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CCJ aprova projeto que extingue a Caesb Participações

Publicado em 10/04/2012 14h25
A extinção da Caesb Participações S/A, proposta pelo GDF no projeto de lei 838/2012, foi aprovada hoje (10) por unanimidade dos membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa, na reunião ordinária desta manhã. A entidade foi criada em 2006, para  explorar serviços de saneamento ambiental. Como não atingiu as metas que nortearam sua criação, teve o fim determinado ano passado pelo Conselho de Administração daquela empresa.

Embora também aprovado pela unanimidade dos presentes, suscitou muitos debates o projeto de resolução 53/08, do deputado Chico Leite (PT) e outros, que dispõe sobre o afastamento preventivo de deputado distrital em caso de recebimento de representação por fato sujeito à pena de perda de mandato.

O relator, Robério Negreiros (PMDB), manifestou-se pela aprovação da constitucionalidade do projeto e pela sua rejeição em relação ao mérito. Tanto Chico Leite (PT) quanto Joe Valle (PSB) frisaram que caberia ao plenário avaliar o mérito, o que acabou viabilizando a votação do parecer e sua aprovação pelo voto dos quatro deputados presentes.

Pelo projeto, o afastamento do cargo, em caso de acatamento da representação, contempla o presidente da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar ou da Comissão de Constituição e Justiça. Se o representado for membro dessas comissões, será convocado seu suplente para deliberar sobre a matéria.
  Serão também afastados, nos casos de recebimento de representação por fato sujeito à perda do mandato, os membros da Mesa Diretora, ainda que suplentes, os presidentes e vices de comissão, de corregedor e ouvidor. A ideia, segundo o deputado Chico Leite (PT),  "é sanar essa lacuna ética que tanto vem desgastando a imagem da Casa".

Sem bisfenol - Os deputados Chico Leite (PT), Joe Valle (PSB), Olair Francisco (PT do B) e Robério Negreiros (PMDB)  aprovaram também o PL 190/11, do distrital Washington Mesquita (PSD), que proíbe a fabricação e comercialização no DF de mamadeiras, chupetas e produtos para acondicionar alimentos destinados a crianças, que contenham bisfenol (BPA) em sua composição.
  

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