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Empreendimentos emissores de dióxido de carbono terão de plantar árvores

Publicado em 27/03/2008 19h46
Empreendimentos econômicos de qualquer natureza – inclusive promocionais e festivos - emissores de dióxido de carbono (CO²), localizados no Distrito Federal, serão obrigados a promover o plantio anual de 25 mudas de árvores, para cada tonelada de C0² emitida por ano.

A determinação está no Projeto de Lei nº 266/2007, do deputado Cristiano Araújo (PTB), aprovado em primeiro turno, na noite desta quinta-feira. De acordo com a proposição, é permitido aos empresários recolher aos cofres do Distrito Federal, a importância de 500 UFIR por tonelada C0² emitida por ano.

A autorização para o plantio das árvores será formalizada mediante projeto técnico apresentado ao órgão de gestão ambiental do DF. O projeto também prevê multa e outras punições para quem descumprir a norma.

Sangue - Os deputados distritais também aprovaram o Projeto de Lei nº 393/2007 que determina a inclusão do tipo sanguíneo e do fator RH na carteira de identidade emitida por órgão de identificação do Estado. O autor da proposta é o deputado Dr. Charles (PTB).

Igualdade - Foi aprovado, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 196/2007, do deputado Wilson Lima (PR), que garante às mulheres igualdade nos valores das premiações relativas às competições desportivas.

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