Íntegra do Ato 45, que convoca a Câmara
Íntegra do Ato 45, que convoca a Câmara
Publicado em 22/01/2010 08h06
Ato nº 45 - É a seguinte a íntegra do ato: "O presidente em exercício da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente previsto no art. 67, III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, motivado por interesse público relevante e também face à decisão judicial no âmbito da Ação Civil Pública, processo nº 1010.01.
III - indicação dos membros titulares e suplentes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), eleição do seu Presidente e Vice-Presidente e escola do relator das representações de crime de responsabilidade contra o senhor Governador do Distrito Federal;
IV - designação pelas lideranças dos blocos partidários e eleição, no plenário, da Comissão Especial de que trata a Lei Federal nº 1079/50, com vistas a processar as representações de crime de responsabilidade protocoladas na Câmara Legislativa contra o senhor Governador do Distrito Federal;
V - Mandado de Citação - Ação Popular, processo nº 1010.
1.
001832-3, que tramita no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT, resolve:
Art. 1º Convocar extraordinariamente a Câmara Legislativa do Distrito Federal no período de 25 a 31 de janeiro de 2010, com a primeira sessão marcada para as 15 horas, no Plenário, com vistas a deliberar sobre a seguinte pauta: I - Comissão Parlamentar de Inquérito objeto do Requerimento nº 1.:927/2009;
II - tramitação das representações de crime de responsabilidade contra o senhor Governador do Distrito Federal protocoladas na Câmara Legislativa do Distrito Federal;III - indicação dos membros titulares e suplentes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), eleição do seu Presidente e Vice-Presidente e escola do relator das representações de crime de responsabilidade contra o senhor Governador do Distrito Federal;
IV - designação pelas lideranças dos blocos partidários e eleição, no plenário, da Comissão Especial de que trata a Lei Federal nº 1079/50, com vistas a processar as representações de crime de responsabilidade protocoladas na Câmara Legislativa contra o senhor Governador do Distrito Federal;
V - Mandado de Citação - Ação Popular, processo nº 1010.
01.
1.
000523-4, que tramita no TJDFT e determinou o afastamento do deputado Leonardo Moreira Prudente da Presidência da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
01.
1.
001832-3, que tramita no TJDFT, a qual determinou o afastamento dos parlamentares mencionados de toda e qualquer atividade legislativa vinculada ao processo de crime de responsabilidade contra o governador do Distrito Federal em tramitação na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Comunicar que face à decisão judicial relatada no art. 1º, V, deste Ato, ficam impedidos de participar das atividades legislativas vinculadas ao processo de crime de responsabilidade contra o governador do Distrito Federal os parlamentares citados na decisão judicial.Art. 3º Determinar, conforme decisão judicial, a convocação dos respectivos suplentes de cada um dos parlamentares afastados, para que possam participar da sessão plenária prevista para o dia 25 de janeiro de 2010, às 15 horas, no plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário."Ato publicado no DCL em 22 de janeiro de 2010.