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Aprovadas mudanças na lei que obriga identificação em casas noturnas

Publicado em 23/09/2008 17h49
Os deputados distritais aprovaram, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 982/2008, do deputado Reguffe (PDT), que altera a Lei nº 4.140/2008 que obriga a instalação de equipamento para identificação dos frequentadores de casas noturnas no Distrito Federal.

A legislação, que está em vigor desde o dia 5 de maio passado, previa quatro meses para que os estabelecimentos se adequassem à norma. "Representantes do setor me procuraram e alegaram que as casas noturnas não tiveram tempo hábil para se adequarem às exigências legais e solicitaram o prazo de um ano para se adaptarem à Lei", comenta Reguffe.

De acordo com o projeto aprovado, consideram-se em conformidade com a Lei as casas noturnas que disponham de sistema de registro de imagens de clientes, cabendo aos estabelecimentos anotar o nome completo da pessoa e o número do documento de identidade, além da data e hora de acesso.

Também fica estipulado que o uso indevido das imagens dos frequentadores acarretará multa de cem salários mínimos e a cassação do alvará de funcionamento.

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