, diagnosticar, acompanhar e avaliar distúrbios de aprendizagem e déficits visuais e auditivos é o objetivo do projeto de lei nº 200/2019, do deputado Eduardo Pedrosa (PTC), aprovado nesta terça-feira (11) pela Câmara Legislativa.

A proposição, segundo o autor, acompanha o que está previsto no Programa Saúde na Escola, instituído pelos ministérios da Saúde e da Educação, "que visa reforçar a prevenção, proporcionando a melhoria da qualidade de vida dos nossos alunos".

Importunação – Para ajudar a combater atos de importunação sexual, entre os quais aqueles sofridos por mulheres em veículos de transporte coletivo, a CLDF aprovou o projeto de lei nº 606/2019, de autoria da deputada Arlete Sampaio (PT), instituindo uma data – 3 de fevereiro – para dar visibilidade a ações de conscientização sobre esse crime.

Segundo a matéria aprovada, próximo ao Dia do Combate à Importunação Sexual os órgãos públicos devem promover debates, palestras e audiências. A Lei Federal nº 13.718/2018, que alterou o Código Penal, tornou crime "a prática de atos libidinosos contra alguém sem a sua anuência", entre eles, beijos forçados e toques inapropriados no corpo alheio sem permissão. O infrator pode ser punido com prisão de um a cinco anos.

Veto parcial – Os deputados distritais também derrubaram o veto parcial do governador a partes do projeto de lei nº 676/2019, de autoria do Poder Executivo, que criou o Programa DESENVOLVE-DF e reformulou o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II, além de regularizar situações já consolidadas de programas de desenvolvimento anteriores. Os deputados Jaqueline Silva (PTB) e Chico Vigilante (PT) indicaram os itens que voltarão a fazer parte da Lei nº 6468/2019, com a rejeição do veto por 13 distritais.

Passa a integrar a lei, por exemplo, o § 5º do artigo 4º para garantir o abatimento integral de valores pagos a título de taxa de ocupação nos primeiros 24 meses da assinatura do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso quando da opção de compra do lote, desde que a empresa comprove geração de empregos pelo menos 15% superior ao previsto, considerando a média dos primeiros dois anos de funcionamento.

Marco Túlio Alencar
Foto: Figueiredo/CLDF
Núcleo de Jornalismo - Câmara Legislativa

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