Bancas de concurso deverão divulgar número de inscritos antes das provas
Bancas de concurso deverão divulgar número de inscritos antes das provas

As bancas de concursos públicos devem divulgar o número de candidatos inscritos com antecedência mínima de sete dias antes da primeira prova. A obrigatoriedade consta no PL nº 391/2015, aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em reunião na manhã desta quarta-feira (10).
A matéria propõe alterar a Lei 4.949/2012, conhecida como Lei dos Concursos, que estabelece normas gerais para a realização de concurso público pela Administração Direta, Autárquica e Fundacional do DF. O objetivo é aperfeiçoar a lei, segundo o autor da proposta, deputado Prof. Reginaldo Veras (PDT),
Para o relator do projeto na CAS, deputado Chico Leite (PT), a divulgação do quantitativo de inscritos garante mais transparência ao processo. De acordo com o parlamentar, a Lei dos Concursos regulamenta o acesso ao serviço público "sem politicagem e sem apadrinhamentos". O deputado Prof. Israel Batista (PV), considera que a Lei dos Concursos é "umas das maiores vitórias da sociedade do Distrito Federal" e se trata de "uma lei viva, por isso, está sempre em evolução".
A CAS aprovou também outro projeto que altera a Lei dos Concursos. O PL nº 68/2015, que assegura aos candidatos residentes no mesmo domicílio a realização das provas na mesma instituição. O deputado Júlio César (PRB) argumentou que, em dias de prova de concurso, o trânsito é intenso, e a medida facilitaria o acesso aos locais das provas.
Carteira de habilitação – O Detran/DF deverá enviar ao cidadão notificação a respeito da data de expiração da validade da Carteira de Habilitação. A proposta do deputado Dr. Michel (PP) foi aprovada hoje pela CAS. A relatora do PL 39/2015, deputada Liliane Roriz (PRTB), defendeu o mérito do projeto: "parte significativa dos condutores acaba por esquecer de verificar o prazo de validade da carteira, e corre o risco de circular inabilitado e sofrer as sanções em decorrência da condução ilegal".