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É lei - Projeto de deputado aprimora Nota Legal

Publicado em 04/06/2013 12h14

Os consumidores que não possuem imóvel ou carro vinculado ao CPF no Distrito Federal agora também podem ser contemplados pelo programa Nota Legal, por meio do recebimento dos créditos em dinheiro. Instituído pela Lei nº 4.886/12, o benefício é resultado de proposta surgida na Câmara Legislativa, por iniciativa do deputado Professor Israel (PEN). O prazo para a indicação do número da conta-corrente ou poupança em que desejam receber os valores acumulados vai até 30 de junho.

Os créditos são provenientes de documentos fiscais emitidos entre 30 de julho de 2012, data de publicação da lei no Diário Oficial do DF, e 28 de fevereiro de 2013. Os beneficiários deverão acessar o site do programa (www.notalegal.df.gov.br), preencher um formulário e informar os dados bancários. Os valores serão depositados a partir de julho, em datas a serem divulgadas pela Secretaria de Fazenda.

Para o autor do projeto, Professor Israel, além de democratizar o programa Nota Legal, a lei vai contribuir para o aumento da arrecadação do governo e a diminuição da sonegação de impostos.

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