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DF não permitirá crianças sozinhas nos ônibus urbanos

Publicado em 19/09/2007 18h01
Os ônibus que integram o sistema de transporte coletivo do Distrito Federal não poderão transportar crianças com menos de 12 anos de idade, que estiverem sozinhas ou sem autorização. Os deputados distais aprovaram, em  segundo turno e redação, projeto de lei deputada Eurides Brito (PMDB) que prevê, entre outras medidas, multa de R$ 1.

000,00 para quem descumprir a norma.

Segundo a proposição, no horário compreendido entre sete da noite e seis da manhã, somente poderão utilizar os ônibus coletivos as crianças que estiverem acompanhadas dos pais ou responsáveis legais; de parentes maiores de idade, com comprovação por meio de documentos; de pessoas maiores expressamente autorizadas pelos pais ou responsáveis; ou possuírem autorização da Vara da Infância.

Nota fiscal - Também foi aprovado, em redação final, projeto de lei do deputado Aylton Gomes (PMN) que trata da inclusão de telefone e endereço do Procon na nota fiscal de venda ao consumidor emitida pelos estabelecimentos comerciais do Distrito Federal.

Parque - E ainda o projeto do deputado Raad Massouh (DEM) que cria o Parque de Uso Múltiplo denominado Centro de Lazer e Cultura Viva Sobradinho.

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