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[Em Tramitação] PL amplia situações que geram multa para trote em serviços de emergência

Publicado em 08/05/2023 10h14

Foto: Carlos Gandra/CLDF

O projeto é de autoria do deputado Welligton Luiz

O projeto é de autoria do deputado Welligton Luiz

Tramita na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) o PL 301/2023, que visa ampliar as situações nas quais é aplicada multa administrativa para quem aciona indevidamente serviços telefônicos de atendimento à emergência e combate a incêndios assim como ocorrências policiais.

De autoria do presidente da CLDF, deputado Wellington Luiz (MDB), o projeto busca combater com mais ênfase a ação conhecida como trote para acionar serviços de emergência. Para isto, altera a lei 6418/ 2019. A norma em vigor já prevê a aplicação de multa para essa conduta, porém a nova proposta inclui outras situações, tais como a provocação injustificada de alarme, pânico ou tumulto.

Além disso, o projeto quer ampliar a multa até o limite de dez salários mínimos vigentes, podendo ser multiplicada em até dez vezes, devido à gravidade da conduta ou em caso de sua reincidência. Portanto, superando o limite anterior de três salários mínimos vigentes quando a infração é cometida. Outra novidade: caso a conduta seja praticada por menor de 18 anos, a multa incidirá sobre o seu responsável legal.

A lei ainda prevê que, identificado o autor da conduta ou o proprietário da linha telefônica originária do acionamento indevido, serão enviados relatórios ao órgão responsável pela lavratura do auto de infração e a multa ao endereço do infrator. A pessoa autuada tem prazo de 30 dias para apresentar defesa por escrito junto ao órgão competente, que pode acatar o pedido, cancelando a aplicação da multa. Por fim, outra penalidade é que o autor da conduta ou o responsável pela linha telefônica deve assistir à palestra educativa, ministrada pelo órgão responsável pela segurança pública do DF, de modo a evitar a reincidência do trote ou da conduta.

“As alterações propostas são importantes para combater a prática indevida e evitar que recursos públicos sejam desperdiçados. Essa conduta irresponsável e criminosa não prejudica apenas a segurança e a vida das pessoas, mas também causa um impacto econômico significativo, uma vez que aciona equipes de resgate, atendimento médico e polícia desnecessariamente, consumindo recursos que poderiam ser utilizados em outras áreas prioritárias”, justifica o deputado Wellington Luiz.

Tramitação

O PL 301/2023 está em análise de mérito na Comissão de Segurança (CS) e na sequência será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Após a tramitação nas comissões, será apreciado em plenário em dois turnos.

Se aprovada pela CLDF, e após sanção do governador, a proposta será regulamentada pelo Executivo, entrando em vigor na data da sua publicação.

*com informações da assessoria de comunicação do deputado Wellington Luiz

Francisco Espínola - Agência CLDF

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