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Leis distritais garantem direitos a trabalhadores do serviço público

Publicado em 04/09/2024 21h05

Na semana em que se comemora o Dia do Trabalhador, a Câmara Legislativa coloca em destaque duas leis aprovadas pela Casa: uma em defesa dos direitos do servidor público (Lei Complementar nº 840/2011) e outra para a consolidação do concurso como forma de ingresso na Administração Pública (Lei nº 4.949/2012). Os livretos contendo o texto integral das leis serão distribuídos a servidores públicos locais nesta sexta-feira (3), às 9h30, na entrada do Anexo do Palácio do Buriti. A entrega simbólica será feita pelo presidente da CLDF, deputado Wasny de Roure (PT).

A Lei Complementar nº 840/2011instituiu o Regime Jurídico Único dos servidores públicos do DF. A lei inovou ao trazer a exigência de ficha limpa para ocupantes de cargos em comissão, ao proibir o nepotismo em até terceiro grau em todos os níveis da Administração Pública local e ao reconhecer a união homoafetiva para efeitos trabalhistas. Antes da aprovação da nova legislação, os servidores públicos locais eram regidos por dezenas de leis diferentes. Agora, os direitos e deveres dos 132 mil servidores do Executivo e do Legislativo estão consolidados numa única lei.

Já a Lei nº 4.949/2012, conhecida como "Lei dos Concursos", define regras gerais para a realização de seleções públicas no DF. Nomeação obrigatória dos aprovados dentro do número de vagas, cumprimento do prazo de 90 dias entre a divulgação do edital e a realização da prova, proibição de realização de provas de concursos diferentes na mesma data, fim dos concursos para formação de cadastro de reserva, garantia do direito de vista e recurso em todas as fases do certame e devolução do valor da inscrição em caso de cancelamento da seleção são alguns dos direitos consolidados pela nova lei, já em vigor.

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