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Instituições de saúde deverão instalar salas de descanso para profissionais de enfermagem

Publicado em 03/11/2020 11h07

Foto: Reprodução/TV Web CLDF

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Atualizado às 19h42 de 28/10/2020

Em sessão remota nesta quarta-feira (28), o plenário da Câmara Legislativa acatou, em dois turnos e redação final, o projeto de lei nº 999/2020, que obriga as entidades de saúde públicas e privadas do Distrito Federal a ofertarem salas de descanso para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. O PL, de autoria do deputado Jorge Vianna (Podemos), visa a colocar em prática o disposto no Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência (Portaria do Ministério da Saúde nº 2.048/02).

"É fato que os médicos, em regra, possuem suas salas de descanso. Praticamente todos os hospitais disponibilizam referido espaço para esses profissionais. Mas, em relação aos profissionais de enfermagem, a situação é bem diferente. Inúmeras são as unidades de saúde no Distrito Federal que não possuem sala de descanso para esses trabalhadores", justificou Jorge Vianna.

De acordo com o texto, as salas deverão contar com sanitários e chuveiros. O PL – que ainda precisa ser votado em segundo turno – fixa multa mensal de R$ 10 mil aos estabelecimentos, enquanto não foram adotadas as medidas previstas.

Denise Caputo
Imagem: Reprodução/TV Web CLDF
Núcleo de Jornalismo – Câmara Legislativa

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