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Aprovado projeto para facilitar a regularização de templos

Publicado em 15/12/2015 17h34

Encaminhado pelo Executivo à Câmara Legislativa nesta segunda-feira (14), o projeto de lei complementar que altera a política de regularização fundiária de terrenos ocupados por entidades religiosas e de assistência social no DF foi aprovado nesta terça-feira (15), em primeiro turno, pelo plenário da Casa. O PLC nº 54/2015 estabelece que os valores de venda e das parcelas de financiamento serão atualizados de forma anual pelo IGPM, sem a incidência de juros.

A venda estará disponível às unidades imobiliárias erguidas até 31 de dezembro de 2006, conforme o previsto na Lei Complementar nº 806/2009. Segundo o GDF, mais de mil entidades poderão ser beneficiadas pela proposta, que prevê o parcelamento do pagamento em até 240 vezes – ou seja, 20 anos.

Pontos de vista – O valor de venda dos imóveis gerou debate entre alguns distritais. O PLC estabelece que o imóvel será avaliado considerando seu valor em 2006. Na opinião de Wasny de Roure (PT), este valor deveria ser corrigido para o ano em que a venda for iniciada. Rodrigo Delmasso (PTN) argumentou, no entanto, que a Lei Complementar nº 806/2009 previa que o prazo para a cobrança era dezembro de 2006.

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