Lei assegura afastamento à servidora vítima de violência doméstica
Lei assegura afastamento à servidora vítima de violência doméstica
Foto: Carlos Gandra/CLDF

Com foco no combate à violência contra mulheres, foi promulgada pela CLDF e publicada no Diário da Câmara Legislativa (DCL) desta terça-feira (5), a Lei Complementar 1.031/2024, do deputado Gabriel Magno (PT), que assegura à servidora pública vítima de violência doméstica e familiar afastamento por até 6 meses. O objetivo da lei é preservar a integridade física e psicológica da servidora, amparada por medida protetiva.
O texto garante, também, a manutenção de todos os direitos referentes ao exercício do cargo à servidora durante o período de afastamento.
A nova lei resulta de uma proposta de alteração no regime jurídico único dos servidores locais (LC 840/2011), aprovada pelo plenário em junho de 2023, e vetada pelo Executivo. Contudo, os distritais derrubaram o veto no último dia 20, garantindo, desse modo, a preservação da integridade da vítima.
Proteção
Esta medida soma-se a outras leis protetivas a servidoras públicas do DF, promulgadas pelo presidente da Câmara Legislativa do DF, deputado Wellington Luiz (MDB), publicadas nesta semana, a exemplo da LC 1.033/2024, da deputada Dayse Amarilio (PSB), que assegura a remoção de servidora pública vítima de violência institucional, e da LC 1.034/2024, do deputado Jorge Vianna (PSD), que garante às servidoras duas horas da jornada para amamentação.
Franci Moraes - Agência CLDF