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CAF aprova a instalação do Complexo Administrativo do GDF em Taguatinga

Publicado em 25/03/2021 00h46
A transferência do Complexo Administrativo do GDF para Taguatinga começa a ser viabilizado, com a aprovação hoje, em reunião extraordinária da Comissão de Assuntos Fundiários, do projeto de lei complementar que autoriza o novo parcelamento urbano na área correspondente ao lote do Terminal Rodoviário de Integração e dos lotes A e B da Quadra 3 do Centro Metropolitano. O projeto recebeu duas emendas modificativas do relator, deputado Benício Tavares (PMDB), uma das quais mudando a denominação do Centro Administrativo para Complexo Administrativo. Os membros da comissão aprovaram, além desse, outros oito projetos de lei complementar, todos de autoria do governo, além de um projeto de lei e 24 indicações.

Entre os PLC's aprovados pelos deputados Benício Tavares (PMDB), presidente, Batista das Cooperativas (PRP) e Leonardo Prudente (DEM) figura o que altera a destinação do lote 02/12 C do Trecho 02 do Setor de Clubes Esportivos Sul, que terá uso comercial e uso coletivo, podendo desenvolver atividades ligadas aos serviços de alimentação, desportivos e relacionados ao lazer. Imóveis funcionais - Em outros PLCs aprovados, a CAF autoriza a venda dos imóveis residenciais funcionais ocupados por servidores do DER/DF, perfazendo 44 unidades; define parâmetros para a ocupação de área no Paranoá tendo em vista a instalação de um pólo da Universidade de Brasília; e define critérios para que a concessão real de uso possibilite a utilização de área públicas em subsolo, solo ou espaço aéreo, desde de vinculadas a uma edificação.
 Outro projeto aprovado pela CAF cria o Setor Habitacional Ribeirão, na região de Santa Maria, e a Área de Regularização de Interesse Social na mesma área. Relatado pelo deputado Batista das Cooperativas, a proposta recebeu duas emendas.

 Aprovou-se, em outro projeto do DF, a utilização das áreas da cobertura das edificações da Região Administrativa de Brasília para reuniões, cursos, palestras e atividades culturais. A autorização é extensiva aos semi-enterrados (possuem subsolo), que poderão abrigar biblioteca, arquivos, auditório, central de automação, central telefônica, vestiários e sanitários, além de refeitório e central de informática.

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