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Agora é Lei - Sites oficiais terão que divulgar dados de pessoas desaparecidas

Publicado em 10/09/2015 13h35

As páginas ou portais de órgãos públicos na internet serão obrigados a fornecer atalhos para bases de dados contendo fotografias de pessoas desaparecidas. Lei nesse sentido foi publicada na última quarta-feira (9) no Diário Oficial do Distrito Federal, mas só passa a valer após regulamentação pelo Poder Executivo, que deve apontar os sites especializados confiáveis, afora outros detalhes.

Segundo o deputado Bispo Renato Andrade (PR), autor da proposição, a Lei nº 5.537/2015 vai levar informações sobre os desaparecidos a centenas de milhares pessoas que acompanham os sites oficiais. No DF, de acordo com Bispo Renato, muitos casos de pessoas desaparecidas ficam sem solução. Só crianças, desaparecem 40 mil a cada ano no Brasil, informa o site http://www.desaparecidosdobrasil.org.

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