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DF ganha lei proteção à mulher na administração pública

Publicado em 12/03/2024 12h03

Foto: Renan Lisboa/CLDF

Norma proposta pelo deputado Max Maciel prevê uma série de medidas de conscientização, de combate à violência e de promoção à igualdade de gênero no setor público

A administração pública do Distrito Federal passou a contar com uma nova lei que institui políticas de proteção à mulher e de igualdade de gênero. Promulgada em 5 de março, a Lei nº 7.462/2024, de autoria do Deputado Max Maciel (PSOL), estabelece medidas específicas para lidar com casos de violência doméstica envolvendo servidoras, abrangendo a administração direta, autárquica e fundacional do DF. O projeto foi vetado inicialmente pelo executivo, mas foi mantido pela Câmara Legislativa após a derrubada de seu veto.

“O combate à violência contra a mulher se dá em diversas frentes, inclusive na administração pública. A lei vai garantir apoio às servidoras vítimas de violência e a seus filhos, educar servidores e puni-los em caso de reincidência, além de impedir que condenados pela Lei Maria da Penha ingressem no serviço público. Esse é mais um passo importante, que vai garantir melhorias para as mulheres do Distrito Federal, contribuindo ativamente no combate a violência”, declarou o deputado Max Maciel.

 

Ações de combate à violência contra a mulher

 

Dentre as ações descritas, a norma determina que as escolas de governo devem possuir um programa educacional, frequentemente atualizado, que trate da violência de gênero. Todos os servidores deverão participar do programa determinado pelo órgão pertencente, sendo vedada a dispensa sob qualquer motivo, e o não comparecimento será considerado falta nos termos do regime jurídico dos servidores distritais (Lei Complementar nº 840/2011).

O texto prevê ainda que cada órgão, por meio de suas unidades de saúde, deve possuir um programa de acompanhamento psicológico e de proteção à mulher agredida e a seus filhos, que será sigiloso e gerido por profissional especializado. A ouvidoria do órgão também deve ser treinada e estar apta a receber denúncia referente ao cônjuge ou ao familiar agressor, com comunicação imediata às autoridades policiais.

A lei estabelece ainda que os editais de concurso devem solicitar declaração de nada-consta dos tribunais de justiça, e que, havendo condenação por violência doméstica, a inscrição do candidato deve ser indeferida. Além disso, os aprovados em concurso público de carreiras que dão direito ao porte de arma devem participar de programas de prevenção à violência doméstica e avaliações psicológicas periódicas, sendo o primeira antes de entrar em efetivo exercício. A norma diz ainda que a Lei Maria da Penha (Lei federal nº 11.340/2006) deve constar de todos os editais de concursos públicos e conter, no mínimo, 3 questões por prova.

Outra previsão da lei diz que os servidores condenados por violência doméstica passam a ter sua progressão por mérito na carreira suspensa pelo período de 5 anos. O período de suspensão é dobrado em caso de recusa à participação em tratamento especializado e revertido em demissão em caso de reincidência.

A norma representa mais um passo para o combate à violência de gênero e para a promoção da igualdade de gênero no Distrito Federal e entrará em vigor em 180 dias contados da data de sua promulgação. 
 

Christopher Gama - Agência CLDF de Notícias