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Mulheres em situação de rua devem ter acesso a absorventes higiênicos

Publicado em 06/03/2024 08h27

Foto: Jorge Araújo/Fotos Públicas

Por falta de condições financeiras, muitas mulheres acabam fazendo uso de objetos inadequados, a exemplo de meias, plásticos, miolo de pão ou jornal, situação pode levar a um conjunto de doenças

Foi promulgada pela CLDF e publicada no Diário da Câmara Legislativa (DCL) desta terça-feira, a Lei 7.423/2024, do deputado Fábio Felix (PSOL), que assegura às mulheres integrantes da população em situação de rua o direito de acesso a absorventes higiênicos, em quantidade suficiente para atender às necessidades femininas, fornecidos pelo poder público.

De acordo com a nova lei, considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.

Apresentada por Felix em 2019, a medida foi aprovada pelo plenário em março de 2020 e, posteriormente, vetada pelo Executivo. Porém, no último dia 20, os distritais derrubaram o veto, mantendo, assim, o direito a essas mulheres.  

Doenças

Em defesa desse direito, Felix argumenta que, por falta de condições financeiras, mulheres e meninas em situação de rua enfrentam, todos os meses, dificuldade para adquirir absorventes. Ele aponta que, diante da impossibilidade de custear absorventes, muitas acabam fazendo uso de objetos inadequados, a exemplo de meias, plásticos, miolo de pão ou jornal, situação pode levar a um conjunto de doenças. Portanto, o objetivo da lei, que deverá ser regulamentada no prazo de 90 dias, é evitar tais situações danosas a essa população.

Franci Moraes - Agência CLDF