Novas leis de distritais beneficiam consumidores do DF
Novas leis de distritais beneficiam consumidores do DF

Duas novas leis em benefício dos consumidores foram publicadas nesta quarta-feira (15) no Diário Oficial do Distrito Federal. A Lei nº 5.291/2014, em vigor a partir de hoje, obriga as empresas financiadoras a encaminharem ao comprador, junto com o carnê de pagamento, uma via do contrato assinado por ambos os contratantes, nos financiamentos de bens duráveis. O carnê, por sua vez, deve apresentar a numeração das parcelas.
O objetivo da norma, de acordo com a justificativa do projeto de lei, de autoria do deputado Cláudio Abrantes (PT), é garantir a transparência dos contratos. A falta das informações exigidas vinha ocasionando problemas como a apresentação de boletos acima do número de prestações pactuadas.
A Lei nº 5.292/2014, também publicada no DODF de hoje, diz respeito à contratação de produtos e serviços pela internet ou por telefone. Segundo a norma, que entra em vigor em 30 dias, os fornecedores deverão comunicar ao consumidor, por escrito, a seguinte mensagem: "Prezado cliente: este produto ou serviço poderá ser cancelado no prazo de sete dias a contar da adesão ao contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço, com direito à devolução dos valores pagos, monetariamente atualizados".
"Não são poucos os exemplos em que o consumidor se encanta com mercadorias colocadas à venda em canais de televisão ou pela internet e depois, com o produto em mãos, percebe que este não corresponde à expectativa criada", justifica o autor do projeto de lei, deputado Olair Francisco (PTdoB). O Código de Defesa do Consumidor já garante a devolução, e o objetivo da norma distrital é lembrar ao consumidor que ele tem esse direito.