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Comissão dá aval a PL que concede direito real de uso em áreas do Lago Norte e do Lago Sul

Publicado em 22/08/2023 14h21

Foto: Renato Araújo/Agência Brasília

O preço público anual deve ser no mínimo R$ 50 e no máximo o valor do IPTU da unidade imobiliária vinculada

Em reunião da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo (CDESCTMAT) realizada durante a manhã desta terça-feira (22) foi aprovado o PL 408/2023. A proposta autoriza a concessão de direito real de uso onerosa de áreas públicas contíguas aos lotes destinados ao uso residencial nas regiões administrativas do Lago Norte e do Lago Sul.

A proposta estabelece diretrizes para celebração do contrato de concessão. Dentre elas, está a garantia da conexão e da livre circulação de pedestres no espaço público, do acesso a logradouros e equipamentos de uso comunitário, a áreas comerciais, institucionais e a mobiliários.

O projeto assegura, ainda, a não intervenção no acesso às redes de infraestrutura e demais equipamentos existentes ou projetados e a não sobreposição sobre áreas de preservação permanente (APPs). O futuro contrato deve conter a especificação das dimensões da área pública ocupada e suas respectivas coordenadas, devendo ser registrado no ofício de imóveis competente.

Além disso, estabelece a metodologia de cálculo para pagamento do preço público anual, que deve ser no mínimo R$ 50 e no máximo o valor do IPTU da unidade imobiliária vinculada.

O projeto é de autoria do Executivo e teve como relator o deputado Daniel Donizet (PL). “A proposição demonstra grande importância, pois abrange duas regiões administrativas de extrema relevância, com populações estimadas em 37 mil e 30 mil habitantes, Lagos Norte e Sul respectivamente, cercadas por amplas áreas verdes, unidades de conservação e pela presença imponente do Lago Paranoá. O projeto abrange ocupações de áreas públicas que perduram por décadas, contíguas aos lotes residenciais, encontradas em praticamente todas as QIs e QLs”, afirmou o relator quando manifestou voto favorável no que foi acompanhado pela deputada Doutora Jane (MDB) e por Joaquim Roriz Neto (PL).

 

 

Agora a matéria será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e depois segue para apreciação em plenário.
 

Proteção ambiental urbana
 

A CDESCTMAT aprovou também o PL 1374/2020, do deputado João Cardoso (Avante). O projeto institui como instrumento de proteção ao meio ambiente as Áreas Especiais de Proteção Ambiental Urbana, caracterizadas como áreas geográficas públicas ou privadas dotadas de atributos ambientais que requeiram sua sujeição, pela lei, a um regime jurídico de interesse público que implique sua relativa possibilidade de não ser modificada e sua utilização sustentada.

Neste caso, a relatora foi a deputada Doutora Jane que apresentou voto favorável e foi acompanhada pela deputada Paula Belmonte (Cidadania), além dos deputados Daniel Donizet e Roriz Neto.

 

Rio Melchior


Por fim, foi aprovado também o PL 1214/2020, do deputado Iolando (MDB). O projeto define os estudos ambientais e os procedimentos básicos a serem seguidos no âmbito do licenciamento ambiental de aterros sanitários.

A relatora foi a deputada Paula Belmonte que aproveitou o momento para falar sobre a contaminação do Rio Melchior e pedir apoio para a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre o assunto.

“Nós pagamos uma análise para ver essa contaminação do Rio Melchior. Hoje, a população que vive à margem está contaminada. Temos crianças que estão todas cheias de erupções na pele e mulheres dor de cabeça, dor de barriga e com cabelo caindo por conta dessa contaminação. Aqui faço um apelo para criar a CPI. Não estamos falando de governo, falamos de dignidade. Será uma oportunidade para as comunidades que estão à beira do Rio Melchior poderem falar e serem vistas pelas autoridades”, afirmou Belmonte.

Francisco Espínola - Agência CLDF